# Linha do tempo

> Fonte: https://www.acordados.org/linha-do-tempo · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026

## 2016

### 19 de fevereiro de 2016 — 13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia

Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, em 19/02/2016 o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a pedido do MPF, determinou a interceptação telefônica de pessoas relacionadas a Lula, medida que alcançou o ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Na decisão de 16/03/2016 transcrita no voto, o então juiz Sergio Moro afirmou que o advogado Roberto Teixeira era investigado e que não identificara com clareza relação cliente/advogado a preservar. A decisão do STF no MS 34.070 registra que as interceptações ocorreram no processo 5006205-98.2016.4.04.7000.

Fontes:

- [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54

> "Em 19.02.2016, a autoridade judicial, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determinou a interceptação telefônica de diversas pessoas relacionadas ao paciente, inclusive de conversas entre o réu e seus advogados." (p. 54)

- [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54

> "A interceptação também atingiu o ramal-tronco do escritório de advocacia “Teixeira, Martins & Advogados”, de modo que todos os 25 (vinte e cinco) advogados do escritório e seus respectivos clientes foram grampeados." (p. 54)

- [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 56

> "Então ele é investigado e não propriamente advogado." (p. 56)

Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 16/03/2016, transcrita no voto.

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21

> "As impetrações são amparadas em provas produzidas no Processo 50062059820164047000, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi determinada a interceptação de vários telefones, entre eles terminais utilizados por Luiz Inácio Lula da Silva." (p. 21)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md)

### 04 de março de 2016 — Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-conducao-coercitiva).

Em 04/03/2016, na fase da Lava Jato denominada Operação Aletheia, Lula foi conduzido coercitivamente para depor. Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, a decisão do juízo de Curitiba justificou a medida pela intenção de evitar tumultos como o ocorrido no Fórum da Barra Funda e previa que o mandado só seria usado se o ex-presidente recusasse o convite para depor; o voto afirma que essa condição não foi observada. A ementa do HC 164.493, reproduzida pelo STF em 2023, aponta o episódio como um dos fatos indicativos de parcialidade do magistrado.

Fontes:

- [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42

> "Nesse caso, apontado motivo circunstancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal da Barra Funda em São Paulo" (p. 42)

Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau transcrito no voto. O voto e a ementa citada pelo STF datam a decisão de 04/03/2016 (ver questões em aberto).

- [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42

> "“evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite”. Essa condição, como já dito, jamais foi observada." (p. 42)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 58

> "No caso concreto, a decisão que ordenou a condução coercitiva não respeitou as balizas legais e propiciou uma exposição atentatória à dignidade e à presunção de inocência do investigado." (p. 58)

Nota: Trecho da ementa do HC 164.493 reproduzido na decisão de 06/09/2023.

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 23

> "Em 4.3.2016, medidas ostensivas no âmbito da Operação Lava Jato revelaram que o ex-Presidente estava sob investigação." (p. 23)

Links externos:

- [Migalhas (04/03/2016): 'Lula é alvo de nova fase da Lava Jato'](https://www.migalhas.com.br/quentes/235149/lula-e-alvo-de-nova-fase-da-lava-jato) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md)

### 14 de março de 2016 — Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Pet 5.952), 14/03/2016](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md)

Na Pet 5.952, o Min. Teori Zavascki homologou o acordo de colaboração firmado entre o MPF e o então senador Delcídio do Amaral, com 21 termos de declarações, e afastou o sigilo por entender que não havia interesse social a justificar a reserva de publicidade. Segundo o pedido da PGR transcrito na decisão, as declarações se relacionam aos fatos dos Inquéritos 4.170 (suposta trama para evitar a colaboração de Nestor Cerveró) e 3.989. A decisão registra que depoimentos de colaboração não são, por si sós, meio de prova.

Fontes:

- [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 1

> "21 (vinte e um) termos de declarações do colaborador, lavrados em duas vias e documentados mediante registro audiovisual contido em mídia digital" (p. 1)

- [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 1

> "O presente expediente está diretamente relacionado com os fatos apurados no bojo dos Inquéritos 4170 e 3989/STF." (p. 1)

- [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 4

> "Por fim, nada impede o levantamento do sigilo, tal como evocado pelo aditamento de fls. 243-250." (p. 4)

- [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 5

> "Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu" (p. 5)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md)

### 16 de março de 2016 — Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457, decisão de 13/06/2016 — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-interceptacao-apos-ordem).

Segundo a decisão do Min. Teori Zavascki na Rcl 23.457, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), mas, antes do cumprimento pelas operadoras, foi captado às 13h32 diálogo entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula, juntado pela PF no evento 133. A liminar do Min. Gilmar Mendes no MS 34.070 registra a ordem às 11h13 e transcreve o diálogo sobre o envio do termo de posse. Em nota oficial reproduzida nessa decisão, a Presidência afirmou que a expressão 'pra gente ter ele' significava o governo ter o termo assinado para uso na cerimônia. Em 13/06/2016, o STF declarou nulo o conteúdo colhido após a ordem de interrupção. O áudio da conversa, na cópia publicada pela EBC em 16/03/2016, está no acervo, com a transcrição reproduzida pelo STF no MS 34.070.

Fontes:

- [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md)

> "Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!"

Nota: Gravação captada às 13h32, depois da ordem de interrupção das escutas (11h12); conteúdo declarado nulo pelo STF em 13/06/2016 (Rcl 23.457).

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17

> "Vê-se, pois, que o juízo reclamado determinou a interrupção das interceptações telefônicas em “16/3/2016, às 11:12:22 (evento 112)”, mas, entre a decisão proferida e o efetivo cumprimento, houve a colheita de diálogo mantido entre a reclamante e Luiz Inácio Lula da Silva, então alvo da medida, o qual ocorreu às 13:32h do dia 16.3.2016." (p. 17)

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17

> "Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133." (p. 17)

Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 17/03/2016 (evento 140), transcrito pelo STF.

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21

> "De fato, houve decisão determinando a interrupção das interceptações em 16.3.2016, às 11h13. A ordem não foi imediatamente cumprida, o que levou ao desvio e gravação do áudio mencionado." (p. 21)

Nota: A decisão do MS 34.070 indica 11h13; a Rcl 23.457 transcreve 11:12:22.

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 31

> "DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" (p. 31)

Nota: Transcrição reproduzida na decisão; o STF declarou a nulidade desse conteúdo em 13/06/2016 (Rcl 23.457).

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 22

> "presidente Lula, para em caso de sua ausência já podermos utilizá-lo na cerimônia de amanhã." (p. 22)

Nota: Trecho da nota oficial da Presidência da República de 16/03/2016 reproduzida na decisão.

- [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva.

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 18

> "foi juntado pela autoridade policial no evento 133 e foi interceptado após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras" (p. 18)

Nota: Informação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita pelo STF.

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21

> "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21)

Nota: Dispositivo da decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457.

Links externos:

- [Agência Brasil (16/03/2016): 'Gravação de conversa foi feita depois que Moro mandou parar interceptação'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/gravacao-de-conversa-foi-feita-depois-que-moro-mandou-parar-interceptacao) (imprensa)
- [EBC (16/03/2016, captura Wayback): cobertura ao vivo com o áudio "na íntegra"](https://web.archive.org/web/20160318142545/http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md)

### 16 de março de 2016 — Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457 (13/06/2016); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-divulgacao-interceptacoes).

Em decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140), o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba levantou o sigilo do conteúdo das interceptações, incluindo o diálogo das 13h32. Na decisão de 17/03, transcrita pelo STF, o juiz afirmou não ter reparado antes no horário, considerou que havia justa causa e autorização legal e manteve o diálogo nos autos, citando o precedente US v. Nixon. Segundo o STF, a divulgação ocorreu sem remessa dos autos à Corte, embora houvesse conversas com autoridades com prerrogativa de foro.

Fontes:

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21

> "Em decisão datada de 16.3, o juiz da causa levantou o sigilo das gravações, pelo que não há óbice em utilização como prova neste procedimento – e. 135." (p. 21)

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17

> "Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância." (p. 17)

Nota: Decisão de 17/03/2016 (evento 140) transcrita pelo STF.

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17

> "Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135." (p. 17)

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17

> "Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974" (p. 17)

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17

> "Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações." (p. 17)

Links externos:

- [Agência Brasil (16/03/2016): 'Moro divulga grampo telefônico de Lula e Dilma e retira sigilo da Lava Jato'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/moro-divulga-grampo-telefonico-de-lula-e-dilma-e-retira-sigilo-da-lava-jato) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md)

### 16 de março de 2016 — Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC

Com o levantamento do sigilo do processo 5006205-98.2016.4.04.7000 pelo juiz Sergio Moro (decisões de 16/03/2016, evento 135, e 17/03/2016, evento 140), gravações das interceptações telefônicas do ex-presidente Lula e de pessoas a ele associadas, autorizadas em 19/02/2016, passaram a circular. A EBC reuniu mais de 20 áudios na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (17-18/03/2016). Em 13/06/2016, o STF (Rcl 23.457) cassou as decisões de levantamento do sigilo por usurpação de competência e declarou nulas apenas as conversas colhidas após a ordem de interrupção, sem juízo de valor sobre o restante do conteúdo.

Fontes:

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 7

> "fundamentada em 19/02/2016 (evento 4)" (p. 7)

Nota: Data da decisão que autorizou a interceptação, segundo informações do juízo transcritas pelo STF.

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21

> "cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)" (p. 21)

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19

> "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação." (p. 19)

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 30

> "No dia 4.3, às 13h02, Luiz Inácio Lula da Silva se diz assustado com a “República de Curitiba” e afirma que a Suprema Corte está acovardada:" (p. 30)

Nota: Trecho transcrito corresponde à conversa do áudio midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04.

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 24

> "Em 8.3.2016, às 18h11, Luiz Inácio Lula da Silva mantém conversa com o cientista político Alberto Carlos." (p. 24)

Nota: Corresponde ao áudio midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08.

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 28

> "Em uma conversa no dia 10.3, Rui Falcão, Presidente do Partido dos Trabalhadores, propõe ao então Ministro Chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para cargo de Ministro de Estado, para impedir sua prisão:" (p. 28)

Nota: Avaliação do Min. Gilmar Mendes; corresponde ao áudio midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10.

- [Áudio de interceptação telefônica (04/03/2016): Lula conversa com Dilma Rousseff e com Jaques Wagner após a condução coercitiva (cópia EBC, 'áudio 8')](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, a então presidente Dilma Rousseff e o então ministro Jaques Wagner.

- [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com Rui Falcão, presidente do PT (cópia EBC, 'áudio 1')](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-rui-falcao-2016-02-27.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Rui Falcão.

- [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o senador Lindbergh Farias (cópia EBC, 'áudio 2')](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-lindbergh-2016-02-27.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Lindbergh Farias.

- [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com o ministro Edinho Silva, da Secom (cópia EBC, 'áudio 4')](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-edinho-silva-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Secom, Edinho Silva.

- [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o ministro Jaques Wagner sobre o apoio ao governo e uma visita a Brasília](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-2016-02-27.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Casa Civil, Jaques Wagner.

- [Áudio de interceptação telefônica (29/02/2016, segundo a EBC): Lula desmarca ida a Brasília após a troca no Ministério da Justiça](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-desmarca-brasilia-2016-02-29.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e interlocutor do governo (ver transcrição).

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Gilberto Carvalho sobre a nomeação de Eugênio Aragão](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-gilberto-carvalho-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho.

- [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-presentes-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com o deputado José Guimarães, líder do governo na Câmara](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-jose-guimaraes-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado José Guimarães (PT-CE).

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre uma reunião](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-reuniao-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT).

- [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT (arquivo WAV)](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-petrobras-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), após ligações intermediadas.

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Valmir Moraes, chefe da segurança de Lula, e o advogado Roberto Teixeira ('o nome do assunto é Rosa Weber')](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-valmir-moraes-roberto-teixeira-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Valmir Moraes (chefe da segurança de Lula) e o advogado Roberto Teixeira.

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula repassa a ligação de Jaques Wagner ao deputado Paulo Teixeira](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-jaques-wagner-paulo-teixeira-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Jaques Wagner e o deputado Paulo Teixeira.

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Paulo Vannuchi sobre o novo ministro da Justiça](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-paulo-vannuchi-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Paulo Vannuchi.

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas sobre a coletiva após a condução coercitiva e o governo Dilma](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-mercado-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT).

- [Áudio de interceptação telefônica (10/03/2016): Rui Falcão e Jaques Wagner tratam do pedido de prisão preventiva de Lula pelo MP-SP e de sua possível nomeação](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Rui Falcão (presidente do PT) e o então ministro Jaques Wagner.

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira falam da "coisa que caiu com ela" e do "baianinho"](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-baianinho-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira.

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula pede a Jaques Wagner que fale com "uma pessoa em Brasília"](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-encontro-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Jaques Wagner.

- [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira tratam de contato urgente com Jaques Wagner](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-cristiano-2016.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Roberto Teixeira e um interlocutor identificado pela EBC apenas como 'Cristiano', com ligação intermediada por Valmir Moraes.

- [Áudio de interceptação telefônica (07/03/2016, 20h21, segundo a EBC): Lula conversa com Sigmaringa Seixas e critica Rodrigo Janot](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-janot-2016-03-07.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.

- [Áudio de interceptação telefônica (08/03/2016, 18h11): o cientista político Alberto Carlos Almeida sugere a Lula assumir um ministério](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o cientista político Alberto Carlos Almeida.

- [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 12h13, segundo a EBC): Lula conversa com o governador do Piauí, Wellington Dias](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-wellington-dias-2016-03-09.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Wellington Dias.

- [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 19h22, segundo a EBC): Lula e Roberto Teixeira comentam a denúncia do Ministério Público de São Paulo](https://www.acordados.org/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-mpsp-2016-03-09.md)

Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira.

Links externos:

- [Agência Brasil (17/03/2016): 'Sérgio Moro libera novos áudios de ligações do ex-presidente Lula'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/sergio-moro-libera-novos-audios-de-ligacoes-do-ex-presidente-lula) (imprensa)
- [EBC (17-18/03/2016, captura Wayback): 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro'](https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md)

### 18 de março de 2016 — Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados

Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Gilmar Mendes (MS 34.070 MC, apensado ao MS 34.071), 18/03/2016](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md)

No MS 34.070, o Min. Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil e manteve na primeira instância os procedimentos criminais contra ele. A decisão afirmou não ser necessário, naquele momento, emitir juízo sobre a licitude da gravação das 13h32, por entender que a então presidente admitira a existência e o conteúdo da conversa em nota oficial e em discurso. Segundo a mesma decisão, a Presidência sustentou que o termo de posse seria usado caso Lula não comparecesse à cerimônia de 17/03/2016.

Fontes:

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21

> "No momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato." (p. 21)

- [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 34

> "Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça em Primeira Instância dos procedimentos criminais em seu desfavor." (p. 34)

Links externos:

- [STF – notícia de 18/03/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-suspende-nomeacao-de-lula-para-casa-civil-e-mantem-processo-na-1a-instancia/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070.md)

### 22 de março de 2016 — Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF

Na Rcl 23.457, ajuizada pela Presidente da República, o Min. Teori Zavascki deferiu liminar para suspender e remeter ao STF o pedido de quebra de sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000 e procedimentos relacionados, sustando os efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversas. Segundo a decisão de 13/06/2016, a liminar foi referendada pelo Plenário em 31/03/2016.

Fontes:

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2

> "O pedido liminar foi deferido em 22.3.2016 e referendado pelo Plenário desta Corte em 31.3.2016" (p. 2)

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2

> "ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas" (p. 2)

Links externos:

- [STF – notícia de 22/03/2016 (liminar)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-teori-determina-remessa-ao-stf-de-interceptacoes-telefonicas-do-ex-presidente-lula/)
- [STF – notícia de 31/03/2016 (referendo do Plenário)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-do-stf-confirma-liminar-do-ministro-teori-zavascki-sobre-interceptacoes-telefonicas/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md)

### 29 de março de 2016 — Em informações ao STF, Moro pede 'respeitosas escusas' pela decisão de 16/03/2016

Segundo a decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457, o juiz Sergio Moro prestou informações em 29/03/2016 nas quais sustentou que, a seu ver, a competência para decidir sobre o sigilo era da 13ª Vara até a posse de Lula como ministro, reconheceu que o entendimento poderia ser considerado incorreto ou ter gerado polêmicas e pediu escusas ao STF. Afirmou também que o levantamento do sigilo atendeu a requerimento do MPF e não teve por objetivo gerar fato político-partidário.

Fontes:

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 10

> "Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal." (p. 10)

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 11

> "O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do MPF, dar publicidade ao processo" (p. 11)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf.md)

### 13 de junho de 2016 — STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Rcl 23.457), 13/06/2016](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md)

O Min. Teori Zavascki julgou parcialmente procedente a Rcl 23.457 para cassar as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das conversas e reconhecer a nulidade do conteúdo colhido após a ordem de interrupção das interceptações. A decisão ressalvou que não fazia juízo de valor sobre o restante do material interceptado, cuja higidez poderia ser contestada pela via própria, e devolveu ao juízo de primeiro grau procedimentos que não envolviam autoridades com foro no STF.

Fontes:

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19

> "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto." (p. 19)

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19

> "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação. Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado" (p. 19)

- [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21

> "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21)

Links externos:

- [STF – notícia de 13/06/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-envia-investigacoes-contra-lula-para-primeira-instancia/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md)

### 23 de junho de 2016 — Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Inq 4.170), 23/06/2016](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md)

No Inq 4.170, em que a PGR denunciou Delcídio do Amaral, André Esteves, Edson Ribeiro, Diogo Ferreira, Lula, Maurício Bumlai e José Carlos Bumlai, o Min. Teori Zavascki determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, após a cassação do mandato de Delcídio. Segundo o aditamento da denúncia transcrito na decisão, o envolvimento de Lula foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral. A defesa de Lula havia pedido a manutenção do caso no STF; a PGR pedia a remessa a Curitiba.

Fontes:

- [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 1

> "constando como denunciados Delcídio do Amaral Gomez, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, Luiz Inácio Lula da Silva, Maurício Barros Bumlai e José Carlos Costa Marques Bumlai." (p. 1)

- [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 7

> "foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral" (p. 7)

- [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 13

> "Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para que lá tenham curso, como de direito, perante uma das varas a que tocar por livre distribuição." (p. 13)

Links externos:

- [STF – notícia de 24/06/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/inquerito-que-investiga-obstrucao-a-lava-jato-e-enviado-para-justica-federal-no-df/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md)

### 28 de julho de 2016 — Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro

Segundo o parecer do Comitê, a comunicação nº 2841/2016 foi apresentada em 28/07/2016 por Luiz Inácio Lula da Silva, representado por Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson, com base no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em vigor para o Brasil desde 25/12/2009. O autor alegou violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25 do Pacto.

Fontes:

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 1

> "Date of communication: 28 July 2016" (p. 1)

Nota: Tradução livre: Data da comunicação: 28 de julho de 2016.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 1

> "Luiz Inácio Lula da Silva (represented by counsel, Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins and Geoffrey Robertson)" (p. 1)

Nota: Tradução livre: Luiz Inácio Lula da Silva (representado pelos advogados Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson).

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2

> "The Optional Protocol entered into force for the State party on 25 December 2009." (p. 2)

Nota: Tradução livre: O Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Estado parte em 25 de dezembro de 2009.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md)

### 31 de agosto de 2016 — TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula

Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 2255/2016), 31/08/2016](https://www.acordados.org/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md)

No Acórdão 2255/2016, o Plenário do TCU determinou à Presidência da República que incorporasse ao patrimônio da União presentes recebidos por presidentes em cerimônias e audiências oficiais, excluídos itens personalíssimos ou de consumo, e que localizasse os 568 bens registrados como acervo privado de Lula. O TCU também adotou medida cautelar para que detentores de acervos presidenciais privados não os vendessem nem doassem.

Fontes:

- [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 13

> "constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)" (p. 13)

- [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52

> "incorporem, com fulcro no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002, ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República, nas denominadas cerimônias de troca de presentes" (p. 52)

- [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52

> "adotar medida cautelar no sentido de que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervos presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou doá-los, até que esta Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das providências determinadas no subitem 9.2 deste acórdão;" (p. 52)

Links externos:

- [TCU: notícia sobre o Acórdão 2255/2016 (06/09/2016)](https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-incorporacao-de-presentes-recebidos-pelos-ex-presidentes-da-republica-a-uniao)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md)

### 14 de setembro de 2016 — MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial

A Força-Tarefa Lava Jato do MPF ofereceu denúncia à 13ª Vara Federal de Curitiba contra Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, Paulo Okamotto, Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e três executivos da OAS Empreendimentos. Segundo a denúncia, Lula teria recebido do Grupo OAS vantagens indevidas de R$ 3.738.738,07, correspondentes ao triplex 164-A do Condomínio Solaris, a reformas e mobiliário e ao custeio da armazenagem de bens pelo contrato com a Granero. A defesa de Lula negou as acusações ao longo do processo, sustentando, entre outros pontos, que ele não recebeu o apartamento nem de fato nem de direito. Segundo o acórdão do TRF4, a parte relativa ao acervo presidencial imputou a Lula, Paulo Okamotto e Léo Pinheiro 61 atos de lavagem ligados ao pagamento, pela Construtora OAS, de R$ 1.313.747,00 à Granero pelo armazenamento.

