# Acordados > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/ · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Os fatos em ordem. Os documentos na íntegra. Arquivo público de documentos oficiais sobre os processos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, as delações, as anulações no STF, a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU e o caso Daniel Vorcaro/Banco Master. Linha do tempo verificável, sem opinião. Data de corte: 20 de outubro de 2026. ## O acervo em números - 140 documentos; 131 com cópia local. - 149 eventos; 359 citações literais. - 65 órgãos emissores. - 7 casos; 175 números de processo. - 97 pessoas e instituições citadas; 23 vídeos; 24 áudios. - 138151257 bytes em cópias locais com tamanho informado. ## Casos - [Triplex do Guarujá](https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/triplex-do-guaruja.md): Apartamento no Guarujá (SP) que deu origem à primeira condenação de Lula na Lava Jato. - [Instituto Lula e acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/instituto-lula-e-acervo.md): Terreno, doações ao Instituto Lula e o armazenamento do acervo presidencial. - [Sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/sitio-de-atibaia.md): Reformas em uma propriedade rural em Atibaia (SP) frequentada pela família de Lula. - [Delações e depoimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/delacoes-e-depoimentos.md): Acordos de colaboração, depoimentos em juízo e interceptações telefônicas. - [Condenações anuladas](https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/condenacoes-anuladas.md): Como e por que o STF anulou as condenações, e o que aconteceu depois. - [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/comite-de-direitos-humanos-da-onu.md): A comunicação de Lula contra o Brasil e as conclusões do Comitê, em 2022. - [Daniel Vorcaro e Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/daniel-vorcaro-e-banco-master.md): A trajetória do Banco Master, a liquidação pelo Banco Central e as investigações. ## Eventos de alta significância - 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) - 14 de março de 2016 — [Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) - 22 de março de 2016 — [Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md) - 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) - 01 de dezembro de 2016 — [MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md) - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) - 21 de dezembro de 2016 — [Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md) - 11 de abril de 2017 — [Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) - 20 de abril de 2017 — [Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) - 10 de maio de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) - 18 de julho de 2017 — [Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) - 07 de abril de 2018 — [Lula se entrega à Polícia Federal e começa a cumprir a pena em Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-07-lula-se-entrega-a-pf.md) - junho de 2018 — [TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md) - 08 de julho de 2018 — [Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) - 12 de julho de 2018 — [Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df.md) - 17 de agosto de 2018 — [Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md) - 31 de agosto de 2018 — [TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) - 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) - 23 de julho de 2019 — [Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing.md) - 14 de outubro de 2019 — [BC aprova transferência do controle do Banco Máxima para Daniel Vorcaro e sócios](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 08 de novembro de 2019 — [Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) - 14 de setembro de 2020 — [MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) - 28 de dezembro de 2020 — [Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) - 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) - 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) - 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) - 28 de março de 2025 — [BRB anuncia acordo para comprar 58% do capital do Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master.md) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) - 03 de setembro de 2025 — [Banco Central indefere a compra de participação do Banco Master pelo BRB](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master.md) - 18 de novembro de 2025 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) - 18 de novembro de 2025 — [PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) - 28 de novembro de 2025 — [TRF-1 revoga a prisão preventiva de Vorcaro e impõe medidas cautelares](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao.md) - 03 de dezembro de 2025 — [Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf.md) - 06 de janeiro de 2026 — [Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio.md) - 17 de janeiro de 2026 — [FGC inicia o pagamento das garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-17-fgc-inicia-pagamentos.md) - 12 de fevereiro de 2026 — [STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria.md) - 04 de março de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) - 20 de março de 2026 — [Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md) - 15 de abril de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) - 07 de maio de 2026 — [Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md) - 18 de junho de 2026 — [9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) - 09 de setembro de 2026 — [Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) - 12 de setembro de 2026 — [Fachin determina remessa das investigações do caso Master e do INSS à Presidência do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master.md) - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) - 09 de outubro de 2026 — [PGR informa que proposta de colaboração premiada de Vorcaro foi rejeitada](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada.md) ## Seções - [Início](https://acordados.victorqueiroz.dev/index.md): Apresentação, números do acervo e destaques. - [Linha do tempo](https://acordados.victorqueiroz.dev/linha-do-tempo.md): Eventos em ordem cronológica, com fontes e citações. - [Síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md): O que os documentos estabelecem e não estabelecem, com trechos literais conferidos. - [Decisões](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes.md): Fichas de decisão: o que cada decisão decidiu, em que se apoiou, o que aconteceu depois com suas provas e com ela, e se o mérito foi reexaminado. - [Casos](https://acordados.victorqueiroz.dev/casos.md): Contexto, situação registrada e documentos de cada caso. - [Acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo.md): Documentos oficiais, procedência e integridade das cópias. - [Processos](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos.md): Números de processo e consultas à API Pública do DataJud (CNJ). - [Mídia](https://acordados.victorqueiroz.dev/midia.md): Áudios do acervo e vídeos de canais oficiais. - [Pessoas](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas.md): Pessoas e instituições citadas nos eventos, com suas funções. - [Glossário](https://acordados.victorqueiroz.dev/glossario.md): Definições dos termos usados no arquivo. - [Método e fontes](https://acordados.victorqueiroz.dev/metodologia.md): Critérios de seleção, verificação, procedência e limites. --- # Método e fontes > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/metodologia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 ## Critérios - Fontes primárias e oficiais: cada afirmação remete ao documento que a sustenta. - Documentos guardados na íntegra, byte a byte, com SHA-256 para verificar a integridade da cópia. - Citações literais conferidas automaticamente contra o texto extraído; o build é bloqueado se uma citação não conferir. - Linguagem atribuída: os resumos identificam quem afirmou, alegou ou decidiu cada ponto. - Os dois lados são registrados como constam dos autos, incluindo acusação e defesa e votos vencedores e vencidos. - Sem adjetivos ou qualificações de pessoas e decisões. - Procedência em duas partes: origem do documento e como esta cópia foi obtida. - Vídeos de canais oficiais dos tribunais e órgãos públicos, com o endereço do vídeo e sua procedência. - Números de processo consultados na API Pública do DataJud (CNJ), com resultados, menções e snapshots quando disponíveis. - Fichas de decisão: o arquivo não diz se uma decisão foi bem ou mal fundamentada; mostra o que ela decidiu, em que se apoiou, o que órgãos oficiais decidiram depois sobre suas provas e sobre ela, e se outro órgão julgador reexaminou o mérito. Anular uma decisão não é o mesmo que anular as provas em que ela se apoiou. ## Como verificar Baixe a cópia e compare o resultado com o SHA-256 publicado na ficha do documento: ```text # macOS shasum -a 256 nome-do-arquivo.pdf # Linux sha256sum nome-do-arquivo.pdf # Windows (Prompt de Comando) certutil -hashfile nome-do-arquivo.pdf SHA256 ``` ## Data de corte Dados e documentos disponíveis até 20 de outubro de 2026 (20/10/2026). ## Base legal Reprodução de atos oficiais: Lei 9.610/1998, art. 8º, IV. Reportagens são indicadas por links marcados como imprensa. ## Limites - Este arquivo não é aconselhamento jurídico e não substitui a leitura integral dos autos. - Presunção de inocência: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). - A seleção de documentos não esgota os autos nem todos os fatos de cada caso. - O texto extraído automaticamente pode conter falhas; em caso de divergência, consulte o documento original. ## Privacidade Sem cookies ou rastreamento. --- # O que os documentos estabelecem — e o que não estabelecem > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Cada afirmação vem acompanhada do trecho literal do documento oficial que a sustenta, conferido automaticamente no arquivo original. ## O que os documentos estabelecem ### 1. No caso do triplex, Lula foi condenado em três instâncias: pela 13ª Vara Federal de Curitiba (2017), pelo TRF4 (2018) e pelo STJ (2019), que fixou a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 15 > "(f) condenar Luiz Inácio Lula da Silva (i) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do § 1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência de valores oriundos do contrato do Consórcio Conest/Rnest com a Petrobras, à pena de 6 anos de reclusão" (p. 15) Nota: Dispositivo da sentença de 12/07/2017, transcrito no acórdão do TRF4. - [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — p. 27 > "E considerando que os ilícitos foram praticados em concurso material, as sanções corporais impostas ao recorrente, somadas, totalizam 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 27) Na linha do tempo: 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md); 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md); 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) ### 2. Na mesma sentença, Lula foi absolvido da acusação sobre o custeio, pela OAS, do armazenamento do acervo presidencial; o TRF4 manteve a absolvição. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 363 > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 363) Nota: Trecho da sentença transcrito no acórdão do TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364) Na linha do tempo: 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md); 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) ### 3. Lula ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019, em execução provisória da pena. Foi solto depois que o STF passou a condicionar o cumprimento da pena ao trânsito em julgado. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 464 > "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello." (p. 464) - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2 > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2) Na linha do tempo: 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md); 07 de abril de 2018 — [Lula se entrega à Polícia Federal e começa a cumprir a pena em Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-07-lula-se-entrega-a-pf.md); 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md); 08 de novembro de 2019 — [Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md) ### 4. O STF decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar as quatro ações contra Lula, porque as acusações não apontavam ato dele ligado a contratos específicos com a Petrobras. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md); 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### 5. A 2ª Turma do STF declarou a suspeição de Sergio Moro e anulou todos os seus atos decisórios na ação do triplex. Entre os fatos citados estão a condução coercitiva de 2016 e a aceitação do cargo de ministro da Justiça do governo Bolsonaro. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O último fato indicativo da perda de imparcialidade do magistrado consiste no fato de haver aceitado o cargo de Ministro da Justiça após a eleição do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, que há muito despontava como principal adversário político do paciente." (p. 7) Na linha do tempo: 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md); 01 de novembro de 2018 — [Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md); 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) ### 6. O STF declarou nulas as conversas gravadas depois da ordem de interrupção das escutas de 2016, entre elas o diálogo entre Lula e Dilma Rousseff, e cassou as decisões que haviam levantado o sigilo. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto." (p. 19) Na linha do tempo: 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md); 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) ### 7. As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e de seus sistemas internos foram declaradas imprestáveis pelo STF: primeiro quanto a Lula (2021) e depois para todos os casos (2023). - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht" (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Na linha do tempo: 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md); 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) ### 8. O Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que o Brasil violou, no tratamento dado a Lula, os direitos à liberdade, a um tribunal imparcial, à presunção de inocência, à privacidade e a disputar eleições. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Comitê, nos termos do artigo 5(4) do Protocolo Facultativo, entende que os fatos revelam violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25(b) do Pacto. Na linha do tempo: 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) ## Atos declarados ilegais ou irregulares por decisão oficial ### 1. Conversas gravadas depois da ordem judicial de interromper as escutas, entre elas o diálogo Lula–Dilma, foram mantidas nos autos. O STF declarou nulo esse conteúdo. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Manter nos autos e validar conversas captadas após a ordem de interrupção das interceptações (diálogo das 13h32 de 16/03/2016). | | Praticado por | Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) | | Quando | 16 e 17/03/2016 | | Declarado por | STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457, decisão de 13/06/2016 | | Natureza | Decisão judicial (nulidade de prova) | | Fundamento | Interceptação colhida quando já não vigorava autorização judicial; decisão proferida com violação da competência do STF. | | Situação | Nulidade declarada em 13/06/2016. A liminar que suspendeu os efeitos da divulgação foi referendada pelo Plenário em 31/03/2016, segundo a própria decisão. | | Posição contrária | Em decisão de 17/03/2016, transcrita pelo STF, o juiz afirmou que havia justa causa e autorização legal para a interceptação e que não via maiores problemas no ocorrido. | - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto." (p. 19) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135." (p. 17) Nota: Posição do juiz de primeiro grau, transcrita na decisão do STF. Na linha do tempo: 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md); 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) ### 2. O sigilo das interceptações de Lula, inclusive de conversas com a então presidente da República, foi levantado sem que os autos fossem remetidos ao STF. O STF cassou as decisões, e o Comitê de Direitos Humanos da ONU considerou as interceptações e sua divulgação ilegais e arbitrárias. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Levantar o sigilo e divulgar o conteúdo das interceptações telefônicas. | | Praticado por | Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) | | Quando | 16 e 17/03/2016 | | Declarado por | STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457 (13/06/2016); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 | | Natureza | Decisão judicial (cassação) e parecer de órgão internacional de tratados | | Fundamento | STF: competência do Supremo para decidir sobre conversas de autoridade com foro. ONU: artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (privacidade). | | Situação | Decisões de 16 e 17/03/2016 cassadas em 13/06/2016. O parecer da ONU não é decisão judicial; o Estado brasileiro sustentou perante o Comitê a perda de objeto do caso. | | Posição contrária | Em informações ao STF, o juiz afirmou que o levantamento do sigilo atendeu a requerimento do MPF para dar publicidade ao processo, sem objetivo político-partidário, e pediu escusas ao Tribunal. | - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações." (p. 17) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant." (p. 12) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as referidas interceptações e sua divulgação foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 11 > "O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do MPF, dar publicidade ao processo" (p. 11) Nota: Posição do juiz nas informações prestadas ao STF. Na linha do tempo: 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md); 29 de março de 2016 — [Em informações ao STF, Moro pede 'respeitosas escusas' pela decisão de 16/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf.md); 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md); 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) ### 3. A condução coercitiva de Lula em 04/03/2016 foi considerada fora das balizas legais pela 2ª Turma do STF e contrária ao direito à liberdade pelo Comitê da ONU. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Determinar a condução coercitiva de Lula para depor, sem intimação prévia. | | Praticado por | Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) | | Quando | 04/03/2016 | | Declarado por | STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 | | Natureza | Fundamento de acórdão judicial e parecer de órgão internacional de tratados | | Fundamento | STF: ausência de intimação pessoal prévia, como exige o art. 260 do CPP. ONU: artigo 9(1) do Pacto (direito à liberdade). | | Situação | Considerada pela 2ª Turma um dos fatos indicativos de parcialidade, na decisão que anulou os atos do juiz na ação do triplex. | | Posição contrária | A decisão de primeiro grau, transcrita no voto do ministro Gilmar Mendes, justificou a medida pela intenção de evitar tumultos como o ocorrido no Fórum da Barra Funda. | - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 58 > "No caso concreto, a decisão que ordenou a condução coercitiva não respeitou as balizas legais e propiciou uma exposição atentatória à dignidade e à presunção de inocência do investigado." (p. 58) Nota: Trecho da ementa do HC 164.493 reproduzido em decisão posterior do STF. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "6.1. O primeiro fato indicador da parcialidade do magistrado consiste em decisão, de 4.3.2016, que ordenou a realização de uma espetaculosa condução coercitiva do então investigado, sem que fosse oportunizada previamente sua intimação pessoal para comparecimento em juízo, como exige o art. 260 do CPP." (p. 4) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 10 > "The Committee therefore considers that the bench warrant was not issued in accordance with the procedure established by the State party’s domestic law and declares that it violated the author’s right to liberty under article 9 (1) of the Covenant." (p. 10) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que o mandado de condução não foi expedido de acordo com o procedimento previsto na lei brasileira e declara que violou o direito do autor à liberdade, previsto no artigo 9(1) do Pacto. - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42 > "Nesse caso, apontado motivo circunstancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal da Barra Funda em São Paulo" (p. 42) Nota: Fundamento da decisão de primeiro grau, transcrito no voto. Na linha do tempo: 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md); 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md); 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) ### 4. A juntada de ofício da delação de Antonio Palocci à ação do Instituto Lula, com levantamento do sigilo às vésperas do primeiro turno de 2018, foi qualificada pela 2ª Turma do STF como abuso de poder. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Levantar o sigilo e trasladar, de ofício e após o fim da instrução, trechos da delação de Palocci para a ação penal do Instituto Lula. | | Praticado por | Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) | | Quando | 01/10/2018 | | Declarado por | STF — 2ª Turma, agravo no HC 163.943 (04/08/2020) | | Natureza | Acórdão judicial | | Fundamento | Abuso de poder e quebra da imparcialidade, segundo a ementa e o voto vencedor. | | Situação | Termo de colaboração mandado retirar (desentranhado) da ação penal em 04/08/2020; ato citado depois na extensão da suspeição às ações de Atibaia e do Instituto Lula (24/06/2021). | | Posição contrária | O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido: para ele, o habeas corpus não se presta a tutelar a regularidade de atos sem reflexo na liberdade de locomoção. | - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2 > "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 23 > "Assim, a determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci Filho, nos moldes acima mencionados, consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade." (p. 23) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 11 > "Enfatizo que o habeas corpus, sobretudo em hipóteses em que se verifica supressão de instância, consubstancia garantia processual vocacionada exclusivamente à tutela do direito de locomoção" (p. 11) Nota: Voto vencido do relator, ministro Edson Fachin. Na linha do tempo: 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md); 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) ### 5. O STF declarou que Sergio Moro atuou com parcialidade (suspeição) ao conduzir as ações contra Lula e anulou todos os seus atos decisórios nesses processos, inclusive os da fase de investigação. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Conduzir e julgar as ações penais contra Lula sem a imparcialidade exigida do juiz. | | Praticado por | Juiz Sergio Moro (13ª Vara Federal de Curitiba) | | Quando | 2016–2018 | | Declarado por | STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) | | Natureza | Acórdão e decisão monocrática | | Fundamento | Suspeição do magistrado, demonstrada, segundo a maioria, por sete fatos indicativos de parcialidade listados na ementa. | | Situação | Acórdão de 23/03/2021; o Plenário decidiu em 23/06/2021, por 7 a 4, que esse julgamento não ficou prejudicado. A PGR recorreu da extensão de 24/06/2021, e o resultado desse recurso não foi localizado. | | Posição contrária | Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Nunes Marques. Antes, o TRF4 havia rejeitado quatro exceções de suspeição apresentadas pela defesa. | - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 306 > "Isso posto, conheço do presente habeas corpus e, no mérito, concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então Juiz Federal Sérgio Moro na condução da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR" (p. 306) - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) Na linha do tempo: 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md); 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md); 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md); 05 de novembro de 2018 — [Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado.md) ### 6. As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Processar e julgar em Curitiba as ações do triplex, de Atibaia e do Instituto Lula. | | Praticado por | 13ª Vara Federal de Curitiba; decisões confirmadas pelo TRF4 e pelo STJ | | Quando | 2016–2021 | | Declarado por | STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) | | Natureza | Decisão monocrática confirmada pelo Plenário | | Fundamento | A competência de Curitiba na Lava Jato se restringe a crimes praticados diretamente contra a Petrobras, e as denúncias não apontavam ato de Lula em contratos específicos com a estatal. | | Situação | Decisão definitiva do Plenário. Os atos decisórios foram anulados e os casos, remetidos à Justiça Federal do DF. | | Posição contrária | Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso da PGR para manter a competência de Curitiba. O próprio relator registrou ter ficado vencido sobre o tema em outros casos. | - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 2 > "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos." (p. 2) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md); 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### 7. As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht foram declaradas imprestáveis pelo STF. Segundo as decisões, elas foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita, com a cadeia de custódia comprometida. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Produzir, custodiar e usar contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht e de seus sistemas (Drousys e My Web Day B). | | Praticado por | Força-tarefa da Lava Jato e órgãos de persecução, segundo as decisões; uso nas ações penais de Curitiba | | Quando | 2016–2021 | | Declarado por | STF — ministro Ricardo Lewandowski, Rcl 43.007 (28/06/2021, confirmada pela 2ª Turma em 18/02/2022; e 17/02/2023); ministro Dias Toffoli, extensão com efeitos para todos (06/09/2023) | | Natureza | Decisões monocráticas, uma delas referendada pela 2ª Turma | | Fundamento | Ilicitude na produção, custódia e uso das provas e comprometimento da cadeia de custódia, segundo as decisões. | | Situação | Imprestabilidade quanto a Lula referendada pela 2ª Turma em 18/02/2022. Os agravos contra a decisão de 06/09/2023 não tinham julgamento registrado no STF até 20/10/2026. | | Posição contrária | Procuradores da força-tarefa contestaram em 2021 o compartilhamento do material com a defesa de Lula; a 2ª Turma não conheceu do pedido, vencido o ministro Edson Fachin. Contra a decisão de 06/09/2023 foram interpostos agravos em 12/09 e 21/09/2023, sem julgamento registrado. | - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 30 > "Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida" (p. 30) Nota: Trecho de decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski reproduzido na decisão de 2023. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Na linha do tempo: 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md); 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md); 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) ### 8. O STJ condenou o procurador Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint de 14/09/2016, por abuso de direito. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Divulgar a denúncia do triplex em entrevista coletiva com termos e adjetivações ofensivos. | | Praticado por | Procurador da República Deltan Dallagnol | | Quando | 14/09/2016 | | Declarado por | STJ — 4ª Turma, REsp 1.842.613 (22/03/2022) | | Natureza | Acórdão judicial em ação civil de indenização (não é condenação criminal) | | Fundamento | Abuso de direito e ofensa a direitos da personalidade (dano moral); indenização de R$ 75.000,00. | | Situação | Acórdão de 22/03/2022. A existência de recurso posterior não foi verificada nos documentos deste arquivo. | | Posição contrária | Ficou vencida a ministra Maria Isabel Gallotti. Antes do STJ, a ação havia sido julgada improcedente em primeira e segunda instâncias. | - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 2 > "Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ("comandante máximo do esquema de corrupção", "maestro da organização criminosa") e marcados pelo desapego à técnica" (p. 2) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 3 > "Recurso especial parcialmente provido, para condenar o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)." (p. 3) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 4 > "Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito." (p. 4) Na linha do tempo: 14 de setembro de 2016 — [Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md); 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) ### 9. O Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que o Estado brasileiro violou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos no caso de Lula, e também o Protocolo Facultativo, por não cumprir as medidas provisórias pedidas em 2018. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Condução coercitiva, interceptações e sua divulgação, falta de imparcialidade do juiz, conduta dos procuradores, impedimento da candidatura em 2018 e descumprimento das medidas provisórias do Comitê. | | Praticado por | Estado brasileiro (por meio de seus órgãos judiciais e do Ministério Público) | | Quando | 2016–2018 | | Declarado por | Comitê de Direitos Humanos da ONU — parecer CCPR/C/134/D/2841/2016, adotado em 17/03/2022 | | Natureza | Parecer (views) de órgão de tratado internacional; não é decisão judicial | | Fundamento | Artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto e artigo 1º do Protocolo Facultativo. | | Situação | Parecer publicado em 28/04/2022. Não foi localizado documento oficial de acompanhamento nem resposta formal do Estado brasileiro. | | Posição contrária | Dois membros do Comitê divergiram: para eles, a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. O Estado brasileiro sustentou que as decisões do STF de 2021 tornaram o caso sem objeto e que o TSE considerou de boa-fé o pedido do Comitê. | - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant. The Committee is also of the view that the facts before it disclose a violation of article 1 of the Optional Protocol to the Covenant." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Comitê entende que os fatos revelam violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25(b) do Pacto, e também violação do artigo 1º do Protocolo Facultativo. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 14 > "The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author’s rights under article 14 (2) of the Covenant." (p. 14) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as autoridades da acusação não mostraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e violaram os direitos do autor previstos no artigo 14(2). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 8 > "The Committee therefore considers that the State party failed in its obligations under article 1 of the Optional Protocol." (p. 8) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que o Estado parte descumpriu suas obrigações nos termos do artigo 1º do Protocolo Facultativo. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 17 > "We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated." (p. 17) Nota: Opinião conjunta dissidente. Tradução livre: Consideramos que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. Se fosse admitida, concluiríamos que apenas o artigo 14(2) do Pacto foi violado. Na linha do tempo: 17 de agosto de 2018 — [Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md); 01 de setembro de 2018 — [TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md); 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md); 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) ### 10. A invasão de contas de autoridades que deu origem às mensagens da Operação Spoofing resultou em condenação de Walter Delgatti Neto em primeira instância. Segundo o DataJud, o processo foi remetido para julgamento de recurso. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Invadir dispositivos e contas de autoridades e obter suas mensagens. | | Praticado por | Walter Delgatti Neto e outros réus, segundo a ação penal | | Quando | 2019 | | Declarado por | Justiça Federal do DF — 10ª Vara Federal Criminal, ação penal 1015706-59.2019.4.01.3400 (sentença registrada em 21/08/2023) | | Natureza | Sentença criminal de primeira instância | | Fundamento | Crimes que incluem invasão de dispositivo informático e interceptação ilegal de comunicações, segundo a imprensa. A sentença não foi localizada em fonte oficial pública. | | Situação | Movimento “Procedência” registrado em 21/08/2023 e remessa “em grau de recurso” em 16/04/2024, segundo o DataJud. Sem decisão definitiva: os réus são presumidos inocentes até o trânsito em julgado. | | Posição contrária | Nenhuma posição da defesa consta de documento oficial obtido para este arquivo. | - DataJud (CNJ): movimento "Procedência" em 21/08/2023 (G1) no processo [1015706-59.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400.md) - DataJud (CNJ): movimento "Remessa" em 16/04/2024 (G1) no processo [1015706-59.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400.md) — Complemento registrado: “em grau de recurso”. Na linha do tempo: 23 de julho de 2019 — [Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing.md); 21 de agosto de 2023 — [Justiça Federal no DF condena Walter Delgatti Neto na ação penal da Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-08-21-condenacao-delgatti.md) ### 11. Ao liquidar o Banco Master, o Banco Central apontou graves violações às normas do sistema financeiro. Trata-se de uma constatação administrativa: até a data de corte, não foi localizada denúncia criminal. | Campo | Valor | | --- | --- | | Ato | Gestão do conglomerado Master em desacordo com as normas do Sistema Financeiro Nacional, segundo o Banco Central. | | Praticado por | Conglomerado Master e seus administradores, segundo o Banco Central | | Quando | até novembro de 2025 | | Declarado por | Banco Central do Brasil — nota de 18/11/2025 e Ato do Presidente nº 1.369 (liquidação extrajudicial) | | Natureza | Ato administrativo do regulador; não é decisão judicial nem condenação | | Fundamento | Grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico-financeira e graves violações às normas que regem as instituições do Sistema Financeiro Nacional. | | Situação | Liquidação em curso. Há investigação criminal supervisionada pelo STF; não foi localizada denúncia formal até 20/10/2026. Os investigados são presumidos inocentes (CF, art. 5º, LVII). | | Posição contrária | Nenhuma manifestação da defesa sobre a liquidação consta de documento oficial obtido para este arquivo. | - [Nota do Banco Central: decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "A decretação do regime especial nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN." - [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, com sede no Rio de Janeiro, RJ." Na linha do tempo: 18 de novembro de 2025 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md); 18 de novembro de 2025 — [PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) ## O que os documentos não estabelecem ### 1. Nenhuma das decisões de anulação afirma que Lula é inocente ou que os fatos da acusação não ocorreram. Elas tratam de quem poderia julgar e de como o juiz conduziu os processos. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da incompetência. Na linha do tempo: 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md); 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md); 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ### 2. Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição." (p. 15) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) Na linha do tempo: 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md); 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md); 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md); 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) ### 3. A perícia da Polícia Federal não atestou a autenticidade das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, e também não concluiu que fossem falsas. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 5 > "apenas atesta que o material não poderia ser mais editado fora do âmbito da Polícia Federal, sem, contudo, afirmar a autenticidade de seu conteúdo." (p. 5) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 48 > "O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados." (p. 48) Nota: Nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais reproduzida na decisão. Na linha do tempo: 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md); 14 de abril de 2021 — [Associação de peritos federais afirma que laudo da PF sobre material da Spoofing não atestou inautenticidade](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-04-14-laudo-spoofing-autenticidade.md) ### 4. A declaração de suspeição de Sergio Moro não se apoiou nas mensagens da Operação Spoofing. O acórdão afirma que bastaram os fatos narrados no pedido original da defesa, de 2018. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "Todavia, a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível tão somente a partir dos fatos narrados na impetração original, sendo desnecessária a valoração dos elementos de prova de origem potencialmente ilícita pela defesa, que nem sequer constam dos autos deste Habeas Corpus." (p. 4) Na linha do tempo: 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ### 5. O parecer da ONU não se pronuncia sobre culpa ou inocência. Ele pede que eventuais processos contra Lula respeitem as garantias do devido processo e que o Brasil evite violações semelhantes. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "Accordingly, the State party is obligated, inter alia, to ensure that the criminal proceedings against the author comply with all the due process guarantees set out in article 14 of the Covenant. The State party is also under an obligation to take all steps necessary to prevent similar violations from occurring in the future." (p. 15) Nota: Tradução livre: Assim, o Estado parte tem a obrigação, entre outras, de assegurar que os processos criminais contra o autor cumpram todas as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto, e de tomar as medidas necessárias para evitar violações semelhantes no futuro. Na linha do tempo: 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) ### 6. A frase “um dos maiores erros judiciários da história do país” é uma avaliação do ministro Dias Toffoli na fundamentação de uma decisão individual. Essa decisão foi objeto de agravos sem julgamento registrado no STF até a data de corte. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 131 > "já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país." (p. 131) Na linha do tempo: 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) ## Onde os próprios julgadores divergiram ### 1. Habeas corpus preventivo, abril de 2018: negado por 6 votos a 5, o que permitiu a prisão. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 464 > "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello." (p. 464) Na linha do tempo: 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) ### 2. Incompetência de Curitiba, abril de 2021: confirmada por 8 votos a 3. Os vencidos defendiam a competência de Curitiba. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Na linha do tempo: 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### 3. Suspeição de Moro, março de 2021: declarada por 3 votos a 2 na 2ª Turma. Edson Fachin e Nunes Marques ficaram vencidos. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 403 > "Por isso, com as vênias do Ministro Fachin e do Ministro Nunes Marques, voto no sentido de conceder a ordem de habeas, com uma diferença em relação ao voto de Vossa Excelência, Presidente, e do Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 403) Nota: Voto da ministra Cármen Lúcia, que formou a maioria. Na linha do tempo: 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ### 4. Validade do julgamento da suspeição, junho de 2021: o Plenário decidiu, por 7 votos a 4, que ele não ficou prejudicado pela anulação por incompetência. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2) Na linha do tempo: 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) ### 5. Comitê da ONU, março de 2022: dois membros divergiram. Para eles, a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível; se admitida, só reconheceriam violação à presunção de inocência. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 17 > "We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated." (p. 17) Nota: Tradução livre: Consideramos que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. Se fosse admitida, concluiríamos que apenas o artigo 14(2) do Pacto foi violado. Na linha do tempo: 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) ## Decisões: mérito reexaminado e provas invalidadas Contagem gerada a partir das 50 fichas de decisão. Para cada caso: em quantas decisões outro órgão julgador reexaminou o mérito (as provas e os fatos), e quantas das provas citadas nessas decisões foram declaradas depois nulas ou imprestáveis, ou mandadas retirar dos autos. Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. “Alcance da anulação não decidido” conta as provas obtidas por ordem (busca, quebra de sigilo, apreensão) dada antes da ação penal pelo juiz cujos atos decisórios no caso foram anulados, inclusive os da fase pré-processual, sem que nenhuma decisão do acervo tenha dito se a anulação alcança essa ordem. | Caso | Fichas | Mérito reexaminado: sim | Parcialmente | Não | Provas citadas | Invalidadas depois | Alcance da anulação não decidido | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | Triplex do Guarujá | 16 | 2 | 1 | 13 | 23 | 0 | 4 | | Instituto Lula e acervo presidencial | 5 | 0 | 1 | 4 | 8 | 1 | 0 | | Sítio de Atibaia | 6 | 1 | 0 | 5 | 24 | 2 | 4 | | Delações e depoimentos | 13 | 1 | 0 | 12 | 14 | 3 | 0 | | Condenações anuladas | 5 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | | Daniel Vorcaro e Banco Master | 5 | 1 | 2 | 2 | 20 | 0 | 0 | - **Sim**: outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros. - **Parcialmente**: outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas. - **Não**: nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos. [Todas as fichas de decisão](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes.md) --- # Fichas de decisão > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Para cada decisão: o que decidiu, em que se apoiou, o que aconteceu depois com as provas que citou e com a própria decisão, e se outro órgão julgador reexaminou o mérito. ## Mérito reexaminado por outro órgão julgador? - **Sim**: outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros. - **Parcialmente**: outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas. - **Não**: nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos. “Provas invalidadas depois” conta as provas citadas pela decisão que um órgão oficial declarou depois nulas ou imprestáveis, ou mandou retirar dos autos. “Alcance da anulação não decidido” conta as provas obtidas por ordem (busca, quebra de sigilo, apreensão) dada antes da ação penal pelo juiz cujos atos decisórios no caso foram anulados, inclusive os da fase pré-processual, sem que nenhuma decisão do acervo tenha dito se a anulação alcança essa ordem. ## Por caso | Caso | Fichas | Mérito reexaminado: sim | Parcialmente | Não | Provas citadas | Invalidadas depois | Alcance da anulação não decidido | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | Triplex do Guarujá | 16 | 2 | 1 | 13 | 23 | 0 | 4 | | Instituto Lula e acervo presidencial | 5 | 0 | 1 | 4 | 8 | 1 | 0 | | Sítio de Atibaia | 6 | 1 | 0 | 5 | 24 | 2 | 4 | | Delações e depoimentos | 13 | 1 | 0 | 12 | 14 | 3 | 0 | | Condenações anuladas | 5 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | | Daniel Vorcaro e Banco Master | 5 | 1 | 2 | 2 | 20 | 0 | 0 | ## Triplex do Guarujá | Data | Órgão | Decisão | Situação | Mérito reexaminado? | Provas invalidadas depois | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 12/07/2017 | 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro | [Condena Lula a 9 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento 164-A do Condomínio Solaris e o absolve da acusação sobre o armazenamento do acervo presidencial.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-sentenca-2017-07-12.md) (Sentença) | Anulada (STF, 2021) | Sim | 0 de 14; 3 com alcance da anulação não decidido | | 18/07/2017 | 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro | [Recebe os embargos de declaração de Lula para prestar esclarecimentos, acolhe os da Petrobras para explicitar a destinação do confisco e da reparação e recebe a apelação do MPF no duplo efeito.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) (Decisão monocrática) | Anulada (STF, 2021) | Sim | 0 de 3 | | 24/01/2018 | TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto) | [Mantém, por unanimidade, a condenação de Lula no caso triplex, eleva a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão e mantém a absolvição quanto ao acervo presidencial.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) (Acórdão) | Anulada (STF, 2021) | Parcialmente | 0 de 6; 1 com alcance da anulação não decidido | | 26/03/2018 | TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto) | [Acolhe em parte, por unanimidade, os embargos de declaração de Lula e de Léo Pinheiro, só para corrigir erros materiais, sem alterar o resultado do julgamento da apelação.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) (Acórdão) | Anulada (STF, 2021) | Não | — | | 04/04/2018 | STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752) | [Nega, por 6 votos a 5, o habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena do caso triplex e cassa o salvo-conduto concedido em 22/03/2018.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) (Acórdão) | Prejudicada (STF, 2021) | Não | — | | 05/04/2018 | 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro | [Determina a expedição de mandados de prisão para execução das penas e concede a Lula prazo de apresentação voluntária à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) (Decisão monocrática) | Anulada (STF, 2021) | Não | — | | 08/07/2018 | TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | [Defere liminar em habeas corpus impetrado por deputados federais para suspender a execução provisória da pena de Lula e determinar sua soltura.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) (Medida cautelar) | Revogada (TRF4, 2018) | Não | — | | 08/07/2018 | TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | [Reitera a liminar do mesmo dia e determina à Polícia Federal o cumprimento imediato da ordem de soltura de Lula.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) (Medida cautelar) | Revogada (TRF4, 2018) | Não | — | | 08/07/2018 | TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | [Determina que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal não modifiquem a decisão colegiada da 8ª Turma que mandou executar a pena e avoca os autos do habeas corpus do plantão.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) (Medida cautelar) | Confirmada (TRF4, 2018) | Não | — | | 08/07/2018 | TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (SLAT 5025636-98.2018.4.04.0000) | [Reproduz a decisão do conflito suscitado pelo MPF (5025635-16.2018.4.04.0000), que reconhece a incompetência do plantonista e mantém a decisão do relator, e arquiva o pedido idêntico.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | — | | 09/07/2018 | TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | [Reafirma o indeferimento da liminar no habeas corpus e revoga integralmente as decisões tomadas no plantão de 08/07/2018.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) (Medida cautelar) | Sem revisão registrada | Não | — | | 26/09/2018 | TRF4 — 8ª Turma, relator desembargador João Pedro Gebran Neto (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | [Não conhece, por unanimidade, do habeas corpus impetrado no plantão de julho de 2018 em favor de Lula.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) (Acórdão) | Sem revisão registrada | Não | — | | 07/11/2019 | STF — Plenário, relator ministro Marco Aurélio (ADC 43) | [Julga procedente, por 6 votos a 5, a ação e assenta a constitucionalidade do art. 283 do CPP, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) (Acórdão) | Sem revisão registrada | Não | — | | 18/02/2021 | STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 152.752 ED) | [Julga prejudicados os embargos de declaração de Lula contra o acórdão do HC 152.752, em razão do julgamento das ADCs 43, 44 e 54.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | — | | 17/09/2021 | TRF4 — Vice-Presidência (desembargador federal Fernando Quadros da Silva) | [Determina a baixa definitiva dos autos da apelação do caso triplex e sua remessa à 13ª Vara Federal de Curitiba, para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) (Despacho ou outro ato) | Sem revisão registrada | Não | — | | 27/01/2022 | 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves | [Declara a prescrição para Lula, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros e determina o arquivamento da ação do triplex, também pela preservação das absolvições transitadas em julgado para a acusação.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | — | ## Instituto Lula e acervo presidencial | Data | Órgão | Decisão | Situação | Mérito reexaminado? | Provas invalidadas depois | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 31/08/2016 | TCU — Plenário (Acórdão 2255/2016) | [Determina a incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, a localização dos 568 bens registrados no acervo de Lula e a proibição cautelar de venda ou doação de acervos presidenciais privados.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) (Acórdão) | Orientação alterada em outro processo (TCU, 2024) | Não | 0 de 4 | | 05/05/2021 | 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ação penal 1017822-67.2021.4.01.3400) | [Registra a chegada, vinda de Curitiba por força do HC 193.726, da ação penal das doações ao Instituto Lula e determina a organização dos autos e o pedido de acesso aos processos conexos.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) (Despacho ou outro ato) | Trancada (STF, 2023) | Não | — | | 17/02/2023 | STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007) | [Tranca, por habeas corpus de ofício, as ações penais da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, que estavam suspensas na Justiça Federal do DF.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | 1 de 2 | | 07/08/2024 | TCU — Plenário (Acórdão 1585/2024) | [Julga improcedente a representação sobre o relógio recebido por Lula em 2005, reconhece a falta de base legal para incorporar presentes à União e recomenda catalogação e publicidade.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) (Acórdão) | Confirmada (TCU, 2025) | Parcialmente | 0 de 2 | | 19/02/2025 | TCU — Plenário (Acórdão 326/2025) | [Nega provimento aos pedidos de reexame do MPTCU e da União e mantém integralmente o Acórdão 1585/2024 sobre presentes recebidos por presidentes.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) (Acórdão) | Sem revisão registrada | Não | — | ## Sítio de Atibaia | Data | Órgão | Decisão | Situação | Mérito reexaminado? | Provas invalidadas depois | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 06/02/2019 | 13ª Vara Federal de Curitiba — juíza federal substituta Gabriela Hardt (Ação Penal 5021365-32.2017.4.04.7000) | [Condena Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas às reformas da Odebrecht e da OAS no sítio de Atibaia; absolve-o quanto às reformas pagas por Bumlai e extingue, por litispendência, a imputação do contrato Novo Cenpes.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) (Sentença) | Anulada (STF, 2021) | Sim | 1 de 12; 2 com alcance da anulação não decidido | | 27/11/2019 | TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000) | [Mantém a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, eleva a pena a 17 anos, 1 mês e 10 dias e reduz a reparação mínima a R$ 870 mil.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) (Acórdão) | Anulada (STF, 2021) | Não | 1 de 12; 2 com alcance da anulação não decidido | | 06/05/2020 | TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (embargos de declaração na Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000) | [Nega os agravos das defesas de Lula e de Fernando Bittar contra o julgamento virtual, indefere a suspensão do processo para diligências e rejeita os embargos de declaração contra o acórdão de 27/11/2019.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) (Acórdão) | Anulada (STF, 2021) | Não | — | | 30/09/2021 | 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves (Ação Penal 1032252-24.2021.4.01.3400) | [Mantém, em juízo de retratação, a decisão que rejeitou a denúncia ratificada do caso do sítio de Atibaia, envia o recurso do MPF ao TRF1 e indefere a suspensão pedida pela defesa de Marcelo Odebrecht.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) (Decisão monocrática) | Confirmada (TRF1, 2025) | Não | — | | 28/07/2025 | TRF1 — 10ª Turma, relatora Solange Salgado da Silva (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400) | [Nega o recurso do MPF e mantém a rejeição da denúncia ratificada do caso do sítio de Atibaia e a extinção da punibilidade de Lula e de outros acusados pela prescrição; declara de ofício a prescrição para Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) (Acórdão) | Sem revisão registrada | Não | — | | 20/10/2025 | 12ª Vara Federal Criminal do DF (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400) | [Determina que as partes sejam cientificadas do acórdão do TRF1 que manteve a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade no caso do sítio de Atibaia.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) (Despacho ou outro ato) | Sem revisão registrada | Não | — | ## Delações e depoimentos | Data | Órgão | Decisão | Situação | Mérito reexaminado? | Provas invalidadas depois | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 14/03/2016 | STF — ministro Teori Zavascki (Pet 5.952) | [Homologa o acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e o então senador Delcídio do Amaral e levanta o sigilo dos termos de depoimento.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | — | | 18/03/2016 | STF — ministro Gilmar Mendes (MS 34.070 MC, apensado ao MS 34.071) | [Suspende, em liminar, a eficácia da nomeação de Lula para ministro-chefe da Casa Civil e mantém na primeira instância os procedimentos criminais contra ele.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) (Medida cautelar) | Sem revisão registrada | Não | 1 de 5 | | 13/06/2016 | STF — ministro Teori Zavascki (Rcl 23.457) | [Cassa as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das interceptações de Lula e declara nulas as conversas captadas depois da ordem de interrupção das escutas.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | — | | 23/06/2016 | STF — ministro Teori Zavascki (Inq 4.170) | [Envia à Justiça Federal do Distrito Federal a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula, após a cassação do mandato de Delcídio do Amaral.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | — | | 19/12/2017 | STF — ministro Edson Fachin (Rcl 27.229) | [Julga improcedente a reclamação em que a defesa de Lula pedia acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, corréus na ação penal do triplex.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | — | | 29/04/2019 | STF — ministro Edson Fachin (HC 163.943) | [Nega seguimento ao habeas corpus de Lula contra a juntada de ofício da delação de Antonio Palocci, a ordem das alegações finais e a recusa de suspender a ação da sede do Instituto Lula.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) (Decisão monocrática) | Reformada em parte (STF, 2020) | Não | 1 de 1 | | 04/08/2020 | STF — 2ª Turma, redator do acórdão ministro Ricardo Lewandowski (HC 163.943 AgR) | [Determina, por maioria, a retirada (desentranhamento) do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci da ação penal da sede do Instituto Lula; por unanimidade, rejeita os demais pedidos.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) (Acórdão) | Sem revisão registrada | Não | 1 de 1 | | 28/12/2020 | STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007) | [Determina à 10ª Vara Federal Criminal do DF que compartilhe com a defesa de Lula, com apoio de peritos da PF, as mensagens apreendidas na Operação Spoofing que lhe digam respeito, mantido o sigilo dos dados de terceiros.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) (Medida cautelar) | Confirmada (STF, 2021) | Não | 0 de 1 | | 09/02/2021 | STF — 2ª Turma (Rcl 43.007 AgR), relator ministro Ricardo Lewandowski | [Não conhece, por ilegitimidade, do pedido de procuradores da força-tarefa Lava Jato contra o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing com a defesa de Lula.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) (Acórdão) | Sem revisão registrada | Não | — | | 17/02/2021 | STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007) | [Pede ao Ministério da Justiça que informe, em 5 dias, se realizou ou intermediou tratativas internacionais relativas à Petrobras ou à Odebrecht entre 2014 e 2020, com objeto e datas.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) (Despacho ou outro ato) | Sem revisão registrada | Não | — | | 28/06/2021 | STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007) | [Concede habeas corpus de ofício e declara imprestáveis, quanto a Lula, as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e as delas decorrentes, na ação penal da sede do Instituto Lula.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) (Decisão monocrática) | Confirmada (STF, 2022) | Sim | 0 de 2 | | 22/03/2022 | STJ — 4ª Turma, relator ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.842.613) | [Condena o procurador Deltan Dallagnol a pagar R$ 75.000,00 a Lula por danos morais pela entrevista coletiva de 14/09/2016. Decisão em ação civil de indenização, não em processo criminal.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) (Acórdão) | Sem revisão registrada | Não | 0 de 2 | | 06/09/2023 | STF — ministro Dias Toffoli (Rcl 43.007) | [Declara imprestáveis, com efeitos para todos (erga omnes), as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, e determina a apuração de responsabilidades de agentes públicos.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | 0 de 2 | ## Condenações anuladas | Data | Órgão | Decisão | Situação | Mérito reexaminado? | Provas invalidadas depois | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 08/03/2021 | STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 193.726 ED) | [Declara a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as quatro ações penais contra Lula, anula os atos decisórios, inclusive os recebimentos das denúncias, e remete os autos à Justiça Federal do DF.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) (Decisão monocrática) | Reformada em parte (STF, 2021) | Não | — | | 23/03/2021 | STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes | [Declara a suspeição de Sergio Moro na ação penal do triplex e anula todos os seus atos decisórios nesse processo, inclusive os da fase pré-processual.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) (Acórdão) | Confirmada (STF, 2021) | Não | — | | 15/04/2021 | STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin | [Nega o agravo da PGR e mantém a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as quatro ações contra Lula; em 22/04/2021, mantém a remessa dos autos à Justiça Federal do DF.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) (Acórdão) | Sem revisão registrada | Não | — | | 23/06/2021 | STF — Plenário (HC 193.726 AgR-segundo), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes | [Dá provimento ao agravo da defesa e declara que a decisão de incompetência de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 (suspeição de Sergio Moro) e outros pedidos de Lula.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) (Acórdão) | Sem revisão registrada | Não | — | | 24/06/2021 | STF — ministro Gilmar Mendes, redator do acórdão (HC 164.493, pedido de extensão) | [Estende às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula a suspeição de Sergio Moro declarada no HC 164.493 e anula os atos decisórios do juiz nesses processos, inclusive na fase pré-processual.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) (Decisão monocrática) | Sem revisão registrada | Não | — | ## Daniel Vorcaro e Banco Master | Data | Órgão | Decisão | Situação | Mérito reexaminado? | Provas invalidadas depois | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | 14/01/2026 | STF — ministro Dias Toffoli (PET 15.198) | [Autoriza a PGR a extrair e analisar o material apreendido e seu encaminhamento direto pela PF, com medidas para preservar o conteúdo dos aparelhos.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) (Medida cautelar) | Sem revisão registrada | Não | — | | 03/03/2026 | STF — ministro André Mendonça (PET 15.556) | [Decreta a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno, impõe cautelares a outros investigados e suspende atividades de empresas.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) (Medida cautelar) | Prejudicada (STF, 2026) | Parcialmente | 0 de 6 | | 15/04/2026 | STF — ministro André Mendonça (PET 15.771; INQ 5.026) | [Decreta a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e do advogado Daniel Lopes Monteiro.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) (Medida cautelar) | Confirmada (STF, 2026) | Sim | 0 de 7 | | 13/05/2026 | STF — ministro André Mendonça (PET 15.978) | [Decreta sete prisões preventivas, impõe outras cautelares e determina a transferência de Marilson Roseno ao Sistema Penitenciário Federal.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) (Medida cautelar) | Confirmada (STF, 2026) | Parcialmente | 0 de 7 | | 12/09/2026 | STF — Presidência, ministro Edson Fachin (PET 16.704) | [Determina a remessa das PETs 15.041 e 15.556 e dos processos relacionados à Presidência do STF e substitui a relatoria da PET 16.662 pela Presidência.](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) (Despacho ou outro ato) | Sem revisão registrada | Não | — | --- # Ficha da decisão: STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Homologa o acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e o então senador Delcídio do Amaral e levanta o sigilo dos termos de depoimento. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Teori Zavascki (Pet 5.952) | | Data | 14 de março de 2016 | | Processo | Pet 5.952/DF | | Caso | Delações | | Documento | [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Homologação de 14/03/2016. Segundo o aditamento da denúncia transcrito no Inq 4.170 (23/06/2016), o Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral tratou do suposto envolvimento de Lula na obstrução da colaboração de Nestor Cerveró. Segundo a imprensa, a ação penal resultante terminou com a absolvição de Lula e dos demais réus na Justiça Federal do DF em 12/07/2018. | ## O que decidiu - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 5 > "Ante o exposto, HOMOLOGO o "Termo de Acordo de Colaboração Premiada" (fls. 10-24), secundado por "termo de confidencialidade" (fl. 25), apensos (fls. 26-27), anexos (fls. 28-109) e termos de depoimento (fls. 110-226), além do aditamento (fls. 244-246), a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos perante qualquer juízo ou tribunal nacional, nos termos da Lei 12.850/2013." (p. 5) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 4 > "Por fim, nada impede o levantamento do sigilo, tal como evocado pelo aditamento de fls. 243-250." (p. 4) ## Em que se apoiou - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 4 > "A voluntariedade do acordo foi reafirmada pelo colaborador no depoimento já mencionado, prestado judicialmente na presença e com anuência de seus advogados, conforme demonstra a mídia juntada aos autos." (p. 4) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 4 > "Quanto ao conteúdo das cláusulas acordadas, é certo que não cabe ao Judiciário outro juízo que não o da sua compatibilidade com o sistema normativo." (p. 4) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 4 > "Não há, aqui, interesse social a justificar a reserva de publicidade." (p. 4) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 3 > "Dos documentos juntados com o pedido é possível constatar que, efetivamente, há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento, de possível envolvimento de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, a exemplo de parlamentares federais, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição." (p. 3) Nota: Fundamento da competência do STF para a homologação. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A homologação verifica regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo; não examina se as declarações do colaborador são verdadeiras. Não foi localizado no acervo recurso contra esta decisão. - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 5 > "Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu" (p. 5) Nota: A própria decisão distingue a homologação do valor de prova das declarações. ## Documentos que faltam - Sentença da 10ª Vara Federal Criminal do DF de 12/07/2018 na ação penal originada do Inq 4.170 (absolvição, segundo a imprensa): não localizada em fonte oficial. ## Na linha do tempo - 14 de março de 2016 — [Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14 --- # Ficha da decisão: STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Suspende, em liminar, a eficácia da nomeação de Lula para ministro-chefe da Casa Civil e mantém na primeira instância os procedimentos criminais contra ele. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | STF — ministro Gilmar Mendes (MS 34.070 MC, apensado ao MS 34.071) | | Data | 18 de março de 2016 | | Processo | MS 34.070 MC/DF (apensado ao MS 34.071) | | Caso | Delações | | Documento | [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | 1 de 5 | | Situação em 20/10/2026 | Liminar de 18/03/2016. Em 13/06/2016, na Rcl 23.457, o STF declarou nulo o diálogo de 16/03/2016 (13h32) e cassou as decisões de 16 e 17/03/2016 que haviam levantado o sigilo das gravações usadas nesta liminar. Não foi localizado no acervo documento oficial sobre o desfecho dos mandados de segurança. | ## O que decidiu - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 34 > "Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça em Primeira Instância dos procedimentos criminais em seu desfavor." (p. 34) ## Em que se apoiou - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 20 > "Nesse contexto, o argumento do desvio de finalidade é perfeitamente aplicável para demonstrar a nulidade da nomeação de pessoa criminalmente implicada, quando prepondera a finalidade de conferir-lhe foro privilegiado." (p. 20) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "As impetrações são amparadas em provas produzidas no Processo 50062059820164047000, da 13a Vara Federal de Curitiba, no qual foi determinada a interceptação de vários telefones, entre eles terminais utilizados por Luiz Inácio Lula da Silva. Em decisão datada de 16.3, o juiz da causa levantou o sigilo das gravações, pelo que não há óbice em utilização como prova neste procedimento - e. 135." (p. 21) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "No momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato." (p. 21) Nota: Sobre o diálogo de 16/03/2016, às 13h32. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 33 > "Ou seja, a conduta demonstra não apenas os elementos objetivos do desvio de finalidade, mas também a intenção de fraudar." (p. 33) ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Diálogo telefônico entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff em 16/03/2016, às 13h32, sobre o termo de posse, captado depois da ordem de interrupção das interceptações no processo 5006205-98.2016.4.04.7000 Destino: **Declarada nula** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "De fato, houve decisão determinando a interrupção das interceptações em 16.3.2016, às 11h13. A ordem não foi imediatamente cumprida, o que levou ao desvio e gravação do áudio mencionado." (p. 21) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 30 > "O objetivo da Presidente da República de nomear Luiz Inácio Lula da Silva para impedir sua prisão é revelado pela conversa seguinte, em 16.3, 13h32." (p. 30) O que foi decidido depois sobre ela: A liminar usou o diálogo sem se pronunciar sobre a licitude da gravação, por considerar suficiente a admissão de sua existência e conteúdo pela então presidente. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "houve a colheita de diálogo mantido entre a reclamante e Luiz Inácio Lula da Silva, então alvo da medida, o qual ocorreu às 13:32h do dia 16.3.2016." (p. 17) Nota: STF, Rcl 23.457 (13/06/2016); a reclamante era a então presidente da República. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) ### 2. Diálogo telefônico entre Lula e o cientista político Alberto Carlos em 08/03/2016, às 18h11, interceptado no mesmo processo Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 24 > "Em 8.3.2016, às 18h11, Luiz Inácio Lula da Silva mantém conversa com o cientista político Alberto Carlos." (p. 24) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 27 > "A hipótese da assunção do cargo público partiu do interlocutor, não de Luiz Inácio Lula da Silva." (p. 27) O que foi decidido depois sobre ela: Conversa anterior à ordem de interrupção das escutas, de 16/03/2016. A decisão de 16/03/2016 (evento 135) que levantou o sigilo das gravações, invocada pela liminar para usá-las como prova, foi cassada pelo STF na Rcl 23.457, em 13/06/2016; a mesma decisão afirmou não fazer juízo de valor sobre o restante do conteúdo interceptado. Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta conversa. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a violação de competência do Supremo Tribunal Federal e cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)" (p. 21) Nota: STF, Rcl 23.457, decisão do ministro Teori Zavascki de 13/06/2016: cassa as decisões que levantaram o sigilo das gravações. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado, pois isso extrapolaria o objeto próprio da presente reclamação." (p. 19) Nota: Mesma decisão: a nulidade declarada limita-se às conversas captadas após a ordem de interrupção. ### 3. Diálogo telefônico entre Rui Falcão, então presidente do PT, e Jaques Wagner, então ministro-chefe da Casa Civil, em 10/03/2016, interceptado no mesmo processo Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 28 > "Em uma conversa no dia 10.3, Rui Falcão, Presidente do Partido dos Trabalhadores, propõe ao então Ministro Chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para cargo de Ministro de Estado, para impedir sua prisão:" (p. 28) O que foi decidido depois sobre ela: Conversa anterior à ordem de interrupção das escutas, de 16/03/2016. A decisão de 16/03/2016 (evento 135) que levantou o sigilo das gravações, invocada pela liminar para usá-las como prova, foi cassada pelo STF na Rcl 23.457, em 13/06/2016; a mesma decisão afirmou não fazer juízo de valor sobre o restante do conteúdo interceptado. Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta conversa. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a violação de competência do Supremo Tribunal Federal e cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)" (p. 21) Nota: STF, Rcl 23.457, decisão do ministro Teori Zavascki de 13/06/2016: cassa as decisões que levantaram o sigilo das gravações. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado, pois isso extrapolaria o objeto próprio da presente reclamação." (p. 19) Nota: Mesma decisão: a nulidade declarada limita-se às conversas captadas após a ordem de interrupção. ### 4. Diálogo telefônico entre Lula e Dilma Rousseff em 04/03/2016, às 13h02, interceptado no mesmo processo Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 30 > "No dia 4.3, às 13h02, Luiz Inácio Lula da Silva se diz assustado com a "República de Curitiba" e afirma que a Suprema Corte está acovardada:" (p. 30) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 29 > "Mas duas conversas entre Luiz Inácio Lula da Silva e a Presidente da República parecem demonstrar que esta assumiu o propósito como seu." (p. 29) O que foi decidido depois sobre ela: Conversa anterior à ordem de interrupção das escutas, de 16/03/2016. A decisão de 16/03/2016 (evento 135) que levantou o sigilo das gravações, invocada pela liminar para usá-las como prova, foi cassada pelo STF na Rcl 23.457, em 13/06/2016; a mesma decisão afirmou não fazer juízo de valor sobre o restante do conteúdo interceptado. Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta conversa. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a violação de competência do Supremo Tribunal Federal e cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)" (p. 21) Nota: STF, Rcl 23.457, decisão do ministro Teori Zavascki de 13/06/2016: cassa as decisões que levantaram o sigilo das gravações. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado, pois isso extrapolaria o objeto próprio da presente reclamação." (p. 19) Nota: Mesma decisão: a nulidade declarada limita-se às conversas captadas após a ordem de interrupção. ### 5. Nota oficial da Presidência da República de 16/03/2016 (23h58), acompanhada de cópia do termo de posse assinado por Lula, e discurso da presidente na posse, em 17/03/2016 Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 22 > "Ou seja, há uma admissão pessoal da existência da conversa e da autenticidade do conteúdo da gravação. Estamos diante de um caso de confissão extrajudicial, com força para provar a conversa e seu conteúdo, de forma independente da interceptação telefônica." (p. 22) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 32 > "A despeito disso, a Presidente da República emitiu nota, acompanhada de documento intitulado "termo de posse", assinado pela" (p. 32) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior que se pronunciasse sobre esses elementos. Segundo a liminar, a nota da Presidência afirmou que o termo seria usado na cerimônia de 17/03/2016 caso Lula não comparecesse. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Medida cautelar em mandado de segurança: decisão provisória, que não contém juízo de culpa. Não foi localizado no acervo julgamento definitivo dos mandados de segurança 34.070 e 34.071. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 20 > "Não está em questão saber se a Presidente praticou crime, comum ou de responsabilidade. Não é disso que se cuida." (p. 20) Nota: A própria liminar afirma não julgar a prática de crime. ## Avaliações de órgãos oficiais externos - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "However, the Committee also notes that the conversations with the President were illegally intercepted, as repeatedly recognized by the Supreme Federal Court" (p. 12) Nota: Tradução livre: “Contudo, o Comitê também observa que as conversas com a Presidente foram interceptadas ilegalmente, como reconhecido reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal.” - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant." (p. 12) Nota: Tradução livre: “O Comitê considera que as referidas interceptações e sua divulgação foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto.” ## Documentos que faltam - Julgamento definitivo, extinção ou referendo dos MS 34.070 e 34.071: não localizados no acervo. ## Na linha do tempo - 18 de março de 2016 — [Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070.md) ## Na síntese - O STF declarou nulas as conversas gravadas depois da ordem de interrupção das escutas de 2016, entre elas o diálogo entre Lula e Dilma Rousseff, e cassou as decisões que haviam levantado o sigilo. - Conversas gravadas depois da ordem judicial de interromper as escutas, entre elas o diálogo Lula–Dilma, foram mantidas nos autos. O STF declarou nulo esse conteúdo. - O sigilo das interceptações de Lula, inclusive de conversas com a então presidente da República, foi levantado sem que os autos fossem remetidos ao STF. O STF cassou as decisões, e o Comitê de Direitos Humanos da ONU considerou as interceptações e sua divulgação ilegais e arbitrárias. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18 --- # Ficha da decisão: STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Cassa as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das interceptações de Lula e declara nulas as conversas captadas depois da ordem de interrupção das escutas. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Teori Zavascki (Rcl 23.457) | | Data | 13 de junho de 2016 | | Processo | Rcl 23.457/PR; origem: Pedido de Quebra de Sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (13ª Vara Federal de Curitiba) | | Caso | Delações | | Documento | [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 13/06/2016. Segundo a própria decisão, a liminar que a antecedeu foi referendada pelo Plenário em 31/03/2016. Não foi localizado no acervo recurso contra a decisão de mérito. | ## O que decidiu - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a violação de competência do Supremo Tribunal Federal e cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)" (p. 21) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) ## Em que se apoiou - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações." (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto." (p. 19) ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Não foi localizado no acervo recurso contra esta decisão nem decisão posterior que a tenha reexaminado. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado, pois isso extrapolaria o objeto próprio da presente reclamação." (p. 19) Nota: A própria decisão limita a nulidade às conversas captadas após a ordem de interrupção. ## Avaliações de órgãos oficiais externos - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant." (p. 12) Nota: Tradução livre: "O Comitê considera que as referidas interceptações e sua divulgação foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto." ## Na linha do tempo - 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) ## Na síntese - O STF declarou nulas as conversas gravadas depois da ordem de interrupção das escutas de 2016, entre elas o diálogo entre Lula e Dilma Rousseff, e cassou as decisões que haviam levantado o sigilo. - Conversas gravadas depois da ordem judicial de interromper as escutas, entre elas o diálogo Lula–Dilma, foram mantidas nos autos. O STF declarou nulo esse conteúdo. - O sigilo das interceptações de Lula, inclusive de conversas com a então presidente da República, foi levantado sem que os autos fossem remetidos ao STF. O STF cassou as decisões, e o Comitê de Direitos Humanos da ONU considerou as interceptações e sua divulgação ilegais e arbitrárias. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13 --- # Ficha da decisão: STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Envia à Justiça Federal do Distrito Federal a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula, após a cassação do mandato de Delcídio do Amaral. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Teori Zavascki (Inq 4.170) | | Data | 23 de junho de 2016 | | Processo | Inq 4.170/DF | | Caso | Delações | | Documento | [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 23/06/2016, que enviou o caso à Justiça Federal do DF. A defesa de Lula havia pedido a manutenção do caso no STF; a PGR pedia a remessa a Curitiba. Segundo a imprensa, a 10ª Vara Federal Criminal do DF absolveu Lula e os demais réus em 12/07/2018. | ## O que decidiu - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 13 > "Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para que lá tenham curso, como de direito, perante uma das varas a que tocar por livre distribuição." (p. 13) ## Em que se apoiou - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 3 > "Desse modo, encontra-se justificado o requerimento de remessa dos autos a juízo de primeira instância." (p. 3) Nota: Após a perda do mandato de Delcídio do Amaral, decretada pelo Senado em 10/05/2016. - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 9 > "Nesse contexto, evidencia-se, em princípio, a inexistência de vínculo nem exclusivo nem preponderante com os processos em trâmite na 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba." (p. 9) - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 10 > "No caso, a denúncia narra que os atos delitivos, com relação ao crime tipificado no art. 2o, § 1o, da Lei 12.850/2013, teriam sido praticados ao menos em três localidades: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Brasília/DF, com preponderância desta última, porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade." (p. 10) ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão tratou de competência; não examinou as provas da acusação. Segundo a imprensa, a ação penal que se seguiu terminou com a absolvição de Lula e dos demais réus na 10ª Vara Federal Criminal do DF em 12/07/2018; a sentença não foi localizada em fonte oficial. - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 7 > "foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral" (p. 7) Nota: Trecho do aditamento da denúncia transcrito na decisão, sobre a base da acusação contra Lula. ## Documentos que faltam - Sentença da 10ª Vara Federal Criminal do DF de 12/07/2018 (absolvição, segundo a imprensa): não localizada em fonte oficial. ## Na linha do tempo - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23 --- # Ficha da decisão: Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Determina a incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, a localização dos 568 bens registrados no acervo de Lula e a proibição cautelar de venda ou doação de acervos presidenciais privados. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | TCU — Plenário (Acórdão 2255/2016) | | Data | 31 de agosto de 2016 | | Processo | TC 011.591/2016-1 | | Caso | Instituto e acervo | | Documento | [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | 0 de 4 | | Situação em 20/10/2026 | Segundo o Acórdão 1585/2024, a incorporação de presentes depende de lei específica, em mudança da orientação jurídica de 2016. O voto vencedor do Acórdão 326/2025 esclarece que o acórdão de 2016 não era objeto daqueles recursos; até 20/10/2026, não foi localizada no acervo sua cassação formal. | ## O que decidiu - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52 > "incorporem, com fulcro no art. 3o, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002, ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República, nas denominadas cerimônias de troca de presentes," (p. 52) Nota: Subitem 9.2.1. O acórdão estende a determinação aos presentes recebidos em audiências oficiais e exclui itens personalíssimos ou de consumo direto. - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52 > "no prazo de 120 dias, identifiquem todos os atuais mantenedores e os mantenedores que já deixaram a função, bem como a respectiva localização, entre os 568 bens recebidos pelo exPresidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluídos no Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República-Infoap (doc. 47)," (p. 52) Nota: Subitem 9.2.2. Segundo o dispositivo, a identificação deve ser acompanhada das providências de incorporação dos bens que atendam ao subitem 9.2.1. - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52 > "adotar medida cautelar no sentido de que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervos presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou doá-los, até que esta Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das providências determinadas no subitem 9.2 deste acórdão;" (p. 52) ## Em que se apoiou - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 47 > "Desta forma, a legitimidade da incorporação dos presentes recebidos pelos presidentes da República somente pode ser analisada em função do princípio constitucional da moralidade administrativa." (p. 47) Nota: Voto do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues. - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 46 > "Ressalta, ainda, que, nessas ocasiões, o presidente em exercício retribui os presentes, mediante a entrega de outros presentes, estes adquiridos pelo Governo brasileiro, custeados com recursos públicos dos contribuintes brasileiros." (p. 46) Nota: Voto do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, ao expor os achados da equipe de auditoria. - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 13 > "constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)" (p. 13) Nota: Relatório da equipe de auditoria adotado pelo relator. O trecho registra a contagem e a classificação patrimonial dos itens, sem individualizar responsabilidade por cada bem. ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Base de dados do Infoap sobre presentes recebidos pelos presidentes da República, citada no relatório de auditoria. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 9 > "Base de dados do Infoap (peças 46 e 47); Tabela 1, Anexo I, deste relatório de auditoria." (p. 9) Nota: Relação de evidências do relatório da equipe de auditoria adotado pelo relator. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica; a mudança de orientação jurídica sobre presentes não declara a invalidade dos registros da auditoria. ### 2. Programas de cerimônias e ofício do Ministério das Relações Exteriores citados na auditoria. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 9 > "Ofício 14 C/GVIO (peça 15); Programas Cerimoniais de Visitas Oficiais da PR (peça 19);" (p. 9) Nota: Relação de evidências do relatório da equipe de auditoria adotado pelo relator. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica; a mudança de orientação jurídica sobre presentes não declara a invalidade dos registros da auditoria. ### 3. Registro fotográfico do DDH/PR sobre a troca de presentes na visita do chefe de Estado da China, citado pela auditoria. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 13 > "A troca de presentes foi comprovada por meio de registro fotográfico obtido nos arquivos ainda disponíveis do DDH/PR (peça 22, p. 11)." (p. 13) Nota: Relatório da equipe de auditoria adotado pelo relator. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica; a mudança de orientação jurídica sobre presentes não declara a invalidade dos registros da auditoria. ### 4. Registros patrimoniais e tabela dos procedimentos de apuração de extravios, citados pela auditoria. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 17 > "Banco de dados dos registros patrimoniais (peça 18, item não digitalizável); Tabela consolidada das análises dos procedimentos de apuração de responsabilidade (peça 42);" (p. 17) Nota: Relação de evidências do relatório da equipe de auditoria adotado pelo relator. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica; a mudança de orientação jurídica sobre presentes não declara a invalidade dos registros da auditoria. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 07/08/2024 — Orientação alterada em outro processo (TCU — Plenário (Acórdão 1585/2024); fundamento de mérito) O Acórdão 1585/2024, proferido em outra representação, alterou a orientação jurídica sobre presentes recebidos por presidentes, segundo os trechos citados. Não registra a cassação formal do Acórdão 2255/2016 nem novo exame das provas da auditoria; segundo o Acórdão 326/2025, a decisão de 2016 não era objeto dos recursos então julgados. - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 33 > "Quando se tratar de presentes recebidos pelos Presidentes da República, independentemente de serem ocorrências anteriores ou posteriores à prolação do Acórdão 2255/2016Plenário, a ausência de norma própria a definir objetivamente o que pode ser considerado "item de natureza personalíssima" impede que o TCU determine a incorporação desses bens ao patrimônio da União." (p. 33) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira, item 76. - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 38 > "a proposição do Ministro Jorge Oliveira anula, na prática, o entendimento expresso em decisões precedentes deste Tribunal, ancorado nos princípios de moralidade e razoabilidade;" (p. 38) Nota: Voto complementar vencido do relator, ministro Antonio Anastasia. O trecho registra sua leitura da mudança de orientação adotada pela maioria. - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 53 > "Quanto à decisão de 2016, sequer ela é objeto de recurso e a pretensão da AGU de rediscuti-la é incabível." (p. 53) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira, no Acórdão 326/2025; delimita o alcance dos pedidos de reexame de 2025. Na linha do tempo: 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Em 2024, o Plenário do TCU alterou, em outro processo, a orientação jurídica sobre presentes, sem reexaminar os registros e fatos da auditoria de 2016; em 2025, registrou que a decisão de 2016 não era objeto dos recursos. O TCU é corte de contas e não integra o Poder Judiciário. - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 33 > "Quando se tratar de presentes recebidos pelos Presidentes da República, independentemente de serem ocorrências anteriores ou posteriores à prolação do Acórdão 2255/2016Plenário, a ausência de norma própria a definir objetivamente o que pode ser considerado "item de natureza personalíssima" impede que o TCU determine a incorporação desses bens ao patrimônio da União." (p. 33) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira, item 76. - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 53 > "Quanto à decisão de 2016, sequer ela é objeto de recurso e a pretensão da AGU de rediscuti-la é incabível." (p. 53) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira, no Acórdão 326/2025; delimita o alcance dos pedidos de reexame de 2025. ## Documentos que faltam - Não foram localizadas no acervo as íntegras dos Acórdãos 177/2019 e 1577/2020, mencionados no relatório do Acórdão 1585/2024 como registros de atendimento das determinações de 2016. - Não foi localizada no acervo a decisão final da ação anulatória 5001104-15.2017.4.03.6114, mencionada no voto vencedor de 2024. ## Na linha do tempo - 31 de agosto de 2016 — [TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016 --- # Ficha da decisão: Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-sentenca-2017-07-12 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Condena Lula a 9 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento 164-A do Condomínio Solaris e o absolve da acusação sobre o armazenamento do acervo presidencial. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Sentença | | Órgão | 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro | | Data | 12 de julho de 2017 | | Processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Sim | | Provas invalidadas depois | 0 de 14 | | Alcance da anulação não decidido | 3 de 14 | | Situação em 20/10/2026 | Condenação anulada pelo STF em 2021, pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 193.726) e pela suspeição do juiz Sergio Moro (HC 164.493). Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. A absolvição quanto ao acervo presidencial foi mantida pelo TRF4 em 24/01/2018. | ## O que decidiu - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 205 > "Condeno Luiz Inácio Lula da Silva: a) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do §1o do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás; e b) por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1o, caput, inciso V, da Lei n.o 9.613/1998, envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas." (p. 205) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 214 > "Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva." (p. 214) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 205 > "Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP)." (p. 205) ## Em que se apoiou - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 192 > "Considerando então que o o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram proprietários de fato do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que as reformas foram a eles destinadas, e que os álibis do ex-Presidente são falsos, há corroboração dos depoimentos dos acusados José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, de que houve uma acerto de corrupção, tendo por beneficiário específico o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva." (p. 192) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 192 > "Definido que o apartamento 164-A, triplex, era de fato do exPresidente Luiz Inácio Lula da Silva e que as reformas o beneficiavam, não há no álibi do acusado Luiz Inácio Lula da Silva o apontamento de uma causa lícita para a concessão a ele de tais benefícios materiais pela OAS Empreendimentos, restando nos autos, como explicação única, somente o acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobrás." (p. 192) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 193 > "Não importa que a conta geral de propinas tenha sido formada por créditos de acertos de corrupção em outros contratos do Governo Federal. É suficiente para estabelecer o nexo causal que o contrato da Petrobrás com a Construtora OAS, no âmbito do Consórcio CONEST/RNEST, tenha também originado crédito na conta geral." (p. 193) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 194 > "Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam." (p. 194) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 204 > "Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos desta imputação o exPresidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamoto e José Adelmário Pinheiro Filho." (p. 204) Nota: Fundamento da absolvição quanto ao acervo presidencial. ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Documentos de aquisição de unidade no Residencial Mar Cantábrico, apreendidos na residência de Lula e na BANCOOP: a "Proposta de adesão sujeita à aprovação" assinada por Marisa Letícia Lula da Silva em 12/04/2005, com rasuras examinadas no Laudo Pericial 1.576/2016 da Polícia Federal, e um termo de adesão, não assinado, relativo à unidade 174. Destino: **Alcance da anulação não decidido** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 54 > "A conclusão do laudo pericial é que "a numeração original aposta no campo APTO/CASA sofreu alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração substrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos". Conclui-se ainda que originalmente a proposta foi preenchida com o número "174" para identificação da unidade em aquisição, sendo em seguida sobreposto a ele o número "141"." (p. 54) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 53 > "Mas foi também apreendido um terceiro termo de adesão e compromisso de participação, também na residência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relativamente à aquisição de direitos sobre uma unidade residencial identificada como apartamento 174, no Edifício Navia, então um duplex, o mesmo apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex de no 164-A" (p. 53) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 16 > "A pedido do Ministério Público Federal, este Juízo por decisão de 24/02/2016 no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 (evento 4), autorizou a busca e a apreensão de provas em endereços do ex-Presidente e de seus associados." (p. 16) Nota: Sentença, item 78: juízo, data e processo da autorização de busca. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 52 > "A pedido do MPF, foram autorizadas, por decisão de 24/02/2016, no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 (evento 4), buscas e apreensões no domicílio do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apartamento 122, Bloco 01, Av. Francisco Prestes Maia, no 1.501, Centro, em São Bernardo do Campo/SP. 319. Ali foram encontrados diversos documentos relativos à aquisição de apartamento pelo ex-Presidente e sua esposa no então Residencial Mar Cantábrico." (p. 52) Nota: Sentença, itens 318 e 319: endereço da busca e documentos de aquisição encontrados. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 53 > "A pedido do MPF, foram autorizadas, por decisão de 21/01/2016, no processo 5061744-83.2015.4.04.7000 (evento 9), buscas e apreensões na BANCOOP. 327. Ali foram também encontrados diversos documentos relativos à aquisição de apartamento pelo ex-Presidente no então Residencial Mar Cantábrico." (p. 53) Nota: Sentença, itens 326 e 327: autorização de busca na BANCOOP e ligação com a aquisição examinada nesta ação. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 53 > "Sobre esse formulário de "Proposta de adesão sujeita à aprovação" assinada por Marisa Letícia Lula da Silva foi produzido o Laudo Pericial 1576/2016 pelos peritos da Polícia Federal." (p. 53) Nota: Sentença, item 333: vínculo entre o documento apreendido e o laudo. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 2 > "A denúncia tem por base os inquéritos 503520461.2016.4.04.7000, 5006597-38.2016.4.04.7000, 5003496-90.2016.4.04.7000 e 5049557-14.2013.404.7000, e processos conexos, entre eles os processos 5006617-29.2016.4.04.7000, 5007401-06.2016.4.04.7000, 500620598.2016.4.04.7000, 5061744-83.2015.4.04.7000, 5005896-77.2016.4.04.7000 e 5073475-13.2014.404.7000." (p. 2) Nota: Relatório da sentença: procedimentos em que se baseou a denúncia desta ação penal. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 4 > "A denúncia foi recebida em 20/09/2016 (evento 28)." (p. 4) Nota: Relatório da sentença: recebimento da denúncia posterior às autorizações de janeiro e fevereiro de 2016. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, os documentos de aquisição foram apreendidos nas buscas autorizadas em 24/02/2016 (residência de Lula, processo 5006617-29.2016.4.04.7000, evento 4) e 21/01/2016 (BANCOOP, processo 5061744-83.2015.4.04.7000, evento 9), antes da denúncia recebida em 20/09/2016. O laudo e os documentos foram usados pelo TRF4 em 24/01/2018; o acórdão foi anulado em 2021. Em 2021, a decisão de incompetência no HC 193.726 deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, e a ementa do HC 164.493 anulou os atos decisórios de Sergio Moro na ação penal do triplex, "incluindo os atos praticados na fase pré-processual". Nenhuma decisão do acervo afirmou se essa anulação alcança as autorizações dessas buscas, nem se pronunciou depois sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 285 > "Colhe-se do Laudo Pericial 1.576/2016, elaborado por peritos da Polícia Federal, a seguinte conclusão: "a numeração original aposta no campo APTO/CASA sofreu alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração substrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos (...)", sobrepondo-se ao número original da unidade 174 o número 141." (p. 285) Nota: Acórdão do TRF4 de 24/01/2018 (voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto), anulado em 2021. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O reconhecimento da suspeição do magistrado implica a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 504651294.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 7) Nota: Ementa do acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (23/03/2021). ### 2. Relação de unidades da BANCOOP de 09/12/2008, extraída de equipamentos apreendidos na cooperativa (Laudo 368/2016), com a anotação "Vaga reservada" para a unidade 174. Destino: **Alcance da anulação não decidido** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 58 > "Apesar da referência à Marisa Letícia Lula da Silva como adquirente do apartamento 141, consta, em relação ao 174, que se trata de "Vaga reservada", a única unidade a encontrar tal anotação." (p. 58) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 53 > "A pedido do MPF, foram autorizadas, por decisão de 21/01/2016, no processo 5061744-83.2015.4.04.7000 (evento 9), buscas e apreensões na BANCOOP. 327. Ali foram também encontrados diversos documentos relativos à aquisição de apartamento pelo ex-Presidente no então Residencial Mar Cantábrico." (p. 53) Nota: Sentença, itens 326 e 327: autorização de busca na BANCOOP e ligação com a aquisição examinada nesta ação. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 58 > "Foi realizada perícia sobre os equipamentos de informática apreendidos na BANCOOP, conforme processo de busca e apreensão acima referido (decisão de 21/01/2016, evento 9, no processo 506174483.2015.4.04.7000), sendo produzido o Laudo 368/2016 pelos peritos da Polícia Federal (evento 214, arquivo anexo2). Entre os arquivos, consta relação das unidades do Mar Cantábrico e a situação deles em 09/12/2008, conforme reprodução no evento 3, comp197." (p. 58) Nota: Sentença, item 369: origem da relação de unidades no material apreendido e identificação do laudo; número do processo como grafado neste trecho. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 2 > "A denúncia tem por base os inquéritos 503520461.2016.4.04.7000, 5006597-38.2016.4.04.7000, 5003496-90.2016.4.04.7000 e 5049557-14.2013.404.7000, e processos conexos, entre eles os processos 5006617-29.2016.4.04.7000, 5007401-06.2016.4.04.7000, 500620598.2016.4.04.7000, 5061744-83.2015.4.04.7000, 5005896-77.2016.4.04.7000 e 5073475-13.2014.404.7000." (p. 2) Nota: Relatório da sentença: procedimentos em que se baseou a denúncia desta ação penal. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 4 > "A denúncia foi recebida em 20/09/2016 (evento 28)." (p. 4) Nota: Relatório da sentença: recebimento da denúncia posterior às autorizações de janeiro e fevereiro de 2016. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, a relação de unidades da BANCOOP foi extraída de equipamentos apreendidos na busca autorizada em 21/01/2016 (processo 5061744-83.2015.4.04.7000, evento 9), anterior à denúncia recebida em 20/09/2016. O TRF4 manteve a condenação em 24/01/2018 com base no conjunto das provas; o acórdão foi anulado em 2021. Em 2021, a decisão de incompetência no HC 193.726 deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, e a ementa do HC 164.493 anulou os atos decisórios de Sergio Moro na ação penal do triplex, "incluindo os atos praticados na fase pré-processual". Nenhuma decisão do acervo afirmou se essa anulação alcança a autorização da busca na BANCOOP, nem se pronunciou depois sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O reconhecimento da suspeição do magistrado implica a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 504651294.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 7) Nota: Ementa do acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (23/03/2021). ### 3. Tabela de vendas do Condomínio Solaris de fevereiro de 2012, em que o apartamento 164-A não é oferecido à venda. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 58 > "Como ali se verifica, especialmente na fl. 8, o apartamento 164-A, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, não é oferecido à venda." (p. 58) O que foi decidido depois sobre ela: A sentença não informa, neste trecho, como a tabela foi obtida. O TRF4 manteve a condenação em 24/01/2018 com base no conjunto das provas; o acórdão foi anulado em 2021. Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). ### 4. Declarações de imposto de renda de Lula, obtidas por quebra de sigilo fiscal autorizada em 23/02/2016, com o registro de direitos sobre a unidade 141. Destino: **Alcance da anulação não decidido** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 58 > "Então, pelas próprias declarações de rendimentos apresentadas pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem-se que não houve alteração formal da contratação junto à BANCOOP ou à OAS Empreendimentos antes do início das investigações." (p. 58) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 57 > "No processo 5005896-77.2016.4.04.7000, houve, a pedido do MPF, quebra judicial de sigilo fiscal do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (decisão de 23/02/2016, evento 6). Cópias das declarações de rendimento foram juntadas no evento 3, comp227." (p. 57) Nota: Sentença, item 363: decisão de quebra judicial de sigilo fiscal, data, processo e declarações obtidas. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 2 > "A denúncia tem por base os inquéritos 503520461.2016.4.04.7000, 5006597-38.2016.4.04.7000, 5003496-90.2016.4.04.7000 e 5049557-14.2013.404.7000, e processos conexos, entre eles os processos 5006617-29.2016.4.04.7000, 5007401-06.2016.4.04.7000, 500620598.2016.4.04.7000, 5061744-83.2015.4.04.7000, 5005896-77.2016.4.04.7000 e 5073475-13.2014.404.7000." (p. 2) Nota: Relatório da sentença: procedimentos em que se baseou a denúncia desta ação penal. - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 4 > "A denúncia foi recebida em 20/09/2016 (evento 28)." (p. 4) Nota: Relatório da sentença: recebimento da denúncia posterior às autorizações de janeiro e fevereiro de 2016. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, as declarações de rendimentos foram obtidas por quebra judicial de sigilo fiscal, a pedido do MPF, em decisão de 23/02/2016 (processo 5005896-77.2016.4.04.7000, evento 6), anterior à denúncia recebida em 20/09/2016; o relatório inclui esse procedimento entre os conexos em que se baseou a denúncia. O TRF4 voltou a citar as declarações em 24/01/2018; o acórdão foi anulado em 2021. Em 2021, a decisão de incompetência no HC 193.726 deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, e a ementa do HC 164.493 anulou os atos decisórios de Sergio Moro na ação penal do triplex, "incluindo os atos praticados na fase pré-processual". Nenhuma decisão do acervo afirmou se essa anulação alcança a autorização da quebra de sigilo fiscal, nem se pronunciou depois sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 287 > "365. Então, pelas próprias declarações de rendimentos apresentadas pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem-se que não houve alteração formal da contratação com a Bancoop ou a OAS Empreendimentos antes do início das investigações." (p. 287) Nota: Trecho da sentença transcrito no voto do relator no TRF4 (24/01/2018), acórdão anulado em 2021. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O reconhecimento da suspeição do magistrado implica a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 504651294.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 7) Nota: Ementa do acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (23/03/2021). ### 5. Notas fiscais, contratos e propostas das reformas e compras feitas em 2014 no apartamento 164-A pela OAS Empreendimentos (Tallento Construtora, Kitchens e Fast Shop), no total de cerca de R$ 1.104.702,00 segundo a sentença. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 62 > "Então, tem-se um total de reformas e benfeitorias realizadas pela OAS Empreendimentos no apartamento triplex 164-A, durante todo o ano de 2014, e que custaram cerca de R$ 1.104.702,00 (soma de R$ 777.189,00, R$ 320.000,00 e R$ 7.513,00)." (p. 62) O que foi decidido depois sobre ela: Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 303 > "(g) o apartamento triplex foi objeto das reformas previstas, em consonância com projetos apresentados e aprovados pelo apelante Luiz Inácio Lula da Silva e por sua esposa, e elas foram efetivamente custeadas pela OAS Empreendimentos, sendo esse fato absolutamente fora dos procedimentos usuais da empresa;" (p. 303) Nota: Acórdão do TRF4 de 24/01/2018 (voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto), anulado em 2021. ### 6. Mensagens extraídas dos celulares de Léo Pinheiro (apreendido em 14/11/2014) e de Paulo Gordilho, executivos da OAS, descritas no Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 32 e no Laudo 1.475/2016. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 62 > "Mesmo antes da análise da prova oral, é possível relacionar o apartamento 164-A e as reformas nele realizadas ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa com base em mensagens apreendidas nos aparelhos celulares de executivos da OAS." (p. 62) O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, o celular de Léo Pinheiro foi apreendido em 14/11/2014 por ordem do juízo em outro processo (5073475-13.2014.4.04.7000), e endereços de Paulo Gordilho foram alvo de busca autorizada em 24/02/2016. Em 2021, a decisão de incompetência (HC 193.726) deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, e a de suspeição (HC 164.493) anulou os atos decisórios de Sergio Moro na ação penal, "incluindo os atos praticados na fase pré-processual". Nenhuma decisão do acervo afirmou se essa anulação alcança as decisões que autorizaram as apreensões, nem se pronunciou depois sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 304 > "(o) há prova material relativa à troca de informações, e-mails e mensagens de celular, corroborando as palavras dos diversos réus, em especial de José Adelmário Pinheiro Filho;" (p. 304) Nota: Acórdão do TRF4 de 24/01/2018 (voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto), anulado em 2021. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O reconhecimento da suspeição do magistrado implica a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 504651294.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 7) Nota: Ementa do acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (23/03/2021). ### 7. Mensagens e documentos juntados ao final da instrução pela defesa de Léo Pinheiro (evento 849), entre eles mensagens eletrônicas de 06/09/2012 sobre a unidade 164-A. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 118 > "A mensagem não são tão conclusivas, mas são mais um elemento probatório que revelam que, mesmo antes de 2014 - as mensagens são datadas de 06/09/2012 - já havia uma preocupação, no âmbito da OAS Empreendimentos, com o apartamento 164-A, do Condomínio Solaris." (p. 118) O que foi decidido depois sobre ela: A defesa de Lula questionou a autenticidade de um desses documentos; o TRF4 rejeitou a alegação. Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 24 > "Meros comentários de revisão de advogado apostos sobre e-mails de um dos réus não caracterizam falsidade documental." (p. 24) Nota: Acórdão do TRF4 de 24/01/2018, sobre o incidente de falsidade levantado pela defesa de Lula; acórdão anulado em 2021. ### 8. Reportagem do jornal O Globo de 10/03/2010, atualizada em 01/11/2011, juntada aos autos pelo MPF, segundo a qual o casal seria dono de uma cobertura no empreendimento. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 60 > "A matéria em questão é bastante relevante do ponto de vista probatório, pois foi feita em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, quando não havia qualquer investigação ou sequer intenção de investigação envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva ou o referido apartamento triplex." (p. 60) O que foi decidido depois sobre ela: Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 302 > "(e) em 2010 foi publicada reportagem, em veículo de comunicação de grande circulação nacional, noticiando que a unidade triplex, já àquele tempo, pertenceria ao ex-presidente;" (p. 302) Nota: Acórdão do TRF4 de 24/01/2018 (voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto), anulado em 2021. ### 9. Interrogatório de Léo Pinheiro (José Adelmário Pinheiro Filho), corréu e ex-presidente do Grupo OAS (evento 809), prestado sem acordo de colaboração formalizado. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 97 > "O acusado José Adelmário Pinheiro Filho, Presidente da OAS, em seu interrogatório em Juízo (evento 809), confirmou, em síntese, a tese da Acusação." (p. 97) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 151 > "Não há nenhuma dúvida de que os depoimentos de José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros são questionáveis, pois são eles criminosos confessos que resolveram colaborar a fim de colher benefícios de redução de pena. Mas isso não significa que os depoimentos não possam ser verdadeiros." (p. 151) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 152 > "Tendo os depoimentos dos dois criminosos confessos amplo apoio em prova documental, o mesmo não ocorrendo com os álibis contraditórios do ex-Presidente, devem as declarações deles ser tidas por corroboradas." (p. 152) O que foi decidido depois sobre ela: O STF não examinou a forma de colheita do depoimento (Rcl 27.229); o TRF4 o considerou corroborado; o STJ não reexaminou a questão (Súmula 7). Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 3 > "Nessa perspectiva, consigno que questões acerca da forma de colheita das declarações dos acusados José Aldemário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, pretensos colaboradores, não impõe enfrentamento." (p. 3) Nota: Fundamento da decisão liminar reproduzido na decisão de 19/12/2017 do ministro Edson Fachin na Rcl 27.229, que negou o pedido da defesa de Lula de acesso às tratativas de colaboração. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 303 > "(l) os interrogatórios desses réus, corroborados por diversas provas, são uníssonos sobre a reserva do apartamento, a realização das reformas e a customização conforme projeto apresentado e aprovado pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por sua esposa (Marisa Letícia) por ocasião de apresentação pessoal que José Adelmário e Paulo Gordilho fizeram na residência do casal em São Bernardo do Campo;" (p. 303) Nota: Acórdão do TRF4 de 24/01/2018 (voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto), anulado em 2021. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 14 > "XXIII - Quanto à tese defensiva no sentido de que a condenação teria se fulcrado apenas no depoimento do corréu, e não também em outros elementos de prova, não obstante a pretensão do agravante, alterar as premissas do acórdão, que consignou a existência de diversas provas" (p. 14) Nota: Ementa do voto do relator no STJ, ministro Felix Fischer (23/04/2019), item XXIII; continua no trecho seguinte. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 15 > "materiais, a exemplo de mensagens eletrônicas, documentos e laudos, a corroborarem a prova oral produzida e que formam um quadro coerente com aquilo que restou reconhecido na sentença, impõe, de modo profundo, o reexame dos elementos de convicção inserto nos autos, com o indevido revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela súmula 07 desta Corte de Justiça." (p. 15) ### 10. Interrogatório de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, corréu e diretor da área de óleo e gás da Construtora OAS, sobre o destino de R$ 16 milhões ao PT no contrato da RNEST. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 183 > "Do total das propinas, dezesseis milhões de reais foram destinados ao Partido dos Trabalhadores, através de João Vaccari Neto" (p. 183) O que foi decidido depois sobre ela: Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 303 > "(k) os altos dirigentes da empresa OAS não apenas tinham ciência dos fatos, como os confirmaram em juízo, destacadamente José Adelmário, Agenor, Paulo Gordilho e Roberto Moreira;" (p. 303) Nota: Acórdão do TRF4 de 24/01/2018 (voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto), anulado em 2021. ### 11. Depoimentos de testemunhas ligadas à OAS Empreendimentos e ao Condomínio Solaris, entre elas Mariuza Aparecida da Silva Marques e o zelador José Afonso Pinheiro, e interrogatórios dos corréus Paulo Gordilho e Roberto Moreira Ferreira. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 151 > "Devem ser tidos, doutro lado, por verdadeiros os depoimentos de Mariuza Aparecida da Silva Marques, José Afonso Pinheiro, José Adelmário Pinheiro Filho, Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, que, em diferentes graus e qualidade, revelaram que e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa já eram titulares de fato do imóvel já em 2014" (p. 151) O que foi decidido depois sobre ela: A sentença registra também depoimentos em sentido contrário, de testemunhas que trataram Lula e Marisa Letícia como potenciais compradores. Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 303 > "(h) das visitas à unidade participaram dirigentes da empresa OAS, empregados desta, empregados de empresas subcontratadas, além dos réus. Tais pessoas, de modo unânime, confirmaram não apenas a ocorrência das visitas, mas a forma como foram agendadas, datas e detalhes da reforma;" (p. 303) Nota: Acórdão do TRF4 de 24/01/2018 (voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto), anulado em 2021. ### 12. Interrogatório de Lula (evento 885), em que, segundo a sentença, ele afirmou que a indicação final dos diretores da Petrobras cabia à Presidência da República. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 191 > "O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos Diretores ao Conselho de Administração da Petrobrás e a palavra do Governo Federal era atendida." (p. 191) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 192 > "Provado que as duas versões apresentadas pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o ocorrido em relação ao apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá, não são consistentes com as provas documentais constantes nos autos." (p. 192) O que foi decidido depois sobre ela: A defesa sustentou que Lula não recebeu o imóvel nem de fato nem de direito. Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. ### 13. Documentação das licitações e contratos da Petrobras com os Consórcios CONPAR e CONEST/RNEST, sentenças de outras ações penais da Lava Jato sobre esses contratos e depoimentos de executivos e ex-dirigentes da Petrobras. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 183 > "Há que se reconhecer como provado, acima de qualquer dúvida razóavel, considerando cumulativamente a prova material e a quantidade de depoimentos, incluindo dos pagadores de propinas e dos beneficiários, que os contratos discriminados na denúncia, entre a Petrobrás e os Consórcios CONPAR e CONEST/RNEST, integrados pela Construtora OAS, seguiram as regras do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás" (p. 183) O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, esses contratos teriam originado créditos numa conta geral de propinas mantida entre o Grupo OAS e agentes do PT. Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. ### 14. Documentos do armazenamento do acervo presidencial na Granero Transportes, custeado pelo Grupo OAS (orçamento de 2010 e contrato de 01/01/2011), e declarações de Léo Pinheiro sobre esse pagamento, usados na absolvição de Lula quanto ao acervo. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 201 > "Com efeito, foram colhidas provas documentais de que parte dos bens do acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando de sua retirada do Palácio do Planalto, foi armazenada em depósito da empresa Granero Transportes Ltda. e de que os custos deste armazenamento, de R$ 1.313.747,24, foram arcados pelo Grupo OAS." (p. 201) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 204 > "As declarações do acusado, de que não vislumbrou ilicitude ou que não houve débito da conta geral de propinas, afastam o crime de corrupção." (p. 204) Nota: Sobre as declarações de Léo Pinheiro quanto ao pagamento do armazenamento. O que foi decidido depois sobre ela: O TRF4 manteve a absolvição em 24/01/2018 a partir dessas provas. Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois sobre elas. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "O cotejo entre os documentos e os depoimentos de Léo Pinheiro e do representante da Empresa Granero Ltda. não traz prova acima de dúvida razoável para um juízo condenatório." (p. 364) Nota: Acórdão do TRF4 de 24/01/2018 (voto do relator), que manteve a absolvição; acórdão anulado em 2021. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 18/07/2017 — Confirmada (13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro (embargos de declaração); fundamento processual) O juízo recebeu os embargos para esclarecimentos e explicitou a destinação do confisco e da reparação à Petrobras, sem alterar a condenação ou as penas. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Ante o exposto, embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos acima." Nota: Conclusão do item 3: embargos da defesa de Lula. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Ante o exposto, embora ausente a omissão, acolho os embargos apenas para o esclarecimento acima." Nota: Item 2: embargos da Petrobras; o esclarecimento destina a ela o produto do confisco e o valor mínimo de reparação. Na linha do tempo: 18 de julho de 2017 — [Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) ### 24/01/2018 — Reformada em parte (TRF4 — 8ª Turma; fundamento de mérito) Por unanimidade, o TRF4 manteve a condenação, elevou a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de reclusão e manteve a absolvição quanto ao acervo presidencial. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "decide a egrégia 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros" (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 421 > "Reformadas as sanções aplicadas, restando os réus definitivamente condenados a: (a) Luiz Inácio Lula da Silva: 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa" (p. 421) Nota: Voto do relator, acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Turma. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364) Na linha do tempo: 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) ### 23/04/2019 — Reformada em parte (STJ — 5ª Turma (AgRg no REsp 1.765.139); fundamentos processual e de mérito) Segundo o voto do relator, o STJ manteve a condenação, reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e deixou de reexaminar as provas, com base na Súmula 7. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 121 > "Ante o exposto, conheço do agravo regimental, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de remodelar as penas referentes aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias multa, bem como para reduzir o valor mínimo indenizatório a R$ 2.424.991,00." (p. 121) Nota: Voto do relator no STJ, ministro Felix Fischer (23/04/2019). O acórdão final da 5ª Turma não está no acervo. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 15 > "materiais, a exemplo de mensagens eletrônicas, documentos e laudos, a corroborarem a prova oral produzida e que formam um quadro coerente com aquilo que restou reconhecido na sentença, impõe, de modo profundo, o reexame dos elementos de convicção inserto nos autos, com o indevido revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela súmula 07 desta Corte de Justiça." (p. 15) Na linha do tempo: 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) ### 08/03/2021 — Anulada (STF — ministro Edson Fachin (HC 193.726); confirmada pelo Plenário; fundamento processual) Fundamento: incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os autos foram remetidos à Justiça Federal do DF. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Nota: Plenário do STF, agravo regimental no HC 193.726: a decisão de Fachin foi mantida por 8 votos a 3. Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 23/03/2021 — Anulada (STF — 2ª Turma (HC 164.493); fundamento processual) Fundamento: suspeição do juiz Sergio Moro, declarada por 3 votos a 2. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) Nota: Certidão de julgamento da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (23/03/2021). - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2) Nota: Plenário do STF, 23/06/2021: por 7 votos a 4, o julgamento da suspeição não ficou prejudicado pela decisão de incompetência. Na linha do tempo: 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Sim** — O TRF4 reexaminou as provas na apelação e manteve a condenação (24/01/2018). O STJ não reexaminou provas (Súmula 7). As decisões do STF de 2021 trataram de competência e de imparcialidade, sem julgar os fatos. Depois delas, não houve novo julgamento do mérito. Segundo a decisão de 27/01/2022, o juízo do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 268 > "Tenho que o conjunto probatório permite um juízo afirmativo sobre a existência de prova acima de dúvida razoável de que o apartamento triplex, desde o início, inclusive antes mesmo da assunção das obras pela empreiteira OAS, foi reservado ao apelante Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento." (p. 268) Nota: Voto do relator no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto (24/01/2018). - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 15 > "materiais, a exemplo de mensagens eletrônicas, documentos e laudos, a corroborarem a prova oral produzida e que formam um quadro coerente com aquilo que restou reconhecido na sentença, impõe, de modo profundo, o reexame dos elementos de convicção inserto nos autos, com o indevido revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela súmula 07 desta Corte de Justiça." (p. 15) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do agravo regimental no HC 193.726 (Plenário do STF, 15/04/2021). - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. ## Avaliações de órgãos oficiais externos - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "The Committee therefore declares that the State party has violated the author's right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant." (p. 13) Nota: Tradução livre: "O Comitê declara, portanto, que o Estado parte violou o direito do autor a um tribunal imparcial, previsto no artigo 14 (1) do Pacto." - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "In the author's case, the Committee observes that it has already concluded that the criminal proceedings against him and his subsequent conviction violated due process guarantees provided for in article 14 of the Covenant." (p. 15) Nota: Tradução livre: "No caso do autor, o Comitê observa que já concluiu que o processo penal contra ele e sua posterior condenação violaram as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto." - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 17 > "We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated." (p. 17) Nota: Opinião conjunta dissidente de dois membros do Comitê. Tradução livre: "Consideramos que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. Se fosse admitida, consideraríamos violado apenas o artigo 14 (2) do Pacto." ## Registro no DataJud (CNJ) - Movimento "Procedência" em 12/07/2017 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) ## Documentos que faltam - Acórdão final da 5ª Turma do STJ no AgRg no REsp 1.765.139 (23/04/2019): o acervo tem apenas os votos dos ministros Felix Fischer e Jorge Mussi. ## Na linha do tempo - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) ## Na síntese - No caso do triplex, Lula foi condenado em três instâncias: pela 13ª Vara Federal de Curitiba (2017), pelo TRF4 (2018) e pelo STJ (2019), que fixou a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias. - Na mesma sentença, Lula foi absolvido da acusação sobre o custeio, pela OAS, do armazenamento do acervo presidencial; o TRF4 manteve a absolvição. - O STF declarou que Sergio Moro atuou com parcialidade (suspeição) ao conduzir as ações contra Lula e anulou todos os seus atos decisórios nesses processos, inclusive os da fase de investigação. - As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). - Nenhuma das decisões de anulação afirma que Lula é inocente ou que os fatos da acusação não ocorreram. Elas tratam de quem poderia julgar e de como o juiz conduziu os processos. - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-sentenca-2017-07-12 --- # Ficha da decisão: Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-embargos-sentenca-2017-07 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Recebe os embargos de declaração de Lula para prestar esclarecimentos, acolhe os da Petrobras para explicitar a destinação do confisco e da reparação e recebe a apelação do MPF no duplo efeito. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro | | Data | 18 de julho de 2017 | | Processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Sim | | Provas invalidadas depois | 0 de 3 | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de esclarecimento da sentença, cujo conteúdo foi examinado na apelação do TRF4 de 24/01/2018. Abrangida pela anulação dos atos decisórios da ação penal pelo STF em 2021, por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e suspeição de Sergio Moro. Segundo a decisão de 27/01/2022, a Justiça Federal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes e preservou as absolvições transitadas em julgado para a acusação. | ## O que decidiu - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Ante o exposto, embora ausente a omissão, acolho os embargos apenas para o esclarecimento acima." Nota: Item 2: embargos da Petrobras; o esclarecimento destina a ela o produto do confisco e o valor mínimo de reparação. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Ante o exposto, embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos acima." Nota: Conclusão do item 3: embargos da defesa de Lula. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Recebo a apelação do MPF no duplo efeito (evento 978), sem prejuízo das medidas cautelares impostas na sentença." Nota: Item 4. ## Em que se apoiou - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Os embargos de declação servem para obter esclarecimentos do Juízo quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades." Nota: Item 3: finalidade dos embargos, com a grafia do documento. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Não se prestam a impugnar a sentença. Para tanto, a Defesa tem o caminho da apelação." Nota: Item 3: distinção entre esclarecimento e impugnação da sentença. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Assim, tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobrás." Nota: Item 2: fundamento do esclarecimento sobre a destinação dos valores. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente." Nota: Item 3.g: resposta à defesa sobre a origem dos recursos; não afirma rastreamento dos valores específicos dos contratos da Petrobras até o imóvel. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobrás." Nota: Item 3.g: entendimento jurídico adotado pelo juízo; a defesa havia apontado contradição entre os contratos e os recursos usados no empreendimento e nas reformas. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Portanto, a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel." Nota: Item 3.f: fundamento da conclusão do juízo, contestada pela defesa quanto à titularidade, à posse e à análise das rasuras. ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, confrontado pelo juízo com provas documentais e com os depoimentos citados na sentença. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "E ao depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho foi concedido valor probatório já que consistente com as provas documentais do processo, o mesmo não ocorrendo com os dois álibis apresentados pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva." Nota: Item 3.c: a defesa havia questionado a valoração do depoimento e a análise dos demais testemunhos. O que foi decidido depois sobre ela: O TRF4 reexaminou a prova da condenação em 24/01/2018; esse acórdão foi anulado em 2021. Nenhuma decisão posterior do acervo decidiu individualmente pela invalidade deste depoimento. A anulação dos atos decisórios não é registrada como anulação automática das provas; em 27/01/2022 o juízo do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. ### 2. Documento de 15/02/2011 em que a BANCOOP relacionou à OAS cooperados que ainda não haviam regularizado a situação de suas unidades. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Aliás, este Juízo fez referência explícita, na sentença, a documento de 15/02/2011, no qual cooperados que não haviam regularizado sua situação foram relacionados em carta da BANCOOP para a OAS, conforme item 372 da sentença." Nota: Item 3.e: a defesa alegava que outros cooperados também deixaram de fazer a opção. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Entre eles, porém, não foram relacionados pela BANCOOP Mariza Letícia Lula da Silva ou Luiz Inácio Lula da Silva, sendo a falta de referência ao nome destes mais um elemento probatório no sentido de que, para BANCOOP e a OAS, a situação deles já estava consolidada, como proprietários de fato do apartamento triplex e não como pessoas que não teriam realizado a opção de desistência." Nota: Item 3.e: inferência expressa do juízo a partir da relação de cooperados. O que foi decidido depois sobre ela: Esta decisão não identifica o modo de obtenção da carta. Nenhuma decisão posterior do acervo se pronuncia individualmente sobre sua validade. O reconhecimento da prescrição em 2022 não contém novo exame desta prova. ### 3. Parecer do assistente técnico da defesa sobre as rasuras no formulário de aquisição e os limites da conclusão pericial acerca de intenção fraudulenta. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "No que se refere ao conteúdo do parecer do assistente técnico, ainda que na opinião dele as rasuras não tivessem conotações fraudulentas - ressalve-se que a perícia técnica não tem como responder se houve ou não intenção fraudulenta nas rasuras - ainda assim remanesce sem explicação pela Defesa o motivo de tais rasuras, sendo elas mais um dos elementos probatórios que apontam que, desde o início, o intento era de adquirir o apartamento triplex e não uma unidade simples." Nota: Item 3.f: a decisão registra a opinião do assistente e a resposta do juízo; a intenção não é apresentada como conclusão técnica do perito. O que foi decidido depois sobre ela: O destino deste parecer não é confundido com o alcance da anulação sobre as ordens de busca dos documentos examinados. Nenhuma decisão posterior do acervo se pronuncia individualmente sobre a validade do parecer. As ordens de obtenção dos documentos e suas lacunas estão descritas na ficha da sentença. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 24/01/2018 — Reformada em parte (TRF4 — 8ª Turma; fundamento de mérito) O TRF4 examinou a sentença e os fundamentos esclarecidos nos embargos do evento 981, manteve a condenação e alterou as penas. Não se trata de confirmação autônoma de cada resposta prestada nos embargos. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "decide a egrégia 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros" (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 421 > "Reformadas as sanções aplicadas, restando os réus definitivamente condenados a: (a) Luiz Inácio Lula da Silva: 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa" (p. 421) Nota: Voto do relator, acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Turma. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364) Na linha do tempo: 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) ### 23/04/2019 — Reformada em parte (STJ — 5ª Turma (AgRg no REsp 1.765.139); fundamentos processual e de mérito) Segundo o voto do relator, o STJ manteve a condenação, reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e deixou de reexaminar as provas, com base na Súmula 7. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 121 > "Ante o exposto, conheço do agravo regimental, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de remodelar as penas referentes aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias multa, bem como para reduzir o valor mínimo indenizatório a R$ 2.424.991,00." (p. 121) Nota: Voto do relator no STJ, ministro Felix Fischer (23/04/2019). O acórdão final da 5ª Turma não está no acervo. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 15 > "materiais, a exemplo de mensagens eletrônicas, documentos e laudos, a corroborarem a prova oral produzida e que formam um quadro coerente com aquilo que restou reconhecido na sentença, impõe, de modo profundo, o reexame dos elementos de convicção inserto nos autos, com o indevido revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela súmula 07 desta Corte de Justiça." (p. 15) Na linha do tempo: 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) ### 08/03/2021 — Anulada (STF — ministro Edson Fachin (HC 193.726); confirmada pelo Plenário; fundamento processual) Fundamento: incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os autos foram remetidos à Justiça Federal do DF. A decisão aqui fichada foi proferida na ação penal abrangida pela anulação dos atos decisórios. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Nota: Plenário do STF, agravo regimental no HC 193.726: a decisão de Fachin foi mantida por 8 votos a 3. Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 23/03/2021 — Anulada (STF — 2ª Turma (HC 164.493); fundamento processual) Fundamento: suspeição do juiz Sergio Moro, declarada por 3 votos a 2. A decisão aqui fichada foi proferida na ação penal abrangida pela anulação dos atos decisórios. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) Nota: Certidão de julgamento da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (23/03/2021). - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2) Nota: Plenário do STF, 23/06/2021: por 7 votos a 4, o julgamento da suspeição não ficou prejudicado pela decisão de incompetência. Na linha do tempo: 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Sim** — O TRF4 reexaminou as provas da condenação e os fundamentos esclarecidos nesta decisão, inclusive a questão da origem dos recursos tratada no item 3.g; o campo se refere a esse reexame da sentença, não a um novo julgamento autônomo das acusações nos embargos. O STJ não reexaminou as provas (Súmula 7). As anulações de 2021 foram processuais. A decisão do DF de 27/01/2022 determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes, sem novo julgamento das provas. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 17 > "Os embargos de declaração foram providos exclusivamente para esclarecer os fundamentos da sentença (evento 981)." (p. 17) Nota: Relatório do acórdão de 24/01/2018: identificação da decisão de esclarecimento. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 268 > "Tenho que o conjunto probatório permite um juízo afirmativo sobre a existência de prova acima de dúvida razoável de que o apartamento triplex, desde o início, inclusive antes mesmo da assunção das obras pela empreiteira OAS, foi reservado ao apelante Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento." (p. 268) Nota: Voto do relator no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto (24/01/2018). - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 539 > "Em um segundo momento, ao decidir embargos declaratórios opostos, o juiz sentenciante voltou a afirmar tal ponto:" (p. 539) Nota: Voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que reproduz o item 3.g dos embargos e examina a questão da origem dos recursos. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 540 > "Poderiam ter como origem, por exemplo, qualquer capital da OAS, mesmo um de origem lícita." (p. 540) Nota: Voto de Laus: explicação posterior à transcrição do item 3.g da decisão de embargos. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 15 > "materiais, a exemplo de mensagens eletrônicas, documentos e laudos, a corroborarem a prova oral produzida e que formam um quadro coerente com aquilo que restou reconhecido na sentença, impõe, de modo profundo, o reexame dos elementos de convicção inserto nos autos, com o indevido revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela súmula 07 desta Corte de Justiça." (p. 15) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do agravo regimental no HC 193.726 (Plenário do STF, 15/04/2021). - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5) Nota: Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta. ## Documentos que faltam - Acórdão final da 5ª Turma do STJ no AgRg no REsp 1.765.139 (23/04/2019): o acervo tem apenas os votos dos ministros Felix Fischer e Jorge Mussi. ## Na linha do tempo - 18 de julho de 2017 — [Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) ## Na síntese - No caso do triplex, Lula foi condenado em três instâncias: pela 13ª Vara Federal de Curitiba (2017), pelo TRF4 (2018) e pelo STJ (2019), que fixou a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias. - As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). - O STF declarou que Sergio Moro atuou com parcialidade (suspeição) ao conduzir as ações contra Lula e anulou todos os seus atos decisórios nesses processos, inclusive os da fase de investigação. - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-embargos-sentenca-2017-07 --- # Ficha da decisão: STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Julga improcedente a reclamação em que a defesa de Lula pedia acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, corréus na ação penal do triplex. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Edson Fachin (Rcl 27.229) | | Data | 19 de dezembro de 2017 | | Processo | Rcl 27.229/DF; origem: Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR | | Caso | Delações | | Documento | [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 19/12/2017. Não foi localizado no acervo recurso contra ela. Os atos decisórios da ação penal de origem (triplex) foram anulados pelo STF em 2021 (HC 193.726 e HC 164.493). | ## O que decidiu - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 9 > "Pelo exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo improcedente a presente reclamação." (p. 9) ## Em que se apoiou - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "Adianto que, no caso concreto, não há notícia de formalização de acordo de colaboração." (p. 6) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 7 > "Além disso, eventuais acordos de colaboração em fase de tratativa, que consubstanciam meio de obtenção de prova, constituem diligências em curso, cujo acesso não se amolda à disciplina sumular." (p. 7) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 7 > "pondero que, na cogitada hipótese de não celebração de acordo, as declarações prestadas em Juízo por corréu que pretende colaborar podem ser objeto de regular contraditório durante a fase instrutória da ação penal." (p. 7) ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão tratou do alcance da Súmula Vinculante 14 (acesso a elementos de prova já documentados); não examinou as provas da ação penal do triplex. Não foi localizado no acervo recurso contra ela. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 3 > "Nessa perspectiva, consigno que questões acerca da forma de colheita das declarações dos acusados José Aldemário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, pretensos colaboradores, não impõe enfrentamento." (p. 3) Nota: Trecho da decisão liminar do relator, reproduzido na decisão final. ## Na linha do tempo - 19 de dezembro de 2017 — [Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19 --- # Ficha da decisão: Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Mantém, por unanimidade, a condenação de Lula no caso triplex, eleva a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão e mantém a absolvição quanto ao acervo presidencial. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto) | | Data | 24 de janeiro de 2018 | | Processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) | | Outras cópias | [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Parcialmente | | Provas invalidadas depois | 0 de 6 | | Alcance da anulação não decidido | 1 de 6 | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão anulado em 2021 com os demais atos decisórios da ação penal, pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 193.726). Antes disso, o STJ havia reduzido a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias (23/04/2019). Em 17/09/2021, o TRF4 deu baixa nos autos para envio à Justiça Federal do DF, onde, segundo a decisão de 27/01/2022, foi determinado o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. | ## O que decidiu - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "decide a egrégia 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros" (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 421 > "Reformadas as sanções aplicadas, restando os réus definitivamente condenados a: (a) Luiz Inácio Lula da Silva: 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa" (p. 421) Nota: Voto do relator, acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Turma. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 422 > "9.22. Determinada a execução das penas após esgotada a jurisdição de segundo grau ordinária." (p. 422) Nota: Conclusão do voto do relator, acompanhado pela 8ª Turma. ## Em que se apoiou - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 3 > "A competência do Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba/PR firmou-se em razão da inequívoca conexão dos fatos denunciados na presente ação penal com o grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A." (p. 3) Nota: Ementa, item 2. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 4 > "A determinação de diligências na fase investigativa ou mesmo a condução coercitiva de investigados ou a decretação de prisões cautelares fazem parte do cotidiano jurisdicional e não acarretam a quebra de imparcialidade do julgador ou a nulidade do feito." (p. 4) Nota: Ementa, item 6. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 6 > "As palavras do corréu podem ser utilizadas se reveladas com espontaneidade e coerência, suportadas por outros indícios, bem como sujeitas ao contraditório." (p. 6) Nota: Ementa, item 21. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7 > "No caso de agente político, esse poder de fato está na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decisões, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros." (p. 7) Nota: Ementa, item 26. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 268 > "Tenho que o conjunto probatório permite um juízo afirmativo sobre a existência de prova acima de dúvida razoável de que o apartamento triplex, desde o início, inclusive antes mesmo da assunção das obras pela empreiteira OAS, foi reservado ao apelante Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento." (p. 268) Nota: Voto do relator no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto (24/01/2018). ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. "Proposta de adesão sujeita à aprovação" com rasuras na identificação da unidade (174 e 141) e Laudo Pericial 1.576/2016 da Polícia Federal. Destino: **Alcance da anulação não decidido** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 285 > "Colhe-se do Laudo Pericial 1.576/2016, elaborado por peritos da Polícia Federal, a seguinte conclusão: "a numeração original aposta no campo APTO/CASA sofreu alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração substrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos (...)", sobrepondo-se ao número original da unidade 174 o número 141." (p. 285) Nota: Voto do relator. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 65 > "A pedido do Ministério Público Federal, este juízo, por decisão de 24.02.2016 no Processo 5006617-29.2016.4.04.7000 (evento 4), autorizou a busca e apreensão de provas em endereços do ex-presidente e de seus associados." (p. 65) Nota: Sentença transcrita no voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, item 78. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 65 > "Na ocasião, foram colhidos elementos probatórios relevantes, inclusive para a presente ação penal, como se verifica nos itens 320-325." (p. 65) Nota: Sentença transcrita no voto do relator, item 80: ligação da busca com os documentos de aquisição desta ação. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 461 > "Pois bem, paralelamente à diligência realizada na residência do ex-presidente da República, o juízo a quo autorizou, em 21.01.2016, procedimento de busca e apreensão na sede da Bancoop (Procedimento 5061744-83.2015.4.04.7000, evento 09), em que se encontrou a via original da "Proposta de adesão sujeita a aprovação no 3.907", com as mesmas rasuras já relatadas." (p. 461) Nota: Voto do revisor, desembargador federal Leandro Paulsen: autorização pelo juízo de origem e apreensão da via original na BANCOOP. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 462 > "Munida da via original e das cópias da "Proposta de adesão sujeita a aprovação no 3.907", a Polícia Federal elaborou o Laudo Pericial no 1.576/2016 (evento 03, comp196), cuja conclusão foi no sentido de que, no campo APTO/CASA, abaixo do número 141, "a inscrição original era '174' (Fig. 8 e 9)"." (p. 462) Nota: Voto do revisor, desembargador federal Leandro Paulsen: relação entre as vias apreendidas e o laudo. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 13 > "A denúncia foi recebida em 20.09.2016 (evento 3)." (p. 13) Nota: Relatório do acórdão: recebimento da denúncia posterior às autorizações de busca. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença transcrita no voto do relator, a busca em endereços de Lula foi autorizada pelo próprio juízo em 24/02/2016 (processo 5006617-29.2016.4.04.7000, evento 4). Segundo o voto do revisor, a via original da proposta foi encontrada na busca da BANCOOP autorizada pelo juízo de origem em 21/01/2016 (Procedimento 5061744-83.2015.4.04.7000, evento 09); o Laudo Pericial 1.576/2016 examinou o original e as cópias apreendidas. As duas autorizações antecedem a denúncia recebida em 20/09/2016, conforme o relatório do acórdão. O TRF4 usou o laudo em 24/01/2018; o acórdão foi anulado em 2021. O STJ não reexaminou as provas (Súmula 7). Em 2021, a decisão de incompetência no HC 193.726 deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, e a ementa do HC 164.493 anulou os atos decisórios de Sergio Moro na ação penal do triplex, "incluindo os atos praticados na fase pré-processual". Nenhuma decisão do acervo afirmou se essa anulação alcança as autorizações dessas buscas, nem se pronunciou depois sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O reconhecimento da suspeição do magistrado implica a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 504651294.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 7) Nota: Ementa do acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (23/03/2021). ### 2. Notas fiscais e documentos das reformas de 2014 no apartamento 164-A, custeadas pela OAS Empreendimentos. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 303 > "(g) o apartamento triplex foi objeto das reformas previstas, em consonância com projetos apresentados e aprovados pelo apelante Luiz Inácio Lula da Silva e por sua esposa, e elas foram efetivamente custeadas pela OAS Empreendimentos, sendo esse fato absolutamente fora dos procedimentos usuais da empresa;" (p. 303) Nota: Voto do relator, síntese das provas. O que foi decidido depois sobre ela: O STJ não reexaminou as provas (Súmula 7). Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. ### 3. Interrogatórios dos corréus Léo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho e Roberto Moreira Ferreira. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 303 > "(l) os interrogatórios desses réus, corroborados por diversas provas, são uníssonos sobre a reserva do apartamento, a realização das reformas e a customização conforme projeto apresentado e aprovado pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por sua esposa (Marisa Letícia) por ocasião de apresentação pessoal que José Adelmário e Paulo Gordilho fizeram na residência do casal em São Bernardo do Campo;" (p. 303) Nota: Voto do relator, síntese das provas. O que foi decidido depois sobre ela: Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 14 > "XXIII - Quanto à tese defensiva no sentido de que a condenação teria se fulcrado apenas no depoimento do corréu, e não também em outros elementos de prova, não obstante a pretensão do agravante, alterar as premissas do acórdão, que consignou a existência de diversas provas" (p. 14) Nota: Ementa do voto do relator no STJ, ministro Felix Fischer (23/04/2019), item XXIII; continua no trecho seguinte. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 15 > "materiais, a exemplo de mensagens eletrônicas, documentos e laudos, a corroborarem a prova oral produzida e que formam um quadro coerente com aquilo que restou reconhecido na sentença, impõe, de modo profundo, o reexame dos elementos de convicção inserto nos autos, com o indevido revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela súmula 07 desta Corte de Justiça." (p. 15) ### 4. E-mails e mensagens de celular de executivos da OAS. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 304 > "(o) há prova material relativa à troca de informações, e-mails e mensagens de celular, corroborando as palavras dos diversos réus, em especial de José Adelmário Pinheiro Filho;" (p. 304) Nota: Voto do relator, síntese das provas. O que foi decidido depois sobre ela: O STJ não reexaminou as provas (Súmula 7). Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. ### 5. Reportagem do jornal O Globo de 2010 sobre a cobertura no empreendimento, juntada aos autos. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 302 > "(e) em 2010 foi publicada reportagem, em veículo de comunicação de grande circulação nacional, noticiando que a unidade triplex, já àquele tempo, pertenceria ao ex-presidente;" (p. 302) Nota: Voto do relator, síntese das provas. O que foi decidido depois sobre ela: O STJ não reexaminou as provas (Súmula 7). Depois da anulação de 2021, que deixou ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos instrutórios, nenhuma decisão do acervo se pronunciou sobre a validade desta prova. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. ### 6. Documentos do armazenamento do acervo presidencial na Granero e depoimentos de Léo Pinheiro e de Emerson Granero, usados para manter a absolvição quanto ao acervo. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "O cotejo entre os documentos e os depoimentos de Léo Pinheiro e do representante da Empresa Granero Ltda. não traz prova acima de dúvida razoável para um juízo condenatório." (p. 364) Nota: Voto do relator. O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois sobre essas provas. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 26/03/2018 — Confirmada (TRF4 — 8ª Turma (embargos de declaração); fundamento processual) Os embargos foram acolhidos em parte só para corrigir erros materiais. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1 > "conhecer em parte dos embargos opostos por L. I. L. D. S. e por J. A. P. F. e, nesta extensão, dar-lhes parcial provimento, sem produzir, todavia, qualquer alteração no provimento do julgado" (p. 1) - DataJud (CNJ): movimento "Provimento em Parte" em 26/03/2018 (G2) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) Na linha do tempo: 26 de março de 2018 — [TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) ### 23/04/2019 — Reformada em parte (STJ — 5ª Turma (AgRg no REsp 1.765.139); fundamentos processual e de mérito) Segundo o voto do relator, o STJ manteve a condenação, reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e deixou de reexaminar as provas, com base na Súmula 7. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 121 > "Ante o exposto, conheço do agravo regimental, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de remodelar as penas referentes aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias multa, bem como para reduzir o valor mínimo indenizatório a R$ 2.424.991,00." (p. 121) Nota: Voto do relator no STJ, ministro Felix Fischer (23/04/2019). O acórdão final da 5ª Turma não está no acervo. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17 > "extirpando-se, pela fundamentação inadequada (vaga e sem embasamento fático e jurídico), as circunstâncias e conseqüências do crime, oportunidade em que fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão." (p. 17) Nota: Voto do relator no STJ, sobre a pena do crime de lavagem de dinheiro fixada pelo TRF4. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 15 > "materiais, a exemplo de mensagens eletrônicas, documentos e laudos, a corroborarem a prova oral produzida e que formam um quadro coerente com aquilo que restou reconhecido na sentença, impõe, de modo profundo, o reexame dos elementos de convicção inserto nos autos, com o indevido revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela súmula 07 desta Corte de Justiça." (p. 15) Na linha do tempo: 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) ### 08/03/2021 — Anulada (STF — ministro Edson Fachin (HC 193.726); confirmada pelo Plenário; fundamento processual) Fundamento: incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os autos foram remetidos à Justiça Federal do DF. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Nota: Plenário do STF, agravo regimental no HC 193.726: a decisão de Fachin foi mantida por 8 votos a 3. Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Parcialmente** — O STJ readequou a pena e não reexaminou as provas (Súmula 7). As decisões do STF de 2021 trataram de competência e de imparcialidade, sem julgar os fatos. Depois delas, não houve novo julgamento do mérito. Segundo a decisão de 27/01/2022, o juízo do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 14 > "XXIII - Quanto à tese defensiva no sentido de que a condenação teria se fulcrado apenas no depoimento do corréu, e não também em outros elementos de prova, não obstante a pretensão do agravante, alterar as premissas do acórdão, que consignou a existência de diversas provas" (p. 14) Nota: Ementa do voto do relator no STJ, ministro Felix Fischer (23/04/2019), item XXIII; continua no trecho seguinte. - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 15 > "materiais, a exemplo de mensagens eletrônicas, documentos e laudos, a corroborarem a prova oral produzida e que formam um quadro coerente com aquilo que restou reconhecido na sentença, impõe, de modo profundo, o reexame dos elementos de convicção inserto nos autos, com o indevido revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela súmula 07 desta Corte de Justiça." (p. 15) - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17 > "extirpando-se, pela fundamentação inadequada (vaga e sem embasamento fático e jurídico), as circunstâncias e conseqüências do crime, oportunidade em que fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão." (p. 17) Nota: Voto do relator no STJ, sobre a pena do crime de lavagem de dinheiro fixada pelo TRF4. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do agravo regimental no HC 193.726 (Plenário do STF, 15/04/2021). - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. ## Avaliações de órgãos oficiais externos - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "In the author's case, the Committee observes that it has already concluded that the criminal proceedings against him and his subsequent conviction violated due process guarantees provided for in article 14 of the Covenant." (p. 15) Nota: Tradução livre: "No caso do autor, o Comitê observa que já concluiu que o processo penal contra ele e sua posterior condenação violaram as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto." - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 17 > "We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated." (p. 17) Nota: Opinião conjunta dissidente de dois membros do Comitê. Tradução livre: "Consideramos que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. Se fosse admitida, consideraríamos violado apenas o artigo 14 (2) do Pacto." ## Documentos que faltam - Acórdão final da 5ª Turma do STJ no AgRg no REsp 1.765.139 (23/04/2019): o acervo tem apenas os votos dos ministros Felix Fischer e Jorge Mussi. ## Na linha do tempo - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) ## Na síntese - No caso do triplex, Lula foi condenado em três instâncias: pela 13ª Vara Federal de Curitiba (2017), pelo TRF4 (2018) e pelo STJ (2019), que fixou a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias. - Na mesma sentença, Lula foi absolvido da acusação sobre o custeio, pela OAS, do armazenamento do acervo presidencial; o TRF4 manteve a absolvição. - As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24 --- # Ficha da decisão: Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Acolhe em parte, por unanimidade, os embargos de declaração de Lula e de Léo Pinheiro, só para corrigir erros materiais, sem alterar o resultado do julgamento da apelação. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto) | | Data | 26 de março de 2018 | | Processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão de 26/03/2018, publicado em 27/03/2018. Anulado em 2021 com os demais atos decisórios da ação penal, pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 193.726). | ## O que decidiu - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1 > "decide a Egrégia 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região, por unanimidade, conhecer em parte dos embargos opostos por L. I. L. D. S. e por J. A. P. F. e, nesta extensão, dar-lhes parcial provimento, sem produzir, todavia, qualquer alteração no provimento do julgado" (p. 1) ## Em que se apoiou - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1 > "Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova." (p. 1) Nota: Ementa, item 1. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1 > "Embargos de declaração opostos por um dos acusados parcialmente providos, tão somente para sanar erros materiais, sem, todavia, produzir qualquer alteração no provimento do julgado." (p. 1) Nota: Ementa, item 4. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 08/03/2021 — Anulada (STF — ministro Edson Fachin (HC 193.726); confirmada pelo Plenário; fundamento processual) Fundamento: incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os autos foram remetidos à Justiça Federal do DF. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Nota: Plenário do STF, agravo regimental no HC 193.726: a decisão de Fachin foi mantida por 8 votos a 3. Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Decisão sobre embargos de declaração: não reexaminou provas. As decisões posteriores do STF trataram de competência e de imparcialidade, sem julgar os fatos. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1 > "Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova." (p. 1) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do agravo regimental no HC 193.726 (Plenário do STF, 15/04/2021). ## Registro no DataJud (CNJ) - Movimento "Provimento em Parte" em 26/03/2018 (G2) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) ## Na linha do tempo - 26 de março de 2018 — [TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) ## Na síntese - No caso do triplex, Lula foi condenado em três instâncias: pela 13ª Vara Federal de Curitiba (2017), pelo TRF4 (2018) e pelo STJ (2019), que fixou a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26 --- # Ficha da decisão: Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Nega, por 6 votos a 5, o habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena do caso triplex e cassa o salvo-conduto concedido em 22/03/2018. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752) | | Data | 04 de abril de 2018 | | Processo | HC 152.752/PR | | Caso | Triplex | | Documento | [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão de 04/04/2018, por 6 votos a 5; o salvo-conduto foi cassado na mesma sessão. Em 07/11/2019, nas ADCs 43, 44 e 54, o Plenário assentou a constitucionalidade do art. 283 do CPP, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado; em 18/02/2021, os embargos de declaração da defesa contra este acórdão foram julgados prejudicados por esse motivo. A condenação cuja execução provisória estava em discussão foi anulada pelo STF em 2021 (HC 193.726 e HC 164.493). | ## O que decidiu - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 464 > "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello." (p. 464) Nota: Extrato de ata da sessão de 04/04/2018. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 3 > "Ao final, o Tribunal indeferiu novo pedido de medida liminar suscitado da tribuna, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, e cassou o salvo-conduto anteriormente concedido." (p. 3) ## Em que se apoiou - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 1 > "3. Não se qualifica como ilegal ou abusivo o ato cujo conteúdo é compatível com a compreensão do Supremo Tribunal Federal, sobretudo quando se trata de jurisprudência dominante ao tempo em que proferida a decisão impugnada." (p. 1) Nota: Ementa. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 2 > "5. O implemento da execução provisória da pena atua como desdobramento natural da perfectibilização da condenação sedimentada na seara das instâncias ordinárias e do cabimento, em tese, tão somente de recursos despidos de automática eficácia suspensiva, sendo que, assim como ocorre na deflagração da execução definitiva, não se exige motivação particularizada ou de índole cautelar." (p. 2) Nota: Ementa. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 97 > "9. Ante o exposto, sob todos os ângulos ora enfocados, por não verificar ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado como coator, denego a ordem." (p. 97) Nota: Voto do relator, ministro Edson Fachin. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 206 > "não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico, acórdão que, forte nesta compreensão do próprio Supremo Tribunal, rejeita a ordem de habeas corpus, independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo e devidamente ressalvado o meu ponto de vista a respeito" (p. 206) Nota: Voto da ministra Rosa Weber, que acompanhou a maioria com ressalva de entendimento pessoal. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 18/02/2021 — Prejudicada (STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 152.752 ED); fundamento processual) Os embargos de declaração da defesa contra este acórdão foram julgados prejudicados em razão do julgamento das ADCs 43, 44 e 54 (07/11/2019). O acórdão não foi reformado nem anulado. - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3 > "Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório." (p. 3) - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3 > "À luz do exposto, e com supedâneo no art. 21, IX, do RISTF, julgo prejudicado o pedido veiculado nestes Embargos de Declaração." (p. 3) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O habeas corpus tratou da possibilidade de execução provisória da pena; segundo a ementa, o STF não avaliou as teses dos recursos contra a condenação nem examinou as provas da acusação. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 2 > "8. Descabe ao Supremo Tribunal Federal, para fins de excepcional suspensão dos efeitos de condenação assentada em segundo grau, avaliar, antes do exame pelos órgãos jurisdicionais antecedentes, a plausibilidade das teses arguidas em sede de recursos excepcionais." (p. 2) Nota: Ementa. ## Divergências entre os julgadores - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 125 > "Assim, voto no sentido de conceder em parte a ordem de habeas corpus para que, eventual cumprimento de pena, ocorra somente a partir do julgamento pelo STJ." (p. 125) Nota: Voto vencido do ministro Gilmar Mendes (vencido em menor extensão, com o ministro Dias Toffoli). - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 347 > "entendo ser o caso de concessão da ordem de habeas corpus, para que o paciente possa aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória." (p. 347) Nota: Voto vencido do ministro Ricardo Lewandowski (vencido em maior extensão, com os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello). ## Avaliações de órgãos oficiais externos - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "a timely decision on the matter would have avoided the harm caused to the author, which included a conviction, the confirmation of the conviction, being barred from standing for election and 580 days of wrongful imprisonment." (p. 13) Nota: Trecho do parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre a violação do artigo 14(1) do Pacto (tribunal imparcial); o Comitê não examinou especificamente o HC 152.752. Tradução livre: "uma decisão tempestiva sobre a questão teria evitado o dano causado ao autor, que incluiu uma condenação, a confirmação da condenação, o impedimento de concorrer à eleição e 580 dias de prisão indevida." - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "With specific regard to the author's imprisonment, the State party explains that the provisional execution of his sentence, after the confirmation of his conviction by the Federal Regional Court, was a measure taken in accordance with the Supreme Federal Court's jurisprudence." (p. 7) Nota: Posição do Estado brasileiro registrada no parecer. Tradução livre: "Especificamente quanto à prisão do autor, o Estado parte explica que a execução provisória de sua pena, após a confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal, foi medida tomada de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal." ## Na linha do tempo - 22 de março de 2018 — [STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752.md) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) ## Na síntese - Lula ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019, em execução provisória da pena. Foi solto depois que o STF passou a condicionar o cumprimento da pena ao trânsito em julgado. - Habeas corpus preventivo, abril de 2018: negado por 6 votos a 5, o que permitiu a prisão. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04 --- # Ficha da decisão: Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-decisao-prisao-2018-04-05 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Determina a expedição de mandados de prisão para execução das penas e concede a Lula prazo de apresentação voluntária à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro | | Data | 05 de abril de 2018 | | Processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Ato de execução da pena de 05/04/2018, abrangido pela anulação dos atos decisórios da ação penal pelo STF em 2021, por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e suspeição de Sergio Moro. Segundo a decisão de 27/01/2022, o juízo do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. A decisão de soltura de 08/11/2019 não está no acervo. | ## O que decidiu - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva." Nota: Expedição dos mandados para execução das penas; não é nova condenação nem decreto de prisão preventiva. - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão." Nota: Prazo de apresentação concedido a Lula. - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese." - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal." ## Em que se apoiou - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:" Nota: A decisão se apoia no acórdão do TRF4 de 24/01/2018 e transcreve sua determinação sobre a execução das penas. - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes." Nota: Entendimento expresso do juízo sobre a situação recursal. - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):" Nota: O ofício do TRF4 é um ato distinto desta decisão, transcrito por ela. - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas." - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin)." Nota: Precedentes citados pela decisão; a data 06/03/208 é preservada como consta na fonte. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 08/03/2021 — Anulada (STF — ministro Edson Fachin (HC 193.726); confirmada pelo Plenário; fundamento processual) Fundamento: incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os autos foram remetidos à Justiça Federal do DF. A decisão aqui fichada foi proferida na ação penal abrangida pela anulação dos atos decisórios. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Nota: Plenário do STF, agravo regimental no HC 193.726: a decisão de Fachin foi mantida por 8 votos a 3. Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 23/03/2021 — Anulada (STF — 2ª Turma (HC 164.493); fundamento processual) Fundamento: suspeição do juiz Sergio Moro, declarada por 3 votos a 2. A decisão aqui fichada foi proferida na ação penal abrangida pela anulação dos atos decisórios. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) Nota: Certidão de julgamento da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (23/03/2021). - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2) Nota: Plenário do STF, 23/06/2021: por 7 votos a 4, o julgamento da suspeição não ficou prejudicado pela decisão de incompetência. Na linha do tempo: 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão determinou a execução da pena com base nos julgamentos anteriores, sem realizar novo julgamento das provas da acusação. As anulações de 2021 trataram de competência e imparcialidade. Segundo a decisão de 27/01/2022, o juízo do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes, sem novo julgamento do mérito. - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas." Nota: Ato de execução apoiado em decisões anteriores; não contém nova valoração das provas da acusação. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do agravo regimental no HC 193.726 (Plenário do STF, 15/04/2021). - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5) Nota: Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta. ## Documentos que faltam - Número do evento desta decisão: cabeçalhos de cópias reproduzidas fora da fonte oficial indicam 1070 – DESPADEC1, enquanto a liminar do TRF4 de 08/07/2018 se refere ao evento 1071. O HTML oficial recuperado confirma o documento 700004719973v9, CRC 47cc2d8b, assinado em 05/04/2018 às 17:50:10, mas não contém o número do evento. A discrepância permanece sem resolução; não se atribui o número alternativo ao mandado de prisão. - Decisão de 08/11/2019 da Justiça Federal em Curitiba que determinou a soltura de Lula: não localizada em fonte oficial pública. ## Na linha do tempo - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) ## Na síntese - Lula ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019, em execução provisória da pena. Foi solto depois que o STF passou a condicionar o cumprimento da pena ao trânsito em julgado. - As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). - O STF declarou que Sergio Moro atuou com parcialidade (suspeição) ao conduzir as ações contra Lula e anulou todos os seus atos decisórios nesses processos, inclusive os da fase de investigação. - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-decisao-prisao-2018-04-05 --- # Ficha da decisão: Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Defere liminar em habeas corpus impetrado por deputados federais para suspender a execução provisória da pena de Lula e determinar sua soltura. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | | Data | 08 de julho de 2018 | | Processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Em 08/07/2018, o relator afirmou que a liminar não produzia efeitos e a Presidência do TRF4 reconheceu a incompetência do plantonista; em 09/07/2018, o relator revogou as decisões do plantão. A soltura não ocorreu. Em 26/09/2018, a 8ª Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus. | ## O que decidiu - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 2 > "Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente L. I. L. D. S., se por outro motivo não estiver preso." (p. 2) ## Em que se apoiou - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1 > "Inicialmente, recebo o pedido em regime de Plantão por se tratar de Paciente que se encontra preso." (p. 1) - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1 > "As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória." (p. 1) - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1 > "Cumpre anotar, ainda, que o pleito de liberdade apreciado pelo STF no HC 152.752/PR deu-se estritamente sob a ótica do cabimento ou não da execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, nada referido sobre a condição do Paciente como Pré-Candidato." (p. 1) - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 2 > "Em face de todo o exposto e, considerando que o recolhimento à prisão quando ainda cabe recurso do acórdão condenatório há que ser embasado em decisão judicial devidamente fundamentada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal e, que não se configura no caso em tela, entendo merecer acolhimento a expedição de ordem de Habeas Corpus para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do paciente, até o efetivo trânsito em julgado, como providência harmoniosa com princípio da indisponibilidade da liberdade." (p. 2) - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes." Nota: Decisão do juízo de primeiro grau de 05/04/2018 cuja fundamentação os impetrantes questionaram no habeas corpus; este trecho registra o entendimento do juízo de origem sobre os recursos. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 08/07/2018 — Declarada sem efeito (TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do HC (evento 17); fundamento processual) O relator afirmou que a liminar não produzia efeitos jurídicos e determinou que não fosse cumprida contra a decisão colegiada da 8ª Turma; não usou o termo anulação. - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1 > "Assim, não há produção de efeitos no mundo jurídico, seja do fundamento da petição inicial, porque ataca ato judicial inexistente, seja da decisão liminar que deferiu a soltura, porque fundada em falso pressuposto de fato, sofrendo do vício inicial por arrastamento." (p. 1) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 2 > "DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8a Turma." (p. 2) Na linha do tempo: 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) ### 08/07/2018 — Declarada sem efeito (TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; fundamento processual) No conflito suscitado pelo MPF, a Presidência reconheceu a incompetência do plantonista e manteve a decisão do relator. - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ" (p. 2) - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17." (p. 2) Na linha do tempo: 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) ### 09/07/2018 — Revogada (TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do HC; fundamento processual) O relator revogou integralmente as decisões do plantão. - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 5 > "Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar (evento 17) e REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos" (p. 5) Na linha do tempo: 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Medida cautelar: decisão provisória sobre a custódia (execução provisória da pena), sem juízo sobre a acusação nem exame das provas. A 8ª Turma, ao não conhecer do habeas corpus, afirmou que a pré-candidatura não constituía fato novo. - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 2 > "Outrossim, nada obsta que uma vez exaurida a instância recursal, seja retomada a execução do acórdão penal condenatório caso confirmado pelas instância superiores." (p. 2) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "4. Questões de natureza política, sobretudo a apresentação do paciente como candidato ao pleito eleitoral de 2018, além de não constituir fato novo, porquanto fez parte da linha defensiva ao longo de todo o processo, é fato estranho e juridicamente irrelevante para fins de jurisdição criminal." (p. 1) Nota: Ementa do acórdão da 8ª Turma do TRF4 de 26/09/2018, que não conheceu do habeas corpus. ## Documentos que faltam - Número do evento da decisão de 05/04/2018: esta liminar se refere ao evento 1071, enquanto cabeçalhos de cópias reproduzidas fora da fonte oficial indicam 1070 – DESPADEC1. O HTML oficial do documento 700004719973v9, CRC 47cc2d8b, agora arquivado, não contém o número do evento; o andamento completo não foi obtido para resolver a discrepância. - Terceira decisão do plantonista no mesmo dia (evento 25 do habeas corpus), que reiterou a ordem de soltura com prazo de uma hora e mandou peças à Corregedoria e ao CNJ: não está no acervo; seu teor é descrito na decisão do relator de 09/07/2018. ## Na linha do tempo - 08 de julho de 2018 — [Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08 --- # Ficha da decisão: Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Reitera a liminar do mesmo dia e determina à Polícia Federal o cumprimento imediato da ordem de soltura de Lula. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | | Data | 08 de julho de 2018 | | Processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Em 08/07/2018, a Presidência do TRF4 reconheceu a incompetência do plantonista; em 09/07/2018, o relator revogou as decisões do plantão. A soltura não ocorreu. | ## O que decidiu - [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — p. 1 > "Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente." (p. 1) ## Em que se apoiou - [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — p. 1 > "Trata-se de petição apresentada pelo impetrantes (Evento 7), que alegam entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede." (p. 1) - [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — p. 1 > "Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local." (p. 1) ## O que aconteceu depois com a decisão ### 08/07/2018 — Declarada sem efeito (TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; fundamento processual) No conflito suscitado pelo MPF, a Presidência reconheceu a incompetência do plantonista e manteve a decisão do relator. - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ" (p. 2) Na linha do tempo: 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) ### 09/07/2018 — Revogada (TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do HC; fundamento processual) O relator revogou integralmente as decisões do plantão. - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 5 > "Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar (evento 17) e REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos" (p. 5) Na linha do tempo: 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Medida cautelar: ordem de cumprimento de liminar sobre a custódia, sem juízo sobre a acusação nem exame das provas. - [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — p. 1 > "Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por "qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba", reitero a ordem exarada" (p. 1) ## Documentos que faltam - Terceira decisão do plantonista no mesmo dia (evento 25 do habeas corpus), que reiterou a ordem com prazo de uma hora: não está no acervo; seu teor é descrito na decisão do relator de 09/07/2018. ## Na linha do tempo - 08 de julho de 2018 — [Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08 --- # Ficha da decisão: Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Determina que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal não modifiquem a decisão colegiada da 8ª Turma que mandou executar a pena e avoca os autos do habeas corpus do plantão. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | | Data | 08 de julho de 2018 | | Processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Mantida pela Presidência do TRF4 em 08/07/2018 e ratificada pelo relator em 09/07/2018. Em 26/09/2018, a 8ª Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus. | ## O que decidiu - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 2 > "DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8a Turma." (p. 2) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 2 > "avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação." (p. 2) ## Em que se apoiou - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1 > "Em primeiro lugar, convém esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus." (p. 1) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1 > "Ocorre que inexiste o suposto ato, vez que a ordem de prisão do ex-presidente partiu da 8a Turma deste Tribunal Regional Federal da 4a Região, tendo o magistrado de primeiro grau apenas e tão somente a cumprido." (p. 1) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1 > "Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente." (p. 1) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1 > "3. Para além disso, é importante assinalar que nenhum dos impetrantes tem representação válida com relação ao paciente." (p. 1) ## O que aconteceu depois com a decisão ### 08/07/2018 — Confirmada (TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; fundamento processual) Decisão no conflito suscitado pelo MPF entre as ordens do plantonista e do relator. - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17." (p. 2) Na linha do tempo: 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) ### 09/07/2018 — Confirmada (TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do HC; fundamento processual) Ratificação pelo próprio relator. - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 1 > "De plano, ratifico a decisão que proferi no evento 17 dos autos." (p. 1) Na linha do tempo: 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Medida cautelar: decisão provisória sobre a eficácia da liminar do plantão e a competência para o habeas corpus, sem juízo sobre a acusação nem exame das provas. - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1 > "Anoto que não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos." (p. 1) ## Divergências entre os julgadores - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 1 > "Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura." (p. 1) Nota: Resposta do desembargador plantonista Rogerio Favreto (evento 25 do habeas corpus), transcrita na decisão do relator de 09/07/2018. ## Na linha do tempo - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08 --- # Ficha da decisão: Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Reproduz a decisão do conflito suscitado pelo MPF (5025635-16.2018.4.04.0000), que reconhece a incompetência do plantonista e mantém a decisão do relator, e arquiva o pedido idêntico. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (SLAT 5025636-98.2018.4.04.0000) | | Data | 08 de julho de 2018 | | Processo | 5025636-98.2018.4.04.0000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 08/07/2018. O DataJud registra o movimento "Baixa Definitiva" neste processo em 09/07/2018. O relator retomou o habeas corpus e, em 09/07/2018, revogou as decisões do plantão. | ## O que decidiu - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17." (p. 2) Nota: Trecho da decisão proferida no processo 5025635-16.2018.4.04.0000, reproduzida neste documento. - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "Nessas condições, considerando que o pedido ora deduzido é idêntico àquele já apreciado e deferido nos autos n. 502563516.2018.4.04.0000, arquive-se." (p. 2) Nota: Dispositivo próprio deste processo (5025636-98.2018.4.04.0000). ## Em que se apoiou - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 1 > "Os fundamentos que embasam o pedido de Habeas Corpus n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR não diferem daqueles já submetidos e efetivamente analisados pelo Órgão Jurisdicional Natural da lide. Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8a Turma desta Corte." (p. 1) Nota: Trecho da decisão proferida no processo 5025635-16.2018.4.04.0000, reproduzida neste documento. - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento processual." (p. 2) Nota: Trecho da decisão proferida no processo 5025635-16.2018.4.04.0000, reproduzida neste documento. - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "A situação de conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência." (p. 2) Nota: Trecho da decisão proferida no processo 5025635-16.2018.4.04.0000, reproduzida neste documento. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão tratou de qual desembargador era competente para o habeas corpus; não examinou as provas da acusação. Não foi localizado no acervo recurso contra ela. - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria" (p. 2) ## Registro no DataJud (CNJ) - Movimento "Recurso prejudicado" em 09/07/2018 (G2) no processo [5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256369820184040000.md) - Movimento "Baixa Definitiva" em 09/07/2018 (G2) no processo [5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256369820184040000.md) - Movimento "Ausência das condições da ação" em 26/07/2018 (G2) no processo [5025635-16.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256351620184040000.md) ## Documentos que faltam - Andamento posterior do processo 5025635-16.2018.4.04.0000, em que o DataJud registra o movimento "Ausência das condições da ação" em 26/07/2018: a decisão correspondente não está no acervo. O documento arquivado trata esse processo como conflito suscitado pelo MPF; o DataJud o classifica como Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. ## Na linha do tempo - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08 --- # Ficha da decisão: Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Reafirma o indeferimento da liminar no habeas corpus e revoga integralmente as decisões tomadas no plantão de 08/07/2018. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | | Data | 09 de julho de 2018 | | Processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 09/07/2018. Em 26/09/2018, a 8ª Turma do TRF4, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, encerrando-o. | ## O que decidiu - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 5 > "Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar (evento 17) e REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4a Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores." (p. 5) ## Em que se apoiou - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 2 > "a presente impetração não tem por objeto fato novo, mas revisão de decisão proferida por órgão colegiado, sendo incompatível o exame em sede de plantão." (p. 2) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 3 > "3.2. Não fosse o bastante, ao contrário do que amplamente afirmado pela defesa constituída em inúmeras oportunidades, não se está diante de execução da pena desprovida de fundamentação idônea ou por mera aplicação automática da Súmula no 122 desta Casa." (p. 3) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 5 > "Nesse prisma normativo, ainda que contornada a questão da autoridade da decisão Colegiada, nada justifica a soltura do paciente no final de semana, pois não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional." (p. 5) ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Decisão sobre o pedido liminar de soltura (execução provisória da pena), sem juízo sobre a acusação nem exame das provas. - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 5 > "Calha repetir, sob tal perspectiva, que não se está diante de ordem cautelar de segregação, mas, sim, de execução provisória da pena." (p. 5) ## Divergências entre os julgadores - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 1 > "Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura." (p. 1) Nota: Posição do desembargador plantonista Rogerio Favreto (evento 25 do habeas corpus), transcrita nesta decisão. ## Na linha do tempo - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09 --- # Ficha da decisão: Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Não conhece, por unanimidade, do habeas corpus impetrado no plantão de julho de 2018 em favor de Lula. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | TRF4 — 8ª Turma, relator desembargador João Pedro Gebran Neto (HC 5025614-40.2018.4.04.0000) | | Data | 26 de setembro de 2018 | | Processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão de 26/09/2018, publicado em 01/10/2018. O DataJud registra o movimento "Trânsito em julgado" no habeas corpus em 23/10/2018. | ## O que decidiu - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "decide a Egrégia 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região, por unanimidade, não conhecer da ordem de habeas corpus" (p. 1) ## Em que se apoiou - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "1. Não se conhece de habeas corpus que busca reabrir discussão já superada no caso concreto por pronunciamento de três instâncias judiciais." (p. 1) Nota: Ementa. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso previsto no art. 197 da Lei das Execuções Penais, sob pena de supressão de instância com o exame de matérias não enfrentadas pelo juízo das execuções." (p. 1) Nota: Ementa. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "4. Questões de natureza política, sobretudo a apresentação do paciente como candidato ao pleito eleitoral de 2018, além de não constituir fato novo, porquanto fez parte da linha defensiva ao longo de todo o processo, é fato estranho e juridicamente irrelevante para fins de jurisdição criminal." (p. 1) Nota: Ementa. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O acórdão não conheceu do habeas corpus; não examinou as provas da acusação. Não foi localizado no acervo recurso contra ele. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "Hipótese em a ordem para cumprimento da pena emanada da 8a Turma no autos da Apelação Criminal no 5046512-94.2016.4.04.7000/PR já foi escrutinada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, permanecendo hígidos os efeitos do decreto condenatório" (p. 1) Nota: Ementa. ## Registro no DataJud (CNJ) - Movimento "Negação de seguimento" em 26/09/2018 (G2) no processo [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) - Movimento "Trânsito em julgado" em 23/10/2018 (G2) no processo [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) ## Na linha do tempo - 26 de setembro de 2018 — [8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26 --- # Ficha da decisão: Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-sentenca-2019-02-06 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Condena Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas às reformas da Odebrecht e da OAS no sítio de Atibaia; absolve-o quanto às reformas pagas por Bumlai e extingue, por litispendência, a imputação do contrato Novo Cenpes. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Sentença | | Órgão | 13ª Vara Federal de Curitiba — juíza federal substituta Gabriela Hardt (Ação Penal 5021365-32.2017.4.04.7000) | | Data | 06 de fevereiro de 2019 | | Processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Caso | Atibaia | | Documento | [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Sim | | Provas invalidadas depois | 1 de 12 | | Alcance da anulação não decidido | 2 de 12 | | Situação em 20/10/2026 | Anulada em 2021 com os demais atos decisórios da ação penal, após o STF declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 193.726). No DF, a denúncia ratificada foi rejeitada em 21/08/2021, com prescrição declarada para Lula; o TRF1 manteve essa decisão em 28/07/2025, e o DataJud registra o trânsito em julgado em 27/08/2025. | ## O que decidiu - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 334 > "a.1) Extinguir sem julgamento de mérito o feito em relação ao crime de corrupção ativa imputado a Luiz Inácio Lula da Silva pelo recebimento de vantagens indevidas da OAS relativas ao contrato Novo Cenpes em prol do Partido do Trabalhadores em razão da litispendência com os autos 5046512-94.2016.4.04.7000 (item II.2.2.1)." (p. 334) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 334 > "a.2) Condenar Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) pelo recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu cargo em prol do Partido do Trabalhadores (item II.2.2.2)." (p. 334) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 334 > "a.3) Absolver Luiz Inácio Lula da Silva do crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V , da Lei n.º 9.613/1998 (redação anterior à Lei 12.683), envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio por José Carlos Bumlai nas reformas feitas por ele no sítio de Atibaia, com fundamento no art. 386, VII do CPP (item II.2.3.1);" (p. 334) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 334 > "a.4) Condenar Luiz Inácio Lula da Silva por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V , da Lei n.º 9.613/1998 (redação anterior à Lei 12.683) envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela Odebrecht e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira e pelo crime de corrupção passiva ante o recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu cargo em benefício próprio." (p. 334) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 334 > "a.5) Condenar Luiz Inácio Lula da Silva por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, da Lei n.º 9.613/1998, em sua redação atual, envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela OAS e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira, e pelo crime de corrupção passiva ante o recebimento de vantagens indevidas da OAS em razão do seu cargo em benefício próprio." (p. 334) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 341 > "restando como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212 dias-multa" (p. 341) ## Em que se apoiou - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 166 > "Comprovado ainda que o réu Luiz Inácio Lula da Silva teve participação ativa neste esquema, tanto ao garantir o recebimento de valores para o caixa do partido ao qual vinculado, quanto recebendo parte deles em benefício próprio." (p. 166) Nota: Conclusão sobre os pagamentos da Odebrecht ao Partido dos Trabalhadores (corrupção passiva). - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 183 > "Portanto, sendo proprietário ou não do imóvel, é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família." (p. 183) Nota: Conclusão sobre a vinculação de Lula com o sítio. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 281 > "O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, pois: foi informado sobre o seu cronograma por Emílio Odebrecht; visitou o sítio exatamente na data em que foi realizada a desmobilização, quando ainda faltavam alguns acabamentos; e notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e compadre Roberto Teixeira, foram encontradas em sua residência." (p. 281) Nota: Conclusão sobre as reformas feitas pela Odebrecht. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 326 > "As obras foram feitas em a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que Lula acompanhou o arquiteto responsável Paulo Gordilho - ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernanrdo do Campo para que este explicasse o projeto;" (p. 326) Nota: Conclusão sobre a reforma da cozinha feita pela OAS. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 225 > "Contudo, a esfera penal exige mais do que o senso comum para se efetuar uma condenação." (p. 225) Nota: Fundamento da absolvição de Lula quanto às reformas custeadas por José Carlos Bumlai. ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Objetos de uso pessoal de Lula e de sua família localizados no sítio na busca e apreensão de 04/03/2016 (autos 5006617-29.2016.4.04.7000; laudo 0392/2016 da Polícia Federal) Destino: **Alcance da anulação não decidido** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 175 > "Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos 50066172920164047000, cumprido em 04/03/2016, foram localizados no referido sítio diversos objetos de uso pessoal de Lula e sua família, indicando que naquele momento eram eles que usavam referido sítio." (p. 175) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 28 > "Por conta da reserva de juiz, a autoridade policial e o MPF formularam perante este Juízo alguns requerimentos de diligências probatórias e que, após análise, foram deferidos parcialmente." (p. 28) Nota: Informações de Sergio Moro transcritas na sentença, no exame da alegação de suspeição; o trecho seguinte enumera as autorizações. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 28 > "autorização para buscas e apreensões domiciliares em 24/02/2016, (evento 4), do processo 5006617-29.2016.4.04.7000;" (p. 28) Nota: Informações de Sergio Moro transcritas na sentença: data e processo da autorização de busca. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 1 > "A denúncia tem por base os inquéritos 500661729.2016.4.04.7000 e processos conexos, entre eles os processos 5006617-29.2016.4.04.7000, 5007401-06.2016.4.04.7000, 500620598.2016.4.04.7000, 5061744-83.2015.4.04.7000, 500589677.2016.4.04.7000 e 5073475-13.2014.404.7000." (p. 1) Nota: Relatório da sentença: identificação do procedimento de busca entre os que deram base à denúncia desta ação. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 2 > "Considerando a extensão da denúncia, transcrevo aqui a síntese feita na decisão de recebimento, proferida em 1o de agosto de 2017, anexada ao evento 7:" (p. 2) Nota: Relatório da sentença: recebimento da denúncia em 01/08/2017, posterior à autorização de busca e ao seu cumprimento em 2016. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 175 > "O Laudo n. 0392/2016-SETEC/SR/DPF/PR, juntado no evento 2, anexos 225, 226 e 227, traz diversos elementos colhidos a este respeito, entre os quais foram citados na denúncia:" (p. 175) Nota: Sentença: os elementos colhidos na busca do sítio já eram citados na denúncia. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, a busca foi autorizada em 24/02/2016 no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 (evento 4), conforme informações de Sergio Moro nela transcritas, que identificam o deferimento de diligências perante o próprio juízo. No sítio, o mandado foi cumprido em 04/03/2016, onde foram localizados os objetos descritos no Laudo 0392/2016, já citados na denúncia. O relatório da sentença inclui o procedimento na base da denúncia, recebida em 01/08/2017. Segundo a decisão de extensão de 24/06/2021 no HC 164.493, a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro na ação do sítio de Atibaia inclui os atos praticados na fase pré-processual. Nenhuma decisão do acervo afirmou se essa anulação alcança a autorização dessa busca, nem se pronunciou depois especificamente sobre a validade desta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 11) Nota: STF, extensão da suspeição de Sergio Moro à ação do sítio de Atibaia, decisão do ministro Gilmar Mendes de 24/06/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 2. Depoimentos de Marcelo Odebrecht (colaborador), planilha "Programa Especial Italiano" e e-mails por ele juntados (evento 466) Destino: **Destino não determinado** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 163 > "Junto ao evento 466, anexo2, consta ainda um email de Marcelo Odebrecht em que ele menciona que "sobre minha conta corrente com o italiano", "só ele e amigo do meu pai sabem"." (p. 163) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 164 > "parte da contabilidade dos valores devidos a título de propinas do grupo Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores foi feita por meio da "planilha italiano", sendo negociados diretamente por Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci, com o conhecimento de Lula;" (p. 164) O que foi decidido depois sobre ela: A sentença não informa se a planilha ou os e-mails foram extraídos dos sistemas Drousys ou My Web Day B. A decisão do STF de 06/09/2023 declarou imprestáveis os elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, "bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem", e atribuiu ao juízo natural de cada feito o exame do contágio de outras provas. A própria sentença registra que as colaborações dos executivos estavam, "de certa forma", vinculadas ao acordo de leniência. Não foi localizada no acervo decisão que diga se estes depoimentos estão abrangidos. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023: alcance da imprestabilidade. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) Nota: Mesma decisão de 06/09/2023. ### 3. Depoimentos de João Santana e Mônica Moura e registros bancários obtidos por cooperação internacional (pagamentos da Odebrecht a campanhas) Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 161 > "A participação direta de Luiz Inácio Lula da Silva no gerenciamento desta "conta geral" controlada por meio da "planilha italiano" também foi confirmada em depoimentos que trataram de valores pagos à Monica Moura e João Santana destinados à campanha presidencial de El Salvador." (p. 161) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 162 > "Os pagamentos encontrados nestas planilhas e confirmados em depoimentos são também corroborados pela análise de quebras de sigilo bancário feitas em cooperação internacional e já mencionados na sentença da ação 5054932-88.2016.404.7000." (p. 162) O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 4. Laudo pericial da Polícia Federal sobre os sistemas Drousys e MyWebDay, do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht (evento 815) Destino: **Declarada imprestável** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 165 > "Registre-se ainda a conclusão do laudo pericial anexado ao evento 815, o qual afirma que o caixa único para pagamentos de propinas por meio do setor de operações estruturadas da empreiteira tinha como fonte diversas obras, tanto no Brasil quanto no exterior, inclusive da Petrobrás." (p. 165) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 280 > "O laudo do evento 815 respondeu quesitos do juízo e das partes sobre os sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay)." (p. 280) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 280 > "Por fim, tal laudo pericial é apenas mais um dentre vários outros elementos probatórios que corroboram o relato dos fatos efetuado de forma convergente com os de outras testemunhas pelos réus colaboradores vinculados à empresa Odebrecht neste tópico da denúncia." (p. 280) O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, o laudo examinou os sistemas Drousys e MyWebDay. A decisão do STF de 06/09/2023 declarou imprestáveis, com efeitos para todos, os elementos de prova obtidos desses sistemas. Os agravos contra essa decisão não tinham julgamento registrado até 20/10/2026. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023: alcance da imprestabilidade. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) Nota: Mesma decisão de 06/09/2023. ### 5. Planilha de "programação de pagamento" do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht apresentada por Emyr Diniz Costa Junior (evento 184, anexo 5) Destino: **Destino não determinado** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 276 > "Por fim, analiso outra prova de corroboração que foi apresentada por Emyr, e anexada pelo MPF aos autos no evento 184, anexo5." (p. 276) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 279 > "Sobre a planilha e o Sistema foi ouvido Hilberto Silva, diretor do "Setor de Operações Estruturadas" da empresa, e quem implementou os referidos sistemas." (p. 279) O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, a planilha teria sido encontrada nos sistemas usados pelo Setor de Operações Estruturadas; a sentença não diz expressamente se veio do Drousys ou do My Web Day B. A decisão do STF de 06/09/2023 declarou imprestáveis os elementos obtidos desses dois sistemas e deixou ao juízo natural o exame do contágio de outras provas. Não foi localizada no acervo decisão específica sobre esta planilha. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023: alcance da imprestabilidade. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) Nota: Mesma decisão de 06/09/2023. ### 6. Depoimentos dos executivos da Odebrecht que firmaram colaboração premiada: Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Armando Paschoal e Emyr Diniz Costa Junior Destino: **Destino não determinado** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 276 > "Alega a defesa de Roberto Teixeira que a apresentação de nota de estacionamento no mesmo edifício não serve para comprovar a reunião, contudo, como já dito, tal comprovante é apenas mais um elemento de corroboração dos depoimentos colhidos dos co-réus colaboradores, que narram os fatos de forma coerente com os demais elementos da instrução processual." (p. 276) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 347 > "A colaboração, por outro lado, não se limita a esta ação penal e, de certa forma, também está vinculada ao acordo de leniência do próprio Grupo Odebrecht." (p. 347) Nota: Trecho sobre a colaboração de Emílio Odebrecht; a mesma frase se repete para Alexandrino Alencar, Carlos Armando Paschoal e Emyr Diniz Costa Junior. O que foi decidido depois sobre ela: A decisão do STF de 06/09/2023 declarou imprestáveis os elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, "bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem", e atribuiu ao juízo natural de cada feito o exame do contágio de outras provas. A própria sentença registra que as colaborações dos executivos estavam, "de certa forma", vinculadas ao acordo de leniência. Não foi localizada no acervo decisão que diga se estes depoimentos estão abrangidos. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023: alcance da imprestabilidade. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) Nota: Mesma decisão de 06/09/2023. ### 7. Depoimentos de testemunhas sobre a obra da Odebrecht no sítio (Maradona, Carlos Rodrigues do Prado, Paulo Henrique Kantowikcz) e do corréu Rogério Aurélio Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 276 > "Registre-se que só de testemunhas que corroboram os depoimentos dos executivos da Odebrecht neste ponto, podem ser citados Maradona, Carlos Rodrigues do Prado, Paulo Henrique Kantowikcz, bem como o co-réu Rogério Aurélio, que era pessoa de confiança do casal Lula da Silva." (p. 276) O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 8. Notas fiscais de materiais da reforma apreendidas no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo, entre elas uma em nome de engenheiro da Odebrecht (evento 2, anexos 277 a 280) Destino: **Alcance da anulação não decidido** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 276 > "Ainda, a fim a corroborar os indícios trazidos por Emílio Odebrechet de que Luiz Inácio Lula da Silva tinha conhecimento de que as obras no sítio foram feitas em seu benefício pela Odebrecht encontram-se as notas de compra de materiais que foram feitas para tal reforma, as quais foram encontradas no seu apartamento em São Bernardo do Campo no cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido por este juízo (evento 2, anexos 277 a 280)." (p. 276) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 28 > "Por conta da reserva de juiz, a autoridade policial e o MPF formularam perante este Juízo alguns requerimentos de diligências probatórias e que, após análise, foram deferidos parcialmente." (p. 28) Nota: Informações de Sergio Moro transcritas na sentença, no exame da alegação de suspeição; o trecho seguinte enumera as autorizações. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 28 > "autorização para buscas e apreensões domiciliares em 24/02/2016, (evento 4), do processo 5006617-29.2016.4.04.7000;" (p. 28) Nota: Informações de Sergio Moro transcritas na sentença: data e processo da autorização de busca. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 1 > "A denúncia tem por base os inquéritos 500661729.2016.4.04.7000 e processos conexos, entre eles os processos 5006617-29.2016.4.04.7000, 5007401-06.2016.4.04.7000, 500620598.2016.4.04.7000, 5061744-83.2015.4.04.7000, 500589677.2016.4.04.7000 e 5073475-13.2014.404.7000." (p. 1) Nota: Relatório da sentença: identificação do procedimento de busca entre os que deram base à denúncia desta ação. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 2 > "Considerando a extensão da denúncia, transcrevo aqui a síntese feita na decisão de recebimento, proferida em 1o de agosto de 2017, anexada ao evento 7:" (p. 2) Nota: Relatório da sentença: recebimento da denúncia em 01/08/2017, posterior à autorização de busca e ao seu cumprimento em 2016. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 178 > "Foram encontrados no cumprimento do mandado de busca e apreensão cumprido no aparamento onde reside o ex-presidente em São Bernardo do Campo notas fiscais relativas a compra de outros objetos utilizados no sítio e em sua reforma, inclusive nota emitida em nome de pessoa vinculada à empresa Odebrecht, como será adiante tratado. Tais documentos estão anexados ao evento 2, anexos 277 a 284." (p. 178) Nota: Sentença: notas de objetos e de materiais da reforma encontradas no apartamento de Lula; o item específico dos anexos 277 a 280 é retomado na p. 276. