# Texto: STF: ministro Flávio Dino determina que a PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso Master

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Relator determina que PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso Master

Decisão do ministro Flávio Dino considera relatório que apontou fragilidades na autarquia e falhas na apuração de denúncia contra o banco

24/09/2026 16:59
- Atualizado há

4 semanas atrás

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Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) abra investigação sobre possíveis crimes e interferências indevidas na atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso do Banco Master. A decisão considera um relatório que apontou fragilidades estruturais na autarquia e falhas na apuração de denúncia sobre possíveis irregularidades relacionadas ao banco.

O relatório foi realizado por um grupo de trabalho da CVM e apresentado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, na qual o ministro Flávio Dino, relator, homologou plano emergencial de reestruturação da autarquia apresentado pela União.

Denúncia sobre o Grupo Master

Em fevereiro de 2022, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) denunciou à CVM possíveis irregularidades no Grupo Master, incluindo problemas financeiros, inconsistências contábeis, manipulação das cotações de fundos abertos e aplicação de recursos em ativos de baixa liquidez. O procedimento foi classificado como denúncia anônima, sem elementos suficientes para prosseguir, e acabou arquivado.

No relatório, resultado de uma auditoria, o grupo de trabalho da CVM identificou falhas de divulgação de informações em 73% dos 314 processos relacionados ao grupo econômico, deficiências de compliance em 32%, além de ocorrências relacionadas a possíveis fraudes contra investidores, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado. O documento aponta que as condutas consideradas graves receberam tratamento restrito à expedição de ofícios de alerta, sem a instauração de processo administrativo sancionador, e que o sigilo aplicado ao caso teria dificultado o compartilhamento de dados entre as áreas de fiscalização.

Fundo funerário

O relatório também registra que um processo administrativo apurou indícios de manipulação de preços das cotas de um “fundo funerário” pelo Banco Máxima S.A., posteriormente denominado Banco Master. O procedimento foi encerrado na esfera administrativa mediante a celebração de um termo de compromisso aprovado pelo colegiado da CVM, no valor de R$ 2,9 milhões.

Em 2021, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) encaminhou ao Ministério Público Federal e ao Banco Central comunicações formais sobre os fatos então apurados. Segundo Dino, esses fatos têm conexão com elementos examinados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, sob sua relatoria. No processo, que trata da privatização de cemitérios em São Paulo (SP), foram identificados indícios de uso do fundo para a supervalorização artificial de ativos e a alocação de recursos em concessões de serviços públicos, especialmente nos setores funerário e cemiterial.

Possíveis irregularidades

Para o ministro, os elementos apresentados ultrapassam a esfera de possíveis irregularidades exclusivamente administrativas ou regulatórias. “Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia”, disse.

Determinações

A Polícia Federal deverá apresentar ao ministro, em 60 dias, um relatório sobre as diligências realizadas, preservando o sigilo das medidas investigativas em curso.

Dino também determinou que a CVM apresente, em 72 horas, cópia do processo sobre as irregularidades do Master, além de informações sobre as unidades e as instâncias que tiveram acesso ao expediente, os agentes responsáveis por sua análise, as decisões e o arquivamento, o regime de sigilo aplicado, o compartilhamento de informações e as providências adotadas após o arquivamento.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires/AD//CF)

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