Fontes:

- [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5

> "Todo valor objeto da lavagem também se constitui em vantagem indevidamente recebida por LULA, totalizando R$ 3.738.738,07." (p. 5)

- [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 138

> "1) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática, no período compreendido entre 11/10/2006 e 23/01/2012, por 7 vezes, em concurso material, do delito de corrupção passiva qualificada, em sua forma majorada, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal;" (p. 138)

- [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5

> "por meio de contrato ideologicamente falso de armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS, o qual se destinava na verdade a armazenar bens pessoais de LULA, firmado com a empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA., que redundou em 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21.536,84 cada." (p. 5)

Nota: Imputação relativa ao acervo presidencial (armazenagem).

- [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 140

> "Curitiba, 14 de setembro de 2016." (p. 140)

- [Comunicado do MPF: "Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro"](https://www.acordados.org/acervo/triplex-mpf-nota-denuncia-2016-09-14.md)

Nota: Comunicado oficial do MPF de 14/09/2016 (página HTML, apenas referência).

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20

> "(o) não recebeu, de fato ou de direito, o apartamento triplex, sendo que foi condenado pelo fato de o apartamento ter sido a ele destinado;" (p. 20)

Nota: Tese da defesa de Lula, conforme resumida no relatório do acórdão do TRF4.

- [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 111

> "Reforça tal percepção a denúncia ter sido oferecida em 14.09.2016, ou seja, dois anos antes das próximas eleições gerais" (p. 111)

- [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 195

> "Com relação ao armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero: (d) a Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e José Adelmário Pinheiro Filho, pela prática, no período compreendido entre 01.01.2011 e 16.01.2016, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do delito de lavagem de capitais" (p. 195)

- [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 381

> "Refere a inicial acusatória o pagamento de vantagem indevida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva pela Construtora OAS no total de R$ 1.313.747,00, por determinação de Léo Pinheiro, como decorrência dos crimes antecedentes praticados contra a administração pública." (p. 381)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md)

### 14 de setembro de 2016 — Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STJ — 4ª Turma, REsp 1.842.613 (22/03/2022) — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-entrevista-powerpoint).

Em 14/09/2016, a partir das 16h, o procurador da República Deltan Dallagnol concedeu entrevista coletiva para divulgar denúncia oferecida contra Lula, com uso de apresentação em PowerPoint. O episódio foi objeto de ação de indenização por danos morais que, segundo o acórdão do STJ, foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias antes de o STJ condenar o procurador em 2022. A defesa de Lula sustentou que a entrevista configuraria exposição midiática e pediu a suspeição dos procuradores; a sentença, transcrita no acórdão do TRF4, afirmou que críticas à forma ou à linguagem da entrevista não tinham efeito prático para a ação penal, e o TRF4 rejeitou a suspeição.

Fontes:

- [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 28

> "relativa à denúncia ofertada em desfavor do requerente, ex-Presidente da República, no dia 14 de setembro de 2016, a partir das 16 horas." (p. 28)

Nota: Trecho do acórdão do tribunal de origem (TJSP) transcrito no acórdão do STJ.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 91

> "Diz que os representantes ministeriais têm protagonizado verdadeiro show midiático contra o apelante, até mesmo extrapolando nas imputações e chegando a propagandear acusações desassociadas do objeto da ação penal, como na “infeliz apresentação de Power Point”." (p. 91)

Nota: Tese da defesa, segundo o acórdão do TRF4; na mesma página, o acórdão lista os procuradores cuja suspeição foi arguida, entre eles Deltan Martinazzo Dallagnol.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 92

> "130. Ainda que eventualmente se possa criticar a forma ou a linguagem utilizada na referida entrevista coletiva, isso não tem efeito prático para a presente ação penal, pois o que importa são as peças processuais produzidas." (p. 92)

Nota: Trecho da sentença transcrito no acórdão do TRF4.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md)

### 20 de setembro de 2016 — 13ª Vara Federal de Curitiba recebe a denúncia e Lula passa a ser réu

Segundo o relatório do acórdão do TRF4, a denúncia foi recebida em 20/09/2016, instaurando a Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. No curso do processo, foi declarada extinta a punibilidade da corré Marisa Letícia Lula da Silva em razão de seu falecimento.

Fontes:

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 13

> "A denúncia foi recebida em 20.09.2016 (evento 3)." (p. 13)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14

> "No curso do processo, foi declarada a extinção da punibilidade da corré Marisa Letícia Lula da Silva em razão de seu falecimento, forte no art. 107, I, do Código Penal (evento 624)." (p. 14)

Registro no DataJud (CNJ):

- Movimento "Denúncia" em 20/09/2016 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://www.acordados.org/processos/50465129420164047000.md)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia.md)

### 01 de dezembro de 2016 — MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Ricardo Lewandowski, Rcl 43.007 (28/06/2021, confirmada pela 2ª Turma em 18/02/2022; e 17/02/2023); ministro Dias Toffoli, extensão com efeitos para todos (06/09/2023) — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-provas-odebrecht).

Segundo nota oficial do MPF de 21/12/2016, em 01/12/2016 a força-tarefa Lava Jato no Paraná e o grupo de trabalho da Lava Jato na PGR firmaram acordo de leniência com a Odebrecht S.A., que admitiu ilícitos em benefício das empresas do grupo e se comprometeu a pagar R$ 3,828 bilhões. A nota informa que os acordos ainda seriam submetidos aos juízos competentes, entre eles a 13ª Vara Federal de Curitiba. Em decisões do STF de 2021 e 2023, o acordo aparece como Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, cujas provas foram declaradas imprestáveis.

Fontes:

- [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 1

> "On December 1 2016, the Federal Prosecution Service, through the Car Wash Task Force, together with the Car Wash Working Group, which works under the Brazilian Prosecutor General, have entered into a leniency agreement with ODEBRECHT S.A." (p. 1)

- [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 2

> "As for ODEBRECHT, it has agreed to pay BRL 3,828,000,000.00, of which approximately BRL 3 billion will be also allocated to Brazil so as to compensate victims." (p. 2)

- [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 1

> "The agreements are still subject to be considered by the competent Courts, including the 13th Federal Court of Curitiba." (p. 1)

Links externos:

- [MPF/PR – nota 'MPF firma acordos de leniência com Odebrecht e Braskem' (21/12/2016; cópia arquivada pelo Internet Archive, página original indisponível)](http://web.archive.org/web/20250527154719/https://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-firma-acordos-de-leniencia-com-odebrecht-e-braskem)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md)

### 14 de dezembro de 2016 — MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo

A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht e outros. Segundo a denúncia, a Odebrecht teria oferecido a Lula vantagem indevida de cerca de R$ 12,4 milhões na forma de um imóvel destinado à sede do Instituto Lula, onde, segundo o MPF, seriam armazenados e expostos itens recebidos durante os mandatos, além de R$ 504 mil ligados a um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

Fontes:

- [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://www.acordados.org/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 183

> "Curitiba, 14 de dezembro de 2016." (p. 183)

- [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://www.acordados.org/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 4

> "MARCELO ODEBRECHT, de modo consciente e voluntário, praticou o delito de corrupção ativa qualificada, pois, direta e indiretamente, ofereceu e prometeu vantagem indevida a LULA, em valor equivalente, à época, à quantia aproximada de R$ 12.422.000,00, consistente em um imóvel para a instalação do Instituto Lula." (p. 4)

- [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://www.acordados.org/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 5

> "com vistas à instalação da sede de espaço institucional em que LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA armazenaria e exporia os presentes e demais itens recebidos durante seus mandatos presidenciais, bem como desempenharia suas atividades após deixar a Presidência da República." (p. 5)

- [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://www.acordados.org/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 5

> "por meio da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, do apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP" (p. 5)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md)

### 19 de dezembro de 2016 — Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula

Segundo decisão do ministro Ricardo Lewandowski de 28/06/2021, o então juiz Sergio Moro subscreveu a decisão que recebeu a denúncia da ação penal da sede do Instituto Lula em 19/12/2016 e conduziu atos instrutórios e decisórios do processo, inclusive a recepção do acordo de leniência da Odebrecht como prova de acusação.

Fontes:

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 43

> "decisão que recebeu a denúncia em 19/12/2016." (p. 43)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 42

> "Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF - pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação" (p. 42)

Registro no DataJud (CNJ):

- Movimento "Denúncia" em 19/12/2016 (G1) no processo [5063130-17.2016.4.04.7000](https://www.acordados.org/processos/50631301720164047000.md)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida.md)

### 21 de dezembro de 2016 — Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA

No acordo protocolado no Distrito Leste de Nova York (Cr. No. 16-643), a Odebrecht S.A. comprometeu-se a se declarar culpada e admitiu os fatos do Statement of Facts, que descreve a 'Division of Structured Operations' e os sistemas MyWebDay (pagamentos e planilhas) e Drousys (comunicação). Segundo o acordo, a empresa concordou com pena criminal de US$ 2,6 bilhões a ser paga a EUA, Brasil e Suíça. O documento identifica agentes públicos por códigos, sem nomeá-los. Em 2023, o STF declarou imprestáveis no Brasil as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com o MPF e desses sistemas.

Fontes:

- [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 6

> "to plead guilty as set forth in this Agreement;" (p. 6)

- [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 17

> "Defendant has agreed to a criminal penalty of $2,600,000,000 payable to the United States, Brazil, and Switzerland" (p. 17)

- [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 39

> "The Division of Structured Operations effectively functioned as a bribe department within Odebrecht and its related entities." (p. 39)

- [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 41

> "processing payments, and generating and populating spreadsheets that tracked and internally accounted for the shadow budget" (p. 41)

Links externos:

- [DOJ – comunicado de 21/12/2016 sobre Odebrecht e Braskem](https://www.justice.gov/archives/opa/pr/odebrecht-and-braskem-plead-guilty-and-agree-pay-least-35-billion-global-penalties-resolve)
- [DOJ – página do caso United States v. Odebrecht S.A.](https://www.justice.gov/criminal/criminal-fraud/fcpa/cases/odebrecht-sa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md)

## 2017

### 30 de janeiro de 2017 — Presidente do STF, Cármen Lúcia, homologa as 77 colaborações de executivos da Odebrecht

Segundo nota oficial do STF de 30/01/2017, a presidente do Tribunal, Min. Cármen Lúcia, homologou as 77 delações da Odebrecht, e a documentação seguiu para a PGR. A homologação ocorreu após a morte do relator da Lava Jato, Min. Teori Zavascki, em 19/01/2017, segundo registros de imprensa.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [Agência Brasil (30/01/2017): 'Cármen Lúcia homologa delações da Odebrecht na Lava Jato'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-01/carmen-lucia-homologa-delacoes-da-odebrecht-na-lava-jato) (imprensa)
- [STF – nota de 30/01/2017: 'Presidente do STF homologa delações da Odebrecht'](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-homologa-delacoes-da-odebrecht/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2017-01-30-homologacao-77-odebrecht.md)

### 11 de abril de 2017 — Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo

Segundo nota do STF de 11/04/2017, o relator Edson Fachin determinou a abertura de 74 inquéritos, revogou o sigilo na maioria dos processos e remeteu 201 petições a outras instâncias. A lista divulgada pelo STF inclui petições que mencionam Lula, como a Pet 6.780 (com Paulo Okamotto, remetida à JFPR) e a Pet 6.664 (com Palocci, Dilma Rousseff e Guido Mantega, com encaminhamento ao STF e à JFPR).

Fontes:

- [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 13

> "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13)

- [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9

> "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9)

- [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9

> "Pet 6662 - MP 703, Luiz Inácio Lula da Silva e Jaques Wagner - STF e JFPR" (p. 9)

Links externos:

- [STF – notícia de 11/04/2017](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340649)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md)

### 20 de abril de 2017 — Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro

Em interrogatório como corréu (evento 809, segundo o acórdão do TRF4), José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) afirmou que o apartamento triplex era destinado ao ex-presidente desde que assumiu os empreendimentos da Bancoop. O acórdão registra que ele não tinha acordo de colaboração homologado à época. A defesa de Lula sustentou que não havia prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Medeiros. Em decisão de 15/05/2017, transcrita pelo STF na Rcl 27.229, o juízo registrou que os acusados declararam nos interrogatórios que tentavam celebrar acordo de colaboração, mas que nada havia sido ultimado.

Fontes:

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 296

> "José Adelmário Pinheiro Filho: – O apartamento era do Presidente Lula desde o dia em que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já me foi dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente." (p. 296)

Nota: Transcrição do interrogatório reproduzida no voto do relator no TRF4.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20

> "(j) não há prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 20)

Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão do TRF4.

- [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6

> "os acusados declararam que estariam tentando celebrar um acordo de colaboração premiada, mas que nada teria sido ultimado e nenhuma oferta de benefício concreto teria já sido realizada." (p. 6)

- [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 7

> "não se pode admitir é um delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade" (p. 7)

Nota: Argumento da defesa de Lula, citado na decisão.

Links externos:

- [Agência Brasil: "Ex-presidente da OAS diz que Lula pediu para destruir provas da Lava Jato" (20/04/2017) – confirma a data do depoimento](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-04/ex-presidente-da-oas-diz-que-lula-pediu-para-destruir-provas-da-lava-jato) (imprensa)
- [Gazeta do Povo (20/04/2017): 'Tríplex era de Lula, diz Leo Pinheiro'](https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/triplex-era-de-lula-diz-leo-pinheiro-em-depoimento-cxqfepg5w2zxfach27ntmmu2d/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md)

### 10 de maio de 2017 — Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex

No interrogatório realizado em 10/05/2017 (evento 820), Lula negou ter tido a intenção de adquirir o triplex e declarou que, após visitar o imóvel, concluiu que não poderia ficar com ele; afirmou não ter orientado reformas. Trechos do interrogatório estão transcritos no acórdão do TRF4. A defesa alegou, em apelação, que no ato foram feitas perguntas alheias aos fatos e questionou a proibição de gravação própria do interrogatório.

Fontes:

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 124

> "interrogatório do apelante, realizado no dia 10.05.2017." (p. 124)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 263

> "Juiz Federal: – Nunca houve a intenção de adquirir esse triplex? Luiz Inácio Lula da Silva: – Nunca houve a intenção de adquirir o triplex." (p. 263)

Nota: Transcrição reproduzida no voto do relator no TRF4.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 266

> "Luiz Inácio Lula da Silva: – Eu não orientei, o que eu sei é que, no dia que eu fui, houve muitos defeitos mostrados no prédio, muitos, defeitos de escada, defeito de cozinha." (p. 266)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 19

> "(viii) a violação à autodefesa, pois, no interrogatório do réu, foram feitas indagações sobre temas alheios aos fatos, bem como adotada postura inquisitória" (p. 19)

Nota: Tese da defesa de Lula na apelação, conforme o relatório do acórdão do TRF4.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md)

### 22 de maio de 2017 — MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia

A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, reformas no sítio de Atibaia (SP), formado pelos imóveis Santa Bárbara e Santa Denise, teriam sido custeadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS como vantagem indevida recebida por Lula em razão do cargo de presidente. Também foram denunciados, entre outros, Marcelo e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro e Fernando Bittar.

Fontes:

- [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 161

> "Curitiba/PR, 22 de maio de 2017." (p. 161)

- [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 5

> "MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ademais denuncia LULA, JOSÉ CARLOS BUMLAI, FERNANDO BITTAR e ROGÉRIO AURÉLIO, pela prática, por 23 (vinte e três) vezes, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada" (p. 5)

- [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 6

> "Tal valor – R$ 700.000,00 – foi objeto de solicitação a ALEXANDRINO ALENCAR e EMÍLIO ODEBRECHT, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 6)

- [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 7

> "Tal valor – R$ 170.000,00 – foi objeto de solicitação a LEO PINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 7)

- [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 6

> "O referido Sítio de Atibaia é constituído por dois imóveis rurais contíguos, denominados “Sítio Santa Bárbara” e “Sítio Santa Denise”, situados na zona rural do Município de Atibaia/SP" (p. 6)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md)

### 12 de julho de 2017 — Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-suspeicao).

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-incompetencia).

Ficha da decisão: [Sentença — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 12/07/2017](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-sentenca-2017-07-12.md)

A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Lula por um crime de corrupção passiva (6 anos) e um de lavagem de dinheiro (3 anos e 6 meses), totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, e determinou o confisco do apartamento 164-A. Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto foram absolvidos das imputações relativas ao armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade. Embargos de declaração da defesa e da Petrobras foram providos apenas para esclarecer fundamentos (evento 981).

Fontes:

- [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://www.acordados.org/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md)

Nota: Sentença (evento 948); registrada apenas como referência, ver linkOnlyReason.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14

> "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 12.07.2017 (evento 948), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, para:" (p. 14)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14

> "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP);" (p. 14)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 15

> "(f) condenar Luiz Inácio Lula da Silva (i) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do § 1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência de valores oriundos do contrato do Consórcio Conest/Rnest com a Petrobras, à pena de 6 anos de reclusão" (p. 15)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16

> "Foi aplicado o concurso material, totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, além de multa total de 185 dias-multa, no valor de 5 salários mínimos o dia-multa, nas respectivas datas." (p. 16)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16

> "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 363

> "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 363)

Nota: Item 937 da sentença, transcrito no acórdão do TRF4.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 17

> "Os embargos de declaração foram providos exclusivamente para esclarecer os fundamentos da sentença (evento 981)." (p. 17)

- [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 35

> "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP)" (p. 35)

- [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382

> "929. É inegável, porém, que houve irregularidades no armazenamento do acervo presidencial." (p. 382)

- [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382

> "931. De todo modo, não há provas suficientes de que essas irregularidades tenham sido praticadas com intenção criminosa ou de que fizeram parte de um acerto de corrupção." (p. 382)

- [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 384

> "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 384)

Registro no DataJud (CNJ):

- Movimento "Procedência" em 12/07/2017 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://www.acordados.org/processos/50465129420164047000.md)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md)

### 18 de julho de 2017 — Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 18/07/2017](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md)

Segundo a decisão de 18/07/2017, o juízo acolheu os embargos da Petrobras para explicitar que o produto do confisco e o valor mínimo de reparação seriam devidos à estatal. Quanto aos embargos da defesa de Lula, afirmou não haver omissões, obscuridades ou contradições e os recebeu para os esclarecimentos expostos, remetendo a impugnação da sentença à apelação. No mesmo ato, recebeu a apelação do MPF.

Fontes:

- [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://www.acordados.org/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md)

> "Assim, tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobrás."

Nota: Item 2: esclarecimento em resposta aos embargos da Petrobras.

- [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://www.acordados.org/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md)

> "Ante o exposto, embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos acima."

Nota: Conclusão do item 3: embargos da defesa de Lula.

- [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://www.acordados.org/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md)

> "Recebo a apelação do MPF no duplo efeito (evento 978), sem prejuízo das medidas cautelares impostas na sentença."

Nota: Item 4.

Links externos:

- [TRF4: conferência de autenticidade da decisão de 18/07/2017 (verificador 700003626897v28, CRC 16d2ea24)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md)

### 01 de agosto de 2017 — Justiça Federal em Curitiba recebe a denúncia do caso do sítio de Atibaia

Segundo o relatório do acórdão do TRF4, a denúncia foi recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 01/08/2017 (evento 7 da ação penal). O recebimento foi posteriormente anulado pelo STF em 2021.

Fontes:

- [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md)

Nota: O relatório do inteiro teor registra: denúncia recebida em 01/08/2017 (evento 7); decisão de recebimento proferida em 1º de agosto de 2017.

