# Ficha da decisão: Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)

> Fonte: https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026

> Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.

Determina que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal não modifiquem a decisão colegiada da 8ª Turma que mandou executar a pena e avoca os autos do habeas corpus do plantão.

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| Natureza | Medida cautelar |
| Órgão | TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) |
| Data | 08 de julho de 2018 |
| Processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 |
| Caso | Triplex |
| Documento | [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) |
| Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não |
| Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada |
| Situação em 20/10/2026 | Mantida pela Presidência do TRF4 em 08/07/2018 e ratificada pelo relator em 09/07/2018. Em 26/09/2018, a 8ª Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus. |

## O que decidiu

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 2

> "DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8a Turma." (p. 2)

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 2

> "avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação." (p. 2)

## Em que se apoiou

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1

> "Em primeiro lugar, convém esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus." (p. 1)

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1

> "Ocorre que inexiste o suposto ato, vez que a ordem de prisão do ex-presidente partiu da 8a Turma deste Tribunal Regional Federal da 4a Região, tendo o magistrado de primeiro grau apenas e tão somente a cumprido." (p. 1)

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1

> "Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente." (p. 1)

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1

> "3. Para além disso, é importante assinalar que nenhum dos impetrantes tem representação válida com relação ao paciente." (p. 1)

## O que aconteceu depois com a decisão

### 08/07/2018 — Confirmada (TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; fundamento processual)

Decisão no conflito suscitado pelo MPF entre as ordens do plantonista e do relator.

- [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2

> "determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17." (p. 2)

Na linha do tempo: 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://www.acordados.org/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md)

### 09/07/2018 — Confirmada (TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do HC; fundamento processual)

Ratificação pelo próprio relator.

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 1

> "De plano, ratifico a decisão que proferi no evento 17 dos autos." (p. 1)

Na linha do tempo: 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://www.acordados.org/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md)

## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?

**Não** — Medida cautelar: decisão provisória sobre a eficácia da liminar do plantão e a competência para o habeas corpus, sem juízo sobre a acusação nem exame das provas.

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1

> "Anoto que não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos." (p. 1)

## Divergências entre os julgadores

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 1

> "Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura." (p. 1)

Nota: Resposta do desembargador plantonista Rogerio Favreto (evento 25 do habeas corpus), transcrita na decisão do relator de 09/07/2018.

## Na linha do tempo

- 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://www.acordados.org/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md)

URL canônica (HTML): https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08