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, as notas de materiais da reforma do sítio foram encontradas no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo em cumprimento de mandado expedido por este juízo (evento 2, anexos 277 a 280). As informações de Sergio Moro transcritas na sentença identificam a autorização de buscas domiciliares de 24/02/2016, no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 (evento 4), incluído pelo relatório entre os procedimentos em que se baseou a denúncia, recebida em 01/08/2017. Segundo a decisão de extensão de 24/06/2021 no HC 164.493, a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro na ação do sítio de Atibaia inclui os atos praticados na fase pré-processual. Nenhuma decisão do acervo afirmou se essa anulação alcança a autorização dessa busca, nem se pronunciou depois especificamente sobre a validade desta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 11) Nota: STF, extensão da suspeição de Sergio Moro à ação do sítio de Atibaia, decisão do ministro Gilmar Mendes de 24/06/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 9. Interrogatório de Léo Pinheiro (José Adelmário Pinheiro Filho), corréu e ex-presidente da OAS, sobre a reforma da cozinha Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 295 > "Em seu interrogatório, Leo Pinheiro explicou como a conversa foi inciada no Instituto Lula, seguida de uma visita ao sítio já em companhia do arquiteto Paulo Gordilho, sendo que posteriormente foram ao apartamento do casal em São Bernardo do Campo para aprovação dos projetos:" (p. 295) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 344 > "A adoção da máxima fração de redução se justifica pela relevância das declarações prestadas, que foram utilizadas para fundamentar a presente sentença." (p. 344) Nota: Trecho da dosimetria da pena de Léo Pinheiro. O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 10. Interrogatório de Paulo Gordilho, corréu e ex-diretor da OAS Empreendimentos, arquiteto responsável pela reforma da cozinha Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 357 > "reduzo a pena aplicada a Paulo Roberto Valente Gordilho em 2/3. A adoção da máxima fração de redução se justifica pela relevância das declarações prestadas, que foram utilizadas para fundamentar a presente sentença." (p. 357) O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 11. Documentos da empresa Kitchens (recibo apreendido no endereço de Paulo Gordilho, comprovantes de depósito, notas fiscais e projetos) e depoimento de sua funcionária Elaine Vitorelli Abib Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 311 > "No cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço de Paulo Gordilho, foi encontrado recibo confeccionado pela empresa Kitchens, informando o recebimento de Fernando Bittar, com seu RG e CPF, do valor de R$ 50 mil, bem como informando que a parcela restante, no valor de R$ 120 mil, deveria ser paga em 15/04/2014 (evento 2, anexo 356)." (p. 311) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 326 > "Os comprovantes de depósitos dos valores nas conta da empresa Kitchens foram anexados ao evento 2, anexo 363, assim como as notas fiscais emitidas pela Kitchens e os respectivos projetos." (p. 326) O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 12. Mensagens de SMS extraídas do celular de Léo Pinheiro apreendido em busca e apreensão (evento 2, anexo 358) Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 314 > "Nas mensagens de SMS encontradas no celular de Leo Pinheiro, também apreendido em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido por este juízo (evento 2, anexo 358)" (p. 314) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 315 > "Ainda, da análise do celular de Leo Pinheiro foi possível verificar as datas da troca de mensagens com Paulo Gordilho, acima transcritas, comprovando serem contemporâneas com as reformas." (p. 315) O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, a prova foi obtida em cumprimento de mandado de busca e apreensão. A extensão da suspeição de Sergio Moro a esta ação (24/06/2021) anulou os atos decisórios do ex-juiz, inclusive os da fase pré-processual; nenhuma decisão do acervo se pronunciou especificamente sobre a validade desta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 11) Nota: STF, extensão da suspeição de Sergio Moro à ação do sítio de Atibaia, decisão do ministro Gilmar Mendes de 24/06/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 27/11/2019 — Reformada em parte (TRF4 — 8ª Turma; fundamento de mérito) O TRF4 manteve a condenação de Lula, deu parcial provimento à apelação dele, à de Léo Pinheiro e à do MPF, e absolveu outros réus. Segundo o item 10.7 do voto do relator, a pena de Lula passou a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão de 2 salários mínimos cada. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 > "a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares, (a) dar provimento às apelações de J. C. C. M. B., E. D. C. J., R. T. e PAULO GORDILHO; (b) negar provimento à apelação de EMILIO ODEBRECHT e C. A. G. P. e F. B.; (c) dar parcial provimento à apelação de L. I. L. D. S., J. A. P. F. e do MPF" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "54. Comprovada a prática do delito de lavagem de dinheiro por meio de reformas no Sítio de Atibaia realizadas pela Odebrecht e pela OAS. Para cada conjunto de lavagem comprovada, ainda, a prática de um delito de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens pessoais indevidas." (p. 2) Nota: Ementa do acórdão do TRF4 de 27/11/2019. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.7. As sanções de L. I. L. D. S. resultam em pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão unitária de 02 salários mínimos." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Conclusões, item 10.7: pena fixada no julgamento da apelação. Na linha do tempo: 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) ### 08/03/2021 — Anulada (STF — ministro Edson Fachin (HC 193.726); fundamento processual) Incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Em 24/06/2021, a extensão da suspeição de Sergio Moro anulou também os atos decisórios do ex-juiz nesta ação, inclusive na fase pré-processual; a sentença foi proferida pela juíza Gabriela Hardt. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00." (p. 44) Nota: Fundamento da incompetência aplicado à ação do sítio de Atibaia. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "que declararam a incompetência do juízo de origem (13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e a suspeição do magistrado, com a anulação de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória." (p. 14) Nota: Ementa do acórdão do TRF1 de 28/07/2025, descrevendo o efeito das decisões do STF sobre esta ação penal. Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 15/04/2021 — Anulada (STF — Plenário (agravo regimental no HC 193.726); fundamento processual) O Plenário negou o recurso da PGR e manteve a decisão de 08/03/2021, por 8 votos a 3. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Nota: Plenário do STF, agravo regimental no HC 193.726. Na linha do tempo: 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Sim** — O TRF4 reexaminou as provas na apelação, em 27/11/2019, e manteve a condenação de Lula. Esse acórdão foi anulado com os demais atos decisórios da ação em 2021. Depois disso, não houve novo julgamento do mérito: no DF, a denúncia ratificada foi rejeitada e a punibilidade de Lula declarada extinta pela prescrição, decisão mantida pelo TRF1 em 28/07/2025. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "54. Comprovada a prática do delito de lavagem de dinheiro por meio de reformas no Sítio de Atibaia realizadas pela Odebrecht e pela OAS. Para cada conjunto de lavagem comprovada, ainda, a prática de um delito de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens pessoais indevidas." (p. 2) Nota: Ementa do acórdão do TRF4 de 27/11/2019. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição." (p. 15) Nota: Tese do acórdão do TRF1 de 28/07/2025. ## Registro no DataJud (CNJ) - Movimento "Procedência" em 06/02/2019 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) - Movimento "Acolhimento em parte de Embargos de Declaração" em 28/02/2019 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) - Movimento "Trânsito em julgado" em 27/08/2025 (G2) no processo [1032252-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400.md) ## Documentos que faltam - Decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 21/08/2021, que rejeitou a denúncia ratificada e declarou a prescrição: não localizada no acervo; seu conteúdo é conhecido pelo relatório do acórdão do TRF1 de 28/07/2025. - Decisão sobre os embargos de declaração opostos contra a sentença: não localizada no acervo; o DataJud registra o movimento "Acolhimento em parte de Embargos de Declaração" em 28/02/2019. ## Na linha do tempo - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) ## Na síntese - O STF decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar as quatro ações contra Lula, porque as acusações não apontavam ato dele ligado a contratos específicos com a Petrobras. - As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). - As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e de seus sistemas internos foram declaradas imprestáveis pelo STF: primeiro quanto a Lula (2021) e depois para todos os casos (2023). - As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht foram declaradas imprestáveis pelo STF. Segundo as decisões, elas foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita, com a cadeia de custódia comprometida. - Nenhuma das decisões de anulação afirma que Lula é inocente ou que os fatos da acusação não ocorreram. Elas tratam de quem poderia julgar e de como o juiz conduziu os processos. - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-sentenca-2019-02-06 --- # Ficha da decisão: STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Nega seguimento ao habeas corpus de Lula contra a juntada de ofício da delação de Antonio Palocci, a ordem das alegações finais e a recusa de suspender a ação da sede do Instituto Lula. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Edson Fachin (HC 163.943) | | Data | 29 de abril de 2019 | | Processo | HC 163.943/PR; origem: Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000/PR | | Caso | Delações | | Documento | [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | 1 de 1 | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 29/04/2019, reformada em parte pela 2ª Turma em 04/08/2020 (HC 163.943 AgR), que determinou o desentranhamento do termo de colaboração de Palocci, vencido o relator. | ## O que decidiu - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 30 > "Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, nego seguimento ao habeas corpus." (p. 30) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 30 > "Por tais razões, verifico que, a meu ver, inexistem circunstâncias excepcionais no caso concreto que justifiquem a concessão da ordem de ofício." (p. 30) ## Em que se apoiou - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 1 > "De início, cabe ressaltar a inadequação do habeas corpus, circunstância a evidenciar a incognoscibilidade da impetração." (p. 1) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 10 > "Nota-se, por consequência, que a ilegalidade aventada configura, no muito, ameaça ao direito de locomoção de modo extremamente remoto, situação a não atrair o manejo da relevantíssima garantia constitucional do habeas corpus." (p. 10) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 14 > "Em outras palavras, na decisão indicada pela defesa, o Comitê de Direitos Humanos da ONU não determinou a suspensão de ações penais instauradas em desfavor do ora paciente" (p. 14) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 18 > "Vale dizer, tanto a norma geral do CPP quanto a norma específica da Lei n. 12.850/13 não agasalham a pretensão ora veiculada." (p. 18) Nota: Sobre a ordem das alegações finais de réus colaboradores e não colaboradores. - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Assim, não se demonstra que a atividade processual teve como norte a inclinação por determinada hipótese acusatória, mas, tão somente, possibilitar, em sede de sentença, o adequado enfrentamento da matéria afeta à atividade colaborativa." (p. 29) ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Termo de Colaboração nº 1 de Antonio Palocci Filho (acordo com a Polícia Federal homologado pelo TRF4), trasladado de ofício à ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000 em 01/10/2018 Destino: **Retirada dos autos** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Oportuno ressaltar que o Juiz singular afirmou, expressamente, que os elementos juntados de ofício seriam empregados exclusivamente para fins de análise de eventual sanção premial" (p. 29) O que foi decidido depois sobre ela: A decisão manteve o termo nos autos; a 2ª Turma, ao julgar o agravo em 04/08/2020, mandou retirá-lo. - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 3 > "Prosseguindo, a Turma, por maioria, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar parcial provimento a fim de conceder a ordem para determinar o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antônio Palocci Filho dos autos da AP 5063120-17.2016.4.04.7000/PR, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencido o Ministro Edson Fachin, Relator." (p. 3) ## O que aconteceu depois com a decisão ### 04/08/2020 — Reformada em parte (STF — 2ª Turma (HC 163.943 AgR); fundamento processual) Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o pedido sobre a ordem das alegações finais e manteve a recusa de suspender a ação até o pronunciamento final do Comitê da ONU; por maioria, vencido o relator, determinou o desentranhamento do termo de Palocci. - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 3 > "Prosseguindo, a Turma, por maioria, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar parcial provimento a fim de conceder a ordem para determinar o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antônio Palocci Filho dos autos da AP 5063120-17.2016.4.04.7000/PR, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencido o Ministro Edson Fachin, Relator." (p. 3) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2 > "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2) Nota: Ementa do acórdão. Na linha do tempo: 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão tratou do cabimento do habeas corpus e de questões processuais da ação penal da sede do Instituto Lula; não examinou as provas da acusação. Essa ação penal foi trancada pelo STF em 17/02/2023 (Rcl 43.007), sem julgamento do mérito. - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 9 > "O que se tem, no caso em apreço, é a alegação de ocorrência de ilegalidade procedimental." (p. 9) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2o, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais 5063130- 17.2016.4.04.7000/PR (Caso "Sede do Instituto Lula" - Autos 1033115- 77.2021.4.01.3400/DF)" (p. 18) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Ricardo Lewandowski de 17/02/2023: tranca a ação penal da sede do Instituto Lula. ## Na linha do tempo - 29 de abril de 2019 — [Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) ## Na síntese - A juntada de ofício da delação de Antonio Palocci à ação do Instituto Lula, com levantamento do sigilo às vésperas do primeiro turno de 2018, foi qualificada pela 2ª Turma do STF como abuso de poder. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29 --- # Ficha da decisão: Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Julga procedente, por 6 votos a 5, a ação e assenta a constitucionalidade do art. 283 do CPP, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | STF — Plenário, relator ministro Marco Aurélio (ADC 43) | | Data | 07 de novembro de 2019 | | Processo | ADC 43/DF | | Caso | Triplex | | Documento | [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão de 07/11/2019, publicado no DJe de 12/11/2020, segundo decisão posterior do STF. Em 18/02/2021, o relator do HC 152.752 julgou prejudicados os embargos de declaração de Lula em razão deste julgamento. Lula deixou a prisão em 08/11/2019, segundo a imprensa e segundo informação de sua defesa registrada no parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU; a decisão de soltura não está no acervo. | ## O que decidiu - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 489 > "Decisão: O Tribunal, por maioria, nos termos e limites dos votos proferidos, julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei no 12.403, de 4 de maio de 2011" (p. 489) Nota: Extrato de ata da sessão de 07/11/2019. ## Em que se apoiou - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2 > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada no artigo 5o, inciso LVII, da Constituição Federal" (p. 2) Nota: Ementa. - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 39 > "Como consequência, determino a suspensão de execução provisória de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual." (p. 39) Nota: Voto do relator, ministro Marco Aurélio. - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 482 > "a decisão que ora profere esta Corte não impede a análise pelas instâncias competentes, nos casos hoje pendentes e nos que venham a ser analisados, de decretação de prisão cautelar quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP" (p. 482) Nota: Voto do presidente, ministro Dias Toffoli. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O objeto da ação é a constitucionalidade do art. 283 do CPP, segundo a ementa e o acórdão; não é uma decisão no processo de Lula nem examina provas de nenhuma acusação. - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2 > "acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar procedente a ação e assentar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal" (p. 2) Nota: Acórdão. ## Divergências entre os julgadores - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 489 > "vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação, e os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que a julgavam parcialmente procedente para dar interpretação conforme." (p. 489) Nota: Extrato de ata. - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 93 > "Posto isso, voto pela improcedência integral das ADCs 43, 44 e 54, e assim declarar inconstitucional a interpretação do art. 283 do Código de Processo Penal, no que exige o trânsito em julgado para o início da execução da pena" (p. 93) Nota: Voto vencido do ministro Edson Fachin. ## Documentos que faltam - Decisão de 08/11/2019 da Justiça Federal em Curitiba que determinou a soltura de Lula: não localizada em fonte oficial pública. ## Na linha do tempo - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) ## Na síntese - Lula ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019, em execução provisória da pena. Foi solto depois que o STF passou a condicionar o cumprimento da pena ao trânsito em julgado. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07 --- # Ficha da decisão: Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Mantém a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, eleva a pena a 17 anos, 1 mês e 10 dias e reduz a reparação mínima a R$ 870 mil. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000) | | Data | 27 de novembro de 2019 | | Processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Caso | Atibaia | | Documento | [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) | | Outras cópias | [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md); [Revista do TRF4 nº 103 (2020) — acórdão da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia): ementa e voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-revista103-acordao-apelacao-2019-11-27.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | 1 de 12 | | Alcance da anulação não decidido | 2 de 12 | | Situação em 20/10/2026 | Anulado em 2021 com os demais atos decisórios da ação penal, após o STF declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 193.726). Segundo o acórdão do TRF1 de 28/07/2025, as penas fixadas na sentença e neste acórdão serviram de limite para o cálculo da prescrição no DF. | ## O que decidiu - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 > "a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares, (a) dar provimento às apelações de J. C. C. M. B., E. D. C. J., R. T. e PAULO GORDILHO; (b) negar provimento à apelação de EMILIO ODEBRECHT e C. A. G. P. e F. B.; (c) dar parcial provimento à apelação de L. I. L. D. S., J. A. P. F. e do MPF" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "51. Mantida a condenação pelos delitos de corrupção passiva e ativa pelo recebimento/pagamento de recursos espúrios pela empreiteira Odebrecht em favor do Partido dos Trabalhadores." (p. 2) Nota: Ementa. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "55. Ausentes provas acima de dúvidas razoável para justificar um decreto condenatório, resta mantida a absolvição de um dos réus e reformada a sentença para absolver outros três réus, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP." (p. 2) Nota: Ementa. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.7. As sanções de L. I. L. D. S. resultam em pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão unitária de 02 salários mínimos." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Conclusões, item 10.7, e dosimetria, item 6.1.6: 422 dias-multa. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Ante o exposto, acompanho o relator para fixar a pena final de L. I. L. D. S. em 17 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, acrescida de 396 dias-multa no valor individual de 02 salários mínimos." Nota: Voto do revisor, desembargador Leandro Paulsen, item 11: registra 396 dias-multa. No dispositivo, o revisor declara acompanhar integralmente o relator, cujas conclusões fixam 422 dias-multa. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.2. Reconhecida a litispendência - e a absolvição dos réus, portanto - com a ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 quanto ao delito de corrupção em relação à chamada "conta geral de propinas" da Construtora OAS, mantendo-se, por conseguinte, no ponto, as absolvições de L. I. L. D. S., de J. A. P. F. e de A. F. M. M.." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Conclusões, item 10.2: litispendência com a ação do triplex quanto à conta geral da OAS. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.4.1. Mantida a absolvição de ROGÉRIO AURÉLIO, F. B. e L. I. L. D. S. quanto à imputação de lavagem de dinheiro por meio da realização de obras no Sítio de Atibaia por BUMLAI." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Conclusões, item 10.4.1: absolvição quanto às obras custeadas por Bumlai. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.5.1. Provido o recurso ministerial para condenar F. B. pela prática da lavagem envolvendo as obras custeadas pela Odebrecht." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Conclusões, item 10.5.1: condenação de Fernando Bittar quanto às obras da Odebrecht. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.14. Condenado o réu L. I. L. D. S. à reparação dos danos com fulcro no artigo 387, IV, do CPP. Reduzido o valor do dano mínimo para R$ 870.000,00. Apelação de LÉO PINHEIRO provida no ponto." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Conclusões, item 10.14: reparação mínima dos danos. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "(d) afastar, de ofício, a condenação de F. B. à reparação do dano." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Dispositivo: Fernando Bittar. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.16. Mantida a interdição dos réus para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada a cada um (art. 9º da mesma Lei nº 9.613/98, assim como o confisco do imóvel, nos termos art. 91, II, "b" do CP e art. 7º, I, Lei nº 9.613/98." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Conclusões, item 10.16: interdição e confisco. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Igualmente não vejo razão para decretar a prisão preventiva de nenhum dos corréus, pois responderam ao processo soltos e não há elementos que levem à necessidade de assegurar a ordem pública, a instrução (já encerrada) ou a execução da lei penal." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "De qualquer modo, tendo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, extraído da Constituição o impedimento à prisão enquanto não esgotados todos os recursos, quaisquer que sejam, deixo de determinar, de imediato, a prisão para cumprimento das penas, sem prejuízo de que esta se dê assim que revista aquela orientação superior ou que alterado o parâmetro normativo que invoca para se amparar." Nota: Voto do revisor, desembargador Leandro Paulsen. Item 13, cumprimento das penas. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Como bem apontado pelo juízo a quo, a progressão de regime para o crime de corrupção fica condicionada à reparação do dano, nos termos do art. 33, § 4º, do CP." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. ## Em que se apoiou - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Nesse contexto, são válidos os depoimentos prestados por colaboradores e por corréu, sem olvidar que o seu valor probatório está a depender da sintonia como os demais elementos de convicção existentes nos autos." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Item 3.1: valoração dos depoimentos de colaboradores e corréus em conjunto com os demais elementos. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "A propriedade material do Sítio de Atibaia, para fins da tipificação dos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, é fato que não exerce qualquer influência na disciplina destes crimes." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Item 3.5: propriedade do imóvel e tipificação dos delitos. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "A atuação do apelante L. I. L. D. S. decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento do esquema ilícito de captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e, mais especificamente, ao Partido dos Trabalhadores." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Item 4.4.3: participação atribuída a Lula na captação de recursos em favor do Partido dos Trabalhadores. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "- O ex-presidente L. I. L. D. S. teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, pois: foi informado sobre o seu cronograma por Emílio Odebrecht; visitou o sítio exatamente na data em que foi realizada a desmobilização, quando ainda faltavam alguns acabamentos; e notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e compadre R. T., foram encontradas em sua residência." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Item 5.3.1: conclusão da sentença transcrita pelo relator sobre a ciência de Lula quanto às obras da Odebrecht. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Embora seja singela a técnica utilizada, mediante a compra de bens e a prestação de serviços com recursos ilícitos que estavam depositados em nome da empresa, tenho que houve a dissimulação e ocultação do real beneficiário das reformas, porque foram feitas a pedido e sob orientação do casal L. I. L. D. S. e Marisa Letícia, com o encobrimento da verdade, caracteriza ato de lavagem de dinheiro." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Item 5.4.1.4: lavagem de dinheiro nas reformas da OAS. ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Objetos de uso pessoal de Lula e de sua família localizados no sítio na busca e apreensão de 04/03/2016 (autos 5006617-29.2016.4.04.7000; laudo 0392/2016 da Polícia Federal) Destino: **Alcance da anulação não decidido** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos 50066172920164047000, cumprido em 04/03/2016, foram localizados no referido sítio diversos objetos de uso pessoal de Lula e sua família, indicando que naquele momento eram eles que usavam referido sítio." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Item 3.5: passagem da sentença transcrita no voto. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 28 > "Por conta da reserva de juiz, a autoridade policial e o MPF formularam perante este Juízo alguns requerimentos de diligências probatórias e que, após análise, foram deferidos parcialmente." (p. 28) Nota: Informações de Sergio Moro transcritas na sentença, no exame da alegação de suspeição; o trecho seguinte enumera as autorizações. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 28 > "autorização para buscas e apreensões domiciliares em 24/02/2016, (evento 4), do processo 5006617-29.2016.4.04.7000;" (p. 28) Nota: Informações de Sergio Moro transcritas na sentença: data e processo da autorização de busca. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 1 > "A denúncia tem por base os inquéritos 500661729.2016.4.04.7000 e processos conexos, entre eles os processos 5006617-29.2016.4.04.7000, 5007401-06.2016.4.04.7000, 500620598.2016.4.04.7000, 5061744-83.2015.4.04.7000, 500589677.2016.4.04.7000 e 5073475-13.2014.404.7000." (p. 1) Nota: Relatório da sentença: identificação do procedimento de busca entre os que deram base à denúncia desta ação. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 2 > "Considerando a extensão da denúncia, transcrevo aqui a síntese feita na decisão de recebimento, proferida em 1o de agosto de 2017, anexada ao evento 7:" (p. 2) Nota: Relatório da sentença: recebimento da denúncia em 01/08/2017, posterior à autorização de busca e ao seu cumprimento em 2016. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 175 > "O Laudo n. 0392/2016-SETEC/SR/DPF/PR, juntado no evento 2, anexos 225, 226 e 227, traz diversos elementos colhidos a este respeito, entre os quais foram citados na denúncia:" (p. 175) Nota: Sentença: os elementos colhidos na busca do sítio já eram citados na denúncia. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, a busca foi autorizada em 24/02/2016 no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 (evento 4), conforme informações de Sergio Moro nela transcritas, que identificam o deferimento de diligências perante o próprio juízo. No sítio, o mandado foi cumprido em 04/03/2016, onde foram localizados os objetos descritos no Laudo 0392/2016, já citados na denúncia. O relatório da sentença inclui o procedimento na base da denúncia, recebida em 01/08/2017. Segundo a decisão de extensão de 24/06/2021 no HC 164.493, a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro na ação do sítio de Atibaia inclui os atos praticados na fase pré-processual. Nenhuma decisão do acervo afirmou se essa anulação alcança a autorização dessa busca, nem se pronunciou depois especificamente sobre a validade desta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 11) Nota: STF, extensão da suspeição de Sergio Moro à ação do sítio de Atibaia, decisão do ministro Gilmar Mendes de 24/06/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 2. Depoimentos de Marcelo Odebrecht (colaborador), planilha "Programa Especial Italiano" e e-mails por ele juntados (evento 466) Destino: **Destino não determinado** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "O Programa Especial Italiano, também conhecido como Planilha Italiano era o documento de controle de repasses de valores feitos por MARCELO ODEBRECHT para atender aos pedidos de Antonio Palocci Filho, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, indicado por LULA para ser o seu interlocutor quanto a tais vantagens indevidas, como adiante se verá." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Corrobora a tese acusatória, ainda, o e-mail de MARCELO ODEBRECHT, enviado a Luiz Antonio Mameri, contemporâneo ao fatos, indicando a ciência de LUIZ INÁCIO quanto a existência da conta (evento 466, anexo 2):" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. O que foi decidido depois sobre ela: A sentença não informa se a planilha ou os e-mails foram extraídos dos sistemas Drousys ou My Web Day B. A decisão do STF de 06/09/2023 declarou imprestáveis os elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, "bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem", e atribuiu ao juízo natural de cada feito o exame do contágio de outras provas. A própria sentença registra que as colaborações dos executivos estavam, "de certa forma", vinculadas ao acordo de leniência. Não foi localizada no acervo decisão que diga se estes depoimentos estão abrangidos. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023: alcance da imprestabilidade. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) Nota: Mesma decisão de 06/09/2023. ### 3. Depoimentos de João Santana e Mônica Moura e registros bancários obtidos por cooperação internacional (pagamentos da Odebrecht a campanhas) Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "A ciência do corréu L. I. L. D. S. quanto à existência dessa conta geral de propinas, dentre outras tantas evidências, foram bem estampadas na sentença, referindo, v.g., o custeio da campanha eleitoral à Presidência da República de El Salvador, cujos trabalhos de marketing foram feitos por João Santana e Monica Moura, custeadas com recursos da Odebrecht." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Os pagamentos encontrados nestas planilhas e confirmados em depoimentos são também corroborados pela análise de quebras de sigilo bancário feitas em cooperação internacional e já mencionados na sentença da ação 5054932-88.2016.404.7000." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Item 4.4.3: passagem da sentença transcrita no voto. O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 4. Laudo pericial da Polícia Federal sobre os sistemas Drousys e MyWebDay, do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht (evento 815) Destino: **Declarada imprestável** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "O laudo do evento 815, embora não aponte certeza da informação a partir das planilhas, anota a existência de despesas relacionadas à rubrica aquapolo. Segundo os peritos:" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Malgrado as informações extraídas dos sistemas Drousys e MyWebDay não sejam absolutamente conclusivas, as declarações de EMYR COSTA JÚNIOR preenchem a lacuna informativa:" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Por fim, tal laudo pericial é apenas mais um dentre vários outros elementos probatórios que corroboram o relato dos fatos efetuado de forma convergente com os de outras testemunhas pelos réus colaboradores vinculados à empresa Odebrecht neste tópico da denúncia." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Item 5.3.1: passagem da sentença transcrita no voto. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, o laudo examinou os sistemas Drousys e MyWebDay. A decisão do STF de 06/09/2023 declarou imprestáveis, com efeitos para todos, os elementos de prova obtidos desses sistemas. Os agravos contra essa decisão não tinham julgamento registrado até 20/10/2026. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023: alcance da imprestabilidade. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) Nota: Mesma decisão de 06/09/2023. ### 5. Planilha de "programação de pagamento" do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht apresentada por Emyr Diniz Costa Junior (evento 184, anexo 5) Destino: **Destino não determinado** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "O responsável por operacionalizar o SOE (Setor de Operações Estruturadas), Hilberto Mascarenhas da Silva Júnior, esclareceu ser a conta aquapolo a fonte de custeio da obra e decifrou os significados do documento acostado ao evento 184, anexo5 (evento 479, TERMO_TRANSC_DEP4):" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "A planilha anexada (evento 184, anexo 5, p. 5) corresponde aos valores lançados no laudo lericial do evento 815." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, a planilha teria sido encontrada nos sistemas usados pelo Setor de Operações Estruturadas; a sentença não diz expressamente se veio do Drousys ou do My Web Day B. A decisão do STF de 06/09/2023 declarou imprestáveis os elementos obtidos desses dois sistemas e deixou ao juízo natural o exame do contágio de outras provas. Não foi localizada no acervo decisão específica sobre esta planilha. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023: alcance da imprestabilidade. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) Nota: Mesma decisão de 06/09/2023. ### 6. Depoimentos dos executivos da Odebrecht que firmaram colaboração premiada: Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Armando Paschoal e Emyr Diniz Costa Junior Destino: **Destino não determinado** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "ALEXANDRINO ALENCAR e EMÍLIO ODEBRECHT em seus interrogatórios (evento 1328, anexos 1 e 3), afirmaram ter atendido pedido de Marisa Letícia para concluir com urgência as reformas iniciadas por BUMLAI, diante da proximidade do final do ano e do mandato presidencial." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "ALEXANDRINO ALENCAR esclareceu como se deu o pedido para a realização da conclusão da obra e afirmou que o orçamento - inicialmente estipulado em R$ 500 mil - contou com a aprovação de EMÍLIO ODEBRECHT. EMÍLIO, por sua vez, confirmou a sua concordância com a realização e o custeio do projeto." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "No âmbito da empresa Odebrecht os envolvidos sabiam que a reforma do Sítio de Atibaia se destinava ao ex-Presidente LULA. Diversos depoimentos já referidos aqui transcritos confirmam esta assertiva, tais como as palavras de ARMANDO PASCHOAL (evento 1325, termo2), EMYR COSTA (evento 1325, termo1) ou mesmo do engenheiro Frederico Horta Barbosa (evento 433), responsável pela execução." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 347 > "A colaboração, por outro lado, não se limita a esta ação penal e, de certa forma, também está vinculada ao acordo de leniência do próprio Grupo Odebrecht." (p. 347) Nota: Trecho sobre a colaboração de Emílio Odebrecht; a mesma frase se repete para Alexandrino Alencar, Carlos Armando Paschoal e Emyr Diniz Costa Junior. O que foi decidido depois sobre ela: A decisão do STF de 06/09/2023 declarou imprestáveis os elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, "bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem", e atribuiu ao juízo natural de cada feito o exame do contágio de outras provas. A própria sentença registra que as colaborações dos executivos estavam, "de certa forma", vinculadas ao acordo de leniência. Não foi localizada no acervo decisão que diga se estes depoimentos estão abrangidos. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023: alcance da imprestabilidade. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) Nota: Mesma decisão de 06/09/2023. ### 7. Depoimentos de testemunhas sobre a obra da Odebrecht no sítio (Maradona, Carlos Rodrigues do Prado, Paulo Henrique Kantowikcz) e do corréu Rogério Aurélio Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Essa informação foi corroborada pela testemunha Elcio Pereira Vieira, o "Maradona", caseiro do sitio que acompanhava a obra, referindo-se ao engenheiro Frederico, responsável indicado pela Odebrecht:" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Por fim, no anexo 280 consta despesa em madeireira, cuja nota fiscal está em nome de Paulo Kantovitz. Ouvido em juízo, Paulo Kantovitz explicou a origem do documento referido (evento 638, termo 2):" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "A testemunha relatou ter sido contratada para realizar parte da obra do sítio de Atibaia, cuja execução se deu de forma paralela ao trabalho de engenheiros e funcionários da Odebrecht em outras porções do projeto. Relatou que a remuneração de seu trabalho era quitada semanalmente, em espécie, pelo Sr. ROGÉRIO AURÉLIO (evento 462)." Nota: Voto do revisor, desembargador Leandro Paulsen. Item 10.2: depoimento de Carlos Rodrigues do Prado. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "O réu também confirmou que exercia a tarefa de pagar os fornecedores da obra, mas que sempre o fez com dinheiro em espécie que lhe era entregue em mãos pelo engenheiro Frederico Barbosa." Nota: Voto do revisor, desembargador Leandro Paulsen. Item 10.2: interrogatório de Rogério Aurélio. O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 8. Notas fiscais de materiais da reforma apreendidas no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo, entre elas uma em nome de engenheiro da Odebrecht (evento 2, anexos 277 a 280) Destino: **Alcance da anulação não decidido** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Se remanescesse dúvida quanto à ciência do apelante L. I. L. D. S. a respeito das reformas no Sítio serem feitas em seu benefício, restariam dissipadas pelos documentos encontrados em seu apartamento, em São Bernardo do Campo, por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão (evento 2, anexos 277, 278, 279 e 290), contendo notas fiscais de compras de materiais para a obra." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Ora, esses documentos apreendidos no apartamento do ex-Presidente LUIZ INÁCIO corroboram aquilo que havia sido declarado por testemunhas e colaboradores, no sentido de que as obras no Sítio de Atibaia eram feitas em favor do casal LULA DA SILVA, sendo que o ex-Presidente tinha ciência da realização em seu benefício." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 28 > "Por conta da reserva de juiz, a autoridade policial e o MPF formularam perante este Juízo alguns requerimentos de diligências probatórias e que, após análise, foram deferidos parcialmente." (p. 28) Nota: Informações de Sergio Moro transcritas na sentença, no exame da alegação de suspeição; o trecho seguinte enumera as autorizações. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 28 > "autorização para buscas e apreensões domiciliares em 24/02/2016, (evento 4), do processo 5006617-29.2016.4.04.7000;" (p. 28) Nota: Informações de Sergio Moro transcritas na sentença: data e processo da autorização de busca. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 1 > "A denúncia tem por base os inquéritos 500661729.2016.4.04.7000 e processos conexos, entre eles os processos 5006617-29.2016.4.04.7000, 5007401-06.2016.4.04.7000, 500620598.2016.4.04.7000, 5061744-83.2015.4.04.7000, 500589677.2016.4.04.7000 e 5073475-13.2014.404.7000." (p. 1) Nota: Relatório da sentença: identificação do procedimento de busca entre os que deram base à denúncia desta ação. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 2 > "Considerando a extensão da denúncia, transcrevo aqui a síntese feita na decisão de recebimento, proferida em 1o de agosto de 2017, anexada ao evento 7:" (p. 2) Nota: Relatório da sentença: recebimento da denúncia em 01/08/2017, posterior à autorização de busca e ao seu cumprimento em 2016. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 178 > "Foram encontrados no cumprimento do mandado de busca e apreensão cumprido no aparamento onde reside o ex-presidente em São Bernardo do Campo notas fiscais relativas a compra de outros objetos utilizados no sítio e em sua reforma, inclusive nota emitida em nome de pessoa vinculada à empresa Odebrecht, como será adiante tratado. Tais documentos estão anexados ao evento 2, anexos 277 a 284." (p. 178) Nota: Sentença: notas de objetos e de materiais da reforma encontradas no apartamento de Lula; o item específico dos anexos 277 a 280 é retomado na p. 276. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, as notas de materiais da reforma do sítio foram encontradas no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo em cumprimento de mandado expedido por este juízo (evento 2, anexos 277 a 280). As informações de Sergio Moro transcritas na sentença identificam a autorização de buscas domiciliares de 24/02/2016, no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 (evento 4), incluído pelo relatório entre os procedimentos em que se baseou a denúncia, recebida em 01/08/2017. Segundo a decisão de extensão de 24/06/2021 no HC 164.493, a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro na ação do sítio de Atibaia inclui os atos praticados na fase pré-processual. Nenhuma decisão do acervo afirmou se essa anulação alcança a autorização dessa busca, nem se pronunciou depois especificamente sobre a validade desta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 11) Nota: STF, extensão da suspeição de Sergio Moro à ação do sítio de Atibaia, decisão do ministro Gilmar Mendes de 24/06/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 9. Interrogatório de Léo Pinheiro (José Adelmário Pinheiro Filho), corréu e ex-presidente da OAS, sobre a reforma da cozinha Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "(a) depoimento de LÉO PINHEIRO indicando que projetou e realizou reformas às expensas da empresa OAS, bem como pagou o mobiliário da cozinha Kitchens;" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "O interrogatório do réu JOSÉ ADELMÁRIO, ausente qualquer evidência de que esteja mentindo e, principalmente, estando em sintonia com os fatos provados, deve ser tomado como prova séria e corroborada por diversos outros elementos já referidos." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 10. Interrogatório de Paulo Gordilho, corréu e ex-diretor da OAS Empreendimentos, arquiteto responsável pela reforma da cozinha Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "(b) depoimento de PAULO GORDILHO ratificando que foi o responsável pelo projeto e por sua execução, inclusive da cozinha Kitchens;" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 11. Documentos da empresa Kitchens (recibo apreendido no endereço de Paulo Gordilho, comprovantes de depósito, notas fiscais e projetos) e depoimento de sua funcionária Elaine Vitorelli Abib Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Foi apreendido em poder de PAULO GORDILHO um recibo da empresa Kitchens, relativo ao pagamento de F. B., contendo RG e CPF, no valor de R$ 50 mil, no qual é informada, ainda, que a parcela restante, no valor de R$ 120 mil, deveria ser paga em 15/04/2014 (evento 2, anexo 356)." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Elaine Vitorelli Abib esclareceu como foram feitos os pagamentos em espécie e que em seguida tais valores foram encaminhados para depósito na conta da empresa (evento 479, termo2):" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Item 5.4.1: depoimento de Elaine Vitorelli Abib. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 326 > "Os comprovantes de depósitos dos valores nas conta da empresa Kitchens foram anexados ao evento 2, anexo 363, assim como as notas fiscais emitidas pela Kitchens e os respectivos projetos." (p. 326) O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo se pronunciou depois especificamente sobre esta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ### 12. Mensagens de SMS extraídas do celular de Léo Pinheiro apreendido em busca e apreensão (evento 2, anexo 358) Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "(e) cópia de mensagens de SMS (evento 2, anexo 358) trocadas entre LÉO PINHEIRO e PAULO GORDILHO sobre o andamento das reformas, incluindo referência ao triplex do Guarujá, objeto de outro feito;" Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo a sentença, a prova foi obtida em cumprimento de mandado de busca e apreensão. A extensão da suspeição de Sergio Moro a esta ação (24/06/2021) anulou os atos decisórios do ex-juiz, inclusive os da fase pré-processual; nenhuma decisão do acervo se pronunciou especificamente sobre a validade desta prova. No recurso ao TRF1, o MPF sustentou que a anulação atingiu apenas os atos decisórios e que as provas da denúncia permaneciam; a defesa de Lula sustentou que as decisões do STF tornaram nulas as provas derivadas dos atos anulados. O TRF1 manteve a rejeição da denúncia por litispendência, coisa julgada absolutória e prescrição, sem decidir essa questão. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 11) Nota: STF, extensão da suspeição de Sergio Moro à ação do sítio de Atibaia, decisão do ministro Gilmar Mendes de 24/06/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "já que a declaração de nulidade tinha por efeito anular apenas os atos decisórios." (p. 6) Nota: Posição do MPF no recurso ao TRF1, segundo o relatório do acórdão de 28/07/2025: as provas que acompanharam a denúncia foram ratificadas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "as quais tornaram nulas todas as provas derivadas das anuladas, impossibilitando, assim, o seu uso para instruir a denúncia" (p. 6) Nota: Posição da defesa de Lula no mesmo recurso, sobre as decisões anulatórias do STF, segundo o relatório do acórdão do TRF1. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 06/05/2020 — Confirmada (TRF4 — 8ª Turma (embargos de declaração); fundamento processual) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "e no MÉRITO, conhecer em parte dos embargos de declaração de L. I. L. D. S. e, na parte conhecida, negar-lhes provimento e negar provimento aos demais embargos de declaração" (p. 1) Na linha do tempo: 06 de maio de 2020 — [TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md) ### 08/03/2021 — Anulada (STF — ministro Edson Fachin (HC 193.726); fundamento processual) A decisão anulou os atos decisórios praticados na ação penal; o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 refere-se à sentença e ao acórdão desta ação como anulados. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 13 > "Portanto o prazo prescricional deverá, assim, ter por parâmetro o quantum da pena fixada pela sentença e acórdão anulados." (p. 13) Nota: Acórdão do TRF1 de 28/07/2025. Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 15/04/2021 — Anulada (STF — Plenário (agravo regimental no HC 193.726); fundamento processual) O Plenário manteve a decisão de 08/03/2021, por 8 votos a 3. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Nota: Plenário do STF, agravo regimental no HC 193.726. Na linha do tempo: 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Não foi localizado no acervo recurso especial ou extraordinário contra este acórdão que tenha reexaminado as provas. As decisões do STF de 2021 trataram de competência e de imparcialidade; no DF, a denúncia ratificada foi rejeitada por litispendência, coisa julgada absolutória, prescrição e ausência de "justa causa", sem novo julgamento do mérito. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da incompetência pelo Plenário do STF. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR," (p. 9) Nota: Acórdão do TRF1 de 28/07/2025, sobre os fundamentos da rejeição da denúncia ratificada no DF. ## Na linha do tempo - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) ## Na síntese - As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27 --- # Ficha da decisão: Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Nega os agravos das defesas de Lula e de Fernando Bittar contra o julgamento virtual, indefere a suspensão do processo para diligências e rejeita os embargos de declaração contra o acórdão de 27/11/2019. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (embargos de declaração na Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000) | | Data | 06 de maio de 2020 | | Processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Caso | Atibaia | | Documento | [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Anulado em 2021 com os demais atos decisórios da ação penal, após o STF declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 193.726). | ## O que decidiu - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "decidiu, por unanimidade, EM PRELIMINAR, negar provimento aos agravos regimentais interpostos pelas defesas de F. B. e de L. I. L. D. S. nos eventos 313 e 315, em face do indeferimento do pedido de retirada dos embargos de declaração da sessão virtual, e por indeferir a suspensão do processo para realização de diligências pretendidas pela defesa do embargante L. I. L. D. S.," (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "e no MÉRITO, conhecer em parte dos embargos de declaração de L. I. L. D. S. e, na parte conhecida, negar-lhes provimento e negar provimento aos demais embargos de declaração" (p. 1) ## Em que se apoiou - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "4. Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova." (p. 1) Nota: Ementa. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "Inexiste previsão no Códido de Processo Penal para a suspensão do processo em segundo grau já julgado e em fase de embargos de declaração para a realização de diligências e investigações que a defesa entende pertinentes, sobretudo porque de muito encerrada a instrução processual." (p. 1) Nota: Ementa, item 5. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "Tendo sido a insurgência da defesa com relação ao acervo probatório objeto de exame pelo Colegiado quando do julgamento da apelação criminal, descabe a reabertura da instrução." (p. 1) Nota: Ementa, item 6. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 08/03/2021 — Anulada (STF — ministro Edson Fachin (HC 193.726); fundamento processual) A decisão anulou os atos decisórios praticados na ação penal. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: STF, HC 193.726, decisão do ministro Edson Fachin de 08/03/2021: alcance da anulação. Na linha do tempo: 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 15/04/2021 — Anulada (STF — Plenário (agravo regimental no HC 193.726); fundamento processual) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Nota: Plenário do STF, agravo regimental no HC 193.726. Na linha do tempo: 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão não reexaminou provas. Depois, os atos decisórios da ação penal foram anulados pelo STF por incompetência, e não houve novo julgamento do mérito. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "4. Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova." (p. 1) Nota: A própria decisão afirma que os embargos não se prestam a reavaliar a prova. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da incompetência pelo Plenário do STF. ## Na linha do tempo - 06 de maio de 2020 — [TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md) ## Na síntese - As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06 --- # Ficha da decisão: STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Determina, por maioria, a retirada (desentranhamento) do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci da ação penal da sede do Instituto Lula; por unanimidade, rejeita os demais pedidos. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | STF — 2ª Turma, redator do acórdão ministro Ricardo Lewandowski (HC 163.943 AgR) | | Data | 04 de agosto de 2020 | | Processo | HC 163.943 AgR/PR | | Caso | Delações | | Documento | [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | 1 de 1 | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão de 04/08/2020 (2 votos a 1; ausentes os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia). Não foi localizado no acervo recurso contra ele. O episódio foi citado na extensão da suspeição de Sergio Moro (24/06/2021), e a ação penal foi trancada pelo STF em 17/02/2023. | ## O que decidiu - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 3 > "Prosseguindo, a Turma, por maioria, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar parcial provimento a fim de conceder a ordem para determinar o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antônio Palocci Filho dos autos da AP 5063120-17.2016.4.04.7000/PR, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencido o Ministro Edson Fachin, Relator." (p. 3) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 40 > "Decisão: A Turma, por votação unânime, julgou prejudicado o recurso em relação ao pedido de apresentação das alegações finais pelo paciente, após o oferecimento pelos corréus colaboradores e indeferiu o pedido de suspensão do julgamento da Ação Penal n. 5063120-17.2016.4.04.7000/PR até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU em atenção à decisão proferida em 22/5/2018." (p. 40) Nota: Extrato de ata. O número da ação penal aparece assim no original. ## Em que se apoiou - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2 > "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2) Nota: Ementa. - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2 > "IV - Demonstrado o evidente constrangimento ilegal imposto ao recorrente, impõe-se o desentranhamento dos autos da delação levada a efeito por Antônio Palocci Filho, com esteio no art. 157 do CPP." (p. 2) Nota: Ementa. - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 21 > "Registro, nesse ponto, que em 1o/10/2018, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial (ocorrido em 7/10/2018), e após o encerramento da instrução processual nos autos da AP 506313017.2016.4.04.7000/PR, o então Juiz federal Sérgio Moro proferiu decisão, determinando, de ofício, o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho, em acordo de colaboração premiada, para os autos da referida ação penal (e-doc 4)." (p. 21) Nota: Voto do ministro Ricardo Lewandowski, redator do acórdão. - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 23 > "Assim, a determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci Filho, nos moldes acima mencionados, consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade." (p. 23) Nota: Voto do ministro Ricardo Lewandowski, redator do acórdão. ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Termo de Colaboração nº 1 de Antonio Palocci Filho (acordo com a Polícia Federal homologado pelo TRF4), trasladado de ofício à ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000 em 01/10/2018 Destino: **Retirada dos autos** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 3 > "Prosseguindo, a Turma, por maioria, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar parcial provimento a fim de conceder a ordem para determinar o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antônio Palocci Filho dos autos da AP 5063120-17.2016.4.04.7000/PR, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencido o Ministro Edson Fachin, Relator." (p. 3) O que foi decidido depois sobre ela: O desentranhamento foi determinado por este acórdão. A decisão de 24/06/2021 que estendeu a suspeição de Sergio Moro à ação do Instituto Lula citou o episódio. - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 3 > "Prosseguindo, a Turma, por maioria, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar parcial provimento a fim de conceder a ordem para determinar o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antônio Palocci Filho dos autos da AP 5063120-17.2016.4.04.7000/PR, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencido o Ministro Edson Fachin, Relator." (p. 3) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "A Segunda Turma do STF, no julgamento do Agravo Regimental no HC 163.493, reconheceu a ilegalidade tanto do levantamento do sigilo quanto do translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada" (p. 7) Nota: Decisão do ministro Gilmar Mendes de 24/06/2021, que estendeu a suspeição de Sergio Moro às ações de Atibaia e do Instituto Lula. O número do habeas corpus aparece assim no original; a referência que se segue no texto é ao HC 163.943 AgR. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O acórdão tratou da juntada do termo de colaboração e de questões processuais; não examinou as provas da acusação. A ação penal da sede do Instituto Lula foi trancada pelo STF em 17/02/2023 (Rcl 43.007), sem julgamento do mérito. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2o, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais 5063130- 17.2016.4.04.7000/PR (Caso "Sede do Instituto Lula" - Autos 1033115- 77.2021.4.01.3400/DF)" (p. 18) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Ricardo Lewandowski de 17/02/2023: tranca a ação penal da sede do Instituto Lula. ## Divergências entre os julgadores - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 11 > "Enfatizo que o habeas corpus, sobretudo em hipóteses em que se verifica supressão de instância, consubstancia garantia processual vocacionada exclusivamente à tutela do direito de locomoção" (p. 11) Nota: Voto vencido do relator, ministro Edson Fachin, que negava provimento ao agravo. ## Na linha do tempo - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) ## Na síntese - A juntada de ofício da delação de Antonio Palocci à ação do Instituto Lula, com levantamento do sigilo às vésperas do primeiro turno de 2018, foi qualificada pela 2ª Turma do STF como abuso de poder. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04 --- # Ficha da decisão: STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Determina à 10ª Vara Federal Criminal do DF que compartilhe com a defesa de Lula, com apoio de peritos da PF, as mensagens apreendidas na Operação Spoofing que lhe digam respeito, mantido o sigilo dos dados de terceiros. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007) | | Data | 28 de dezembro de 2020 | | Processo | Rcl 43.007/DF; material da Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400 (10ª Vara Federal Criminal do DF) | | Caso | Delações | | Documento | [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | 0 de 1 | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 28/12/2020, mantida em 09/02/2021, quando a 2ª Turma do STF não conheceu do agravo de procuradores da força-tarefa. Em 06/09/2023, decisão do ministro Dias Toffoli na mesma reclamação determinou acesso à íntegra do material a investigados e réus processados com base em "elementos de prova contaminados". | ## O que decidiu - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3 > "que assegure ao reclamante, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, o compartilhamento das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente" (p. 3) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3 > "Considerando que os arquivos arrecadados compreendem cerca de 7 TB de memória, envolvendo inclusive terceiras pessoas, advirto que os dados e informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo." (p. 3) ## Em que se apoiou - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 1 > "Diante da verossimilhança da alegação e tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, DEFIRO, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante" (p. 1) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2 > "Atestando a integridade do material periciado, sobretudo a inteireza da respectiva cadeia de custódia, consta, ainda, do referido relatório policial o quanto segue:" (p. 2) ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Relatório da Polícia Federal juntado à Pet 8.403 sobre a perícia do material apreendido na Operação Spoofing (Laudo Pericial nº 1458/2019/DITEC/INC/PF), transcrito na decisão Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2 > "Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada" (p. 2) Nota: Trecho do relatório da Polícia Federal transcrito na decisão. O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo declarou a validade ou a nulidade do material. A 2ª Turma remeteu a questão da autenticidade aos processos em que o material viesse a ser juntado. Segundo nota da associação de peritos reproduzida pelo STF, laudo posterior da PF (nº 640/2021) informou não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade dos dados, o que, segundo a associação, não equivale a afirmar que não sejam autênticos. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 20 > "Já a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não nesta reclamação" (p. 20) Nota: Voto do relator no agravo julgado pela 2ª Turma em 09/02/2021. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 48 > "O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados." (p. 48) Nota: Nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (14/04/2021) sobre o Laudo nº 640/2021 da PF, reproduzida na decisão do STF de 06/09/2023. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 09/02/2021 — Confirmada (STF — 2ª Turma (Rcl 43.007 AgR); fundamento processual) A Turma não conheceu do agravo de procuradores da força-tarefa, por ilegitimidade dos agravantes, e não examinou a validade nem a autenticidade do material. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 3 > "por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que lhe dava parcial provimento." (p. 3) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 30 > "não conheceu do referido pleito, confirmando, assim, minha decisão de permitir ao reclamante o acesso às mensagens arrecadadas na Operação Spoofing, pela ampla maioria de 4 votos a 1" (p. 30) Nota: Decisão do relator de 28/06/2021, sobre o julgamento de 09/02/2021. Na linha do tempo: 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão tratou do acesso da defesa ao material; não examinou provas da acusação. A 2ª Turma manteve o acesso sem examinar a validade ou a autenticidade das mensagens. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 30 > "não estou aqui fazendo qualquer juízo de mérito acerca da validade ou autenticidade do material coletado na Operação Spoofing." (p. 30) Nota: Voto do ministro Nunes Marques no agravo julgado em 09/02/2021. ## Na linha do tempo - 28 de dezembro de 2020 — [Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) ## Na síntese - A perícia da Polícia Federal não atestou a autenticidade das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, e também não concluiu que fossem falsas. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28 --- # Ficha da decisão: STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Não conhece, por ilegitimidade, do pedido de procuradores da força-tarefa Lava Jato contra o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing com a defesa de Lula. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | STF — 2ª Turma (Rcl 43.007 AgR), relator ministro Ricardo Lewandowski | | Data | 09 de fevereiro de 2021 | | Processo | Rcl 43.007 AgR/DF | | Caso | Delações | | Documento | [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão de 09/02/2021. Segundo decisão do relator de 28/06/2021, o Procurador-Geral da República, apontado pelo acórdão como legitimado a recorrer, não recorreu da decisão que permitiu o acesso ao material. | ## O que decidiu - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 3 > "por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que lhe dava parcial provimento." (p. 3) - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 3 > "X - Petição da qual não se conhece em face da manifesta ilegitimidade recursal dos peticionantes." (p. 3) ## Em que se apoiou - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 3 > "Na presente reclamação, os personagens processuais dotados de legitimidade recursal são apenas o PGR, enquanto chefe do Parquet Federal, e o próprio reclamante, como lídimo interessado, por figurar como réu na supra referida ação penal." (p. 3) Nota: Ementa. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 3 > "ficou ressalvado, de forma expressa, que os conteúdos que digam respeito exclusivamente a terceiros, isto é, aqueles que não tenham qualquer relação com o reclamante, devem ser mantidos sob rigoroso sigilo." (p. 3) Nota: Ementa. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 20 > "Já a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não nesta reclamação" (p. 20) Nota: Voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O acórdão tratou da legitimidade dos peticionantes; não examinou a validade nem a autenticidade das mensagens, que, segundo o relator, seriam examinadas nos processos em que o material viesse a ser juntado. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 30 > "não estou aqui fazendo qualquer juízo de mérito acerca da validade ou autenticidade do material coletado na Operação Spoofing." (p. 30) Nota: Voto do ministro Nunes Marques. ## Divergências entre os julgadores - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 48 > "a fim de que o material coletado e deferido à defesa não seja utilizado em feito algum, ou de forma alguma, até que o Pleno decida sobre a validade das informações coletadas" (p. 48) Nota: Voto vencido do ministro Edson Fachin. ## Na linha do tempo - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) ## Na síntese - A perícia da Polícia Federal não atestou a autenticidade das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, e também não concluiu que fossem falsas. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09 --- # Ficha da decisão: STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Pede ao Ministério da Justiça que informe, em 5 dias, se realizou ou intermediou tratativas internacionais relativas à Petrobras ou à Odebrecht entre 2014 e 2020, com objeto e datas. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Despacho ou outro ato | | Órgão | STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007) | | Data | 17 de fevereiro de 2021 | | Processo | Rcl 43.007/DF | | Caso | Delações | | Documento | [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Despacho de 17/02/2021. Não foi localizada no acervo a resposta do Ministério da Justiça a este pedido. Na decisão de 06/09/2023, o ministro Dias Toffoli citou respostas do DRCI a questionamentos que ele próprio encaminhou ao órgão. | ## O que decidiu - [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) — p. 1 > "informe o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 5 (cinco) dias, se, no desempenho das atribuições de Autoridade Central para Cooperação Jurídica Internacional" (p. 1) - [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) — p. 1 > "tratativas internacionais concernentes à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive a seus diretores e funcionários, especialmente quanto à repatriação de valores, pagamentos de multas, ajuste de indenizações, perícias técnicas, acordos de leniência, intercâmbio de dados" (p. 1) ## Em que se apoiou - [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) — p. 1 > "Considerando o quanto consta na petição do reclamante juntada aos autos nesta data (documento eletrônico 350)" (p. 1) ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Despacho que pede informações; não decide sobre provas nem sobre a acusação. - [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) — p. 1 > "Em caso afirmativo, informe o objeto e as datas das referidas tratativas." (p. 1) ## Documentos que faltam - Resposta do Ministério da Justiça ao despacho de 17/02/2021: não localizada no acervo. ## Na linha do tempo - 17 de fevereiro de 2021 — [Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17 --- # Ficha da decisão: Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Julga prejudicados os embargos de declaração de Lula contra o acórdão do HC 152.752, em razão do julgamento das ADCs 43, 44 e 54. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 152.752 ED) | | Data | 18 de fevereiro de 2021 | | Processo | HC 152.752 ED/PR | | Caso | Triplex | | Documento | [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 18/02/2021. Segundo a decisão, o julgamento dos embargos estava suspenso desde 17/09/2018, por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. | ## O que decidiu - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3 > "À luz do exposto, e com supedâneo no art. 21, IX, do RISTF, julgo prejudicado o pedido veiculado nestes Embargos de Declaração." (p. 3) ## Em que se apoiou - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3 > "Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório." (p. 3) - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3 > "Nessa toada, não mais se justifica a insurgência recursal veiculada na impetração, considerando o acolhimento pelo Plenário desta Suprema Corte das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, de relatoria do Min. Marco Aurélio, julgadas em 7.11.2019 e publicadas no DJe de 12.11.2020" (p. 3) ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Decisão processual (perda de objeto dos embargos); não examinou as provas da acusação. Não foi localizado no acervo recurso contra ela. - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3 > "Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório." (p. 3) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18 --- # Ficha da decisão: Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Declara a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as quatro ações penais contra Lula, anula os atos decisórios, inclusive os recebimentos das denúncias, e remete os autos à Justiça Federal do DF. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 193.726 ED) | | Data | 08 de março de 2021 | | Processo | HC 193.726/PR (Emb. Decl.) | | Caso | Anulações | | Documento | [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 08/03/2021, confirmada pelo Plenário do STF em 15/04/2021 (8 a 3), que em 22/04/2021 manteve a competência da Justiça Federal do DF. A parte que declarava a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos foi revertida pelo Plenário em 23/06/2021 (7 a 4). | ## O que decidiu - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 502136532.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 45) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325." (p. 45) ## Em que se apoiou - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 4 > "Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos." (p. 4) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 40 > "No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional." (p. 40) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 40 > "Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles, conforme já demonstrado em excerto colacionado da exordial acusatória." (p. 40) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44) Nota: Trecho sobre a ação da sede do Instituto Lula. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Nesse sentido, constatada a identidade de situações jurídicas, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, torna-se imperiosa a extensão dos fundamentos declinados nesta decisão às demais ações penais que tramitam em desfavor do paciente perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba." (p. 45) ## O que aconteceu depois com a decisão ### 15/04/2021 — Confirmada (STF — Plenário (agravo regimental da PGR no HC 193.726); fundamento processual) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) Na linha do tempo: 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### 22/04/2021 — Confirmada (STF — Plenário (agravo regimental da PGR no HC 193.726, complemento sobre o juízo competente); fundamento processual) O Plenário manteve a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo" (p. 3) Na linha do tempo: 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) ### 23/06/2021 — Reformada em parte (STF — Plenário (segundo agravo regimental da defesa no HC 193.726); fundamento processual) Reformada a parte que declarava a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos da defesa. Antes, em 09/03/2021, a 2ª Turma já havia decidido, em questão de ordem, que a decisão não prejudicava o HC 164.493. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "por maioria, dar provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, e nem das Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325" (p. 2) Na linha do tempo: 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão tratou da competência do juízo; não examinou as provas da acusação. Na Justiça Federal do DF, a ação do sítio de Atibaia terminou por prescrição e as duas ações do Instituto Lula foram trancadas pelo STF, sem novo julgamento do mérito; no caso do triplex, segundo a decisão de 27/01/2022, o juízo do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do agravo regimental da PGR (Plenário, 15/04/2021). - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "Com a anulação pelo STF de todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia e a sentença, foram invalidados os marcos interruptivos da prescrição." (p. 14) Nota: Ementa do acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso do sítio de Atibaia, já na Justiça Federal do DF. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão do ministro Ricardo Lewandowski de 17/02/2023 que trancou as duas ações do Instituto Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. ## Avaliações de órgãos oficiais externos - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author's rights under the Covenant." (p. 9) Nota: Tradução livre: "O Comitê observa que, exceto quanto às alegações relativas ao direito a um tribunal imparcial, as decisões do Supremo Tribunal Federal não se pronunciaram diretamente sobre as alegadas violações dos direitos do autor previstos no Pacto." ## Na linha do tempo - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ## Na síntese - O STF decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar as quatro ações contra Lula, porque as acusações não apontavam ato dele ligado a contratos específicos com a Petrobras. - As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). - Nenhuma das decisões de anulação afirma que Lula é inocente ou que os fatos da acusação não ocorreram. Elas tratam de quem poderia julgar e de como o juiz conduziu os processos. - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08 --- # Ficha da decisão: Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Declara a suspeição de Sergio Moro na ação penal do triplex e anula todos os seus atos decisórios nesse processo, inclusive os da fase pré-processual. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes | | Data | 23 de março de 2021 | | Processo | HC 164.493/PR | | Caso | Anulações | | Documento | [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão de 23/03/2021, por 3 votos a 2. O Plenário decidiu em 23/06/2021, por 7 a 4, que esse julgamento não ficou prejudicado pela decisão de incompetência; em 24/06/2021, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão às ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. | ## O que decidiu - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "a Turma, por maioria, decidiu conhecer do habeas corpus, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques que dele não conheciam." (p. 441) Nota: Extrato de ata da sessão de 23/03/2021. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "Por maioria, a Turma rejeitou a proposta de condenação do juiz excepto ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 101 do Código de Processo Penal, vencidos, nesse ponto, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski." (p. 441) ## Em que se apoiou - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "Todavia, a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível tão somente a partir dos fatos narrados na impetração original, sendo desnecessária a valoração dos elementos de prova de origem potencialmente ilícita pela defesa, que nem sequer constam dos autos deste Habeas Corpus." (p. 4) Nota: Ementa, item 5, sobre as mensagens apreendidas na Operação Spoofing. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "6.1. O primeiro fato indicador da parcialidade do magistrado consiste em decisão, de 4.3.2016, que ordenou a realização de uma espetaculosa condução coercitiva do então investigado, sem que fosse oportunizada previamente sua intimação pessoal para comparecimento em juízo, como exige o art. 260 do CPP." (p. 4) Nota: Ementa: primeiro dos sete fatos considerados pela maioria. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 5 > "Tanto a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia Teixeira, Martins & Advogados quanto a interceptação do telefone celular do advogado Roberto Teixeira perduraram por quase 30 (trinta dias), de 19.2.2016 a 16.3.2016." (p. 5) Nota: Ementa, item 6.2 (segundo fato). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 5 > "6.3. O terceiro fato indicativo da parcialidade do juiz traduz-se na divulgação de conversas obtidas em interceptações telefônicas do paciente com familiares e terceiros." (p. 5) - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 5 > "6.4. O quarto fato indicativo da quebra de imparcialidade do magistrado aconteceu em 2018, quando o magistrado atuou para que não fosse dado cumprimento à ordem do Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto, que concedera ordem de habeas corpus para determinar a liberdade do ex-Presidente Lula" (p. 5) - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 6 > "6.5. O quinto fato indicativo da quebra de imparcialidade do magistrado coincide com a prolação da sentença na ação penal do chamado Caso Triplex. Ao proferir a sentença condenatória, o ex-Juiz Sergio Moro fez constar claramente diversas expressões de sua percepção no sentido de uma pretensa atuação abusiva da defesa do paciente." (p. 6) - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 6 > "6.6. O sexto fato indicador da violação do dever de independência da autoridade judiciária consiste na decisão tomada pelo magistrado, em 1º.10.2018, de ordenar o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho em acordo de colaboração premiada para os autos da Ação Penal 506313017.2016.4.04.7000 (instituto Lula)." (p. 6) - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "6.7. O último fato indicativo da perda de imparcialidade do magistrado consiste no fato de haver aceitado o cargo de Ministro da Justiça após a eleição do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, que há muito despontava como principal adversário político do paciente." (p. 7) - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O reconhecimento da suspeição do magistrado implica a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 504651294.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 7) Nota: Ementa, item 7. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 23/06/2021 — Confirmada (STF — Plenário (segundo agravo regimental da defesa no HC 193.726); fundamento processual) Por 7 a 4, o Plenário decidiu que o julgamento da 2ª Turma não ficou prejudicado pela decisão de incompetência de 08/03/2021. Segundo a ementa, o objeto do julgamento foi a prejudicialidade. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "por maioria, dar provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, e nem das Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325" (p. 2) - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência." (p. 2) Na linha do tempo: 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A 2ª Turma examinou a imparcialidade do juiz, não as provas da acusação. O Plenário, em 23/06/2021, decidiu sobre a prejudicialidade do habeas corpus. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento da ação do triplex por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "A decisão agravada não compele nem poderia obrigar que a Segunda Turma simplesmente tivesse sua jurisdição esvaziada para apreciar o Habeas Corpus 164.493/PR, uma vez que inexiste hierarquia entre os órgãos ou Ministros integrantes deste Supremo Tribunal Federal." (p. 2) Nota: Ementa do acórdão do Plenário de 23/06/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. ## Divergências entre os julgadores - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 55 > "Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados, exigindo, contudo, mais que indícios ou narrativas para que configurem causas aptas a viciar a prestação jurisdicional por incompetência subjetiva do magistrado, já que o ordenamento jurídico prevê meios próprios de impugnação à preservação do devido processo legal. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus." (p. 55) Nota: Voto vencido do relator, ministro Edson Fachin (sessão de 04/12/2018). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 346 > "Por todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus, por entender pela inviabilidade de comprovar-se, nesta ação constitucional de rito sumaríssimo, a suspeição alegada daquele que, então, era o julgador de primeiro grau, sem a necessária dilação probatória para demonstração, indene de dúvidas, dos diversos fatos alegados pelo impetrante, que não se afiguram, portanto, líquidos e certos." (p. 346) Nota: Voto-vista vencido do ministro Nunes Marques. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 27 > "Essas 3 (três) primeiras exceções de suspeição foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em julgamentos realizados em 26.10.2016, sendo certo que a última foi apreciada pelo aludido Sodalício em 8.3.2017." (p. 27) Nota: Relatório do acórdão: decisões anteriores do TRF4 sobre as exceções de suspeição apresentadas pela defesa. ## Avaliações de órgãos oficiais externos - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "The Committee observes that, of the seven facts found by the Supreme Federal Court, the first six occurred before the elections, five of those facts constituted prima facie article 14 irregularities (see para. 4.4 (a)-(e) above) and the first three occurred prior to the author filing his communication before the Committee." (p. 12) Nota: Tradução livre: "O Comitê observa que, dos sete fatos apontados pelo Supremo Tribunal Federal, os seis primeiros ocorreram antes das eleições, cinco deles constituíram, à primeira vista, irregularidades à luz do artigo 14 e os três primeiros ocorreram antes de o autor apresentar sua comunicação ao Comitê." - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "The Committee therefore declares that the State party has violated the author's right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant." (p. 13) Nota: Tradução livre: "O Comitê declara, portanto, que o Estado parte violou o direito do autor a um tribunal imparcial, previsto no artigo 14 (1) do Pacto." ## Na linha do tempo - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 09 de março de 2021 — [2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) ## Na síntese - A 2ª Turma do STF declarou a suspeição de Sergio Moro e anulou todos os seus atos decisórios na ação do triplex. Entre os fatos citados estão a condução coercitiva de 2016 e a aceitação do cargo de ministro da Justiça do governo Bolsonaro. - O STF declarou que Sergio Moro atuou com parcialidade (suspeição) ao conduzir as ações contra Lula e anulou todos os seus atos decisórios nesses processos, inclusive os da fase de investigação. - A declaração de suspeição de Sergio Moro não se apoiou nas mensagens da Operação Spoofing. O acórdão afirma que bastaram os fatos narrados no pedido original da defesa, de 2018. - Suspeição de Moro, março de 2021: declarada por 3 votos a 2 na 2ª Turma. Edson Fachin e Nunes Marques ficaram vencidos. - A condução coercitiva de Lula em 04/03/2016 foi considerada fora das balizas legais pela 2ª Turma do STF e contrária ao direito à liberdade pelo Comitê da ONU. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23 --- # Ficha da decisão: Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Nega o agravo da PGR e mantém a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as quatro ações contra Lula; em 22/04/2021, mantém a remessa dos autos à Justiça Federal do DF. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin | | Data | 15 de abril de 2021 | | Processo | HC 193.726 AgR/PR | | Caso | Anulações | | Documento | [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão do Plenário de 15/04/2021 (8 a 3), complementado em 22/04/2021 com a manutenção da Justiça Federal do DF como juízo competente. Não foi localizado no acervo recurso posterior contra ele. Na Justiça Federal do DF, os casos terminaram por prescrição ou trancamento. | ## O que decidiu - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo" (p. 3) ## Em que se apoiou - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "No âmbito da "Operação Lava Jato", a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) Nota: Ementa, item 5. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "Na hipótese, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional." (p. 2) Nota: Ementa, item 6. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "As mesmas circunstâncias fáticas, ou seja, a ausência de condutas praticadas de forma direta em detrimento da Petrobras S/A, são encontradas nas demais ações penais deflagradas em desfavor do paciente perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, tornando-se imperiosa a extensão da ordem concedida, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal." (p. 2) Nota: Ementa, item 7. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 250 > "Como são imputados atos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, isso me motivou a indicar - exatamente como deve se fazer quando se declara a incompetência - como juízo competente a Justiça Federal do Distrito Federal." (p. 250) Nota: Relator, ministro Edson Fachin, na sessão de 22/04/2021, sobre a escolha do juízo competente. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O Plenário tratou da competência do juízo; não examinou as provas da acusação. Na Justiça Federal do DF, os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito; no caso do triplex, segundo a decisão de 27/01/2022, o juízo do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "Com a anulação pelo STF de todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia e a sentença, foram invalidados os marcos interruptivos da prescrição." (p. 14) Nota: Ementa do acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso do sítio de Atibaia, já na Justiça Federal do DF. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. ## Divergências entre os julgadores - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 123 > "a competência para processar e julgar as ações penais a que responde o paciente é sim, a meu sentir, da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, diante dos documentos apreendidos com os acusados, no caso e principalmente do Contrato da PETROBRAS com o Consórcio CONPAR, relativo às obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, na região metropolitana de Curitiba/PR, de onde saiu parte da vantagem indevida direcionada ao paciente" (p. 123) Nota: Voto vencido do ministro Nunes Marques. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 123 > "A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução." (p. 123) Nota: Voto vencido do ministro Nunes Marques. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 235 > "Provejo, Presidente, acompanhando o ministro Nunes Marques, o agravo, para afastar do cenário jurídico a reversão do quadro decisório, que, para mim, discrepa, a mais não poder, da organicidade do direito." (p. 235) Nota: Voto vencido do ministro Marco Aurélio. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 242 > "Decisão: (AgR) O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 242) Nota: Extrato de ata de 15/04/2021: placar de 8 a 3. O ministro Luiz Fux ficou vencido; não há voto escrito dele no inteiro teor. ## Avaliações de órgãos oficiais externos - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author's rights under the Covenant." (p. 9) Nota: Tradução livre: "O Comitê observa que, exceto quanto às alegações relativas ao direito a um tribunal imparcial, as decisões do Supremo Tribunal Federal não se pronunciaram diretamente sobre as alegadas violações dos direitos do autor previstos no Pacto." ## Na linha do tempo - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) ## Na síntese - O STF decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar as quatro ações contra Lula, porque as acusações não apontavam ato dele ligado a contratos específicos com a Petrobras. - As quatro ações contra Lula foram processadas e julgadas por um juízo que, segundo o STF, não era competente para elas (não era o “juiz natural” dos casos). - Incompetência de Curitiba, abril de 2021: confirmada por 8 votos a 3. Os vencidos defendiam a competência de Curitiba. - Nenhuma das decisões de anulação afirma que Lula é inocente ou que os fatos da acusação não ocorreram. Elas tratam de quem poderia julgar e de como o juiz conduziu os processos. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15 --- # Ficha da decisão: Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Registra a chegada, vinda de Curitiba por força do HC 193.726, da ação penal das doações ao Instituto Lula e determina a organização dos autos e o pedido de acesso aos processos conexos. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Despacho ou outro ato | | Órgão | 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ação penal 1017822-67.2021.4.01.3400) | | Data | 05 de maio de 2021 | | Processo | 1017822-67.2021.4.01.3400 | | Caso | Instituto e acervo | | Documento | [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de andamento de 2021. A ação penal das doações ao Instituto Lula foi trancada pelo STF em 17/02/2023 (Rcl 43.007), segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski. | ## O que decidiu - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 > "1) Determino à Secretaria deste Juízo Federal Criminal: (1.1) (nova) juntada autônoma e na ordem nominada" (p. 2) Nota: Decisão disponibilizada no DJEN em 05/05/2021; a certidão não informa a data da decisão. - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 3 > "Oficie-se ao Juízo da 13a Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, visando à remessa, com a brevidade necessária, da chave de acesso aos processos relacionados à presente ação penal" (p. 3) ## Em que se apoiou - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 > "Aportou a esta 10a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ação penal movida pela Procuradoria da República no Paraná" (p. 2) - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 > "Sobre outros processos relacionados à presente ação penal, o Juízo Federal originário apontou (decisão de ID 493773885, de 23/10/2020) 44 (quarenta e quatro) processos que permanecem sob sua competência" (p. 2) ## O que aconteceu depois com a decisão ### 17/02/2023 — Trancada (STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007, habeas corpus de ofício); fundamento processual) A ação penal em que a decisão foi proferida foi trancada. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais" (p. 18) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "5044305-83.2020.4.04.7000/PR (Caso "Doações ao Instituto Lula" - Autos 1017822-67.2021.4.01.3400/DF)." (p. 18) Na linha do tempo: 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Decisão de organização dos autos recebidos de Curitiba; não examinou as provas da acusação. A ação penal foi trancada pelo STF em 17/02/2023, sem julgamento do mérito. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) Nota: Fundamento do trancamento, segundo a decisão do STF de 17/02/2023. ## Registro no DataJud (CNJ) - Movimento "A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente" em 19/10/2021 (G1) no processo [1017822-67.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10178226720214013400.md) ## Na linha do tempo - 05 de maio de 2021 — [Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05 --- # Ficha da decisão: Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Dá provimento ao agravo da defesa e declara que a decisão de incompetência de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 (suspeição de Sergio Moro) e outros pedidos de Lula. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | STF — Plenário (HC 193.726 AgR-segundo), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes | | Data | 23 de junho de 2021 | | Processo | HC 193.726 AgR-segundo/PR | | Caso | Anulações | | Documento | [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão do Plenário de 23/06/2021. Com ele, ficou mantido o julgamento da 2ª Turma de 23/03/2021 que declarou a suspeição de Sergio Moro, estendido em 24/06/2021 às ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Não foi localizado no acervo recurso posterior contra este acórdão. | ## O que decidiu - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "por maioria, dar provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, e nem das Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão" (p. 2) ## Em que se apoiou - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 1 > "As diversas impetrações e reclamações constitucionais declaradas prejudicadas pela decisão agravada (Habeas Corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325) veiculam causas de pedir remotas distintas e que não se confundem com a alegação de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR." (p. 1) Nota: Ementa, item 1. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "A decisão agravada não compele nem poderia obrigar que a Segunda Turma simplesmente tivesse sua jurisdição esvaziada para apreciar o Habeas Corpus 164.493/PR, uma vez que inexiste hierarquia entre os órgãos ou Ministros integrantes deste Supremo Tribunal Federal." (p. 2) Nota: Ementa, item 4. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência." (p. 2) Nota: Ementa, item 5. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O Plenário decidiu se o HC 164.493 e outros pedidos haviam ficado prejudicados; a decisão não examinou as provas da acusação. Depois dela, os casos terminaram na Justiça Federal do DF por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 1 > "AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DECLAROU A PREJUDICIALIDADE DE HABEAS CORPUS E RECLAMAÇÕES AJUIZADOS PELO PACIENTE." (p. 1) Nota: Cabeçalho da ementa: objeto do julgamento. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. ## Divergências entre os julgadores - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade. Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo." (p. 2) Nota: Placar: 7 a 4. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 68 > "A ausência de específica impugnação por parte da defesa técnica evidencia a pertinência da prejudicialidade declarada nas demais pretensões deduzidas perante o Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental." (p. 68) Nota: Voto vencido do relator, ministro Edson Fachin. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 64 > "Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados." (p. 64) Nota: Voto vencido do relator, ministro Edson Fachin. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 112 > "Julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado." (p. 112) Nota: Voto vencido do ministro Roberto Barroso. ## Na linha do tempo - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) ## Na síntese - Validade do julgamento da suspeição, junho de 2021: o Plenário decidiu, por 7 votos a 4, que ele não ficou prejudicado pela anulação por incompetência. - O STF declarou que Sergio Moro atuou com parcialidade (suspeição) ao conduzir as ações contra Lula e anulou todos os seus atos decisórios nesses processos, inclusive os da fase de investigação. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23 --- # Ficha da decisão: Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Estende às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula a suspeição de Sergio Moro declarada no HC 164.493 e anula os atos decisórios do juiz nesses processos, inclusive na fase pré-processual. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Gilmar Mendes, redator do acórdão (HC 164.493, pedido de extensão) | | Data | 24 de junho de 2021 | | Processo | HC 164.493 Extn/PR | | Caso | Anulações | | Documento | [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 24/06/2021. Segundo o acórdão do TRF1 de 28/07/2025, a PGR interpôs agravo regimental contra ela; a data e o resultado desse recurso não foram localizados no acervo. Ao negar o recurso do MPF no caso do sítio de Atibaia, o TRF1 tratou a extensão como de observância obrigatória. | ## O que decidiu - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR - Caso "Sítio de Atibaia" e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR - Caso "Imóveis do Instituto Lula"), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal." (p. 11) ## Em que se apoiou - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 10 > "Portanto, o Plenário deste STF reconheceu que a afirmação de incompetência da 13ª Vara Federal nos termos da decisão monocrática do Min. Edson Fachin nos autos do HC 193.726 não importou em prejudicialidade ao exame da impetração veiculada no HC 164.493." (p. 10) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 10 > "Nos autos deste HC 164.493, analisou-se especificamente a parcialidade do magistrado em relação à Ação Penal 504651294.2016.4.04.7000/PR (Caso "triplex no Guarujá")." (p. 10) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP." (p. 11) ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão tratou da imparcialidade do juiz; não examinou as provas da acusação. Depois dela, a ação do sítio de Atibaia terminou por prescrição (TRF1, 28/07/2025) e a da sede do Instituto Lula foi trancada pelo STF (17/02/2023), sem novo julgamento do mérito. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "Com a anulação pelo STF de todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia e a sentença, foram invalidados os marcos interruptivos da prescrição." (p. 14) Nota: Ementa do acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso do sítio de Atibaia. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) Nota: STF, Rcl 43.007, decisão de 17/02/2023 que trancou as ações do Instituto Lula. ## Documentos que faltam - Agravo regimental da PGR contra a decisão de extensão: petição, data de interposição e eventual julgamento não localizados em fonte oficial. ## Na linha do tempo - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) ## Na síntese - O STF declarou que Sergio Moro atuou com parcialidade (suspeição) ao conduzir as ações contra Lula e anulou todos os seus atos decisórios nesses processos, inclusive os da fase de investigação. - A juntada de ofício da delação de Antonio Palocci à ação do Instituto Lula, com levantamento do sigilo às vésperas do primeiro turno de 2018, foi qualificada pela 2ª Turma do STF como abuso de poder. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24 --- # Ficha da decisão: STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Concede habeas corpus de ofício e declara imprestáveis, quanto a Lula, as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e as delas decorrentes, na ação penal da sede do Instituto Lula. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007) | | Data | 28 de junho de 2021 | | Processo | Rcl 43.007/DF; Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000; Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000 | | Caso | Delações | | Documento | [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Sim | | Provas invalidadas depois | 0 de 2 | | Situação em 20/10/2026 | Ratificada pela 2ª Turma do STF em 18/02/2022, com trânsito em julgado registrado na decisão de 17/02/2023. A ação penal da sede do Instituto Lula foi trancada em 17/02/2023, e em 06/09/2023 a imprestabilidade dessas provas foi estendida a todos os processos (efeitos erga omnes). | ## O que decidiu - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2o, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000." (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para - se for o caso - dar continuidade à supra referida ação" (p. 46) ## Em que se apoiou - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 8 > "Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida, conforme é possível deduzir de exaustiva documentação encartada nos autos desta reclamação." (p. 8) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 30 > "Superada a questão relativa aos vícios que maculam as provas de acusação baseadas no Acordo de Leniência da Odebrecht e documentos conexos, as quais têm origem em tratativas internacionais entabuladas à margem da legislação vigente e, ademais, manipuladas de forma tecnicamente inadequada - salvo demonstração inequívoca em contrário -" (p. 30) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 42 > "verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados - consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF - pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação" (p. 42) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 45 > "rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante." (p. 45) ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Mensagens apreendidas na Operação Spoofing, juntadas pela defesa em 13 relatórios técnicos de perito por ela indicado (entre elas, mensagem de 15/02/2018 sobre o transporte de material destinado à perícia) Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 8 > "Com a juntada do material aos presentes autos, documentado em 13 relatórios técnicos elaborados por perito indicado pela defesa, foi possível constatar que, efetivamente, ocorreram inúmeras tratativas com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras a respeito da documentação pleiteada pela defesa, tudo indicando que passaram ao largo dos canais formais" (p. 8) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 8 > "A título de exemplo, transcrevo abaixo trecho de uma das mensagens, de 15/2/2018, obtidas ao longo da Operação Spoofing, no qual consta que parte do material destinado à perícia - cujo acesso vem sendo reivindicado pela defesa - teria sido transportado em sacolas de supermercado" (p. 8) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 29 > "Ainda que assim não fosse, observo que as mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba, ou aquelas entretidas por eles próprios, não foram desmentidas pelos envolvidos" (p. 29) O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo declarou a validade ou a nulidade das mensagens. Ao declarar a suspeição de Sergio Moro, em 23/03/2021, a 2ª Turma afirmou ser desnecessário valorar esse material. A própria decisão reproduz nota da associação de peritos federais segundo a qual o Laudo nº 640/2021 da PF não atestou a integridade nem a autenticidade dos dados, sem afirmar que não sejam autênticos. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "Todavia, a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível tão somente a partir dos fatos narrados na impetração original, sendo desnecessária a valoração dos elementos de prova de origem potencialmente ilícita pela defesa, que nem sequer constam dos autos deste Habeas Corpus." (p. 4) Nota: Ementa do acórdão da 2ª Turma no HC 164.493 (23/03/2021), anterior a esta decisão. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 110 > "Na oportunidade, no entanto, este colegiado não avançou sobre a possibilidade de utilização dos mencionados diálogos para fins de produção probatória em ações penais." (p. 110) Nota: Voto do ministro Gilmar Mendes no RHC 144.615 AgR, sobre o julgamento da 2ª Turma de 09/02/2021, transcrito na decisão de 06/09/2023. ### 2. Decisão da Corregedora-Geral do Ministério Público Federal que instaurou sindicância sobre as tratativas internacionais da força-tarefa Lava Jato (documento eletrônico 644 da reclamação) Destino: **Destino não determinado** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 29 > "a própria Corregedora-Geral do MPF, ao rever seu posicionamento anterior, decidiu pela instauração de sindicância para apurar os acontecimentos" (p. 29) O que foi decidido depois sobre ela: O resultado da sindicância não foi localizado no acervo. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 18/02/2022 — Confirmada (STF — 2ª Turma (agravo regimental do MPF na Rcl 43.007); fundamento processual) A Turma negou provimento ao agravo do MPF. Segundo notícia do STF, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento do recurso. A íntegra do acórdão não foi localizada no acervo. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 5 > "recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento, datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão" (p. 5) Nota: Decisão do ministro Ricardo Lewandowski de 17/02/2023. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 7 > "VII- Continuam inabalados os pressupostos que autorizaram a tutela judicial implementada, nos termos do art. 654, § 2o, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de convicção obtidos a partir das referidas provas" (p. 7) Nota: Ementa do acórdão de 18/02/2022, transcrita na decisão de 17/02/2023. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 7 > "Sublinho, por oportuno, que esse julgado transitou em julgado (doc. eletrônico 1.025)." (p. 7) Na linha do tempo: 18 de fevereiro de 2022 — [Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Sim** — A 2ª Turma reexaminou os fundamentos da decisão e a ratificou em 18/02/2022, segundo a ementa transcrita em decisões posteriores; a íntegra do acórdão não foi localizada no acervo. A decisão tratou da validade das provas, não das acusações contra Lula, que não foram julgadas: a ação penal foi trancada em 17/02/2023. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 7 > "V- Salta à vista a absoluta plausibilidade do direito invocado, apto a levar à declaração de inviabilidade do uso de tais provas, contaminadas, dentre outros vícios, pela quebra da cadeia de custódia das perícias e por sua manipulação indevida." (p. 7) Nota: Ementa do acórdão da 2ª Turma de 18/02/2022, transcrita na decisão de 17/02/2023. ## Documentos que faltam - Acórdão da 2ª Turma de 18/02/2022 no agravo do MPF: conhecido pela ementa transcrita em decisões posteriores; íntegra não localizada no acervo. - Resultado da sindicância instaurada pela Corregedoria-Geral do MPF: não localizado no acervo. ## Na linha do tempo - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) ## Na síntese - As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e de seus sistemas internos foram declaradas imprestáveis pelo STF: primeiro quanto a Lula (2021) e depois para todos os casos (2023). - As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht foram declaradas imprestáveis pelo STF. Segundo as decisões, elas foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita, com a cadeia de custódia comprometida. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28 --- # Ficha da decisão: Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Determina a baixa definitiva dos autos da apelação do caso triplex e sua remessa à 13ª Vara Federal de Curitiba, para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Despacho ou outro ato | | Órgão | TRF4 — Vice-Presidência (desembargador federal Fernando Quadros da Silva) | | Data | 17 de setembro de 2021 | | Processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Caso | Triplex | | Documento | [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Cumprido: segundo o DataJud, a baixa definitiva foi registrada no TRF4 em 17/09/2021. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes. | ## O que decidiu - [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — p. 1 > "remetam-se os autos àquele Juízo, com baixa definitiva, para posterior envio à 12a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 1) ## Em que se apoiou - [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — p. 1 > "Em face dos termos do ofício e documentos encaminhados pelo Juiz Federal Luiz Antônio Bonat, da 13a Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná (evento 409)" (p. 1) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 45) Nota: Decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726 (08/03/2021), que fixou o destino dos autos. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Despacho de remessa dos autos, posterior às decisões do STF de 2021; não examinou provas. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. ## Registro no DataJud (CNJ) - Movimento "Baixa Definitiva" em 17/09/2021 (G2) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) ## Na linha do tempo - 17 de setembro de 2021 — [TRF4 dá baixa nos autos da apelação para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df.md) ## Na síntese - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17 --- # Ficha da decisão: Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Mantém, em juízo de retratação, a decisão que rejeitou a denúncia ratificada do caso do sítio de Atibaia, envia o recurso do MPF ao TRF1 e indefere a suspensão pedida pela defesa de Marcelo Odebrecht. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves (Ação Penal 1032252-24.2021.4.01.3400) | | Data | 30 de setembro de 2021 | | Processo | 1032252-24.2021.4.01.3400 | | Caso | Atibaia | | Documento | [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Disponibilizada no DJEN em 30/09/2021; a certidão não informa a data da decisão. A rejeição da denúncia que ela manteve foi confirmada pelo TRF1 em 28/07/2025. | ## O que decidiu - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 4 > "Código de Processo Penal, SUSTENTO a decisão recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal" (p. 4) ## Em que se apoiou - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 4 > "fundado na cláusula 5ª do acordo de colaboração premiada firmado com a PGR por ausência de amparo legal" (p. 4) Nota: Sobre o pedido de suspensão feito pela defesa de Marcelo Odebrecht. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 4 > "uma vez oferecida a denúncia, deve ser necessariamente apreciada como de fato o foi." (p. 4) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "permanece válida e vigente não havendo solução legal diferente passível de adoção a não ser o seu cumprimento." (p. 9) Nota: Trecho desta decisão, transcrito no acórdão do TRF1 de 28/07/2025, sobre a extensão da suspeição decidida pelo ministro Gilmar Mendes. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 28/07/2025 — Confirmada (TRF1 — 10ª Turma (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400); fundamento processual) O TRF1 negou o recurso do MPF e manteve a rejeição da denúncia. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "Em juízo de retratação, o Juízo a quo manteve a decisão recorrida," (p. 6) Nota: Relatório do acórdão do TRF1. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora." (p. 15) Nota: Acórdão da 10ª Turma do TRF1 de 28/07/2025. - DataJud (CNJ): movimento "Não-Provimento" em 29/07/2025 (G2) no processo [1032252-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400.md) Na linha do tempo: 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão tratou do recurso do MPF e de pedido de suspensão; não examinou provas. Segundo o TRF1, a rejeição da denúncia que ela manteve decorreu de litispendência, coisa julgada absolutória, prescrição e ausência de "justa causa", e não de exame das provas. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR," (p. 9) Nota: Acórdão do TRF1 de 28/07/2025, sobre os fundamentos da rejeição da denúncia ratificada no DF. ## Documentos que faltam - Decisão de 21/08/2021 que rejeitou a denúncia ratificada: não localizada no acervo; seu conteúdo é conhecido pelo relatório do acórdão do TRF1 de 28/07/2025. - Inteiro teor desta decisão: a certidão do DJEN arquivada reproduz apenas trechos. ## Na linha do tempo - 30 de setembro de 2021 — [Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia.md) ## Na síntese - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30 --- # Ficha da decisão: Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-df-prescricao-2022-01-27 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Declara a prescrição para Lula, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros e determina o arquivamento da ação do triplex, também pela preservação das absolvições transitadas em julgado para a acusação. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves | | Data | 27 de janeiro de 2022 | | Processo | 1070239-94.2021.4.01.3400 | | Caso | Triplex | | Documento | [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Segundo a decisão de 27/01/2022, foi determinado o arquivamento por prescrição e pela vedação da reformatio in pejus indireta quanto às absolvições transitadas em julgado para a acusação. O juízo condicionou a baixa à ausência de recurso. Até 20/10/2026, nenhum documento do acervo registra recurso ou revisão posterior desta decisão. | ## O que decidiu - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos:" (p. 5) Nota: Item 26: acolhimento do pedido do MPF. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva," (p. 5) Nota: Item 26.1: a decisão declara a prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "Sem recurso, expedidas as comunicações cabíveis, arquivar os autos com baixa na distribuição." (p. 5) Nota: Item 30: baixa condicionada à ausência de recurso. ## Em que se apoiou - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "o parâmetro máximo em abstrato para o cálculo da prescrição." (p. 4) Nota: Item 19: a decisão usa como teto as penas fixadas pelo STJ para Lula; os itens 21 a 24 tratam das penas de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros e da prescrição para ambos. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5) Nota: Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Segundo a decisão, o arquivamento decorreu da prescrição quanto às imputações remanescentes e da vedação da reformatio in pejus indireta quanto às absolvições transitadas em julgado para a acusação, sem novo julgamento das provas e dos fatos. Nenhum documento do acervo registra reexame posterior do mérito desta decisão. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5) Nota: Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta. ## Na linha do tempo - 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) ## Na síntese - Na mesma sentença, Lula foi absolvido da acusação sobre o custeio, pela OAS, do armazenamento do acervo presidencial; o TRF4 manteve a absolvição. - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-df-prescricao-2022-01-27 --- # Ficha da decisão: STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Condena o procurador Deltan Dallagnol a pagar R$ 75.000,00 a Lula por danos morais pela entrevista coletiva de 14/09/2016. Decisão em ação civil de indenização, não em processo criminal. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | STJ — 4ª Turma, relator ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.842.613) | | Data | 22 de março de 2022 | | Processo | REsp 1.842.613/SP (2019/0235636-7) | | Caso | Delações | | Documento | [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | 0 de 2 | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão de 22/03/2022, em ação civil de indenização: não é condenação criminal. Segundo notícia do STJ de 10/08/2022, a 4ª Turma rejeitou embargos de declaração e manteve o valor; o acórdão desses embargos não está no acervo. | ## O que decidiu - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 3 > "Recurso especial parcialmente provido, para condenar o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)." (p. 3) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 4 > "os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator." (p. 4) ## Em que se apoiou - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 2 > "Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ("comandante máximo do esquema de corrupção", "maestro da organização criminosa") e marcados pelo desapego à técnica" (p. 2) Nota: Ementa, item 11. - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 2 > "Nas situações em que o dano causado ao particular é provocado por conduta irregular do agente público, compreendendo-se "irregular" como conduta estranha ao rol das atribuições funcionais, a ação indenizatória cujo objeto seja a prática do abuso de direito que culminou em dano pode ser ajuizada em face do próprio agente." (p. 2) Nota: Ementa, item 8: fundamento para admitir a ação contra o próprio procurador. - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 3 > "Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações nas quais se alicerça, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor, balizada pelos fatos que a acusação lhe imputou, sob pena de não somente vilipendiar direitos subjetivos, mas, também, com igual gravidade, desacreditar o sistema jurídico." (p. 3) Nota: Ementa, item 17. ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Apresentação em PowerPoint exibida na entrevista coletiva de 14/09/2016, com círculos convergindo para o nome de Lula, reproduzida nos autos Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 36 > "É incontroverso que se valeu de um PowerPoint, no qual a imagem projetada compunha-se por diversos círculos, que, por sua vez, eram identificados por palavras." (p. 36) Nota: Voto do relator. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre este elemento. ### 2. Declarações do procurador Deltan Dallagnol na entrevista coletiva, transcritas nos autos (fls. 1.798-1.799) Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 27 > "Notem-se algumas das declarações emitidas pelo recorrido na ocasião (fls. 1.798-1.799):" (p. 27) Nota: Voto do relator. - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 37 > "Seguindo a tônica da representação gráfica, inquestionavelmente desprovida de tecnicidade, houve a narrativa da entrevista concedida em rede nacional pelo ora recorrido." (p. 37) Nota: Voto do relator. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre este elemento. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O STJ reformou as decisões de primeira e segunda instâncias, que haviam julgado o pedido improcedente. Não foi localizado no acervo julgamento posterior que tenha reexaminado este acórdão. - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 26 > "No mérito, a principal controvérsia dos autos consiste em definir se houve excesso na divulgação do oferecimento de denúncia criminal em face do ora autor, ex-Presidente da República, por meio de entrevista coletiva concedida pelo réu, Procurador da República à época dos fatos, capaz de causar dano a direitos da personalidade (nome, honra, imagem) do denunciado, ora recorrente." (p. 26) Nota: Voto do relator: o próprio STJ examinou o mérito e reformou as decisões das instâncias ordinárias. ## Divergências entre os julgadores - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 4 > "Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito." (p. 4) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 57 > "Julgo que o presente processo, por aplicação da orientação do Supremo com repercussão geral, deve ser extinto sem exame do mérito." (p. 57) Nota: Voto vencido da ministra Maria Isabel Gallotti. - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 55 > "Mas não há como se negar que essa entrevista foi dada em caráter institucional. Não se tratou de conduta privada do réu." (p. 55) Nota: Voto vencido da ministra Maria Isabel Gallotti. ## Avaliações de órgãos oficiais externos - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 14 > "The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author's rights under article 14 (2) of the Covenant." (p. 14) Nota: Tradução livre: “O Comitê considera que as autoridades da acusação não mostraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram os direitos do autor nos termos do artigo 14 (2) do Pacto.” O parágrafo trata das declarações públicas dos procuradores em geral; não menciona especificamente a entrevista de 14/09/2016. ## Documentos que faltam - Acórdão dos embargos de declaração no REsp 1.842.613 (noticiado pelo STJ em 10/08/2022): sem cópia no acervo. ## Na linha do tempo - 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) ## Na síntese - O STJ condenou o procurador Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint de 14/09/2016, por abuso de direito. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22 --- # Ficha da decisão: Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula" > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Tranca, por habeas corpus de ofício, as ações penais da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, que estavam suspensas na Justiça Federal do DF. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007) | | Data | 17 de fevereiro de 2023 | | Processo | Rcl 43.007/DF | | Caso | Instituto e acervo | | Documento | [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | 1 de 2 | | Situação em 20/10/2026 | Decisão de 17/02/2023. Com ela foram trancadas as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula, sem julgamento do mérito das acusações. Não foi localizado no acervo recurso contra a decisão. | ## O que decidiu - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2o, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais 5063130- 17.2016.4.04.7000/PR (Caso "Sede do Instituto Lula" - Autos 1033115- 77.2021.4.01.3400/DF), 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (Caso "Doações ao Instituto Lula" - Autos 1017822-67.2021.4.01.3400/DF)." (p. 18) ## Em que se apoiou - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 9 > "o Ministério Público baseou suas imputações, essencialmente, em informações extraídas do denominado "Setor de Operações Estruturadas", cuja escrituração e organização materializam-se nos ditos sistemas Drousys e My Web Day B." (p. 9) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 17 > "considerando a imprestabilidade das provas utilizadas contra o reclamante, eivadas de vícios insanáveis, e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo, inexiste justa causa para que elas continuem a tramitar nos juízos reclamados" (p. 17) ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Registros do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht (sistemas Drousys e My Web Day B), entre eles a planilha "Programa Especial Italiano" com a rubrica "Prédio (IL)", citados nas denúncias da sede e das doações ao Instituto Lula Destino: **Declarada imprestável** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "não há dúvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas Drousys e My Web Day B), integrantes do Acordo de Leniência 502017534.2017.4.04.7000, os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade" (p. 16) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 13 > "Como acima referido, na planilha 'Programa Especial Italiano' foi inserida, por determinação de MARCELO ODEBRECHT, a anotação associada a 'Prédio (IL)' - isto é, Prédio Instituto Lula" (p. 13) Nota: Trecho da denúncia do MPF transcrito na decisão. O que foi decidido depois sobre ela: Quanto a Lula, a imprestabilidade dessas provas na ação da sede já havia sido declarada em 28/06/2021 e ratificada pela 2ª Turma em 18/02/2022. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) Nota: Decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023. ### 2. Depoimentos de colaboradores apontados pela acusação, na ação da sede do Instituto Lula, como corroboração desses registros Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 9 > "assenta-se a existência de depoimentos de colaboradores que supostamente corroborariam tais provas, evidenciando, assim, a justa causa da persecução penal movida em desfavor do reclamante." (p. 9) O que foi decidido depois sobre ela: A decisão de 06/09/2023 deixou ao juízo de cada processo o exame do contágio de outras provas. As duas ações já estavam trancadas; nenhuma decisão do acervo examinou esses depoimentos depois. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) Nota: Decisão do ministro Dias Toffoli de 06/09/2023. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — As ações foram encerradas antes de qualquer julgamento das acusações, segundo a decisão por falta de "justa causa" decorrente da imprestabilidade das provas. Não foi localizado no acervo recurso contra a decisão. - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 17 > "considerando a imprestabilidade das provas utilizadas contra o reclamante, eivadas de vícios insanáveis, e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo, inexiste justa causa para que elas continuem a tramitar nos juízos reclamados" (p. 17) ## Na linha do tempo - 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) ## Na síntese - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. - As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht foram declaradas imprestáveis pelo STF. Segundo as decisões, elas foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita, com a cadeia de custódia comprometida. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17 --- # Ficha da decisão: STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Declara imprestáveis, com efeitos para todos (erga omnes), as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, e determina a apuração de responsabilidades de agentes públicos. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Decisão monocrática | | Órgão | STF — ministro Dias Toffoli (Rcl 43.007) | | Data | 06 de setembro de 2023 | | Processo | Rcl 43.007/DF; Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000 | | Caso | Delações | | Documento | [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | 0 de 2 | | Situação em 20/10/2026 | Decisão monocrática de 06/09/2023. Segundo o andamento processual do STF, foram interpostos agravos regimentais em 12/09/2023 e 21/09/2023, incluídos no calendário da 2ª Turma para 27/02/2024, sem registro de julgamento até 20/10/2026. | ## O que decidiu - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 134 > "adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal" (p. 134) ## Em que se apoiou - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 71 > "as causas que levaram à imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante, nem se subordinando às ações que estavam em curso contra ele na Justiça Federal do Paraná." (p. 71) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 85 > "razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível." (p. 85) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 86 > "deve-se, urgentemente, apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos nesta operação, que ocorreu sem a necessária concorrência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (na condição de Autoridade Central brasileira) e da Advocacia Geral da União (na condição de representante da União)." (p. 86) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 131 > "já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país." (p. 131) Nota: Avaliação do relator na fundamentação; não integra o dispositivo. ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Informações do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, em resposta a questionamentos do relator, sobre pedidos de cooperação internacional ligados ao acordo de leniência e aos sistemas Drousys e My Web Day B Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 81 > "ressalto que oficiei ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI do Ministério da Justiça encaminhando alguns questionamentos a serem respondidos pelo referido órgão" (p. 81) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 82 > "não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional ativo (apresentado por autoridade requerente brasileira) para fins de recebimento do conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B." (p. 82) Nota: Resposta do DRCI transcrita na decisão. O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão posterior do acervo se pronunciou sobre essas informações. ### 2. Mensagens apreendidas na Operação Spoofing, reproduzidas na decisão em grande parte por meio de votos e decisões anteriores transcritos Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa." (p. 132) O que foi decidido depois sobre ela: Nenhuma decisão do acervo declarou a validade ou a nulidade das mensagens. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 110 > "Na oportunidade, no entanto, este colegiado não avançou sobre a possibilidade de utilização dos mencionados diálogos para fins de produção probatória em ações penais." (p. 110) Nota: Voto do ministro Gilmar Mendes no RHC 144.615 AgR, sobre o julgamento da 2ª Turma de 09/02/2021, transcrito na decisão. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — A decisão tratou da validade de provas, não das acusações em cada processo, e deixou ao juízo de cada caso o exame do contágio de outras provas. Segundo o andamento processual do STF, os agravos contra ela não tinham julgamento registrado até 20/10/2026. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) ## Documentos que faltam - Andamento processual da Rcl 43.007 no STF, que registra os agravos regimentais de 12/09/2023 e 21/09/2023: consultado apenas como link, sem cópia no acervo. ## Na linha do tempo - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) ## Na síntese - As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e de seus sistemas internos foram declaradas imprestáveis pelo STF: primeiro quanto a Lula (2021) e depois para todos os casos (2023). - As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht foram declaradas imprestáveis pelo STF. Segundo as decisões, elas foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita, com a cadeia de custódia comprometida. - A frase “um dos maiores erros judiciários da história do país” é uma avaliação do ministro Dias Toffoli na fundamentação de uma decisão individual. Essa decisão foi objeto de agravos sem julgamento registrado no STF até a data de corte. - A perícia da Polícia Federal não atestou a autenticidade das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, e também não concluiu que fossem falsas. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06 --- # Ficha da decisão: Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Julga improcedente a representação sobre o relógio recebido por Lula em 2005, reconhece a falta de base legal para incorporar presentes à União e recomenda catalogação e publicidade. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | TCU — Plenário (Acórdão 1585/2024) | | Data | 07 de agosto de 2024 | | Processo | TC 032.365/2023-3 | | Caso | Instituto e acervo | | Documento | [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Parcialmente | | Provas invalidadas depois | 0 de 2 | | Situação em 20/10/2026 | Segundo o Acórdão 326/2025, o Plenário do TCU manteve integralmente o Acórdão 1585/2024 ao negar os recursos do MPTCU e da União em 19/02/2025. Não foi localizada no acervo deliberação posterior que o altere até 20/10/2026. | ## O que decidiu - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 39 > "9.1. conhecer da representação para, no mérito, considerá-la improcedente;" (p. 39) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 39 > "9.2. reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;" (p. 39) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 39 > "9.3. recomendar ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que, doravante, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de presente pelo Presidente da República, o bem seja catalogado, após a devida avaliação pela unidade competente no âmbito da estrutura da Presidência da República, com identificação de marca, modelo, características, origem e destinação, seja pública ou particular, e que se dê publicidade em seção específica no portal da transparência do governo federal;" (p. 39) ## Em que se apoiou - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 33 > "Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte." (p. 33) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira. - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 33 > "No feito em exame, como informado pela unidade instrutora, após análise das respostas às diligências, o relógio de pulso recebido em 2005 pelo então Presidente Luís Inácio Lula da Silva foi considerado, pela Presidência da República, à época do monitoramento daquela deliberação (Acórdão 177/2019-Plenário), como item personalíssimo e, portanto, não passível de incorporação ao patrimônio público." (p. 33) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira. - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 34 > "sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta Corte;" (p. 34) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira, item 82.3. ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Registros do InfoAP e resposta do Gabinete Pessoal sobre a identificação e a origem do relógio Cartier, citados no relatório. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 2 > "verificou-se que o objeto em questão se trata de um relógio da marca Cartier (e não Piaget), o qual foi entregue ao Presidente da República, em 12/7/2005, pela própria fabricante de relógios Cartier, durante as comemorações, em Paris, do "Ano do Brasil na França"." (p. 2) Nota: Relatório da instrução técnica adotado pelo relator. - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 2 > "O item foi registrado no Sistema de Informação do Acervo Presidencial (InfoAP), em 19/07/2005, sob o no 05LL045530M012 (peça 16, p. 2)." (p. 2) Nota: Relatório da instrução técnica adotado pelo relator. O que foi decidido depois sobre ela: Segundo o voto vencedor do Acórdão 326/2025, os recursos discutiram os critérios jurídicos para incorporação dos presentes. Não foi localizada no acervo decisão posterior que se pronuncie sobre a validade deste registro específico. ### 2. Ofício-SEI 306/2017/SA-PR e lista de bens a restituir, citados no relatório. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 3 > "Isso pode ser observado no Ofício-SEI 306/2017/SA-PR, mediante o qual a SA/SG/PR oficiou o então ex-Presidente da República da "relação dos bens que deveriam ser restituídos à PR para fins de incorporação ao acervo público". A listagem encaminhada, produzida pela Presidência da República durante a gestão do ex-Presidente Michel Temer, não fazia referência ao relógio em questão (peça 16, p. 2)." (p. 3) Nota: Relatório da instrução técnica adotado pelo relator. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade deste ofício ou da listagem; o desprovimento dos recursos de 2025 preservou a deliberação sobre o tratamento jurídico dos presentes. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 19/02/2025 — Confirmada (TCU — Plenário (Acórdão 326/2025); fundamento de mérito) Segundo o voto vencedor de 2025, foram examinadas as contestações à base normativa da incorporação e à recomendação de catalogação; os recursos foram integralmente desprovidos. - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56 > "9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;" (p. 56) - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 54 > "Ante todo o exposto, VOTO por conhecer os pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU - MPTCU e da Advocacia-Geral da União para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra o Acórdão 1.585/2024-Plenário." (p. 54) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira. Na linha do tempo: 19 de fevereiro de 2025 — [TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Parcialmente** — O Plenário do TCU reapreciou questões jurídicas nos pedidos de reexame do MPTCU e da União, sem novo exame de provas sobre a origem do relógio. O TCU é corte de contas, fora do Poder Judiciário; o recurso foi apreciado pelo próprio colegiado, sob nova relatoria. - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 54 > "Ante todo o exposto, VOTO por conhecer os pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU - MPTCU e da Advocacia-Geral da União para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra o Acórdão 1.585/2024-Plenário." (p. 54) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira. - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 45 > "No presente caso, com as devidas vênias aos recorrentes, não vejo qualquer elemento trazido em sede recursal que não tenha sido devidamente analisado e fundamentadamente decidido por meio do Acórdão recorrido." (p. 45) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira. ## Divergências entre os julgadores - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 40 > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor) e Antonio Anastasia (Relator). 13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa." (p. 40) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 36 > "Em tese, todos esses bens pertencem ao patrimônio público, exceção feita aos itens de caráter personalíssimo, a exemplo das condecorações, e àqueles de baixo valor, como peças de vestuário, objetos (imagens de santo, bolas de futebol, peças de artesanato) e bens consumíveis (bebidas, alimentos, perfumes, charutos etc.), mesmo não sendo personalíssimos." (p. 36) Nota: Voto complementar vencido do relator, ministro Antonio Anastasia; concordou com a improcedência no caso concreto, mas sustentou ciência com efeitos prospectivos. ## Na linha do tempo - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024 --- # Ficha da decisão: Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Nega provimento aos pedidos de reexame do MPTCU e da União e mantém integralmente o Acórdão 1585/2024 sobre presentes recebidos por presidentes. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | TCU — Plenário (Acórdão 326/2025) | | Data | 19 de fevereiro de 2025 | | Processo | TC 032.365/2023-3 | | Caso | Instituto e acervo | | Documento | [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Segundo o Acórdão 326/2025, o Plenário do TCU desproveu os pedidos de reexame e manteve a deliberação de 2024. Não foi localizado no acervo recurso ou deliberação posterior sobre esse julgamento até 20/10/2026. | ## O que decidiu - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56 > "9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;" (p. 56) ## Em que se apoiou - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 50 > "Em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, aspectos disciplinares e/ou sancionatórios e/ou obrigacionais para o caso concreto não podem decorrer apenas do princípio da moralidade. Estão ausentes elementos fundamentais para extrair regras objetivas de norma dotada de textura tão aberta." (p. 50) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira. - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 52 > "Portanto, reafirmo minha convicção de que, enquanto não for editada lei específica, não há fundamento jurídico suficiente para que o Tribunal de Contas classifique determinado bem, recebido em cerimônias oficiais, como não personalíssimo e/ou de alto valor e, assim, crie obrigações aos Presidentes e ex-Presidentes da República para incorporação ao patrimônio público." (p. 52) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira. - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 54 > "Rejeito, portanto, a pretensão recursal de tornar insubsistente o item 9.3 do Acórdão 1.585/2024-Plenário." (p. 54) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira, acerca da recomendação de catalogação e publicidade. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Esta ficha trata da deliberação que julgou os recursos de 2025, de objeto jurídico, e não da deliberação recorrida de 2024. Não foi localizado no acervo novo reexame do Acórdão 326/2025 até 20/10/2026; o trecho citado delimita o recurso então julgado, sem comprovar a inexistência de outros recursos. O TCU é corte de contas e não integra o Poder Judiciário. - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 54 > "Ante todo o exposto, VOTO por conhecer os pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU - MPTCU e da Advocacia-Geral da União para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra o Acórdão 1.585/2024-Plenário." (p. 54) Nota: Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira. ## Divergências entre os julgadores - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56 > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia (Relator)." (p. 56) ## Na linha do tempo - 19 de fevereiro de 2025 — [TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025 --- # Ficha da decisão: Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Nega o recurso do MPF e mantém a rejeição da denúncia ratificada do caso do sítio de Atibaia e a extinção da punibilidade de Lula e de outros acusados pela prescrição; declara de ofício a prescrição para Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Acórdão | | Órgão | TRF1 — 10ª Turma, relatora Solange Salgado da Silva (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400) | | Data | 28 de julho de 2025 | | Processo | 1032252-24.2021.4.01.3400 | | Caso | Atibaia | | Documento | [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Acórdão unânime de 28/07/2025, disponibilizado no DJEN em 05/08/2025. O DataJud registra o trânsito em julgado em 27/08/2025 e, na 12ª Vara Federal Criminal do DF, o movimento "Arquivamento" em 08/10/2025. | ## O que decidiu - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora." (p. 15) Nota: Acórdão da 10ª Turma do TRF1 de 28/07/2025. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "9. Recurso em Sentido Estrito não provido." (p. 15) Nota: Ementa. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 13 > "II) de ofício (art. 61 do CPP) declaro a extinção da punibilidade dos denunciados" (p. 13) Nota: Voto da relatora; o item trata de Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 13 > "Por todo o exposto: I) Nego provimento ao recurso do MPF," (p. 13) Nota: Voto da relatora. ## Em que se apoiou - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "6. Com a anulação pelo STF de todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia e a sentença, foram invalidados os marcos interruptivos da prescrição." (p. 14) Nota: Ementa. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "Por essa razão, inexiste, no momento, processo formalmente constituído que possa ser objeto de suspensão, havendo apenas uma persecução penal em fase estritamente pré-processual." (p. 9) Nota: Voto da relatora, sobre o pedido de suspensão do MPF. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 13 > "Portanto o prazo prescricional deverá, assim, ter por parâmetro o quantum da pena fixada pela sentença e acórdão anulados." (p. 13) Nota: Acórdão do TRF1 de 28/07/2025. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição." (p. 15) Nota: Tese do acórdão do TRF1 de 28/07/2025. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O acórdão tratou de suspensão do processo, prescrição e pressupostos processuais; não examinou as provas da acusação. Com o trânsito em julgado registrado no DataJud, o caso terminou sem novo julgamento do mérito. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR," (p. 9) Nota: O acórdão descreve os fundamentos da rejeição da denúncia que manteve. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "se deu por ausência de demonstração da justa causa diante da omissão do MPF em indicar as provas que ele sustenta permanecerem válidas." (p. 9) Nota: Sobre Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. ## Registro no DataJud (CNJ) - Movimento "Não-Provimento" em 29/07/2025 (G2) no processo [1032252-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400.md) - Movimento "Trânsito em julgado" em 27/08/2025 (G2) no processo [1032252-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400.md) - Movimento "Arquivamento" em 08/10/2025 (G1) no processo [1032252-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400.md) ## Na linha do tempo - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) ## Na síntese - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28 --- # Ficha da decisão: Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Determina que as partes sejam cientificadas do acórdão do TRF1 que manteve a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade no caso do sítio de Atibaia. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Despacho ou outro ato | | Órgão | 12ª Vara Federal Criminal do DF (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400) | | Data | 20 de outubro de 2025 | | Processo | 1032252-24.2021.4.01.3400 | | Caso | Atibaia | | Documento | [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Despacho disponibilizado no DJEN em 20/10/2025; a certidão não informa a data do despacho. O DataJud registra, no mesmo processo, o movimento "Arquivamento" em 08/10/2025. | ## O que decidiu - [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) — p. 4 > "1. Cientificar as partes acerca do Acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região" (p. 4) ## Em que se apoiou - [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) — p. 4 > "mantendo-se a Sentença que rejeitou a denúncia e declarou a extinção da punibilidade dos denunciados septuagenários" (p. 4) ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Despacho de andamento; não examinou provas. O caso terminou sem novo julgamento do mérito. - [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) — p. 4 > "mantendo-se a Sentença que rejeitou a denúncia e declarou a extinção da punibilidade dos denunciados septuagenários" (p. 4) Nota: O despacho registra o desfecho do caso: rejeição da denúncia e extinção da punibilidade. ## Registro no DataJud (CNJ) - Movimento "Arquivamento" em 08/10/2025 (G1) no processo [1032252-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400.md) ## Na linha do tempo - 20 de outubro de 2025 — [Vara do DF dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-10-20-jfdf-ciencia-acordao-atibaia.md) ## Na síntese - Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20 --- # Ficha da decisão: Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Autoriza a PGR a extrair e analisar o material apreendido e seu encaminhamento direto pela PF, com medidas para preservar o conteúdo dos aparelhos. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | STF — ministro Dias Toffoli (PET 15.198) | | Data | 14 de janeiro de 2026 | | Processo | PET 15198 | | Caso | Vorcaro | | Documento | [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Segundo o ato de 14/01/2026, o material apreendido pode ser encaminhado diretamente à PGR para extração e análise, sob cautelas de preservação. Não foi localizada no acervo decisão posterior que reexamine especificamente essa autorização, nem denúncia até 20/10/2026. | ## O que decidiu - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 3 > "determino que se oficie ao Diretor-Geral da Polícia Federal para as providências necessárias, autorizando, desde logo, o encaminhamento direto à PGR do referido material." (p. 3) Nota: Determinação de comunicação à PF e autorização de encaminhamento direto do material à PGR; o deferimento do pedido começa ao final da página 2. - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 3 > "bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada." (p. 3) Nota: Determinação de cautelas para a custódia do material probatório. ## Em que se apoiou - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 2 > "Tendo em vista o êxito da operação realizada no dia de hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal para a adequada formação da opinião ministerial sobre a materialidade e autoria dos delitos em apuração." (p. 2) - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 2 > "Nota-se, assim, que a providência requerida pelo Procurador-Geral da República permitirá que o órgão acusador, destinatário do material probatório colhido nos autos, tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções por ele, em tese, identificados até o presente momento." (p. 2) ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — Segundo o ato, a medida regula a extração, análise e custódia do material já apreendido para formação da opinião ministerial. A cautelar não contém juízo de culpa; não avalia provas individualizadas para decidir sobre responsabilidade penal. Não foi localizado no acervo referendo colegiado que reexamine seus fundamentos nem denúncia até 20/10/2026. - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 2 > "A análise do material probatório presente nos autos poderá acrescentar um juízo adicional sobre a participação de cada investigado nos ilícitos sob apuração." (p. 2) Nota: Manifestação da PGR transcrita na decisão; descreve análise ainda a realizar. - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 2 > "Tendo em vista o êxito da operação realizada no dia de hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal para a adequada formação da opinião ministerial sobre a materialidade e autoria dos delitos em apuração." (p. 2) ## Documentos que faltam - A cópia de 14/01/2026 é um despacho sobre análise e custódia do material; não contém a ordem originária de busca, bloqueio ou quebra de sigilo. Não foi localizada no acervo a íntegra da ordem de 13/01/2026 que determinou a lacração e o acautelamento no STF, mencionada na manifestação da PGR. - Não foram localizados no acervo relatórios individualizados do material apreendido e dos resultados de sua análise. ## Na linha do tempo - 14 de janeiro de 2026 — [Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14 --- # Ficha da decisão: Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Decreta a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno, impõe cautelares a outros investigados e suspende atividades de empresas. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | STF — ministro André Mendonça (PET 15.556) | | Data | 03 de março de 2026 | | Processo | PET 15556 | | Caso | Vorcaro | | Documento | [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Parcialmente | | Provas invalidadas depois | 0 de 6 | | Situação em 20/10/2026 | Segundo a notícia oficial de 20/03/2026, a 2ª Turma manteve as prisões dos demais investigados e as outras cautelares, excluindo a prisão de Luiz Phillipi Mourão por falecimento. A decisão de 13/05/2026 na PET 15.978 determinou a transferência de Marilson Roseno ao Sistema Penitenciário Federal. Não foi localizada no acervo decisão posterior de revogação dessas medidas, nem denúncia até 20/10/2026. | ## O que decidiu - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 40 > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA." (p. 40) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 40 > "DECRETO, também, na linha do que pleiteado pela Polícia Federal, as seguintes medidas judiciais diversas da prisão em relação aos seguintes investigados:" (p. 40) Nota: O item 107 determina restrições de contato e deslocamento e monitoração eletrônica para Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva, além de afastamento funcional dos servidores do Banco Central. - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 42 > "DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal para suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias listadas nas fls. 159-160 e 163 do e-Doc. 1:" (p. 42) Nota: O item 108 enumera Varajo Consultoria, Moriah Asset, Super Empreendimentos, King Participações Imobiliárias e King Motors. ## Em que se apoiou - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 26 > "o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza absoluta, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente." (p. 26) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 28 > "Evita-se, com a custódia, a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a ocultação de ativos e documentos empresariais; a influência sobre funcionários das empresas investigadas." (p. 28) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 37 > "Há, nesse sentido, risco à instrução criminal, diante da rede de influência que os investigados possuem, demonstrando disposição de ocultar bens e de interferir na atividade investigativa. Existe, ademais, a possibilidade de reiteração delitiva ou ocultação patrimonial, considerando o poder econômico demonstrado e a estrutura organizacional apontada." (p. 37) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 39 > "No caso dos autos, há robustos indícios de que as pessoas jurídicas listadas na representação policial foram criadas exatamente com esse intento delitivo, não havendo indicação de qualquer elemento que aponte para o real desempenho de atividades econômicas lícitas." (p. 39) ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Mensagens entre Daniel Vorcaro e Paulo Sérgio Neves de Souza sobre minuta de ofício ao Banco Central, citadas na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 6 > "Na fl. 21 do e-Doc. 1, há reprodução de mensagem enviada por DANIEL VORCARO à PAULO SÉRGIO, pedindo ao servidor que analise uma minuta de ofício que seria enviada pelo Banco Master ao próprio Departamento do BACEN em que este último exercia a função de ChefeAdjunto. Em seguida, PAULO SÉRGIO responde a mensagem com várias sugestões de alteração no referido documento." (p. 6) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 2. Proposta contratual da Varajo Consultoria dirigida a Belline Santana, descrita na decisão a partir da representação policial. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 8 > "No âmbito das tratativas envolvendo o servidor do Banco Central BELLINE SANTANA, foi identificado que FABIANO CAMPOS ZETTEL participou da elaboração e encaminhamento de proposta de contratação simulada, estruturada para formalizar vínculo contratual fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA." (p. 8) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 3. Mensagens sobre pagamentos de Zettel e comprovante de transferência à empresa indicada por Mourão, citados na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 11 > "Nas mensagens de whatsapp trocadas entre MOURÃO e VORCARO, o primeiro explica os detalhes dos pagamentos que eram feitos por ZETTEL em nome de VORCARO." (p. 11) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 11 > "Em seguida, ela faz a transferência bancária e junta o comprovante de pagamento de um milhão de reais na conta indicada por MOURÃO. Conta essa pertencente à empresa KING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA." (p. 11) Nota: Segundo a decisão, a transferência foi realizada por Ana Claudia Queiroz de Paiva. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 4. Mensagens entre Vorcaro e Mourão sobre monitoramento e intimidação de funcionários, citadas na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 12 > "MOURÃO também se dispõe a colocar "A Turma" para intimidar outro funcionário de VORCARO, que supostamente teria feito uma gravação indesejada deste. Nas mensagens, há troca de documentos pessoais do funcionário que seria intimidado (fl. 78 do e-Doc 1)." (p. 12) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 5. Informação da representação da PF sobre acesso a sistemas restritos de órgãos públicos, transcrita e examinada na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 10 > "A partir dessa metodologia, de acordo com a autoridade policial, o investigado teria obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal, e até mesmo de organismos internacionais, tais como FBI e Interpol (v.g. fl. 71 do e-Doc. 1)." (p. 10) Nota: O parágrafo trata de Luiz Phillipi Mourão. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 6. Informação da PF sobre valores bloqueados em conta de Henrique Moura Vorcaro na segunda fase da operação, transcrita na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 25 > "oportunidade em que foi bloqueada a impressionante quantia de R$ 2.245.235.850,24 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), valor que estava na conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG." (p. 25) Nota: Representação da Polícia Federal transcrita no item 80 da decisão; a hipótese de ocultação é atribuída à autoridade policial. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 20/03/2026 — Confirmada (STF — 2ª Turma (PET 15.556); fundamento de mérito) Segundo a notícia oficial, foram mantidas as prisões dos investigados sobreviventes e as demais cautelares; a medida referente a Luiz Phillipi Mourão foi excluída em razão de seu falecimento. Segundo a mesma notícia, o ministro Dias Toffoli declarou suspeição para os julgamentos relacionados ao caso Master. - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) — p. 1 > "Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado "caso Master". O colegiado referendou decisão do relator do processo, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15556." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF sobre o referendo colegiado. - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) — p. 1 > "Informações trazidas pela Polícia Federal, a seu ver, pedem o aprofundamento das investigações, razão pela qual entende justificada, por ora, a prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF ao relatar o voto de Gilmar Mendes. - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) — p. 1 > "Também manteve a suspensão das atividades das empresas envolvidas e outras medidas cautelares impostas às demais pessoas apontadas na investigação." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF sobre o alcance do referendo. - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) — p. 1 > "O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF. Na linha do tempo: 20 de março de 2026 — [Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md) ### 20/03/2026 — Prejudicada (STF — 2ª Turma (PET 15.556); fundamento processual) Segundo a notícia oficial, a medida referente a Luiz Phillipi Mourão foi excluída em razão de seu falecimento; o colegiado não reexaminou os fundamentos da cautelar quanto a ele. - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) — p. 1 > "Ao votar pelo referendo da decisão, no início da sessão virtual, na sexta-feira (13), o ministro André Mendonça excluiu a medida em relação a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, em razão do falecimento desse investigado, mantendo a prisão preventiva dos demais." (p. 1) Nota: Notícia oficial publicada ao término do referendo; registra a exclusão proposta pelo relator em 13/03/2026. Na linha do tempo: 20 de março de 2026 — [Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Parcialmente** — Segundo a notícia oficial, a 2ª Turma reexaminou os fundamentos das cautelares e manteve as prisões dos investigados e as demais medidas; a prisão de Luiz Phillipi Mourão foi excluída por seu falecimento. O reexame tratou do mérito das cautelares: a decisão, fundada em probabilidade, não contém juízo de culpa. Não foi localizada no acervo denúncia até 20/10/2026. - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) — p. 1 > "Informações trazidas pela Polícia Federal, a seu ver, pedem o aprofundamento das investigações, razão pela qual entende justificada, por ora, a prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF ao relatar o voto de Gilmar Mendes. - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) — p. 1 > "Ao votar pelo referendo da decisão, no início da sessão virtual, na sexta-feira (13), o ministro André Mendonça excluiu a medida em relação a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, em razão do falecimento desse investigado, mantendo a prisão preventiva dos demais." (p. 1) Nota: Notícia oficial publicada ao término do referendo; registra a exclusão proposta pelo relator em 13/03/2026. - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 26 > "o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza absoluta, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente." (p. 26) ## Documentos que faltam - Não foi localizada no acervo a íntegra do acórdão do referendo de 20/03/2026; a revisão está documentada por notícia oficial do STF. - Não foram localizados no acervo, como documentos autônomos, a representação policial e os anexos probatórios mencionados na decisão; os trechos disponíveis constam da própria decisão. - Não foi localizado no acervo o parecer da PGR de 17/10/2026 sobre manutenção de prisões, relatado pela imprensa e registrado na linha do tempo. ## Na linha do tempo - 04 de março de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03 --- # Ficha da decisão: Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Decreta a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e do advogado Daniel Lopes Monteiro. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | STF — ministro André Mendonça (PET 15.771; INQ 5.026) | | Data | 15 de abril de 2026 | | Processo | PET 15771; INQ 5026 | | Caso | Vorcaro | | Documento | [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Sim | | Provas invalidadas depois | 0 de 7 | | Situação em 20/10/2026 | Segundo notícia oficial do STF, a 2ª Turma confirmou as duas prisões preventivas em 24/04/2026, com divergência parcial de Gilmar Mendes quanto ao advogado Daniel Monteiro. Não foi localizada no acervo decisão posterior que revogue essas prisões, nem denúncia até 20/10/2026. | ## O que decidiu - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 30 > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA; e (ii) DANIEL LOPES MONTEIRO." (p. 30) ## Em que se apoiou - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 6 > "A prisão preventiva, por sua natureza excepcional, exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a presença concreta de, ao menos, um dos fundamentos do art. 312 do CPP, além da demonstração da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas previstas no art. 319." (p. 6) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 19 > "o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza absoluta, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente." (p. 19) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 27 > "A conveniência da instrução criminal está evidenciada na própria capacidade demonstrada pelos investigados de manipular documentação, de interpor pessoas e sociedades, de ocultar escrituras e de reorganizar fluxos patrimoniais fora dos canais formais." (p. 27) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 30 > "providências como comparecimento periódico, proibição de contato ou monitoração eletrônica mostram-se insuficientes para neutralizar os riscos concretos identificados." (p. 30) ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Exame pelo Banco Central das Cédulas de Crédito Bancário e documentos de operações do Banco Master, citado na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 2 > "Ao examinar as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelo Banco Master e documentos correlatos, o Banco Central identificou inconsistências materiais graves, incompatíveis com operações reais, circunstância que ensejou comunicação imediata ao MPF e a adoção, em fase anterior, de diversas cautelares pessoais e patrimoniais em face de outros investigados." (p. 2) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 2. Planilhas, contratos, extratos, procurações e cláusulas de mandato descritos na representação policial e citados na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 2 > "Conforme exposto na representação, os materiais coligidos evidenciam, em tese, um fluxo interno de produção massificada de documentos artificiais, envolvendo planilhas de Excel, contratos, extratos, procurações e cláusulas de mandato destinados a conferir aparência de higidez a ativos sem lastro." (p. 2) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 3. Diálogos extraídos de aparelhos telefônicos entre Paulo Henrique Costa e Dário, citados na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 3 > "Os diálogos obtidos a partir dos dados extraídos dos aparelhos telefônicos dos investigados, notadamente entre PAULO HENRIQUE e o então Diretor Financeiro DÁRIO, indicariam que, desde o início das operações, já se conheciam inconsistências relevantes nas carteiras ofertadas." (p. 3) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 4. Relatórios do grupo de trabalho do BRB, pareceres jurídicos e alertas internos citados na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 7 > "Soma-se a isso a desconsideração de pareceres jurídicos contrários, de registros da Diretoria de Riscos e, mais adiante, dos relatórios do Grupo de Trabalho que apontavam ausência de repasses, problemas de averbação, inexistência de documentos comprobatórios, padronização anômala de contratos e relatos de clientes que sequer reconheciam as contratações." (p. 7) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 5. Documentação societária de empresas associadas aos seis imóveis, descrita na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 8 > "Os seis imóveis foram associados a empresas distintas - Allora, Lenore, Stanza, Domani, Chesapeake e Milano - todas inicialmente constituídas com capital social irrisório, transformadas em sociedades anônimas e, pouco depois, reforçadas com aportes compatíveis com o valor dos bens." (p. 8) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 6. Rastreamento dos pagamentos por imóveis descrito na representação policial e citado na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 8 > "A rastreabilidade financeira apontada pela representação indica pagamentos concretos superiores a R$ 74,6 milhões, com destaque para desembolsos relativos aos empreendimentos Heritage, One Sixty, Arbórea, Ennius Muniz e Valle dos Ipês." (p. 8) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 7. Comunicações entre Vorcaro e Daniel Monteiro sobre escrituras e registro dos imóveis, citadas na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 13 > "Mais adiante, em 10/05/2025, em tese, já ciente de investigações em curso, VORCARO ordenou que MONTEIRO não levasse as escrituras ao registro imobiliário. Em resposta, este informou que obteria as escrituras e as manteria no escritório, o que, em tese, o insere diretamente no núcleo de ocultação e conservação informal dos títulos patrimoniais." (p. 13) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 24/04/2026 — Confirmada (STF — 2ª Turma (PET 15.771); fundamento de mérito) Segundo a notícia oficial, Gilmar Mendes concordou com a manutenção da prisão de Paulo Henrique Costa e divergiu quanto a Daniel Monteiro, propondo prisão domiciliar com outras cautelares. - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) — p. 1 > "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF atualizada em 25/04/2026 com a conclusão do julgamento. - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) — p. 1 > "O julgamento ocorreu em sessão extraordinária virtual concluída às 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF. - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) — p. 1 > "Mendonça afirmou que a manutenção das prisões é necessária para garantir a ordem pública e econômica, bem como para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF ao relatar os fundamentos do voto do relator. Na linha do tempo: 24 de abril de 2026 — [Segunda Turma mantém prisões do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Sim** — Segundo a notícia oficial, a 2ª Turma reexaminou os fundamentos e a necessidade das duas prisões preventivas, com divergência parcial de Gilmar Mendes. O reexame trata do mérito cautelar, sem juízo de culpa: a própria decisão afirma que se baseia em probabilidade e cognição não exauriente. Não foi localizada no acervo denúncia até 20/10/2026. - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) — p. 1 > "O julgamento ocorreu em sessão extraordinária virtual concluída às 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF. - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) — p. 1 > "Mendonça afirmou que a manutenção das prisões é necessária para garantir a ordem pública e econômica, bem como para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF ao relatar os fundamentos do voto do relator. - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 19 > "o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza absoluta, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente." (p. 19) ## Divergências entre os julgadores - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) — p. 1 > "O ministro Gilmar Mendes concordou com o relator quanto à necessidade de manutenção da custódia do ex-presidente do BRB. No entanto, em relação ao advogado Daniel Monteiro, votou pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com a aplicação de medidas cautelares," (p. 1) Nota: Divergência parcial no referendo, segundo notícia oficial do STF; a notícia enumera monitoração eletrônica, restrição de contato e suspensão do exercício da advocacia em causas relacionadas aos investigados. ## Documentos que faltam - Não foi localizada no acervo a íntegra do acórdão do referendo de 24/04/2026; a revisão e a divergência estão documentadas por notícia oficial do STF. - Não foram localizados no acervo, como documentos autônomos, a representação policial, os relatórios do Banco Central e do BRB, os anexos de mensagens e a documentação societária e imobiliária citados na decisão. - Não foi localizado no acervo o parecer da PGR de 17/10/2026 sobre manutenção de prisões, relatado pela imprensa e registrado na linha do tempo. ## Na linha do tempo - 15 de abril de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15 --- # Ficha da decisão: Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Decreta sete prisões preventivas, impõe outras cautelares e determina a transferência de Marilson Roseno ao Sistema Penitenciário Federal. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Medida cautelar | | Órgão | STF — ministro André Mendonça (PET 15.978) | | Data | 13 de maio de 2026 | | Processo | PET 15978 | | Caso | Vorcaro | | Documento | [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Parcialmente | | Provas invalidadas depois | 0 de 7 | | Situação em 20/10/2026 | Segundo a notícia oficial de 16/06/2026, a 2ª Turma manteve por maioria a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, com divergência parcial de Gilmar Mendes. Não foi localizada no acervo decisão posterior que revogue as medidas de 13/05/2026, nem denúncia até 20/10/2026. | ## O que decidiu - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 56 > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) HENRIQUE MOURA VORCARO, (ii) DAVID HENRIQUE ALVES, (iii) VICTOR LIMA SEDLMAIER," (p. 56) Nota: Início do item 135. A lista prossegue na página 57 com Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior; o rodapé interrompe o nome de Rodrigo. - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 57 > "Em relação aos investigados (i) ERLENE NONATO LACERDA, (ii) HELDER ALVES DE LIMA, (iii) KATHERINE VENÂNCIO TELLES, (iv) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e (v) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA: proibição de se ausentar da comarca em que residem e do país, devendo entregar seus respectivos passaportes na Polícia Federal no prazo de 24 horas (art. 319, IV, e 320 do CPP);" (p. 57) Nota: O item 135 também determina afastamento funcional de Valéria e restrições de contato e acesso à PF para ela e Francisco. - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 57 > "DETERMINO, com fundamento nos artigos 2o, caput, 3o, I e IV, e 9o do Decreto no 6.877/2009, e do requerimento do MPF veiculado na fl. 32 de seu parecer (eDoc. 30), a transferência do investigado preso MARILSON ROSENO DA SILVA para o Sistema Penitenciário Federal." (p. 57) ## Em que se apoiou - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 45 > "No caso, o acervo descrito pela autoridade policial revela, em juízo de cognição sumária, a existência de estrutura criminosa estável, com divisão de tarefas, uso de violência ou grave ameaça, infiltração em órgãos públicos, ataques cibernéticos e continuidade delitiva mesmo após fases ostensivas da operação." (p. 45) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 46 > "Especificamente no que concerne aos investigados contra os quais se demanda a expedição de ordens de prisão, não se vislumbram outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal." (p. 46) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 49 > "A contemporaneidade da medida é revelada na percepção de que, em liberdade, os investigados poderiam utilizar sua rede de influência para encobrir ilícitos, coagir testemunhas com o emprego de violência, ocultar dados e destruir provas, garantindo assim a perpetuação dos crimes e da organização criminosa." (p. 49) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 46 > "o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente." (p. 46) ## Provas citadas e o que aconteceu com elas ### 1. Mensagens entre Henrique Moura Vorcaro e Marilson Roseno sobre demandas e pagamentos, descritas na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 8 > "Em diálogo de 09/01/2026, ao não conseguir contato telefônico imediato com MARILSON, HENRIQUE envia mensagens insistindo em retorno e afirma, de modo expressivo, que "no momento em que estou é que preciso de vocês", frase que a autoridade policial interpreta, com plausibilidade, como referência direta ao grupo "A Turma"." (p. 8) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 8 > "HENRIQUE responde que receberia recursos na quinta ou na sexta-feira e que, assim que isso ocorresse, "imediatamente" enviaria "400", ao que MARILSON contrapõe que o ideal seria o envio de "800k", envolvendo "Phillipi" e considerando que "F" estaria repassando apenas metade do valor." (p. 8) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 2. Diligência de campo da PF e registros telefônicos sobre encontro entre Marilson e Mourão em 02/03/2026, descritos na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 10 > "em 01/03/2026, MARILSON convocou SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR para reunião reservada em sua residência e, no dia seguinte (02/03/2026), após encontro de MARILSON com FELIPE MOURÃO no interior de veículo pertencente a este último, foram registrados contatos telefônicos exitosos entre FELIPE e HENRIQUE em horários coincidentes com a diligência de campo realizada pela Polícia Federal." (p. 10) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 3. Depoimento de Victor Lima Sedlmaier sobre serviços, remuneração e vínculos de David, citado na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 17 > "Ainda em seu depoimento, VICTOR afirmou que DAVID lhe pagava R$ 2.000,00 por mês, além de bônus por serviços eventuais, e declarou ter conhecimento de que DAVID trabalhava para LUIZ PHILLIPI MOURÃO "por questões do Daniel", acrescentando que a atuação de DAVID se voltava à reputação on-line de DANIEL BUENO VORCARO." (p. 17) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 4. Mensagens extraídas do aparelho de Marilson sobre gestão de receitas, despesas e pagamentos por Erlene, citadas na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 35 > "As mensagens extraídas do aparelho de MARILSON indicam que ela era responsável por pagamentos por ele determinados e pelo controle de receitas e despesas, sem vínculo empregatício formal, exercendo, em tese, função de administração financeira paralela e de ocultação patrimonial em favor do núcleo criminoso." (p. 35) Nota: O parágrafo trata de Erlene Nonato Lacerda. O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 5. Registros de pagamentos da King Participações a Erlene em 2023 e 2024, descritos na representação policial e citados na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 35 > "A autoridade policial registra que,nos dias 26/10/2023 e 16/02/2024,ERLENE recebeu dois pagamentos de R$ 50.000,00 cada, oriundos da KING PARTICIPAÇÕES, embora, segundo a conclusão investigativa, o real destinatário dos valores fosse MARILSON ROSENO." (p. 35) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 6. Informações da PF sobre o transporte de equipamentos por David e a versão apresentada por Katherine, citadas na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 39 > "ela estava no veículo conduzido por DAVID quando eram transportados equipamentos eletrônicos potencialmente relacionados às atividades do núcleo "Os Meninos"." (p. 39) Nota: O trecho trata de Katherine Venâncio Telles. - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 39 > "A Polícia Federal destaca, ainda, que KATHERINE prestou versão reputada incompatível com os dados disponíveis, ao afirmar que ambos se dirigiam a Santos/SP para permanecer com seu irmão enquanto os pais viajariam à Europa, narrativa que não encontrou amparo nos registros obtidos." (p. 39) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ### 7. Informações da PF sobre consultas ao e-Pol e repasse de dados de inquérito, citadas na decisão. Destino: **Não reexaminada** O que a decisão diz sobre ela: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 42 > "A investigação aponta que ela acessou, sem justificativa funcional, o Inquérito Policial no 2023.0064343, conduzido pela Superintendência Regional da PF em São Paulo, embora estivesse lotada, desde 2006, na Delegacia de Polícia Fazendária em Minas Gerais, sem qualquer atribuição relacionada ao procedimento." (p. 42) Nota: O trecho trata da delegada Valéria Vieira Pereira da Silva. - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 43 > "A Polícia Federal também aponta que FRANCISCO mantinha relação próxima e de confiança com MARILSON, comprovada por registros telemáticos, contatos armazenados e conversas pessoais, além de indícios de exclusão de mensagens entre os envolvidos, sugerindo preocupação em ocultar os rastros da comunicação." (p. 43) O que foi decidido depois sobre ela: Não foi localizada no acervo decisão posterior sobre a validade desta prova específica. O referendo das medidas cautelares não contém declaração individualizada de validade deste elemento. ## O que aconteceu depois com a decisão ### 16/06/2026 — Confirmada (STF — 2ª Turma (PET 15.978; julgamento conjunto com a PET 15.873); fundamento de mérito) Segundo a notícia oficial, o referendo documentado quanto à PET 15.978 alcança a prisão de Henrique Moura Vorcaro. A prisão de Felipe Cançado Vorcaro, também examinada naquela sessão, pertence à PET 15.873; não integra o dispositivo desta ficha. - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) — p. 1 > "Na PET 15978, o colegiado analisou a decisão monocrática proferida pelo relator em 13/5, em que acolheu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF sobre o referendo. - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) — p. 1 > "No julgamento conjunto das Petições (PETs) 15873 e 15978, prevaleceu o entendimento do relator de que os requisitos para a manutenção das medidas cautelares permanecem presentes, diante da necessidade de preservação das investigações." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF; quanto à PET 15.978, o registro individualiza a prisão de Henrique. Na linha do tempo: 16 de junho de 2026 — [Segunda Turma confirma, por maioria, a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo.md) ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Parcialmente** — Segundo a notícia oficial de 16/06/2026, o colegiado reexaminou os fundamentos da prisão de Henrique Moura Vorcaro. Não foi localizado no acervo registro equivalente quanto aos outros seis presos e às demais cautelares desta decisão. O reexame é do mérito cautelar e não contém juízo de culpa; a própria decisão afirma que avalia probabilidade em cognição não exauriente. Não foi localizada no acervo denúncia até 20/10/2026. - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) — p. 1 > "Na PET 15978, o colegiado analisou a decisão monocrática proferida pelo relator em 13/5, em que acolheu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF sobre o referendo. - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) — p. 1 > "No julgamento conjunto das Petições (PETs) 15873 e 15978, prevaleceu o entendimento do relator de que os requisitos para a manutenção das medidas cautelares permanecem presentes, diante da necessidade de preservação das investigações." (p. 1) Nota: Notícia oficial do STF; quanto à PET 15.978, o registro individualiza a prisão de Henrique. - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 46 > "o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente." (p. 46) ## Divergências entre os julgadores - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) — p. 1 > "Para ele, não estariam demonstrados os requisitos que justificariam a medida mais gravosa imposta a Henrique Vorcaro em relação a outros investigados." (p. 1) Nota: Divergência parcial de Gilmar Mendes no referendo, segundo notícia oficial do STF. - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) — p. 1 > "Em seu voto, propôs a substituição da prisão preventiva de Henrique por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares," (p. 1) Nota: Divergência parcial de Gilmar Mendes no referendo; o restante da frase trata de Felipe Vorcaro, cuja prisão pertence a outra petição. ## Documentos que faltam - Não foi localizada no acervo a íntegra do acórdão do referendo de 16/06/2026; a revisão e a divergência estão documentadas por notícia oficial do STF. - Não foi localizado no acervo registro de referendo individualizado das prisões dos outros seis investigados ou das demais medidas da PET 15.978. - Não foram localizados no acervo, como documentos autônomos, a representação policial, seus anexos, os depoimentos e os registros telemáticos e financeiros mencionados na decisão. - Não foi localizado no acervo o parecer da PGR de 17/10/2026 sobre manutenção de prisões, relatado pela imprensa e registrado na linha do tempo. ## Na linha do tempo - 13 de maio de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13 --- # Ficha da decisão: Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 > Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas. Determina a remessa das PETs 15.041 e 15.556 e dos processos relacionados à Presidência do STF e substitui a relatoria da PET 16.662 pela Presidência. | Campo | Valor | | --- | --- | | Natureza | Despacho ou outro ato | | Órgão | STF — Presidência, ministro Edson Fachin (PET 16.704) | | Data | 12 de setembro de 2026 | | Processo | Pet 16.704; Pet 16.662; PET 15.556; PET 15.041 | | Caso | Vorcaro | | Documento | [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) | | Mérito reexaminado por outro órgão julgador? | Não | | Provas invalidadas depois | Nenhuma prova listada | | Situação em 20/10/2026 | Segundo o despacho de 12/09/2026, os autos devem ser remetidos à Presidência e a relatoria da PET 16.662 deve ser substituída pela Presidência. A notícia oficial de 15/09/2026 registra pedido de vista em questão de ordem sobre tramitação conjunta; em 13/10/2026, informe oficial registra que a Presidência aguardava manifestação da PGR na PET 16.704. Não foi localizada no acervo decisão posterior que altere este despacho, nem denúncia até 20/10/2026. | ## O que decidiu - [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — p. 2 > "determino a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados." (p. 2) - [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — p. 2 > "determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à Secretaria Judiciária, que substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência do Supremo Tribunal Federal." (p. 2) ## Em que se apoiou - [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — p. 1 > "Como se verifica do teor da Informação de Polícia Judiciária IPJ-A no 3298613/2026, a apontada necessidade de conferir tratamento autônomo ao referido documento e seus anexos decorre da identificação, pela referida informação, de pessoa que atrai a incidência do art. 5o, I, do RISTF." (p. 1) Nota: Despacho de André Mendonça na PET 16.662 transcrito por Edson Fachin; trata do fundamento para o encaminhamento à Presidência. - [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — p. 2 > "Considerando a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16.662 ensejar a aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil," (p. 2) Nota: Fundamento invocado pelo presidente Edson Fachin para a substituição da relatoria. ## O que aconteceu depois com a decisão Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo. ## O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador? **Não** — O despacho trata de remessa de autos e definição de relatoria, sem examinar as provas dos fatos investigados. A notícia de 15/09/2026 descreve questão de ordem processual ainda sem conclusão, e o informe de 13/10/2026 registra espera de manifestação da PGR. Não foi localizado no acervo recurso ou decisão que reexamine especificamente o despacho de 12/09/2026, nem denúncia até 20/10/2026. - [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — p. 2 > "determino a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados." (p. 2) - [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md) — p. 1 > "O colegiado não chegou a analisar o mérito da petição. No momento da suspensão, o colegiado examinava questão de ordem para julgamento conjunto do caso com a Pet 16704." (p. 1) Nota: Notícia oficial sobre a sessão de 15/09/2026; a primeira frase se refere à PET 16.662, relacionada ao despacho, e não a um recurso contra ele. - [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md) — p. 1 > "No ponto especificamente, a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 16704 para o fim de levar a efeito os encaminhamentos devidos, inclusive com relação a pedidos a serem analisados." (p. 1) Nota: Informe oficial do STF e da Polícia Federal de 13/10/2026. ## Documentos que faltam - Não foi localizada no acervo conclusão do julgamento da questão de ordem noticiado em 15/09/2026; a notícia não registra revisão específica deste despacho. - Não foi localizada no acervo a manifestação da PGR aguardada na PET 16.704 segundo o informe oficial de 13/10/2026. ## Na linha do tempo - 12 de setembro de 2026 — [Fachin determina remessa das investigações do caso Master e do INSS à Presidência do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master.md) URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12 --- # Triplex do Guarujá > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/triplex-do-guaruja · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Segundo a denúncia do MPF, a OAS teria destinado a Lula o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), com reformas e mobiliário, como vantagem indevida ligada a contratos com a Petrobras; a defesa sustentou que ele não recebeu o imóvel nem de fato nem de direito. Lula foi condenado em primeira e segunda instâncias e no STJ, ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 e teve a condenação anulada pelo STF em 2021. Período: 2016–2022 Situação registrada até 20 de outubro de 2026: - Condenação anulada pelo STF em 2021, por dois fundamentos: incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 193.726) e suspeição do ex-juiz Sergio Moro neste processo (HC 164.493). - As decisões de anulação trataram de competência e imparcialidade; não contêm pronunciamento sobre culpa ou inocência. - Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, sem novo julgamento do mérito. - A acusação sobre o armazenamento do acervo presidencial, parte desta denúncia, terminou em absolvição em 2017, mantida pelo TRF4 em 2018. ## Eventos ## 2016 ### 14 de setembro de 2016 — MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial A Força-Tarefa Lava Jato do MPF ofereceu denúncia à 13ª Vara Federal de Curitiba contra Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, Paulo Okamotto, Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e três executivos da OAS Empreendimentos. Segundo a denúncia, Lula teria recebido do Grupo OAS vantagens indevidas de R$ 3.738.738,07, correspondentes ao triplex 164-A do Condomínio Solaris, a reformas e mobiliário e ao custeio da armazenagem de bens pelo contrato com a Granero. A defesa de Lula negou as acusações ao longo do processo, sustentando, entre outros pontos, que ele não recebeu o apartamento nem de fato nem de direito. Segundo o acórdão do TRF4, a parte relativa ao acervo presidencial imputou a Lula, Paulo Okamotto e Léo Pinheiro 61 atos de lavagem ligados ao pagamento, pela Construtora OAS, de R$ 1.313.747,00 à Granero pelo armazenamento. Fontes: - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5 > "Todo valor objeto da lavagem também se constitui em vantagem indevidamente recebida por LULA, totalizando R$ 3.738.738,07." (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 138 > "1) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática, no período compreendido entre 11/10/2006 e 23/01/2012, por 7 vezes, em concurso material, do delito de corrupção passiva qualificada, em sua forma majorada, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal;" (p. 138) - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5 > "por meio de contrato ideologicamente falso de armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS, o qual se destinava na verdade a armazenar bens pessoais de LULA, firmado com a empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA., que redundou em 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21.536,84 cada." (p. 5) Nota: Imputação relativa ao acervo presidencial (armazenagem). - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 140 > "Curitiba, 14 de setembro de 2016." (p. 140) - [Comunicado do MPF: "Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-nota-denuncia-2016-09-14.md) Nota: Comunicado oficial do MPF de 14/09/2016 (página HTML, apenas referência). - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20 > "(o) não recebeu, de fato ou de direito, o apartamento triplex, sendo que foi condenado pelo fato de o apartamento ter sido a ele destinado;" (p. 20) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme resumida no relatório do acórdão do TRF4. - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 111 > "Reforça tal percepção a denúncia ter sido oferecida em 14.09.2016, ou seja, dois anos antes das próximas eleições gerais" (p. 111) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 195 > "Com relação ao armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero: (d) a Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e José Adelmário Pinheiro Filho, pela prática, no período compreendido entre 01.01.2011 e 16.01.2016, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do delito de lavagem de capitais" (p. 195) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 381 > "Refere a inicial acusatória o pagamento de vantagem indevida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva pela Construtora OAS no total de R$ 1.313.747,00, por determinação de Léo Pinheiro, como decorrência dos crimes antecedentes praticados contra a administração pública." (p. 381) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) ### 14 de setembro de 2016 — Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STJ — 4ª Turma, REsp 1.842.613 (22/03/2022) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-entrevista-powerpoint). Em 14/09/2016, a partir das 16h, o procurador da República Deltan Dallagnol concedeu entrevista coletiva para divulgar denúncia oferecida contra Lula, com uso de apresentação em PowerPoint. O episódio foi objeto de ação de indenização por danos morais que, segundo o acórdão do STJ, foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias antes de o STJ condenar o procurador em 2022. A defesa de Lula sustentou que a entrevista configuraria exposição midiática e pediu a suspeição dos procuradores; a sentença, transcrita no acórdão do TRF4, afirmou que críticas à forma ou à linguagem da entrevista não tinham efeito prático para a ação penal, e o TRF4 rejeitou a suspeição. Fontes: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 28 > "relativa à denúncia ofertada em desfavor do requerente, ex-Presidente da República, no dia 14 de setembro de 2016, a partir das 16 horas." (p. 28) Nota: Trecho do acórdão do tribunal de origem (TJSP) transcrito no acórdão do STJ. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 91 > "Diz que os representantes ministeriais têm protagonizado verdadeiro show midiático contra o apelante, até mesmo extrapolando nas imputações e chegando a propagandear acusações desassociadas do objeto da ação penal, como na “infeliz apresentação de Power Point”." (p. 91) Nota: Tese da defesa, segundo o acórdão do TRF4; na mesma página, o acórdão lista os procuradores cuja suspeição foi arguida, entre eles Deltan Martinazzo Dallagnol. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 92 > "130. Ainda que eventualmente se possa criticar a forma ou a linguagem utilizada na referida entrevista coletiva, isso não tem efeito prático para a presente ação penal, pois o que importa são as peças processuais produzidas." (p. 92) Nota: Trecho da sentença transcrito no acórdão do TRF4. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) ### 20 de setembro de 2016 — 13ª Vara Federal de Curitiba recebe a denúncia e Lula passa a ser réu Segundo o relatório do acórdão do TRF4, a denúncia foi recebida em 20/09/2016, instaurando a Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. No curso do processo, foi declarada extinta a punibilidade da corré Marisa Letícia Lula da Silva em razão de seu falecimento. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 13 > "A denúncia foi recebida em 20.09.2016 (evento 3)." (p. 13) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "No curso do processo, foi declarada a extinção da punibilidade da corré Marisa Letícia Lula da Silva em razão de seu falecimento, forte no art. 107, I, do Código Penal (evento 624)." (p. 14) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Denúncia" em 20/09/2016 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia.md) ## 2017 ### 20 de abril de 2017 — Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro Em interrogatório como corréu (evento 809, segundo o acórdão do TRF4), José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) afirmou que o apartamento triplex era destinado ao ex-presidente desde que assumiu os empreendimentos da Bancoop. O acórdão registra que ele não tinha acordo de colaboração homologado à época. A defesa de Lula sustentou que não havia prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Medeiros. Em decisão de 15/05/2017, transcrita pelo STF na Rcl 27.229, o juízo registrou que os acusados declararam nos interrogatórios que tentavam celebrar acordo de colaboração, mas que nada havia sido ultimado. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 296 > "José Adelmário Pinheiro Filho: – O apartamento era do Presidente Lula desde o dia em que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já me foi dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente." (p. 296) Nota: Transcrição do interrogatório reproduzida no voto do relator no TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20 > "(j) não há prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 20) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão do TRF4. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "os acusados declararam que estariam tentando celebrar um acordo de colaboração premiada, mas que nada teria sido ultimado e nenhuma oferta de benefício concreto teria já sido realizada." (p. 6) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 7 > "não se pode admitir é um delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade" (p. 7) Nota: Argumento da defesa de Lula, citado na decisão. Links externos: - [Agência Brasil: "Ex-presidente da OAS diz que Lula pediu para destruir provas da Lava Jato" (20/04/2017) – confirma a data do depoimento](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-04/ex-presidente-da-oas-diz-que-lula-pediu-para-destruir-provas-da-lava-jato) (imprensa) - [Gazeta do Povo (20/04/2017): 'Tríplex era de Lula, diz Leo Pinheiro'](https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/triplex-era-de-lula-diz-leo-pinheiro-em-depoimento-cxqfepg5w2zxfach27ntmmu2d/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) ### 10 de maio de 2017 — Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex No interrogatório realizado em 10/05/2017 (evento 820), Lula negou ter tido a intenção de adquirir o triplex e declarou que, após visitar o imóvel, concluiu que não poderia ficar com ele; afirmou não ter orientado reformas. Trechos do interrogatório estão transcritos no acórdão do TRF4. A defesa alegou, em apelação, que no ato foram feitas perguntas alheias aos fatos e questionou a proibição de gravação própria do interrogatório. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 124 > "interrogatório do apelante, realizado no dia 10.05.2017." (p. 124) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 263 > "Juiz Federal: – Nunca houve a intenção de adquirir esse triplex? Luiz Inácio Lula da Silva: – Nunca houve a intenção de adquirir o triplex." (p. 263) Nota: Transcrição reproduzida no voto do relator no TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 266 > "Luiz Inácio Lula da Silva: – Eu não orientei, o que eu sei é que, no dia que eu fui, houve muitos defeitos mostrados no prédio, muitos, defeitos de escada, defeito de cozinha." (p. 266) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 19 > "(viii) a violação à autodefesa, pois, no interrogatório do réu, foram feitas indagações sobre temas alheios aos fatos, bem como adotada postura inquisitória" (p. 19) Nota: Tese da defesa de Lula na apelação, conforme o relatório do acórdão do TRF4. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) ### 12 de julho de 2017 — Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-suspeicao). **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-incompetencia). Ficha da decisão: [Sentença — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 12/07/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-sentenca-2017-07-12.md) A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Lula por um crime de corrupção passiva (6 anos) e um de lavagem de dinheiro (3 anos e 6 meses), totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, e determinou o confisco do apartamento 164-A. Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto foram absolvidos das imputações relativas ao armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade. Embargos de declaração da defesa e da Petrobras foram providos apenas para esclarecer fundamentos (evento 981). Fontes: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) Nota: Sentença (evento 948); registrada apenas como referência, ver linkOnlyReason. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 12.07.2017 (evento 948), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, para:" (p. 14) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP);" (p. 14) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 15 > "(f) condenar Luiz Inácio Lula da Silva (i) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do § 1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência de valores oriundos do contrato do Consórcio Conest/Rnest com a Petrobras, à pena de 6 anos de reclusão" (p. 15) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "Foi aplicado o concurso material, totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, além de multa total de 185 dias-multa, no valor de 5 salários mínimos o dia-multa, nas respectivas datas." (p. 16) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 363 > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 363) Nota: Item 937 da sentença, transcrito no acórdão do TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 17 > "Os embargos de declaração foram providos exclusivamente para esclarecer os fundamentos da sentença (evento 981)." (p. 17) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 35 > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP)" (p. 35) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382 > "929. É inegável, porém, que houve irregularidades no armazenamento do acervo presidencial." (p. 382) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382 > "931. De todo modo, não há provas suficientes de que essas irregularidades tenham sido praticadas com intenção criminosa ou de que fizeram parte de um acerto de corrupção." (p. 382) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 384 > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 384) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 12/07/2017 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) ### 18 de julho de 2017 — Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 18/07/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) Segundo a decisão de 18/07/2017, o juízo acolheu os embargos da Petrobras para explicitar que o produto do confisco e o valor mínimo de reparação seriam devidos à estatal. Quanto aos embargos da defesa de Lula, afirmou não haver omissões, obscuridades ou contradições e os recebeu para os esclarecimentos expostos, remetendo a impugnação da sentença à apelação. No mesmo ato, recebeu a apelação do MPF. Fontes: - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Assim, tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobrás." Nota: Item 2: esclarecimento em resposta aos embargos da Petrobras. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Ante o exposto, embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos acima." Nota: Conclusão do item 3: embargos da defesa de Lula. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Recebo a apelação do MPF no duplo efeito (evento 978), sem prejuízo das medidas cautelares impostas na sentença." Nota: Item 4. Links externos: - [TRF4: conferência de autenticidade da decisão de 18/07/2017 (verificador 700003626897v28, CRC 16d2ea24)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) ### 19 de dezembro de 2017 — Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (Rcl 27.229), 19/12/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) O Min. Edson Fachin julgou improcedente a Rcl 27.229, em que a defesa de Lula pedia acesso a informações sobre negociações de colaboração dos corréus Léo Pinheiro e Agenor Medeiros. Segundo a decisão, o juízo de Curitiba e a PGR informaram que não havia acordo formalizado, e tratativas em curso constituiriam diligências não alcançadas pela Súmula Vinculante 14. Fontes: - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "Adianto que, no caso concreto, não há notícia de formalização de acordo de colaboração." (p. 6) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "Então não há acordo de colaboração formalizado ou depoimentos tomados, com o que a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pretende acesso a elementos que não ainda existem, o que é de impossível atendimento e não configura cerceamento de defesa." (p. 6) Nota: Trecho da sentença do juízo de primeiro grau transcrito na decisão. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "tais acordos não foram celebrados – e nada garante que serão" (p. 6) Nota: Manifestação da PGR citada na decisão. Links externos: - [STF – notícia de 21/12/2017](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-fachin-julga-improcedente-pedido-de-lula-para-ter-acesso-a-informacoes-de-acordo-de-colaboracao/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) ## 2018 ### 24 de janeiro de 2018 — TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), 24/01/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) A 8ª Turma do TRF4 (relator João Pedro Gebran Neto, revisor Leandro Paulsen, vogal Victor Laus), por unanimidade, rejeitou as preliminares da defesa, manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e fixou a pena em 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 280 dias-multa. O acórdão também determinou que, esgotados os recursos com efeito suspensivo no tribunal, a origem fosse oficiada para o início da execução das penas, com base no HC 126.292 do STF. A defesa sustentava, entre outras teses, incompetência do juízo, suspeição do juiz e dos procuradores e ausência de ato de ofício. No mesmo julgamento, a Turma negou o recurso do MPF que pedia condenação pelo custeio do armazenamento do acervo presidencial, por entender não haver vinculação com os demais fatos e, no máximo, irregularidade civil ou administrativa. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "decide a egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 380 > "4.1.4. Diante do concurso material entre as condutas, as sanções resultam em 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa." (p. 380) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7 > "No caso de agente político, esse poder de fato está na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decisões, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros." (p. 7) Nota: Item 26 da ementa. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7 > "30. O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem." (p. 7) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "45. Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas." (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 10 > "Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018." (p. 10) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "De fato, inexiste vinculação do armazenamento presidencial com os demais fatos apurados na presente ação penal. Quando muito, poder-se-ia falar em irregularidade de natureza civil ou administrativa, o que desborda dos limites da responsabilização criminal." (p. 364) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 21 > "(u) não há qualquer irregularidade no armazenamento do acervo presidencial, e o seu custeio por empresas privadas é lícito." (p. 21) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão. Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva" (24/01/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13418) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) ### 22 de março de 2018 — STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752), 04/04/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) Na sessão de 22/03/2018, o Plenário do STF, por maioria, conheceu do habeas corpus preventivo de Lula e, por maioria, suspendeu o julgamento, concedendo liminar para expedição de salvo-conduto até a sessão de 04/04/2018. Antes, em 06/03/2018, a Quinta Turma do STJ havia negado, por unanimidade, o habeas corpus preventivo da defesa. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 3 > "deferiu liminar para que seja expedido salvo-conduto ao paciente até o julgamento deste habeas corpus, que se dará na sessão de 04.04.2018." (p. 3) Links externos: - [STJ: "Quinta Turma nega pedido da defesa de Lula para suspender execução provisória da pena de prisão" (06/03/2018)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-03-06_19-07_Quinta-Turma-nega-pedido-da-defesa-de-Lula-para-suspender-execucao-provisoria-da-pena-de-prisao.aspx) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752.md) ### 26 de março de 2018 — TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), 26/03/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) A 8ª Turma do TRF4, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração de Lula e de Léo Pinheiro apenas para sanar erros materiais, sem alteração do resultado do julgamento, e não conheceu dos embargos de Paulo Okamotto. Em 18/04/2018, a Turma não conheceu de novos embargos de declaração da defesa de Lula. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1 > "4. Embargos de declaração opostos por um dos acusados parcialmente providos, tão somente para sanar erros materiais, sem, todavia, produzir qualquer alteração no provimento do julgado." (p. 1) Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 corrige erro material no acórdão, mas modificação não altera condenação do ex-presidente Lula" (26/03/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13521) - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece novos embargos de declaração do ex-presidente Lula" (18/04/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13577) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) ### 04 de abril de 2018 — STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752), 04/04/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) O Plenário do STF, por maioria e nos termos do voto do relator Edson Fachin, denegou o HC 152.752, entendendo que a decisão do STJ que aplicou a jurisprudência então dominante sobre execução após condenação em segunda instância não era ilegal. Ficaram vencidos, em menor extensão, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli (que propunham aguardar o julgamento pelo STJ) e, em maior extensão, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. O tribunal cassou o salvo-conduto concedido em 22/03/2018; a sessão se estendeu até a madrugada de 05/04/2018. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 464 > "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello." (p. 464) - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 1 > "3. Não se qualifica como ilegal ou abusivo o ato cujo conteúdo é compatível com a compreensão do Supremo Tribunal Federal, sobretudo quando se trata de jurisprudência dominante ao tempo em que proferida a decisão impugnada." (p. 1) - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 125 > "Assim, voto no sentido de conceder em parte a ordem de habeas corpus para que, eventual cumprimento de pena, ocorra somente a partir do julgamento pelo STJ." (p. 125) Nota: Conclusão do voto vencido do Ministro Gilmar Mendes. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 3 > "Ao final, o Tribunal indeferiu novo pedido de medida liminar suscitado da tribuna, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, e cassou o salvo-conduto anteriormente concedido." (p. 3) Links externos: - [STF: "STF nega habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374437) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) ### 05 de abril de 2018 — TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 05/04/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) A 8ª Turma do TRF4 expediu ofício à 13ª Vara Federal de Curitiba comunicando que deveria ser dado cumprimento à execução das penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Lula. Segundo a decisão de Sergio Moro no mesmo dia, foram determinadas a expedição dos mandados de prisão e a apresentação voluntária de Lula à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018, sem uso de algemas. A liminar posterior do plantonista do TRF4 registra a crítica dos impetrantes à fundamentação dessa ordem. Fontes: - [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — p. 1 > "sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução." (p. 1) - [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — p. 1 > "AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA." (p. 1) Nota: Réus para os quais o ofício indica o cumprimento das penas privativas de liberdade. - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) Nota: A decisão de plantão de 08/07/2018 identifica a decisão de prisão do juízo de primeiro grau como o evento 1071 da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000. - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva." - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão." - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese." Links externos: - [Agência Brasil: "Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-04/sergio-moro-determina-prisao-do-ex-presidente-lula) (imprensa) - [TRF4: conferência de autenticidade da decisão de 05/04/2018 (verificador 700004719973v9, CRC 47cc2d8b)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial) - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13543) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) ### 07 de abril de 2018 — Lula se entrega à Polícia Federal e começa a cumprir a pena em Curitiba Segundo a imprensa, Lula se apresentou à Polícia Federal em São Bernardo do Campo (SP) em 07/04/2018 e foi levado à Superintendência da PF em Curitiba, onde passou a cumprir a pena provisoriamente. Não foi localizado documento oficial público sobre a apresentação; a decisão de plantão de 08/07/2018 registra que ele se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento. Fontes: - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) Nota: A decisão afirma que o paciente se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento para o cumprimento provisório da pena (não informa data). Links externos: - [Agência Brasil: "Lula chega à Polícia Federal em Curitiba para começar a cumprir pena" (07/04/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-04/lula-chega-policia-federal-em-curitiba-para-comecar-cumprir-pena) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-07-lula-se-entrega-a-pf.md) ### 15 de maio de 2018 — Apartamento triplex 164-A é arrematado em leilão judicial, segundo a imprensa Segundo a imprensa, o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, objeto de confisco na sentença, foi arrematado em leilão judicial eletrônico em 15/05/2018 pelo valor mínimo de R$ 2,2 milhões. Não foi localizado documento oficial público do leilão (edital, auto de arrematação ou decisão homologatória). Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16) Nota: Determinação de confisco na sentença, conforme o acórdão do TRF4 (o leilão em si não consta deste documento). Links externos: - [Correio Braziliense: "Lance de Brasília arremata triplex atribuído a Lula no Guarujá" (15/05/2018)](https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/05/15/interna_politica,680830/lance-de-brasilia-arremata-triplex-atribuido-a-lula-no-guaruja.shtml) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-05-15-leilao-triplex.md) ### 08 de julho de 2018 — Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) No plantão de domingo, o desembargador Rogerio Favreto deferiu liminar em habeas corpus impetrado por deputados federais do PT, considerando fato novo a condição de pré-candidato à Presidência, e suspendeu a execução provisória da pena, determinando a soltura. Após petição dos impetrantes sobre o não cumprimento, reiterou a ordem e determinou cumprimento imediato pela Polícia Federal. Fontes: - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1 > "Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018" (p. 1) - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 2 > "Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente L. I. L. D. S., se por outro motivo não estiver preso." (p. 2) - [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — p. 1 > "Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente." (p. 1) Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece Habeas Corpus pedindo a soltura do ex-presidente Lula" (27/09/2018) – identifica os impetrantes e resume as decisões do plantão](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13960) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) ### 08 de julho de 2018 — Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) Ficha da decisão: [Decisão monocrática — TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (SLAT 5025636-98.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 09/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) No mesmo dia, o relator João Pedro Gebran Neto, em atenção a consulta do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal se abstivessem de modificar a decisão colegiada e avocou os autos. Diante das ordens conflitantes, o MPF suscitou conflito, e o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, entendeu que a matéria não era de plantão, reconheceu a incompetência do plantonista e manteve a decisão do relator. Em 09/07/2018, Gebran revogou integralmente as decisões do plantão. Fontes: - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 2 > "avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação." (p. 2) - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ" (p. 2) - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17." (p. 2) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 5 > "REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça" (p. 5) Nota: Decisão do relator de 09/07/2018. Links externos: - [STJ: "Presidente julga prejudicado pedido da PGR sobre habeas corpus de Lula" (19/07/2018)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-07-19_12-51_Presidente-julga-prejudicado-pedido-da-PGR-sobre-habeas-corpus-de-Lula.aspx) - [TRF4: "Lava Jato: desembargador Gebran ratifica revogação da decisão proferida em plantão para libertar ex-presidente Lula" (09/07/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13769) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) ### 31 de agosto de 2018 — TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa Em sessão extraordinária iniciada em 31/08/2018 e concluída na madrugada de 01/09/2018, o TSE indeferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Lula (RCand 0600903-50.2018.6.00.0000), seguindo o relator Luís Roberto Barroso, por incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, 'e', da LC nº 64/1990 decorrente da condenação confirmada pelo TRF4; ficou vencido o Ministro Edson Fachin. A Ministra Rosa Weber acompanhou o indeferimento, mas divergiu para assegurar atos de campanha enquanto o registro estivesse sub judice, e afirmou que a Justiça Eleitoral não emite juízo sobre o acerto da condenação criminal. O mesmo voto considerou que a medida provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura não tinha caráter vinculante (tema detalhado no tópico ONU). Fontes: - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 54 > "Pelo exposto, acolho em parte os pedidos formulados nas impugnações do Ministério Público Eleitoral, do Partido Novo e de Kim Patroca Kataguiri, para indeferir o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, assegurada, todavia, a realização de todos os atos de campanha pelo candidato impugnado, enquanto perdurar a sua condição sub judice, nos termos do voto." (p. 54) - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 9 > "Dito em outras palavras: a Justiça Eleitoral, no caso, ao exame da causa de inelegibilidade do art. art. 1º, I, “e”, 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/1990, não emite qualquer juízo de valor sobre a condenação imposta na Justiça Federal" (p. 9) - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 3 > "A despeito da respeitabilidade e importância de suas deliberações na proteção dos direitos humanos, não ostentam caráter jurisdicional." (p. 3) Nota: Item 5 da ementa do voto, referente às deliberações do Comitê de Direitos Humanos da ONU. - [Notícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-noticia-registro-2018-09-01.md) Nota: Notícia oficial do TSE com o placar (6 a 1) e as determinações (substituição em 10 dias; vedação de atos de campanha). [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) ### 26 de setembro de 2018 — 8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator desembargador João Pedro Gebran Neto (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 26/09/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 não conheceu do habeas corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000, entendendo que ele buscava reabrir discussão já decidida pelo TRF4, pelo STJ e pelo STF e que a condição de pré-candidato não era fato novo relevante para a jurisdição criminal. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da ordem de habeas corpus" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "1. Não se conhece de habeas corpus que busca reabrir discussão já superada no caso concreto por pronunciamento de três instâncias judiciais." (p. 1) Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece Habeas Corpus pedindo a soltura do ex-presidente Lula" (27/09/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13960) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md) ## 2019 ### 23 de abril de 2019 — STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias A Quinta Turma do STJ, por unanimidade dos ministros participantes (Felix Fischer, relator, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas), deu parcial provimento ao agravo regimental no REsp 1.765.139 para manter a condenação e readequar a dosimetria, fixando a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e reduzindo o valor mínimo de reparação para R$ 2.424.991,00. Segundo o voto do relator, a pena-base da lavagem foi refeita por considerar inadequada a fundamentação do TRF4 quanto a circunstâncias e consequências. As teses de parcialidade do juiz e dos procuradores não foram reexaminadas por demandarem revolvimento de provas (Súmula 7), segundo a notícia oficial do STJ. Fontes: - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 121 > "Ante o exposto, conheço do agravo regimental, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de remodelar as penas referentes aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias multa, bem como para reduzir o valor mínimo indenizatório a R$ 2.424.991,00." (p. 121) - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17 > "fixo a pena do crime de corrupção passiva em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 17) - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17 > "extirpando-se, pela fundamentação inadequada (vaga e sem embasamento fático e jurídico), as circunstâncias e conseqüências do crime, oportunidade em que fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão." (p. 17) Nota: Trecho sobre a pena-base do crime de lavagem de dinheiro. - [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — p. 27 > "E considerando que os ilícitos foram praticados em concurso material, as sanções corporais impostas ao recorrente, somadas, totalizam 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 27) - [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — p. 29 > "soma-se as penas pecuniárias para se alcançar, então, o total de 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa" (p. 29) Links externos: - [STJ: "Quinta Turma reduz pena do ex-presidente Lula para oito anos e dez meses" (23/04/2019)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Quinta-Turma-reduz-pena-do-ex-presidente-Lula-para-oito-anos-e-dez-meses.aspx) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) ### setembro de 2019 — Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR Segundo registros de imprensa, o Min. Edson Fachin homologou em setembro de 2019 o acordo de colaboração do ex-presidente da OAS firmado com a Procuradoria-Geral da República, arquivando trechos a pedido da PGR. Em 22/09/2020, nota do STF sobre a Pet 8.216 mencionou termos de colaboração firmados por Léo Pinheiro com o MPF. A decisão de homologação não foi localizada em fonte oficial pública. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 22/09/2020 (Pet 8.216; menciona colaboração de Léo Pinheiro com o MPF)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-prefeito-eduardo-paes-podera-ter-acesso-a-delacoes-da-oas-que-o-incriminam/) - [Conjur (13/09/2019): 'Fachin homologa delação premiada de Leo Pinheiro'](https://www.conjur.com.br/2019-set-13/fachin-homologa-delacao-premiada-leo-pinheiro/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro.md) ### 07 de novembro de 2019 — STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Marco Aurélio (ADC 43), 07/11/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) O Plenário do STF, por maioria (6 a 5), julgou procedentes as ADCs 43, 44 e 54 e declarou constitucional o art. 283 do CPP, de modo que o cumprimento da pena só pode começar após o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a prisão cautelar. Ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em 2021, o relator do HC 152.752 julgou prejudicados os embargos de Lula naquele HC em razão desse julgamento. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 489 > "julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação" (p. 489) - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2 > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2) - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3 > "Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório." (p. 3) Nota: Decisão de 18/02/2021 no HC 152.752 que vincula o caso de Lula ao julgamento das ADCs. Links externos: - [STF: "STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos" (07/11/2019)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429359&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) ### 08 de novembro de 2019 — Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal Segundo a imprensa, no dia seguinte ao julgamento das ADCs, o juiz federal Danilo Pereira Júnior (12ª Vara Federal de Curitiba) acolheu pedido da defesa e determinou a soltura de Lula, que deixou a Superintendência da PF em Curitiba após 580 dias preso. A decisão de soltura não foi localizada em fonte oficial pública. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2 > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2) Nota: Fundamento invocado para a soltura, segundo a imprensa. Links externos: - [Agência Brasil: "Após decisão do STF, juiz manda soltar ex-presidente Lula" (08/11/2019)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-11/apos-decisao-do-stf-juiz-manda-soltar-ex-presidente-lula) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md) ## 2021 ### 08 de março de 2021 — Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 193.726 ED), 08/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) Em decisão monocrática no HC 193.726 (impetrado em 03/11/2020), o Min. Edson Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as ações penais do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão anulou apenas os atos decisórios, inclusive o recebimento das denúncias, deixando ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos de instrução; a decisão tratou da competência do juízo e não contém pronunciamento sobre culpa ou inocência. Também declarou a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos da defesa. Segundo a decisão, as denúncias não indicavam ato de Lula nas contratações específicas da Odebrecht e da OAS com a Petrobras. Fontes: - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) Nota: Dispositivo da decisão (a lista prossegue com as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula). - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Alcance da anulação: atos decisórios; a validade dos atos de instrução ficou a cargo do juízo competente. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 40 > "No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A" (p. 40) Nota: Fundamento da incompetência (ausência de conexão direta com a Petrobras). - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 2 > "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos." (p. 2) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00." (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”" (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44) Links externos: - [STF: Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF (08/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461870&ori=1) - [STF: "2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex" (23/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1) - [STF: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato (15/04/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261&ori=1) - [STF: "STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá" (23/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 193.726](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 09 de março de 2021 — 2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma rejeitou, vencido apenas o relator, a questão de ordem sobre a prejudicialidade do HC 164.493 após a decisão de 08/03/2021. O Min. Gilmar Mendes proferiu voto-vista pela concessão da ordem, acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski, e o Min. Nunes Marques pediu vista. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 2 > "A Segunda Turma, por maioria, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Edson Fachin, decidindo que a decisão proferida pelo Relator, nos autos dos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726, em 8.3.2021, não acarretou a prejudicialidade do Habeas Corpus 164.493, vencido, nesse ponto, tão somente o Ministro Edson Fachin." (p. 2) Nota: Item 2 da ementa. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 210 > "Por todo o exposto, divirjo do eminente relator, para conceder a ordem de habeas corpus. Determino a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual." (p. 210) Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Gilmar Mendes. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) ### 23 de março de 2021 — 2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2 Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) Após voto-vista do Min. Nunes Marques e retificação de voto da Min. Cármen Lúcia, a Segunda Turma conheceu do HC 164.493 e concedeu a ordem para anular todos os atos decisórios do ex-juiz Sergio Moro na ação penal do triplex do Guarujá, inclusive os da fase pré-processual (art. 101 do CPP). Votaram pela concessão Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia; ficaram vencidos Edson Fachin e Nunes Marques, que entendiam inviável comprovar a suspeição na via do habeas corpus. A ementa lista sete fatos considerados indicativos de parcialidade e afirma que a conclusão dispensou as mensagens da Operação Spoofing; a proposta de condenar o juiz às custas foi rejeitada. O acórdão examinou a imparcialidade do julgador e não contém juízo sobre a procedência das acusações. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) Nota: Extrato de ata da sessão de 23/03/2021. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "6.1. O primeiro fato indicador da parcialidade do magistrado consiste em decisão, de 4.3.2016, que ordenou a realização de uma espetaculosa condução coercitiva do então investigado, sem que fosse oportunizada previamente sua intimação pessoal para comparecimento em juízo, como exige o art. 260 do CPP." (p. 4) Nota: Primeiro dos sete fatos listados na ementa (posição da maioria). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "Todavia, a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível tão somente a partir dos fatos narrados na impetração original, sendo desnecessária a valoração dos elementos de prova de origem potencialmente ilícita pela defesa, que nem sequer constam dos autos deste Habeas Corpus." (p. 4) Nota: Item 5 da ementa, sobre as mensagens da Operação Spoofing. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 306 > "Isso posto, conheço do presente habeas corpus e, no mérito, concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então Juiz Federal Sérgio Moro na condução da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR" (p. 306) Nota: Conclusão do voto do Min. Ricardo Lewandowski. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 403 > "Por isso, com as vênias do Ministro Fachin e do Ministro Nunes Marques, voto no sentido de conceder a ordem de habeas, com uma diferença em relação ao voto de Vossa Excelência, Presidente, e do Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 403) Nota: Voto da Min. Cármen Lúcia (a diferença refere-se à condenação do juiz ao pagamento de custas, que ela não acompanhou). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 346 > "Por todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus, por entender pela inviabilidade de comprovar-se, nesta ação constitucional de rito sumaríssimo, a suspeição alegada daquele que, então, era o julgador de primeiro grau, sem a necessária dilação probatória para demonstração, indene de dúvidas, dos diversos fatos alegados pelo impetrante, que não se afiguram, portanto, líquidos e certos." (p. 346) Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Nunes Marques (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 23/03/2021: 2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ### 15 de abril de 2021 — Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) O Plenário negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 08/03/2021, nos termos do voto do relator; ficaram vencidos Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. Na véspera (14/04), o Plenário havia mantido, por maioria, a afetação do caso ao colegiado pleno. Os votos vencidos sustentaram a competência de Curitiba por conexão com contratos da Petrobras e a preservação dos atos já praticados; o Min. Alexandre de Moraes, que acompanhou a incompetência, registrou que a conclusão não significava juízo sobre a ocorrência ou não dos fatos. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do Min. Alexandre de Moraes. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 123 > "A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução." (p. 123) Nota: Voto do Min. Nunes Marques (vencido). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 234 > "Peço vênia, Presidente, para entender, convencido, segundo minha ciência e, principalmente, consciência, que procede às inteiras o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República." (p. 234) Nota: Voto do Min. Marco Aurélio (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 15/04/2021: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### 23 de junho de 2021 — Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR-segundo), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) Após voto-vista do Min. Marco Aurélio, o Plenário deu provimento ao segundo agravo da defesa no HC 193.726 para declarar que a decisão de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 e outros pedidos, o que manteve o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição. Ficaram vencidos Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux; Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que julgavam o recurso parcialmente prejudicado, acompanharam o redator, Gilmar Mendes. A ementa afirma que a suspeição precede a discussão sobre competência; o relator vencido sustentou que nem a incompetência nem a suspeição implicam necessariamente a nulidade de todos os atos. O STF divulgou o resultado como confirmação da suspeição. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2) Nota: Acórdão. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo." (p. 2) - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa (posição da maioria). - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 64 > "Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados." (p. 64) Nota: Voto do relator, Min. Edson Fachin (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 23/06/2021: STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) ### 17 de setembro de 2021 — TRF4 dá baixa nos autos da apelação para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — TRF4 — Vice-Presidência (desembargador federal Fernando Quadros da Silva), 17/09/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) Após as decisões do STF de 2021, a Vice-Presidência do TRF4, atendendo a ofício do juiz federal Luiz Antônio Bonat (13ª Vara Federal de Curitiba), determinou a baixa definitiva dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Fontes: - [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — p. 1 > "remetam-se os autos àquele Juízo, com baixa definitiva, para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 1) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Baixa Definitiva" em 17/09/2021 (G2) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df.md) ## 2022 ### 27 de janeiro de 2022 — Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, 27/01/2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) Segundo a decisão de 27/01/2022, no processo 1070239-94.2021.4.01.3400, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal e determinou o arquivamento da ação do triplex. A decisão declarou a prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros: considerou desfeitos os marcos interruptivos pela anulação dos atos de Sergio Moro pelo STF, usou como teto as penas anteriormente fixadas pelo STJ para Lula e pelo TRF4 para os outros dois e aplicou a redução dos prazos à metade pelo art. 115 do Código Penal. Também determinou o arquivamento, pela vedação da reformatio in pejus indireta, quanto às imputações com absolvições transitadas em julgado para a acusação: as relativas ao acervo presidencial, contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, e ao triplex, contra Paulo Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira. A decisão condicionou a baixa à ausência de recurso. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos:" (p. 5) Nota: Item 26: acolhimento do pedido do MPF. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5) Nota: Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta. Links externos: - [ConJur (07/12/2021) — MPF reconhece prescrição e pede arquivamento de ação contra Lula](https://conjur.com.br/2021-dez-07/mpf-arquivamento-acao-lula-triplex/) (imprensa) - [ConJur (28/01/2022) — Justiça do DF declara prescrição e arquiva ação do tríplex do Guarujá](https://conjur.com.br/2022-jan-28/justica-df-declara-prescricao-arquiva-acao-triplex-guaruja/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) ### 22 de março de 2022 — STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint Ficha da decisão: [Acórdão — STJ — 4ª Turma, relator ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.842.613), 22/03/2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) Por maioria, a 4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao REsp 1.842.613 e condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75.000,00 por danos morais a Lula, por considerar que a entrevista coletiva de 14/09/2016 utilizou termos ofensivos e não técnicos e mencionou fatos que não constavam da denúncia. Ficou vencida a Min. Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito; as instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente. Segundo nota do STJ de 10/08/2022, a Turma rejeitou embargos de declaração e manteve o valor. Fontes: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 2 > "Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ("comandante máximo do esquema de corrupção", "maestro da organização criminosa") e marcados pelo desapego à técnica" (p. 2) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 3 > "Recurso especial parcialmente provido, para condenar o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)." (p. 3) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 4 > "Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito." (p. 4) Links externos: - [STJ – notícia de 10/08/2022 (embargos de declaração)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10082022-Quarta-Turma-confirma-que-Dallagnol-tera-de-indenizar-Lula-em-R--75-mil-por-entrevista-do-PowerPoint.aspx) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) ## Documentos - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Paraná (Força-Tarefa Lava Jato), 14 de setembro de 2016 - [Comunicado do MPF: "Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-nota-denuncia-2016-09-14.md) — Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Paraná (Assessoria de Comunicação), 14 de setembro de 2016 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz federal Sergio Fernando Moro), 12 de julho de 2017 - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) — Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz federal Sergio Fernando Moro), 18 de julho de 2017 - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Edson Fachin (relator), 19 de dezembro de 2017 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma (publicação: Revista do TRF4, Emagis), 24 de janeiro de 2018 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma, 24 de janeiro de 2018 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma, 26 de março de 2018 - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — Supremo Tribunal Federal – Plenário, 04 de abril de 2018 - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) — Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz federal Sergio Fernando Moro), 05 de abril de 2018 - [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma, 05 de abril de 2018 - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – plantão judiciário (Des. Federal Rogerio Favreto), 08 de julho de 2018 - [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – plantão judiciário (Des. Federal Rogerio Favreto), 08 de julho de 2018 - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma (Des. Federal João Pedro Gebran Neto), 08 de julho de 2018 - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Presidência, 08 de julho de 2018 - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma (Des. Federal João Pedro Gebran Neto), 09 de julho de 2018 - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — Tribunal Superior Eleitoral, 31 de agosto de 2018 - [Notícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-noticia-registro-2018-09-01.md) — Tribunal Superior Eleitoral (Assessoria de Comunicação), 01 de setembro de 2018 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma, 26 de setembro de 2018 - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — Superior Tribunal de Justiça – Quinta Turma (Min. Felix Fischer), 23 de abril de 2019 - [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — Superior Tribunal de Justiça – Quinta Turma (Min. Jorge Mussi), 23 de abril de 2019 - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — Supremo Tribunal Federal – Plenário, 07 de novembro de 2019 - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Edson Fachin (relator), 18 de fevereiro de 2021 - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — Supremo Tribunal Federal — Min. Edson Fachin (relator), 08 de março de 2021 - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — Supremo Tribunal Federal — Gabinete do Min. Edson Fachin, 08 de março de 2021 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — Supremo Tribunal Federal — Segunda Turma, 23 de março de 2021 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — Supremo Tribunal Federal — Plenário, 15 de abril de 2021 - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — Supremo Tribunal Federal — Plenário, 23 de junho de 2021 - [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Vice-Presidência, 17 de setembro de 2021 - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 12ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ), 27 de janeiro de 2022 - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — Superior Tribunal de Justiça – Quarta Turma (relator: Min. Luis Felipe Salomão), 22 de março de 2022 --- # Instituto Lula e acervo presidencial > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/instituto-lula-e-acervo · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Duas ações penais tratavam do Instituto Lula: uma sobre um imóvel que, segundo o MPF, a Odebrecht teria oferecido para a sede do instituto, além de valores ligados a um apartamento em São Bernardo do Campo (SP); outra sobre quatro doações de R$ 1 milhão da Odebrecht ao instituto, que a acusação considerou simuladas. A acusação sobre o custeio, pela OAS, do armazenamento do acervo presidencial fez parte da denúncia do triplex. Período: 2016–2025 Situação registrada até 20 de outubro de 2026: - Acervo presidencial: Lula foi absolvido na sentença de 12/07/2017 por falta de prova suficiente da materialidade; o TRF4 manteve a absolvição em 24/01/2018. - Ação da sede do Instituto Lula: não chegou a ser sentenciada; teve atos anulados em 2021 e foi trancada pelo STF em 17/02/2023 (Rcl 43.007), por se apoiar em provas da leniência da Odebrecht consideradas imprestáveis. - Ação das doações ao Instituto Lula: denúncia de 2020, enviada ao DF em 2021 e trancada pela mesma decisão de 2023. - Presentes recebidos por presidentes: o TCU determinou em 2016 a incorporação à União; em 2024 concluiu, por maioria, não haver base legal para tratá-los como bens públicos até a edição de lei específica. ## Eventos ## 2016 ### 31 de agosto de 2016 — TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 2255/2016), 31/08/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) No Acórdão 2255/2016, o Plenário do TCU determinou à Presidência da República que incorporasse ao patrimônio da União presentes recebidos por presidentes em cerimônias e audiências oficiais, excluídos itens personalíssimos ou de consumo, e que localizasse os 568 bens registrados como acervo privado de Lula. O TCU também adotou medida cautelar para que detentores de acervos presidenciais privados não os vendessem nem doassem. Fontes: - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 13 > "constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)" (p. 13) - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52 > "incorporem, com fulcro no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002, ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República, nas denominadas cerimônias de troca de presentes" (p. 52) - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52 > "adotar medida cautelar no sentido de que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervos presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou doá-los, até que esta Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das providências determinadas no subitem 9.2 deste acórdão;" (p. 52) Links externos: - [TCU: notícia sobre o Acórdão 2255/2016 (06/09/2016)](https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-incorporacao-de-presentes-recebidos-pelos-ex-presidentes-da-republica-a-uniao) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md) ### 14 de setembro de 2016 — MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial A Força-Tarefa Lava Jato do MPF ofereceu denúncia à 13ª Vara Federal de Curitiba contra Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, Paulo Okamotto, Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e três executivos da OAS Empreendimentos. Segundo a denúncia, Lula teria recebido do Grupo OAS vantagens indevidas de R$ 3.738.738,07, correspondentes ao triplex 164-A do Condomínio Solaris, a reformas e mobiliário e ao custeio da armazenagem de bens pelo contrato com a Granero. A defesa de Lula negou as acusações ao longo do processo, sustentando, entre outros pontos, que ele não recebeu o apartamento nem de fato nem de direito. Segundo o acórdão do TRF4, a parte relativa ao acervo presidencial imputou a Lula, Paulo Okamotto e Léo Pinheiro 61 atos de lavagem ligados ao pagamento, pela Construtora OAS, de R$ 1.313.747,00 à Granero pelo armazenamento. Fontes: - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5 > "Todo valor objeto da lavagem também se constitui em vantagem indevidamente recebida por LULA, totalizando R$ 3.738.738,07." (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 138 > "1) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática, no período compreendido entre 11/10/2006 e 23/01/2012, por 7 vezes, em concurso material, do delito de corrupção passiva qualificada, em sua forma majorada, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal;" (p. 138) - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5 > "por meio de contrato ideologicamente falso de armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS, o qual se destinava na verdade a armazenar bens pessoais de LULA, firmado com a empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA., que redundou em 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21.536,84 cada." (p. 5) Nota: Imputação relativa ao acervo presidencial (armazenagem). - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 140 > "Curitiba, 14 de setembro de 2016." (p. 140) - [Comunicado do MPF: "Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-nota-denuncia-2016-09-14.md) Nota: Comunicado oficial do MPF de 14/09/2016 (página HTML, apenas referência). - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20 > "(o) não recebeu, de fato ou de direito, o apartamento triplex, sendo que foi condenado pelo fato de o apartamento ter sido a ele destinado;" (p. 20) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme resumida no relatório do acórdão do TRF4. - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 111 > "Reforça tal percepção a denúncia ter sido oferecida em 14.09.2016, ou seja, dois anos antes das próximas eleições gerais" (p. 111) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 195 > "Com relação ao armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero: (d) a Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e José Adelmário Pinheiro Filho, pela prática, no período compreendido entre 01.01.2011 e 16.01.2016, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do delito de lavagem de capitais" (p. 195) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 381 > "Refere a inicial acusatória o pagamento de vantagem indevida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva pela Construtora OAS no total de R$ 1.313.747,00, por determinação de Léo Pinheiro, como decorrência dos crimes antecedentes praticados contra a administração pública." (p. 381) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) ### 14 de dezembro de 2016 — MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht e outros. Segundo a denúncia, a Odebrecht teria oferecido a Lula vantagem indevida de cerca de R$ 12,4 milhões na forma de um imóvel destinado à sede do Instituto Lula, onde, segundo o MPF, seriam armazenados e expostos itens recebidos durante os mandatos, além de R$ 504 mil ligados a um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Fontes: - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 183 > "Curitiba, 14 de dezembro de 2016." (p. 183) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 4 > "MARCELO ODEBRECHT, de modo consciente e voluntário, praticou o delito de corrupção ativa qualificada, pois, direta e indiretamente, ofereceu e prometeu vantagem indevida a LULA, em valor equivalente, à época, à quantia aproximada de R$ 12.422.000,00, consistente em um imóvel para a instalação do Instituto Lula." (p. 4) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 5 > "com vistas à instalação da sede de espaço institucional em que LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA armazenaria e exporia os presentes e demais itens recebidos durante seus mandatos presidenciais, bem como desempenharia suas atividades após deixar a Presidência da República." (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 5 > "por meio da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, do apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP" (p. 5) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) ### 19 de dezembro de 2016 — Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula Segundo decisão do ministro Ricardo Lewandowski de 28/06/2021, o então juiz Sergio Moro subscreveu a decisão que recebeu a denúncia da ação penal da sede do Instituto Lula em 19/12/2016 e conduziu atos instrutórios e decisórios do processo, inclusive a recepção do acordo de leniência da Odebrecht como prova de acusação. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 43 > "decisão que recebeu a denúncia em 19/12/2016." (p. 43) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 42 > "Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF - pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação" (p. 42) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Denúncia" em 19/12/2016 (G1) no processo [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida.md) ## 2017 ### 12 de julho de 2017 — Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-suspeicao). **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-incompetencia). Ficha da decisão: [Sentença — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 12/07/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-sentenca-2017-07-12.md) A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Lula por um crime de corrupção passiva (6 anos) e um de lavagem de dinheiro (3 anos e 6 meses), totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, e determinou o confisco do apartamento 164-A. Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto foram absolvidos das imputações relativas ao armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade. Embargos de declaração da defesa e da Petrobras foram providos apenas para esclarecer fundamentos (evento 981). Fontes: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) Nota: Sentença (evento 948); registrada apenas como referência, ver linkOnlyReason. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 12.07.2017 (evento 948), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, para:" (p. 14) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP);" (p. 14) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 15 > "(f) condenar Luiz Inácio Lula da Silva (i) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do § 1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência de valores oriundos do contrato do Consórcio Conest/Rnest com a Petrobras, à pena de 6 anos de reclusão" (p. 15) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "Foi aplicado o concurso material, totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, além de multa total de 185 dias-multa, no valor de 5 salários mínimos o dia-multa, nas respectivas datas." (p. 16) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 363 > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 363) Nota: Item 937 da sentença, transcrito no acórdão do TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 17 > "Os embargos de declaração foram providos exclusivamente para esclarecer os fundamentos da sentença (evento 981)." (p. 17) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 35 > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP)" (p. 35) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382 > "929. É inegável, porém, que houve irregularidades no armazenamento do acervo presidencial." (p. 382) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382 > "931. De todo modo, não há provas suficientes de que essas irregularidades tenham sido praticadas com intenção criminosa ou de que fizeram parte de um acerto de corrupção." (p. 382) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 384 > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 384) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 12/07/2017 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) ### 13 de setembro de 2017 — Lula é interrogado por Sergio Moro na ação sobre o imóvel do Instituto Lula Segundo a Agência Brasil, Lula prestou depoimento ao juiz Sergio Moro em Curitiba na ação penal sobre o imóvel destinado ao Instituto Lula e o apartamento em São Bernardo do Campo. Segundo a mesma fonte, Lula afirmou que Antonio Palocci, que havia deposto na semana anterior, mentiu para obter benefícios de delação. Não foi localizado documento oficial público do interrogatório. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Agência Brasil: Lula depõe hoje a Moro sobre compra de terreno e apartamento pela Odebrecht (13/09/2017)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/lula-depoe-hoje-moro-sobre-compra-de-terreno-e-apartamento-pela-odebrecht) (imprensa) - [Agência Brasil: Lula diz a Sérgio Moro que Palocci mentiu para conseguir benefícios da delação (13/09/2017)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/lula-diz-sergio-moro-que-palocci-mentiu-para-conseguir-beneficios-da) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-09-13-interrogatorio-lula-instituto.md) ## 2018 ### 24 de janeiro de 2018 — TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), 24/01/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) A 8ª Turma do TRF4 (relator João Pedro Gebran Neto, revisor Leandro Paulsen, vogal Victor Laus), por unanimidade, rejeitou as preliminares da defesa, manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e fixou a pena em 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 280 dias-multa. O acórdão também determinou que, esgotados os recursos com efeito suspensivo no tribunal, a origem fosse oficiada para o início da execução das penas, com base no HC 126.292 do STF. A defesa sustentava, entre outras teses, incompetência do juízo, suspeição do juiz e dos procuradores e ausência de ato de ofício. No mesmo julgamento, a Turma negou o recurso do MPF que pedia condenação pelo custeio do armazenamento do acervo presidencial, por entender não haver vinculação com os demais fatos e, no máximo, irregularidade civil ou administrativa. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "decide a egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 380 > "4.1.4. Diante do concurso material entre as condutas, as sanções resultam em 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa." (p. 380) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7 > "No caso de agente político, esse poder de fato está na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decisões, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros." (p. 7) Nota: Item 26 da ementa. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7 > "30. O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem." (p. 7) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "45. Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas." (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 10 > "Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018." (p. 10) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "De fato, inexiste vinculação do armazenamento presidencial com os demais fatos apurados na presente ação penal. Quando muito, poder-se-ia falar em irregularidade de natureza civil ou administrativa, o que desborda dos limites da responsabilização criminal." (p. 364) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 21 > "(u) não há qualquer irregularidade no armazenamento do acervo presidencial, e o seu custeio por empresas privadas é lícito." (p. 21) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão. Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva" (24/01/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13418) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) ### junho de 2018 — TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal Segundo notícia oficial do TRF4, o acordo de colaboração premiada firmado entre Antonio Palocci e a Polícia Federal em março de 2018 foi homologado pelo tribunal em junho de 2018; a imprensa registrou a homologação pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em 22/06/2018. Na decisão de 01/10/2018, transcrita pelo STF, o juiz Sergio Moro referiu-se ao acordo como celebrado com a PF e homologado pelo TRF4. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 28 > "Recentemente, como é notório, celebrou ele acordo de colaboração com a Polícia Federal e que foi homologado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região." (p. 28) Links externos: - [Migalhas (22/06/2018): 'TRF-4: Delação de Palocci à Polícia Federal é homologada'](https://www.migalhas.com.br/quentes/282405/trf-4--delacao-de-palocci-a-policia-federal-e-homologada) (imprensa) - [TRF4 – notícia de 28/11/2018 (menciona o acordo com a PF homologado em junho)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14113) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md) ### 01 de outubro de 2018 — Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, agravo no HC 163.943 (04/08/2020) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-delacao-palocci). **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-suspeicao). Em 01/10/2018, na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o traslado do acordo de colaboração de Palocci com a PF, da decisão de homologação e do Termo de Colaboração nº 1, afirmando não vislumbrar riscos às investigações e que, no julgamento, consideraria apenas o depoimento prestado sob contraditório. Segundo o voto do Min. Ricardo Lewandowski no HC 163.943, a decisão foi proferida após o encerramento da instrução e às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, realizado em 07/10/2018. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade." (p. 29) Nota: Decisão de 01/10/2018 transcrita pelo STF. - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Observo que, apesar da juntada ora promovida, quando do julgamento considerarei apenas, em relação aos coacusados, o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal." (p. 29) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 21 > "Registro, nesse ponto, que em 1º/10/2018, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial (ocorrido em 7/10/2018)" (p. 21) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "O sexto fato indicador da violação do dever de independência da autoridade judiciária consiste na decisão tomada pelo magistrado, em 1º.10.2018, de ordenar o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho em acordo de colaboração premiada para os autos da Ação Penal" (p. 7) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "Quando referido acordo foi juntado aos autos da referida ação penal, a fase de instrução processual já havia sido encerrada, o que sugere que os termos do referido acordo nem sequer estariam aptos a fundamentar a prolação da sentença." (p. 7) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) ### 14 de novembro de 2018 — Lula é interrogado pela juíza Gabriela Hardt no caso do sítio de Atibaia Segundo a Agência Brasil, Lula foi interrogado em Curitiba pela juíza federal substituta Gabriela Hardt e negou ser dono do sítio e conhecer as reformas. Segundo o relatório do acórdão do TRF4, Lula não negou usar o sítio, explicando que o fazia por empréstimo de um amigo e para guardar parte do acervo presidencial; a defesa alegou condução parcial do interrogatório, tese rejeitada na sentença e pelo TRF4. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) Nota: O inteiro teor resume o interrogatório de Lula (evento 1350) e a alegação da defesa de parcialidade da juíza no ato, rejeitada pelo tribunal. Links externos: - [Agência Brasil: Em depoimento, Lula nega que seja dono de sítio em Atibaia (14/11/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-11/em-depoimento-lula-nega-que-e-dono-de-sitio-em-atibaia) (imprensa) - [Poder360: Lula diz que tentou comprar o sítio de Atibaia (14/11/2018)](https://www.poder360.com.br/justica/lula-diz-que-tentou-comprar-o-sitio-de-atibaia/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-11-14-interrogatorio-lula-atibaia.md) ## 2019 ### 29 de abril de 2019 — Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (HC 163.943), 29/04/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) O Min. Edson Fachin negou seguimento ao HC 163.943. Quanto à colaboração de Palocci, entendeu que a juntada visava permitir eventual análise de sanção premial e que o juiz afirmara que os elementos juntados de ofício não seriam usados como prova contra os coacusados. Para o relator, não ficou demonstrado que a atividade processual do juiz tenha se inclinado a uma hipótese acusatória. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Oportuno ressaltar que o Juiz singular afirmou, expressamente, que os elementos juntados de ofício seriam empregados exclusivamente para fins de análise de eventual sanção premial" (p. 29) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 30 > "Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, nego seguimento ao habeas corpus." (p. 30) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Assim, não se demonstra que a atividade processual teve como norte a inclinação por determinada hipótese acusatória, mas, tão somente, possibilitar, em sede de sentença, o adequado enfrentamento da matéria afeta à atividade colaborativa." (p. 29) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) ## 2020 ### 04 de agosto de 2020 — 2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma, redator do acórdão ministro Ricardo Lewandowski (HC 163.943 AgR), 04/08/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) Por maioria, a 2ª Turma deu parcial provimento ao agravo no HC 163.943 e determinou o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci Filho da ação penal, nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski, vencido o relator, Min. Edson Fachin. A ementa afirma que age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno e após a instrução, o levantamento do sigilo e o translado de trechos de delação. O relator vencido sustentou que o habeas corpus não se presta a tutelar a regularidade de atos processuais sem reflexo na liberdade de locomoção. Na mesma sessão, na Reclamação 33.543, prevaleceu o voto de Ricardo Lewandowski para dar à defesa acesso restrito ao acordo de leniência da Odebrecht e reabrir o prazo de alegações finais. Fontes: - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2 > "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 23 > "Assim, a determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci Filho, nos moldes acima mencionados, consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade." (p. 23) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 11 > "Enfatizo que o habeas corpus, sobretudo em hipóteses em que se verifica supressão de instância, consubstancia garantia processual vocacionada exclusivamente à tutela do direito de locomoção" (p. 11) Nota: Voto vencido do relator, Min. Edson Fachin. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "A Segunda Turma do STF, no julgamento do Agravo Regimental no HC 163.493, reconheceu a ilegalidade tanto do levantamento do sigilo quanto do translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada" (p. 7) - [Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.md) — p. 8 > "Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores." (p. 8) Links externos: - [STF – notícia de 04/08/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903) - [STF: Segunda Turma garante novo acesso de Lula a acordos de leniência entre Odebrecht e MPF (04/08/2020)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) ### 25 de agosto de 2020 — 2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421) Segundo nota do STF, a 2ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo da defesa de Lula na Pet 8.421 para assegurar acesso aos trechos do acordo de colaboração de Antonio Palocci que lhe imputem fatos criminosos, ressalvadas diligências em andamento. Prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes; o relator, Min. Edson Fachin, havia limitado o acesso aos elementos incorporados a investigações contra o ex-presidente. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 25/08/2020](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-presidente-lula-podera-ter-acesso-a-trechos-da-delacao-de-palocci-que-o-mencionem/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci.md) ### 14 de setembro de 2020 — MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula Segundo nota do MPF/PR, a Força-Tarefa Lava Jato denunciou Lula, Antonio Palocci e Paulo Okamotto por lavagem de dinheiro na Ação Penal 5044305-83.2020.4.04.7000. Conforme descrito pelo STF, a acusação aponta quatro doações de R$ 1 milhão cada da Odebrecht ao Instituto Lula entre dezembro de 2013 e março de 2014, que seriam simuladas. A defesa de Lula, segundo a imprensa, afirmou que as doações foram declaradas e contabilizadas. Fontes: - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "em que se atribui a prática de crimes de lavagem de capitais, consistentes em 4 (quatro) supostas doações simuladas, realizadas pelo Grupo Odebrecht, em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1.000.000,00, realizadas nos dias 16.12.2013, 31.1.2014, 5.3.2014 e 31.3.2014, totalizando a quantia de R$ 4.000.000,00." (p. 45) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 15 > "o repasse do valor em benefício do INSTITUTO LULA deu-se em decorrência de pedido formulado por LULA e encaminhado à ODEBRECHT por PAULO OKAMOTO, com a participação de ANTONIO PALOCCI." (p. 15) Links externos: - [Agência Brasil: Lava Jato denuncia Lula por lavagem de dinheiro (14/09/2020)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-09/lava-jato-denuncia-lula-por-lavagem-de-dinheiro) (imprensa) - [MPF/PR: nota "MPF denuncia ex-presidente da República por lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula" (cópia arquivada no Internet Archive)](https://web.archive.org/web/20200916023826/http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-denuncia-ex-presidente-da-republica-por-lavagem-de-dinheiro-atraves-do-instituto-lula) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) ## 2021 ### 08 de março de 2021 — Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 193.726 ED), 08/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) Em decisão monocrática no HC 193.726 (impetrado em 03/11/2020), o Min. Edson Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as ações penais do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão anulou apenas os atos decisórios, inclusive o recebimento das denúncias, deixando ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos de instrução; a decisão tratou da competência do juízo e não contém pronunciamento sobre culpa ou inocência. Também declarou a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos da defesa. Segundo a decisão, as denúncias não indicavam ato de Lula nas contratações específicas da Odebrecht e da OAS com a Petrobras. Fontes: - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) Nota: Dispositivo da decisão (a lista prossegue com as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula). - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Alcance da anulação: atos decisórios; a validade dos atos de instrução ficou a cargo do juízo competente. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 40 > "No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A" (p. 40) Nota: Fundamento da incompetência (ausência de conexão direta com a Petrobras). - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 2 > "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos." (p. 2) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00." (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”" (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44) Links externos: - [STF: Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF (08/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461870&ori=1) - [STF: "2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex" (23/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1) - [STF: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato (15/04/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261&ori=1) - [STF: "STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá" (23/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 193.726](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 15 de abril de 2021 — Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) O Plenário negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 08/03/2021, nos termos do voto do relator; ficaram vencidos Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. Na véspera (14/04), o Plenário havia mantido, por maioria, a afetação do caso ao colegiado pleno. Os votos vencidos sustentaram a competência de Curitiba por conexão com contratos da Petrobras e a preservação dos atos já praticados; o Min. Alexandre de Moraes, que acompanhou a incompetência, registrou que a conclusão não significava juízo sobre a ocorrência ou não dos fatos. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do Min. Alexandre de Moraes. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 123 > "A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução." (p. 123) Nota: Voto do Min. Nunes Marques (vencido). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 234 > "Peço vênia, Presidente, para entender, convencido, segundo minha ciência e, principalmente, consciência, que procede às inteiras o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República." (p. 234) Nota: Voto do Min. Marco Aurélio (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 15/04/2021: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### 05 de maio de 2021 — Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ação penal 1017822-67.2021.4.01.3400), 05/05/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) Decisão publicada no DJEN registra que a ação penal sobre as doações ao Instituto Lula, oriunda da 13ª Vara de Curitiba em razão do HC 193.726, chegou à 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, onde passou a tramitar como 1017822-67.2021.4.01.3400, com Lula, Antonio Palocci, Paulo Okamotto, Hilberto Mascarenhas e Alexandrino Alencar como réus. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 > "Aportou a esta 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ação penal movida pela Procuradoria da República no Paraná" (p. 2) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes.md) ### 24 de junho de 2021 — Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Gilmar Mendes, redator do acórdão (HC 164.493, pedido de extensão), 24/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) Após o Plenário do STF decidir, em 23/06/2021, que o HC 164.493 não estava prejudicado, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão da 2ª Turma que reconheceu a suspeição de Sergio Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, anulando todos os atos decisórios do magistrado, inclusive na fase pré-processual. A decisão aponta fatos comuns, como a divulgação da delação de Palocci em 2018. Segundo acórdão do TRF1, a PGR recorreu da extensão por agravo regimental. Fontes: - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 10 > "O Tribunal, por maioria, deu provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493" (p. 10) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "e que foi objeto de agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, cumpre asseverar que o agravo regimental, em regra, não possui efeito suspensivo na Suprema Corte." (p. 9) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) Links externos: - [STF: Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais (24/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468184&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) ### 28 de junho de 2021 — Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto a Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. Segundo a decisão de 06/09/2023, a 2ª Turma referendou esse entendimento em julgamento de 18/02/2022. A decisão menciona a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral do MPF sobre a produção dessas provas. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht" (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 73 > "recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão" (p. 73) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000." (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 45 > "rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante." (p. 45) Links externos: - [STF – notícia de 28/06/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-afasta-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-como-prova-contra-lula/) - [STF: Lewandowski afasta uso de acordo de leniência da Odebrecht como prova contra Lula (28/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468346&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) ### 14 de setembro de 2021 — Lewandowski suspende as ações das doações e da sede do Instituto Lula na Justiça Federal do DF Segundo petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023, o ministro Ricardo Lewandowski determinou em 14/09/2021 a suspensão, quanto a Lula, das ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, registrando que a declaração de incompetência de Moro implicaria também a dos integrantes da força-tarefa responsáveis pela denúncia. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 1 > "salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia" (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-14-lewandowski-suspende-acoes-instituto.md) ## 2022 ### 18 de fevereiro de 2022 — Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula Por maioria, em sessão virtual encerrada em 18/02/2022, a 2ª Turma do STF negou agravo do MPF e manteve a decisão de Lewandowski que impede o uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula na ação da sede do Instituto Lula. Segundo notícia do STF, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento do recurso do MPF. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 2 > "decisão que declarou a imprestabilidade da utilização do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como meio de prova" (p. 2) Nota: A petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023 refere-se a esse julgamento com a data de 21/02/2022. Links externos: - [STF: 2ª Turma mantém vedação de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula (21/02/2022)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-mantem-vedacao-de-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-contra-lula/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) ## 2023 ### 17 de fevereiro de 2023 — Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 17/02/2023](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) Na Reclamação 43.007, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para trancar as ações penais da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, que estavam suspensas na Justiça Federal do DF. Segundo a decisão, as imputações se apoiavam em provas do acordo de leniência da Odebrecht consideradas contaminadas, o que afastaria a justa causa. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais" (p. 18) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "5044305-83.2020.4.04.7000/PR (Caso “Doações ao Instituto Lula” - Autos 1017822-67.2021.4.01.3400/DF)." (p. 18) Links externos: - [STF: STF encerra três ações penais contra o presidente Lula (22/02/2023)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502832&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) ## 2024 ### 07 de agosto de 2024 — TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 1585/2024), 07/08/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) No Acórdão 1585/2024, ao analisar representação sobre um relógio Cartier recebido por Lula em 2005, o Plenário do TCU decidiu, por maioria, que até a edição de lei específica não há fundamento jurídico para caracterizar como bens públicos os presentes recebidos por presidentes no mandato. Ficaram vencidos o relator, Antonio Anastasia, o revisor, Walton Alencar Rodrigues, e o ministro-substituto convocado Marcos Bemquerer Costa. Fontes: - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 1 > "Trata-se de representação de parlamentar federal, motivada por notícias jornalísticas divulgadas em agosto/2023, acerca de suposta apropriação indevida de bem da União (relógio de pulso) pelo Presidente da República, recebido em 2005, em evento diplomático na França." (p. 1) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 2 > "verificou-se que o objeto em questão se trata de um relógio da marca Cartier (e não Piaget), o qual foi entregue ao Presidente da República, em 12/7/2005, pela própria fabricante de relógios Cartier, durante as comemorações, em Paris, do “Ano do Brasil na França”." (p. 2) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 39 > "9.2. reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;" (p. 39) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 40 > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor) e Antonio Anastasia (Relator). 13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa." (p. 40) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) ## 2025 ### 19 de fevereiro de 2025 — TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 326/2025), 19/02/2025](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) No Acórdão 326/2025, o Plenário do TCU negou provimento aos pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU e da União contra o Acórdão 1585/2024, mantendo o entendimento sobre os presentes; ficaram vencidos três ministros. Fontes: - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56 > "9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;" (p. 56) - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56 > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia (Relator)." (p. 56) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md) ## Documentos - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-presentes-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — Tribunal de Contas da União — Plenário, 31 de agosto de 2016 - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Paraná (Força-Tarefa Lava Jato), 14 de setembro de 2016 - [Comunicado do MPF: "Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-nota-denuncia-2016-09-14.md) — Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Paraná (Assessoria de Comunicação), 14 de setembro de 2016 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — Ministério Público Federal — Força-Tarefa Lava Jato (Procuradoria da República no Paraná), 14 de dezembro de 2016 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz federal Sergio Fernando Moro), 12 de julho de 2017 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma (publicação: Revista do TRF4, Emagis), 24 de janeiro de 2018 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma, 24 de janeiro de 2018 - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Edson Fachin (relator), 29 de abril de 2019 - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma, 27 de novembro de 2019 - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — Supremo Tribunal Federal – Segunda Turma (redator do acórdão: Min. Ricardo Lewandowski), 04 de agosto de 2020 - [Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.md) — Supremo Tribunal Federal — ministro Ricardo Lewandowski (vogal), 04 de agosto de 2020 - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — Supremo Tribunal Federal — Min. Edson Fachin (relator), 08 de março de 2021 - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — Supremo Tribunal Federal — Gabinete do Min. Edson Fachin, 08 de março de 2021 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — Supremo Tribunal Federal — Plenário, 15 de abril de 2021 - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 10ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ), 05 de maio de 2021 - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — Supremo Tribunal Federal — Min. Gilmar Mendes (redator do acórdão), 24 de junho de 2021 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Ricardo Lewandowski (relator), 28 de junho de 2021 - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — Supremo Tribunal Federal — ministro Ricardo Lewandowski (relator), 17 de fevereiro de 2023 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Dias Toffoli (relator), 06 de setembro de 2023 - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — Tribunal de Contas da União — Plenário, 07 de agosto de 2024 - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — Tribunal de Contas da União — Plenário, 19 de fevereiro de 2025 - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — Tribunal Regional Federal da 1ª Região — 10ª Turma (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ), 28 de julho de 2025 --- # Sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/sitio-de-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Segundo a denúncia do MPF, reformas em um sítio em Atibaia (SP) frequentado pela família de Lula teriam sido custeadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS como vantagem indevida recebida em razão do cargo de presidente; a defesa negou as acusações. Lula foi condenado em 2019 a 12 anos e 11 meses, e o TRF4 aumentou a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Período: 2017–2025 Situação registrada até 20 de outubro de 2026: - Atos decisórios anulados em 2021: pela incompetência de Curitiba (HC 193.726) e pela extensão da suspeição de Sergio Moro a este processo (decisão de Gilmar Mendes no HC 164.493). - Na Justiça Federal do DF, a denúncia ratificada pelo MPF foi rejeitada em 21/08/2021, com reconhecimento de prescrição para os acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula. - Em 28/07/2025, o TRF1 negou, por unanimidade, o recurso do MPF e manteve o caso encerrado. Não houve novo julgamento do mérito. ## Eventos ## 2017 ### 22 de maio de 2017 — MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, reformas no sítio de Atibaia (SP), formado pelos imóveis Santa Bárbara e Santa Denise, teriam sido custeadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS como vantagem indevida recebida por Lula em razão do cargo de presidente. Também foram denunciados, entre outros, Marcelo e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro e Fernando Bittar. Fontes: - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 161 > "Curitiba/PR, 22 de maio de 2017." (p. 161) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 5 > "MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ademais denuncia LULA, JOSÉ CARLOS BUMLAI, FERNANDO BITTAR e ROGÉRIO AURÉLIO, pela prática, por 23 (vinte e três) vezes, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada" (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 6 > "Tal valor – R$ 700.000,00 – foi objeto de solicitação a ALEXANDRINO ALENCAR e EMÍLIO ODEBRECHT, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 6) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 7 > "Tal valor – R$ 170.000,00 – foi objeto de solicitação a LEO PINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 7) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 6 > "O referido Sítio de Atibaia é constituído por dois imóveis rurais contíguos, denominados “Sítio Santa Bárbara” e “Sítio Santa Denise”, situados na zona rural do Município de Atibaia/SP" (p. 6) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) ### 01 de agosto de 2017 — Justiça Federal em Curitiba recebe a denúncia do caso do sítio de Atibaia Segundo o relatório do acórdão do TRF4, a denúncia foi recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 01/08/2017 (evento 7 da ação penal). O recebimento foi posteriormente anulado pelo STF em 2021. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) Nota: O relatório do inteiro teor registra: denúncia recebida em 01/08/2017 (evento 7); decisão de recebimento proferida em 1º de agosto de 2017. Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Denúncia" em 01/08/2017 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-08-01-denuncia-atibaia-recebida.md) ## 2018 ### 14 de novembro de 2018 — Lula é interrogado pela juíza Gabriela Hardt no caso do sítio de Atibaia Segundo a Agência Brasil, Lula foi interrogado em Curitiba pela juíza federal substituta Gabriela Hardt e negou ser dono do sítio e conhecer as reformas. Segundo o relatório do acórdão do TRF4, Lula não negou usar o sítio, explicando que o fazia por empréstimo de um amigo e para guardar parte do acervo presidencial; a defesa alegou condução parcial do interrogatório, tese rejeitada na sentença e pelo TRF4. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) Nota: O inteiro teor resume o interrogatório de Lula (evento 1350) e a alegação da defesa de parcialidade da juíza no ato, rejeitada pelo tribunal. Links externos: - [Agência Brasil: Em depoimento, Lula nega que seja dono de sítio em Atibaia (14/11/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-11/em-depoimento-lula-nega-que-e-dono-de-sitio-em-atibaia) (imprensa) - [Poder360: Lula diz que tentou comprar o sítio de Atibaia (14/11/2018)](https://www.poder360.com.br/justica/lula-diz-que-tentou-comprar-o-sitio-de-atibaia/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-11-14-interrogatorio-lula-atibaia.md) ## 2019 ### 06 de fevereiro de 2019 — Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-incompetencia). Ficha da decisão: [Sentença — 13ª Vara Federal de Curitiba — juíza federal substituta Gabriela Hardt (Ação Penal 5021365-32.2017.4.04.7000), 06/02/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) Segundo a sentença e o relatório do acórdão do TRF4, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada em 06/02/2019, condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e 212 dias-multa. A defesa recorreu alegando, entre outros pontos, nulidade da sentença por aproveitamento de fundamentação de outro processo; o TRF4 rejeitou a tese. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 06/02/2019 (evento 1.369), pela qual a pretensão punitiva foi julgada parcialmente procedente para:" Nota: Relatório do acórdão do TRF4: data de publicação da sentença. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 > "sendo comuns, porém, transcrições, referências a outros processos e até mesmo aproveitamento de fundamentações. Às partes não se assegura a utilização de fundamentação exclusiva para cada decisão ou sentença." (p. 1) Nota: Trecho da ementa do TRF4 que responde à alegação de nulidade da sentença. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 341 > "restando como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212 dias-multa" (p. 341) Nota: Sentença: pena total de Lula. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 341 > "Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena." (p. 341) Nota: Sentença: regime inicial. Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 06/02/2019 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) Links externos: - [ConJur: Juíza condena Lula a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro (06/02/2019)](https://conjur.com.br/2019-fev-06/juiza-condena-lula-12-anos-prisao-lavagem-dinheiro/) (imprensa) - [TRF4: TRF4 nega embargos de declaração de Lula e mantém condenação na ação do Sítio de Atibaia (06/05/2020), com resumo da sentença](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) ### setembro de 2019 — Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR Segundo registros de imprensa, o Min. Edson Fachin homologou em setembro de 2019 o acordo de colaboração do ex-presidente da OAS firmado com a Procuradoria-Geral da República, arquivando trechos a pedido da PGR. Em 22/09/2020, nota do STF sobre a Pet 8.216 mencionou termos de colaboração firmados por Léo Pinheiro com o MPF. A decisão de homologação não foi localizada em fonte oficial pública. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 22/09/2020 (Pet 8.216; menciona colaboração de Léo Pinheiro com o MPF)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-prefeito-eduardo-paes-podera-ter-acesso-a-delacoes-da-oas-que-o-incriminam/) - [Conjur (13/09/2019): 'Fachin homologa delação premiada de Leo Pinheiro'](https://www.conjur.com.br/2019-set-13/fachin-homologa-delacao-premiada-leo-pinheiro/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro.md) ### 27 de novembro de 2019 — TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000), 27/11/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 (João Pedro Gebran Neto, relator; Leandro Paulsen, revisor; Thompson Flores) rejeitou as preliminares e manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas às reformas feitas pela Odebrecht e pela OAS. Segundo o voto do relator, a pena passou a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 422 dias-multa. A defesa sustentou suspeição de Sergio Moro e de Gabriela Hardt e ausência de prova; a ementa rejeita essas teses. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 > "a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares, (a) dar provimento às apelações de J. C. C. M. B., E. D. C. J., R. T. e PAULO GORDILHO; (b) negar provimento à apelação de EMILIO ODEBRECHT e C. A. G. P. e F. B.; (c) dar parcial provimento à apelação de L. I. L. D. S., J. A. P. F. e do MPF" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "54. Comprovada a prática do delito de lavagem de dinheiro por meio de reformas no Sítio de Atibaia realizadas pela Odebrecht e pela OAS. Para cada conjunto de lavagem comprovada, ainda, a prática de um delito de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens pessoais indevidas." (p. 2) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "As exceções de suspeição arguidas em grau de recurso foram examinadas pelo Colegiado competente e rejeitadas, estando a questão superada no âmbito desta Corte." (p. 2) - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.7. As sanções de L. I. L. D. S. resultam em pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão unitária de 02 salários mínimos." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Pena fixada no julgamento da apelação. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "A atuação do apelante L. I. L. D. S. decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento do esquema ilícito de captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e, mais especificamente, ao Partido dos Trabalhadores." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Com esses fundamentos, nego provimento ao recurso do ex-Presidente L. I. L. D. S., mantendo a sentença condenatória pela prática de crime de corrupção, pelo recebimento de vantagem indevida pelo réu, relativamente às reformas custeadas pela Construtora OAS no Sítio de Atibaia bem como pelo branqueamento do capital ilícito." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Links externos: - [TRF4: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Lula (27/11/2019)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14914) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) ## 2020 ### 06 de maio de 2020 — TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (embargos de declaração na Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000), 06/05/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) Em sessão virtual, a 8ª Turma do TRF4 negou os agravos das defesas de Lula e de Fernando Bittar contra o julgamento virtual, indeferiu a suspensão do processo para diligências pedida pela defesa de Lula e negou provimento aos embargos de declaração, mantendo o acórdão de 27/11/2019. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "e no MÉRITO, conhecer em parte dos embargos de declaração de L. I. L. D. S. e, na parte conhecida, negar-lhes provimento e negar provimento aos demais embargos de declaração" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "Inexiste previsão no Códido de Processo Penal para a suspensão do processo em segundo grau já julgado e em fase de embargos de declaração para a realização de diligências e investigações que a defesa entende pertinentes, sobretudo porque de muito encerrada a instrução processual." (p. 1) Links externos: - [TRF4: notícia sobre o julgamento dos embargos (06/05/2020)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md) ## 2021 ### 08 de março de 2021 — Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 193.726 ED), 08/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) Em decisão monocrática no HC 193.726 (impetrado em 03/11/2020), o Min. Edson Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as ações penais do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão anulou apenas os atos decisórios, inclusive o recebimento das denúncias, deixando ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos de instrução; a decisão tratou da competência do juízo e não contém pronunciamento sobre culpa ou inocência. Também declarou a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos da defesa. Segundo a decisão, as denúncias não indicavam ato de Lula nas contratações específicas da Odebrecht e da OAS com a Petrobras. Fontes: - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) Nota: Dispositivo da decisão (a lista prossegue com as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula). - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Alcance da anulação: atos decisórios; a validade dos atos de instrução ficou a cargo do juízo competente. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 40 > "No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A" (p. 40) Nota: Fundamento da incompetência (ausência de conexão direta com a Petrobras). - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 2 > "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos." (p. 2) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00." (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”" (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44) Links externos: - [STF: Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF (08/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461870&ori=1) - [STF: "2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex" (23/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1) - [STF: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato (15/04/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261&ori=1) - [STF: "STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá" (23/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 193.726](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 15 de abril de 2021 — Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) O Plenário negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 08/03/2021, nos termos do voto do relator; ficaram vencidos Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. Na véspera (14/04), o Plenário havia mantido, por maioria, a afetação do caso ao colegiado pleno. Os votos vencidos sustentaram a competência de Curitiba por conexão com contratos da Petrobras e a preservação dos atos já praticados; o Min. Alexandre de Moraes, que acompanhou a incompetência, registrou que a conclusão não significava juízo sobre a ocorrência ou não dos fatos. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do Min. Alexandre de Moraes. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 123 > "A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução." (p. 123) Nota: Voto do Min. Nunes Marques (vencido). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 234 > "Peço vênia, Presidente, para entender, convencido, segundo minha ciência e, principalmente, consciência, que procede às inteiras o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República." (p. 234) Nota: Voto do Min. Marco Aurélio (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 15/04/2021: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### 24 de junho de 2021 — Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Gilmar Mendes, redator do acórdão (HC 164.493, pedido de extensão), 24/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) Após o Plenário do STF decidir, em 23/06/2021, que o HC 164.493 não estava prejudicado, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão da 2ª Turma que reconheceu a suspeição de Sergio Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, anulando todos os atos decisórios do magistrado, inclusive na fase pré-processual. A decisão aponta fatos comuns, como a divulgação da delação de Palocci em 2018. Segundo acórdão do TRF1, a PGR recorreu da extensão por agravo regimental. Fontes: - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 10 > "O Tribunal, por maioria, deu provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493" (p. 10) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "e que foi objeto de agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, cumpre asseverar que o agravo regimental, em regra, não possui efeito suspensivo na Suprema Corte." (p. 9) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) Links externos: - [STF: Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais (24/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468184&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) ### 21 de agosto de 2021 — Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula Segundo o acórdão do TRF1, a 12ª Vara Federal Criminal do DF rejeitou em 21/08/2021 a denúncia ratificada pelo MPF, com fundamento em litispendência, absolvições já transitadas, prescrição para os acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula, e falta de justa causa quanto a Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O MPF recorreu, sustentando que o processo deveria ser suspenso até o julgamento do agravo no STF. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 5 > "A decisão que rejeitou a denúncia e declarou extinta a punibilidade de alguns dos denunciados em razão da prescrição" (p. 5) Nota: O relatório registra, na sequência deste trecho, que a decisão foi proferida em 21/08/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR," (p. 9) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "ao invés de rejeitar a denúncia, o Juízo a quo deveria suspender a tramitação processual, e aguardar o pronunciamento colegiado sobre a extensão dos efeitos da decisão do HC." (p. 6) Nota: Argumento do MPF no recurso, conforme resumido no relatório do acórdão do TRF1. Links externos: - [Poder360: Justiça rejeita denúncia contra Lula em caso do sítio de Atibaia (22/08/2021)](https://www.poder360.com.br/justica/justica-rejeita-denuncia-contra-lula-em-caso-do-sitio-de-atibaia/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) ### 30 de setembro de 2021 — Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1 Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves (Ação Penal 1032252-24.2021.4.01.3400), 30/09/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) Em juízo de retratação publicado no DJEN em 30/09/2021, a 12ª Vara Federal Criminal do DF manteve a decisão que rejeitou a denúncia e remeteu o recurso em sentido estrito do MPF ao TRF1; também indeferiu pedido de suspensão feito pela defesa de Marcelo Odebrecht. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 3 > "Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES" (p. 3) - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 4 > "SUSTENTO a decisão recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal" (p. 4) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia.md) ## 2025 ### 28 de julho de 2025 — TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia Ficha da decisão: [Acórdão — TRF1 — 10ª Turma, relatora Solange Salgado da Silva (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400), 28/07/2025](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) Por unanimidade, a 10ª Turma do TRF1 (relatora Solange Salgado da Silva) negou provimento ao recurso em sentido estrito do MPF, mantendo a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade de Lula e outros, e declarou de ofício a prescrição para Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O tribunal entendeu que a anulação dos atos pelo STF eliminou os marcos interruptivos da prescrição. A defesa de Lula havia sustentado prescrição e ausência de justa causa. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 14) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "que declararam a incompetência do juízo de origem (13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e a suspeição do magistrado, com a anulação de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória." (p. 14) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "Por essa razão, inexiste, no momento, processo formalmente constituído que possa ser objeto de suspensão, havendo apenas uma persecução penal em fase estritamente pré-processual." (p. 9) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição." (p. 15) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "a) a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato bem como a ausência de justa causa para a ação penal; b) o Ministério Público não tratou do objeto da acusação seja na ratificação da denúncia, seja na retificação da ratificação da denúncia," (p. 6) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora." (p. 15) Links externos: - [ConJur: TRF-1 mantém rejeição de denúncia contra Lula por sítio de Atibaia (30/07/2025)](https://conjur.com.br/2025-jul-30/trf-1-nega-pedido-para-reabrir-acao-contra-lula-por-sitio-de-atibaia/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) ### 20 de outubro de 2025 — Vara do DF dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — 12ª Vara Federal Criminal do DF (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400), 20/10/2025](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) Despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF publicado no DJEN determinou que as partes fossem cientificadas do acórdão do TRF1 que manteve a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) — p. 4 > "mantendo-se a Sentença que rejeitou a denúncia e declarou a extinção da punibilidade dos denunciados septuagenários" (p. 4) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-10-20-jfdf-ciencia-acordao-atibaia.md) ## Documentos - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — Ministério Público Federal — Força-Tarefa Lava Jato (Procuradoria da República no Paraná), 22 de maio de 2017 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juíza federal substituta Gabriela Hardt), 06 de fevereiro de 2019 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma, 27 de novembro de 2019 - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma, 27 de novembro de 2019 - [Revista do TRF4 nº 103 (2020) — acórdão da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia): ementa e voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-revista103-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma (publicação: Revista do TRF4, Emagis), 27 de novembro de 2019 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma, 06 de maio de 2020 - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — Supremo Tribunal Federal — Min. Edson Fachin (relator), 08 de março de 2021 - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — Supremo Tribunal Federal — Gabinete do Min. Edson Fachin, 08 de março de 2021 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — Supremo Tribunal Federal — Plenário, 15 de abril de 2021 - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — Supremo Tribunal Federal — Min. Gilmar Mendes (redator do acórdão), 24 de junho de 2021 - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 12ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ), 30 de setembro de 2021 - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — Tribunal Regional Federal da 1ª Região — 10ª Turma (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ), 28 de julho de 2025 - [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) — Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 12ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ), 20 de outubro de 2025 --- # Delações e depoimentos > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/delacoes-e-depoimentos · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Acordos de colaboração premiada e de leniência, depoimentos em juízo e interceptações telefônicas ocuparam o centro dos processos: foram usados pela acusação, contestados pela defesa e, em parte, invalidados pelo STF. Aqui estão as decisões que homologaram, divulgaram, limitaram ou anularam esse material. Período: 2016–2023 Situação registrada até 20 de outubro de 2026: - O diálogo entre Lula e Dilma Rousseff gravado em 16/03/2016, após a ordem de interrupção das escutas, foi declarado nulo pelo STF em 13/06/2016 (Rcl 23.457), que também cassou as decisões que levantaram o sigilo. - A juntada da delação de Antonio Palocci à ação do Instituto Lula, determinada de ofício por Sergio Moro às vésperas do primeiro turno de 2018, foi desfeita pela 2ª Turma do STF em 04/08/2020. - As provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e de seus sistemas foram declaradas imprestáveis contra Lula em 2021 e, com efeitos para todos, em 06/09/2023 (Rcl 43.007). Os agravos contra a decisão de 2023 não tinham registro de julgamento no andamento do STF até 20/10/2026. - As mensagens apreendidas na Operação Spoofing não tiveram autenticidade atestada nem negada pela perícia da PF; a 2ª Turma declarou a suspeição de Moro afirmando prescindir desse material. ## Eventos ## 2016 ### 19 de fevereiro de 2016 — 13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, em 19/02/2016 o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a pedido do MPF, determinou a interceptação telefônica de pessoas relacionadas a Lula, medida que alcançou o ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Na decisão de 16/03/2016 transcrita no voto, o então juiz Sergio Moro afirmou que o advogado Roberto Teixeira era investigado e que não identificara com clareza relação cliente/advogado a preservar. A decisão do STF no MS 34.070 registra que as interceptações ocorreram no processo 5006205-98.2016.4.04.7000. Fontes: - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54 > "Em 19.02.2016, a autoridade judicial, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determinou a interceptação telefônica de diversas pessoas relacionadas ao paciente, inclusive de conversas entre o réu e seus advogados." (p. 54) - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54 > "A interceptação também atingiu o ramal-tronco do escritório de advocacia “Teixeira, Martins & Advogados”, de modo que todos os 25 (vinte e cinco) advogados do escritório e seus respectivos clientes foram grampeados." (p. 54) - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 56 > "Então ele é investigado e não propriamente advogado." (p. 56) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 16/03/2016, transcrita no voto. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "As impetrações são amparadas em provas produzidas no Processo 50062059820164047000, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi determinada a interceptação de vários telefones, entre eles terminais utilizados por Luiz Inácio Lula da Silva." (p. 21) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) ### 04 de março de 2016 — Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-conducao-coercitiva). Em 04/03/2016, na fase da Lava Jato denominada Operação Aletheia, Lula foi conduzido coercitivamente para depor. Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, a decisão do juízo de Curitiba justificou a medida pela intenção de evitar tumultos como o ocorrido no Fórum da Barra Funda e previa que o mandado só seria usado se o ex-presidente recusasse o convite para depor; o voto afirma que essa condição não foi observada. A ementa do HC 164.493, reproduzida pelo STF em 2023, aponta o episódio como um dos fatos indicativos de parcialidade do magistrado. Fontes: - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42 > "Nesse caso, apontado motivo circunstancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal da Barra Funda em São Paulo" (p. 42) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau transcrito no voto. O voto e a ementa citada pelo STF datam a decisão de 04/03/2016 (ver questões em aberto). - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42 > "“evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite”. Essa condição, como já dito, jamais foi observada." (p. 42) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 58 > "No caso concreto, a decisão que ordenou a condução coercitiva não respeitou as balizas legais e propiciou uma exposição atentatória à dignidade e à presunção de inocência do investigado." (p. 58) Nota: Trecho da ementa do HC 164.493 reproduzido na decisão de 06/09/2023. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 23 > "Em 4.3.2016, medidas ostensivas no âmbito da Operação Lava Jato revelaram que o ex-Presidente estava sob investigação." (p. 23) Links externos: - [Migalhas (04/03/2016): 'Lula é alvo de nova fase da Lava Jato'](https://www.migalhas.com.br/quentes/235149/lula-e-alvo-de-nova-fase-da-lava-jato) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) ### 14 de março de 2016 — Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Pet 5.952), 14/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) Na Pet 5.952, o Min. Teori Zavascki homologou o acordo de colaboração firmado entre o MPF e o então senador Delcídio do Amaral, com 21 termos de declarações, e afastou o sigilo por entender que não havia interesse social a justificar a reserva de publicidade. Segundo o pedido da PGR transcrito na decisão, as declarações se relacionam aos fatos dos Inquéritos 4.170 (suposta trama para evitar a colaboração de Nestor Cerveró) e 3.989. A decisão registra que depoimentos de colaboração não são, por si sós, meio de prova. Fontes: - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 1 > "21 (vinte e um) termos de declarações do colaborador, lavrados em duas vias e documentados mediante registro audiovisual contido em mídia digital" (p. 1) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 1 > "O presente expediente está diretamente relacionado com os fatos apurados no bojo dos Inquéritos 4170 e 3989/STF." (p. 1) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 4 > "Por fim, nada impede o levantamento do sigilo, tal como evocado pelo aditamento de fls. 243-250." (p. 4) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 5 > "Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu" (p. 5) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) ### 16 de março de 2016 — Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32 **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457, decisão de 13/06/2016 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-interceptacao-apos-ordem). Segundo a decisão do Min. Teori Zavascki na Rcl 23.457, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), mas, antes do cumprimento pelas operadoras, foi captado às 13h32 diálogo entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula, juntado pela PF no evento 133. A liminar do Min. Gilmar Mendes no MS 34.070 registra a ordem às 11h13 e transcreve o diálogo sobre o envio do termo de posse. Em nota oficial reproduzida nessa decisão, a Presidência afirmou que a expressão 'pra gente ter ele' significava o governo ter o termo assinado para uso na cerimônia. Em 13/06/2016, o STF declarou nulo o conteúdo colhido após a ordem de interrupção. O áudio da conversa, na cópia publicada pela EBC em 16/03/2016, está no acervo, com a transcrição reproduzida pelo STF no MS 34.070. Fontes: - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) > "Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" Nota: Gravação captada às 13h32, depois da ordem de interrupção das escutas (11h12); conteúdo declarado nulo pelo STF em 13/06/2016 (Rcl 23.457). - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Vê-se, pois, que o juízo reclamado determinou a interrupção das interceptações telefônicas em “16/3/2016, às 11:12:22 (evento 112)”, mas, entre a decisão proferida e o efetivo cumprimento, houve a colheita de diálogo mantido entre a reclamante e Luiz Inácio Lula da Silva, então alvo da medida, o qual ocorreu às 13:32h do dia 16.3.2016." (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133." (p. 17) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 17/03/2016 (evento 140), transcrito pelo STF. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "De fato, houve decisão determinando a interrupção das interceptações em 16.3.2016, às 11h13. A ordem não foi imediatamente cumprida, o que levou ao desvio e gravação do áudio mencionado." (p. 21) Nota: A decisão do MS 34.070 indica 11h13; a Rcl 23.457 transcreve 11:12:22. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 31 > "DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" (p. 31) Nota: Transcrição reproduzida na decisão; o STF declarou a nulidade desse conteúdo em 13/06/2016 (Rcl 23.457). - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 22 > "presidente Lula, para em caso de sua ausência já podermos utilizá-lo na cerimônia de amanhã." (p. 22) Nota: Trecho da nota oficial da Presidência da República de 16/03/2016 reproduzida na decisão. - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) Nota: Áudio (cópia EBC): a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 18 > "foi juntado pela autoridade policial no evento 133 e foi interceptado após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras" (p. 18) Nota: Informação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) Nota: Dispositivo da decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457. Links externos: - [Agência Brasil (16/03/2016): 'Gravação de conversa foi feita depois que Moro mandou parar interceptação'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/gravacao-de-conversa-foi-feita-depois-que-moro-mandou-parar-interceptacao) (imprensa) - [EBC (16/03/2016, captura Wayback): cobertura ao vivo com o áudio "na íntegra"](https://web.archive.org/web/20160318142545/http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) ### 16 de março de 2016 — Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000 **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457 (13/06/2016); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-divulgacao-interceptacoes). Em decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140), o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba levantou o sigilo do conteúdo das interceptações, incluindo o diálogo das 13h32. Na decisão de 17/03, transcrita pelo STF, o juiz afirmou não ter reparado antes no horário, considerou que havia justa causa e autorização legal e manteve o diálogo nos autos, citando o precedente US v. Nixon. Segundo o STF, a divulgação ocorreu sem remessa dos autos à Corte, embora houvesse conversas com autoridades com prerrogativa de foro. Fontes: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "Em decisão datada de 16.3, o juiz da causa levantou o sigilo das gravações, pelo que não há óbice em utilização como prova neste procedimento – e. 135." (p. 21) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância." (p. 17) Nota: Decisão de 17/03/2016 (evento 140) transcrita pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135." (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974" (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações." (p. 17) Links externos: - [Agência Brasil (16/03/2016): 'Moro divulga grampo telefônico de Lula e Dilma e retira sigilo da Lava Jato'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/moro-divulga-grampo-telefonico-de-lula-e-dilma-e-retira-sigilo-da-lava-jato) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) ### 16 de março de 2016 — Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC Com o levantamento do sigilo do processo 5006205-98.2016.4.04.7000 pelo juiz Sergio Moro (decisões de 16/03/2016, evento 135, e 17/03/2016, evento 140), gravações das interceptações telefônicas do ex-presidente Lula e de pessoas a ele associadas, autorizadas em 19/02/2016, passaram a circular. A EBC reuniu mais de 20 áudios na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (17-18/03/2016). Em 13/06/2016, o STF (Rcl 23.457) cassou as decisões de levantamento do sigilo por usurpação de competência e declarou nulas apenas as conversas colhidas após a ordem de interrupção, sem juízo de valor sobre o restante do conteúdo. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 7 > "fundamentada em 19/02/2016 (evento 4)" (p. 7) Nota: Data da decisão que autorizou a interceptação, segundo informações do juízo transcritas pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)" (p. 21) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação." (p. 19) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 30 > "No dia 4.3, às 13h02, Luiz Inácio Lula da Silva se diz assustado com a “República de Curitiba” e afirma que a Suprema Corte está acovardada:" (p. 30) Nota: Trecho transcrito corresponde à conversa do áudio midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 24 > "Em 8.3.2016, às 18h11, Luiz Inácio Lula da Silva mantém conversa com o cientista político Alberto Carlos." (p. 24) Nota: Corresponde ao áudio midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 28 > "Em uma conversa no dia 10.3, Rui Falcão, Presidente do Partido dos Trabalhadores, propõe ao então Ministro Chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para cargo de Ministro de Estado, para impedir sua prisão:" (p. 28) Nota: Avaliação do Min. Gilmar Mendes; corresponde ao áudio midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10. - [Áudio de interceptação telefônica (04/03/2016): Lula conversa com Dilma Rousseff e com Jaques Wagner após a condução coercitiva (cópia EBC, 'áudio 8')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, a então presidente Dilma Rousseff e o então ministro Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com Rui Falcão, presidente do PT (cópia EBC, 'áudio 1')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-rui-falcao-2016-02-27.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Rui Falcão. - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o senador Lindbergh Farias (cópia EBC, 'áudio 2')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-lindbergh-2016-02-27.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Lindbergh Farias. - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com o ministro Edinho Silva, da Secom (cópia EBC, 'áudio 4')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-edinho-silva-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Secom, Edinho Silva. - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o ministro Jaques Wagner sobre o apoio ao governo e uma visita a Brasília](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-2016-02-27.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Casa Civil, Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (29/02/2016, segundo a EBC): Lula desmarca ida a Brasília após a troca no Ministério da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-desmarca-brasilia-2016-02-29.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e interlocutor do governo (ver transcrição). - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Gilberto Carvalho sobre a nomeação de Eugênio Aragão](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-gilberto-carvalho-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho. - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-presentes-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com o deputado José Guimarães, líder do governo na Câmara](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jose-guimaraes-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado José Guimarães (PT-CE). - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre uma reunião](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-reuniao-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT). - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT (arquivo WAV)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-petrobras-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), após ligações intermediadas. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Valmir Moraes, chefe da segurança de Lula, e o advogado Roberto Teixeira ('o nome do assunto é Rosa Weber')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-valmir-moraes-roberto-teixeira-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Valmir Moraes (chefe da segurança de Lula) e o advogado Roberto Teixeira. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula repassa a ligação de Jaques Wagner ao deputado Paulo Teixeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-jaques-wagner-paulo-teixeira-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Jaques Wagner e o deputado Paulo Teixeira. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Paulo Vannuchi sobre o novo ministro da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-paulo-vannuchi-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Paulo Vannuchi. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas sobre a coletiva após a condução coercitiva e o governo Dilma](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-mercado-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT). - [Áudio de interceptação telefônica (10/03/2016): Rui Falcão e Jaques Wagner tratam do pedido de prisão preventiva de Lula pelo MP-SP e de sua possível nomeação](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Rui Falcão (presidente do PT) e o então ministro Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira falam da "coisa que caiu com ela" e do "baianinho"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-baianinho-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula pede a Jaques Wagner que fale com "uma pessoa em Brasília"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-encontro-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira tratam de contato urgente com Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-cristiano-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Roberto Teixeira e um interlocutor identificado pela EBC apenas como 'Cristiano', com ligação intermediada por Valmir Moraes. - [Áudio de interceptação telefônica (07/03/2016, 20h21, segundo a EBC): Lula conversa com Sigmaringa Seixas e critica Rodrigo Janot](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-janot-2016-03-07.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. - [Áudio de interceptação telefônica (08/03/2016, 18h11): o cientista político Alberto Carlos Almeida sugere a Lula assumir um ministério](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o cientista político Alberto Carlos Almeida. - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 12h13, segundo a EBC): Lula conversa com o governador do Piauí, Wellington Dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-wellington-dias-2016-03-09.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Wellington Dias. - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 19h22, segundo a EBC): Lula e Roberto Teixeira comentam a denúncia do Ministério Público de São Paulo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-mpsp-2016-03-09.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira. Links externos: - [Agência Brasil (17/03/2016): 'Sérgio Moro libera novos áudios de ligações do ex-presidente Lula'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/sergio-moro-libera-novos-audios-de-ligacoes-do-ex-presidente-lula) (imprensa) - [EBC (17-18/03/2016, captura Wayback): 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro'](https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) ### 18 de março de 2016 — Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Gilmar Mendes (MS 34.070 MC, apensado ao MS 34.071), 18/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) No MS 34.070, o Min. Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil e manteve na primeira instância os procedimentos criminais contra ele. A decisão afirmou não ser necessário, naquele momento, emitir juízo sobre a licitude da gravação das 13h32, por entender que a então presidente admitira a existência e o conteúdo da conversa em nota oficial e em discurso. Segundo a mesma decisão, a Presidência sustentou que o termo de posse seria usado caso Lula não comparecesse à cerimônia de 17/03/2016. Fontes: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "No momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato." (p. 21) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 34 > "Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça em Primeira Instância dos procedimentos criminais em seu desfavor." (p. 34) Links externos: - [STF – notícia de 18/03/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-suspende-nomeacao-de-lula-para-casa-civil-e-mantem-processo-na-1a-instancia/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070.md) ### 22 de março de 2016 — Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF Na Rcl 23.457, ajuizada pela Presidente da República, o Min. Teori Zavascki deferiu liminar para suspender e remeter ao STF o pedido de quebra de sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000 e procedimentos relacionados, sustando os efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversas. Segundo a decisão de 13/06/2016, a liminar foi referendada pelo Plenário em 31/03/2016. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2 > "O pedido liminar foi deferido em 22.3.2016 e referendado pelo Plenário desta Corte em 31.3.2016" (p. 2) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2 > "ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas" (p. 2) Links externos: - [STF – notícia de 22/03/2016 (liminar)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-teori-determina-remessa-ao-stf-de-interceptacoes-telefonicas-do-ex-presidente-lula/) - [STF – notícia de 31/03/2016 (referendo do Plenário)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-do-stf-confirma-liminar-do-ministro-teori-zavascki-sobre-interceptacoes-telefonicas/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md) ### 29 de março de 2016 — Em informações ao STF, Moro pede 'respeitosas escusas' pela decisão de 16/03/2016 Segundo a decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457, o juiz Sergio Moro prestou informações em 29/03/2016 nas quais sustentou que, a seu ver, a competência para decidir sobre o sigilo era da 13ª Vara até a posse de Lula como ministro, reconheceu que o entendimento poderia ser considerado incorreto ou ter gerado polêmicas e pediu escusas ao STF. Afirmou também que o levantamento do sigilo atendeu a requerimento do MPF e não teve por objetivo gerar fato político-partidário. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 10 > "Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal." (p. 10) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 11 > "O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do MPF, dar publicidade ao processo" (p. 11) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf.md) ### 13 de junho de 2016 — STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Rcl 23.457), 13/06/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) O Min. Teori Zavascki julgou parcialmente procedente a Rcl 23.457 para cassar as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das conversas e reconhecer a nulidade do conteúdo colhido após a ordem de interrupção das interceptações. A decisão ressalvou que não fazia juízo de valor sobre o restante do material interceptado, cuja higidez poderia ser contestada pela via própria, e devolveu ao juízo de primeiro grau procedimentos que não envolviam autoridades com foro no STF. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto." (p. 19) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação. Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado" (p. 19) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) Links externos: - [STF – notícia de 13/06/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-envia-investigacoes-contra-lula-para-primeira-instancia/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) ### 23 de junho de 2016 — Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Inq 4.170), 23/06/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) No Inq 4.170, em que a PGR denunciou Delcídio do Amaral, André Esteves, Edson Ribeiro, Diogo Ferreira, Lula, Maurício Bumlai e José Carlos Bumlai, o Min. Teori Zavascki determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, após a cassação do mandato de Delcídio. Segundo o aditamento da denúncia transcrito na decisão, o envolvimento de Lula foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral. A defesa de Lula havia pedido a manutenção do caso no STF; a PGR pedia a remessa a Curitiba. Fontes: - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 1 > "constando como denunciados Delcídio do Amaral Gomez, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, Luiz Inácio Lula da Silva, Maurício Barros Bumlai e José Carlos Costa Marques Bumlai." (p. 1) - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 7 > "foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral" (p. 7) - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 13 > "Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para que lá tenham curso, como de direito, perante uma das varas a que tocar por livre distribuição." (p. 13) Links externos: - [STF – notícia de 24/06/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/inquerito-que-investiga-obstrucao-a-lava-jato-e-enviado-para-justica-federal-no-df/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) ### 14 de setembro de 2016 — Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STJ — 4ª Turma, REsp 1.842.613 (22/03/2022) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-entrevista-powerpoint). Em 14/09/2016, a partir das 16h, o procurador da República Deltan Dallagnol concedeu entrevista coletiva para divulgar denúncia oferecida contra Lula, com uso de apresentação em PowerPoint. O episódio foi objeto de ação de indenização por danos morais que, segundo o acórdão do STJ, foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias antes de o STJ condenar o procurador em 2022. A defesa de Lula sustentou que a entrevista configuraria exposição midiática e pediu a suspeição dos procuradores; a sentença, transcrita no acórdão do TRF4, afirmou que críticas à forma ou à linguagem da entrevista não tinham efeito prático para a ação penal, e o TRF4 rejeitou a suspeição. Fontes: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 28 > "relativa à denúncia ofertada em desfavor do requerente, ex-Presidente da República, no dia 14 de setembro de 2016, a partir das 16 horas." (p. 28) Nota: Trecho do acórdão do tribunal de origem (TJSP) transcrito no acórdão do STJ. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 91 > "Diz que os representantes ministeriais têm protagonizado verdadeiro show midiático contra o apelante, até mesmo extrapolando nas imputações e chegando a propagandear acusações desassociadas do objeto da ação penal, como na “infeliz apresentação de Power Point”." (p. 91) Nota: Tese da defesa, segundo o acórdão do TRF4; na mesma página, o acórdão lista os procuradores cuja suspeição foi arguida, entre eles Deltan Martinazzo Dallagnol. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 92 > "130. Ainda que eventualmente se possa criticar a forma ou a linguagem utilizada na referida entrevista coletiva, isso não tem efeito prático para a presente ação penal, pois o que importa são as peças processuais produzidas." (p. 92) Nota: Trecho da sentença transcrito no acórdão do TRF4. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) ### 01 de dezembro de 2016 — MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A. **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Ricardo Lewandowski, Rcl 43.007 (28/06/2021, confirmada pela 2ª Turma em 18/02/2022; e 17/02/2023); ministro Dias Toffoli, extensão com efeitos para todos (06/09/2023) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-provas-odebrecht). Segundo nota oficial do MPF de 21/12/2016, em 01/12/2016 a força-tarefa Lava Jato no Paraná e o grupo de trabalho da Lava Jato na PGR firmaram acordo de leniência com a Odebrecht S.A., que admitiu ilícitos em benefício das empresas do grupo e se comprometeu a pagar R$ 3,828 bilhões. A nota informa que os acordos ainda seriam submetidos aos juízos competentes, entre eles a 13ª Vara Federal de Curitiba. Em decisões do STF de 2021 e 2023, o acordo aparece como Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, cujas provas foram declaradas imprestáveis. Fontes: - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 1 > "On December 1 2016, the Federal Prosecution Service, through the Car Wash Task Force, together with the Car Wash Working Group, which works under the Brazilian Prosecutor General, have entered into a leniency agreement with ODEBRECHT S.A." (p. 1) - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 2 > "As for ODEBRECHT, it has agreed to pay BRL 3,828,000,000.00, of which approximately BRL 3 billion will be also allocated to Brazil so as to compensate victims." (p. 2) - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 1 > "The agreements are still subject to be considered by the competent Courts, including the 13th Federal Court of Curitiba." (p. 1) Links externos: - [MPF/PR – nota 'MPF firma acordos de leniência com Odebrecht e Braskem' (21/12/2016; cópia arquivada pelo Internet Archive, página original indisponível)](http://web.archive.org/web/20250527154719/https://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-firma-acordos-de-leniencia-com-odebrecht-e-braskem) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md) ### 21 de dezembro de 2016 — Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA No acordo protocolado no Distrito Leste de Nova York (Cr. No. 16-643), a Odebrecht S.A. comprometeu-se a se declarar culpada e admitiu os fatos do Statement of Facts, que descreve a 'Division of Structured Operations' e os sistemas MyWebDay (pagamentos e planilhas) e Drousys (comunicação). Segundo o acordo, a empresa concordou com pena criminal de US$ 2,6 bilhões a ser paga a EUA, Brasil e Suíça. O documento identifica agentes públicos por códigos, sem nomeá-los. Em 2023, o STF declarou imprestáveis no Brasil as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com o MPF e desses sistemas. Fontes: - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 6 > "to plead guilty as set forth in this Agreement;" (p. 6) - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 17 > "Defendant has agreed to a criminal penalty of $2,600,000,000 payable to the United States, Brazil, and Switzerland" (p. 17) - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 39 > "The Division of Structured Operations effectively functioned as a bribe department within Odebrecht and its related entities." (p. 39) - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 41 > "processing payments, and generating and populating spreadsheets that tracked and internally accounted for the shadow budget" (p. 41) Links externos: - [DOJ – comunicado de 21/12/2016 sobre Odebrecht e Braskem](https://www.justice.gov/archives/opa/pr/odebrecht-and-braskem-plead-guilty-and-agree-pay-least-35-billion-global-penalties-resolve) - [DOJ – página do caso United States v. Odebrecht S.A.](https://www.justice.gov/criminal/criminal-fraud/fcpa/cases/odebrecht-sa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md) ## 2017 ### 30 de janeiro de 2017 — Presidente do STF, Cármen Lúcia, homologa as 77 colaborações de executivos da Odebrecht Segundo nota oficial do STF de 30/01/2017, a presidente do Tribunal, Min. Cármen Lúcia, homologou as 77 delações da Odebrecht, e a documentação seguiu para a PGR. A homologação ocorreu após a morte do relator da Lava Jato, Min. Teori Zavascki, em 19/01/2017, segundo registros de imprensa. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Agência Brasil (30/01/2017): 'Cármen Lúcia homologa delações da Odebrecht na Lava Jato'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-01/carmen-lucia-homologa-delacoes-da-odebrecht-na-lava-jato) (imprensa) - [STF – nota de 30/01/2017: 'Presidente do STF homologa delações da Odebrecht'](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-homologa-delacoes-da-odebrecht/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-01-30-homologacao-77-odebrecht.md) ### 11 de abril de 2017 — Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo Segundo nota do STF de 11/04/2017, o relator Edson Fachin determinou a abertura de 74 inquéritos, revogou o sigilo na maioria dos processos e remeteu 201 petições a outras instâncias. A lista divulgada pelo STF inclui petições que mencionam Lula, como a Pet 6.780 (com Paulo Okamotto, remetida à JFPR) e a Pet 6.664 (com Palocci, Dilma Rousseff e Guido Mantega, com encaminhamento ao STF e à JFPR). Fontes: - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 13 > "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13) - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9 > "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9) - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9 > "Pet 6662 - MP 703, Luiz Inácio Lula da Silva e Jaques Wagner - STF e JFPR" (p. 9) Links externos: - [STF – notícia de 11/04/2017](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340649) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) ### 20 de abril de 2017 — Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro Em interrogatório como corréu (evento 809, segundo o acórdão do TRF4), José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) afirmou que o apartamento triplex era destinado ao ex-presidente desde que assumiu os empreendimentos da Bancoop. O acórdão registra que ele não tinha acordo de colaboração homologado à época. A defesa de Lula sustentou que não havia prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Medeiros. Em decisão de 15/05/2017, transcrita pelo STF na Rcl 27.229, o juízo registrou que os acusados declararam nos interrogatórios que tentavam celebrar acordo de colaboração, mas que nada havia sido ultimado. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 296 > "José Adelmário Pinheiro Filho: – O apartamento era do Presidente Lula desde o dia em que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já me foi dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente." (p. 296) Nota: Transcrição do interrogatório reproduzida no voto do relator no TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20 > "(j) não há prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 20) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão do TRF4. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "os acusados declararam que estariam tentando celebrar um acordo de colaboração premiada, mas que nada teria sido ultimado e nenhuma oferta de benefício concreto teria já sido realizada." (p. 6) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 7 > "não se pode admitir é um delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade" (p. 7) Nota: Argumento da defesa de Lula, citado na decisão. Links externos: - [Agência Brasil: "Ex-presidente da OAS diz que Lula pediu para destruir provas da Lava Jato" (20/04/2017) – confirma a data do depoimento](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-04/ex-presidente-da-oas-diz-que-lula-pediu-para-destruir-provas-da-lava-jato) (imprensa) - [Gazeta do Povo (20/04/2017): 'Tríplex era de Lula, diz Leo Pinheiro'](https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/triplex-era-de-lula-diz-leo-pinheiro-em-depoimento-cxqfepg5w2zxfach27ntmmu2d/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) ### 19 de dezembro de 2017 — Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (Rcl 27.229), 19/12/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) O Min. Edson Fachin julgou improcedente a Rcl 27.229, em que a defesa de Lula pedia acesso a informações sobre negociações de colaboração dos corréus Léo Pinheiro e Agenor Medeiros. Segundo a decisão, o juízo de Curitiba e a PGR informaram que não havia acordo formalizado, e tratativas em curso constituiriam diligências não alcançadas pela Súmula Vinculante 14. Fontes: - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "Adianto que, no caso concreto, não há notícia de formalização de acordo de colaboração." (p. 6) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "Então não há acordo de colaboração formalizado ou depoimentos tomados, com o que a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pretende acesso a elementos que não ainda existem, o que é de impossível atendimento e não configura cerceamento de defesa." (p. 6) Nota: Trecho da sentença do juízo de primeiro grau transcrito na decisão. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "tais acordos não foram celebrados – e nada garante que serão" (p. 6) Nota: Manifestação da PGR citada na decisão. Links externos: - [STF – notícia de 21/12/2017](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-fachin-julga-improcedente-pedido-de-lula-para-ter-acesso-a-informacoes-de-acordo-de-colaboracao/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) ## 2018 ### 24 de abril de 2018 — 2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780) Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações de Emilio e Marcelo Odebrecht e de outros executivos sobre repasses para despesas de Lula, que o relator Edson Fachin havia enviado à 13ª Vara Federal de Curitiba. Prevaleceu o voto do Min. Dias Toffoli, acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Fontes: - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 13 > "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13) Nota: Encaminhamento original determinado em abril de 2017. Links externos: - [STF – notícia de 24/04/2018](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-remete-a-justica-federal-de-sp-termos-de-colaboracao-premiada-de-executivos-da-odebrecht-sobre-despesas-do-ex-presidente-lula/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) ### junho de 2018 — TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal Segundo notícia oficial do TRF4, o acordo de colaboração premiada firmado entre Antonio Palocci e a Polícia Federal em março de 2018 foi homologado pelo tribunal em junho de 2018; a imprensa registrou a homologação pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em 22/06/2018. Na decisão de 01/10/2018, transcrita pelo STF, o juiz Sergio Moro referiu-se ao acordo como celebrado com a PF e homologado pelo TRF4. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 28 > "Recentemente, como é notório, celebrou ele acordo de colaboração com a Polícia Federal e que foi homologado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região." (p. 28) Links externos: - [Migalhas (22/06/2018): 'TRF-4: Delação de Palocci à Polícia Federal é homologada'](https://www.migalhas.com.br/quentes/282405/trf-4--delacao-de-palocci-a-policia-federal-e-homologada) (imprensa) - [TRF4 – notícia de 28/11/2018 (menciona o acordo com a PF homologado em junho)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14113) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md) ### 12 de julho de 2018 — Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró) Segundo registros de imprensa, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, absolveu Lula, Delcídio do Amaral e outros cinco réus na ação originada da denúncia do Inq 4.170, por insuficiência de provas; as mesmas fontes informam que o MPF/DF havia pedido a absolvição de Lula em 2017. A íntegra oficial da sentença não foi localizada em portal oficial (ver questões em aberto). Fontes: - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) Nota: Origem da ação penal: denúncia da PGR remetida pelo STF à Seção Judiciária do DF em 23/06/2016. Links externos: - [Agência Brasil (12/07/2018): 'Juiz absolve Lula e outros acusados em caso de obstrução de Justiça'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-07/justica-absolve-lula-e-outros-acusados-em-caso-de-obstrucao-de-justica) (imprensa) - [Migalhas (12/07/2018): 'Justiça absolve envolvidos no caso Cerveró'](https://www.migalhas.com.br/quentes/283634/justica-absolve-envolvidos-no-caso-cervero) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df.md) ### 14 de agosto de 2018 — 2ª Turma do STF remete à Justiça Federal do DF delação da Odebrecht sobre Lula e Guido Mantega (Pet 6.664) Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal do Distrito Federal cópias de termos de colaboração da Odebrecht relativos a Lula e ao ex-ministro Guido Mantega, que o relator Edson Fachin havia encaminhado à Justiça Federal do Paraná. Fontes: - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9 > "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9) Nota: Encaminhamento original determinado em abril de 2017. Links externos: - [STF – notícia de 14/08/2018](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-remete-delacao-da-odebrecht-sobre-ex-presidente-lula-e-ex-ministro-guido-mantega-a-justica-federal-do-df/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-08-14-pet-6664-df.md) ### 01 de outubro de 2018 — Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, agravo no HC 163.943 (04/08/2020) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-delacao-palocci). **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-suspeicao). Em 01/10/2018, na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o traslado do acordo de colaboração de Palocci com a PF, da decisão de homologação e do Termo de Colaboração nº 1, afirmando não vislumbrar riscos às investigações e que, no julgamento, consideraria apenas o depoimento prestado sob contraditório. Segundo o voto do Min. Ricardo Lewandowski no HC 163.943, a decisão foi proferida após o encerramento da instrução e às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, realizado em 07/10/2018. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade." (p. 29) Nota: Decisão de 01/10/2018 transcrita pelo STF. - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Observo que, apesar da juntada ora promovida, quando do julgamento considerarei apenas, em relação aos coacusados, o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal." (p. 29) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 21 > "Registro, nesse ponto, que em 1º/10/2018, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial (ocorrido em 7/10/2018)" (p. 21) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "O sexto fato indicador da violação do dever de independência da autoridade judiciária consiste na decisão tomada pelo magistrado, em 1º.10.2018, de ordenar o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho em acordo de colaboração premiada para os autos da Ação Penal" (p. 7) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "Quando referido acordo foi juntado aos autos da referida ação penal, a fase de instrução processual já havia sido encerrada, o que sugere que os termos do referido acordo nem sequer estariam aptos a fundamentar a prolação da sentença." (p. 7) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) ## 2019 ### 29 de abril de 2019 — Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (HC 163.943), 29/04/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) O Min. Edson Fachin negou seguimento ao HC 163.943. Quanto à colaboração de Palocci, entendeu que a juntada visava permitir eventual análise de sanção premial e que o juiz afirmara que os elementos juntados de ofício não seriam usados como prova contra os coacusados. Para o relator, não ficou demonstrado que a atividade processual do juiz tenha se inclinado a uma hipótese acusatória. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Oportuno ressaltar que o Juiz singular afirmou, expressamente, que os elementos juntados de ofício seriam empregados exclusivamente para fins de análise de eventual sanção premial" (p. 29) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 30 > "Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, nego seguimento ao habeas corpus." (p. 30) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Assim, não se demonstra que a atividade processual teve como norte a inclinação por determinada hipótese acusatória, mas, tão somente, possibilitar, em sede de sentença, o adequado enfrentamento da matéria afeta à atividade colaborativa." (p. 29) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) ### 09 de junho de 2019 — The Intercept Brasil começa a publicar mensagens atribuídas a integrantes da Lava Jato Em 09/06/2019, o site The Intercept Brasil começou a publicar mensagens atribuídas a procuradores da força-tarefa e ao então juiz Sergio Moro, que o veículo afirmou ter recebido de fonte anônima. Em 2021, o STF registrou que parte das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, havia sido publicada por veículos de imprensa. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 09/02/2021 (menciona a publicação de parte das mensagens pela imprensa)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460233) - [The Intercept Brasil (09/06/2019): editorial 'Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro'](https://www.intercept.com.br/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-06-09-vaza-jato-inicio.md) ### 23 de julho de 2019 — Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Justiça Federal do DF — 10ª Vara Federal Criminal, ação penal 1015706-59.2019.4.01.3400 (sentença registrada em 21/08/2023) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-invasao-spoofing). Segundo nota da PF, em 23/07/2019 foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e quatro de prisão temporária em São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto contra organização suspeita de crimes cibernéticos. Em nota de 25/07/2019, a PF afirmou que a investigação não tinha como objeto analisar as mensagens supostamente subtraídas, que seriam preservadas por se tratar de diálogos privados obtidos por meio ilegal. A ação penal decorrente (1015706-59.2019.4.01.3400) tramita na 10ª Vara Federal Criminal do DF, segundo o STF. Relatório da PF transcrito pelo STF menciona laudo pericial sobre computador de Walter Delgatti Neto com conversas exportadas do Telegram atribuídas ao usuário 'Deltan Dallagnol'. Fontes: - [Polícia Federal – nota 'Polícia Federal desarticula organização criminosa que praticava crimes cibernéticos' (Operação Spoofing)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-operacao-spoofing-2019-07-23.md) Nota: Nota oficial de 23/07/2019 (página HTML; consulta via Internet Archive). - [Polícia Federal – 'Nota à imprensa': PF esclarece sobre destino do conteúdo do material apreendido na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-destino-material-spoofing-2019-07-25.md) Nota: Nota oficial de 25/07/2019 sobre o destino do material apreendido. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 4 > "mencionados na Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400, em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal" (p. 4) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2 > "no MacBook de WALTER DELGATTI NETO havia uma pasta relacionada ao aplicativo de armazenamento de dados em nuvem Dropbox" (p. 2) Nota: Trecho de relatório da Polícia Federal (Laudo Pericial nº 1458/2019/DITEC/INC/PF) transcrito na decisão de 28/12/2020. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing.md) ### setembro de 2019 — Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR Segundo registros de imprensa, o Min. Edson Fachin homologou em setembro de 2019 o acordo de colaboração do ex-presidente da OAS firmado com a Procuradoria-Geral da República, arquivando trechos a pedido da PGR. Em 22/09/2020, nota do STF sobre a Pet 8.216 mencionou termos de colaboração firmados por Léo Pinheiro com o MPF. A decisão de homologação não foi localizada em fonte oficial pública. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 22/09/2020 (Pet 8.216; menciona colaboração de Léo Pinheiro com o MPF)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-prefeito-eduardo-paes-podera-ter-acesso-a-delacoes-da-oas-que-o-incriminam/) - [Conjur (13/09/2019): 'Fachin homologa delação premiada de Leo Pinheiro'](https://www.conjur.com.br/2019-set-13/fachin-homologa-delacao-premiada-leo-pinheiro/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro.md) ## 2020 ### 04 de agosto de 2020 — 2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma, redator do acórdão ministro Ricardo Lewandowski (HC 163.943 AgR), 04/08/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) Por maioria, a 2ª Turma deu parcial provimento ao agravo no HC 163.943 e determinou o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci Filho da ação penal, nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski, vencido o relator, Min. Edson Fachin. A ementa afirma que age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno e após a instrução, o levantamento do sigilo e o translado de trechos de delação. O relator vencido sustentou que o habeas corpus não se presta a tutelar a regularidade de atos processuais sem reflexo na liberdade de locomoção. Na mesma sessão, na Reclamação 33.543, prevaleceu o voto de Ricardo Lewandowski para dar à defesa acesso restrito ao acordo de leniência da Odebrecht e reabrir o prazo de alegações finais. Fontes: - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2 > "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 23 > "Assim, a determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci Filho, nos moldes acima mencionados, consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade." (p. 23) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 11 > "Enfatizo que o habeas corpus, sobretudo em hipóteses em que se verifica supressão de instância, consubstancia garantia processual vocacionada exclusivamente à tutela do direito de locomoção" (p. 11) Nota: Voto vencido do relator, Min. Edson Fachin. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "A Segunda Turma do STF, no julgamento do Agravo Regimental no HC 163.493, reconheceu a ilegalidade tanto do levantamento do sigilo quanto do translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada" (p. 7) - [Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.md) — p. 8 > "Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores." (p. 8) Links externos: - [STF – notícia de 04/08/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903) - [STF: Segunda Turma garante novo acesso de Lula a acordos de leniência entre Odebrecht e MPF (04/08/2020)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) ### 25 de agosto de 2020 — 2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421) Segundo nota do STF, a 2ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo da defesa de Lula na Pet 8.421 para assegurar acesso aos trechos do acordo de colaboração de Antonio Palocci que lhe imputem fatos criminosos, ressalvadas diligências em andamento. Prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes; o relator, Min. Edson Fachin, havia limitado o acesso aos elementos incorporados a investigações contra o ex-presidente. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 25/08/2020](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-presidente-lula-podera-ter-acesso-a-trechos-da-delacao-de-palocci-que-o-mencionem/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci.md) ### 28 de dezembro de 2020 — Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/12/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do DF assegurasse à defesa de Lula, com apoio de peritos da PF e em até dez dias, o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing que lhe dissessem respeito, mantendo sob sigilo os dados de terceiros. A decisão transcreve relatório da PF segundo o qual alterações no conteúdo anexo aos laudos poderiam ser detectadas. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3 > "que assegure ao reclamante, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, o compartilhamento das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente" (p. 3) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3 > "Considerando que os arquivos arrecadados compreendem cerca de 7 TB de memória, envolvendo inclusive terceiras pessoas, advirto que os dados e informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo." (p. 3) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2 > "Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada" (p. 2) Nota: Trecho de relatório da Polícia Federal transcrito na decisão. Links externos: - [STF – notícia de 28/12/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457870) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) ## 2021 ### 01 de fevereiro de 2021 — Lewandowski retira o sigilo da reclamação em que garantiu a Lula acesso às mensagens da Spoofing Segundo nota do STF de 01/02/2021, o Min. Ricardo Lewandowski levantou o sigilo dos autos da Rcl 43.007, na qual havia autorizado o acesso da defesa de Lula a arquivos da Operação Spoofing. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 01/02/2021](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459620) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-01-retirada-sigilo-rcl-43007.md) ### 09 de fevereiro de 2021 — 2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (Rcl 43.007 AgR), relator ministro Ricardo Lewandowski, 09/02/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) Por maioria, a 2ª Turma não conheceu da petição de procuradores da força-tarefa Lava Jato contra o compartilhamento, por falta de legitimidade. Os procuradores alegavam que o laudo da PF não afirmava a autenticidade do conteúdo; o relator registrou que a autenticidade e o valor probatório seriam examinados nos processos em que o material viesse a ser juntado. O Min. Edson Fachin votou para que o material não fosse usado até decisão do Plenário sobre sua validade. Fontes: - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 3 > "por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que lhe dava parcial provimento." (p. 3) - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 5 > "apenas atesta que o material não poderia ser mais editado fora do âmbito da Polícia Federal, sem, contudo, afirmar a autenticidade de seu conteúdo." (p. 5) Nota: Alegação dos procuradores peticionantes, segundo o relatório. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 20 > "Já a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não nesta reclamação" (p. 20) - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 48 > "a fim de que o material coletado e deferido à defesa não seja utilizado em feito algum, ou de forma alguma, até que o Pleno decida sobre a validade das informações coletadas" (p. 48) Nota: Voto vencido do Min. Edson Fachin. Links externos: - [STF – notícia de 09/02/2021](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460233) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) ### 17 de fevereiro de 2021 — Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 17/02/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o Ministério da Justiça, como Autoridade Central para cooperação jurídica internacional, informasse se realizou ou intermediou tratativas internacionais relativas à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive acordos de leniência e intercâmbio de dados, entre 2014 e 2020. A resposta do Ministério da Justiça a esse pedido não foi localizada no acervo. Na decisão de 06/09/2023, na mesma reclamação, o Min. Dias Toffoli citou respostas do DRCI a questionamentos que ele próprio encaminhou ao órgão. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) — p. 1 > "tratativas internacionais concernentes à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive a seus diretores e funcionários, especialmente quanto à repatriação de valores, pagamentos de multas, ajuste de indenizações, perícias técnicas, acordos de leniência, intercâmbio de dados" (p. 1) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 81 > "ressalto que oficiei ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI do Ministério da Justiça encaminhando alguns questionamentos a serem respondidos pelo referido órgão" (p. 81) Links externos: - [STF – notícia de 17/02/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-pede-informacoes-ao-ministerio-da-justica-sobre-cooperacao-internacional-na-lava-jato/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional.md) ### 14 de abril de 2021 — Associação de peritos federais afirma que laudo da PF sobre material da Spoofing não atestou inautenticidade Segundo nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) de 14/04/2021, reproduzida na decisão do Min. Dias Toffoli de 06/09/2023, o Laudo nº 640/2021–INC/DITEC/PF informou não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade dos dados apreendidos, o que, segundo a associação, não equivale a afirmar sua inautenticidade. Nos documentos oficiais obtidos para este arquivo, não há declaração judicial de autenticidade do conteúdo das mensagens; o STF registrou que a questão da autenticidade seria examinada nos processos em que o material viesse a ser juntado. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 48 > "O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados." (p. 48) Nota: Nota da APCF reproduzida na decisão de 06/09/2023. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-04-14-laudo-spoofing-autenticidade.md) ### 28 de junho de 2021 — Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto a Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. Segundo a decisão de 06/09/2023, a 2ª Turma referendou esse entendimento em julgamento de 18/02/2022. A decisão menciona a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral do MPF sobre a produção dessas provas. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht" (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 73 > "recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão" (p. 73) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000." (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 45 > "rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante." (p. 45) Links externos: - [STF – notícia de 28/06/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-afasta-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-como-prova-contra-lula/) - [STF: Lewandowski afasta uso de acordo de leniência da Odebrecht como prova contra Lula (28/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468346&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) ## 2022 ### 22 de março de 2022 — STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint Ficha da decisão: [Acórdão — STJ — 4ª Turma, relator ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.842.613), 22/03/2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) Por maioria, a 4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao REsp 1.842.613 e condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75.000,00 por danos morais a Lula, por considerar que a entrevista coletiva de 14/09/2016 utilizou termos ofensivos e não técnicos e mencionou fatos que não constavam da denúncia. Ficou vencida a Min. Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito; as instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente. Segundo nota do STJ de 10/08/2022, a Turma rejeitou embargos de declaração e manteve o valor. Fontes: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 2 > "Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ("comandante máximo do esquema de corrupção", "maestro da organização criminosa") e marcados pelo desapego à técnica" (p. 2) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 3 > "Recurso especial parcialmente provido, para condenar o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)." (p. 3) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 4 > "Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito." (p. 4) Links externos: - [STJ – notícia de 10/08/2022 (embargos de declaração)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10082022-Quarta-Turma-confirma-que-Dallagnol-tera-de-indenizar-Lula-em-R--75-mil-por-entrevista-do-PowerPoint.aspx) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) ## 2023 ### 21 de agosto de 2023 — Justiça Federal no DF condena Walter Delgatti Neto na ação penal da Operação Spoofing Segundo registros de imprensa, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, condenou Walter Delgatti Neto a 20 anos e 1 mês de reclusão na ação penal 1015706-59.2019.4.01.3400, por crimes que incluem invasão de dispositivo informático, interceptação ilegal de comunicações, organização criminosa e lavagem de dinheiro; outros réus também foram condenados. A sentença era recorrível. A íntegra oficial não foi localizada em portal oficial. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 21/08/2023 (G1) no processo [1015706-59.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400.md) Links externos: - [Agência Brasil (21/08/2023): 'Justiça Federal condena Delgatti a 20 anos de prisão'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/justica-federal-condena-delgatti-20-anos-de-prisao) (imprensa) - [Conjur (21/08/2023): 'Juiz condena Delgatti a 20 anos de prisão por invasão de celulares'](https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/juiz-condena-delgatti-20-anos-prisao-invasao-celulares/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-08-21-condenacao-delgatti.md) ### 06 de setembro de 2023 — Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Dias Toffoli (Rcl 43.007), 06/09/2023](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) Na Rcl 43.007, o Min. Dias Toffoli concedeu a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, cabendo ao juízo natural de cada caso examinar o contágio de outras provas. A decisão também determinou à PF a entrega integral das mensagens da Operação Spoofing e o envio de cópias a órgãos públicos para apuração de responsabilidades. Segundo o andamento do STF, foram interpostos agravos regimentais em 12/09/2023 e 21/09/2023, incluídos no calendário da 2ª Turma para 27/02/2024, sem registro de julgamento até 20/10/2026. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 85 > "é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante" (p. 85) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 30 > "Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida" (p. 30) Nota: Trecho de decisão anterior do Min. Ricardo Lewandowski reproduzido na decisão. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 131 > "já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país." (p. 131) Nota: Avaliação do relator na fundamentação. Links externos: - [STF – notícia de 06/09/2023](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513517) - [STF – andamento processual da Rcl 43.007 (agravos regimentais de 12/09/2023 e 21/09/2023)](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5990778) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) ## Documentos - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o ministro Jaques Wagner sobre o apoio ao governo e uma visita a Brasília](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-2016-02-27.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 27 de fevereiro de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o senador Lindbergh Farias (cópia EBC, 'áudio 2')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-lindbergh-2016-02-27.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 27 de fevereiro de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com Rui Falcão, presidente do PT (cópia EBC, 'áudio 1')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-rui-falcao-2016-02-27.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 27 de fevereiro de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (29/02/2016, segundo a EBC): Lula desmarca ida a Brasília após a troca no Ministério da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-desmarca-brasilia-2016-02-29.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 29 de fevereiro de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (04/03/2016): Lula conversa com Dilma Rousseff e com Jaques Wagner após a condução coercitiva (cópia EBC, 'áudio 8')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 04 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (07/03/2016, 20h21, segundo a EBC): Lula conversa com Sigmaringa Seixas e critica Rodrigo Janot](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-janot-2016-03-07.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 07 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (08/03/2016, 18h11): o cientista político Alberto Carlos Almeida sugere a Lula assumir um ministério](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 08 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 19h22, segundo a EBC): Lula e Roberto Teixeira comentam a denúncia do Ministério Público de São Paulo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-mpsp-2016-03-09.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 09 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 12h13, segundo a EBC): Lula conversa com o governador do Piauí, Wellington Dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-wellington-dias-2016-03-09.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 09 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (10/03/2016): Rui Falcão e Jaques Wagner tratam do pedido de prisão preventiva de Lula pelo MP-SP e de sua possível nomeação](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 10 de março de 2016 - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Teori Zavascki (relator), 14 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula repassa a ligação de Jaques Wagner ao deputado Paulo Teixeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-jaques-wagner-paulo-teixeira-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com o ministro Edinho Silva, da Secom (cópia EBC, 'áudio 4')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-edinho-silva-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Gilberto Carvalho sobre a nomeação de Eugênio Aragão](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-gilberto-carvalho-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula pede a Jaques Wagner que fale com "uma pessoa em Brasília"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-encontro-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com o deputado José Guimarães, líder do governo na Câmara](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jose-guimaraes-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Paulo Vannuchi sobre o novo ministro da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-paulo-vannuchi-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira falam da "coisa que caiu com ela" e do "baianinho"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-baianinho-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira tratam de contato urgente com Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-cristiano-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-presentes-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas sobre a coletiva após a condução coercitiva e o governo Dilma](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-mercado-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT (arquivo WAV)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-petrobras-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre uma reunião](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-reuniao-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Valmir Moraes, chefe da segurança de Lula, e o advogado Roberto Teixeira ('o nome do assunto é Rosa Weber')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-valmir-moraes-roberto-teixeira-2016.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Gilmar Mendes (relator), 18 de março de 2016 - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Teori Zavascki (relator), 13 de junho de 2016 - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Teori Zavascki (relator), 23 de junho de 2016 - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — U.S. Department of Justice (Fraud Section) e U.S. Attorney's Office – Eastern District of New York; Odebrecht S.A., 21 de dezembro de 2016 - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — Ministério Público Federal – Procuradoria-Geral da República, 21 de dezembro de 2016 - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — Supremo Tribunal Federal – Gabinete do Min. Edson Fachin, 11 de abril de 2017 - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Edson Fachin (relator), 19 de dezembro de 2017 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma, 24 de janeiro de 2018 - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Edson Fachin (relator), 29 de abril de 2019 - [Polícia Federal – nota 'Polícia Federal desarticula organização criminosa que praticava crimes cibernéticos' (Operação Spoofing)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-operacao-spoofing-2019-07-23.md) — Polícia Federal – Comunicação Social, 23 de julho de 2019 - [Polícia Federal – 'Nota à imprensa': PF esclarece sobre destino do conteúdo do material apreendido na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-destino-material-spoofing-2019-07-25.md) — Polícia Federal – Comunicação Social, 25 de julho de 2019 - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — Supremo Tribunal Federal – Segunda Turma (redator do acórdão: Min. Ricardo Lewandowski), 04 de agosto de 2020 - [Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.md) — Supremo Tribunal Federal — ministro Ricardo Lewandowski (vogal), 04 de agosto de 2020 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Ricardo Lewandowski (relator), 28 de dezembro de 2020 - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — Supremo Tribunal Federal – Segunda Turma (relator: Min. Ricardo Lewandowski), 09 de fevereiro de 2021 - [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Ricardo Lewandowski (relator), 17 de fevereiro de 2021 - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Gilmar Mendes, 09 de março de 2021 - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — Supremo Tribunal Federal — Min. Gilmar Mendes (redator do acórdão), 24 de junho de 2021 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Ricardo Lewandowski (relator), 28 de junho de 2021 - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — Superior Tribunal de Justiça – Quarta Turma (relator: Min. Luis Felipe Salomão), 22 de março de 2022 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Dias Toffoli (relator), 06 de setembro de 2023 --- # Condenações anuladas > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/condenacoes-anuladas · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Em 2021, o Supremo Tribunal Federal anulou as decisões dos processos contra Lula em Curitiba por dois caminhos distintos: a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgá-los e a suspeição (parcialidade) do ex-juiz Sergio Moro. Os casos seguiram para a Justiça Federal do Distrito Federal, onde não houve novo julgamento do mérito. Período: 2018–2025 Situação registrada até 20 de outubro de 2026: - Incompetência: decisão de Edson Fachin em 08/03/2021 (HC 193.726), confirmada pelo Plenário por 8 a 3 em 15/04/2021; competência fixada na Justiça Federal do DF em 22/04/2021. - Suspeição: declarada pela 2ª Turma em 23/03/2021 (HC 164.493), por 3 a 2; o Plenário decidiu por 7 a 4, em 23/06/2021, que esse julgamento não ficou prejudicado; a suspeição foi estendida aos casos de Atibaia e do Instituto Lula em 24/06/2021. - Nenhuma das decisões julgou se os fatos ocorreram: tratam de quem poderia julgar e de como o juiz conduziu os processos. - No DF, os casos terminaram por prescrição ou trancamento entre 2021 e 2023; o recurso do MPF no caso de Atibaia foi negado pelo TRF1 em 2025. ## Eventos ## 2016 ### 19 de fevereiro de 2016 — 13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, em 19/02/2016 o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a pedido do MPF, determinou a interceptação telefônica de pessoas relacionadas a Lula, medida que alcançou o ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Na decisão de 16/03/2016 transcrita no voto, o então juiz Sergio Moro afirmou que o advogado Roberto Teixeira era investigado e que não identificara com clareza relação cliente/advogado a preservar. A decisão do STF no MS 34.070 registra que as interceptações ocorreram no processo 5006205-98.2016.4.04.7000. Fontes: - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54 > "Em 19.02.2016, a autoridade judicial, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determinou a interceptação telefônica de diversas pessoas relacionadas ao paciente, inclusive de conversas entre o réu e seus advogados." (p. 54) - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54 > "A interceptação também atingiu o ramal-tronco do escritório de advocacia “Teixeira, Martins & Advogados”, de modo que todos os 25 (vinte e cinco) advogados do escritório e seus respectivos clientes foram grampeados." (p. 54) - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 56 > "Então ele é investigado e não propriamente advogado." (p. 56) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 16/03/2016, transcrita no voto. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "As impetrações são amparadas em provas produzidas no Processo 50062059820164047000, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi determinada a interceptação de vários telefones, entre eles terminais utilizados por Luiz Inácio Lula da Silva." (p. 21) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) ### 04 de março de 2016 — Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-conducao-coercitiva). Em 04/03/2016, na fase da Lava Jato denominada Operação Aletheia, Lula foi conduzido coercitivamente para depor. Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, a decisão do juízo de Curitiba justificou a medida pela intenção de evitar tumultos como o ocorrido no Fórum da Barra Funda e previa que o mandado só seria usado se o ex-presidente recusasse o convite para depor; o voto afirma que essa condição não foi observada. A ementa do HC 164.493, reproduzida pelo STF em 2023, aponta o episódio como um dos fatos indicativos de parcialidade do magistrado. Fontes: - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42 > "Nesse caso, apontado motivo circunstancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal da Barra Funda em São Paulo" (p. 42) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau transcrito no voto. O voto e a ementa citada pelo STF datam a decisão de 04/03/2016 (ver questões em aberto). - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42 > "“evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite”. Essa condição, como já dito, jamais foi observada." (p. 42) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 58 > "No caso concreto, a decisão que ordenou a condução coercitiva não respeitou as balizas legais e propiciou uma exposição atentatória à dignidade e à presunção de inocência do investigado." (p. 58) Nota: Trecho da ementa do HC 164.493 reproduzido na decisão de 06/09/2023. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 23 > "Em 4.3.2016, medidas ostensivas no âmbito da Operação Lava Jato revelaram que o ex-Presidente estava sob investigação." (p. 23) Links externos: - [Migalhas (04/03/2016): 'Lula é alvo de nova fase da Lava Jato'](https://www.migalhas.com.br/quentes/235149/lula-e-alvo-de-nova-fase-da-lava-jato) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) ### 16 de março de 2016 — Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32 **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457, decisão de 13/06/2016 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-interceptacao-apos-ordem). Segundo a decisão do Min. Teori Zavascki na Rcl 23.457, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), mas, antes do cumprimento pelas operadoras, foi captado às 13h32 diálogo entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula, juntado pela PF no evento 133. A liminar do Min. Gilmar Mendes no MS 34.070 registra a ordem às 11h13 e transcreve o diálogo sobre o envio do termo de posse. Em nota oficial reproduzida nessa decisão, a Presidência afirmou que a expressão 'pra gente ter ele' significava o governo ter o termo assinado para uso na cerimônia. Em 13/06/2016, o STF declarou nulo o conteúdo colhido após a ordem de interrupção. O áudio da conversa, na cópia publicada pela EBC em 16/03/2016, está no acervo, com a transcrição reproduzida pelo STF no MS 34.070. Fontes: - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) > "Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" Nota: Gravação captada às 13h32, depois da ordem de interrupção das escutas (11h12); conteúdo declarado nulo pelo STF em 13/06/2016 (Rcl 23.457). - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Vê-se, pois, que o juízo reclamado determinou a interrupção das interceptações telefônicas em “16/3/2016, às 11:12:22 (evento 112)”, mas, entre a decisão proferida e o efetivo cumprimento, houve a colheita de diálogo mantido entre a reclamante e Luiz Inácio Lula da Silva, então alvo da medida, o qual ocorreu às 13:32h do dia 16.3.2016." (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133." (p. 17) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 17/03/2016 (evento 140), transcrito pelo STF. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "De fato, houve decisão determinando a interrupção das interceptações em 16.3.2016, às 11h13. A ordem não foi imediatamente cumprida, o que levou ao desvio e gravação do áudio mencionado." (p. 21) Nota: A decisão do MS 34.070 indica 11h13; a Rcl 23.457 transcreve 11:12:22. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 31 > "DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" (p. 31) Nota: Transcrição reproduzida na decisão; o STF declarou a nulidade desse conteúdo em 13/06/2016 (Rcl 23.457). - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 22 > "presidente Lula, para em caso de sua ausência já podermos utilizá-lo na cerimônia de amanhã." (p. 22) Nota: Trecho da nota oficial da Presidência da República de 16/03/2016 reproduzida na decisão. - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) Nota: Áudio (cópia EBC): a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 18 > "foi juntado pela autoridade policial no evento 133 e foi interceptado após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras" (p. 18) Nota: Informação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) Nota: Dispositivo da decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457. Links externos: - [Agência Brasil (16/03/2016): 'Gravação de conversa foi feita depois que Moro mandou parar interceptação'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/gravacao-de-conversa-foi-feita-depois-que-moro-mandou-parar-interceptacao) (imprensa) - [EBC (16/03/2016, captura Wayback): cobertura ao vivo com o áudio "na íntegra"](https://web.archive.org/web/20160318142545/http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) ### 13 de junho de 2016 — STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Rcl 23.457), 13/06/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) O Min. Teori Zavascki julgou parcialmente procedente a Rcl 23.457 para cassar as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das conversas e reconhecer a nulidade do conteúdo colhido após a ordem de interrupção das interceptações. A decisão ressalvou que não fazia juízo de valor sobre o restante do material interceptado, cuja higidez poderia ser contestada pela via própria, e devolveu ao juízo de primeiro grau procedimentos que não envolviam autoridades com foro no STF. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto." (p. 19) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação. Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado" (p. 19) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) Links externos: - [STF – notícia de 13/06/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-envia-investigacoes-contra-lula-para-primeira-instancia/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) ## 2018 ### 01 de novembro de 2018 — Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, em 1º/11/2018, após encontro do então juiz Sergio Moro com o presidente eleito Jair Bolsonaro, foi anunciado o aceite do convite para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O voto do relator, Min. Edson Fachin, transcreve informação da 13ª Vara Federal de Curitiba segundo a qual Moro afirmou, em entrevista coletiva de 06/11/2018, que a aceitação não teria relação com o caso do ex-presidente. A aceitação do cargo foi um dos sete fatos considerados pela maioria da Segunda Turma em 2021. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 203 > "Em 1º.11.2018, após encontro do referido juiz com o Presidente eleito, foi anunciado o aceite." (p. 203) Nota: Trecho do voto-vista do Min. Gilmar Mendes. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 53 > "em coletiva de imprensa, de 06/11/2018, o Juiz Federal Sérgio Moro ressaltou que a aceitação do convite em nada se relacionaria com o caso do ex-Presidente, condenado em 2017, quando não havia expectativa de que o então Deputado Federal fosse eleito Presidente." (p. 53) Nota: Trecho de informação da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita no voto do relator, Min. Edson Fachin. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O último fato indicativo da perda de imparcialidade do magistrado consiste no fato de haver aceitado o cargo de Ministro da Justiça após a eleição do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, que há muito despontava como principal adversário político do paciente." (p. 7) Nota: Item 6.7 da ementa do acórdão (posição da maioria). [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md) ### 05 de novembro de 2018 — Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro O habeas corpus foi protocolado e autuado no STF em 05/11/2018 e distribuído ao Min. Edson Fachin, segundo o andamento processual do tribunal. Conforme o relatório, a impetração questionava acórdão da Quinta Turma do STJ e sustentava que o então juiz Sérgio Moro teria agido de forma parcial nos processos contra Lula; a defesa já havia oposto quatro exceções de suspeição, rejeitadas pelo TRF4. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 27 > "Sustentam os impetrantes que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o à época Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição." (p. 27) Nota: Relatório do Min. Edson Fachin. Links externos: - [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado.md) ### 04 de dezembro de 2018 — 2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma decidiu prosseguir no julgamento e não afetá-lo ao Plenário, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator, Min. Edson Fachin, votou por não conhecer do habeas corpus, por entender que as provas pré-constituídas não permitiam constatar constrangimento ilegal na via eleita, e foi acompanhado pela Min. Cármen Lúcia; o Min. Gilmar Mendes pediu vista. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 68 > "Prosseguindo no julgamento, e após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator) que não conhecia do Habeas Corpus no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes." (p. 68) Nota: Extrato de ata da sessão de 04/12/2018. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 55 > "À luz dessas considerações, nos termos da fundamentação exposta, a análise das provas pré-constituídas nestes autos, nos limites impostos pela via eleita, não permite, de modo algum, a pronta constatação de qualquer constrangimento ilegal passível de ser remediado mediante atuação de ofício deste Supremo Tribunal Federal." (p. 55) Nota: Conclusão do voto do relator, Min. Edson Fachin. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md) ## 2019 ### 01 de janeiro de 2019 — Moro é nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto publicado no DOU Decreto de 1º/01/2019, publicado na Seção 2 da edição especial do Diário Oficial da União, nomeou Sérgio Fernando Moro para o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Na mesma edição, Moro assina, como ministro, decretos de nomeação de outros integrantes do governo. Fontes: - [Decreto de 1º de janeiro de 2019 que nomeou Sérgio Fernando Moro Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, Edição Especial, p. 2)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2019-01-01-nomeacao-moro.md) — p. 1 > "SÉRGIO FERNANDO MORO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ficando exonerado do que atualmente ocupa." (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-01-01-moro-nomeado-ministro.md) ### 25 de junho de 2019 — 2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma, por maioria, adiou o julgamento (vencido o Min. Ricardo Lewandowski) e indeferiu a liminar proposta pelo Min. Gilmar Mendes, que havia sido acompanhado pelo Min. Lewandowski. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 93 > "A Turma, por maioria, deliberou adiar o julgamento do feito, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, e, também por votação majoritária, indeferiu a concessão de liminar, proposta pelo Ministro Gilmar Mendes, no que foi seguido pelo Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 93) Nota: Extrato de ata da sessão de 25/06/2019. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493.md) ## 2020 ### 24 de abril de 2020 — Moro deixa o Ministério da Justiça; exoneração a pedido é publicada em edição extra do DOU Decreto de 24/04/2020 exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. A mesma edição extra republicou o decreto de exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo. No caso Lula na ONU, a opinião dissidente conjunta registrou que a decisão do STF de 23/03/2021 não mencionou essa saída do governo. Fontes: - [Decreto de 24 de abril de 2020 que exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, edição extra nº 78-A)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2020-04-24-exoneracao-moro.md) — p. 1 > "EXONERAR, a pedido, SERGIO FERNANDO MORO do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública." (p. 1) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "The decision failed, however, to also mention that Judge Moro had resigned from Government, in April 2020," (p. 19) Nota: Tradução livre: A decisão deixou, porém, de mencionar também que o juiz Moro havia deixado o governo em abril de 2020. (Opinião conjunta dissidente dos membros José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha.) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2020-04-24-moro-exonerado.md) ### 04 de agosto de 2020 — 2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma, redator do acórdão ministro Ricardo Lewandowski (HC 163.943 AgR), 04/08/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) Por maioria, a 2ª Turma deu parcial provimento ao agravo no HC 163.943 e determinou o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci Filho da ação penal, nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski, vencido o relator, Min. Edson Fachin. A ementa afirma que age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno e após a instrução, o levantamento do sigilo e o translado de trechos de delação. O relator vencido sustentou que o habeas corpus não se presta a tutelar a regularidade de atos processuais sem reflexo na liberdade de locomoção. Na mesma sessão, na Reclamação 33.543, prevaleceu o voto de Ricardo Lewandowski para dar à defesa acesso restrito ao acordo de leniência da Odebrecht e reabrir o prazo de alegações finais. Fontes: - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2 > "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 23 > "Assim, a determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci Filho, nos moldes acima mencionados, consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade." (p. 23) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 11 > "Enfatizo que o habeas corpus, sobretudo em hipóteses em que se verifica supressão de instância, consubstancia garantia processual vocacionada exclusivamente à tutela do direito de locomoção" (p. 11) Nota: Voto vencido do relator, Min. Edson Fachin. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "A Segunda Turma do STF, no julgamento do Agravo Regimental no HC 163.493, reconheceu a ilegalidade tanto do levantamento do sigilo quanto do translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada" (p. 7) - [Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.md) — p. 8 > "Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores." (p. 8) Links externos: - [STF – notícia de 04/08/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903) - [STF: Segunda Turma garante novo acesso de Lula a acordos de leniência entre Odebrecht e MPF (04/08/2020)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) ## 2021 ### 08 de março de 2021 — Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 193.726 ED), 08/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) Em decisão monocrática no HC 193.726 (impetrado em 03/11/2020), o Min. Edson Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as ações penais do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão anulou apenas os atos decisórios, inclusive o recebimento das denúncias, deixando ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos de instrução; a decisão tratou da competência do juízo e não contém pronunciamento sobre culpa ou inocência. Também declarou a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos da defesa. Segundo a decisão, as denúncias não indicavam ato de Lula nas contratações específicas da Odebrecht e da OAS com a Petrobras. Fontes: - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) Nota: Dispositivo da decisão (a lista prossegue com as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula). - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Alcance da anulação: atos decisórios; a validade dos atos de instrução ficou a cargo do juízo competente. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 40 > "No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A" (p. 40) Nota: Fundamento da incompetência (ausência de conexão direta com a Petrobras). - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 2 > "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos." (p. 2) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00." (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”" (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44) Links externos: - [STF: Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF (08/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461870&ori=1) - [STF: "2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex" (23/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1) - [STF: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato (15/04/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261&ori=1) - [STF: "STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá" (23/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 193.726](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 09 de março de 2021 — 2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma rejeitou, vencido apenas o relator, a questão de ordem sobre a prejudicialidade do HC 164.493 após a decisão de 08/03/2021. O Min. Gilmar Mendes proferiu voto-vista pela concessão da ordem, acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski, e o Min. Nunes Marques pediu vista. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 2 > "A Segunda Turma, por maioria, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Edson Fachin, decidindo que a decisão proferida pelo Relator, nos autos dos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726, em 8.3.2021, não acarretou a prejudicialidade do Habeas Corpus 164.493, vencido, nesse ponto, tão somente o Ministro Edson Fachin." (p. 2) Nota: Item 2 da ementa. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 210 > "Por todo o exposto, divirjo do eminente relator, para conceder a ordem de habeas corpus. Determino a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual." (p. 210) Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Gilmar Mendes. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) ### 23 de março de 2021 — 2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2 Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) Após voto-vista do Min. Nunes Marques e retificação de voto da Min. Cármen Lúcia, a Segunda Turma conheceu do HC 164.493 e concedeu a ordem para anular todos os atos decisórios do ex-juiz Sergio Moro na ação penal do triplex do Guarujá, inclusive os da fase pré-processual (art. 101 do CPP). Votaram pela concessão Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia; ficaram vencidos Edson Fachin e Nunes Marques, que entendiam inviável comprovar a suspeição na via do habeas corpus. A ementa lista sete fatos considerados indicativos de parcialidade e afirma que a conclusão dispensou as mensagens da Operação Spoofing; a proposta de condenar o juiz às custas foi rejeitada. O acórdão examinou a imparcialidade do julgador e não contém juízo sobre a procedência das acusações. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) Nota: Extrato de ata da sessão de 23/03/2021. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "6.1. O primeiro fato indicador da parcialidade do magistrado consiste em decisão, de 4.3.2016, que ordenou a realização de uma espetaculosa condução coercitiva do então investigado, sem que fosse oportunizada previamente sua intimação pessoal para comparecimento em juízo, como exige o art. 260 do CPP." (p. 4) Nota: Primeiro dos sete fatos listados na ementa (posição da maioria). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "Todavia, a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível tão somente a partir dos fatos narrados na impetração original, sendo desnecessária a valoração dos elementos de prova de origem potencialmente ilícita pela defesa, que nem sequer constam dos autos deste Habeas Corpus." (p. 4) Nota: Item 5 da ementa, sobre as mensagens da Operação Spoofing. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 306 > "Isso posto, conheço do presente habeas corpus e, no mérito, concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então Juiz Federal Sérgio Moro na condução da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR" (p. 306) Nota: Conclusão do voto do Min. Ricardo Lewandowski. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 403 > "Por isso, com as vênias do Ministro Fachin e do Ministro Nunes Marques, voto no sentido de conceder a ordem de habeas, com uma diferença em relação ao voto de Vossa Excelência, Presidente, e do Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 403) Nota: Voto da Min. Cármen Lúcia (a diferença refere-se à condenação do juiz ao pagamento de custas, que ela não acompanhou). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 346 > "Por todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus, por entender pela inviabilidade de comprovar-se, nesta ação constitucional de rito sumaríssimo, a suspeição alegada daquele que, então, era o julgador de primeiro grau, sem a necessária dilação probatória para demonstração, indene de dúvidas, dos diversos fatos alegados pelo impetrante, que não se afiguram, portanto, líquidos e certos." (p. 346) Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Nunes Marques (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 23/03/2021: 2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ### 15 de abril de 2021 — Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) O Plenário negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 08/03/2021, nos termos do voto do relator; ficaram vencidos Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. Na véspera (14/04), o Plenário havia mantido, por maioria, a afetação do caso ao colegiado pleno. Os votos vencidos sustentaram a competência de Curitiba por conexão com contratos da Petrobras e a preservação dos atos já praticados; o Min. Alexandre de Moraes, que acompanhou a incompetência, registrou que a conclusão não significava juízo sobre a ocorrência ou não dos fatos. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do Min. Alexandre de Moraes. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 123 > "A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução." (p. 123) Nota: Voto do Min. Nunes Marques (vencido). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 234 > "Peço vênia, Presidente, para entender, convencido, segundo minha ciência e, principalmente, consciência, que procede às inteiras o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República." (p. 234) Nota: Voto do Min. Marco Aurélio (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 15/04/2021: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### 22 de abril de 2021 — Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493 Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) Em 22/04/2021, o Plenário complementou o julgamento do agravo da PGR e definiu que as ações tramitem na Justiça Federal do Distrito Federal, vencidos parcialmente Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que apontavam São Paulo. O relator explicou que indicou o DF porque as condutas foram imputadas como praticadas no exercício da Presidência da República. No segundo agravo da defesa, sobre a prejudicialidade do HC 164.493, quatro ministros votaram pelo provimento, dois pelo desprovimento e três não conheciam do recurso; o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Marco Aurélio. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que “O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo, e, integralmente, os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso”." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 250 > "Como são imputados atos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, isso me motivou a indicar - exatamente como deve se fazer quando se declara a incompetência - como juízo competente a Justiça Federal do Distrito Federal." (p. 250) Nota: Esclarecimento do relator, Min. Edson Fachin. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 165 > "Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo regimental; dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio." (p. 165) Nota: Extrato de ata do segundo agravo regimental, sessão de 22/04/2021. Links externos: - [STF — notícia de 22/04/2021: Plenário fixa competência da Justiça Federal do DF para julgar processos contra ex-presidente Lula](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464566) - [STF — notícia de 22/04/2021: Sete ministros votam pela manutenção da declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464602) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) ### 23 de junho de 2021 — Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR-segundo), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) Após voto-vista do Min. Marco Aurélio, o Plenário deu provimento ao segundo agravo da defesa no HC 193.726 para declarar que a decisão de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 e outros pedidos, o que manteve o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição. Ficaram vencidos Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux; Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que julgavam o recurso parcialmente prejudicado, acompanharam o redator, Gilmar Mendes. A ementa afirma que a suspeição precede a discussão sobre competência; o relator vencido sustentou que nem a incompetência nem a suspeição implicam necessariamente a nulidade de todos os atos. O STF divulgou o resultado como confirmação da suspeição. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2) Nota: Acórdão. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo." (p. 2) - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa (posição da maioria). - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 64 > "Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados." (p. 64) Nota: Voto do relator, Min. Edson Fachin (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 23/06/2021: STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) ### 24 de junho de 2021 — Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Gilmar Mendes, redator do acórdão (HC 164.493, pedido de extensão), 24/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) Após o Plenário do STF decidir, em 23/06/2021, que o HC 164.493 não estava prejudicado, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão da 2ª Turma que reconheceu a suspeição de Sergio Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, anulando todos os atos decisórios do magistrado, inclusive na fase pré-processual. A decisão aponta fatos comuns, como a divulgação da delação de Palocci em 2018. Segundo acórdão do TRF1, a PGR recorreu da extensão por agravo regimental. Fontes: - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 10 > "O Tribunal, por maioria, deu provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493" (p. 10) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "e que foi objeto de agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, cumpre asseverar que o agravo regimental, em regra, não possui efeito suspensivo na Suprema Corte." (p. 9) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) Links externos: - [STF: Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais (24/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468184&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) ### 28 de junho de 2021 — Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto a Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. Segundo a decisão de 06/09/2023, a 2ª Turma referendou esse entendimento em julgamento de 18/02/2022. A decisão menciona a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral do MPF sobre a produção dessas provas. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht" (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 73 > "recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão" (p. 73) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000." (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 45 > "rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante." (p. 45) Links externos: - [STF – notícia de 28/06/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-afasta-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-como-prova-contra-lula/) - [STF: Lewandowski afasta uso de acordo de leniência da Odebrecht como prova contra Lula (28/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468346&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) ### 14 de setembro de 2021 — Lewandowski suspende as ações das doações e da sede do Instituto Lula na Justiça Federal do DF Segundo petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023, o ministro Ricardo Lewandowski determinou em 14/09/2021 a suspensão, quanto a Lula, das ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, registrando que a declaração de incompetência de Moro implicaria também a dos integrantes da força-tarefa responsáveis pela denúncia. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 1 > "salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia" (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-14-lewandowski-suspende-acoes-instituto.md) ### 17 de setembro de 2021 — TRF4 dá baixa nos autos da apelação para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — TRF4 — Vice-Presidência (desembargador federal Fernando Quadros da Silva), 17/09/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) Após as decisões do STF de 2021, a Vice-Presidência do TRF4, atendendo a ofício do juiz federal Luiz Antônio Bonat (13ª Vara Federal de Curitiba), determinou a baixa definitiva dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Fontes: - [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — p. 1 > "remetam-se os autos àquele Juízo, com baixa definitiva, para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 1) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Baixa Definitiva" em 17/09/2021 (G2) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df.md) ### 15 de novembro de 2021 — Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF Segundo o parecer, em observações de 15/11/2021 o Estado brasileiro afirmou que as alegações do autor haviam sido acolhidas pelo STF em 2021, com a anulação das decisões dos processos penais, e que as medidas pedidas teriam perdido o objeto; acrescentou que as limitações aos direitos políticos vigoraram apenas enquanto a condenação produzia efeitos. Em manifestações anteriores, o Estado havia negado parcialidade generalizada do Judiciário e defendido a Lei da Ficha Limpa. O autor respondeu que a decisão do STF não seria um recurso efetivo para danos ocorridos cinco anos antes. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "The State party claims that the author’s allegations were upheld by the decisions of the Supreme Federal Court in 2021, and that all decisions rendered on the criminal proceedings were annulled." (p. 7) Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que as alegações do autor foram acolhidas pelas decisões do Supremo Tribunal Federal em 2021 e que todas as decisões proferidas nos processos penais foram anuladas. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "With specific regard to the author’s political rights, the State party claims that any limitations imposed stayed in place only while the criminal conviction was in force." (p. 7) Nota: Tradução livre: Especificamente quanto aos direitos políticos do autor, o Estado parte afirma que quaisquer limitações impostas vigoraram apenas enquanto a condenação criminal estava em vigor. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 11 > "It alleges that the suggestion of a general partiality among national judges towards the author is a subjective illation." (p. 11) Nota: Tradução livre: O Estado alega que a sugestão de uma parcialidade generalizada dos juízes nacionais em relação ao autor é uma ilação subjetiva. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15 > "The State party adds that, in 2012, the Supreme Federal Court ruled that the law was in compliance with the Constitution." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Estado parte acrescenta que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei [da Ficha Limpa] era compatível com a Constituição. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "The author explains that the Supreme Federal Court decision cannot be viewed as an effective remedy for the wrongs done to him five years earlier." (p. 7) Nota: Tradução livre: O autor explica que a decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser vista como um recurso efetivo para os danos que sofreu cinco anos antes. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) ## 2022 ### 27 de janeiro de 2022 — Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, 27/01/2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) Segundo a decisão de 27/01/2022, no processo 1070239-94.2021.4.01.3400, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal e determinou o arquivamento da ação do triplex. A decisão declarou a prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros: considerou desfeitos os marcos interruptivos pela anulação dos atos de Sergio Moro pelo STF, usou como teto as penas anteriormente fixadas pelo STJ para Lula e pelo TRF4 para os outros dois e aplicou a redução dos prazos à metade pelo art. 115 do Código Penal. Também determinou o arquivamento, pela vedação da reformatio in pejus indireta, quanto às imputações com absolvições transitadas em julgado para a acusação: as relativas ao acervo presidencial, contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, e ao triplex, contra Paulo Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira. A decisão condicionou a baixa à ausência de recurso. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos:" (p. 5) Nota: Item 26: acolhimento do pedido do MPF. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5) Nota: Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta. Links externos: - [ConJur (07/12/2021) — MPF reconhece prescrição e pede arquivamento de ação contra Lula](https://conjur.com.br/2021-dez-07/mpf-arquivamento-acao-lula-triplex/) (imprensa) - [ConJur (28/01/2022) — Justiça do DF declara prescrição e arquiva ação do tríplex do Guarujá](https://conjur.com.br/2022-jan-28/justica-df-declara-prescricao-arquiva-acao-triplex-guaruja/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) ### 18 de fevereiro de 2022 — Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula Por maioria, em sessão virtual encerrada em 18/02/2022, a 2ª Turma do STF negou agravo do MPF e manteve a decisão de Lewandowski que impede o uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula na ação da sede do Instituto Lula. Segundo notícia do STF, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento do recurso do MPF. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 2 > "decisão que declarou a imprestabilidade da utilização do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como meio de prova" (p. 2) Nota: A petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023 refere-se a esse julgamento com a data de 21/02/2022. Links externos: - [STF: 2ª Turma mantém vedação de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula (21/02/2022)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-mantem-vedacao-de-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-contra-lula/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) ### 17 de março de 2022 — Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula No parecer adotado em 17/03/2022, na 134ª sessão, o Comitê afastou a perda de objeto por entender que, exceto quanto à imparcialidade, as decisões do STF não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas, e declarou inadmissível apenas a queixa sobre risco de prisão preventiva indefinida. No mérito, concluiu que houve violação do direito à liberdade (condução coercitiva), à privacidade (interceptações e divulgação de conversas), a um tribunal imparcial, à presunção de inocência (atos do juiz e declarações de procuradores) e aos direitos políticos, além do artigo 1º do Protocolo Facultativo. O Comitê indicou que o Estado assegure as garantias do artigo 14 nos processos penais contra o autor, evite violações semelhantes e informe em 180 dias as medidas adotadas, publicando e traduzindo o parecer. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author’s rights under the Covenant." (p. 9) Nota: Tradução livre: O Comitê observa que, exceto quanto às alegações relativas ao direito a um tribunal imparcial, as decisões do Supremo Tribunal Federal não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas dos direitos do autor previstos no Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "the Committee considers that those claims have not been sufficiently substantiated for the purposes of admissibility and declares them inadmissible under article 2 of the Optional Protocol." (p. 9) Nota: Tradução livre: o Comitê considera que essas alegações [sobre risco de prisão preventiva indefinida] não foram suficientemente fundamentadas para fins de admissibilidade e as declara inadmissíveis nos termos do artigo 2º do Protocolo Facultativo. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 10 > "The Committee therefore considers that the bench warrant was not issued in accordance with the procedure established by the State party’s domestic law and declares that it violated the author’s right to liberty under article 9 (1) of the Covenant." (p. 10) Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o mandado de condução coercitiva não foi expedido de acordo com o procedimento estabelecido pelo direito interno do Estado parte e declara que ele violou o direito do autor à liberdade previsto no artigo 9(1) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant." (p. 12) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as referidas interceptações e suas divulgações foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "In the author’s case, the Committee notes that the Supreme Federal Court found seven facts that showed that Judge Moro was subjectively partial (see para. 4.4 above)." (p. 12) Nota: Tradução livre: No caso do autor, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal identificou sete fatos que demonstraram que o juiz Moro era subjetivamente parcial (ver par. 4.4 acima). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "a timely decision on the matter would have avoided the harm caused to the author, which included a conviction, the confirmation of the conviction, being barred from standing for election and 580 days of wrongful imprisonment." (p. 13) Nota: Tradução livre: uma decisão tempestiva sobre a questão teria evitado o dano causado ao autor, que incluiu uma condenação, a confirmação da condenação, o impedimento de concorrer na eleição e 580 dias de prisão indevida. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "The Committee therefore declares that the State party has violated the author’s right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant." (p. 13) Nota: Tradução livre: O Comitê declara, portanto, que o Estado parte violou o direito do autor a um tribunal imparcial, previsto no artigo 14(1) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "However, the Committee notes that the Supreme Federal Court has ruled that Judge Moro’s actions created a presumption of guilt and a general expectation that the author would and should be found guilty (see para. 4.4 above)." (p. 13) Nota: Tradução livre: No entanto, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações do juiz Moro criaram uma presunção de culpa e uma expectativa geral de que o autor seria e deveria ser considerado culpado (ver par. 4.4 acima). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 14 > "The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author’s rights under article 14 (2) of the Covenant." (p. 14) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram os direitos do autor previstos no artigo 14(2) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "Therefore, the Committee finds that the consequent ban on the author’s right to stand for election, as well as the restriction on his right to vote, constituted a violation of article 25 (b)." (p. 15) Nota: Tradução livre: Portanto, o Comitê conclui que a consequente proibição do direito do autor de se candidatar, bem como a restrição de seu direito de votar, constituíram violação do artigo 25(b). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant. The Committee is also of the view that the facts before it disclose a violation of article 1 of the Optional Protocol to the Covenant." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5(4) do Protocolo Facultativo, entende que os fatos apresentados revelam violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25(b) do Pacto. O Comitê entende também que os fatos revelam violação do artigo 1º do Protocolo Facultativo ao Pacto. - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es.md) — p. 16 > "El Comité, actuando en virtud del artículo 5, párrafo 4, del Protocolo Facultativo, dictamina que los hechos que tiene ante sí ponen de manifiesto una violación de los artículos 9, párrafo 1; 14, párrafos 1 y 2; 17; y 25 b) del Pacto." (p. 16) Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5, parágrafo 4, do Protocolo Facultativo, conclui que os fatos apresentados revelam violação dos artigos 9, parágrafo 1; 14, parágrafos 1 e 2; 17; e 25 b) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "Accordingly, the State party is obligated, inter alia, to ensure that the criminal proceedings against the author comply with all the due process guarantees set out in article 14 of the Covenant. The State party is also under an obligation to take all steps necessary to prevent similar violations from occurring in the future." (p. 15) Nota: Tradução livre: Assim, o Estado parte está obrigado, entre outras coisas, a assegurar que os processos penais contra o autor observem todas as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto. O Estado parte também tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "the Committee wishes to receive from the State party, within 180 days, information about the measures taken to give effect to the Committee’s Views. The State party is also requested to publish the present Views, to have them translated into the official language of the State party and to disseminate them widely." (p. 15) Nota: Tradução livre: o Comitê deseja receber do Estado parte, no prazo de 180 dias, informações sobre as medidas adotadas para dar efeito ao parecer do Comitê. Solicita-se também ao Estado parte que publique o presente parecer, providencie sua tradução para o idioma oficial do Estado parte e o divulgue amplamente. Links externos: - [OHCHR — Jurisprudence database: Lula da Silva v. Brazil (CCPR/C/134/D/2841/2016)](https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) ## 2023 ### 17 de fevereiro de 2023 — Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 17/02/2023](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) Na Reclamação 43.007, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para trancar as ações penais da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, que estavam suspensas na Justiça Federal do DF. Segundo a decisão, as imputações se apoiavam em provas do acordo de leniência da Odebrecht consideradas contaminadas, o que afastaria a justa causa. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais" (p. 18) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "5044305-83.2020.4.04.7000/PR (Caso “Doações ao Instituto Lula” - Autos 1017822-67.2021.4.01.3400/DF)." (p. 18) Links externos: - [STF: STF encerra três ações penais contra o presidente Lula (22/02/2023)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502832&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) ### 06 de setembro de 2023 — Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Dias Toffoli (Rcl 43.007), 06/09/2023](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) Na Rcl 43.007, o Min. Dias Toffoli concedeu a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, cabendo ao juízo natural de cada caso examinar o contágio de outras provas. A decisão também determinou à PF a entrega integral das mensagens da Operação Spoofing e o envio de cópias a órgãos públicos para apuração de responsabilidades. Segundo o andamento do STF, foram interpostos agravos regimentais em 12/09/2023 e 21/09/2023, incluídos no calendário da 2ª Turma para 27/02/2024, sem registro de julgamento até 20/10/2026. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 85 > "é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante" (p. 85) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 30 > "Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida" (p. 30) Nota: Trecho de decisão anterior do Min. Ricardo Lewandowski reproduzido na decisão. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 131 > "já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país." (p. 131) Nota: Avaliação do relator na fundamentação. Links externos: - [STF – notícia de 06/09/2023](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513517) - [STF – andamento processual da Rcl 43.007 (agravos regimentais de 12/09/2023 e 21/09/2023)](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5990778) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) ## Documentos - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) — Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC, 16 de março de 2016 - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Gilmar Mendes (relator), 18 de março de 2016 - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Teori Zavascki (relator), 13 de junho de 2016 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz federal Sergio Fernando Moro), 12 de julho de 2017 - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) — Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz federal Sergio Fernando Moro), 05 de abril de 2018 - [Decreto de 1º de janeiro de 2019 que nomeou Sérgio Fernando Moro Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, Edição Especial, p. 2)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2019-01-01-nomeacao-moro.md) — Presidência da República — Diário Oficial da União (Imprensa Nacional), 01 de janeiro de 2019 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juíza federal substituta Gabriela Hardt), 06 de fevereiro de 2019 - [Decreto de 24 de abril de 2020 que exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, edição extra nº 78-A)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2020-04-24-exoneracao-moro.md) — Presidência da República — Diário Oficial da União (Imprensa Nacional), 24 de abril de 2020 - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — Supremo Tribunal Federal – Segunda Turma (redator do acórdão: Min. Ricardo Lewandowski), 04 de agosto de 2020 - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — Supremo Tribunal Federal — Min. Edson Fachin (relator), 08 de março de 2021 - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — Supremo Tribunal Federal — Gabinete do Min. Edson Fachin, 08 de março de 2021 - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Gilmar Mendes, 09 de março de 2021 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — Supremo Tribunal Federal — Segunda Turma, 23 de março de 2021 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — Supremo Tribunal Federal — Plenário, 15 de abril de 2021 - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — Supremo Tribunal Federal — Plenário, 23 de junho de 2021 - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — Supremo Tribunal Federal — Min. Gilmar Mendes (redator do acórdão), 24 de junho de 2021 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Ricardo Lewandowski (relator), 28 de junho de 2021 - [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Vice-Presidência, 17 de setembro de 2021 - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 12ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ), 27 de janeiro de 2022 - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — Comitê de Direitos Humanos da ONU (Human Rights Committee), 17 de março de 2022 - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es.md) — Comitê de Direitos Humanos da ONU (Comité de Derechos Humanos), 17 de março de 2022 - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — Comitê de Direitos Humanos da ONU (Human Rights Committee), 17 de março de 2022 - [Notícia oficial do TSE sobre a proclamação do resultado da eleição presidencial de 2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-tse-proclamacao-resultado-2022-12-06.md) — Tribunal Superior Eleitoral, 06 de dezembro de 2022 - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — Supremo Tribunal Federal — ministro Ricardo Lewandowski (relator), 17 de fevereiro de 2023 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — Supremo Tribunal Federal – Min. Dias Toffoli (relator), 06 de setembro de 2023 - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — Tribunal Regional Federal da 1ª Região — 10ª Turma (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ), 28 de julho de 2025 --- # Comitê de Direitos Humanos da ONU > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/comite-de-direitos-humanos-da-onu · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Em 2016, Lula apresentou ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas uma comunicação contra o Estado brasileiro com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Em 2022, o Comitê concluiu que houve violações. O Brasil sustentou, entre outros pontos, que as decisões do STF de 2021 tornaram o caso sem objeto. Período: 2016–2022 Situação registrada até 20 de outubro de 2026: - Parecer adotado em 17/03/2022 (CCPR/C/134/D/2841/2016): o Comitê concluiu que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto e declarou inadmissível a queixa sobre risco de prisão preventiva indefinida. - Houve uma opinião individual concordante e uma opinião conjunta dissidente, segundo a qual a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. - Em 2018, o Comitê pediu ao Brasil que garantisse os direitos políticos de Lula na eleição; o TSE indeferiu a candidatura em sessão iniciada em 31/08/2018 e concluída na madrugada de 1º/09/2018. - Não foi localizado documento oficial de acompanhamento do Comitê nem resposta formal do Estado brasileiro ao parecer. ## Eventos ## 2016 ### 28 de julho de 2016 — Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro Segundo o parecer do Comitê, a comunicação nº 2841/2016 foi apresentada em 28/07/2016 por Luiz Inácio Lula da Silva, representado por Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson, com base no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em vigor para o Brasil desde 25/12/2009. O autor alegou violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25 do Pacto. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 1 > "Date of communication: 28 July 2016" (p. 1) Nota: Tradução livre: Data da comunicação: 28 de julho de 2016. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 1 > "Luiz Inácio Lula da Silva (represented by counsel, Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins and Geoffrey Robertson)" (p. 1) Nota: Tradução livre: Luiz Inácio Lula da Silva (representado pelos advogados Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "The Optional Protocol entered into force for the State party on 25 December 2009." (p. 2) Nota: Tradução livre: O Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Estado parte em 25 de dezembro de 2009. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md) ## 2018 ### 22 de maio de 2018 — Comitê da ONU rejeita primeiro pedido de medidas provisórias apresentado por Lula Segundo o parecer, em 22/05/2018 o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor por entender que as informações não permitiam concluir, naquele momento, pelo risco de dano irreparável; na mesma ocasião decidiu examinar conjuntamente a admissibilidade e o mérito da comunicação. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "On 22 May 2018, the Committee rejected the author’s request for interim measures on the basis that the information provided by the author did not enable the Committee to conclude at that time that the facts before it would put the author at risk of irreparable harm" (p. 2) Nota: Tradução livre: Em 22 de maio de 2018, o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor com base em que as informações por ele fornecidas não permitiam ao Comitê concluir, naquele momento, que os fatos expostos colocariam o autor em risco de dano irreparável. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-05-22-medidas-provisorias-rejeitadas.md) ### 17 de agosto de 2018 — Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018 Segundo o parecer, em 17/08/2018 o Comitê concluiu haver possível dano irreparável aos direitos do autor previstos no artigo 25 do Pacto e pediu ao Estado que lhe assegurasse o exercício de direitos políticos como candidato, inclusive acesso à imprensa e ao partido, e que não o impedisse de concorrer até a conclusão de seus recursos; o pedido foi reiterado em 10/09/2018. Segundo reportagem da Agência Brasil, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota no mesmo dia afirmando que as conclusões do Comitê têm caráter de recomendação, sem efeito juridicamente vinculante, e que o teor seria encaminhado ao Poder Judiciário. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "Pursuant to rule 92 of its rules of procedure, the Committee requested that the State party take all measures necessary to ensure that the author enjoyed and exercised his political rights while in prison, as a candidate in the presidential election in 2018, including appropriate access to the media and members of his political party, and that the State party not prevent the author from standing for election, until the pending applications for review of his conviction had been completed in fair judicial proceedings and the conviction had become final." (p. 2) Nota: Tradução livre: Nos termos do artigo 92 de seu regulamento, o Comitê solicitou ao Estado parte que adotasse todas as medidas necessárias para assegurar que o autor gozasse e exercesse seus direitos políticos enquanto preso, como candidato na eleição presidencial de 2018, incluindo acesso adequado à imprensa e a membros de seu partido político, e que o Estado parte não impedisse o autor de concorrer, até que os recursos pendentes contra sua condenação tivessem sido concluídos em processos judiciais justos e a condenação se tornasse definitiva. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "On 10 September 2018, the Committee reiterated its request to the State party of 17 August 2018, recalling the State party’s obligations under the Optional Protocol." (p. 2) Nota: Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018, recordando as obrigações do Estado parte nos termos do Protocolo Facultativo. - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-es.md) — p. 2 > "El 10 de septiembre de 2018, el Comité reiteró su solicitud al Estado parte de fecha 17 de agosto de 2018 y recordó las obligaciones que le incumbían en virtud del Protocolo Facultativo." (p. 2) Nota: Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018 e recordou as obrigações que lhe cabiam nos termos do Protocolo Facultativo. Links externos: - [Agência Brasil (17/08/2018) — Comitê da ONU pede que Lula participe de eleição](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-08/comite-da-onu-pede-que-lula-participe-de-eleicao) (imprensa) - [OHCHR — Information note on Human Rights Committee (17/08/2018)](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2018/08/information-note-human-rights-committee) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md) ### 31 de agosto de 2018 — TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa Em sessão extraordinária iniciada em 31/08/2018 e concluída na madrugada de 01/09/2018, o TSE indeferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Lula (RCand 0600903-50.2018.6.00.0000), seguindo o relator Luís Roberto Barroso, por incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, 'e', da LC nº 64/1990 decorrente da condenação confirmada pelo TRF4; ficou vencido o Ministro Edson Fachin. A Ministra Rosa Weber acompanhou o indeferimento, mas divergiu para assegurar atos de campanha enquanto o registro estivesse sub judice, e afirmou que a Justiça Eleitoral não emite juízo sobre o acerto da condenação criminal. O mesmo voto considerou que a medida provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura não tinha caráter vinculante (tema detalhado no tópico ONU). Fontes: - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 54 > "Pelo exposto, acolho em parte os pedidos formulados nas impugnações do Ministério Público Eleitoral, do Partido Novo e de Kim Patroca Kataguiri, para indeferir o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, assegurada, todavia, a realização de todos os atos de campanha pelo candidato impugnado, enquanto perdurar a sua condição sub judice, nos termos do voto." (p. 54) - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 9 > "Dito em outras palavras: a Justiça Eleitoral, no caso, ao exame da causa de inelegibilidade do art. art. 1º, I, “e”, 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/1990, não emite qualquer juízo de valor sobre a condenação imposta na Justiça Federal" (p. 9) - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 3 > "A despeito da respeitabilidade e importância de suas deliberações na proteção dos direitos humanos, não ostentam caráter jurisdicional." (p. 3) Nota: Item 5 da ementa do voto, referente às deliberações do Comitê de Direitos Humanos da ONU. - [Notícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-noticia-registro-2018-09-01.md) Nota: Notícia oficial do TSE com o placar (6 a 1) e as determinações (substituição em 10 dias; vedação de atos de campanha). [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) ### 01 de setembro de 2018 — TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Comitê de Direitos Humanos da ONU — parecer CCPR/C/134/D/2841/2016, adotado em 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-onu-pacto). Segundo o relato do autor reproduzido no parecer, em 1º/09/2018 o TSE rejeitou sua candidatura à Presidência sem observar o pedido de medidas provisórias. O Estado brasileiro sustentou perante o Comitê que o TSE levou em conta, de boa-fé, a recomendação, tendo sido derrotadas no julgamento as propostas de registrar a candidatura ou de permitir a campanha. No parecer de 2022, o Comitê concluiu que o Estado não demonstrou ter cumprido o pedido e descumpriu suas obrigações previstas no artigo 1º do Protocolo Facultativo. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 5 > "On 1 September 2018, in disregard of the Committee’s request for interim measures, the Superior Electoral Court rejected the author’s candidacy for the presidency" (p. 5) Nota: Tradução livre: Em 1º de setembro de 2018, desconsiderando o pedido de medidas provisórias do Comitê, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura do autor à Presidência. (Fatos conforme apresentados pelo autor.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15 > "The State party claims that the Superior Electoral Court took duly into account, in good faith, the recommendation of the Human Rights Committee to grant provisional measures to the author." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que o Tribunal Superior Eleitoral levou devidamente em conta, de boa-fé, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos de conceder medidas provisórias ao autor. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 8 > "The Committee therefore considers that the State party failed in its obligations under article 1 of the Optional Protocol." (p. 8) Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o Estado parte descumpriu suas obrigações nos termos do artigo 1º do Protocolo Facultativo. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md) ## 2021 ### 15 de novembro de 2021 — Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF Segundo o parecer, em observações de 15/11/2021 o Estado brasileiro afirmou que as alegações do autor haviam sido acolhidas pelo STF em 2021, com a anulação das decisões dos processos penais, e que as medidas pedidas teriam perdido o objeto; acrescentou que as limitações aos direitos políticos vigoraram apenas enquanto a condenação produzia efeitos. Em manifestações anteriores, o Estado havia negado parcialidade generalizada do Judiciário e defendido a Lei da Ficha Limpa. O autor respondeu que a decisão do STF não seria um recurso efetivo para danos ocorridos cinco anos antes. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "The State party claims that the author’s allegations were upheld by the decisions of the Supreme Federal Court in 2021, and that all decisions rendered on the criminal proceedings were annulled." (p. 7) Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que as alegações do autor foram acolhidas pelas decisões do Supremo Tribunal Federal em 2021 e que todas as decisões proferidas nos processos penais foram anuladas. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "With specific regard to the author’s political rights, the State party claims that any limitations imposed stayed in place only while the criminal conviction was in force." (p. 7) Nota: Tradução livre: Especificamente quanto aos direitos políticos do autor, o Estado parte afirma que quaisquer limitações impostas vigoraram apenas enquanto a condenação criminal estava em vigor. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 11 > "It alleges that the suggestion of a general partiality among national judges towards the author is a subjective illation." (p. 11) Nota: Tradução livre: O Estado alega que a sugestão de uma parcialidade generalizada dos juízes nacionais em relação ao autor é uma ilação subjetiva. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15 > "The State party adds that, in 2012, the Supreme Federal Court ruled that the law was in compliance with the Constitution." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Estado parte acrescenta que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei [da Ficha Limpa] era compatível com a Constituição. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "The author explains that the Supreme Federal Court decision cannot be viewed as an effective remedy for the wrongs done to him five years earlier." (p. 7) Nota: Tradução livre: O autor explica que a decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser vista como um recurso efetivo para os danos que sofreu cinco anos antes. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) ## 2022 ### 17 de março de 2022 — Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente Dos 17 membros que participaram do exame, Duncan Laki Muhumuza anexou opinião individual concordante, na qual afirma que, em sua avaliação, a atuação do juiz Moro foi calculada para produzir um resultado específico. José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha anexaram opinião conjunta dissidente: entenderam que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível e que, se admitida, apenas o artigo 14(2) teria sido violado; sustentaram que as decisões do STF de 2021 extrapolaram seu objeto e que o impedimento da candidatura em 2018 foi legal, objetivo e razoável. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 16 > "It is my carefully considered view that Judge Moro’s involvement in this process was calculated to produce a specific result." (p. 16) Nota: Tradução livre: É minha opinião, cuidadosamente ponderada, que a atuação do juiz Moro neste processo foi calculada para produzir um resultado específico. (Opinião individual concordante de Duncan Laki Muhumuza.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 17 > "We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated." (p. 17) Nota: Tradução livre: Consideramos que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. Caso fosse admitida, concluiríamos que apenas o artigo 14(2) do Pacto foi violado. (Opinião conjunta dissidente.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "Instead of just analysing the question of illegal detention, both decisions went far beyond their scope." (p. 19) Nota: Tradução livre: Em vez de apenas analisar a questão da detenção ilegal, ambas as decisões [do STF, de 08/03 e 23/03/2021] foram muito além de seu objeto. (Opinião conjunta dissidente.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "We would therefore not have concluded that there had been a violation of article 14 (1) of the Covenant" (p. 19) Nota: Tradução livre: Portanto, não teríamos concluído que houve violação do artigo 14(1) do Pacto. (Opinião conjunta dissidente.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "In our view, preventing the author from standing as a candidate in the presidential election of 2018 was legal, objective and reasonable." (p. 19) Nota: Tradução livre: Em nossa opinião, impedir o autor de se candidatar na eleição presidencial de 2018 foi legal, objetivo e razoável. (Opinião conjunta dissidente.) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) ### 17 de março de 2022 — Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula No parecer adotado em 17/03/2022, na 134ª sessão, o Comitê afastou a perda de objeto por entender que, exceto quanto à imparcialidade, as decisões do STF não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas, e declarou inadmissível apenas a queixa sobre risco de prisão preventiva indefinida. No mérito, concluiu que houve violação do direito à liberdade (condução coercitiva), à privacidade (interceptações e divulgação de conversas), a um tribunal imparcial, à presunção de inocência (atos do juiz e declarações de procuradores) e aos direitos políticos, além do artigo 1º do Protocolo Facultativo. O Comitê indicou que o Estado assegure as garantias do artigo 14 nos processos penais contra o autor, evite violações semelhantes e informe em 180 dias as medidas adotadas, publicando e traduzindo o parecer. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author’s rights under the Covenant." (p. 9) Nota: Tradução livre: O Comitê observa que, exceto quanto às alegações relativas ao direito a um tribunal imparcial, as decisões do Supremo Tribunal Federal não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas dos direitos do autor previstos no Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "the Committee considers that those claims have not been sufficiently substantiated for the purposes of admissibility and declares them inadmissible under article 2 of the Optional Protocol." (p. 9) Nota: Tradução livre: o Comitê considera que essas alegações [sobre risco de prisão preventiva indefinida] não foram suficientemente fundamentadas para fins de admissibilidade e as declara inadmissíveis nos termos do artigo 2º do Protocolo Facultativo. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 10 > "The Committee therefore considers that the bench warrant was not issued in accordance with the procedure established by the State party’s domestic law and declares that it violated the author’s right to liberty under article 9 (1) of the Covenant." (p. 10) Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o mandado de condução coercitiva não foi expedido de acordo com o procedimento estabelecido pelo direito interno do Estado parte e declara que ele violou o direito do autor à liberdade previsto no artigo 9(1) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant." (p. 12) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as referidas interceptações e suas divulgações foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "In the author’s case, the Committee notes that the Supreme Federal Court found seven facts that showed that Judge Moro was subjectively partial (see para. 4.4 above)." (p. 12) Nota: Tradução livre: No caso do autor, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal identificou sete fatos que demonstraram que o juiz Moro era subjetivamente parcial (ver par. 4.4 acima). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "a timely decision on the matter would have avoided the harm caused to the author, which included a conviction, the confirmation of the conviction, being barred from standing for election and 580 days of wrongful imprisonment." (p. 13) Nota: Tradução livre: uma decisão tempestiva sobre a questão teria evitado o dano causado ao autor, que incluiu uma condenação, a confirmação da condenação, o impedimento de concorrer na eleição e 580 dias de prisão indevida. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "The Committee therefore declares that the State party has violated the author’s right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant." (p. 13) Nota: Tradução livre: O Comitê declara, portanto, que o Estado parte violou o direito do autor a um tribunal imparcial, previsto no artigo 14(1) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "However, the Committee notes that the Supreme Federal Court has ruled that Judge Moro’s actions created a presumption of guilt and a general expectation that the author would and should be found guilty (see para. 4.4 above)." (p. 13) Nota: Tradução livre: No entanto, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações do juiz Moro criaram uma presunção de culpa e uma expectativa geral de que o autor seria e deveria ser considerado culpado (ver par. 4.4 acima). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 14 > "The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author’s rights under article 14 (2) of the Covenant." (p. 14) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram os direitos do autor previstos no artigo 14(2) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "Therefore, the Committee finds that the consequent ban on the author’s right to stand for election, as well as the restriction on his right to vote, constituted a violation of article 25 (b)." (p. 15) Nota: Tradução livre: Portanto, o Comitê conclui que a consequente proibição do direito do autor de se candidatar, bem como a restrição de seu direito de votar, constituíram violação do artigo 25(b). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant. The Committee is also of the view that the facts before it disclose a violation of article 1 of the Optional Protocol to the Covenant." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5(4) do Protocolo Facultativo, entende que os fatos apresentados revelam violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25(b) do Pacto. O Comitê entende também que os fatos revelam violação do artigo 1º do Protocolo Facultativo ao Pacto. - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es.md) — p. 16 > "El Comité, actuando en virtud del artículo 5, párrafo 4, del Protocolo Facultativo, dictamina que los hechos que tiene ante sí ponen de manifiesto una violación de los artículos 9, párrafo 1; 14, párrafos 1 y 2; 17; y 25 b) del Pacto." (p. 16) Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5, parágrafo 4, do Protocolo Facultativo, conclui que os fatos apresentados revelam violação dos artigos 9, parágrafo 1; 14, parágrafos 1 e 2; 17; e 25 b) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "Accordingly, the State party is obligated, inter alia, to ensure that the criminal proceedings against the author comply with all the due process guarantees set out in article 14 of the Covenant. The State party is also under an obligation to take all steps necessary to prevent similar violations from occurring in the future." (p. 15) Nota: Tradução livre: Assim, o Estado parte está obrigado, entre outras coisas, a assegurar que os processos penais contra o autor observem todas as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto. O Estado parte também tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "the Committee wishes to receive from the State party, within 180 days, information about the measures taken to give effect to the Committee’s Views. The State party is also requested to publish the present Views, to have them translated into the official language of the State party and to disseminate them widely." (p. 15) Nota: Tradução livre: o Comitê deseja receber do Estado parte, no prazo de 180 dias, informações sobre as medidas adotadas para dar efeito ao parecer do Comitê. Solicita-se também ao Estado parte que publique o presente parecer, providencie sua tradução para o idioma oficial do Estado parte e o divulgue amplamente. Links externos: - [OHCHR — Jurisprudence database: Lula da Silva v. Brazil (CCPR/C/134/D/2841/2016)](https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) ### 28 de abril de 2022 — Escritório de Direitos Humanos da ONU divulga as conclusões do Comitê sobre o caso Lula Em 28/04/2022, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos divulgou comunicado em Genebra sobre o parecer. A versão em português publicada pelo escritório regional para a América do Sul atribui ao membro do Comitê Arif Bulkan a avaliação de que, embora o STF tenha anulado a condenação e a prisão em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações. O texto oficial do parecer foi distribuído como documento da ONU em 24/05/2022. Fontes: - [Comunicado do OHCHR: "Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ohchr-comunicado-parecer-2022-04-28-en.md) Nota: Comunicado oficial em inglês, registrado apenas como link (HTTP 403 no acesso automatizado). - [Comunicado do ACNUDH (América do Sul): "Brasil: procedimentos criminais contra ex-presidente Lula da Silva violaram as garantias processuais devidas, conclui Comitê de Direitos Humanos da ONU"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-acnudh-comunicado-parecer-2022-04-28-pt.md) Nota: Versão oficial em português, registrada apenas como link (página HTML). Links externos: - [ACNUDH América do Sul — versão em português do comunicado (28/04/2022)](https://acnudh.org/pt-br/69565/) - [OHCHR — Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds (28/04/2022)](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/04/brazil-criminal-proceedings-against-former-president-lula-da-silva-violated) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-04-28-ohchr-divulga-parecer.md) ## Documentos - [Nota informativa do OHCHR sobre o pedido de medidas provisórias do Comitê de Direitos Humanos no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ohchr-nota-medidas-provisorias-2018-08-17.md) — Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR), 17 de agosto de 2018 - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — Tribunal Superior Eleitoral, 31 de agosto de 2018 - [Notícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-noticia-registro-2018-09-01.md) — Tribunal Superior Eleitoral (Assessoria de Comunicação), 01 de setembro de 2018 - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — Comitê de Direitos Humanos da ONU (Human Rights Committee), 17 de março de 2022 - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es.md) — Comitê de Direitos Humanos da ONU (Comité de Derechos Humanos), 17 de março de 2022 - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — Comitê de Direitos Humanos da ONU (Human Rights Committee), 17 de março de 2022 - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-es.md) — Comitê de Direitos Humanos da ONU (Comité de Derechos Humanos), 17 de março de 2022 - [Comunicado do ACNUDH (América do Sul): "Brasil: procedimentos criminais contra ex-presidente Lula da Silva violaram as garantias processuais devidas, conclui Comitê de Direitos Humanos da ONU"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-acnudh-comunicado-parecer-2022-04-28-pt.md) — Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH), 28 de abril de 2022 - [Comunicado do OHCHR: "Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ohchr-comunicado-parecer-2022-04-28-en.md) — Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR), 28 de abril de 2022 --- # Daniel Vorcaro e Banco Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/casos/daniel-vorcaro-e-banco-master · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Daniel Vorcaro assumiu em 2019 o controle do Banco Máxima, renomeado Banco Master em 2021. Em 2025, o Banco Central rejeitou a compra de parte do banco pelo BRB e, em 18/11/2025, decretou sua liquidação extrajudicial, no mesmo dia da primeira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal. As investigações, supervisionadas pelo STF, alcançaram dirigentes do BRB, servidores do Banco Central e políticos de diferentes partidos, e chegaram a relatórios que mencionam ministros do próprio Supremo. Período: 2019–2026 Situação registrada até 20 de outubro de 2026: - Banco Master e outras instituições do conglomerado em liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central em 18/11/2025. - Fundo Garantidor de Créditos: cerca de 800 mil credores e R$ 40,6 bilhões a pagar; R$ 37,7 bilhões pagos até 27/02/2026, segundo o Banco Central. - Daniel Vorcaro: prisão preventiva decretada pelo ministro André Mendonça em 03/03/2026 e mantida por unanimidade pela 2ª Turma do STF em 20/03/2026. Em 09/10/2026, a PGR informou que rejeitou sua proposta de colaboração premiada. - Não foi localizada, até 20/10/2026, denúncia formal contra Vorcaro ou contra os demais investigados. Investigados não são réus e são presumidos inocentes (Constituição Federal, art. 5º, LVII). - Em 12/09/2026, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou a remessa das investigações à Presidência do tribunal; questões sobre a condução do caso aguardavam o Plenário. ## Eventos ## 2019 ### 14 de outubro de 2019 — BC aprova transferência do controle do Banco Máxima para Daniel Vorcaro e sócios Segundo aviso publicado no Diário Oficial da União em 24/10/2019, a Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou em 14/10/2019 (processo 156967) a transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua corretora para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen. Fontes: - [Aviso do Banco Central no DOU: aprovação da transferência do controle do Banco Máxima S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-transferencia-controle-maxima-2019-10-24.md) > "Assunto: transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua controlada, Máxima S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima.md) ## 2021 ### 22 de junho de 2021 — BC aprova mudança do nome Banco Máxima S.A. para Banco Master S.A. Aviso do Banco Central publicado no DOU em 24/06/2021 registra a aprovação, em 22/06/2021, da mudança da denominação social do Banco Máxima S.A. (CNPJ 33.923.798) para Banco Master S.A., deliberada em assembleia geral extraordinária de 18/06/2021. Fontes: - [Aviso do Banco Central no DOU: mudança da denominação do Banco Máxima para Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-denominacao-banco-master-2021-06-24.md) > "193059 - Banco Máxima S.A. (CNPJ 33.923.798). Assunto: mudança da denominação social para Banco Master S.A. (AGE de 18.6.2021)." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2021-06-22-banco-maxima-vira-banco-master.md) ## 2024 ### 04 de dezembro de 2024 — Imprensa relata encontro fora da agenda entre Lula e Vorcaro no Palácio do Planalto Segundo reportagens (Gazeta do Povo e Band, entre outras), o presidente Lula recebeu Daniel Vorcaro no Palácio do Planalto em 4/12/2024, em reunião que não constava da agenda oficial e da qual teria participado Gabriel Galípolo, então diretor do Banco Central. Segundo a Gazeta do Povo, a Secom da Presidência afirmou que esse foi o único encontro entre os dois, que a reunião não estava previamente agendada e que não houve outro contato. Não foi localizado registro oficial do encontro. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Band – Reportagens revelam reunião fora da agenda entre Lula e Daniel Vorcaro](https://www.band.com.br/nacional/brasil/reportagens-revelam-reuniao-fora-da-agenda-entre-lula-e-daniel-vorcaro) (imprensa) - [Gazeta do Povo – resposta da Secom sobre o encontro](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/advogado-disse-a-vorcaro-que-lula-toparia-novo-encontro-chamara-tambem-o-jaques/) (imprensa) - [Gazeta do Povo – Lula teria se reunido fora da agenda com Vorcaro em 2024](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/lula-teria-se-reunido-fora-da-agenda-com-mantega-galipolo-e-vorcaro-em-2024/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2024-12-04-encontro-lula-vorcaro-relatado.md) ## 2025 ### 28 de março de 2025 — BRB anuncia acordo para comprar 58% do capital do Banco Master Em fato relevante, o BRB informou que seu Conselho de Administração aprovou por unanimidade a compra, junto aos acionistas controladores do Banco Master, de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total. Segundo o BRB, a operação dependia de aprovação do Banco Central, do Cade e de outros órgãos reguladores. Fontes: - [Fato Relevante do BRB: aprovação da compra de participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-aquisicao-master-2025-03-28.md) — p. 1 > "relativo à aquisição pelo BRB de ações de emissão do Banco Master representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master" (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master.md) ### 20 de agosto de 2025 — Ibaneis Rocha sanciona lei distrital que autoriza o BRB a comprar participação no Banco Master A Lei Distrital nº 7.739/2025, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, autorizou o BRB a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master, mediante avaliação por empresa especializada. Segundo o SINJ-DF, a lei foi questionada em duas ações diretas de inconstitucionalidade no TJDFT. Fontes: - [Lei Distrital nº 7.739/2025: autoriza o BRB a adquirir participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20.md) > "Art. 1º Fica autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-08-20-lei-distrital-7739.md) ### 03 de setembro de 2025 — Banco Central indefere a compra de participação do Banco Master pelo BRB Em fato relevante, o BRB informou ter sido comunicado pelo Banco Central do indeferimento do pedido protocolado em 28/03/2025 e disse ter solicitado acesso à íntegra da decisão. Os documentos oficiais reunidos não trazem a fundamentação do Banco Central. Fontes: - [Fato Relevante do BRB: Banco Central indefere a compra de participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-indeferimento-bacen-2025-09-03.md) — p. 1 > "o indeferimento do requerimento protocolado em 28 de março de 2025, referente à aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Banco Master S.A." (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master.md) ### 18 de novembro de 2025 — Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Banco Central do Brasil — nota de 18/11/2025 e Ato do Presidente nº 1.369 (liquidação extrajudicial) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-banco-master-normas). O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora, e o RAET do Banco Master Múltiplo. Segundo a autarquia, a medida foi motivada por grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico-financeira e graves violações de normas; o Ato nº 1.369, assinado por Gabriel Galípolo e publicado no DOU de 19/11/2025, nomeou a EFB Regimes Especiais como liquidante. Fontes: - [Nota do Banco Central: decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "A decretação do regime especial nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN." - [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, com sede no Rio de Janeiro, RJ." - [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) ### 18 de novembro de 2025 — PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial A primeira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025. Segundo fato relevante do BRB, a PF atuou nas dependências do banco e a decisão judicial que embasou a ação determinou o afastamento temporário do presidente e do diretor financeiro por 60 dias. Segundo a CNN Brasil, Daniel Vorcaro foi preso no aeroporto de Guarulhos (SP), a caminho de Dubai, um dia antes da liquidação do banco (isto é, em 17/11/2025); a nota oficial da PF sobre a operação está inacessível ao público. Fontes: - [Fato Relevante do BRB sobre a operação de 18/11/2025 e o afastamento de dirigentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-compliance-zero-2025-11-18.md) — p. 1 > "A decisão judicial que fundamentou a atuação da Polícia Federal nas dependências do Banco determina, o afastamento temporário do Presidente e do Diretor Financeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias." (p. 1) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 8 > "da primeira fase da Operação Compliance Zero, em 18/11/2025," (p. 8) Nota: Decisão do STF que registra a data da primeira fase da operação. - [Nota da Polícia Federal sobre a deflagração da Operação Compliance Zero (registro somente por link)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-compliance-zero-2025-11-18.md) Nota: Nota oficial da PF sobre a operação; página com acesso restrito em 20/10/2026. Links externos: - [CNN Brasil – Relembre o que é a operação Compliance Zero](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/relembre-o-que-e-a-operacao-compliance-zero-que-investiga-dono-do-master/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) ### 28 de novembro de 2025 — TRF-1 revoga a prisão preventiva de Vorcaro e impõe medidas cautelares Segundo a Agência Senado e trecho de representação da PF transcrito em decisão do STF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou em 28/11/2025 a prisão preventiva de Vorcaro, mantendo medidas cautelares. Segundo reportagens, a decisão foi da desembargadora Solange Salgado da Silva, alcançou outros quatro presos e incluiu tornozeleira eletrônica; o texto da decisão não foi localizado em portal oficial. Fontes: - [Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.md) > "A prisão preventiva foi posteriormente revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com manutenção de medidas cautelares." - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 23 > "sua prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025" (p. 23) Nota: Trecho da representação da Polícia Federal transcrito na decisão do STF. Links externos: - [CNN Brasil – Daniel Vorcaro é solto com tornozeleira eletrônica](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/daniel-vorcaro-dono-do-banco-master-e-solto-com-tornozeleira-eletronica/) (imprensa) - [ConJur – Desembargadora manda soltar Vorcaro e outros quatro sócios do Master](https://www.conjur.com.br/2025-nov-29/desembargadora-manda-soltar-vorcaro-e-outros-quatro-socios-do-master/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao.md) ### 03 de dezembro de 2025 — Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo Segundo nota do gabinete do ministro Dias Toffoli, ele foi sorteado relator da Operação Compliance Zero no STF em 28/11/2025 e, em 03/12/2025, determinou liminarmente a remessa do processo ao Supremo, mantendo as cautelares e o sigilo decretados em primeira instância. A reclamação foi depois julgada parcialmente procedente para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações. Fontes: - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) > "1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;" - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) > "2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf.md) ### 23 de dezembro de 2025 — BC confirma reuniões de Galípolo com Alexandre de Moraes e diz que trataram da Lei Magnitsky Após reportagem do jornal O Globo (22/12/2025) segundo a qual o ministro Alexandre de Moraes teria procurado Gabriel Galípolo para tratar de interesses do Banco Master, o Banco Central divulgou nota confirmando reuniões com o ministro "para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky". Segundo Metrópoles e Poder360, Moraes divulgou notas afirmando que os encontros trataram apenas das sanções e que o escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, que segundo a imprensa tinha contrato com o Master, nunca atuou na operação BRB–Master perante o BC. Fontes: - [Nota à imprensa do Banco Central sobre reuniões com o ministro Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-imprensa-reunioes-moraes-2025-12-23.md) > "O Banco Central confirma que manteve reuniões com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky." Links externos: - [Metrópoles – Veja as diferentes notas de Moraes e do Banco Central no caso Master](https://www.metropoles.com/colunas/andreza-matais/veja-as-diferentes-notas-de-moraes-e-do-banco-central-no-caso-master) (imprensa) - [Poder360 – Sem citar Master, BC confirma reuniões entre Galípolo e Moraes](https://www.poder360.com.br/poder-economia/sem-citar-master-bc-confirma-reunioes-entre-galipolo-e-moraes/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-23-bc-confirma-reunioes-moraes.md) ### 30 de dezembro de 2025 — STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa Segundo o gabinete de Toffoli, as oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização ocorreram em 30/12/2025, com acareação entre Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. O gabinete registrou ainda que foi indeferido pedido de composição amigável apresentado pela defesa de Vorcaro. Fontes: - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) > "5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa.md) ## 2026 ### 06 de janeiro de 2026 — Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões Segundo o STF, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15198, tornada pública em 16/01/2026, autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades e o bloqueio e sequestro de R$ 5,7 bilhões em bens de 38 investigados, a pedido da PGR. O STF registrou que o caso tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi remetido ao Supremo a pedido da PGR. Fontes: - [STF: Toffoli retira sigilo de decisão que autorizou quebra de sigilos e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quebra-sigilo-bloqueio-bens-2026-01-16.md) > "Na mesma decisão, o ministro determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 investigados." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio.md) ### 06 de janeiro de 2026 — TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central Em nota, o TCU afirmou que o Banco Central, embora autônomo, se submete ao controle externo e que a liquidação é ato administrativo sujeito a fiscalização, no processo 022.950/2025-7, no qual foi solicitada inspeção. Segundo a Agência Brasil, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, havia determinado a inspeção em 05/01/2026; após reunião em 12/01/2026, o presidente do TCU informou que o BC concordou com a inspeção dos documentos e que o TCU não pode desfazer a liquidação. Fontes: - [Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.md) > "A liquidação de uma instituição financeira constitui ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de função estatal." Links externos: - [Agência Brasil – BC concorda com inspeção sobre Banco Master, diz presidente do TCU](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/bc-concorda-com-inspecao-sobre-banco-master-diz-presidente-do-tcu) (imprensa) - [Agência Brasil – Relator do caso Banco Master no TCU determina inspeção do BC](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/relator-do-caso-banco-master-no-tcu-determina-inspecao-do-bc) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-tcu-fiscalizacao-liquidacao.md) ### 14 de janeiro de 2026 — Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Dias Toffoli (PET 15.198), 14/01/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) Em despacho de 14/01/2026 na PET 15198, o ministro Dias Toffoli registrou o êxito da operação realizada naquele dia e autorizou a Procuradoria-Geral da República a extrair e analisar o material apreendido, que poderia ser encaminhado diretamente pela PF à PGR. Fontes: - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 2 > "Tendo em vista o êxito da operação realizada no dia de hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal" (p. 2) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase.md) ### 17 de janeiro de 2026 — FGC inicia o pagamento das garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank O FGC informou que, a partir de 17/01/2026, os credores das três instituições liquidadas podiam solicitar a garantia pelo aplicativo do fundo. Segundo o FGC, o número de credores ficou em cerca de 800 mil e o valor total a pagar, em R$ 40,6 bilhões, abaixo da estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões. Fontes: - [Comunicado do FGC: início do pagamento da garantia aos credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-fgc-inicio-pagamento-garantia-master-2026-01-17.md) — p. 1 > "Já o valor total a ser pago em garantias será de R$ 40,6 bilhões, contra a estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões." (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-17-fgc-inicia-pagamentos.md) ### 21 de janeiro de 2026 — Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira, do conglomerado Master O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira, controlada pelo Banco Master Múltiplo (em RAET). Segundo a autarquia, a solução para preservar a financeira não se mostrou viável após o descumprimento, em 19/01/2026, da grade de pagamentos com o arranjo Mastercard. Fontes: - [Nota do Banco Central: liquidação extrajudicial da Will Financeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-will-financeira-2026-01-21.md) > "O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-21-bc-liquida-will-financeira.md) ### 12 de fevereiro de 2026 — STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso Em nota oficial, os dez demais ministros do STF declararam incabível a arguição de suspeição (AS 244), reconheceram a validade dos atos de Toffoli na Reclamação 88.121 e acolheram comunicação do ministro para livre redistribuição dos processos; André Mendonça passou a relator. Segundo reportagens, a arguição se apoiou em menções a Toffoli no celular de Vorcaro; em nota citada pela Exame, Toffoli negou ter recebido valores de Vorcaro ou ter amizade com ele e afirmou que a empresa familiar Maridt deixou o grupo Tayayá antes de o caso chegar a ele. Fontes: - [Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.md) > "declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição" - [Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.md) > "a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição." Links externos: - [Exame – Toffoli nega recebimento de valores e relação de amizade com Vorcaro](https://exame.com/brasil/toffoli-nega-recebimento-de-valores-e-relacao-de-amizade-com-vorcaro/) (imprensa) - [Migalhas – Toffoli diz ser sócio de empresa que negociou com cunhado de Vorcaro](https://www.migalhas.com.br/quentes/449834/toffoli-diz-ser-socio-de-empresa-que-negociou-com-cunhado-de-vorcaro) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria.md) ### 20 de fevereiro de 2026 — Depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão de Mendonça Segundo a Agência Senado, o depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS marcado para 23/02/2026 foi cancelado porque o ministro André Mendonça decidiu que ele, então em prisão domiciliar, não era obrigado a comparecer à CPMI nem à CAE. A CPMI apura descontos em benefícios previdenciários; o Master mantinha acordo com o INSS para crédito consignado. Fontes: - [Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.md) > "O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi.md) ### 27 de fevereiro de 2026 — FGC havia pago R$ 37,7 bilhões (93,3%) das garantias do caso Master até 27/2/2026, segundo o BC Segundo o Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2026, entre 19/01 e 27/02/2026 o FGC pagou R$ 37,7 bilhões dos R$ 40,4 bilhões estimados em cobertura para Master, Master BI e Letsbank. O Banco Central afirmou que a liquidação não gerou efeitos sistêmicos. Fontes: - [Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.md) — p. 21 > "R$37,7 bilhões foram efetivamente pagos, correspondendo a 93,3% do total" (p. 21) - [Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.md) — p. 5 > "A liquidação extrajudicial de instituições integrantes do conglomerado Master não gerou efeitos sistêmicos no SFN." (p. 5) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-27-fgc-pagamentos-93.md) ### 04 de março de 2026 — Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.556), 03/03/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) Em decisão datada de 03/03/2026 e cumprida em 04/03/2026 (PET 15556), o ministro André Mendonça atendeu a pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno da Silva, além de cautelares contra outros investigados, entre eles servidores do Banco Central. Segundo a decisão, a PF descreve quatro núcleos de atuação; trata-se de hipótese investigativa, sem julgamento de mérito. A defesa contestou a prisão no STF, segundo a Agência Brasil. Fontes: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 40 > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA." (p. 40) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 2 > "4. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação" (p. 2) Links externos: - [Agência Brasil – Defesa de Vorcaro pede ao STF provas objetivas de prisão do banqueiro](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-03/defesa-de-vorcaro-pede-ao-stf-provas-objetivas-de-prisao-do-banqueiro) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) ### 17 de março de 2026 — Banco Central converte o RAET do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial O Banco Central converteu em liquidação extrajudicial o RAET do Banco Master Múltiplo, decretado pelo Ato nº 1.370/2025 por 120 dias. Segundo a autarquia, com a liquidação da Will Financeira não subsistiam motivos para manter o regime; a indisponibilidade de bens de controladores e administradores foi mantida. Fontes: - [Nota do Banco Central: RAET do Banco Master Múltiplo convertido em liquidação extrajudicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-master-multiplo-2026-03-17.md) > "O Raet da instituição foi decretado pelo Ato do Presidente nº 1.370, de 18 de novembro de 2025, com duração de 120 dias." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-17-bc-liquida-master-multiplo.md) ### 20 de março de 2026 — Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro A Segunda Turma referendou a decisão de Mendonça na PET 15556 e manteve as prisões e demais cautelares; a medida foi excluída em relação a Luiz Phillipi Mourão, em razão de seu falecimento. Segundo o STF, Toffoli declarou suspeição por foro íntimo para julgamentos do caso Master, após ser sorteado relator do MS 40791, que pedia a instalação de CPI sobre o Banco Master na Câmara. Fontes: - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) > "O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md) ### 14 de abril de 2026 — CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado Segundo a Agência Senado, a CPI rejeitou por 6 votos a 4 o relatório do senador Alessandro Vieira, que pedia o indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral Paulo Gonet por crimes de responsabilidade; o Banco Master passou a ocupar o foco da comissão. O presidente da CPI, Fabiano Contarato, disse discordar dos indiciamentos por falta de prova de dolo. Fontes: - [Agência Senado: CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpi-crime-organizado-sem-relatorio-2026-04-14.md) > "O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado.md) ### 15 de abril de 2026 — Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.771; INQ 5.026), 15/04/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) Na PET 15771 (INQ 5026), o ministro André Mendonça atendeu representação da PF e decretou a prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro; a decisão foi tornada pública em 16/04/2026. Segundo a decisão, a PF aponta, em tese, um esquema de fabricação e cessão de carteiras de crédito fictícias do Master ao BRB. Segundo a CNN Brasil, a defesa de Costa afirmou que ele não cometeu crime. Fontes: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 1 > "a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional." (p. 1) Links externos: - [CNN Brasil – Ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, é preso](https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/elijonasmaia/politica/ex-presidente-do-brb-paulo-henrique-costa-e-preso/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) ### 24 de abril de 2026 — Segunda Turma mantém prisões do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master A Segunda Turma confirmou a decisão de Mendonça na PET 15771. Gilmar Mendes acompanhou quanto a Paulo Henrique Costa e divergiu quanto ao advogado Daniel Monteiro, propondo prisão domiciliar; Toffoli declarou suspeição. Segundo o relator, a estrutura investigada teria impacto estimado em R$ 12,2 bilhões. Fontes: - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) > "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa.md) ### 07 de maio de 2026 — Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa Em nota, o gabinete do ministro André Mendonça afirmou que ele não teve acesso ao material entregue pela defesa do caso Master à PF e à PGR e reiterou que a colaboração premiada é direito do investigado e só produz efeitos se for "séria e efetiva". Fontes: - [Nota do Gabinete do Ministro André Mendonça sobre colaboração premiada no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-mendonca-colaboracao-2026-05-07.md) > "Cabe esclarecer, ainda, que o ministro, até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa do caso Master à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao.md) ### 07 de maio de 2026 — Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira Segundo o STF, Mendonça atendeu pedido da PF, com aval do MPF, na PET 15873: impôs ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) proibição de contato com testemunhas e investigados e decretou prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro. A PF investiga suposta atuação do senador em favor de Vorcaro em troca de vantagens; segundo o Correio Braziliense, a defesa do senador negou irregularidades e rejeitou insinuações de ilicitude. Fontes: - [STF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quinta-fase-pet-15873-2026-05-07.md) > "Nesta fase, a investigação envolve suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em troca de recebimento de vantagens indevidas." Links externos: - [Correio Braziliense – Defesa de Ciro Nogueira critica operação da PF e nega irregularidades](https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/05/7414208-defesa-de-ciro-nogueira-critica-operacao-da-pf-e-nega-irregularidades.html) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md) ### 13 de maio de 2026 — Plenário da Câmara debate pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro e cobra CPI do Banco Master Segundo a Agência Câmara, o pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Vorcaro para ajudar a financiar filme biográfico de Jair Bolsonaro, noticiado pelo Intercept Brasil, gerou debate no Plenário, e deputados de diferentes partidos defenderam a abertura de CPI. A Agência Câmara registrou que Flávio confirmou o pedido em vídeo, mas negou irregularidades. Fontes: - [Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.md) > "Em vídeo divulgado nas redes sociais, Flávio confirmou o pedido de ajuda financeira a Vorcaro, mas negou irregularidades." Links externos: - [Intercept Brasil – reportagem de 13/05/2026 sobre áudio de Flávio Bolsonaro e Vorcaro](https://www.intercept.com.br/2026/05/13/audio-flavio-negociou-vorcaro-milhoes/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-camara-debate-flavio-vorcaro.md) ### 13 de maio de 2026 — Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.978), 13/05/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) Segundo o STF, em decisão de 13/05/2026 na PET 15978 (6ª fase da operação, cumprida em 14/05), Mendonça acolheu pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, apontado pela investigação como integrante do núcleo chamado "A Turma", entre outros investigados. Fontes: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 56 > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) HENRIQUE MOURA VORCARO," (p. 56) - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) > "Na PET 15978, o colegiado analisou a decisão monocrática proferida pelo relator em 13/5, em que acolheu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro.md) ### 19 de maio de 2026 — Galípolo defende na CAE a atuação do Banco Central no caso Master Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou, segundo a Agência Senado, que a autarquia identificou uma "potencial fraude" em três meses e informou o Ministério Público em seis, e que enfrenta limitações de pessoal e tecnologia. O presidente da CAE, Renan Calheiros, criticou a fiscalização do BC no caso. Fontes: - [Agência Senado: Galípolo diz na CAE que o BC agiu rápido no caso Master e cobra reforço estrutural](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-galipolo-cae-caso-master-2026-05-19.md) > "O presidente do BC disse ainda que a autoridade monetária agiu rapidamente diante das suspeitas envolvendo o caso, identificando uma “potencial fraude” em três meses e encaminhando informações ao Ministério Público em seis meses." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae.md) ### 26 de maio de 2026 — 8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro Segundo o STF, Mendonça autorizou, na PET 15676, buscas na casa do ex-governador Cláudio Castro e de ex-dirigentes da RioPrevidência, investigados por suposto envolvimento em aportes do fundo em produtos do Banco Master; a PGR apontou indícios de tratativas para captação de cerca de R$ 3,7 bilhões. Segundo o Terra, o advogado de Castro disse que o ex-governador acompanhava as buscas com tranquilidade. Fontes: - [STF autoriza busca e apreensão na casa do ex-governador do RJ Cláudio Castro (8ª fase da Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-oitava-fase-pet-15676-2026-05-26.md) > "Eles são investigados por suposto envolvimento em um esquema de aporte de recursos da autarquia para a compra de produtos financeiros do Banco Master." Links externos: - [Terra – Cláudio Castro é alvo de buscas em ação da PF sobre repasses da Rioprevidência](https://www.terra.com.br/noticias/brasil/claudio-castro-e-alvo-de-buscas-em-acao-da-pf-que-mira-repasses-da-rioprevidencia-em-caso-ligado-ao-banco-master,c10f9735ff5b98ed2d635221814906c7eeab7nc9.html) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro.md) ### 28 de maio de 2026 — STF homologa acordo entre DF, União, BC e BRB para capitalizar o banco com crédito do FGC Segundo fato relevante do BRB, foi firmado e homologado pelo STF, na ACO 3.755/DF, termo de solução consensual entre Distrito Federal, União, Banco Central e BRB para que o DF contrate operação de crédito com o FGC, de até 16% da receita corrente líquida, destinada exclusivamente a aporte de capital no banco, sem garantia da União. Fontes: - [Fato Relevante do BRB: acordo homologado pelo STF na ACO 3.755 para operação de crédito do DF junto ao FGC](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-acordo-aco-3755-fgc-2026-05-28.md) — p. 1 > "foi firmado termo de solução consensual envolvendo, entre outros, o Distrito Federal (“DF”), acionista controlador da Companhia, a União, o Banco Central do Brasil e o BRB" (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-28-acordo-aco-3755-brb.md) ### 16 de junho de 2026 — Segunda Turma confirma, por maioria, a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro A Segunda Turma referendou as prisões de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro (PETs 15978 e 15873). Gilmar Mendes divergiu parcialmente, propondo domiciliar para Henrique e revogação para Felipe; segundo o STF, a defesa de Felipe sustentou que as operações apontadas eram regulares. Fontes: - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) > "Nesta terça-feira (16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, liminares do ministro André Mendonça que decretaram a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, respectivamente pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo.md) ### 18 de junho de 2026 — 9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner Segundo o STF, Mendonça atendeu parcialmente pedido da PF, com parecer favorável da PGR (PETs 16229 e 16201), e autorizou buscas em endereços particulares ligados ao senador Jaques Wagner (PT-BA) e a gestores do Banco Master, negando buscas em gabinete e escritório parlamentares. Segundo a Band, Wagner negou irregularidades, afirmou não ser réu nem denunciado e disse que os valores em espécie apreendidos vinham de diárias de viagens oficiais. Fontes: - [STF autoriza 9ª fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-nona-fase-pets-16229-16201-2026-06-18.md) > "Nesta fase, a PF investiga indícios de uma possível relação entre os gestores do Banco Master Augusto Ferreira Lima e Daniel Vorcaro e o senador Jaques Wagner (PT-BA)." Links externos: - [Band – Jaques Wagner nega irregularidades e justifica dólares apreendidos pela PF](https://www.band.com.br/politica/jaques-wagner-nega-irregularidades-e-justifica-dolares-apreendidos-pela-pf) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) ### 09 de julho de 2026 — 10ª fase da Compliance Zero apura suposta campanha em redes sociais contra o Banco Central A PF informou o cumprimento de dois mandados de busca expedidos pelo STF em Brasília para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade do Banco Central, além de possível intimidação de jornalistas e interferência em investigações. Fontes: - [Nota da PF: deflagração da 10ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-10a-fase-compliance-zero-2026-07-09.md) > "A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (9/7), a 10ª fase da Operação Compliance Zero para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade da atuação do Banco Central do Brasil." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-09-decima-fase.md) ### 22 de julho de 2026 — Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse Segundo a CNN Brasil, o ministro André Mendonça autorizou em 22/07/2026, com manifestação favorável da PGR, inquérito da PF sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse, feitos a pedido do senador Flávio Bolsonaro. Não foi localizado registro oficial público da decisão. Conforme a Agência Câmara (13/05/2026), o senador confirmou ter pedido a ajuda financeira e negou irregularidades. Fontes: - [Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.md) Nota: Registro oficial da posição do senador Flávio Bolsonaro (confirmou o pedido e negou irregularidades). Links externos: - [CNN Brasil – Mendonça autoriza inquérito sobre repasses de Vorcaro para filme Dark Horse](https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/elijonasmaia/politica/mendonca-autoriza-inquerito-sobre-repasses-de-vorcaro-para-filme-dark-horse/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse.md) ### 02 de setembro de 2026 — Mendonça confirma ter recebido Vorcaro uma vez, em março de 2025, sobre processo de precatórios Segundo a Agência Brasil, o gabinete do ministro André Mendonça divulgou nota afirmando que ele se encontrou com Vorcaro uma única vez, em março de 2025, por iniciativa do empresário, para tratar da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, e que sua atuação no processo foi contrária à posição defendida por Vorcaro. Não foi localizada a nota no portal do STF. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Agência Brasil – Ministro André Mendonça admite encontro com Vorcaro "uma única vez"](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/ministro-andre-mendonca-admite-encontro-com-vorcaro-uma-unica-vez) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-02-mendonca-confirma-encontro.md) ### 09 de setembro de 2026 — Imprensa relata homologação de colaboração premiada de empresário no caso Master Segundo o Jornal Opção e outros veículos, o ministro André Mendonça homologou em 09/09/2026 acordo de colaboração premiada firmado pela PGR com o empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, apontado pelos investigadores como intermediário de recursos de Vorcaro. O acordo tramita sob sigilo e seu conteúdo não foi divulgado oficialmente. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Jornal Opção – Mendonça homologa delação de empresário (09/09/2026)](https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/mendonca-homologa-delacao-de-empresario-que-diz-ter-repassado-dinheiro-de-vorcaro-para-dark-horse-filme-sobre-bolsonaro-866384/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-delacao-freixo-relatada.md) ### 09 de setembro de 2026 — Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário Segundo nota do STF, o presidente Edson Fachin suspendeu, na Pet 16.704, a decisão de Mendonça de 08/09/2026 (Pet 16.662) que afastava o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e a decisão de Flávio Dino (Pet 16.669) que o reintegrava; sobrestou a Pet 16.662, suspendeu procedimento de controle externo instaurado pela PGR e convocou sessão extraordinária para 15/09/2026. No mesmo dia, revogou a designação de Moraes para conduzir o Inquérito 4781. Fontes: - [Nota à imprensa do STF: decisões do presidente Edson Fachin na Pet 16.704, na SL 1.946 e no Inquérito 4781](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-imprensa-presidencia-pf-2026-09-09.md) > "determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) ### 12 de setembro de 2026 — Fachin determina remessa das investigações do caso Master e do INSS à Presidência do STF Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — STF — Presidência, ministro Edson Fachin (PET 16.704), 12/09/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) Em despacho na Pet 16.704, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou a remessa à Presidência das PETs 15.041 (INSS) e 15.556 (caso Master), com os processos relacionados, e a substituição da relatoria da Pet 16.662 pela Presidência, depois que Mendonça encaminhou essa petição à Presidência. Fontes: - [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — p. 2 > "determino a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados." (p. 2) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master.md) ### 15 de setembro de 2026 — Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master Em sessão extraordinária, o Plenário examinava questão de ordem para julgamento conjunto da Pet 16662 (relatório da PF, a partir do celular de Vorcaro, sobre supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes; a PGR pediu a nulidade do relatório) e da Pet 16704 (relatório de inteligência sobre a condução do caso por Mendonça). Com placar de 4 a 3 contra a questão de ordem, Flávio Dino pediu vista; o mérito não foi examinado. Nunes Marques declarou-se impedido e Toffoli, suspeito. Fontes: - [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md) > "Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório." - [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md) > "Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) ### 24 de setembro de 2026 — Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master Na ADI 7791, o ministro Flávio Dino determinou que a PF investigue possíveis crimes e interferências na atuação da CVM no caso Master, com base em relatório de grupo de trabalho da autarquia. Segundo o STF, o FGC havia denunciado à CVM, em fevereiro de 2022, possíveis irregularidades no Grupo Master, e o procedimento foi arquivado. Fontes: - [STF: ministro Flávio Dino determina que a PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-dino-cvm-adi-7791-2026-09-24.md) > "Em fevereiro de 2022, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) denunciou à CVM possíveis irregularidades no Grupo Master" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm.md) ### 09 de outubro de 2026 — PGR informa que proposta de colaboração premiada de Vorcaro foi rejeitada Em nota de esclarecimento, a PGR afirmou que as tratativas de colaboração premiada de Vorcaro foram mediadas por seus advogados, que todas as propostas foram recebidas e que não houve depoimento oral de Vorcaro porque a proposta foi rejeitada, com os motivos expostos à defesa. Fontes: - [Nota de esclarecimento da PGR sobre tratativas de colaboração premiada de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pgr-nota-colaboracao-premiada-vorcaro-2026-10-09.md) > "Não houve depoimento oral de Vorcaro, justamente por conta da rejeição da proposta, cujos motivos foram expostos à defesa." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada.md) ### 13 de outubro de 2026 — Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário Segundo informe do STF e da PF, Edson Fachin afirmou a Andrei Rodrigues que atos de investigação de ministro dependem de autorização do Plenário e que a PF deve encaminhar todas as menções encontradas, em caráter descritivo. A Presidência registrou que aguarda manifestação da PGR na PET 16704. Fontes: - [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md) > "O presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis." - [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md) > "a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 16704" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf.md) ### 13 de outubro de 2026 — Imprensa relata que TCU adiou julgamento das contas de 2025 do BC até concluir processo sobre o Master Segundo Metrópoles e Gazeta do Povo, a 2ª Câmara do TCU decidiu em 13/10/2026, por proposta do relator Jorge Oliveira e a pedido do MPTCU, sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado do processo TC 022.950/2025-7, que apura possível falha do BC na supervisão do Master. O acórdão não foi obtido em portal oficial. Fontes: - [Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.md) Nota: Identifica o processo TC 022.950/2025-7, sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master. Links externos: - [Gazeta do Povo – TCU adia julgamento das contas do BC até desfecho de apuração sobre o Master](https://www.gazetadopovo.com.br/economia/tcu-adia-julgamento-das-contas-do-bc-ate-desfecho-de-apuracao-sobre-o-master/) (imprensa) - [Metrópoles – TCU adia julgamento das contas do BC até conclusão do caso Master](https://www.metropoles.com/brasil/tcu-adia-julgamento-das-contas-do-bc-ate-conclusao-do-caso-master) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-tcu-sobrestamento-contas-bc.md) ### 17 de outubro de 2026 — Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro Segundo a CNN Brasil, a PGR enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, parecer pela manutenção das prisões preventivas de Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Fabiano Zettel e do advogado Daniel Lopes Monteiro. O documento não foi localizado em portal oficial. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [CNN Brasil – Master: PGR defende manter prisões de familiares e assessor de Vorcaro](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/master-pgr-defende-manter-prisoes-de-familiares-e-assessor-de-vorcaro/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes.md) ## Documentos - [Aviso do Banco Central no DOU: aprovação da transferência do controle do Banco Máxima S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-transferencia-controle-maxima-2019-10-24.md) — Banco Central do Brasil (publicação no Diário Oficial da União), 24 de outubro de 2019 - [Aviso do Banco Central no DOU: mudança da denominação do Banco Máxima para Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-denominacao-banco-master-2021-06-24.md) — Banco Central do Brasil (publicação no Diário Oficial da União), 24 de junho de 2021 - [Fato Relevante do BRB: aprovação da compra de participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-aquisicao-master-2025-03-28.md) — BRB – Banco de Brasília S.A., 28 de março de 2025 - [Lei Distrital nº 7.739/2025: autoriza o BRB a adquirir participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20.md) — Distrito Federal (Câmara Legislativa e Governador), 20 de agosto de 2025 - [Fato Relevante do BRB: Banco Central indefere a compra de participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-indeferimento-bacen-2025-09-03.md) — BRB – Banco de Brasília S.A., 03 de setembro de 2025 - [Nota do Banco Central: decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) — Banco Central do Brasil, 18 de novembro de 2025 - [Fato Relevante do BRB sobre a operação de 18/11/2025 e o afastamento de dirigentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-compliance-zero-2025-11-18.md) — BRB – Banco de Brasília S.A., 18 de novembro de 2025 - [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) — Banco Central do Brasil (publicação no Diário Oficial da União), 18 de novembro de 2025 - [Nota da Polícia Federal sobre a deflagração da Operação Compliance Zero (registro somente por link)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-compliance-zero-2025-11-18.md) — Polícia Federal, 18 de novembro de 2025 - [Nota à imprensa do Banco Central sobre reuniões com o ministro Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-imprensa-reunioes-moraes-2025-12-23.md) — Banco Central do Brasil, 23 de dezembro de 2025 - [Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.md) — Tribunal de Contas da União, 06 de janeiro de 2026 - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — Supremo Tribunal Federal – Ministro Dias Toffoli, 14 de janeiro de 2026 - [STF: Toffoli retira sigilo de decisão que autorizou quebra de sigilos e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quebra-sigilo-bloqueio-bens-2026-01-16.md) — Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação), 16 de janeiro de 2026 - [Comunicado do FGC: início do pagamento da garantia aos credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-fgc-inicio-pagamento-garantia-master-2026-01-17.md) — Fundo Garantidor de Créditos (FGC), 17 de janeiro de 2026 - [Nota do Banco Central: liquidação extrajudicial da Will Financeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-will-financeira-2026-01-21.md) — Banco Central do Brasil, 21 de janeiro de 2026 - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) — Supremo Tribunal Federal – Gabinete do Ministro Dias Toffoli, 29 de janeiro de 2026 - [Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.md) — Supremo Tribunal Federal, 12 de fevereiro de 2026 - [Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.md) — Senado Federal (Agência Senado), 20 de fevereiro de 2026 - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — Supremo Tribunal Federal – Ministro André Mendonça, 03 de março de 2026 - [Nota do Banco Central: RAET do Banco Master Múltiplo convertido em liquidação extrajudicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-master-multiplo-2026-03-17.md) — Banco Central do Brasil, 17 de março de 2026 - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) — Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação), 20 de março de 2026 - [Agência Senado: CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpi-crime-organizado-sem-relatorio-2026-04-14.md) — Senado Federal (Agência Senado), 14 de abril de 2026 - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — Supremo Tribunal Federal – Ministro André Mendonça, 15 de abril de 2026 - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) — Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação), 24 de abril de 2026 - [Nota do Gabinete do Ministro André Mendonça sobre colaboração premiada no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-mendonca-colaboracao-2026-05-07.md) — Supremo Tribunal Federal – Gabinete do Ministro André Mendonça, 07 de maio de 2026 - [STF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quinta-fase-pet-15873-2026-05-07.md) — Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação), 07 de maio de 2026 - [Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.md) — Câmara dos Deputados (Agência Câmara de Notícias), 13 de maio de 2026 - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — Supremo Tribunal Federal – Ministro André Mendonça, 13 de maio de 2026 - [Agência Senado: Galípolo diz na CAE que o BC agiu rápido no caso Master e cobra reforço estrutural](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-galipolo-cae-caso-master-2026-05-19.md) — Senado Federal (Agência Senado), 19 de maio de 2026 - [Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.md) — Banco Central do Brasil, 22 de maio de 2026 - [STF autoriza busca e apreensão na casa do ex-governador do RJ Cláudio Castro (8ª fase da Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-oitava-fase-pet-15676-2026-05-26.md) — Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação), 26 de maio de 2026 - [Fato Relevante do BRB: acordo homologado pelo STF na ACO 3.755 para operação de crédito do DF junto ao FGC](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-acordo-aco-3755-fgc-2026-05-28.md) — BRB – Banco de Brasília S.A., 28 de maio de 2026 - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) — Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação), 16 de junho de 2026 - [STF autoriza 9ª fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-nona-fase-pets-16229-16201-2026-06-18.md) — Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação), 18 de junho de 2026 - [Nota da PF: deflagração da 10ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-10a-fase-compliance-zero-2026-07-09.md) — Polícia Federal, 09 de julho de 2026 - [Nota à imprensa do STF: decisões do presidente Edson Fachin na Pet 16.704, na SL 1.946 e no Inquérito 4781](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-imprensa-presidencia-pf-2026-09-09.md) — Supremo Tribunal Federal – Presidência, 09 de setembro de 2026 - [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — Supremo Tribunal Federal – Presidência (Ministro Edson Fachin), 12 de setembro de 2026 - [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md) — Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação), 15 de setembro de 2026 - [STF: ministro Flávio Dino determina que a PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-dino-cvm-adi-7791-2026-09-24.md) — Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação), 24 de setembro de 2026 - [Nota de esclarecimento da PGR sobre tratativas de colaboração premiada de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pgr-nota-colaboracao-premiada-vorcaro-2026-10-09.md) — Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal), 09 de outubro de 2026 - [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md) — Supremo Tribunal Federal – Presidência, 13 de outubro de 2026 --- # Linha do tempo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/linha-do-tempo · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 ## 2016 ### 19 de fevereiro de 2016 — 13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, em 19/02/2016 o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a pedido do MPF, determinou a interceptação telefônica de pessoas relacionadas a Lula, medida que alcançou o ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Na decisão de 16/03/2016 transcrita no voto, o então juiz Sergio Moro afirmou que o advogado Roberto Teixeira era investigado e que não identificara com clareza relação cliente/advogado a preservar. A decisão do STF no MS 34.070 registra que as interceptações ocorreram no processo 5006205-98.2016.4.04.7000. Fontes: - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54 > "Em 19.02.2016, a autoridade judicial, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determinou a interceptação telefônica de diversas pessoas relacionadas ao paciente, inclusive de conversas entre o réu e seus advogados." (p. 54) - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54 > "A interceptação também atingiu o ramal-tronco do escritório de advocacia “Teixeira, Martins & Advogados”, de modo que todos os 25 (vinte e cinco) advogados do escritório e seus respectivos clientes foram grampeados." (p. 54) - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 56 > "Então ele é investigado e não propriamente advogado." (p. 56) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 16/03/2016, transcrita no voto. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "As impetrações são amparadas em provas produzidas no Processo 50062059820164047000, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi determinada a interceptação de vários telefones, entre eles terminais utilizados por Luiz Inácio Lula da Silva." (p. 21) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) ### 04 de março de 2016 — Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-conducao-coercitiva). Em 04/03/2016, na fase da Lava Jato denominada Operação Aletheia, Lula foi conduzido coercitivamente para depor. Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, a decisão do juízo de Curitiba justificou a medida pela intenção de evitar tumultos como o ocorrido no Fórum da Barra Funda e previa que o mandado só seria usado se o ex-presidente recusasse o convite para depor; o voto afirma que essa condição não foi observada. A ementa do HC 164.493, reproduzida pelo STF em 2023, aponta o episódio como um dos fatos indicativos de parcialidade do magistrado. Fontes: - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42 > "Nesse caso, apontado motivo circunstancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal da Barra Funda em São Paulo" (p. 42) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau transcrito no voto. O voto e a ementa citada pelo STF datam a decisão de 04/03/2016 (ver questões em aberto). - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42 > "“evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite”. Essa condição, como já dito, jamais foi observada." (p. 42) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 58 > "No caso concreto, a decisão que ordenou a condução coercitiva não respeitou as balizas legais e propiciou uma exposição atentatória à dignidade e à presunção de inocência do investigado." (p. 58) Nota: Trecho da ementa do HC 164.493 reproduzido na decisão de 06/09/2023. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 23 > "Em 4.3.2016, medidas ostensivas no âmbito da Operação Lava Jato revelaram que o ex-Presidente estava sob investigação." (p. 23) Links externos: - [Migalhas (04/03/2016): 'Lula é alvo de nova fase da Lava Jato'](https://www.migalhas.com.br/quentes/235149/lula-e-alvo-de-nova-fase-da-lava-jato) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) ### 14 de março de 2016 — Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Pet 5.952), 14/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) Na Pet 5.952, o Min. Teori Zavascki homologou o acordo de colaboração firmado entre o MPF e o então senador Delcídio do Amaral, com 21 termos de declarações, e afastou o sigilo por entender que não havia interesse social a justificar a reserva de publicidade. Segundo o pedido da PGR transcrito na decisão, as declarações se relacionam aos fatos dos Inquéritos 4.170 (suposta trama para evitar a colaboração de Nestor Cerveró) e 3.989. A decisão registra que depoimentos de colaboração não são, por si sós, meio de prova. Fontes: - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 1 > "21 (vinte e um) termos de declarações do colaborador, lavrados em duas vias e documentados mediante registro audiovisual contido em mídia digital" (p. 1) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 1 > "O presente expediente está diretamente relacionado com os fatos apurados no bojo dos Inquéritos 4170 e 3989/STF." (p. 1) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 4 > "Por fim, nada impede o levantamento do sigilo, tal como evocado pelo aditamento de fls. 243-250." (p. 4) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 5 > "Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu" (p. 5) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) ### 16 de março de 2016 — Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32 **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457, decisão de 13/06/2016 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-interceptacao-apos-ordem). Segundo a decisão do Min. Teori Zavascki na Rcl 23.457, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), mas, antes do cumprimento pelas operadoras, foi captado às 13h32 diálogo entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula, juntado pela PF no evento 133. A liminar do Min. Gilmar Mendes no MS 34.070 registra a ordem às 11h13 e transcreve o diálogo sobre o envio do termo de posse. Em nota oficial reproduzida nessa decisão, a Presidência afirmou que a expressão 'pra gente ter ele' significava o governo ter o termo assinado para uso na cerimônia. Em 13/06/2016, o STF declarou nulo o conteúdo colhido após a ordem de interrupção. O áudio da conversa, na cópia publicada pela EBC em 16/03/2016, está no acervo, com a transcrição reproduzida pelo STF no MS 34.070. Fontes: - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) > "Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" Nota: Gravação captada às 13h32, depois da ordem de interrupção das escutas (11h12); conteúdo declarado nulo pelo STF em 13/06/2016 (Rcl 23.457). - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Vê-se, pois, que o juízo reclamado determinou a interrupção das interceptações telefônicas em “16/3/2016, às 11:12:22 (evento 112)”, mas, entre a decisão proferida e o efetivo cumprimento, houve a colheita de diálogo mantido entre a reclamante e Luiz Inácio Lula da Silva, então alvo da medida, o qual ocorreu às 13:32h do dia 16.3.2016." (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133." (p. 17) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 17/03/2016 (evento 140), transcrito pelo STF. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "De fato, houve decisão determinando a interrupção das interceptações em 16.3.2016, às 11h13. A ordem não foi imediatamente cumprida, o que levou ao desvio e gravação do áudio mencionado." (p. 21) Nota: A decisão do MS 34.070 indica 11h13; a Rcl 23.457 transcreve 11:12:22. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 31 > "DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" (p. 31) Nota: Transcrição reproduzida na decisão; o STF declarou a nulidade desse conteúdo em 13/06/2016 (Rcl 23.457). - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 22 > "presidente Lula, para em caso de sua ausência já podermos utilizá-lo na cerimônia de amanhã." (p. 22) Nota: Trecho da nota oficial da Presidência da República de 16/03/2016 reproduzida na decisão. - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) Nota: Áudio (cópia EBC): a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 18 > "foi juntado pela autoridade policial no evento 133 e foi interceptado após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras" (p. 18) Nota: Informação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) Nota: Dispositivo da decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457. Links externos: - [Agência Brasil (16/03/2016): 'Gravação de conversa foi feita depois que Moro mandou parar interceptação'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/gravacao-de-conversa-foi-feita-depois-que-moro-mandou-parar-interceptacao) (imprensa) - [EBC (16/03/2016, captura Wayback): cobertura ao vivo com o áudio "na íntegra"](https://web.archive.org/web/20160318142545/http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) ### 16 de março de 2016 — Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000 **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457 (13/06/2016); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-divulgacao-interceptacoes). Em decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140), o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba levantou o sigilo do conteúdo das interceptações, incluindo o diálogo das 13h32. Na decisão de 17/03, transcrita pelo STF, o juiz afirmou não ter reparado antes no horário, considerou que havia justa causa e autorização legal e manteve o diálogo nos autos, citando o precedente US v. Nixon. Segundo o STF, a divulgação ocorreu sem remessa dos autos à Corte, embora houvesse conversas com autoridades com prerrogativa de foro. Fontes: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "Em decisão datada de 16.3, o juiz da causa levantou o sigilo das gravações, pelo que não há óbice em utilização como prova neste procedimento – e. 135." (p. 21) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância." (p. 17) Nota: Decisão de 17/03/2016 (evento 140) transcrita pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135." (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974" (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações." (p. 17) Links externos: - [Agência Brasil (16/03/2016): 'Moro divulga grampo telefônico de Lula e Dilma e retira sigilo da Lava Jato'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/moro-divulga-grampo-telefonico-de-lula-e-dilma-e-retira-sigilo-da-lava-jato) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) ### 16 de março de 2016 — Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC Com o levantamento do sigilo do processo 5006205-98.2016.4.04.7000 pelo juiz Sergio Moro (decisões de 16/03/2016, evento 135, e 17/03/2016, evento 140), gravações das interceptações telefônicas do ex-presidente Lula e de pessoas a ele associadas, autorizadas em 19/02/2016, passaram a circular. A EBC reuniu mais de 20 áudios na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (17-18/03/2016). Em 13/06/2016, o STF (Rcl 23.457) cassou as decisões de levantamento do sigilo por usurpação de competência e declarou nulas apenas as conversas colhidas após a ordem de interrupção, sem juízo de valor sobre o restante do conteúdo. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 7 > "fundamentada em 19/02/2016 (evento 4)" (p. 7) Nota: Data da decisão que autorizou a interceptação, segundo informações do juízo transcritas pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)" (p. 21) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação." (p. 19) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 30 > "No dia 4.3, às 13h02, Luiz Inácio Lula da Silva se diz assustado com a “República de Curitiba” e afirma que a Suprema Corte está acovardada:" (p. 30) Nota: Trecho transcrito corresponde à conversa do áudio midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 24 > "Em 8.3.2016, às 18h11, Luiz Inácio Lula da Silva mantém conversa com o cientista político Alberto Carlos." (p. 24) Nota: Corresponde ao áudio midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 28 > "Em uma conversa no dia 10.3, Rui Falcão, Presidente do Partido dos Trabalhadores, propõe ao então Ministro Chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para cargo de Ministro de Estado, para impedir sua prisão:" (p. 28) Nota: Avaliação do Min. Gilmar Mendes; corresponde ao áudio midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10. - [Áudio de interceptação telefônica (04/03/2016): Lula conversa com Dilma Rousseff e com Jaques Wagner após a condução coercitiva (cópia EBC, 'áudio 8')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, a então presidente Dilma Rousseff e o então ministro Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com Rui Falcão, presidente do PT (cópia EBC, 'áudio 1')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-rui-falcao-2016-02-27.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Rui Falcão. - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o senador Lindbergh Farias (cópia EBC, 'áudio 2')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-lindbergh-2016-02-27.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Lindbergh Farias. - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com o ministro Edinho Silva, da Secom (cópia EBC, 'áudio 4')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-edinho-silva-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Secom, Edinho Silva. - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o ministro Jaques Wagner sobre o apoio ao governo e uma visita a Brasília](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-2016-02-27.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Casa Civil, Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (29/02/2016, segundo a EBC): Lula desmarca ida a Brasília após a troca no Ministério da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-desmarca-brasilia-2016-02-29.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e interlocutor do governo (ver transcrição). - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Gilberto Carvalho sobre a nomeação de Eugênio Aragão](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-gilberto-carvalho-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho. - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-presentes-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com o deputado José Guimarães, líder do governo na Câmara](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jose-guimaraes-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado José Guimarães (PT-CE). - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre uma reunião](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-reuniao-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT). - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT (arquivo WAV)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-petrobras-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), após ligações intermediadas. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Valmir Moraes, chefe da segurança de Lula, e o advogado Roberto Teixeira ('o nome do assunto é Rosa Weber')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-valmir-moraes-roberto-teixeira-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Valmir Moraes (chefe da segurança de Lula) e o advogado Roberto Teixeira. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula repassa a ligação de Jaques Wagner ao deputado Paulo Teixeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-jaques-wagner-paulo-teixeira-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Jaques Wagner e o deputado Paulo Teixeira. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Paulo Vannuchi sobre o novo ministro da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-paulo-vannuchi-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Paulo Vannuchi. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas sobre a coletiva após a condução coercitiva e o governo Dilma](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-mercado-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT). - [Áudio de interceptação telefônica (10/03/2016): Rui Falcão e Jaques Wagner tratam do pedido de prisão preventiva de Lula pelo MP-SP e de sua possível nomeação](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Rui Falcão (presidente do PT) e o então ministro Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira falam da "coisa que caiu com ela" e do "baianinho"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-baianinho-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula pede a Jaques Wagner que fale com "uma pessoa em Brasília"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-encontro-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira tratam de contato urgente com Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-cristiano-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Roberto Teixeira e um interlocutor identificado pela EBC apenas como 'Cristiano', com ligação intermediada por Valmir Moraes. - [Áudio de interceptação telefônica (07/03/2016, 20h21, segundo a EBC): Lula conversa com Sigmaringa Seixas e critica Rodrigo Janot](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-janot-2016-03-07.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. - [Áudio de interceptação telefônica (08/03/2016, 18h11): o cientista político Alberto Carlos Almeida sugere a Lula assumir um ministério](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o cientista político Alberto Carlos Almeida. - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 12h13, segundo a EBC): Lula conversa com o governador do Piauí, Wellington Dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-wellington-dias-2016-03-09.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Wellington Dias. - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 19h22, segundo a EBC): Lula e Roberto Teixeira comentam a denúncia do Ministério Público de São Paulo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-mpsp-2016-03-09.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira. Links externos: - [Agência Brasil (17/03/2016): 'Sérgio Moro libera novos áudios de ligações do ex-presidente Lula'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/sergio-moro-libera-novos-audios-de-ligacoes-do-ex-presidente-lula) (imprensa) - [EBC (17-18/03/2016, captura Wayback): 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro'](https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) ### 18 de março de 2016 — Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Gilmar Mendes (MS 34.070 MC, apensado ao MS 34.071), 18/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) No MS 34.070, o Min. Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil e manteve na primeira instância os procedimentos criminais contra ele. A decisão afirmou não ser necessário, naquele momento, emitir juízo sobre a licitude da gravação das 13h32, por entender que a então presidente admitira a existência e o conteúdo da conversa em nota oficial e em discurso. Segundo a mesma decisão, a Presidência sustentou que o termo de posse seria usado caso Lula não comparecesse à cerimônia de 17/03/2016. Fontes: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "No momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato." (p. 21) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 34 > "Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça em Primeira Instância dos procedimentos criminais em seu desfavor." (p. 34) Links externos: - [STF – notícia de 18/03/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-suspende-nomeacao-de-lula-para-casa-civil-e-mantem-processo-na-1a-instancia/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070.md) ### 22 de março de 2016 — Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF Na Rcl 23.457, ajuizada pela Presidente da República, o Min. Teori Zavascki deferiu liminar para suspender e remeter ao STF o pedido de quebra de sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000 e procedimentos relacionados, sustando os efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversas. Segundo a decisão de 13/06/2016, a liminar foi referendada pelo Plenário em 31/03/2016. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2 > "O pedido liminar foi deferido em 22.3.2016 e referendado pelo Plenário desta Corte em 31.3.2016" (p. 2) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2 > "ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas" (p. 2) Links externos: - [STF – notícia de 22/03/2016 (liminar)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-teori-determina-remessa-ao-stf-de-interceptacoes-telefonicas-do-ex-presidente-lula/) - [STF – notícia de 31/03/2016 (referendo do Plenário)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-do-stf-confirma-liminar-do-ministro-teori-zavascki-sobre-interceptacoes-telefonicas/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md) ### 29 de março de 2016 — Em informações ao STF, Moro pede 'respeitosas escusas' pela decisão de 16/03/2016 Segundo a decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457, o juiz Sergio Moro prestou informações em 29/03/2016 nas quais sustentou que, a seu ver, a competência para decidir sobre o sigilo era da 13ª Vara até a posse de Lula como ministro, reconheceu que o entendimento poderia ser considerado incorreto ou ter gerado polêmicas e pediu escusas ao STF. Afirmou também que o levantamento do sigilo atendeu a requerimento do MPF e não teve por objetivo gerar fato político-partidário. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 10 > "Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal." (p. 10) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 11 > "O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do MPF, dar publicidade ao processo" (p. 11) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf.md) ### 13 de junho de 2016 — STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Rcl 23.457), 13/06/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) O Min. Teori Zavascki julgou parcialmente procedente a Rcl 23.457 para cassar as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das conversas e reconhecer a nulidade do conteúdo colhido após a ordem de interrupção das interceptações. A decisão ressalvou que não fazia juízo de valor sobre o restante do material interceptado, cuja higidez poderia ser contestada pela via própria, e devolveu ao juízo de primeiro grau procedimentos que não envolviam autoridades com foro no STF. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto." (p. 19) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação. Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado" (p. 19) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) Links externos: - [STF – notícia de 13/06/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-envia-investigacoes-contra-lula-para-primeira-instancia/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) ### 23 de junho de 2016 — Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Inq 4.170), 23/06/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) No Inq 4.170, em que a PGR denunciou Delcídio do Amaral, André Esteves, Edson Ribeiro, Diogo Ferreira, Lula, Maurício Bumlai e José Carlos Bumlai, o Min. Teori Zavascki determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, após a cassação do mandato de Delcídio. Segundo o aditamento da denúncia transcrito na decisão, o envolvimento de Lula foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral. A defesa de Lula havia pedido a manutenção do caso no STF; a PGR pedia a remessa a Curitiba. Fontes: - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 1 > "constando como denunciados Delcídio do Amaral Gomez, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, Luiz Inácio Lula da Silva, Maurício Barros Bumlai e José Carlos Costa Marques Bumlai." (p. 1) - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 7 > "foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral" (p. 7) - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 13 > "Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para que lá tenham curso, como de direito, perante uma das varas a que tocar por livre distribuição." (p. 13) Links externos: - [STF – notícia de 24/06/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/inquerito-que-investiga-obstrucao-a-lava-jato-e-enviado-para-justica-federal-no-df/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) ### 28 de julho de 2016 — Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro Segundo o parecer do Comitê, a comunicação nº 2841/2016 foi apresentada em 28/07/2016 por Luiz Inácio Lula da Silva, representado por Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson, com base no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em vigor para o Brasil desde 25/12/2009. O autor alegou violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25 do Pacto. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 1 > "Date of communication: 28 July 2016" (p. 1) Nota: Tradução livre: Data da comunicação: 28 de julho de 2016. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 1 > "Luiz Inácio Lula da Silva (represented by counsel, Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins and Geoffrey Robertson)" (p. 1) Nota: Tradução livre: Luiz Inácio Lula da Silva (representado pelos advogados Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "The Optional Protocol entered into force for the State party on 25 December 2009." (p. 2) Nota: Tradução livre: O Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Estado parte em 25 de dezembro de 2009. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md) ### 31 de agosto de 2016 — TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 2255/2016), 31/08/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) No Acórdão 2255/2016, o Plenário do TCU determinou à Presidência da República que incorporasse ao patrimônio da União presentes recebidos por presidentes em cerimônias e audiências oficiais, excluídos itens personalíssimos ou de consumo, e que localizasse os 568 bens registrados como acervo privado de Lula. O TCU também adotou medida cautelar para que detentores de acervos presidenciais privados não os vendessem nem doassem. Fontes: - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 13 > "constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)" (p. 13) - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52 > "incorporem, com fulcro no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002, ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República, nas denominadas cerimônias de troca de presentes" (p. 52) - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52 > "adotar medida cautelar no sentido de que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervos presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou doá-los, até que esta Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das providências determinadas no subitem 9.2 deste acórdão;" (p. 52) Links externos: - [TCU: notícia sobre o Acórdão 2255/2016 (06/09/2016)](https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-incorporacao-de-presentes-recebidos-pelos-ex-presidentes-da-republica-a-uniao) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md) ### 14 de setembro de 2016 — MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial A Força-Tarefa Lava Jato do MPF ofereceu denúncia à 13ª Vara Federal de Curitiba contra Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, Paulo Okamotto, Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e três executivos da OAS Empreendimentos. Segundo a denúncia, Lula teria recebido do Grupo OAS vantagens indevidas de R$ 3.738.738,07, correspondentes ao triplex 164-A do Condomínio Solaris, a reformas e mobiliário e ao custeio da armazenagem de bens pelo contrato com a Granero. A defesa de Lula negou as acusações ao longo do processo, sustentando, entre outros pontos, que ele não recebeu o apartamento nem de fato nem de direito. Segundo o acórdão do TRF4, a parte relativa ao acervo presidencial imputou a Lula, Paulo Okamotto e Léo Pinheiro 61 atos de lavagem ligados ao pagamento, pela Construtora OAS, de R$ 1.313.747,00 à Granero pelo armazenamento. Fontes: - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5 > "Todo valor objeto da lavagem também se constitui em vantagem indevidamente recebida por LULA, totalizando R$ 3.738.738,07." (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 138 > "1) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática, no período compreendido entre 11/10/2006 e 23/01/2012, por 7 vezes, em concurso material, do delito de corrupção passiva qualificada, em sua forma majorada, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal;" (p. 138) - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5 > "por meio de contrato ideologicamente falso de armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS, o qual se destinava na verdade a armazenar bens pessoais de LULA, firmado com a empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA., que redundou em 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21.536,84 cada." (p. 5) Nota: Imputação relativa ao acervo presidencial (armazenagem). - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 140 > "Curitiba, 14 de setembro de 2016." (p. 140) - [Comunicado do MPF: "Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-nota-denuncia-2016-09-14.md) Nota: Comunicado oficial do MPF de 14/09/2016 (página HTML, apenas referência). - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20 > "(o) não recebeu, de fato ou de direito, o apartamento triplex, sendo que foi condenado pelo fato de o apartamento ter sido a ele destinado;" (p. 20) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme resumida no relatório do acórdão do TRF4. - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 111 > "Reforça tal percepção a denúncia ter sido oferecida em 14.09.2016, ou seja, dois anos antes das próximas eleições gerais" (p. 111) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 195 > "Com relação ao armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero: (d) a Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e José Adelmário Pinheiro Filho, pela prática, no período compreendido entre 01.01.2011 e 16.01.2016, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do delito de lavagem de capitais" (p. 195) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 381 > "Refere a inicial acusatória o pagamento de vantagem indevida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva pela Construtora OAS no total de R$ 1.313.747,00, por determinação de Léo Pinheiro, como decorrência dos crimes antecedentes praticados contra a administração pública." (p. 381) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) ### 14 de setembro de 2016 — Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STJ — 4ª Turma, REsp 1.842.613 (22/03/2022) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-entrevista-powerpoint). Em 14/09/2016, a partir das 16h, o procurador da República Deltan Dallagnol concedeu entrevista coletiva para divulgar denúncia oferecida contra Lula, com uso de apresentação em PowerPoint. O episódio foi objeto de ação de indenização por danos morais que, segundo o acórdão do STJ, foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias antes de o STJ condenar o procurador em 2022. A defesa de Lula sustentou que a entrevista configuraria exposição midiática e pediu a suspeição dos procuradores; a sentença, transcrita no acórdão do TRF4, afirmou que críticas à forma ou à linguagem da entrevista não tinham efeito prático para a ação penal, e o TRF4 rejeitou a suspeição. Fontes: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 28 > "relativa à denúncia ofertada em desfavor do requerente, ex-Presidente da República, no dia 14 de setembro de 2016, a partir das 16 horas." (p. 28) Nota: Trecho do acórdão do tribunal de origem (TJSP) transcrito no acórdão do STJ. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 91 > "Diz que os representantes ministeriais têm protagonizado verdadeiro show midiático contra o apelante, até mesmo extrapolando nas imputações e chegando a propagandear acusações desassociadas do objeto da ação penal, como na “infeliz apresentação de Power Point”." (p. 91) Nota: Tese da defesa, segundo o acórdão do TRF4; na mesma página, o acórdão lista os procuradores cuja suspeição foi arguida, entre eles Deltan Martinazzo Dallagnol. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 92 > "130. Ainda que eventualmente se possa criticar a forma ou a linguagem utilizada na referida entrevista coletiva, isso não tem efeito prático para a presente ação penal, pois o que importa são as peças processuais produzidas." (p. 92) Nota: Trecho da sentença transcrito no acórdão do TRF4. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) ### 20 de setembro de 2016 — 13ª Vara Federal de Curitiba recebe a denúncia e Lula passa a ser réu Segundo o relatório do acórdão do TRF4, a denúncia foi recebida em 20/09/2016, instaurando a Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. No curso do processo, foi declarada extinta a punibilidade da corré Marisa Letícia Lula da Silva em razão de seu falecimento. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 13 > "A denúncia foi recebida em 20.09.2016 (evento 3)." (p. 13) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "No curso do processo, foi declarada a extinção da punibilidade da corré Marisa Letícia Lula da Silva em razão de seu falecimento, forte no art. 107, I, do Código Penal (evento 624)." (p. 14) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Denúncia" em 20/09/2016 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia.md) ### 01 de dezembro de 2016 — MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A. **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Ricardo Lewandowski, Rcl 43.007 (28/06/2021, confirmada pela 2ª Turma em 18/02/2022; e 17/02/2023); ministro Dias Toffoli, extensão com efeitos para todos (06/09/2023) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-provas-odebrecht). Segundo nota oficial do MPF de 21/12/2016, em 01/12/2016 a força-tarefa Lava Jato no Paraná e o grupo de trabalho da Lava Jato na PGR firmaram acordo de leniência com a Odebrecht S.A., que admitiu ilícitos em benefício das empresas do grupo e se comprometeu a pagar R$ 3,828 bilhões. A nota informa que os acordos ainda seriam submetidos aos juízos competentes, entre eles a 13ª Vara Federal de Curitiba. Em decisões do STF de 2021 e 2023, o acordo aparece como Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, cujas provas foram declaradas imprestáveis. Fontes: - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 1 > "On December 1 2016, the Federal Prosecution Service, through the Car Wash Task Force, together with the Car Wash Working Group, which works under the Brazilian Prosecutor General, have entered into a leniency agreement with ODEBRECHT S.A." (p. 1) - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 2 > "As for ODEBRECHT, it has agreed to pay BRL 3,828,000,000.00, of which approximately BRL 3 billion will be also allocated to Brazil so as to compensate victims." (p. 2) - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 1 > "The agreements are still subject to be considered by the competent Courts, including the 13th Federal Court of Curitiba." (p. 1) Links externos: - [MPF/PR – nota 'MPF firma acordos de leniência com Odebrecht e Braskem' (21/12/2016; cópia arquivada pelo Internet Archive, página original indisponível)](http://web.archive.org/web/20250527154719/https://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-firma-acordos-de-leniencia-com-odebrecht-e-braskem) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md) ### 14 de dezembro de 2016 — MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht e outros. Segundo a denúncia, a Odebrecht teria oferecido a Lula vantagem indevida de cerca de R$ 12,4 milhões na forma de um imóvel destinado à sede do Instituto Lula, onde, segundo o MPF, seriam armazenados e expostos itens recebidos durante os mandatos, além de R$ 504 mil ligados a um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Fontes: - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 183 > "Curitiba, 14 de dezembro de 2016." (p. 183) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 4 > "MARCELO ODEBRECHT, de modo consciente e voluntário, praticou o delito de corrupção ativa qualificada, pois, direta e indiretamente, ofereceu e prometeu vantagem indevida a LULA, em valor equivalente, à época, à quantia aproximada de R$ 12.422.000,00, consistente em um imóvel para a instalação do Instituto Lula." (p. 4) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 5 > "com vistas à instalação da sede de espaço institucional em que LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA armazenaria e exporia os presentes e demais itens recebidos durante seus mandatos presidenciais, bem como desempenharia suas atividades após deixar a Presidência da República." (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 5 > "por meio da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, do apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP" (p. 5) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) ### 19 de dezembro de 2016 — Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula Segundo decisão do ministro Ricardo Lewandowski de 28/06/2021, o então juiz Sergio Moro subscreveu a decisão que recebeu a denúncia da ação penal da sede do Instituto Lula em 19/12/2016 e conduziu atos instrutórios e decisórios do processo, inclusive a recepção do acordo de leniência da Odebrecht como prova de acusação. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 43 > "decisão que recebeu a denúncia em 19/12/2016." (p. 43) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 42 > "Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF - pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação" (p. 42) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Denúncia" em 19/12/2016 (G1) no processo [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida.md) ### 21 de dezembro de 2016 — Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA No acordo protocolado no Distrito Leste de Nova York (Cr. No. 16-643), a Odebrecht S.A. comprometeu-se a se declarar culpada e admitiu os fatos do Statement of Facts, que descreve a 'Division of Structured Operations' e os sistemas MyWebDay (pagamentos e planilhas) e Drousys (comunicação). Segundo o acordo, a empresa concordou com pena criminal de US$ 2,6 bilhões a ser paga a EUA, Brasil e Suíça. O documento identifica agentes públicos por códigos, sem nomeá-los. Em 2023, o STF declarou imprestáveis no Brasil as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com o MPF e desses sistemas. Fontes: - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 6 > "to plead guilty as set forth in this Agreement;" (p. 6) - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 17 > "Defendant has agreed to a criminal penalty of $2,600,000,000 payable to the United States, Brazil, and Switzerland" (p. 17) - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 39 > "The Division of Structured Operations effectively functioned as a bribe department within Odebrecht and its related entities." (p. 39) - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 41 > "processing payments, and generating and populating spreadsheets that tracked and internally accounted for the shadow budget" (p. 41) Links externos: - [DOJ – comunicado de 21/12/2016 sobre Odebrecht e Braskem](https://www.justice.gov/archives/opa/pr/odebrecht-and-braskem-plead-guilty-and-agree-pay-least-35-billion-global-penalties-resolve) - [DOJ – página do caso United States v. Odebrecht S.A.](https://www.justice.gov/criminal/criminal-fraud/fcpa/cases/odebrecht-sa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md) ## 2017 ### 30 de janeiro de 2017 — Presidente do STF, Cármen Lúcia, homologa as 77 colaborações de executivos da Odebrecht Segundo nota oficial do STF de 30/01/2017, a presidente do Tribunal, Min. Cármen Lúcia, homologou as 77 delações da Odebrecht, e a documentação seguiu para a PGR. A homologação ocorreu após a morte do relator da Lava Jato, Min. Teori Zavascki, em 19/01/2017, segundo registros de imprensa. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Agência Brasil (30/01/2017): 'Cármen Lúcia homologa delações da Odebrecht na Lava Jato'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-01/carmen-lucia-homologa-delacoes-da-odebrecht-na-lava-jato) (imprensa) - [STF – nota de 30/01/2017: 'Presidente do STF homologa delações da Odebrecht'](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-homologa-delacoes-da-odebrecht/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-01-30-homologacao-77-odebrecht.md) ### 11 de abril de 2017 — Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo Segundo nota do STF de 11/04/2017, o relator Edson Fachin determinou a abertura de 74 inquéritos, revogou o sigilo na maioria dos processos e remeteu 201 petições a outras instâncias. A lista divulgada pelo STF inclui petições que mencionam Lula, como a Pet 6.780 (com Paulo Okamotto, remetida à JFPR) e a Pet 6.664 (com Palocci, Dilma Rousseff e Guido Mantega, com encaminhamento ao STF e à JFPR). Fontes: - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 13 > "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13) - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9 > "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9) - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9 > "Pet 6662 - MP 703, Luiz Inácio Lula da Silva e Jaques Wagner - STF e JFPR" (p. 9) Links externos: - [STF – notícia de 11/04/2017](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340649) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) ### 20 de abril de 2017 — Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro Em interrogatório como corréu (evento 809, segundo o acórdão do TRF4), José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) afirmou que o apartamento triplex era destinado ao ex-presidente desde que assumiu os empreendimentos da Bancoop. O acórdão registra que ele não tinha acordo de colaboração homologado à época. A defesa de Lula sustentou que não havia prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Medeiros. Em decisão de 15/05/2017, transcrita pelo STF na Rcl 27.229, o juízo registrou que os acusados declararam nos interrogatórios que tentavam celebrar acordo de colaboração, mas que nada havia sido ultimado. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 296 > "José Adelmário Pinheiro Filho: – O apartamento era do Presidente Lula desde o dia em que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já me foi dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente." (p. 296) Nota: Transcrição do interrogatório reproduzida no voto do relator no TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20 > "(j) não há prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 20) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão do TRF4. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "os acusados declararam que estariam tentando celebrar um acordo de colaboração premiada, mas que nada teria sido ultimado e nenhuma oferta de benefício concreto teria já sido realizada." (p. 6) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 7 > "não se pode admitir é um delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade" (p. 7) Nota: Argumento da defesa de Lula, citado na decisão. Links externos: - [Agência Brasil: "Ex-presidente da OAS diz que Lula pediu para destruir provas da Lava Jato" (20/04/2017) – confirma a data do depoimento](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-04/ex-presidente-da-oas-diz-que-lula-pediu-para-destruir-provas-da-lava-jato) (imprensa) - [Gazeta do Povo (20/04/2017): 'Tríplex era de Lula, diz Leo Pinheiro'](https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/triplex-era-de-lula-diz-leo-pinheiro-em-depoimento-cxqfepg5w2zxfach27ntmmu2d/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) ### 10 de maio de 2017 — Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex No interrogatório realizado em 10/05/2017 (evento 820), Lula negou ter tido a intenção de adquirir o triplex e declarou que, após visitar o imóvel, concluiu que não poderia ficar com ele; afirmou não ter orientado reformas. Trechos do interrogatório estão transcritos no acórdão do TRF4. A defesa alegou, em apelação, que no ato foram feitas perguntas alheias aos fatos e questionou a proibição de gravação própria do interrogatório. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 124 > "interrogatório do apelante, realizado no dia 10.05.2017." (p. 124) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 263 > "Juiz Federal: – Nunca houve a intenção de adquirir esse triplex? Luiz Inácio Lula da Silva: – Nunca houve a intenção de adquirir o triplex." (p. 263) Nota: Transcrição reproduzida no voto do relator no TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 266 > "Luiz Inácio Lula da Silva: – Eu não orientei, o que eu sei é que, no dia que eu fui, houve muitos defeitos mostrados no prédio, muitos, defeitos de escada, defeito de cozinha." (p. 266) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 19 > "(viii) a violação à autodefesa, pois, no interrogatório do réu, foram feitas indagações sobre temas alheios aos fatos, bem como adotada postura inquisitória" (p. 19) Nota: Tese da defesa de Lula na apelação, conforme o relatório do acórdão do TRF4. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) ### 22 de maio de 2017 — MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, reformas no sítio de Atibaia (SP), formado pelos imóveis Santa Bárbara e Santa Denise, teriam sido custeadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS como vantagem indevida recebida por Lula em razão do cargo de presidente. Também foram denunciados, entre outros, Marcelo e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro e Fernando Bittar. Fontes: - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 161 > "Curitiba/PR, 22 de maio de 2017." (p. 161) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 5 > "MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ademais denuncia LULA, JOSÉ CARLOS BUMLAI, FERNANDO BITTAR e ROGÉRIO AURÉLIO, pela prática, por 23 (vinte e três) vezes, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada" (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 6 > "Tal valor – R$ 700.000,00 – foi objeto de solicitação a ALEXANDRINO ALENCAR e EMÍLIO ODEBRECHT, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 6) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 7 > "Tal valor – R$ 170.000,00 – foi objeto de solicitação a LEO PINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 7) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 6 > "O referido Sítio de Atibaia é constituído por dois imóveis rurais contíguos, denominados “Sítio Santa Bárbara” e “Sítio Santa Denise”, situados na zona rural do Município de Atibaia/SP" (p. 6) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) ### 12 de julho de 2017 — Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-suspeicao). **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-incompetencia). Ficha da decisão: [Sentença — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 12/07/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-sentenca-2017-07-12.md) A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Lula por um crime de corrupção passiva (6 anos) e um de lavagem de dinheiro (3 anos e 6 meses), totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, e determinou o confisco do apartamento 164-A. Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto foram absolvidos das imputações relativas ao armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade. Embargos de declaração da defesa e da Petrobras foram providos apenas para esclarecer fundamentos (evento 981). Fontes: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) Nota: Sentença (evento 948); registrada apenas como referência, ver linkOnlyReason. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 12.07.2017 (evento 948), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, para:" (p. 14) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP);" (p. 14) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 15 > "(f) condenar Luiz Inácio Lula da Silva (i) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do § 1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência de valores oriundos do contrato do Consórcio Conest/Rnest com a Petrobras, à pena de 6 anos de reclusão" (p. 15) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "Foi aplicado o concurso material, totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, além de multa total de 185 dias-multa, no valor de 5 salários mínimos o dia-multa, nas respectivas datas." (p. 16) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 363 > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 363) Nota: Item 937 da sentença, transcrito no acórdão do TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 17 > "Os embargos de declaração foram providos exclusivamente para esclarecer os fundamentos da sentença (evento 981)." (p. 17) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 35 > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP)" (p. 35) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382 > "929. É inegável, porém, que houve irregularidades no armazenamento do acervo presidencial." (p. 382) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382 > "931. De todo modo, não há provas suficientes de que essas irregularidades tenham sido praticadas com intenção criminosa ou de que fizeram parte de um acerto de corrupção." (p. 382) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 384 > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 384) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 12/07/2017 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) ### 18 de julho de 2017 — Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 18/07/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) Segundo a decisão de 18/07/2017, o juízo acolheu os embargos da Petrobras para explicitar que o produto do confisco e o valor mínimo de reparação seriam devidos à estatal. Quanto aos embargos da defesa de Lula, afirmou não haver omissões, obscuridades ou contradições e os recebeu para os esclarecimentos expostos, remetendo a impugnação da sentença à apelação. No mesmo ato, recebeu a apelação do MPF. Fontes: - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Assim, tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobrás." Nota: Item 2: esclarecimento em resposta aos embargos da Petrobras. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Ante o exposto, embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos acima." Nota: Conclusão do item 3: embargos da defesa de Lula. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Recebo a apelação do MPF no duplo efeito (evento 978), sem prejuízo das medidas cautelares impostas na sentença." Nota: Item 4. Links externos: - [TRF4: conferência de autenticidade da decisão de 18/07/2017 (verificador 700003626897v28, CRC 16d2ea24)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) ### 01 de agosto de 2017 — Justiça Federal em Curitiba recebe a denúncia do caso do sítio de Atibaia Segundo o relatório do acórdão do TRF4, a denúncia foi recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 01/08/2017 (evento 7 da ação penal). O recebimento foi posteriormente anulado pelo STF em 2021. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) Nota: O relatório do inteiro teor registra: denúncia recebida em 01/08/2017 (evento 7); decisão de recebimento proferida em 1º de agosto de 2017. Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Denúncia" em 01/08/2017 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-08-01-denuncia-atibaia-recebida.md) ### 13 de setembro de 2017 — Lula é interrogado por Sergio Moro na ação sobre o imóvel do Instituto Lula Segundo a Agência Brasil, Lula prestou depoimento ao juiz Sergio Moro em Curitiba na ação penal sobre o imóvel destinado ao Instituto Lula e o apartamento em São Bernardo do Campo. Segundo a mesma fonte, Lula afirmou que Antonio Palocci, que havia deposto na semana anterior, mentiu para obter benefícios de delação. Não foi localizado documento oficial público do interrogatório. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Agência Brasil: Lula depõe hoje a Moro sobre compra de terreno e apartamento pela Odebrecht (13/09/2017)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/lula-depoe-hoje-moro-sobre-compra-de-terreno-e-apartamento-pela-odebrecht) (imprensa) - [Agência Brasil: Lula diz a Sérgio Moro que Palocci mentiu para conseguir benefícios da delação (13/09/2017)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/lula-diz-sergio-moro-que-palocci-mentiu-para-conseguir-beneficios-da) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-09-13-interrogatorio-lula-instituto.md) ### 19 de dezembro de 2017 — Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (Rcl 27.229), 19/12/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) O Min. Edson Fachin julgou improcedente a Rcl 27.229, em que a defesa de Lula pedia acesso a informações sobre negociações de colaboração dos corréus Léo Pinheiro e Agenor Medeiros. Segundo a decisão, o juízo de Curitiba e a PGR informaram que não havia acordo formalizado, e tratativas em curso constituiriam diligências não alcançadas pela Súmula Vinculante 14. Fontes: - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "Adianto que, no caso concreto, não há notícia de formalização de acordo de colaboração." (p. 6) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "Então não há acordo de colaboração formalizado ou depoimentos tomados, com o que a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pretende acesso a elementos que não ainda existem, o que é de impossível atendimento e não configura cerceamento de defesa." (p. 6) Nota: Trecho da sentença do juízo de primeiro grau transcrito na decisão. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "tais acordos não foram celebrados – e nada garante que serão" (p. 6) Nota: Manifestação da PGR citada na decisão. Links externos: - [STF – notícia de 21/12/2017](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-fachin-julga-improcedente-pedido-de-lula-para-ter-acesso-a-informacoes-de-acordo-de-colaboracao/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) ## 2018 ### 24 de janeiro de 2018 — TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), 24/01/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) A 8ª Turma do TRF4 (relator João Pedro Gebran Neto, revisor Leandro Paulsen, vogal Victor Laus), por unanimidade, rejeitou as preliminares da defesa, manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e fixou a pena em 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 280 dias-multa. O acórdão também determinou que, esgotados os recursos com efeito suspensivo no tribunal, a origem fosse oficiada para o início da execução das penas, com base no HC 126.292 do STF. A defesa sustentava, entre outras teses, incompetência do juízo, suspeição do juiz e dos procuradores e ausência de ato de ofício. No mesmo julgamento, a Turma negou o recurso do MPF que pedia condenação pelo custeio do armazenamento do acervo presidencial, por entender não haver vinculação com os demais fatos e, no máximo, irregularidade civil ou administrativa. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "decide a egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 380 > "4.1.4. Diante do concurso material entre as condutas, as sanções resultam em 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa." (p. 380) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7 > "No caso de agente político, esse poder de fato está na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decisões, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros." (p. 7) Nota: Item 26 da ementa. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7 > "30. O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem." (p. 7) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "45. Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas." (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 10 > "Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018." (p. 10) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "De fato, inexiste vinculação do armazenamento presidencial com os demais fatos apurados na presente ação penal. Quando muito, poder-se-ia falar em irregularidade de natureza civil ou administrativa, o que desborda dos limites da responsabilização criminal." (p. 364) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 21 > "(u) não há qualquer irregularidade no armazenamento do acervo presidencial, e o seu custeio por empresas privadas é lícito." (p. 21) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão. Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva" (24/01/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13418) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) ### 22 de março de 2018 — STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752), 04/04/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) Na sessão de 22/03/2018, o Plenário do STF, por maioria, conheceu do habeas corpus preventivo de Lula e, por maioria, suspendeu o julgamento, concedendo liminar para expedição de salvo-conduto até a sessão de 04/04/2018. Antes, em 06/03/2018, a Quinta Turma do STJ havia negado, por unanimidade, o habeas corpus preventivo da defesa. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 3 > "deferiu liminar para que seja expedido salvo-conduto ao paciente até o julgamento deste habeas corpus, que se dará na sessão de 04.04.2018." (p. 3) Links externos: - [STJ: "Quinta Turma nega pedido da defesa de Lula para suspender execução provisória da pena de prisão" (06/03/2018)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-03-06_19-07_Quinta-Turma-nega-pedido-da-defesa-de-Lula-para-suspender-execucao-provisoria-da-pena-de-prisao.aspx) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752.md) ### 26 de março de 2018 — TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), 26/03/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) A 8ª Turma do TRF4, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração de Lula e de Léo Pinheiro apenas para sanar erros materiais, sem alteração do resultado do julgamento, e não conheceu dos embargos de Paulo Okamotto. Em 18/04/2018, a Turma não conheceu de novos embargos de declaração da defesa de Lula. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1 > "4. Embargos de declaração opostos por um dos acusados parcialmente providos, tão somente para sanar erros materiais, sem, todavia, produzir qualquer alteração no provimento do julgado." (p. 1) Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 corrige erro material no acórdão, mas modificação não altera condenação do ex-presidente Lula" (26/03/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13521) - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece novos embargos de declaração do ex-presidente Lula" (18/04/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13577) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) ### 04 de abril de 2018 — STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752), 04/04/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) O Plenário do STF, por maioria e nos termos do voto do relator Edson Fachin, denegou o HC 152.752, entendendo que a decisão do STJ que aplicou a jurisprudência então dominante sobre execução após condenação em segunda instância não era ilegal. Ficaram vencidos, em menor extensão, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli (que propunham aguardar o julgamento pelo STJ) e, em maior extensão, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. O tribunal cassou o salvo-conduto concedido em 22/03/2018; a sessão se estendeu até a madrugada de 05/04/2018. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 464 > "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello." (p. 464) - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 1 > "3. Não se qualifica como ilegal ou abusivo o ato cujo conteúdo é compatível com a compreensão do Supremo Tribunal Federal, sobretudo quando se trata de jurisprudência dominante ao tempo em que proferida a decisão impugnada." (p. 1) - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 125 > "Assim, voto no sentido de conceder em parte a ordem de habeas corpus para que, eventual cumprimento de pena, ocorra somente a partir do julgamento pelo STJ." (p. 125) Nota: Conclusão do voto vencido do Ministro Gilmar Mendes. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 3 > "Ao final, o Tribunal indeferiu novo pedido de medida liminar suscitado da tribuna, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, e cassou o salvo-conduto anteriormente concedido." (p. 3) Links externos: - [STF: "STF nega habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374437) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) ### 05 de abril de 2018 — TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 05/04/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) A 8ª Turma do TRF4 expediu ofício à 13ª Vara Federal de Curitiba comunicando que deveria ser dado cumprimento à execução das penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Lula. Segundo a decisão de Sergio Moro no mesmo dia, foram determinadas a expedição dos mandados de prisão e a apresentação voluntária de Lula à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018, sem uso de algemas. A liminar posterior do plantonista do TRF4 registra a crítica dos impetrantes à fundamentação dessa ordem. Fontes: - [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — p. 1 > "sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução." (p. 1) - [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — p. 1 > "AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA." (p. 1) Nota: Réus para os quais o ofício indica o cumprimento das penas privativas de liberdade. - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) Nota: A decisão de plantão de 08/07/2018 identifica a decisão de prisão do juízo de primeiro grau como o evento 1071 da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000. - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva." - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão." - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese." Links externos: - [Agência Brasil: "Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-04/sergio-moro-determina-prisao-do-ex-presidente-lula) (imprensa) - [TRF4: conferência de autenticidade da decisão de 05/04/2018 (verificador 700004719973v9, CRC 47cc2d8b)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial) - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13543) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) ### 07 de abril de 2018 — Lula se entrega à Polícia Federal e começa a cumprir a pena em Curitiba Segundo a imprensa, Lula se apresentou à Polícia Federal em São Bernardo do Campo (SP) em 07/04/2018 e foi levado à Superintendência da PF em Curitiba, onde passou a cumprir a pena provisoriamente. Não foi localizado documento oficial público sobre a apresentação; a decisão de plantão de 08/07/2018 registra que ele se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento. Fontes: - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) Nota: A decisão afirma que o paciente se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento para o cumprimento provisório da pena (não informa data). Links externos: - [Agência Brasil: "Lula chega à Polícia Federal em Curitiba para começar a cumprir pena" (07/04/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-04/lula-chega-policia-federal-em-curitiba-para-comecar-cumprir-pena) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-07-lula-se-entrega-a-pf.md) ### 24 de abril de 2018 — 2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780) Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações de Emilio e Marcelo Odebrecht e de outros executivos sobre repasses para despesas de Lula, que o relator Edson Fachin havia enviado à 13ª Vara Federal de Curitiba. Prevaleceu o voto do Min. Dias Toffoli, acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Fontes: - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 13 > "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13) Nota: Encaminhamento original determinado em abril de 2017. Links externos: - [STF – notícia de 24/04/2018](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-remete-a-justica-federal-de-sp-termos-de-colaboracao-premiada-de-executivos-da-odebrecht-sobre-despesas-do-ex-presidente-lula/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) ### 15 de maio de 2018 — Apartamento triplex 164-A é arrematado em leilão judicial, segundo a imprensa Segundo a imprensa, o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, objeto de confisco na sentença, foi arrematado em leilão judicial eletrônico em 15/05/2018 pelo valor mínimo de R$ 2,2 milhões. Não foi localizado documento oficial público do leilão (edital, auto de arrematação ou decisão homologatória). Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16) Nota: Determinação de confisco na sentença, conforme o acórdão do TRF4 (o leilão em si não consta deste documento). Links externos: - [Correio Braziliense: "Lance de Brasília arremata triplex atribuído a Lula no Guarujá" (15/05/2018)](https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/05/15/interna_politica,680830/lance-de-brasilia-arremata-triplex-atribuido-a-lula-no-guaruja.shtml) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-05-15-leilao-triplex.md) ### 22 de maio de 2018 — Comitê da ONU rejeita primeiro pedido de medidas provisórias apresentado por Lula Segundo o parecer, em 22/05/2018 o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor por entender que as informações não permitiam concluir, naquele momento, pelo risco de dano irreparável; na mesma ocasião decidiu examinar conjuntamente a admissibilidade e o mérito da comunicação. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "On 22 May 2018, the Committee rejected the author’s request for interim measures on the basis that the information provided by the author did not enable the Committee to conclude at that time that the facts before it would put the author at risk of irreparable harm" (p. 2) Nota: Tradução livre: Em 22 de maio de 2018, o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor com base em que as informações por ele fornecidas não permitiam ao Comitê concluir, naquele momento, que os fatos expostos colocariam o autor em risco de dano irreparável. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-05-22-medidas-provisorias-rejeitadas.md) ### junho de 2018 — TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal Segundo notícia oficial do TRF4, o acordo de colaboração premiada firmado entre Antonio Palocci e a Polícia Federal em março de 2018 foi homologado pelo tribunal em junho de 2018; a imprensa registrou a homologação pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em 22/06/2018. Na decisão de 01/10/2018, transcrita pelo STF, o juiz Sergio Moro referiu-se ao acordo como celebrado com a PF e homologado pelo TRF4. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 28 > "Recentemente, como é notório, celebrou ele acordo de colaboração com a Polícia Federal e que foi homologado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região." (p. 28) Links externos: - [Migalhas (22/06/2018): 'TRF-4: Delação de Palocci à Polícia Federal é homologada'](https://www.migalhas.com.br/quentes/282405/trf-4--delacao-de-palocci-a-policia-federal-e-homologada) (imprensa) - [TRF4 – notícia de 28/11/2018 (menciona o acordo com a PF homologado em junho)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14113) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md) ### 08 de julho de 2018 — Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) No plantão de domingo, o desembargador Rogerio Favreto deferiu liminar em habeas corpus impetrado por deputados federais do PT, considerando fato novo a condição de pré-candidato à Presidência, e suspendeu a execução provisória da pena, determinando a soltura. Após petição dos impetrantes sobre o não cumprimento, reiterou a ordem e determinou cumprimento imediato pela Polícia Federal. Fontes: - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1 > "Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018" (p. 1) - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 2 > "Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente L. I. L. D. S., se por outro motivo não estiver preso." (p. 2) - [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — p. 1 > "Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente." (p. 1) Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece Habeas Corpus pedindo a soltura do ex-presidente Lula" (27/09/2018) – identifica os impetrantes e resume as decisões do plantão](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13960) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) ### 08 de julho de 2018 — Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) Ficha da decisão: [Decisão monocrática — TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (SLAT 5025636-98.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 09/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) No mesmo dia, o relator João Pedro Gebran Neto, em atenção a consulta do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal se abstivessem de modificar a decisão colegiada e avocou os autos. Diante das ordens conflitantes, o MPF suscitou conflito, e o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, entendeu que a matéria não era de plantão, reconheceu a incompetência do plantonista e manteve a decisão do relator. Em 09/07/2018, Gebran revogou integralmente as decisões do plantão. Fontes: - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 2 > "avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação." (p. 2) - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ" (p. 2) - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17." (p. 2) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 5 > "REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça" (p. 5) Nota: Decisão do relator de 09/07/2018. Links externos: - [STJ: "Presidente julga prejudicado pedido da PGR sobre habeas corpus de Lula" (19/07/2018)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-07-19_12-51_Presidente-julga-prejudicado-pedido-da-PGR-sobre-habeas-corpus-de-Lula.aspx) - [TRF4: "Lava Jato: desembargador Gebran ratifica revogação da decisão proferida em plantão para libertar ex-presidente Lula" (09/07/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13769) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) ### 12 de julho de 2018 — Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró) Segundo registros de imprensa, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, absolveu Lula, Delcídio do Amaral e outros cinco réus na ação originada da denúncia do Inq 4.170, por insuficiência de provas; as mesmas fontes informam que o MPF/DF havia pedido a absolvição de Lula em 2017. A íntegra oficial da sentença não foi localizada em portal oficial (ver questões em aberto). Fontes: - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) Nota: Origem da ação penal: denúncia da PGR remetida pelo STF à Seção Judiciária do DF em 23/06/2016. Links externos: - [Agência Brasil (12/07/2018): 'Juiz absolve Lula e outros acusados em caso de obstrução de Justiça'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-07/justica-absolve-lula-e-outros-acusados-em-caso-de-obstrucao-de-justica) (imprensa) - [Migalhas (12/07/2018): 'Justiça absolve envolvidos no caso Cerveró'](https://www.migalhas.com.br/quentes/283634/justica-absolve-envolvidos-no-caso-cervero) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df.md) ### 14 de agosto de 2018 — 2ª Turma do STF remete à Justiça Federal do DF delação da Odebrecht sobre Lula e Guido Mantega (Pet 6.664) Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal do Distrito Federal cópias de termos de colaboração da Odebrecht relativos a Lula e ao ex-ministro Guido Mantega, que o relator Edson Fachin havia encaminhado à Justiça Federal do Paraná. Fontes: - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9 > "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9) Nota: Encaminhamento original determinado em abril de 2017. Links externos: - [STF – notícia de 14/08/2018](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-remete-delacao-da-odebrecht-sobre-ex-presidente-lula-e-ex-ministro-guido-mantega-a-justica-federal-do-df/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-08-14-pet-6664-df.md) ### 17 de agosto de 2018 — Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018 Segundo o parecer, em 17/08/2018 o Comitê concluiu haver possível dano irreparável aos direitos do autor previstos no artigo 25 do Pacto e pediu ao Estado que lhe assegurasse o exercício de direitos políticos como candidato, inclusive acesso à imprensa e ao partido, e que não o impedisse de concorrer até a conclusão de seus recursos; o pedido foi reiterado em 10/09/2018. Segundo reportagem da Agência Brasil, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota no mesmo dia afirmando que as conclusões do Comitê têm caráter de recomendação, sem efeito juridicamente vinculante, e que o teor seria encaminhado ao Poder Judiciário. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "Pursuant to rule 92 of its rules of procedure, the Committee requested that the State party take all measures necessary to ensure that the author enjoyed and exercised his political rights while in prison, as a candidate in the presidential election in 2018, including appropriate access to the media and members of his political party, and that the State party not prevent the author from standing for election, until the pending applications for review of his conviction had been completed in fair judicial proceedings and the conviction had become final." (p. 2) Nota: Tradução livre: Nos termos do artigo 92 de seu regulamento, o Comitê solicitou ao Estado parte que adotasse todas as medidas necessárias para assegurar que o autor gozasse e exercesse seus direitos políticos enquanto preso, como candidato na eleição presidencial de 2018, incluindo acesso adequado à imprensa e a membros de seu partido político, e que o Estado parte não impedisse o autor de concorrer, até que os recursos pendentes contra sua condenação tivessem sido concluídos em processos judiciais justos e a condenação se tornasse definitiva. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "On 10 September 2018, the Committee reiterated its request to the State party of 17 August 2018, recalling the State party’s obligations under the Optional Protocol." (p. 2) Nota: Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018, recordando as obrigações do Estado parte nos termos do Protocolo Facultativo. - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-es.md) — p. 2 > "El 10 de septiembre de 2018, el Comité reiteró su solicitud al Estado parte de fecha 17 de agosto de 2018 y recordó las obligaciones que le incumbían en virtud del Protocolo Facultativo." (p. 2) Nota: Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018 e recordou as obrigações que lhe cabiam nos termos do Protocolo Facultativo. Links externos: - [Agência Brasil (17/08/2018) — Comitê da ONU pede que Lula participe de eleição](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-08/comite-da-onu-pede-que-lula-participe-de-eleicao) (imprensa) - [OHCHR — Information note on Human Rights Committee (17/08/2018)](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2018/08/information-note-human-rights-committee) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md) ### 31 de agosto de 2018 — TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa Em sessão extraordinária iniciada em 31/08/2018 e concluída na madrugada de 01/09/2018, o TSE indeferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Lula (RCand 0600903-50.2018.6.00.0000), seguindo o relator Luís Roberto Barroso, por incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, 'e', da LC nº 64/1990 decorrente da condenação confirmada pelo TRF4; ficou vencido o Ministro Edson Fachin. A Ministra Rosa Weber acompanhou o indeferimento, mas divergiu para assegurar atos de campanha enquanto o registro estivesse sub judice, e afirmou que a Justiça Eleitoral não emite juízo sobre o acerto da condenação criminal. O mesmo voto considerou que a medida provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura não tinha caráter vinculante (tema detalhado no tópico ONU). Fontes: - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 54 > "Pelo exposto, acolho em parte os pedidos formulados nas impugnações do Ministério Público Eleitoral, do Partido Novo e de Kim Patroca Kataguiri, para indeferir o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, assegurada, todavia, a realização de todos os atos de campanha pelo candidato impugnado, enquanto perdurar a sua condição sub judice, nos termos do voto." (p. 54) - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 9 > "Dito em outras palavras: a Justiça Eleitoral, no caso, ao exame da causa de inelegibilidade do art. art. 1º, I, “e”, 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/1990, não emite qualquer juízo de valor sobre a condenação imposta na Justiça Federal" (p. 9) - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 3 > "A despeito da respeitabilidade e importância de suas deliberações na proteção dos direitos humanos, não ostentam caráter jurisdicional." (p. 3) Nota: Item 5 da ementa do voto, referente às deliberações do Comitê de Direitos Humanos da ONU. - [Notícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-noticia-registro-2018-09-01.md) Nota: Notícia oficial do TSE com o placar (6 a 1) e as determinações (substituição em 10 dias; vedação de atos de campanha). [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) ### 01 de setembro de 2018 — TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Comitê de Direitos Humanos da ONU — parecer CCPR/C/134/D/2841/2016, adotado em 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-onu-pacto). Segundo o relato do autor reproduzido no parecer, em 1º/09/2018 o TSE rejeitou sua candidatura à Presidência sem observar o pedido de medidas provisórias. O Estado brasileiro sustentou perante o Comitê que o TSE levou em conta, de boa-fé, a recomendação, tendo sido derrotadas no julgamento as propostas de registrar a candidatura ou de permitir a campanha. No parecer de 2022, o Comitê concluiu que o Estado não demonstrou ter cumprido o pedido e descumpriu suas obrigações previstas no artigo 1º do Protocolo Facultativo. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 5 > "On 1 September 2018, in disregard of the Committee’s request for interim measures, the Superior Electoral Court rejected the author’s candidacy for the presidency" (p. 5) Nota: Tradução livre: Em 1º de setembro de 2018, desconsiderando o pedido de medidas provisórias do Comitê, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura do autor à Presidência. (Fatos conforme apresentados pelo autor.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15 > "The State party claims that the Superior Electoral Court took duly into account, in good faith, the recommendation of the Human Rights Committee to grant provisional measures to the author." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que o Tribunal Superior Eleitoral levou devidamente em conta, de boa-fé, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos de conceder medidas provisórias ao autor. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 8 > "The Committee therefore considers that the State party failed in its obligations under article 1 of the Optional Protocol." (p. 8) Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o Estado parte descumpriu suas obrigações nos termos do artigo 1º do Protocolo Facultativo. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md) ### 26 de setembro de 2018 — 8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator desembargador João Pedro Gebran Neto (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 26/09/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 não conheceu do habeas corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000, entendendo que ele buscava reabrir discussão já decidida pelo TRF4, pelo STJ e pelo STF e que a condição de pré-candidato não era fato novo relevante para a jurisdição criminal. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da ordem de habeas corpus" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "1. Não se conhece de habeas corpus que busca reabrir discussão já superada no caso concreto por pronunciamento de três instâncias judiciais." (p. 1) Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece Habeas Corpus pedindo a soltura do ex-presidente Lula" (27/09/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13960) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md) ### 01 de outubro de 2018 — Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, agravo no HC 163.943 (04/08/2020) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-delacao-palocci). **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-suspeicao). Em 01/10/2018, na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o traslado do acordo de colaboração de Palocci com a PF, da decisão de homologação e do Termo de Colaboração nº 1, afirmando não vislumbrar riscos às investigações e que, no julgamento, consideraria apenas o depoimento prestado sob contraditório. Segundo o voto do Min. Ricardo Lewandowski no HC 163.943, a decisão foi proferida após o encerramento da instrução e às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, realizado em 07/10/2018. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade." (p. 29) Nota: Decisão de 01/10/2018 transcrita pelo STF. - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Observo que, apesar da juntada ora promovida, quando do julgamento considerarei apenas, em relação aos coacusados, o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal." (p. 29) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 21 > "Registro, nesse ponto, que em 1º/10/2018, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial (ocorrido em 7/10/2018)" (p. 21) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "O sexto fato indicador da violação do dever de independência da autoridade judiciária consiste na decisão tomada pelo magistrado, em 1º.10.2018, de ordenar o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho em acordo de colaboração premiada para os autos da Ação Penal" (p. 7) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "Quando referido acordo foi juntado aos autos da referida ação penal, a fase de instrução processual já havia sido encerrada, o que sugere que os termos do referido acordo nem sequer estariam aptos a fundamentar a prolação da sentença." (p. 7) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) ### 01 de novembro de 2018 — Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, em 1º/11/2018, após encontro do então juiz Sergio Moro com o presidente eleito Jair Bolsonaro, foi anunciado o aceite do convite para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O voto do relator, Min. Edson Fachin, transcreve informação da 13ª Vara Federal de Curitiba segundo a qual Moro afirmou, em entrevista coletiva de 06/11/2018, que a aceitação não teria relação com o caso do ex-presidente. A aceitação do cargo foi um dos sete fatos considerados pela maioria da Segunda Turma em 2021. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 203 > "Em 1º.11.2018, após encontro do referido juiz com o Presidente eleito, foi anunciado o aceite." (p. 203) Nota: Trecho do voto-vista do Min. Gilmar Mendes. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 53 > "em coletiva de imprensa, de 06/11/2018, o Juiz Federal Sérgio Moro ressaltou que a aceitação do convite em nada se relacionaria com o caso do ex-Presidente, condenado em 2017, quando não havia expectativa de que o então Deputado Federal fosse eleito Presidente." (p. 53) Nota: Trecho de informação da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita no voto do relator, Min. Edson Fachin. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O último fato indicativo da perda de imparcialidade do magistrado consiste no fato de haver aceitado o cargo de Ministro da Justiça após a eleição do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, que há muito despontava como principal adversário político do paciente." (p. 7) Nota: Item 6.7 da ementa do acórdão (posição da maioria). [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md) ### 05 de novembro de 2018 — Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro O habeas corpus foi protocolado e autuado no STF em 05/11/2018 e distribuído ao Min. Edson Fachin, segundo o andamento processual do tribunal. Conforme o relatório, a impetração questionava acórdão da Quinta Turma do STJ e sustentava que o então juiz Sérgio Moro teria agido de forma parcial nos processos contra Lula; a defesa já havia oposto quatro exceções de suspeição, rejeitadas pelo TRF4. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 27 > "Sustentam os impetrantes que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o à época Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição." (p. 27) Nota: Relatório do Min. Edson Fachin. Links externos: - [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado.md) ### 14 de novembro de 2018 — Lula é interrogado pela juíza Gabriela Hardt no caso do sítio de Atibaia Segundo a Agência Brasil, Lula foi interrogado em Curitiba pela juíza federal substituta Gabriela Hardt e negou ser dono do sítio e conhecer as reformas. Segundo o relatório do acórdão do TRF4, Lula não negou usar o sítio, explicando que o fazia por empréstimo de um amigo e para guardar parte do acervo presidencial; a defesa alegou condução parcial do interrogatório, tese rejeitada na sentença e pelo TRF4. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) Nota: O inteiro teor resume o interrogatório de Lula (evento 1350) e a alegação da defesa de parcialidade da juíza no ato, rejeitada pelo tribunal. Links externos: - [Agência Brasil: Em depoimento, Lula nega que seja dono de sítio em Atibaia (14/11/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-11/em-depoimento-lula-nega-que-e-dono-de-sitio-em-atibaia) (imprensa) - [Poder360: Lula diz que tentou comprar o sítio de Atibaia (14/11/2018)](https://www.poder360.com.br/justica/lula-diz-que-tentou-comprar-o-sitio-de-atibaia/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-11-14-interrogatorio-lula-atibaia.md) ### 04 de dezembro de 2018 — 2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma decidiu prosseguir no julgamento e não afetá-lo ao Plenário, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator, Min. Edson Fachin, votou por não conhecer do habeas corpus, por entender que as provas pré-constituídas não permitiam constatar constrangimento ilegal na via eleita, e foi acompanhado pela Min. Cármen Lúcia; o Min. Gilmar Mendes pediu vista. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 68 > "Prosseguindo no julgamento, e após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator) que não conhecia do Habeas Corpus no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes." (p. 68) Nota: Extrato de ata da sessão de 04/12/2018. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 55 > "À luz dessas considerações, nos termos da fundamentação exposta, a análise das provas pré-constituídas nestes autos, nos limites impostos pela via eleita, não permite, de modo algum, a pronta constatação de qualquer constrangimento ilegal passível de ser remediado mediante atuação de ofício deste Supremo Tribunal Federal." (p. 55) Nota: Conclusão do voto do relator, Min. Edson Fachin. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md) ## 2019 ### 01 de janeiro de 2019 — Moro é nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto publicado no DOU Decreto de 1º/01/2019, publicado na Seção 2 da edição especial do Diário Oficial da União, nomeou Sérgio Fernando Moro para o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Na mesma edição, Moro assina, como ministro, decretos de nomeação de outros integrantes do governo. Fontes: - [Decreto de 1º de janeiro de 2019 que nomeou Sérgio Fernando Moro Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, Edição Especial, p. 2)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2019-01-01-nomeacao-moro.md) — p. 1 > "SÉRGIO FERNANDO MORO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ficando exonerado do que atualmente ocupa." (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-01-01-moro-nomeado-ministro.md) ### 06 de fevereiro de 2019 — Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-incompetencia). Ficha da decisão: [Sentença — 13ª Vara Federal de Curitiba — juíza federal substituta Gabriela Hardt (Ação Penal 5021365-32.2017.4.04.7000), 06/02/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) Segundo a sentença e o relatório do acórdão do TRF4, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada em 06/02/2019, condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e 212 dias-multa. A defesa recorreu alegando, entre outros pontos, nulidade da sentença por aproveitamento de fundamentação de outro processo; o TRF4 rejeitou a tese. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 06/02/2019 (evento 1.369), pela qual a pretensão punitiva foi julgada parcialmente procedente para:" Nota: Relatório do acórdão do TRF4: data de publicação da sentença. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 > "sendo comuns, porém, transcrições, referências a outros processos e até mesmo aproveitamento de fundamentações. Às partes não se assegura a utilização de fundamentação exclusiva para cada decisão ou sentença." (p. 1) Nota: Trecho da ementa do TRF4 que responde à alegação de nulidade da sentença. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 341 > "restando como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212 dias-multa" (p. 341) Nota: Sentença: pena total de Lula. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 341 > "Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena." (p. 341) Nota: Sentença: regime inicial. Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 06/02/2019 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) Links externos: - [ConJur: Juíza condena Lula a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro (06/02/2019)](https://conjur.com.br/2019-fev-06/juiza-condena-lula-12-anos-prisao-lavagem-dinheiro/) (imprensa) - [TRF4: TRF4 nega embargos de declaração de Lula e mantém condenação na ação do Sítio de Atibaia (06/05/2020), com resumo da sentença](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) ### 23 de abril de 2019 — STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias A Quinta Turma do STJ, por unanimidade dos ministros participantes (Felix Fischer, relator, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas), deu parcial provimento ao agravo regimental no REsp 1.765.139 para manter a condenação e readequar a dosimetria, fixando a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e reduzindo o valor mínimo de reparação para R$ 2.424.991,00. Segundo o voto do relator, a pena-base da lavagem foi refeita por considerar inadequada a fundamentação do TRF4 quanto a circunstâncias e consequências. As teses de parcialidade do juiz e dos procuradores não foram reexaminadas por demandarem revolvimento de provas (Súmula 7), segundo a notícia oficial do STJ. Fontes: - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 121 > "Ante o exposto, conheço do agravo regimental, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de remodelar as penas referentes aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias multa, bem como para reduzir o valor mínimo indenizatório a R$ 2.424.991,00." (p. 121) - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17 > "fixo a pena do crime de corrupção passiva em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 17) - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17 > "extirpando-se, pela fundamentação inadequada (vaga e sem embasamento fático e jurídico), as circunstâncias e conseqüências do crime, oportunidade em que fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão." (p. 17) Nota: Trecho sobre a pena-base do crime de lavagem de dinheiro. - [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — p. 27 > "E considerando que os ilícitos foram praticados em concurso material, as sanções corporais impostas ao recorrente, somadas, totalizam 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 27) - [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — p. 29 > "soma-se as penas pecuniárias para se alcançar, então, o total de 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa" (p. 29) Links externos: - [STJ: "Quinta Turma reduz pena do ex-presidente Lula para oito anos e dez meses" (23/04/2019)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Quinta-Turma-reduz-pena-do-ex-presidente-Lula-para-oito-anos-e-dez-meses.aspx) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) ### 29 de abril de 2019 — Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (HC 163.943), 29/04/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) O Min. Edson Fachin negou seguimento ao HC 163.943. Quanto à colaboração de Palocci, entendeu que a juntada visava permitir eventual análise de sanção premial e que o juiz afirmara que os elementos juntados de ofício não seriam usados como prova contra os coacusados. Para o relator, não ficou demonstrado que a atividade processual do juiz tenha se inclinado a uma hipótese acusatória. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Oportuno ressaltar que o Juiz singular afirmou, expressamente, que os elementos juntados de ofício seriam empregados exclusivamente para fins de análise de eventual sanção premial" (p. 29) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 30 > "Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, nego seguimento ao habeas corpus." (p. 30) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Assim, não se demonstra que a atividade processual teve como norte a inclinação por determinada hipótese acusatória, mas, tão somente, possibilitar, em sede de sentença, o adequado enfrentamento da matéria afeta à atividade colaborativa." (p. 29) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) ### 09 de junho de 2019 — The Intercept Brasil começa a publicar mensagens atribuídas a integrantes da Lava Jato Em 09/06/2019, o site The Intercept Brasil começou a publicar mensagens atribuídas a procuradores da força-tarefa e ao então juiz Sergio Moro, que o veículo afirmou ter recebido de fonte anônima. Em 2021, o STF registrou que parte das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, havia sido publicada por veículos de imprensa. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 09/02/2021 (menciona a publicação de parte das mensagens pela imprensa)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460233) - [The Intercept Brasil (09/06/2019): editorial 'Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro'](https://www.intercept.com.br/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-06-09-vaza-jato-inicio.md) ### 25 de junho de 2019 — 2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma, por maioria, adiou o julgamento (vencido o Min. Ricardo Lewandowski) e indeferiu a liminar proposta pelo Min. Gilmar Mendes, que havia sido acompanhado pelo Min. Lewandowski. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 93 > "A Turma, por maioria, deliberou adiar o julgamento do feito, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, e, também por votação majoritária, indeferiu a concessão de liminar, proposta pelo Ministro Gilmar Mendes, no que foi seguido pelo Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 93) Nota: Extrato de ata da sessão de 25/06/2019. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493.md) ### 23 de julho de 2019 — Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Justiça Federal do DF — 10ª Vara Federal Criminal, ação penal 1015706-59.2019.4.01.3400 (sentença registrada em 21/08/2023) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-invasao-spoofing). Segundo nota da PF, em 23/07/2019 foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e quatro de prisão temporária em São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto contra organização suspeita de crimes cibernéticos. Em nota de 25/07/2019, a PF afirmou que a investigação não tinha como objeto analisar as mensagens supostamente subtraídas, que seriam preservadas por se tratar de diálogos privados obtidos por meio ilegal. A ação penal decorrente (1015706-59.2019.4.01.3400) tramita na 10ª Vara Federal Criminal do DF, segundo o STF. Relatório da PF transcrito pelo STF menciona laudo pericial sobre computador de Walter Delgatti Neto com conversas exportadas do Telegram atribuídas ao usuário 'Deltan Dallagnol'. Fontes: - [Polícia Federal – nota 'Polícia Federal desarticula organização criminosa que praticava crimes cibernéticos' (Operação Spoofing)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-operacao-spoofing-2019-07-23.md) Nota: Nota oficial de 23/07/2019 (página HTML; consulta via Internet Archive). - [Polícia Federal – 'Nota à imprensa': PF esclarece sobre destino do conteúdo do material apreendido na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-destino-material-spoofing-2019-07-25.md) Nota: Nota oficial de 25/07/2019 sobre o destino do material apreendido. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 4 > "mencionados na Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400, em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal" (p. 4) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2 > "no MacBook de WALTER DELGATTI NETO havia uma pasta relacionada ao aplicativo de armazenamento de dados em nuvem Dropbox" (p. 2) Nota: Trecho de relatório da Polícia Federal (Laudo Pericial nº 1458/2019/DITEC/INC/PF) transcrito na decisão de 28/12/2020. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing.md) ### setembro de 2019 — Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR Segundo registros de imprensa, o Min. Edson Fachin homologou em setembro de 2019 o acordo de colaboração do ex-presidente da OAS firmado com a Procuradoria-Geral da República, arquivando trechos a pedido da PGR. Em 22/09/2020, nota do STF sobre a Pet 8.216 mencionou termos de colaboração firmados por Léo Pinheiro com o MPF. A decisão de homologação não foi localizada em fonte oficial pública. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 22/09/2020 (Pet 8.216; menciona colaboração de Léo Pinheiro com o MPF)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-prefeito-eduardo-paes-podera-ter-acesso-a-delacoes-da-oas-que-o-incriminam/) - [Conjur (13/09/2019): 'Fachin homologa delação premiada de Leo Pinheiro'](https://www.conjur.com.br/2019-set-13/fachin-homologa-delacao-premiada-leo-pinheiro/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro.md) ### 14 de outubro de 2019 — BC aprova transferência do controle do Banco Máxima para Daniel Vorcaro e sócios Segundo aviso publicado no Diário Oficial da União em 24/10/2019, a Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou em 14/10/2019 (processo 156967) a transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua corretora para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen. Fontes: - [Aviso do Banco Central no DOU: aprovação da transferência do controle do Banco Máxima S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-transferencia-controle-maxima-2019-10-24.md) > "Assunto: transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua controlada, Máxima S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima.md) ### 07 de novembro de 2019 — STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Marco Aurélio (ADC 43), 07/11/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) O Plenário do STF, por maioria (6 a 5), julgou procedentes as ADCs 43, 44 e 54 e declarou constitucional o art. 283 do CPP, de modo que o cumprimento da pena só pode começar após o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a prisão cautelar. Ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em 2021, o relator do HC 152.752 julgou prejudicados os embargos de Lula naquele HC em razão desse julgamento. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 489 > "julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação" (p. 489) - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2 > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2) - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3 > "Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório." (p. 3) Nota: Decisão de 18/02/2021 no HC 152.752 que vincula o caso de Lula ao julgamento das ADCs. Links externos: - [STF: "STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos" (07/11/2019)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429359&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) ### 08 de novembro de 2019 — Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal Segundo a imprensa, no dia seguinte ao julgamento das ADCs, o juiz federal Danilo Pereira Júnior (12ª Vara Federal de Curitiba) acolheu pedido da defesa e determinou a soltura de Lula, que deixou a Superintendência da PF em Curitiba após 580 dias preso. A decisão de soltura não foi localizada em fonte oficial pública. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2 > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2) Nota: Fundamento invocado para a soltura, segundo a imprensa. Links externos: - [Agência Brasil: "Após decisão do STF, juiz manda soltar ex-presidente Lula" (08/11/2019)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-11/apos-decisao-do-stf-juiz-manda-soltar-ex-presidente-lula) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md) ### 27 de novembro de 2019 — TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000), 27/11/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 (João Pedro Gebran Neto, relator; Leandro Paulsen, revisor; Thompson Flores) rejeitou as preliminares e manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas às reformas feitas pela Odebrecht e pela OAS. Segundo o voto do relator, a pena passou a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 422 dias-multa. A defesa sustentou suspeição de Sergio Moro e de Gabriela Hardt e ausência de prova; a ementa rejeita essas teses. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 > "a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares, (a) dar provimento às apelações de J. C. C. M. B., E. D. C. J., R. T. e PAULO GORDILHO; (b) negar provimento à apelação de EMILIO ODEBRECHT e C. A. G. P. e F. B.; (c) dar parcial provimento à apelação de L. I. L. D. S., J. A. P. F. e do MPF" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "54. Comprovada a prática do delito de lavagem de dinheiro por meio de reformas no Sítio de Atibaia realizadas pela Odebrecht e pela OAS. Para cada conjunto de lavagem comprovada, ainda, a prática de um delito de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens pessoais indevidas." (p. 2) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "As exceções de suspeição arguidas em grau de recurso foram examinadas pelo Colegiado competente e rejeitadas, estando a questão superada no âmbito desta Corte." (p. 2) - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.7. As sanções de L. I. L. D. S. resultam em pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão unitária de 02 salários mínimos." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Pena fixada no julgamento da apelação. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "A atuação do apelante L. I. L. D. S. decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento do esquema ilícito de captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e, mais especificamente, ao Partido dos Trabalhadores." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Com esses fundamentos, nego provimento ao recurso do ex-Presidente L. I. L. D. S., mantendo a sentença condenatória pela prática de crime de corrupção, pelo recebimento de vantagem indevida pelo réu, relativamente às reformas custeadas pela Construtora OAS no Sítio de Atibaia bem como pelo branqueamento do capital ilícito." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Links externos: - [TRF4: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Lula (27/11/2019)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14914) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) ## 2020 ### 24 de abril de 2020 — Moro deixa o Ministério da Justiça; exoneração a pedido é publicada em edição extra do DOU Decreto de 24/04/2020 exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. A mesma edição extra republicou o decreto de exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo. No caso Lula na ONU, a opinião dissidente conjunta registrou que a decisão do STF de 23/03/2021 não mencionou essa saída do governo. Fontes: - [Decreto de 24 de abril de 2020 que exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, edição extra nº 78-A)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2020-04-24-exoneracao-moro.md) — p. 1 > "EXONERAR, a pedido, SERGIO FERNANDO MORO do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública." (p. 1) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "The decision failed, however, to also mention that Judge Moro had resigned from Government, in April 2020," (p. 19) Nota: Tradução livre: A decisão deixou, porém, de mencionar também que o juiz Moro havia deixado o governo em abril de 2020. (Opinião conjunta dissidente dos membros José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha.) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2020-04-24-moro-exonerado.md) ### 06 de maio de 2020 — TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (embargos de declaração na Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000), 06/05/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) Em sessão virtual, a 8ª Turma do TRF4 negou os agravos das defesas de Lula e de Fernando Bittar contra o julgamento virtual, indeferiu a suspensão do processo para diligências pedida pela defesa de Lula e negou provimento aos embargos de declaração, mantendo o acórdão de 27/11/2019. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "e no MÉRITO, conhecer em parte dos embargos de declaração de L. I. L. D. S. e, na parte conhecida, negar-lhes provimento e negar provimento aos demais embargos de declaração" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "Inexiste previsão no Códido de Processo Penal para a suspensão do processo em segundo grau já julgado e em fase de embargos de declaração para a realização de diligências e investigações que a defesa entende pertinentes, sobretudo porque de muito encerrada a instrução processual." (p. 1) Links externos: - [TRF4: notícia sobre o julgamento dos embargos (06/05/2020)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md) ### 04 de agosto de 2020 — 2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma, redator do acórdão ministro Ricardo Lewandowski (HC 163.943 AgR), 04/08/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) Por maioria, a 2ª Turma deu parcial provimento ao agravo no HC 163.943 e determinou o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci Filho da ação penal, nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski, vencido o relator, Min. Edson Fachin. A ementa afirma que age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno e após a instrução, o levantamento do sigilo e o translado de trechos de delação. O relator vencido sustentou que o habeas corpus não se presta a tutelar a regularidade de atos processuais sem reflexo na liberdade de locomoção. Na mesma sessão, na Reclamação 33.543, prevaleceu o voto de Ricardo Lewandowski para dar à defesa acesso restrito ao acordo de leniência da Odebrecht e reabrir o prazo de alegações finais. Fontes: - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2 > "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 23 > "Assim, a determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci Filho, nos moldes acima mencionados, consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade." (p. 23) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 11 > "Enfatizo que o habeas corpus, sobretudo em hipóteses em que se verifica supressão de instância, consubstancia garantia processual vocacionada exclusivamente à tutela do direito de locomoção" (p. 11) Nota: Voto vencido do relator, Min. Edson Fachin. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "A Segunda Turma do STF, no julgamento do Agravo Regimental no HC 163.493, reconheceu a ilegalidade tanto do levantamento do sigilo quanto do translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada" (p. 7) - [Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.md) — p. 8 > "Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores." (p. 8) Links externos: - [STF – notícia de 04/08/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903) - [STF: Segunda Turma garante novo acesso de Lula a acordos de leniência entre Odebrecht e MPF (04/08/2020)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) ### 25 de agosto de 2020 — 2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421) Segundo nota do STF, a 2ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo da defesa de Lula na Pet 8.421 para assegurar acesso aos trechos do acordo de colaboração de Antonio Palocci que lhe imputem fatos criminosos, ressalvadas diligências em andamento. Prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes; o relator, Min. Edson Fachin, havia limitado o acesso aos elementos incorporados a investigações contra o ex-presidente. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 25/08/2020](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-presidente-lula-podera-ter-acesso-a-trechos-da-delacao-de-palocci-que-o-mencionem/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci.md) ### 14 de setembro de 2020 — MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula Segundo nota do MPF/PR, a Força-Tarefa Lava Jato denunciou Lula, Antonio Palocci e Paulo Okamotto por lavagem de dinheiro na Ação Penal 5044305-83.2020.4.04.7000. Conforme descrito pelo STF, a acusação aponta quatro doações de R$ 1 milhão cada da Odebrecht ao Instituto Lula entre dezembro de 2013 e março de 2014, que seriam simuladas. A defesa de Lula, segundo a imprensa, afirmou que as doações foram declaradas e contabilizadas. Fontes: - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "em que se atribui a prática de crimes de lavagem de capitais, consistentes em 4 (quatro) supostas doações simuladas, realizadas pelo Grupo Odebrecht, em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1.000.000,00, realizadas nos dias 16.12.2013, 31.1.2014, 5.3.2014 e 31.3.2014, totalizando a quantia de R$ 4.000.000,00." (p. 45) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 15 > "o repasse do valor em benefício do INSTITUTO LULA deu-se em decorrência de pedido formulado por LULA e encaminhado à ODEBRECHT por PAULO OKAMOTO, com a participação de ANTONIO PALOCCI." (p. 15) Links externos: - [Agência Brasil: Lava Jato denuncia Lula por lavagem de dinheiro (14/09/2020)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-09/lava-jato-denuncia-lula-por-lavagem-de-dinheiro) (imprensa) - [MPF/PR: nota "MPF denuncia ex-presidente da República por lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula" (cópia arquivada no Internet Archive)](https://web.archive.org/web/20200916023826/http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-denuncia-ex-presidente-da-republica-por-lavagem-de-dinheiro-atraves-do-instituto-lula) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) ### 28 de dezembro de 2020 — Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/12/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do DF assegurasse à defesa de Lula, com apoio de peritos da PF e em até dez dias, o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing que lhe dissessem respeito, mantendo sob sigilo os dados de terceiros. A decisão transcreve relatório da PF segundo o qual alterações no conteúdo anexo aos laudos poderiam ser detectadas. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3 > "que assegure ao reclamante, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, o compartilhamento das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente" (p. 3) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3 > "Considerando que os arquivos arrecadados compreendem cerca de 7 TB de memória, envolvendo inclusive terceiras pessoas, advirto que os dados e informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo." (p. 3) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2 > "Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada" (p. 2) Nota: Trecho de relatório da Polícia Federal transcrito na decisão. Links externos: - [STF – notícia de 28/12/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457870) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) ## 2021 ### 01 de fevereiro de 2021 — Lewandowski retira o sigilo da reclamação em que garantiu a Lula acesso às mensagens da Spoofing Segundo nota do STF de 01/02/2021, o Min. Ricardo Lewandowski levantou o sigilo dos autos da Rcl 43.007, na qual havia autorizado o acesso da defesa de Lula a arquivos da Operação Spoofing. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [STF – notícia de 01/02/2021](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459620) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-01-retirada-sigilo-rcl-43007.md) ### 09 de fevereiro de 2021 — 2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (Rcl 43.007 AgR), relator ministro Ricardo Lewandowski, 09/02/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) Por maioria, a 2ª Turma não conheceu da petição de procuradores da força-tarefa Lava Jato contra o compartilhamento, por falta de legitimidade. Os procuradores alegavam que o laudo da PF não afirmava a autenticidade do conteúdo; o relator registrou que a autenticidade e o valor probatório seriam examinados nos processos em que o material viesse a ser juntado. O Min. Edson Fachin votou para que o material não fosse usado até decisão do Plenário sobre sua validade. Fontes: - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 3 > "por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que lhe dava parcial provimento." (p. 3) - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 5 > "apenas atesta que o material não poderia ser mais editado fora do âmbito da Polícia Federal, sem, contudo, afirmar a autenticidade de seu conteúdo." (p. 5) Nota: Alegação dos procuradores peticionantes, segundo o relatório. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 20 > "Já a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não nesta reclamação" (p. 20) - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 48 > "a fim de que o material coletado e deferido à defesa não seja utilizado em feito algum, ou de forma alguma, até que o Pleno decida sobre a validade das informações coletadas" (p. 48) Nota: Voto vencido do Min. Edson Fachin. Links externos: - [STF – notícia de 09/02/2021](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460233) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) ### 17 de fevereiro de 2021 — Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 17/02/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o Ministério da Justiça, como Autoridade Central para cooperação jurídica internacional, informasse se realizou ou intermediou tratativas internacionais relativas à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive acordos de leniência e intercâmbio de dados, entre 2014 e 2020. A resposta do Ministério da Justiça a esse pedido não foi localizada no acervo. Na decisão de 06/09/2023, na mesma reclamação, o Min. Dias Toffoli citou respostas do DRCI a questionamentos que ele próprio encaminhou ao órgão. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) — p. 1 > "tratativas internacionais concernentes à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive a seus diretores e funcionários, especialmente quanto à repatriação de valores, pagamentos de multas, ajuste de indenizações, perícias técnicas, acordos de leniência, intercâmbio de dados" (p. 1) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 81 > "ressalto que oficiei ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI do Ministério da Justiça encaminhando alguns questionamentos a serem respondidos pelo referido órgão" (p. 81) Links externos: - [STF – notícia de 17/02/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-pede-informacoes-ao-ministerio-da-justica-sobre-cooperacao-internacional-na-lava-jato/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional.md) ### 08 de março de 2021 — Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 193.726 ED), 08/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) Em decisão monocrática no HC 193.726 (impetrado em 03/11/2020), o Min. Edson Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as ações penais do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão anulou apenas os atos decisórios, inclusive o recebimento das denúncias, deixando ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos de instrução; a decisão tratou da competência do juízo e não contém pronunciamento sobre culpa ou inocência. Também declarou a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos da defesa. Segundo a decisão, as denúncias não indicavam ato de Lula nas contratações específicas da Odebrecht e da OAS com a Petrobras. Fontes: - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) Nota: Dispositivo da decisão (a lista prossegue com as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula). - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Alcance da anulação: atos decisórios; a validade dos atos de instrução ficou a cargo do juízo competente. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 40 > "No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A" (p. 40) Nota: Fundamento da incompetência (ausência de conexão direta com a Petrobras). - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 2 > "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos." (p. 2) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00." (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”" (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44) Links externos: - [STF: Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF (08/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461870&ori=1) - [STF: "2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex" (23/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1) - [STF: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato (15/04/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261&ori=1) - [STF: "STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá" (23/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 193.726](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) ### 09 de março de 2021 — 2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma rejeitou, vencido apenas o relator, a questão de ordem sobre a prejudicialidade do HC 164.493 após a decisão de 08/03/2021. O Min. Gilmar Mendes proferiu voto-vista pela concessão da ordem, acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski, e o Min. Nunes Marques pediu vista. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 2 > "A Segunda Turma, por maioria, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Edson Fachin, decidindo que a decisão proferida pelo Relator, nos autos dos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726, em 8.3.2021, não acarretou a prejudicialidade do Habeas Corpus 164.493, vencido, nesse ponto, tão somente o Ministro Edson Fachin." (p. 2) Nota: Item 2 da ementa. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 210 > "Por todo o exposto, divirjo do eminente relator, para conceder a ordem de habeas corpus. Determino a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual." (p. 210) Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Gilmar Mendes. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) ### 23 de março de 2021 — 2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2 Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) Após voto-vista do Min. Nunes Marques e retificação de voto da Min. Cármen Lúcia, a Segunda Turma conheceu do HC 164.493 e concedeu a ordem para anular todos os atos decisórios do ex-juiz Sergio Moro na ação penal do triplex do Guarujá, inclusive os da fase pré-processual (art. 101 do CPP). Votaram pela concessão Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia; ficaram vencidos Edson Fachin e Nunes Marques, que entendiam inviável comprovar a suspeição na via do habeas corpus. A ementa lista sete fatos considerados indicativos de parcialidade e afirma que a conclusão dispensou as mensagens da Operação Spoofing; a proposta de condenar o juiz às custas foi rejeitada. O acórdão examinou a imparcialidade do julgador e não contém juízo sobre a procedência das acusações. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) Nota: Extrato de ata da sessão de 23/03/2021. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "6.1. O primeiro fato indicador da parcialidade do magistrado consiste em decisão, de 4.3.2016, que ordenou a realização de uma espetaculosa condução coercitiva do então investigado, sem que fosse oportunizada previamente sua intimação pessoal para comparecimento em juízo, como exige o art. 260 do CPP." (p. 4) Nota: Primeiro dos sete fatos listados na ementa (posição da maioria). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "Todavia, a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível tão somente a partir dos fatos narrados na impetração original, sendo desnecessária a valoração dos elementos de prova de origem potencialmente ilícita pela defesa, que nem sequer constam dos autos deste Habeas Corpus." (p. 4) Nota: Item 5 da ementa, sobre as mensagens da Operação Spoofing. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 306 > "Isso posto, conheço do presente habeas corpus e, no mérito, concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então Juiz Federal Sérgio Moro na condução da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR" (p. 306) Nota: Conclusão do voto do Min. Ricardo Lewandowski. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 403 > "Por isso, com as vênias do Ministro Fachin e do Ministro Nunes Marques, voto no sentido de conceder a ordem de habeas, com uma diferença em relação ao voto de Vossa Excelência, Presidente, e do Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 403) Nota: Voto da Min. Cármen Lúcia (a diferença refere-se à condenação do juiz ao pagamento de custas, que ela não acompanhou). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 346 > "Por todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus, por entender pela inviabilidade de comprovar-se, nesta ação constitucional de rito sumaríssimo, a suspeição alegada daquele que, então, era o julgador de primeiro grau, sem a necessária dilação probatória para demonstração, indene de dúvidas, dos diversos fatos alegados pelo impetrante, que não se afiguram, portanto, líquidos e certos." (p. 346) Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Nunes Marques (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 23/03/2021: 2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ### 14 de abril de 2021 — Associação de peritos federais afirma que laudo da PF sobre material da Spoofing não atestou inautenticidade Segundo nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) de 14/04/2021, reproduzida na decisão do Min. Dias Toffoli de 06/09/2023, o Laudo nº 640/2021–INC/DITEC/PF informou não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade dos dados apreendidos, o que, segundo a associação, não equivale a afirmar sua inautenticidade. Nos documentos oficiais obtidos para este arquivo, não há declaração judicial de autenticidade do conteúdo das mensagens; o STF registrou que a questão da autenticidade seria examinada nos processos em que o material viesse a ser juntado. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 48 > "O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados." (p. 48) Nota: Nota da APCF reproduzida na decisão de 06/09/2023. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-04-14-laudo-spoofing-autenticidade.md) ### 15 de abril de 2021 — Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) O Plenário negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 08/03/2021, nos termos do voto do relator; ficaram vencidos Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. Na véspera (14/04), o Plenário havia mantido, por maioria, a afetação do caso ao colegiado pleno. Os votos vencidos sustentaram a competência de Curitiba por conexão com contratos da Petrobras e a preservação dos atos já praticados; o Min. Alexandre de Moraes, que acompanhou a incompetência, registrou que a conclusão não significava juízo sobre a ocorrência ou não dos fatos. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do Min. Alexandre de Moraes. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 123 > "A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução." (p. 123) Nota: Voto do Min. Nunes Marques (vencido). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 234 > "Peço vênia, Presidente, para entender, convencido, segundo minha ciência e, principalmente, consciência, que procede às inteiras o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República." (p. 234) Nota: Voto do Min. Marco Aurélio (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 15/04/2021: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### 22 de abril de 2021 — Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493 Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) Em 22/04/2021, o Plenário complementou o julgamento do agravo da PGR e definiu que as ações tramitem na Justiça Federal do Distrito Federal, vencidos parcialmente Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que apontavam São Paulo. O relator explicou que indicou o DF porque as condutas foram imputadas como praticadas no exercício da Presidência da República. No segundo agravo da defesa, sobre a prejudicialidade do HC 164.493, quatro ministros votaram pelo provimento, dois pelo desprovimento e três não conheciam do recurso; o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Marco Aurélio. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que “O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo, e, integralmente, os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso”." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 250 > "Como são imputados atos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, isso me motivou a indicar - exatamente como deve se fazer quando se declara a incompetência - como juízo competente a Justiça Federal do Distrito Federal." (p. 250) Nota: Esclarecimento do relator, Min. Edson Fachin. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 165 > "Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo regimental; dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio." (p. 165) Nota: Extrato de ata do segundo agravo regimental, sessão de 22/04/2021. Links externos: - [STF — notícia de 22/04/2021: Plenário fixa competência da Justiça Federal do DF para julgar processos contra ex-presidente Lula](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464566) - [STF — notícia de 22/04/2021: Sete ministros votam pela manutenção da declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464602) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) ### 05 de maio de 2021 — Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ação penal 1017822-67.2021.4.01.3400), 05/05/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) Decisão publicada no DJEN registra que a ação penal sobre as doações ao Instituto Lula, oriunda da 13ª Vara de Curitiba em razão do HC 193.726, chegou à 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, onde passou a tramitar como 1017822-67.2021.4.01.3400, com Lula, Antonio Palocci, Paulo Okamotto, Hilberto Mascarenhas e Alexandrino Alencar como réus. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 > "Aportou a esta 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ação penal movida pela Procuradoria da República no Paraná" (p. 2) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes.md) ### 22 de junho de 2021 — BC aprova mudança do nome Banco Máxima S.A. para Banco Master S.A. Aviso do Banco Central publicado no DOU em 24/06/2021 registra a aprovação, em 22/06/2021, da mudança da denominação social do Banco Máxima S.A. (CNPJ 33.923.798) para Banco Master S.A., deliberada em assembleia geral extraordinária de 18/06/2021. Fontes: - [Aviso do Banco Central no DOU: mudança da denominação do Banco Máxima para Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-denominacao-banco-master-2021-06-24.md) > "193059 - Banco Máxima S.A. (CNPJ 33.923.798). Assunto: mudança da denominação social para Banco Master S.A. (AGE de 18.6.2021)." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2021-06-22-banco-maxima-vira-banco-master.md) ### 23 de junho de 2021 — Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR-segundo), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) Após voto-vista do Min. Marco Aurélio, o Plenário deu provimento ao segundo agravo da defesa no HC 193.726 para declarar que a decisão de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 e outros pedidos, o que manteve o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição. Ficaram vencidos Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux; Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que julgavam o recurso parcialmente prejudicado, acompanharam o redator, Gilmar Mendes. A ementa afirma que a suspeição precede a discussão sobre competência; o relator vencido sustentou que nem a incompetência nem a suspeição implicam necessariamente a nulidade de todos os atos. O STF divulgou o resultado como confirmação da suspeição. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2) Nota: Acórdão. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo." (p. 2) - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa (posição da maioria). - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 64 > "Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados." (p. 64) Nota: Voto do relator, Min. Edson Fachin (vencido). Links externos: - [STF — notícia de 23/06/2021: STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) ### 24 de junho de 2021 — Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Gilmar Mendes, redator do acórdão (HC 164.493, pedido de extensão), 24/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) Após o Plenário do STF decidir, em 23/06/2021, que o HC 164.493 não estava prejudicado, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão da 2ª Turma que reconheceu a suspeição de Sergio Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, anulando todos os atos decisórios do magistrado, inclusive na fase pré-processual. A decisão aponta fatos comuns, como a divulgação da delação de Palocci em 2018. Segundo acórdão do TRF1, a PGR recorreu da extensão por agravo regimental. Fontes: - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 10 > "O Tribunal, por maioria, deu provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493" (p. 10) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "e que foi objeto de agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, cumpre asseverar que o agravo regimental, em regra, não possui efeito suspensivo na Suprema Corte." (p. 9) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) Links externos: - [STF: Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais (24/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468184&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) ### 28 de junho de 2021 — Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto a Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. Segundo a decisão de 06/09/2023, a 2ª Turma referendou esse entendimento em julgamento de 18/02/2022. A decisão menciona a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral do MPF sobre a produção dessas provas. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht" (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 73 > "recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão" (p. 73) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000." (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 45 > "rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante." (p. 45) Links externos: - [STF – notícia de 28/06/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-afasta-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-como-prova-contra-lula/) - [STF: Lewandowski afasta uso de acordo de leniência da Odebrecht como prova contra Lula (28/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468346&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) ### 21 de agosto de 2021 — Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula Segundo o acórdão do TRF1, a 12ª Vara Federal Criminal do DF rejeitou em 21/08/2021 a denúncia ratificada pelo MPF, com fundamento em litispendência, absolvições já transitadas, prescrição para os acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula, e falta de justa causa quanto a Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O MPF recorreu, sustentando que o processo deveria ser suspenso até o julgamento do agravo no STF. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 5 > "A decisão que rejeitou a denúncia e declarou extinta a punibilidade de alguns dos denunciados em razão da prescrição" (p. 5) Nota: O relatório registra, na sequência deste trecho, que a decisão foi proferida em 21/08/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR," (p. 9) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "ao invés de rejeitar a denúncia, o Juízo a quo deveria suspender a tramitação processual, e aguardar o pronunciamento colegiado sobre a extensão dos efeitos da decisão do HC." (p. 6) Nota: Argumento do MPF no recurso, conforme resumido no relatório do acórdão do TRF1. Links externos: - [Poder360: Justiça rejeita denúncia contra Lula em caso do sítio de Atibaia (22/08/2021)](https://www.poder360.com.br/justica/justica-rejeita-denuncia-contra-lula-em-caso-do-sitio-de-atibaia/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) ### 14 de setembro de 2021 — Lewandowski suspende as ações das doações e da sede do Instituto Lula na Justiça Federal do DF Segundo petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023, o ministro Ricardo Lewandowski determinou em 14/09/2021 a suspensão, quanto a Lula, das ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, registrando que a declaração de incompetência de Moro implicaria também a dos integrantes da força-tarefa responsáveis pela denúncia. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 1 > "salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia" (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-14-lewandowski-suspende-acoes-instituto.md) ### 17 de setembro de 2021 — TRF4 dá baixa nos autos da apelação para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — TRF4 — Vice-Presidência (desembargador federal Fernando Quadros da Silva), 17/09/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) Após as decisões do STF de 2021, a Vice-Presidência do TRF4, atendendo a ofício do juiz federal Luiz Antônio Bonat (13ª Vara Federal de Curitiba), determinou a baixa definitiva dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Fontes: - [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — p. 1 > "remetam-se os autos àquele Juízo, com baixa definitiva, para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 1) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Baixa Definitiva" em 17/09/2021 (G2) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df.md) ### 30 de setembro de 2021 — Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1 Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves (Ação Penal 1032252-24.2021.4.01.3400), 30/09/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) Em juízo de retratação publicado no DJEN em 30/09/2021, a 12ª Vara Federal Criminal do DF manteve a decisão que rejeitou a denúncia e remeteu o recurso em sentido estrito do MPF ao TRF1; também indeferiu pedido de suspensão feito pela defesa de Marcelo Odebrecht. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 3 > "Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES" (p. 3) - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 4 > "SUSTENTO a decisão recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal" (p. 4) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia.md) ### 15 de novembro de 2021 — Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF Segundo o parecer, em observações de 15/11/2021 o Estado brasileiro afirmou que as alegações do autor haviam sido acolhidas pelo STF em 2021, com a anulação das decisões dos processos penais, e que as medidas pedidas teriam perdido o objeto; acrescentou que as limitações aos direitos políticos vigoraram apenas enquanto a condenação produzia efeitos. Em manifestações anteriores, o Estado havia negado parcialidade generalizada do Judiciário e defendido a Lei da Ficha Limpa. O autor respondeu que a decisão do STF não seria um recurso efetivo para danos ocorridos cinco anos antes. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "The State party claims that the author’s allegations were upheld by the decisions of the Supreme Federal Court in 2021, and that all decisions rendered on the criminal proceedings were annulled." (p. 7) Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que as alegações do autor foram acolhidas pelas decisões do Supremo Tribunal Federal em 2021 e que todas as decisões proferidas nos processos penais foram anuladas. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "With specific regard to the author’s political rights, the State party claims that any limitations imposed stayed in place only while the criminal conviction was in force." (p. 7) Nota: Tradução livre: Especificamente quanto aos direitos políticos do autor, o Estado parte afirma que quaisquer limitações impostas vigoraram apenas enquanto a condenação criminal estava em vigor. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 11 > "It alleges that the suggestion of a general partiality among national judges towards the author is a subjective illation." (p. 11) Nota: Tradução livre: O Estado alega que a sugestão de uma parcialidade generalizada dos juízes nacionais em relação ao autor é uma ilação subjetiva. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15 > "The State party adds that, in 2012, the Supreme Federal Court ruled that the law was in compliance with the Constitution." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Estado parte acrescenta que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei [da Ficha Limpa] era compatível com a Constituição. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "The author explains that the Supreme Federal Court decision cannot be viewed as an effective remedy for the wrongs done to him five years earlier." (p. 7) Nota: Tradução livre: O autor explica que a decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser vista como um recurso efetivo para os danos que sofreu cinco anos antes. [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) ## 2022 ### 27 de janeiro de 2022 — Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, 27/01/2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) Segundo a decisão de 27/01/2022, no processo 1070239-94.2021.4.01.3400, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal e determinou o arquivamento da ação do triplex. A decisão declarou a prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros: considerou desfeitos os marcos interruptivos pela anulação dos atos de Sergio Moro pelo STF, usou como teto as penas anteriormente fixadas pelo STJ para Lula e pelo TRF4 para os outros dois e aplicou a redução dos prazos à metade pelo art. 115 do Código Penal. Também determinou o arquivamento, pela vedação da reformatio in pejus indireta, quanto às imputações com absolvições transitadas em julgado para a acusação: as relativas ao acervo presidencial, contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, e ao triplex, contra Paulo Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira. A decisão condicionou a baixa à ausência de recurso. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos:" (p. 5) Nota: Item 26: acolhimento do pedido do MPF. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5) Nota: Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta. Links externos: - [ConJur (07/12/2021) — MPF reconhece prescrição e pede arquivamento de ação contra Lula](https://conjur.com.br/2021-dez-07/mpf-arquivamento-acao-lula-triplex/) (imprensa) - [ConJur (28/01/2022) — Justiça do DF declara prescrição e arquiva ação do tríplex do Guarujá](https://conjur.com.br/2022-jan-28/justica-df-declara-prescricao-arquiva-acao-triplex-guaruja/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) ### 18 de fevereiro de 2022 — Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula Por maioria, em sessão virtual encerrada em 18/02/2022, a 2ª Turma do STF negou agravo do MPF e manteve a decisão de Lewandowski que impede o uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula na ação da sede do Instituto Lula. Segundo notícia do STF, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento do recurso do MPF. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 2 > "decisão que declarou a imprestabilidade da utilização do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como meio de prova" (p. 2) Nota: A petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023 refere-se a esse julgamento com a data de 21/02/2022. Links externos: - [STF: 2ª Turma mantém vedação de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula (21/02/2022)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-mantem-vedacao-de-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-contra-lula/) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) ### 17 de março de 2022 — Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente Dos 17 membros que participaram do exame, Duncan Laki Muhumuza anexou opinião individual concordante, na qual afirma que, em sua avaliação, a atuação do juiz Moro foi calculada para produzir um resultado específico. José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha anexaram opinião conjunta dissidente: entenderam que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível e que, se admitida, apenas o artigo 14(2) teria sido violado; sustentaram que as decisões do STF de 2021 extrapolaram seu objeto e que o impedimento da candidatura em 2018 foi legal, objetivo e razoável. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 16 > "It is my carefully considered view that Judge Moro’s involvement in this process was calculated to produce a specific result." (p. 16) Nota: Tradução livre: É minha opinião, cuidadosamente ponderada, que a atuação do juiz Moro neste processo foi calculada para produzir um resultado específico. (Opinião individual concordante de Duncan Laki Muhumuza.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 17 > "We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated." (p. 17) Nota: Tradução livre: Consideramos que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. Caso fosse admitida, concluiríamos que apenas o artigo 14(2) do Pacto foi violado. (Opinião conjunta dissidente.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "Instead of just analysing the question of illegal detention, both decisions went far beyond their scope." (p. 19) Nota: Tradução livre: Em vez de apenas analisar a questão da detenção ilegal, ambas as decisões [do STF, de 08/03 e 23/03/2021] foram muito além de seu objeto. (Opinião conjunta dissidente.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "We would therefore not have concluded that there had been a violation of article 14 (1) of the Covenant" (p. 19) Nota: Tradução livre: Portanto, não teríamos concluído que houve violação do artigo 14(1) do Pacto. (Opinião conjunta dissidente.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "In our view, preventing the author from standing as a candidate in the presidential election of 2018 was legal, objective and reasonable." (p. 19) Nota: Tradução livre: Em nossa opinião, impedir o autor de se candidatar na eleição presidencial de 2018 foi legal, objetivo e razoável. (Opinião conjunta dissidente.) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) ### 17 de março de 2022 — Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula No parecer adotado em 17/03/2022, na 134ª sessão, o Comitê afastou a perda de objeto por entender que, exceto quanto à imparcialidade, as decisões do STF não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas, e declarou inadmissível apenas a queixa sobre risco de prisão preventiva indefinida. No mérito, concluiu que houve violação do direito à liberdade (condução coercitiva), à privacidade (interceptações e divulgação de conversas), a um tribunal imparcial, à presunção de inocência (atos do juiz e declarações de procuradores) e aos direitos políticos, além do artigo 1º do Protocolo Facultativo. O Comitê indicou que o Estado assegure as garantias do artigo 14 nos processos penais contra o autor, evite violações semelhantes e informe em 180 dias as medidas adotadas, publicando e traduzindo o parecer. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author’s rights under the Covenant." (p. 9) Nota: Tradução livre: O Comitê observa que, exceto quanto às alegações relativas ao direito a um tribunal imparcial, as decisões do Supremo Tribunal Federal não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas dos direitos do autor previstos no Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "the Committee considers that those claims have not been sufficiently substantiated for the purposes of admissibility and declares them inadmissible under article 2 of the Optional Protocol." (p. 9) Nota: Tradução livre: o Comitê considera que essas alegações [sobre risco de prisão preventiva indefinida] não foram suficientemente fundamentadas para fins de admissibilidade e as declara inadmissíveis nos termos do artigo 2º do Protocolo Facultativo. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 10 > "The Committee therefore considers that the bench warrant was not issued in accordance with the procedure established by the State party’s domestic law and declares that it violated the author’s right to liberty under article 9 (1) of the Covenant." (p. 10) Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o mandado de condução coercitiva não foi expedido de acordo com o procedimento estabelecido pelo direito interno do Estado parte e declara que ele violou o direito do autor à liberdade previsto no artigo 9(1) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant." (p. 12) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as referidas interceptações e suas divulgações foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "In the author’s case, the Committee notes that the Supreme Federal Court found seven facts that showed that Judge Moro was subjectively partial (see para. 4.4 above)." (p. 12) Nota: Tradução livre: No caso do autor, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal identificou sete fatos que demonstraram que o juiz Moro era subjetivamente parcial (ver par. 4.4 acima). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "a timely decision on the matter would have avoided the harm caused to the author, which included a conviction, the confirmation of the conviction, being barred from standing for election and 580 days of wrongful imprisonment." (p. 13) Nota: Tradução livre: uma decisão tempestiva sobre a questão teria evitado o dano causado ao autor, que incluiu uma condenação, a confirmação da condenação, o impedimento de concorrer na eleição e 580 dias de prisão indevida. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "The Committee therefore declares that the State party has violated the author’s right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant." (p. 13) Nota: Tradução livre: O Comitê declara, portanto, que o Estado parte violou o direito do autor a um tribunal imparcial, previsto no artigo 14(1) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "However, the Committee notes that the Supreme Federal Court has ruled that Judge Moro’s actions created a presumption of guilt and a general expectation that the author would and should be found guilty (see para. 4.4 above)." (p. 13) Nota: Tradução livre: No entanto, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações do juiz Moro criaram uma presunção de culpa e uma expectativa geral de que o autor seria e deveria ser considerado culpado (ver par. 4.4 acima). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 14 > "The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author’s rights under article 14 (2) of the Covenant." (p. 14) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram os direitos do autor previstos no artigo 14(2) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "Therefore, the Committee finds that the consequent ban on the author’s right to stand for election, as well as the restriction on his right to vote, constituted a violation of article 25 (b)." (p. 15) Nota: Tradução livre: Portanto, o Comitê conclui que a consequente proibição do direito do autor de se candidatar, bem como a restrição de seu direito de votar, constituíram violação do artigo 25(b). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant. The Committee is also of the view that the facts before it disclose a violation of article 1 of the Optional Protocol to the Covenant." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5(4) do Protocolo Facultativo, entende que os fatos apresentados revelam violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25(b) do Pacto. O Comitê entende também que os fatos revelam violação do artigo 1º do Protocolo Facultativo ao Pacto. - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es.md) — p. 16 > "El Comité, actuando en virtud del artículo 5, párrafo 4, del Protocolo Facultativo, dictamina que los hechos que tiene ante sí ponen de manifiesto una violación de los artículos 9, párrafo 1; 14, párrafos 1 y 2; 17; y 25 b) del Pacto." (p. 16) Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5, parágrafo 4, do Protocolo Facultativo, conclui que os fatos apresentados revelam violação dos artigos 9, parágrafo 1; 14, parágrafos 1 e 2; 17; e 25 b) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "Accordingly, the State party is obligated, inter alia, to ensure that the criminal proceedings against the author comply with all the due process guarantees set out in article 14 of the Covenant. The State party is also under an obligation to take all steps necessary to prevent similar violations from occurring in the future." (p. 15) Nota: Tradução livre: Assim, o Estado parte está obrigado, entre outras coisas, a assegurar que os processos penais contra o autor observem todas as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto. O Estado parte também tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "the Committee wishes to receive from the State party, within 180 days, information about the measures taken to give effect to the Committee’s Views. The State party is also requested to publish the present Views, to have them translated into the official language of the State party and to disseminate them widely." (p. 15) Nota: Tradução livre: o Comitê deseja receber do Estado parte, no prazo de 180 dias, informações sobre as medidas adotadas para dar efeito ao parecer do Comitê. Solicita-se também ao Estado parte que publique o presente parecer, providencie sua tradução para o idioma oficial do Estado parte e o divulgue amplamente. Links externos: - [OHCHR — Jurisprudence database: Lula da Silva v. Brazil (CCPR/C/134/D/2841/2016)](https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) ### 22 de março de 2022 — STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint Ficha da decisão: [Acórdão — STJ — 4ª Turma, relator ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.842.613), 22/03/2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) Por maioria, a 4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao REsp 1.842.613 e condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75.000,00 por danos morais a Lula, por considerar que a entrevista coletiva de 14/09/2016 utilizou termos ofensivos e não técnicos e mencionou fatos que não constavam da denúncia. Ficou vencida a Min. Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito; as instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente. Segundo nota do STJ de 10/08/2022, a Turma rejeitou embargos de declaração e manteve o valor. Fontes: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 2 > "Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ("comandante máximo do esquema de corrupção", "maestro da organização criminosa") e marcados pelo desapego à técnica" (p. 2) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 3 > "Recurso especial parcialmente provido, para condenar o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)." (p. 3) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 4 > "Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito." (p. 4) Links externos: - [STJ – notícia de 10/08/2022 (embargos de declaração)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10082022-Quarta-Turma-confirma-que-Dallagnol-tera-de-indenizar-Lula-em-R--75-mil-por-entrevista-do-PowerPoint.aspx) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) ### 28 de abril de 2022 — Escritório de Direitos Humanos da ONU divulga as conclusões do Comitê sobre o caso Lula Em 28/04/2022, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos divulgou comunicado em Genebra sobre o parecer. A versão em português publicada pelo escritório regional para a América do Sul atribui ao membro do Comitê Arif Bulkan a avaliação de que, embora o STF tenha anulado a condenação e a prisão em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações. O texto oficial do parecer foi distribuído como documento da ONU em 24/05/2022. Fontes: - [Comunicado do OHCHR: "Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ohchr-comunicado-parecer-2022-04-28-en.md) Nota: Comunicado oficial em inglês, registrado apenas como link (HTTP 403 no acesso automatizado). - [Comunicado do ACNUDH (América do Sul): "Brasil: procedimentos criminais contra ex-presidente Lula da Silva violaram as garantias processuais devidas, conclui Comitê de Direitos Humanos da ONU"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-acnudh-comunicado-parecer-2022-04-28-pt.md) Nota: Versão oficial em português, registrada apenas como link (página HTML). Links externos: - [ACNUDH América do Sul — versão em português do comunicado (28/04/2022)](https://acnudh.org/pt-br/69565/) - [OHCHR — Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds (28/04/2022)](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/04/brazil-criminal-proceedings-against-former-president-lula-da-silva-violated) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-04-28-ohchr-divulga-parecer.md) ### 06 de dezembro de 2022 — TSE proclama Lula e Alckmin eleitos presidente e vice-presidente da República Segundo o TSE, em sessão administrativa de 06/12/2022 o Plenário aprovou o relatório final de totalização do 2º turno, realizado em 30/10/2022, e proclamou eleitos Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. De acordo com o tribunal, Lula obteve 60.345.999 votos (50,9% dos votos válidos) e Jair Bolsonaro, 58.206.354 (49,1%). Fontes: - [Notícia oficial do TSE sobre a proclamação do resultado da eleição presidencial de 2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-tse-proclamacao-resultado-2022-12-06.md) Nota: Documento registrado apenas como link: o portal do TSE bloqueou o acesso automatizado (HTTP 403). Links externos: - [TSE — TSE proclama eleitos presidente e vice-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Dezembro/tse-proclama-eleitos-presidente-e-vice-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-e-geraldo-alckmin) - [TSE — 100% das seções totalizadas: confira como ficou o quadro eleitoral após o 2º turno](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/100-das-secoes-totalizadas-confira-como-ficou-o-quadro-eleitoral-apos-o-2o-turno) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/contexto-2022-12-06-tse-proclama-resultado.md) ## 2023 ### 17 de fevereiro de 2023 — Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 17/02/2023](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) Na Reclamação 43.007, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para trancar as ações penais da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, que estavam suspensas na Justiça Federal do DF. Segundo a decisão, as imputações se apoiavam em provas do acordo de leniência da Odebrecht consideradas contaminadas, o que afastaria a justa causa. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais" (p. 18) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "5044305-83.2020.4.04.7000/PR (Caso “Doações ao Instituto Lula” - Autos 1017822-67.2021.4.01.3400/DF)." (p. 18) Links externos: - [STF: STF encerra três ações penais contra o presidente Lula (22/02/2023)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502832&ori=1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) ### 21 de agosto de 2023 — Justiça Federal no DF condena Walter Delgatti Neto na ação penal da Operação Spoofing Segundo registros de imprensa, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, condenou Walter Delgatti Neto a 20 anos e 1 mês de reclusão na ação penal 1015706-59.2019.4.01.3400, por crimes que incluem invasão de dispositivo informático, interceptação ilegal de comunicações, organização criminosa e lavagem de dinheiro; outros réus também foram condenados. A sentença era recorrível. A íntegra oficial não foi localizada em portal oficial. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 21/08/2023 (G1) no processo [1015706-59.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400.md) Links externos: - [Agência Brasil (21/08/2023): 'Justiça Federal condena Delgatti a 20 anos de prisão'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/justica-federal-condena-delgatti-20-anos-de-prisao) (imprensa) - [Conjur (21/08/2023): 'Juiz condena Delgatti a 20 anos de prisão por invasão de celulares'](https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/juiz-condena-delgatti-20-anos-prisao-invasao-celulares/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-08-21-condenacao-delgatti.md) ### 06 de setembro de 2023 — Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Dias Toffoli (Rcl 43.007), 06/09/2023](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) Na Rcl 43.007, o Min. Dias Toffoli concedeu a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, cabendo ao juízo natural de cada caso examinar o contágio de outras provas. A decisão também determinou à PF a entrega integral das mensagens da Operação Spoofing e o envio de cópias a órgãos públicos para apuração de responsabilidades. Segundo o andamento do STF, foram interpostos agravos regimentais em 12/09/2023 e 21/09/2023, incluídos no calendário da 2ª Turma para 27/02/2024, sem registro de julgamento até 20/10/2026. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 85 > "é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante" (p. 85) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 30 > "Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida" (p. 30) Nota: Trecho de decisão anterior do Min. Ricardo Lewandowski reproduzido na decisão. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 131 > "já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país." (p. 131) Nota: Avaliação do relator na fundamentação. Links externos: - [STF – notícia de 06/09/2023](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513517) - [STF – andamento processual da Rcl 43.007 (agravos regimentais de 12/09/2023 e 21/09/2023)](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5990778) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) ## 2024 ### 07 de agosto de 2024 — TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 1585/2024), 07/08/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) No Acórdão 1585/2024, ao analisar representação sobre um relógio Cartier recebido por Lula em 2005, o Plenário do TCU decidiu, por maioria, que até a edição de lei específica não há fundamento jurídico para caracterizar como bens públicos os presentes recebidos por presidentes no mandato. Ficaram vencidos o relator, Antonio Anastasia, o revisor, Walton Alencar Rodrigues, e o ministro-substituto convocado Marcos Bemquerer Costa. Fontes: - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 1 > "Trata-se de representação de parlamentar federal, motivada por notícias jornalísticas divulgadas em agosto/2023, acerca de suposta apropriação indevida de bem da União (relógio de pulso) pelo Presidente da República, recebido em 2005, em evento diplomático na França." (p. 1) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 2 > "verificou-se que o objeto em questão se trata de um relógio da marca Cartier (e não Piaget), o qual foi entregue ao Presidente da República, em 12/7/2005, pela própria fabricante de relógios Cartier, durante as comemorações, em Paris, do “Ano do Brasil na França”." (p. 2) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 39 > "9.2. reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;" (p. 39) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 40 > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor) e Antonio Anastasia (Relator). 13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa." (p. 40) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) ### 04 de dezembro de 2024 — Imprensa relata encontro fora da agenda entre Lula e Vorcaro no Palácio do Planalto Segundo reportagens (Gazeta do Povo e Band, entre outras), o presidente Lula recebeu Daniel Vorcaro no Palácio do Planalto em 4/12/2024, em reunião que não constava da agenda oficial e da qual teria participado Gabriel Galípolo, então diretor do Banco Central. Segundo a Gazeta do Povo, a Secom da Presidência afirmou que esse foi o único encontro entre os dois, que a reunião não estava previamente agendada e que não houve outro contato. Não foi localizado registro oficial do encontro. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Band – Reportagens revelam reunião fora da agenda entre Lula e Daniel Vorcaro](https://www.band.com.br/nacional/brasil/reportagens-revelam-reuniao-fora-da-agenda-entre-lula-e-daniel-vorcaro) (imprensa) - [Gazeta do Povo – resposta da Secom sobre o encontro](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/advogado-disse-a-vorcaro-que-lula-toparia-novo-encontro-chamara-tambem-o-jaques/) (imprensa) - [Gazeta do Povo – Lula teria se reunido fora da agenda com Vorcaro em 2024](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/lula-teria-se-reunido-fora-da-agenda-com-mantega-galipolo-e-vorcaro-em-2024/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2024-12-04-encontro-lula-vorcaro-relatado.md) ## 2025 ### 19 de fevereiro de 2025 — TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 326/2025), 19/02/2025](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) No Acórdão 326/2025, o Plenário do TCU negou provimento aos pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU e da União contra o Acórdão 1585/2024, mantendo o entendimento sobre os presentes; ficaram vencidos três ministros. Fontes: - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56 > "9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;" (p. 56) - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56 > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia (Relator)." (p. 56) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md) ### 28 de março de 2025 — BRB anuncia acordo para comprar 58% do capital do Banco Master Em fato relevante, o BRB informou que seu Conselho de Administração aprovou por unanimidade a compra, junto aos acionistas controladores do Banco Master, de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total. Segundo o BRB, a operação dependia de aprovação do Banco Central, do Cade e de outros órgãos reguladores. Fontes: - [Fato Relevante do BRB: aprovação da compra de participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-aquisicao-master-2025-03-28.md) — p. 1 > "relativo à aquisição pelo BRB de ações de emissão do Banco Master representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master" (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master.md) ### 28 de julho de 2025 — TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia Ficha da decisão: [Acórdão — TRF1 — 10ª Turma, relatora Solange Salgado da Silva (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400), 28/07/2025](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) Por unanimidade, a 10ª Turma do TRF1 (relatora Solange Salgado da Silva) negou provimento ao recurso em sentido estrito do MPF, mantendo a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade de Lula e outros, e declarou de ofício a prescrição para Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O tribunal entendeu que a anulação dos atos pelo STF eliminou os marcos interruptivos da prescrição. A defesa de Lula havia sustentado prescrição e ausência de justa causa. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 14) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "que declararam a incompetência do juízo de origem (13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e a suspeição do magistrado, com a anulação de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória." (p. 14) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "Por essa razão, inexiste, no momento, processo formalmente constituído que possa ser objeto de suspensão, havendo apenas uma persecução penal em fase estritamente pré-processual." (p. 9) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição." (p. 15) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "a) a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato bem como a ausência de justa causa para a ação penal; b) o Ministério Público não tratou do objeto da acusação seja na ratificação da denúncia, seja na retificação da ratificação da denúncia," (p. 6) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora." (p. 15) Links externos: - [ConJur: TRF-1 mantém rejeição de denúncia contra Lula por sítio de Atibaia (30/07/2025)](https://conjur.com.br/2025-jul-30/trf-1-nega-pedido-para-reabrir-acao-contra-lula-por-sitio-de-atibaia/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) ### 20 de agosto de 2025 — Ibaneis Rocha sanciona lei distrital que autoriza o BRB a comprar participação no Banco Master A Lei Distrital nº 7.739/2025, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, autorizou o BRB a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master, mediante avaliação por empresa especializada. Segundo o SINJ-DF, a lei foi questionada em duas ações diretas de inconstitucionalidade no TJDFT. Fontes: - [Lei Distrital nº 7.739/2025: autoriza o BRB a adquirir participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20.md) > "Art. 1º Fica autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-08-20-lei-distrital-7739.md) ### 03 de setembro de 2025 — Banco Central indefere a compra de participação do Banco Master pelo BRB Em fato relevante, o BRB informou ter sido comunicado pelo Banco Central do indeferimento do pedido protocolado em 28/03/2025 e disse ter solicitado acesso à íntegra da decisão. Os documentos oficiais reunidos não trazem a fundamentação do Banco Central. Fontes: - [Fato Relevante do BRB: Banco Central indefere a compra de participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-indeferimento-bacen-2025-09-03.md) — p. 1 > "o indeferimento do requerimento protocolado em 28 de março de 2025, referente à aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Banco Master S.A." (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master.md) ### 20 de outubro de 2025 — Vara do DF dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — 12ª Vara Federal Criminal do DF (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400), 20/10/2025](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) Despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF publicado no DJEN determinou que as partes fossem cientificadas do acórdão do TRF1 que manteve a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) — p. 4 > "mantendo-se a Sentença que rejeitou a denúncia e declarou a extinção da punibilidade dos denunciados septuagenários" (p. 4) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-10-20-jfdf-ciencia-acordao-atibaia.md) ### 18 de novembro de 2025 — Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Banco Central do Brasil — nota de 18/11/2025 e Ato do Presidente nº 1.369 (liquidação extrajudicial) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-banco-master-normas). O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora, e o RAET do Banco Master Múltiplo. Segundo a autarquia, a medida foi motivada por grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico-financeira e graves violações de normas; o Ato nº 1.369, assinado por Gabriel Galípolo e publicado no DOU de 19/11/2025, nomeou a EFB Regimes Especiais como liquidante. Fontes: - [Nota do Banco Central: decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "A decretação do regime especial nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN." - [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, com sede no Rio de Janeiro, RJ." - [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) ### 18 de novembro de 2025 — PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial A primeira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025. Segundo fato relevante do BRB, a PF atuou nas dependências do banco e a decisão judicial que embasou a ação determinou o afastamento temporário do presidente e do diretor financeiro por 60 dias. Segundo a CNN Brasil, Daniel Vorcaro foi preso no aeroporto de Guarulhos (SP), a caminho de Dubai, um dia antes da liquidação do banco (isto é, em 17/11/2025); a nota oficial da PF sobre a operação está inacessível ao público. Fontes: - [Fato Relevante do BRB sobre a operação de 18/11/2025 e o afastamento de dirigentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-compliance-zero-2025-11-18.md) — p. 1 > "A decisão judicial que fundamentou a atuação da Polícia Federal nas dependências do Banco determina, o afastamento temporário do Presidente e do Diretor Financeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias." (p. 1) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 8 > "da primeira fase da Operação Compliance Zero, em 18/11/2025," (p. 8) Nota: Decisão do STF que registra a data da primeira fase da operação. - [Nota da Polícia Federal sobre a deflagração da Operação Compliance Zero (registro somente por link)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-compliance-zero-2025-11-18.md) Nota: Nota oficial da PF sobre a operação; página com acesso restrito em 20/10/2026. Links externos: - [CNN Brasil – Relembre o que é a operação Compliance Zero](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/relembre-o-que-e-a-operacao-compliance-zero-que-investiga-dono-do-master/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) ### 28 de novembro de 2025 — TRF-1 revoga a prisão preventiva de Vorcaro e impõe medidas cautelares Segundo a Agência Senado e trecho de representação da PF transcrito em decisão do STF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou em 28/11/2025 a prisão preventiva de Vorcaro, mantendo medidas cautelares. Segundo reportagens, a decisão foi da desembargadora Solange Salgado da Silva, alcançou outros quatro presos e incluiu tornozeleira eletrônica; o texto da decisão não foi localizado em portal oficial. Fontes: - [Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.md) > "A prisão preventiva foi posteriormente revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com manutenção de medidas cautelares." - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 23 > "sua prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025" (p. 23) Nota: Trecho da representação da Polícia Federal transcrito na decisão do STF. Links externos: - [CNN Brasil – Daniel Vorcaro é solto com tornozeleira eletrônica](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/daniel-vorcaro-dono-do-banco-master-e-solto-com-tornozeleira-eletronica/) (imprensa) - [ConJur – Desembargadora manda soltar Vorcaro e outros quatro sócios do Master](https://www.conjur.com.br/2025-nov-29/desembargadora-manda-soltar-vorcaro-e-outros-quatro-socios-do-master/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao.md) ### 03 de dezembro de 2025 — Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo Segundo nota do gabinete do ministro Dias Toffoli, ele foi sorteado relator da Operação Compliance Zero no STF em 28/11/2025 e, em 03/12/2025, determinou liminarmente a remessa do processo ao Supremo, mantendo as cautelares e o sigilo decretados em primeira instância. A reclamação foi depois julgada parcialmente procedente para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações. Fontes: - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) > "1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;" - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) > "2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf.md) ### 23 de dezembro de 2025 — BC confirma reuniões de Galípolo com Alexandre de Moraes e diz que trataram da Lei Magnitsky Após reportagem do jornal O Globo (22/12/2025) segundo a qual o ministro Alexandre de Moraes teria procurado Gabriel Galípolo para tratar de interesses do Banco Master, o Banco Central divulgou nota confirmando reuniões com o ministro "para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky". Segundo Metrópoles e Poder360, Moraes divulgou notas afirmando que os encontros trataram apenas das sanções e que o escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, que segundo a imprensa tinha contrato com o Master, nunca atuou na operação BRB–Master perante o BC. Fontes: - [Nota à imprensa do Banco Central sobre reuniões com o ministro Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-imprensa-reunioes-moraes-2025-12-23.md) > "O Banco Central confirma que manteve reuniões com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky." Links externos: - [Metrópoles – Veja as diferentes notas de Moraes e do Banco Central no caso Master](https://www.metropoles.com/colunas/andreza-matais/veja-as-diferentes-notas-de-moraes-e-do-banco-central-no-caso-master) (imprensa) - [Poder360 – Sem citar Master, BC confirma reuniões entre Galípolo e Moraes](https://www.poder360.com.br/poder-economia/sem-citar-master-bc-confirma-reunioes-entre-galipolo-e-moraes/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-23-bc-confirma-reunioes-moraes.md) ### 30 de dezembro de 2025 — STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa Segundo o gabinete de Toffoli, as oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização ocorreram em 30/12/2025, com acareação entre Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. O gabinete registrou ainda que foi indeferido pedido de composição amigável apresentado pela defesa de Vorcaro. Fontes: - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) > "5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa.md) ## 2026 ### 06 de janeiro de 2026 — Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões Segundo o STF, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15198, tornada pública em 16/01/2026, autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades e o bloqueio e sequestro de R$ 5,7 bilhões em bens de 38 investigados, a pedido da PGR. O STF registrou que o caso tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi remetido ao Supremo a pedido da PGR. Fontes: - [STF: Toffoli retira sigilo de decisão que autorizou quebra de sigilos e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quebra-sigilo-bloqueio-bens-2026-01-16.md) > "Na mesma decisão, o ministro determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 investigados." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio.md) ### 06 de janeiro de 2026 — TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central Em nota, o TCU afirmou que o Banco Central, embora autônomo, se submete ao controle externo e que a liquidação é ato administrativo sujeito a fiscalização, no processo 022.950/2025-7, no qual foi solicitada inspeção. Segundo a Agência Brasil, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, havia determinado a inspeção em 05/01/2026; após reunião em 12/01/2026, o presidente do TCU informou que o BC concordou com a inspeção dos documentos e que o TCU não pode desfazer a liquidação. Fontes: - [Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.md) > "A liquidação de uma instituição financeira constitui ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de função estatal." Links externos: - [Agência Brasil – BC concorda com inspeção sobre Banco Master, diz presidente do TCU](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/bc-concorda-com-inspecao-sobre-banco-master-diz-presidente-do-tcu) (imprensa) - [Agência Brasil – Relator do caso Banco Master no TCU determina inspeção do BC](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/relator-do-caso-banco-master-no-tcu-determina-inspecao-do-bc) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-tcu-fiscalizacao-liquidacao.md) ### 14 de janeiro de 2026 — Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Dias Toffoli (PET 15.198), 14/01/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) Em despacho de 14/01/2026 na PET 15198, o ministro Dias Toffoli registrou o êxito da operação realizada naquele dia e autorizou a Procuradoria-Geral da República a extrair e analisar o material apreendido, que poderia ser encaminhado diretamente pela PF à PGR. Fontes: - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 2 > "Tendo em vista o êxito da operação realizada no dia de hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal" (p. 2) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase.md) ### 17 de janeiro de 2026 — FGC inicia o pagamento das garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank O FGC informou que, a partir de 17/01/2026, os credores das três instituições liquidadas podiam solicitar a garantia pelo aplicativo do fundo. Segundo o FGC, o número de credores ficou em cerca de 800 mil e o valor total a pagar, em R$ 40,6 bilhões, abaixo da estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões. Fontes: - [Comunicado do FGC: início do pagamento da garantia aos credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-fgc-inicio-pagamento-garantia-master-2026-01-17.md) — p. 1 > "Já o valor total a ser pago em garantias será de R$ 40,6 bilhões, contra a estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões." (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-17-fgc-inicia-pagamentos.md) ### 21 de janeiro de 2026 — Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira, do conglomerado Master O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira, controlada pelo Banco Master Múltiplo (em RAET). Segundo a autarquia, a solução para preservar a financeira não se mostrou viável após o descumprimento, em 19/01/2026, da grade de pagamentos com o arranjo Mastercard. Fontes: - [Nota do Banco Central: liquidação extrajudicial da Will Financeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-will-financeira-2026-01-21.md) > "O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-21-bc-liquida-will-financeira.md) ### 12 de fevereiro de 2026 — STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso Em nota oficial, os dez demais ministros do STF declararam incabível a arguição de suspeição (AS 244), reconheceram a validade dos atos de Toffoli na Reclamação 88.121 e acolheram comunicação do ministro para livre redistribuição dos processos; André Mendonça passou a relator. Segundo reportagens, a arguição se apoiou em menções a Toffoli no celular de Vorcaro; em nota citada pela Exame, Toffoli negou ter recebido valores de Vorcaro ou ter amizade com ele e afirmou que a empresa familiar Maridt deixou o grupo Tayayá antes de o caso chegar a ele. Fontes: - [Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.md) > "declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição" - [Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.md) > "a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição." Links externos: - [Exame – Toffoli nega recebimento de valores e relação de amizade com Vorcaro](https://exame.com/brasil/toffoli-nega-recebimento-de-valores-e-relacao-de-amizade-com-vorcaro/) (imprensa) - [Migalhas – Toffoli diz ser sócio de empresa que negociou com cunhado de Vorcaro](https://www.migalhas.com.br/quentes/449834/toffoli-diz-ser-socio-de-empresa-que-negociou-com-cunhado-de-vorcaro) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria.md) ### 20 de fevereiro de 2026 — Depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão de Mendonça Segundo a Agência Senado, o depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS marcado para 23/02/2026 foi cancelado porque o ministro André Mendonça decidiu que ele, então em prisão domiciliar, não era obrigado a comparecer à CPMI nem à CAE. A CPMI apura descontos em benefícios previdenciários; o Master mantinha acordo com o INSS para crédito consignado. Fontes: - [Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.md) > "O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi.md) ### 27 de fevereiro de 2026 — FGC havia pago R$ 37,7 bilhões (93,3%) das garantias do caso Master até 27/2/2026, segundo o BC Segundo o Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2026, entre 19/01 e 27/02/2026 o FGC pagou R$ 37,7 bilhões dos R$ 40,4 bilhões estimados em cobertura para Master, Master BI e Letsbank. O Banco Central afirmou que a liquidação não gerou efeitos sistêmicos. Fontes: - [Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.md) — p. 21 > "R$37,7 bilhões foram efetivamente pagos, correspondendo a 93,3% do total" (p. 21) - [Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.md) — p. 5 > "A liquidação extrajudicial de instituições integrantes do conglomerado Master não gerou efeitos sistêmicos no SFN." (p. 5) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-27-fgc-pagamentos-93.md) ### 04 de março de 2026 — Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.556), 03/03/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) Em decisão datada de 03/03/2026 e cumprida em 04/03/2026 (PET 15556), o ministro André Mendonça atendeu a pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno da Silva, além de cautelares contra outros investigados, entre eles servidores do Banco Central. Segundo a decisão, a PF descreve quatro núcleos de atuação; trata-se de hipótese investigativa, sem julgamento de mérito. A defesa contestou a prisão no STF, segundo a Agência Brasil. Fontes: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 40 > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA." (p. 40) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 2 > "4. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação" (p. 2) Links externos: - [Agência Brasil – Defesa de Vorcaro pede ao STF provas objetivas de prisão do banqueiro](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-03/defesa-de-vorcaro-pede-ao-stf-provas-objetivas-de-prisao-do-banqueiro) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) ### 17 de março de 2026 — Banco Central converte o RAET do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial O Banco Central converteu em liquidação extrajudicial o RAET do Banco Master Múltiplo, decretado pelo Ato nº 1.370/2025 por 120 dias. Segundo a autarquia, com a liquidação da Will Financeira não subsistiam motivos para manter o regime; a indisponibilidade de bens de controladores e administradores foi mantida. Fontes: - [Nota do Banco Central: RAET do Banco Master Múltiplo convertido em liquidação extrajudicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-master-multiplo-2026-03-17.md) > "O Raet da instituição foi decretado pelo Ato do Presidente nº 1.370, de 18 de novembro de 2025, com duração de 120 dias." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-17-bc-liquida-master-multiplo.md) ### 20 de março de 2026 — Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro A Segunda Turma referendou a decisão de Mendonça na PET 15556 e manteve as prisões e demais cautelares; a medida foi excluída em relação a Luiz Phillipi Mourão, em razão de seu falecimento. Segundo o STF, Toffoli declarou suspeição por foro íntimo para julgamentos do caso Master, após ser sorteado relator do MS 40791, que pedia a instalação de CPI sobre o Banco Master na Câmara. Fontes: - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) > "O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md) ### 14 de abril de 2026 — CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado Segundo a Agência Senado, a CPI rejeitou por 6 votos a 4 o relatório do senador Alessandro Vieira, que pedia o indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral Paulo Gonet por crimes de responsabilidade; o Banco Master passou a ocupar o foco da comissão. O presidente da CPI, Fabiano Contarato, disse discordar dos indiciamentos por falta de prova de dolo. Fontes: - [Agência Senado: CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpi-crime-organizado-sem-relatorio-2026-04-14.md) > "O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado.md) ### 15 de abril de 2026 — Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.771; INQ 5.026), 15/04/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) Na PET 15771 (INQ 5026), o ministro André Mendonça atendeu representação da PF e decretou a prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro; a decisão foi tornada pública em 16/04/2026. Segundo a decisão, a PF aponta, em tese, um esquema de fabricação e cessão de carteiras de crédito fictícias do Master ao BRB. Segundo a CNN Brasil, a defesa de Costa afirmou que ele não cometeu crime. Fontes: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 1 > "a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional." (p. 1) Links externos: - [CNN Brasil – Ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, é preso](https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/elijonasmaia/politica/ex-presidente-do-brb-paulo-henrique-costa-e-preso/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) ### 24 de abril de 2026 — Segunda Turma mantém prisões do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master A Segunda Turma confirmou a decisão de Mendonça na PET 15771. Gilmar Mendes acompanhou quanto a Paulo Henrique Costa e divergiu quanto ao advogado Daniel Monteiro, propondo prisão domiciliar; Toffoli declarou suspeição. Segundo o relator, a estrutura investigada teria impacto estimado em R$ 12,2 bilhões. Fontes: - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) > "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa.md) ### 07 de maio de 2026 — Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa Em nota, o gabinete do ministro André Mendonça afirmou que ele não teve acesso ao material entregue pela defesa do caso Master à PF e à PGR e reiterou que a colaboração premiada é direito do investigado e só produz efeitos se for "séria e efetiva". Fontes: - [Nota do Gabinete do Ministro André Mendonça sobre colaboração premiada no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-mendonca-colaboracao-2026-05-07.md) > "Cabe esclarecer, ainda, que o ministro, até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa do caso Master à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao.md) ### 07 de maio de 2026 — Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira Segundo o STF, Mendonça atendeu pedido da PF, com aval do MPF, na PET 15873: impôs ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) proibição de contato com testemunhas e investigados e decretou prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro. A PF investiga suposta atuação do senador em favor de Vorcaro em troca de vantagens; segundo o Correio Braziliense, a defesa do senador negou irregularidades e rejeitou insinuações de ilicitude. Fontes: - [STF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quinta-fase-pet-15873-2026-05-07.md) > "Nesta fase, a investigação envolve suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em troca de recebimento de vantagens indevidas." Links externos: - [Correio Braziliense – Defesa de Ciro Nogueira critica operação da PF e nega irregularidades](https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/05/7414208-defesa-de-ciro-nogueira-critica-operacao-da-pf-e-nega-irregularidades.html) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md) ### 13 de maio de 2026 — Plenário da Câmara debate pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro e cobra CPI do Banco Master Segundo a Agência Câmara, o pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Vorcaro para ajudar a financiar filme biográfico de Jair Bolsonaro, noticiado pelo Intercept Brasil, gerou debate no Plenário, e deputados de diferentes partidos defenderam a abertura de CPI. A Agência Câmara registrou que Flávio confirmou o pedido em vídeo, mas negou irregularidades. Fontes: - [Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.md) > "Em vídeo divulgado nas redes sociais, Flávio confirmou o pedido de ajuda financeira a Vorcaro, mas negou irregularidades." Links externos: - [Intercept Brasil – reportagem de 13/05/2026 sobre áudio de Flávio Bolsonaro e Vorcaro](https://www.intercept.com.br/2026/05/13/audio-flavio-negociou-vorcaro-milhoes/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-camara-debate-flavio-vorcaro.md) ### 13 de maio de 2026 — Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.978), 13/05/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) Segundo o STF, em decisão de 13/05/2026 na PET 15978 (6ª fase da operação, cumprida em 14/05), Mendonça acolheu pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, apontado pela investigação como integrante do núcleo chamado "A Turma", entre outros investigados. Fontes: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 56 > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) HENRIQUE MOURA VORCARO," (p. 56) - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) > "Na PET 15978, o colegiado analisou a decisão monocrática proferida pelo relator em 13/5, em que acolheu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro.md) ### 19 de maio de 2026 — Galípolo defende na CAE a atuação do Banco Central no caso Master Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou, segundo a Agência Senado, que a autarquia identificou uma "potencial fraude" em três meses e informou o Ministério Público em seis, e que enfrenta limitações de pessoal e tecnologia. O presidente da CAE, Renan Calheiros, criticou a fiscalização do BC no caso. Fontes: - [Agência Senado: Galípolo diz na CAE que o BC agiu rápido no caso Master e cobra reforço estrutural](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-galipolo-cae-caso-master-2026-05-19.md) > "O presidente do BC disse ainda que a autoridade monetária agiu rapidamente diante das suspeitas envolvendo o caso, identificando uma “potencial fraude” em três meses e encaminhando informações ao Ministério Público em seis meses." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae.md) ### 26 de maio de 2026 — 8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro Segundo o STF, Mendonça autorizou, na PET 15676, buscas na casa do ex-governador Cláudio Castro e de ex-dirigentes da RioPrevidência, investigados por suposto envolvimento em aportes do fundo em produtos do Banco Master; a PGR apontou indícios de tratativas para captação de cerca de R$ 3,7 bilhões. Segundo o Terra, o advogado de Castro disse que o ex-governador acompanhava as buscas com tranquilidade. Fontes: - [STF autoriza busca e apreensão na casa do ex-governador do RJ Cláudio Castro (8ª fase da Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-oitava-fase-pet-15676-2026-05-26.md) > "Eles são investigados por suposto envolvimento em um esquema de aporte de recursos da autarquia para a compra de produtos financeiros do Banco Master." Links externos: - [Terra – Cláudio Castro é alvo de buscas em ação da PF sobre repasses da Rioprevidência](https://www.terra.com.br/noticias/brasil/claudio-castro-e-alvo-de-buscas-em-acao-da-pf-que-mira-repasses-da-rioprevidencia-em-caso-ligado-ao-banco-master,c10f9735ff5b98ed2d635221814906c7eeab7nc9.html) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro.md) ### 28 de maio de 2026 — STF homologa acordo entre DF, União, BC e BRB para capitalizar o banco com crédito do FGC Segundo fato relevante do BRB, foi firmado e homologado pelo STF, na ACO 3.755/DF, termo de solução consensual entre Distrito Federal, União, Banco Central e BRB para que o DF contrate operação de crédito com o FGC, de até 16% da receita corrente líquida, destinada exclusivamente a aporte de capital no banco, sem garantia da União. Fontes: - [Fato Relevante do BRB: acordo homologado pelo STF na ACO 3.755 para operação de crédito do DF junto ao FGC](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-acordo-aco-3755-fgc-2026-05-28.md) — p. 1 > "foi firmado termo de solução consensual envolvendo, entre outros, o Distrito Federal (“DF”), acionista controlador da Companhia, a União, o Banco Central do Brasil e o BRB" (p. 1) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-28-acordo-aco-3755-brb.md) ### 16 de junho de 2026 — Segunda Turma confirma, por maioria, a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro A Segunda Turma referendou as prisões de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro (PETs 15978 e 15873). Gilmar Mendes divergiu parcialmente, propondo domiciliar para Henrique e revogação para Felipe; segundo o STF, a defesa de Felipe sustentou que as operações apontadas eram regulares. Fontes: - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) > "Nesta terça-feira (16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, liminares do ministro André Mendonça que decretaram a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, respectivamente pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo.md) ### 18 de junho de 2026 — 9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner Segundo o STF, Mendonça atendeu parcialmente pedido da PF, com parecer favorável da PGR (PETs 16229 e 16201), e autorizou buscas em endereços particulares ligados ao senador Jaques Wagner (PT-BA) e a gestores do Banco Master, negando buscas em gabinete e escritório parlamentares. Segundo a Band, Wagner negou irregularidades, afirmou não ser réu nem denunciado e disse que os valores em espécie apreendidos vinham de diárias de viagens oficiais. Fontes: - [STF autoriza 9ª fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-nona-fase-pets-16229-16201-2026-06-18.md) > "Nesta fase, a PF investiga indícios de uma possível relação entre os gestores do Banco Master Augusto Ferreira Lima e Daniel Vorcaro e o senador Jaques Wagner (PT-BA)." Links externos: - [Band – Jaques Wagner nega irregularidades e justifica dólares apreendidos pela PF](https://www.band.com.br/politica/jaques-wagner-nega-irregularidades-e-justifica-dolares-apreendidos-pela-pf) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) ### 09 de julho de 2026 — 10ª fase da Compliance Zero apura suposta campanha em redes sociais contra o Banco Central A PF informou o cumprimento de dois mandados de busca expedidos pelo STF em Brasília para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade do Banco Central, além de possível intimidação de jornalistas e interferência em investigações. Fontes: - [Nota da PF: deflagração da 10ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-10a-fase-compliance-zero-2026-07-09.md) > "A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (9/7), a 10ª fase da Operação Compliance Zero para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade da atuação do Banco Central do Brasil." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-09-decima-fase.md) ### 22 de julho de 2026 — Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse Segundo a CNN Brasil, o ministro André Mendonça autorizou em 22/07/2026, com manifestação favorável da PGR, inquérito da PF sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse, feitos a pedido do senador Flávio Bolsonaro. Não foi localizado registro oficial público da decisão. Conforme a Agência Câmara (13/05/2026), o senador confirmou ter pedido a ajuda financeira e negou irregularidades. Fontes: - [Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.md) Nota: Registro oficial da posição do senador Flávio Bolsonaro (confirmou o pedido e negou irregularidades). Links externos: - [CNN Brasil – Mendonça autoriza inquérito sobre repasses de Vorcaro para filme Dark Horse](https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/elijonasmaia/politica/mendonca-autoriza-inquerito-sobre-repasses-de-vorcaro-para-filme-dark-horse/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse.md) ### 02 de setembro de 2026 — Mendonça confirma ter recebido Vorcaro uma vez, em março de 2025, sobre processo de precatórios Segundo a Agência Brasil, o gabinete do ministro André Mendonça divulgou nota afirmando que ele se encontrou com Vorcaro uma única vez, em março de 2025, por iniciativa do empresário, para tratar da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, e que sua atuação no processo foi contrária à posição defendida por Vorcaro. Não foi localizada a nota no portal do STF. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Agência Brasil – Ministro André Mendonça admite encontro com Vorcaro "uma única vez"](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/ministro-andre-mendonca-admite-encontro-com-vorcaro-uma-unica-vez) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-02-mendonca-confirma-encontro.md) ### 09 de setembro de 2026 — Imprensa relata homologação de colaboração premiada de empresário no caso Master Segundo o Jornal Opção e outros veículos, o ministro André Mendonça homologou em 09/09/2026 acordo de colaboração premiada firmado pela PGR com o empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, apontado pelos investigadores como intermediário de recursos de Vorcaro. O acordo tramita sob sigilo e seu conteúdo não foi divulgado oficialmente. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [Jornal Opção – Mendonça homologa delação de empresário (09/09/2026)](https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/mendonca-homologa-delacao-de-empresario-que-diz-ter-repassado-dinheiro-de-vorcaro-para-dark-horse-filme-sobre-bolsonaro-866384/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-delacao-freixo-relatada.md) ### 09 de setembro de 2026 — Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário Segundo nota do STF, o presidente Edson Fachin suspendeu, na Pet 16.704, a decisão de Mendonça de 08/09/2026 (Pet 16.662) que afastava o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e a decisão de Flávio Dino (Pet 16.669) que o reintegrava; sobrestou a Pet 16.662, suspendeu procedimento de controle externo instaurado pela PGR e convocou sessão extraordinária para 15/09/2026. No mesmo dia, revogou a designação de Moraes para conduzir o Inquérito 4781. Fontes: - [Nota à imprensa do STF: decisões do presidente Edson Fachin na Pet 16.704, na SL 1.946 e no Inquérito 4781](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-imprensa-presidencia-pf-2026-09-09.md) > "determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) ### 12 de setembro de 2026 — Fachin determina remessa das investigações do caso Master e do INSS à Presidência do STF Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — STF — Presidência, ministro Edson Fachin (PET 16.704), 12/09/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) Em despacho na Pet 16.704, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou a remessa à Presidência das PETs 15.041 (INSS) e 15.556 (caso Master), com os processos relacionados, e a substituição da relatoria da Pet 16.662 pela Presidência, depois que Mendonça encaminhou essa petição à Presidência. Fontes: - [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — p. 2 > "determino a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados." (p. 2) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master.md) ### 15 de setembro de 2026 — Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master Em sessão extraordinária, o Plenário examinava questão de ordem para julgamento conjunto da Pet 16662 (relatório da PF, a partir do celular de Vorcaro, sobre supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes; a PGR pediu a nulidade do relatório) e da Pet 16704 (relatório de inteligência sobre a condução do caso por Mendonça). Com placar de 4 a 3 contra a questão de ordem, Flávio Dino pediu vista; o mérito não foi examinado. Nunes Marques declarou-se impedido e Toffoli, suspeito. Fontes: - [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md) > "Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório." - [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md) > "Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) ### 24 de setembro de 2026 — Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master Na ADI 7791, o ministro Flávio Dino determinou que a PF investigue possíveis crimes e interferências na atuação da CVM no caso Master, com base em relatório de grupo de trabalho da autarquia. Segundo o STF, o FGC havia denunciado à CVM, em fevereiro de 2022, possíveis irregularidades no Grupo Master, e o procedimento foi arquivado. Fontes: - [STF: ministro Flávio Dino determina que a PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-dino-cvm-adi-7791-2026-09-24.md) > "Em fevereiro de 2022, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) denunciou à CVM possíveis irregularidades no Grupo Master" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm.md) ### 09 de outubro de 2026 — PGR informa que proposta de colaboração premiada de Vorcaro foi rejeitada Em nota de esclarecimento, a PGR afirmou que as tratativas de colaboração premiada de Vorcaro foram mediadas por seus advogados, que todas as propostas foram recebidas e que não houve depoimento oral de Vorcaro porque a proposta foi rejeitada, com os motivos expostos à defesa. Fontes: - [Nota de esclarecimento da PGR sobre tratativas de colaboração premiada de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pgr-nota-colaboracao-premiada-vorcaro-2026-10-09.md) > "Não houve depoimento oral de Vorcaro, justamente por conta da rejeição da proposta, cujos motivos foram expostos à defesa." [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada.md) ### 13 de outubro de 2026 — Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário Segundo informe do STF e da PF, Edson Fachin afirmou a Andrei Rodrigues que atos de investigação de ministro dependem de autorização do Plenário e que a PF deve encaminhar todas as menções encontradas, em caráter descritivo. A Presidência registrou que aguarda manifestação da PGR na PET 16704. Fontes: - [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md) > "O presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis." - [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md) > "a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 16704" [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf.md) ### 13 de outubro de 2026 — Imprensa relata que TCU adiou julgamento das contas de 2025 do BC até concluir processo sobre o Master Segundo Metrópoles e Gazeta do Povo, a 2ª Câmara do TCU decidiu em 13/10/2026, por proposta do relator Jorge Oliveira e a pedido do MPTCU, sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado do processo TC 022.950/2025-7, que apura possível falha do BC na supervisão do Master. O acórdão não foi obtido em portal oficial. Fontes: - [Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.md) Nota: Identifica o processo TC 022.950/2025-7, sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master. Links externos: - [Gazeta do Povo – TCU adia julgamento das contas do BC até desfecho de apuração sobre o Master](https://www.gazetadopovo.com.br/economia/tcu-adia-julgamento-das-contas-do-bc-ate-desfecho-de-apuracao-sobre-o-master/) (imprensa) - [Metrópoles – TCU adia julgamento das contas do BC até conclusão do caso Master](https://www.metropoles.com/brasil/tcu-adia-julgamento-das-contas-do-bc-ate-conclusao-do-caso-master) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-tcu-sobrestamento-contas-bc.md) ### 17 de outubro de 2026 — Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro Segundo a CNN Brasil, a PGR enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, parecer pela manutenção das prisões preventivas de Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Fabiano Zettel e do advogado Daniel Lopes Monteiro. O documento não foi localizado em portal oficial. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Links externos: - [CNN Brasil – Master: PGR defende manter prisões de familiares e assessor de Vorcaro](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/master-pgr-defende-manter-prisoes-de-familiares-e-assessor-de-vorcaro/) (imprensa) [Evento completo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes.md) --- # 13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 19 de fevereiro de 2016 Temas: Delações, Anulações Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, em 19/02/2016 o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a pedido do MPF, determinou a interceptação telefônica de pessoas relacionadas a Lula, medida que alcançou o ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Na decisão de 16/03/2016 transcrita no voto, o então juiz Sergio Moro afirmou que o advogado Roberto Teixeira era investigado e que não identificara com clareza relação cliente/advogado a preservar. A decisão do STF no MS 34.070 registra que as interceptações ocorreram no processo 5006205-98.2016.4.04.7000. Fontes: - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54 > "Em 19.02.2016, a autoridade judicial, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determinou a interceptação telefônica de diversas pessoas relacionadas ao paciente, inclusive de conversas entre o réu e seus advogados." (p. 54) - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 54 > "A interceptação também atingiu o ramal-tronco do escritório de advocacia “Teixeira, Martins & Advogados”, de modo que todos os 25 (vinte e cinco) advogados do escritório e seus respectivos clientes foram grampeados." (p. 54) - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 56 > "Então ele é investigado e não propriamente advogado." (p. 56) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 16/03/2016, transcrita no voto. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "As impetrações são amparadas em provas produzidas no Processo 50062059820164047000, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi determinada a interceptação de vários telefones, entre eles terminais utilizados por Luiz Inácio Lula da Silva." (p. 21) ## Pessoas e funções - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada --- # Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 04 de março de 2016 Temas: Delações, Anulações **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-conducao-coercitiva). Em 04/03/2016, na fase da Lava Jato denominada Operação Aletheia, Lula foi conduzido coercitivamente para depor. Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, a decisão do juízo de Curitiba justificou a medida pela intenção de evitar tumultos como o ocorrido no Fórum da Barra Funda e previa que o mandado só seria usado se o ex-presidente recusasse o convite para depor; o voto afirma que essa condição não foi observada. A ementa do HC 164.493, reproduzida pelo STF em 2023, aponta o episódio como um dos fatos indicativos de parcialidade do magistrado. Fontes: - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42 > "Nesse caso, apontado motivo circunstancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal da Barra Funda em São Paulo" (p. 42) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau transcrito no voto. O voto e a ementa citada pelo STF datam a decisão de 04/03/2016 (ver questões em aberto). - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 42 > "“evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite”. Essa condição, como já dito, jamais foi observada." (p. 42) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 58 > "No caso concreto, a decisão que ordenou a condução coercitiva não respeitou as balizas legais e propiciou uma exposição atentatória à dignidade e à presunção de inocência do investigado." (p. 58) Nota: Trecho da ementa do HC 164.493 reproduzido na decisão de 06/09/2023. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 23 > "Em 4.3.2016, medidas ostensivas no âmbito da Operação Lava Jato revelaram que o ex-Presidente estava sob investigação." (p. 23) ## Pessoas e funções - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [Migalhas (04/03/2016): 'Lula é alvo de nova fase da Lava Jato'](https://www.migalhas.com.br/quentes/235149/lula-e-alvo-de-nova-fase-da-lava-jato) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva --- # Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de março de 2016 Temas: Delações Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Pet 5.952), 14/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) Na Pet 5.952, o Min. Teori Zavascki homologou o acordo de colaboração firmado entre o MPF e o então senador Delcídio do Amaral, com 21 termos de declarações, e afastou o sigilo por entender que não havia interesse social a justificar a reserva de publicidade. Segundo o pedido da PGR transcrito na decisão, as declarações se relacionam aos fatos dos Inquéritos 4.170 (suposta trama para evitar a colaboração de Nestor Cerveró) e 3.989. A decisão registra que depoimentos de colaboração não são, por si sós, meio de prova. Fontes: - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 1 > "21 (vinte e um) termos de declarações do colaborador, lavrados em duas vias e documentados mediante registro audiovisual contido em mídia digital" (p. 1) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 1 > "O presente expediente está diretamente relacionado com os fatos apurados no bojo dos Inquéritos 4170 e 3989/STF." (p. 1) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 4 > "Por fim, nada impede o levantamento do sigilo, tal como evocado pelo aditamento de fls. 243-250." (p. 4) - [STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) — p. 5 > "Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu" (p. 5) ## Pessoas e funções - [Delcídio do Amaral Gomez](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/delcidio-do-amaral.md) — Ex-senador (MS); firmou acordo de colaboração premiada com o MPF homologado pelo STF em 2016 - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Teori Zavascki](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/teori-zavascki.md) — Ministro do STF, relator da Lava Jato até sua morte em janeiro de 2017 ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio --- # Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 16 de março de 2016 Temas: Delações, Anulações **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457, decisão de 13/06/2016 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-interceptacao-apos-ordem). Segundo a decisão do Min. Teori Zavascki na Rcl 23.457, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), mas, antes do cumprimento pelas operadoras, foi captado às 13h32 diálogo entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula, juntado pela PF no evento 133. A liminar do Min. Gilmar Mendes no MS 34.070 registra a ordem às 11h13 e transcreve o diálogo sobre o envio do termo de posse. Em nota oficial reproduzida nessa decisão, a Presidência afirmou que a expressão 'pra gente ter ele' significava o governo ter o termo assinado para uso na cerimônia. Em 13/06/2016, o STF declarou nulo o conteúdo colhido após a ordem de interrupção. O áudio da conversa, na cópia publicada pela EBC em 16/03/2016, está no acervo, com a transcrição reproduzida pelo STF no MS 34.070. Fontes: - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) > "Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" Nota: Gravação captada às 13h32, depois da ordem de interrupção das escutas (11h12); conteúdo declarado nulo pelo STF em 13/06/2016 (Rcl 23.457). - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Vê-se, pois, que o juízo reclamado determinou a interrupção das interceptações telefônicas em “16/3/2016, às 11:12:22 (evento 112)”, mas, entre a decisão proferida e o efetivo cumprimento, houve a colheita de diálogo mantido entre a reclamante e Luiz Inácio Lula da Silva, então alvo da medida, o qual ocorreu às 13:32h do dia 16.3.2016." (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133." (p. 17) Nota: Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 17/03/2016 (evento 140), transcrito pelo STF. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "De fato, houve decisão determinando a interrupção das interceptações em 16.3.2016, às 11h13. A ordem não foi imediatamente cumprida, o que levou ao desvio e gravação do áudio mencionado." (p. 21) Nota: A decisão do MS 34.070 indica 11h13; a Rcl 23.457 transcreve 11:12:22. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 31 > "DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" (p. 31) Nota: Transcrição reproduzida na decisão; o STF declarou a nulidade desse conteúdo em 13/06/2016 (Rcl 23.457). - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 22 > "presidente Lula, para em caso de sua ausência já podermos utilizá-lo na cerimônia de amanhã." (p. 22) Nota: Trecho da nota oficial da Presidência da República de 16/03/2016 reproduzida na decisão. - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) Nota: Áudio (cópia EBC): a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 18 > "foi juntado pela autoridade policial no evento 133 e foi interceptado após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras" (p. 18) Nota: Informação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) Nota: Dispositivo da decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457. ## Pessoas e funções - [Dilma Rousseff](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dilma-rousseff.md) — Presidente da República (2011–2016); reclamante na Rcl 23.457 - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. - [Teori Zavascki](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/teori-zavascki.md) — Ministro do STF, relator da Lava Jato até sua morte em janeiro de 2017 Links externos: - [Agência Brasil (16/03/2016): 'Gravação de conversa foi feita depois que Moro mandou parar interceptação'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/gravacao-de-conversa-foi-feita-depois-que-moro-mandou-parar-interceptacao) (imprensa) - [EBC (16/03/2016, captura Wayback): cobertura ao vivo com o áudio "na íntegra"](https://web.archive.org/web/20160318142545/http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma --- # Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 16 de março de 2016 Temas: Delações **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457 (13/06/2016); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-divulgacao-interceptacoes). Em decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140), o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba levantou o sigilo do conteúdo das interceptações, incluindo o diálogo das 13h32. Na decisão de 17/03, transcrita pelo STF, o juiz afirmou não ter reparado antes no horário, considerou que havia justa causa e autorização legal e manteve o diálogo nos autos, citando o precedente US v. Nixon. Segundo o STF, a divulgação ocorreu sem remessa dos autos à Corte, embora houvesse conversas com autoridades com prerrogativa de foro. Fontes: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "Em decisão datada de 16.3, o juiz da causa levantou o sigilo das gravações, pelo que não há óbice em utilização como prova neste procedimento – e. 135." (p. 21) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância." (p. 17) Nota: Decisão de 17/03/2016 (evento 140) transcrita pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135." (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974" (p. 17) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 17 > "Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações." (p. 17) ## Pessoas e funções - [Dilma Rousseff](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dilma-rousseff.md) — Presidente da República (2011–2016); reclamante na Rcl 23.457 - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [Agência Brasil (16/03/2016): 'Moro divulga grampo telefônico de Lula e Dilma e retira sigilo da Lava Jato'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/moro-divulga-grampo-telefonico-de-lula-e-dilma-e-retira-sigilo-da-lava-jato) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo --- # Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 16 de março de 2016 Temas: Delações Com o levantamento do sigilo do processo 5006205-98.2016.4.04.7000 pelo juiz Sergio Moro (decisões de 16/03/2016, evento 135, e 17/03/2016, evento 140), gravações das interceptações telefônicas do ex-presidente Lula e de pessoas a ele associadas, autorizadas em 19/02/2016, passaram a circular. A EBC reuniu mais de 20 áudios na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (17-18/03/2016). Em 13/06/2016, o STF (Rcl 23.457) cassou as decisões de levantamento do sigilo por usurpação de competência e declarou nulas apenas as conversas colhidas após a ordem de interrupção, sem juízo de valor sobre o restante do conteúdo. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 7 > "fundamentada em 19/02/2016 (evento 4)" (p. 7) Nota: Data da decisão que autorizou a interceptação, segundo informações do juízo transcritas pelo STF. - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)" (p. 21) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação." (p. 19) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 30 > "No dia 4.3, às 13h02, Luiz Inácio Lula da Silva se diz assustado com a “República de Curitiba” e afirma que a Suprema Corte está acovardada:" (p. 30) Nota: Trecho transcrito corresponde à conversa do áudio midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 24 > "Em 8.3.2016, às 18h11, Luiz Inácio Lula da Silva mantém conversa com o cientista político Alberto Carlos." (p. 24) Nota: Corresponde ao áudio midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08. - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 28 > "Em uma conversa no dia 10.3, Rui Falcão, Presidente do Partido dos Trabalhadores, propõe ao então Ministro Chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para cargo de Ministro de Estado, para impedir sua prisão:" (p. 28) Nota: Avaliação do Min. Gilmar Mendes; corresponde ao áudio midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10. - [Áudio de interceptação telefônica (04/03/2016): Lula conversa com Dilma Rousseff e com Jaques Wagner após a condução coercitiva (cópia EBC, 'áudio 8')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, a então presidente Dilma Rousseff e o então ministro Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com Rui Falcão, presidente do PT (cópia EBC, 'áudio 1')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-rui-falcao-2016-02-27.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Rui Falcão. - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o senador Lindbergh Farias (cópia EBC, 'áudio 2')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-lindbergh-2016-02-27.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Lindbergh Farias. - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com o ministro Edinho Silva, da Secom (cópia EBC, 'áudio 4')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-edinho-silva-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Secom, Edinho Silva. - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o ministro Jaques Wagner sobre o apoio ao governo e uma visita a Brasília](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-2016-02-27.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Casa Civil, Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (29/02/2016, segundo a EBC): Lula desmarca ida a Brasília após a troca no Ministério da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-desmarca-brasilia-2016-02-29.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e interlocutor do governo (ver transcrição). - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Gilberto Carvalho sobre a nomeação de Eugênio Aragão](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-gilberto-carvalho-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho. - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-presentes-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com o deputado José Guimarães, líder do governo na Câmara](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jose-guimaraes-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado José Guimarães (PT-CE). - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre uma reunião](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-reuniao-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT). - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT (arquivo WAV)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-petrobras-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), após ligações intermediadas. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Valmir Moraes, chefe da segurança de Lula, e o advogado Roberto Teixeira ('o nome do assunto é Rosa Weber')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-valmir-moraes-roberto-teixeira-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Valmir Moraes (chefe da segurança de Lula) e o advogado Roberto Teixeira. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula repassa a ligação de Jaques Wagner ao deputado Paulo Teixeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-jaques-wagner-paulo-teixeira-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Jaques Wagner e o deputado Paulo Teixeira. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Paulo Vannuchi sobre o novo ministro da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-paulo-vannuchi-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Paulo Vannuchi. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas sobre a coletiva após a condução coercitiva e o governo Dilma](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-mercado-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT). - [Áudio de interceptação telefônica (10/03/2016): Rui Falcão e Jaques Wagner tratam do pedido de prisão preventiva de Lula pelo MP-SP e de sua possível nomeação](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Rui Falcão (presidente do PT) e o então ministro Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira falam da "coisa que caiu com ela" e do "baianinho"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-baianinho-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula pede a Jaques Wagner que fale com "uma pessoa em Brasília"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-encontro-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Jaques Wagner. - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira tratam de contato urgente com Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-cristiano-2016.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Roberto Teixeira e um interlocutor identificado pela EBC apenas como 'Cristiano', com ligação intermediada por Valmir Moraes. - [Áudio de interceptação telefônica (07/03/2016, 20h21, segundo a EBC): Lula conversa com Sigmaringa Seixas e critica Rodrigo Janot](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-janot-2016-03-07.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. - [Áudio de interceptação telefônica (08/03/2016, 18h11): o cientista político Alberto Carlos Almeida sugere a Lula assumir um ministério](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o cientista político Alberto Carlos Almeida. - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 12h13, segundo a EBC): Lula conversa com o governador do Piauí, Wellington Dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-wellington-dias-2016-03-09.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Wellington Dias. - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 19h22, segundo a EBC): Lula e Roberto Teixeira comentam a denúncia do Ministério Público de São Paulo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-mpsp-2016-03-09.md) Nota: Áudio (cópia EBC): Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira. ## Pessoas e funções - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. - [Teori Zavascki](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/teori-zavascki.md) — Ministro do STF, relator da Lava Jato até sua morte em janeiro de 2017 Links externos: - [Agência Brasil (17/03/2016): 'Sérgio Moro libera novos áudios de ligações do ex-presidente Lula'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/sergio-moro-libera-novos-audios-de-ligacoes-do-ex-presidente-lula) (imprensa) - [EBC (17-18/03/2016, captura Wayback): 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro'](https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc --- # Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 18 de março de 2016 Temas: Delações, Contexto Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Gilmar Mendes (MS 34.070 MC, apensado ao MS 34.071), 18/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) No MS 34.070, o Min. Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil e manteve na primeira instância os procedimentos criminais contra ele. A decisão afirmou não ser necessário, naquele momento, emitir juízo sobre a licitude da gravação das 13h32, por entender que a então presidente admitira a existência e o conteúdo da conversa em nota oficial e em discurso. Segundo a mesma decisão, a Presidência sustentou que o termo de posse seria usado caso Lula não comparecesse à cerimônia de 17/03/2016. Fontes: - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 > "No momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato." (p. 21) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 34 > "Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça em Primeira Instância dos procedimentos criminais em seu desfavor." (p. 34) ## Pessoas e funções - [Dilma Rousseff](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dilma-rousseff.md) — Presidente da República (2011–2016); reclamante na Rcl 23.457 - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. Links externos: - [STF – notícia de 18/03/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-suspende-nomeacao-de-lula-para-casa-civil-e-mantem-processo-na-1a-instancia/) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070 --- # Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 22 de março de 2016 Temas: Delações Na Rcl 23.457, ajuizada pela Presidente da República, o Min. Teori Zavascki deferiu liminar para suspender e remeter ao STF o pedido de quebra de sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000 e procedimentos relacionados, sustando os efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversas. Segundo a decisão de 13/06/2016, a liminar foi referendada pelo Plenário em 31/03/2016. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2 > "O pedido liminar foi deferido em 22.3.2016 e referendado pelo Plenário desta Corte em 31.3.2016" (p. 2) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2 > "ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas" (p. 2) ## Pessoas e funções - [Dilma Rousseff](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dilma-rousseff.md) — Presidente da República (2011–2016); reclamante na Rcl 23.457 - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. - [Teori Zavascki](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/teori-zavascki.md) — Ministro do STF, relator da Lava Jato até sua morte em janeiro de 2017 Links externos: - [STF – notícia de 22/03/2016 (liminar)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-teori-determina-remessa-ao-stf-de-interceptacoes-telefonicas-do-ex-presidente-lula/) - [STF – notícia de 31/03/2016 (referendo do Plenário)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-do-stf-confirma-liminar-do-ministro-teori-zavascki-sobre-interceptacoes-telefonicas/) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457 --- # Em informações ao STF, Moro pede 'respeitosas escusas' pela decisão de 16/03/2016 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 29 de março de 2016 Temas: Delações Segundo a decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457, o juiz Sergio Moro prestou informações em 29/03/2016 nas quais sustentou que, a seu ver, a competência para decidir sobre o sigilo era da 13ª Vara até a posse de Lula como ministro, reconheceu que o entendimento poderia ser considerado incorreto ou ter gerado polêmicas e pediu escusas ao STF. Afirmou também que o levantamento do sigilo atendeu a requerimento do MPF e não teve por objetivo gerar fato político-partidário. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 10 > "Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal." (p. 10) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 11 > "O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do MPF, dar publicidade ao processo" (p. 11) ## Pessoas e funções - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. - [Teori Zavascki](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/teori-zavascki.md) — Ministro do STF, relator da Lava Jato até sua morte em janeiro de 2017 ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf --- # STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 13 de junho de 2016 Temas: Delações, Anulações Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Rcl 23.457), 13/06/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) O Min. Teori Zavascki julgou parcialmente procedente a Rcl 23.457 para cassar as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das conversas e reconhecer a nulidade do conteúdo colhido após a ordem de interrupção das interceptações. A decisão ressalvou que não fazia juízo de valor sobre o restante do material interceptado, cuja higidez poderia ser contestada pela via própria, e devolveu ao juízo de primeiro grau procedimentos que não envolviam autoridades com foro no STF. Fontes: - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto." (p. 19) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 19 > "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação. Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado" (p. 19) - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 21 > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) ## Pessoas e funções - [Dilma Rousseff](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dilma-rousseff.md) — Presidente da República (2011–2016); reclamante na Rcl 23.457 - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. - [Teori Zavascki](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/teori-zavascki.md) — Ministro do STF, relator da Lava Jato até sua morte em janeiro de 2017 Links externos: - [STF – notícia de 13/06/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-envia-investigacoes-contra-lula-para-primeira-instancia/) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito --- # Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 23 de junho de 2016 Temas: Delações Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Teori Zavascki (Inq 4.170), 23/06/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) No Inq 4.170, em que a PGR denunciou Delcídio do Amaral, André Esteves, Edson Ribeiro, Diogo Ferreira, Lula, Maurício Bumlai e José Carlos Bumlai, o Min. Teori Zavascki determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, após a cassação do mandato de Delcídio. Segundo o aditamento da denúncia transcrito na decisão, o envolvimento de Lula foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral. A defesa de Lula havia pedido a manutenção do caso no STF; a PGR pedia a remessa a Curitiba. Fontes: - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 1 > "constando como denunciados Delcídio do Amaral Gomez, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, Luiz Inácio Lula da Silva, Maurício Barros Bumlai e José Carlos Costa Marques Bumlai." (p. 1) - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 7 > "foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral" (p. 7) - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 13 > "Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para que lá tenham curso, como de direito, perante uma das varas a que tocar por livre distribuição." (p. 13) ## Pessoas e funções - [André Esteves](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-esteves.md) — Banqueiro (BTG Pactual), denunciado no Inq 4.170 - [Delcídio do Amaral Gomez](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/delcidio-do-amaral.md) — Ex-senador (MS); firmou acordo de colaboração premiada com o MPF homologado pelo STF em 2016 - [José Carlos Bumlai](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jose-carlos-bumlai.md) — Pecuarista, denunciado no Inq 4.170 - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nestor-cervero.md) — Ex-diretor da área internacional da Petrobras; colaborador (Pet 5.886) - [Teori Zavascki](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/teori-zavascki.md) — Ministro do STF, relator da Lava Jato até sua morte em janeiro de 2017 Links externos: - [STF – notícia de 24/06/2016](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/inquerito-que-investiga-obstrucao-a-lava-jato-e-enviado-para-justica-federal-no-df/) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df --- # Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 28 de julho de 2016 Temas: ONU Segundo o parecer do Comitê, a comunicação nº 2841/2016 foi apresentada em 28/07/2016 por Luiz Inácio Lula da Silva, representado por Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson, com base no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em vigor para o Brasil desde 25/12/2009. O autor alegou violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25 do Pacto. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 1 > "Date of communication: 28 July 2016" (p. 1) Nota: Tradução livre: Data da comunicação: 28 de julho de 2016. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 1 > "Luiz Inácio Lula da Silva (represented by counsel, Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins and Geoffrey Robertson)" (p. 1) Nota: Tradução livre: Luiz Inácio Lula da Silva (representado pelos advogados Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "The Optional Protocol entered into force for the State party on 25 December 2009." (p. 2) Nota: Tradução livre: O Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Estado parte em 25 de dezembro de 2009. ## Pessoas e funções - [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/comite-direitos-humanos-onu.md) — Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais. - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/estado-brasileiro.md) — Estado parte no Pacto e no Protocolo Facultativo, demandado na Comunicação nº 2841/2016. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada --- # TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 31 de agosto de 2016 Temas: Instituto e acervo Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 2255/2016), 31/08/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) No Acórdão 2255/2016, o Plenário do TCU determinou à Presidência da República que incorporasse ao patrimônio da União presentes recebidos por presidentes em cerimônias e audiências oficiais, excluídos itens personalíssimos ou de consumo, e que localizasse os 568 bens registrados como acervo privado de Lula. O TCU também adotou medida cautelar para que detentores de acervos presidenciais privados não os vendessem nem doassem. Fontes: - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 13 > "constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)" (p. 13) - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52 > "incorporem, com fulcro no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002, ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República, nas denominadas cerimônias de troca de presentes" (p. 52) - [Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) — p. 52 > "adotar medida cautelar no sentido de que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervos presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou doá-los, até que esta Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das providências determinadas no subitem 9.2 deste acórdão;" (p. 52) ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Tribunal de Contas da União](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tcu.md) — Órgão de controle externo; decisões sobre presentes e acervos presidenciais - [Walton Alencar Rodrigues](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/walton-alencar-rodrigues.md) — Ministro do TCU, relator do Acórdão 2255/2016 Links externos: - [TCU: notícia sobre o Acórdão 2255/2016 (06/09/2016)](https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-incorporacao-de-presentes-recebidos-pelos-ex-presidentes-da-republica-a-uniao) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial --- # MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de setembro de 2016 Temas: Triplex, Instituto e acervo A Força-Tarefa Lava Jato do MPF ofereceu denúncia à 13ª Vara Federal de Curitiba contra Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, Paulo Okamotto, Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e três executivos da OAS Empreendimentos. Segundo a denúncia, Lula teria recebido do Grupo OAS vantagens indevidas de R$ 3.738.738,07, correspondentes ao triplex 164-A do Condomínio Solaris, a reformas e mobiliário e ao custeio da armazenagem de bens pelo contrato com a Granero. A defesa de Lula negou as acusações ao longo do processo, sustentando, entre outros pontos, que ele não recebeu o apartamento nem de fato nem de direito. Segundo o acórdão do TRF4, a parte relativa ao acervo presidencial imputou a Lula, Paulo Okamotto e Léo Pinheiro 61 atos de lavagem ligados ao pagamento, pela Construtora OAS, de R$ 1.313.747,00 à Granero pelo armazenamento. Fontes: - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5 > "Todo valor objeto da lavagem também se constitui em vantagem indevidamente recebida por LULA, totalizando R$ 3.738.738,07." (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 138 > "1) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática, no período compreendido entre 11/10/2006 e 23/01/2012, por 7 vezes, em concurso material, do delito de corrupção passiva qualificada, em sua forma majorada, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal;" (p. 138) - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 5 > "por meio de contrato ideologicamente falso de armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS, o qual se destinava na verdade a armazenar bens pessoais de LULA, firmado com a empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA., que redundou em 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21.536,84 cada." (p. 5) Nota: Imputação relativa ao acervo presidencial (armazenagem). - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 140 > "Curitiba, 14 de setembro de 2016." (p. 140) - [Comunicado do MPF: "Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-nota-denuncia-2016-09-14.md) Nota: Comunicado oficial do MPF de 14/09/2016 (página HTML, apenas referência). - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20 > "(o) não recebeu, de fato ou de direito, o apartamento triplex, sendo que foi condenado pelo fato de o apartamento ter sido a ele destinado;" (p. 20) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme resumida no relatório do acórdão do TRF4. - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 111 > "Reforça tal percepção a denúncia ter sido oferecida em 14.09.2016, ou seja, dois anos antes das próximas eleições gerais" (p. 111) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 195 > "Com relação ao armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero: (d) a Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e José Adelmário Pinheiro Filho, pela prática, no período compreendido entre 01.01.2011 e 16.01.2016, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do delito de lavagem de capitais" (p. 195) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 381 > "Refere a inicial acusatória o pagamento de vantagem indevida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva pela Construtora OAS no total de R$ 1.313.747,00, por determinação de Léo Pinheiro, como decorrência dos crimes antecedentes praticados contra a administração pública." (p. 381) ## Pessoas e funções - [Agenor Franklin Magalhães Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/agenor-medeiros.md) — Ex-diretor da Construtora OAS; corréu na ação penal - [José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro.md) — Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marisa Letícia Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marisa-leticia.md) — Esposa de Lula; denunciada, teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Paulo Tarciso Okamotto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-okamotto.md) — Presidente do Instituto Lula; réu nas imputações sobre o acervo presidencial e as doações ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex --- # Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de setembro de 2016 Temas: Delações, Triplex, Contexto **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STJ — 4ª Turma, REsp 1.842.613 (22/03/2022) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-entrevista-powerpoint). Em 14/09/2016, a partir das 16h, o procurador da República Deltan Dallagnol concedeu entrevista coletiva para divulgar denúncia oferecida contra Lula, com uso de apresentação em PowerPoint. O episódio foi objeto de ação de indenização por danos morais que, segundo o acórdão do STJ, foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias antes de o STJ condenar o procurador em 2022. A defesa de Lula sustentou que a entrevista configuraria exposição midiática e pediu a suspeição dos procuradores; a sentença, transcrita no acórdão do TRF4, afirmou que críticas à forma ou à linguagem da entrevista não tinham efeito prático para a ação penal, e o TRF4 rejeitou a suspeição. Fontes: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 28 > "relativa à denúncia ofertada em desfavor do requerente, ex-Presidente da República, no dia 14 de setembro de 2016, a partir das 16 horas." (p. 28) Nota: Trecho do acórdão do tribunal de origem (TJSP) transcrito no acórdão do STJ. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 91 > "Diz que os representantes ministeriais têm protagonizado verdadeiro show midiático contra o apelante, até mesmo extrapolando nas imputações e chegando a propagandear acusações desassociadas do objeto da ação penal, como na “infeliz apresentação de Power Point”." (p. 91) Nota: Tese da defesa, segundo o acórdão do TRF4; na mesma página, o acórdão lista os procuradores cuja suspeição foi arguida, entre eles Deltan Martinazzo Dallagnol. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 92 > "130. Ainda que eventualmente se possa criticar a forma ou a linguagem utilizada na referida entrevista coletiva, isso não tem efeito prático para a presente ação penal, pois o que importa são as peças processuais produzidas." (p. 92) Nota: Trecho da sentença transcrito no acórdão do TRF4. ## Pessoas e funções - [Deltan Dallagnol](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/deltan-dallagnol.md) — Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint --- # 13ª Vara Federal de Curitiba recebe a denúncia e Lula passa a ser réu > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 20 de setembro de 2016 Temas: Triplex Segundo o relatório do acórdão do TRF4, a denúncia foi recebida em 20/09/2016, instaurando a Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. No curso do processo, foi declarada extinta a punibilidade da corré Marisa Letícia Lula da Silva em razão de seu falecimento. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 13 > "A denúncia foi recebida em 20.09.2016 (evento 3)." (p. 13) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "No curso do processo, foi declarada a extinção da punibilidade da corré Marisa Letícia Lula da Silva em razão de seu falecimento, forte no art. 107, I, do Código Penal (evento 624)." (p. 14) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Denúncia" em 20/09/2016 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marisa Letícia Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marisa-leticia.md) — Esposa de Lula; denunciada, teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia --- # MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A. > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 01 de dezembro de 2016 Temas: Delações **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Ricardo Lewandowski, Rcl 43.007 (28/06/2021, confirmada pela 2ª Turma em 18/02/2022; e 17/02/2023); ministro Dias Toffoli, extensão com efeitos para todos (06/09/2023) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-provas-odebrecht). Segundo nota oficial do MPF de 21/12/2016, em 01/12/2016 a força-tarefa Lava Jato no Paraná e o grupo de trabalho da Lava Jato na PGR firmaram acordo de leniência com a Odebrecht S.A., que admitiu ilícitos em benefício das empresas do grupo e se comprometeu a pagar R$ 3,828 bilhões. A nota informa que os acordos ainda seriam submetidos aos juízos competentes, entre eles a 13ª Vara Federal de Curitiba. Em decisões do STF de 2021 e 2023, o acordo aparece como Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, cujas provas foram declaradas imprestáveis. Fontes: - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 1 > "On December 1 2016, the Federal Prosecution Service, through the Car Wash Task Force, together with the Car Wash Working Group, which works under the Brazilian Prosecutor General, have entered into a leniency agreement with ODEBRECHT S.A." (p. 1) - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 2 > "As for ODEBRECHT, it has agreed to pay BRL 3,828,000,000.00, of which approximately BRL 3 billion will be also allocated to Brazil so as to compensate victims." (p. 2) - [MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM'](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.md) — p. 1 > "The agreements are still subject to be considered by the competent Courts, including the 13th Federal Court of Curitiba." (p. 1) ## Pessoas e funções - [Deltan Dallagnol](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/deltan-dallagnol.md) — Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/odebrecht.md) — Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016) Links externos: - [MPF/PR – nota 'MPF firma acordos de leniência com Odebrecht e Braskem' (21/12/2016; cópia arquivada pelo Internet Archive, página original indisponível)](http://web.archive.org/web/20250527154719/https://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-firma-acordos-de-leniencia-com-odebrecht-e-braskem) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf --- # MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de dezembro de 2016 Temas: Instituto e acervo A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht e outros. Segundo a denúncia, a Odebrecht teria oferecido a Lula vantagem indevida de cerca de R$ 12,4 milhões na forma de um imóvel destinado à sede do Instituto Lula, onde, segundo o MPF, seriam armazenados e expostos itens recebidos durante os mandatos, além de R$ 504 mil ligados a um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Fontes: - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 183 > "Curitiba, 14 de dezembro de 2016." (p. 183) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 4 > "MARCELO ODEBRECHT, de modo consciente e voluntário, praticou o delito de corrupção ativa qualificada, pois, direta e indiretamente, ofereceu e prometeu vantagem indevida a LULA, em valor equivalente, à época, à quantia aproximada de R$ 12.422.000,00, consistente em um imóvel para a instalação do Instituto Lula." (p. 4) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 5 > "com vistas à instalação da sede de espaço institucional em que LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA armazenaria e exporia os presentes e demais itens recebidos durante seus mandatos presidenciais, bem como desempenharia suas atividades após deixar a Presidência da República." (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 5 > "por meio da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, do apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP" (p. 5) ## Pessoas e funções - [Antonio Palocci Filho](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci.md) — Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal - [Branislav Kontic](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/branislav-kontic.md) — Ex-assessor de Antonio Palocci, denunciado no caso do imóvel do Instituto Lula - [Deltan Dallagnol](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/deltan-dallagnol.md) — Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marcelo Bahia Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marcelo-odebrecht.md) — Ex-presidente do Grupo Odebrecht; colaborador - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula --- # Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 19 de dezembro de 2016 Temas: Instituto e acervo Segundo decisão do ministro Ricardo Lewandowski de 28/06/2021, o então juiz Sergio Moro subscreveu a decisão que recebeu a denúncia da ação penal da sede do Instituto Lula em 19/12/2016 e conduziu atos instrutórios e decisórios do processo, inclusive a recepção do acordo de leniência da Odebrecht como prova de acusação. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 43 > "decisão que recebeu a denúncia em 19/12/2016." (p. 43) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 42 > "Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF - pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação" (p. 42) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Denúncia" em 19/12/2016 (G1) no processo [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida --- # Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 21 de dezembro de 2016 Temas: Delações No acordo protocolado no Distrito Leste de Nova York (Cr. No. 16-643), a Odebrecht S.A. comprometeu-se a se declarar culpada e admitiu os fatos do Statement of Facts, que descreve a 'Division of Structured Operations' e os sistemas MyWebDay (pagamentos e planilhas) e Drousys (comunicação). Segundo o acordo, a empresa concordou com pena criminal de US$ 2,6 bilhões a ser paga a EUA, Brasil e Suíça. O documento identifica agentes públicos por códigos, sem nomeá-los. Em 2023, o STF declarou imprestáveis no Brasil as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com o MPF e desses sistemas. Fontes: - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 6 > "to plead guilty as set forth in this Agreement;" (p. 6) - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 17 > "Defendant has agreed to a criminal penalty of $2,600,000,000 payable to the United States, Brazil, and Switzerland" (p. 17) - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 39 > "The Division of Structured Operations effectively functioned as a bribe department within Odebrecht and its related entities." (p. 39) - [EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.md) — p. 41 > "processing payments, and generating and populating spreadsheets that tracked and internally accounted for the shadow budget" (p. 41) ## Pessoas e funções - [Departamento de Justiça dos EUA (DOJ)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/doj-eua.md) — Órgão do governo dos EUA parte no plea agreement com a Odebrecht - [Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/odebrecht.md) — Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016) Links externos: - [DOJ – comunicado de 21/12/2016 sobre Odebrecht e Braskem](https://www.justice.gov/archives/opa/pr/odebrecht-and-braskem-plead-guilty-and-agree-pay-least-35-billion-global-penalties-resolve) - [DOJ – página do caso United States v. Odebrecht S.A.](https://www.justice.gov/criminal/criminal-fraud/fcpa/cases/odebrecht-sa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua --- # Presidente do STF, Cármen Lúcia, homologa as 77 colaborações de executivos da Odebrecht > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-01-30-homologacao-77-odebrecht · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 30 de janeiro de 2017 Temas: Delações Segundo nota oficial do STF de 30/01/2017, a presidente do Tribunal, Min. Cármen Lúcia, homologou as 77 delações da Odebrecht, e a documentação seguiu para a PGR. A homologação ocorreu após a morte do relator da Lava Jato, Min. Teori Zavascki, em 19/01/2017, segundo registros de imprensa. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/odebrecht.md) — Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016) Links externos: - [Agência Brasil (30/01/2017): 'Cármen Lúcia homologa delações da Odebrecht na Lava Jato'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-01/carmen-lucia-homologa-delacoes-da-odebrecht-na-lava-jato) (imprensa) - [STF – nota de 30/01/2017: 'Presidente do STF homologa delações da Odebrecht'](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-homologa-delacoes-da-odebrecht/) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-01-30-homologacao-77-odebrecht --- # Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 11 de abril de 2017 Temas: Delações Segundo nota do STF de 11/04/2017, o relator Edson Fachin determinou a abertura de 74 inquéritos, revogou o sigilo na maioria dos processos e remeteu 201 petições a outras instâncias. A lista divulgada pelo STF inclui petições que mencionam Lula, como a Pet 6.780 (com Paulo Okamotto, remetida à JFPR) e a Pet 6.664 (com Palocci, Dilma Rousseff e Guido Mantega, com encaminhamento ao STF e à JFPR). Fontes: - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 13 > "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13) - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9 > "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9) - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9 > "Pet 6662 - MP 703, Luiz Inácio Lula da Silva e Jaques Wagner - STF e JFPR" (p. 9) ## Pessoas e funções - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/odebrecht.md) — Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016) Links externos: - [STF – notícia de 11/04/2017](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340649) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht --- # Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 20 de abril de 2017 Temas: Triplex, Delações Em interrogatório como corréu (evento 809, segundo o acórdão do TRF4), José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) afirmou que o apartamento triplex era destinado ao ex-presidente desde que assumiu os empreendimentos da Bancoop. O acórdão registra que ele não tinha acordo de colaboração homologado à época. A defesa de Lula sustentou que não havia prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Medeiros. Em decisão de 15/05/2017, transcrita pelo STF na Rcl 27.229, o juízo registrou que os acusados declararam nos interrogatórios que tentavam celebrar acordo de colaboração, mas que nada havia sido ultimado. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 296 > "José Adelmário Pinheiro Filho: – O apartamento era do Presidente Lula desde o dia em que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já me foi dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente." (p. 296) Nota: Transcrição do interrogatório reproduzida no voto do relator no TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 20 > "(j) não há prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 20) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão do TRF4. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "os acusados declararam que estariam tentando celebrar um acordo de colaboração premiada, mas que nada teria sido ultimado e nenhuma oferta de benefício concreto teria já sido realizada." (p. 6) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 7 > "não se pode admitir é um delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade" (p. 7) Nota: Argumento da defesa de Lula, citado na decisão. ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro.md) — Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [Agência Brasil: "Ex-presidente da OAS diz que Lula pediu para destruir provas da Lava Jato" (20/04/2017) – confirma a data do depoimento](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-04/ex-presidente-da-oas-diz-que-lula-pediu-para-destruir-provas-da-lava-jato) (imprensa) - [Gazeta do Povo (20/04/2017): 'Tríplex era de Lula, diz Leo Pinheiro'](https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/triplex-era-de-lula-diz-leo-pinheiro-em-depoimento-cxqfepg5w2zxfach27ntmmu2d/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro --- # Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 10 de maio de 2017 Temas: Triplex No interrogatório realizado em 10/05/2017 (evento 820), Lula negou ter tido a intenção de adquirir o triplex e declarou que, após visitar o imóvel, concluiu que não poderia ficar com ele; afirmou não ter orientado reformas. Trechos do interrogatório estão transcritos no acórdão do TRF4. A defesa alegou, em apelação, que no ato foram feitas perguntas alheias aos fatos e questionou a proibição de gravação própria do interrogatório. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 124 > "interrogatório do apelante, realizado no dia 10.05.2017." (p. 124) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 263 > "Juiz Federal: – Nunca houve a intenção de adquirir esse triplex? Luiz Inácio Lula da Silva: – Nunca houve a intenção de adquirir o triplex." (p. 263) Nota: Transcrição reproduzida no voto do relator no TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 266 > "Luiz Inácio Lula da Silva: – Eu não orientei, o que eu sei é que, no dia que eu fui, houve muitos defeitos mostrados no prédio, muitos, defeitos de escada, defeito de cozinha." (p. 266) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 19 > "(viii) a violação à autodefesa, pois, no interrogatório do réu, foram feitas indagações sobre temas alheios aos fatos, bem como adotada postura inquisitória" (p. 19) Nota: Tese da defesa de Lula na apelação, conforme o relatório do acórdão do TRF4. ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula --- # MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 22 de maio de 2017 Temas: Atibaia A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, reformas no sítio de Atibaia (SP), formado pelos imóveis Santa Bárbara e Santa Denise, teriam sido custeadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS como vantagem indevida recebida por Lula em razão do cargo de presidente. Também foram denunciados, entre outros, Marcelo e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro e Fernando Bittar. Fontes: - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 161 > "Curitiba/PR, 22 de maio de 2017." (p. 161) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 5 > "MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ademais denuncia LULA, JOSÉ CARLOS BUMLAI, FERNANDO BITTAR e ROGÉRIO AURÉLIO, pela prática, por 23 (vinte e três) vezes, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada" (p. 5) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 6 > "Tal valor – R$ 700.000,00 – foi objeto de solicitação a ALEXANDRINO ALENCAR e EMÍLIO ODEBRECHT, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 6) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 7 > "Tal valor – R$ 170.000,00 – foi objeto de solicitação a LEO PINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 7) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 6 > "O referido Sítio de Atibaia é constituído por dois imóveis rurais contíguos, denominados “Sítio Santa Bárbara” e “Sítio Santa Denise”, situados na zona rural do Município de Atibaia/SP" (p. 6) ## Pessoas e funções - [Alexandrino de Salles Ramos de Alencar](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandrino-alencar.md) — Ex-executivo da Odebrecht, colaborador e corréu - [Deltan Dallagnol](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/deltan-dallagnol.md) — Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores. - [Emilio Alves Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/emilio-odebrecht.md) — Ex-presidente do conselho do Grupo Odebrecht; colaborador - [Fernando Bittar](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fernando-bittar.md) — Proprietário registral do sítio Santa Bárbara, corréu no caso do sítio de Atibaia - [José Carlos Bumlai](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jose-carlos-bumlai.md) — Pecuarista, denunciado no Inq 4.170 - [José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro.md) — Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marcelo Bahia Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marcelo-odebrecht.md) — Ex-presidente do Grupo Odebrecht; colaborador - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia --- # Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 12 de julho de 2017 Temas: Triplex, Instituto e acervo **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-suspeicao). **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-incompetencia). Ficha da decisão: [Sentença — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 12/07/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-sentenca-2017-07-12.md) A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Lula por um crime de corrupção passiva (6 anos) e um de lavagem de dinheiro (3 anos e 6 meses), totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, e determinou o confisco do apartamento 164-A. Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto foram absolvidos das imputações relativas ao armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade. Embargos de declaração da defesa e da Petrobras foram providos apenas para esclarecer fundamentos (evento 981). Fontes: - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) Nota: Sentença (evento 948); registrada apenas como referência, ver linkOnlyReason. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 12.07.2017 (evento 948), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, para:" (p. 14) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 14 > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP);" (p. 14) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 15 > "(f) condenar Luiz Inácio Lula da Silva (i) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do § 1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência de valores oriundos do contrato do Consórcio Conest/Rnest com a Petrobras, à pena de 6 anos de reclusão" (p. 15) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "Foi aplicado o concurso material, totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, além de multa total de 185 dias-multa, no valor de 5 salários mínimos o dia-multa, nas respectivas datas." (p. 16) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 363 > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 363) Nota: Item 937 da sentença, transcrito no acórdão do TRF4. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 17 > "Os embargos de declaração foram providos exclusivamente para esclarecer os fundamentos da sentença (evento 981)." (p. 17) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 35 > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP)" (p. 35) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382 > "929. É inegável, porém, que houve irregularidades no armazenamento do acervo presidencial." (p. 382) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 382 > "931. De todo modo, não há provas suficientes de que essas irregularidades tenham sido praticadas com intenção criminosa ou de que fizeram parte de um acerto de corrupção." (p. 382) - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 384 > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 384) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 12/07/2017 (G1) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) ## Pessoas e funções - [Agenor Franklin Magalhães Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/agenor-medeiros.md) — Ex-diretor da Construtora OAS; corréu na ação penal - [José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro.md) — Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Paulo Tarciso Okamotto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-okamotto.md) — Presidente do Instituto Lula; réu nas imputações sobre o acervo presidencial e as doações - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula --- # Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 18 de julho de 2017 Temas: Triplex Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 18/07/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) Segundo a decisão de 18/07/2017, o juízo acolheu os embargos da Petrobras para explicitar que o produto do confisco e o valor mínimo de reparação seriam devidos à estatal. Quanto aos embargos da defesa de Lula, afirmou não haver omissões, obscuridades ou contradições e os recebeu para os esclarecimentos expostos, remetendo a impugnação da sentença à apelação. No mesmo ato, recebeu a apelação do MPF. Fontes: - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Assim, tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobrás." Nota: Item 2: esclarecimento em resposta aos embargos da Petrobras. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Ante o exposto, embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos acima." Nota: Conclusão do item 3: embargos da defesa de Lula. - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) > "Recebo a apelação do MPF no duplo efeito (evento 978), sem prejuízo das medidas cautelares impostas na sentença." Nota: Item 4. ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [TRF4: conferência de autenticidade da decisão de 18/07/2017 (verificador 700003626897v28, CRC 16d2ea24)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex --- # Justiça Federal em Curitiba recebe a denúncia do caso do sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-08-01-denuncia-atibaia-recebida · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 01 de agosto de 2017 Temas: Atibaia Segundo o relatório do acórdão do TRF4, a denúncia foi recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 01/08/2017 (evento 7 da ação penal). O recebimento foi posteriormente anulado pelo STF em 2021. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) Nota: O relatório do inteiro teor registra: denúncia recebida em 01/08/2017 (evento 7); decisão de recebimento proferida em 1º de agosto de 2017. Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Denúncia" em 01/08/2017 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-08-01-denuncia-atibaia-recebida --- # Lula é interrogado por Sergio Moro na ação sobre o imóvel do Instituto Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-09-13-interrogatorio-lula-instituto · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 13 de setembro de 2017 Temas: Instituto e acervo Segundo a Agência Brasil, Lula prestou depoimento ao juiz Sergio Moro em Curitiba na ação penal sobre o imóvel destinado ao Instituto Lula e o apartamento em São Bernardo do Campo. Segundo a mesma fonte, Lula afirmou que Antonio Palocci, que havia deposto na semana anterior, mentiu para obter benefícios de delação. Não foi localizado documento oficial público do interrogatório. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [Antonio Palocci Filho](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci.md) — Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [Agência Brasil: Lula depõe hoje a Moro sobre compra de terreno e apartamento pela Odebrecht (13/09/2017)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/lula-depoe-hoje-moro-sobre-compra-de-terreno-e-apartamento-pela-odebrecht) (imprensa) - [Agência Brasil: Lula diz a Sérgio Moro que Palocci mentiu para conseguir benefícios da delação (13/09/2017)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-09/lula-diz-sergio-moro-que-palocci-mentiu-para-conseguir-beneficios-da) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-09-13-interrogatorio-lula-instituto --- # Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 19 de dezembro de 2017 Temas: Delações, Triplex Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (Rcl 27.229), 19/12/2017](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) O Min. Edson Fachin julgou improcedente a Rcl 27.229, em que a defesa de Lula pedia acesso a informações sobre negociações de colaboração dos corréus Léo Pinheiro e Agenor Medeiros. Segundo a decisão, o juízo de Curitiba e a PGR informaram que não havia acordo formalizado, e tratativas em curso constituiriam diligências não alcançadas pela Súmula Vinculante 14. Fontes: - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "Adianto que, no caso concreto, não há notícia de formalização de acordo de colaboração." (p. 6) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "Então não há acordo de colaboração formalizado ou depoimentos tomados, com o que a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pretende acesso a elementos que não ainda existem, o que é de impossível atendimento e não configura cerceamento de defesa." (p. 6) Nota: Trecho da sentença do juízo de primeiro grau transcrito na decisão. - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 6 > "tais acordos não foram celebrados – e nada garante que serão" (p. 6) Nota: Manifestação da PGR citada na decisão. ## Pessoas e funções - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro.md) — Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [STF – notícia de 21/12/2017](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-fachin-julga-improcedente-pedido-de-lula-para-ter-acesso-a-informacoes-de-acordo-de-colaboracao/) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229 --- # TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 24 de janeiro de 2018 Temas: Triplex, Instituto e acervo Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), 24/01/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) A 8ª Turma do TRF4 (relator João Pedro Gebran Neto, revisor Leandro Paulsen, vogal Victor Laus), por unanimidade, rejeitou as preliminares da defesa, manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e fixou a pena em 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 280 dias-multa. O acórdão também determinou que, esgotados os recursos com efeito suspensivo no tribunal, a origem fosse oficiada para o início da execução das penas, com base no HC 126.292 do STF. A defesa sustentava, entre outras teses, incompetência do juízo, suspeição do juiz e dos procuradores e ausência de ato de ofício. No mesmo julgamento, a Turma negou o recurso do MPF que pedia condenação pelo custeio do armazenamento do acervo presidencial, por entender não haver vinculação com os demais fatos e, no máximo, irregularidade civil ou administrativa. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "decide a egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 380 > "4.1.4. Diante do concurso material entre as condutas, as sanções resultam em 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa." (p. 380) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7 > "No caso de agente político, esse poder de fato está na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decisões, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros." (p. 7) Nota: Item 26 da ementa. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 7 > "30. O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem." (p. 7) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 9 > "45. Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas." (p. 9) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 10 > "Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018." (p. 10) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "De fato, inexiste vinculação do armazenamento presidencial com os demais fatos apurados na presente ação penal. Quando muito, poder-se-ia falar em irregularidade de natureza civil ou administrativa, o que desborda dos limites da responsabilização criminal." (p. 364) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 364 > "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 21 > "(u) não há qualquer irregularidade no armazenamento do acervo presidencial, e o seu custeio por empresas privadas é lícito." (p. 21) Nota: Tese da defesa de Lula, conforme o relatório do acórdão. ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [João Pedro Gebran Neto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/joao-pedro-gebran-neto.md) — Desembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma - [Leandro Paulsen](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leandro-paulsen.md) — Desembargador federal do TRF4, revisor das apelações da Lava Jato - [José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro.md) — Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Paulo Tarciso Okamotto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-okamotto.md) — Presidente do Instituto Lula; réu nas imputações sobre o acervo presidencial e as doações - [Victor Luiz dos Santos Laus](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/victor-laus.md) — Desembargador federal do TRF4, vogal no julgamento da apelação do triplex Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva" (24/01/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13418) ## Vídeos relacionados - [A estrutura de segurança e de imprensa montada pelo TRF4 no julgamento do dia 24/1](https://www.youtube.com/watch?v=BhUhIVaxyVY) — TRF4oficial, 24 de janeiro de 2018 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao --- # STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 22 de março de 2018 Temas: Triplex Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752), 04/04/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) Na sessão de 22/03/2018, o Plenário do STF, por maioria, conheceu do habeas corpus preventivo de Lula e, por maioria, suspendeu o julgamento, concedendo liminar para expedição de salvo-conduto até a sessão de 04/04/2018. Antes, em 06/03/2018, a Quinta Turma do STJ havia negado, por unanimidade, o habeas corpus preventivo da defesa. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 3 > "deferiu liminar para que seja expedido salvo-conduto ao paciente até o julgamento deste habeas corpus, que se dará na sessão de 04.04.2018." (p. 3) ## Pessoas e funções - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. Links externos: - [STJ: "Quinta Turma nega pedido da defesa de Lula para suspender execução provisória da pena de prisão" (06/03/2018)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-03-06_19-07_Quinta-Turma-nega-pedido-da-defesa-de-Lula-para-suspender-execucao-provisoria-da-pena-de-prisao.aspx) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752 --- # TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 26 de março de 2018 Temas: Triplex Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), 26/03/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) A 8ª Turma do TRF4, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração de Lula e de Léo Pinheiro apenas para sanar erros materiais, sem alteração do resultado do julgamento, e não conheceu dos embargos de Paulo Okamotto. Em 18/04/2018, a Turma não conheceu de novos embargos de declaração da defesa de Lula. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1 > "4. Embargos de declaração opostos por um dos acusados parcialmente providos, tão somente para sanar erros materiais, sem, todavia, produzir qualquer alteração no provimento do julgado." (p. 1) ## Pessoas e funções - [João Pedro Gebran Neto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/joao-pedro-gebran-neto.md) — Desembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma - [Leandro Paulsen](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leandro-paulsen.md) — Desembargador federal do TRF4, revisor das apelações da Lava Jato - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Victor Luiz dos Santos Laus](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/victor-laus.md) — Desembargador federal do TRF4, vogal no julgamento da apelação do triplex Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 corrige erro material no acórdão, mas modificação não altera condenação do ex-presidente Lula" (26/03/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13521) - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece novos embargos de declaração do ex-presidente Lula" (18/04/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13577) ## Vídeos relacionados - [Operação Lava Jato: TRF4 julga embargos de declaração do ex-presidente Lula](https://www.youtube.com/watch?v=KmQo_ZJyr6I) — TRF4oficial, 26 de março de 2018 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao --- # STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 04 de abril de 2018 Temas: Triplex Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Edson Fachin (HC 152.752), 04/04/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) O Plenário do STF, por maioria e nos termos do voto do relator Edson Fachin, denegou o HC 152.752, entendendo que a decisão do STJ que aplicou a jurisprudência então dominante sobre execução após condenação em segunda instância não era ilegal. Ficaram vencidos, em menor extensão, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli (que propunham aguardar o julgamento pelo STJ) e, em maior extensão, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. O tribunal cassou o salvo-conduto concedido em 22/03/2018; a sessão se estendeu até a madrugada de 05/04/2018. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 464 > "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello." (p. 464) - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 1 > "3. Não se qualifica como ilegal ou abusivo o ato cujo conteúdo é compatível com a compreensão do Supremo Tribunal Federal, sobretudo quando se trata de jurisprudência dominante ao tempo em que proferida a decisão impugnada." (p. 1) - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 125 > "Assim, voto no sentido de conceder em parte a ordem de habeas corpus para que, eventual cumprimento de pena, ocorra somente a partir do julgamento pelo STJ." (p. 125) Nota: Conclusão do voto vencido do Ministro Gilmar Mendes. - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 3 > "Ao final, o Tribunal indeferiu novo pedido de medida liminar suscitado da tribuna, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, e cassou o salvo-conduto anteriormente concedido." (p. 3) ## Pessoas e funções - [Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes.md) — Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Celso de Mello](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/celso-de-mello.md) — Ministro do STF - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Fux](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luiz-fux.md) — Presidente do STF em 2021; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marco Aurélio](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marco-aurelio.md) — Ministro do STF; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493; pediu vista em 22/04/2021. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. - [Luís Roberto Barroso](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/roberto-barroso.md) — Ministro do STF; votou pela prejudicialidade do HC 164.493 no segundo agravo do HC 193.726. - [Rosa Weber](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/rosa-weber.md) — Ministra do STF; votou pelo provimento do segundo agravo da defesa no HC 193.726. Links externos: - [STF: "STF nega habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374437) ## Vídeos relacionados - [Pleno - Negado habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula (1/3)](https://www.youtube.com/watch?v=jqqnHt7kGaY) — STF, 04 de abril de 2018 - [Pleno - Negado habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula (3/3)](https://www.youtube.com/watch?v=Ip4TfQ21yO4) — STF, 04 de abril de 2018 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752 --- # TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 05 de abril de 2018 Temas: Triplex Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 13ª Vara Federal de Curitiba — juiz Sergio Moro, 05/04/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) A 8ª Turma do TRF4 expediu ofício à 13ª Vara Federal de Curitiba comunicando que deveria ser dado cumprimento à execução das penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Lula. Segundo a decisão de Sergio Moro no mesmo dia, foram determinadas a expedição dos mandados de prisão e a apresentação voluntária de Lula à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018, sem uso de algemas. A liminar posterior do plantonista do TRF4 registra a crítica dos impetrantes à fundamentação dessa ordem. Fontes: - [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — p. 1 > "sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução." (p. 1) - [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — p. 1 > "AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA." (p. 1) Nota: Réus para os quais o ofício indica o cumprimento das penas privativas de liberdade. - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) Nota: A decisão de plantão de 08/07/2018 identifica a decisão de prisão do juízo de primeiro grau como o evento 1071 da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000. - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva." - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão." - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) > "Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese." ## Pessoas e funções - [Leandro Paulsen](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leandro-paulsen.md) — Desembargador federal do TRF4, revisor das apelações da Lava Jato - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Nivaldo Brunoni](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nivaldo-brunoni.md) — Juiz federal convocado no TRF4, substituto do relator em abril de 2018 - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [Agência Brasil: "Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-04/sergio-moro-determina-prisao-do-ex-presidente-lula) (imprensa) - [TRF4: conferência de autenticidade da decisão de 05/04/2018 (verificador 700004719973v9, CRC 47cc2d8b)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial) - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula" (05/04/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13543) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao --- # Lula se entrega à Polícia Federal e começa a cumprir a pena em Curitiba > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-07-lula-se-entrega-a-pf · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 07 de abril de 2018 Temas: Triplex Segundo a imprensa, Lula se apresentou à Polícia Federal em São Bernardo do Campo (SP) em 07/04/2018 e foi levado à Superintendência da PF em Curitiba, onde passou a cumprir a pena provisoriamente. Não foi localizado documento oficial público sobre a apresentação; a decisão de plantão de 08/07/2018 registra que ele se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento. Fontes: - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) Nota: A decisão afirma que o paciente se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento para o cumprimento provisório da pena (não informa data). ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [Agência Brasil: "Lula chega à Polícia Federal em Curitiba para começar a cumprir pena" (07/04/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-04/lula-chega-policia-federal-em-curitiba-para-comecar-cumprir-pena) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-07-lula-se-entrega-a-pf --- # 2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 24 de abril de 2018 Temas: Delações Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações de Emilio e Marcelo Odebrecht e de outros executivos sobre repasses para despesas de Lula, que o relator Edson Fachin havia enviado à 13ª Vara Federal de Curitiba. Prevaleceu o voto do Min. Dias Toffoli, acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Fontes: - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 13 > "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13) Nota: Encaminhamento original determinado em abril de 2017. ## Pessoas e funções - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Emilio Alves Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/emilio-odebrecht.md) — Ex-presidente do conselho do Grupo Odebrecht; colaborador - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marcelo Bahia Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marcelo-odebrecht.md) — Ex-presidente do Grupo Odebrecht; colaborador - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. Links externos: - [STF – notícia de 24/04/2018](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-remete-a-justica-federal-de-sp-termos-de-colaboracao-premiada-de-executivos-da-odebrecht-sobre-despesas-do-ex-presidente-lula/) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo --- # Apartamento triplex 164-A é arrematado em leilão judicial, segundo a imprensa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-05-15-leilao-triplex · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 15 de maio de 2018 Temas: Triplex Segundo a imprensa, o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, objeto de confisco na sentença, foi arrematado em leilão judicial eletrônico em 15/05/2018 pelo valor mínimo de R$ 2,2 milhões. Não foi localizado documento oficial público do leilão (edital, auto de arrematação ou decisão homologatória). Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 16 > "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16) Nota: Determinação de confisco na sentença, conforme o acórdão do TRF4 (o leilão em si não consta deste documento). ## Pessoas e funções - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [Correio Braziliense: "Lance de Brasília arremata triplex atribuído a Lula no Guarujá" (15/05/2018)](https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/05/15/interna_politica,680830/lance-de-brasilia-arremata-triplex-atribuido-a-lula-no-guaruja.shtml) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-05-15-leilao-triplex --- # Comitê da ONU rejeita primeiro pedido de medidas provisórias apresentado por Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-05-22-medidas-provisorias-rejeitadas · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 22 de maio de 2018 Temas: ONU Segundo o parecer, em 22/05/2018 o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor por entender que as informações não permitiam concluir, naquele momento, pelo risco de dano irreparável; na mesma ocasião decidiu examinar conjuntamente a admissibilidade e o mérito da comunicação. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "On 22 May 2018, the Committee rejected the author’s request for interim measures on the basis that the information provided by the author did not enable the Committee to conclude at that time that the facts before it would put the author at risk of irreparable harm" (p. 2) Nota: Tradução livre: Em 22 de maio de 2018, o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor com base em que as informações por ele fornecidas não permitiam ao Comitê concluir, naquele momento, que os fatos expostos colocariam o autor em risco de dano irreparável. ## Pessoas e funções - [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/comite-direitos-humanos-onu.md) — Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-05-22-medidas-provisorias-rejeitadas --- # TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: junho de 2018 Temas: Delações, Instituto e acervo Segundo notícia oficial do TRF4, o acordo de colaboração premiada firmado entre Antonio Palocci e a Polícia Federal em março de 2018 foi homologado pelo tribunal em junho de 2018; a imprensa registrou a homologação pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em 22/06/2018. Na decisão de 01/10/2018, transcrita pelo STF, o juiz Sergio Moro referiu-se ao acordo como celebrado com a PF e homologado pelo TRF4. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 28 > "Recentemente, como é notório, celebrou ele acordo de colaboração com a Polícia Federal e que foi homologado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região." (p. 28) ## Pessoas e funções - [Antonio Palocci Filho](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci.md) — Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal - [João Pedro Gebran Neto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/joao-pedro-gebran-neto.md) — Desembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [Migalhas (22/06/2018): 'TRF-4: Delação de Palocci à Polícia Federal é homologada'](https://www.migalhas.com.br/quentes/282405/trf-4--delacao-de-palocci-a-policia-federal-e-homologada) (imprensa) - [TRF4 – notícia de 28/11/2018 (menciona o acordo com a PF homologado em junho)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14113) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4 --- # Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 08 de julho de 2018 Temas: Triplex Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador Rogerio Favreto, em plantão (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) No plantão de domingo, o desembargador Rogerio Favreto deferiu liminar em habeas corpus impetrado por deputados federais do PT, considerando fato novo a condição de pré-candidato à Presidência, e suspendeu a execução provisória da pena, determinando a soltura. Após petição dos impetrantes sobre o não cumprimento, reiterou a ordem e determinou cumprimento imediato pela Polícia Federal. Fontes: - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1 > "Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018" (p. 1) - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 2 > "Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente L. I. L. D. S., se por outro motivo não estiver preso." (p. 2) - [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — p. 1 > "Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente." (p. 1) ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci - [Rogerio Favreto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/rogerio-favreto.md) — Desembargador federal do TRF4, plantonista em 08/07/2018 Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece Habeas Corpus pedindo a soltura do ex-presidente Lula" (27/09/2018) – identifica os impetrantes e resume as decisões do plantão](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13960) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura --- # Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 08 de julho de 2018 Temas: Triplex Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) Ficha da decisão: [Decisão monocrática — TRF4 — Presidência, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (SLAT 5025636-98.2018.4.04.0000), 08/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) Ficha da decisão: [Medida cautelar — TRF4 — desembargador João Pedro Gebran Neto, relator (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 09/07/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) No mesmo dia, o relator João Pedro Gebran Neto, em atenção a consulta do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal se abstivessem de modificar a decisão colegiada e avocou os autos. Diante das ordens conflitantes, o MPF suscitou conflito, e o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, entendeu que a matéria não era de plantão, reconheceu a incompetência do plantonista e manteve a decisão do relator. Em 09/07/2018, Gebran revogou integralmente as decisões do plantão. Fontes: - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 2 > "avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação." (p. 2) - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ" (p. 2) - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 > "determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17." (p. 2) - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 5 > "REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça" (p. 5) Nota: Decisão do relator de 09/07/2018. ## Pessoas e funções - [João Pedro Gebran Neto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/joao-pedro-gebran-neto.md) — Desembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci - [Rogerio Favreto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/rogerio-favreto.md) — Desembargador federal do TRF4, plantonista em 08/07/2018 - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. - [Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/thompson-flores.md) — Desembargador federal do TRF4, presidente da 8ª Turma em novembro de 2019 Links externos: - [STJ: "Presidente julga prejudicado pedido da PGR sobre habeas corpus de Lula" (19/07/2018)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-07-19_12-51_Presidente-julga-prejudicado-pedido-da-PGR-sobre-habeas-corpus-de-Lula.aspx) - [TRF4: "Lava Jato: desembargador Gebran ratifica revogação da decisão proferida em plantão para libertar ex-presidente Lula" (09/07/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13769) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao --- # Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 12 de julho de 2018 Temas: Delações Segundo registros de imprensa, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, absolveu Lula, Delcídio do Amaral e outros cinco réus na ação originada da denúncia do Inq 4.170, por insuficiência de provas; as mesmas fontes informam que o MPF/DF havia pedido a absolvição de Lula em 2017. A íntegra oficial da sentença não foi localizada em portal oficial (ver questões em aberto). Fontes: - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) Nota: Origem da ação penal: denúncia da PGR remetida pelo STF à Seção Judiciária do DF em 23/06/2016. ## Pessoas e funções - [André Esteves](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-esteves.md) — Banqueiro (BTG Pactual), denunciado no Inq 4.170 - [Delcídio do Amaral Gomez](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/delcidio-do-amaral.md) — Ex-senador (MS); firmou acordo de colaboração premiada com o MPF homologado pelo STF em 2016 - [José Carlos Bumlai](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jose-carlos-bumlai.md) — Pecuarista, denunciado no Inq 4.170 - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ricardo Augusto Soares Leite](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-leite.md) — Juiz federal da 10ª Vara Federal Criminal do DF (segundo a imprensa, autor das sentenças do caso Cerveró e da Operação Spoofing) Links externos: - [Agência Brasil (12/07/2018): 'Juiz absolve Lula e outros acusados em caso de obstrução de Justiça'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-07/justica-absolve-lula-e-outros-acusados-em-caso-de-obstrucao-de-justica) (imprensa) - [Migalhas (12/07/2018): 'Justiça absolve envolvidos no caso Cerveró'](https://www.migalhas.com.br/quentes/283634/justica-absolve-envolvidos-no-caso-cervero) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df --- # 2ª Turma do STF remete à Justiça Federal do DF delação da Odebrecht sobre Lula e Guido Mantega (Pet 6.664) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-08-14-pet-6664-df · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de agosto de 2018 Temas: Delações Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal do Distrito Federal cópias de termos de colaboração da Odebrecht relativos a Lula e ao ex-ministro Guido Mantega, que o relator Edson Fachin havia encaminhado à Justiça Federal do Paraná. Fontes: - [STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.md) — p. 9 > "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9) Nota: Encaminhamento original determinado em abril de 2017. ## Pessoas e funções - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/odebrecht.md) — Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016) Links externos: - [STF – notícia de 14/08/2018](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-remete-delacao-da-odebrecht-sobre-ex-presidente-lula-e-ex-ministro-guido-mantega-a-justica-federal-do-df/) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-08-14-pet-6664-df --- # Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 17 de agosto de 2018 Temas: ONU Segundo o parecer, em 17/08/2018 o Comitê concluiu haver possível dano irreparável aos direitos do autor previstos no artigo 25 do Pacto e pediu ao Estado que lhe assegurasse o exercício de direitos políticos como candidato, inclusive acesso à imprensa e ao partido, e que não o impedisse de concorrer até a conclusão de seus recursos; o pedido foi reiterado em 10/09/2018. Segundo reportagem da Agência Brasil, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota no mesmo dia afirmando que as conclusões do Comitê têm caráter de recomendação, sem efeito juridicamente vinculante, e que o teor seria encaminhado ao Poder Judiciário. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "Pursuant to rule 92 of its rules of procedure, the Committee requested that the State party take all measures necessary to ensure that the author enjoyed and exercised his political rights while in prison, as a candidate in the presidential election in 2018, including appropriate access to the media and members of his political party, and that the State party not prevent the author from standing for election, until the pending applications for review of his conviction had been completed in fair judicial proceedings and the conviction had become final." (p. 2) Nota: Tradução livre: Nos termos do artigo 92 de seu regulamento, o Comitê solicitou ao Estado parte que adotasse todas as medidas necessárias para assegurar que o autor gozasse e exercesse seus direitos políticos enquanto preso, como candidato na eleição presidencial de 2018, incluindo acesso adequado à imprensa e a membros de seu partido político, e que o Estado parte não impedisse o autor de concorrer, até que os recursos pendentes contra sua condenação tivessem sido concluídos em processos judiciais justos e a condenação se tornasse definitiva. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 2 > "On 10 September 2018, the Committee reiterated its request to the State party of 17 August 2018, recalling the State party’s obligations under the Optional Protocol." (p. 2) Nota: Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018, recordando as obrigações do Estado parte nos termos do Protocolo Facultativo. - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-es.md) — p. 2 > "El 10 de septiembre de 2018, el Comité reiteró su solicitud al Estado parte de fecha 17 de agosto de 2018 y recordó las obligaciones que le incumbían en virtud del Protocolo Facultativo." (p. 2) Nota: Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018 e recordou as obrigações que lhe cabiam nos termos do Protocolo Facultativo. ## Pessoas e funções - [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/comite-direitos-humanos-onu.md) — Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais. - [Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/estado-brasileiro.md) — Estado parte no Pacto e no Protocolo Facultativo, demandado na Comunicação nº 2841/2016. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. Links externos: - [Agência Brasil (17/08/2018) — Comitê da ONU pede que Lula participe de eleição](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-08/comite-da-onu-pede-que-lula-participe-de-eleicao) (imprensa) - [OHCHR — Information note on Human Rights Committee (17/08/2018)](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2018/08/information-note-human-rights-committee) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos --- # TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 31 de agosto de 2018 Temas: Triplex, ONU Em sessão extraordinária iniciada em 31/08/2018 e concluída na madrugada de 01/09/2018, o TSE indeferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Lula (RCand 0600903-50.2018.6.00.0000), seguindo o relator Luís Roberto Barroso, por incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, 'e', da LC nº 64/1990 decorrente da condenação confirmada pelo TRF4; ficou vencido o Ministro Edson Fachin. A Ministra Rosa Weber acompanhou o indeferimento, mas divergiu para assegurar atos de campanha enquanto o registro estivesse sub judice, e afirmou que a Justiça Eleitoral não emite juízo sobre o acerto da condenação criminal. O mesmo voto considerou que a medida provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura não tinha caráter vinculante (tema detalhado no tópico ONU). Fontes: - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 54 > "Pelo exposto, acolho em parte os pedidos formulados nas impugnações do Ministério Público Eleitoral, do Partido Novo e de Kim Patroca Kataguiri, para indeferir o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, assegurada, todavia, a realização de todos os atos de campanha pelo candidato impugnado, enquanto perdurar a sua condição sub judice, nos termos do voto." (p. 54) - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 9 > "Dito em outras palavras: a Justiça Eleitoral, no caso, ao exame da causa de inelegibilidade do art. art. 1º, I, “e”, 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/1990, não emite qualquer juízo de valor sobre a condenação imposta na Justiça Federal" (p. 9) - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 3 > "A despeito da respeitabilidade e importância de suas deliberações na proteção dos direitos humanos, não ostentam caráter jurisdicional." (p. 3) Nota: Item 5 da ementa do voto, referente às deliberações do Comitê de Direitos Humanos da ONU. - [Notícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-noticia-registro-2018-09-01.md) Nota: Notícia oficial do TSE com o placar (6 a 1) e as determinações (substituição em 10 dias; vedação de atos de campanha). ## Pessoas e funções - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Luís Roberto Barroso](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/roberto-barroso.md) — Ministro do STF; votou pela prejudicialidade do HC 164.493 no segundo agravo do HC 193.726. - [Rosa Weber](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/rosa-weber.md) — Ministra do STF; votou pelo provimento do segundo agravo da defesa no HC 193.726. - [Tribunal Superior Eleitoral](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tse.md) — Indeferiu o registro da candidatura de Lula em 2018 e proclamou o resultado da eleição presidencial de 2022. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula --- # TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 01 de setembro de 2018 Temas: ONU, Contexto **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Comitê de Direitos Humanos da ONU — parecer CCPR/C/134/D/2841/2016, adotado em 17/03/2022 — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-onu-pacto). Segundo o relato do autor reproduzido no parecer, em 1º/09/2018 o TSE rejeitou sua candidatura à Presidência sem observar o pedido de medidas provisórias. O Estado brasileiro sustentou perante o Comitê que o TSE levou em conta, de boa-fé, a recomendação, tendo sido derrotadas no julgamento as propostas de registrar a candidatura ou de permitir a campanha. No parecer de 2022, o Comitê concluiu que o Estado não demonstrou ter cumprido o pedido e descumpriu suas obrigações previstas no artigo 1º do Protocolo Facultativo. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 5 > "On 1 September 2018, in disregard of the Committee’s request for interim measures, the Superior Electoral Court rejected the author’s candidacy for the presidency" (p. 5) Nota: Tradução livre: Em 1º de setembro de 2018, desconsiderando o pedido de medidas provisórias do Comitê, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura do autor à Presidência. (Fatos conforme apresentados pelo autor.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15 > "The State party claims that the Superior Electoral Court took duly into account, in good faith, the recommendation of the Human Rights Committee to grant provisional measures to the author." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que o Tribunal Superior Eleitoral levou devidamente em conta, de boa-fé, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos de conceder medidas provisórias ao autor. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 8 > "The Committee therefore considers that the State party failed in its obligations under article 1 of the Optional Protocol." (p. 8) Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o Estado parte descumpriu suas obrigações nos termos do artigo 1º do Protocolo Facultativo. ## Pessoas e funções - [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/comite-direitos-humanos-onu.md) — Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais. - [Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/estado-brasileiro.md) — Estado parte no Pacto e no Protocolo Facultativo, demandado na Comunicação nº 2841/2016. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Tribunal Superior Eleitoral](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tse.md) — Indeferiu o registro da candidatura de Lula em 2018 e proclamou o resultado da eleição presidencial de 2022. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura --- # 8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 26 de setembro de 2018 Temas: Triplex Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator desembargador João Pedro Gebran Neto (HC 5025614-40.2018.4.04.0000), 26/09/2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 não conheceu do habeas corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000, entendendo que ele buscava reabrir discussão já decidida pelo TRF4, pelo STJ e pelo STF e que a condição de pré-candidato não era fato novo relevante para a jurisdição criminal. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da ordem de habeas corpus" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 > "1. Não se conhece de habeas corpus que busca reabrir discussão já superada no caso concreto por pronunciamento de três instâncias judiciais." (p. 1) ## Pessoas e funções - [João Pedro Gebran Neto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/joao-pedro-gebran-neto.md) — Desembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma - [Leandro Paulsen](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leandro-paulsen.md) — Desembargador federal do TRF4, revisor das apelações da Lava Jato - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Victor Luiz dos Santos Laus](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/victor-laus.md) — Desembargador federal do TRF4, vogal no julgamento da apelação do triplex Links externos: - [TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 não conhece Habeas Corpus pedindo a soltura do ex-presidente Lula" (27/09/2018)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13960) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao --- # Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 01 de outubro de 2018 Temas: Delações, Instituto e acervo **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, agravo no HC 163.943 (04/08/2020) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-delacao-palocci). **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021, ação do triplex); extensão às ações de Atibaia e do Instituto Lula por decisão do ministro Gilmar Mendes (24/06/2021) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-suspeicao). Em 01/10/2018, na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o traslado do acordo de colaboração de Palocci com a PF, da decisão de homologação e do Termo de Colaboração nº 1, afirmando não vislumbrar riscos às investigações e que, no julgamento, consideraria apenas o depoimento prestado sob contraditório. Segundo o voto do Min. Ricardo Lewandowski no HC 163.943, a decisão foi proferida após o encerramento da instrução e às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, realizado em 07/10/2018. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade." (p. 29) Nota: Decisão de 01/10/2018 transcrita pelo STF. - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Observo que, apesar da juntada ora promovida, quando do julgamento considerarei apenas, em relação aos coacusados, o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal." (p. 29) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 21 > "Registro, nesse ponto, que em 1º/10/2018, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial (ocorrido em 7/10/2018)" (p. 21) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "O sexto fato indicador da violação do dever de independência da autoridade judiciária consiste na decisão tomada pelo magistrado, em 1º.10.2018, de ordenar o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho em acordo de colaboração premiada para os autos da Ação Penal" (p. 7) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "Quando referido acordo foi juntado aos autos da referida ação penal, a fase de instrução processual já havia sido encerrada, o que sugere que os termos do referido acordo nem sequer estariam aptos a fundamentar a prolação da sentença." (p. 7) ## Pessoas e funções - [Antonio Palocci Filho](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci.md) — Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci --- # Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 01 de novembro de 2018 Temas: Anulações, Contexto Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, em 1º/11/2018, após encontro do então juiz Sergio Moro com o presidente eleito Jair Bolsonaro, foi anunciado o aceite do convite para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O voto do relator, Min. Edson Fachin, transcreve informação da 13ª Vara Federal de Curitiba segundo a qual Moro afirmou, em entrevista coletiva de 06/11/2018, que a aceitação não teria relação com o caso do ex-presidente. A aceitação do cargo foi um dos sete fatos considerados pela maioria da Segunda Turma em 2021. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 203 > "Em 1º.11.2018, após encontro do referido juiz com o Presidente eleito, foi anunciado o aceite." (p. 203) Nota: Trecho do voto-vista do Min. Gilmar Mendes. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 53 > "em coletiva de imprensa, de 06/11/2018, o Juiz Federal Sérgio Moro ressaltou que a aceitação do convite em nada se relacionaria com o caso do ex-Presidente, condenado em 2017, quando não havia expectativa de que o então Deputado Federal fosse eleito Presidente." (p. 53) Nota: Trecho de informação da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita no voto do relator, Min. Edson Fachin. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 7 > "O último fato indicativo da perda de imparcialidade do magistrado consiste no fato de haver aceitado o cargo de Ministro da Justiça após a eleição do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, que há muito despontava como principal adversário político do paciente." (p. 7) Nota: Item 6.7 da ementa do acórdão (posição da maioria). ## Pessoas e funções - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Jair Messias Bolsonaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jair-bolsonaro.md) — Presidente da República (2019–2022), que nomeou e exonerou Sergio Moro; candidato derrotado no 2º turno de 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio --- # Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 05 de novembro de 2018 Temas: Anulações O habeas corpus foi protocolado e autuado no STF em 05/11/2018 e distribuído ao Min. Edson Fachin, segundo o andamento processual do tribunal. Conforme o relatório, a impetração questionava acórdão da Quinta Turma do STJ e sustentava que o então juiz Sérgio Moro teria agido de forma parcial nos processos contra Lula; a defesa já havia oposto quatro exceções de suspeição, rejeitadas pelo TRF4. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 27 > "Sustentam os impetrantes que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o à época Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição." (p. 27) Nota: Relatório do Min. Edson Fachin. ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado --- # Lula é interrogado pela juíza Gabriela Hardt no caso do sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-11-14-interrogatorio-lula-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de novembro de 2018 Temas: Atibaia, Instituto e acervo Segundo a Agência Brasil, Lula foi interrogado em Curitiba pela juíza federal substituta Gabriela Hardt e negou ser dono do sítio e conhecer as reformas. Segundo o relatório do acórdão do TRF4, Lula não negou usar o sítio, explicando que o fazia por empréstimo de um amigo e para guardar parte do acervo presidencial; a defesa alegou condução parcial do interrogatório, tese rejeitada na sentença e pelo TRF4. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) Nota: O inteiro teor resume o interrogatório de Lula (evento 1350) e a alegação da defesa de parcialidade da juíza no ato, rejeitada pelo tribunal. ## Pessoas e funções - [Gabriela Hardt](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gabriela-hardt.md) — Juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba; autora da sentença do caso do sítio de Atibaia - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. Links externos: - [Agência Brasil: Em depoimento, Lula nega que seja dono de sítio em Atibaia (14/11/2018)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-11/em-depoimento-lula-nega-que-e-dono-de-sitio-em-atibaia) (imprensa) - [Poder360: Lula diz que tentou comprar o sítio de Atibaia (14/11/2018)](https://www.poder360.com.br/justica/lula-diz-que-tentou-comprar-o-sitio-de-atibaia/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-11-14-interrogatorio-lula-atibaia --- # 2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 04 de dezembro de 2018 Temas: Anulações Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma decidiu prosseguir no julgamento e não afetá-lo ao Plenário, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator, Min. Edson Fachin, votou por não conhecer do habeas corpus, por entender que as provas pré-constituídas não permitiam constatar constrangimento ilegal na via eleita, e foi acompanhado pela Min. Cármen Lúcia; o Min. Gilmar Mendes pediu vista. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 68 > "Prosseguindo no julgamento, e após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator) que não conhecia do Habeas Corpus no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes." (p. 68) Nota: Extrato de ata da sessão de 04/12/2018. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 55 > "À luz dessas considerações, nos termos da fundamentação exposta, a análise das provas pré-constituídas nestes autos, nos limites impostos pela via eleita, não permite, de modo algum, a pronta constatação de qualquer constrangimento ilegal passível de ser remediado mediante atuação de ofício deste Supremo Tribunal Federal." (p. 55) Nota: Conclusão do voto do relator, Min. Edson Fachin. ## Pessoas e funções - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493 --- # Moro é nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto publicado no DOU > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-01-01-moro-nomeado-ministro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 01 de janeiro de 2019 Temas: Anulações, Contexto Decreto de 1º/01/2019, publicado na Seção 2 da edição especial do Diário Oficial da União, nomeou Sérgio Fernando Moro para o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Na mesma edição, Moro assina, como ministro, decretos de nomeação de outros integrantes do governo. Fontes: - [Decreto de 1º de janeiro de 2019 que nomeou Sérgio Fernando Moro Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, Edição Especial, p. 2)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2019-01-01-nomeacao-moro.md) — p. 1 > "SÉRGIO FERNANDO MORO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ficando exonerado do que atualmente ocupa." (p. 1) ## Pessoas e funções - [Jair Messias Bolsonaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jair-bolsonaro.md) — Presidente da República (2019–2022), que nomeou e exonerou Sergio Moro; candidato derrotado no 2º turno de 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-01-01-moro-nomeado-ministro --- # Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 06 de fevereiro de 2019 Temas: Atibaia **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por STF — ministro Edson Fachin, HC 193.726 (08/03/2021); Plenário (15/04/2021, 8 a 3) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-incompetencia). Ficha da decisão: [Sentença — 13ª Vara Federal de Curitiba — juíza federal substituta Gabriela Hardt (Ação Penal 5021365-32.2017.4.04.7000), 06/02/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) Segundo a sentença e o relatório do acórdão do TRF4, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada em 06/02/2019, condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e 212 dias-multa. A defesa recorreu alegando, entre outros pontos, nulidade da sentença por aproveitamento de fundamentação de outro processo; o TRF4 rejeitou a tese. Fontes: - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 06/02/2019 (evento 1.369), pela qual a pretensão punitiva foi julgada parcialmente procedente para:" Nota: Relatório do acórdão do TRF4: data de publicação da sentença. - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 > "sendo comuns, porém, transcrições, referências a outros processos e até mesmo aproveitamento de fundamentações. Às partes não se assegura a utilização de fundamentação exclusiva para cada decisão ou sentença." (p. 1) Nota: Trecho da ementa do TRF4 que responde à alegação de nulidade da sentença. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 341 > "restando como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212 dias-multa" (p. 341) Nota: Sentença: pena total de Lula. - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 341 > "Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena." (p. 341) Nota: Sentença: regime inicial. Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 06/02/2019 (G1) no processo [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) ## Pessoas e funções - [Emilio Alves Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/emilio-odebrecht.md) — Ex-presidente do conselho do Grupo Odebrecht; colaborador - [Fernando Bittar](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fernando-bittar.md) — Proprietário registral do sítio Santa Bárbara, corréu no caso do sítio de Atibaia - [Gabriela Hardt](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gabriela-hardt.md) — Juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba; autora da sentença do caso do sítio de Atibaia - [José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro.md) — Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. Links externos: - [ConJur: Juíza condena Lula a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro (06/02/2019)](https://conjur.com.br/2019-fev-06/juiza-condena-lula-12-anos-prisao-lavagem-dinheiro/) (imprensa) - [TRF4: TRF4 nega embargos de declaração de Lula e mantém condenação na ação do Sítio de Atibaia (06/05/2020), com resumo da sentença](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia --- # STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 23 de abril de 2019 Temas: Triplex A Quinta Turma do STJ, por unanimidade dos ministros participantes (Felix Fischer, relator, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas), deu parcial provimento ao agravo regimental no REsp 1.765.139 para manter a condenação e readequar a dosimetria, fixando a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e reduzindo o valor mínimo de reparação para R$ 2.424.991,00. Segundo o voto do relator, a pena-base da lavagem foi refeita por considerar inadequada a fundamentação do TRF4 quanto a circunstâncias e consequências. As teses de parcialidade do juiz e dos procuradores não foram reexaminadas por demandarem revolvimento de provas (Súmula 7), segundo a notícia oficial do STJ. Fontes: - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 121 > "Ante o exposto, conheço do agravo regimental, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de remodelar as penas referentes aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias multa, bem como para reduzir o valor mínimo indenizatório a R$ 2.424.991,00." (p. 121) - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17 > "fixo a pena do crime de corrupção passiva em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 17) - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 17 > "extirpando-se, pela fundamentação inadequada (vaga e sem embasamento fático e jurídico), as circunstâncias e conseqüências do crime, oportunidade em que fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão." (p. 17) Nota: Trecho sobre a pena-base do crime de lavagem de dinheiro. - [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — p. 27 > "E considerando que os ilícitos foram praticados em concurso material, as sanções corporais impostas ao recorrente, somadas, totalizam 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 27) - [Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.md) — p. 29 > "soma-se as penas pecuniárias para se alcançar, então, o total de 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa" (p. 29) ## Pessoas e funções - [Felix Fischer](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/felix-fischer.md) — Ministro do STJ, relator dos processos da Lava Jato na Quinta Turma - [Jorge Mussi](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jorge-mussi.md) — Ministro do STJ, integrante da Quinta Turma - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Reynaldo Soares da Fonseca](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/reynaldo-soares-da-fonseca.md) — Ministro do STJ, presidente da Quinta Turma em 2019 - [Marcelo Navarro Ribeiro Dantas](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ribeiro-dantas.md) — Ministro do STJ, integrante da Quinta Turma Links externos: - [STJ: "Quinta Turma reduz pena do ex-presidente Lula para oito anos e dez meses" (23/04/2019)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Quinta-Turma-reduz-pena-do-ex-presidente-Lula-para-oito-anos-e-dez-meses.aspx) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula --- # Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 29 de abril de 2019 Temas: Delações, Instituto e acervo Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin (HC 163.943), 29/04/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) O Min. Edson Fachin negou seguimento ao HC 163.943. Quanto à colaboração de Palocci, entendeu que a juntada visava permitir eventual análise de sanção premial e que o juiz afirmara que os elementos juntados de ofício não seriam usados como prova contra os coacusados. Para o relator, não ficou demonstrado que a atividade processual do juiz tenha se inclinado a uma hipótese acusatória. Fontes: - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Oportuno ressaltar que o Juiz singular afirmou, expressamente, que os elementos juntados de ofício seriam empregados exclusivamente para fins de análise de eventual sanção premial" (p. 29) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 30 > "Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, nego seguimento ao habeas corpus." (p. 30) - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 > "Assim, não se demonstra que a atividade processual teve como norte a inclinação por determinada hipótese acusatória, mas, tão somente, possibilitar, em sede de sentença, o adequado enfrentamento da matéria afeta à atividade colaborativa." (p. 29) ## Pessoas e funções - [Antonio Palocci Filho](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci.md) — Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943 --- # The Intercept Brasil começa a publicar mensagens atribuídas a integrantes da Lava Jato > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-06-09-vaza-jato-inicio · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 09 de junho de 2019 Temas: Delações, Contexto Em 09/06/2019, o site The Intercept Brasil começou a publicar mensagens atribuídas a procuradores da força-tarefa e ao então juiz Sergio Moro, que o veículo afirmou ter recebido de fonte anônima. Em 2021, o STF registrou que parte das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, havia sido publicada por veículos de imprensa. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [Deltan Dallagnol](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/deltan-dallagnol.md) — Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [STF – notícia de 09/02/2021 (menciona a publicação de parte das mensagens pela imprensa)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460233) - [The Intercept Brasil (09/06/2019): editorial 'Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro'](https://www.intercept.com.br/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-06-09-vaza-jato-inicio --- # 2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 25 de junho de 2019 Temas: Anulações Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma, por maioria, adiou o julgamento (vencido o Min. Ricardo Lewandowski) e indeferiu a liminar proposta pelo Min. Gilmar Mendes, que havia sido acompanhado pelo Min. Lewandowski. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 93 > "A Turma, por maioria, deliberou adiar o julgamento do feito, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, e, também por votação majoritária, indeferiu a concessão de liminar, proposta pelo Ministro Gilmar Mendes, no que foi seguido pelo Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 93) Nota: Extrato de ata da sessão de 25/06/2019. ## Pessoas e funções - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493 --- # Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 23 de julho de 2019 Temas: Delações, Contexto **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Justiça Federal do DF — 10ª Vara Federal Criminal, ação penal 1015706-59.2019.4.01.3400 (sentença registrada em 21/08/2023) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-invasao-spoofing). Segundo nota da PF, em 23/07/2019 foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e quatro de prisão temporária em São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto contra organização suspeita de crimes cibernéticos. Em nota de 25/07/2019, a PF afirmou que a investigação não tinha como objeto analisar as mensagens supostamente subtraídas, que seriam preservadas por se tratar de diálogos privados obtidos por meio ilegal. A ação penal decorrente (1015706-59.2019.4.01.3400) tramita na 10ª Vara Federal Criminal do DF, segundo o STF. Relatório da PF transcrito pelo STF menciona laudo pericial sobre computador de Walter Delgatti Neto com conversas exportadas do Telegram atribuídas ao usuário 'Deltan Dallagnol'. Fontes: - [Polícia Federal – nota 'Polícia Federal desarticula organização criminosa que praticava crimes cibernéticos' (Operação Spoofing)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-operacao-spoofing-2019-07-23.md) Nota: Nota oficial de 23/07/2019 (página HTML; consulta via Internet Archive). - [Polícia Federal – 'Nota à imprensa': PF esclarece sobre destino do conteúdo do material apreendido na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-destino-material-spoofing-2019-07-25.md) Nota: Nota oficial de 25/07/2019 sobre o destino do material apreendido. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 4 > "mencionados na Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400, em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal" (p. 4) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2 > "no MacBook de WALTER DELGATTI NETO havia uma pasta relacionada ao aplicativo de armazenamento de dados em nuvem Dropbox" (p. 2) Nota: Trecho de relatório da Polícia Federal (Laudo Pericial nº 1458/2019/DITEC/INC/PF) transcrito na decisão de 28/12/2020. ## Pessoas e funções - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci - [Walter Delgatti Neto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/walter-delgatti.md) — Réu na ação penal da Operação Spoofing (invasão de contas de autoridades) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing --- # Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: setembro de 2019 Temas: Delações, Triplex, Atibaia Segundo registros de imprensa, o Min. Edson Fachin homologou em setembro de 2019 o acordo de colaboração do ex-presidente da OAS firmado com a Procuradoria-Geral da República, arquivando trechos a pedido da PGR. Em 22/09/2020, nota do STF sobre a Pet 8.216 mencionou termos de colaboração firmados por Léo Pinheiro com o MPF. A decisão de homologação não foi localizada em fonte oficial pública. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro.md) — Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. Links externos: - [STF – notícia de 22/09/2020 (Pet 8.216; menciona colaboração de Léo Pinheiro com o MPF)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-prefeito-eduardo-paes-podera-ter-acesso-a-delacoes-da-oas-que-o-incriminam/) - [Conjur (13/09/2019): 'Fachin homologa delação premiada de Leo Pinheiro'](https://www.conjur.com.br/2019-set-13/fachin-homologa-delacao-premiada-leo-pinheiro/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro --- # BC aprova transferência do controle do Banco Máxima para Daniel Vorcaro e sócios > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de outubro de 2019 Temas: Vorcaro Segundo aviso publicado no Diário Oficial da União em 24/10/2019, a Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou em 14/10/2019 (processo 156967) a transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua corretora para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen. Fontes: - [Aviso do Banco Central no DOU: aprovação da transferência do controle do Banco Máxima S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-transferencia-controle-maxima-2019-10-24.md) > "Assunto: transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua controlada, Máxima S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen" ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima --- # STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 07 de novembro de 2019 Temas: Triplex, Contexto Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário, relator ministro Marco Aurélio (ADC 43), 07/11/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) O Plenário do STF, por maioria (6 a 5), julgou procedentes as ADCs 43, 44 e 54 e declarou constitucional o art. 283 do CPP, de modo que o cumprimento da pena só pode começar após o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a prisão cautelar. Ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em 2021, o relator do HC 152.752 julgou prejudicados os embargos de Lula naquele HC em razão desse julgamento. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 489 > "julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação" (p. 489) - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2 > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2) - [Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) — p. 3 > "Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório." (p. 3) Nota: Decisão de 18/02/2021 no HC 152.752 que vincula o caso de Lula ao julgamento das ADCs. ## Pessoas e funções - [Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes.md) — Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Celso de Mello](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/celso-de-mello.md) — Ministro do STF - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Fux](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luiz-fux.md) — Presidente do STF em 2021; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493. - [Marco Aurélio](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marco-aurelio.md) — Ministro do STF; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493; pediu vista em 22/04/2021. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. - [Luís Roberto Barroso](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/roberto-barroso.md) — Ministro do STF; votou pela prejudicialidade do HC 164.493 no segundo agravo do HC 193.726. - [Rosa Weber](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/rosa-weber.md) — Ministra do STF; votou pelo provimento do segundo agravo da defesa no HC 193.726. Links externos: - [STF: "STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos" (07/11/2019)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429359&ori=1) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54 --- # Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 08 de novembro de 2019 Temas: Triplex Segundo a imprensa, no dia seguinte ao julgamento das ADCs, o juiz federal Danilo Pereira Júnior (12ª Vara Federal de Curitiba) acolheu pedido da defesa e determinou a soltura de Lula, que deixou a Superintendência da PF em Curitiba após 580 dias preso. A decisão de soltura não foi localizada em fonte oficial pública. Fontes: - [Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) — p. 2 > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2) Nota: Fundamento invocado para a soltura, segundo a imprensa. ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Danilo Pereira Júnior](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/danilo-pereira-junior.md) — Juiz federal da 12ª Vara Federal de Curitiba (execução penal) em novembro de 2019 - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [Agência Brasil: "Após decisão do STF, juiz manda soltar ex-presidente Lula" (08/11/2019)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-11/apos-decisao-do-stf-juiz-manda-soltar-ex-presidente-lula) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao --- # TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 27 de novembro de 2019 Temas: Atibaia Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000), 27/11/2019](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 (João Pedro Gebran Neto, relator; Leandro Paulsen, revisor; Thompson Flores) rejeitou as preliminares e manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas às reformas feitas pela Odebrecht e pela OAS. Segundo o voto do relator, a pena passou a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 422 dias-multa. A defesa sustentou suspeição de Sergio Moro e de Gabriela Hardt e ausência de prova; a ementa rejeita essas teses. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 > "a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares, (a) dar provimento às apelações de J. C. C. M. B., E. D. C. J., R. T. e PAULO GORDILHO; (b) negar provimento à apelação de EMILIO ODEBRECHT e C. A. G. P. e F. B.; (c) dar parcial provimento à apelação de L. I. L. D. S., J. A. P. F. e do MPF" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "54. Comprovada a prática do delito de lavagem de dinheiro por meio de reformas no Sítio de Atibaia realizadas pela Odebrecht e pela OAS. Para cada conjunto de lavagem comprovada, ainda, a prática de um delito de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens pessoais indevidas." (p. 2) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 2 > "As exceções de suspeição arguidas em grau de recurso foram examinadas pelo Colegiado competente e rejeitadas, estando a questão superada no âmbito desta Corte." (p. 2) - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "10.7. As sanções de L. I. L. D. S. resultam em pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão unitária de 02 salários mínimos." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Pena fixada no julgamento da apelação. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "A atuação do apelante L. I. L. D. S. decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento do esquema ilícito de captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e, mais especificamente, ao Partido dos Trabalhadores." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) > "Com esses fundamentos, nego provimento ao recurso do ex-Presidente L. I. L. D. S., mantendo a sentença condenatória pela prática de crime de corrupção, pelo recebimento de vantagem indevida pelo réu, relativamente às reformas custeadas pela Construtora OAS no Sítio de Atibaia bem como pelo branqueamento do capital ilícito." Nota: Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [João Pedro Gebran Neto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/joao-pedro-gebran-neto.md) — Desembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma - [Leandro Paulsen](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leandro-paulsen.md) — Desembargador federal do TRF4, revisor das apelações da Lava Jato - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/thompson-flores.md) — Desembargador federal do TRF4, presidente da 8ª Turma em novembro de 2019 Links externos: - [TRF4: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Lula (27/11/2019)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14914) ## Vídeos relacionados - [Julgamento da ACr 50213653220174047000 (TRF4, 8ª Turma)](https://www.youtube.com/watch?v=cSIc4Jyi9xw) — TRF4oficial, 27 de novembro de 2019 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia --- # Moro deixa o Ministério da Justiça; exoneração a pedido é publicada em edição extra do DOU > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2020-04-24-moro-exonerado · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 24 de abril de 2020 Temas: Anulações, Contexto Decreto de 24/04/2020 exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. A mesma edição extra republicou o decreto de exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo. No caso Lula na ONU, a opinião dissidente conjunta registrou que a decisão do STF de 23/03/2021 não mencionou essa saída do governo. Fontes: - [Decreto de 24 de abril de 2020 que exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, edição extra nº 78-A)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2020-04-24-exoneracao-moro.md) — p. 1 > "EXONERAR, a pedido, SERGIO FERNANDO MORO do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública." (p. 1) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "The decision failed, however, to also mention that Judge Moro had resigned from Government, in April 2020," (p. 19) Nota: Tradução livre: A decisão deixou, porém, de mencionar também que o juiz Moro havia deixado o governo em abril de 2020. (Opinião conjunta dissidente dos membros José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha.) ## Pessoas e funções - [Jair Messias Bolsonaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jair-bolsonaro.md) — Presidente da República (2019–2022), que nomeou e exonerou Sergio Moro; candidato derrotado no 2º turno de 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2020-04-24-moro-exonerado --- # TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 06 de maio de 2020 Temas: Atibaia Ficha da decisão: [Acórdão — TRF4 — 8ª Turma, relator João Pedro Gebran Neto (embargos de declaração na Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000), 06/05/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) Em sessão virtual, a 8ª Turma do TRF4 negou os agravos das defesas de Lula e de Fernando Bittar contra o julgamento virtual, indeferiu a suspensão do processo para diligências pedida pela defesa de Lula e negou provimento aos embargos de declaração, mantendo o acórdão de 27/11/2019. Fontes: - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "e no MÉRITO, conhecer em parte dos embargos de declaração de L. I. L. D. S. e, na parte conhecida, negar-lhes provimento e negar provimento aos demais embargos de declaração" (p. 1) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 > "Inexiste previsão no Códido de Processo Penal para a suspensão do processo em segundo grau já julgado e em fase de embargos de declaração para a realização de diligências e investigações que a defesa entende pertinentes, sobretudo porque de muito encerrada a instrução processual." (p. 1) ## Pessoas e funções - [Fernando Bittar](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fernando-bittar.md) — Proprietário registral do sítio Santa Bárbara, corréu no caso do sítio de Atibaia - [João Pedro Gebran Neto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/joao-pedro-gebran-neto.md) — Desembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. Links externos: - [TRF4: notícia sobre o julgamento dos embargos (06/05/2020)](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia --- # 2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 04 de agosto de 2020 Temas: Delações, Instituto e acervo, Anulações Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma, redator do acórdão ministro Ricardo Lewandowski (HC 163.943 AgR), 04/08/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) Por maioria, a 2ª Turma deu parcial provimento ao agravo no HC 163.943 e determinou o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci Filho da ação penal, nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski, vencido o relator, Min. Edson Fachin. A ementa afirma que age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno e após a instrução, o levantamento do sigilo e o translado de trechos de delação. O relator vencido sustentou que o habeas corpus não se presta a tutelar a regularidade de atos processuais sem reflexo na liberdade de locomoção. Na mesma sessão, na Reclamação 33.543, prevaleceu o voto de Ricardo Lewandowski para dar à defesa acesso restrito ao acordo de leniência da Odebrecht e reabrir o prazo de alegações finais. Fontes: - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 2 > "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 23 > "Assim, a determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci Filho, nos moldes acima mencionados, consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade." (p. 23) - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 11 > "Enfatizo que o habeas corpus, sobretudo em hipóteses em que se verifica supressão de instância, consubstancia garantia processual vocacionada exclusivamente à tutela do direito de locomoção" (p. 11) Nota: Voto vencido do relator, Min. Edson Fachin. - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 7 > "A Segunda Turma do STF, no julgamento do Agravo Regimental no HC 163.493, reconheceu a ilegalidade tanto do levantamento do sigilo quanto do translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada" (p. 7) - [Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.md) — p. 8 > "Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores." (p. 8) ## Pessoas e funções - [Antonio Palocci Filho](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci.md) — Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [STF – notícia de 04/08/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903) - [STF: Segunda Turma garante novo acesso de Lula a acordos de leniência entre Odebrecht e MPF (04/08/2020)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903&ori=1) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci --- # 2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 25 de agosto de 2020 Temas: Delações, Instituto e acervo Segundo nota do STF, a 2ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo da defesa de Lula na Pet 8.421 para assegurar acesso aos trechos do acordo de colaboração de Antonio Palocci que lhe imputem fatos criminosos, ressalvadas diligências em andamento. Prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes; o relator, Min. Edson Fachin, havia limitado o acesso aos elementos incorporados a investigações contra o ex-presidente. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [Antonio Palocci Filho](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci.md) — Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. Links externos: - [STF – notícia de 25/08/2020](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-presidente-lula-podera-ter-acesso-a-trechos-da-delacao-de-palocci-que-o-mencionem/) ## Vídeos relacionados - [JJ1 – Lula poderá ter acesso a trechos da delação premiada de Antônio Palloci](https://www.youtube.com/watch?v=fyAKv8Sb-ag) — Rádio e TV Justiça, 25 de agosto de 2020 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci --- # MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de setembro de 2020 Temas: Instituto e acervo Segundo nota do MPF/PR, a Força-Tarefa Lava Jato denunciou Lula, Antonio Palocci e Paulo Okamotto por lavagem de dinheiro na Ação Penal 5044305-83.2020.4.04.7000. Conforme descrito pelo STF, a acusação aponta quatro doações de R$ 1 milhão cada da Odebrecht ao Instituto Lula entre dezembro de 2013 e março de 2014, que seriam simuladas. A defesa de Lula, segundo a imprensa, afirmou que as doações foram declaradas e contabilizadas. Fontes: - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "em que se atribui a prática de crimes de lavagem de capitais, consistentes em 4 (quatro) supostas doações simuladas, realizadas pelo Grupo Odebrecht, em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1.000.000,00, realizadas nos dias 16.12.2013, 31.1.2014, 5.3.2014 e 31.3.2014, totalizando a quantia de R$ 4.000.000,00." (p. 45) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 15 > "o repasse do valor em benefício do INSTITUTO LULA deu-se em decorrência de pedido formulado por LULA e encaminhado à ODEBRECHT por PAULO OKAMOTO, com a participação de ANTONIO PALOCCI." (p. 15) ## Pessoas e funções - [Antonio Palocci Filho](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci.md) — Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marcelo Bahia Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marcelo-odebrecht.md) — Ex-presidente do Grupo Odebrecht; colaborador - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Paulo Tarciso Okamotto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-okamotto.md) — Presidente do Instituto Lula; réu nas imputações sobre o acervo presidencial e as doações Links externos: - [Agência Brasil: Lava Jato denuncia Lula por lavagem de dinheiro (14/09/2020)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-09/lava-jato-denuncia-lula-por-lavagem-de-dinheiro) (imprensa) - [MPF/PR: nota "MPF denuncia ex-presidente da República por lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula" (cópia arquivada no Internet Archive)](https://web.archive.org/web/20200916023826/http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-denuncia-ex-presidente-da-republica-por-lavagem-de-dinheiro-atraves-do-instituto-lula) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula --- # Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 28 de dezembro de 2020 Temas: Delações Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/12/2020](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do DF assegurasse à defesa de Lula, com apoio de peritos da PF e em até dez dias, o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing que lhe dissessem respeito, mantendo sob sigilo os dados de terceiros. A decisão transcreve relatório da PF segundo o qual alterações no conteúdo anexo aos laudos poderiam ser detectadas. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3 > "que assegure ao reclamante, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, o compartilhamento das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente" (p. 3) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 3 > "Considerando que os arquivos arrecadados compreendem cerca de 7 TB de memória, envolvendo inclusive terceiras pessoas, advirto que os dados e informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo." (p. 3) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) — p. 2 > "Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada" (p. 2) Nota: Trecho de relatório da Polícia Federal transcrito na decisão. ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. Links externos: - [STF – notícia de 28/12/2020](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457870) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing --- # Lewandowski retira o sigilo da reclamação em que garantiu a Lula acesso às mensagens da Spoofing > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-01-retirada-sigilo-rcl-43007 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 01 de fevereiro de 2021 Temas: Delações Segundo nota do STF de 01/02/2021, o Min. Ricardo Lewandowski levantou o sigilo dos autos da Rcl 43.007, na qual havia autorizado o acesso da defesa de Lula a arquivos da Operação Spoofing. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. Links externos: - [STF – notícia de 01/02/2021](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459620) ## Vídeos relacionados - [JJ2 – STF retira sigilo das mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://www.youtube.com/watch?v=bztNkudMb7g) — Rádio e TV Justiça, 01 de fevereiro de 2021 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-01-retirada-sigilo-rcl-43007 --- # 2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 09 de fevereiro de 2021 Temas: Delações Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (Rcl 43.007 AgR), relator ministro Ricardo Lewandowski, 09/02/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) Por maioria, a 2ª Turma não conheceu da petição de procuradores da força-tarefa Lava Jato contra o compartilhamento, por falta de legitimidade. Os procuradores alegavam que o laudo da PF não afirmava a autenticidade do conteúdo; o relator registrou que a autenticidade e o valor probatório seriam examinados nos processos em que o material viesse a ser juntado. O Min. Edson Fachin votou para que o material não fosse usado até decisão do Plenário sobre sua validade. Fontes: - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 3 > "por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que lhe dava parcial provimento." (p. 3) - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 5 > "apenas atesta que o material não poderia ser mais editado fora do âmbito da Polícia Federal, sem, contudo, afirmar a autenticidade de seu conteúdo." (p. 5) Nota: Alegação dos procuradores peticionantes, segundo o relatório. - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 20 > "Já a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não nesta reclamação" (p. 20) - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 48 > "a fim de que o material coletado e deferido à defesa não seja utilizado em feito algum, ou de forma alguma, até que o Pleno decida sobre a validade das informações coletadas" (p. 48) Nota: Voto vencido do Min. Edson Fachin. ## Pessoas e funções - [Deltan Dallagnol](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/deltan-dallagnol.md) — Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Nunes Marques](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nunes-marques.md) — Ministro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. Links externos: - [STF – notícia de 09/02/2021](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460233) ## Vídeos relacionados - [JJ2 - 2ª Turma do STF garante acesso de Lula às mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://www.youtube.com/watch?v=PXAsCkuKlfg) — Rádio e TV Justiça, 09 de fevereiro de 2021 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing --- # Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 17 de fevereiro de 2021 Temas: Delações Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 17/02/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o Ministério da Justiça, como Autoridade Central para cooperação jurídica internacional, informasse se realizou ou intermediou tratativas internacionais relativas à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive acordos de leniência e intercâmbio de dados, entre 2014 e 2020. A resposta do Ministério da Justiça a esse pedido não foi localizada no acervo. Na decisão de 06/09/2023, na mesma reclamação, o Min. Dias Toffoli citou respostas do DRCI a questionamentos que ele próprio encaminhou ao órgão. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) — p. 1 > "tratativas internacionais concernentes à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive a seus diretores e funcionários, especialmente quanto à repatriação de valores, pagamentos de multas, ajuste de indenizações, perícias técnicas, acordos de leniência, intercâmbio de dados" (p. 1) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 81 > "ressalto que oficiei ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI do Ministério da Justiça encaminhando alguns questionamentos a serem respondidos pelo referido órgão" (p. 81) ## Pessoas e funções - [Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/odebrecht.md) — Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016) - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. Links externos: - [STF – notícia de 17/02/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-pede-informacoes-ao-ministerio-da-justica-sobre-cooperacao-internacional-na-lava-jato/) ## Vídeos relacionados - [JJ2 - Ministério da Justiça deve informar sobre acordos envolvendo Odebrecht e Petrobras](https://www.youtube.com/watch?v=EYqwe5l2p_c) — Rádio e TV Justiça, 17 de fevereiro de 2021 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional --- # Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 08 de março de 2021 Temas: Anulações, Triplex, Atibaia, Instituto e acervo Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Edson Fachin, relator (HC 193.726 ED), 08/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) Em decisão monocrática no HC 193.726 (impetrado em 03/11/2020), o Min. Edson Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as ações penais do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão anulou apenas os atos decisórios, inclusive o recebimento das denúncias, deixando ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos de instrução; a decisão tratou da competência do juízo e não contém pronunciamento sobre culpa ou inocência. Também declarou a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos da defesa. Segundo a decisão, as denúncias não indicavam ato de Lula nas contratações específicas da Odebrecht e da OAS com a Petrobras. Fontes: - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) Nota: Dispositivo da decisão (a lista prossegue com as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula). - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) Nota: Alcance da anulação: atos decisórios; a validade dos atos de instrução ficou a cargo do juízo competente. - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 40 > "No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A" (p. 40) Nota: Fundamento da incompetência (ausência de conexão direta com a Petrobras). - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 2 > "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos." (p. 2) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00." (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”" (p. 44) - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 > "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44) ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [STF: Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF (08/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461870&ori=1) - [STF: "2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex" (23/03/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1) - [STF: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato (15/04/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261&ori=1) - [STF: "STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá" (23/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 193.726](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba --- # 2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 09 de março de 2021 Temas: Anulações, Triplex Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) Segundo o extrato de ata, a Segunda Turma rejeitou, vencido apenas o relator, a questão de ordem sobre a prejudicialidade do HC 164.493 após a decisão de 08/03/2021. O Min. Gilmar Mendes proferiu voto-vista pela concessão da ordem, acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski, e o Min. Nunes Marques pediu vista. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 2 > "A Segunda Turma, por maioria, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Edson Fachin, decidindo que a decisão proferida pelo Relator, nos autos dos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726, em 8.3.2021, não acarretou a prejudicialidade do Habeas Corpus 164.493, vencido, nesse ponto, tão somente o Ministro Edson Fachin." (p. 2) Nota: Item 2 da ementa. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 210 > "Por todo o exposto, divirjo do eminente relator, para conceder a ordem de habeas corpus. Determino a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual." (p. 210) Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Gilmar Mendes. ## Pessoas e funções - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Nunes Marques](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nunes-marques.md) — Ministro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. ## Vídeos relacionados - [Segunda Turma do STF - Videoconferência - 9/3/21](https://www.youtube.com/watch?v=oG4PukmrHR0) — STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial), 09 de março de 2021 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493 --- # 2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 23 de março de 2021 Temas: Anulações, Triplex Ficha da decisão: [Acórdão — STF — 2ª Turma (HC 164.493), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/03/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) Após voto-vista do Min. Nunes Marques e retificação de voto da Min. Cármen Lúcia, a Segunda Turma conheceu do HC 164.493 e concedeu a ordem para anular todos os atos decisórios do ex-juiz Sergio Moro na ação penal do triplex do Guarujá, inclusive os da fase pré-processual (art. 101 do CPP). Votaram pela concessão Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia; ficaram vencidos Edson Fachin e Nunes Marques, que entendiam inviável comprovar a suspeição na via do habeas corpus. A ementa lista sete fatos considerados indicativos de parcialidade e afirma que a conclusão dispensou as mensagens da Operação Spoofing; a proposta de condenar o juiz às custas foi rejeitada. O acórdão examinou a imparcialidade do julgador e não contém juízo sobre a procedência das acusações. Fontes: - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 441 > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) Nota: Extrato de ata da sessão de 23/03/2021. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "6.1. O primeiro fato indicador da parcialidade do magistrado consiste em decisão, de 4.3.2016, que ordenou a realização de uma espetaculosa condução coercitiva do então investigado, sem que fosse oportunizada previamente sua intimação pessoal para comparecimento em juízo, como exige o art. 260 do CPP." (p. 4) Nota: Primeiro dos sete fatos listados na ementa (posição da maioria). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 4 > "Todavia, a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível tão somente a partir dos fatos narrados na impetração original, sendo desnecessária a valoração dos elementos de prova de origem potencialmente ilícita pela defesa, que nem sequer constam dos autos deste Habeas Corpus." (p. 4) Nota: Item 5 da ementa, sobre as mensagens da Operação Spoofing. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 306 > "Isso posto, conheço do presente habeas corpus e, no mérito, concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então Juiz Federal Sérgio Moro na condução da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR" (p. 306) Nota: Conclusão do voto do Min. Ricardo Lewandowski. - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 403 > "Por isso, com as vênias do Ministro Fachin e do Ministro Nunes Marques, voto no sentido de conceder a ordem de habeas, com uma diferença em relação ao voto de Vossa Excelência, Presidente, e do Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 403) Nota: Voto da Min. Cármen Lúcia (a diferença refere-se à condenação do juiz ao pagamento de custas, que ela não acompanhou). - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 346 > "Por todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus, por entender pela inviabilidade de comprovar-se, nesta ação constitucional de rito sumaríssimo, a suspeição alegada daquele que, então, era o julgador de primeiro grau, sem a necessária dilação probatória para demonstração, indene de dúvidas, dos diversos fatos alegados pelo impetrante, que não se afiguram, portanto, líquidos e certos." (p. 346) Nota: Conclusão do voto-vista do Min. Nunes Marques (vencido). ## Pessoas e funções - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Nunes Marques](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nunes-marques.md) — Ministro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [STF — notícia de 23/03/2021: 2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854) ## Vídeos relacionados - [Segunda Turma do STF - Videoconferência - 23/3/21](https://www.youtube.com/watch?v=Ir8YouUvWmg) — STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial), 23 de março de 2021 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro --- # Associação de peritos federais afirma que laudo da PF sobre material da Spoofing não atestou inautenticidade > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-04-14-laudo-spoofing-autenticidade · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de abril de 2021 Temas: Delações Segundo nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) de 14/04/2021, reproduzida na decisão do Min. Dias Toffoli de 06/09/2023, o Laudo nº 640/2021–INC/DITEC/PF informou não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade dos dados apreendidos, o que, segundo a associação, não equivale a afirmar sua inautenticidade. Nos documentos oficiais obtidos para este arquivo, não há declaração judicial de autenticidade do conteúdo das mensagens; o STF registrou que a questão da autenticidade seria examinada nos processos em que o material viesse a ser juntado. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 48 > "O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados." (p. 48) Nota: Nota da APCF reproduzida na decisão de 06/09/2023. ## Pessoas e funções - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-04-14-laudo-spoofing-autenticidade --- # Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 15 de abril de 2021 Temas: Anulações, Triplex, Atibaia, Instituto e acervo Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) O Plenário negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 08/03/2021, nos termos do voto do relator; ficaram vencidos Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. Na véspera (14/04), o Plenário havia mantido, por maioria, a afetação do caso ao colegiado pleno. Os votos vencidos sustentaram a competência de Curitiba por conexão com contratos da Petrobras e a preservação dos atos já praticados; o Min. Alexandre de Moraes, que acompanhou a incompetência, registrou que a conclusão não significava juízo sobre a ocorrência ou não dos fatos. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 2 > "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 129 > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) Nota: Voto do Min. Alexandre de Moraes. - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 123 > "A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução." (p. 123) Nota: Voto do Min. Nunes Marques (vencido). - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 234 > "Peço vênia, Presidente, para entender, convencido, segundo minha ciência e, principalmente, consciência, que procede às inteiras o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República." (p. 234) Nota: Voto do Min. Marco Aurélio (vencido). ## Pessoas e funções - [Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes.md) — Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Luiz Fux](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luiz-fux.md) — Presidente do STF em 2021; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marco Aurélio](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marco-aurelio.md) — Ministro do STF; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493; pediu vista em 22/04/2021. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Nunes Marques](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nunes-marques.md) — Ministro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726. Links externos: - [STF — notícia de 15/04/2021: STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261) ## Vídeos relacionados - [Pleno - CPI da Covid-19 e Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2)](https://www.youtube.com/watch?v=g84YPzrGGss) — STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial), 14 de abril de 2021 - [Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2)](https://www.youtube.com/watch?v=QWpnOZuxCzs) — STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial), 15 de abril de 2021 - [Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (2/2)](https://www.youtube.com/watch?v=XEh8icx0y8E) — STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial), 15 de abril de 2021 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia --- # Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 22 de abril de 2021 Temas: Anulações Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR), relator ministro Edson Fachin, 15/04/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) Em 22/04/2021, o Plenário complementou o julgamento do agravo da PGR e definiu que as ações tramitem na Justiça Federal do Distrito Federal, vencidos parcialmente Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que apontavam São Paulo. O relator explicou que indicou o DF porque as condutas foram imputadas como praticadas no exercício da Presidência da República. No segundo agravo da defesa, sobre a prejudicialidade do HC 164.493, quatro ministros votaram pelo provimento, dois pelo desprovimento e três não conheciam do recurso; o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Marco Aurélio. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 3 > "Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que “O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo, e, integralmente, os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso”." (p. 3) - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 250 > "Como são imputados atos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, isso me motivou a indicar - exatamente como deve se fazer quando se declara a incompetência - como juízo competente a Justiça Federal do Distrito Federal." (p. 250) Nota: Esclarecimento do relator, Min. Edson Fachin. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 165 > "Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo regimental; dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio." (p. 165) Nota: Extrato de ata do segundo agravo regimental, sessão de 22/04/2021. ## Pessoas e funções - [Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes.md) — Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Fux](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luiz-fux.md) — Presidente do STF em 2021; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493. - [Marco Aurélio](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marco-aurelio.md) — Ministro do STF; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493; pediu vista em 22/04/2021. - [Nunes Marques](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nunes-marques.md) — Ministro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. - [Luís Roberto Barroso](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/roberto-barroso.md) — Ministro do STF; votou pela prejudicialidade do HC 164.493 no segundo agravo do HC 193.726. - [Rosa Weber](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/rosa-weber.md) — Ministra do STF; votou pelo provimento do segundo agravo da defesa no HC 193.726. Links externos: - [STF — notícia de 22/04/2021: Plenário fixa competência da Justiça Federal do DF para julgar processos contra ex-presidente Lula](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464566) - [STF — notícia de 22/04/2021: Sete ministros votam pela manutenção da declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464602) ## Vídeos relacionados - [Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2) - 22/4/21](https://www.youtube.com/watch?v=t3n16TRObVw) — STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial), 22 de abril de 2021 - [Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (2/2) - 22/4/21](https://www.youtube.com/watch?v=tQ2WrCi3Ppw) — STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial), 22 de abril de 2021 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df --- # Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 05 de maio de 2021 Temas: Instituto e acervo Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ação penal 1017822-67.2021.4.01.3400), 05/05/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) Decisão publicada no DJEN registra que a ação penal sobre as doações ao Instituto Lula, oriunda da 13ª Vara de Curitiba em razão do HC 193.726, chegou à 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, onde passou a tramitar como 1017822-67.2021.4.01.3400, com Lula, Antonio Palocci, Paulo Okamotto, Hilberto Mascarenhas e Alexandrino Alencar como réus. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 > "Aportou a esta 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ação penal movida pela Procuradoria da República no Paraná" (p. 2) ## Pessoas e funções - [Alexandrino de Salles Ramos de Alencar](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandrino-alencar.md) — Ex-executivo da Odebrecht, colaborador e corréu - [Antonio Palocci Filho](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci.md) — Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Paulo Tarciso Okamotto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-okamotto.md) — Presidente do Instituto Lula; réu nas imputações sobre o acervo presidencial e as doações ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes --- # BC aprova mudança do nome Banco Máxima S.A. para Banco Master S.A. > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2021-06-22-banco-maxima-vira-banco-master · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 22 de junho de 2021 Temas: Vorcaro Aviso do Banco Central publicado no DOU em 24/06/2021 registra a aprovação, em 22/06/2021, da mudança da denominação social do Banco Máxima S.A. (CNPJ 33.923.798) para Banco Master S.A., deliberada em assembleia geral extraordinária de 18/06/2021. Fontes: - [Aviso do Banco Central no DOU: mudança da denominação do Banco Máxima para Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-denominacao-banco-master-2021-06-24.md) > "193059 - Banco Máxima S.A. (CNPJ 33.923.798). Assunto: mudança da denominação social para Banco Master S.A. (AGE de 18.6.2021)." ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2021-06-22-banco-maxima-vira-banco-master --- # Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 23 de junho de 2021 Temas: Anulações, Triplex Ficha da decisão: [Acórdão — STF — Plenário (HC 193.726 AgR-segundo), redator do acórdão ministro Gilmar Mendes, 23/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) Após voto-vista do Min. Marco Aurélio, o Plenário deu provimento ao segundo agravo da defesa no HC 193.726 para declarar que a decisão de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 e outros pedidos, o que manteve o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição. Ficaram vencidos Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux; Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que julgavam o recurso parcialmente prejudicado, acompanharam o redator, Gilmar Mendes. A ementa afirma que a suspeição precede a discussão sobre competência; o relator vencido sustentou que nem a incompetência nem a suspeição implicam necessariamente a nulidade de todos os atos. O STF divulgou o resultado como confirmação da suspeição. Fontes: - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2) Nota: Acórdão. - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo." (p. 2) - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 2 > "A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência." (p. 2) Nota: Item 5 da ementa (posição da maioria). - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 64 > "Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados." (p. 64) Nota: Voto do relator, Min. Edson Fachin (vencido). ## Pessoas e funções - [Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes.md) — Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. - [Cármen Lúcia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia.md) — Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Fux](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luiz-fux.md) — Presidente do STF em 2021; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marco Aurélio](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marco-aurelio.md) — Ministro do STF; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493; pediu vista em 22/04/2021. - [Nunes Marques](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nunes-marques.md) — Ministro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. - [Luís Roberto Barroso](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/roberto-barroso.md) — Ministro do STF; votou pela prejudicialidade do HC 164.493 no segundo agravo do HC 193.726. - [Rosa Weber](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/rosa-weber.md) — Ministra do STF; votou pelo provimento do segundo agravo da defesa no HC 193.726. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [STF — notícia de 23/06/2021: STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086) ## Vídeos relacionados - [Pleno - Suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá (1/2) – 23/6/21](https://www.youtube.com/watch?v=kV0CUfKQ4Wo) — STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial), 23 de junho de 2021 - [Pleno - Suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá (2/2) – 23/6/21](https://www.youtube.com/watch?v=2TV8d8MLe8k) — STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial), 23 de junho de 2021 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado --- # Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 24 de junho de 2021 Temas: Atibaia, Instituto e acervo, Anulações Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Gilmar Mendes, redator do acórdão (HC 164.493, pedido de extensão), 24/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) Após o Plenário do STF decidir, em 23/06/2021, que o HC 164.493 não estava prejudicado, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão da 2ª Turma que reconheceu a suspeição de Sergio Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, anulando todos os atos decisórios do magistrado, inclusive na fase pré-processual. A decisão aponta fatos comuns, como a divulgação da delação de Palocci em 2018. Segundo acórdão do TRF1, a PGR recorreu da extensão por agravo regimental. Fontes: - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 10 > "O Tribunal, por maioria, deu provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493" (p. 10) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP." (p. 11) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "e que foi objeto de agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, cumpre asseverar que o agravo regimental, em regra, não possui efeito suspensivo na Suprema Corte." (p. 9) - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 > "Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [STF: Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais (24/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468184&ori=1) - [STF — andamento processual do HC 164.493](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto --- # Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 28 de junho de 2021 Temas: Delações, Instituto e acervo, Anulações Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 28/06/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto a Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. Segundo a decisão de 06/09/2023, a 2ª Turma referendou esse entendimento em julgamento de 18/02/2022. A decisão menciona a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral do MPF sobre a produção dessas provas. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht" (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 73 > "recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão" (p. 73) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 46 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000." (p. 46) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 45 > "rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante." (p. 45) ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/odebrecht.md) — Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016) - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. Links externos: - [STF – notícia de 28/06/2021](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-afasta-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-como-prova-contra-lula/) - [STF: Lewandowski afasta uso de acordo de leniência da Odebrecht como prova contra Lula (28/06/2021)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468346&ori=1) ## Vídeos relacionados - [JJ2 - Provas obtidas com acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas contra Lula](https://www.youtube.com/watch?v=qYxF_0rmv5k) — Rádio e TV Justiça, 28 de junho de 2021 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula --- # Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 21 de agosto de 2021 Temas: Atibaia Segundo o acórdão do TRF1, a 12ª Vara Federal Criminal do DF rejeitou em 21/08/2021 a denúncia ratificada pelo MPF, com fundamento em litispendência, absolvições já transitadas, prescrição para os acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula, e falta de justa causa quanto a Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O MPF recorreu, sustentando que o processo deveria ser suspenso até o julgamento do agravo no STF. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 5 > "A decisão que rejeitou a denúncia e declarou extinta a punibilidade de alguns dos denunciados em razão da prescrição" (p. 5) Nota: O relatório registra, na sequência deste trecho, que a decisão foi proferida em 21/08/2021. - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR," (p. 9) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "ao invés de rejeitar a denúncia, o Juízo a quo deveria suspender a tramitação processual, e aguardar o pronunciamento colegiado sobre a extensão dos efeitos da decisão do HC." (p. 6) Nota: Argumento do MPF no recurso, conforme resumido no relatório do acórdão do TRF1. ## Pessoas e funções - [Emilio Alves Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/emilio-odebrecht.md) — Ex-presidente do conselho do Grupo Odebrecht; colaborador - [José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro.md) — Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pollyanna-kelly-alves.md) — Juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Links externos: - [Poder360: Justiça rejeita denúncia contra Lula em caso do sítio de Atibaia (22/08/2021)](https://www.poder360.com.br/justica/justica-rejeita-denuncia-contra-lula-em-caso-do-sitio-de-atibaia/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia --- # Lewandowski suspende as ações das doações e da sede do Instituto Lula na Justiça Federal do DF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-14-lewandowski-suspende-acoes-instituto · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de setembro de 2021 Temas: Instituto e acervo, Anulações Segundo petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023, o ministro Ricardo Lewandowski determinou em 14/09/2021 a suspensão, quanto a Lula, das ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, registrando que a declaração de incompetência de Moro implicaria também a dos integrantes da força-tarefa responsáveis pela denúncia. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 1 > "salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia" (p. 1) ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-14-lewandowski-suspende-acoes-instituto --- # TRF4 dá baixa nos autos da apelação para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 17 de setembro de 2021 Temas: Anulações, Triplex Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — TRF4 — Vice-Presidência (desembargador federal Fernando Quadros da Silva), 17/09/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) Após as decisões do STF de 2021, a Vice-Presidência do TRF4, atendendo a ofício do juiz federal Luiz Antônio Bonat (13ª Vara Federal de Curitiba), determinou a baixa definitiva dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Fontes: - [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — p. 1 > "remetam-se os autos àquele Juízo, com baixa definitiva, para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 1) Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Baixa Definitiva" em 17/09/2021 (G2) no processo [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) ## Pessoas e funções - [Fernando Quadros da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fernando-quadros-da-silva.md) — Desembargador federal, vice-presidente do TRF4 em 2021 - [Luiz Antônio Bonat](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luiz-antonio-bonat.md) — Juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba a partir de 2019 ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df --- # Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 30 de setembro de 2021 Temas: Atibaia Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves (Ação Penal 1032252-24.2021.4.01.3400), 30/09/2021](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) Em juízo de retratação publicado no DJEN em 30/09/2021, a 12ª Vara Federal Criminal do DF manteve a decisão que rejeitou a denúncia e remeteu o recurso em sentido estrito do MPF ao TRF1; também indeferiu pedido de suspensão feito pela defesa de Marcelo Odebrecht. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 3 > "Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES" (p. 3) - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 4 > "SUSTENTO a decisão recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal" (p. 4) ## Pessoas e funções - [Marcelo Bahia Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marcelo-odebrecht.md) — Ex-presidente do Grupo Odebrecht; colaborador - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pollyanna-kelly-alves.md) — Juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia --- # Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 15 de novembro de 2021 Temas: ONU, Anulações Segundo o parecer, em observações de 15/11/2021 o Estado brasileiro afirmou que as alegações do autor haviam sido acolhidas pelo STF em 2021, com a anulação das decisões dos processos penais, e que as medidas pedidas teriam perdido o objeto; acrescentou que as limitações aos direitos políticos vigoraram apenas enquanto a condenação produzia efeitos. Em manifestações anteriores, o Estado havia negado parcialidade generalizada do Judiciário e defendido a Lei da Ficha Limpa. O autor respondeu que a decisão do STF não seria um recurso efetivo para danos ocorridos cinco anos antes. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "The State party claims that the author’s allegations were upheld by the decisions of the Supreme Federal Court in 2021, and that all decisions rendered on the criminal proceedings were annulled." (p. 7) Nota: Tradução livre: O Estado parte afirma que as alegações do autor foram acolhidas pelas decisões do Supremo Tribunal Federal em 2021 e que todas as decisões proferidas nos processos penais foram anuladas. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "With specific regard to the author’s political rights, the State party claims that any limitations imposed stayed in place only while the criminal conviction was in force." (p. 7) Nota: Tradução livre: Especificamente quanto aos direitos políticos do autor, o Estado parte afirma que quaisquer limitações impostas vigoraram apenas enquanto a condenação criminal estava em vigor. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 11 > "It alleges that the suggestion of a general partiality among national judges towards the author is a subjective illation." (p. 11) Nota: Tradução livre: O Estado alega que a sugestão de uma parcialidade generalizada dos juízes nacionais em relação ao autor é uma ilação subjetiva. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 15 > "The State party adds that, in 2012, the Supreme Federal Court ruled that the law was in compliance with the Constitution." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Estado parte acrescenta que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei [da Ficha Limpa] era compatível com a Constituição. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 7 > "The author explains that the Supreme Federal Court decision cannot be viewed as an effective remedy for the wrongs done to him five years earlier." (p. 7) Nota: Tradução livre: O autor explica que a decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser vista como um recurso efetivo para os danos que sofreu cinco anos antes. ## Pessoas e funções - [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/comite-direitos-humanos-onu.md) — Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais. - [Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/estado-brasileiro.md) — Estado parte no Pacto e no Protocolo Facultativo, demandado na Comunicação nº 2841/2016. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto --- # Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 27 de janeiro de 2022 Temas: Anulações, Triplex Ficha da decisão: [Decisão monocrática — 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, 27/01/2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) Segundo a decisão de 27/01/2022, no processo 1070239-94.2021.4.01.3400, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, acolheu pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal e determinou o arquivamento da ação do triplex. A decisão declarou a prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros: considerou desfeitos os marcos interruptivos pela anulação dos atos de Sergio Moro pelo STF, usou como teto as penas anteriormente fixadas pelo STJ para Lula e pelo TRF4 para os outros dois e aplicou a redução dos prazos à metade pelo art. 115 do Código Penal. Também determinou o arquivamento, pela vedação da reformatio in pejus indireta, quanto às imputações com absolvições transitadas em julgado para a acusação: as relativas ao acervo presidencial, contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, e ao triplex, contra Paulo Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira. A decisão condicionou a baixa à ausência de recurso. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos:" (p. 5) Nota: Item 26: acolhimento do pedido do MPF. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) Nota: Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 4 > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) Nota: Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex. - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) — p. 5 > "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5) Nota: Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta. ## Pessoas e funções - [Justiça Federal do Distrito Federal (12ª Vara Federal Criminal)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/justica-federal-df.md) — Juízo para o qual o STF remeteu as ações penais em 2021. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pollyanna-kelly-alves.md) — Juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Links externos: - [ConJur (07/12/2021) — MPF reconhece prescrição e pede arquivamento de ação contra Lula](https://conjur.com.br/2021-dez-07/mpf-arquivamento-acao-lula-triplex/) (imprensa) - [ConJur (28/01/2022) — Justiça do DF declara prescrição e arquiva ação do tríplex do Guarujá](https://conjur.com.br/2022-jan-28/justica-df-declara-prescricao-arquiva-acao-triplex-guaruja/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex --- # Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 18 de fevereiro de 2022 Temas: Instituto e acervo, Anulações Por maioria, em sessão virtual encerrada em 18/02/2022, a 2ª Turma do STF negou agravo do MPF e manteve a decisão de Lewandowski que impede o uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula na ação da sede do Instituto Lula. Segundo notícia do STF, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento do recurso do MPF. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 2 > "decisão que declarou a imprestabilidade da utilização do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como meio de prova" (p. 2) Nota: A petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023 refere-se a esse julgamento com a data de 21/02/2022. ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Gilmar Mendes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes.md) — Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Nunes Marques](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nunes-marques.md) — Ministro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. Links externos: - [STF: 2ª Turma mantém vedação de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula (21/02/2022)](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-mantem-vedacao-de-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-contra-lula/) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia --- # Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 17 de março de 2022 Temas: ONU Dos 17 membros que participaram do exame, Duncan Laki Muhumuza anexou opinião individual concordante, na qual afirma que, em sua avaliação, a atuação do juiz Moro foi calculada para produzir um resultado específico. José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha anexaram opinião conjunta dissidente: entenderam que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível e que, se admitida, apenas o artigo 14(2) teria sido violado; sustentaram que as decisões do STF de 2021 extrapolaram seu objeto e que o impedimento da candidatura em 2018 foi legal, objetivo e razoável. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 16 > "It is my carefully considered view that Judge Moro’s involvement in this process was calculated to produce a specific result." (p. 16) Nota: Tradução livre: É minha opinião, cuidadosamente ponderada, que a atuação do juiz Moro neste processo foi calculada para produzir um resultado específico. (Opinião individual concordante de Duncan Laki Muhumuza.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 17 > "We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated." (p. 17) Nota: Tradução livre: Consideramos que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. Caso fosse admitida, concluiríamos que apenas o artigo 14(2) do Pacto foi violado. (Opinião conjunta dissidente.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "Instead of just analysing the question of illegal detention, both decisions went far beyond their scope." (p. 19) Nota: Tradução livre: Em vez de apenas analisar a questão da detenção ilegal, ambas as decisões [do STF, de 08/03 e 23/03/2021] foram muito além de seu objeto. (Opinião conjunta dissidente.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "We would therefore not have concluded that there had been a violation of article 14 (1) of the Covenant" (p. 19) Nota: Tradução livre: Portanto, não teríamos concluído que houve violação do artigo 14(1) do Pacto. (Opinião conjunta dissidente.) - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 19 > "In our view, preventing the author from standing as a candidate in the presidential election of 2018 was legal, objective and reasonable." (p. 19) Nota: Tradução livre: Em nossa opinião, impedir o autor de se candidatar na eleição presidencial de 2018 foi legal, objetivo e razoável. (Opinião conjunta dissidente.) ## Pessoas e funções - [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/comite-direitos-humanos-onu.md) — Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais. - [Duncan Laki Muhumuza](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/duncan-laki-muhumuza.md) — Membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU, autor de opinião individual concordante. - [José Manuel Santos Pais](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jose-manuel-santos-pais.md) — Membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU, coautor de opinião conjunta dissidente. - [Kobauyah Tchamdja Kpatcha](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/kobauyah-tchamdja-kpatcha.md) — Membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU, coautor de opinião conjunta dissidente. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas --- # Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 17 de março de 2022 Temas: ONU, Anulações No parecer adotado em 17/03/2022, na 134ª sessão, o Comitê afastou a perda de objeto por entender que, exceto quanto à imparcialidade, as decisões do STF não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas, e declarou inadmissível apenas a queixa sobre risco de prisão preventiva indefinida. No mérito, concluiu que houve violação do direito à liberdade (condução coercitiva), à privacidade (interceptações e divulgação de conversas), a um tribunal imparcial, à presunção de inocência (atos do juiz e declarações de procuradores) e aos direitos políticos, além do artigo 1º do Protocolo Facultativo. O Comitê indicou que o Estado assegure as garantias do artigo 14 nos processos penais contra o autor, evite violações semelhantes e informe em 180 dias as medidas adotadas, publicando e traduzindo o parecer. Fontes: - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author’s rights under the Covenant." (p. 9) Nota: Tradução livre: O Comitê observa que, exceto quanto às alegações relativas ao direito a um tribunal imparcial, as decisões do Supremo Tribunal Federal não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas dos direitos do autor previstos no Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 9 > "the Committee considers that those claims have not been sufficiently substantiated for the purposes of admissibility and declares them inadmissible under article 2 of the Optional Protocol." (p. 9) Nota: Tradução livre: o Comitê considera que essas alegações [sobre risco de prisão preventiva indefinida] não foram suficientemente fundamentadas para fins de admissibilidade e as declara inadmissíveis nos termos do artigo 2º do Protocolo Facultativo. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 10 > "The Committee therefore considers that the bench warrant was not issued in accordance with the procedure established by the State party’s domestic law and declares that it violated the author’s right to liberty under article 9 (1) of the Covenant." (p. 10) Nota: Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o mandado de condução coercitiva não foi expedido de acordo com o procedimento estabelecido pelo direito interno do Estado parte e declara que ele violou o direito do autor à liberdade previsto no artigo 9(1) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant." (p. 12) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as referidas interceptações e suas divulgações foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 12 > "In the author’s case, the Committee notes that the Supreme Federal Court found seven facts that showed that Judge Moro was subjectively partial (see para. 4.4 above)." (p. 12) Nota: Tradução livre: No caso do autor, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal identificou sete fatos que demonstraram que o juiz Moro era subjetivamente parcial (ver par. 4.4 acima). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "a timely decision on the matter would have avoided the harm caused to the author, which included a conviction, the confirmation of the conviction, being barred from standing for election and 580 days of wrongful imprisonment." (p. 13) Nota: Tradução livre: uma decisão tempestiva sobre a questão teria evitado o dano causado ao autor, que incluiu uma condenação, a confirmação da condenação, o impedimento de concorrer na eleição e 580 dias de prisão indevida. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "The Committee therefore declares that the State party has violated the author’s right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant." (p. 13) Nota: Tradução livre: O Comitê declara, portanto, que o Estado parte violou o direito do autor a um tribunal imparcial, previsto no artigo 14(1) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 13 > "However, the Committee notes that the Supreme Federal Court has ruled that Judge Moro’s actions created a presumption of guilt and a general expectation that the author would and should be found guilty (see para. 4.4 above)." (p. 13) Nota: Tradução livre: No entanto, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações do juiz Moro criaram uma presunção de culpa e uma expectativa geral de que o autor seria e deveria ser considerado culpado (ver par. 4.4 acima). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 14 > "The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author’s rights under article 14 (2) of the Covenant." (p. 14) Nota: Tradução livre: O Comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram os direitos do autor previstos no artigo 14(2) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "Therefore, the Committee finds that the consequent ban on the author’s right to stand for election, as well as the restriction on his right to vote, constituted a violation of article 25 (b)." (p. 15) Nota: Tradução livre: Portanto, o Comitê conclui que a consequente proibição do direito do autor de se candidatar, bem como a restrição de seu direito de votar, constituíram violação do artigo 25(b). - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant. The Committee is also of the view that the facts before it disclose a violation of article 1 of the Optional Protocol to the Covenant." (p. 15) Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5(4) do Protocolo Facultativo, entende que os fatos apresentados revelam violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25(b) do Pacto. O Comitê entende também que os fatos revelam violação do artigo 1º do Protocolo Facultativo ao Pacto. - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es.md) — p. 16 > "El Comité, actuando en virtud del artículo 5, párrafo 4, del Protocolo Facultativo, dictamina que los hechos que tiene ante sí ponen de manifiesto una violación de los artículos 9, párrafo 1; 14, párrafos 1 y 2; 17; y 25 b) del Pacto." (p. 16) Nota: Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5, parágrafo 4, do Protocolo Facultativo, conclui que os fatos apresentados revelam violação dos artigos 9, parágrafo 1; 14, parágrafos 1 e 2; 17; e 25 b) do Pacto. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "Accordingly, the State party is obligated, inter alia, to ensure that the criminal proceedings against the author comply with all the due process guarantees set out in article 14 of the Covenant. The State party is also under an obligation to take all steps necessary to prevent similar violations from occurring in the future." (p. 15) Nota: Tradução livre: Assim, o Estado parte está obrigado, entre outras coisas, a assegurar que os processos penais contra o autor observem todas as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto. O Estado parte também tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro. - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.md) — p. 15 > "the Committee wishes to receive from the State party, within 180 days, information about the measures taken to give effect to the Committee’s Views. The State party is also requested to publish the present Views, to have them translated into the official language of the State party and to disseminate them widely." (p. 15) Nota: Tradução livre: o Comitê deseja receber do Estado parte, no prazo de 180 dias, informações sobre as medidas adotadas para dar efeito ao parecer do Comitê. Solicita-se também ao Estado parte que publique o presente parecer, providencie sua tradução para o idioma oficial do Estado parte e o divulgue amplamente. ## Pessoas e funções - [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/comite-direitos-humanos-onu.md) — Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais. - [Deltan Dallagnol](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/deltan-dallagnol.md) — Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores. - [Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/estado-brasileiro.md) — Estado parte no Pacto e no Protocolo Facultativo, demandado na Comunicação nº 2841/2016. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Sergio Fernando Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro.md) — Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. Links externos: - [OHCHR — Jurisprudence database: Lula da Silva v. Brazil (CCPR/C/134/D/2841/2016)](https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes --- # STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 22 de março de 2022 Temas: Delações, Triplex Ficha da decisão: [Acórdão — STJ — 4ª Turma, relator ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.842.613), 22/03/2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) Por maioria, a 4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao REsp 1.842.613 e condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75.000,00 por danos morais a Lula, por considerar que a entrevista coletiva de 14/09/2016 utilizou termos ofensivos e não técnicos e mencionou fatos que não constavam da denúncia. Ficou vencida a Min. Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito; as instâncias ordinárias haviam julgado o pedido improcedente. Segundo nota do STJ de 10/08/2022, a Turma rejeitou embargos de declaração e manteve o valor. Fontes: - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 2 > "Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ("comandante máximo do esquema de corrupção", "maestro da organização criminosa") e marcados pelo desapego à técnica" (p. 2) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 3 > "Recurso especial parcialmente provido, para condenar o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)." (p. 3) - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 4 > "Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito." (p. 4) ## Pessoas e funções - [Deltan Dallagnol](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/deltan-dallagnol.md) — Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores. - [Luis Felipe Salomão](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luis-felipe-salomao.md) — Ministro do STJ, relator do REsp 1.842.613 - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Maria Isabel Gallotti](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/maria-isabel-gallotti.md) — Ministra do STJ, vencida no REsp 1.842.613 Links externos: - [STJ – notícia de 10/08/2022 (embargos de declaração)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10082022-Quarta-Turma-confirma-que-Dallagnol-tera-de-indenizar-Lula-em-R--75-mil-por-entrevista-do-PowerPoint.aspx) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao --- # Escritório de Direitos Humanos da ONU divulga as conclusões do Comitê sobre o caso Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-04-28-ohchr-divulga-parecer · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 28 de abril de 2022 Temas: ONU Em 28/04/2022, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos divulgou comunicado em Genebra sobre o parecer. A versão em português publicada pelo escritório regional para a América do Sul atribui ao membro do Comitê Arif Bulkan a avaliação de que, embora o STF tenha anulado a condenação e a prisão em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações. O texto oficial do parecer foi distribuído como documento da ONU em 24/05/2022. Fontes: - [Comunicado do OHCHR: "Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ohchr-comunicado-parecer-2022-04-28-en.md) Nota: Comunicado oficial em inglês, registrado apenas como link (HTTP 403 no acesso automatizado). - [Comunicado do ACNUDH (América do Sul): "Brasil: procedimentos criminais contra ex-presidente Lula da Silva violaram as garantias processuais devidas, conclui Comitê de Direitos Humanos da ONU"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-acnudh-comunicado-parecer-2022-04-28-pt.md) Nota: Versão oficial em português, registrada apenas como link (página HTML). ## Pessoas e funções - [Arif Bulkan](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/arif-bulkan.md) — Membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU citado no comunicado do OHCHR de 28/04/2022. - [Comitê de Direitos Humanos da ONU](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/comite-direitos-humanos-onu.md) — Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. Links externos: - [ACNUDH América do Sul — versão em português do comunicado (28/04/2022)](https://acnudh.org/pt-br/69565/) - [OHCHR — Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds (28/04/2022)](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/04/brazil-criminal-proceedings-against-former-president-lula-da-silva-violated) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-04-28-ohchr-divulga-parecer --- # TSE proclama Lula e Alckmin eleitos presidente e vice-presidente da República > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/contexto-2022-12-06-tse-proclama-resultado · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 06 de dezembro de 2022 Temas: Contexto Segundo o TSE, em sessão administrativa de 06/12/2022 o Plenário aprovou o relatório final de totalização do 2º turno, realizado em 30/10/2022, e proclamou eleitos Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. De acordo com o tribunal, Lula obteve 60.345.999 votos (50,9% dos votos válidos) e Jair Bolsonaro, 58.206.354 (49,1%). Fontes: - [Notícia oficial do TSE sobre a proclamação do resultado da eleição presidencial de 2022](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-tse-proclamacao-resultado-2022-12-06.md) Nota: Documento registrado apenas como link: o portal do TSE bloqueou o acesso automatizado (HTTP 403). ## Pessoas e funções - [Geraldo Alckmin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/geraldo-alckmin.md) — Vice-presidente eleito em 2022 na chapa de Lula. - [Jair Messias Bolsonaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jair-bolsonaro.md) — Presidente da República (2019–2022), que nomeou e exonerou Sergio Moro; candidato derrotado no 2º turno de 2022. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Tribunal Superior Eleitoral](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tse.md) — Indeferiu o registro da candidatura de Lula em 2018 e proclamou o resultado da eleição presidencial de 2022. Links externos: - [TSE — TSE proclama eleitos presidente e vice-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Dezembro/tse-proclama-eleitos-presidente-e-vice-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-e-geraldo-alckmin) - [TSE — 100% das seções totalizadas: confira como ficou o quadro eleitoral após o 2º turno](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/100-das-secoes-totalizadas-confira-como-ficou-o-quadro-eleitoral-apos-o-2o-turno) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/contexto-2022-12-06-tse-proclama-resultado --- # Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 17 de fevereiro de 2023 Temas: Instituto e acervo, Anulações Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Ricardo Lewandowski (Rcl 43.007), 17/02/2023](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) Na Reclamação 43.007, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para trancar as ações penais da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, que estavam suspensas na Justiça Federal do DF. Segundo a decisão, as imputações se apoiavam em provas do acordo de leniência da Odebrecht consideradas contaminadas, o que afastaria a justa causa. Fontes: - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 16 > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais" (p. 18) - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 > "5044305-83.2020.4.04.7000/PR (Caso “Doações ao Instituto Lula” - Autos 1017822-67.2021.4.01.3400/DF)." (p. 18) ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ricardo Lewandowski](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski.md) — Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. Links externos: - [STF: STF encerra três ações penais contra o presidente Lula (22/02/2023)](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502832&ori=1) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto --- # Justiça Federal no DF condena Walter Delgatti Neto na ação penal da Operação Spoofing > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-08-21-condenacao-delgatti · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 21 de agosto de 2023 Temas: Delações, Contexto Segundo registros de imprensa, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, condenou Walter Delgatti Neto a 20 anos e 1 mês de reclusão na ação penal 1015706-59.2019.4.01.3400, por crimes que incluem invasão de dispositivo informático, interceptação ilegal de comunicações, organização criminosa e lavagem de dinheiro; outros réus também foram condenados. A sentença era recorrível. A íntegra oficial não foi localizada em portal oficial. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. Registro no DataJud (CNJ): - Movimento "Procedência" em 21/08/2023 (G1) no processo [1015706-59.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400.md) ## Pessoas e funções - [Ricardo Augusto Soares Leite](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-leite.md) — Juiz federal da 10ª Vara Federal Criminal do DF (segundo a imprensa, autor das sentenças do caso Cerveró e da Operação Spoofing) - [Walter Delgatti Neto](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/walter-delgatti.md) — Réu na ação penal da Operação Spoofing (invasão de contas de autoridades) Links externos: - [Agência Brasil (21/08/2023): 'Justiça Federal condena Delgatti a 20 anos de prisão'](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-08/justica-federal-condena-delgatti-20-anos-de-prisao) (imprensa) - [Conjur (21/08/2023): 'Juiz condena Delgatti a 20 anos de prisão por invasão de celulares'](https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/juiz-condena-delgatti-20-anos-prisao-invasao-celulares/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-08-21-condenacao-delgatti --- # Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 06 de setembro de 2023 Temas: Delações, Anulações Ficha da decisão: [Decisão monocrática — STF — ministro Dias Toffoli (Rcl 43.007), 06/09/2023](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) Na Rcl 43.007, o Min. Dias Toffoli concedeu a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, cabendo ao juízo natural de cada caso examinar o contágio de outras provas. A decisão também determinou à PF a entrega integral das mensagens da Operação Spoofing e o envio de cópias a órgãos públicos para apuração de responsabilidades. Segundo o andamento do STF, foram interpostos agravos regimentais em 12/09/2023 e 21/09/2023, incluídos no calendário da 2ª Turma para 27/02/2024, sem registro de julgamento até 20/10/2026. Fontes: - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 132 > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 85 > "é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante" (p. 85) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 30 > "Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida" (p. 30) Nota: Trecho de decisão anterior do Min. Ricardo Lewandowski reproduzido na decisão. - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 131 > "já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país." (p. 131) Nota: Avaliação do relator na fundamentação. ## Pessoas e funções - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/odebrecht.md) — Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016) - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [STF – notícia de 06/09/2023](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513517) - [STF – andamento processual da Rcl 43.007 (agravos regimentais de 12/09/2023 e 21/09/2023)](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5990778) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht --- # TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 07 de agosto de 2024 Temas: Instituto e acervo Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 1585/2024), 07/08/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) No Acórdão 1585/2024, ao analisar representação sobre um relógio Cartier recebido por Lula em 2005, o Plenário do TCU decidiu, por maioria, que até a edição de lei específica não há fundamento jurídico para caracterizar como bens públicos os presentes recebidos por presidentes no mandato. Ficaram vencidos o relator, Antonio Anastasia, o revisor, Walton Alencar Rodrigues, e o ministro-substituto convocado Marcos Bemquerer Costa. Fontes: - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 1 > "Trata-se de representação de parlamentar federal, motivada por notícias jornalísticas divulgadas em agosto/2023, acerca de suposta apropriação indevida de bem da União (relógio de pulso) pelo Presidente da República, recebido em 2005, em evento diplomático na França." (p. 1) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 2 > "verificou-se que o objeto em questão se trata de um relógio da marca Cartier (e não Piaget), o qual foi entregue ao Presidente da República, em 12/7/2005, pela própria fabricante de relógios Cartier, durante as comemorações, em Paris, do “Ano do Brasil na França”." (p. 2) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 39 > "9.2. reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;" (p. 39) - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 40 > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor) e Antonio Anastasia (Relator). 13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa." (p. 40) ## Pessoas e funções - [Antonio Anastasia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-anastasia.md) — Ministro do TCU, relator vencido nos Acórdãos 1585/2024 e 326/2025 - [Jorge Oliveira](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jorge-oliveira.md) — Ministro do TCU, redator dos Acórdãos 1585/2024 e 326/2025 - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Tribunal de Contas da União](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tcu.md) — Órgão de controle externo; decisões sobre presentes e acervos presidenciais - [Walton Alencar Rodrigues](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/walton-alencar-rodrigues.md) — Ministro do TCU, relator do Acórdão 2255/2016 ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes --- # Imprensa relata encontro fora da agenda entre Lula e Vorcaro no Palácio do Planalto > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2024-12-04-encontro-lula-vorcaro-relatado · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 04 de dezembro de 2024 Temas: Vorcaro, Contexto Segundo reportagens (Gazeta do Povo e Band, entre outras), o presidente Lula recebeu Daniel Vorcaro no Palácio do Planalto em 4/12/2024, em reunião que não constava da agenda oficial e da qual teria participado Gabriel Galípolo, então diretor do Banco Central. Segundo a Gazeta do Povo, a Secom da Presidência afirmou que esse foi o único encontro entre os dois, que a reunião não estava previamente agendada e que não houve outro contato. Não foi localizado registro oficial do encontro. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Gabriel Galípolo](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gabriel-galipolo.md) — Presidente do Banco Central; assinou o Ato nº 1.369/2025 que decretou a liquidação do Banco Master. Não figura como investigado nos documentos oficiais reunidos; suas contas de 2025 no TCU tiveram julgamento sobrestado, segundo a imprensa. - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. Links externos: - [Band – Reportagens revelam reunião fora da agenda entre Lula e Daniel Vorcaro](https://www.band.com.br/nacional/brasil/reportagens-revelam-reuniao-fora-da-agenda-entre-lula-e-daniel-vorcaro) (imprensa) - [Gazeta do Povo – resposta da Secom sobre o encontro](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/advogado-disse-a-vorcaro-que-lula-toparia-novo-encontro-chamara-tambem-o-jaques/) (imprensa) - [Gazeta do Povo – Lula teria se reunido fora da agenda com Vorcaro em 2024](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/lula-teria-se-reunido-fora-da-agenda-com-mantega-galipolo-e-vorcaro-em-2024/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2024-12-04-encontro-lula-vorcaro-relatado --- # TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 19 de fevereiro de 2025 Temas: Instituto e acervo Ficha da decisão: [Acórdão — TCU — Plenário (Acórdão 326/2025), 19/02/2025](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) No Acórdão 326/2025, o Plenário do TCU negou provimento aos pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU e da União contra o Acórdão 1585/2024, mantendo o entendimento sobre os presentes; ficaram vencidos três ministros. Fontes: - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56 > "9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;" (p. 56) - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 56 > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia (Relator)." (p. 56) ## Pessoas e funções - [Antonio Anastasia](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-anastasia.md) — Ministro do TCU, relator vencido nos Acórdãos 1585/2024 e 326/2025 - [Jorge Oliveira](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jorge-oliveira.md) — Ministro do TCU, redator dos Acórdãos 1585/2024 e 326/2025 - [Tribunal de Contas da União](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tcu.md) — Órgão de controle externo; decisões sobre presentes e acervos presidenciais ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes --- # BRB anuncia acordo para comprar 58% do capital do Banco Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 28 de março de 2025 Temas: Vorcaro Em fato relevante, o BRB informou que seu Conselho de Administração aprovou por unanimidade a compra, junto aos acionistas controladores do Banco Master, de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total. Segundo o BRB, a operação dependia de aprovação do Banco Central, do Cade e de outros órgãos reguladores. Fontes: - [Fato Relevante do BRB: aprovação da compra de participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-aquisicao-master-2025-03-28.md) — p. 1 > "relativo à aquisição pelo BRB de ações de emissão do Banco Master representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master" (p. 1) ## Pessoas e funções - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. - [BRB – Banco de Brasília S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/brb.md) — Banco público controlado pelo Distrito Federal; anunciou em 2025 a compra de participação no Master, vetada pelo BC; a compra de carteiras de crédito do Master é investigada no INQ 5026 (STF). - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master --- # TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 28 de julho de 2025 Temas: Atibaia Ficha da decisão: [Acórdão — TRF1 — 10ª Turma, relatora Solange Salgado da Silva (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400), 28/07/2025](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) Por unanimidade, a 10ª Turma do TRF1 (relatora Solange Salgado da Silva) negou provimento ao recurso em sentido estrito do MPF, mantendo a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade de Lula e outros, e declarou de ofício a prescrição para Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O tribunal entendeu que a anulação dos atos pelo STF eliminou os marcos interruptivos da prescrição. A defesa de Lula havia sustentado prescrição e ausência de justa causa. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 14) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 14 > "que declararam a incompetência do juízo de origem (13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e a suspeição do magistrado, com a anulação de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória." (p. 14) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 9 > "Por essa razão, inexiste, no momento, processo formalmente constituído que possa ser objeto de suspensão, havendo apenas uma persecução penal em fase estritamente pré-processual." (p. 9) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição." (p. 15) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 6 > "a) a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato bem como a ausência de justa causa para a ação penal; b) o Ministério Público não tratou do objeto da acusação seja na ratificação da denúncia, seja na retificação da ratificação da denúncia," (p. 6) - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 15 > "NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora." (p. 15) ## Pessoas e funções - [Cristiano Zanin Martins](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin.md) — Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. - [Fernando Bittar](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fernando-bittar.md) — Proprietário registral do sítio Santa Bárbara, corréu no caso do sítio de Atibaia - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Marcelo Bahia Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marcelo-odebrecht.md) — Ex-presidente do Grupo Odebrecht; colaborador - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Solange Salgado da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/solange-salgado.md) — Desembargadora federal do TRF1, relatora do recurso em sentido estrito do caso do sítio de Atibaia Links externos: - [ConJur: TRF-1 mantém rejeição de denúncia contra Lula por sítio de Atibaia (30/07/2025)](https://conjur.com.br/2025-jul-30/trf-1-nega-pedido-para-reabrir-acao-contra-lula-por-sitio-de-atibaia/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia --- # Ibaneis Rocha sanciona lei distrital que autoriza o BRB a comprar participação no Banco Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-08-20-lei-distrital-7739 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 20 de agosto de 2025 Temas: Vorcaro A Lei Distrital nº 7.739/2025, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, autorizou o BRB a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master, mediante avaliação por empresa especializada. Segundo o SINJ-DF, a lei foi questionada em duas ações diretas de inconstitucionalidade no TJDFT. Fontes: - [Lei Distrital nº 7.739/2025: autoriza o BRB a adquirir participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20.md) > "Art. 1º Fica autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A." ## Pessoas e funções - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. - [BRB – Banco de Brasília S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/brb.md) — Banco público controlado pelo Distrito Federal; anunciou em 2025 a compra de participação no Master, vetada pelo BC; a compra de carteiras de crédito do Master é investigada no INQ 5026 (STF). - [Ibaneis Rocha](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ibaneis-rocha.md) — Governador do Distrito Federal que sancionou a Lei Distrital 7.739/2025, autorizando a compra de participação no Master pelo BRB. Os documentos oficiais reunidos não registram medida investigativa contra ele. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-08-20-lei-distrital-7739 --- # Banco Central indefere a compra de participação do Banco Master pelo BRB > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 03 de setembro de 2025 Temas: Vorcaro Em fato relevante, o BRB informou ter sido comunicado pelo Banco Central do indeferimento do pedido protocolado em 28/03/2025 e disse ter solicitado acesso à íntegra da decisão. Os documentos oficiais reunidos não trazem a fundamentação do Banco Central. Fontes: - [Fato Relevante do BRB: Banco Central indefere a compra de participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-indeferimento-bacen-2025-09-03.md) — p. 1 > "o indeferimento do requerimento protocolado em 28 de março de 2025, referente à aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Banco Master S.A." (p. 1) ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. - [BRB – Banco de Brasília S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/brb.md) — Banco público controlado pelo Distrito Federal; anunciou em 2025 a compra de participação no Master, vetada pelo BC; a compra de carteiras de crédito do Master é investigada no INQ 5026 (STF). ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master --- # Vara do DF dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-10-20-jfdf-ciencia-acordao-atibaia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 20 de outubro de 2025 Temas: Atibaia Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — 12ª Vara Federal Criminal do DF (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400), 20/10/2025](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) Despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF publicado no DJEN determinou que as partes fossem cientificadas do acórdão do TRF1 que manteve a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade. Fontes: - [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) — p. 4 > "mantendo-se a Sentença que rejeitou a denúncia e declarou a extinção da punibilidade dos denunciados septuagenários" (p. 4) ## Pessoas e funções - [Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula.md) — Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-10-20-jfdf-ciencia-acordao-atibaia --- # Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 18 de novembro de 2025 Temas: Vorcaro **Ato declarado ilegal, nulo ou irregular** por Banco Central do Brasil — nota de 18/11/2025 e Ato do Presidente nº 1.369 (liquidação extrajudicial) — [ver síntese](https://acordados.victorqueiroz.dev/sintese.md) (ilegal-banco-master-normas). O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora, e o RAET do Banco Master Múltiplo. Segundo a autarquia, a medida foi motivada por grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico-financeira e graves violações de normas; o Ato nº 1.369, assinado por Gabriel Galípolo e publicado no DOU de 19/11/2025, nomeou a EFB Regimes Especiais como liquidante. Fontes: - [Nota do Banco Central: decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "A decretação do regime especial nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN." - [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, com sede no Rio de Janeiro, RJ." - [Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.md) > "Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025." ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Gabriel Galípolo](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gabriel-galipolo.md) — Presidente do Banco Central; assinou o Ato nº 1.369/2025 que decretou a liquidação do Banco Master. Não figura como investigado nos documentos oficiais reunidos; suas contas de 2025 no TCU tiveram julgamento sobrestado, segundo a imprensa. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master --- # PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 18 de novembro de 2025 Temas: Vorcaro A primeira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025. Segundo fato relevante do BRB, a PF atuou nas dependências do banco e a decisão judicial que embasou a ação determinou o afastamento temporário do presidente e do diretor financeiro por 60 dias. Segundo a CNN Brasil, Daniel Vorcaro foi preso no aeroporto de Guarulhos (SP), a caminho de Dubai, um dia antes da liquidação do banco (isto é, em 17/11/2025); a nota oficial da PF sobre a operação está inacessível ao público. Fontes: - [Fato Relevante do BRB sobre a operação de 18/11/2025 e o afastamento de dirigentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-compliance-zero-2025-11-18.md) — p. 1 > "A decisão judicial que fundamentou a atuação da Polícia Federal nas dependências do Banco determina, o afastamento temporário do Presidente e do Diretor Financeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias." (p. 1) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 8 > "da primeira fase da Operação Compliance Zero, em 18/11/2025," (p. 8) Nota: Decisão do STF que registra a data da primeira fase da operação. - [Nota da Polícia Federal sobre a deflagração da Operação Compliance Zero (registro somente por link)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-compliance-zero-2025-11-18.md) Nota: Nota oficial da PF sobre a operação; página com acesso restrito em 20/10/2026. ## Pessoas e funções - [BRB – Banco de Brasília S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/brb.md) — Banco público controlado pelo Distrito Federal; anunciou em 2025 a compra de participação no Master, vetada pelo BC; a compra de carteiras de crédito do Master é investigada no INQ 5026 (STF). - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-henrique-costa.md) — Ex-presidente do BRB. Afastado por decisão judicial em 18/11/2025; preso preventivamente por decisão do STF (PET 15771/INQ 5026) de 15/4/2026, mantida pela 2ª Turma em 24/4/2026. Investigado; não foi localizada denúncia; presunção de inocência. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [CNN Brasil – Relembre o que é a operação Compliance Zero](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/relembre-o-que-e-a-operacao-compliance-zero-que-investiga-dono-do-master/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero --- # TRF-1 revoga a prisão preventiva de Vorcaro e impõe medidas cautelares > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 28 de novembro de 2025 Temas: Vorcaro Segundo a Agência Senado e trecho de representação da PF transcrito em decisão do STF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou em 28/11/2025 a prisão preventiva de Vorcaro, mantendo medidas cautelares. Segundo reportagens, a decisão foi da desembargadora Solange Salgado da Silva, alcançou outros quatro presos e incluiu tornozeleira eletrônica; o texto da decisão não foi localizado em portal oficial. Fontes: - [Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.md) > "A prisão preventiva foi posteriormente revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com manutenção de medidas cautelares." - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 23 > "sua prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025" (p. 23) Nota: Trecho da representação da Polícia Federal transcrito na decisão do STF. ## Pessoas e funções - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/trf1.md) — Revogou a prisão preventiva de Vorcaro em 28/11/2025, mantendo medidas cautelares. Links externos: - [CNN Brasil – Daniel Vorcaro é solto com tornozeleira eletrônica](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/daniel-vorcaro-dono-do-banco-master-e-solto-com-tornozeleira-eletronica/) (imprensa) - [ConJur – Desembargadora manda soltar Vorcaro e outros quatro sócios do Master](https://www.conjur.com.br/2025-nov-29/desembargadora-manda-soltar-vorcaro-e-outros-quatro-socios-do-master/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao --- # Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 03 de dezembro de 2025 Temas: Vorcaro Segundo nota do gabinete do ministro Dias Toffoli, ele foi sorteado relator da Operação Compliance Zero no STF em 28/11/2025 e, em 03/12/2025, determinou liminarmente a remessa do processo ao Supremo, mantendo as cautelares e o sigilo decretados em primeira instância. A reclamação foi depois julgada parcialmente procedente para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações. Fontes: - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) > "1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;" - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) > "2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal" ## Pessoas e funções - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf --- # BC confirma reuniões de Galípolo com Alexandre de Moraes e diz que trataram da Lei Magnitsky > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-23-bc-confirma-reunioes-moraes · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 23 de dezembro de 2025 Temas: Vorcaro, Contexto Após reportagem do jornal O Globo (22/12/2025) segundo a qual o ministro Alexandre de Moraes teria procurado Gabriel Galípolo para tratar de interesses do Banco Master, o Banco Central divulgou nota confirmando reuniões com o ministro "para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky". Segundo Metrópoles e Poder360, Moraes divulgou notas afirmando que os encontros trataram apenas das sanções e que o escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, que segundo a imprensa tinha contrato com o Master, nunca atuou na operação BRB–Master perante o BC. Fontes: - [Nota à imprensa do Banco Central sobre reuniões com o ministro Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-imprensa-reunioes-moraes-2025-12-23.md) > "O Banco Central confirma que manteve reuniões com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky." ## Pessoas e funções - [Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes.md) — Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Gabriel Galípolo](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gabriel-galipolo.md) — Presidente do Banco Central; assinou o Ato nº 1.369/2025 que decretou a liquidação do Banco Master. Não figura como investigado nos documentos oficiais reunidos; suas contas de 2025 no TCU tiveram julgamento sobrestado, segundo a imprensa. Links externos: - [Metrópoles – Veja as diferentes notas de Moraes e do Banco Central no caso Master](https://www.metropoles.com/colunas/andreza-matais/veja-as-diferentes-notas-de-moraes-e-do-banco-central-no-caso-master) (imprensa) - [Poder360 – Sem citar Master, BC confirma reuniões entre Galípolo e Moraes](https://www.poder360.com.br/poder-economia/sem-citar-master-bc-confirma-reunioes-entre-galipolo-e-moraes/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-23-bc-confirma-reunioes-moraes --- # STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 30 de dezembro de 2025 Temas: Vorcaro Segundo o gabinete de Toffoli, as oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização ocorreram em 30/12/2025, com acareação entre Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. O gabinete registrou ainda que foi indeferido pedido de composição amigável apresentado pela defesa de Vorcaro. Fontes: - [Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.md) > "5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;" ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-henrique-costa.md) — Ex-presidente do BRB. Afastado por decisão judicial em 18/11/2025; preso preventivamente por decisão do STF (PET 15771/INQ 5026) de 15/4/2026, mantida pela 2ª Turma em 24/4/2026. Investigado; não foi localizada denúncia; presunção de inocência. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa --- # Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 06 de janeiro de 2026 Temas: Vorcaro Segundo o STF, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15198, tornada pública em 16/01/2026, autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades e o bloqueio e sequestro de R$ 5,7 bilhões em bens de 38 investigados, a pedido da PGR. O STF registrou que o caso tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi remetido ao Supremo a pedido da PGR. Fontes: - [STF: Toffoli retira sigilo de decisão que autorizou quebra de sigilos e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quebra-sigilo-bloqueio-bens-2026-01-16.md) > "Na mesma decisão, o ministro determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 investigados." ## Pessoas e funções - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio --- # TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-tcu-fiscalizacao-liquidacao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 06 de janeiro de 2026 Temas: Vorcaro Em nota, o TCU afirmou que o Banco Central, embora autônomo, se submete ao controle externo e que a liquidação é ato administrativo sujeito a fiscalização, no processo 022.950/2025-7, no qual foi solicitada inspeção. Segundo a Agência Brasil, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, havia determinado a inspeção em 05/01/2026; após reunião em 12/01/2026, o presidente do TCU informou que o BC concordou com a inspeção dos documentos e que o TCU não pode desfazer a liquidação. Fontes: - [Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.md) > "A liquidação de uma instituição financeira constitui ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de função estatal." ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Tribunal de Contas da União](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tcu.md) — Órgão de controle externo; decisões sobre presentes e acervos presidenciais Links externos: - [Agência Brasil – BC concorda com inspeção sobre Banco Master, diz presidente do TCU](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/bc-concorda-com-inspecao-sobre-banco-master-diz-presidente-do-tcu) (imprensa) - [Agência Brasil – Relator do caso Banco Master no TCU determina inspeção do BC](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/relator-do-caso-banco-master-no-tcu-determina-inspecao-do-bc) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-tcu-fiscalizacao-liquidacao --- # Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de janeiro de 2026 Temas: Vorcaro Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro Dias Toffoli (PET 15.198), 14/01/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) Em despacho de 14/01/2026 na PET 15198, o ministro Dias Toffoli registrou o êxito da operação realizada naquele dia e autorizou a Procuradoria-Geral da República a extrair e analisar o material apreendido, que poderia ser encaminhado diretamente pela PF à PGR. Fontes: - [Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) — p. 2 > "Tendo em vista o êxito da operação realizada no dia de hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal" (p. 2) ## Pessoas e funções - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase --- # FGC inicia o pagamento das garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-17-fgc-inicia-pagamentos · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 17 de janeiro de 2026 Temas: Vorcaro O FGC informou que, a partir de 17/01/2026, os credores das três instituições liquidadas podiam solicitar a garantia pelo aplicativo do fundo. Segundo o FGC, o número de credores ficou em cerca de 800 mil e o valor total a pagar, em R$ 40,6 bilhões, abaixo da estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões. Fontes: - [Comunicado do FGC: início do pagamento da garantia aos credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-fgc-inicio-pagamento-garantia-master-2026-01-17.md) — p. 1 > "Já o valor total a ser pago em garantias será de R$ 40,6 bilhões, contra a estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões." (p. 1) ## Pessoas e funções - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. - [Fundo Garantidor de Créditos (FGC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fgc.md) — Entidade privada que garante depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF/CNPJ; pagou as garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-17-fgc-inicia-pagamentos --- # Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira, do conglomerado Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-21-bc-liquida-will-financeira · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 21 de janeiro de 2026 Temas: Vorcaro O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira, controlada pelo Banco Master Múltiplo (em RAET). Segundo a autarquia, a solução para preservar a financeira não se mostrou viável após o descumprimento, em 19/01/2026, da grade de pagamentos com o arranjo Mastercard. Fontes: - [Nota do Banco Central: liquidação extrajudicial da Will Financeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-will-financeira-2026-01-21.md) > "O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A" ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-21-bc-liquida-will-financeira --- # STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 12 de fevereiro de 2026 Temas: Vorcaro Em nota oficial, os dez demais ministros do STF declararam incabível a arguição de suspeição (AS 244), reconheceram a validade dos atos de Toffoli na Reclamação 88.121 e acolheram comunicação do ministro para livre redistribuição dos processos; André Mendonça passou a relator. Segundo reportagens, a arguição se apoiou em menções a Toffoli no celular de Vorcaro; em nota citada pela Exame, Toffoli negou ter recebido valores de Vorcaro ou ter amizade com ele e afirmou que a empresa familiar Maridt deixou o grupo Tayayá antes de o caso chegar a ele. Fontes: - [Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.md) > "declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição" - [Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.md) > "a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição." ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. Links externos: - [Exame – Toffoli nega recebimento de valores e relação de amizade com Vorcaro](https://exame.com/brasil/toffoli-nega-recebimento-de-valores-e-relacao-de-amizade-com-vorcaro/) (imprensa) - [Migalhas – Toffoli diz ser sócio de empresa que negociou com cunhado de Vorcaro](https://www.migalhas.com.br/quentes/449834/toffoli-diz-ser-socio-de-empresa-que-negociou-com-cunhado-de-vorcaro) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria --- # Depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão de Mendonça > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 20 de fevereiro de 2026 Temas: Vorcaro Segundo a Agência Senado, o depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS marcado para 23/02/2026 foi cancelado porque o ministro André Mendonça decidiu que ele, então em prisão domiciliar, não era obrigado a comparecer à CPMI nem à CAE. A CPMI apura descontos em benefícios previdenciários; o Master mantinha acordo com o INSS para crédito consignado. Fontes: - [Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.md) > "O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)." ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [CPMI do INSS](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cpmi-inss.md) — Comissão parlamentar mista de inquérito sobre descontos em benefícios do INSS; convocou Vorcaro, que não depôs. - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. ## Vídeos relacionados - [CPMI do INSS ouve Daniel Vorcaro, do Banco Master, na segunda-feira, 23/2](https://www.youtube.com/watch?v=AWGVCx3FtH8) — TV Senado, 19 de fevereiro de 2026 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi --- # FGC havia pago R$ 37,7 bilhões (93,3%) das garantias do caso Master até 27/2/2026, segundo o BC > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-27-fgc-pagamentos-93 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 27 de fevereiro de 2026 Temas: Vorcaro Segundo o Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2026, entre 19/01 e 27/02/2026 o FGC pagou R$ 37,7 bilhões dos R$ 40,4 bilhões estimados em cobertura para Master, Master BI e Letsbank. O Banco Central afirmou que a liquidação não gerou efeitos sistêmicos. Fontes: - [Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.md) — p. 21 > "R$37,7 bilhões foram efetivamente pagos, correspondendo a 93,3% do total" (p. 21) - [Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.md) — p. 5 > "A liquidação extrajudicial de instituições integrantes do conglomerado Master não gerou efeitos sistêmicos no SFN." (p. 5) ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Fundo Garantidor de Créditos (FGC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fgc.md) — Entidade privada que garante depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF/CNPJ; pagou as garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-27-fgc-pagamentos-93 --- # Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 04 de março de 2026 Temas: Vorcaro Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.556), 03/03/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) Em decisão datada de 03/03/2026 e cumprida em 04/03/2026 (PET 15556), o ministro André Mendonça atendeu a pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno da Silva, além de cautelares contra outros investigados, entre eles servidores do Banco Central. Segundo a decisão, a PF descreve quatro núcleos de atuação; trata-se de hipótese investigativa, sem julgamento de mérito. A defesa contestou a prisão no STF, segundo a Agência Brasil. Fontes: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 40 > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA." (p. 40) - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) — p. 2 > "4. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação" (p. 2) ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Fabiano Campos Zettel](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fabiano-zettel.md) — Cunhado de Daniel Vorcaro; preso preventivamente por decisão do STF de março de 2026 (PET 15556). Investigado; presunção de inocência. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [Agência Brasil – Defesa de Vorcaro pede ao STF provas objetivas de prisão do banqueiro](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-03/defesa-de-vorcaro-pede-ao-stf-provas-objetivas-de-prisao-do-banqueiro) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro --- # Banco Central converte o RAET do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-17-bc-liquida-master-multiplo · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 17 de março de 2026 Temas: Vorcaro O Banco Central converteu em liquidação extrajudicial o RAET do Banco Master Múltiplo, decretado pelo Ato nº 1.370/2025 por 120 dias. Segundo a autarquia, com a liquidação da Will Financeira não subsistiam motivos para manter o regime; a indisponibilidade de bens de controladores e administradores foi mantida. Fontes: - [Nota do Banco Central: RAET do Banco Master Múltiplo convertido em liquidação extrajudicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-master-multiplo-2026-03-17.md) > "O Raet da instituição foi decretado pelo Ato do Presidente nº 1.370, de 18 de novembro de 2025, com duração de 120 dias." ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-17-bc-liquida-master-multiplo --- # Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 20 de março de 2026 Temas: Vorcaro A Segunda Turma referendou a decisão de Mendonça na PET 15556 e manteve as prisões e demais cautelares; a medida foi excluída em relação a Luiz Phillipi Mourão, em razão de seu falecimento. Segundo o STF, Toffoli declarou suspeição por foro íntimo para julgamentos do caso Master, após ser sorteado relator do MS 40791, que pedia a instalação de CPI sobre o Banco Master na Câmara. Fontes: - [STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.md) > "O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master." ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao --- # CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 14 de abril de 2026 Temas: Vorcaro, Contexto Segundo a Agência Senado, a CPI rejeitou por 6 votos a 4 o relatório do senador Alessandro Vieira, que pedia o indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral Paulo Gonet por crimes de responsabilidade; o Banco Master passou a ocupar o foco da comissão. O presidente da CPI, Fabiano Contarato, disse discordar dos indiciamentos por falta de prova de dolo. Fontes: - [Agência Senado: CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpi-crime-organizado-sem-relatorio-2026-04-14.md) > "O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final." ## Pessoas e funções - [Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes.md) — Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. - [CPI do Crime Organizado (Senado)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cpi-crime-organizado.md) — Comissão do Senado instalada em novembro de 2025 que passou a focar o Banco Master; terminou em 14/4/2026 sem relatório aprovado. - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Paulo Gonet](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-gonet.md) — Procurador-geral da República. Seu nome constou de pedido de indiciamento por crime de responsabilidade no relatório rejeitado da CPI do Crime Organizado; os documentos reunidos não registram investigação aberta contra ele. ## Vídeos relacionados - [CPI do Crime Organizado l Relatório final é rejeitado por 6 a 4](https://www.youtube.com/watch?v=yq00hwhiT60) — TV Senado, 14 de abril de 2026 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado --- # Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 15 de abril de 2026 Temas: Vorcaro Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.771; INQ 5.026), 15/04/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) Na PET 15771 (INQ 5026), o ministro André Mendonça atendeu representação da PF e decretou a prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro; a decisão foi tornada pública em 16/04/2026. Segundo a decisão, a PF aponta, em tese, um esquema de fabricação e cessão de carteiras de crédito fictícias do Master ao BRB. Segundo a CNN Brasil, a defesa de Costa afirmou que ele não cometeu crime. Fontes: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 1 > "a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional." (p. 1) ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master.md) — Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. - [BRB – Banco de Brasília S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/brb.md) — Banco público controlado pelo Distrito Federal; anunciou em 2025 a compra de participação no Master, vetada pelo BC; a compra de carteiras de crédito do Master é investigada no INQ 5026 (STF). - [Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-henrique-costa.md) — Ex-presidente do BRB. Afastado por decisão judicial em 18/11/2025; preso preventivamente por decisão do STF (PET 15771/INQ 5026) de 15/4/2026, mantida pela 2ª Turma em 24/4/2026. Investigado; não foi localizada denúncia; presunção de inocência. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [CNN Brasil – Ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, é preso](https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/elijonasmaia/politica/ex-presidente-do-brb-paulo-henrique-costa-e-preso/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa --- # Segunda Turma mantém prisões do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 24 de abril de 2026 Temas: Vorcaro A Segunda Turma confirmou a decisão de Mendonça na PET 15771. Gilmar Mendes acompanhou quanto a Paulo Henrique Costa e divergiu quanto ao advogado Daniel Monteiro, propondo prisão domiciliar; Toffoli declarou suspeição. Segundo o relator, a estrutura investigada teria impacto estimado em R$ 12,2 bilhões. Fontes: - [STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.md) > "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro" ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [BRB – Banco de Brasília S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/brb.md) — Banco público controlado pelo Distrito Federal; anunciou em 2025 a compra de participação no Master, vetada pelo BC; a compra de carteiras de crédito do Master é investigada no INQ 5026 (STF). - [Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-henrique-costa.md) — Ex-presidente do BRB. Afastado por decisão judicial em 18/11/2025; preso preventivamente por decisão do STF (PET 15771/INQ 5026) de 15/4/2026, mantida pela 2ª Turma em 24/4/2026. Investigado; não foi localizada denúncia; presunção de inocência. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa --- # Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 07 de maio de 2026 Temas: Vorcaro Em nota, o gabinete do ministro André Mendonça afirmou que ele não teve acesso ao material entregue pela defesa do caso Master à PF e à PGR e reiterou que a colaboração premiada é direito do investigado e só produz efeitos se for "séria e efetiva". Fontes: - [Nota do Gabinete do Ministro André Mendonça sobre colaboração premiada no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-mendonca-colaboracao-2026-05-07.md) > "Cabe esclarecer, ainda, que o ministro, até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa do caso Master à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República." ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao --- # Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 07 de maio de 2026 Temas: Vorcaro Segundo o STF, Mendonça atendeu pedido da PF, com aval do MPF, na PET 15873: impôs ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) proibição de contato com testemunhas e investigados e decretou prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro. A PF investiga suposta atuação do senador em favor de Vorcaro em troca de vantagens; segundo o Correio Braziliense, a defesa do senador negou irregularidades e rejeitou insinuações de ilicitude. Fontes: - [STF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quinta-fase-pet-15873-2026-05-07.md) > "Nesta fase, a investigação envolve suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em troca de recebimento de vantagens indevidas." ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ciro-nogueira.md) — Senador (PP-PI). Alvo de medidas cautelares autorizadas pelo STF em 7/5/2026 (PET 15873); investigado; a defesa nega irregularidades; não foi localizada denúncia; presunção de inocência. - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Felipe Cançado Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/felipe-cancado-vorcaro.md) — Primo de Daniel Vorcaro; prisão temporária (maio de 2026) convertida em preventiva, referendada pela 2ª Turma em 16/6/2026 (PET 15873). Investigado; a defesa sustenta a regularidade das operações; presunção de inocência. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [Correio Braziliense – Defesa de Ciro Nogueira critica operação da PF e nega irregularidades](https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/05/7414208-defesa-de-ciro-nogueira-critica-operacao-da-pf-e-nega-irregularidades.html) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira --- # Plenário da Câmara debate pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro e cobra CPI do Banco Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-camara-debate-flavio-vorcaro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 13 de maio de 2026 Temas: Vorcaro, Contexto Segundo a Agência Câmara, o pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Vorcaro para ajudar a financiar filme biográfico de Jair Bolsonaro, noticiado pelo Intercept Brasil, gerou debate no Plenário, e deputados de diferentes partidos defenderam a abertura de CPI. A Agência Câmara registrou que Flávio confirmou o pedido em vídeo, mas negou irregularidades. Fontes: - [Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.md) > "Em vídeo divulgado nas redes sociais, Flávio confirmou o pedido de ajuda financeira a Vorcaro, mas negou irregularidades." ## Pessoas e funções - [Câmara dos Deputados](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/camara-dos-deputados.md) — Pedidos de CPI sobre o Banco Master foram apresentados em 2026; até 20/10/2026 não foi localizado registro de instalação. - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Flávio Bolsonaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/flavio-bolsonaro.md) — Senador (PL-RJ). Segundo a imprensa, é investigado em inquérito autorizado pelo STF sobre repasses de Vorcaro ao filme "Dark Horse"; confirmou ter pedido a ajuda financeira e nega irregularidades (Agência Câmara). Não foi localizada denúncia; presunção de inocência. Links externos: - [Intercept Brasil – reportagem de 13/05/2026 sobre áudio de Flávio Bolsonaro e Vorcaro](https://www.intercept.com.br/2026/05/13/audio-flavio-negociou-vorcaro-milhoes/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-camara-debate-flavio-vorcaro --- # Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 13 de maio de 2026 Temas: Vorcaro Ficha da decisão: [Medida cautelar — STF — ministro André Mendonça (PET 15.978), 13/05/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) Segundo o STF, em decisão de 13/05/2026 na PET 15978 (6ª fase da operação, cumprida em 14/05), Mendonça acolheu pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, apontado pela investigação como integrante do núcleo chamado "A Turma", entre outros investigados. Fontes: - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 56 > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) HENRIQUE MOURA VORCARO," (p. 56) - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) > "Na PET 15978, o colegiado analisou a decisão monocrática proferida pelo relator em 13/5, em que acolheu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro." ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Henrique Moura Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/henrique-vorcaro.md) — Pai de Daniel Vorcaro; preso preventivamente por decisão do STF de 13/5/2026 (PET 15978), referendada pela 2ª Turma em 16/6/2026. Investigado; presunção de inocência. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro --- # Galípolo defende na CAE a atuação do Banco Central no caso Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 19 de maio de 2026 Temas: Vorcaro Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou, segundo a Agência Senado, que a autarquia identificou uma "potencial fraude" em três meses e informou o Ministério Público em seis, e que enfrenta limitações de pessoal e tecnologia. O presidente da CAE, Renan Calheiros, criticou a fiscalização do BC no caso. Fontes: - [Agência Senado: Galípolo diz na CAE que o BC agiu rápido no caso Master e cobra reforço estrutural](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-galipolo-cae-caso-master-2026-05-19.md) > "O presidente do BC disse ainda que a autoridade monetária agiu rapidamente diante das suspeitas envolvendo o caso, identificando uma “potencial fraude” em três meses e encaminhando informações ao Ministério Público em seis meses." ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Gabriel Galípolo](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gabriel-galipolo.md) — Presidente do Banco Central; assinou o Ato nº 1.369/2025 que decretou a liquidação do Banco Master. Não figura como investigado nos documentos oficiais reunidos; suas contas de 2025 no TCU tiveram julgamento sobrestado, segundo a imprensa. - [Renan Calheiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/renan-calheiros.md) — Senador (MDB-AL), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, que acompanha o caso Master. ## Vídeos relacionados - [Presidente do Banco Central fala sobre política monetária na CAE](https://www.youtube.com/watch?v=VfeFcHz2eeQ) — TV Senado, 19 de maio de 2026 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae --- # 8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 26 de maio de 2026 Temas: Vorcaro Segundo o STF, Mendonça autorizou, na PET 15676, buscas na casa do ex-governador Cláudio Castro e de ex-dirigentes da RioPrevidência, investigados por suposto envolvimento em aportes do fundo em produtos do Banco Master; a PGR apontou indícios de tratativas para captação de cerca de R$ 3,7 bilhões. Segundo o Terra, o advogado de Castro disse que o ex-governador acompanhava as buscas com tranquilidade. Fontes: - [STF autoriza busca e apreensão na casa do ex-governador do RJ Cláudio Castro (8ª fase da Compliance Zero)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-oitava-fase-pet-15676-2026-05-26.md) > "Eles são investigados por suposto envolvimento em um esquema de aporte de recursos da autarquia para a compra de produtos financeiros do Banco Master." ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Cláudio Castro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/claudio-castro.md) — Ex-governador do Rio de Janeiro. Alvo de buscas autorizadas pelo STF em 26/5/2026 (PET 15676) sobre aportes da RioPrevidência no Master; investigado; presunção de inocência. - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [Terra – Cláudio Castro é alvo de buscas em ação da PF sobre repasses da Rioprevidência](https://www.terra.com.br/noticias/brasil/claudio-castro-e-alvo-de-buscas-em-acao-da-pf-que-mira-repasses-da-rioprevidencia-em-caso-ligado-ao-banco-master,c10f9735ff5b98ed2d635221814906c7eeab7nc9.html) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro --- # STF homologa acordo entre DF, União, BC e BRB para capitalizar o banco com crédito do FGC > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-28-acordo-aco-3755-brb · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 28 de maio de 2026 Temas: Vorcaro, Contexto Segundo fato relevante do BRB, foi firmado e homologado pelo STF, na ACO 3.755/DF, termo de solução consensual entre Distrito Federal, União, Banco Central e BRB para que o DF contrate operação de crédito com o FGC, de até 16% da receita corrente líquida, destinada exclusivamente a aporte de capital no banco, sem garantia da União. Fontes: - [Fato Relevante do BRB: acordo homologado pelo STF na ACO 3.755 para operação de crédito do DF junto ao FGC](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-acordo-aco-3755-fgc-2026-05-28.md) — p. 1 > "foi firmado termo de solução consensual envolvendo, entre outros, o Distrito Federal (“DF”), acionista controlador da Companhia, a União, o Banco Central do Brasil e o BRB" (p. 1) ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [BRB – Banco de Brasília S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/brb.md) — Banco público controlado pelo Distrito Federal; anunciou em 2025 a compra de participação no Master, vetada pelo BC; a compra de carteiras de crédito do Master é investigada no INQ 5026 (STF). - [Fundo Garantidor de Créditos (FGC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fgc.md) — Entidade privada que garante depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF/CNPJ; pagou as garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-28-acordo-aco-3755-brb --- # Segunda Turma confirma, por maioria, a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 16 de junho de 2026 Temas: Vorcaro A Segunda Turma referendou as prisões de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro (PETs 15978 e 15873). Gilmar Mendes divergiu parcialmente, propondo domiciliar para Henrique e revogação para Felipe; segundo o STF, a defesa de Felipe sustentou que as operações apontadas eram regulares. Fontes: - [STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.md) > "Nesta terça-feira (16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, liminares do ministro André Mendonça que decretaram a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, respectivamente pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro." ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Felipe Cançado Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/felipe-cancado-vorcaro.md) — Primo de Daniel Vorcaro; prisão temporária (maio de 2026) convertida em preventiva, referendada pela 2ª Turma em 16/6/2026 (PET 15873). Investigado; a defesa sustenta a regularidade das operações; presunção de inocência. - [Henrique Moura Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/henrique-vorcaro.md) — Pai de Daniel Vorcaro; preso preventivamente por decisão do STF de 13/5/2026 (PET 15978), referendada pela 2ª Turma em 16/6/2026. Investigado; presunção de inocência. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo --- # 9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 18 de junho de 2026 Temas: Vorcaro Segundo o STF, Mendonça atendeu parcialmente pedido da PF, com parecer favorável da PGR (PETs 16229 e 16201), e autorizou buscas em endereços particulares ligados ao senador Jaques Wagner (PT-BA) e a gestores do Banco Master, negando buscas em gabinete e escritório parlamentares. Segundo a Band, Wagner negou irregularidades, afirmou não ser réu nem denunciado e disse que os valores em espécie apreendidos vinham de diárias de viagens oficiais. Fontes: - [STF autoriza 9ª fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-nona-fase-pets-16229-16201-2026-06-18.md) > "Nesta fase, a PF investiga indícios de uma possível relação entre os gestores do Banco Master Augusto Ferreira Lima e Daniel Vorcaro e o senador Jaques Wagner (PT-BA)." ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Augusto Ferreira Lima](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/augusto-lima.md) — Ex-sócio e gestor do Banco Master; alvo da 9ª fase da operação (PETs 16229 e 16201). Investigado; presunção de inocência. - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jaques-wagner.md) — Senador (PT-BA). Alvo de buscas autorizadas pelo STF em 18/6/2026 (PETs 16229 e 16201); investigado; nega irregularidades e afirma não ser réu nem denunciado; presunção de inocência. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [Band – Jaques Wagner nega irregularidades e justifica dólares apreendidos pela PF](https://www.band.com.br/politica/jaques-wagner-nega-irregularidades-e-justifica-dolares-apreendidos-pela-pf) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner --- # 10ª fase da Compliance Zero apura suposta campanha em redes sociais contra o Banco Central > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-09-decima-fase · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 09 de julho de 2026 Temas: Vorcaro A PF informou o cumprimento de dois mandados de busca expedidos pelo STF em Brasília para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade do Banco Central, além de possível intimidação de jornalistas e interferência em investigações. Fontes: - [Nota da PF: deflagração da 10ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-10a-fase-compliance-zero-2026-07-09.md) > "A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (9/7), a 10ª fase da Operação Compliance Zero para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade da atuação do Banco Central do Brasil." ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-09-decima-fase --- # Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 22 de julho de 2026 Temas: Vorcaro, Contexto Segundo a CNN Brasil, o ministro André Mendonça autorizou em 22/07/2026, com manifestação favorável da PGR, inquérito da PF sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse, feitos a pedido do senador Flávio Bolsonaro. Não foi localizado registro oficial público da decisão. Conforme a Agência Câmara (13/05/2026), o senador confirmou ter pedido a ajuda financeira e negou irregularidades. Fontes: - [Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.md) Nota: Registro oficial da posição do senador Flávio Bolsonaro (confirmou o pedido e negou irregularidades). ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Flávio Bolsonaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/flavio-bolsonaro.md) — Senador (PL-RJ). Segundo a imprensa, é investigado em inquérito autorizado pelo STF sobre repasses de Vorcaro ao filme "Dark Horse"; confirmou ter pedido a ajuda financeira e nega irregularidades (Agência Câmara). Não foi localizada denúncia; presunção de inocência. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci Links externos: - [CNN Brasil – Mendonça autoriza inquérito sobre repasses de Vorcaro para filme Dark Horse](https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/elijonasmaia/politica/mendonca-autoriza-inquerito-sobre-repasses-de-vorcaro-para-filme-dark-horse/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse --- # Mendonça confirma ter recebido Vorcaro uma vez, em março de 2025, sobre processo de precatórios > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-02-mendonca-confirma-encontro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 02 de setembro de 2026 Temas: Vorcaro, Contexto Segundo a Agência Brasil, o gabinete do ministro André Mendonça divulgou nota afirmando que ele se encontrou com Vorcaro uma única vez, em março de 2025, por iniciativa do empresário, para tratar da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, e que sua atuação no processo foi contrária à posição defendida por Vorcaro. Não foi localizada a nota no portal do STF. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. Links externos: - [Agência Brasil – Ministro André Mendonça admite encontro com Vorcaro "uma única vez"](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/ministro-andre-mendonca-admite-encontro-com-vorcaro-uma-unica-vez) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-02-mendonca-confirma-encontro --- # Imprensa relata homologação de colaboração premiada de empresário no caso Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-delacao-freixo-relatada · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 09 de setembro de 2026 Temas: Vorcaro Segundo o Jornal Opção e outros veículos, o ministro André Mendonça homologou em 09/09/2026 acordo de colaboração premiada firmado pela PGR com o empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, apontado pelos investigadores como intermediário de recursos de Vorcaro. O acordo tramita sob sigilo e seu conteúdo não foi divulgado oficialmente. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Antônio Carlos Freixo Júnior](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-carlos-freixo-junior.md) — Empresário; segundo a imprensa, firmou com a PGR acordo de colaboração premiada homologado em 9/9/2026, sob sigilo. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. Links externos: - [Jornal Opção – Mendonça homologa delação de empresário (09/09/2026)](https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/mendonca-homologa-delacao-de-empresario-que-diz-ter-repassado-dinheiro-de-vorcaro-para-dark-horse-filme-sobre-bolsonaro-866384/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-delacao-freixo-relatada --- # Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 09 de setembro de 2026 Temas: Vorcaro Segundo nota do STF, o presidente Edson Fachin suspendeu, na Pet 16.704, a decisão de Mendonça de 08/09/2026 (Pet 16.662) que afastava o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e a decisão de Flávio Dino (Pet 16.669) que o reintegrava; sobrestou a Pet 16.662, suspendeu procedimento de controle externo instaurado pela PGR e convocou sessão extraordinária para 15/09/2026. No mesmo dia, revogou a designação de Moraes para conduzir o Inquérito 4781. Fontes: - [Nota à imprensa do STF: decisões do presidente Edson Fachin na Pet 16.704, na SL 1.946 e no Inquérito 4781](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-imprensa-presidencia-pf-2026-09-09.md) > "determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal." ## Pessoas e funções - [Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes.md) — Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Andrei Rodrigues](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andrei-rodrigues.md) — Diretor-geral da Polícia Federal; seu afastamento, determinado por Mendonça em 8/9/2026, foi suspenso pelo presidente do STF em 9/9/2026. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Flávio Dino](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/flavio-dino.md) — Ministro do STF; pediu vista na sessão de 15/9/2026 e, na ADI 7791, determinou investigação da PF sobre a atuação da CVM no caso. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf --- # Fachin determina remessa das investigações do caso Master e do INSS à Presidência do STF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 12 de setembro de 2026 Temas: Vorcaro Ficha da decisão: [Despacho ou outro ato — STF — Presidência, ministro Edson Fachin (PET 16.704), 12/09/2026](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) Em despacho na Pet 16.704, o presidente do STF, Edson Fachin, determinou a remessa à Presidência das PETs 15.041 (INSS) e 15.556 (caso Master), com os processos relacionados, e a substituição da relatoria da Pet 16.662 pela Presidência, depois que Mendonça encaminhou essa petição à Presidência. Fontes: - [Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) — p. 2 > "determino a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados." (p. 2) ## Pessoas e funções - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master --- # Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 15 de setembro de 2026 Temas: Vorcaro Em sessão extraordinária, o Plenário examinava questão de ordem para julgamento conjunto da Pet 16662 (relatório da PF, a partir do celular de Vorcaro, sobre supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes; a PGR pediu a nulidade do relatório) e da Pet 16704 (relatório de inteligência sobre a condução do caso por Mendonça). Com placar de 4 a 3 contra a questão de ordem, Flávio Dino pediu vista; o mérito não foi examinado. Nunes Marques declarou-se impedido e Toffoli, suspeito. Fontes: - [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md) > "Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório." - [STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.md) > "Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662" ## Pessoas e funções - [Alexandre de Moraes](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes.md) — Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. - [André Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca.md) — Ministro do STF, integrante da 2ª Turma - [Dias Toffoli](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli.md) — Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Flávio Dino](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/flavio-dino.md) — Ministro do STF; pediu vista na sessão de 15/9/2026 e, na ADI 7791, determinou investigação da PF sobre a atuação da CVM no caso. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. ## Vídeos relacionados - [Sessão Extraordinária - 15/9/2026](https://www.youtube.com/watch?v=f_DVZoQLvZI) — STF, 15 de setembro de 2026 URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista --- # Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 24 de setembro de 2026 Temas: Vorcaro Na ADI 7791, o ministro Flávio Dino determinou que a PF investigue possíveis crimes e interferências na atuação da CVM no caso Master, com base em relatório de grupo de trabalho da autarquia. Segundo o STF, o FGC havia denunciado à CVM, em fevereiro de 2022, possíveis irregularidades no Grupo Master, e o procedimento foi arquivado. Fontes: - [STF: ministro Flávio Dino determina que a PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-dino-cvm-adi-7791-2026-09-24.md) > "Em fevereiro de 2022, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) denunciou à CVM possíveis irregularidades no Grupo Master" ## Pessoas e funções - [Comissão de Valores Mobiliários (CVM)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cvm.md) — Regulador do mercado de capitais; sua atuação no caso Master passou a ser investigada pela PF por determinação do ministro Flávio Dino (24/9/2026). - [Fundo Garantidor de Créditos (FGC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fgc.md) — Entidade privada que garante depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF/CNPJ; pagou as garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank. - [Flávio Dino](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/flavio-dino.md) — Ministro do STF; pediu vista na sessão de 15/9/2026 e, na ADI 7791, determinou investigação da PF sobre a atuação da CVM no caso. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm --- # PGR informa que proposta de colaboração premiada de Vorcaro foi rejeitada > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 09 de outubro de 2026 Temas: Vorcaro Em nota de esclarecimento, a PGR afirmou que as tratativas de colaboração premiada de Vorcaro foram mediadas por seus advogados, que todas as propostas foram recebidas e que não houve depoimento oral de Vorcaro porque a proposta foi rejeitada, com os motivos expostos à defesa. Fontes: - [Nota de esclarecimento da PGR sobre tratativas de colaboração premiada de Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pgr-nota-colaboracao-premiada-vorcaro-2026-10-09.md) > "Não houve depoimento oral de Vorcaro, justamente por conta da rejeição da proposta, cujos motivos foram expostos à defesa." ## Pessoas e funções - [Daniel Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro.md) — Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Paulo Gonet](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-gonet.md) — Procurador-geral da República. Seu nome constou de pedido de indiciamento por crime de responsabilidade no relatório rejeitado da CPI do Crime Organizado; os documentos reunidos não registram investigação aberta contra ele. ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada --- # Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 13 de outubro de 2026 Temas: Vorcaro Segundo informe do STF e da PF, Edson Fachin afirmou a Andrei Rodrigues que atos de investigação de ministro dependem de autorização do Plenário e que a PF deve encaminhar todas as menções encontradas, em caráter descritivo. A Presidência registrou que aguarda manifestação da PGR na PET 16704. Fontes: - [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md) > "O presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis." - [Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.md) > "a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 16704" ## Pessoas e funções - [Andrei Rodrigues](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andrei-rodrigues.md) — Diretor-geral da Polícia Federal; seu afastamento, determinado por Mendonça em 8/9/2026, foi suspenso pelo presidente do STF em 9/9/2026. - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf.md) — Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf --- # Imprensa relata que TCU adiou julgamento das contas de 2025 do BC até concluir processo sobre o Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-tcu-sobrestamento-contas-bc · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 13 de outubro de 2026 Temas: Vorcaro Segundo Metrópoles e Gazeta do Povo, a 2ª Câmara do TCU decidiu em 13/10/2026, por proposta do relator Jorge Oliveira e a pedido do MPTCU, sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado do processo TC 022.950/2025-7, que apura possível falha do BC na supervisão do Master. O acórdão não foi obtido em portal oficial. Fontes: - [Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.md) Nota: Identifica o processo TC 022.950/2025-7, sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master. ## Pessoas e funções - [Banco Central do Brasil](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central.md) — Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. - [Gabriel Galípolo](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gabriel-galipolo.md) — Presidente do Banco Central; assinou o Ato nº 1.369/2025 que decretou a liquidação do Banco Master. Não figura como investigado nos documentos oficiais reunidos; suas contas de 2025 no TCU tiveram julgamento sobrestado, segundo a imprensa. - [Tribunal de Contas da União](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tcu.md) — Órgão de controle externo; decisões sobre presentes e acervos presidenciais Links externos: - [Gazeta do Povo – TCU adia julgamento das contas do BC até desfecho de apuração sobre o Master](https://www.gazetadopovo.com.br/economia/tcu-adia-julgamento-das-contas-do-bc-ate-desfecho-de-apuracao-sobre-o-master/) (imprensa) - [Metrópoles – TCU adia julgamento das contas do BC até conclusão do caso Master](https://www.metropoles.com/brasil/tcu-adia-julgamento-das-contas-do-bc-ate-conclusao-do-caso-master) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-tcu-sobrestamento-contas-bc --- # Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Data: 17 de outubro de 2026 Temas: Vorcaro Segundo a CNN Brasil, a PGR enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, parecer pela manutenção das prisões preventivas de Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Fabiano Zettel e do advogado Daniel Lopes Monteiro. O documento não foi localizado em portal oficial. Fontes: Nenhuma fonte documental registrada. ## Pessoas e funções - [Edson Fachin](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin.md) — Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. - [Fabiano Campos Zettel](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fabiano-zettel.md) — Cunhado de Daniel Vorcaro; preso preventivamente por decisão do STF de março de 2026 (PET 15556). Investigado; presunção de inocência. - [Felipe Cançado Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/felipe-cancado-vorcaro.md) — Primo de Daniel Vorcaro; prisão temporária (maio de 2026) convertida em preventiva, referendada pela 2ª Turma em 16/6/2026 (PET 15873). Investigado; a defesa sustenta a regularidade das operações; presunção de inocência. - [Henrique Moura Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/henrique-vorcaro.md) — Pai de Daniel Vorcaro; preso preventivamente por decisão do STF de 13/5/2026 (PET 15978), referendada pela 2ª Turma em 16/6/2026. Investigado; presunção de inocência. - [Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf.md) — Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. - [Paulo Gonet](https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-gonet.md) — Procurador-geral da República. Seu nome constou de pedido de indiciamento por crime de responsabilidade no relatório rejeitado da CPI do Crime Organizado; os documentos reunidos não registram investigação aberta contra ele. Links externos: - [CNN Brasil – Master: PGR defende manter prisões de familiares e assessor de Vorcaro](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/master-pgr-defende-manter-prisoes-de-familiares-e-assessor-de-vorcaro/) (imprensa) ## Vídeos relacionados Nenhum registro no acervo. URL canônica (HTML): https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes --- # Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o ministro Jaques Wagner sobre o apoio ao governo e uma visita a Brasília > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-2016-02-27 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 27 de fevereiro de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1933952 | | SHA-256 | b53765c9c2e7d015d95483479dae61ea5f243a10878667b207a352fdee3f8043 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio3.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio3.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio3.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 410 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160546, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160546id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio3.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio3.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Seção da EBC 'Relação com Dilma e Ministério da Justiça': 'Em uma conversa com Jaques Wagner no dia 27 Lula fala sobre o discurso realizado em que cogita a candidatura para 2018 e explica o apoio ao governo da presidente Dilma Rousseff naquele momento.' Duração: 6 min 50 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o senador Lindbergh Farias (cópia EBC, 'áudio 2') > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-lindbergh-2016-02-27 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 27 de fevereiro de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1551342 | | SHA-256 | 670179e550791fa154be5b104542a72418a5e587803a53c28362fe29eaf9bacc | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 193.2 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401230817, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401230817id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Áudio Lava Jato - 2 - Lula e Lindbergh'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Lindbergh Farias, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Rótulo da EBC: 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Áudio Lava Jato - 2 - Lula e Lindbergh'. Segundo a EBC, a conversa ocorreu também em 27 de fevereiro e trata de articulação no Congresso, de Rodrigo Janot e do procurador Douglas Kirchner. Duração: 3 min 13 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com Rui Falcão, presidente do PT (cópia EBC, 'áudio 1') > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-rui-falcao-2016-02-27 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 27 de fevereiro de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1876782 | | SHA-256 | 8c33c830e3db09bcea41fd746a1c9aab277cc20d9563b786423c029403c48b6c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 233.8 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401220952, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401220952id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Áudio Lava Jato - 1 - Lula e Rui Falcão'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Rui Falcão, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Rótulo da EBC: 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Áudio Lava Jato - 1 - Lula e Rui Falcão'. Segundo a EBC, a conversa ocorreu em 27 de fevereiro e Lula fala sobre um discurso em que se coloca como possibilidade para 2018. Duração: 3 min 54 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (29/02/2016, segundo a EBC): Lula desmarca ida a Brasília após a troca no Ministério da Justiça > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-desmarca-brasilia-2016-02-29 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 29 de fevereiro de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 734848 | | SHA-256 | 3ed8ec56751a440d8f92a85d5086ee37719bb8d42a0963c2dcd546b0b848c1ff | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio4.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio4.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio4.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 154.5 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160403, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160403id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio4.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio4.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e interlocutor do governo (ver transcrição), em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Em outra ligação no dia 29, Lula desmarca a ida a Brasília por conta da repercussão da troca anunciada no ministério da Justiça.' Duração: 2 min 34 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (04/03/2016): Lula conversa com Dilma Rousseff e com Jaques Wagner após a condução coercitiva (cópia EBC, 'áudio 8') > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 04 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 4505472 | | SHA-256 | c79b0036fa0ef4db3fa52d8ae51f67143cdd78cd96f0919a23a4258ce1437ede | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 562.9 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401212422, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401212422id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Lava Jato - áudio 8 - Lula e Dilma'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva, a então presidente Dilma Rousseff e o então ministro Jaques Wagner, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Rótulo da EBC: 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Lava Jato - áudio 8 - Lula e Dilma'. Segundo a EBC, Lula fala sobre o depoimento prestado à PF no Aeroporto de Congonhas após a condução coercitiva e, na mesma ligação, conversa com Jaques Wagner. Duração: 9 min 23 s. Trecho da conversa com Dilma Rousseff transcrito na decisão liminar do STF no MS 34.070 (18/03/2016), p. 30 ('No dia 4.3, às 13h02, Luiz Inácio Lula da Silva se diz assustado com a “República de Curitiba” [...]') — documento 'delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18'. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (07/03/2016, 20h21, segundo a EBC): Lula conversa com Sigmaringa Seixas e critica Rodrigo Janot > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-janot-2016-03-07 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 07 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 998016 | | SHA-256 | aea724bf1ff16c5aa34311b9b4bc28744df0df22117aea0b37a7189b203c3474 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio13.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio13.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio13.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 228.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160551, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160551id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio13.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio13.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Neste áudio, do dia 7 de março, às 20h21, o ex-presidente Lula conversa com o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.' Duração: 3 min 49 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (08/03/2016, 18h11): o cientista político Alberto Carlos Almeida sugere a Lula assumir um ministério > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 08 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 2221184 | | SHA-256 | c923e2adffa3d5d3c83c3c0af32307816c109fc10024482dc9872ed87bba1b4d | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio15.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio15.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio15.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 507.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416154853, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416154853id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio15.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio15.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o cientista político Alberto Carlos Almeida, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Cientista político sugere que Lula aceite ministério'): 'A conversa aconteceu no dia 8 de março, às 18h11'. Duração: 8 min 28 s. Trechos transcritos na decisão liminar do STF no MS 34.070 (18/03/2016), p. 24-27 ('Em 8.3.2016, às 18h11, Luiz Inácio Lula da Silva mantém conversa com o cientista político Alberto Carlos.') — documento 'delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18'. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 19h22, segundo a EBC): Lula e Roberto Teixeira comentam a denúncia do Ministério Público de São Paulo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-mpsp-2016-03-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 09 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 852608 | | SHA-256 | 6c97c1049be711968c9a09e37468ac059c45e015297db1c25febfe6241d1463d | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio20.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio20.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio20.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 190.4 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416155505, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416155505id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio20.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio20.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula questiona denúncia do Ministério Público de São Paulo'): 'No dia 9 de março, às 19h22, Lula entra em contato com um de seus advogados, Roberto Teixeira.' Duração: 3 min 10 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 12h13, segundo a EBC): Lula conversa com o governador do Piauí, Wellington Dias > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-wellington-dias-2016-03-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 09 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 815232 | | SHA-256 | 8c00caa763ba7f021d854eee07be0d2886b48a32e83d629778de7a697d301c71 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio16.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio16.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio16.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 179 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416154719, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416154719id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio16.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio16.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Wellington Dias, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula: "jamais iria para o governo para me proteger"'): 'interceptado no dia 9 de março, às 12h13'. Duração: 2 min 59 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (10/03/2016): Rui Falcão e Jaques Wagner tratam do pedido de prisão preventiva de Lula pelo MP-SP e de sua possível nomeação > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 10 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1159296 | | SHA-256 | 0128a3dcc60e315b373ac477efd4ec9c4c1aac8b92d9fc02fee0941bb5f2361a | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio28.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio28.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio28.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 266.4 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160938, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160938id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio28.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio28.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Rui Falcão (presidente do PT) e o então ministro Jaques Wagner, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Rui Falcão e Jaques Wagner comentam pressão e pressa para que Lula aceite ser ministro'). Duração: 4 min 26 s. Trecho transcrito na decisão liminar do STF no MS 34.070 (18/03/2016), p. 28-29 ('Em uma conversa no dia 10.3, Rui Falcão [...] propõe ao então Ministro Chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a nomeação [...]') — documento 'delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18'. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # STF – Pet 5.952: decisão do Min. Teori Zavascki que homologa a colaboração premiada de Delcídio do Amaral e afasta o sigilo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Teori Zavascki (relator) | | Data | 14 de março de 2016 | | Número do processo | Pet 5.952/DF | | Idioma | Português | | Páginas | 5 | | Bytes | 134940 | | SHA-256 | 9deb16a61f9cf89d0878c74c58d65c180d81a1a05bdb9c17836d7bbe7b030a65 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=308950479&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=308950479&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-pet-5952-homologacao-delcidio-2016-03-14.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4931448](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4931448) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.md) ## Origem do documento Decisão monocrática assinada digitalmente pelo Min. Teori Zavascki em 14/03/2016 na Petição 5.952 (requerente: Ministério Público Federal/PGR; requerido: Delcídio do Amaral Gomez), publicada no DJe nº 50/2016 (divulgado em 16/03/2016). Código de autenticação STF nº 10510482. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 a partir do link 'Decisão monocrática' do andamento processual da Pet 5.952 no portal do STF (downloadPeca.asp?id=308950479). Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Decisão que homologa o 'Termo de Acordo de Colaboração Premiada' firmado entre o MPF e o então senador Delcídio do Amaral, com 21 termos de declarações, e afasta o sigilo dos autos. Segundo o pedido da PGR transcrito, as declarações se relacionam aos Inquéritos 4.170 e 3.989 do STF. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-pet-5952-homologacao-2016-03-14/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de março de 2016 — [Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) > "21 (vinte e um) termos de declarações do colaborador, lavrados em duas vias e documentados mediante registro audiovisual contido em mídia digital" (p. 1) - 14 de março de 2016 — [Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) > "O presente expediente está diretamente relacionado com os fatos apurados no bojo dos Inquéritos 4170 e 3989/STF." (p. 1) - 14 de março de 2016 — [Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) > "Por fim, nada impede o levantamento do sigilo, tal como evocado pelo aditamento de fls. 243-250." (p. 4) - 14 de março de 2016 — [Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) > "Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu" (p. 5) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula repassa a ligação de Jaques Wagner ao deputado Paulo Teixeira > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-jaques-wagner-paulo-teixeira-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 690816 | | SHA-256 | e2140f210eff7da9483680716e46b6cd1135c5d7d8183df15d0bf90f412c012f | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio14.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio14.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio14.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 160 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416152132, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416152132id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio14.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio14.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Jaques Wagner e o deputado Paulo Teixeira, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Lula repassa a ligação com Jaques Wagner para o deputado federal Paulo Teixeira. Wagner e Teixeira tratam da melhor forma de conversarem um assunto particular.' A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 2 min 40 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com o ministro Edinho Silva, da Secom (cópia EBC, 'áudio 4') > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-edinho-silva-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 2999232 | | SHA-256 | 20a6b2b002516c36a03c43fa37a8c6656ee873bcdabcb88ba687a96a306fbaeb | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 374.6 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401223250, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401223250id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Lava Jato - áudio 4 - Lula e Edinho'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). A EBC publicou também a URL .../atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho_0.mp3 (captura 20160401223232), cujo conteúdo é idêntico (mesmo SHA-256); guardou-se uma só cópia. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Secom, Edinho Silva, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Rótulo da EBC: 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Lava Jato - áudio 4 - Lula e Edinho'. Segundo a EBC, Lula fala sobre futebol (Ferroviária) e sobre a repercussão da troca no Ministério da Justiça. ATENÇÃO: a EBC publicou o mesmo arquivo também sob o rótulo 'Lava Jato - áudio 5 - Lula e Jaques' (URL .../4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3 e .../4_-_audio5_-_lula_e_edinho_0.mp3 têm conteúdo idêntico, SHA-256 igual); o áudio Lula–Jaques Wagner descrito pela EBC não foi localizado. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 6 min 15 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Gilberto Carvalho sobre a nomeação de Eugênio Aragão > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-gilberto-carvalho-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 378276 | | SHA-256 | ee6b4423bab11af801b9485595ac6386989bbca947a04a8539ead35528dc17ea | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio34.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio34.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio34.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 84.3 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416152812, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416152812id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio34.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio34.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'A conversa é entre o ex-presidente Lula e Gilberto Carvalho, ex-ministro de seu governo. Eles comentam a nomeação de Eugênio Aragão para o ministro da Justiça'. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 1 min 24 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula pede a Jaques Wagner que fale com "uma pessoa em Brasília" > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-encontro-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 700544 | | SHA-256 | f32bc35113b0aa5196588b1e74aa6cf60b091eddc1f93c91742766586dd99b4c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio9.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio9.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio9.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 157.1 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160001, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160001id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio9.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio9.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Jaques Wagner, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula combina encontro e brinca com possibilidade de ser preso'). A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 2 min 37 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com o deputado José Guimarães, líder do governo na Câmara > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jose-guimaraes-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 2058880 | | SHA-256 | 727b4272afe1ac7605fbe26328675f15cb9b5871567c2b4fb11d147483d2f1fe | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio30.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio30.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio30.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 439.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160603, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160603id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio30.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio30.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado José Guimarães (PT-CE), em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula diz que teve conversa "dura" com Dilma'): Lula pergunta sobre a situação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha; a EBC informa que a conversa 'ocorreu na semana passada'. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 7 min 20 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Paulo Vannuchi sobre o novo ministro da Justiça > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-paulo-vannuchi-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1099904 | | SHA-256 | df9c7e1bbb79eeee2cc730795b1a36caed319e162b1a6b30b4136749e73408f9 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio13.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio13.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio13.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 245.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416152042, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416152042id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio13.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio13.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Paulo Vannuchi, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula conversa com Paulo Vannuchi e critica novo ministro da Justiça'): conversa sobre Eugênio Aragão, novo ministro da Justiça. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 4 min 06 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira falam da "coisa que caiu com ela" e do "baianinho" > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-baianinho-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 337536 | | SHA-256 | d66c06284a9fc64dd3cf8ab0849a04f5d2e0cda9e7232901d959dfa2ea7d3b17 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio7.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio7.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio7.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 76.9 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416155543, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416155543id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio7.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio7.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Os dois comentam sobre aquela "coisa" que caiu com "ela" e cita sobre um tal "baianinho" [...]. Para a Justiça, ela refere-se à Rosa Weber e o "baianinho" seria Jaques Wagner.' A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 1 min 17 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira tratam de contato urgente com Jaques Wagner > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-cristiano-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 713856 | | SHA-256 | 2cef8bd159a177b6574a2a06d21d978687ae363772e7aab6d230e480d176589e | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio10.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio10.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio10.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 164.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416161220, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416161220id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio10.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio10.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Roberto Teixeira e um interlocutor identificado pela EBC apenas como 'Cristiano', com ligação intermediada por Valmir Moraes, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Jaques Wagner deve conversar com "uma pessoa lá, urgente", diz Lula'). A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 2 min 45 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-presentes-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1869817 | | SHA-256 | b6fcca76af47878255046721bfea17c0c0bd2cadf403f7a3820966c488d7ec78 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio12.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio12.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio12.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 416.6 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416155010, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416155010id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio12.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio12.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula pede que advogado fale com Janot'): Lula pede que o advogado converse com Janot para que os presentes recebidos quando era presidente sejam guardados pelo Ministério Público Federal. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 6 min 57 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas sobre a coletiva após a condução coercitiva e o governo Dilma > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-mercado-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1870464 | | SHA-256 | 4c17f32c1970a667b229200a0944e7ce928f15788439a31fe7ad61b4ce3388a5 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio23.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio23.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio23.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 412.8 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416153919, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416153919id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio23.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio23.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. Na verificação com ffmpeg, 4 quadros MP3 apresentaram cabeçalho inválido ('Header missing'); o restante do arquivo decodifica normalmente (duração de 412,8 s). O defeito está nos bytes recebidos do Wayback Machine e não foi corrigido. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula fala com Vagner Freitas sobre quem são os inimigos de Dilma'): Lula comenta a coletiva após a condução coercitiva e conversa que teve com a presidenta. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 6 min 53 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT (arquivo WAV) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-petrobras-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 911932 | | SHA-256 | e24dbd002f46c0fc036822e7bc7a02d60dcc5f2867b2086acafb72d972e04886 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/109_audio5.wav](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/109_audio5.wav) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio5.wav) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/wav | | Duração (segundos) | 224.9 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401221545, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401221545id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/109_audio5.wav . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/109_audio5.wav (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (WAV IMA ADPCM, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), após ligações intermediadas, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula conversa com o Vagner de Freitas, presidente da CUT'): Vagner Freitas diz que 'depois desse negócio da Petrobras' iriam 'largar de mão'; os dois conversam sobre reunião no diretório do PT. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 3 min 45 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre uma reunião > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-reuniao-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 733312 | | SHA-256 | 85f79ed27df9599d3d87208e0463e382f759dab8b35bdfc0d0d2f3cc6ecef58e | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio22.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio22.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio22.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 157.4 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416152143, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416152143id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio22.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio22.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula conversa com presidente da CUT'): os dois comentam uma futura reunião; Lula diz estar com 'muita indecisão' e menciona ato dos bancários em seu apoio. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 2 min 37 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Valmir Moraes, chefe da segurança de Lula, e o advogado Roberto Teixeira ('o nome do assunto é Rosa Weber') > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-valmir-moraes-roberto-teixeira-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 395392 | | SHA-256 | d86bdaba50102ff1e6f42aaaa9c20567b10826da9eb39bf9e331491367dbe9bb | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio6.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio6.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio6.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 92.4 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416161327, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416161327id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio6.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio6.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Valmir Moraes (chefe da segurança de Lula) e o advogado Roberto Teixeira, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Teixeira pede que Moraes informe que Lula deve entrar em contato imediatamente com o Ministro da Casa Civil, Sr. Jaques Wagner, para avisá-lo que o "nome do assunto é Rosa Weber".' A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 1 min 32 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 206784 | | SHA-256 | 3d05693565a729aa68166e6325b25e2532378f25941539b0dd4e0a924e7f450c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/conversa_dilma_e_lula.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/conversa_dilma_e_lula.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/conversa_dilma_e_lula.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes](http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 25.6 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Este diálogo, segundo o próprio juízo citado na Rcl 23.457, foi captado às 13h32 de 16/03/2016, 'após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras', e juntado pela PF no evento 133 — isto é, enquadra-se na categoria de conversas cuja nulidade foi reconhecida pelo STF em 13/06/2016. Não tem validade como prova. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401224114, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401224114id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/conversa_dilma_e_lula.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/conversa_dilma_e_lula.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na cobertura ao vivo 'Moro divulga grampo de Lula e Dilma; acompanhe repercussões' (http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes; captura Wayback 20160318142545: https://web.archive.org/web/20160318142545/http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes) e na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura 20160322012918) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - conversa_dilma_e_lula.mp3'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Publicado pela EBC na cobertura ao vivo de 16/03/2016 (entrada das 22h, 'Áudio de Lula e Dilma pode não valer como prova') com a frase 'Confira o áudio do grampo na íntegra' e o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - conversa_dilma_e_lula.mp3'; também incorporado na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (seção 'Documento de Posse'). Duração: 0 min 26 s. Há transcrição do diálogo reproduzida em decisão oficial: liminar do STF no MS 34.070 (18/03/2016), p. 31 — documento 'delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18'. Em 13/06/2016, o STF (Min. Teori Zavascki, Rcl 23.457) reconheceu a nulidade das conversas colhidas após a ordem de interrupção das escutas (16/03/2016, 11h12), situação em que a decisão enquadra este diálogo; ele não tem validade como prova. ## Citações neste arquivo - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) > "Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) --- # STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Gilmar Mendes (relator) | | Data | 18 de março de 2016 | | Número do processo | MS 34.070 MC/DF (apensado ao MS 34.071) | | Idioma | Português | | Páginas | 34 | | Bytes | 264744 | | SHA-256 | 3e93e2c1abbcf1e4dd555272d04a28121d13a978e453e290b71dee910c779c10 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ms34070.pdf](http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ms34070.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-ms-34070-liminar-gilmar-2016-03-18.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-suspende-nomeacao-de-lula-para-casa-civil-e-mantem-processo-na-1a-instancia/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-suspende-nomeacao-de-lula-para-casa-civil-e-mantem-processo-na-1a-instancia/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) ## Origem do documento Decisão monocrática (medida cautelar) assinada digitalmente em 18/03/2016 (autenticação STF nº 10545232). Reproduz transcrições de diálogos interceptados no processo 5006205-98.2016.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo sigilo havia sido levantado em 16/03/2016 (evento 135). Em 13/06/2016, na Rcl 23.457, o STF cassou as decisões de levantamento do sigilo e reconheceu a nulidade do conteúdo colhido após a ordem de interrupção das interceptações, o que abrange o diálogo das 13h32 de 16/03/2016 transcrito nesta decisão. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do anexo da notícia do STF de 18/03/2016 (URL em originUrl). Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. A transcrição é reproduzida tal como consta da decisão; nenhum áudio foi obtido de fonte oficial. ## Resumo Liminar que suspende a eficácia da nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil e mantém na primeira instância os procedimentos criminais contra ele. A decisão transcreve diálogos interceptados, entre eles o de 16/03/2016, às 13h32, entre Dilma Rousseff e Lula, e a nota oficial da Presidência sobre o diálogo. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18/texto.md) ## Citações neste arquivo - 19 de fevereiro de 2016 — [13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) > "As impetrações são amparadas em provas produzidas no Processo 50062059820164047000, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi determinada a interceptação de vários telefones, entre eles terminais utilizados por Luiz Inácio Lula da Silva." (p. 21) - 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) > "Em 4.3.2016, medidas ostensivas no âmbito da Operação Lava Jato revelaram que o ex-Presidente estava sob investigação." (p. 23) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) > "De fato, houve decisão determinando a interrupção das interceptações em 16.3.2016, às 11h13. A ordem não foi imediatamente cumprida, o que levou ao desvio e gravação do áudio mencionado." (p. 21) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) > "DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" (p. 31) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) > "presidente Lula, para em caso de sua ausência já podermos utilizá-lo na cerimônia de amanhã." (p. 22) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) > "Em decisão datada de 16.3, o juiz da causa levantou o sigilo das gravações, pelo que não há óbice em utilização como prova neste procedimento – e. 135." (p. 21) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) > "No dia 4.3, às 13h02, Luiz Inácio Lula da Silva se diz assustado com a “República de Curitiba” e afirma que a Suprema Corte está acovardada:" (p. 30) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) > "Em 8.3.2016, às 18h11, Luiz Inácio Lula da Silva mantém conversa com o cientista político Alberto Carlos." (p. 24) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) > "Em uma conversa no dia 10.3, Rui Falcão, Presidente do Partido dos Trabalhadores, propõe ao então Ministro Chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para cargo de Ministro de Estado, para impedir sua prisão:" (p. 28) - 18 de março de 2016 — [Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070.md) > "No momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato." (p. 21) - 18 de março de 2016 — [Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070.md) > "Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça em Primeira Instância dos procedimentos criminais em seu desfavor." (p. 34) ## Números de processo mencionados - [0017018-25.2016.8.26.0050](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00170182520168260050.md) — p. 2 - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) — p. 21 --- # STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Teori Zavascki (relator) | | Data | 13 de junho de 2016 | | Número do processo | Rcl 23.457/PR; origem: Pedido de Quebra de Sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (13ª Vara Federal de Curitiba) | | Idioma | Português | | Páginas | 22 | | Bytes | 265321 | | SHA-256 | d512ac2d00bedf76f901fd4e4bd58c08f733af8a9a5d6a6ceeeccad725f1a05c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/rcl23457.pdf](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/rcl23457.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-rcl-23457-decisao-teori-2016-06-13.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-envia-investigacoes-contra-lula-para-primeira-instancia/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-envia-investigacoes-contra-lula-para-primeira-instancia/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) ## Origem do documento Decisão monocrática assinada digitalmente em 13/06/2016 (autenticação STF nº 11174206) na reclamação ajuizada pela Presidente da República contra decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no Pedido de Quebra de Sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000. Transcreve trechos das informações prestadas pelo juiz Sergio Moro ao STF em 29/03/2016 e da decisão de 17/03/2016 (evento 140). ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do anexo das notícias do STF de 22/03/2016 e 13/06/2016 (mesmo endereço; o arquivo hoje disponível é a decisão de 13/06/2016). Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Julga parcialmente procedente a reclamação para cassar as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das conversas interceptadas e reconhecer a nulidade do conteúdo colhido após a ordem judicial de interrupção das interceptações. Registra o horário da ordem de interrupção (11:12:22) e do diálogo entre Dilma Rousseff e Lula (13:32). [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13/texto.md) ## Citações neste arquivo - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) > "Vê-se, pois, que o juízo reclamado determinou a interrupção das interceptações telefônicas em “16/3/2016, às 11:12:22 (evento 112)”, mas, entre a decisão proferida e o efetivo cumprimento, houve a colheita de diálogo mantido entre a reclamante e Luiz Inácio Lula da Silva, então alvo da medida, o qual ocorreu às 13:32h do dia 16.3.2016." (p. 17) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) > "Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133." (p. 17) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) > "foi juntado pela autoridade policial no evento 133 e foi interceptado após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras" (p. 18) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) > "Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância." (p. 17) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) > "Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135." (p. 17) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) > "Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974" (p. 17) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) > "Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações." (p. 17) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) > "fundamentada em 19/02/2016 (evento 4)" (p. 7) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) > "cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)" (p. 21) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) > "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação." (p. 19) - 22 de março de 2016 — [Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md) > "O pedido liminar foi deferido em 22.3.2016 e referendado pelo Plenário desta Corte em 31.3.2016" (p. 2) - 22 de março de 2016 — [Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md) > "ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas" (p. 2) - 29 de março de 2016 — [Em informações ao STF, Moro pede 'respeitosas escusas' pela decisão de 16/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf.md) > "Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal." (p. 10) - 29 de março de 2016 — [Em informações ao STF, Moro pede 'respeitosas escusas' pela decisão de 16/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf.md) > "O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do MPF, dar publicidade ao processo" (p. 11) - 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) > "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto." (p. 19) - 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) > "refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação. Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado" (p. 19) - 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) > "reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas." (p. 21) ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) — p. 2, 3, 5, 21 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 2 - [5012300-95.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123009520164040000.md) — p. 22 --- # STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Teori Zavascki (relator) | | Data | 23 de junho de 2016 | | Número do processo | Inq 4.170/DF | | Idioma | Português | | Páginas | 13 | | Bytes | 212081 | | SHA-256 | 307c96e797d9439a5671bf7c00023798ccdb5e3495f17fb2141f260992ae6ab3 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Inq4170.pdf](http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Inq4170.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-inq-4170-decisao-teori-2016-06-23.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/inquerito-que-investiga-obstrucao-a-lava-jato-e-enviado-para-justica-federal-no-df/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/inquerito-que-investiga-obstrucao-a-lava-jato-e-enviado-para-justica-federal-no-df/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) ## Origem do documento Decisão monocrática assinada digitalmente em 23/06/2016 (autenticação STF nº 11248817) no inquérito em que a PGR ofereceu denúncia e aditamento contra Delcídio do Amaral, André Esteves, Edson Ribeiro, Diogo Ferreira, Lula, Maurício Bumlai e José Carlos Bumlai. O aditamento transcrito menciona o Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do anexo da notícia do STF de 24/06/2016 (URL em originUrl). Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Determina a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal após a cassação do mandato de Delcídio do Amaral. Transcreve trechos da denúncia e do aditamento da PGR, segundo os quais o envolvimento de Lula foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23/texto.md) ## Citações neste arquivo - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) > "constando como denunciados Delcídio do Amaral Gomez, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, Luiz Inácio Lula da Silva, Maurício Barros Bumlai e José Carlos Costa Marques Bumlai." (p. 1) - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) > "foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral" (p. 7) - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) > "Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para que lá tenham curso, como de direito, perante uma das varas a que tocar por livre distribuição." (p. 13) ## Números de processo mencionados - [5007326-98.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50073269820154047000.md) — p. 6, 7 --- # Acórdão nº 2255/2016 do Plenário do TCU — auditoria patrimonial na Presidência da República e presentes recebidos por presidentes > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal de Contas da União — Plenário | | Data | 31 de agosto de 2016 | | Número do processo | TC 011.591/2016-1 | | Idioma | Português | | Páginas | 54 | | Bytes | 2041876 | | SHA-256 | 5ffa9ae0610bf8034613aa7ae950ee6ced85a7bad191502b8c068cdbdef22037 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:51:10Z | | URL de origem | [https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=567828](https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=567828) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/tcu-acordao-2255-2016-plenario-acervo-presidencial.pdf) | | Página oficial | [https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-incorporacao-de-presentes-recebidos-pelos-ex-presidentes-da-republica-a-uniao](https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-incorporacao-de-presentes-recebidos-pelos-ex-presidentes-da-republica-a-uniao) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.md) ## Origem do documento Acórdão do Plenário do TCU de 31/08/2016 (relator: ministro Walton Alencar Rodrigues), com relatório e voto, em auditoria solicitada pelo Senado Federal (Requerimento nº 137/2016). ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado pelo sistema oficial do TCU no endereço indicado em originUrl (obtido pela API pública de pesquisa de jurisprudência do TCU) e baixado em 20/10/2026; mantido byte a byte, sem alterações. O pdftotext emite avisos de estrutura (xref), mas extrai o texto. ## Resumo O TCU determinou à Presidência que incorporasse ao patrimônio da União presentes recebidos por presidentes em cerimônias e audiências oficiais, excluídos os itens personalíssimos ou de consumo, e que identificasse a localização dos 568 itens do acervo registrado como privado de Lula. O relatório aponta que só nove desses itens haviam sido incorporados ao patrimônio público. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-2255-2016/texto.md) ## Citações neste arquivo - 31 de agosto de 2016 — [TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md) > "constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)" (p. 13) - 31 de agosto de 2016 — [TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md) > "incorporem, com fulcro no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002, ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República, nas denominadas cerimônias de troca de presentes" (p. 52) - 31 de agosto de 2016 — [TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md) > "adotar medida cautelar no sentido de que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervos presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou doá-los, até que esta Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das providências determinadas no subitem 9.2 deste acórdão;" (p. 52) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Denúncia | | Emissor | Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Paraná (Força-Tarefa Lava Jato) | | Data | 14 de setembro de 2016 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 149 | | Bytes | 2568315 | | SHA-256 | b554c995e77fe494ee370a1e951ca9d8b8080c61a774fa7b56e335ba9d2c523a | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:38:37Z | | URL de origem | [https://web.archive.org/web/20161019181906id_/http://www.mpf.mp.br:80/pr/sala-de-imprensa/docs/DENUNCIALULA.pdf](https://web.archive.org/web/20161019181906id_/http://www.mpf.mp.br:80/pr/sala-de-imprensa/docs/DENUNCIALULA.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/mpf-denuncia-lula-triplex-2016-09-14.pdf) | | Página oficial | [http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/DENUNCIALULA.pdf](http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/DENUNCIALULA.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Petição inicial acusatória (denúncia) oferecida pelos procuradores da República da Força-Tarefa Lava Jato perante a 13ª Vara Federal de Curitiba em 14/09/2016, que deu origem à Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000; o MPF publicou o PDF em sua sala de imprensa (www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/DENUNCIALULA.pdf), endereço linkado no comunicado oficial do MPF de 14/09/2016. ## Como esta cópia foi obtida O endereço original no site do MPF não está mais disponível (HTTP 404 em 20/10/2026, após reestruturação do portal). O arquivo foi baixado em 20/10/2026 a partir da captura de 19/10/2016 feita pelo Internet Archive (Wayback Machine) do endereço original do MPF, no modo 'id_' (bytes originais servidos pelo MPF, sem a barra de navegação do arquivo): https://web.archive.org/web/20161019181906id_/http://www.mpf.mp.br:80/pr/sala-de-imprensa/docs/DENUNCIALULA.pdf. Arquivo mantido byte a byte como recebido. ## Resumo Denúncia da Força-Tarefa Lava Jato do MPF que imputa a Luiz Inácio Lula da Silva corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionadas ao apartamento triplex 164-A do Condomínio Solaris (Guarujá/SP) e ao custeio, pela OAS, da armazenagem de bens do acervo presidencial junto à Granero; também denuncia Marisa Letícia Lula da Silva, Paulo Okamotto, Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e outros executivos da OAS. Segundo a denúncia, a vantagem indevida total atribuída a Lula seria de R$ 3.738.738,07. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) > "Todo valor objeto da lavagem também se constitui em vantagem indevidamente recebida por LULA, totalizando R$ 3.738.738,07." (p. 5) - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) > "1) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática, no período compreendido entre 11/10/2006 e 23/01/2012, por 7 vezes, em concurso material, do delito de corrupção passiva qualificada, em sua forma majorada, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal;" (p. 138) - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) > "por meio de contrato ideologicamente falso de armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS, o qual se destinava na verdade a armazenar bens pessoais de LULA, firmado com a empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA., que redundou em 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21.536,84 cada." (p. 5) - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) > "Curitiba, 14 de setembro de 2016." (p. 140) ## Números de processo mencionados - [0021488-02.2016.8.26.0050](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00214880220168260050.md) — p. 147 - [0022708-35.2016.8.26.0050](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00227083520168260050.md) — p. 147 - [0353381-17.2015.8.19.0001](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/03533811720158190001.md) — p. 103, 131 - [0510926-86.2015.4.02.5101](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/05109268620154025101.md) — p. 18 - [1031914-08.2013.8.26.0100](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10319140820138260100.md) — p. 100 - [5001580-21.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50015802120164047000.md) — p. 48 - [5003496-90.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50034969020164047000.md) — p. 95, 96, 99, 102, 104, 107 - [5003559-52.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50035595220154047000.md) — p. 104 - [5005978-11.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50059781120164047000.md) — p. 121, 127, 135, 136 - [5006597-38.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50065973820164047000.md) — p. 95, 96, 127 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 84 - [5012331-04.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123310420154047000.md) — p. 47, 59, 60, 61, 62, 89 - [5019501-27.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50195012720154047000.md) — p. 22 - [5026212-82.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262128220144047000.md) — p. 35 - [5030883-80.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50308838020164047000.md) — p. 60 - [5035204-61.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50352046120164047000.md) — p. 96, 124, 129 - [5036518-76.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365187620154047000.md) — p. 48, 60 - [5036528-23.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365282320154047000.md) — p. 50, 59, 60 - [5037800-18.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50378001820164047000.md) — p. 22, 60 - [5044464-02.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50444640220154047000.md) — p. 23 - [5045241-84.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50452418420154047000.md) — p. 32, 33, 35, 60, 61, 83, 91 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) - [5051379-67.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50513796720154047000.md) — p. 60 - [5061578-51.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615785120154047000.md) — p. 80 - [5073475-13.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50734751320144047000.md) — p. 58 - [5083258-29.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50832582920144047000.md) — p. 52, 54, 70, 71, 74 - [5083351-89.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833518920144047000.md) — p. 46, 52, 54, 70, 74 - [5083360-51.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833605120144047000.md) — p. 52, 54, 70, 71, 74 - [5083376-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833760520144047000.md) — p. 46, 48, 52, 54, 71, 74, 145 - [5083401-18.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50834011820144047000.md) — p. 70, 71, 74 --- # Comunicado do MPF: "Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro" > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-nota-denuncia-2016-09-14 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Paraná (Assessoria de Comunicação) | | Data | 14 de setembro de 2016 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | Não informado | | SHA-256 | Não informado | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:05:00Z | | URL de origem | [http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/lava-jato-forca-tarefa-denuncia-lula-por-corrupcao-passiva-e-lavagem-de-dinheiro](http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/lava-jato-forca-tarefa-denuncia-lula-por-corrupcao-passiva-e-lavagem-de-dinheiro) | | Arquivo local | Sem cópia local | | Página oficial | [https://web.archive.org/web/20160918210153/http://www.mpf.mp.br:80/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/lava-jato-forca-tarefa-denuncia-lula-por-corrupcao-passiva-e-lavagem-de-dinheiro](https://web.archive.org/web/20160918210153/http://www.mpf.mp.br:80/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/lava-jato-forca-tarefa-denuncia-lula-por-corrupcao-passiva-e-lavagem-de-dinheiro) | Motivo da referência sem cópia local: Página HTML de notícia (não é PDF). O endereço original do MPF está fora do ar; o conteúdo foi consultado em 20/10/2026 na captura de 18/09/2016 do Internet Archive. Mantido apenas como referência. ## Origem do documento Comunicado à imprensa publicado pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Paraná em 14/09/2016, às 20h45, no portal do MPF, com link para a íntegra da denúncia. ## Como esta cópia foi obtida Não baixado (página HTML). Conteúdo consultado em 20/10/2026 na captura do Internet Archive de 18/09/2016 do endereço original do MPF. ## Resumo Comunicado oficial do MPF que anuncia a denúncia de 14/09/2016 e resume a acusação: segundo o MPF, R$ 3.738.738,07 corresponderiam à diferença de valor do triplex 164-A, às obras, mobiliário e eletrodomésticos e ao pagamento da guarda de bens pessoais de Lula durante 61 meses. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) --- # Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Denúncia | | Emissor | Ministério Público Federal — Força-Tarefa Lava Jato (Procuradoria da República no Paraná) | | Data | 14 de dezembro de 2016 | | Número do processo | 5063130-17.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 188 | | Bytes | 4660208 | | SHA-256 | 88236457ae41e789140336544ada6777bc779de7a1f71dd5455123f3e89ee6de | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:41:48Z | | URL de origem | [https://web.archive.org/web/20170414000910id_/http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/denuncialula.pdf](https://web.archive.org/web/20170414000910id_/http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/denuncialula.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/instituto-denuncia-mpf-2016-12-14.pdf) | | Página oficial | [http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/denuncialula.pdf](http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/denuncialula.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Denúncia oferecida por procuradores da República da Força-Tarefa Lava Jato (MPF/PR) perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, datada de 14/12/2016 (Curitiba), com 188 páginas, divulgada pelo MPF em sua sala de imprensa no endereço indicado em officialPage. ## Como esta cópia foi obtida O endereço oficial não está mais disponível no portal do MPF; o PDF foi baixado em 20/10/2026 a partir da captura de 14/04/2017 do Internet Archive, no modo "id_" (bytes originais), conforme originUrl. Atenção: no mesmo diretório do MPF, o arquivo "DENUNCIALULA.pdf" (em maiúsculas) corresponde a outra denúncia (caso triplex). O arquivo é mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Segundo a denúncia, a Odebrecht teria oferecido e entregue a Lula, com auxílio de Antonio Palocci e Branislav Kontic, vantagem indevida equivalente a cerca de R$ 12,4 milhões na forma de um imóvel em São Paulo destinado à sede do Instituto Lula, além de R$ 504 mil ligados a um apartamento vizinho à residência de Lula em São Bernardo do Campo (SP). A peça imputa corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/instituto-denuncia-2016-12-14.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) > "Curitiba, 14 de dezembro de 2016." (p. 183) - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) > "MARCELO ODEBRECHT, de modo consciente e voluntário, praticou o delito de corrupção ativa qualificada, pois, direta e indiretamente, ofereceu e prometeu vantagem indevida a LULA, em valor equivalente, à época, à quantia aproximada de R$ 12.422.000,00, consistente em um imóvel para a instalação do Instituto Lula." (p. 4) - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) > "com vistas à instalação da sede de espaço institucional em que LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA armazenaria e exporia os presentes e demais itens recebidos durante seus mandatos presidenciais, bem como desempenharia suas atividades após deixar a Presidência da República." (p. 5) - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) > "por meio da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, do apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP" (p. 5) ## Números de processo mencionados - [0005268-80.2009.8.26.0564](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00052688020098260564.md) — p. 173, 174, 175 - [5001580-21.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50015802120164047000.md) — p. 31 - [5005896-77.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50058967720164047000.md) — p. 178 - [5006597-38.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50065973820164047000.md) — p. 125, 143, 179 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 115, 173 - [5011592-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50115929420164047000.md) — p. 177, 178 - [5012331-04.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123310420154047000.md) — p. 31, 39, 41 - [5019501-27.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50195012720154047000.md) — p. 38, 48 - [5026212-82.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262128220144047000.md) — p. 23 - [5031082-05.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50310820520164047000.md) — p. 1, 130, 135, 145, 170, 187 - [5034964-72.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50349647220164047000.md) — p. 1, 143, 157, 164, 187 - [5036518-76.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365187620154047000.md) — p. 31 - [5036528-23.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365282320154047000.md) — p. 4, 40, 41, 42, 80, 81, 84, 119, 187, 188 - [5037800-18.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50378001820164047000.md) — p. 38 - [5042689-15.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50426891520164047000.md) — p. 149, 150, 172, 174, 175, 176, 179 - [5044464-02.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50444640220154047000.md) — p. 44 - [5045241-84.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50452418420154047000.md) — p. 20, 22, 23, 115, 138 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 8, 11, 17, 158, 179 - [5051379-67.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50513796720154047000.md) — p. 4, 80, 88, 119 - [5054008-14.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50540081420154047000.md) — p. 1, 187 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) - [5071379-25.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50713792520144047000.md) — p. 6 - [5083258-29.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50832582920144047000.md) — p. 37, 78 - [5083351-89.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833518920144047000.md) — p. 30, 37, 78 - [5083360-51.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833605120144047000.md) — p. 37, 78 - [5083376-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833760520144047000.md) — p. 31, 37, 78 - [5083401-18.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50834011820144047000.md) — p. 37 --- # EUA – Plea Agreement de Odebrecht S.A. com o Departamento de Justiça (Distrito Leste de Nova York), com Statement of Facts > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | U.S. Department of Justice (Fraud Section) e U.S. Attorney's Office – Eastern District of New York; Odebrecht S.A. | | Data | 21 de dezembro de 2016 | | Número do processo | United States v. Odebrecht S.A., Cr. No. 16-643 (RJD) – E.D.N.Y. | | Idioma | Inglês | | Páginas | 74 | | Bytes | 11535819 | | SHA-256 | 8426cd3c331f9ee37f05280bdabc729c73721f220a261595c3cd6403b8585c45 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://www.justice.gov/opa/press-release/file/919916/dl](https://www.justice.gov/opa/press-release/file/919916/dl) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.pdf) | | Página oficial | [https://www.justice.gov/criminal/criminal-fraud/fcpa/cases/odebrecht-sa](https://www.justice.gov/criminal/criminal-fraud/fcpa/cases/odebrecht-sa) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Acordo de confissão de culpa (plea agreement) entre o governo dos EUA e a Odebrecht S.A., protocolado em 21/12/2016 no Distrito Leste de Nova York (segundo a página oficial do caso no site do DOJ). Inclui como Anexo B o Statement of Facts, cujos fatos a empresa admite como verdadeiros. O PDF é digitalização com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), o que gera erros pontuais no texto extraído. Obra do governo dos EUA. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do link 'Plea Agreement' da página do caso no site do DOJ (justice.gov). Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Acordo pelo qual a Odebrecht S.A. se compromete a se declarar culpada e admite os fatos do Statement of Facts, que descreve a 'Division of Structured Operations' e os sistemas MyWebDay e Drousys. Agentes públicos estrangeiros são referidos por códigos, sem identificação nominal. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-doj-odebrecht-plea-agreement-2016-12-21/texto.md) ## Citações neste arquivo - 21 de dezembro de 2016 — [Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md) > "to plead guilty as set forth in this Agreement;" (p. 6) - 21 de dezembro de 2016 — [Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md) > "Defendant has agreed to a criminal penalty of $2,600,000,000 payable to the United States, Brazil, and Switzerland" (p. 17) - 21 de dezembro de 2016 — [Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md) > "The Division of Structured Operations effectively functioned as a bribe department within Odebrecht and its related entities." (p. 39) - 21 de dezembro de 2016 — [Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md) > "processing payments, and generating and populating spreadsheets that tracked and internally accounted for the shadow budget" (p. 41) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # MPF/PGR – nota em inglês 'Brazilian Federal Prosecution Service (MPF) enters into leniency agreements with ODEBRECHT and BRASKEM' > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Ministério Público Federal – Procuradoria-Geral da República | | Data | 21 de dezembro de 2016 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Inglês | | Páginas | 3 | | Bytes | 104544 | | SHA-256 | b6ab8c69402fbbe8f7cb83d59d2e4c25b46fa5d297ba18ef89226be31a21c903 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://web.archive.org/web/20250502082401id_/https://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-acordo-de-leniencia-odebrecht-e-braskem_ingles.pdf](http://web.archive.org/web/20250502082401id_/https://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-acordo-de-leniencia-odebrecht-e-braskem_ingles.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/mpf-nota-leniencia-odebrecht-braskem-ingles-2016-12-21.pdf) | | Página oficial | [https://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-acordo-de-leniencia-odebrecht-e-braskem_ingles.pdf](https://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-acordo-de-leniencia-odebrecht-e-braskem_ingles.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Versão em inglês da nota oficial do MPF de 21/12/2016 sobre os acordos de leniência firmados com Odebrecht S.A. (01/12/2016) e Braskem S.A. (14/12/2016). Metadado de criação do PDF: 21/12/2016. A versão em português ('MPF firma acordos de leniência com Odebrecht e Braskem', publicada em 21/12/2016 às 15h no site da Procuradoria da República no Paraná) linkava este arquivo. ## Como esta cópia foi obtida Em 2026-10-20 o endereço oficial no domínio mpf.mp.br retornou erro 404; o PDF original foi obtido, sem modificação, da captura do Internet Archive de 02/05/2025 do endereço oficial (URL com sufixo id_, que devolve os bytes originais arquivados). Arquivo mantido byte a byte; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Segundo a nota, em 01/12/2016 a força-tarefa Lava Jato e o grupo de trabalho da PGR firmaram acordo de leniência com a Odebrecht S.A., que se comprometeu a pagar R$ 3,828 bilhões (R$ 8,512 bilhões com correção pela Selic), sujeito à homologação dos juízos competentes, entre eles a 13ª Vara Federal de Curitiba. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-mpf-nota-leniencia-odebrecht-2016-12-21/texto.md) ## Citações neste arquivo - 01 de dezembro de 2016 — [MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md) > "On December 1 2016, the Federal Prosecution Service, through the Car Wash Task Force, together with the Car Wash Working Group, which works under the Brazilian Prosecutor General, have entered into a leniency agreement with ODEBRECHT S.A." (p. 1) - 01 de dezembro de 2016 — [MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md) > "As for ODEBRECHT, it has agreed to pay BRL 3,828,000,000.00, of which approximately BRL 3 billion will be also allocated to Brazil so as to compensate victims." (p. 2) - 01 de dezembro de 2016 — [MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md) > "The agreements are still subject to be considered by the competent Courts, including the 13th Federal Court of Curitiba." (p. 1) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF – Lista de inquéritos e petições decorrentes das colaborações da Odebrecht e encaminhamentos determinados pelo Min. Edson Fachin > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Gabinete do Min. Edson Fachin | | Data | 11 de abril de 2017 | | Número do processo | Inquéritos e petições diversos (ex.: Pet 6.664, Pet 6.780, Pet 6.662) | | Idioma | Português | | Páginas | 17 | | Bytes | 3765345 | | SHA-256 | b0410a6516f22306701939dcf6c9ff367d26c9edef32b6b443b0cd64d90136f0 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/lista.pdf](http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/lista.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340649](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340649) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Documento 'Informação' anexado à notícia oficial do STF de 11/04/2017 que divulgou as decisões do relator sobre os pedidos da PGR baseados nas colaborações de ex-executivos da Odebrecht (arquivamentos, inquéritos instaurados e remessas a outras instâncias). ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do link 'Veja a lista de processos' da notícia do STF de 11/04/2017. Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. Observação: o nome genérico do arquivo no servidor ('lista.pdf') não permite descartar substituições futuras; o conteúdo baixado corresponde à lista de 2017. ## Resumo Lista dos processos e respectivos encaminhamentos: 74 inquéritos instaurados e 201 petições remetidas a outras instâncias, entre as quais petições que mencionam Lula (por exemplo, Pet 6.664 e Pet 6.780). [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-lista-fachin-odebrecht-2017-04-11/texto.md) ## Citações neste arquivo - 11 de abril de 2017 — [Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) > "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13) - 11 de abril de 2017 — [Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) > "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9) - 11 de abril de 2017 — [Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) > "Pet 6662 - MP 703, Luiz Inácio Lula da Silva e Jaques Wagner - STF e JFPR" (p. 9) - 24 de abril de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) > "Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR" (p. 13) - 14 de agosto de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal do DF delação da Odebrecht sobre Lula e Guido Mantega (Pet 6.664)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-08-14-pet-6664-df.md) > "Pet 6664 - Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva - STF e JFPR" (p. 9) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Denúncia | | Emissor | Ministério Público Federal — Força-Tarefa Lava Jato (Procuradoria da República no Paraná) | | Data | 22 de maio de 2017 | | Número do processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 168 | | Bytes | 2569682 | | SHA-256 | 5ddc9832a65b69734d156bf8078abe9078d06278a5b9bb47c10b4ea3dd38d0af | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:41:45Z | | URL de origem | [https://web.archive.org/web/20170603163915id_/http://www.mpf.mp.br:80/pr/sala-de-imprensa/docs/denuncia-lula-sitio-de-atibaia](https://web.archive.org/web/20170603163915id_/http://www.mpf.mp.br:80/pr/sala-de-imprensa/docs/denuncia-lula-sitio-de-atibaia) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/atibaia-denuncia-mpf-2017-05-22.pdf) | | Página oficial | [http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/denuncia-lula-sitio-de-atibaia](http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/denuncia-lula-sitio-de-atibaia) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Denúncia oferecida por procuradores da República da Força-Tarefa Lava Jato (MPF/PR) perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, datada de 22/05/2017 (Curitiba/PR), com 168 páginas, publicada pelo MPF em sua sala de imprensa no endereço indicado em officialPage. ## Como esta cópia foi obtida O endereço oficial do MPF retorna erro 404 desde a reformulação do portal; o PDF foi baixado em 20/10/2026 a partir da captura de 03/06/2017 do Internet Archive, no modo "id_" (que devolve os bytes originais servidos pelo MPF), conforme originUrl. O arquivo é mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Segundo a denúncia, Lula teria recebido vantagens indevidas na forma de reformas no sítio de Atibaia (SP), custeadas por José Carlos Bumlai (R$ 150.500,00), pela Odebrecht (cerca de R$ 700.000,00) e pela OAS (R$ 170.000,00), além de ser acusado de corrupção passiva relacionada a contratos da Petrobras. A peça imputa a Lula corrupção passiva e lavagem de dinheiro e denuncia outras 12 pessoas. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/atibaia-denuncia-2017-05-22.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22/texto.md) ## Citações neste arquivo - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) > "Curitiba/PR, 22 de maio de 2017." (p. 161) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) > "MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ademais denuncia LULA, JOSÉ CARLOS BUMLAI, FERNANDO BITTAR e ROGÉRIO AURÉLIO, pela prática, por 23 (vinte e três) vezes, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada" (p. 5) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) > "Tal valor – R$ 700.000,00 – foi objeto de solicitação a ALEXANDRINO ALENCAR e EMÍLIO ODEBRECHT, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 6) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) > "Tal valor – R$ 170.000,00 – foi objeto de solicitação a LEO PINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República" (p. 7) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) > "O referido Sítio de Atibaia é constituído por dois imóveis rurais contíguos, denominados “Sítio Santa Bárbara” e “Sítio Santa Denise”, situados na zona rural do Município de Atibaia/SP" (p. 6) ## Números de processo mencionados - [5001580-21.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50015802120164047000.md) — p. 33 - [5003562-36.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50035623620174047000.md) — p. 126 - [5003701-36.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50037013620174040000.md) — p. 164 - [5005978-11.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50059781120164047000.md) — p. 104, 135 - [5006597-38.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50065973820164047000.md) — p. 1, 111, 113, 117, 121, 122, 124, 128, 137, 147, 151, 167 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 1, 103, 167 - [5007326-98.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50073269820154047000.md) — p. 36, 56, 130 - [5012091-78.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50120917820164047000.md) — p. 56 - [5012331-04.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123310420154047000.md) — p. 9, 26, 32, 41, 43, 82, 86, 109 - [5019501-27.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50195012720154047000.md) — p. 40, 53 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) - [5022182-33.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50221823320164047000.md) — p. 130 - [5025847-91.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50258479120154047000.md) — p. 10, 34 - [5026980-37.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50269803720164047000.md) — p. 93 - [5027422-37.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50274223720154047000.md) — p. 77, 78 - [5027685-35.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50276853520164047000.md) — p. 130 - [5036518-76.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365187620154047000.md) — p. 33, 56 - [5036528-23.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365282320154047000.md) — p. 5, 42, 43, 44, 60, 61, 66, 72, 73, 77, 106, 167 - [5037800-18.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50378001820164047000.md) — p. 10, 34, 40, 90, 108 - [5039475-50.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50394755020154047000.md) — p. 36 - [5044464-02.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50444640220154047000.md) — p. 46 - [5045241-84.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50452418420154047000.md) — p. 22, 24, 26, 41, 43, 102, 103, 145, 153 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 9, 11, 15, 16, 17, 50, 58, 155, 156 - [5051379-67.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50513796720154047000.md) — p. 5, 106, 167 - [5051606-23.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50516062320164047000.md) — p. 130 - [5052995-43.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50529954320164047000.md) — p. 130 - [5053233-96.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50532339620154047000.md) — p. 7 - [5054932-88.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50549328820164047000.md) — p. 51, 52, 108 - [5061501-42.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615014220154047000.md) — p. 93 - [5061578-51.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615785120154047000.md) — p. 56, 99, 130, 131, 132 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 9, 14, 15, 16, 17, 40, 44, 51, 52, 53, 58, 121, 146 - [5083258-29.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50832582920144047000.md) — p. 64, 69, 74, 75 - [5083351-89.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833518920144047000.md) — p. 31, 39, 64, 69, 74, 75 - [5083360-51.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833605120144047000.md) — p. 39, 64, 69, 74, 75 - [5083376-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833760520144047000.md) — p. 10, 39, 60, 61, 63, 64, 66, 68, 69, 75 - [5083401-18.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50834011820144047000.md) — p. 64, 69, 72, 73, 74, 75 - [5083838-59.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50838385920144047000.md) — p. 36, 56 --- # Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz federal Sergio Fernando Moro) | | Data | 12 de julho de 2017 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 216 | | Bytes | 1450778 | | SHA-256 | b25f606237468ff732c3d0c04c754f7af39af9e77a5acb269821850c2e17c9bc | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/parana/denuncias-do-mpf/documentos/LulaSENT1.pdf](http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/parana/denuncias-do-mpf/documentos/LulaSENT1.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/triplex-sentenca-2017-07-12.pdf) | | Página oficial | [https://web.archive.org/web/20180423204307/http://www.mpf.mp.br:80/para-o-cidadao/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/denuncias-do-mpf/denuncias-e-sentencas](https://web.archive.org/web/20180423204307/http://www.mpf.mp.br:80/para-o-cidadao/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/denuncias-do-mpf/denuncias-e-sentencas) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-sentenca-2017-07-12.md) ## Origem do documento Sentença (Evento 948 – SENT1) proferida pelo juiz federal Sergio Fernando Moro na Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, assinada eletronicamente em 12/07/2017 13:52:56 (código verificador 700003590925v61, CRC 46016c4b; conferência em http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, hoje protegida por CAPTCHA). Original no e-Proc da JFPR: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701499865861150550083652403176&… (link com chave temporária; capturas Wayback de 13/07/2017 e de 2026 retornam 'Código de segurança inválido'; a de 26/03/2023 contém só a moldura HTML 'SENT', sem o texto). O arquivo é uma impressão em PDF da página do e-Proc (Chrome 59, criada em 12/07/2017 14:07 -03) publicada pelo Ministério Público Federal (autor da ação) em seu portal, seção 'Caso Lava Jato – Denúncias e sentenças', item 50, link 'Veja a sentença'. Situação posterior: os atos decisórios da ação foram anulados pelo STF em 2021 (HC 193.726 – incompetência da 13ª Vara; HC 164.493 – suspeição); a prescrição foi declarada pela 12ª Vara Federal Criminal do DF em 27/01/2022. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 20/10/2026 de https://web.archive.org/web/20180816233447id_/http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/parana/denuncias-do-mpf/documentos/LulaSENT1.pdf (captura Wayback 20180816233447 da URL oficial do MPF, hoje 404). Arquivo mantido byte a byte, sem alteração. Sem licença declarada; decisão judicial é ato oficial não protegido por direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Outra cópia do MPF arquivada: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-49/sentenca/arquivo (captura 20201112014954, não baixada). Cópia do MPF (parte na ação), não arquivo emitido pelo tribunal: assinante, código verificador e identificador do documento coincidem, mas a identidade byte a byte com o original do e-Proc não pode ser confirmada. ## Resumo Sentença em que o juiz Sergio Moro julgou parcialmente procedente a ação penal do caso triplex. Condenou Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (penas somadas de nove anos e seis meses de reclusão) e o absolveu das imputações relativas ao armazenamento do acervo presidencial. A sentença foi depois anulada pelo STF. Trechos: p. 205 '938. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a'; p. 214 'motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão'; p. 216 'Data e Hora: 12/07/2017 13:52:56'. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-sentenca-2017-07-12.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12/texto.md) ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [0001022-85.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00010228520164040000.md) — p. 12 - [5003496-90.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50034969020164047000.md) — p. 2, 57, 59 - [5005896-77.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50058967720164047000.md) — p. 2, 57 - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) — p. 15, 17, 18, 20 - [5006597-38.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50065973820164047000.md) — p. 2, 52 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 2, 16, 52, 62, 215 - [5007401-06.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50074010620164047000.md) — p. 2 - [5012331-04.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123310420154047000.md) — p. 47, 48, 164, 187 - [5013405-59.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50134055920164047000.md) — p. 47 - [5015109-58.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50151095820164040000.md) — p. 14 - [5019052-83.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50190528320164040000.md) — p. 14 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 62 - [5022040-92.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50220409220174047000.md) — p. 9 - [5022179-78.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50221797820164047000.md) — p. 195, 208, 209, 215 - [5023135-31.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231353120154047000.md) — p. 48, 166 - [5023162-14.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231621420154047000.md) — p. 47, 48 - [5032506-82.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325068220164047000.md) — p. 9, 10, 11 - [5032521-51.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325215120164047000.md) — p. 9, 10, 11 - [5032531-95.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325319520164047000.md) — p. 9, 10, 12 - [5036528-23.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365282320154047000.md) — p. 47, 163 - [5039475-50.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50394755020154047000.md) — p. 47 - [5045241-84.