Registro no DataJud (CNJ):

- Movimento "Denúncia" em 01/08/2017 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://www.acordados.org/processos/50213653220174047000.md)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2017-08-01-denuncia-atibaia-recebida.md)

### 13 de setembro de 2017 — Lula é interrogado por Sergio Moro na ação sobre o imóvel do Instituto Lula

Segundo a Agência Brasil, Lula prestou depoimento ao juiz Sergio Moro em Curitiba na ação penal sobre o imóvel destinado ao Instituto Lula e o apartamento em São Bernardo do Campo. Segundo a mesma fonte, Lula afirmou que Antonio Palocci, que havia deposto na semana anterior, mentiu para obter benefícios de delação. Não foi localizado documento oficial público do interrogatório.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [Agência Brasil: Lula depõe hoje a Moro sobre compra de terreno e apartamento pela Odebrecht (13/09/2017)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/lula-depoe-hoje-moro-sobre-compra-de-terreno-e-apartamento-pela-odebrecht) (imprensa)
- [Agência Brasil: Lula diz a Sérgio Moro que Palocci mentiu para conseguir benefícios da delação (13/09/2017)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/lula-diz-sergio-moro-que-palocci-mentiu-para-conseguir-beneficios-da) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2017-09-13-interrogatorio-lula-instituto.md)

### 19 de dezembro de 2017 — Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (Rcl 27.229), 19/12/2017](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md)

O Min. Edson Fachin julgou improcedente a Rcl 27.229, em que a defesa de Lula pedia acesso a informações sobre negociações de colaboração dos corréus Léo Pinheiro e Agenor Medeiros. Segundo a decisão, o juízo de Curitiba e a PGR informaram que não havia acordo formalizado, e tratativas em curso constituiriam diligências não alcançadas pela Súmula Vinculante 14.

Fontes:

- [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6

> "Adianto que, no caso concreto, não há notícia de formalização de acordo de colaboração." (p. 6)

- [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6

> "Então não há acordo de colaboração formalizado ou depoimentos tomados, com o que a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pretende acesso a elementos que não ainda existem, o que é de impossível atendimento e não configura cerceamento de defesa." (p. 6)

Nota: Trecho da sentença do juízo de primeiro grau transcrito na decisão.

- [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6

> "tais acordos não foram celebrados – e nada garante que serão" (p. 6)

Nota: Manifestação da PGR citada na decisão.

Links externos:

- [STF – notícia de 21/12/2017](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-fachin-julga-improcedente-pedido-de-lula-para-ter-acesso-a-informacoes-de-acordo-de-colaboracao/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md)

## 2018

### 24 de janeiro de 2018 — TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo

Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), 24/01/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md)

A 8ª Turma do TRF4 (relator João Pedro Gebran Neto, revisor Leandro Paulsen, vogal Victor Laus), por unanimidade, rejeitou as preliminares da defesa, manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e fixou a pena em 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 280 dias-multa. O acórdão também determinou que, esgotados os recursos com efeito suspensivo no tribunal, a origem fosse oficiada para o início da execução das penas, com base no HC 126.292 do STF. A defesa sustentava, entre outras teses, incompetência do juízo, suspeição do juiz e dos procuradores e ausência de ato de ofício. No mesmo julgamento, a Turma negou o recurso do MPF que pedia condenação pelo custeio do armazenamento do acervo presidencial, por entender não haver vinculação com os demais fatos e, no máximo, irregularidade civil ou administrativa.

Fontes:

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9

> "decide a egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 9)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 380

> "4.1.4. Diante do concurso material entre as condutas, as sanções resultam em 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa." (p. 380)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7

> "No caso de agente político, esse poder de fato está na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decisões, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros." (p. 7)

Nota: Item 26 da ementa.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7

> "30. O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem." (p. 7)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9

> "45. Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas." (p. 9)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 10

> "Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018." (p. 10)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364

> "De fato, inexiste vinculação do armazenamento presidencial com os demais fatos apurados na presente ação penal. Quando muito, poder-se-ia falar em irregularidade de natureza civil ou administrativa, o que desborda dos limites da responsabilização criminal." (p. 364)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364

> "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 21

> "(u) não há qualquer irregularidade no armazenamento do acervo presidencial, e o seu custeio por empresas privadas é lícito." (p. 21)

Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão.

Links externos:

- [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva" (24/01/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13418)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md)

### 22 de março de 2018 — STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752), 04/04/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md)

Na sessão de 22/03/2018, o Plenário do STF, por maioria, conheceu do habeas corpus preventivo de Lula e, por maioria, suspendeu o julgamento, concedendo liminar para expedição de salvo-conduto até a sessão de 04/04/2018. Antes, em 06/03/2018, a Quinta Turma do STJ havia negado, por unanimidade, o habeas corpus preventivo da defesa.

Fontes:

- [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 3

> "deferiu liminar para que seja expedido salvo-conduto ao paciente até o julgamento deste habeas corpus, que se dará na sessão de 04.04.2018." (p. 3)

Links externos:

- [STJ: "Quinta Turma nega pedido da defesa de Lula para suspender execução provisória da pena de prisão" (06/03/2018)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-03-06_19-07_Quinta-Turma-nega-pedido-da-defesa-de-Lula-para-suspender-execucao-provisoria-da-pena-de-prisao.aspx)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752.md)

### 26 de março de 2018 — TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação

Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), 26/03/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md)

A 8ª Turma do TRF4, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração de Lula e de Léo Pinheiro apenas para sanar erros materiais, sem alteração do resultado do julgamento, e não conheceu dos embargos de Paulo Okamotto. Em 18/04/2018, a Turma não conheceu de novos embargos de declaração da defesa de Lula.

Fontes:

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1

> "4. Embargos de declaração opostos por um dos acusados parcialmente providos, tão somente para sanar erros materiais, sem, todavia, produzir qualquer alteração no provimento do julgado." (p. 1)

Links externos:

- [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 corrige erro material no acórdão, mas modificação não altera condenação do ex-presidente Lula" (26/03/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13521)
- [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece novos embargos de declaração do ex-presidente Lula" (18/04/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13577)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md)

### 04 de abril de 2018 — STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752), 04/04/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md)

O Plenário do STF, por maioria e nos termos do voto do relator Edson Fachin, denegou o HC 152.752, entendendo que a decisão do STJ que aplicou a jurisprudência então dominante sobre execução após condenação em segunda instância não era ilegal. Ficaram vencidos, em menor extensão, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli (que propunham aguardar o julgamento pelo STJ) e, em maior extensão, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. O tribunal cassou o salvo-conduto concedido em 22/03/2018; a sessão se estendeu até a madrugada de 05/04/2018.

Fontes:

- [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 464

> "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello." (p. 464)

- [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 1

> "3. Não se qualifica como ilegal ou abusivo o ato cujo conteúdo é compatível com a compreensão do Supremo Tribunal Federal, sobretudo quando se trata de jurisprudência dominante ao tempo em que proferida a decisão impugnada." (p. 1)

- [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 125

> "Assim, voto no sentido de conceder em parte a ordem de habeas corpus para que, eventual cumprimento de pena, ocorra somente a partir do julgamento pelo STJ." (p. 125)

Nota: Conclusão do voto vencido do Ministro Gilmar Mendes.

- [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 3

> "Ao final, o Tribunal indeferiu novo pedido de medida liminar suscitado da tribuna, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, e cassou o salvo-conduto anteriormente concedido." (p. 3)

Links externos:

- [STF: "STF nega habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374437)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md)

### 05 de abril de 2018 — TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 05/04/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md)

A 8ª Turma do TRF4 expediu ofício à 13ª Vara Federal de Curitiba comunicando que deveria ser dado cumprimento à execução das penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Lula. Segundo a decisão de Sergio Moro no mesmo dia, foram determinadas a expedição dos mandados de prisão e a apresentação voluntária de Lula à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018, sem uso de algemas. A liminar posterior do plantonista do TRF4 registra a crítica dos impetrantes à fundamentação dessa ordem.

Fontes:

- [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — p. 1

> "sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução." (p. 1)

- [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — p. 1

> "AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA." (p. 1)

Nota: Réus para os quais o ofício indica o cumprimento das penas privativas de liberdade.

- [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1

> "observam que a decisão do magistrado singular limitou-se a referenciar de forma genérica e exemplificativa julgados das Cortes Superiores favoráveis à execução antecipada da pena (evento 1071 da Ação Penal 50465129420164047000)." (p. 1)

Nota: A liminar de plantão de 08/07/2018 relata a crítica dos impetrantes à fundamentação da decisão de primeiro grau, referida como evento 1071. Cópias reproduzidas fora da fonte oficial indicam 1070, e o HTML oficial da decisão não traz o número do evento.

- [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://www.acordados.org/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md)

> "Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva."

- [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://www.acordados.org/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md)

> "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão."

- [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://www.acordados.org/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md)

> "Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese."

Links externos:

- [Agência Brasil: "Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-04/sergio-moro-determina-prisao-do-ex-presidente-lula) (imprensa)
- [TRF4: conferência de autenticidade da decisão de 05/04/2018 (verificador 700004719973v9, CRC 47cc2d8b)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial)
- [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13543)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md)

### 07 de abril de 2018 — Lula se entrega à Polícia Federal e começa a cumprir a pena em Curitiba

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 05/04/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md)

Segundo a imprensa, Lula se apresentou à Polícia Federal em São Bernardo do Campo (SP) em 07/04/2018 e foi levado à Superintendência da PF em Curitiba, onde passou a cumprir a pena provisoriamente. Não foi localizado documento oficial público sobre a apresentação; a decisão de plantão de 08/07/2018 registra que ele se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento. A decisão de 05/04/2018 havia concedido prazo para a apresentação voluntária à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018.

Fontes:

- [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md)

Nota: A decisão afirma que o paciente se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento para o cumprimento provisório da pena (não informa data).

- [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://www.acordados.org/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md)

> "concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão."

Nota: Prazo fixado pela decisão de 05/04/2018; a decisão não registra a apresentação.

Links externos:

- [Agência Brasil: "Lula chega à Polícia Federal em Curitiba para começar a cumprir pena" (07/04/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-04/lula-chega-policia-federal-em-curitiba-para-comecar-cumprir-pena) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-04-07-lula-se-entrega-a-pf.md)

### 24 de abril de 2018 — 2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)

Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações de Emilio e Marcelo Odebrecht e de outros executivos sobre repasses para despesas de Lula, que o relator Edson Fachin havia enviado à 13ª Vara Federal de Curitiba. Prevaleceu o voto do Min. Dias Toffoli, acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Fontes:

- [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 13

> "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13)

Nota: Encaminhamento original determinado em abril de 2017.

Links externos:

- [STF – notícia de 24/04/2018](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-remete-a-justica-federal-de-sp-termos-de-colaboracao-premiada-de-executivos-da-odebrecht-sobre-despesas-do-ex-presidente-lula/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md)

### 15 de maio de 2018 — Apartamento triplex 164-A é arrematado em leilão judicial, segundo a imprensa

Segundo a imprensa, o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, objeto de confisco na sentença, foi arrematado em leilão judicial eletrônico em 15/05/2018 pelo valor mínimo de R$ 2,2 milhões. Não foi localizado documento oficial público do leilão (edital, auto de arrematação ou decisão homologatória).

Fontes:

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16

> "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16)

Nota: Determinação de confisco na sentença, conforme o acórdão do TRF4 (o leilão em si não consta deste documento).

Links externos:

- [Correio Braziliense: "Lance de Brasília arremata triplex atribuído a Lula no Guarujá" (15/05/2018)](https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/05/15/interna_politica,680830/lance-de-brasilia-arremata-triplex-atribuido-a-lula-no-guaruja.shtml) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-05-15-leilao-triplex.md)

### 22 de maio de 2018 — Comitê da ONU rejeita primeiro pedido de medidas provisórias apresentado por Lula

Segundo o parecer, em 22/05/2018 o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor por entender que as informações não permitiam concluir, naquele momento, pelo risco de dano irreparável; na mesma ocasião decidiu examinar conjuntamente a admissibilidade e o mérito da comunicação.

Fontes:

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2

> "On 22 May 2018, the Committee rejected the author’s request for interim measures on the basis that the information provided by the author did not enable the Committee to conclude at that time that the facts before it would put the author at risk of irreparable harm" (p. 2)

Nota: Tradução livre: Em 22 de maio de 2018, o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor com base em que as informações por ele fornecidas não permitiam ao Comitê concluir, naquele momento, que os fatos expostos colocariam o autor em risco de dano irreparável.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/onu-2018-05-22-medidas-provisorias-rejeitadas.md)

### junho de 2018 — TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal

Segundo notícia oficial do TRF4, o acordo de colaboração premiada firmado entre Antonio Palocci e a Polícia Federal em março de 2018 foi homologado pelo tribunal em junho de 2018; a imprensa registrou a homologação pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em 22/06/2018. Na decisão de 01/10/2018, transcrita pelo STF, o juiz Sergio Moro referiu-se ao acordo como celebrado com a PF e homologado pelo TRF4.

Fontes:

- [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 28

> "Recentemente, como é notório, celebrou ele acordo de colaboração com a Polícia Federal e que foi homologado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região." (p. 28)

Links externos:

- [Migalhas (22/06/2018): 'TRF-4: Delação de Palocci à Polícia Federal é homologada'](https://www.migalhas.com.br/quentes/282405/trf-4--delacao-de-palocci-a-policia-federal-e-homologada) (imprensa)
- [TRF4 – notícia de 28/11/2018 (menciona o acordo com a PF homologado em junho)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14113)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md)

### 08 de julho de 2018 — Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula

Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md)

Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md)

No plantão de domingo, o desembargador Rogerio Favreto deferiu liminar em habeas corpus impetrado por deputados federais do PT, considerando fato novo a condição de pré-candidato à Presidência, e suspendeu a execução provisória da pena, determinando a soltura. Após petição dos impetrantes sobre o não cumprimento, reiterou a ordem e determinou cumprimento imediato pela Polícia Federal.

Fontes:

- [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1

> "Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018" (p. 1)

- [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 2

> "Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente L. I. L. D. S., se por outro motivo não estiver preso." (p. 2)

- [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — p. 1

> "Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente." (p. 1)

Links externos:

- [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece Habeas Corpus pedindo a soltura do ex-presidente Lula" (27/09/2018) – identifica os impetrantes e resume as decisões do plantão](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13960)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md)

### 08 de julho de 2018 — Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula

Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md)

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (SLAT 5025636-98.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md)

Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 09/07/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md)

No mesmo dia, o relator João Pedro Gebran Neto, em atenção a consulta do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal se abstivessem de modificar a decisão colegiada e avocou os autos. Diante das ordens conflitantes, o MPF suscitou conflito, e o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, entendeu que a matéria não era de plantão, reconheceu a incompetência do plantonista e manteve a decisão do relator. Em 09/07/2018, Gebran revogou integralmente as decisões do plantão.

Fontes:

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 2

> "avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação." (p. 2)

- [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2

> "Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ" (p. 2)

- [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2

> "determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17." (p. 2)

- [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 5

> "REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça" (p. 5)

Nota: Decisão do relator de 09/07/2018.

Links externos:

- [STJ: "Presidente julga prejudicado pedido da PGR sobre habeas corpus de Lula" (19/07/2018)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-07-19_12-51_Presidente-julga-prejudicado-pedido-da-PGR-sobre-habeas-corpus-de-Lula.aspx)
- [TRF4: "Lava Jato: desembargador Gebran ratifica revogação da decisão proferida em plantão para libertar ex-presidente Lula" (09/07/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13769)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md)

### 12 de julho de 2018 — Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró)

Segundo registros de imprensa, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, absolveu Lula, Delcídio do Amaral e outros cinco réus na ação originada da denúncia do Inq 4.170, por insuficiência de provas; as mesmas fontes informam que o MPF/DF havia pedido a absolvição de Lula em 2017. A íntegra oficial da sentença não foi localizada em portal oficial (ver questões em aberto).

Fontes:

- [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md)

Nota: Origem da ação penal: denúncia da PGR remetida pelo STF à Seção Judiciária do DF em 23/06/2016.

Links externos:

- [Agência Brasil (12/07/2018): 'Juiz absolve Lula e outros acusados em caso de obstrução de Justiça'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-07/justica-absolve-lula-e-outros-acusados-em-caso-de-obstrucao-de-justica) (imprensa)
- [Migalhas (12/07/2018): 'Justiça absolve envolvidos no caso Cerveró'](https://www.migalhas.com.br/quentes/283634/justica-absolve-envolvidos-no-caso-cervero) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df.md)

### 14 de agosto de 2018 — 2ª Turma do STF remete à Justiça Federal do DF delação da Odebrecht sobre Lula e Guido Mantega (Pet 6.664)

Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal do Distrito Federal cópias de termos de colaboração da Odebrecht relativos a Lula e ao ex-ministro Guido Mantega, que o relator Edson Fachin havia encaminhado à Justiça Federal do Paraná.

Fontes:

- [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9

> "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9)

Nota: Encaminhamento original determinado em abril de 2017.

Links externos:

- [STF – notícia de 14/08/2018](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-remete-delacao-da-odebrecht-sobre-ex-presidente-lula-e-ex-ministro-guido-mantega-a-justica-federal-do-df/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2018-08-14-pet-6664-df.md)

### 17 de agosto de 2018 — Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018

Segundo o parecer, em 17/08/2018 o Comitê concluiu haver possível dano irreparável aos direitos do autor previstos no artigo 25 do Pacto e pediu ao Estado que lhe assegurasse o exercício de direitos políticos como candidato, inclusive acesso à imprensa e ao partido, e que não o impedisse de concorrer até a conclusão de seus recursos; o pedido foi reiterado em 10/09/2018. Segundo reportagem da Agência Brasil, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota no mesmo dia afirmando que as conclusões do Comitê têm caráter de recomendação, sem efeito juridicamente vinculante, e que o teor seria encaminhado ao Poder Judiciário.

Fontes:

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2

> "Pursuant to rule 92 of its rules of procedure, the Committee requested that the State party take all measures necessary to ensure that the author enjoyed and exercised his political rights while in prison, as a candidate in the presidential election in 2018, including appropriate access to the media and members of his political party, and that the State party not prevent the author from standing for election, until the pending applications for review of his conviction had been completed in fair judicial proceedings and the conviction had become final." (p. 2)

Nota: Tradução livre: Nos termos do artigo 92 de seu regulamento, o Comitê solicitou ao Estado parte que adotasse todas as medidas necessárias para assegurar que o autor gozasse e exercesse seus direitos políticos enquanto preso, como candidato na eleição presidencial de 2018, incluindo acesso adequado à imprensa e a membros de seu partido político, e que o Estado parte não impedisse o autor de concorrer, até que os recursos pendentes contra sua condenação tivessem sido concluídos em processos judiciais justos e a condenação se tornasse definitiva.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2

> "On 10 September 2018, the Committee reiterated its request to the State party of 17 August 2018, recalling the State party’s obligations under the Optional Protocol." (p. 2)

Nota: Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018, recordando as obrigações do Estado parte nos termos do Protocolo Facultativo.

- [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em espanhol](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-es.md) — p. 2

> "El 10 de septiembre de 2018, el Comité reiteró su solicitud al Estado parte de fecha 17 de agosto de 2018 y recordó las obligaciones que le incumbían en virtud del Protocolo Facultativo." (p. 2)

Nota: Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018 e recordou as obrigações que lhe cabiam nos termos do Protocolo Facultativo.

Links externos:

- [Agência Brasil (17/08/2018) — Comitê da ONU pede que Lula participe de eleição](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-08/comite-da-onu-pede-que-lula-participe-de-eleicao) (imprensa)
- [OHCHR — Information note on Human Rights Committee (17/08/2018)](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2018/08/information-note-human-rights-committee)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md)

### 31 de agosto de 2018 — TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa

Em sessão extraordinária iniciada em 31/08/2018 e concluída na madrugada de 01/09/2018, o TSE indeferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Lula (RCand 0600903-50.2018.6.00.0000), seguindo o relator Luís Roberto Barroso, por incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, 'e', da LC nº 64/1990 decorrente da condenação confirmada pelo TRF4; ficou vencido o Ministro Edson Fachin. A Ministra Rosa Weber acompanhou o indeferimento, mas divergiu para assegurar atos de campanha enquanto o registro estivesse sub judice, e afirmou que a Justiça Eleitoral não emite juízo sobre o acerto da condenação criminal. O mesmo voto considerou que a medida provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura não tinha caráter vinculante (tema detalhado no tópico ONU).

Fontes:

- [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 54

> "Pelo exposto, acolho em parte os pedidos formulados nas impugnações do Ministério Público Eleitoral, do Partido Novo e de Kim Patroca Kataguiri, para indeferir o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, assegurada, todavia, a realização de todos os atos de campanha pelo candidato impugnado, enquanto perdurar a sua condição sub judice, nos termos do voto." (p. 54)

- [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 9

> "Dito em outras palavras: a Justiça Eleitoral, no caso, ao exame da causa de inelegibilidade do art. art. 1º, I, “e”, 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/1990, não emite qualquer juízo de valor sobre a condenação imposta na Justiça Federal" (p. 9)

- [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 3

> "A despeito da respeitabilidade e importância de suas deliberações na proteção dos direitos humanos, não ostentam caráter jurisdicional." (p. 3)

Nota: Item 5 da ementa do voto, referente às deliberações do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

- [Notícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"](https://www.acordados.org/acervo/triplex-tse-noticia-registro-2018-09-01.md)

Nota: Notícia oficial do TSE com o placar (6 a 1) e as determinações (substituição em 10 dias; vedação de atos de campanha).

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md)

### 01 de setembro de 2018 — TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Comitê de Direitos Humanos da ONU — parecer CCPR/C/134/D/2841/2016, adotado em 17/03/2022 — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-onu-pacto).

