# TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias

> Fonte: https://www.acordados.org/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026

Data: 01 de setembro de 2018

Temas: ONU, Contexto

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Comitê de Direitos Humanos da ONU — parecer CCPR/C/134/D/2841/2016, adotado em 17/03/2022 — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-onu-pacto).

Segundo o relato do autor reproduzido no parecer, em 1º/09/2018 o TSE rejeitou sua candidatura à Presidência sem observar o pedido de medidas provisórias. O Estado brasileiro sustentou perante o Comitê que o TSE levou em conta, de boa-fé, a recomendação, tendo sido derrotadas no julgamento as propostas de registrar a candidatura ou de permitir a campanha. No parecer de 2022, o Comitê concluiu que o Estado não demonstrou ter cumprido o pedido e descumpriu suas obrigações previstas no artigo 1º do Protocolo Facultativo.

Fontes:

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 5

> "On 1 September 2018, in disregard of the Committee’s request for interim measures, the Superior Electoral Court rejected the author’s candidacy for the presidency" (p. 5)

Nota: Tradução livre: Em 1º de setembro de 2018, desconsiderando o pedido de medidas provisórias do Comitê, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura do autor à Presidência. (Fatos conforme apresentados pelo autor.)

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15

> "The State party claims that the Superior Electoral Court took duly into account, in good faith, the recommendation of the Human Rights Committee to grant provisional measures to the author." (p. 15)

Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que o Tribunal Superior Eleitoral levou devidamente em conta, de boa-fé, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos de conceder medidas provisórias ao autor.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 8

> "The Committee therefore considers that the State party failed in its obligations under article 1 of the Optional Protocol." (p. 8)

Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o Estado parte descumpriu suas obrigações nos termos do artigo 1º do Protocolo Facultativo.

## Pessoas e funções

- [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://www.acordados.org/pessoas/comite-direitos-humanos-onu.md) — Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais.
- [Estado brasileiro](https://www.acordados.org/pessoas/estado-brasileiro.md) — Estado parte no Pacto e no Protocolo Facultativo, demandado na Comunicação nº 2841/2016.
- [Luiz Inácio Lula da Silva](https://www.acordados.org/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.
- [Tribunal Superior Eleitoral](https://www.acordados.org/pessoas/tse.md) — Indeferiu o registro da candidatura de Lula em 2018 e proclamou o resultado da eleição presidencial de 2022.

## Vídeos relacionados

Nenhum registro no acervo.

URL canônica (HTML): https://www.acordados.org/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura