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50452418420154047000.md) — p. 48, 182 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1, 216 - [5047229-77.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50472297720144047000.md) — p. 47 - [5051562-04.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515620420164047000.md) — p. 30 - [5051579-40.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515794020164047000.md) — p. 9 - [5051606-23.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50516062320164047000.md) — p. 48 - [5053652-82.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50536528220164047000.md) — p. 9, 11 - [5053657-07.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50536570720164047000.md) — p. 9, 30 - [5054932-88.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50549328820164047000.md) — p. 187 - [5061578-51.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615785120154047000.md) — p. 47, 173 - [5061744-83.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50617448320154047000.md) — p. 2, 53, 57 - [5083258-29.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50832582920144047000.md) — p. 47, 165, 197 - [5083376-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833760520144047000.md) — p. 162, 163, 197, 211, 215 - [5083838-59.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50838385920144047000.md) — p. 179 --- # Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz federal Sergio Fernando Moro) | | Data | 18 de julho de 2017 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 52491 | | SHA-256 | 34bbbf3d5dd897e2f8a213b096c4d5750b577d7d10744ef12e0b242139cbeb3d | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T12:41:18.287081Z | | URL de origem | [https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=proc_processo_valida&tipo_documento=judicial&id_orgao=](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=proc_processo_valida&tipo_documento=judicial&id_orgao=) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/jfpr-embargos-sentenca-triplex-2017-07-18.html) | | Página oficial | [https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial) | | Formato (MIME) | text/html | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) ## Origem do documento Decisão do juiz Sergio Moro sobre os embargos de declaração da Petrobras e de Lula contra a sentença de 12/07/2017 na AP 5046512-94.2016.4.04.7000. A conferência oficial do TRF4 identifica o verificador 700003626897v28, CRC 16d2ea24, e informa assinatura de Sergio Fernando Moro em 18/07/2017 10:32:19. Atos decisórios anulados pelo STF em 2021. ## Como esta cópia foi obtida HTML retornado pelo formulário público de conferência de autenticidade do TRF4, após submissão ordinária por POST dos campos codigo_verificador=700003626897v28 e codigo_crc=16d2ea24 e preenchimento do desafio visual gerado pelo formulário. Para reproduzir a consulta, abrir a página oficial indicada, informar esses códigos e preencher o novo desafio; um GET isolado do endereço da resposta não reproduz a consulta. Resposta HTTP 200 recebida em 20/10/2026 às 12:41:18.287081 UTC; Content-Type text/html; charset=ISO-8859-1. Arquivados os bytes da entidade HTTP recebida, sem edição ou transcodificação, em requisição com Accept-Encoding: identity. O texto foi extraído do corpo desse HTML em ISO-8859-1 por HTMLParser, ignorando cabeçalho e estilos e preservando os blocos de texto. O servidor acrescenta a data e hora da conferência; novas consultas podem produzir outro hash. Trata-se da representação HTML disponibilizada pelo tribunal, não do PDF original assinado. Os dados de assinatura exibidos foram conferidos; não foi realizada validação criptográfica da assinatura original. ## Resumo Segundo a decisão, Sergio Moro acolheu os embargos da Petrobras para esclarecer que o confisco e a reparação mínima lhe eram devidos e recebeu os embargos de Lula para esclarecimentos, sem reconhecer omissões, obscuridades ou contradições na sentença. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-embargos-sentenca-2017-07.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07/texto.md) ## Citações neste arquivo - 18 de julho de 2017 — [Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) > "Assim, tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobrás." - 18 de julho de 2017 — [Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) > "Ante o exposto, embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos acima." - 18 de julho de 2017 — [Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) > "Recebo a apelação do MPF no duplo efeito (evento 978), sem prejuízo das medidas cautelares impostas na sentença." ## Números de processo mencionados - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) --- # STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Edson Fachin (relator) | | Data | 19 de dezembro de 2017 | | Número do processo | Rcl 27.229/DF; origem: Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 10 | | Bytes | 185900 | | SHA-256 | 6e0719c9c5cce1131becbc4359b815740e7798587ab47f675e7f04204625d949 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313534098&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313534098&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-rcl-27229-decisao-fachin-2017-12-19.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5201006](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5201006) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) ## Origem do documento Decisão monocrática assinada digitalmente em 19/12/2017 (autenticação STF nº 14246256), publicada no DJe nº 18/2018. Transcreve decisão de 15/05/2017 e informações do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba sobre os interrogatórios dos corréus José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do link 'Decisão monocrática' (publicação de 01/02/2018) do andamento da Rcl 27.229 no portal do STF. Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Julga improcedente a reclamação de Lula, que pedia acesso a informações sobre negociações de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros. A decisão registra que, segundo o juízo e a PGR, não havia acordo de colaboração formalizado com esses corréus à época. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19/texto.md) ## Citações neste arquivo - 20 de abril de 2017 — [Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) > "os acusados declararam que estariam tentando celebrar um acordo de colaboração premiada, mas que nada teria sido ultimado e nenhuma oferta de benefício concreto teria já sido realizada." (p. 6) - 20 de abril de 2017 — [Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) > "não se pode admitir é um delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade" (p. 7) - 19 de dezembro de 2017 — [Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) > "Adianto que, no caso concreto, não há notícia de formalização de acordo de colaboração." (p. 6) - 19 de dezembro de 2017 — [Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) > "Então não há acordo de colaboração formalizado ou depoimentos tomados, com o que a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pretende acesso a elementos que não ainda existem, o que é de impossível atendimento e não configura cerceamento de defesa." (p. 6) - 19 de dezembro de 2017 — [Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) > "tais acordos não foram celebrados – e nada garante que serão" (p. 6) ## Números de processo mencionados - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 7 --- # Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma (publicação: Revista do TRF4, Emagis) | | Data | 24 de janeiro de 2018 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 657 | | Bytes | 2451748 | | SHA-256 | 2571c9a51f8381b7bde9efeb4aa26d2e068e5a65ba3a9611307a1ae45ba5ac6e | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:17:43Z | | URL de origem | [https://www2.trf4.jus.br/trf4/revistatrf4/arquivos/Rev97.pdf](https://www2.trf4.jus.br/trf4/revistatrf4/arquivos/Rev97.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/trf4-revista-97-acordao-triplex-2018-01-24.pdf) | | Página oficial | [https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1949](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1949) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) ## Origem do documento Acórdão da 8ª Turma do TRF4 julgado em 24/01/2018 (relator João Pedro Gebran Neto, revisor Leandro Paulsen, vogal Victor Luiz dos Santos Laus), publicado na íntegra pela Escola da Magistratura do TRF4 na Revista do TRF4, ano 29, nº 97 (2018). O texto transcreve trechos da sentença de 12/07/2017. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo PDF baixado em 20/10/2026 diretamente do endereço oficial indicado em originUrl; o arquivo é mantido byte a byte, sem qualquer alteração. Não é idêntico ao arquivo da mesma revista baixado pelo tópico triplex (SHA-256 diferente). ## Resumo O acórdão registra que a sentença de 12/07/2017 absolveu Lula, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Okamotto das imputações relativas ao custeio, pela OAS, do armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero, e que o TRF4 negou o recurso do MPF nesse ponto, mantendo as absolvições. O documento também resume a tese da defesa de Lula sobre a licitude do custeio. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) > "Reforça tal percepção a denúncia ter sido oferecida em 14.09.2016, ou seja, dois anos antes das próximas eleições gerais" (p. 111) - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) > "Com relação ao armazenamento do acervo presidencial pela empresa Granero: (d) a Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e José Adelmário Pinheiro Filho, pela prática, no período compreendido entre 01.01.2011 e 16.01.2016, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do delito de lavagem de capitais" (p. 195) - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) > "Refere a inicial acusatória o pagamento de vantagem indevida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva pela Construtora OAS no total de R$ 1.313.747,00, por determinação de Léo Pinheiro, como decorrência dos crimes antecedentes praticados contra a administração pública." (p. 381) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP)" (p. 35) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "929. É inegável, porém, que houve irregularidades no armazenamento do acervo presidencial." (p. 382) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "931. De todo modo, não há provas suficientes de que essas irregularidades tenham sido praticadas com intenção criminosa ou de que fizeram parte de um acerto de corrupção." (p. 382) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 384) ## Números de processo mencionados - [0001022-85.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00010228520164040000.md) — p. 101 - [0002839-46.2006.4.04.7208](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00028394620064047208.md) — p. 588 - [0003021-32.2016.4.04.8000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00030213220164048000.md) — p. 100 - [0003737-53.2010.4.04.7100](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00037375320104047100.md) — p. 611 - [5002991-16.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50029911620174040000.md) — p. 131, 138, 144, 161 - [5003496-90.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50034969020164047000.md) — p. 32, 49, 255, 484, 527 - [5005896-77.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50058967720164047000.md) — p. 32, 49, 254, 307 - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) — p. 32, 49, 85, 89, 90, 91, 92, 95, 99 - [5006597-38.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50065973820164047000.md) — p. 480 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 32, 49, 82, 86, 319, 420, 589 - [5007326-98.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50073269820154047000.md) — p. 205, 474 - [5007401-06.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50074010620164047000.md) — p. 32, 85, 88, 89, 101, 369 - [5008572-31.2012.4.04.7002](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50085723120124047002.md) — p. 515 - [5012300-95.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123009520164040000.md) — p. 429 - [5012331-04.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123310420154047000.md) — p. 56, 206, 217, 448, 474, 522, 566, 598 - [5013405-59.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50134055920164047000.md) — p. 207, 449, 473, 522, 524, 597 - [5021284-34.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50212843420174040000.md) — p. 140 - [5021421-16.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50214211620174040000.md) — p. 147, 148, 149 - [5022040-92.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50220409220174047000.md) — p. 165 - [5022179-78.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50221797820164047000.md) — p. 207, 405, 406, 449, 472, 559, 598 - [5023121-47.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231214720154047000.md) — p. 203, 205, 206, 448, 558, 598 - [5023135-31.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231353120154047000.md) — p. 206, 218, 449, 473, 598 - [5023162-14.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231621420154047000.md) — p. 56, 205, 206, 356, 448, 598 - [5023619-50.2014.4.04.7107](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50236195020144047107.md) — p. 588 - [5025687-03.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256870320144047000.md) — p. 205, 447 - [5025692-25.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256922520144047000.md) — p. 206, 448, 598 - [5026212-82.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262128220144047000.md) — p. 205, 373, 448, 574, 575 - [5026243-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262430520144047000.md) — p. 205, 448 - [5026479-97.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50264799720174040000.md) — p. 166 - [5027422-37.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50274223720154047000.md) — p. 206, 448 - [5030424-78.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50304247820164047000.md) — p. 206, 449, 472 - [5030648-16.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50306481620164047000.md) — p. 92 - [5032506-82.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325068220164047000.md) — p. 77, 79 - [5032521-51.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325215120164047000.md) — p. 77, 79, 98, 105 - [5032531-95.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325319520164047000.md) — p. 77, 79 - [5035204-61.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50352046120164047000.md) — p. 32, 49, 53 - [5036528-23.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365282320154047000.md) — p. 56, 244 - [5039475-50.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50394755020154047000.md) — p. 206, 435, 598 - [5042023-62.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50420236220164040000.md) — p. 132, 386, 509 - [5045241-84.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50452418420154047000.md) — p. 56, 206, 232, 242, 421, 449, 598 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 22, 60, 123, 511, 642 - [5047229-77.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50472297720144047000.md) — p. 205 - [5048957-70.2015.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50489577020154040000.md) — p. 62 - [5050532-31.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50505323120164047000.md) — p. 354 - [5051184-48.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50511844820164047000.md) — p. 354 - [5051562-04.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515620420164047000.md) — p. 51, 52 - [5051579-40.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515794020164047000.md) — p. 113 - [5051592-39.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515923920164047000.md) — p. 77 - [5051606-23.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50516062320164047000.md) — p. 207, 449, 472, 597 - [5053657-07.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50536570720164047000.md) — p. 51, 52, 60 - [5054932-88.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50549328820164047000.md) — p. 566 - [5061578-51.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615785120154047000.md) — p. 225 - [5061744-83.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50617448320154047000.md) — p. 32, 49, 482 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 159, 163 - [5063271-36.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50632713620164047000.md) — p. 56 - [5069216-18.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50692161820174040000.md) — p. 439 - [5083258-29.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50832582920144047000.md) — p. 56, 206, 218, 598 - [5083351-89.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833518920144047000.md) — p. 206, 448 - [5083360-51.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833605120144047000.md) — p. 207, 449, 598 - [5083376-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833760520144047000.md) — p. 39, 59, 157, 205, 207, 213, 243, 339, 351, 405, 406, 410, 420, 448, 474, 475, 486, 506, 589, 594, 598 - [5083401-18.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50834011820144047000.md) — p. 56, 206, 598 - [5083838-59.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50838385920144047000.md) — p. 56, 205, 230, 448 --- # Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma | | Data | 24 de janeiro de 2018 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 596 | | Bytes | 2533335 | | SHA-256 | 39d94cf426f51c6f2367fcfac36e2eea1085e0a1415596065473b82c8941f1a5 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:34:53Z | | URL de origem | [https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2019/dax_acordao.pdf](https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2019/dax_acordao.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-revista-97-acordao-apelacao-lula-triplex.pdf) | | Página oficial | [https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1949](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1949) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) ## Origem do documento Acórdão proferido em 24/01/2018 pela 8ª Turma do TRF4 (relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto; revisor Des. Federal Leandro Paulsen; vogal Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus), publicado pelo próprio tribunal na íntegra (ementa, relatório, votos e notas) na Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a. 29, n. 97 (2018), páginas 21 em diante. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 20/10/2026 de https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2019/dax_acordao.pdf, link oficial da página da Revista do TRF4 nº 97 no portal do tribunal. Arquivo mantido byte a byte como recebido. Observação: a página física 1 do PDF corresponde à página 21 da revista. ## Resumo Íntegra do julgamento da apelação: por unanimidade, a 8ª Turma rejeitou as preliminares, manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, elevou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado e 280 dias-multa, e manteve a absolvição quanto ao armazenamento do acervo presidencial. O relatório resume a denúncia, a sentença, os embargos de declaração e as teses da defesa, e os votos transcrevem trechos dos interrogatórios de Léo Pinheiro e de Lula. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) > "(o) não recebeu, de fato ou de direito, o apartamento triplex, sendo que foi condenado pelo fato de o apartamento ter sido a ele destinado;" (p. 20) - 14 de setembro de 2016 — [Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) > "Diz que os representantes ministeriais têm protagonizado verdadeiro show midiático contra o apelante, até mesmo extrapolando nas imputações e chegando a propagandear acusações desassociadas do objeto da ação penal, como na “infeliz apresentação de Power Point”." (p. 91) - 14 de setembro de 2016 — [Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) > "130. Ainda que eventualmente se possa criticar a forma ou a linguagem utilizada na referida entrevista coletiva, isso não tem efeito prático para a presente ação penal, pois o que importa são as peças processuais produzidas." (p. 92) - 20 de setembro de 2016 — [13ª Vara Federal de Curitiba recebe a denúncia e Lula passa a ser réu](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia.md) > "A denúncia foi recebida em 20.09.2016 (evento 3)." (p. 13) - 20 de setembro de 2016 — [13ª Vara Federal de Curitiba recebe a denúncia e Lula passa a ser réu](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia.md) > "No curso do processo, foi declarada a extinção da punibilidade da corré Marisa Letícia Lula da Silva em razão de seu falecimento, forte no art. 107, I, do Código Penal (evento 624)." (p. 14) - 20 de abril de 2017 — [Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) > "José Adelmário Pinheiro Filho: – O apartamento era do Presidente Lula desde o dia em que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já me foi dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente." (p. 296) - 20 de abril de 2017 — [Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) > "(j) não há prova de corroboração dos depoimentos de Léo Pinheiro e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 20) - 10 de maio de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) > "interrogatório do apelante, realizado no dia 10.05.2017." (p. 124) - 10 de maio de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) > "Juiz Federal: – Nunca houve a intenção de adquirir esse triplex? Luiz Inácio Lula da Silva: – Nunca houve a intenção de adquirir o triplex." (p. 263) - 10 de maio de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) > "Luiz Inácio Lula da Silva: – Eu não orientei, o que eu sei é que, no dia que eu fui, houve muitos defeitos mostrados no prédio, muitos, defeitos de escada, defeito de cozinha." (p. 266) - 10 de maio de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) > "(viii) a violação à autodefesa, pois, no interrogatório do réu, foram feitas indagações sobre temas alheios aos fatos, bem como adotada postura inquisitória" (p. 19) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 12.07.2017 (evento 948), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, para:" (p. 14) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "(a) absolver Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP);" (p. 14) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "(f) condenar Luiz Inácio Lula da Silva (i) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do § 1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência de valores oriundos do contrato do Consórcio Conest/Rnest com a Petrobras, à pena de 6 anos de reclusão" (p. 15) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "Foi aplicado o concurso material, totalizando 9 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, além de multa total de 185 dias-multa, no valor de 5 salários mínimos o dia-multa, nas respectivas datas." (p. 16) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "937. Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos dessa imputação o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO." (p. 363) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) > "Os embargos de declaração foram providos exclusivamente para esclarecer os fundamentos da sentença (evento 981)." (p. 17) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) > "decide a egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal; negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros;" (p. 9) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) > "4.1.4. Diante do concurso material entre as condutas, as sanções resultam em 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa." (p. 380) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) > "No caso de agente político, esse poder de fato está na capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decisões, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros." (p. 7) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) > "30. O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o propósito de ocultar ou dissimular a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores. A ausência de título translativo do imóvel é compatível com a prática do delito, revelando a intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem." (p. 7) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) > "45. Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas." (p. 9) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) > "Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018." (p. 10) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) > "De fato, inexiste vinculação do armazenamento presidencial com os demais fatos apurados na presente ação penal. Quando muito, poder-se-ia falar em irregularidade de natureza civil ou administrativa, o que desborda dos limites da responsabilização criminal." (p. 364) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) > "Assim, não merece provimento o recurso interposto pelo Ministério Público Federal, sendo impositiva a manutenção da absolvição dos denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva" (p. 364) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) > "(u) não há qualquer irregularidade no armazenamento do acervo presidencial, e o seu custeio por empresas privadas é lícito." (p. 21) - 15 de maio de 2018 — [Apartamento triplex 164-A é arrematado em leilão judicial, segundo a imprensa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-05-15-leilao-triplex.md) > "(b) confisco e sequestro do apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá, por ser produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, com base no art. 91, II, b, do CP." (p. 16) ## Números de processo mencionados - [0001022-85.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00010228520164040000.md) — p. 80 - [0002839-46.2006.4.04.7208](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00028394620064047208.md) — p. 567 - [0003021-32.2016.4.04.8000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00030213220164048000.md) — p. 79 - [0003737-53.2010.4.04.7100](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00037375320104047100.md) — p. 590 - [5002991-16.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50029911620174040000.md) — p. 110, 117, 123, 140 - [5003496-90.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50034969020164047000.md) — p. 11, 28, 234, 463, 506 - [5005896-77.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50058967720164047000.md) — p. 11, 28, 233, 286 - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) — p. 11, 28, 64, 68, 69, 70, 71, 74, 78 - [5006597-38.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50065973820164047000.md) — p. 459 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 11, 28, 61, 65, 298, 399, 568 - [5007326-98.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50073269820154047000.md) — p. 184, 453 - [5007401-06.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50074010620164047000.md) — p. 11, 64, 67, 68, 80, 348 - [5008572-31.2012.4.04.7002](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50085723120124047002.md) — p. 494 - [5012300-95.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123009520164040000.md) — p. 408 - [5012331-04.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123310420154047000.md) — p. 35, 185, 196, 427, 453, 501, 545, 577 - [5013405-59.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50134055920164047000.md) — p. 186, 428, 452, 501, 503, 576 - [5021284-34.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50212843420174040000.md) — p. 119 - [5021421-16.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50214211620174040000.md) — p. 126, 127, 128 - [5022040-92.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50220409220174047000.md) — p. 144 - [5022179-78.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50221797820164047000.md) — p. 186, 384, 385, 428, 451, 538, 577 - [5023121-47.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231214720154047000.md) — p. 182, 184, 185, 427, 537, 577 - [5023135-31.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231353120154047000.md) — p. 185, 197, 428, 452, 577 - [5023162-14.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231621420154047000.md) — p. 35, 184, 185, 335, 427, 577 - [5023619-50.2014.4.04.7107](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50236195020144047107.md) — p. 567 - [5025687-03.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256870320144047000.md) — p. 184, 426 - [5025692-25.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256922520144047000.md) — p. 185, 427, 577 - [5026212-82.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262128220144047000.md) — p. 184, 352, 427, 553, 554 - [5026243-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262430520144047000.md) — p. 184, 427 - [5026479-97.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50264799720174040000.md) — p. 145 - [5027422-37.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50274223720154047000.md) — p. 185, 427 - [5030424-78.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50304247820164047000.md) — p. 185, 428, 451 - [5030648-16.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50306481620164047000.md) — p. 71 - [5032506-82.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325068220164047000.md) — p. 56, 58 - [5032521-51.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325215120164047000.md) — p. 56, 58, 77, 84 - [5032531-95.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325319520164047000.md) — p. 56, 58 - [5035204-61.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50352046120164047000.md) — p. 11, 28, 32 - [5036528-23.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365282320154047000.md) — p. 35, 223 - [5039475-50.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50394755020154047000.md) — p. 185, 414, 577 - [5042023-62.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50420236220164040000.md) — p. 111, 365, 488 - [5045241-84.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50452418420154047000.md) — p. 35, 185, 211, 221, 400, 428, 577 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1, 39, 102, 490 - [5047229-77.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50472297720144047000.md) — p. 184 - [5048957-70.2015.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50489577020154040000.md) — p. 41 - [5050532-31.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50505323120164047000.md) — p. 333 - [5051184-48.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50511844820164047000.md) — p. 333 - [5051562-04.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515620420164047000.md) — p. 30, 31 - [5051579-40.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515794020164047000.md) — p. 92 - [5051592-39.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515923920164047000.md) — p. 56 - [5051606-23.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50516062320164047000.md) — p. 186, 428, 451, 576 - [5053657-07.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50536570720164047000.md) — p. 30, 31, 39 - [5054932-88.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50549328820164047000.md) — p. 545 - [5061578-51.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615785120154047000.md) — p. 204 - [5061744-83.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50617448320154047000.md) — p. 11, 28, 461 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 138, 142 - [5063271-36.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50632713620164047000.md) — p. 35 - [5069216-18.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50692161820174040000.md) — p. 418 - [5083258-29.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50832582920144047000.md) — p. 35, 185, 197, 577 - [5083351-89.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833518920144047000.md) — p. 185, 427 - [5083360-51.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833605120144047000.md) — p. 186, 428, 577 - [5083376-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833760520144047000.md) — p. 18, 38, 136, 184, 186, 192, 222, 318, 330, 384, 385, 389, 399, 427, 453, 454, 465, 485, 568, 573, 577 - [5083401-18.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50834011820144047000.md) — p. 35, 185, 577 - [5083838-59.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50838385920144047000.md) — p. 35, 184, 209, 427 --- # Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma | | Data | 26 de março de 2018 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 25891 | | SHA-256 | b8d5f0ce0c823e402a09becc8e27b318e5858012cff634ad0d75592862f8cc0d | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:09:46Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-acr-5046512-acordao-embargos-declaracao-2018-03-26.pdf) | | Página oficial | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) ## Origem do documento Acórdão dos embargos de declaração julgados pela 8ª Turma do TRF4 em 26/03/2018 (publicação em 27/03/2018), relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto, indexado no sistema oficial de jurisprudência do TRF4. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado sob demanda, em 20/10/2026, pela função 'Gerar PDF para impressão' do sistema oficial de jurisprudência do TRF4 (jurisprudencia.trf4.jus.br), por requisição POST ao endereço https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento com o parâmetro ids=41731620322240412043860759591 (documento localizado pela busca pública do próprio sistema). O sistema publica a íntegra do texto com as iniciais das partes abreviadas. O arquivo é mantido byte a byte como recebido, sem qualquer alteração. ## Resumo Ementa e dispositivo do julgamento dos embargos de declaração: a 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de Lula e de Léo Pinheiro apenas para sanar erros materiais, sem alteração do resultado, e não conheceu dos embargos de Paulo Okamotto. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26/texto.md) ## Citações neste arquivo - 26 de março de 2018 — [TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) > "4. Embargos de declaração opostos por um dos acusados parcialmente providos, tão somente para sanar erros materiais, sem, todavia, produzir qualquer alteração no provimento do julgado." (p. 1) ## Números de processo mencionados - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1 --- # Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Plenário | | Data | 04 de abril de 2018 | | Número do processo | HC 152.752/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 464 | | Bytes | 8890590 | | SHA-256 | a9b2fbac675d48c10543cca3970a3cc27c2258cfa38f51e78fa405562f16a5dd | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:45:24Z | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314692762&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314692762&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/stf-hc-152752-inteiro-teor-acordao.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346092](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346092) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) ## Origem do documento Acórdão do Plenário do STF no HC 152.752 (relator Min. Edson Fachin), com julgamento iniciado em 22/03/2018 e concluído na sessão de 04/04/2018, publicado no DJe nº 127 de 27/06/2018; documento assinado digitalmente. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 20/10/2026 do portal do STF (andamento 'Publicado acórdão, DJE' de 27/06/2018, peça 'Inteiro teor do acórdão'): https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314692762&ext=.pdf. Arquivo mantido byte a byte como recebido. ## Resumo Íntegra (464 páginas) do julgamento do habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena: o Plenário conheceu do HC, concedeu salvo-conduto em 22/03/2018 e, em 04/04/2018, denegou a ordem por maioria, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello; ao final, cassou o salvo-conduto. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04/texto.md) ## Citações neste arquivo - 22 de março de 2018 — [STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752.md) > "deferiu liminar para que seja expedido salvo-conduto ao paciente até o julgamento deste habeas corpus, que se dará na sessão de 04.04.2018." (p. 3) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) > "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello." (p. 464) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) > "3. Não se qualifica como ilegal ou abusivo o ato cujo conteúdo é compatível com a compreensão do Supremo Tribunal Federal, sobretudo quando se trata de jurisprudência dominante ao tempo em que proferida a decisão impugnada." (p. 1) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) > "Assim, voto no sentido de conceder em parte a ordem de habeas corpus para que, eventual cumprimento de pena, ocorra somente a partir do julgamento pelo STJ." (p. 125) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) > "Ao final, o Tribunal indeferiu novo pedido de medida liminar suscitado da tribuna, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, e cassou o salvo-conduto anteriormente concedido." (p. 3) ## Números de processo mencionados - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 5, 193, 322, 323, 363, 364, 423, 424 --- # Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz federal Sergio Fernando Moro) | | Data | 05 de abril de 2018 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 39378 | | SHA-256 | af51e79d53302c8e3f77c6fb3acb9a9eaf0af7224ed26cf301150d4be45af189 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T12:41:42.479141Z | | URL de origem | [https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=proc_processo_valida&tipo_documento=judicial&id_orgao=](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=proc_processo_valida&tipo_documento=judicial&id_orgao=) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/jfpr-decisao-prisao-triplex-2018-04-05.html) | | Página oficial | [https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_documentos&tipo_documento=judicial) | | Formato (MIME) | text/html | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) ## Origem do documento Decisão do juiz Sergio Moro na AP 5046512-94.2016.4.04.7000, proferida após ofício da 8ª Turma do TRF4 de 05/04/2018. A conferência oficial do TRF4 identifica o verificador 700004719973v9, CRC 47cc2d8b, e informa assinatura em 05/04/2018 17:50:10. Atos decisórios da ação anulados pelo STF em 2021. O HTML oficial não informa o número do evento e não resolve as referências divergentes a 1070 e 1071. ## Como esta cópia foi obtida HTML retornado pelo formulário público de conferência de autenticidade do TRF4, após submissão ordinária por POST dos campos codigo_verificador=700004719973v9 e codigo_crc=47cc2d8b e preenchimento do desafio visual gerado pelo formulário. Para reproduzir a consulta, abrir a página oficial indicada, informar esses códigos e preencher o novo desafio; um GET isolado do endereço da resposta não reproduz a consulta. Resposta HTTP 200 recebida em 20/10/2026 às 12:41:42.479141 UTC; Content-Type text/html; charset=ISO-8859-1. Arquivados os bytes da entidade HTTP recebida, sem edição ou transcodificação, em requisição com Accept-Encoding: identity. O texto foi extraído do corpo desse HTML em ISO-8859-1 por HTMLParser, ignorando cabeçalho e estilos e preservando os blocos de texto. O servidor acrescenta a data e hora da conferência; novas consultas podem produzir outro hash. Trata-se da representação HTML disponibilizada pelo tribunal, não do PDF original assinado. Os dados de assinatura exibidos foram conferidos; não foi realizada validação criptográfica da assinatura original. ## Resumo Segundo a decisão, Sergio Moro determinou a execução da pena de Lula no caso triplex e lhe concedeu prazo para apresentação voluntária à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05/texto.md) ## Citações neste arquivo - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) > "Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva." - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) > "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão." - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) > "Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese." ## Números de processo mencionados - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) --- # Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Ato administrativo | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma | | Data | 05 de abril de 2018 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 243117 | | SHA-256 | 3d25330aca27f985c82d7dfc15b2cb2764e9dc880bd7e2cae3c4bf8317cd4511 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:50:33Z | | URL de origem | [https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2018/ppi_oficiotrf4execucao.pdf](https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2018/ppi_oficiotrf4execucao.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-oficio-execucao-pena-lula-2018-04-05.pdf) | | Página oficial | [https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13543](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13543) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Ofício de 05/04/2018 da 8ª Turma do TRF4 dirigido ao juiz federal Sérgio Fernando Moro (13ª Vara Federal de Curitiba), divulgado pelo TRF4 na notícia 'Operação Lava Jato: TRF4 expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula' (05/04/2018, 18h49), segundo a qual o ofício foi expedido às 17h31 e assinado pelo Des. Federal Leandro Paulsen e pelo juiz federal Nivaldo Brunoni. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 20/10/2026 de https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2018/ppi_oficiotrf4execucao.pdf (link 'Veja a íntegra do documento' da notícia oficial). Arquivo mantido byte a byte como recebido. O PDF tem camada de texto com pequenos artefatos de reconhecimento (espaços dentro de palavras). ## Resumo Ofício que, após o julgamento da apelação (24/01/2018) e dos embargos de declaração (26/03/2018), comunica ao juízo de primeiro grau que deve ser dado cumprimento à determinação de execução das penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Lula, registrando que os habeas corpus no STJ e no STF haviam sido denegados. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05/texto.md) ## Citações neste arquivo - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) > "sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução." (p. 1) - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) > "AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA." (p. 1) ## Números de processo mencionados - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1 --- # Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – plantão judiciário (Des. Federal Rogerio Favreto) | | Data | 08 de julho de 2018 | | Número do processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Idioma | Português | | Páginas | 2 | | Bytes | 59818 | | SHA-256 | b90f1024413c58ecda5aafc96c290707a4632b0ae55db447b7b78c0a65d7e68c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:08:12Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-hc-5025614-decisao-plantao-favreto-2018-07-08.pdf) | | Página oficial | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) ## Origem do documento Decisão monocrática proferida em regime de plantão, em 08/07/2018, pelo Des. Federal Rogerio Favreto no habeas corpus impetrado por deputados federais em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, indexada no sistema oficial de jurisprudência do TRF4. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado sob demanda, em 20/10/2026, pela função 'Gerar PDF para impressão' do sistema oficial de jurisprudência do TRF4 (jurisprudencia.trf4.jus.br), por requisição POST ao endereço https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento com o parâmetro ids=41731594415377443571148033423 (documento localizado pela busca pública do próprio sistema). O sistema publica a íntegra do texto com as iniciais das partes abreviadas. O arquivo é mantido byte a byte como recebido, sem qualquer alteração. ## Resumo Decisão em plantão que, considerando como fato novo a condição de pré-candidato à Presidência, deferiu liminar para suspender a execução provisória da pena e conceder liberdade a Lula, com expedição de alvará de soltura pelo próprio tribunal. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08/texto.md) ## Citações neste arquivo - 08 de julho de 2018 — [Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) > "Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018" (p. 1) - 08 de julho de 2018 — [Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) > "Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente L. I. L. D. S., se por outro motivo não estiver preso." (p. 2) ## Números de processo mencionados - [5014411-33.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50144113320184047000.md) — p. 1 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 1 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1 --- # Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – plantão judiciário (Des. Federal Rogerio Favreto) | | Data | 08 de julho de 2018 | | Número do processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 22335 | | SHA-256 | 3c348d55c2ced11751571a8218fa04bec488e4e4b273755831e285d5692e8e8e | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:09:01Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-hc-5025614-decisao-plantao-favreto-reiteracao-2018-07-08.pdf) | | Página oficial | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) ## Origem do documento Decisão monocrática do plantonista em 08/07/2018, proferida a partir de petição dos impetrantes (evento 7) sobre o cumprimento da liminar, indexada no sistema oficial de jurisprudência do TRF4. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado sob demanda, em 20/10/2026, pela função 'Gerar PDF para impressão' do sistema oficial de jurisprudência do TRF4 (jurisprudencia.trf4.jus.br), por requisição POST ao endereço https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento com o parâmetro ids=41731594415377443571148032623 (documento localizado pela busca pública do próprio sistema). O sistema publica a íntegra do texto com as iniciais das partes abreviadas. O arquivo é mantido byte a byte como recebido, sem qualquer alteração. ## Resumo Decisão em que o plantonista reiterou a ordem anterior e determinou o imediato cumprimento do alvará de soltura pela Polícia Federal, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08/texto.md) ## Citações neste arquivo - 08 de julho de 2018 — [Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) > "Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente." (p. 1) ## Números de processo mencionados - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 1 --- # Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma (Des. Federal João Pedro Gebran Neto) | | Data | 08 de julho de 2018 | | Número do processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Idioma | Português | | Páginas | 2 | | Bytes | 49206 | | SHA-256 | 011b55f43f293bdad5ff8d932fb9db3726de52038d6612fc2e1c96709fef4c5c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:08:13Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-hc-5025614-decisao-relator-gebran-2018-07-08.pdf) | | Página oficial | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) ## Origem do documento Decisão monocrática do relator da Lava Jato no TRF4, proferida em 08/07/2018 no mesmo habeas corpus, em atenção a consulta do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, indexada no sistema oficial de jurisprudência do TRF4. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado sob demanda, em 20/10/2026, pela função 'Gerar PDF para impressão' do sistema oficial de jurisprudência do TRF4 (jurisprudencia.trf4.jus.br), por requisição POST ao endereço https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento com o parâmetro ids=41731594415377443571148035721 (documento localizado pela busca pública do próprio sistema). O sistema publica a íntegra do texto com as iniciais das partes abreviadas. O arquivo é mantido byte a byte como recebido, sem qualquer alteração. ## Resumo Decisão em que o relator determinou que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal se abstivessem de praticar ato que modificasse a decisão colegiada da 8ª Turma e avocou os autos do habeas corpus para o seu gabinete. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08/texto.md) ## Citações neste arquivo - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) > "avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação." (p. 2) ## Números de processo mencionados - [5014411-33.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50144113320184047000.md) — p. 1, 2 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 1 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1, 2 --- # Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Presidência | | Data | 08 de julho de 2018 | | Número do processo | 5025636-98.2018.4.04.0000 | | Idioma | Português | | Páginas | 2 | | Bytes | 52233 | | SHA-256 | d20b3440eecef7f57d1ee6e845623d175082a1b13ec894613a6706b3027eb9fe | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:09:00Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-5025636-decisao-presidente-thompson-flores-2018-07-08.pdf) | | Página oficial | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) ## Origem do documento Decisão monocrática da Presidência do TRF4, de 08/07/2018, em pedido de suspensão (SLAT) do MPF; o texto reproduz a decisão proferida no conflito positivo de jurisdição nº 5025635-16.2018.4.04.0000, suscitado pelo MPF no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000. Indexada no sistema oficial de jurisprudência do TRF4. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado sob demanda, em 20/10/2026, pela função 'Gerar PDF para impressão' do sistema oficial de jurisprudência do TRF4 (jurisprudencia.trf4.jus.br), por requisição POST ao endereço https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento com o parâmetro ids=41731594415377443571148026392 (documento localizado pela busca pública do próprio sistema). O sistema publica a íntegra do texto com as iniciais das partes abreviadas. O arquivo é mantido byte a byte como recebido, sem qualquer alteração. ## Resumo Decisão em que o presidente do TRF4, ao resolver o conflito entre as ordens do plantonista e do relator, entendeu que a matéria não era de plantão, reconheceu a incompetência do plantonista para o writ e determinou o retorno dos autos ao relator, mantida a decisão deste. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08/texto.md) ## Citações neste arquivo - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) > "Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ" (p. 2) - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) > "determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17." (p. 2) ## Números de processo mencionados - [5010691-77.2016.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50106917720164040000.md) — p. 2 - [5014411-33.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50144113320184047000.md) — p. 1, 2 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 1 - [5025635-16.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256351620184040000.md) — p. 1 - [5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256369820184040000.md) — p. 1 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1 --- # Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma (Des. Federal João Pedro Gebran Neto) | | Data | 09 de julho de 2018 | | Número do processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Idioma | Português | | Páginas | 5 | | Bytes | 110731 | | SHA-256 | 038d52301597e7f0d670f13d01e658d9dc3cee22d3253784b69e261eb17932a8 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:08:14Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-hc-5025614-decisao-relator-gebran-2018-07-09.pdf) | | Página oficial | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) ## Origem do documento Decisão monocrática do relator, proferida em 09/07/2018 no habeas corpus, indexada no sistema oficial de jurisprudência do TRF4 (o TRF4 noticiou que a decisão foi assinada às 14h42 daquele dia). ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado sob demanda, em 20/10/2026, pela função 'Gerar PDF para impressão' do sistema oficial de jurisprudência do TRF4 (jurisprudencia.trf4.jus.br), por requisição POST ao endereço https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento com o parâmetro ids=41731594415377443571145753241 (documento localizado pela busca pública do próprio sistema). O sistema publica a íntegra do texto com as iniciais das partes abreviadas. O arquivo é mantido byte a byte como recebido, sem qualquer alteração. ## Resumo Decisão em que o relator reafirmou o indeferimento da liminar e revogou integralmente as decisões deferidas em plantão, sustentando que o plantão não se destina a reexaminar questão já decidida e que não havia fato novo nem urgência. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09/texto.md) ## Citações neste arquivo - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) > "REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça" (p. 5) ## Números de processo mencionados - [5014411-33.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50144113320184047000.md) — p. 1, 2, 4 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 1 - [5025635-16.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256351620184040000.md) — p. 1 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1, 2, 4 --- # Nota informativa do OHCHR sobre o pedido de medidas provisórias do Comitê de Direitos Humanos no caso Lula > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ohchr-nota-medidas-provisorias-2018-08-17 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR) | | Data | 17 de agosto de 2018 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Inglês | | Páginas | Não informado | | Bytes | Não informado | | SHA-256 | Não informado | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://www.ohchr.org/en/press-releases/2018/08/information-note-human-rights-committee](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2018/08/information-note-human-rights-committee) | | Arquivo local | Sem cópia local | Motivo da referência sem cópia local: Página HTML oficial do OHCHR, sem versão em PDF; o servidor recusou o acesso automatizado (HTTP 403) em 2026-10-20. Título e data conferidos apenas por indexação de busca; o conteúdo do pedido está documentado no parecer (CCPR/C/134/D/2841/2016, par. 1.4). ## Origem do documento Nota informativa ("Information note on Human Rights Committee") publicada no site oficial do OHCHR em 17/08/2018 sobre o pedido de medidas provisórias relativo à Comunicação nº 2841/2016. ## Como esta cópia foi obtida Sem cópia local: a tentativa de acesso em 2026-10-20 retornou HTTP 403. Nenhum arquivo foi baixado ou rehospedado. ## Resumo Nota em que o OHCHR informou que o Comitê de Direitos Humanos pediu ao Brasil que assegurasse a Lula o exercício de direitos políticos como candidato na eleição presidencial de 2018 enquanto pendentes seus recursos. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Tribunal Superior Eleitoral | | Data | 31 de agosto de 2018 | | Número do processo | RCand 0600903-50.2018.6.00.0000 | | Idioma | Português | | Páginas | 56 | | Bytes | 275745 | | SHA-256 | 7ffc4bb9e556e9cac0815ed8b054e6951d6c486586f7dbc1b67bbe1583cd3ab2 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:18Z | | URL de origem | [https://web.archive.org/web/20191103202958id_/http://www.justicaeleitoral.jus.br:80/arquivos/voto-ministra-rosa-weber](https://web.archive.org/web/20191103202958id_/http://www.justicaeleitoral.jus.br:80/arquivos/voto-ministra-rosa-weber) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/tse-rcand-lula-2018-voto-ministra-rosa-weber.pdf) | | Página oficial | [https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Setembro/leia-a-integra-do-voto-da-ministra-rosa-weber-presidente-do-tse-no-julgamento-que-indeferiu-o-registro-da-candidatura-do-ex-presidente-lula](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Setembro/leia-a-integra-do-voto-da-ministra-rosa-weber-presidente-do-tse-no-julgamento-que-indeferiu-o-registro-da-candidatura-do-ex-presidente-lula) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Voto proferido pela então presidente do TSE, Ministra Rosa Weber, na sessão de 31/08/2018 (concluída na madrugada de 01/09/2018) que julgou o registro de candidatura de Lula (relator Min. Luís Roberto Barroso); o TSE publicou a íntegra em notícia de setembro de 2018, com link para o arquivo no domínio oficial justicaeleitoral.jus.br. ## Como esta cópia foi obtida Os domínios tse.jus.br e justicaeleitoral.jus.br responderam HTTP 403 a este ambiente em 20/10/2026. O arquivo foi baixado em 20/10/2026 da captura de 03/11/2019 feita pelo Internet Archive (Wayback Machine) do endereço oficial http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/voto-ministra-rosa-weber, no modo 'id_' (bytes originais): https://web.archive.org/web/20191103202958id_/http://www.justicaeleitoral.jus.br:80/arquivos/voto-ministra-rosa-weber. Arquivo mantido byte a byte como recebido. ## Resumo Voto em que a Ministra Rosa Weber acompanha o relator quanto à incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, 'e', itens 1 e 6, da LC nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), em razão da condenação confirmada por órgão colegiado, e indefere o registro de Lula; divergiu parcialmente para assegurar atos de campanha enquanto o registro estivesse sub judice. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31/texto.md) ## Citações neste arquivo - 31 de agosto de 2018 — [TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) > "Pelo exposto, acolho em parte os pedidos formulados nas impugnações do Ministério Público Eleitoral, do Partido Novo e de Kim Patroca Kataguiri, para indeferir o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, assegurada, todavia, a realização de todos os atos de campanha pelo candidato impugnado, enquanto perdurar a sua condição sub judice, nos termos do voto." (p. 54) - 31 de agosto de 2018 — [TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) > "Dito em outras palavras: a Justiça Eleitoral, no caso, ao exame da causa de inelegibilidade do art. art. 1º, I, “e”, 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/1990, não emite qualquer juízo de valor sobre a condenação imposta na Justiça Federal" (p. 9) - 31 de agosto de 2018 — [TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) > "A despeito da respeitabilidade e importância de suas deliberações na proteção dos direitos humanos, não ostentam caráter jurisdicional." (p. 3) ## Números de processo mencionados - [0600832-48.2018.6.00.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06008324820186000000.md) — p. 2 - [0600903-50.2018.6.00.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06009035020186000000.md) — p. 1 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 10 --- # Notícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República" > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-noticia-registro-2018-09-01 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Tribunal Superior Eleitoral (Assessoria de Comunicação) | | Data | 01 de setembro de 2018 | | Número do processo | RCand 0600903-50.2018.6.00.0000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | Não informado | | SHA-256 | Não informado | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:58:00Z | | URL de origem | [https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Setembro/tse-indefere-pedido-de-registro-de-candidatura-de-lula-a-presidencia-da-republica](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Setembro/tse-indefere-pedido-de-registro-de-candidatura-de-lula-a-presidencia-da-republica) | | Arquivo local | Sem cópia local | | Página oficial | [https://web.archive.org/web/20250207081436/https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Setembro/tse-indefere-pedido-de-registro-de-candidatura-de-lula-a-presidencia-da-republica](https://web.archive.org/web/20250207081436/https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Setembro/tse-indefere-pedido-de-registro-de-candidatura-de-lula-a-presidencia-da-republica) | Motivo da referência sem cópia local: Página HTML de notícia (não é PDF); o portal do TSE respondeu HTTP 403 a este ambiente, e o conteúdo foi consultado na captura de 07/02/2025 do Internet Archive. O acórdão (inteiro teor) e o voto do relator não foram obtidos. ## Origem do documento Notícia oficial publicada pelo TSE em 01/09/2018, às 02h15, sobre o julgamento do registro de candidatura de Lula na sessão extraordinária iniciada em 31/08/2018. ## Como esta cópia foi obtida Não baixada (página HTML). Conteúdo consultado em 20/10/2026 por meio da captura do Internet Archive de 07/02/2025 do endereço oficial. ## Resumo Notícia oficial segundo a qual o Plenário do TSE indeferiu, por maioria (6 a 1), o registro de candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, seguindo o relator, Ministro Luís Roberto Barroso; por 5 a 2, facultou a substituição do candidato em 10 dias e vedou atos de campanha de Lula. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [0600903-50.2018.6.00.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06009035020186000000.md) --- # Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma | | Data | 26 de setembro de 2018 | | Número do processo | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 24674 | | SHA-256 | c2169f12b9dc6152d6a05ce57a92043987b7952e1813356a3bbbe8625d922230 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:09:02Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-hc-5025614-acordao-8a-turma-2018-09-26.pdf) | | Página oficial | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) ## Origem do documento Acórdão da 8ª Turma do TRF4 julgado em 26/09/2018 (publicação em 01/10/2018), relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto, indexado no sistema oficial de jurisprudência do TRF4. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado sob demanda, em 20/10/2026, pela função 'Gerar PDF para impressão' do sistema oficial de jurisprudência do TRF4 (jurisprudencia.trf4.jus.br), por requisição POST ao endereço https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento com o parâmetro ids=41731548350738449937836565198 (documento localizado pela busca pública do próprio sistema). O sistema publica a íntegra do texto com as iniciais das partes abreviadas. O arquivo é mantido byte a byte como recebido, sem qualquer alteração. ## Resumo Ementa e dispositivo do julgamento colegiado do habeas corpus impetrado no plantão de julho de 2018: a 8ª Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem, entendendo que a condição de pré-candidato não constituía fato novo relevante para a jurisdição criminal. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26/texto.md) ## Citações neste arquivo - 26 de setembro de 2018 — [8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md) > "decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da ordem de habeas corpus" (p. 1) - 26 de setembro de 2018 — [8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md) > "1. Não se conhece de habeas corpus que busca reabrir discussão já superada no caso concreto por pronunciamento de três instâncias judiciais." (p. 1) ## Números de processo mencionados - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 1 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1 --- # Decreto de 1º de janeiro de 2019 que nomeou Sérgio Fernando Moro Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, Edição Especial, p. 2) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2019-01-01-nomeacao-moro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Ato administrativo | | Emissor | Presidência da República — Diário Oficial da União (Imprensa Nacional) | | Data | 01 de janeiro de 2019 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 296687 | | SHA-256 | ef8a027a47f4233463d98d2bf6c9dd9c9c0ae97f3bc942606970f0351de16d5b | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=702&pagina=2&data=01/01/2019&captchafield=firstAccess](https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=702&pagina=2&data=01/01/2019&captchafield=firstAccess) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/dou-2019-01-01-s2-edicao-especial-p2-nomeacao-moro.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Página 2 da Seção 2 – Edição Especial do Diário Oficial da União de 1º/01/2019, com decretos presidenciais de nomeação de ministros de Estado; a página traz o código de autenticidade 07022019010100002, verificável em http://www.in.gov.br/autenticidade.html. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 do visualizador oficial de PDFs da Imprensa Nacional: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=702&pagina=2&data=01/01/2019&captchafield=firstAccess. Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Página do DOU com o decreto de 1º/01/2019 que nomeou Sérgio Fernando Moro para o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. A mesma edição traz outros decretos de nomeação assinados pelo presidente Jair Bolsonaro. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/anulacoes-dou-2019-01-01-nomeacao-moro.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2019-01-01-nomeacao-moro/texto.md) ## Citações neste arquivo - 01 de janeiro de 2019 — [Moro é nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto publicado no DOU](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-01-01-moro-nomeado-ministro.md) > "SÉRGIO FERNANDO MORO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ficando exonerado do que atualmente ocupa." (p. 1) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Justiça Federal do Paraná – 13ª Vara Federal de Curitiba (juíza federal substituta Gabriela Hardt) | | Data | 06 de fevereiro de 2019 | | Número do processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 360 | | Bytes | 5946321 | | SHA-256 | 9ed8501101192f8620616aad5211eea1115cf9d98dadf817155a5230d1e1df59 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-63/sentenca/arquivo](http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-63/sentenca/arquivo) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/atibaia-sentenca-2019-02-06.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) ## Origem do documento Sentença (SENT; Evento 1369 segundo cópias da imprensa) assinada eletronicamente pela juíza federal substituta Gabriela Hardt em 6/2/2019 às 16:20:57 (código verificador 700006036990v617, CRC b59a8f9c). Original no e-Proc da JFPR: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701549476722901870084466626321&evento=811&… (sem captura com conteúdo no Wayback). O arquivo é uma impressão em PDF da página do e-Proc feita em 15/02/2019 (Chrome 71) e publicada pelo MPF em sua página 'Caso Lava Jato – Curitiba – ações' (processo-penal-63; a denúncia arquivada na mesma pasta corresponde à denúncia do sítio de Atibaia). Situação posterior: sentença anulada após o STF declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (HC 193.726, 2021). ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 20/10/2026 de https://web.archive.org/web/20201109114744id_/http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/curitiba/acoes/processo-penal-63/sentenca/arquivo (captura Wayback 20201109114744 da URL oficial do MPF, hoje 404). Arquivo mantido byte a byte, sem alteração. Sem licença declarada; ato oficial (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Cópia do MPF (parte na ação), não arquivo emitido pelo tribunal: assinante, código verificador e identificador coincidem, mas a identidade byte a byte com o original do e-Proc não pode ser confirmada. ## Resumo Sentença em que a juíza Gabriela Hardt julgou parcialmente procedente a ação penal do caso do sítio de Atibaia e condenou Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de reclusão. A sentença foi depois anulada. Trechos: p. 334 'Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão'; p. 341 'Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212'; p. 360 'Data e Hora: 6/2/2019, às 16:20:57'. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/atibaia-sentenca-2019-02-06.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06/texto.md) ## Citações neste arquivo - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) > "restando como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212 dias-multa" (p. 341) - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) > "Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena." (p. 341) ## Números de processo mencionados - [0600903-50.2018.6.00.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06009035020186000000.md) — p. 52 - [5003682-16.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50036821620164047000.md) — p. 19 - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) — p. 28, 30, 31, 33, 34, 35, 40, 41 - [5006597-38.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50065973820164047000.md) — p. 22, 179 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 1, 28, 33, 40, 42, 175 - [5007326-98.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50073269820154047000.md) — p. 72 - [5007401-06.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50074010620164047000.md) — p. 1, 28, 30, 40 - [5010479-08.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50104790820164047000.md) — p. 19 - [5012331-04.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123310420154047000.md) — p. 73, 82 - [5013405-59.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50134055920164047000.md) — p. 74 - [5016365-22.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50163652220154047000.md) — p. 29 - [5018184-86.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50181848620184047000.md) — p. 65 - [5018296-55.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50182965520184047000.md) — p. 65 - [5019727-95.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50197279520164047000.md) — p. 19 - [5019961-43.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50199614320174047000.md) — p. 65 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 1, 20, 21, 22, 23, 360 - [5022179-78.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50221797820164047000.md) — p. 73 - [5023121-47.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231214720154047000.md) — p. 73 - [5023135-31.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231353120154047000.md) — p. 45, 73 - [5023162-14.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231621420154047000.md) — p. 45, 73 - [5023885-62.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50238856220174047000.md) — p. 22 - [5023942-46.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50239424620184047000.md) — p. 19 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 50 - [5025635-16.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256351620184040000.md) — p. 51 - [5025687-03.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256870320144047000.md) — p. 72 - [5025692-25.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256922520144047000.md) — p. 73 - [5025847-91.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50258479120154047000.md) — p. 80, 82, 91 - [5026212-82.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262128220144047000.md) — p. 72 - [5026243-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262430520144047000.md) — p. 72 - [5027422-37.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50274223720154047000.md) — p. 73, 130 - [5030424-78.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50304247820164047000.md) — p. 73 - [5032506-82.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325068220164047000.md) — p. 27 - [5032521-51.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325215120164047000.md) — p. 26, 39 - [5032531-95.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325319520164047000.md) — p. 26, 27 - [5035204-61.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50352046120164047000.md) — p. 42 - [5036130-08.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50361300820174047000.md) — p. 15, 25 - [5036131-90.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50361319020174047000.md) — p. 16 - [5036309-10.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50363091020154047000.md) — p. 133 - [5036528-23.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365282320154047000.md) — p. 125, 127, 348, 350 - [5037800-18.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50378001820164047000.md) — p. 9, 80, 115, 117, 335 - [5039475-50.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50394755020154047000.md) — p. 73 - [5045241-84.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50452418420154047000.md) — p. 45, 73 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 17, 18, 19, 26, 27, 41, 42, 50, 51, 55, 57, 72, 74, 77, 79, 80, 102, 105, 114, 116, 117, 120, 121, 167, 313, 328, 329, 334, 335, 344 - [5047229-77.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50472297720144047000.md) — p. 72 - [5051562-04.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515620420164047000.md) — p. 41 - [5051592-39.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515923920164047000.md) — p. 27 - [5051606-23.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50516062320164047000.md) — p. 74 - [5054932-88.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50549328820164047000.md) — p. 19, 69 - [5061578-51.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615785120154047000.md) — p. 5, 109, 213, 216, 225 - [5061744-83.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50617448320154047000.md) — p. 1 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 21, 23 - [5083258-29.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50832582920144047000.md) — p. 45, 73 - [5083351-89.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833518920144047000.md) — p. 73 - [5083360-51.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833605120144047000.md) — p. 74 - [5083376-05.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833760520144047000.md) — p. 19, 45, 72, 80, 120, 121, 125, 328 - [5083401-18.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50834011820144047000.md) — p. 45, 73, 129 - [5083838-59.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50838385920144047000.md) — p. 45, 72 --- # Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Superior Tribunal de Justiça – Quinta Turma (Min. Felix Fischer) | | Data | 23 de abril de 2019 | | Número do processo | AgRg no REsp 1.765.139/PR (2018/0234274-3) | | Idioma | Português | | Páginas | 121 | | Bytes | 756155 | | SHA-256 | 49eebb76d6e223a4c0ec8ba7d725c487d9c9b87bee9950a2d9784c5bdc0be466 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:46:52Z | | URL de origem | [https://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201.765.139%20Min.%20Felix%20Fischer%20.pdf](https://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201.765.139%20Min.%20Felix%20Fischer%20.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/stj-resp-1765139-voto-relator-felix-fischer.pdf) | | Página oficial | [https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Quinta-Turma-reduz-pena-do-ex-presidente-Lula-para-oito-anos-e-dez-meses.aspx](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Quinta-Turma-reduz-pena-do-ex-presidente-Lula-para-oito-anos-e-dez-meses.aspx) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Relatório e voto do relator lidos no julgamento do agravo regimental no REsp 1.765.139 pela Quinta Turma do STJ em 23/04/2019, divulgados pelo STJ como anexo da notícia oficial sobre o julgamento. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 20/10/2026 de https://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201.765.139%20Min.%20Felix%20Fischer%20.pdf (link da notícia oficial do STJ). Arquivo mantido byte a byte como recebido. O acórdão final (inteiro teor) não foi obtido, porque o sistema de pesquisa do STJ exige desafio anti-robô. ## Resumo Voto do relator que conheceu do agravo regimental e deu parcial provimento ao recurso especial de Lula para remodelar as penas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 175 dias-multa, e reduzir o valor mínimo indenizatório para R$ 2.424.991,00, mantida a condenação. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23/texto.md) ## Citações neste arquivo - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) > "Ante o exposto, conheço do agravo regimental, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de remodelar as penas referentes aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias multa, bem como para reduzir o valor mínimo indenizatório a R$ 2.424.991,00." (p. 121) - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) > "fixo a pena do crime de corrupção passiva em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 17) - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) > "extirpando-se, pela fundamentação inadequada (vaga e sem embasamento fático e jurídico), as circunstâncias e conseqüências do crime, oportunidade em que fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão." (p. 17) ## Números de processo mencionados - [1000911-90.2018.5.02.0031](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10009119020185020031.md) — p. 9, 32 - [5003455-60.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50034556020154047000.md) — p. 5 - [5004195-95.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50041959520174040000.md) — p. 51 - [5004569-63.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50045696320174047000.md) — p. 5 - [5005238-87.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50052388720154047000.md) — p. 5 - [5009225-34.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50092253420154047000.md) — p. 5 - [5019137-84.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50191378420174047000.md) — p. 5 - [5020678-26.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50206782620154047000.md) — p. 5 - [5026212-82.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262128220144047000.md) — p. 92 - [5031752-43.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50317524320164047000.md) — p. 5 - [5033702-53.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50337025320174047000.md) — p. 5 - [5036358-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50363581720164047000.md) — p. 5 - [5039152-45.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50391524520154047000.md) — p. 5 - [5039688-56.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50396885620154047000.md) — p. 5 - [5045241-84.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50452418420154047000.md) — p. 113 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 5, 110 - [5051562-04.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515620420164047000.md) — p. 10, 12, 33, 45 - [5053343-32.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50533433220144047000.md) — p. 5 - [5053657-07.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50536570720164047000.md) — p. 12, 45 - [5057296-67.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50572966720154047000.md) — p. 5 --- # Voto do Ministro Jorge Mussi no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Superior Tribunal de Justiça – Quinta Turma (Min. Jorge Mussi) | | Data | 23 de abril de 2019 | | Número do processo | AgRg no REsp 1.765.139/PR (2018/0234274-3) | | Idioma | Português | | Páginas | 33 | | Bytes | 628821 | | SHA-256 | 2405643c536947531f6b61cb16d9701e6b9be52f16785017590e83e6c2421d5b | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:06:12Z | | URL de origem | [https://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201.765.139%20Min.%20Jorge%20Mussi.pdf](https://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201.765.139%20Min.%20Jorge%20Mussi.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/stj-resp-1765139-voto-ministro-jorge-mussi.pdf) | | Página oficial | [https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Quinta-Turma-reduz-pena-do-ex-presidente-Lula-para-oito-anos-e-dez-meses.aspx](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Quinta-Turma-reduz-pena-do-ex-presidente-Lula-para-oito-anos-e-dez-meses.aspx) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Voto do Ministro Jorge Mussi no julgamento de 23/04/2019 da Quinta Turma do STJ, divulgado pelo STJ como anexo da notícia oficial sobre o julgamento. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 20/10/2026 de https://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201.765.139%20Min.%20Jorge%20Mussi.pdf (link da notícia oficial do STJ). Arquivo mantido byte a byte como recebido. ## Resumo Voto que acompanha a redução das penas privativas de liberdade para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e fixa a multa em 175 dias-multa (135 pela corrupção passiva e 40 pela lavagem), com valor mínimo indenizatório de R$ 2.424.991,00. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-mussi-2019-04-23/texto.md) ## Citações neste arquivo - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) > "E considerando que os ilícitos foram praticados em concurso material, as sanções corporais impostas ao recorrente, somadas, totalizam 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão." (p. 27) - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) > "soma-se as penas pecuniárias para se alcançar, então, o total de 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa" (p. 29) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Edson Fachin (relator) | | Data | 29 de abril de 2019 | | Número do processo | HC 163.943/PR; origem: Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 30 | | Bytes | 304583 | | SHA-256 | a7fe36372f1d22acf13417c8aff08c1eadc87f0e86ca29a244e053ecee646833 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC163943.pdf](http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC163943.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) ## Origem do documento Decisão monocrática do Min. Edson Fachin de 29/04/2019 (código de autenticação STF 7C05-B14D-8C48-BF8A). Transcreve a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba de 01/10/2018 que determinou o traslado do acordo de colaboração de Antonio Palocci Filho com a Polícia Federal, da decisão de homologação e do Termo de Colaboração nº 1 para a ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do link indicado na notícia do STF de 04/08/2020 como 'íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no HC 163943'; o conteúdo efetivamente servido nesse endereço é a decisão monocrática do Min. Fachin de 29/04/2019 (registrado aqui tal como baixado). Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Nega seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Lula questionava, entre outros pontos, a juntada de ofício do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci Filho. O relator considerou que a juntada visava permitir eventual análise de sanção premial. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29/texto.md) ## Citações neste arquivo - junho de 2018 — [TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md) > "Recentemente, como é notório, celebrou ele acordo de colaboração com a Polícia Federal e que foi homologado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região." (p. 28) - 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) > "Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade." (p. 29) - 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) > "Observo que, apesar da juntada ora promovida, quando do julgamento considerarei apenas, em relação aos coacusados, o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal." (p. 29) - 29 de abril de 2019 — [Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) > "Oportuno ressaltar que o Juiz singular afirmou, expressamente, que os elementos juntados de ofício seriam empregados exclusivamente para fins de análise de eventual sanção premial" (p. 29) - 29 de abril de 2019 — [Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) > "Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, nego seguimento ao habeas corpus." (p. 30) - 29 de abril de 2019 — [Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) > "Assim, não se demonstra que a atividade processual teve como norte a inclinação por determinada hipótese acusatória, mas, tão somente, possibilitar, em sede de sentença, o adequado enfrentamento da matéria afeta à atividade colaborativa." (p. 29) ## Números de processo mencionados - [5026427-19.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50264271920184047000.md) — p. 29 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 1 --- # Polícia Federal – nota 'Polícia Federal desarticula organização criminosa que praticava crimes cibernéticos' (Operação Spoofing) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-operacao-spoofing-2019-07-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Polícia Federal – Comunicação Social | | Data | 23 de julho de 2019 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | Não informado | | SHA-256 | Não informado | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://web.archive.org/web/20190825084213/http://www.pf.gov.br:80/imprensa/noticias/2019/07/policia-federal-desarticula-organizacao-criminosa-que-praticava-crimes-ciberneticos](http://web.archive.org/web/20190825084213/http://www.pf.gov.br:80/imprensa/noticias/2019/07/policia-federal-desarticula-organizacao-criminosa-que-praticava-crimes-ciberneticos) | | Arquivo local | Sem cópia local | | Página oficial | [https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2019/07/policia-federal-desarticula-organizacao-criminosa-que-praticava-crimes-ciberneticos](https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2019/07/policia-federal-desarticula-organizacao-criminosa-que-praticava-crimes-ciberneticos) | Motivo da referência sem cópia local: Página HTML oficial (não é PDF). Em 2026-10-20, o endereço original em pf.gov.br retornou erro 403 e o endereço atual em gov.br/pf exigiu autenticação ('Conteúdo Restrito'); o texto foi consultado na cópia arquivada pelo Internet Archive em 25/08/2019. ## Origem do documento Nota oficial da Comunicação Social da PF publicada em 23/07/2019, 16h58, sobre a deflagração da Operação Spoofing. ## Como esta cópia foi obtida Não arquivada localmente. Texto conferido em 2026-10-20 na captura do Internet Archive de 25/08/2019 (originUrl) da página original em pf.gov.br. ## Resumo Segundo a nota, a PF deflagrou em 23/07/2019 a Operação Spoofing para desarticular organização que praticava crimes cibernéticos, com sete mandados de busca e apreensão e quatro de prisão temporária em São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Polícia Federal – 'Nota à imprensa': PF esclarece sobre destino do conteúdo do material apreendido na Operação Spoofing > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-pf-nota-destino-material-spoofing-2019-07-25 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Polícia Federal – Comunicação Social | | Data | 25 de julho de 2019 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | Não informado | | SHA-256 | Não informado | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://web.archive.org/web/20190830080357/http://www.pf.gov.br:80/imprensa/noticias/2019/07/nota-a-imprensa](http://web.archive.org/web/20190830080357/http://www.pf.gov.br:80/imprensa/noticias/2019/07/nota-a-imprensa) | | Arquivo local | Sem cópia local | | Página oficial | [https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2019/07/nota-a-imprensa](https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2019/07/nota-a-imprensa) | Motivo da referência sem cópia local: Página HTML oficial (não é PDF). Em 2026-10-20, o endereço atual em gov.br/pf exigiu autenticação; o texto foi consultado na cópia arquivada pelo Internet Archive em 30/08/2019 (a migração para gov.br exibe data de publicação de 30/06/2022). ## Origem do documento Nota oficial da Comunicação Social da PF publicada em 25/07/2019, 19h40 (última modificação em 26/07/2019). ## Como esta cópia foi obtida Não arquivada localmente. Texto conferido em 2026-10-20 na captura do Internet Archive de 30/08/2019 (originUrl) da página original em pf.gov.br. ## Resumo A PF afirmou que a investigação da Operação Spoofing não tinha como objeto a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares invadidos e que esse conteúdo seria preservado por se tratar de diálogos privados obtidos por meio ilegal, cabendo à Justiça definir seu destino. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Aviso do Banco Central no DOU: aprovação da transferência do controle do Banco Máxima S.A. > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-transferencia-controle-maxima-2019-10-24 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Ato administrativo | | Emissor | Banco Central do Brasil (publicação no Diário Oficial da União) | | Data | 24 de outubro de 2019 | | Número do processo | Processo BCB 156967 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 84412 | | SHA-256 | 3cfa7513fefadc4623f68892077565b888ab09bcfdd437cb653601bc4c9239b2 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:51:51Z | | URL de origem | [https://www.in.gov.br/web/dou/-/avisos-223655685](https://www.in.gov.br/web/dou/-/avisos-223655685) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-dou-bcb-aviso-transferencia-controle-maxima-2019-10-24.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Aviso do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central publicado no Diário Oficial da União de 24/10/2019, listando processos aprovados pela Diretoria Colegiada; a página é a versão oficial em HTML da Imprensa Nacional (in.gov.br). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.in.gov.br/web/dou/-/avisos-223655685 e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Aviso publicado no DOU em 24/10/2019. Registra que a Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou, em 14/10/2019 (processo 156967), a transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua corretora para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-dou-bcb-aviso-transferencia-controle-maxima-2019-10-24.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-transferencia-controle-maxima-2019-10-24/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de outubro de 2019 — [BC aprova transferência do controle do Banco Máxima para Daniel Vorcaro e sócios](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima.md) > "Assunto: transferência do controle societário do Banco Máxima S.A. e de sua controlada, Máxima S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, para Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen" ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Plenário | | Data | 07 de novembro de 2019 | | Número do processo | ADC 43/DF | | Idioma | Português | | Páginas | 489 | | Bytes | 5626774 | | SHA-256 | 3d9448e523d7b3cc181c46a9fc5df361bf0a5af9d51ce0097a8741a0b3ae9d6f | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:53:07Z | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344948872&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344948872&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/stf-adc-43-inteiro-teor-acordao.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4986065](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4986065) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.md) ## Origem do documento Acórdão do Plenário do STF na ADC 43 (relator Min. Marco Aurélio), julgada em 07/11/2019 em conjunto com as ADCs 44 e 54, publicado no DJe nº 270 de 12/11/2020; documento assinado digitalmente. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 20/10/2026 do portal do STF (andamento 'Publicado acórdão, DJE' de 12/11/2020, peça 'Inteiro teor do acórdão'): https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344948872&ext=.pdf. Arquivo mantido byte a byte como recebido. ## Resumo Íntegra (489 páginas) do julgamento em que o STF, por maioria, declarou constitucional o art. 283 do Código de Processo Penal, condicionando o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da condenação; ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-adc-43-acordao-2019-11-07/texto.md) ## Citações neste arquivo - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) > "julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação" (p. 489) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2) - 08 de novembro de 2019 — [Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md) > "Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (p. 2) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma | | Data | 27 de novembro de 2019 | | Número do processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 2 | | Bytes | 54342 | | SHA-256 | 1033f9b3d0e26e2a22781407a0b5a86361eeb917fa27ba969c54befe60f122df | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:56:08Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/trf4-acordao-apelacao-atibaia-2019-11-27-ementa.pdf) | | Página oficial | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41731465354731134909284601858](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41731465354731134909284601858) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) ## Origem do documento Acórdão da 8ª Turma do TRF4 julgado em 27/11/2019 e publicado em 03/12/2019 (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto; revisor: desembargador federal Leandro Paulsen), registrado na base oficial de jurisprudência do TRF4. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado em 20/10/2026 pelo próprio sistema de jurisprudência do TRF4 (função "Gerar PDF para impressão": requisição POST ao endereço indicado em originUrl com o parâmetro ids=41731465354731134909284601858); contém o dispositivo e a ementa do acórdão. O arquivo é mantido byte a byte, sem alterações; por ser gerado sob demanda, uma nova geração pode produzir bytes diferentes. ## Resumo Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 rejeitou as preliminares das defesas, manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionadas às reformas no sítio feitas pela Odebrecht e pela OAS e deu parcial provimento às apelações de Lula, de José Adelmário Pinheiro Filho e do MPF. A ementa rejeita, entre outras, as alegações de suspeição, de incompetência e de nulidade da sentença. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27/texto.md) ## Citações neste arquivo - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) > "sendo comuns, porém, transcrições, referências a outros processos e até mesmo aproveitamento de fundamentações. Às partes não se assegura a utilização de fundamentação exclusiva para cada decisão ou sentença." (p. 1) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) > "a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares, (a) dar provimento às apelações de J. C. C. M. B., E. D. C. J., R. T. e PAULO GORDILHO; (b) negar provimento à apelação de EMILIO ODEBRECHT e C. A. G. P. e F. B.; (c) dar parcial provimento à apelação de L. I. L. D. S., J. A. P. F. e do MPF" (p. 1) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) > "54. Comprovada a prática do delito de lavagem de dinheiro por meio de reformas no Sítio de Atibaia realizadas pela Odebrecht e pela OAS. Para cada conjunto de lavagem comprovada, ainda, a prática de um delito de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens pessoais indevidas." (p. 2) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) > "As exceções de suspeição arguidas em grau de recurso foram examinadas pelo Colegiado competente e rejeitadas, estando a questão superada no âmbito desta Corte." (p. 2) ## Números de processo mencionados - [5009514-73.2019.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50095147320194040000.md) — p. 1 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 1 --- # Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma | | Data | 27 de novembro de 2019 | | Número do processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 6016412 | | SHA-256 | 6d6089b54329f297f2947d891983c4784dae2db2757f537f174da4e8eec80bed | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T12:18:29Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41731465354731134909284601858](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41731465354731134909284601858) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.html) | | Formato (MIME) | text/html | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) ## Origem do documento Relatório, votos e notas do julgamento de 27/11/2019 da 8ª Turma do TRF4 na apelação do caso do sítio de Atibaia, conforme a base oficial de jurisprudência do tribunal: cinco documentos assinados eletronicamente, entre eles o de verificador 40001507533v61 e CRC a500dc82, ao qual remete a Revista do TRF4 nº 103. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 diretamente do endereço oficial indicado em originUrl (HTTP 200, text/html em ISO-8859-1, sem login) e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. A página inclui linhas "Conferência de autenticidade emitida em" com a hora da consulta, por isso um novo download produz bytes diferentes. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, estilos e imagens) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Segundo o relatório do acórdão, a denúncia foi recebida em 01/08/2017 (evento 7) e a sentença foi publicada em 06/02/2019 (evento 1.369), condenando Lula a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa. O documento também resume a alegação da defesa de que a juíza Gabriela Hardt teria conduzido o interrogatório de Lula de forma parcial, tese que a sentença e o tribunal rejeitaram. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27/texto.md) ## Citações neste arquivo - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) > "Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 06/02/2019 (evento 1.369), pela qual a pretensão punitiva foi julgada parcialmente procedente para:" - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) > "10.7. As sanções de L. I. L. D. S. resultam em pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão unitária de 02 salários mínimos." - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) > "A atuação do apelante L. I. L. D. S. decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento do esquema ilícito de captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e, mais especificamente, ao Partido dos Trabalhadores." - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) > "Com esses fundamentos, nego provimento ao recurso do ex-Presidente L. I. L. D. S., mantendo a sentença condenatória pela prática de crime de corrupção, pelo recebimento de vantagem indevida pelo réu, relativamente às reformas custeadas pela Construtora OAS no Sítio de Atibaia bem como pelo branqueamento do capital ilícito." ## Números de processo mencionados - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) --- # Revista do TRF4 nº 103 (2020) — acórdão da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia): ementa e voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-revista103-acordao-apelacao-2019-11-27 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma (publicação: Revista do TRF4, Emagis) | | Data | 27 de novembro de 2019 | | Número do processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 480 | | Bytes | 2948697 | | SHA-256 | f0e567d93e8368b05ece63b61c0ddd2bef42a8eb656da92167e9df8f5a2292ad | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T12:18:29Z | | URL de origem | [https://www2.trf4.jus.br/trf4/revistatrf4/arquivos/Rev103.pdf](https://www2.trf4.jus.br/trf4/revistatrf4/arquivos/Rev103.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/trf4-revista-103-acordao-atibaia-2019-11-27.pdf) | | Página oficial | [https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1949](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1949) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) ## Origem do documento Revista do TRF4, ano 31, nº 103 (2020), publicada pela Escola da Magistratura do TRF4. Nas páginas 87 a 123, publica a ementa do acórdão de 27/11/2019 da 8ª Turma na apelação do caso do sítio de Atibaia e o voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; a íntegra, segundo a própria revista, está na consulta processual do TRF4 (CRC a500dc82). ## Como esta cópia foi obtida Arquivo PDF baixado em 20/10/2026 diretamente do endereço oficial indicado em originUrl; o arquivo é mantido byte a byte, sem qualquer alteração. ## Resumo Publicação oficial da ementa do acórdão do TRF4 no caso do sítio de Atibaia e do voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (páginas 87 a 123 da revista). A íntegra do julgamento, com relatório e demais votos, está no inteiro teor arquivado à parte. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/atibaia-trf4-revista103-acordao-apelacao-2019-11-27.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-revista103-acordao-apelacao-2019-11-27/texto.md) ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Decreto de 24 de abril de 2020 que exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública (DOU, Seção 2, edição extra nº 78-A) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2020-04-24-exoneracao-moro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Ato administrativo | | Emissor | Presidência da República — Diário Oficial da União (Imprensa Nacional) | | Data | 24 de abril de 2020 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 1470659 | | SHA-256 | fc90ec7315a1e628f94a5dbe0452ddb9d12998636b60d063ccf83e2e8b8d2819 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=604&pagina=1&data=24/04/2020&captchafield=firstAccess](https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=604&pagina=1&data=24/04/2020&captchafield=firstAccess) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/dou-2020-04-24-s2-extra-a-exoneracao-moro.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Página única da Seção 2 da edição extra nº 78-A do Diário Oficial da União de 24/04/2020; código de autenticidade 06042020042400001, verificável em http://www.in.gov.br/autenticidade.html. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 do visualizador oficial de PDFs da Imprensa Nacional: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=604&pagina=1&data=24/04/2020&captchafield=firstAccess. Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Edição extra do DOU com o decreto de 24/04/2020 que exonerou, a pedido, Sergio Fernando Moro do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e com a republicação do decreto de exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/anulacoes-dou-2020-04-24-exoneracao-moro.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-dou-2020-04-24-exoneracao-moro/texto.md) ## Citações neste arquivo - 24 de abril de 2020 — [Moro deixa o Ministério da Justiça; exoneração a pedido é publicada em edição extra do DOU](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2020-04-24-moro-exonerado.md) > "EXONERAR, a pedido, SERGIO FERNANDO MORO do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública." (p. 1) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região — 8ª Turma | | Data | 06 de maio de 2020 | | Número do processo | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 28838 | | SHA-256 | 1362307ccae5b1dd9e6400d4223d88894e7092d568bca3a4554d80a5c537f732 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:24:46Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/trf4-acordao-embargos-atibaia-2020-05-06-ementa.pdf) | | Página oficial | [https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15174) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) ## Origem do documento Acórdão da 8ª Turma do TRF4 julgado em sessão virtual concluída em 06/05/2020 (relator: desembargador federal João Pedro Gebran Neto), registrado na base oficial de jurisprudência do TRF4. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado em 20/10/2026 pelo sistema de jurisprudência do TRF4 (função "Gerar PDF para impressão": requisição POST ao endereço indicado em originUrl com o parâmetro ids=41731444243548372555214169355). O arquivo é mantido byte a byte, sem alterações; por ser gerado sob demanda, uma nova geração pode produzir bytes diferentes. ## Resumo A 8ª Turma do TRF4 negou, por unanimidade, os agravos regimentais das defesas de Fernando Bittar e de Lula contra o julgamento em sessão virtual, indeferiu a suspensão do processo para diligências pedida pela defesa de Lula e negou provimento aos embargos de declaração, mantendo o acórdão de 27/11/2019. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06/texto.md) ## Citações neste arquivo - 06 de maio de 2020 — [TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md) > "e no MÉRITO, conhecer em parte dos embargos de declaração de L. I. L. D. S. e, na parte conhecida, negar-lhes provimento e negar provimento aos demais embargos de declaração" (p. 1) - 06 de maio de 2020 — [TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md) > "Inexiste previsão no Códido de Processo Penal para a suspensão do processo em segundo grau já julgado e em fase de embargos de declaração para a realização de diligências e investigações que a defesa entende pertinentes, sobretudo porque de muito encerrada a instrução processual." (p. 1) ## Números de processo mencionados - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 1 --- # STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Segunda Turma (redator do acórdão: Min. Ricardo Lewandowski) | | Data | 04 de agosto de 2020 | | Número do processo | HC 163.943 AgR/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 40 | | Bytes | 782154 | | SHA-256 | 9e86ae3edc1fe1edd1f5a482b74f1faa4e496bd28770a83c56a2f3e29e26d2dc | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344348784&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344348784&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5572265](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5572265) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) ## Origem do documento Inteiro teor do acórdão da Segunda Turma (julgamento em 04/08/2020; publicação no DJe de 10/09/2020), com ementa, relatório e votos dos Ministros Edson Fachin (relator, vencido) e Ricardo Lewandowski (redator), assinado digitalmente. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do link 'Inteiro teor do acórdão' do andamento do HC 163.943 no portal do STF (downloadPeca.asp?id=15344348784). Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Por maioria, a 2ª Turma concedeu parcialmente a ordem para determinar o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci Filho da ação penal sobre o Instituto Lula, por considerar ilegal a juntada e o levantamento do sigilo determinados de ofício às vésperas do primeiro turno de 2018. Ficou vencido o relator, Min. Edson Fachin. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04/texto.md) ## Citações neste arquivo - 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) > "Registro, nesse ponto, que em 1º/10/2018, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial (ocorrido em 7/10/2018)" (p. 21) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) > "II - Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada." (p. 2) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) > "Assim, a determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci Filho, nos moldes acima mencionados, consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade." (p. 23) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) > "Enfatizo que o habeas corpus, sobretudo em hipóteses em que se verifica supressão de instância, consubstancia garantia processual vocacionada exclusivamente à tutela do direito de locomoção" (p. 11) ## Números de processo mencionados - [5020175-34.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50201753420174047000.md) — p. 19 - [5026427-19.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50264271920184047000.md) — p. 10 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 4, 5, 16, 26, 27, 37, 38, 39 --- # Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal — ministro Ricardo Lewandowski (vogal) | | Data | 04 de agosto de 2020 | | Número do processo | Rcl 33.543 AgR-AgR-ED-AgR/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 8 | | Bytes | 131741 | | SHA-256 | 31fe97db0027d431c06301f2a401137ad4f655e4bbb7b62d8d754fc088ad6868 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:19:12Z | | URL de origem | [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL33543.pdf](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL33543.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/stf-rcl33543-voto-lewandowski-2020-08-04.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903&ori=1](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903&ori=1) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Voto do ministro Ricardo Lewandowski na sessão da 2ª Turma do STF de 04/08/2020, divulgado pelo STF como anexo da notícia indicada em officialPage, que informa ter prevalecido esse voto divergente. ## Como esta cópia foi obtida PDF baixado em 20/10/2026 do servidor de anexos de notícias do STF (link http redirecionado para https); mantido byte a byte, sem alterações. O PDF tem marca d'água textual que se intercala no texto extraído. ## Resumo No voto, Lewandowski propôs dar à defesa de Lula acesso restrito aos elementos do acordo de leniência da Odebrecht que lhe digam respeito, na ação penal da sede do Instituto Lula, e reabrir o prazo de alegações finais, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04/texto.md) ## Citações neste arquivo - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) > "Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores." (p. 8) ## Números de processo mencionados - [5020175-34.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50201753420174047000.md) — p. 1 --- # STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Ricardo Lewandowski (relator) | | Data | 28 de dezembro de 2020 | | Número do processo | Rcl 43.007/DF; material da Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400 (10ª Vara Federal Criminal do DF) | | Idioma | Português | | Páginas | 4 | | Bytes | 186897 | | SHA-256 | 87c7f4ad4a119b7e926eecea6c46018b4eb41ee6ee40deb3860ed38e2ef86863 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345349250&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345349250&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-rcl-43007-decisao-lewandowski-2020-12-28.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5990778](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5990778) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) ## Origem do documento Decisão monocrática de 28/12/2020 (código de autenticação STF 1835-F3CB-1E67-4DD7), proferida em reclamação de Lula contra a 13ª Vara Federal de Curitiba. Transcreve trechos de relatório da Polícia Federal sobre a perícia do material apreendido na Operação Spoofing. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do link 'Decisão monocrática' (vista à PGR em 29/12/2020) do andamento da Rcl 43.007 no portal do STF. Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Determina que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do DF assegure à defesa de Lula, com apoio de peritos da PF, o compartilhamento das mensagens apreendidas na Operação Spoofing que lhe digam respeito, mantendo sob sigilo os dados de terceiros. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28/texto.md) ## Citações neste arquivo - 23 de julho de 2019 — [Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing.md) > "no MacBook de WALTER DELGATTI NETO havia uma pasta relacionada ao aplicativo de armazenamento de dados em nuvem Dropbox" (p. 2) - 28 de dezembro de 2020 — [Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) > "que assegure ao reclamante, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, o compartilhamento das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente" (p. 3) - 28 de dezembro de 2020 — [Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) > "Considerando que os arquivos arrecadados compreendem cerca de 7 TB de memória, envolvendo inclusive terceiras pessoas, advirto que os dados e informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo." (p. 3) - 28 de dezembro de 2020 — [Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) > "Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada" (p. 2) ## Números de processo mencionados - [1015706-59.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400.md) --- # STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Segunda Turma (relator: Min. Ricardo Lewandowski) | | Data | 09 de fevereiro de 2021 | | Número do processo | Rcl 43.007 AgR/DF | | Idioma | Português | | Páginas | 85 | | Bytes | 1637963 | | SHA-256 | c82860376f5f299fbd4e34979f86b2ef9fc9e3fd4b03f09263d163ed14aa42f3 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346166842&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346166842&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5990778](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5990778) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) ## Origem do documento Inteiro teor do acórdão da Segunda Turma (julgamento em 09/02/2021; publicação no DJe de 15/04/2021), com votos dos Ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Edson Fachin (vencido) e demais integrantes, assinado digitalmente. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do link 'Inteiro teor do acórdão' (publicação de 15/04/2021) do andamento da Rcl 43.007 no portal do STF. Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Por maioria, a 2ª Turma não conheceu da petição de procuradores da força-tarefa Lava Jato que pediam a revogação do compartilhamento do material da Operação Spoofing com a defesa de Lula, por falta de legitimidade. O Min. Edson Fachin divergiu e votou para que o material não fosse usado até decisão do Plenário. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09/texto.md) ## Citações neste arquivo - 23 de julho de 2019 — [Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing.md) > "mencionados na Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400, em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal" (p. 4) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) > "por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que lhe dava parcial provimento." (p. 3) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) > "apenas atesta que o material não poderia ser mais editado fora do âmbito da Polícia Federal, sem, contudo, afirmar a autenticidade de seu conteúdo." (p. 5) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) > "Já a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não nesta reclamação" (p. 20) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) > "a fim de que o material coletado e deferido à defesa não seja utilizado em feito algum, ou de forma alguma, até que o Pleno decida sobre a validade das informações coletadas" (p. 48) ## Números de processo mencionados - [1015706-59.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400.md) — p. 4, 28 - [1017553-96.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10175539620194013400.md) — p. 44 - [5015561-83.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50155618320174047000.md) — p. 71 - [5020175-34.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50201753420174047000.md) — p. 26, 37, 54, 64 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 61 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 17, 27, 38, 53, 54 --- # STF – Rcl 43.007: despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional relativa à Petrobras e à Odebrecht > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Ricardo Lewandowski (relator) | | Data | 17 de fevereiro de 2021 | | Número do processo | Rcl 43.007/DF | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 162697 | | SHA-256 | 250d8362bd152acbfe1015921dbf1d4321508ac722f3dffefced62866fcdce96 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL43007_coopinternacional.pdf](http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL43007_coopinternacional.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-rcl-43007-despacho-cooperacao-internacional-2021-02-17.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-pede-informacoes-ao-ministerio-da-justica-sobre-cooperacao-internacional-na-lava-jato/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-pede-informacoes-ao-ministerio-da-justica-sobre-cooperacao-internacional-na-lava-jato/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.md) ## Origem do documento Despacho de 17/02/2021 (código de autenticação STF 5CA0-091E-CB98-FDF0) dirigido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, na condição de Autoridade Central para cooperação jurídica internacional (DRCI). ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do anexo da notícia do STF de 17/02/2021. Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Determina que o Ministério da Justiça informe se realizou ou intermediou tratativas internacionais relativas à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive acordos de leniência e intercâmbio de dados, entre 2014 e 2020. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-cooperacao-internacional-2021-02-17/texto.md) ## Citações neste arquivo - 17 de fevereiro de 2021 — [Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional.md) > "tratativas internacionais concernentes à Petrobras ou à Odebrecht, inclusive a seus diretores e funcionários, especialmente quanto à repatriação de valores, pagamentos de multas, ajuste de indenizações, perícias técnicas, acordos de leniência, intercâmbio de dados" (p. 1) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Decisão monocrática nos Embargos de Declaração no HC 152.752/PR (julgados prejudicados) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Edson Fachin (relator) | | Data | 18 de fevereiro de 2021 | | Número do processo | HC 152.752 ED/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 4 | | Bytes | 128950 | | SHA-256 | 83c99894615107024969d1d8d911b00161e24a9c3e7984ccd22983d598d19639 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:00:55Z | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345690244&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345690244&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/stf-hc-152752-ed-decisao-prejudicado-2021-02-18.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346092](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346092) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.md) ## Origem do documento Decisão do relator Min. Edson Fachin de 18/02/2021 nos embargos de declaração opostos pela defesa contra o acórdão do HC 152.752, publicada no DJe nº 32 (divulgado em 19/02/2021); documento assinado digitalmente. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 20/10/2026 do portal do STF (peça 'Decisão monocrática'): https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345690244&ext=.pdf. Arquivo mantido byte a byte como recebido. ## Resumo Decisão que julgou prejudicados os embargos de declaração da defesa no HC 152.752, por esvaziamento do objeto após o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que condicionaram o cumprimento da pena ao trânsito em julgado. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-ed-decisao-2021-02-18/texto.md) ## Citações neste arquivo - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) > "Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório." (p. 3) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal — Min. Edson Fachin (relator) | | Data | 08 de março de 2021 | | Número do processo | HC 193.726/PR (Emb. Decl.) | | Idioma | Português | | Páginas | 46 | | Bytes | 377999 | | SHA-256 | 3cbef1e62724e54ba87544d04c71cc0d4a7d1159efcbfa2015fa88ef14b635b0 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345853989&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345853989&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/stf-hc193726-ed-decisao-fachin-2021-03-08.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) ## Origem do documento Decisão monocrática proferida em 08/03/2021 pelo relator, Min. Edson Fachin, nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726/PR, publicada no DJe nº 44, divulgado em 08/03/2021 (publicação em 09/03/2021), conforme o andamento processual do STF. Documento assinado digitalmente. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 de https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345853989&ext=.pdf (link "Decisão monocrática" no andamento processual do HC 193.726 no portal do STF). Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Decisão que concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para as quatro ações penais contra Luiz Inácio Lula da Silva (triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula), anular os atos decisórios, inclusive o recebimento das denúncias, e remeter os autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão também declarou a perda de objeto de outros habeas corpus e reclamações, entre eles o HC 164.493. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de setembro de 2020 — [MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) > "em que se atribui a prática de crimes de lavagem de capitais, consistentes em 4 (quatro) supostas doações simuladas, realizadas pelo Grupo Odebrecht, em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1.000.000,00, realizadas nos dias 16.12.2013, 31.1.2014, 5.3.2014 e 31.3.2014, totalizando a quantia de R$ 4.000.000,00." (p. 45) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) > "Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)" (p. 45) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) > "Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios." (p. 45) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) > "No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A" (p. 40) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) > "Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00." (p. 44) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) > "na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”" (p. 44) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) > "Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações." (p. 44) ## Números de processo mencionados - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 44 - [5044305-83.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000.md) — p. 45 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 2, 5, 23, 43, 45 --- # Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Supremo Tribunal Federal — Gabinete do Min. Edson Fachin | | Data | 08 de março de 2021 | | Número do processo | HC 193.726/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 2 | | Bytes | 463077 | | SHA-256 | 2ff60bc15b17b659ec1624c77057d177ec4194b2a4aa9917370225658a3eee5e | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/NotaaImprensaHC193726.pdf](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/NotaaImprensaHC193726.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/stf-nota-gabinete-fachin-hc193726-2021-03-08.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Nota à imprensa datada de 08/03/2021 ("Brasília, 8 de março de 2021"), divulgada pelo gabinete do Min. Edson Fachin e hospedada no servidor de anexos de notícias do STF; os metadados do PDF indicam criação em 08/03/2021. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 de https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/NotaaImprensaHC193726.pdf. Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Nota em que o gabinete do relator resume a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726: a 13ª Vara Federal de Curitiba não seria o juízo competente para as ações contra Lula, as decisões ali proferidas foram declaradas nulas e os autos, remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal. A nota afirma que o relator, vencido anteriormente no tema, aplicou o entendimento firmado na Segunda Turma em casos semelhantes. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08/texto.md) ## Citações neste arquivo - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) > "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos." (p. 2) ## Números de processo mencionados - [5044305-83.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000.md) — p. 1 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1 --- # STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Gilmar Mendes | | Data | 09 de março de 2021 | | Número do processo | HC 164.493/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 102 | | Bytes | 867100 | | SHA-256 | c9538ae0f0c7cff1d270c8691349d25888cc3ce7613a364a04a68f1deb4bee08 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC164493VotoGM.pdf](http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC164493VotoGM.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministros-gilmar-mendes-e-ricardo-lewandowski-votam-pela-suspeicao-do-ex-juiz-sergio-moro-no-caso-do-triplex/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministros-gilmar-mendes-e-ricardo-lewandowski-votam-pela-suspeicao-do-ex-juiz-sergio-moro-no-caso-do-triplex/) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Voto-vista lido na sessão da 2ª Turma de 09/03/2021 no habeas corpus sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, divulgado pelo STF. Transcreve trechos da decisão que autorizou a condução coercitiva de Lula e da decisão de 16/03/2016 sobre as interceptações do advogado Roberto Teixeira. O acórdão completo do HC 164.493 (julgado em 23/03/2021) integra o eixo 'anulações' do arquivo. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do anexo da notícia do STF de 09/03/2021. Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Voto que analisa fatos apontados pela defesa de Lula como indicativos de parcialidade, entre eles a condução coercitiva de 04/03/2016, a interceptação de telefones de advogados e a divulgação de áudios em 16/03/2016, transcrevendo as justificativas registradas nas decisões do juízo de primeiro grau. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09/texto.md) ## Citações neste arquivo - 19 de fevereiro de 2016 — [13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) > "Em 19.02.2016, a autoridade judicial, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determinou a interceptação telefônica de diversas pessoas relacionadas ao paciente, inclusive de conversas entre o réu e seus advogados." (p. 54) - 19 de fevereiro de 2016 — [13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) > "A interceptação também atingiu o ramal-tronco do escritório de advocacia “Teixeira, Martins & Advogados”, de modo que todos os 25 (vinte e cinco) advogados do escritório e seus respectivos clientes foram grampeados." (p. 54) - 19 de fevereiro de 2016 — [13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) > "Então ele é investigado e não propriamente advogado." (p. 56) - 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) > "Nesse caso, apontado motivo circunstancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal da Barra Funda em São Paulo" (p. 42) - 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) > "“evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite”. Essa condição, como já dito, jamais foi observada." (p. 42) ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) — p. 59 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 56 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 3 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 3, 40, 76 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 102 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 87 --- # Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal — Segunda Turma | | Data | 23 de março de 2021 | | Número do processo | HC 164.493/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 441 | | Bytes | 6003283 | | SHA-256 | 65862d761da7e13a5373748b01e0c6dfd8b6cadc680d5c26c43d6debefd85c0e | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346606406&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346606406&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/stf-hc164493-acordao-2a-turma-2021-03-23.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) ## Origem do documento Inteiro teor do acórdão da Segunda Turma do STF no Habeas Corpus 164.493/PR (julgamento iniciado em 04/12/2018 e concluído em 23/03/2021; relator Min. Edson Fachin; redator do acórdão Min. Gilmar Mendes), publicado no DJe nº 106, divulgado em 02/06/2021 e publicado em 04/06/2021 (Ata nº 95/2021), conforme o andamento processual do STF. Documento assinado digitalmente, com código de autenticação do STF em cada página. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 de https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346606406&ext=.pdf (link "Inteiro teor do acórdão" no andamento processual do HC 164.493 no portal do STF). Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Acórdão em que a Segunda Turma do STF, por maioria, conheceu do habeas corpus e concedeu a ordem para anular todos os atos decisórios do ex-juiz Sergio Moro na Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (triplex do Guarujá), inclusive os da fase pré-processual. Ficaram vencidos os Ministros Edson Fachin (relator) e Nunes Marques; o documento reúne votos, debates e extratos de ata das sessões de 04/12/2018, 25/06/2019, 09/03/2021 e 23/03/2021. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23/texto.md) ## Citações neste arquivo - 01 de novembro de 2018 — [Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md) > "Em 1º.11.2018, após encontro do referido juiz com o Presidente eleito, foi anunciado o aceite." (p. 203) - 01 de novembro de 2018 — [Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md) > "em coletiva de imprensa, de 06/11/2018, o Juiz Federal Sérgio Moro ressaltou que a aceitação do convite em nada se relacionaria com o caso do ex-Presidente, condenado em 2017, quando não havia expectativa de que o então Deputado Federal fosse eleito Presidente." (p. 53) - 01 de novembro de 2018 — [Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md) > "O último fato indicativo da perda de imparcialidade do magistrado consiste no fato de haver aceitado o cargo de Ministro da Justiça após a eleição do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, que há muito despontava como principal adversário político do paciente." (p. 7) - 05 de novembro de 2018 — [Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado.md) > "Sustentam os impetrantes que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o à época Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição." (p. 27) - 04 de dezembro de 2018 — [2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md) > "Prosseguindo no julgamento, e após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator) que não conhecia do Habeas Corpus no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes." (p. 68) - 04 de dezembro de 2018 — [2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md) > "À luz dessas considerações, nos termos da fundamentação exposta, a análise das provas pré-constituídas nestes autos, nos limites impostos pela via eleita, não permite, de modo algum, a pronta constatação de qualquer constrangimento ilegal passível de ser remediado mediante atuação de ofício deste Supremo Tribunal Federal." (p. 55) - 25 de junho de 2019 — [2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493.md) > "A Turma, por maioria, deliberou adiar o julgamento do feito, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, e, também por votação majoritária, indeferiu a concessão de liminar, proposta pelo Ministro Gilmar Mendes, no que foi seguido pelo Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 93) - 09 de março de 2021 — [2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) > "A Segunda Turma, por maioria, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Edson Fachin, decidindo que a decisão proferida pelo Relator, nos autos dos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726, em 8.3.2021, não acarretou a prejudicialidade do Habeas Corpus 164.493, vencido, nesse ponto, tão somente o Ministro Edson Fachin." (p. 2) - 09 de março de 2021 — [2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) > "Por todo o exposto, divirjo do eminente relator, para conceder a ordem de habeas corpus. Determino a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual." (p. 210) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) > "No mérito, a Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques." (p. 441) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) > "6.1. O primeiro fato indicador da parcialidade do magistrado consiste em decisão, de 4.3.2016, que ordenou a realização de uma espetaculosa condução coercitiva do então investigado, sem que fosse oportunizada previamente sua intimação pessoal para comparecimento em juízo, como exige o art. 260 do CPP." (p. 4) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) > "Todavia, a conclusão sobre a parcialidade do julgador é aferível tão somente a partir dos fatos narrados na impetração original, sendo desnecessária a valoração dos elementos de prova de origem potencialmente ilícita pela defesa, que nem sequer constam dos autos deste Habeas Corpus." (p. 4) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) > "Isso posto, conheço do presente habeas corpus e, no mérito, concedo a ordem, a fim de reconhecer a suspeição do então Juiz Federal Sérgio Moro na condução da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR" (p. 306) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) > "Por isso, com as vênias do Ministro Fachin e do Ministro Nunes Marques, voto no sentido de conceder a ordem de habeas, com uma diferença em relação ao voto de Vossa Excelência, Presidente, e do Ministro Ricardo Lewandowski." (p. 403) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) > "Por todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus, por entender pela inviabilidade de comprovar-se, nesta ação constitucional de rito sumaríssimo, a suspeição alegada daquele que, então, era o julgador de primeiro grau, sem a necessária dilação probatória para demonstração, indene de dúvidas, dos diversos fatos alegados pelo impetrante, que não se afiguram, portanto, líquidos e certos." (p. 346) ## Números de processo mencionados - [1015706-59.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400.md) — p. 242 - [5002709-75.2017.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50027097520174040000.md) — p. 28, 32 - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) — p. 49, 165, 167, 360, 363 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 164 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 54, 110, 285 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 29, 30, 40, 73, 110, 148, 185, 282, 349 - [5032506-82.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325068220164047000.md) — p. 33, 320 - [5032521-51.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325215120164047000.md) — p. 27 - [5032531-95.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325319520164047000.md) — p. 27, 33, 320 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1, 7, 30, 41, 51, 110, 210, 265, 280, 306, 314, 317, 326, 407, 440, 441 - [5051592-39.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515923920164047000.md) — p. 27 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 195 --- # Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal — Plenário | | Data | 15 de abril de 2021 | | Número do processo | HC 193.726 AgR/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 264 | | Bytes | 3917099 | | SHA-256 | 22c2ec5a67f35ee2f72625b5bb9acc15b8b2f9bc3db7b58bcf90720687d5665f | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15347614243&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15347614243&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/stf-hc193726-agr-acordao-plenario-2021-04-15.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) ## Origem do documento Inteiro teor do acórdão do Plenário do STF no agravo regimental da Procuradoria-Geral da República no HC 193.726/PR (sessões por videoconferência de 14, 15 e 22/04/2021; relator Min. Edson Fachin), publicado no DJe nº 174, divulgado em 31/08/2021 e publicado em 01/09/2021 (Ata nº 147/2021), conforme o andamento processual do STF. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 de https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15347614243&ext=.pdf (link "Inteiro teor do acórdão" no andamento processual do HC 193.726). Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Acórdão em que o Plenário negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 08/03/2021 (vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux) e, na sessão de 22/04/2021, fixou a competência da Justiça Federal do Distrito Federal (vencidos parcialmente os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que indicavam a Justiça Federal de São Paulo). [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15/texto.md) ## Citações neste arquivo - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) > "Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso." (p. 3) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) > "No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A." (p. 2) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) > "Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características" (p. 129) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) > "A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução." (p. 123) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) > "Peço vênia, Presidente, para entender, convencido, segundo minha ciência e, principalmente, consciência, que procede às inteiras o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República." (p. 234) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) > "Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que “O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo, e, integralmente, os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso”." (p. 3) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) > "Como são imputados atos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, isso me motivou a indicar - exatamente como deve se fazer quando se declara a incompetência - como juízo competente a Justiça Federal do Distrito Federal." (p. 250) ## Números de processo mencionados - [5001438-85.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50014388520144047000.md) — p. 150 - [5005896-77.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50058967720164047000.md) — p. 110 - [5006617-29.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000.md) — p. 111, 113 - [5007001-64.2021.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50070016420214040000.md) — p. 168 - [5009521-80.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50095218020204047000.md) — p. 170 - [5017409-71.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50174097120184047000.md) — p. 167 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 48, 49, 50, 52, 92, 95, 98, 112, 132, 141, 183, 207, 223, 224, 229 - [5044305-83.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000.md) — p. 49, 50, 57, 92, 95, 98, 112, 114, 132, 184, 223 - [5045966-97.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50459669720204047000.md) — p. 168 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 28, 47, 48, 49, 57, 58, 76, 92, 98, 104, 105, 112, 120, 124, 132, 141, 147, 171, 172, 184, 185, 186, 190, 193, 203, 205, 206, 207, 219, 220, 224, 229 - [5051562-04.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515620420164047000.md) — p. 146, 172, 173, 174 - [5053657-07.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50536570720164047000.md) — p. 116, 146, 172, 174 - [5054186-89.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50541868920174047000.md) — p. 167 - [5061744-83.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50617448320154047000.md) — p. 109 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 114, 207, 224 - [5073475-13.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50734751320144047000.md) — p. 111 --- # Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 10ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ) | | Data | 05 de maio de 2021 | | Número do processo | 1017822-67.2021.4.01.3400 | | Idioma | Português | | Páginas | 3 | | Bytes | 73162 | | SHA-256 | 4ad95f4c69cd1977f3ab36321c7802a1ab114ff5719e2c2da86829e7610cdbc0 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:18:31Z | | URL de origem | [https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/2wyKMz7lRxnUxVOUyTKBLj9ZEJaAPk/certidao](https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/2wyKMz7lRxnUxVOUyTKBLj9ZEJaAPk/certidao) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/jfdf-decisao-doacoes-instituto-lula-djen-2021-05-05.pdf) | | Página oficial | [http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21050417052110600000521773578](http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21050417052110600000521773578) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) ## Origem do documento Decisão da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal na ação penal nº 1017822-67.2021.4.01.3400 (origem: 5044305-83.2020.4.04.7000/PR), disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 05/05/2021. ## Como esta cópia foi obtida Certidão de publicação em PDF gerada pela API pública do DJEN (CNJ) no endereço indicado em originUrl e baixada em 20/10/2026; contém o teor integral da comunicação. Mantida byte a byte, sem alterações; por ser gerada sob demanda, nova geração pode produzir bytes diferentes. ## Resumo O juízo da 10ª Vara Federal Criminal do DF registrou a chegada da ação penal movida pelo MPF/PR contra Lula, Antonio Palocci, Paulo Okamotto, Hilberto Mascarenhas e Alexandrino Alencar, oriunda da 13ª Vara de Curitiba em razão do HC 193.726, e determinou providências de organização dos autos e de acesso a processos conexos. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05/texto.md) ## Citações neste arquivo - 05 de maio de 2021 — [Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes.md) > "Aportou a esta 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ação penal movida pela Procuradoria da República no Paraná" (p. 2) ## Números de processo mencionados - [1017822-67.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10178226720214013400.md) — p. 1 - [1017959-49.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10179594920214013400.md) — p. 2, 3 - [1017993-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10179932420214013400.md) — p. 2, 3 - [5001580-21.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50015802120164047000.md) — p. 3 - [5002744-55.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50027445520154047000.md) — p. 2 - [5012994-50.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50129945020154047000.md) — p. 2 - [5013949-81.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50139498120154047000.md) — p. 2 - [5023885-62.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50238856220174047000.md) — p. 3 - [5024872-64.2018.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50248726420184047000.md) — p. 2 - [5044305-83.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000.md) — p. 2 - [5054533-93.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50545339320154047000.md) — p. 2 - [5057009-31.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50570093120204047000.md) — p. 2 - [5061578-51.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615785120154047000.md) — p. 3 - [5071379-25.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50713792520144047000.md) — p. 3 - [5073441-38.2014.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50734413820144047000.md) — p. 2 - [5076039-86.2019.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50760398620194047000.md) — p. 2 --- # Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal — Plenário | | Data | 23 de junho de 2021 | | Número do processo | HC 193.726 AgR-segundo/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 182 | | Bytes | 3028706 | | SHA-256 | 356faaef56d5123352991a96be0f2470de5d0af0bb1ba28339d052b07fd58136 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15348171544&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15348171544&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/stf-hc193726-segundo-agr-acordao-plenario-2021-06-23.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6043118) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) ## Origem do documento Inteiro teor do acórdão do Plenário do STF no segundo agravo regimental da defesa no HC 193.726/PR (sessões de 14/04, 22/04 e 23/06/2021; relator Min. Edson Fachin; redator do acórdão Min. Gilmar Mendes), publicado no DJe nº 200, divulgado em 06/10/2021 e publicado em 07/10/2021 (Ata nº 171/2021), conforme o andamento processual do STF. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 de https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15348171544&ext=.pdf (link "Inteiro teor do acórdão" no andamento processual do HC 193.726). Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Acórdão em que o Plenário, por maioria, deu provimento a agravo da defesa para declarar que a decisão de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 e outros habeas corpus e reclamações, preservando o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição. Ficaram vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23/texto.md) ## Citações neste arquivo - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) > "Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo regimental; dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio." (p. 165) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) > "nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade." (p. 2) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) > "Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo." (p. 2) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) > "A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência." (p. 2) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) > "Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados." (p. 64) ## Números de processo mencionados - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 47, 48, 49, 51, 71, 126, 142, 143, 148, 159 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 74 - [5044305-83.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000.md) — p. 48, 49, 56, 142, 159 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 27, 46, 47, 48, 56, 71, 74, 75, 77, 122, 124, 125, 126, 138, 139, 143, 148, 155, 162, 167, 168 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 126, 143 --- # Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal — Min. Gilmar Mendes (redator do acórdão) | | Data | 24 de junho de 2021 | | Número do processo | HC 164.493 Extn/PR | | Idioma | Português | | Páginas | 12 | | Bytes | 196486 | | SHA-256 | 03efa09ad7cb2cdebe12a5315ea2938072a045e29796ed35df7a5cf83a1b9b63 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC164493.pdf](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC164493.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/stf-hc164493-extensao-gilmar-2021-06-24.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5581966) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) ## Origem do documento Decisão monocrática proferida em 24/06/2021 pelo Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão do HC 164.493, no pedido de extensão formulado pela defesa (eDOC 106), publicada no DJe nº 123, divulgado em 24/06/2021, conforme o andamento processual do STF. Documento assinado digitalmente. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 de https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC164493.pdf (servidor de anexos de notícias do STF). Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Decisão que estendeu a ordem concedida no HC 164.493 às Ações Penais do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, por identidade fática e jurídica (art. 580 do CPP), anulando todos os atos decisórios do ex-juiz Sergio Moro nesses processos, inclusive na fase pré-processual. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24/texto.md) ## Citações neste arquivo - 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) > "O sexto fato indicador da violação do dever de independência da autoridade judiciária consiste na decisão tomada pelo magistrado, em 1º.10.2018, de ordenar o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho em acordo de colaboração premiada para os autos da Ação Penal" (p. 7) - 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) > "Quando referido acordo foi juntado aos autos da referida ação penal, a fase de instrução processual já havia sido encerrada, o que sugere que os termos do referido acordo nem sequer estariam aptos a fundamentar a prolação da sentença." (p. 7) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) > "A Segunda Turma do STF, no julgamento do Agravo Regimental no HC 163.493, reconheceu a ilegalidade tanto do levantamento do sigilo quanto do translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada" (p. 7) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) > "O Tribunal, por maioria, deu provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493" (p. 10) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) > "Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes." (p. 11) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) > "Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP." (p. 11) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) > "estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) > "Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado" (p. 11) ## Números de processo mencionados - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 1, 11 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 6 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1, 2, 8, 9 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 11 --- # Aviso do Banco Central no DOU: mudança da denominação do Banco Máxima para Banco Master S.A. > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-denominacao-banco-master-2021-06-24 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Ato administrativo | | Emissor | Banco Central do Brasil (publicação no Diário Oficial da União) | | Data | 24 de junho de 2021 | | Número do processo | Processo BCB 193059 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 85158 | | SHA-256 | 2c3263b950a2ea906163505715abd8296da9d73828e776b793c11720e7db9aed | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:52:24Z | | URL de origem | [https://www.in.gov.br/web/dou/-/avisos-327784850](https://www.in.gov.br/web/dou/-/avisos-327784850) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-dou-bcb-aviso-denominacao-banco-master-2021-06-24.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Aviso do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central publicado no Diário Oficial da União de 24/06/2021; versão oficial em HTML da Imprensa Nacional (in.gov.br). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.in.gov.br/web/dou/-/avisos-327784850 e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Aviso publicado no DOU em 24/06/2021. Registra a aprovação, em 22/06/2021 (processo 193059), da mudança da denominação social do Banco Máxima S.A. para Banco Master S.A., deliberada em assembleia de 18/06/2021. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-dou-bcb-aviso-denominacao-banco-master-2021-06-24.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-aviso-denominacao-banco-master-2021-06-24/texto.md) ## Citações neste arquivo - 22 de junho de 2021 — [BC aprova mudança do nome Banco Máxima S.A. para Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2021-06-22-banco-maxima-vira-banco-master.md) > "193059 - Banco Máxima S.A. (CNPJ 33.923.798). Assunto: mudança da denominação social para Banco Master S.A. (AGE de 18.6.2021)." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Ricardo Lewandowski (relator) | | Data | 28 de junho de 2021 | | Número do processo | Rcl 43.007/DF; Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000; Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 46 | | Bytes | 445971 | | SHA-256 | 2b4b4e9d2b803cd1486398bb43e42f3ef8889a6a7698259865dee19978cfa63c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Rcl43007HCdeofA771_cio.pdf](http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Rcl43007HCdeofA771_cio.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-afasta-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-como-prova-contra-lula/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lewandowski-afasta-uso-de-acordo-de-leniencia-da-odebrecht-como-prova-contra-lula/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) ## Origem do documento Decisão monocrática de 28/06/2021 (código de autenticação STF D663-EA85-A500-D342) que concede habeas corpus de ofício na Rcl 43.007. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do anexo da notícia do STF de 28/06/2021. Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Concede habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto a Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000 da Odebrecht, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28/texto.md) ## Citações neste arquivo - 19 de dezembro de 2016 — [Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida.md) > "decisão que recebeu a denúncia em 19/12/2016." (p. 43) - 19 de dezembro de 2016 — [Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida.md) > "Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF - pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação" (p. 42) - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht" (p. 46) - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000." (p. 46) - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) > "rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante." (p. 45) ## Números de processo mencionados - [5020175-34.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50201753420174047000.md) — p. 5, 6, 42, 46 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 5, 31, 32, 41 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 38 - [5044305-83.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000.md) — p. 5, 32 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 31, 34, 40 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 8, 31, 41, 46 --- # Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Vice-Presidência | | Data | 17 de setembro de 2021 | | Número do processo | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 21078 | | SHA-256 | 6a64b9dd686e6ee06ab7b362a78d32bd0f3c53b621c81d05baf62051fc5d81de | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:09:47Z | | URL de origem | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/trf4-acr-5046512-decisao-vice-presidencia-2021-09-17.pdf) | | Página oficial | [https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar](https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/pesquisar) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) ## Origem do documento Despacho/decisão da Vice-Presidência do TRF4 (Des. Federal Fernando Quadros da Silva) de 17/09/2021 nos autos da apelação criminal, indexado no sistema oficial de jurisprudência do TRF4. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado sob demanda, em 20/10/2026, pela função 'Gerar PDF para impressão' do sistema oficial de jurisprudência do TRF4 (jurisprudencia.trf4.jus.br), por requisição POST ao endereço https://jurisprudencia.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/ajax_gerar_pdf_documento com o parâmetro ids=41732204736827766114837596784 (documento localizado pela busca pública do próprio sistema). O sistema publica a íntegra do texto com as iniciais das partes abreviadas. O arquivo é mantido byte a byte como recebido, sem qualquer alteração. ## Resumo Decisão que, à vista de ofício do juiz federal Luiz Antônio Bonat (13ª Vara Federal de Curitiba), determinou a remessa dos autos àquele juízo, com baixa definitiva, para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17/texto.md) ## Citações neste arquivo - 17 de setembro de 2021 — [TRF4 dá baixa nos autos da apelação para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df.md) > "remetam-se os autos àquele Juízo, com baixa definitiva, para posterior envio à 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 1) ## Números de processo mencionados - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 1 --- # Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 12ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ) | | Data | 30 de setembro de 2021 | | Número do processo | 1032252-24.2021.4.01.3400 | | Idioma | Português | | Páginas | 5 | | Bytes | 71320 | | SHA-256 | cd6978878a42c66c8754fc725a07cdec14db148c1052894013869d57f0c34a77 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:09:15Z | | URL de origem | [https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/rX21azVq6waUapKiKTyPxLAYAKmGWl/certidao](https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/rX21azVq6waUapKiKTyPxLAYAKmGWl/certidao) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/jfdf-decisao-retratacao-atibaia-djen-2021-09-30.pdf) | | Página oficial | [http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092915552912900000746493161](http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092915552912900000746493161) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) ## Origem do documento Decisão da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, conforme o cabeçalho) na ação penal nº 1032252-24.2021.4.01.3400, disponibilizada no DJEN em 30/09/2021. ## Como esta cópia foi obtida Certidão de publicação em PDF gerada pela API pública do DJEN (CNJ) no endereço indicado em originUrl e baixada em 20/10/2026. Mantida byte a byte, sem alterações; por ser gerada sob demanda, nova geração pode produzir bytes diferentes. ## Resumo Em juízo de retratação, a juíza manteve a decisão que havia rejeitado a denúncia ratificada pelo MPF e determinou a remessa dos autos ao TRF1 para julgamento do recurso em sentido estrito; também indeferiu pedido de suspensão formulado pela defesa de Marcelo Odebrecht. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30/texto.md) ## Citações neste arquivo - 30 de setembro de 2021 — [Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia.md) > "Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES" (p. 3) - 30 de setembro de 2021 — [Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia.md) > "SUSTENTO a decisão recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal" (p. 4) ## Números de processo mencionados - [1032252-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400.md) — p. 1 --- # Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 12ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ) | | Data | 27 de janeiro de 2022 | | Número do processo | 1070239-94.2021.4.01.3400 | | Idioma | Português | | Páginas | 5 | | Bytes | 87254 | | SHA-256 | e508042c9130266ba1d0ee4d79e1171ebdbec4dc60b60114690faea32754cce0 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T12:23:23Z | | URL de origem | [https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/on1OxBm7RErU8NiaTpdly363revpEj/certidao](https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/on1OxBm7RErU8NiaTpdly363revpEj/certidao) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/triplex/jfdf-prescricao-triplex-djen-2022-01-31.pdf) | | Página oficial | [https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22012723000353800000895632740](https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22012723000353800000895632740) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) ## Origem do documento Decisão terminativa (PJe Num. 903929562) assinada eletronicamente em 27/01/2022 23:00:03, que acolheu manifestação do MPF (Procuradoria da República no DF) e declarou extinta a punibilidade pela prescrição em relação a Lula e outros réus, após a remessa dos autos pelo STF (HC 193.726). Disponibilizada no DJEN em 31/01/2022 (certidão de publicação nº 426), com o teor integral da decisão. ## Como esta cópia foi obtida Certidão de publicação em PDF gerada pela API pública do DJEN (CNJ) no endereço indicado em originUrl e baixada em 20/10/2026. Mantida byte a byte, sem alterações; por ser gerada sob demanda, nova geração pode produzir bytes diferentes. A página do PJe indicada em officialPage informa que o processo está sob segredo de justiça; a decisão, porém, foi publicada no DJEN. O texto extraído tem quebras que cortam palavras, por isso as citações foram escolhidas em trechos sem cortes. ## Resumo Segundo a decisão de 27/01/2022, a Procuradoria da República no Distrito Federal requereu o arquivamento da ação do triplex por prescrição e pela vedação da reformatio in pejus indireta. A 12ª Vara Federal Criminal do DF acolheu o pedido e declarou a prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, considerando a anulação dos marcos interruptivos pelo STF, as penas anteriormente fixadas como teto e a redução dos prazos à metade pelo art. 115 do Código Penal. Segundo a decisão, o arquivamento também alcançou as imputações com absolvições transitadas em julgado para a acusação, relativas ao acervo presidencial, contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, e ao triplex, contra Paulo Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/triplex-df-prescricao-2022-01-27.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27/texto.md) ## Citações neste arquivo - 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) > "acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos:" (p. 5) - 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) > "Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal." (p. 4) - 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) > "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição." (p. 4) - 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) > "tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação." (p. 5) ## Números de processo mencionados - [1070239-94.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10702399420214013400.md) --- # Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento da ONU | | Emissor | Comitê de Direitos Humanos da ONU (Human Rights Committee) | | Data | 17 de março de 2022 | | Número do processo | CCPR/C/134/D/2841/2016 (Final proceedings) | | Idioma | Inglês | | Páginas | 19 | | Bytes | 367809 | | SHA-256 | 2db93604bfcb5cf0cdab8a1d2b2f0a467eca67622b988e45c4153b04c612d48a | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=VdqWtJsXZlfK6ZpfUeALqWifq4fIgja8tF682HAFXXQT54LVacjSEf3bmJjCPIn%2fk%2fPZE358R%2bBxnsgAu96ISdNW66UHinRlgiLGeiKYxD4anQeKzotxNtaPU2AgJwrG7OC11F7z3SonmQoh2HYJgA%3d%3d](https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=VdqWtJsXZlfK6ZpfUeALqWifq4fIgja8tF682HAFXXQT54LVacjSEf3bmJjCPIn%2fk%2fPZE358R%2bBxnsgAu96ISdNW66UHinRlgiLGeiKYxD4anQeKzotxNtaPU2AgJwrG7OC11F7z3SonmQoh2HYJgA%3d%3d) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/onu-ccpr-views-2841-2016-final-en.pdf) | | Página oficial | [https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us](https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Documento oficial da ONU CCPR/C/134/D/2841/2016 (Final proceedings), parte final do parecer adotado em 17/03/2022, distribuído em 24/05/2022 e reeditado por razões técnicas em 13/06/2022 (GE.22-07834(E)). Contém as manifestações posteriores das partes, a admissibilidade, o mérito, as conclusões (parágrafos 9 a 11) e, em anexo, a opinião individual concordante de Duncan Laki Muhumuza e a opinião conjunta dissidente de José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 do repositório oficial do OHCHR (docstore.ohchr.org), pelo link "Pdf" em inglês do documento adicional "Final proceedings" na página do caso no banco de jurisprudência (https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us). Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Parte final do parecer: o Comitê afasta a alegação de perda de objeto, declara a comunicação admissível (exceto quanto ao risco de prisão preventiva indefinida) e conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto e o artigo 1º do Protocolo Facultativo. Inclui as medidas de reparação indicadas e as opiniões separadas, uma concordante e uma conjunta dissidente. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-en/texto.md) ## Citações neste arquivo - 01 de setembro de 2018 — [TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md) > "The Committee therefore considers that the State party failed in its obligations under article 1 of the Optional Protocol." (p. 8) - 24 de abril de 2020 — [Moro deixa o Ministério da Justiça; exoneração a pedido é publicada em edição extra do DOU](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2020-04-24-moro-exonerado.md) > "The decision failed, however, to also mention that Judge Moro had resigned from Government, in April 2020," (p. 19) - 15 de novembro de 2021 — [Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) > "The State party claims that the author’s allegations were upheld by the decisions of the Supreme Federal Court in 2021, and that all decisions rendered on the criminal proceedings were annulled." (p. 7) - 15 de novembro de 2021 — [Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) > "With specific regard to the author’s political rights, the State party claims that any limitations imposed stayed in place only while the criminal conviction was in force." (p. 7) - 15 de novembro de 2021 — [Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) > "The author explains that the Supreme Federal Court decision cannot be viewed as an effective remedy for the wrongs done to him five years earlier." (p. 7) - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) > "It is my carefully considered view that Judge Moro’s involvement in this process was calculated to produce a specific result." (p. 16) - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) > "We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated." (p. 17) - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) > "Instead of just analysing the question of illegal detention, both decisions went far beyond their scope." (p. 19) - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) > "We would therefore not have concluded that there had been a violation of article 14 (1) of the Covenant" (p. 19) - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) > "In our view, preventing the author from standing as a candidate in the presidential election of 2018 was legal, objective and reasonable." (p. 19) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author’s rights under the Covenant." (p. 9) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "the Committee considers that those claims have not been sufficiently substantiated for the purposes of admissibility and declares them inadmissible under article 2 of the Optional Protocol." (p. 9) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "The Committee therefore considers that the bench warrant was not issued in accordance with the procedure established by the State party’s domestic law and declares that it violated the author’s right to liberty under article 9 (1) of the Covenant." (p. 10) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant." (p. 12) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "In the author’s case, the Committee notes that the Supreme Federal Court found seven facts that showed that Judge Moro was subjectively partial (see para. 4.4 above)." (p. 12) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "a timely decision on the matter would have avoided the harm caused to the author, which included a conviction, the confirmation of the conviction, being barred from standing for election and 580 days of wrongful imprisonment." (p. 13) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "The Committee therefore declares that the State party has violated the author’s right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant." (p. 13) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "However, the Committee notes that the Supreme Federal Court has ruled that Judge Moro’s actions created a presumption of guilt and a general expectation that the author would and should be found guilty (see para. 4.4 above)." (p. 13) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author’s rights under article 14 (2) of the Covenant." (p. 14) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "Therefore, the Committee finds that the consequent ban on the author’s right to stand for election, as well as the restriction on his right to vote, constituted a violation of article 25 (b)." (p. 15) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant. The Committee is also of the view that the facts before it disclose a violation of article 1 of the Optional Protocol to the Covenant." (p. 15) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "Accordingly, the State party is obligated, inter alia, to ensure that the criminal proceedings against the author comply with all the due process guarantees set out in article 14 of the Covenant. The State party is also under an obligation to take all steps necessary to prevent similar violations from occurring in the future." (p. 15) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "the Committee wishes to receive from the State party, within 180 days, information about the measures taken to give effect to the Committee’s Views. The State party is also requested to publish the present Views, to have them translated into the official language of the State party and to disseminate them widely." (p. 15) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento da ONU | | Emissor | Comitê de Direitos Humanos da ONU (Comité de Derechos Humanos) | | Data | 17 de março de 2022 | | Número do processo | CCPR/C/134/D/2841/2016 (Final proceedings) | | Idioma | Espanhol | | Páginas | 20 | | Bytes | 329634 | | SHA-256 | 0f8a9fccb1b33c7697daa614cf2f73bb005b5e78e6ea44fef4ba38582908e8b5 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=RODvudszDDp7aVVj9MmN2EIrqzrxCJJOceyYoE%2fXoSRF7B5d8vn7%2fW4GNtRuPiwDeL%2fA0zBQ%2fWbRLDYqxszgatttHRtHEoFg5K2PbpYnYR1smDDnXCQxTWCEw5yv5IVzHUQnLk4n8Q7a15f92mZI2Q%3d%3d](https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=RODvudszDDp7aVVj9MmN2EIrqzrxCJJOceyYoE%2fXoSRF7B5d8vn7%2fW4GNtRuPiwDeL%2fA0zBQ%2fWbRLDYqxszgatttHRtHEoFg5K2PbpYnYR1smDDnXCQxTWCEw5yv5IVzHUQnLk4n8Q7a15f92mZI2Q%3d%3d) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/onu-ccpr-views-2841-2016-final-es.pdf) | | Página oficial | [https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us](https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Versão oficial em espanhol (original em inglês) do documento CCPR/C/134/D/2841/2016 (Final proceedings), parte final do dictamen adotado em 17/03/2022 e distribuído em 24/05/2022; as opiniões separadas anexas circularam apenas no idioma original. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 do repositório oficial do OHCHR (docstore.ohchr.org), pelo link "Pdf" em espanhol do documento adicional "Final proceedings" na página do caso (https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us). Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Versão oficial em espanhol da parte final do parecer, com a análise de admissibilidade e mérito, as conclusões sobre os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto e as medidas de reparação indicadas ao Estado. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-final-es/texto.md) ## Citações neste arquivo - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) > "El Comité, actuando en virtud del artículo 5, párrafo 4, del Protocolo Facultativo, dictamina que los hechos que tiene ante sí ponen de manifiesto una violación de los artículos 9, párrafo 1; 14, párrafos 1 y 2; 17; y 25 b) del Pacto." (p. 16) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento da ONU | | Emissor | Comitê de Direitos Humanos da ONU (Human Rights Committee) | | Data | 17 de março de 2022 | | Número do processo | CCPR/C/134/D/2841/2016 (Initial proceedings) | | Idioma | Inglês | | Páginas | 15 | | Bytes | 320900 | | SHA-256 | 2780a522ca8b54d4ea7f0c604c05f0d1b04736fc26fcf9db1c5794f4d7267443 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://documents.un.org/doc/undoc/gen/g22/350/07/pdf/g2235007.pdf](https://documents.un.org/doc/undoc/gen/g22/350/07/pdf/g2235007.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/onu-ccpr-views-2841-2016-initial-en.pdf) | | Página oficial | [https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us](https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Documento oficial da ONU CCPR/C/134/D/2841/2016 (Initial proceedings), parte inicial do parecer adotado pelo Comitê de Direitos Humanos em 17/03/2022, na 134ª sessão, e distribuído em 24/05/2022 (GE.22-07833(E)). Contém os fatos e as alegações do autor e as observações iniciais do Estado brasileiro; a análise e as conclusões estão na parte final (Final proceedings). ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 do Sistema de Documentos Oficiais da ONU: https://documents.un.org/doc/undoc/gen/g22/350/07/pdf/g2235007.pdf. O arquivo é idêntico (mesmo SHA-256) ao disponibilizado pelo banco de jurisprudência do OHCHR (docstore.ohchr.org, via juris.ohchr.org). Mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Primeira parte do parecer do Comitê no caso Lula da Silva c. Brasil: registra a data da comunicação (28/07/2016), os pedidos de medidas provisórias (rejeitado em 22/05/2018 e deferido em 17/08/2018), os fatos e alegações apresentados pelo autor e as observações iniciais do Estado sobre admissibilidade e mérito. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en/texto.md) ## Citações neste arquivo - 28 de julho de 2016 — [Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md) > "Date of communication: 28 July 2016" (p. 1) - 28 de julho de 2016 — [Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md) > "Luiz Inácio Lula da Silva (represented by counsel, Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins and Geoffrey Robertson)" (p. 1) - 28 de julho de 2016 — [Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md) > "The Optional Protocol entered into force for the State party on 25 December 2009." (p. 2) - 22 de maio de 2018 — [Comitê da ONU rejeita primeiro pedido de medidas provisórias apresentado por Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-05-22-medidas-provisorias-rejeitadas.md) > "On 22 May 2018, the Committee rejected the author’s request for interim measures on the basis that the information provided by the author did not enable the Committee to conclude at that time that the facts before it would put the author at risk of irreparable harm" (p. 2) - 17 de agosto de 2018 — [Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md) > "Pursuant to rule 92 of its rules of procedure, the Committee requested that the State party take all measures necessary to ensure that the author enjoyed and exercised his political rights while in prison, as a candidate in the presidential election in 2018, including appropriate access to the media and members of his political party, and that the State party not prevent the author from standing for election, until the pending applications for review of his conviction had been completed in fair judicial proceedings and the conviction had become final." (p. 2) - 17 de agosto de 2018 — [Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md) > "On 10 September 2018, the Committee reiterated its request to the State party of 17 August 2018, recalling the State party’s obligations under the Optional Protocol." (p. 2) - 01 de setembro de 2018 — [TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md) > "On 1 September 2018, in disregard of the Committee’s request for interim measures, the Superior Electoral Court rejected the author’s candidacy for the presidency" (p. 5) - 01 de setembro de 2018 — [TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md) > "The State party claims that the Superior Electoral Court took duly into account, in good faith, the recommendation of the Human Rights Committee to grant provisional measures to the author." (p. 15) - 15 de novembro de 2021 — [Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) > "It alleges that the suggestion of a general partiality among national judges towards the author is a subjective illation." (p. 11) - 15 de novembro de 2021 — [Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) > "The State party adds that, in 2012, the Supreme Federal Court ruled that the law was in compliance with the Constitution." (p. 15) ## Números de processo mencionados - [0003021-32.2016.4.04.8000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00030213220164048000.md) — p. 4 --- # Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em espanhol > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-es · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento da ONU | | Emissor | Comitê de Direitos Humanos da ONU (Comité de Derechos Humanos) | | Data | 17 de março de 2022 | | Número do processo | CCPR/C/134/D/2841/2016 (Initial proceedings) | | Idioma | Espanhol | | Páginas | 16 | | Bytes | 288905 | | SHA-256 | 9709b5dde6b65cbc8a14840ac35afb7312770f55bcd9b4e654af48d71cf51a12 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=e4BJSolTD4j8ZaYZe5RfXYl%2fnl%2bNBis11GYhc6ofV9nW4aZPFvaHHB1UEZSeef%2bqhJomSP%2bJ%2bECAhhda8lPaqXwo3nqL69yjeOK4HdQfr4ZSDx8SRxqsKOw5McF7Cs8LmNjMD5EStIEtrJwQ2qzIng%3d%3d](https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=e4BJSolTD4j8ZaYZe5RfXYl%2fnl%2bNBis11GYhc6ofV9nW4aZPFvaHHB1UEZSeef%2bqhJomSP%2bJ%2bECAhhda8lPaqXwo3nqL69yjeOK4HdQfr4ZSDx8SRxqsKOw5McF7Cs8LmNjMD5EStIEtrJwQ2qzIng%3d%3d) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/anulacoes-onu/onu-ccpr-views-2841-2016-initial-es.pdf) | | Página oficial | [https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us](https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | ## Origem do documento Versão oficial em espanhol (original em inglês) do documento CCPR/C/134/D/2841/2016 (Initial proceedings), parte inicial do dictamen adotado em 17/03/2022 e distribuído em 24/05/2022. ## Como esta cópia foi obtida Baixado em 2026-10-20 do repositório oficial do OHCHR (docstore.ohchr.org), pelo link "Pdf" em espanhol na página do caso no banco de jurisprudência (https://juris.ohchr.org/casedetails/3115/en-Us). Arquivo mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Versão oficial em espanhol da primeira parte do parecer, com os fatos, as alegações do autor, os pedidos de medidas provisórias e as observações iniciais do Estado brasileiro. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-es.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-es/texto.md) ## Citações neste arquivo - 17 de agosto de 2018 — [Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md) > "El 10 de septiembre de 2018, el Comité reiteró su solicitud al Estado parte de fecha 17 de agosto de 2018 y recordó las obligaciones que le incumbían en virtud del Protocolo Facultativo." (p. 2) ## Números de processo mencionados - [0003021-32.2016.4.04.8000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00030213220164048000.md) — p. 4 --- # STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Superior Tribunal de Justiça – Quarta Turma (relator: Min. Luis Felipe Salomão) | | Data | 22 de março de 2022 | | Número do processo | REsp 1.842.613/SP (2019/0235636-7) | | Idioma | Português | | Páginas | 59 | | Bytes | 329440 | | SHA-256 | ecbafc1c5780d350cefb50b99d0c9c27f275fd74c1bd4c9af5393911067a0efb | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.exe/ITA?seq=2152147&tipo=0&nreg=201902356367&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20220510&formato=PDF&salvar=false](https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.exe/ITA?seq=2152147&tipo=0&nreg=201902356367&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20220510&formato=PDF&salvar=false) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.pdf) | | Página oficial | [https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2152147&num_registro=201902356367&data=20220510&formato=PDF](https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2152147&num_registro=201902356367&data=20220510&formato=PDF) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) ## Origem do documento Inteiro teor do acórdão da Quarta Turma do STJ (julgamento em 22/03/2022; DJe de 10/05/2022; documento nº 2152147, 'site certificado'). ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do endereço de download da Revista Eletrônica do STJ ao qual remete o link do acórdão na notícia oficial do STJ de 10/08/2022. Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Por maioria, a 4ª Turma deu parcial provimento ao recurso de Lula e condenou Deltan Dallagnol a pagar indenização de R$ 75.000,00 por danos morais decorrentes da entrevista coletiva de 14/09/2016. Ficou vencida a Min. Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de setembro de 2016 — [Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) > "relativa à denúncia ofertada em desfavor do requerente, ex-Presidente da República, no dia 14 de setembro de 2016, a partir das 16 horas." (p. 28) - 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) > "Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ("comandante máximo do esquema de corrupção", "maestro da organização criminosa") e marcados pelo desapego à técnica" (p. 2) - 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) > "Recurso especial parcialmente provido, para condenar o recorrido ao pagamento de indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)." (p. 3) - 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) > "Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti quanto à legitimidade e ao mérito." (p. 4) ## Números de processo mencionados - [1031504-08.2016.8.26.0564](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10315040820168260564.md) — p. 58 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 31, 33 --- # Comunicado do ACNUDH (América do Sul): "Brasil: procedimentos criminais contra ex-presidente Lula da Silva violaram as garantias processuais devidas, conclui Comitê de Direitos Humanos da ONU" > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-acnudh-comunicado-parecer-2022-04-28-pt · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) | | Data | 28 de abril de 2022 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | Não informado | | SHA-256 | Não informado | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://acnudh.org/pt-br/69565/](https://acnudh.org/pt-br/69565/) | | Arquivo local | Sem cópia local | Motivo da referência sem cópia local: Página HTML oficial do escritório regional do ACNUDH, sem versão em PDF; o texto foi consultado em 2026-10-20, mas não arquivado por não se tratar de PDF. ## Origem do documento Versão em português do comunicado de Genebra de 28/04/2022, publicada no site oficial do Escritório Regional para a América do Sul do ACNUDH, com a indicação "Fonte: portal dos Órgãos de Tratados da ONU". ## Como esta cópia foi obtida Página consultada em 2026-10-20 em https://acnudh.org/pt-br/69565/; não arquivada (HTML). Apenas o link é registrado. ## Resumo Versão em português do comunicado da ONU sobre o parecer, que resume as violações constatadas pelo Comitê e atribui ao membro do Comitê Arif Bulkan a avaliação de que as decisões do STF de 2021 não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Comunicado do OHCHR: "Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds" > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ohchr-comunicado-parecer-2022-04-28-en · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR) | | Data | 28 de abril de 2022 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Inglês | | Páginas | Não informado | | Bytes | Não informado | | SHA-256 | Não informado | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/04/brazil-criminal-proceedings-against-former-president-lula-da-silva-violated](https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/04/brazil-criminal-proceedings-against-former-president-lula-da-silva-violated) | | Arquivo local | Sem cópia local | Motivo da referência sem cópia local: Página HTML oficial do OHCHR, sem versão em PDF; o servidor recusou o acesso automatizado (HTTP 403) em 2026-10-20. Título e data conferidos por indexação de busca e pela versão em português do escritório regional (ver onu-acnudh-comunicado-parecer-2022-04-28-pt). ## Origem do documento Comunicado à imprensa publicado em Genebra, em 28/04/2022, no site oficial do OHCHR, sobre o parecer do Comitê de Direitos Humanos na Comunicação nº 2841/2016. ## Como esta cópia foi obtida Sem cópia local: a tentativa de acesso em 2026-10-20 retornou HTTP 403. Nenhum arquivo foi baixado ou rehospedado. ## Resumo Comunicado oficial da ONU que divulgou publicamente, em 28/04/2022, as conclusões do Comitê de Direitos Humanos no caso Lula da Silva c. Brasil. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Notícia oficial do TSE sobre a proclamação do resultado da eleição presidencial de 2022 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-tse-proclamacao-resultado-2022-12-06 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Tribunal Superior Eleitoral | | Data | 06 de dezembro de 2022 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | Não informado | | SHA-256 | Não informado | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Dezembro/tse-proclama-eleitos-presidente-e-vice-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-e-geraldo-alckmin](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Dezembro/tse-proclama-eleitos-presidente-e-vice-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-e-geraldo-alckmin) | | Arquivo local | Sem cópia local | Motivo da referência sem cópia local: Página HTML oficial do TSE; o servidor recusou o acesso automatizado (HTTP 403) em 2026-10-20 e não foi localizada versão em PDF da proclamação. Apenas o link é registrado; o conteúdo foi conferido somente por indexação de busca. ## Origem do documento Notícia publicada no portal oficial do TSE (Comunicação > Notícias, dezembro de 2022) sobre a sessão administrativa de 06/12/2022 em que o Plenário aprovou o relatório final de totalização do 2º turno e proclamou os eleitos para Presidente e Vice-Presidente da República. ## Como esta cópia foi obtida Sem cópia local: a tentativa de acesso em 2026-10-20 à URL de origem retornou HTTP 403 (bloqueio do servidor). Nenhum arquivo foi baixado ou rehospedado. ## Resumo Página do TSE que noticia a proclamação, em 06/12/2022, de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin como eleitos para Presidente e Vice-Presidente da República, com os totais de votos do 2º turno de 30/10/2022. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula" > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal — ministro Ricardo Lewandowski (relator) | | Data | 17 de fevereiro de 2023 | | Número do processo | Rcl 43.007/DF | | Idioma | Português | | Páginas | 18 | | Bytes | 251517 | | SHA-256 | f0cc270d475f35284bca686d4f874f036e2b06d176b8490218c0dd4fcaf06d54 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:44:23Z | | URL de origem | [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL43007DECISaODOAESINTITUITOLULA.pdf](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL43007DECISaODOAESINTITUITOLULA.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/stf-rcl43007-trancamento-instituto-lula-2023-02-17.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502832&ori=1](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502832&ori=1) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) ## Origem do documento Decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, assinada digitalmente em Brasília em 17/02/2023, na Reclamação 43.007; divulgada pelo STF na notícia de 22/02/2023 indicada em officialPage. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo PDF baixado em 20/10/2026 diretamente do endereço oficial indicado em originUrl; o arquivo é mantido byte a byte, sem qualquer alteração. ## Resumo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para trancar as ações penais 5063130-17.2016.4.04.7000 (sede do Instituto Lula; no DF, 1033115-77.2021.4.01.3400) e 5044305-83.2020.4.04.7000 (doações ao Instituto Lula; no DF, 1017822-67.2021.4.01.3400), por entender que as denúncias se apoiavam em provas contaminadas e careciam de justa causa. A decisão também transcreve a petição da defesa que relata a suspensão das ações em 14/09/2021. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de setembro de 2020 — [MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) > "o repasse do valor em benefício do INSTITUTO LULA deu-se em decorrência de pedido formulado por LULA e encaminhado à ODEBRECHT por PAULO OKAMOTO, com a participação de ANTONIO PALOCCI." (p. 15) - 14 de setembro de 2021 — [Lewandowski suspende as ações das doações e da sede do Instituto Lula na Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-14-lewandowski-suspende-acoes-instituto.md) > "salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia" (p. 1) - 18 de fevereiro de 2022 — [Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) > "decisão que declarou a imprestabilidade da utilização do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como meio de prova" (p. 2) - 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) > "Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (p. 16) - 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) > "concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais" (p. 18) - 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) > "5044305-83.2020.4.04.7000/PR (Caso “Doações ao Instituto Lula” - Autos 1017822-67.2021.4.01.3400/DF)." (p. 18) ## Números de processo mencionados - [0600025-31.2020.6.26.0001](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06000253120206260001.md) — p. 8 - [0600110-17.2020.6.26.0001](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06001101720206260001.md) — p. 2 - [1017822-67.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10178226720214013400.md) — p. 1, 3, 14, 18 - [1033115-77.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10331157720214013400.md) — p. 1, 2, 3, 9, 18 - [5020175-34.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50201753420174047000.md) — p. 2 - [5044305-83.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000.md) — p. 14, 18 - [5046672-17.2019.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50466721720194047000.md) — p. 7 - [5054008-14.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50540081420154047000.md) — p. 18 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 1, 9, 18 --- # STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Min. Dias Toffoli (relator) | | Data | 06 de setembro de 2023 | | Número do processo | Rcl 43.007/DF; Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | 135 | | Bytes | 822518 | | SHA-256 | 06a6429eb1e5eb3ed77402bb526226430cabbf77f03d951c7e9a30088ed96dc2 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL43007.pdf](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL43007.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/delacoes/stf-rcl-43007-decisao-toffoli-2023-09-06.pdf) | | Página oficial | [https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513517](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513517) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) ## Origem do documento Decisão monocrática de 06/09/2023 (135 páginas) proferida na Rcl 43.007 após a redistribuição da relatoria ao Min. Dias Toffoli. Reproduz trechos de decisões anteriores do processo, da ementa do HC 164.493 e de nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais sobre a perícia do material da Operação Spoofing. Segundo o andamento processual do STF, a decisão foi objeto de agravos regimentais interpostos em 12/09/2023 e 21/09/2023. ## Como esta cópia foi obtida Cópia obtida em 2026-10-20 do link 'Leia a íntegra da decisão' da notícia do STF de 06/09/2023. Arquivo PDF mantido byte a byte, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. Observação: o mesmo nome de arquivo ('RCL43007.pdf') já foi usado pelo STF para outras decisões do processo; o conteúdo baixado é a decisão de 06/09/2023. ## Resumo Concede a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, cabendo ao juízo natural de cada caso examinar o contágio de outras provas. Determina ainda providências a órgãos públicos. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06/texto.md) ## Citações neste arquivo - 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) > "No caso concreto, a decisão que ordenou a condução coercitiva não respeitou as balizas legais e propiciou uma exposição atentatória à dignidade e à presunção de inocência do investigado." (p. 58) - 17 de fevereiro de 2021 — [Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional.md) > "ressalto que oficiei ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI do Ministério da Justiça encaminhando alguns questionamentos a serem respondidos pelo referido órgão" (p. 81) - 14 de abril de 2021 — [Associação de peritos federais afirma que laudo da PF sobre material da Spoofing não atestou inautenticidade](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-04-14-laudo-spoofing-autenticidade.md) > "O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados." (p. 48) - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) > "recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão" (p. 73) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) > "Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição." (p. 132) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) > "é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante" (p. 85) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) > "o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito" (p. 133) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) > "Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida" (p. 30) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) > "já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país." (p. 131) ## Números de processo mencionados - [0600110-17.2020.6.26.0001](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06001101720206260001.md) — p. 81 - [1015706-59.2019.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400.md) — p. 29, 99, 101 - [1018341-57.2021.4.01.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10183415720214010000.md) — p. 103 - [1055018-03.2023.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10550180320234013400.md) — p. 133 - [5020175-34.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50201753420174047000.md) — p. 1, 3, 15, 27, 64, 67, 69, 71, 81, 82, 132 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 52, 53, 62 - [5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000.md) — p. 59 - [5027092-64.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50270926420204047000.md) — p. 99 - [5044305-83.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000.md) — p. 53 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 52, 53, 54, 55, 61 - [5054008-14.2015.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50540081420154047000.md) — p. 67, 80 - [5063130-17.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000.md) — p. 3, 4, 5, 9, 15, 27, 29, 51, 60, 62, 63, 64, 93 --- # Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal de Contas da União — Plenário | | Data | 07 de agosto de 2024 | | Número do processo | TC 032.365/2023-3 | | Idioma | Português | | Páginas | 42 | | Bytes | 1917670 | | SHA-256 | 9ddcb16958a85b30235e5db364c0fd85d7235c3273198b1b1eb8754666a8bb4e | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:52:06Z | | URL de origem | [https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=855228](https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=855228) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/tcu-acordao-1585-2024-plenario-presentes-presidente.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) ## Origem do documento Acórdão do Plenário do TCU de 07/08/2024 (relator: ministro Antonio Anastasia; revisor: Walton Alencar Rodrigues; redator: Jorge Oliveira), com relatório e votos. ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado pelo sistema oficial do TCU no endereço indicado em originUrl (obtido pela API pública de pesquisa de jurisprudência do TCU) e baixado em 20/10/2026; mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo Por maioria, o TCU considerou improcedente representação sobre um relógio Cartier recebido por Lula em 2005, entendendo que, até que lei específica discipline a matéria, não há base jurídica para caracterizar como bens públicos os presentes recebidos por presidentes. Ficaram vencidos o relator e o revisor. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024/texto.md) ## Citações neste arquivo - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) > "Trata-se de representação de parlamentar federal, motivada por notícias jornalísticas divulgadas em agosto/2023, acerca de suposta apropriação indevida de bem da União (relógio de pulso) pelo Presidente da República, recebido em 2005, em evento diplomático na França." (p. 1) - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) > "verificou-se que o objeto em questão se trata de um relógio da marca Cartier (e não Piaget), o qual foi entregue ao Presidente da República, em 12/7/2005, pela própria fabricante de relógios Cartier, durante as comemorações, em Paris, do “Ano do Brasil na França”." (p. 2) - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) > "9.2. reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;" (p. 39) - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor) e Antonio Anastasia (Relator). 13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa." (p. 40) ## Números de processo mencionados - [5001104-15.2017.4.03.6114](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50011041520174036114.md) — p. 30 --- # Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal de Contas da União — Plenário | | Data | 19 de fevereiro de 2025 | | Número do processo | TC 032.365/2023-3 | | Idioma | Português | | Páginas | 56 | | Bytes | 950088 | | SHA-256 | 2fc6adffeb3c4e34baa5c8e8ff6361d83c67e9c967d6e90e41df4e6e9bbcb621 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:52:08Z | | URL de origem | [https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=882206](https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAc?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=882206) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/tcu-acordao-326-2025-plenario-presentes-presidente.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) ## Origem do documento Acórdão do Plenário do TCU de 19/02/2025 (relator: ministro Antonio Anastasia; redator: Jorge Oliveira), com relatório e votos, nos pedidos de reexame do MP junto ao TCU e da União (AGU). ## Como esta cópia foi obtida PDF gerado pelo sistema oficial do TCU no endereço indicado em originUrl (obtido pela API pública de pesquisa de jurisprudência do TCU) e baixado em 20/10/2026; mantido byte a byte, sem alterações. ## Resumo O TCU conheceu dos pedidos de reexame apresentados pelo Ministério Público junto ao TCU e pela AGU e negou-lhes provimento, mantendo o Acórdão 1585/2024; ficaram vencidos três ministros. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025/texto.md) ## Citações neste arquivo - 19 de fevereiro de 2025 — [TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md) > "9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;" (p. 56) - 19 de fevereiro de 2025 — [TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md) > "13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia (Relator)." (p. 56) ## Números de processo mencionados - [5001104-15.2017.4.03.6114](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50011041520174036114.md) — p. 23 --- # Fato Relevante do BRB: aprovação da compra de participação no Banco Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-aquisicao-master-2025-03-28 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | BRB – Banco de Brasília S.A. | | Data | 28 de março de 2025 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | 3 | | Bytes | 126276 | | SHA-256 | 7a85b96b5375f9f415ffb9f84359d9522c739f780bd64730ccc99f83c19203e8 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:44:40Z | | URL de origem | [https://ri.brb.com.br/upload/files/3792_Fato-Relevante-Banco-Master.pdf](https://ri.brb.com.br/upload/files/3792_Fato-Relevante-Banco-Master.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-brb-fato-relevante-aquisicao-master-2025-03-28.pdf) | | Página oficial | [https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm](https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Fato relevante divulgado pelo BRB, companhia aberta, em cumprimento à Lei das S.A. e à Resolução CVM nº 44/2021, e publicado na seção de documentos CVM do site de relações com investidores do banco (ri.brb.com.br). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://ri.brb.com.br/upload/files/3792_Fato-Relevante-Banco-Master.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo O BRB informou que seu Conselho de Administração aprovou, em 28/03/2025, contrato de compra de ações representativas de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Banco Master, operação sujeita à aprovação do Banco Central, do Cade e de outros órgãos. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-brb-fato-relevante-aquisicao-master-2025-03-28.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-aquisicao-master-2025-03-28/texto.md) ## Citações neste arquivo - 28 de março de 2025 — [BRB anuncia acordo para comprar 58% do capital do Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master.md) > "relativo à aquisição pelo BRB de ações de emissão do Banco Master representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master" (p. 1) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Acórdão | | Emissor | Tribunal Regional Federal da 1ª Região — 10ª Turma (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ) | | Data | 28 de julho de 2025 | | Número do processo | 1032252-24.2021.4.01.3400 | | Idioma | Português | | Páginas | 15 | | Bytes | 154620 | | SHA-256 | 146b73461fcae9266e5b1bfabed7d8e5e638178ae8afbc0334048de94b2a67dc | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:09:13Z | | URL de origem | [https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/dQP4g8rBZ7WUxoNuqTzVndOZn27bML/certidao](https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/dQP4g8rBZ7WUxoNuqTzVndOZn27bML/certidao) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/trf1-acordao-rse-atibaia-djen-2025-08-05.pdf) | | Página oficial | [https://pje2g.trf1.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072821361777700000012124924](https://pje2g.trf1.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072821361777700000012124924) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) ## Origem do documento Acórdão da 10ª Turma do TRF1 (relatora: desembargadora federal Solange Salgado da Silva), que negou provimento por unanimidade ao recurso em sentido estrito do MPF; documento registrado no PJe em 28/07/2025 e disponibilizado no DJEN em 05/08/2025 (certidão de publicação nº 8978). ## Como esta cópia foi obtida Certidão de publicação em PDF gerada pela API pública do DJEN (CNJ) no endereço indicado em originUrl e baixada em 20/10/2026; contém o inteiro teor (relatório, voto, ementa e acórdão). Mantida byte a byte, sem alterações; por ser gerada sob demanda, nova geração pode produzir bytes diferentes. O texto extraído tem quebras de linha que cortam palavras, por isso as citações foram escolhidas em trechos sem cortes. ## Resumo A 10ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso do MPF contra a decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que rejeitou a denúncia ratificada do caso do sítio de Atibaia e declarou extinta a punibilidade dos acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula; de ofício, declarou também a prescrição em relação a Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O acórdão resume as razões do MPF e as contrarrazões das defesas. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28/texto.md) ## Citações neste arquivo - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) > "e que foi objeto de agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, cumpre asseverar que o agravo regimental, em regra, não possui efeito suspensivo na Suprema Corte." (p. 9) - 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) > "A decisão que rejeitou a denúncia e declarou extinta a punibilidade de alguns dos denunciados em razão da prescrição" (p. 5) - 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) > "pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR," (p. 9) - 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) > "ao invés de rejeitar a denúncia, o Juízo a quo deveria suspender a tramitação processual, e aguardar o pronunciamento colegiado sobre a extensão dos efeitos da decisão do HC." (p. 6) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) > "Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal." (p. 14) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) > "que declararam a incompetência do juízo de origem (13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e a suspeição do magistrado, com a anulação de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória." (p. 14) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) > "Por essa razão, inexiste, no momento, processo formalmente constituído que possa ser objeto de suspensão, havendo apenas uma persecução penal em fase estritamente pré-processual." (p. 9) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) > "incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição." (p. 15) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) > "a) a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato bem como a ausência de justa causa para a ação penal; b) o Ministério Público não tratou do objeto da acusação seja na ratificação da denúncia, seja na retificação da ratificação da denúncia," (p. 6) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) > "NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora." (p. 15) ## Números de processo mencionados - [0001351-88.2019.4.01.3100](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00013518820194013100.md) — p. 10 - [0031468-41.2005.4.01.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00314684120054010000.md) — p. 12 - [1032252-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400.md) — p. 1, 4, 5, 7, 13 - [1044035-28.2021.4.01.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10440352820214010000.md) — p. 10, 15 - [5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000.md) — p. 5, 9 - [5037800-18.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50378001820164047000.md) — p. 5, 9 - [5044305-83.2020.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000.md) — p. 5, 9 - [5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000.md) — p. 5, 9 --- # Lei Distrital nº 7.739/2025: autoriza o BRB a adquirir participação no Banco Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Lei | | Emissor | Distrito Federal (Câmara Legislativa e Governador) | | Data | 20 de agosto de 2025 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 23323 | | SHA-256 | a18899b5195bb3831da2135a4face2f30eeb8ebb889708ff356489e02a113e78 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:08:01Z | | URL de origem | [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b627be679c274ec58b560348b13ec5bf/Lei_7739_20_08_2025.html](https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b627be679c274ec58b560348b13ec5bf/Lei_7739_20_08_2025.html) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Lei distrital aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, publicada no DODF nº 75-A (edição extra) de 20/08/2025; a cópia é o texto compilado oficial do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF (SINJ-DF). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b627be679c274ec58b560348b13ec5bf/Lei_7739_20_08_2025.html e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Autoriza o Banco de Brasília a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master, condicionando a compra a avaliação por empresa especializada. O SINJ-DF registra que a lei foi questionada em duas ações diretas de inconstitucionalidade no TJDFT (setembro e outubro de 2025). [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20/texto.md) ## Citações neste arquivo - 20 de agosto de 2025 — [Ibaneis Rocha sanciona lei distrital que autoriza o BRB a comprar participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-08-20-lei-distrital-7739.md) > "Art. 1º Fica autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A." ## Números de processo mencionados - [0736967-60.2025.8.07.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/07369676020258070000.md) — p. 1 - [0739193-38.2025.8.07.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/07391933820258070000.md) — p. 1 --- # Fato Relevante do BRB: Banco Central indefere a compra de participação no Banco Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-indeferimento-bacen-2025-09-03 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | BRB – Banco de Brasília S.A. | | Data | 03 de setembro de 2025 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 75406 | | SHA-256 | 32f87889d28f0dd5bf6852066e652ff116c828d396065d62c021638e3c55da39 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:44:41Z | | URL de origem | [https://ri.brb.com.br/upload/files/3938_Ve-rtice-I-Fato-Relevante-Indeferimento-BACEN.pdf](https://ri.brb.com.br/upload/files/3938_Ve-rtice-I-Fato-Relevante-Indeferimento-BACEN.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-brb-fato-relevante-indeferimento-bacen-2025-09-03.pdf) | | Página oficial | [https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm](https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Fato relevante divulgado pelo BRB em 03/09/2025 e publicado na seção de documentos CVM do site de relações com investidores do banco (ri.brb.com.br). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://ri.brb.com.br/upload/files/3938_Ve-rtice-I-Fato-Relevante-Indeferimento-BACEN.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo O BRB comunicou ter sido informado pelo Banco Central do indeferimento do pedido, protocolado em 28/03/2025, para adquirir participação no Banco Master, e que solicitou acesso à íntegra da decisão. O documento não traz a fundamentação do Banco Central. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-brb-fato-relevante-indeferimento-bacen-2025-09-03.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-indeferimento-bacen-2025-09-03/texto.md) ## Citações neste arquivo - 03 de setembro de 2025 — [Banco Central indefere a compra de participação do Banco Master pelo BRB](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master.md) > "o indeferimento do requerimento protocolado em 28 de março de 2025, referente à aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Banco Master S.A." (p. 1) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 12ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ) | | Data | 20 de outubro de 2025 | | Número do processo | 1032252-24.2021.4.01.3400 | | Idioma | Português | | Páginas | 4 | | Bytes | 70261 | | SHA-256 | cbe2045830aab10207fbb2b31d9f4fec697e31ad0cd9e5585ce7450236043233 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:09:16Z | | URL de origem | [https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/wEp4n8Jx61bU8gQceTaqEBOZ1ObAW3/certidao](https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/wEp4n8Jx61bU8gQceTaqEBOZ1ObAW3/certidao) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/instituto-atibaia/jfdf-ciencia-acordao-trf1-atibaia-djen-2025-10-20.pdf) | | Página oficial | [https://pje1g.trf1.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25101816083954300000063900069](https://pje1g.trf1.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25101816083954300000063900069) | | Formato (MIME) | application/pdf | | Digitalizado | Não | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) ## Origem do documento Despacho do juízo da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF no processo nº 1032252-24.2021.4.01.3400, disponibilizado no DJEN em 20/10/2025. ## Como esta cópia foi obtida Certidão de publicação em PDF gerada pela API pública do DJEN (CNJ) no endereço indicado em originUrl e baixada em 20/10/2026. Mantida byte a byte, sem alterações; por ser gerada sob demanda, nova geração pode produzir bytes diferentes. ## Resumo O juízo de primeiro grau determinou que as partes fossem cientificadas do acórdão do TRF1 que negou provimento ao recurso do MPF e manteve a decisão de rejeição da denúncia e de extinção da punibilidade. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20/texto.md) ## Citações neste arquivo - 20 de outubro de 2025 — [Vara do DF dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-10-20-jfdf-ciencia-acordao-atibaia.md) > "mantendo-se a Sentença que rejeitou a denúncia e declarou a extinção da punibilidade dos denunciados septuagenários" (p. 4) ## Números de processo mencionados - [1032252-24.2021.4.01.3400](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400.md) — p. 1, 3 --- # Nota do Banco Central: decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições do conglomerado > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Banco Central do Brasil | | Data | 18 de novembro de 2025 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 2162 | | SHA-256 | cc02ff61f53bd2586eb24388e57ea33d55549f98bb9a0ed7b5e983e4ea19b3a3 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:50:03Z | | URL de origem | [https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/20936?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa](https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/20936?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18.json) | | Página oficial | [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20936/nota](https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20936/nota) | | Formato (MIME) | application/json | ## Origem do documento Nota à imprensa publicada pelo Banco Central do Brasil em seu site oficial em 18/11/2025 (página https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20936/nota, que carrega o conteúdo pela API oficial do site). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/20936?