Segundo o relato do autor reproduzido no parecer, em 1º/09/2018 o TSE rejeitou sua candidatura à Presidência sem observar o pedido de medidas provisórias. O Estado brasileiro sustentou perante o Comitê que o TSE levou em conta, de boa-fé, a recomendação, tendo sido derrotadas no julgamento as propostas de registrar a candidatura ou de permitir a campanha. No parecer de 2022, o Comitê concluiu que o Estado não demonstrou ter cumprido o pedido e descumpriu suas obrigações previstas no artigo 1º do Protocolo Facultativo.

Fontes:

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 5

> "On 1 September 2018, in disregard of the Committee’s request for interim measures, the Superior Electoral Court rejected the author’s candidacy for the presidency" (p. 5)

Nota: Tradução livre: Em 1º de setembro de 2018, desconsiderando o pedido de medidas provisórias do Comitê, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura do autor à Presidência. (Fatos conforme apresentados pelo autor.)

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15

> "The State party claims that the Superior Electoral Court took duly into account, in good faith, the recommendation of the Human Rights Committee to grant provisional measures to the author." (p. 15)

Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que o Tribunal Superior Eleitoral levou devidamente em conta, de boa-fé, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos de conceder medidas provisórias ao autor.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 8

> "The Committee therefore considers that the State party failed in its obligations under article 1 of the Optional Protocol." (p. 8)

Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o Estado parte descumpriu suas obrigações nos termos do artigo 1º do Protocolo Facultativo.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md)

### 26 de setembro de 2018 — 8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho

Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator desembargador João Pedro Gebran Neto (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 26/09/2018](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md)

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 não conheceu do habeas corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000, entendendo que ele buscava reabrir discussão já decidida pelo TRF4, pelo STJ e pelo STF e que a condição de pré-candidato não era fato novo relevante para a jurisdição criminal.

Fontes:

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1

> "decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da ordem de habeas corpus" (p. 1)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1

> "1. Não se conhece de habeas corpus que busca reabrir discussão já superada no caso concreto por pronunciamento de três instâncias judiciais." (p. 1)

Links externos:

- [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece Habeas Corpus pedindo a soltura do ex-presidente Lula" (27/09/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13960)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md)

### 01 de outubro de 2018 — Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, agravo no HC 163.943 (04/08/2020) — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-delacao-palocci).

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-suspeicao).

Em 01/10/2018, na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o traslado do acordo de colaboração de Palocci com a PF, da decisão de homologação e do Termo de Colaboração nº 1, afirmando não vislumbrar riscos às investigações e que, no julgamento, consideraria apenas o depoimento prestado sob contraditório. Segundo o voto do Min. Ricardo Lewandowski no HC 163.943, a decisão foi proferida após o encerramento da instrução e às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, realizado em 07/10/2018.

Fontes:

- [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29

> "Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade." (p. 29)

Nota: Decisão de 01/10/2018 transcrita pelo STF.

- [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29

> "Observo que, apesar da juntada ora promovida, quando do julgamento considerarei apenas, em relação aos coacusados, o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal." (p. 29)

- [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 21

> "Registro, nesse ponto, que em 1º/10/2018, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial (ocorrido em 7/10/2018)" (p. 21)

- [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7

> "O sexto fato indicador da violação do dever de independência da autoridade judiciária consiste na decisão tomada pelo magistrado, em 1º.10.2018, de ordenar o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho em acordo de colaboração premiada para os autos da Ação Penal" (p. 7)

- [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7

> "Quando referido acordo foi juntado aos autos da referida ação penal, a fase de instrução processual já havia sido encerrada, o que sugere que os termos do referido acordo nem sequer estariam aptos a fundamentar a prolação da sentença." (p. 7)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md)

### 01 de novembro de 2018 — Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito

Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, em 1º/11/2018, após encontro do então juiz Sergio Moro com o presidente eleito Jair Bolsonaro, foi anunciado o aceite do convite para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O voto do relator, Min. Edson Fachin, transcreve informação da 13ª Vara Federal de Curitiba segundo a qual Moro afirmou, em entrevista coletiva de 06/11/2018, que a aceitação não teria relação com o caso do ex-presidente. A aceitação do cargo foi um dos sete fatos considerados pela maioria da Segunda Turma em 2021.

Fontes:

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 203

> "Em 1º.11.2018, após encontro do referido juiz com o Presidente eleito, foi anunciado o aceite." (p. 203)

Nota: Trecho do voto-vista do Min. Gilmar Mendes.

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 53

> "em coletiva de imprensa, de 06/11/2018, o Juiz Federal Sérgio Moro ressaltou que a aceitação do convite em nada se relacionaria com o caso do ex-Presidente, condenado em 2017, quando não havia expectativa de que o então Deputado Federal fosse eleito Presidente." (p. 53)

Nota: Trecho de informação da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita no voto do relator, Min. Edson Fachin.

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7

> "O último fato indicativo da perda de imparcialidade do magistrado consiste no fato de haver aceitado o cargo de Ministro da Justiça após a eleição do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, que há muito despontava como principal adversário político do paciente." (p. 7)

Nota: Item 6.7 da ementa do acórdão (posição da maioria).

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md)

### 05 de novembro de 2018 — Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro

O habeas corpus foi protocolado e autuado no STF em 05/11/2018 e distribuído ao Min. Edson Fachin, segundo o andamento processual do tribunal. Conforme o relatório, a impetração questionava acórdão da Quinta Turma do STJ e sustentava que o então juiz Sérgio Moro teria agido de forma parcial nos processos contra Lula; a defesa já havia oposto quatro exceções de suspeição, rejeitadas pelo TRF4.

Fontes:

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 27

> "Sustentam os impetrantes que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o à época Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição." (p. 27)

Nota: Relatório do Min. Edson Fachin.

Links externos:

- [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado.md)

### 14 de novembro de 2018 — Lula é interrogado pela juíza Gabriela Hardt no caso do sítio de Atibaia

Segundo a Agência Brasil, Lula foi interrogado em Curitiba pela juíza federal substituta Gabriela Hardt e negou ser dono do sítio e conhecer as reformas. Segundo o relatório do acórdão do TRF4, Lula não negou usar o sítio, explicando que o fazia por empréstimo de um amigo e para guardar parte do acervo presidencial; a defesa alegou condução parcial do interrogatório, tese rejeitada na sentença e pelo TRF4.

Fontes:

- [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md)

Nota: O inteiro teor resume o interrogatório de Lula (evento 1350) e a alegação da defesa de parcialidade da juíza no ato, rejeitada pelo tribunal.

Links externos:

- [Agência Brasil: Em depoimento, Lula nega que seja dono de sítio em Atibaia (14/11/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-11/em-depoimento-lula-nega-que-e-dono-de-sitio-em-atibaia) (imprensa)
- [Poder360: Lula diz que tentou comprar o sítio de Atibaia (14/11/2018)](https://www.poder360.com.br/justica/lula-diz-que-tentou-comprar-o-sitio-de-atibaia/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2018-11-14-interrogatorio-lula-atibaia.md)

### 04 de dezembro de 2018 — 2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento

Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma decidiu prosseguir no julgamento e não afetá-lo ao Plenário, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator, Min. Edson Fachin, votou por não conhecer do habeas corpus, por entender que as provas pré-constituídas não permitiam constatar constrangimento ilegal na via eleita, e foi acompanhado pela Min. Cármen Lúcia; o Min. Gilmar Mendes pediu vista.

Fontes:

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 68

> "Prosseguindo no julgamento, e após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator) que não conhecia do Habeas Corpus no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes." (p. 68)

Nota: Extrato de ata da sessão de 04/12/2018.

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 55

> "À luz dessas considerações, nos termos da fundamentação exposta, a análise das provas pré-constituídas nestes autos, nos limites impostos pela via eleita, não permite, de modo algum, a pronta constatação de qualquer constrangimento ilegal passível de ser remediado mediante atuação de ofício deste Supremo Tribunal Federal." (p. 55)

Nota: Conclusão do voto do relator, Min. Edson Fachin.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md)

## 2019

### 01 de janeiro de 2019 — Moro é nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto publicado no DOU

Decreto de 1º/01/2019, publicado na Seção 2 da edição especial do Diário Oficial da União, nomeou Sérgio Fernando Moro para o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Na mesma edição, Moro assina, como ministro, decretos de nomeação de outros integrantes do governo.

Fontes:

- [Decreto de 1º de janeiro de 2019 que nomeou Sérgio Fernando Moro Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, Edição Especial, p. 2)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-dou-2019-01-01-nomeacao-moro.md) — p. 1

> "SÉRGIO FERNANDO MORO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ficando exonerado do que atualmente ocupa." (p. 1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2019-01-01-moro-nomeado-ministro.md)

### 06 de fevereiro de 2019 — Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-incompetencia).

Ficha da decisão: [Sentença — 13ª Vara Federal de Curitiba — juíza federal substituta Gabriela Hardt (Ação Penal 5021365-32.2017.4.04.7000), 06/02/2019](https://www.acordados.org/decisoes/atibaia-sentenca-2019-02-06.md)

Segundo a sentença e o relatório do acórdão do TRF4, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada em 06/02/2019, condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e 212 dias-multa. A defesa recorreu alegando, entre outros pontos, nulidade da sentença por aproveitamento de fundamentação de outro processo; o TRF4 rejeitou a tese.

Fontes:

- [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md)

> "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 06/02/2019 (evento 1.369), pela qual a pretensão punitiva foi julgada parcialmente procedente para:"

Nota: Relatório do acórdão do TRF4: data de publicação da sentença.

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1

> "sendo comuns, porém, transcrições, referências a outros processos e até mesmo aproveitamento de fundamentações. Às partes não se assegura a utilização de fundamentação exclusiva para cada decisão ou sentença." (p. 1)

Nota: Trecho da ementa do TRF4 que responde à alegação de nulidade da sentença.

- [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 341

> "restando como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212 dias-multa" (p. 341)

Nota: Sentença: pena total de Lula.

- [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 341

> "Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena." (p. 341)

Nota: Sentença: regime inicial.

Registro no DataJud (CNJ):

- Movimento "Procedência" em 06/02/2019 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://www.acordados.org/processos/50213653220174047000.md)

Links externos:

- [ConJur: Juíza condena Lula a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro (06/02/2019)](https://conjur.com.br/2019-fev-06/juiza-condena-lula-12-anos-prisao-lavagem-dinheiro/) (imprensa)
- [TRF4: TRF4 nega embargos de declaração de Lula e mantém condenação na ação do Sítio de Atibaia (06/05/2020), com resumo da sentença](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md)

### 23 de abril de 2019 — STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade dos ministros participantes (Felix Fischer, relator, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas), deu parcial provimento ao agravo regimental no REsp 1.765.139 para manter a condenação e readequar a dosimetria, fixando a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e reduzindo o valor mínimo de reparação para R$ 2.424.991,00. Segundo o voto do relator, a pena-base da lavagem foi refeita por considerar inadequada a fundamentação do TRF4 quanto a circunstâncias e consequências. As teses de parcialidade do juiz e dos procuradores não foram reexaminadas por demandarem revolvimento de provas (Súmula 7), segundo a notícia oficial do STJ.

Fontes:

- [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 121

> "Ante o exposto, conheço do agravo regimental, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de remodelar as penas referentes aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias multa, bem como para reduzir o valor mínimo indenizatório a R$ 2.424.991,00." (p. 121)

- [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17

> "fixo a pena do crime de corrupção passiva em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 17)

- [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17

> "extirpando-se, pela fundamentação inadequada (vaga e sem embasamento fático e jurídico), as circunstâncias e conseqüências do crime, oportunidade em que fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão." (p. 17)

Nota: Trecho sobre a pena-base do crime de lavagem de dinheiro.

- [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — p. 27

> "E considerando que os ilícitos foram praticados em concurso material, as sanções corporais impostas ao recorrente, somadas, totalizam 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 27)

- [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — p. 29

> "soma-se as penas pecuniárias para se alcançar, então, o total de 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa" (p. 29)

Links externos:

- [STJ: "Quinta Turma reduz pena do ex-presidente Lula para oito anos e dez meses" (23/04/2019)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Quinta-Turma-reduz-pena-do-ex-presidente-Lula-para-oito-anos-e-dez-meses.aspx)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md)

### 29 de abril de 2019 — Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (HC 163.943), 29/04/2019](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md)

O Min. Edson Fachin negou seguimento ao HC 163.943. Quanto à colaboração de Palocci, entendeu que a juntada visava permitir eventual análise de sanção premial e que o juiz afirmara que os elementos juntados de ofício não seriam usados como prova contra os coacusados. Para o relator, não ficou demonstrado que a atividade processual do juiz tenha se inclinado a uma hipótese acusatória.

Fontes:

- [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29

> "Oportuno ressaltar que o Juiz singular afirmou, expressamente, que os elementos juntados de ofício seriam empregados exclusivamente para fins de análise de eventual sanção premial" (p. 29)

- [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 30

> "Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, nego seguimento ao habeas corpus." (p. 30)

- [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29

> "Assim, não se demonstra que a atividade processual teve como norte a inclinação por determinada hipótese acusatória, mas, tão somente, possibilitar, em sede de sentença, o adequado enfrentamento da matéria afeta à atividade colaborativa." (p. 29)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md)

### 09 de junho de 2019 — The Intercept Brasil começa a publicar mensagens atribuídas a integrantes da Lava Jato

Em 09/06/2019, o site The Intercept Brasil começou a publicar mensagens atribuídas a procuradores da força-tarefa e ao então juiz Sergio Moro, que o veículo afirmou ter recebido de fonte anônima. Em 2021, o STF registrou que parte das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, havia sido publicada por veículos de imprensa.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [STF – notícia de 09/02/2021 (menciona a publicação de parte das mensagens pela imprensa)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460233)
- [The Intercept Brasil (09/06/2019): editorial 'Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro'](https://www.intercept.com.br/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2019-06-09-vaza-jato-inicio.md)

### 25 de junho de 2019 — 2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula

Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma, por maioria, adiou o julgamento (vencido o Min. Ricardo Lewandowski) e indeferiu a liminar proposta pelo Min. Gilmar Mendes, que havia sido acompanhado pelo Min. Lewandowski.

Fontes:

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 93

> "A Turma, por maioria, deliberou adiar o julgamento do feito, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, e, também por votação majoritária, indeferiu a concessão de liminar, proposta pelo Ministro Gilmar Mendes, no que foi seguido pelo Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 93)

Nota: Extrato de ata da sessão de 25/06/2019.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493.md)

### 23 de julho de 2019 — Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Justiça Federal do DF — 10ª Vara Federal Criminal, ação penal 1015706-59.2019.4.01.3400 (sentença registrada em 21/08/2023) — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-invasao-spoofing).

Segundo nota da PF, em 23/07/2019 foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e quatro de prisão temporária em São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto contra organização suspeita de crimes cibernéticos. Em nota de 25/07/2019, a PF afirmou que a investigação não tinha como objeto analisar as mensagens supostamente subtraídas, que seriam preservadas por se tratar de diálogos privados obtidos por meio ilegal. A ação penal decorrente (1015706-59.2019.4.01.3400) tramita na 10ª Vara Federal Criminal do DF, segundo o STF. Relatório da PF transcrito pelo STF menciona laudo pericial sobre computador de Walter Delgatti Neto com conversas exportadas do Telegram atribuídas ao usuário 'Deltan Dallagnol'.

Fontes:

- [Polícia Federal – nota 'Polícia Federal desarticula organização criminosa que praticava crimes cibernéticos' (Operação Spoofing)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-pf-nota-operacao-spoofing-2019-07-23.md)

Nota: Nota oficial de 23/07/2019 (página HTML; consulta via Internet Archive).

- [Polícia Federal – 'Nota à imprensa': PF esclarece sobre destino do conteúdo do material apreendido na Operação Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-pf-nota-destino-material-spoofing-2019-07-25.md)

Nota: Nota oficial de 25/07/2019 sobre o destino do material apreendido.

- [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 4

> "mencionados na Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400, em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal" (p. 4)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2

> "no MacBook de WALTER DELGATTI NETO havia uma pasta relacionada ao aplicativo de armazenamento de dados em nuvem Dropbox" (p. 2)

Nota: Trecho de relatório da Polícia Federal (Laudo Pericial nº 1458/2019/DITEC/INC/PF) transcrito na decisão de 28/12/2020.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing.md)

### setembro de 2019 — Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR

Segundo registros de imprensa, o Min. Edson Fachin homologou em setembro de 2019 o acordo de colaboração do ex-presidente da OAS firmado com a Procuradoria-Geral da República, arquivando trechos a pedido da PGR. Em 22/09/2020, nota do STF sobre a Pet 8.216 mencionou termos de colaboração firmados por Léo Pinheiro com o MPF. A decisão de homologação não foi localizada em fonte oficial pública.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [STF – notícia de 22/09/2020 (Pet 8.216; menciona colaboração de Léo Pinheiro com o MPF)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-prefeito-eduardo-paes-podera-ter-acesso-a-delacoes-da-oas-que-o-incriminam/)
- [Conjur (13/09/2019): 'Fachin homologa delação premiada de Leo Pinheiro'](https://www.conjur.com.br/2019-set-13/fachin-homologa-delacao-premiada-leo-pinheiro/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro.md)

### 14 de outubro de 2019 — BC aprova transferência do controle do Banco Máxima para Daniel Vorcaro e sócios

Segundo aviso publicado no Diário Oficial da União em 24/10/2019, a Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou em 14/10/2019 (processo 156967) a transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua corretora para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen.

Fontes:

- [Aviso do Banco Central no DOU: aprovação da transferência do controle do Banco Máxima S.A.](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-transferencia-controle-maxima-2019-10-24.md)

> "Assunto: transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua controlada, Máxima S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen"

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima.md)

### 07 de novembro de 2019 — STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Marco Aurélio (ADC 43), 07/11/2019](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md)

O Plenário do STF, por maioria (6 a 5), julgou procedentes as ADCs 43, 44 e 54 e declarou constitucional o art. 283 do CPP, de modo que o cumprimento da pena só pode começar após o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a prisão cautelar. Ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em 2021, o relator do HC 152.752 julgou prejudicados os embargos de Lula naquele HC em razão desse julgamento.

Fontes:

- [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 489

> "julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação" (p. 489)

- [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2

> "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2)

- [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3

> "Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório." (p. 3)

Nota: Decisão de 18/02/2021 no HC 152.752 que vincula o caso de Lula ao julgamento das ADCs.

Links externos:

- [STF: "STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos" (07/11/2019)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429359&ori=1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md)

### 08 de novembro de 2019 — Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal

Segundo a imprensa, no dia seguinte ao julgamento das ADCs, o juiz federal Danilo Pereira Júnior (12ª Vara Federal de Curitiba) acolheu pedido da defesa e determinou a soltura de Lula, que deixou a Superintendência da PF em Curitiba após 580 dias preso. A decisão de soltura não foi localizada em fonte oficial pública.

Fontes:

- [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2

> "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2)

Nota: Fundamento invocado para a soltura, segundo a imprensa.

Links externos:

- [Agência Brasil: "Após decisão do STF, juiz manda soltar ex-presidente Lula" (08/11/2019)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-11/apos-decisao-do-stf-juiz-manda-soltar-ex-presidente-lula) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md)

### 27 de novembro de 2019 — TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias

Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000), 27/11/2019](https://www.acordados.org/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md)

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 (João Pedro Gebran Neto, relator; Leandro Paulsen, revisor; Thompson Flores) rejeitou as preliminares e manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas às reformas feitas pela Odebrecht e pela OAS. Segundo o voto do relator, a pena passou a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 422 dias-multa. A defesa sustentou suspeição de Sergio Moro e de Gabriela Hardt e ausência de prova; a ementa rejeita essas teses.

Fontes:

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1

> "a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares, (a) dar provimento às apelações de J. C. C. M. B., E. D. C. J., R. T. e PAULO GORDILHO; (b) negar provimento à apelação de EMILIO ODEBRECHT e C. A. G. P. e F. B.; (c) dar parcial provimento à apelação de L. I. L. D. S., J. A. P. F. e do MPF" (p. 1)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2

> "54. Comprovada a prática do delito de lavagem de dinheiro por meio de reformas no Sítio de Atibaia realizadas pela Odebrecht e pela OAS. Para cada conjunto de lavagem comprovada, ainda, a prática de um delito de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens pessoais indevidas." (p. 2)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2

> "As exceções de suspeição arguidas em grau de recurso foram examinadas pelo Colegiado competente e rejeitadas, estando a questão superada no âmbito desta Corte." (p. 2)

- [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md)

> "10.7. As sanções de L. I. L. D. S. resultam em pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão unitária de 02 salários mínimos."

Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Pena fixada no julgamento da apelação.

- [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md)

> "A atuação do apelante L. I. L. D. S. decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento do esquema ilícito de captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e, mais especificamente, ao Partido dos Trabalhadores."

Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.

- [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md)

> "Com esses fundamentos, nego provimento ao recurso do ex-Presidente L. I. L. D. S., mantendo a sentença condenatória pela prática de crime de corrupção, pelo recebimento de vantagem indevida pelo réu, relativamente às reformas custeadas pela Construtora OAS no Sítio de Atibaia bem como pelo branqueamento do capital ilícito."

Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.

Links externos:

- [TRF4: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Lula (27/11/2019)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14914)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md)

## 2020

### 24 de abril de 2020 — Moro deixa o Ministério da Justiça; exoneração a pedido é publicada em edição extra do DOU

Decreto de 24/04/2020 exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. A mesma edição extra republicou o decreto de exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo. No caso Lula na ONU, a opinião dissidente conjunta registrou que a decisão do STF de 23/03/2021 não mencionou essa saída do governo.

Fontes:

- [Decreto de 24 de abril de 2020 que exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, edição extra nº 78-A)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-dou-2020-04-24-exoneracao-moro.md) — p. 1

> "EXONERAR, a pedido, SERGIO FERNANDO MORO do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública." (p. 1)

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19

> "The decision failed, however, to also mention that Judge Moro had resigned from Government, in April 2020," (p. 19)

Nota: Tradução livre: A decisão deixou, porém, de mencionar também que o juiz Moro havia deixado o governo em abril de 2020. (Opinião conjunta dissidente dos membros José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha.)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2020-04-24-moro-exonerado.md)

### 06 de maio de 2020 — TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia

Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (embargos de declaração na Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000), 06/05/2020](https://www.acordados.org/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md)

Em sessão virtual, a 8ª Turma do TRF4 negou os agravos das defesas de Lula e de Fernando Bittar contra o julgamento virtual, indeferiu a suspensão do processo para diligências pedida pela defesa de Lula e negou provimento aos embargos de declaração, mantendo o acórdão de 27/11/2019.

Fontes:

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1

> "e no MÉRITO, conhecer em parte dos embargos de declaração de L. I. L. D. S. e, na parte conhecida, negar-lhes provimento e negar provimento aos demais embargos de declaração" (p. 1)

- [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1

> "Inexiste previsão no Códido de Processo Penal para a suspensão do processo em segundo grau já julgado e em fase de embargos de declaração para a realização de diligências e investigações que a defesa entende pertinentes, sobretudo porque de muito encerrada a instrução processual." (p. 1)

Links externos:

- [TRF4: notícia sobre o julgamento dos embargos (06/05/2020)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md)

### 04 de agosto de 2020 — 2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma, redator do acórdão ministro Ricardo Lewandowski (HC 163.943 AgR), 04/08/2020](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md)

Por maioria, a 2ª Turma deu parcial provimento ao agravo no HC 163.943 e determinou o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci Filho da ação penal, nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski, vencido o relator, Min. Edson Fachin. A ementa afirma que age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno e após a instrução, o levantamento do sigilo e o translado de trechos de delação. O relator vencido sustentou que o habeas corpus não se presta a tutelar a regularidade de atos processuais sem reflexo na liberdade de locomoção. Na mesma sessão, na Reclamação 33.543, prevaleceu o voto de Ricardo Lewandowski para dar à defesa acesso restrito ao acordo de leniência da Odebrecht e reabrir o prazo de alegações finais.

Fontes:

- [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2

> "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2)

- [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 23

> "Assim, a determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci Filho, nos moldes acima mencionados, consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade." (p. 23)

- [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 11

> "Enfatizo que o habeas corpus, sobretudo em hipóteses em que se verifica supressão de instância, consubstancia garantia processual vocacionada exclusivamente à tutela do direito de locomoção" (p. 11)

Nota: Voto vencido do relator, Min. Edson Fachin.

- [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7

> "A Segunda Turma do STF, no julgamento do Agravo Regimental no HC 163.493, reconheceu a ilegalidade tanto do levantamento do sigilo quanto do translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada" (p. 7)

- [Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht)](https://www.acordados.org/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.md) — p. 8

> "Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores." (p. 8)

Links externos:

- [STF – notícia de 04/08/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903)
- [STF: Segunda Turma garante novo acesso de Lula a acordos de leniência entre Odebrecht e MPF (04/08/2020)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903&ori=1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md)

### 25 de agosto de 2020 — 2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421)

Segundo nota do STF, a 2ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo da defesa de Lula na Pet 8.421 para assegurar acesso aos trechos do acordo de colaboração de Antonio Palocci que lhe imputem fatos criminosos, ressalvadas diligências em andamento. Prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes; o relator, Min. Edson Fachin, havia limitado o acesso aos elementos incorporados a investigações contra o ex-presidente.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [STF – notícia de 25/08/2020](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-presidente-lula-podera-ter-acesso-a-trechos-da-delacao-de-palocci-que-o-mencionem/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci.md)

### 14 de setembro de 2020 — MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula

Segundo nota do MPF/PR, a Força-Tarefa Lava Jato denunciou Lula, Antonio Palocci e Paulo Okamotto por lavagem de dinheiro na Ação Penal 5044305-83.2020.4.04.7000. Conforme descrito pelo STF, a acusação aponta quatro doações de R$ 1 milhão cada da Odebrecht ao Instituto Lula entre dezembro de 2013 e março de 2014, que seriam simuladas. A defesa de Lula, segundo a imprensa, afirmou que as doações foram declaradas e contabilizadas.

Fontes:

- [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45

> "em que se atribui a prática de crimes de lavagem de capitais, consistentes em 4 (quatro) supostas doações simuladas, realizadas pelo Grupo Odebrecht, em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1.000.000,00, realizadas nos dias 16.12.2013, 31.1.2014, 5.3.2014 e 31.3.2014, totalizando a quantia de R$ 4.000.000,00." (p. 45)

- [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://www.acordados.org/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 15

> "o repasse do valor em benefício do INSTITUTO LULA deu-se em decorrência de pedido formulado por LULA e encaminhado à ODEBRECHT por PAULO OKAMOTO, com a participação de ANTONIO PALOCCI." (p. 15)

Links externos:

- [Agência Brasil: Lava Jato denuncia Lula por lavagem de dinheiro (14/09/2020)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-09/lava-jato-denuncia-lula-por-lavagem-de-dinheiro) (imprensa)
- [MPF/PR: nota "MPF denuncia ex-presidente da República por lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula" (cópia arquivada no Internet Archive)](https://web.archive.org/web/20200916023826/http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-denuncia-ex-presidente-da-republica-por-lavagem-de-dinheiro-atraves-do-instituto-lula)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md)

### 28 de dezembro de 2020 — Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing

Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/12/2020](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md)

Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do DF assegurasse à defesa de Lula, com apoio de peritos da PF e em até dez dias, o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing que lhe dissessem respeito, mantendo sob sigilo os dados de terceiros. A decisão transcreve relatório da PF segundo o qual alterações no conteúdo anexo aos laudos poderiam ser detectadas.

Fontes:

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3

> "que assegure ao reclamante, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, o compartilhamento das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente" (p. 3)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3

> "Considerando que os arquivos arrecadados compreendem cerca de 7 TB de memória, envolvendo inclusive terceiras pessoas, advirto que os dados e informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo." (p. 3)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2

> "Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada" (p. 2)

Nota: Trecho de relatório da Polícia Federal transcrito na decisão.

Links externos:

- [STF – notícia de 28/12/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457870)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md)

## 2021

### 01 de fevereiro de 2021 — Lewandowski retira o sigilo da reclamação em que garantiu a Lula acesso às mensagens da Spoofing

Segundo nota do STF de 01/02/2021, o Min. Ricardo Lewandowski levantou o sigilo dos autos da Rcl 43.007, na qual havia autorizado o acesso da defesa de Lula a arquivos da Operação Spoofing.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [STF – notícia de 01/02/2021](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459620)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2021-02-01-retirada-sigilo-rcl-43007.md)

### 09 de fevereiro de 2021 — 2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (Rcl 43.007 AgR), relator ministro Ricardo Lewandowski, 09/02/2021](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md)

Por maioria, a 2ª Turma não conheceu da petição de procuradores da força-tarefa Lava Jato contra o compartilhamento, por falta de legitimidade. Os procuradores alegavam que o laudo da PF não afirmava a autenticidade do conteúdo; o relator registrou que a autenticidade e o valor probatório seriam examinados nos processos em que o material viesse a ser juntado. O Min. Edson Fachin votou para que o material não fosse usado até decisão do Plenário sobre sua validade.

Fontes:

- [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 3

> "por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que lhe dava parcial provimento." (p. 3)

- [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 5

> "apenas atesta que o material não poderia ser mais editado fora do âmbito da Polícia Federal, sem, contudo, afirmar a autenticidade de seu conteúdo." (p. 5)

Nota: Alegação dos procuradores peticionantes, segundo o relatório.

- [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 20

> "Já a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não nesta reclamação" (p. 20)

- [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 48

> "a fim de que o material coletado e deferido à defesa não seja utilizado em feito algum, ou de forma alguma, até que o Pleno decida sobre a validade das informações coletadas" (p. 48)

Nota: Voto vencido do Min. Edson Fachin.

Links externos:

- [STF – notícia de 09/02/2021](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460233)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md)

### 17 de fevereiro de 2021 — Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht

Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 17/02/2021](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md)

Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o Ministério da Justiça, como Autoridade Central para cooperação jurídica internacional, informasse se realizou ou intermediou tratativas internacionais relativas à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive acordos de leniência e intercâmbio de dados, entre 2014 e 2020. A resposta do Ministério da Justiça a esse pedido não foi localizada no acervo. Na decisão de 06/09/2023, na mesma reclamação, o Min. Dias Toffoli citou respostas do DRCI a questionamentos que ele próprio encaminhou ao órgão.

Fontes:

- [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) — p. 1

> "tratativas internacionais concernentes à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive a seus diretores e funcionários, especialmente quanto à repatriação de valores, pagamentos de multas, ajuste de indenizações, perícias técnicas, acordos de leniência, intercâmbio de dados" (p. 1)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 81

> "ressalto que oficiei ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI do Ministério da Justiça encaminhando alguns questionamentos a serem respondidos pelo referido órgão" (p. 81)

Links externos:

- [STF – notícia de 17/02/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-pede-informacoes-ao-ministerio-da-justica-sobre-cooperacao-internacional-na-lava-jato/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional.md)

### 08 de março de 2021 — Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 193.726 ED), 08/03/2021](https://www.acordados.org/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md)

Em decisão monocrática no HC 193.726 (impetrado em 03/11/2020), o Min. Edson Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as ações penais do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão anulou apenas os atos decisórios, inclusive o recebimento das denúncias, deixando ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos de instrução; a decisão tratou da competência do juízo e não contém pronunciamento sobre culpa ou inocência. Também declarou a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos da defesa. Segundo a decisão, as denúncias não indicavam ato de Lula nas contratações específicas da Odebrecht e da OAS com a Petrobras.

Fontes:

- [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45

> "Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45)

Nota: Dispositivo da decisão (a lista prossegue com as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula).

- [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45

> "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45)

Nota: Alcance da anulação: atos decisórios; a validade dos atos de instrução ficou a cargo do juízo competente.

- [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 40

> "No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A" (p. 40)

Nota: Fundamento da incompetência (ausência de conexão direta com a Petrobras).

- [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 2

> "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos." (p. 2)

- [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44

> "Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00." (p. 44)

- [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44

> "na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”" (p. 44)

- [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44

> "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44)

Links externos:

- [STF: Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF (08/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461870&ori=1)
- [STF: "2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex" (23/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1)
- [STF: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato (15/04/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261&ori=1)
- [STF: "STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá" (23/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086&ori=1)
- [STF — andamento processual do HC 193.726](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md)

### 09 de março de 2021 — 2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://www.acordados.org/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md)

Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma rejeitou, vencido apenas o relator, a questão de ordem sobre a prejudicialidade do HC 164.493 após a decisão de 08/03/2021. O Min. Gilmar Mendes proferiu voto-vista pela concessão da ordem, acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski, e o Min. Nunes Marques pediu vista.

Fontes:

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 2

> "A Segunda Turma, por maioria, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Edson Fachin, decidindo que a decisão proferida pelo Relator, nos autos dos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726, em 8.3.2021, não acarretou a prejudicialidade do Habeas Corpus 164.493, vencido, nesse ponto, tão somente o Ministro Edson Fachin." (p. 2)

Nota: Item 2 da ementa.

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 210

> "Por todo o exposto, divirjo do eminente relator, para conceder a ordem de habeas corpus. Determino a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual." (p. 210)

Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Gilmar Mendes.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md)

### 23 de março de 2021 — 2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://www.acordados.org/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md)

Após voto-vista do Min. Nunes Marques e retificação de voto da Min. Cármen Lúcia, a Segunda Turma conheceu do HC 164.493 e concedeu a ordem para anular todos os atos decisórios do ex-juiz Sergio Moro na ação penal do triplex do Guarujá, inclusive os da fase pré-processual (art. 101 do CPP). Votaram pela concessão Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia; ficaram vencidos Edson Fachin e Nunes Marques, que entendiam inviável comprovar a suspeição na via do habeas corpus. A ementa lista sete fatos considerados indicativos de parcialidade e afirma que a conclusão dispensou as mensagens da Operação Spoofing; a proposta de condenar o juiz às custas foi rejeitada. O acórdão examinou a imparcialidade do julgador e não contém juízo sobre a procedência das acusações.

Fontes:

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441

> "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441)

Nota: Extrato de ata da sessão de 23/03/2021.

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4

> "6.1. O primeiro fato indicador da parcialidade do magistrado consiste em decisão, de 4.3.2016, que ordenou a realização de uma espetaculosa condução coercitiva do então investigado, sem que fosse oportunizada previamente sua intimação pessoal para comparecimento em juízo, como exige o art. 260 do CPP." (p. 4)

Nota: Primeiro dos sete fatos listados na ementa (posição da maioria).

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4

> "Todavia, a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível tão somente a partir dos fatos narrados na impetração original, sendo desnecessária a valoração dos elementos de prova de origem potencialmente ilícita pela defesa, que nem sequer constam dos autos deste Habeas Corpus." (p. 4)

Nota: Item 5 da ementa, sobre as mensagens da Operação Spoofing.

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 306

> "Isso posto, conheço do presente habeas corpus e, no mérito, concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então Juiz Federal Sérgio Moro na condução da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR" (p. 306)

Nota: Conclusão do voto do Min. Ricardo Lewandowski.

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 403

> "Por isso, com as vênias do Ministro Fachin e do Ministro Nunes Marques, voto no sentido de conceder a ordem de habeas, com uma diferença em relação ao voto de Vossa Excelência, Presidente, e do Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 403)

Nota: Voto da Min. Cármen Lúcia (a diferença refere-se à condenação do juiz ao pagamento de custas, que ela não acompanhou).

- [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 346

> "Por todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus, por entender pela inviabilidade de comprovar-se, nesta ação constitucional de rito sumaríssimo, a suspeição alegada daquele que, então, era o julgador de primeiro grau, sem a necessária dilação probatória para demonstração, indene de dúvidas, dos diversos fatos alegados pelo impetrante, que não se afiguram, portanto, líquidos e certos." (p. 346)

Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Nunes Marques (vencido).

Links externos:

- [STF — notícia de 23/03/2021: 2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md)

### 14 de abril de 2021 — Associação de peritos federais afirma que laudo da PF sobre material da Spoofing não atestou inautenticidade

Segundo nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) de 14/04/2021, reproduzida na decisão do Min. Dias Toffoli de 06/09/2023, o Laudo nº 640/2021–INC/DITEC/PF informou não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade dos dados apreendidos, o que, segundo a associação, não equivale a afirmar sua inautenticidade. Nos documentos oficiais obtidos para este arquivo, não há declaração judicial de autenticidade do conteúdo das mensagens; o STF registrou que a questão da autenticidade seria examinada nos processos em que o material viesse a ser juntado.

Fontes:

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 48

> "O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados." (p. 48)

Nota: Nota da APCF reproduzida na decisão de 06/09/2023.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2021-04-14-laudo-spoofing-autenticidade.md)

### 15 de abril de 2021 — Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://www.acordados.org/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md)

O Plenário negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 08/03/2021, nos termos do voto do relator; ficaram vencidos Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. Na véspera (14/04), o Plenário havia mantido, por maioria, a afetação do caso ao colegiado pleno. Os votos vencidos sustentaram a competência de Curitiba por conexão com contratos da Petrobras e a preservação dos atos já praticados; o Min. Alexandre de Moraes, que acompanhou a incompetência, registrou que a conclusão não significava juízo sobre a ocorrência ou não dos fatos.

Fontes:

- [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3

> "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3)

- [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2

> "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2)

Nota: Item 5 da ementa.

- [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129

> "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129)

Nota: Voto do Min. Alexandre de Moraes.

- [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 123

> "A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução." (p. 123)

Nota: Voto do Min. Nunes Marques (vencido).

- [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 234

> "Peço vênia, Presidente, para entender, convencido, segundo minha ciência e, principalmente, consciência, que procede às inteiras o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República." (p. 234)

Nota: Voto do Min. Marco Aurélio (vencido).

Links externos:

- [STF — notícia de 15/04/2021: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md)

### 22 de abril de 2021 — Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://www.acordados.org/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md)

Em 22/04/2021, o Plenário complementou o julgamento do agravo da PGR e definiu que as ações tramitem na Justiça Federal do Distrito Federal, vencidos parcialmente Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que apontavam São Paulo. O relator explicou que indicou o DF porque as condutas foram imputadas como praticadas no exercício da Presidência da República. No segundo agravo da defesa, sobre a prejudicialidade do HC 164.493, quatro ministros votaram pelo provimento, dois pelo desprovimento e três não conheciam do recurso; o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Marco Aurélio.

Fontes:

- [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3

> "Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que “O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo, e, integralmente, os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso”." (p. 3)

- [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 250

> "Como são imputados atos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, isso me motivou a indicar - exatamente como deve se fazer quando se declara a incompetência - como juízo competente a Justiça Federal do Distrito Federal." (p. 250)

Nota: Esclarecimento do relator, Min. Edson Fachin.

- [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 165

> "Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo regimental; dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio." (p. 165)

Nota: Extrato de ata do segundo agravo regimental, sessão de 22/04/2021.

Links externos:

- [STF — notícia de 22/04/2021: Plenário fixa competência da Justiça Federal do DF para julgar processos contra ex-presidente Lula](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464566)
- [STF — notícia de 22/04/2021: Sete ministros votam pela manutenção da declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464602)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md)

### 05 de maio de 2021 — Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF

Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ação penal 1017822-67.2021.4.01.3400), 05/05/2021](https://www.acordados.org/decisoes/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md)

Decisão publicada no DJEN registra que a ação penal sobre as doações ao Instituto Lula, oriunda da 13ª Vara de Curitiba em razão do HC 193.726, chegou à 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, onde passou a tramitar como 1017822-67.2021.4.01.3400, com Lula, Antonio Palocci, Paulo Okamotto, Hilberto Mascarenhas e Alexandrino Alencar como réus.

Fontes:

- [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://www.acordados.org/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2

> "Aportou a esta 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ação penal movida pela Procuradoria da República no Paraná" (p. 2)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes.md)

### 22 de junho de 2021 — BC aprova mudança do nome Banco Máxima S.A. para Banco Master S.A.

Aviso do Banco Central publicado no DOU em 24/06/2021 registra a aprovação, em 22/06/2021, da mudança da denominação social do Banco Máxima S.A. (CNPJ 33.923.798) para Banco Master S.A., deliberada em assembleia geral extraordinária de 18/06/2021.

Fontes:

- [Aviso do Banco Central no DOU: mudança da denominação do Banco Máxima para Banco Master S.A.](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-denominacao-banco-master-2021-06-24.md)

> "193059 - Banco Máxima S.A. (CNPJ 33.923.798). Assunto: mudança da denominação social para Banco Master S.A. (AGE de 18.6.2021)."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2021-06-22-banco-maxima-vira-banco-master.md)

### 23 de junho de 2021 — Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida

Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR-segundo), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/06/2021](https://www.acordados.org/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md)

Após voto-vista do Min. Marco Aurélio, o Plenário deu provimento ao segundo agravo da defesa no HC 193.726 para declarar que a decisão de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 e outros pedidos, o que manteve o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição. Ficaram vencidos Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux; Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que julgavam o recurso parcialmente prejudicado, acompanharam o redator, Gilmar Mendes. A ementa afirma que a suspeição precede a discussão sobre competência; o relator vencido sustentou que nem a incompetência nem a suspeição implicam necessariamente a nulidade de todos os atos. O STF divulgou o resultado como confirmação da suspeição.

Fontes:

- [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2

> "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2)

Nota: Acórdão.

