# Ficha da decisão: Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa

> Fonte: https://www.acordados.org/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026

> Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.

Nega os agravos das defesas de Lula e de Fernando Bittar contra o julgamento virtual, indefere a suspensão do processo para diligências e rejeita os embargos de declaração contra o acórdão de 27/11/2019.

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| Natureza | Acórdão |
| Órgão | TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (embargos de declaração na Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000) |
| Data | 06 de maio de 2020 |
| Processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 |
| Caso | Atibaia |
| Documento | [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) |
| Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não |
| Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada |
| Situação em 20/10/2026 | Anulado em 2021 com os demais atos decisórios da ação penal, após o STF declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 193.726). |

## O que decidiu

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1

> "decidiu, por unanimidade, EM PRELIMINAR, negar provimento aos agravos regimentais interpostos pelas defesas de F. B. e de L. I. L. D. S. nos eventos 313 e 315, em face do indeferimento do pedido de retirada dos embargos de declaração da sessão virtual, e por indeferir a suspensão do processo para realização de diligências pretendidas pela defesa do embargante L. I. L. D. S.," (p. 1)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1

> "e no MÉRITO, conhecer em parte dos embargos de declaração de L. I. L. D. S. e, na parte conhecida, negar-lhes provimento e negar provimento aos demais embargos de declaração" (p. 1)

## Em que se apoiou

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1

> "4. Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova." (p. 1)

Nota: Ementa.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1

> "Inexiste previsão no Códido de Processo Penal para a suspensão do processo em segundo grau já julgado e em fase de embargos de declaração para a realização de diligências e investigações que a defesa entende pertinentes, sobretudo porque de muito encerrada a instrução processual." (p. 1)

Nota: Ementa, item 5.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1

> "Tendo sido a insurgência da defesa com relação ao acervo probatório objeto de exame pelo Colegiado quando do julgamento da apelação criminal, descabe a reabertura da instrução." (p. 1)

Nota: Ementa, item 6.

## O que aconteceu depois com a decisão

### 08/03/2021 — Anulada (STF — ministro Edson Fachin (HC 193.726); fundamento processual)

A decisão anulou os atos decisórios praticados na ação penal.

- [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45

> "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45)

Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação.

Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md)

### 15/04/2021 — Anulada (STF — Plenário (agravo regimental no HC 193.726); fundamento processual)

- [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3

> "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3)

Nota: Plenário do STF, agravo regimental no HC 193.726.

Na linha do tempo: 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md)

## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?

**Não** — A decisão não reexaminou provas. Depois, os atos decisórios da ação penal foram anulados pelo STF por incompetência, e não houve novo julgamento do mérito.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1

> "4. Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova." (p. 1)

Nota: A própria decisão afirma que os embargos não se prestam a reavaliar a prova.

- [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129

> "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129)

Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da incompetência pelo Plenário do STF.

## Na linha do tempo

- 06 de maio de 2020 — [TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia](https://www.acordados.org/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md)

## Na síntese

- As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos).

URL canônica (HTML): https://www.acordados.org/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06