- [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2

> "Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo." (p. 2)

- [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2

> "A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência." (p. 2)

Nota: Item 5 da ementa (posição da maioria).

- [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 64

> "Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados." (p. 64)

Nota: Voto do relator, Min. Edson Fachin (vencido).

Links externos:

- [STF — notícia de 23/06/2021: STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md)

### 24 de junho de 2021 — Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Gilmar Mendes, redator do acórdão (HC 164.493, pedido de extensão), 24/06/2021](https://www.acordados.org/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md)

Após o Plenário do STF decidir, em 23/06/2021, que o HC 164.493 não estava prejudicado, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão da 2ª Turma que reconheceu a suspeição de Sergio Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, anulando todos os atos decisórios do magistrado, inclusive na fase pré-processual. A decisão aponta fatos comuns, como a divulgação da delação de Palocci em 2018. Segundo acórdão do TRF1, a PGR recorreu da extensão por agravo regimental.

Fontes:

- [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 10

> "O Tribunal, por maioria, deu provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493" (p. 10)

- [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11

> "Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes." (p. 11)

- [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11

> "Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP." (p. 11)

- [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11

> "estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11)

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9

> "e que foi objeto de agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, cumpre asseverar que o agravo regimental, em regra, não possui efeito suspensivo na Suprema Corte." (p. 9)

- [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11

> "Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11)

Links externos:

- [STF: Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais (24/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468184&ori=1)
- [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md)

### 28 de junho de 2021 — Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/06/2021](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md)

Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto a Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. Segundo a decisão de 06/09/2023, a 2ª Turma referendou esse entendimento em julgamento de 18/02/2022. A decisão menciona a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral do MPF sobre a produção dessas provas.

Fontes:

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46

> "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht" (p. 46)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 73

> "recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão" (p. 73)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46

> "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000." (p. 46)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 45

> "rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante." (p. 45)

Links externos:

- [STF – notícia de 28/06/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-afasta-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-como-prova-contra-lula/)
- [STF: Lewandowski afasta uso de acordo de leniência da Odebrecht como prova contra Lula (28/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468346&ori=1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md)

### 21 de agosto de 2021 — Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula

Segundo o acórdão do TRF1, a 12ª Vara Federal Criminal do DF rejeitou em 21/08/2021 a denúncia ratificada pelo MPF, com fundamento em litispendência, absolvições já transitadas, prescrição para os acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula, e falta de justa causa quanto a Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O MPF recorreu, sustentando que o processo deveria ser suspenso até o julgamento do agravo no STF.

Fontes:

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 5

> "A decisão que rejeitou a denúncia e declarou extinta a punibilidade de alguns dos denunciados em razão da prescrição" (p. 5)

Nota: O relatório registra, na sequência deste trecho, que a decisão foi proferida em 21/08/2021.

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9

> "pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR," (p. 9)

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6

> "ao invés de rejeitar a denúncia, o Juízo a quo deveria suspender a tramitação processual, e aguardar o pronunciamento colegiado sobre a extensão dos efeitos da decisão do HC." (p. 6)

Nota: Argumento do MPF no recurso, conforme resumido no relatório do acórdão do TRF1.

Links externos:

- [Poder360: Justiça rejeita denúncia contra Lula em caso do sítio de Atibaia (22/08/2021)](https://www.poder360.com.br/justica/justica-rejeita-denuncia-contra-lula-em-caso-do-sitio-de-atibaia/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md)

### 14 de setembro de 2021 — Lewandowski suspende as ações das doações e da sede do Instituto Lula na Justiça Federal do DF

Segundo petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023, o ministro Ricardo Lewandowski determinou em 14/09/2021 a suspensão, quanto a Lula, das ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, registrando que a declaração de incompetência de Moro implicaria também a dos integrantes da força-tarefa responsáveis pela denúncia.

Fontes:

- [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://www.acordados.org/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 1

> "salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia" (p. 1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2021-09-14-lewandowski-suspende-acoes-instituto.md)

### 17 de setembro de 2021 — TRF4 dá baixa nos autos da apelação para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF

Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — TRF4 — Vice-Presidência (desembargador federal Fernando Quadros da Silva), 17/09/2021](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md)

Após as decisões do STF de 2021, a Vice-Presidência do TRF4, atendendo a ofício do juiz federal Luiz Antônio Bonat (13ª Vara Federal de Curitiba), determinou a baixa definitiva dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fontes:

- [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://www.acordados.org/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — p. 1

> "remetam-se os autos àquele Juízo, com baixa definitiva, para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 1)

Registro no DataJud (CNJ):

- Movimento "Baixa Definitiva" em 17/09/2021 (G2) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://www.acordados.org/processos/50465129420164047000.md)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df.md)

### 30 de setembro de 2021 — Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves (Ação Penal 1032252-24.2021.4.01.3400), 30/09/2021](https://www.acordados.org/decisoes/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md)

Em juízo de retratação publicado no DJEN em 30/09/2021, a 12ª Vara Federal Criminal do DF manteve a decisão que rejeitou a denúncia e remeteu o recurso em sentido estrito do MPF ao TRF1; também indeferiu pedido de suspensão feito pela defesa de Marcelo Odebrecht.

Fontes:

- [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 3

> "Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES" (p. 3)

- [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 4

> "SUSTENTO a decisão recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal" (p. 4)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia.md)

### 15 de novembro de 2021 — Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF

Segundo o parecer, em observações de 15/11/2021 o Estado brasileiro afirmou que as alegações do autor haviam sido acolhidas pelo STF em 2021, com a anulação das decisões dos processos penais, e que as medidas pedidas teriam perdido o objeto; acrescentou que as limitações aos direitos políticos vigoraram apenas enquanto a condenação produzia efeitos. Em manifestações anteriores, o Estado havia negado parcialidade generalizada do Judiciário e defendido a Lei da Ficha Limpa. O autor respondeu que a decisão do STF não seria um recurso efetivo para danos ocorridos cinco anos antes.

Fontes:

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7

> "The State party claims that the author’s allegations were upheld by the decisions of the Supreme Federal Court in 2021, and that all decisions rendered on the criminal proceedings were annulled." (p. 7)

Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que as alegações do autor foram acolhidas pelas decisões do Supremo Tribunal Federal em 2021 e que todas as decisões proferidas nos processos penais foram anuladas.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7

> "With specific regard to the author’s political rights, the State party claims that any limitations imposed stayed in place only while the criminal conviction was in force." (p. 7)

Nota: Tradução livre: Especificamente quanto aos direitos políticos do autor, o Estado parte afirma que quaisquer limitações impostas vigoraram apenas enquanto a condenação criminal estava em vigor.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 11

> "It alleges that the suggestion of a general partiality among national judges towards the author is a subjective illation." (p. 11)

Nota: Tradução livre: O Estado alega que a sugestão de uma parcialidade generalizada dos juízes nacionais em relação ao autor é uma ilação subjetiva.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15

> "The State party adds that, in 2012, the Supreme Federal Court ruled that the law was in compliance with the Constitution." (p. 15)

Nota: Tradução livre: O Estado parte acrescenta que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei [da Ficha Limpa] era compatível com a Constituição.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7

> "The author explains that the Supreme Federal Court decision cannot be viewed as an effective remedy for the wrongs done to him five years earlier." (p. 7)

Nota: Tradução livre: O autor explica que a decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser vista como um recurso efetivo para os danos que sofreu cinco anos antes.

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md)

## 2022

### 27 de janeiro de 2022 — Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, 27/01/2022](https://www.acordados.org/decisoes/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md)

Segundo a decisão de 27/01/2022, no processo 1070239-94.2021.4.01.3400, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal e determinou o arquivamento da ação do triplex. A decisão declarou a prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros: considerou desfeitos os marcos interruptivos pela anulação dos atos de Sergio Moro pelo STF, usou como teto as penas anteriormente fixadas pelo STJ para Lula e pelo TRF4 para os outros dois e aplicou a redução dos prazos à metade pelo art. 115 do Código Penal. Também determinou o arquivamento, pela vedação da reformatio in pejus indireta, quanto às imputações com absolvições transitadas em julgado para a acusação: as relativas ao acervo presidencial, contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, e ao triplex, contra Paulo Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira. A decisão condicionou a baixa à ausência de recurso.

Fontes:

- [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5

> "acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos:" (p. 5)

Nota: Item 26: acolhimento do pedido do MPF.

- [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4

> "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4)

Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula.

- [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4

> "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4)

Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex.

- [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://www.acordados.org/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5

> "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5)

Nota: Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta.

Links externos:

- [ConJur (07/12/2021) — MPF reconhece prescrição e pede arquivamento de ação contra Lula](https://conjur.com.br/2021-dez-07/mpf-arquivamento-acao-lula-triplex/) (imprensa)
- [ConJur (28/01/2022) — Justiça do DF declara prescrição e arquiva ação do tríplex do Guarujá](https://conjur.com.br/2022-jan-28/justica-df-declara-prescricao-arquiva-acao-triplex-guaruja/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md)

### 18 de fevereiro de 2022 — Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula

Por maioria, em sessão virtual encerrada em 18/02/2022, a 2ª Turma do STF negou agravo do MPF e manteve a decisão de Lewandowski que impede o uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula na ação da sede do Instituto Lula. Segundo notícia do STF, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento do recurso do MPF.

Fontes:

- [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://www.acordados.org/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 2

> "decisão que declarou a imprestabilidade da utilização do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como meio de prova" (p. 2)

Nota: A petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023 refere-se a esse julgamento com a data de 21/02/2022.

Links externos:

- [STF: 2ª Turma mantém vedação de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula (21/02/2022)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-mantem-vedacao-de-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-contra-lula/)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md)

### 17 de março de 2022 — Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente

Dos 17 membros que participaram do exame, Duncan Laki Muhumuza anexou opinião individual concordante, na qual afirma que, em sua avaliação, a atuação do juiz Moro foi calculada para produzir um resultado específico. José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha anexaram opinião conjunta dissidente: entenderam que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível e que, se admitida, apenas o artigo 14(2) teria sido violado; sustentaram que as decisões do STF de 2021 extrapolaram seu objeto e que o impedimento da candidatura em 2018 foi legal, objetivo e razoável.

Fontes:

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 16

> "It is my carefully considered view that Judge Moro’s involvement in this process was calculated to produce a specific result." (p. 16)

Nota: Tradução livre: É minha opinião, cuidadosamente ponderada, que a atuação do juiz Moro neste processo foi calculada para produzir um resultado específico. (Opinião individual concordante de Duncan Laki Muhumuza.)

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 17

> "We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated." (p. 17)

Nota: Tradução livre: Consideramos que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. Caso fosse admitida, concluiríamos que apenas o artigo 14(2) do Pacto foi violado. (Opinião conjunta dissidente.)

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19

> "Instead of just analysing the question of illegal detention, both decisions went far beyond their scope." (p. 19)

Nota: Tradução livre: Em vez de apenas analisar a questão da detenção ilegal, ambas as decisões [do STF, de 08/03 e 23/03/2021] foram muito além de seu objeto. (Opinião conjunta dissidente.)

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19

> "We would therefore not have concluded that there had been a violation of article 14 (1) of the Covenant" (p. 19)

Nota: Tradução livre: Portanto, não teríamos concluído que houve violação do artigo 14(1) do Pacto. (Opinião conjunta dissidente.)

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19

> "In our view, preventing the author from standing as a candidate in the presidential election of 2018 was legal, objective and reasonable." (p. 19)

Nota: Tradução livre: Em nossa opinião, impedir o autor de se candidatar na eleição presidencial de 2018 foi legal, objetivo e razoável. (Opinião conjunta dissidente.)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md)

### 17 de março de 2022 — Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula

No parecer adotado em 17/03/2022, na 134ª sessão, o Comitê afastou a perda de objeto por entender que, exceto quanto à imparcialidade, as decisões do STF não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas, e declarou inadmissível apenas a queixa sobre risco de prisão preventiva indefinida. No mérito, concluiu que houve violação do direito à liberdade (condução coercitiva), à privacidade (interceptações e divulgação de conversas), a um tribunal imparcial, à presunção de inocência (atos do juiz e declarações de procuradores) e aos direitos políticos, além do artigo 1º do Protocolo Facultativo. O Comitê indicou que o Estado assegure as garantias do artigo 14 nos processos penais contra o autor, evite violações semelhantes e informe em 180 dias as medidas adotadas, publicando e traduzindo o parecer.

Fontes:

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9

> "The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author’s rights under the Covenant." (p. 9)

Nota: Tradução livre: O Comitê observa que, exceto quanto às alegações relativas ao direito a um tribunal imparcial, as decisões do Supremo Tribunal Federal não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas dos direitos do autor previstos no Pacto.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9

> "the Committee considers that those claims have not been sufficiently substantiated for the purposes of admissibility and declares them inadmissible under article 2 of the Optional Protocol." (p. 9)

Nota: Tradução livre: o Comitê considera que essas alegações [sobre risco de prisão preventiva indefinida] não foram suficientemente fundamentadas para fins de admissibilidade e as declara inadmissíveis nos termos do artigo 2º do Protocolo Facultativo.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 10

> "The Committee therefore considers that the bench warrant was not issued in accordance with the procedure established by the State party’s domestic law and declares that it violated the author’s right to liberty under article 9 (1) of the Covenant." (p. 10)

Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o mandado de condução coercitiva não foi expedido de acordo com o procedimento estabelecido pelo direito interno do Estado parte e declara que ele violou o direito do autor à liberdade previsto no artigo 9(1) do Pacto.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12

> "The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant." (p. 12)

Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as referidas interceptações e suas divulgações foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12

> "In the author’s case, the Committee notes that the Supreme Federal Court found seven facts that showed that Judge Moro was subjectively partial (see para. 4.4 above)." (p. 12)

Nota: Tradução livre: No caso do autor, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal identificou sete fatos que demonstraram que o juiz Moro era subjetivamente parcial (ver par. 4.4 acima).

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13

> "a timely decision on the matter would have avoided the harm caused to the author, which included a conviction, the confirmation of the conviction, being barred from standing for election and 580 days of wrongful imprisonment." (p. 13)

Nota: Tradução livre: uma decisão tempestiva sobre a questão teria evitado o dano causado ao autor, que incluiu uma condenação, a confirmação da condenação, o impedimento de concorrer na eleição e 580 dias de prisão indevida.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13

> "The Committee therefore declares that the State party has violated the author’s right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant." (p. 13)

Nota: Tradução livre: O Comitê declara, portanto, que o Estado parte violou o direito do autor a um tribunal imparcial, previsto no artigo 14(1) do Pacto.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13

> "However, the Committee notes that the Supreme Federal Court has ruled that Judge Moro’s actions created a presumption of guilt and a general expectation that the author would and should be found guilty (see para. 4.4 above)." (p. 13)

Nota: Tradução livre: No entanto, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações do juiz Moro criaram uma presunção de culpa e uma expectativa geral de que o autor seria e deveria ser considerado culpado (ver par. 4.4 acima).

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 14

> "The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author’s rights under article 14 (2) of the Covenant." (p. 14)

Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram os direitos do autor previstos no artigo 14(2) do Pacto.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15

> "Therefore, the Committee finds that the consequent ban on the author’s right to stand for election, as well as the restriction on his right to vote, constituted a violation of article 25 (b)." (p. 15)

Nota: Tradução livre: Portanto, o Comitê conclui que a consequente proibição do direito do autor de se candidatar, bem como a restrição de seu direito de votar, constituíram violação do artigo 25(b).

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15

> "The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant. The Committee is also of the view that the facts before it disclose a violation of article 1 of the Optional Protocol to the Covenant." (p. 15)

Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5(4) do Protocolo Facultativo, entende que os fatos apresentados revelam violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25(b) do Pacto. O Comitê entende também que os fatos revelam violação do artigo 1º do Protocolo Facultativo ao Pacto.

- [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es.md) — p. 16

> "El Comité, actuando en virtud del artículo 5, párrafo 4, del Protocolo Facultativo, dictamina que los hechos que tiene ante sí ponen de manifiesto una violación de los artículos 9, párrafo 1; 14, párrafos 1 y 2; 17; y 25 b) del Pacto." (p. 16)

Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5, parágrafo 4, do Protocolo Facultativo, conclui que os fatos apresentados revelam violação dos artigos 9, parágrafo 1; 14, parágrafos 1 e 2; 17; e 25 b) do Pacto.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15

> "Accordingly, the State party is obligated, inter alia, to ensure that the criminal proceedings against the author comply with all the due process guarantees set out in article 14 of the Covenant. The State party is also under an obligation to take all steps necessary to prevent similar violations from occurring in the future." (p. 15)

Nota: Tradução livre: Assim, o Estado parte está obrigado, entre outras coisas, a assegurar que os processos penais contra o autor observem todas as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto. O Estado parte também tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro.

- [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://www.acordados.org/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15

> "the Committee wishes to receive from the State party, within 180 days, information about the measures taken to give effect to the Committee’s Views. The State party is also requested to publish the present Views, to have them translated into the official language of the State party and to disseminate them widely." (p. 15)

Nota: Tradução livre: o Comitê deseja receber do Estado parte, no prazo de 180 dias, informações sobre as medidas adotadas para dar efeito ao parecer do Comitê. Solicita-se também ao Estado parte que publique o presente parecer, providencie sua tradução para o idioma oficial do Estado parte e o divulgue amplamente.

Links externos:

- [OHCHR — Jurisprudence database: Lula da Silva v. Brazil (CCPR/C/134/D/2841/2016)](https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md)

### 22 de março de 2022 — STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint

Ficha da decisão: [Acórdão — STJ — 4ª Turma, relator ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.842.613), 22/03/2022](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md)

Por maioria, a 4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao REsp 1.842.613 e condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75.000,00 por danos morais a Lula, por considerar que a entrevista coletiva de 14/09/2016 utilizou termos ofensivos e não técnicos e mencionou fatos que não constavam da denúncia. Ficou vencida a Min. Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito; as instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente. Segundo nota do STJ de 10/08/2022, a Turma rejeitou embargos de declaração e manteve o valor.

Fontes:

- [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 2

> "Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ("comandante máximo do esquema de corrupção", "maestro da organização criminosa") e marcados pelo desapego à técnica" (p. 2)

- [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 3

> "Recurso especial parcialmente provido, para condenar o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)." (p. 3)

- [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 4

> "Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito." (p. 4)

Links externos:

- [STJ – notícia de 10/08/2022 (embargos de declaração)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10082022-Quarta-Turma-confirma-que-Dallagnol-tera-de-indenizar-Lula-em-R--75-mil-por-entrevista-do-PowerPoint.aspx)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md)

### 28 de abril de 2022 — Escritório de Direitos Humanos da ONU divulga as conclusões do Comitê sobre o caso Lula

Em 28/04/2022, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos divulgou comunicado em Genebra sobre o parecer. A versão em português publicada pelo escritório regional para a América do Sul atribui ao membro do Comitê Arif Bulkan a avaliação de que, embora o STF tenha anulado a condenação e a prisão em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações. O texto oficial do parecer foi distribuído como documento da ONU em 24/05/2022.

Fontes:

- [Comunicado do OHCHR: "Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds"](https://www.acordados.org/acervo/onu-ohchr-comunicado-parecer-2022-04-28-en.md)

Nota: Comunicado oficial em inglês, registrado apenas como link (HTTP 403 no acesso automatizado).

- [Comunicado do ACNUDH (América do Sul): "Brasil: procedimentos criminais contra ex-presidente Lula da Silva violaram as garantias processuais devidas, conclui Comitê de Direitos Humanos da ONU"](https://www.acordados.org/acervo/onu-acnudh-comunicado-parecer-2022-04-28-pt.md)

Nota: Versão oficial em português, registrada apenas como link (página HTML).

Links externos:

- [ACNUDH América do Sul — versão em português do comunicado (28/04/2022)](https://acnudh.org/pt-br/69565/)
- [OHCHR — Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds (28/04/2022)](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/04/brazil-criminal-proceedings-against-former-president-lula-da-silva-violated)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/onu-2022-04-28-ohchr-divulga-parecer.md)

### 06 de dezembro de 2022 — TSE proclama Lula e Alckmin eleitos presidente e vice-presidente da República

Segundo o TSE, em sessão administrativa de 06/12/2022 o Plenário aprovou o relatório final de totalização do 2º turno, realizado em 30/10/2022, e proclamou eleitos Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. De acordo com o tribunal, Lula obteve 60.345.999 votos (50,9% dos votos válidos) e Jair Bolsonaro, 58.206.354 (49,1%).

Fontes:

- [Notícia oficial do TSE sobre a proclamação do resultado da eleição presidencial de 2022](https://www.acordados.org/acervo/anulacoes-tse-proclamacao-resultado-2022-12-06.md)

Nota: Documento registrado apenas como link: o portal do TSE bloqueou o acesso automatizado (HTTP 403).

Links externos:

- [TSE — TSE proclama eleitos presidente e vice-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Dezembro/tse-proclama-eleitos-presidente-e-vice-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-e-geraldo-alckmin)
- [TSE — 100% das seções totalizadas: confira como ficou o quadro eleitoral após o 2º turno](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/100-das-secoes-totalizadas-confira-como-ficou-o-quadro-eleitoral-apos-o-2o-turno)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/contexto-2022-12-06-tse-proclama-resultado.md)

## 2023

### 17 de fevereiro de 2023 — Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 17/02/2023](https://www.acordados.org/decisoes/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md)

Na Reclamação 43.007, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para trancar as ações penais da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, que estavam suspensas na Justiça Federal do DF. Segundo a decisão, as imputações se apoiavam em provas do acordo de leniência da Odebrecht consideradas contaminadas, o que afastaria a justa causa.

Fontes:

- [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://www.acordados.org/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16

> "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16)

- [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://www.acordados.org/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18

> "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais" (p. 18)

- [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://www.acordados.org/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18

> "5044305-83.2020.4.04.7000/PR (Caso “Doações ao Instituto Lula” - Autos 1017822-67.2021.4.01.3400/DF)." (p. 18)

Links externos:

- [STF: STF encerra três ações penais contra o presidente Lula (22/02/2023)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502832&ori=1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md)

### 21 de agosto de 2023 — Justiça Federal no DF condena Walter Delgatti Neto na ação penal da Operação Spoofing

Segundo registros de imprensa, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, condenou Walter Delgatti Neto a 20 anos e 1 mês de reclusão na ação penal 1015706-59.2019.4.01.3400, por crimes que incluem invasão de dispositivo informático, interceptação ilegal de comunicações, organização criminosa e lavagem de dinheiro; outros réus também foram condenados. A sentença era recorrível. A íntegra oficial não foi localizada em portal oficial.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Registro no DataJud (CNJ):

- Movimento "Procedência" em 21/08/2023 (G1) no processo [1015706-59.2019.4.01.3400](https://www.acordados.org/processos/10157065920194013400.md)

Links externos:

- [Agência Brasil (21/08/2023): 'Justiça Federal condena Delgatti a 20 anos de prisão'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/justica-federal-condena-delgatti-20-anos-de-prisao) (imprensa)
- [Conjur (21/08/2023): 'Juiz condena Delgatti a 20 anos de prisão por invasão de celulares'](https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/juiz-condena-delgatti-20-anos-prisao-invasao-celulares/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2023-08-21-condenacao-delgatti.md)

### 06 de setembro de 2023 — Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas

Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Dias Toffoli (Rcl 43.007), 06/09/2023](https://www.acordados.org/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md)

Na Rcl 43.007, o Min. Dias Toffoli concedeu a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, cabendo ao juízo natural de cada caso examinar o contágio de outras provas. A decisão também determinou à PF a entrega integral das mensagens da Operação Spoofing e o envio de cópias a órgãos públicos para apuração de responsabilidades. Segundo o andamento do STF, foram interpostos agravos regimentais em 12/09/2023 e 21/09/2023, incluídos no calendário da 2ª Turma para 27/02/2024, sem registro de julgamento até 20/10/2026.

Fontes:

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132

> "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 85

> "é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante" (p. 85)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133

> "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133)

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 30

> "Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida" (p. 30)

Nota: Trecho de decisão anterior do Min. Ricardo Lewandowski reproduzido na decisão.

- [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://www.acordados.org/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 131

> "já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país." (p. 131)

Nota: Avaliação do relator na fundamentação.

Links externos:

- [STF – notícia de 06/09/2023](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513517)
- [STF – andamento processual da Rcl 43.007 (agravos regimentais de 12/09/2023 e 21/09/2023)](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5990778)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md)

## 2024

### 07 de agosto de 2024 — TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos

Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 1585/2024), 07/08/2024](https://www.acordados.org/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md)

No Acórdão 1585/2024, ao analisar representação sobre um relógio Cartier recebido por Lula em 2005, o Plenário do TCU decidiu, por maioria, que até a edição de lei específica não há fundamento jurídico para caracterizar como bens públicos os presentes recebidos por presidentes no mandato. Ficaram vencidos o relator, Antonio Anastasia, o revisor, Walton Alencar Rodrigues, e o ministro-substituto convocado Marcos Bemquerer Costa.

Fontes:

- [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 1

> "Trata-se de representação de parlamentar federal, motivada por notícias jornalísticas divulgadas em agosto/2023, acerca de suposta apropriação indevida de bem da União (relógio de pulso) pelo Presidente da República, recebido em 2005, em evento diplomático na França." (p. 1)

- [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 2

> "verificou-se que o objeto em questão se trata de um relógio da marca Cartier (e não Piaget), o qual foi entregue ao Presidente da República, em 12/7/2005, pela própria fabricante de relógios Cartier, durante as comemorações, em Paris, do “Ano do Brasil na França”." (p. 2)

- [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 39

> "9.2. reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;" (p. 39)

- [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 40

> "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor) e Antonio Anastasia (Relator). 13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa." (p. 40)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md)

### 04 de dezembro de 2024 — Imprensa relata encontro fora da agenda entre Lula e Vorcaro no Palácio do Planalto

Segundo reportagens (Gazeta do Povo e Band, entre outras), o presidente Lula recebeu Daniel Vorcaro no Palácio do Planalto em 4/12/2024, em reunião que não constava da agenda oficial e da qual teria participado Gabriel Galípolo, então diretor do Banco Central. Segundo a Gazeta do Povo, a Secom da Presidência afirmou que esse foi o único encontro entre os dois, que a reunião não estava previamente agendada e que não houve outro contato. Não foi localizado registro oficial do encontro.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [Band – Reportagens revelam reunião fora da agenda entre Lula e Daniel Vorcaro](https://www.band.com.br/nacional/brasil/reportagens-revelam-reuniao-fora-da-agenda-entre-lula-e-daniel-vorcaro) (imprensa)
- [Gazeta do Povo – resposta da Secom sobre o encontro](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/advogado-disse-a-vorcaro-que-lula-toparia-novo-encontro-chamara-tambem-o-jaques/) (imprensa)
- [Gazeta do Povo – Lula teria se reunido fora da agenda com Vorcaro em 2024](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/lula-teria-se-reunido-fora-da-agenda-com-mantega-galipolo-e-vorcaro-em-2024/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2024-12-04-encontro-lula-vorcaro-relatado.md)

## 2025

### 19 de fevereiro de 2025 — TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes

Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 326/2025), 19/02/2025](https://www.acordados.org/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md)

No Acórdão 326/2025, o Plenário do TCU negou provimento aos pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU e da União contra o Acórdão 1585/2024, mantendo o entendimento sobre os presentes; ficaram vencidos três ministros.

Fontes:

- [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56

> "9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;" (p. 56)

- [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://www.acordados.org/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56

> "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia (Relator)." (p. 56)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md)

### 28 de março de 2025 — BRB anuncia acordo para comprar 58% do capital do Banco Master

Em fato relevante, o BRB informou que seu Conselho de Administração aprovou por unanimidade a compra, junto aos acionistas controladores do Banco Master, de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total. Segundo o BRB, a operação dependia de aprovação do Banco Central, do Cade e de outros órgãos reguladores.

Fontes:

- [Fato Relevante do BRB: aprovação da compra de participação no Banco Master](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-aquisicao-master-2025-03-28.md) — p. 1

> "relativo à aquisição pelo BRB de ações de emissão do Banco Master representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master" (p. 1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master.md)

### 28 de julho de 2025 — TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia

Ficha da decisão: [Acórdão — TRF1 — 10ª Turma, relatora Solange Salgado da Silva (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400), 28/07/2025](https://www.acordados.org/decisoes/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md)

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRF1 (relatora Solange Salgado da Silva) negou provimento ao recurso em sentido estrito do MPF, mantendo a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade de Lula e outros, e declarou de ofício a prescrição para Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O tribunal entendeu que a anulação dos atos pelo STF eliminou os marcos interruptivos da prescrição. A defesa de Lula havia sustentado prescrição e ausência de justa causa.

Fontes:

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14

> "Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 14)

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14

> "que declararam a incompetência do juízo de origem (13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e a suspeição do magistrado, com a anulação de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória." (p. 14)

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9

> "Por essa razão, inexiste, no momento, processo formalmente constituído que possa ser objeto de suspensão, havendo apenas uma persecução penal em fase estritamente pré-processual." (p. 9)

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15

> "incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição." (p. 15)

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6

> "a) a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato bem como a ausência de justa causa para a ação penal; b) o Ministério Público não tratou do objeto da acusação seja na ratificação da denúncia, seja na retificação da ratificação da denúncia," (p. 6)

- [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15

> "NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora." (p. 15)

Links externos:

- [ConJur: TRF-1 mantém rejeição de denúncia contra Lula por sítio de Atibaia (30/07/2025)](https://conjur.com.br/2025-jul-30/trf-1-nega-pedido-para-reabrir-acao-contra-lula-por-sitio-de-atibaia/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md)

### 20 de agosto de 2025 — Ibaneis Rocha sanciona lei distrital que autoriza o BRB a comprar participação no Banco Master

A Lei Distrital nº 7.739/2025, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, autorizou o BRB a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master, mediante avaliação por empresa especializada. Segundo o SINJ-DF, a lei foi questionada em duas ações diretas de inconstitucionalidade no TJDFT.

Fontes:

- [Lei Distrital nº 7.739/2025: autoriza o BRB a adquirir participação no Banco Master](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20.md)

> "Art. 1º Fica autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2025-08-20-lei-distrital-7739.md)

### 03 de setembro de 2025 — Banco Central indefere a compra de participação do Banco Master pelo BRB

Em fato relevante, o BRB informou ter sido comunicado pelo Banco Central do indeferimento do pedido protocolado em 28/03/2025 e disse ter solicitado acesso à íntegra da decisão. Os documentos oficiais reunidos não trazem a fundamentação do Banco Central.

Fontes:

- [Fato Relevante do BRB: Banco Central indefere a compra de participação no Banco Master](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-indeferimento-bacen-2025-09-03.md) — p. 1

> "o indeferimento do requerimento protocolado em 28 de março de 2025, referente à aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Banco Master S.A." (p. 1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master.md)

### 20 de outubro de 2025 — Vara do DF dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia

Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — 12ª Vara Federal Criminal do DF (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400), 20/10/2025](https://www.acordados.org/decisoes/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md)

Despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF publicado no DJEN determinou que as partes fossem cientificadas do acórdão do TRF1 que manteve a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade.

Fontes:

- [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://www.acordados.org/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) — p. 4

> "mantendo-se a Sentença que rejeitou a denúncia e declarou a extinção da punibilidade dos denunciados septuagenários" (p. 4)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/2025-10-20-jfdf-ciencia-acordao-atibaia.md)

### 18 de novembro de 2025 — Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado

**Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Banco Central do Brasil — nota de 18/11/2025 e Ato do Presidente nº 1.369 (liquidação extrajudicial) — [ver síntese](https://www.acordados.org/sintese.md) (ilegal-banco-master-normas).

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora, e o RAET do Banco Master Múltiplo. Segundo a autarquia, a medida foi motivada por grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico-financeira e graves violações de normas; o Ato nº 1.369, assinado por Gabriel Galípolo e publicado no DOU de 19/11/2025, nomeou a EFB Regimes Especiais como liquidante.

Fontes:

- [Nota do Banco Central: decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições do conglomerado](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md)

> "A decretação do regime especial nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN."

- [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md)

> "Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, com sede no Rio de Janeiro, RJ."

- [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md)

> "Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md)

### 18 de novembro de 2025 — PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial

A primeira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025. Segundo fato relevante do BRB, a PF atuou nas dependências do banco e a decisão judicial que embasou a ação determinou o afastamento temporário do presidente e do diretor financeiro por 60 dias. Segundo a CNN Brasil, Daniel Vorcaro foi preso no aeroporto de Guarulhos (SP), a caminho de Dubai, um dia antes da liquidação do banco (isto é, em 17/11/2025); a nota oficial da PF sobre a operação está inacessível ao público.

Fontes:

- [Fato Relevante do BRB sobre a operação de 18/11/2025 e o afastamento de dirigentes](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-compliance-zero-2025-11-18.md) — p. 1

> "A decisão judicial que fundamentou a atuação da Polícia Federal nas dependências do Banco determina, o afastamento temporário do Presidente e do Diretor Financeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias." (p. 1)

- [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 8

> "da primeira fase da Operação Compliance Zero, em 18/11/2025," (p. 8)

Nota: Decisão do STF que registra a data da primeira fase da operação.

- [Nota da Polícia Federal sobre a deflagração da Operação Compliance Zero (registro somente por link)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-pf-nota-compliance-zero-2025-11-18.md)

Nota: Nota oficial da PF sobre a operação; página com acesso restrito em 20/10/2026.

Links externos:

- [CNN Brasil – Relembre o que é a operação Compliance Zero](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/relembre-o-que-e-a-operacao-compliance-zero-que-investiga-dono-do-master/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md)

### 28 de novembro de 2025 — TRF-1 revoga a prisão preventiva de Vorcaro e impõe medidas cautelares

Segundo a Agência Senado e trecho de representação da PF transcrito em decisão do STF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou em 28/11/2025 a prisão preventiva de Vorcaro, mantendo medidas cautelares. Segundo reportagens, a decisão foi da desembargadora Solange Salgado da Silva, alcançou outros quatro presos e incluiu tornozeleira eletrônica; o texto da decisão não foi localizado em portal oficial.

Fontes:

- [Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.md)

> "A prisão preventiva foi posteriormente revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com manutenção de medidas cautelares."

- [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 23

> "sua prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025" (p. 23)

Nota: Trecho da representação da Polícia Federal transcrito na decisão do STF.

Links externos:

- [CNN Brasil – Daniel Vorcaro é solto com tornozeleira eletrônica](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/daniel-vorcaro-dono-do-banco-master-e-solto-com-tornozeleira-eletronica/) (imprensa)
- [ConJur – Desembargadora manda soltar Vorcaro e outros quatro sócios do Master](https://www.conjur.com.br/2025-nov-29/desembargadora-manda-soltar-vorcaro-e-outros-quatro-socios-do-master/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao.md)

### 03 de dezembro de 2025 — Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo

Segundo nota do gabinete do ministro Dias Toffoli, ele foi sorteado relator da Operação Compliance Zero no STF em 28/11/2025 e, em 03/12/2025, determinou liminarmente a remessa do processo ao Supremo, mantendo as cautelares e o sigilo decretados em primeira instância. A reclamação foi depois julgada parcialmente procedente para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações.

Fontes:

- [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md)

> "1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;"

- [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md)

> "2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal"

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf.md)

### 23 de dezembro de 2025 — BC confirma reuniões de Galípolo com Alexandre de Moraes e diz que trataram da Lei Magnitsky

Após reportagem do jornal O Globo (22/12/2025) segundo a qual o ministro Alexandre de Moraes teria procurado Gabriel Galípolo para tratar de interesses do Banco Master, o Banco Central divulgou nota confirmando reuniões com o ministro "para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky". Segundo Metrópoles e Poder360, Moraes divulgou notas afirmando que os encontros trataram apenas das sanções e que o escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, que segundo a imprensa tinha contrato com o Master, nunca atuou na operação BRB–Master perante o BC.

Fontes:

- [Nota à imprensa do Banco Central sobre reuniões com o ministro Alexandre de Moraes](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-bcb-nota-imprensa-reunioes-moraes-2025-12-23.md)

> "O Banco Central confirma que manteve reuniões com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky."

Links externos:

- [Metrópoles – Veja as diferentes notas de Moraes e do Banco Central no caso Master](https://www.metropoles.com/colunas/andreza-matais/veja-as-diferentes-notas-de-moraes-e-do-banco-central-no-caso-master) (imprensa)
- [Poder360 – Sem citar Master, BC confirma reuniões entre Galípolo e Moraes](https://www.poder360.com.br/poder-economia/sem-citar-master-bc-confirma-reunioes-entre-galipolo-e-moraes/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2025-12-23-bc-confirma-reunioes-moraes.md)

### 30 de dezembro de 2025 — STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa

Segundo o gabinete de Toffoli, as oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização ocorreram em 30/12/2025, com acareação entre Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. O gabinete registrou ainda que foi indeferido pedido de composição amigável apresentado pela defesa de Vorcaro.

Fontes:

- [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md)

> "5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;"

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa.md)

## 2026

### 06 de janeiro de 2026 — Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões

Segundo o STF, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15198, tornada pública em 16/01/2026, autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades e o bloqueio e sequestro de R$ 5,7 bilhões em bens de 38 investigados, a pedido da PGR. O STF registrou que o caso tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi remetido ao Supremo a pedido da PGR.

Fontes:

- [STF: Toffoli retira sigilo de decisão que autorizou quebra de sigilos e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-quebra-sigilo-bloqueio-bens-2026-01-16.md)

> "Na mesma decisão, o ministro determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 investigados."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio.md)

### 06 de janeiro de 2026 — TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central

Em nota, o TCU afirmou que o Banco Central, embora autônomo, se submete ao controle externo e que a liquidação é ato administrativo sujeito a fiscalização, no processo 022.950/2025-7, no qual foi solicitada inspeção. Segundo a Agência Brasil, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, havia determinado a inspeção em 05/01/2026; após reunião em 12/01/2026, o presidente do TCU informou que o BC concordou com a inspeção dos documentos e que o TCU não pode desfazer a liquidação.

Fontes:

- [Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.md)

> "A liquidação de uma instituição financeira constitui ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de função estatal."

Links externos:

- [Agência Brasil – BC concorda com inspeção sobre Banco Master, diz presidente do TCU](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/bc-concorda-com-inspecao-sobre-banco-master-diz-presidente-do-tcu) (imprensa)
- [Agência Brasil – Relator do caso Banco Master no TCU determina inspeção do BC](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/relator-do-caso-banco-master-no-tcu-determina-inspecao-do-bc) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-tcu-fiscalizacao-liquidacao.md)

### 14 de janeiro de 2026 — Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido

Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Dias Toffoli (PET 15.198), 14/01/2026](https://www.acordados.org/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md)

Em despacho de 14/01/2026 na PET 15198, o ministro Dias Toffoli registrou o êxito da operação realizada naquele dia e autorizou a Procuradoria-Geral da República a extrair e analisar o material apreendido, que poderia ser encaminhado diretamente pela PF à PGR.

Fontes:

- [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 2

> "Tendo em vista o êxito da operação realizada no dia de hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal" (p. 2)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase.md)

### 17 de janeiro de 2026 — FGC inicia o pagamento das garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank

O FGC informou que, a partir de 17/01/2026, os credores das três instituições liquidadas podiam solicitar a garantia pelo aplicativo do fundo. Segundo o FGC, o número de credores ficou em cerca de 800 mil e o valor total a pagar, em R$ 40,6 bilhões, abaixo da estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões.

Fontes:

- [Comunicado do FGC: início do pagamento da garantia aos credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-fgc-inicio-pagamento-garantia-master-2026-01-17.md) — p. 1

> "Já o valor total a ser pago em garantias será de R$ 40,6 bilhões, contra a estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões." (p. 1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-01-17-fgc-inicia-pagamentos.md)

### 21 de janeiro de 2026 — Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira, do conglomerado Master

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira, controlada pelo Banco Master Múltiplo (em RAET). Segundo a autarquia, a solução para preservar a financeira não se mostrou viável após o descumprimento, em 19/01/2026, da grade de pagamentos com o arranjo Mastercard.

Fontes:

- [Nota do Banco Central: liquidação extrajudicial da Will Financeira](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-will-financeira-2026-01-21.md)

> "O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A"

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-01-21-bc-liquida-will-financeira.md)

### 12 de fevereiro de 2026 — STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso

Em nota oficial, os dez demais ministros do STF declararam incabível a arguição de suspeição (AS 244), reconheceram a validade dos atos de Toffoli na Reclamação 88.121 e acolheram comunicação do ministro para livre redistribuição dos processos; André Mendonça passou a relator. Segundo reportagens, a arguição se apoiou em menções a Toffoli no celular de Vorcaro; em nota citada pela Exame, Toffoli negou ter recebido valores de Vorcaro ou ter amizade com ele e afirmou que a empresa familiar Maridt deixou o grupo Tayayá antes de o caso chegar a ele.

Fontes:

- [Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.md)

> "declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição"

- [Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.md)

> "a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição."

Links externos:

- [Exame – Toffoli nega recebimento de valores e relação de amizade com Vorcaro](https://exame.com/brasil/toffoli-nega-recebimento-de-valores-e-relacao-de-amizade-com-vorcaro/) (imprensa)
- [Migalhas – Toffoli diz ser sócio de empresa que negociou com cunhado de Vorcaro](https://www.migalhas.com.br/quentes/449834/toffoli-diz-ser-socio-de-empresa-que-negociou-com-cunhado-de-vorcaro) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria.md)

### 20 de fevereiro de 2026 — Depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão de Mendonça

Segundo a Agência Senado, o depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS marcado para 23/02/2026 foi cancelado porque o ministro André Mendonça decidiu que ele, então em prisão domiciliar, não era obrigado a comparecer à CPMI nem à CAE. A CPMI apura descontos em benefícios previdenciários; o Master mantinha acordo com o INSS para crédito consignado.

Fontes:

- [Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.md)

> "O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi.md)

### 27 de fevereiro de 2026 — FGC havia pago R$ 37,7 bilhões (93,3%) das garantias do caso Master até 27/2/2026, segundo o BC

Segundo o Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2026, entre 19/01 e 27/02/2026 o FGC pagou R$ 37,7 bilhões dos R$ 40,4 bilhões estimados em cobertura para Master, Master BI e Letsbank. O Banco Central afirmou que a liquidação não gerou efeitos sistêmicos.

Fontes:

- [Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.md) — p. 21

> "R$37,7 bilhões foram efetivamente pagos, correspondendo a 93,3% do total" (p. 21)

- [Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.md) — p. 5

> "A liquidação extrajudicial de instituições integrantes do conglomerado Master não gerou efeitos sistêmicos no SFN." (p. 5)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-02-27-fgc-pagamentos-93.md)

### 04 de março de 2026 — Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero

Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.556), 03/03/2026](https://www.acordados.org/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md)

Em decisão datada de 03/03/2026 e cumprida em 04/03/2026 (PET 15556), o ministro André Mendonça atendeu a pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno da Silva, além de cautelares contra outros investigados, entre eles servidores do Banco Central. Segundo a decisão, a PF descreve quatro núcleos de atuação; trata-se de hipótese investigativa, sem julgamento de mérito. A defesa contestou a prisão no STF, segundo a Agência Brasil.

Fontes:

- [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 40

> "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA." (p. 40)

- [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 2

> "4. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação" (p. 2)

Links externos:

- [Agência Brasil – Defesa de Vorcaro pede ao STF provas objetivas de prisão do banqueiro](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-03/defesa-de-vorcaro-pede-ao-stf-provas-objetivas-de-prisao-do-banqueiro) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md)

### 17 de março de 2026 — Banco Central converte o RAET do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial

O Banco Central converteu em liquidação extrajudicial o RAET do Banco Master Múltiplo, decretado pelo Ato nº 1.370/2025 por 120 dias. Segundo a autarquia, com a liquidação da Will Financeira não subsistiam motivos para manter o regime; a indisponibilidade de bens de controladores e administradores foi mantida.

Fontes:

- [Nota do Banco Central: RAET do Banco Master Múltiplo convertido em liquidação extrajudicial](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-master-multiplo-2026-03-17.md)

> "O Raet da instituição foi decretado pelo Ato do Presidente nº 1.370, de 18 de novembro de 2025, com duração de 120 dias."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-03-17-bc-liquida-master-multiplo.md)

### 20 de março de 2026 — Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro

A Segunda Turma referendou a decisão de Mendonça na PET 15556 e manteve as prisões e demais cautelares; a medida foi excluída em relação a Luiz Phillipi Mourão, em razão de seu falecimento. Segundo o STF, Toffoli declarou suspeição por foro íntimo para julgamentos do caso Master, após ser sorteado relator do MS 40791, que pedia a instalação de CPI sobre o Banco Master na Câmara.

Fontes:

- [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md)

> "O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md)

### 14 de abril de 2026 — CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado

Segundo a Agência Senado, a CPI rejeitou por 6 votos a 4 o relatório do senador Alessandro Vieira, que pedia o indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral Paulo Gonet por crimes de responsabilidade; o Banco Master passou a ocupar o foco da comissão. O presidente da CPI, Fabiano Contarato, disse discordar dos indiciamentos por falta de prova de dolo.

Fontes:

- [Agência Senado: CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpi-crime-organizado-sem-relatorio-2026-04-14.md)

> "O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado.md)

### 15 de abril de 2026 — Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa

Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.771; INQ 5.026), 15/04/2026](https://www.acordados.org/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md)

Na PET 15771 (INQ 5026), o ministro André Mendonça atendeu representação da PF e decretou a prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro; a decisão foi tornada pública em 16/04/2026. Segundo a decisão, a PF aponta, em tese, um esquema de fabricação e cessão de carteiras de crédito fictícias do Master ao BRB. Segundo a CNN Brasil, a defesa de Costa afirmou que ele não cometeu crime.

Fontes:

- [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 1

> "a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional." (p. 1)

Links externos:

- [CNN Brasil – Ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, é preso](https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/elijonasmaia/politica/ex-presidente-do-brb-paulo-henrique-costa-e-preso/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md)

### 24 de abril de 2026 — Segunda Turma mantém prisões do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master

A Segunda Turma confirmou a decisão de Mendonça na PET 15771. Gilmar Mendes acompanhou quanto a Paulo Henrique Costa e divergiu quanto ao advogado Daniel Monteiro, propondo prisão domiciliar; Toffoli declarou suspeição. Segundo o relator, a estrutura investigada teria impacto estimado em R$ 12,2 bilhões.

Fontes:

- [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md)

> "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro"

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa.md)

### 07 de maio de 2026 — Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa

Em nota, o gabinete do ministro André Mendonça afirmou que ele não teve acesso ao material entregue pela defesa do caso Master à PF e à PGR e reiterou que a colaboração premiada é direito do investigado e só produz efeitos se for "séria e efetiva".

Fontes:

- [Nota do Gabinete do Ministro André Mendonça sobre colaboração premiada no caso Master](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-mendonca-colaboracao-2026-05-07.md)

> "Cabe esclarecer, ainda, que o ministro, até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa do caso Master à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao.md)

### 07 de maio de 2026 — Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira

Segundo o STF, Mendonça atendeu pedido da PF, com aval do MPF, na PET 15873: impôs ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) proibição de contato com testemunhas e investigados e decretou prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro. A PF investiga suposta atuação do senador em favor de Vorcaro em troca de vantagens; segundo o Correio Braziliense, a defesa do senador negou irregularidades e rejeitou insinuações de ilicitude.

Fontes:

- [STF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-quinta-fase-pet-15873-2026-05-07.md)

> "Nesta fase, a investigação envolve suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em troca de recebimento de vantagens indevidas."

Links externos:

- [Correio Braziliense – Defesa de Ciro Nogueira critica operação da PF e nega irregularidades](https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/05/7414208-defesa-de-ciro-nogueira-critica-operacao-da-pf-e-nega-irregularidades.html) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md)

### 13 de maio de 2026 — Plenário da Câmara debate pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro e cobra CPI do Banco Master

Segundo a Agência Câmara, o pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Vorcaro para ajudar a financiar filme biográfico de Jair Bolsonaro, noticiado pelo Intercept Brasil, gerou debate no Plenário, e deputados de diferentes partidos defenderam a abertura de CPI. A Agência Câmara registrou que Flávio confirmou o pedido em vídeo, mas negou irregularidades.

Fontes:

- [Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.md)

> "Em vídeo divulgado nas redes sociais, Flávio confirmou o pedido de ajuda financeira a Vorcaro, mas negou irregularidades."

Links externos:

- [Intercept Brasil – reportagem de 13/05/2026 sobre áudio de Flávio Bolsonaro e Vorcaro](https://www.intercept.com.br/2026/05/13/audio-flavio-negociou-vorcaro-milhoes/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-camara-debate-flavio-vorcaro.md)

### 13 de maio de 2026 — Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro

Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.978), 13/05/2026](https://www.acordados.org/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md)

Segundo o STF, em decisão de 13/05/2026 na PET 15978 (6ª fase da operação, cumprida em 14/05), Mendonça acolheu pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, apontado pela investigação como integrante do núcleo chamado "A Turma", entre outros investigados.

Fontes:

- [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 56

> "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) HENRIQUE MOURA VORCARO," (p. 56)

- [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md)

> "Na PET 15978, o colegiado analisou a decisão monocrática proferida pelo relator em 13/5, em que acolheu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro.md)

### 19 de maio de 2026 — Galípolo defende na CAE a atuação do Banco Central no caso Master

Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou, segundo a Agência Senado, que a autarquia identificou uma "potencial fraude" em três meses e informou o Ministério Público em seis, e que enfrenta limitações de pessoal e tecnologia. O presidente da CAE, Renan Calheiros, criticou a fiscalização do BC no caso.

Fontes:

- [Agência Senado: Galípolo diz na CAE que o BC agiu rápido no caso Master e cobra reforço estrutural](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-senado-noticia-galipolo-cae-caso-master-2026-05-19.md)

> "O presidente do BC disse ainda que a autoridade monetária agiu rapidamente diante das suspeitas envolvendo o caso, identificando uma “potencial fraude” em três meses e encaminhando informações ao Ministério Público em seis meses."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae.md)

### 26 de maio de 2026 — 8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro

Segundo o STF, Mendonça autorizou, na PET 15676, buscas na casa do ex-governador Cláudio Castro e de ex-dirigentes da RioPrevidência, investigados por suposto envolvimento em aportes do fundo em produtos do Banco Master; a PGR apontou indícios de tratativas para captação de cerca de R$ 3,7 bilhões. Segundo o Terra, o advogado de Castro disse que o ex-governador acompanhava as buscas com tranquilidade.

Fontes:

- [STF autoriza busca e apreensão na casa do ex-governador do RJ Cláudio Castro (8ª fase da Compliance Zero)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-oitava-fase-pet-15676-2026-05-26.md)

> "Eles são investigados por suposto envolvimento em um esquema de aporte de recursos da autarquia para a compra de produtos financeiros do Banco Master."

Links externos:

- [Terra – Cláudio Castro é alvo de buscas em ação da PF sobre repasses da Rioprevidência](https://www.terra.com.br/noticias/brasil/claudio-castro-e-alvo-de-buscas-em-acao-da-pf-que-mira-repasses-da-rioprevidencia-em-caso-ligado-ao-banco-master,c10f9735ff5b98ed2d635221814906c7eeab7nc9.html) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro.md)

### 28 de maio de 2026 — STF homologa acordo entre DF, União, BC e BRB para capitalizar o banco com crédito do FGC

Segundo fato relevante do BRB, foi firmado e homologado pelo STF, na ACO 3.755/DF, termo de solução consensual entre Distrito Federal, União, Banco Central e BRB para que o DF contrate operação de crédito com o FGC, de até 16% da receita corrente líquida, destinada exclusivamente a aporte de capital no banco, sem garantia da União.

Fontes:

- [Fato Relevante do BRB: acordo homologado pelo STF na ACO 3.755 para operação de crédito do DF junto ao FGC](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-acordo-aco-3755-fgc-2026-05-28.md) — p. 1

> "foi firmado termo de solução consensual envolvendo, entre outros, o Distrito Federal (“DF”), acionista controlador da Companhia, a União, o Banco Central do Brasil e o BRB" (p. 1)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-05-28-acordo-aco-3755-brb.md)

### 16 de junho de 2026 — Segunda Turma confirma, por maioria, a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro

A Segunda Turma referendou as prisões de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro (PETs 15978 e 15873). Gilmar Mendes divergiu parcialmente, propondo domiciliar para Henrique e revogação para Felipe; segundo o STF, a defesa de Felipe sustentou que as operações apontadas eram regulares.

Fontes:

- [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md)

> "Nesta terça-feira (16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, liminares do ministro André Mendonça que decretaram a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, respectivamente pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo.md)

### 18 de junho de 2026 — 9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner

Segundo o STF, Mendonça atendeu parcialmente pedido da PF, com parecer favorável da PGR (PETs 16229 e 16201), e autorizou buscas em endereços particulares ligados ao senador Jaques Wagner (PT-BA) e a gestores do Banco Master, negando buscas em gabinete e escritório parlamentares. Segundo a Band, Wagner negou irregularidades, afirmou não ser réu nem denunciado e disse que os valores em espécie apreendidos vinham de diárias de viagens oficiais.

Fontes:

- [STF autoriza 9ª fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Jaques Wagner](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-nona-fase-pets-16229-16201-2026-06-18.md)

> "Nesta fase, a PF investiga indícios de uma possível relação entre os gestores do Banco Master Augusto Ferreira Lima e Daniel Vorcaro e o senador Jaques Wagner (PT-BA)."

Links externos:

- [Band – Jaques Wagner nega irregularidades e justifica dólares apreendidos pela PF](https://www.band.com.br/politica/jaques-wagner-nega-irregularidades-e-justifica-dolares-apreendidos-pela-pf) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md)

### 09 de julho de 2026 — 10ª fase da Compliance Zero apura suposta campanha em redes sociais contra o Banco Central

A PF informou o cumprimento de dois mandados de busca expedidos pelo STF em Brasília para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade do Banco Central, além de possível intimidação de jornalistas e interferência em investigações.

Fontes:

- [Nota da PF: deflagração da 10ª fase da Operação Compliance Zero](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-pf-nota-10a-fase-compliance-zero-2026-07-09.md)

> "A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (9/7), a 10ª fase da Operação Compliance Zero para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade da atuação do Banco Central do Brasil."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-07-09-decima-fase.md)

### 22 de julho de 2026 — Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse

Segundo a CNN Brasil, o ministro André Mendonça autorizou em 22/07/2026, com manifestação favorável da PGR, inquérito da PF sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse, feitos a pedido do senador Flávio Bolsonaro. Não foi localizado registro oficial público da decisão. Conforme a Agência Câmara (13/05/2026), o senador confirmou ter pedido a ajuda financeira e negou irregularidades.

Fontes:

- [Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.md)

Nota: Registro oficial da posição do senador Flávio Bolsonaro (confirmou o pedido e negou irregularidades).

Links externos:

- [CNN Brasil – Mendonça autoriza inquérito sobre repasses de Vorcaro para filme Dark Horse](https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/elijonasmaia/politica/mendonca-autoriza-inquerito-sobre-repasses-de-vorcaro-para-filme-dark-horse/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse.md)

### 02 de setembro de 2026 — Mendonça confirma ter recebido Vorcaro uma vez, em março de 2025, sobre processo de precatórios

Segundo a Agência Brasil, o gabinete do ministro André Mendonça divulgou nota afirmando que ele se encontrou com Vorcaro uma única vez, em março de 2025, por iniciativa do empresário, para tratar da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, e que sua atuação no processo foi contrária à posição defendida por Vorcaro. Não foi localizada a nota no portal do STF.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [Agência Brasil – Ministro André Mendonça admite encontro com Vorcaro "uma única vez"](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/ministro-andre-mendonca-admite-encontro-com-vorcaro-uma-unica-vez) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-09-02-mendonca-confirma-encontro.md)

### 09 de setembro de 2026 — Imprensa relata homologação de colaboração premiada de empresário no caso Master

Segundo o Jornal Opção e outros veículos, o ministro André Mendonça homologou em 09/09/2026 acordo de colaboração premiada firmado pela PGR com o empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, apontado pelos investigadores como intermediário de recursos de Vorcaro. O acordo tramita sob sigilo e seu conteúdo não foi divulgado oficialmente.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [Jornal Opção – Mendonça homologa delação de empresário (09/09/2026)](https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/mendonca-homologa-delacao-de-empresario-que-diz-ter-repassado-dinheiro-de-vorcaro-para-dark-horse-filme-sobre-bolsonaro-866384/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-delacao-freixo-relatada.md)

### 09 de setembro de 2026 — Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário

Segundo nota do STF, o presidente Edson Fachin suspendeu, na Pet 16.704, a decisão de Mendonça de 08/09/2026 (Pet 16.662) que afastava o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e a decisão de Flávio Dino (Pet 16.669) que o reintegrava; sobrestou a Pet 16.662, suspendeu procedimento de controle externo instaurado pela PGR e convocou sessão extraordinária para 15/09/2026. No mesmo dia, revogou a designação de Moraes para conduzir o Inquérito 4781.

Fontes:

- [Nota à imprensa do STF: decisões do presidente Edson Fachin na Pet 16.704, na SL 1.946 e no Inquérito 4781](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-nota-imprensa-presidencia-pf-2026-09-09.md)

> "determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md)

### 12 de setembro de 2026 — Fachin determina remessa das investigações do caso Master e do INSS à Presidência do STF

Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — STF — Presidência, ministro Edson Fachin (PET 16.704), 12/09/2026](https://www.acordados.org/decisoes/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md)

Em despacho na Pet 16.704, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou a remessa à Presidência das PETs 15.041 (INSS) e 15.556 (caso Master), com os processos relacionados, e a substituição da relatoria da Pet 16.662 pela Presidência, depois que Mendonça encaminhou essa petição à Presidência.

Fontes:

- [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — p. 2

> "determino a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados." (p. 2)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master.md)

### 15 de setembro de 2026 — Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master

Em sessão extraordinária, o Plenário examinava questão de ordem para julgamento conjunto da Pet 16662 (relatório da PF, a partir do celular de Vorcaro, sobre supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes; a PGR pediu a nulidade do relatório) e da Pet 16704 (relatório de inteligência sobre a condução do caso por Mendonça). Com placar de 4 a 3 contra a questão de ordem, Flávio Dino pediu vista; o mérito não foi examinado. Nunes Marques declarou-se impedido e Toffoli, suspeito.

Fontes:

- [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md)

> "Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório."

- [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md)

> "Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662"

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md)

### 24 de setembro de 2026 — Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master

Na ADI 7791, o ministro Flávio Dino determinou que a PF investigue possíveis crimes e interferências na atuação da CVM no caso Master, com base em relatório de grupo de trabalho da autarquia. Segundo o STF, o FGC havia denunciado à CVM, em fevereiro de 2022, possíveis irregularidades no Grupo Master, e o procedimento foi arquivado.

Fontes:

- [STF: ministro Flávio Dino determina que a PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso Master](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-noticia-dino-cvm-adi-7791-2026-09-24.md)

> "Em fevereiro de 2022, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) denunciou à CVM possíveis irregularidades no Grupo Master"

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm.md)

### 09 de outubro de 2026 — PGR informa que proposta de colaboração premiada de Vorcaro foi rejeitada

Em nota de esclarecimento, a PGR afirmou que as tratativas de colaboração premiada de Vorcaro foram mediadas por seus advogados, que todas as propostas foram recebidas e que não houve depoimento oral de Vorcaro porque a proposta foi rejeitada, com os motivos expostos à defesa.

Fontes:

- [Nota de esclarecimento da PGR sobre tratativas de colaboração premiada de Daniel Vorcaro](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-pgr-nota-colaboracao-premiada-vorcaro-2026-10-09.md)

> "Não houve depoimento oral de Vorcaro, justamente por conta da rejeição da proposta, cujos motivos foram expostos à defesa."

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada.md)

### 13 de outubro de 2026 — Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário

Segundo informe do STF e da PF, Edson Fachin afirmou a Andrei Rodrigues que atos de investigação de ministro dependem de autorização do Plenário e que a PF deve encaminhar todas as menções encontradas, em caráter descritivo. A Presidência registrou que aguarda manifestação da PGR na PET 16704.

Fontes:

- [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md)

> "O presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis."

- [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md)

> "a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 16704"

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf.md)

### 13 de outubro de 2026 — Imprensa relata que TCU adiou julgamento das contas de 2025 do BC até concluir processo sobre o Master

Segundo Metrópoles e Gazeta do Povo, a 2ª Câmara do TCU decidiu em 13/10/2026, por proposta do relator Jorge Oliveira e a pedido do MPTCU, sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado do processo TC 022.950/2025-7, que apura possível falha do BC na supervisão do Master. O acórdão não foi obtido em portal oficial.

Fontes:

- [Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)](https://www.acordados.org/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.md)

Nota: Identifica o processo TC 022.950/2025-7, sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master.

Links externos:

- [Gazeta do Povo – TCU adia julgamento das contas do BC até desfecho de apuração sobre o Master](https://www.gazetadopovo.com.br/economia/tcu-adia-julgamento-das-contas-do-bc-ate-desfecho-de-apuracao-sobre-o-master/) (imprensa)
- [Metrópoles – TCU adia julgamento das contas do BC até conclusão do caso Master](https://www.metropoles.com/brasil/tcu-adia-julgamento-das-contas-do-bc-ate-conclusao-do-caso-master) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-tcu-sobrestamento-contas-bc.md)

### 17 de outubro de 2026 — Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro

Segundo a CNN Brasil, a PGR enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, parecer pela manutenção das prisões preventivas de Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Fabiano Zettel e do advogado Daniel Lopes Monteiro. O documento não foi localizado em portal oficial.

Fontes:

Nenhuma fonte documental registrada.

Links externos:

- [CNN Brasil – Master: PGR defende manter prisões de familiares e assessor de Vorcaro](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/master-pgr-defende-manter-prisoes-de-familiares-e-assessor-de-vorcaro/) (imprensa)

[Evento completo](https://www.acordados.org/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes.md)