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O arquivo é a resposta JSON da API de conteúdo do site do Banco Central, que alimenta a página pública da nota; o texto usado para as citações foi extraído dos campos de título e corpo para arquivo de texto à parte. ## Resumo O Banco Central informou a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora, e o RAET do Banco Master Múltiplo, motivados, segundo a autarquia, por grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico-financeira e graves violações de normas; os bens de controladores e ex-administradores ficaram indisponíveis. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-banco-master-2025-11-18/texto.md) ## Citações neste arquivo - 18 de novembro de 2025 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) > "A decretação do regime especial nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Fato Relevante do BRB sobre a operação de 18/11/2025 e o afastamento de dirigentes > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-compliance-zero-2025-11-18 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | BRB – Banco de Brasília S.A. | | Data | 18 de novembro de 2025 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 148111 | | SHA-256 | c3ecd88b212aee2fd56bb549565172f8308acaeebaf88285e36214afbfd1e8c9 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:44:42Z | | URL de origem | [https://ri.brb.com.br/upload/files/3954_Fato-Relevante-Noti-cias-Veiculadas-em-18-11-2025.pdf](https://ri.brb.com.br/upload/files/3954_Fato-Relevante-Noti-cias-Veiculadas-em-18-11-2025.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-brb-fato-relevante-compliance-zero-2025-11-18.pdf) | | Página oficial | [https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm](https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Fato relevante divulgado pelo BRB em 18/11/2025 e publicado na seção de documentos CVM do site de relações com investidores do banco. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://ri.brb.com.br/upload/files/3954_Fato-Relevante-Noti-cias-Veiculadas-em-18-11-2025.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo O BRB afirmou ter prestado informações ao MPF e ao Banco Central sobre operações com o Banco Master, informou que não houve prisão de integrantes do banco e que a decisão judicial que embasou a ação da PF determinou o afastamento temporário do presidente e do diretor financeiro por 60 dias. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-brb-fato-relevante-compliance-zero-2025-11-18.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-compliance-zero-2025-11-18/texto.md) ## Citações neste arquivo - 18 de novembro de 2025 — [PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) > "A decisão judicial que fundamentou a atuação da Polícia Federal nas dependências do Banco determina, o afastamento temporário do Presidente e do Diretor Financeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias." (p. 1) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Ato do Presidente do Banco Central nº 1.369/2025: decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Ato administrativo | | Emissor | Banco Central do Brasil (publicação no Diário Oficial da União) | | Data | 18 de novembro de 2025 | | Número do processo | PE 285696 (Banco Central) | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 84894 | | SHA-256 | df805a71e89adba002f4c2601ca28e46bbf5d4d236882a9909522c6eb8065e58 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:49:37Z | | URL de origem | [https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-n-1.369-de-18-de-novembro-de-2025-670186385](https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-n-1.369-de-18-de-novembro-de-2025-670186385) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Ato nº 1.369, de 18/11/2025, assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, publicado no DOU de 19/11/2025 (Edição 221, Seção 1, p. 278); versão oficial em HTML da Imprensa Nacional. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-n-1.369-de-18-de-novembro-de-2025-670186385 e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. com base na Lei nº 6.024/1974, nomeia a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. como liquidante e fixa 19/09/2025 como termo legal da liquidação. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-dou-bcb-ato-1369-liquidacao-banco-master-2025-11-18/texto.md) ## Citações neste arquivo - 18 de novembro de 2025 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) > "Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, com sede no Rio de Janeiro, RJ." - 18 de novembro de 2025 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) > "Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota da Polícia Federal sobre a deflagração da Operação Compliance Zero (registro somente por link) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-compliance-zero-2025-11-18 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Polícia Federal | | Data | 18 de novembro de 2025 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | Não informado | | SHA-256 | Não informado | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:37:35Z | | URL de origem | [https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/11/policia-federal-combate-crimes-praticados-contra-o-sistema-financeiro-nacional](https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/11/policia-federal-combate-crimes-praticados-contra-o-sistema-financeiro-nacional) | | Arquivo local | Sem cópia local | Motivo da referência sem cópia local: Em 20/10/2026, a página oficial da PF retornou o aviso "Conteúdo Restrito" (exige autenticação), assim como as notas das fases 1 a 9 da operação; não foi possível obter cópia, e o conteúdo da nota não foi verificado diretamente. ## Origem do documento Nota de imprensa publicada pela Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal no portal gov.br/pf, intitulada "Polícia Federal combate crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional". ## Como esta cópia foi obtida Sem cópia arquivada: tentativa de download em 20/10/2026 retornou página de "Conteúdo Restrito". Registro mantido apenas como link para a página oficial. ## Resumo Registro do endereço oficial da nota da PF sobre a primeira fase da Operação Compliance Zero. A página estava inacessível ao público em 20/10/2026; os fatos da operação são documentados aqui por outros registros oficiais (BRB, Banco Central e STF). ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota à imprensa do Banco Central sobre reuniões com o ministro Alexandre de Moraes > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-imprensa-reunioes-moraes-2025-12-23 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Banco Central do Brasil | | Data | 23 de dezembro de 2025 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 412 | | SHA-256 | 68b2937970f7687436738b8458e5479ca6f8825af8fa97725205fed28643e737 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:07:22Z | | URL de origem | [https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/20983?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa](https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/20983?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-bcb-nota-imprensa-reunioes-moraes-2025-12-23.json) | | Página oficial | [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20983/nota](https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20983/nota) | | Formato (MIME) | application/json | ## Origem do documento Nota à imprensa publicada pelo Banco Central em seu site oficial em 23/12/2025 (página https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20983/nota, que carrega o conteúdo pela API oficial do site). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/20983?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O arquivo é a resposta JSON da API de conteúdo do site do Banco Central, que alimenta a página pública da nota; o texto usado para as citações foi extraído dos campos de título e corpo para arquivo de texto à parte. ## Resumo Em uma frase, o Banco Central confirmou ter mantido reuniões com o ministro do STF Alexandre de Moraes "para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky". A nota não menciona o Banco Master. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-bcb-nota-imprensa-reunioes-moraes-2025-12-23.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-imprensa-reunioes-moraes-2025-12-23/texto.md) ## Citações neste arquivo - 23 de dezembro de 2025 — [BC confirma reuniões de Galípolo com Alexandre de Moraes e diz que trataram da Lei Magnitsky](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-23-bc-confirma-reunioes-moraes.md) > "O Banco Central confirma que manteve reuniões com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Tribunal de Contas da União | | Data | 06 de janeiro de 2026 | | Número do processo | TC 022.950/2025-7 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 369860 | | SHA-256 | fb03dda7a86121989b1e654c621e4c0186fc166a23a9b60e5db59a616d162207 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:55:26Z | | URL de origem | [https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/nota-a-imprensa](https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/nota-a-imprensa) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Nota publicada pela Secretaria de Comunicação do TCU no portal oficial do tribunal em 06/01/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/nota-a-imprensa e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo O TCU afirmou que o Banco Central, embora autônomo, se submete ao controle externo e que a liquidação de instituição financeira é ato administrativo fiscalizável; mencionou a inspeção solicitada pela unidade técnica no processo 022.950/2025-7. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-tcu-nota-imprensa-fiscalizacao-liquidacao-2026-01-06/texto.md) ## Citações neste arquivo - 06 de janeiro de 2026 — [TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-tcu-fiscalizacao-liquidacao.md) > "A liquidação de uma instituição financeira constitui ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de função estatal." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 15198 (segunda fase da Operação Compliance Zero) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Ministro Dias Toffoli | | Data | 14 de janeiro de 2026 | | Número do processo | PET 15198 | | Idioma | Português | | Páginas | 3 | | Bytes | 121952 | | SHA-256 | d493009e21b73266af1f73b008a3e389991020241414e59ed09090de66473bf5 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:30Z | | URL de origem | [https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/01/14194608/PET-15198.pdf](https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/01/14194608/PET-15198.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-autoriza-pgr-a-analisar-provas-apreendidas-em-operacao-sobre-o-banco-master/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-autoriza-pgr-a-analisar-provas-apreendidas-em-operacao-sobre-o-banco-master/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.md) ## Origem do documento Despacho assinado digitalmente pelo ministro Dias Toffoli em 14/01/2026, publicado pelo STF como anexo da notícia "Supremo autoriza PGR a analisar provas apreendidas em operação sobre o Banco Master". ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/01/14194608/PET-15198.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo No dia da operação de 14/01/2026, o relator autorizou a PGR a extrair e analisar o material apreendido, que poderia ser encaminhado diretamente pela PF à Procuradoria. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15198-segunda-fase-2026-01-14/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de janeiro de 2026 — [Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase.md) > "Tendo em vista o êxito da operação realizada no dia de hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal" (p. 2) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF: Toffoli retira sigilo de decisão que autorizou quebra de sigilos e bloqueio de R$ 5,7 bilhões > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quebra-sigilo-bloqueio-bens-2026-01-16 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação) | | Data | 16 de janeiro de 2026 | | Número do processo | PET 15198 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 66580 | | SHA-256 | d1e296c2c66eb205b4e15ab541fe47c625bc2ebe873ed8dedd59e31102ef1c9b | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:08Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-quebra-de-sigilo-fiscal-e-bancario-de-investigados-por-supostas-fraudes-no-banco-master/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-quebra-de-sigilo-fiscal-e-bancario-de-investigados-por-supostas-fraudes-no-banco-master/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-noticia-quebra-sigilo-bloqueio-bens-2026-01-16.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial publicada no portal de notícias do STF em 16/01/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-quebra-de-sigilo-fiscal-e-bancario-de-investigados-por-supostas-fraudes-no-banco-master/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Informa que o ministro Dias Toffoli tornou pública decisão de 06/01/2026 (PET 15198) que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades e o bloqueio de R$ 5,7 bilhões em bens de 38 investigados, a pedido da PGR; registra que o caso tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-noticia-quebra-sigilo-bloqueio-bens-2026-01-16.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quebra-sigilo-bloqueio-bens-2026-01-16/texto.md) ## Citações neste arquivo - 06 de janeiro de 2026 — [Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio.md) > "Na mesma decisão, o ministro determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 investigados." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Comunicado do FGC: início do pagamento da garantia aos credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-fgc-inicio-pagamento-garantia-master-2026-01-17 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Fundo Garantidor de Créditos (FGC) | | Data | 17 de janeiro de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | 2 | | Bytes | 73225 | | SHA-256 | eea25200b41cafb3e217b83aac9165102019eceff8086216daa95352b3a3026a | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:53:54Z | | URL de origem | [https://www.fgc.org.br/documents/55449/55491/17_01_2026+FGC+d%C3%A1+in%C3%ADcio+ao+pagamento+da+garantia+aos+credores+dos+Bancos+Master,+Master+de+Investimentos+e+Letsbank.pdf/1bd4ea2e-95e8-4f4f-265d-22d6e87adb03?download=true](https://www.fgc.org.br/documents/55449/55491/17_01_2026+FGC+d%C3%A1+in%C3%ADcio+ao+pagamento+da+garantia+aos+credores+dos+Bancos+Master,+Master+de+Investimentos+e+Letsbank.pdf/1bd4ea2e-95e8-4f4f-265d-22d6e87adb03?download=true) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-fgc-inicio-pagamento-garantia-master-2026-01-17.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Comunicado ao mercado publicado pelo FGC em seu site oficial (fgc.org.br) em 17/01/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.fgc.org.br/documents/55449/55491/17_01_2026+FGC+d%C3%A1+in%C3%ADcio+ao+pagamento+da+garantia+aos+credores+dos+Bancos+Master,+Master+de+Investimentos+e+Letsbank.pdf/1bd4ea2e-95e8-4f4f-265d-22d6e87adb03?download=true e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo O FGC informou o início, em 17/01/2026, dos pedidos de garantia pelos credores das três instituições liquidadas, com cerca de 800 mil credores e valor total de R$ 40,6 bilhões em garantias (estimativa inicial: R$ 41,3 bilhões). [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-fgc-inicio-pagamento-garantia-master-2026-01-17.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-fgc-inicio-pagamento-garantia-master-2026-01-17/texto.md) ## Citações neste arquivo - 17 de janeiro de 2026 — [FGC inicia o pagamento das garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-17-fgc-inicia-pagamentos.md) > "Já o valor total a ser pago em garantias será de R$ 40,6 bilhões, contra a estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões." (p. 1) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota do Banco Central: liquidação extrajudicial da Will Financeira > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-will-financeira-2026-01-21 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Banco Central do Brasil | | Data | 21 de janeiro de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 2519 | | SHA-256 | 4412f776608306b698864222ff7a365c2b1a9ebad397dddd717191f710c1e2a3 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:51:23Z | | URL de origem | [https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/21001?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa](https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/21001?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-will-financeira-2026-01-21.json) | | Página oficial | [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21001/nota](https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21001/nota) | | Formato (MIME) | application/json | ## Origem do documento Nota à imprensa publicada pelo Banco Central em seu site oficial em 21/01/2026 (página https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21001/nota). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/21001?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O arquivo é a resposta JSON da API de conteúdo do site do Banco Central, que alimenta a página pública da nota; o texto usado para as citações foi extraído dos campos de título e corpo para arquivo de texto à parte. ## Resumo O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira, controlada pelo Banco Master Múltiplo (em RAET), após o descumprimento da grade de pagamentos com o arranjo Mastercard em 19/01/2026. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-will-financeira-2026-01-21.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-will-financeira-2026-01-21/texto.md) ## Citações neste arquivo - 21 de janeiro de 2026 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira, do conglomerado Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-21-bc-liquida-will-financeira.md) > "O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A" ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Gabinete do Ministro Dias Toffoli | | Data | 29 de janeiro de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 66603 | | SHA-256 | ce93198976aca7fedcef3f26e1cd319e1bce101ced3bc2ee382ede8f0f38a2ba | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:04Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-do-gabinete-do-ministro-dias-toffoli-2/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-do-gabinete-do-ministro-dias-toffoli-2/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Nota do gabinete do ministro publicada no portal de notícias do STF em 29/01/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-do-gabinete-do-ministro-dias-toffoli-2/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Cronologia oficial do gabinete: sorteio de Toffoli como relator em 28/11/2025, remessa do caso ao STF em 03/12/2025, oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa em 30/12/2025, rejeição de nulidades e de pedido de composição amigável da defesa de Vorcaro, e prorrogação do inquérito. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-toffoli-2026-01-29/texto.md) ## Citações neste arquivo - 03 de dezembro de 2025 — [Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf.md) > "1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;" - 03 de dezembro de 2025 — [Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf.md) > "2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal" - 30 de dezembro de 2025 — [STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa.md) > "5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;" ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Supremo Tribunal Federal | | Data | 12 de fevereiro de 2026 | | Número do processo | AS 244; Rcl 88.121 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 64539 | | SHA-256 | 919d1804aafd2b42d0cce22068e36de98ed70bd1716cef01c417f756e41eb760 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:05Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-oficial-dos-dez-ministros-do-stf/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-oficial-dos-dez-ministros-do-stf/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Nota oficial publicada no portal de notícias do STF em 12/02/2026, assinada pelo presidente Edson Fachin e pelos demais ministros. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-oficial-dos-dez-ministros-do-stf/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Os dez ministros declararam incabível a arguição de suspeição (AS 244), reconheceram a validade dos atos de Toffoli na Reclamação 88.121 e acolheram pedido do ministro para que os processos sob sua relatoria fossem livremente redistribuídos. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-dez-ministros-2026-02-12/texto.md) ## Citações neste arquivo - 12 de fevereiro de 2026 — [STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria.md) > "declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição" - 12 de fevereiro de 2026 — [STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria.md) > "a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Agência Senado: depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão do STF > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Senado Federal (Agência Senado) | | Data | 20 de fevereiro de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 54353 | | SHA-256 | dfef4749852bf3588c5ae809af8ecc00b5cadd290968708aa35c9429425bf4fe | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:24Z | | URL de origem | [https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/02/20/com-negativa-de-vorcaro-cpmi-do-inss-vai-ouvir-investigada-ligada-a-conafer](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/02/20/com-negativa-de-vorcaro-cpmi-do-inss-vai-ouvir-investigada-ligada-a-conafer) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial da Agência Senado publicada no portal do Senado Federal em 20/02/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/02/20/com-negativa-de-vorcaro-cpmi-do-inss-vai-ouvir-investigada-ligada-a-conafer e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Registra o cancelamento do depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS previsto para 23/02/2026, amparado em decisão do ministro André Mendonça segundo a qual ele, então em prisão domiciliar, não era obrigado a comparecer; registra também que a prisão preventiva anterior havia sido revogada pelo TRF-1. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpmi-inss-sem-depoimento-vorcaro-2026-02-20/texto.md) ## Citações neste arquivo - 28 de novembro de 2025 — [TRF-1 revoga a prisão preventiva de Vorcaro e impõe medidas cautelares](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao.md) > "A prisão preventiva foi posteriormente revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com manutenção de medidas cautelares." - 20 de fevereiro de 2026 — [Depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão de Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi.md) > "O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Decisão do ministro André Mendonça na PET 15556: prisão preventiva de Daniel Vorcaro e outros (3ª fase da Operação Compliance Zero) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Ministro André Mendonça | | Data | 03 de março de 2026 | | Número do processo | PET 15556 | | Idioma | Português | | Páginas | 48 | | Bytes | 392869 | | SHA-256 | a0538484507e4018d4c73db5fcee75cfd5ddaeb87a6405f3e86045d67016e090 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:29Z | | URL de origem | [https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/03/04111648/decisao-Op.-Compliance-Zero.pdf](https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/03/04111648/decisao-Op.-Compliance-Zero.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-atende-a-pedido-da-pf-e-determina-prisao-de-daniel-vorcaro-e-outros-investigados-por-supostas-fraudes-no-banco-master/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-atende-a-pedido-da-pf-e-determina-prisao-de-daniel-vorcaro-e-outros-investigados-por-supostas-fraudes-no-banco-master/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.md) ## Origem do documento Decisão monocrática assinada digitalmente em 03/03/2026 e tornada pública pelo STF em 04/03/2026 como anexo da notícia "STF determina prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados por supostas fraudes no Banco Master". ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/03/04111648/decisao-Op.-Compliance-Zero.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo A pedido da PF, o relator decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno da Silva, impôs cautelares a outros investigados (incluindo servidores do Banco Central) e suspendeu atividades de empresas. A decisão descreve a hipótese investigativa da PF, ainda não submetida a julgamento. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15556-prisao-preventiva-2026-03-03/texto.md) ## Citações neste arquivo - 28 de novembro de 2025 — [TRF-1 revoga a prisão preventiva de Vorcaro e impõe medidas cautelares](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao.md) > "sua prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025" (p. 23) - 04 de março de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA." (p. 40) - 04 de março de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) > "4. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação" (p. 2) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota do Banco Central: RAET do Banco Master Múltiplo convertido em liquidação extrajudicial > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-master-multiplo-2026-03-17 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Banco Central do Brasil | | Data | 17 de março de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1623 | | SHA-256 | 8805cce3eacc944232698338bd1b1723e4c98773bf409a9ce012b21067d44919 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:51:24Z | | URL de origem | [https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/21051?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa](https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/21051?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-master-multiplo-2026-03-17.json) | | Página oficial | [https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21051/nota](https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21051/nota) | | Formato (MIME) | application/json | ## Origem do documento Nota à imprensa publicada pelo Banco Central em seu site oficial em 17/03/2026 (página https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21051/nota). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.bcb.gov.br/api/servico/sitebcb/notasImprensa/21051?listsite=conteudo/home-ptbr&listname=Notas%20%C3%A0%20Imprensa e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O arquivo é a resposta JSON da API de conteúdo do site do Banco Central, que alimenta a página pública da nota; o texto usado para as citações foi extraído dos campos de título e corpo para arquivo de texto à parte. ## Resumo O Banco Central converteu em liquidação extrajudicial o RAET do Banco Master Múltiplo, decretado pelo Ato nº 1.370/2025, mantendo a indisponibilidade de bens de controladores e administradores. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-master-multiplo-2026-03-17.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-nota-liquidacao-master-multiplo-2026-03-17/texto.md) ## Citações neste arquivo - 17 de março de 2026 — [Banco Central converte o RAET do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-17-bc-liquida-master-multiplo.md) > "O Raet da instituição foi decretado pelo Ato do Presidente nº 1.370, de 18 de novembro de 2025, com duração de 120 dias." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação) | | Data | 20 de março de 2026 | | Número do processo | PET 15556; MS 40791 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 67883 | | SHA-256 | 79e7ad27a573c2796a52baf4a515a14b37b2f5e1c65a70082351f60ee2dc1a85 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:06Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-do-stf-mantem-prisao-de-daniel-vorcaro-e-de-outros-investigados-no-caso-master/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-do-stf-mantem-prisao-de-daniel-vorcaro-e-de-outros-investigados-no-caso-master/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial publicada no portal de notícias do STF em 20/03/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-do-stf-mantem-prisao-de-daniel-vorcaro-e-de-outros-investigados-no-caso-master/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo A Segunda Turma referendou a decisão do relator na PET 15556; a medida foi excluída quanto a Luiz Phillipi Mourão, em razão de seu falecimento. Registra a declaração de suspeição, por foro íntimo, do ministro Dias Toffoli para julgamentos do caso Master. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-2026-03-20/texto.md) ## Citações neste arquivo - 20 de março de 2026 — [Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md) > "O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Agência Senado: CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpi-crime-organizado-sem-relatorio-2026-04-14 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Senado Federal (Agência Senado) | | Data | 14 de abril de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 57086 | | SHA-256 | 339218adea6274e5d98cc21cabcc7c47857f44ac2cbbf6cb0c89e1b60026755b | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:24Z | | URL de origem | [https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/14/cpi-do-crime-organizado-termina-sem-relatorio-final](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/14/cpi-do-crime-organizado-termina-sem-relatorio-final) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-senado-noticia-cpi-crime-organizado-sem-relatorio-2026-04-14.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial da Agência Senado publicada no portal do Senado Federal em 14/04/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/14/cpi-do-crime-organizado-termina-sem-relatorio-final e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo O relatório final do senador Alessandro Vieira, que pedia o indiciamento de ministros do STF e do procurador-geral da República por crimes de responsabilidade, foi rejeitado por 6 votos a 4; segundo a Agência Senado, o Banco Master passou a ocupar o foco da comissão. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-senado-noticia-cpi-crime-organizado-sem-relatorio-2026-04-14.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-cpi-crime-organizado-sem-relatorio-2026-04-14/texto.md) ## Citações neste arquivo - 14 de abril de 2026 — [CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado.md) > "O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Ministro André Mendonça | | Data | 15 de abril de 2026 | | Número do processo | PET 15771; INQ 5026 | | Idioma | Português | | Páginas | 32 | | Bytes | 285311 | | SHA-256 | ead2bb1dd466c599f832b84c670b3ee78322525241b1310d9028d33bf12b0e07 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:30Z | | URL de origem | [https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/04/16121014/25-decisao_monocratica_decisao_interlocutoria.pdf](https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/04/16121014/25-decisao_monocratica_decisao_interlocutoria.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-prisao-de-ex-presidente-do-brb-e-de-advogado-suspeitos-de-fraudes-bilionarias/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-prisao-de-ex-presidente-do-brb-e-de-advogado-suspeitos-de-fraudes-bilionarias/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) ## Origem do documento Decisão monocrática assinada digitalmente em 15/04/2026 e tornada pública pelo STF como anexo da notícia "STF determina prisão de ex-presidente do BRB e de advogado suspeitos de fraudes bilionárias" (16/04/2026). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/04/16121014/25-decisao_monocratica_decisao_interlocutoria.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo No âmbito do INQ 5026, o relator decretou, a pedido da PF, a prisão preventiva de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro; a decisão descreve a suspeita de fabricação e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15/texto.md) ## Citações neste arquivo - 15 de abril de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) > "a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional." (p. 1) ## Números de processo mencionados - [1003297-55.2023.4.01.3903](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10032975520234013903.md) — p. 24 --- # STF: Segunda Turma mantém prisões preventivas do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação) | | Data | 24 de abril de 2026 | | Número do processo | PET 15771; INQ 5026 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 67482 | | SHA-256 | 410b5af5729e84b0923ec5179cd32e3862fd423e72ac26e656af525da661aa88 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:11:09Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-manter-prisoes-preventivas-de-ex-presidente-do-brb-e-de-advogado-do-caso-master/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-manter-prisoes-preventivas-de-ex-presidente-do-brb-e-de-advogado-do-caso-master/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial publicada no portal de notícias do STF em 24/04/2026 (atualizada em 25/04/2026). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-manter-prisoes-preventivas-de-ex-presidente-do-brb-e-de-advogado-do-caso-master/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo A Segunda Turma confirmou a decisão na PET 15771; o ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente quanto ao advogado, e Toffoli declarou suspeição. Segundo o relator, a estrutura investigada teria impacto estimado em R$ 12,2 bilhões. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-mantem-prisao-phc-2026-04-24/texto.md) ## Citações neste arquivo - 24 de abril de 2026 — [Segunda Turma mantém prisões do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa.md) > "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro" ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota do Gabinete do Ministro André Mendonça sobre colaboração premiada no caso Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-mendonca-colaboracao-2026-05-07 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Gabinete do Ministro André Mendonça | | Data | 07 de maio de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 63504 | | SHA-256 | 45128deac009f4b888abf8ac7142dfa686ba89169df7abe2e7efcd4453fb626b | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:07Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-do-gabinete-do-ministro-andre-mendonca/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-do-gabinete-do-ministro-andre-mendonca/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-nota-gabinete-mendonca-colaboracao-2026-05-07.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Nota do gabinete do ministro publicada no portal de notícias do STF em 07/05/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-do-gabinete-do-ministro-andre-mendonca/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo O gabinete afirmou que o ministro não teve acesso ao material entregue pela defesa do caso Master à PF e à PGR e reiterou sua posição de que a colaboração premiada deve ser "séria e efetiva" para produzir efeitos. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-nota-gabinete-mendonca-colaboracao-2026-05-07.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-gabinete-mendonca-colaboracao-2026-05-07/texto.md) ## Citações neste arquivo - 07 de maio de 2026 — [Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao.md) > "Cabe esclarecer, ainda, que o ministro, até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa do caso Master à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quinta-fase-pet-15873-2026-05-07 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação) | | Data | 07 de maio de 2026 | | Número do processo | PET 15873 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 68535 | | SHA-256 | 42b497bcb5da7b0379d0f7b4c8409cf030f9faf3930b082758dad6e6f3e5087f | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:10Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-nova-fase-da-operacao-compliance-zero/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-nova-fase-da-operacao-compliance-zero/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-noticia-quinta-fase-pet-15873-2026-05-07.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial publicada no portal de notícias do STF em 07/05/2026 (atualizada no mesmo dia). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-nova-fase-da-operacao-compliance-zero/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Informa que Mendonça, na PET 15873, atendeu pedido da PF com aval do MPF, impôs cautelares ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) e decretou prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro; descreve as suspeitas da PF, ainda em investigação. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-noticia-quinta-fase-pet-15873-2026-05-07.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-quinta-fase-pet-15873-2026-05-07/texto.md) ## Citações neste arquivo - 07 de maio de 2026 — [Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md) > "Nesta fase, a investigação envolve suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em troca de recebimento de vantagens indevidas." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Agência Câmara: pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro motiva debate no Plenário e reforça pressão por CPI > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Câmara dos Deputados (Agência Câmara de Notícias) | | Data | 13 de maio de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 60356 | | SHA-256 | 0d7cd0bbf224932a00cf4e37e2f5e9377098c38312645ec199ad5c29cdb040fa | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:25Z | | URL de origem | [https://www.camara.leg.br/noticias/1272121-repasse-de-recursos-de-vorcaro-a-flavio-bolsonaro-reforca-pressao-por-cpi-do-banco-master](https://www.camara.leg.br/noticias/1272121-repasse-de-recursos-de-vorcaro-a-flavio-bolsonaro-reforca-pressao-por-cpi-do-banco-master) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial da Agência Câmara de Notícias publicada no portal da Câmara dos Deputados em 13/05/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.camara.leg.br/noticias/1272121-repasse-de-recursos-de-vorcaro-a-flavio-bolsonaro-reforca-pressao-por-cpi-do-banco-master e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Registra o debate em Plenário sobre o pedido do senador Flávio Bolsonaro a Vorcaro para ajudar a financiar filme sobre Jair Bolsonaro, as manifestações de líderes e a informação de que o senador confirmou o pedido em vídeo, mas negou irregularidades. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-camara-noticia-plenario-debate-cpi-master-2026-05-13/texto.md) ## Citações neste arquivo - 13 de maio de 2026 — [Plenário da Câmara debate pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro e cobra CPI do Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-camara-debate-flavio-vorcaro.md) > "Em vídeo divulgado nas redes sociais, Flávio confirmou o pedido de ajuda financeira a Vorcaro, mas negou irregularidades." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Ministro André Mendonça | | Data | 13 de maio de 2026 | | Número do processo | PET 15978 | | Idioma | Português | | Páginas | 59 | | Bytes | 417807 | | SHA-256 | da2193b490f9b3e5676eba03d44899c3fcc364e559542f4dc2194eebf57c0aad | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:22:46Z | | URL de origem | [https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/05/14115342/32-Decisao-monocratica_-Decisao-Interlocutoria.pdf](https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/05/14115342/32-Decisao-monocratica_-Decisao-Interlocutoria.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-prisoes-e-medidas-cautelares-na-6a-fase-da-operacao-compliance-zero/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-prisoes-e-medidas-cautelares-na-6a-fase-da-operacao-compliance-zero/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) ## Origem do documento Decisão monocrática assinada digitalmente em 13/05/2026 e tornada pública pelo STF em 14/05/2026 como anexo da notícia "STF autoriza prisões e medidas cautelares na 6ª fase da Operação Compliance Zero". ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/05/14115342/32-Decisao-monocratica_-Decisao-Interlocutoria.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo A pedido da PF e na linha do parecer da PGR, o relator decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro e de outros seis investigados apontados como integrantes ou apoiadores dos núcleos chamados "A Turma" e "Os Meninos", além de outras cautelares; descreve hipóteses investigativas ainda não julgadas. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13/texto.md) ## Citações neste arquivo - 18 de novembro de 2025 — [PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) > "da primeira fase da Operação Compliance Zero, em 18/11/2025," (p. 8) - 13 de maio de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro.md) > "DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) HENRIQUE MOURA VORCARO," (p. 56) ## Números de processo mencionados - [1003297-55.2023.4.01.3903](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10032975520234013903.md) — p. 51 --- # Agência Senado: Galípolo diz na CAE que o BC agiu rápido no caso Master e cobra reforço estrutural > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-galipolo-cae-caso-master-2026-05-19 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Senado Federal (Agência Senado) | | Data | 19 de maio de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 70048 | | SHA-256 | e081780e7bca0bb6c6f2ecfd85b28e28539799413539b8b59e01ffdbe6cb1c9f | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:25Z | | URL de origem | [https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/19/galipolo-diz-que-bc-agiu-rapido-no-caso-master-e-cobra-reforco-estrutural](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/19/galipolo-diz-que-bc-agiu-rapido-no-caso-master-e-cobra-reforco-estrutural) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-senado-noticia-galipolo-cae-caso-master-2026-05-19.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial da Agência Senado publicada no portal do Senado Federal em 19/05/2026, sobre audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/19/galipolo-diz-que-bc-agiu-rapido-no-caso-master-e-cobra-reforco-estrutural e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Relata a audiência do presidente do BC, Gabriel Galípolo, na CAE: ele defendeu a atuação do BC no caso Master, afirmou que a autarquia identificou "potencial fraude" em três meses e informou o Ministério Público em seis, e apontou limitações de pessoal e tecnologia na supervisão. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-senado-noticia-galipolo-cae-caso-master-2026-05-19.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-senado-noticia-galipolo-cae-caso-master-2026-05-19/texto.md) ## Citações neste arquivo - 19 de maio de 2026 — [Galípolo defende na CAE a atuação do Banco Central no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae.md) > "O presidente do BC disse ainda que a autoridade monetária agiu rapidamente diante das suspeitas envolvendo o caso, identificando uma “potencial fraude” em três meses e encaminhando informações ao Ministério Público em seis meses." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2026 (Banco Central) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Relatório | | Emissor | Banco Central do Brasil | | Data | 22 de maio de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | 113 | | Bytes | 9427775 | | SHA-256 | 4ac6a958cbff7571aad3f0125042f4b71890a70ec36e9ad9009b537e6458ce68 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:09:14Z | | URL de origem | [https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/ref/202605/RELESTAB202605-refPub.pdf](https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/ref/202605/RELESTAB202605-refPub.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.pdf) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Relatório semestral publicado pelo Banco Central em seu site oficial (arquivo gerado em 22/05/2026). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/ref/202605/RELESTAB202605-refPub.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo O relatório afirma que a liquidação de instituições do conglomerado Master não gerou efeitos sistêmicos e informa que, entre 19/01 e 27/02/2026, R$ 37,7 bilhões dos R$ 40,4 bilhões estimados em garantias do FGC (Master, Master BI e Letsbank) haviam sido pagos. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-bcb-relatorio-estabilidade-financeira-2026-05/texto.md) ## Citações neste arquivo - 27 de fevereiro de 2026 — [FGC havia pago R$ 37,7 bilhões (93,3%) das garantias do caso Master até 27/2/2026, segundo o BC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-27-fgc-pagamentos-93.md) > "R$37,7 bilhões foram efetivamente pagos, correspondendo a 93,3% do total" (p. 21) - 27 de fevereiro de 2026 — [FGC havia pago R$ 37,7 bilhões (93,3%) das garantias do caso Master até 27/2/2026, segundo o BC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-27-fgc-pagamentos-93.md) > "A liquidação extrajudicial de instituições integrantes do conglomerado Master não gerou efeitos sistêmicos no SFN." (p. 5) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF autoriza busca e apreensão na casa do ex-governador do RJ Cláudio Castro (8ª fase da Compliance Zero) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-oitava-fase-pet-15676-2026-05-26 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação) | | Data | 26 de maio de 2026 | | Número do processo | PET 15676 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 67499 | | SHA-256 | 408986f7b78a89546f2662359a5ebf1252d92498ddd2d1e1cdc706e4070befd0 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:11Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/caso-master-stf-autoriza-busca-e-apreensao-na-casa-do-ex-governador-do-rj/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/caso-master-stf-autoriza-busca-e-apreensao-na-casa-do-ex-governador-do-rj/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-noticia-oitava-fase-pet-15676-2026-05-26.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial publicada no portal de notícias do STF em 26/05/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/caso-master-stf-autoriza-busca-e-apreensao-na-casa-do-ex-governador-do-rj/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Informa que Mendonça, na PET 15676, autorizou buscas contra o ex-governador Cláudio Castro e ex-dirigentes da RioPrevidência, investigados por suposto envolvimento em aportes do fundo previdenciário em produtos do Banco Master; registra as suspeitas da PF e da PGR, ainda em apuração. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-noticia-oitava-fase-pet-15676-2026-05-26.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-oitava-fase-pet-15676-2026-05-26/texto.md) ## Citações neste arquivo - 26 de maio de 2026 — [8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro.md) > "Eles são investigados por suposto envolvimento em um esquema de aporte de recursos da autarquia para a compra de produtos financeiros do Banco Master." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Fato Relevante do BRB: acordo homologado pelo STF na ACO 3.755 para operação de crédito do DF junto ao FGC > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-acordo-aco-3755-fgc-2026-05-28 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | BRB – Banco de Brasília S.A. | | Data | 28 de maio de 2026 | | Número do processo | ACO 3.755/DF | | Idioma | Português | | Páginas | 1 | | Bytes | 110082 | | SHA-256 | e31c86ac97e81ee155c74be443dc78e7c6dc7f8ab5c246de715d6e70b6b96202 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:10:08Z | | URL de origem | [https://ri.brb.com.br/upload/files/4164_Fato-Relevante-acordo-FGC-v2-1.pdf](https://ri.brb.com.br/upload/files/4164_Fato-Relevante-acordo-FGC-v2-1.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-brb-fato-relevante-acordo-aco-3755-fgc-2026-05-28.pdf) | | Página oficial | [https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm](https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm) | | Formato (MIME) | application/pdf | ## Origem do documento Fato relevante divulgado pelo BRB em 28/05/2026 e publicado na seção de documentos CVM do site de relações com investidores do banco. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://ri.brb.com.br/upload/files/4164_Fato-Relevante-acordo-FGC-v2-1.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo O BRB informou termo de solução consensual, homologado pelo STF na ACO 3.755/DF, envolvendo DF, União, Banco Central e BRB, para que o DF contrate crédito junto ao FGC (até 16% da receita corrente líquida) destinado exclusivamente a aporte de capital no banco. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-brb-fato-relevante-acordo-aco-3755-fgc-2026-05-28.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-brb-fato-relevante-acordo-aco-3755-fgc-2026-05-28/texto.md) ## Citações neste arquivo - 28 de maio de 2026 — [STF homologa acordo entre DF, União, BC e BRB para capitalizar o banco com crédito do FGC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-28-acordo-aco-3755-brb.md) > "foi firmado termo de solução consensual envolvendo, entre outros, o Distrito Federal (“DF”), acionista controlador da Companhia, a União, o Banco Central do Brasil e o BRB" (p. 1) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF: Segunda Turma confirma prisão preventiva do pai e do primo de Daniel Vorcaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação) | | Data | 16 de junho de 2026 | | Número do processo | PET 15873; PET 15978 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 69472 | | SHA-256 | 0e8ce8775f740452600781974e3c580385c33c9e24dbb3058871e2513542003b | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:11Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-confirma-prisao-preventiva-de-pai-e-primo-de-daniel-vorcaro/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-confirma-prisao-preventiva-de-pai-e-primo-de-daniel-vorcaro/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial publicada no portal de notícias do STF em 16/06/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-confirma-prisao-preventiva-de-pai-e-primo-de-daniel-vorcaro/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Por maioria, a Segunda Turma referendou as prisões preventivas de Henrique Moura Vorcaro (decretada em 13/05/2026, PET 15978) e Felipe Cançado Vorcaro (PET 15873); Gilmar Mendes divergiu parcialmente e Toffoli não participou. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-2a-turma-pai-primo-2026-06-16/texto.md) ## Citações neste arquivo - 13 de maio de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro.md) > "Na PET 15978, o colegiado analisou a decisão monocrática proferida pelo relator em 13/5, em que acolheu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro." - 16 de junho de 2026 — [Segunda Turma confirma, por maioria, a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo.md) > "Nesta terça-feira (16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, liminares do ministro André Mendonça que decretaram a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, respectivamente pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF autoriza 9ª fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Jaques Wagner > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-nona-fase-pets-16229-16201-2026-06-18 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação) | | Data | 18 de junho de 2026 | | Número do processo | PET 16229; PET 16201 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 69092 | | SHA-256 | 813fc1124e006d8c173f23555fc0bb298e3fe69a55e354beedc7e704e7a0c96f | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:12Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-9a-fase-da-operacao-compliance-zero-em-sp-ba-e-df/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-9a-fase-da-operacao-compliance-zero-em-sp-ba-e-df/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-noticia-nona-fase-pets-16229-16201-2026-06-18.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial publicada no portal de notícias do STF em 18/06/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-9a-fase-da-operacao-compliance-zero-em-sp-ba-e-df/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Informa que Mendonça atendeu parcialmente pedido da PF, com parecer favorável da PGR (PETs 16229 e 16201), autorizando buscas em endereços particulares ligados ao senador Jaques Wagner (PT-BA) e a gestores do Banco Master, e negando buscas em gabinete e escritório parlamentares. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-noticia-nona-fase-pets-16229-16201-2026-06-18.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-nona-fase-pets-16229-16201-2026-06-18/texto.md) ## Citações neste arquivo - 18 de junho de 2026 — [9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) > "Nesta fase, a PF investiga indícios de uma possível relação entre os gestores do Banco Master Augusto Ferreira Lima e Daniel Vorcaro e o senador Jaques Wagner (PT-BA)." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota da PF: deflagração da 10ª fase da Operação Compliance Zero > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-10a-fase-compliance-zero-2026-07-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Polícia Federal | | Data | 09 de julho de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 111620 | | SHA-256 | fe41c5a78e37d6dfd35707a05657eb399299d7447ac0dcf54e410b5b4b9f6f06 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:53:20Z | | URL de origem | [https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/07/policia-federal-deflagra-10a-fase-da-operacao-compliance-zero](https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/07/policia-federal-deflagra-10a-fase-da-operacao-compliance-zero) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-pf-nota-10a-fase-compliance-zero-2026-07-09.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Nota da Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal publicada no portal gov.br/pf em 09/07/2026 (atualizada em 10/07/2026). ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/07/policia-federal-deflagra-10a-fase-da-operacao-compliance-zero e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo A PF informou o cumprimento de dois mandados de busca expedidos pelo STF em Brasília para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade do Banco Central, entre outros fatos. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-pf-nota-10a-fase-compliance-zero-2026-07-09.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pf-nota-10a-fase-compliance-zero-2026-07-09/texto.md) ## Citações neste arquivo - 09 de julho de 2026 — [10ª fase da Compliance Zero apura suposta campanha em redes sociais contra o Banco Central](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-09-decima-fase.md) > "A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (9/7), a 10ª fase da Operação Compliance Zero para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade da atuação do Banco Central do Brasil." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota à imprensa do STF: decisões do presidente Edson Fachin na Pet 16.704, na SL 1.946 e no Inquérito 4781 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-imprensa-presidencia-pf-2026-09-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Presidência | | Data | 09 de setembro de 2026 | | Número do processo | Pet 16.704; Pet 16.662; Pet 16.669; SL 1.946 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 66659 | | SHA-256 | 6373bbe677d0753d179eb43d083b169097bb7769180f10102fd515454cb2a1e5 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:08Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-a-imprensa-46/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-a-imprensa-46/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-nota-imprensa-presidencia-pf-2026-09-09.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Nota à imprensa publicada no portal de notícias do STF em 09/09/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-a-imprensa-46/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo O presidente do STF suspendeu a decisão de Mendonça (Pet 16.662) que afastava o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e a de Flávio Dino (Pet 16.669) que o reintegrava; sobrestou a Pet 16.662, suspendeu procedimento de controle externo da PGR e convocou sessão plenária para 15/09/2026. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-nota-imprensa-presidencia-pf-2026-09-09.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-nota-imprensa-presidencia-pf-2026-09-09/texto.md) ## Citações neste arquivo - 09 de setembro de 2026 — [Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) > "determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Decisão | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Presidência (Ministro Edson Fachin) | | Data | 12 de setembro de 2026 | | Número do processo | Pet 16.704; Pet 16.662; PET 15.556; PET 15.041 | | Idioma | Português | | Páginas | 2 | | Bytes | 113667 | | SHA-256 | e655495b898db1a7542db2bfdde5ec4d96be879497394bfc78141420349a3ba5 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:33Z | | URL de origem | [https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15390366063&ext=.pdf](https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15390366063&ext=.pdf) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.pdf) | | Página oficial | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-assume-relatoria-de-peticao-e-determina-envio-de-casos-master-e-inss-a-presidencia/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-assume-relatoria-de-peticao-e-determina-envio-de-casos-master-e-inss-a-presidencia/) | | Formato (MIME) | application/pdf | Ficha da decisão: [o que decidiu, em que se apoiou e o que aconteceu depois](https://acordados.victorqueiroz.dev/decisoes/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.md) ## Origem do documento Despacho assinado digitalmente pelo ministro Edson Fachin em 12/09/2026, disponibilizado no sistema de peças processuais do portal do STF e vinculado à notícia "Presidente do STF assume relatoria de petição e determina envio de casos Master e INSS à Presidência". ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15390366063&ext=.pdf e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído com pdftotext. ## Resumo Transcreve despacho de Mendonça que encaminhou a Pet 16.662 à Presidência e determina a remessa à Presidência das PETs 15.041 (INSS) e 15.556 (caso Master), com processos relacionados, além da substituição da relatoria da Pet 16.662 pela Presidência. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-fachin-remessa-presidencia-2026-09-12/texto.md) ## Citações neste arquivo - 12 de setembro de 2026 — [Fachin determina remessa das investigações do caso Master e do INSS à Presidência do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master.md) > "determino a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados." (p. 2) ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF: pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto das Pets 16662 e 16704 do caso Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação) | | Data | 15 de setembro de 2026 | | Número do processo | Pet 16662; Pet 16704 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 70711 | | SHA-256 | 868bef12f8b6e7316cb63d44c733ae016f994a091eecb6f137196ee74b8062c0 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:09Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/pedido-de-vista-suspende-discussao-sobre-julgamento-conjunto-de-duas-peticoes-do-caso-master/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/pedido-de-vista-suspende-discussao-sobre-julgamento-conjunto-de-duas-peticoes-do-caso-master/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial publicada no portal de notícias do STF em 15/09/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/pedido-de-vista-suspende-discussao-sobre-julgamento-conjunto-de-duas-peticoes-do-caso-master/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Relata a sessão extraordinária do Plenário: questão de ordem sobre julgamento conjunto das Pets 16662 (relatório da PF sobre supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes; PGR pediu nulidade) e 16704; placar parcial de 4 a 3 e pedido de vista de Flávio Dino; impedimento de Nunes Marques e suspeição de Toffoli. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-pedido-vista-pets-16662-16704-2026-09-15/texto.md) ## Citações neste arquivo - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) > "Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório." - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) > "Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662" ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # STF: ministro Flávio Dino determina que a PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso Master > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-dino-cvm-adi-7791-2026-09-24 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Documento | | Emissor | Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação) | | Data | 24 de setembro de 2026 | | Número do processo | ADI 7791; ADPF 1196 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 68969 | | SHA-256 | 45c120eafc5755e7f6d8298f7c280fcd3ce37501713e97f34340e9ebf26697a8 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:03:13Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-determina-que-pf-investigue-possiveis-irregularidades-na-atuacao-da-cvm-no-caso-master/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-determina-que-pf-investigue-possiveis-irregularidades-na-atuacao-da-cvm-no-caso-master/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-noticia-dino-cvm-adi-7791-2026-09-24.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Notícia oficial publicada no portal de notícias do STF em 24/09/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-determina-que-pf-investigue-possiveis-irregularidades-na-atuacao-da-cvm-no-caso-master/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Na ADI 7791, Dino determinou abertura de investigação pela PF sobre possíveis crimes e interferências na atuação da CVM no caso Master, com base em relatório de grupo de trabalho da própria CVM; registra que o FGC havia denunciado à CVM irregularidades no Grupo Master em fevereiro de 2022 e que o procedimento foi arquivado. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-noticia-dino-cvm-adi-7791-2026-09-24.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-noticia-dino-cvm-adi-7791-2026-09-24/texto.md) ## Citações neste arquivo - 24 de setembro de 2026 — [Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm.md) > "Em fevereiro de 2022, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) denunciou à CVM possíveis irregularidades no Grupo Master" ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Nota de esclarecimento da PGR sobre tratativas de colaboração premiada de Daniel Vorcaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pgr-nota-colaboracao-premiada-vorcaro-2026-10-09 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal) | | Data | 09 de outubro de 2026 | | Número do processo | Não informado | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 236088 | | SHA-256 | ebfed1fb8f049ba2e1dda51c7abd798152019b8b181f553fa6f499663d72cdec | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:00:22Z | | URL de origem | [https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/nota-de-esclarecimento-sobre-tratativas-para-colaboracao-premiada-de-daniel-vorcaro](https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/nota-de-esclarecimento-sobre-tratativas-para-colaboracao-premiada-de-daniel-vorcaro) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-pgr-nota-colaboracao-premiada-vorcaro-2026-10-09.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Nota publicada pela PGR no portal oficial do Ministério Público Federal em 09/10/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/nota-de-esclarecimento-sobre-tratativas-para-colaboracao-premiada-de-daniel-vorcaro e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo A PGR afirmou que as tratativas foram mediadas pelos advogados de Vorcaro, que todas as propostas foram recebidas e que não houve depoimento oral porque a proposta foi rejeitada, com os motivos expostos à defesa. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-pgr-nota-colaboracao-premiada-vorcaro-2026-10-09.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-pgr-nota-colaboracao-premiada-vorcaro-2026-10-09/texto.md) ## Citações neste arquivo - 09 de outubro de 2026 — [PGR informa que proposta de colaboração premiada de Vorcaro foi rejeitada](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada.md) > "Não houve depoimento oral de Vorcaro, justamente por conta da rejeição da proposta, cujos motivos foram expostos à defesa." ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Informe à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Nota oficial | | Emissor | Supremo Tribunal Federal – Presidência | | Data | 13 de outubro de 2026 | | Número do processo | PET 16704; INQ 4781 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 66424 | | SHA-256 | aebb7955f4bebfe95a8988b70aa4345a62fcda59b25e2a6478f8d5f56a1bcf72 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T04:57:10Z | | URL de origem | [https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/informe-a-imprensa/](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/informe-a-imprensa/) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/vorcaro/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.html) | | Formato (MIME) | text/html | ## Origem do documento Informe conjunto da Secretaria de Comunicação do STF e da Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF, publicado no portal de notícias do STF em 13/10/2026. ## Como esta cópia foi obtida Cópia baixada em 20/10/2026 a partir de https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/informe-a-imprensa/ e mantida byte a byte, sem qualquer alteração. O texto usado para as citações foi extraído do HTML (remoção de marcação, scripts e estilos) para arquivo de texto à parte. ## Resumo Fachin afirmou ao diretor-geral da PF que atos de investigação de ministro dependem de autorização do Plenário e que a polícia deve encaminhar todas as menções encontradas; a Presidência aguarda manifestação da PGR na PET 16704. [Texto extraído (.txt)](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/texto/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13.txt) [Leitura do texto extraído](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-informe-imprensa-fachin-pf-2026-10-13/texto.md) ## Citações neste arquivo - 13 de outubro de 2026 — [Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf.md) > "O presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis." - 13 de outubro de 2026 — [Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf.md) > "a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 16704" ## Números de processo mencionados Nenhum registro no acervo. --- # Processo 0001022-85.2016.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00010228520164040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0001022-85.2016.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 00010228520164040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Petição Criminal | | Órgão julgador | 4ª Seção | | Sistema | Projudi | | Formato | Físico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-11-18 | | Última atualização | 2022-05-12 | | Assuntos | Crimes de Abuso de Autoridade; Sigilo Telefônico | | Número de movimentos | 165 | | Último movimento | 2020-01-20 — Guarda Intermediária | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 12 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 101 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 80 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00010228520164040000.json) | | SHA-256 | 0b8ed9b1d052b537d4d0c30e09631a5bbbe8810b881dcb6e65477f581c626329 | | Bytes | 33655 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:38:29.435Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00010228520164040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0001351-88.2019.4.01.3100 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00013518820194013100 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0001351-88.2019.4.01.3100 | | Número sem pontuação | 00013518820194013100 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 04ª - Macapá | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2019-06-14 | | Última atualização | 2026-06-09 | | Assuntos | Crimes da Lei de licitações | | Número de movimentos | 69 | | Último movimento | 2023-03-10 — Guarda Permanente | ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 10 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00013518820194013100.json) | | SHA-256 | 942a3ad3849e27a85d90f15de0abb1254dea28b9767c52d8d6b7666315945aaa | | Bytes | 23678 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:38:38.644Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00013518820194013100" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0002839-46.2006.4.04.7208 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00028394620064047208 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0002839-46.2006.4.04.7208 | | Número sem pontuação | 00028394620064047208 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 1ª Vara Federal de Itajaí | | Sistema | Projudi | | Formato | Físico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2006-06-29 | | Última atualização | 2022-08-02 | | Assuntos | Contrabando ou descaminho | | Número de movimentos | 174 | | Último movimento | 2022-07-25 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 588 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 567 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00028394620064047208.json) | | SHA-256 | c9717652a83da14349490005c3b507786d37e7dc873d947ff3a6b474e5f3d650 | | Bytes | 45351 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:38:40.669Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00028394620064047208" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0003021-32.2016.4.04.8000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00030213220164048000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0003021-32.2016.4.04.8000 | | Número sem pontuação | 00030213220164048000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 100 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 79 - [Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-en.md) — p. 4 - [Dictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em espanhol](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/onu-ccpr-views-2022-03-17-inicial-es.md) — p. 4 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00030213220164048000.json) | | SHA-256 | 17291c8de32c8cdf2233ef122b231112e9ad26b25289f4481744e17cf38d6acc | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:19:36.470Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00030213220164048000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0003737-53.2010.4.04.7100 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00037375320104047100 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0003737-53.2010.4.04.7100 | | Número sem pontuação | 00037375320104047100 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 22ª Vara Federal de Porto Alegre | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2010-11-12 | | Última atualização | 2021-07-29 | | Assuntos | Furto | | Número de movimentos | 225 | | Último movimento | 2018-08-27 — Recebimento | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 611 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 590 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00037375320104047100.json) | | SHA-256 | 3ab32856dee1fc04b79120788394d5e13561be3c6d20ad6449c16eab5b593fda | | Bytes | 58000 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:38:41.463Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00037375320104047100" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0005268-80.2009.8.26.0564 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00052688020098260564 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0005268-80.2009.8.26.0564 | | Número sem pontuação | 00052688020098260564 | | Justiça | Justiça Estadual | | Tribunal | TJSP | | Índice DataJud | api_publica_tjsp | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Inventário | | Órgão julgador | 02 FAMILIA SUCESSOES DE SAO BERNARDO DO CAMPO | | Sistema | SAJ | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2009-02-09 | | Última atualização | 2024-08-29 | | Assuntos | Inventário e Partilha | | Número de movimentos | 415 | | Último movimento | 2020-02-21 — Definitivo | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Inventário | | Órgão julgador | 02 FAMILIA SUCESSOES DE SAO BERNARDO DO CAMPO | | Sistema | SAJ | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2009-02-09 | | Última atualização | 2026-04-15 | | Assuntos | Inventário e Partilha | | Número de movimentos | 413 | | Último movimento | 2026-04-01 — Apensamento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 173, 174, 175 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00052688020098260564.json) | | SHA-256 | cf9f8e9d0f9d9ff8450efc80f21d39e8184d6e79440091f279a7dc2c838a61ca | | Bytes | 239678 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:38:45.609Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00052688020098260564" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0017018-25.2016.8.26.0050 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00170182520168260050 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0017018-25.2016.8.26.0050 | | Número sem pontuação | 00170182520168260050 | | Justiça | Justiça Estadual | | Tribunal | TJSP | | Índice DataJud | api_publica_tjsp | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 04 CRIMINAL DE CENTRAL | | Sistema | SAJ | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-09 | | Última atualização | 2026-08-04 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 659 | | Último movimento | 2026-07-13 — Expedição de documento | ## Menções no acervo - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00170182520168260050.json) | | SHA-256 | d57b8d2c90a6a8036595505e5f33246974cb5a9ebce26a4041d53abb275a6e2a | | Bytes | 267659 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:20:09.333Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00170182520168260050" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0021488-02.2016.8.26.0050 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00214880220168260050 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0021488-02.2016.8.26.0050 | | Número sem pontuação | 00214880220168260050 | | Justiça | Justiça Estadual | | Tribunal | TJSP | | Índice DataJud | api_publica_tjsp | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Recurso em Sentido Estrito | | Órgão julgador | 04 CRIMINAL DE CENTRAL | | Sistema | SAJ | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-16 | | Última atualização | 2024-08-26 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 19 | | Último movimento | 2018-06-23 — Definitivo | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 147 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00214880220168260050.json) | | SHA-256 | f45152179318b3dc5653fd1dba86f64e255be98fcc5a8e73e92bc68c938289d8 | | Bytes | 5874 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:38:56.215Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00214880220168260050" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0022708-35.2016.8.26.0050 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00227083520168260050 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0022708-35.2016.8.26.0050 | | Número sem pontuação | 00227083520168260050 | | Justiça | Justiça Estadual | | Tribunal | TJSP | | Índice DataJud | api_publica_tjsp | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Recurso em Sentido Estrito | | Órgão julgador | 04 CRIMINAL DE CENTRAL | | Sistema | SAJ | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-24 | | Última atualização | 2024-08-26 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 28 | | Último movimento | 2018-08-20 — Petição | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 147 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00227083520168260050.json) | | SHA-256 | 0edfeac79e24330df2e0c3a0fcf9ee78126fbdfad5c93649166fd6ba038a08a0 | | Bytes | 8310 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:39:00.570Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00227083520168260050" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0031468-41.2005.4.01.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/00314684120054010000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0031468-41.2005.4.01.0000 | | Número sem pontuação | 00314684120054010000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | Gabinete 07 | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2005-09-16 | | Última atualização | 2026-09-15 | | Assuntos | Peculato; Quadrilha ou Bando | | Número de movimentos | 671 | | Último movimento | 2026-08-21 — Documento | ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 12 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/00314684120054010000.json) | | SHA-256 | 8622801bc84e3cf7799b0d8ebf397fbd777e0e83ef46724799e9461c9754a7f3 | | Bytes | 216444 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:39:06.834Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "00314684120054010000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0353381-17.2015.8.19.0001 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/03533811720158190001 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0353381-17.2015.8.19.0001 | | Número sem pontuação | 03533811720158190001 | | Justiça | Justiça Estadual | | Tribunal | TJRJ | | Índice DataJud | api_publica_tjrj | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Cível | | Órgão julgador | DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO ANTIGA 14 C�MARA C�VEL | | Sistema | Outros | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-16 | | Última atualização | 2025-04-05 | | Assuntos | Indenização por Dano Moral | | Número de movimentos | 39 | | Último movimento | 2023-09-19 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 103, 131 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/03533811720158190001.json) | | SHA-256 | 0a52e855528100deb77a4c1b1594856aa91a49003513946da7b87aa26699ecf5 | | Bytes | 10366 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:39:14.931Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrj/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrj/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "03533811720158190001" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0510926-86.2015.4.02.5101 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/05109268620154025101 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0510926-86.2015.4.02.5101 | | Número sem pontuação | 05109268620154025101 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF2 | | Índice DataJud | api_publica_trf2 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-11-13 | | Última atualização | 2024-07-06 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 6 | | Último movimento | 2019-02-15 — Remessa | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | Gabinete da Vice-Presidência | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-01-17 | | Última atualização | 2024-07-08 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 25 | | Último movimento | 2024-05-02 — Remessa | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 18 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/05109268620154025101.json) | | SHA-256 | b28050902c8dde7b772496a4afa92ea0f9aafee971f81bf7a94d07322af4369d | | Bytes | 14610 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:39:17.867Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "05109268620154025101" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0600025-31.2020.6.26.0001 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06000253120206260001 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0600025-31.2020.6.26.0001 | | Número sem pontuação | 06000253120206260001 | | Justiça | Justiça Eleitoral | | Tribunal | TRE-SP | | Índice DataJud | api_publica_tre-sp | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal Eleitoral | | Órgão julgador | 1 ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO - BELA VISTA | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2020-04-27 | | Última atualização | 2026-07-31 | | Assuntos | Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Falsidade Ideológica | | Número de movimentos | 563 | | Último movimento | 2023-06-05 — Definitivo | ## Menções no acervo - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 8 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/06000253120206260001.json) | | SHA-256 | 8ab61898fed793d4c7e7c4a0a0d53ca3a5943870cd73323835c401b927c4f89f | | Bytes | 154742 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:39:23.829Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tre-sp/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tre-sp/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "06000253120206260001" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0600110-17.2020.6.26.0001 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06001101720206260001 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0600110-17.2020.6.26.0001 | | Número sem pontuação | 06001101720206260001 | | Justiça | Justiça Eleitoral | | Tribunal | TRE-SP | | Índice DataJud | api_publica_tre-sp | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal Eleitoral | | Órgão julgador | 1 ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO - BELA VISTA | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2020-07-22 | | Última atualização | 2026-09-12 | | Assuntos | Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Falsidade Ideológica | | Número de movimentos | 593 | | Último movimento | 2023-05-03 — Definitivo | ## Menções no acervo - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 2 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 81 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/06001101720206260001.json) | | SHA-256 | 863ced273dd93706219458fcf1e76b5c00e994c32922fdc73966314e69f6a641 | | Bytes | 164028 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:20:30.844Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tre-sp/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tre-sp/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "06001101720206260001" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0600832-48.2018.6.00.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06008324820186000000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0600832-48.2018.6.00.0000 | | Número sem pontuação | 06008324820186000000 | | Justiça | Justiça Eleitoral | | Tribunal | TSE | | Índice DataJud | api_publica_tse | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/06008324820186000000.json) | | SHA-256 | 4aa944b927802a648c4d0fd0a03ae5272cf706b10719c3a87c551518f81c5573 | | Bytes | 743 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:39:28.076Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tse/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tse/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "06008324820186000000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0600903-50.2018.6.00.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/06009035020186000000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Registro de candidatura de Lula à Presidência (2018) Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0600903-50.2018.6.00.0000 | | Número sem pontuação | 06009035020186000000 | | Justiça | Justiça Eleitoral | | Tribunal | TSE | | Índice DataJud | api_publica_tse | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 1 - [Notícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-noticia-registro-2018-09-01.md) - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 52 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/06009035020186000000.json) | | SHA-256 | 4ce887a75e56039f2df742c0f8f857aeaa10437ba97e4937b121229a669e53dd | | Bytes | 743 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:39:31.615Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tse/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tse/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "06009035020186000000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0736967-60.2025.8.07.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/07369676020258070000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0736967-60.2025.8.07.0000 | | Número sem pontuação | 07369676020258070000 | | Justiça | Justiça Estadual | | Tribunal | TJDFT | | Índice DataJud | api_publica_tjdft | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Lei Distrital nº 7.739/2025: autoriza o BRB a adquirir participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20.md) — p. 1 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/07369676020258070000.json) | | SHA-256 | 3ee82db96df1b792b3ab18ef3d880b993a59e32184649dff14992b528af34d1c | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:39:36.049Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjdft/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjdft/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "07369676020258070000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 0739193-38.2025.8.07.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/07391933820258070000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 0739193-38.2025.8.07.0000 | | Número sem pontuação | 07391933820258070000 | | Justiça | Justiça Estadual | | Tribunal | TJDFT | | Índice DataJud | api_publica_tjdft | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Direta de Inconstitucionalidade | | Órgão julgador | GABINETE DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA ANA MARIA CANTARINO | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2025-09-12 | | Última atualização | 2026-08-10 | | Assuntos | Inconstitucionalidade Material | | Número de movimentos | 78 | | Último movimento | 2026-08-03 — Expedição de documento | ## Menções no acervo - [Lei Distrital nº 7.739/2025: autoriza o BRB a adquirir participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-df-lei-distrital-7739-2025-08-20.md) — p. 1 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/07391933820258070000.json) | | SHA-256 | bee2d8985578fa71fda2a15683d65c8928ee3acad8d0b6d146643206a5cc8cf7 | | Bytes | 32369 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:39:47.827Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjdft/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjdft/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "07391933820258070000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1000911-90.2018.5.02.0031 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10009119020185020031 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1000911-90.2018.5.02.0031 | | Número sem pontuação | 10009119020185020031 | | Justiça | Justiça do Trabalho | | Tribunal | TRT2 | | Índice DataJud | api_publica_trt2 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Trabalhista - Rito Ordinário | | Órgão julgador | 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-07-25 | | Última atualização | 2026-07-14 | | Assuntos | Atos Discriminatórios; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Indenização por Dano Material; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa do Artigo 467 da CLT ; Saldo de Salário | | Número de movimentos | 55 | | Último movimento | 2022-10-06 — Definitivo | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Recurso Ordinário Trabalhista | | Órgão julgador | SDI-7 - Cadeira 9 | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2019-02-26 | | Última atualização | 2026-07-10 | | Assuntos | Atos Discriminatórios; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Indenização por Dano Material; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa do Artigo 467 da CLT ; Saldo de Salário | | Número de movimentos | 120 | | Último movimento | 2022-08-18 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 9, 32 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10009119020185020031.json) | | SHA-256 | 521baf75f67c64fad7b894ae096cb4f567b222d64271a826edf1985e7ff5f5a0 | | Bytes | 53483 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:40:02.659Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trt2/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trt2/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10009119020185020031" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1003297-55.2023.4.01.3903 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10032975520234013903 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1003297-55.2023.4.01.3903 | | Número sem pontuação | 10032975520234013903 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 04ª - Belém | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2023-07-04 | | Última atualização | 2026-09-30 | | Assuntos | Ato ou Omissão Praticado por Funcionário Público em Abuso de Função | | Número de movimentos | 303 | | Último movimento | 2026-09-28 — Conclusão | ## Menções no acervo - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15771: prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e de advogado](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15771-prisao-ex-presidente-brb-2026-04-15.md) — p. 24 - [Decisão do ministro André Mendonça na PET 15978: prisões preventivas na 6ª fase da Operação Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/vorcaro-stf-decisao-pet-15978-sexta-fase-2026-05-13.md) — p. 51 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10032975520234013903.json) | | SHA-256 | 05ef480d811b781d1d0374c1111f9fd5f5e26f7c40cd4e013db16a45ea0016a2 | | Bytes | 112264 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:40:21.334Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10032975520234013903" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1015706-59.2019.4.01.3400 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10157065920194013400 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Ação penal da Operação Spoofing Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1015706-59.2019.4.01.3400 | | Número sem pontuação | 10157065920194013400 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 10ª - Brasília | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2019-06-11 | | Última atualização | 2026-09-16 | | Assuntos | Sigilo Telefônico | | Número de movimentos | 2058 | | Último movimento | 2024-04-16 — Remessa | ## Menções no acervo - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que determina o compartilhamento, com a defesa de Lula, de mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-lewandowski-2020-12-28.md) - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 4, 28 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 242 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 29, 99, 101 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10157065920194013400.json) | | SHA-256 | 1022a264ab091e93e705a01ef1dd5decb2e95c2120c9db05609258af7b19cd0f | | Bytes | 657978 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:21:02.789Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10157065920194013400" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1017553-96.2019.4.01.3400 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10175539620194013400 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1017553-96.2019.4.01.3400 | | Número sem pontuação | 10175539620194013400 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 44 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10175539620194013400.json) | | SHA-256 | 59fbcf869c16088215a0c380db21323e9b0d860d7c97829c899ac7578a6ea4c0 | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:21:24.533Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10175539620194013400" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1017822-67.2021.4.01.3400 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10178226720214013400 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1017822-67.2021.4.01.3400 | | Número sem pontuação | 10178226720214013400 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 10ª - Brasília | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2021-03-30 | | Última atualização | 2026-06-09 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção passiva | | Número de movimentos | 93 | | Último movimento | 2023-07-03 — Definitivo | ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 1 - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 1, 3, 14, 18 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10178226720214013400.json) | | SHA-256 | babafa103544730a136d49062702b07bfd9b84ae7fd2295199aa4ce5bcffa639 | | Bytes | 31571 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:40:27.482Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10178226720214013400" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1017959-49.2021.4.01.3400 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10179594920214013400 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1017959-49.2021.4.01.3400 | | Número sem pontuação | 10179594920214013400 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2, 3 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10179594920214013400.json) | | SHA-256 | fd57cef1344060088667a98f33c9d10c3d94f1bf1a0001e96ef1b848b7b015df | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:40:38.370Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10179594920214013400" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1017993-24.2021.4.01.3400 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10179932420214013400 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1017993-24.2021.4.01.3400 | | Número sem pontuação | 10179932420214013400 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Incompetência de Juízo | | Órgão julgador | 10ª - Brasília | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2021-03-30 | | Última atualização | 2026-06-09 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 23 | | Último movimento | 2021-11-11 — Definitivo | ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2, 3 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10179932420214013400.json) | | SHA-256 | 1b7aff3f37edde0ee5d21cee538c9ae83b633b0738dbe91ae0430fed5e0d4999 | | Bytes | 9537 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:40:44.796Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10179932420214013400" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1018341-57.2021.4.01.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10183415720214010000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1018341-57.2021.4.01.0000 | | Número sem pontuação | 10183415720214010000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Mandado de Segurança Criminal | | Órgão julgador | Gabinete 09 | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2021-05-31 | | Última atualização | 2026-08-02 | | Assuntos | Sigilo Telefônico | | Número de movimentos | 118 | | Último movimento | 2025-12-18 — Definitivo | ## Menções no acervo - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 103 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10183415720214010000.json) | | SHA-256 | 7ca81916355f3bdc7dc01651a10b34e7b54ca7773bad41103be351db2aa50d6a | | Bytes | 40846 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:21:50.767Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10183415720214010000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1031504-08.2016.8.26.0564 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10315040820168260564 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1031504-08.2016.8.26.0564 | | Número sem pontuação | 10315040820168260564 | | Justiça | Justiça Estadual | | Tribunal | TJSP | | Índice DataJud | api_publica_tjsp | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Procedimento Comum Cível | | Órgão julgador | 05 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO | | Sistema | SAJ | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-12-15 | | Última atualização | 2025-02-06 | | Assuntos | Indenização por Dano Moral | | Número de movimentos | 46 | | Último movimento | 2025-01-20 — Conclusão | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Cível | | Órgão julgador | 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO | | Sistema | SAJ | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-03-15 | | Última atualização | 2025-08-12 | | Assuntos | Indenização por Dano Moral | | Número de movimentos | 80 | | Último movimento | 2025-01-29 — Expedição de documento | ## Menções no acervo - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 58 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10315040820168260564.json) | | SHA-256 | d8ca4ccb381f64be4b39de3d10117db94e1bfb93b454c00f6c36c0d6d631134b | | Bytes | 34049 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:22:19.818Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10315040820168260564" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1031914-08.2013.8.26.0100 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10319140820138260100 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1031914-08.2013.8.26.0100 | | Número sem pontuação | 10319140820138260100 | | Justiça | Justiça Estadual | | Tribunal | TJSP | | Índice DataJud | api_publica_tjsp | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Procedimento Comum Cível | | Órgão julgador | 31 CIVEL DE CENTRAL | | Sistema | SAJ | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2013-05-23 | | Última atualização | 2024-08-29 | | Assuntos | Revisão do Saldo Devedor | | Número de movimentos | 111 | | Último movimento | 2021-11-17 — Petição | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 100 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10319140820138260100.json) | | SHA-256 | d3a981e07b3dd343f6b9f7c4ac2384fab97341187db2dd14a4990bcf3f9159cc | | Bytes | 29352 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:40:52.592Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10319140820138260100" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1032252-24.2021.4.01.3400 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10322522420214013400 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1032252-24.2021.4.01.3400 | | Número sem pontuação | 10322522420214013400 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Recurso em Sentido Estrito | | Órgão julgador | 12ª - Brasília | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2021-05-21 | | Última atualização | 2026-08-02 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 176 | | Último movimento | 2026-07-18 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Recurso em Sentido Estrito | | Órgão julgador | Gabinete 31 | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2021-11-25 | | Última atualização | 2026-08-02 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Recebimento | | Número de movimentos | 70 | | Último movimento | 2025-08-27 — Remessa | ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-decisao-retratacao-2021-09-30.md) — p. 1 - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 1, 4, 5, 7, 13 - [Certidão de publicação (DJEN) de despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF que dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-jfdf-ciencia-acordao-2025-10-20.md) — p. 1, 3 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10322522420214013400.json) | | SHA-256 | c2ec38647c1fb6a7460eb728d29fedb5082a5747543de4f073b1fc8e45a5b328 | | Bytes | 82123 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:04.131Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10322522420214013400" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1033115-77.2021.4.01.3400 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10331157720214013400 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1033115-77.2021.4.01.3400 | | Número sem pontuação | 10331157720214013400 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 1, 2, 3, 9, 18 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10331157720214013400.json) | | SHA-256 | 399f004fdf43687e4a43483d1e2016bc551fcb319aabe2641f314211202897ab | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:11.472Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10331157720214013400" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1044035-28.2021.4.01.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10440352820214010000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1044035-28.2021.4.01.0000 | | Número sem pontuação | 10440352820214010000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | Gabinete 07 | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2021-12-07 | | Última atualização | 2026-03-29 | | Assuntos | Crimes da Lei de licitações; Prescrição; Trancamento | | Número de movimentos | 51 | | Último movimento | 2022-06-27 — Definitivo | ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 10, 15 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10440352820214010000.json) | | SHA-256 | edcedf249d6b841dde0395319143be625b7d4244955101c9476d728cf1026e95 | | Bytes | 18104 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:24.316Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10440352820214010000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1055018-03.2023.4.01.3400 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10550180320234013400 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1055018-03.2023.4.01.3400 | | Número sem pontuação | 10550180320234013400 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Petição Criminal | | Órgão julgador | 10ª - Brasília | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2023-06-02 | | Última atualização | 2026-06-25 | | Assuntos | Quesitos; Sigilo Telefônico | | Número de movimentos | 644 | | Último movimento | 2026-06-23 — Decurso de Prazo | ## Menções no acervo - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 133 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10550180320234013400.json) | | SHA-256 | e5e534f25486b60d52dac8df23d1ba5c693861da2795a6517575af26ac3aa787 | | Bytes | 189842 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:22:59.104Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10550180320234013400" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 1070239-94.2021.4.01.3400 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/10702399420214013400 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Caso do triplex na Justiça Federal do DF Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 1070239-94.2021.4.01.3400 | | Número sem pontuação | 10702399420214013400 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF1 | | Índice DataJud | api_publica_trf1 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-df-prescricao-2022-01-27.md) ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/10702399420214013400.json) | | SHA-256 | bafcbb36f008625bb1804de8a9b47710403bd4c6f7ee57547a423c801bae6e2f | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:23:22.973Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "10702399420214013400" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5001104-15.2017.4.03.6114 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50011041520174036114 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5001104-15.2017.4.03.6114 | | Número sem pontuação | 50011041520174036114 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF3 | | Índice DataJud | api_publica_trf3 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Procedimento Comum Cível | | Órgão julgador | 01ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-05-03 | | Última atualização | 2026-08-02 | | Assuntos | Atos Administrativos | | Número de movimentos | 40 | | Último movimento | 2019-09-09 — Remessa | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Cível | | Órgão julgador | GAB. 07 - DES.FED. NERY JUNIOR | | Sistema | PJe | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2019-09-09 | | Última atualização | 2026-08-02 | | Assuntos | Atos Administrativos | | Número de movimentos | 14 | | Último movimento | 2023-07-03 — Petição | ## Menções no acervo - [Acórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-1585-2024.md) — p. 30 - [Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-tcu-acordao-326-2025.md) — p. 23 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50011041520174036114.json) | | SHA-256 | 134e064527ff5b5f2b55d2eff6d5928c98601d77e4f62e79217388e95194345c | | Bytes | 23283 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:26.077Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf3/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf3/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50011041520174036114" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5001438-85.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50014388520144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5001438-85.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50014388520144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 150 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50014388520144047000.json) | | SHA-256 | f8838781146bb5bc97270c304e6c0bfc91f737ef46c82d05be301716d963ed9f | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:23:31.970Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50014388520144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5001580-21.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50015802120164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5001580-21.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50015802120164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-01-15 | | Última atualização | 2025-11-15 | | Assuntos | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 118 | | Último movimento | 2025-10-03 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | Vice-Presidência | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2021-06-14 | | Última atualização | 2025-04-24 | | Assuntos | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 95 | | Último movimento | 2025-02-28 — Remessa | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 48 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 31 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 33 - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 3 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50015802120164047000.json) | | SHA-256 | 7e67e7d5766c35a4a781bcbe941247237bc56587edf5d63dc1613b8dffc5d5d3 | | Bytes | 50086 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:29.962Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50015802120164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5002709-75.2017.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50027097520174040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5002709-75.2017.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50027097520174040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-01-27 | | Última atualização | 2024-09-22 | | Assuntos | Cerceamento de Defesa; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Jurisdição e Competência; Medidas Assecuratórias; Quebra do Sigilo Telefônico; Suspeição | | Número de movimentos | 57 | | Último movimento | 2021-06-28 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 28, 32 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50027097520174040000.json) | | SHA-256 | 5ba268b3c2507d36e0ff75899bc28dc894039c8065faebf3a78bef888543cd64 | | Bytes | 12869 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:23:50.949Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50027097520174040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5002744-55.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50027445520154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5002744-55.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50027445520154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50027445520154047000.json) | | SHA-256 | bf575cc779929a8490a6b1bd0cf8a03daa01299a5dd229a870e4aac78ddaf6bc | | Bytes | 741 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:30.065Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50027445520154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5002991-16.2017.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50029911620174040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5002991-16.2017.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50029911620174040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-01-30 | | Última atualização | 2021-07-21 | | Assuntos | Cerceamento de Defesa; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Provas | | Número de movimentos | 36 | | Último movimento | 2017-06-19 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 131, 138, 144, 161 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 110, 117, 123, 140 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50029911620174040000.json) | | SHA-256 | 0c4c1cb651afe54e1862485560700cec25e9041d7712268e494fd8e7ac5556d7 | | Bytes | 9074 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:35.119Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50029911620174040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5003455-60.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50034556020154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5003455-60.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50034556020154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50034556020154047000.json) | | SHA-256 | 43c0f5d891fa5a123722fc7514b6e58e81c1558ada32966c8402f43850880cc2 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:36.291Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50034556020154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5003496-90.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50034969020164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5003496-90.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50034969020164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Inquérito Policial | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-01-28 | | Última atualização | 2026-08-04 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa | | Número de movimentos | 396 | | Último movimento | 2026-07-10 — Expedição de documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 95, 96, 99, 102, 104, 107 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 2, 57, 59 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 32, 49, 255, 484, 527 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 11, 28, 234, 463, 506 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50034969020164047000.json) | | SHA-256 | 2216596f8018bd65c6379924aa64856afb2295e41c4a863bea3600fdd6102997 | | Bytes | 107140 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:36.980Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50034969020164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5003559-52.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50035595220154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5003559-52.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50035595220154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 104 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50035595220154047000.json) | | SHA-256 | 6b4f4437c80adad6c5b64ce9a383e032dbfed5f7ac16edb96e80f98c0a24e57c | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:40.513Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50035595220154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5003562-36.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50035623620174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5003562-36.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50035623620174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 126 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50035623620174047000.json) | | SHA-256 | cae355b269d89f954a7a3a709050c5935e56c2165bd9cff095dc333996cda11b | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:45.776Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50035623620174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5003682-16.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50036821620164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5003682-16.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50036821620164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Pedido de Prisão Preventiva | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-01-29 | | Última atualização | 2026-04-23 | | Assuntos | Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 834 | | Último movimento | 2026-03-03 — Redistribuição | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 19 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50036821620164047000.json) | | SHA-256 | 2ef4647ee5b16c8ce92cbe1a00599314ebababa74d5784b788213a7d1f91bcef | | Bytes | 230438 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:09.894Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50036821620164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5003701-36.2017.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50037013620174040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5003701-36.2017.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50037013620174040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Petição Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-02-03 | | Última atualização | 2021-07-21 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 20 | | Último movimento | 2017-07-20 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 164 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50037013620174040000.json) | | SHA-256 | 43112562db02aa7993be38722af56d6b3bd6b51847b686dbd89ec4a2465a2a01 | | Bytes | 6888 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:49.861Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50037013620174040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5004195-95.2017.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50041959520174040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5004195-95.2017.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50041959520174040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-02-07 | | Última atualização | 2021-07-21 | | Assuntos | Cerceamento de Defesa; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Suspeição | | Número de movimentos | 42 | | Último movimento | 2017-06-19 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 51 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50041959520174040000.json) | | SHA-256 | 20bc767264d04aaaec48a2d9c5c29d23f5c72b4756bc9f9cc66d24519bed6428 | | Bytes | 10184 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:50.941Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50041959520174040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5004569-63.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50045696320174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5004569-63.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50045696320174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50045696320174047000.json) | | SHA-256 | 2780924a5d5f1b935a37b4c775e44efb92ac7028026c80d240337438ba8c25cc | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:53.956Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50045696320174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5005238-87.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50052388720154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5005238-87.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50052388720154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50052388720154047000.json) | | SHA-256 | 0ed7c9ff146515286d91df0f1e90d4684be9183c24635db88818bc815bb306a4 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:55.823Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50052388720154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5005896-77.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50058967720164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5005896-77.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50058967720164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 178 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 2, 57 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 32, 49, 254, 307 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 11, 28, 233, 286 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 110 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50058967720164047000.json) | | SHA-256 | e4c4c29e24597a2e0e0eb474d758f81ec2939955e2aa4a9164444b0604fa9e51 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:23:58.627Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50058967720164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5005978-11.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50059781120164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5005978-11.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50059781120164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 121, 127, 135, 136 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 104, 135 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50059781120164047000.json) | | SHA-256 | d24529175e1ea5351c3f90f8be99fcd80975a3c31c4c40387c14fd8591c34093 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:41:59.874Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50059781120164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5006205-98.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Interceptações telefônicas de 2016 (pedido de quebra de sigilo) Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50062059820164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o ministro Jaques Wagner sobre o apoio ao governo e uma visita a Brasília](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-2016-02-27.md) - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o senador Lindbergh Farias (cópia EBC, 'áudio 2')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-lindbergh-2016-02-27.md) - [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com Rui Falcão, presidente do PT (cópia EBC, 'áudio 1')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-rui-falcao-2016-02-27.md) - [Áudio de interceptação telefônica (29/02/2016, segundo a EBC): Lula desmarca ida a Brasília após a troca no Ministério da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-desmarca-brasilia-2016-02-29.md) - [Áudio de interceptação telefônica (04/03/2016): Lula conversa com Dilma Rousseff e com Jaques Wagner após a condução coercitiva (cópia EBC, 'áudio 8')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04.md) - [Áudio de interceptação telefônica (07/03/2016, 20h21, segundo a EBC): Lula conversa com Sigmaringa Seixas e critica Rodrigo Janot](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-janot-2016-03-07.md) - [Áudio de interceptação telefônica (08/03/2016, 18h11): o cientista político Alberto Carlos Almeida sugere a Lula assumir um ministério](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08.md) - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 19h22, segundo a EBC): Lula e Roberto Teixeira comentam a denúncia do Ministério Público de São Paulo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-mpsp-2016-03-09.md) - [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 12h13, segundo a EBC): Lula conversa com o governador do Piauí, Wellington Dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-wellington-dias-2016-03-09.md) - [Áudio de interceptação telefônica (10/03/2016): Rui Falcão e Jaques Wagner tratam do pedido de prisão preventiva de Lula pelo MP-SP e de sua possível nomeação](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula repassa a ligação de Jaques Wagner ao deputado Paulo Teixeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-jaques-wagner-paulo-teixeira-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com o ministro Edinho Silva, da Secom (cópia EBC, 'áudio 4')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-edinho-silva-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Gilberto Carvalho sobre a nomeação de Eugênio Aragão](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-gilberto-carvalho-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula pede a Jaques Wagner que fale com "uma pessoa em Brasília"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-encontro-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com o deputado José Guimarães, líder do governo na Câmara](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jose-guimaraes-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Paulo Vannuchi sobre o novo ministro da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-paulo-vannuchi-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira falam da "coisa que caiu com ela" e do "baianinho"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-baianinho-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira tratam de contato urgente com Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-cristiano-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-presentes-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas sobre a coletiva após a condução coercitiva e o governo Dilma](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-mercado-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT (arquivo WAV)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-petrobras-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre uma reunião](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-reuniao-2016.md) - [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Valmir Moraes, chefe da segurança de Lula, e o advogado Roberto Teixeira ('o nome do assunto é Rosa Weber')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-valmir-moraes-roberto-teixeira-2016.md) - [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) - [STF – MS 34.070 MC: liminar do Min. Gilmar Mendes que suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil (com transcrições de interceptações)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18.md) — p. 21 - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2, 3, 5, 21 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 15, 17, 18, 20 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 32, 49, 85, 89, 90, 91, 92, 95, 99 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 11, 28, 64, 68, 69, 70, 71, 74, 78 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 28, 30, 31, 33, 34, 35, 40, 41 - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 59 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 49, 165, 167, 360, 363 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50062059820164047000.json) | | SHA-256 | 4151c472f05c0fedc900298f4299ca3ee8037b178313cd3c42778ff95462463f | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:24:20.413Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50062059820164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5006597-38.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50065973820164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5006597-38.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50065973820164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Inquérito Policial | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-02-19 | | Última atualização | 2026-07-30 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa | | Número de movimentos | 263 | | Último movimento | 2026-06-10 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 95, 96, 127 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 125, 143, 179 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 1, 111, 113, 117, 121, 122, 124, 128, 137, 147, 151, 167 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 2, 52 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 480 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 459 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 22, 179 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50065973820164047000.json) | | SHA-256 | c93d9396ca1f090a8206b8032da706947d31efbda2a9fdda0ce04856c35d4158 | | Bytes | 71099 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:05.298Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50065973820164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5006617-29.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50066172920164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5006617-29.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50066172920164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-02-20 | | Última atualização | 2026-07-31 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 504 | | Último movimento | 2026-06-09 — Petição | ## Menções no acervo - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 2 - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 84 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 115, 173 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 1, 103, 167 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 2, 16, 52, 62, 215 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 32, 49, 82, 86, 319, 420, 589 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 11, 28, 61, 65, 298, 399, 568 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 1, 28, 33, 40, 42, 175 - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 56 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 164 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 111, 113 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50066172920164047000.json) | | SHA-256 | afc768f928a4f9dab1588f62d7810a3114fa3436feda48b4682506c27a23b502 | | Bytes | 137015 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:24:39.868Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50066172920164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5007001-64.2021.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50070016420214040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5007001-64.2021.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50070016420214040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2021-02-22 | | Última atualização | 2025-06-14 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Suspensão | | Número de movimentos | 24 | | Último movimento | 2021-03-30 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 168 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50070016420214040000.json) | | SHA-256 | 9783563672cbefeeda7308b62ea24c54a9409d5bc0f1395121aca5d04524b888 | | Bytes | 6535 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:24:57.770Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50070016420214040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5007326-98.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50073269820154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5007326-98.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50073269820154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-02-23 | | Última atualização | 2025-11-15 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 231 | | Último movimento | 2025-10-03 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-07-31 | | Última atualização | 2025-04-25 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 74 | | Último movimento | 2016-02-11 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [STF – Inq 4.170: decisão do Min. Teori Zavascki que remete à Justiça Federal do DF a denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-inq-4170-decisao-2016-06-23.md) — p. 6, 7 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 36, 56, 130 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 205, 474 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 184, 453 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 72 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50073269820154047000.json) | | SHA-256 | 14bfc12ed0037bbd9f6d2c5251f31e30ddfa9918832907a8b20fd5542cc43225 | | Bytes | 71557 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:25:19.798Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50073269820154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5007401-06.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50074010620164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5007401-06.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50074010620164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Petição Criminal | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-02-24 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 54 | | Último movimento | 2021-05-11 — Documento | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 2 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 32, 85, 88, 89, 101, 369 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 11, 64, 67, 68, 80, 348 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 1, 28, 30, 40 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50074010620164047000.json) | | SHA-256 | d7d76eba5f08390619a913c11b7b589f76b4f8e6c3b19a7bc1534e2fddfef54b | | Bytes | 12900 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:08.707Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50074010620164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5008572-31.2012.4.04.7002 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50085723120124047002 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5008572-31.2012.4.04.7002 | | Número sem pontuação | 50085723120124047002 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | | Órgão julgador | 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2012-06-28 | | Última atualização | 2026-10-07 | | Assuntos | Tráfico de Drogas e Condutas Afins | | Número de movimentos | 157 | | Último movimento | 2026-09-17 — Comunicação eletrônica | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 72 (Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2013-12-18 | | Última atualização | 2022-06-05 | | Assuntos | Tráfico de Drogas e Condutas Afins | | Número de movimentos | 102 | | Último movimento | 2016-05-11 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 515 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 494 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50085723120124047002.json) | | SHA-256 | c1f07db820c1a490621c6d93abce430817983aba85ff20ba2f1a11cc0a83fdb8 | | Bytes | 70872 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:12.086Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50085723120124047002" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5009225-34.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50092253420154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5009225-34.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50092253420154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50092253420154047000.json) | | SHA-256 | ea597b4da8481640bf8e7042db477da8858f05a75a7b882e57d1e94fd9f0ecd3 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:14.407Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50092253420154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5009514-73.2019.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50095147320194040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5009514-73.2019.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50095147320194040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50095147320194040000.json) | | SHA-256 | 92042e251e8af046d4aee0c8512ca605a5e59ff6cd299d23b88047e8c9d66e41 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:16.468Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50095147320194040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5009521-80.2020.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50095218020204047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5009521-80.2020.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50095218020204047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Recurso em Sentido Estrito | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2020-02-20 | | Última atualização | 2025-06-15 | | Assuntos | Corrupção passiva | | Número de movimentos | 26 | | Último movimento | 2020-10-19 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Recurso em Sentido Estrito | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2020-05-11 | | Última atualização | 2024-09-23 | | Assuntos | Corrupção passiva | | Número de movimentos | 50 | | Último movimento | 2020-08-26 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 170 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50095218020204047000.json) | | SHA-256 | 1a49045ec1251a575b895307c081c24087e99843b2474092c81b800be1dfc28d | | Bytes | 18181 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:25:56.016Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50095218020204047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5010479-08.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50104790820164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5010479-08.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50104790820164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Pedido de Prisão Preventiva | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-09 | | Última atualização | 2026-10-06 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa | | Número de movimentos | 645 | | Último movimento | 2026-09-10 — Decurso de Prazo | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 19 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50104790820164047000.json) | | SHA-256 | b1a44db59ecba08509b55f1b3fe16bf1ac341a33d73ab0686097e57e97c43c3c | | Bytes | 187030 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:12.748Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50104790820164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5010691-77.2016.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50106917720164040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5010691-77.2016.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50106917720164040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-08 | | Última atualização | 2021-07-23 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Cerceamento de Defesa; Cerceamento de Defesa | | Número de movimentos | 17 | | Último movimento | 2016-04-05 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50106917720164040000.json) | | SHA-256 | 5d032a6229e159a5e797fe627b97553c896f3cf4795ee67097494ddf5dbc220f | | Bytes | 5880 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:22.726Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50106917720164040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5011592-94.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50115929420164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5011592-94.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50115929420164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 177, 178 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50115929420164047000.json) | | SHA-256 | 34cc4fd7c99cf803289f7b9e0ec35ffb5ec4f1875ae3ecbad9c3c0d1d8addbdb | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:30.763Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50115929420164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5012091-78.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50120917820164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5012091-78.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50120917820164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-17 | | Última atualização | 2026-08-01 | | Assuntos | Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa | | Número de movimentos | 664 | | Último movimento | 2026-06-19 — Petição | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 83 (Des. Federal ANA PAULA DE BORTOLI) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2024-06-14 | | Última atualização | 2026-03-11 | | Assuntos | Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa | | Número de movimentos | 102 | | Último movimento | 2026-03-09 — Remessa | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 56 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50120917820164047000.json) | | SHA-256 | 85e53263c739bbf10bb564395c0c0e04692b2c5ef1866d117bb27864597e67a9 | | Bytes | 221670 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:36.350Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50120917820164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5012300-95.2016.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123009520164040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5012300-95.2016.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50123009520164040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-15 | | Última atualização | 2021-07-23 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 67 | | Último movimento | 2016-10-25 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-23457-decisao-2016-06-13.md) — p. 22 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 429 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 408 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50123009520164040000.json) | | SHA-256 | ea19d97c40124836fc2e2d1aef61886f815826a030ac4a2b1407824a2b3a799f | | Bytes | 15353 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:27:26.269Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50123009520164040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5012331-04.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50123310420154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5012331-04.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50123310420154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-03-16 | | Última atualização | 2026-04-25 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 1566 | | Último movimento | 2026-03-19 — Comunicação eletrônica | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | Vice-Presidência | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-01-19 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 467 | | Último movimento | 2023-04-11 — Petição | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 47, 59, 60, 61, 62, 89 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 31, 39, 41 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 9, 26, 32, 41, 43, 82, 86, 109 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 47, 48, 164, 187 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 56, 206, 217, 448, 474, 522, 566, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 35, 185, 196, 427, 453, 501, 545, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 73, 82 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50123310420154047000.json) | | SHA-256 | 8118aea241c555c2931941f12dcd75ccefc760d6931e7b0894ac44f629716c44 | | Bytes | 553969 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:47.062Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50123310420154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5012994-50.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50129945020154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5012994-50.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50129945020154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50129945020154047000.json) | | SHA-256 | 0039d5359e37ce275b5a41698fd39a0ee298a1153bf4c18e8b792925b2347494 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:42:51.522Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50129945020154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5013405-59.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50134055920164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5013405-59.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50134055920164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-26 | | Última atualização | 2026-06-06 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva | | Número de movimentos | 845 | | Último movimento | 2026-05-19 — Petição | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-04-26 | | Última atualização | 2024-08-13 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva | | Número de movimentos | 236 | | Último movimento | 2024-01-11 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 47 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 207, 449, 473, 522, 524, 597 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 186, 428, 452, 501, 503, 576 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 74 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50134055920164047000.json) | | SHA-256 | f42d7a718276e73260fb652156dd086e0d46f8425e49263e1dafd34847b16653 | | Bytes | 290410 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:01.637Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50134055920164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5013949-81.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50139498120154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5013949-81.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50139498120154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50139498120154047000.json) | | SHA-256 | 441341fbc1f2aa1b898dbb3c02f17119d8662f304a78ff96e90de32dc7a81331 | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:15.687Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50139498120154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5014411-33.2018.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50144113320184047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5014411-33.2018.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50144113320184047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Execução da Pena | | Órgão julgador | 12ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-04-09 | | Última atualização | 2025-06-21 | | Assuntos | Pena Privativa de Liberdade | | Número de movimentos | 883 | | Último movimento | 2020-01-21 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1 - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1, 2 - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 1, 2 - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 1, 2, 4 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50144113320184047000.json) | | SHA-256 | 5dda1f0b0638f64d0ebef8500c2ff707f3976b814bcbe90a27fa4732a5f99550 | | Bytes | 190288 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:22.680Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50144113320184047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5015109-58.2016.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50151095820164040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5015109-58.2016.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50151095820164040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) | | Órgão julgador | GAB. 72 (Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-31 | | Última atualização | 2021-07-23 | | Assuntos | Crimes de Abuso de Autoridade | | Número de movimentos | 9 | | Último movimento | 2016-04-19 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 14 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50151095820164040000.json) | | SHA-256 | 71c24f9c2fb1a1da613e9ab834c0e79b43d476cff76f3674d50c49d9e3f1c5fe | | Bytes | 3462 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:15.352Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50151095820164040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5015561-83.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50155618320174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5015561-83.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50155618320174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Representação Criminal/Notícia de Crime | | Órgão julgador | 12ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-04-11 | | Última atualização | 2022-06-08 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 33 | | Último movimento | 2018-06-11 — Mudança de Parte | ## Menções no acervo - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 71 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50155618320174047000.json) | | SHA-256 | e1166d061cdf3f531b51ec6e45c38d531fba4470c11df941eff76024013fa1ca | | Bytes | 11191 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:27:52.479Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50155618320174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5016365-22.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50163652220154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5016365-22.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50163652220154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-04-06 | | Última atualização | 2021-07-20 | | Assuntos | Corrupção passiva | | Número de movimentos | 22 | | Último movimento | 2016-04-26 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-06-09 | | Última atualização | 2021-07-15 | | Assuntos | Corrupção passiva | | Número de movimentos | 46 | | Último movimento | 2015-10-15 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 29 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50163652220154047000.json) | | SHA-256 | 242976816877f1a00ecc2d62309a191d02e48791ac4609ba3e8690acb9ee241f | | Bytes | 18655 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:19.855Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50163652220154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5017409-71.2018.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50174097120184047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5017409-71.2018.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50174097120184047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-04-27 | | Última atualização | 2026-05-10 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 646 | | Último movimento | 2026-04-07 — Redistribuição | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | Vice-Presidência | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2019-02-14 | | Última atualização | 2025-06-20 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 250 | | Último movimento | 2025-05-21 — Petição | ## Menções no acervo - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 167 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50174097120184047000.json) | | SHA-256 | c9d5d9c663323581604c33f0baf0f3f19956acde6150d45fedf7c2821f449811 | | Bytes | 234379 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:28:14.630Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50174097120184047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5018184-86.2018.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50181848620184047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5018184-86.2018.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50181848620184047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 65 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50181848620184047000.json) | | SHA-256 | 1882f71c80a8834bd81842e5a816fa7184b69637a0ecc564ecaf78334bda260c | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:24.130Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50181848620184047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5018296-55.2018.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50182965520184047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5018296-55.2018.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50182965520184047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 65 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50182965520184047000.json) | | SHA-256 | 5b71f116d750981a6661c0e33d6ad7b7818aedcb2f62605bac6a171b9970628f | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:29.032Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50182965520184047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5019052-83.2016.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50190528320164040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5019052-83.2016.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50190528320164040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 14 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50190528320164040000.json) | | SHA-256 | decbfd8b8aa39a449e9296f23a4d9a9892b8e880f1cf11d74c406421ad9752fe | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:30.652Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50190528320164040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5019137-84.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50191378420174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5019137-84.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50191378420174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50191378420174047000.json) | | SHA-256 | 01d1f2ef495310fbbfd8467f66df865f01ab68b2deb5e69ab89b2dfc46baf62a | | Bytes | 743 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:23.833Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50191378420174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5019501-27.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50195012720154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5019501-27.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50195012720154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-04-27 | | Última atualização | 2026-10-06 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 473 | | Último movimento | 2026-09-04 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 81 (Des. Federal LORACI FLORES DE LIMA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2021-06-01 | | Última atualização | 2025-04-25 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 48 | | Último movimento | 2024-09-11 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 22 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 38, 48 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 40, 53 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50195012720154047000.json) | | SHA-256 | 8f4e89b0561b5526257ae5f70a42e2844c4756cd6b483a3afa99555ae433c0d3 | | Bytes | 157203 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:25.827Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50195012720154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5019727-95.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50197279520164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5019727-95.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50197279520164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-04-28 | | Última atualização | 2026-05-12 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 951 | | Último movimento | 2026-04-27 — Documento | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 19 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50197279520164047000.json) | | SHA-256 | 7ff59c83efc1e3dd1aa52c6be3cbdcf738cc56a00bda4ff35406014e5d2176af | | Bytes | 277652 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:34.723Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50197279520164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5019961-43.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50199614320174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5019961-43.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50199614320174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 65 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50199614320174047000.json) | | SHA-256 | b3fe9aa80f5a11fcb08dba7e348289ebb6b87784ef64636f824fc8ed0dd3196e | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:39.065Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50199614320174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5020175-34.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50201753420174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Acordo de leniência da Odebrecht Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5020175-34.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50201753420174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 19 - [Voto do ministro Ricardo Lewandowski no agravo regimental na Reclamação 33.543 (acesso da defesa ao acordo de leniência da Odebrecht)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl33543-voto-2020-08-04.md) — p. 1 - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 26, 37, 54, 64 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 5, 6, 42, 46 - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 2 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 1, 3, 15, 27, 64, 67, 69, 71, 81, 82, 132 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50201753420174047000.json) | | SHA-256 | 30039e9e800ee12c521cf753367a5a7ef082727d14ecd9452e7f4674a27d80ef | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:28:33.061Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50201753420174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5020678-26.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50206782620154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5020678-26.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50206782620154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50206782620154047000.json) | | SHA-256 | 4083b02954a882a6e3e409f4944ba697e610146400f7070da8896aa211008888 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:32.482Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50206782620154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5021284-34.2017.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50212843420174040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5021284-34.2017.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50212843420174040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-05-08 | | Última atualização | 2021-07-23 | | Assuntos | Cerceamento de Defesa; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Provas; Suspensão | | Número de movimentos | 31 | | Último movimento | 2017-07-18 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 140 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 119 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50212843420174040000.json) | | SHA-256 | 044223edb5b716f23a1d70d2b188a775ab41441407a5bd5713310ce277309a6e | | Bytes | 8465 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:34.959Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50212843420174040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5021365-32.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50213653220174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Ação penal do sítio de Atibaia Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5021365-32.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50213653220174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-05-22 | | Última atualização | 2025-06-16 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 1584 | | Último movimento | 2024-05-24 — Documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 62 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 1, 20, 21, 22, 23, 360 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia) — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-2019-11-27.md) — p. 1 - [Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-apelacao-inteiro-teor-2019-11-27.md) - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — dispositivo e ementa](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf4-acordao-embargos-2020-05-06.md) — p. 1 - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 44 - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 3 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 54, 110, 285 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 48, 49, 50, 52, 92, 95, 98, 112, 132, 141, 183, 207, 223, 224, 229 - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 47, 48, 49, 51, 71, 126, 142, 143, 148, 159 - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 1, 11 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 5, 31, 32, 41 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 52, 53, 62 - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 5, 9 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50213653220174047000.json) | | SHA-256 | b21ffc49a6c7a315b1520c813c072c94dc5a35f0fe38adb8df4280baab9e516d | | Bytes | 387536 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:29:03.104Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50213653220174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5021421-16.2017.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50214211620174040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5021421-16.2017.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50214211620174040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-05-08 | | Última atualização | 2021-07-23 | | Assuntos | Cerceamento de Defesa; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 15 | | Último movimento | 2017-06-06 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 147, 148, 149 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 126, 127, 128 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50214211620174040000.json) | | SHA-256 | 750145112f77db9208424d92f6b659a0e573626fe7c60921e6fa0ee30c98efd3 | | Bytes | 4936 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:39.486Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50214211620174040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5022040-92.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50220409220174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5022040-92.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50220409220174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Incidente de Falsidade | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-05-25 | | Última atualização | 2025-06-04 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção passiva ; Falsidade; Provas | | Número de movimentos | 22 | | Último movimento | 2021-09-02 — Documento | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 9 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 165 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 144 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50220409220174047000.json) | | SHA-256 | 440cfbcb160b1d8ad43aa0d1e3b5d43043d6a510e57983f5ff75b0e5b0221681 | | Bytes | 6339 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:43.763Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50220409220174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5022179-78.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50221797820164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5022179-78.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50221797820164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-05-06 | | Última atualização | 2025-10-22 | | Assuntos | Concussão ; Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa | | Número de movimentos | 770 | | Último movimento | 2025-09-04 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-02-02 | | Última atualização | 2024-08-30 | | Assuntos | Concussão ; Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa | | Número de movimentos | 308 | | Último movimento | 2022-02-09 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 195, 208, 209, 215 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 207, 405, 406, 449, 472, 559, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 186, 384, 385, 428, 451, 538, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 73 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50221797820164047000.json) | | SHA-256 | 87c49d55748cbf1b67d42f48623a0876b07e6d9e67856b63bfb8e84d14116cc3 | | Bytes | 247909 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:47.976Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50221797820164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5022182-33.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50221823320164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5022182-33.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50221823320164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-05-29 | | Última atualização | 2025-04-24 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 332 | | Último movimento | 2023-03-06 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 130 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50221823320164047000.json) | | SHA-256 | 2fc503874424e0acb7d1d8af246f3aa122cac2fa981a2d4e1471c30bcccdd94a | | Bytes | 69460 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:54.124Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50221823320164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5023121-47.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231214720154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5023121-47.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50231214720154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-05-14 | | Última atualização | 2026-08-10 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 451 | | Último movimento | 2026-07-10 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-05-14 | | Última atualização | 2025-06-04 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 449 | | Último movimento | 2024-06-03 — Documento | ### Registro 3 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-12-02 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 321 | | Último movimento | 2025-02-05 — Petição | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 203, 205, 206, 448, 558, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 182, 184, 185, 427, 537, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 73 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50231214720154047000.json) | | SHA-256 | 424af11c8e683e4f64eb49c927e90fd90a0bc2adb5e31a47fd8638862ee88849 | | Bytes | 317024 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:43:58.548Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50231214720154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5023135-31.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231353120154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5023135-31.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50231353120154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-05-14 | | Última atualização | 2026-09-13 | | Assuntos | Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa; Peculato | | Número de movimentos | 630 | | Último movimento | 2026-08-24 — Petição | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-05-03 | | Última atualização | 2025-04-24 | | Assuntos | Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa; Peculato | | Número de movimentos | 156 | | Último movimento | 2020-01-30 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 48, 166 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 206, 218, 449, 473, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 185, 197, 428, 452, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 45, 73 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50231353120154047000.json) | | SHA-256 | 42406af6fc8f41679f115413f46db985e0767100ae24718964ae2d4907b576af | | Bytes | 228658 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:03.866Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50231353120154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5023162-14.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50231621420154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5023162-14.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50231621420154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-02-05 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Peculato | | Número de movimentos | 270 | | Último movimento | 2019-10-23 — Petição | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 47, 48 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 56, 205, 206, 356, 448, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 35, 184, 185, 335, 427, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 45, 73 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50231621420154047000.json) | | SHA-256 | de41184079babb9fe1bb267ffb293480f04974d0a93b666fa363b81366025aa4 | | Bytes | 52655 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:16.209Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50231621420154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5023619-50.2014.4.04.7107 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50236195020144047107 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5023619-50.2014.4.04.7107 | | Número sem pontuação | 50236195020144047107 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 5ª Vara Federal de Caxias do Sul | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-09-17 | | Última atualização | 2021-07-29 | | Assuntos | Falsificação de documento público | | Número de movimentos | 250 | | Último movimento | 2018-04-16 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-02-22 | | Última atualização | 2025-04-24 | | Assuntos | Falsificação de documento público | | Número de movimentos | 38 | | Último movimento | 2017-11-13 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 588 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 567 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50236195020144047107.json) | | SHA-256 | d651bcd7fa9ae7ff761127ef64fd9a99982313e11292746fffd4e17dd9478f6d | | Bytes | 86863 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:19.236Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50236195020144047107" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5023885-62.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50238856220174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5023885-62.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50238856220174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 22 - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 3 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50238856220174047000.json) | | SHA-256 | 03e57a09009e8708c2a66934f5f3f738a28f3d451e7c628d43cfcee2dd545488 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:23.298Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50238856220174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5023942-46.2018.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50239424620184047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5023942-46.2018.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50239424620184047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-06-08 | | Última atualização | 2026-08-10 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 703 | | Último movimento | 2026-07-20 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 81 (Des. Federal LORACI FLORES DE LIMA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2019-08-13 | | Última atualização | 2025-08-01 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 531 | | Último movimento | 2024-10-22 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 19 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50239424620184047000.json) | | SHA-256 | b57bc8119c00d356b9ebfef62ea1e2f06ecf7afbc84325949d65bdfd98f891f4 | | Bytes | 323970 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:42.475Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50239424620184047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5024872-64.2018.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50248726420184047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5024872-64.2018.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50248726420184047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-06-15 | | Última atualização | 2025-06-14 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa; Tráfico de influência | | Número de movimentos | 330 | | Último movimento | 2022-04-25 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50248726420184047000.json) | | SHA-256 | 46ef8d883bab43bc2474d088209eecdf0821d8136485a17e52727966ce88502d | | Bytes | 78046 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:26.084Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50248726420184047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5025614-40.2018.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256144020184040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5025614-40.2018.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50256144020184040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Cível | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-07-06 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Execução Penal e de Medidas Alternativas | | Número de movimentos | 114 | | Último movimento | 2018-11-08 — Documento | ## Menções no acervo - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1 - [Decisão do Des. Federal Rogerio Favreto reiterando a ordem de soltura no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-reiteracao-2018-07-08.md) — p. 1 - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1 - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 1 - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 1 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 50 - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 3, 40, 76 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 29, 30, 40, 73, 110, 148, 185, 282, 349 - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 74 - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 6 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 38 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 59 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50256144020184040000.json) | | SHA-256 | e4425525289ae7cfb7494fb28434677b7a5fbc458226473666c9da68679d6d3b | | Bytes | 23024 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:29:29.974Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50256144020184040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5025635-16.2018.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256351620184040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5025635-16.2018.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50256351620184040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela | | Órgão julgador | Presidência | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-07-08 | | Última atualização | 2021-07-11 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Prisão Decorrente de Sentença Condenatória | | Número de movimentos | 29 | | Último movimento | 2018-08-14 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 1 - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 1 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 51 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50256351620184040000.json) | | SHA-256 | 50f4e5d0cc9e743a6cd7ca68680f5dd3b6bcc899d795548ee1cf6543cdfbd6da | | Bytes | 7566 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:26.400Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50256351620184040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5025636-98.2018.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256369820184040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5025636-98.2018.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50256369820184040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela | | Órgão julgador | Presidência | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-07-08 | | Última atualização | 2021-07-12 | | Assuntos | Competência ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 6 | | Último movimento | 2018-07-09 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 1 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50256369820184040000.json) | | SHA-256 | 67bec60af27631e682c86778f38c0dfdd5b4b9b431ed2ee21330078a59a56869 | | Bytes | 3228 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:28.546Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50256369820184040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5025687-03.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256870320144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5025687-03.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50256870320144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-04-22 | | Última atualização | 2026-05-11 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins; Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional | | Número de movimentos | 602 | | Último movimento | 2026-04-16 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-12-15 | | Última atualização | 2025-06-15 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins; Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional | | Número de movimentos | 163 | | Último movimento | 2018-07-13 — Comunicação eletrônica | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 205, 447 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 184, 426 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 72 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50256870320144047000.json) | | SHA-256 | 10a398002d5229b51c0efa1d5fbfac1849ef33def3ce3b3f0a71cc400f4a66b6 | | Bytes | 220699 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:28.912Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50256870320144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5025692-25.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50256922520144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5025692-25.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50256922520144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-04-22 | | Última atualização | 2025-11-15 | | Assuntos | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional | | Número de movimentos | 543 | | Último movimento | 2025-10-03 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-08-02 | | Última atualização | 2024-09-21 | | Assuntos | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional | | Número de movimentos | 163 | | Último movimento | 2020-01-20 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 206, 448, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 185, 427, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 73 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50256922520144047000.json) | | SHA-256 | 6114fe0e8fb55bb718aacdc9eadc3e5c589c3d324b97926725ad045362700324 | | Bytes | 153510 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:29.739Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50256922520144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5025847-91.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50258479120154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5025847-91.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50258479120154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-05-29 | | Última atualização | 2026-09-12 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 1022 | | Último movimento | 2026-08-19 — Decurso de Prazo | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 10, 34 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 80, 82, 91 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50258479120154047000.json) | | SHA-256 | 9a2e097edb249a595ac594894a0d23d7b0c20cc44bcb5c9f0aa7bc800f282f50 | | Bytes | 289378 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:31.019Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50258479120154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5026212-82.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262128220144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5026212-82.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50262128220144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-04-24 | | Última atualização | 2026-10-06 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 1777 | | Último movimento | 2026-09-24 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-07-09 | | Última atualização | 2024-09-21 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 457 | | Último movimento | 2022-12-06 — Petição | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 35 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 23 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 205, 373, 448, 574, 575 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 184, 352, 427, 553, 554 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 72 - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 92 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50262128220144047000.json) | | SHA-256 | 9f2d803801025d99dd4236b0257ebf1dbfd2dab2996746d2bd9901fad33a9617 | | Bytes | 596091 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:31.731Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50262128220144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5026243-05.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50262430520144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5026243-05.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50262430520144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-04-24 | | Última atualização | 2026-06-01 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 1012 | | Último movimento | 2026-05-19 — Redistribuição | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-04-06 | | Última atualização | 2026-06-01 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 187 | | Último movimento | 2026-05-04 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 205, 448 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 184, 427 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 72 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50262430520144047000.json) | | SHA-256 | 143916e8a48a0f478bb8cff8aaa1d029645128bac4898681366ad42dae7abcc2 | | Bytes | 349001 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:33.598Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50262430520144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5026427-19.2018.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50264271920184047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5026427-19.2018.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50264271920184047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Representação Criminal/Notícia de Crime | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-06-26 | | Última atualização | 2025-08-03 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 224 | | Último movimento | 2025-07-08 — Documento | ## Menções no acervo - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 29 - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 10 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50264271920184047000.json) | | SHA-256 | bef4097c49a46da187f5329b13571e31dd70d9ad386c17ce869407a87e62e5ca | | Bytes | 47992 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:29:47.598Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50264271920184047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5026479-97.2017.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50264799720174040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5026479-97.2017.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50264799720174040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-05-29 | | Última atualização | 2021-07-24 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção passiva ; Prova Ilícita; Provas | | Número de movimentos | 21 | | Último movimento | 2017-07-26 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 166 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 145 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50264799720174040000.json) | | SHA-256 | f377c707678a8e4854c12e0f3f7ddee50284a60b98d9842ef86524fe241c6daf | | Bytes | 5891 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:41.858Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50264799720174040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5026980-37.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50269803720164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5026980-37.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50269803720164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-06-02 | | Última atualização | 2025-06-19 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa | | Número de movimentos | 230 | | Último movimento | 2023-08-19 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 93 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50269803720164047000.json) | | SHA-256 | 19b4bbec9f3c5bb8be8e322e1a061ba3102e1b4b7e2128cacb5f8f3e1e49c6a7 | | Bytes | 54754 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:45.392Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50269803720164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5027092-64.2020.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50270926420204047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5027092-64.2020.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50270926420204047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2020-06-03 | | Última atualização | 2026-08-02 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 946 | | Último movimento | 2026-06-24 — Petição | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB 83 Des Federal ANA PAULA DE BORTOLI | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2026-01-09 | | Última atualização | 2026-09-11 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 34 | | Último movimento | 2026-08-06 — Redistribuição | ## Menções no acervo - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 99 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50270926420204047000.json) | | SHA-256 | 92955d8c8b0c2bd60901a711c01005f8a8c9aa4146ff714ccbd5e9784f2fd1a2 | | Bytes | 295484 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:30:19.995Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50270926420204047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5027422-37.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50274223720154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5027422-37.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50274223720154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-06-10 | | Última atualização | 2026-08-10 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 194 | | Último movimento | 2026-06-22 — Petição | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-08-15 | | Última atualização | 2025-06-14 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 105 | | Último movimento | 2019-03-01 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 77, 78 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 206, 448 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 185, 427 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 73, 130 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50274223720154047000.json) | | SHA-256 | 80f7f143b8c59aa4e7dea714619d2f2a905032c83536838f81eaedc5d4463474 | | Bytes | 76401 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:51.379Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50274223720154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5027685-35.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50276853520164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5027685-35.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50276853520164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-06-07 | | Última atualização | 2026-10-06 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 675 | | Último movimento | 2026-09-04 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | Vice-Presidência | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-07-27 | | Última atualização | 2025-10-21 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 333 | | Último movimento | 2025-09-22 — Remessa | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 130 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50276853520164047000.json) | | SHA-256 | 0ce941b17e1571af8ac1c8e4c50089ab2d92eee0e1d43d445f59c5e9c5ab3be8 | | Bytes | 276751 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:44:56.918Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50276853520164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5030424-78.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50304247820164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5030424-78.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50304247820164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-06-23 | | Última atualização | 2024-08-18 | | Assuntos | Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 279 | | Último movimento | 2024-07-11 — Expedida/Certificada | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-06-23 | | Última atualização | 2025-06-04 | | Assuntos | Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 279 | | Último movimento | 2024-07-11 — Expedida/Certificada | ### Registro 3 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-02-20 | | Última atualização | 2026-10-05 | | Assuntos | Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 253 | | Último movimento | 2026-09-23 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 206, 449, 472 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 185, 428, 451 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 73 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50304247820164047000.json) | | SHA-256 | e113d5c2b0b85a98884aff90db79391100663a8347c816a60b1f2077bbc7fafa | | Bytes | 203747 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:45:03.694Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50304247820164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5030648-16.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50306481620164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5030648-16.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50306481620164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 92 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 71 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50306481620164047000.json) | | SHA-256 | a782769653c6568c4154067217c9b7b398a6bd74610af22e98bffb62ccac0848 | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:45:14.317Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50306481620164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5030883-80.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50308838020164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5030883-80.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50308838020164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-06-27 | | Última atualização | 2024-08-16 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 530 | | Último movimento | 2024-06-15 — Decurso de Prazo | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | Vice-Presidência | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-06-21 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 236 | | Último movimento | 2025-02-28 — Remessa | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 60 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50308838020164047000.json) | | SHA-256 | 8397420f8ae900676b553e003241035d1b90610f12d65112f8a6a241fd0f8a47 | | Bytes | 171573 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:45:33.659Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50308838020164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5031082-05.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50310820520164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5031082-05.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50310820520164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 1, 130, 135, 145, 170, 187 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50310820520164047000.json) | | SHA-256 | 271c9de2ec3dd023b42832eb914e17fd21b69e11e23197702fc354f0ac94b8a8 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:45:40.364Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50310820520164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5031752-43.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50317524320164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5031752-43.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50317524320164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50317524320164047000.json) | | SHA-256 | bdb66a763db8352be6094990388e1def9b6efb5c958cd30a5c7a18d5f1460bb8 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:45:50.066Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50317524320164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5032506-82.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325068220164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5032506-82.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50325068220164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-07-05 | | Última atualização | 2021-07-24 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 29 | | Último movimento | 2019-03-11 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-08-09 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 115 | | Último movimento | 2018-07-09 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 9, 10, 11 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 77, 79 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 56, 58 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 27 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 33, 320 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50325068220164047000.json) | | SHA-256 | b2ac84c02608f0261e4315684616a5e59dc4f4d8d8b521b7c64fdf7365b9eb2e | | Bytes | 31645 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:30:54.023Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50325068220164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5032521-51.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325215120164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5032521-51.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50325215120164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-07-05 | | Última atualização | 2021-07-23 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 28 | | Último movimento | 2018-11-07 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-08-12 | | Última atualização | 2021-07-14 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 79 | | Último movimento | 2018-05-03 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 9, 10, 11 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 77, 79, 98, 105 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 56, 58, 77, 84 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 26, 39 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 27 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50325215120164047000.json) | | SHA-256 | a4dd30558fe49a3975d135c883e036d66fdedbcf5eb0069439fe60b818bda2bf | | Bytes | 26753 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:31:15.879Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50325215120164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5032531-95.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50325319520164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5032531-95.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50325319520164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-07-05 | | Última atualização | 2021-07-22 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 27 | | Último movimento | 2019-03-11 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-08-12 | | Última atualização | 2021-07-11 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 79 | | Último movimento | 2018-07-10 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 9, 10, 12 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 77, 79 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 56, 58 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 26, 27 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 27, 33, 320 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50325319520164047000.json) | | SHA-256 | 838a217337368afd3a0f9b29efdce587fd5b84e014e871093eebdad147ff0ee1 | | Bytes | 26875 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:31:39.093Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50325319520164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5033702-53.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50337025320174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5033702-53.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50337025320174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50337025320174047000.json) | | SHA-256 | b9ab0ec39f34c57a410bcf317ac4efb81a7da04842b18c1a9ffe80591d54137c | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:45:56.043Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50337025320174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5034964-72.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50349647220164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5034964-72.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50349647220164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 1, 143, 157, 164, 187 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50349647220164047000.json) | | SHA-256 | 9202f15cf38b07d389f188836d55e311b5bb8459646f863b16942d5207fae24e | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:04.507Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50349647220164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5035204-61.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50352046120164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5035204-61.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50352046120164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 96, 124, 129 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 32, 49, 53 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 11, 28, 32 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 42 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50352046120164047000.json) | | SHA-256 | 0539f2342838b806e782f6b1e2192b996180ed5e6e9c27dfc68b86daa96a2a5c | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:11.596Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50352046120164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5036130-08.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50361300820174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5036130-08.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50361300820174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-08-24 | | Última atualização | 2021-06-19 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção passiva ; Suspeição | | Número de movimentos | 30 | | Último movimento | 2021-05-11 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-11-28 | | Última atualização | 2024-09-19 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção passiva ; Suspeição | | Número de movimentos | 51 | | Último movimento | 2020-01-07 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 15, 25 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50361300820174047000.json) | | SHA-256 | d68688479f9cf08a50914e2589cad44a9fd788021b6b1e65d1bc31c697b91ffb | | Bytes | 20530 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:43.455Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50361300820174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5036131-90.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50361319020174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5036131-90.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50361319020174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Incompetência de Juízo | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-08-24 | | Última atualização | 2021-07-23 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção passiva | | Número de movimentos | 53 | | Último movimento | 2021-05-11 — Documento | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 16 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50361319020174047000.json) | | SHA-256 | b87dc7a1a37da51b3befd546a3824c974f9d73ac689ee1328139a4e374ffc94f | | Bytes | 15540 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:44.049Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50361319020174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5036309-10.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50363091020154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5036309-10.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50363091020154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-07-23 | | Última atualização | 2025-04-17 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 53 | | Último movimento | 2025-03-12 — Documento | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 133 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50363091020154047000.json) | | SHA-256 | ab16c347f8f747878c63692b314e9e98b47f8b5420be252d93fda8702735493d | | Bytes | 12649 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:45.685Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50363091020154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5036358-17.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50363581720164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5036358-17.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50363581720164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50363581720164047000.json) | | SHA-256 | 9d3ed204a37866070ff1244d7b93ff6bebb96e38fedabbcf02163d9b1cd0dedd | | Bytes | 745 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:26.695Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50363581720164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5036518-76.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365187620154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5036518-76.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50365187620154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-07-24 | | Última atualização | 2026-08-10 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 1386 | | Último movimento | 2026-06-01 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-10-27 | | Última atualização | 2025-04-24 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 190 | | Último movimento | 2021-10-18 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 48, 60 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 31 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 33, 56 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50365187620154047000.json) | | SHA-256 | bca7b0d74ed543a5f97b25a89645bfd843aba5e08e6e4c596fecb9ff96d9c14e | | Bytes | 432726 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:28.886Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50365187620154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5036528-23.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50365282320154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5036528-23.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50365282320154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-07-24 | | Última atualização | 2026-05-12 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 2108 | | Último movimento | 2026-05-12 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-08-09 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 415 | | Último movimento | 2022-07-14 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 50, 59, 60 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 4, 40, 41, 42, 80, 81, 84, 119, 187, 188 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 5, 42, 43, 44, 60, 61, 66, 72, 73, 77, 106, 167 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 47, 163 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 56, 244 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 35, 223 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 125, 127, 348, 350 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50365282320154047000.json) | | SHA-256 | 2c85071cf87a6eef0cf7d5c799f8879db8faa9745db343a685a263a7303f72b3 | | Bytes | 693803 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:29.594Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50365282320154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5037800-18.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50378001820164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5037800-18.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50378001820164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-08-08 | | Última atualização | 2026-08-10 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa; Quadrilha ou Bando | | Número de movimentos | 1431 | | Último movimento | 2026-07-27 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-08-20 | | Última atualização | 2025-04-24 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa; Quadrilha ou Bando | | Número de movimentos | 342 | | Último movimento | 2021-10-07 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 22, 60 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 38 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 10, 34, 40, 90, 108 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 9, 80, 115, 117, 335 - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 5, 9 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50378001820164047000.json) | | SHA-256 | d267e84db94abb65d1eee2dc46da984e8c5677cc7a687506fbec4280ce1ef4d7 | | Bytes | 484699 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:32.760Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50378001820164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5039152-45.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50391524520154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5039152-45.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50391524520154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50391524520154047000.json) | | SHA-256 | eb626628c18f0f40ef9963673749e283789e15890c9b20dff38e6b0fe1fcca2b | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:39.847Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50391524520154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5039475-50.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50394755020154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5039475-50.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50394755020154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-08-05 | | Última atualização | 2026-04-23 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 614 | | Último movimento | 2026-03-04 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-05-23 | | Última atualização | 2024-10-02 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 224 | | Último movimento | 2024-09-10 — Documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 36 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 47 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 206, 435, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 185, 414, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 73 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50394755020154047000.json) | | SHA-256 | 8c4c0e38be2127f562742793864bc82a904287a533e023c03dc134558144ee68 | | Bytes | 227720 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:44.772Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50394755020154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5039688-56.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50396885620154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5039688-56.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50396885620154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50396885620154047000.json) | | SHA-256 | d250fb3e07dfc881bf5dce65e3aaf6858e8a3a6f2146a676c78b9f1b2dcc4d37 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:47.555Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50396885620154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5042023-62.2016.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50420236220164040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5042023-62.2016.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50420236220164040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-09-22 | | Última atualização | 2021-07-16 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Trancamento | | Número de movimentos | 50 | | Último movimento | 2018-05-26 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 132, 386, 509 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 111, 365, 488 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50420236220164040000.json) | | SHA-256 | a1e98ef6e70cd6a9f240d4946e6ff1b90157a3edfad1256be4f47f8d844702f4 | | Bytes | 12225 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:53.259Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50420236220164040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5042689-15.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50426891520164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5042689-15.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50426891520164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 149, 150, 172, 174, 175, 176, 179 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50426891520164047000.json) | | SHA-256 | 543cfb1902871cd6afb0635934ab8dc0375c97c604e6775aa9ffbad1bb2e1d5c | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:46:58.641Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50426891520164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5044305-83.2020.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50443058320204047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Ação penal das doações ao Instituto Lula Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5044305-83.2020.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50443058320204047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2020-09-14 | | Última atualização | 2026-06-06 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 174 | | Último movimento | 2026-05-18 — Documento | ## Menções no acervo - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 45 - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 1 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 49, 50, 57, 92, 95, 98, 112, 114, 132, 184, 223 - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 48, 49, 56, 142, 159 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 5, 32 - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 14, 18 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 53 - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 5, 9 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50443058320204047000.json) | | SHA-256 | 447426627ba520879bd7600df8507cc2f53a9b1ab438ab9e26d64fcbf4a8138e | | Bytes | 51113 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:31:51.077Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50443058320204047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5044464-02.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50444640220154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5044464-02.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50444640220154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-09-01 | | Última atualização | 2022-08-02 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva | | Número de movimentos | 289 | | Último movimento | 2022-07-07 — Documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 23 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 44 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 46 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50444640220154047000.json) | | SHA-256 | 77012b76ea6c4063d438eb6fd77809eadbabe9feccb1ca8d44fba29d5363a75d | | Bytes | 89087 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:02.213Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50444640220154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5045241-84.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50452418420154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5045241-84.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50452418420154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-09-04 | | Última atualização | 2026-08-04 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 1453 | | Último movimento | 2026-07-14 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-08-29 | | Última atualização | 2026-10-06 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 469 | | Último movimento | 2026-09-29 — Documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 32, 33, 35, 60, 61, 83, 91 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 20, 22, 23, 115, 138 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 22, 24, 26, 41, 43, 102, 103, 145, 153 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 48, 182 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 56, 206, 232, 242, 421, 449, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 35, 185, 211, 221, 400, 428, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 45, 73 - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 113 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50452418420154047000.json) | | SHA-256 | 3b5c77ecdd0fe2a1866f057d399fd0fdbc5c455f9ea2873c33e1522427881795 | | Bytes | 556252 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:07.704Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50452418420154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5045966-97.2020.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50459669720204047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5045966-97.2020.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50459669720204047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2020-09-22 | | Última atualização | 2025-06-15 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva | | Número de movimentos | 185 | | Último movimento | 2023-08-07 — Documento | ## Menções no acervo - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 168 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50459669720204047000.json) | | SHA-256 | 7db33912bc2e338eb94d625066ac1b1465ccb423707adeba5aa9dbcf5f6c472c | | Bytes | 46589 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:32:25.802Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50459669720204047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5046512-94.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50465129420164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Ação penal do triplex do Guarujá Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5046512-94.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50465129420164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-09-14 | | Última atualização | 2026-05-10 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 1265 | | Último movimento | 2026-04-15 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-08-23 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 398 | | Último movimento | 2021-09-17 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) - [Comunicado do MPF: "Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-nota-denuncia-2016-09-14.md) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 8, 11, 17, 158, 179 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 9, 11, 15, 16, 17, 50, 58, 155, 156 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 1, 216 - [Decisão sobre os embargos de declaração contra a sentença do caso triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-embargos-sentenca-2017-07.md) - [STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-27229-decisao-2017-12-19.md) — p. 7 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 22, 60, 123, 511, 642 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 1, 39, 102, 490 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 nos embargos de declaração na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-embargos-2018-03-26.md) — p. 1 - [Inteiro teor do acórdão do STF no Habeas Corpus 152.752/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stf-hc-152752-acordao-2018-04-04.md) — p. 5, 193, 322, 323, 363, 364, 423, 424 - [Decisão que determinou a execução da pena e a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-decisao-prisao-2018-04-05.md) - [Ofício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-oficio-execucao-2018-04-05.md) — p. 1 - [Decisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-favreto-liminar-2018-07-08.md) — p. 1 - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (08/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-08.md) — p. 1, 2 - [Decisão do presidente do TRF4, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, nos autos nº 5025636-98.2018.4.04.0000](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-presidencia-thompson-flores-2018-07-08.md) — p. 1 - [Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-gebran-2018-07-09.md) — p. 1, 2, 4 - [Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-tse-rcand-voto-rosa-weber-2018-08-31.md) — p. 10 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (não conhecimento)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-hc-acordao-2018-09-26.md) — p. 1 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 17, 18, 19, 26, 27, 41, 42, 50, 51, 55, 57, 72, 74, 77, 79, 80, 102, 105, 114, 116, 117, 120, 121, 167, 313, 328, 329, 334, 335, 344 - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5, 110 - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 61 - [Decisão monocrática do Min. Edson Fachin no HC 193.726 (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-decisao-fachin-2021-03-08.md) — p. 2, 5, 23, 43, 45 - [Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-nota-gabinete-fachin-2021-03-08.md) — p. 1 - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 102 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 1, 7, 30, 41, 51, 110, 210, 265, 280, 306, 314, 317, 326, 407, 440, 441 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 28, 47, 48, 49, 57, 58, 76, 92, 98, 104, 105, 112, 120, 124, 132, 141, 147, 171, 172, 184, 185, 186, 190, 193, 203, 205, 206, 207, 219, 220, 224, 229 - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 27, 46, 47, 48, 56, 71, 74, 75, 77, 122, 124, 125, 126, 138, 139, 143, 148, 155, 162, 167, 168 - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 1, 2, 8, 9 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 31, 34, 40 - [Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-vice-presidencia-baixa-2021-09-17.md) — p. 1 - [STJ – REsp 1.842.613/SP: acórdão da 4ª Turma que condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula pela entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stj-resp-1842613-acordao-2022-03-22.md) — p. 31, 33 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 52, 53, 54, 55, 61 - [Certidão de publicação (DJEN) do acórdão da 10ª Turma do TRF1 no Recurso em Sentido Estrito nº 1032252-24.2021.4.01.3400 (sítio de Atibaia) — inteiro teor](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-trf1-acordao-rse-2025-07-28.md) — p. 5, 9 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50465129420164047000.json) | | SHA-256 | 114d10128d2cd99ea6acef73658c39f2807753a9314095f38c4748ffeca6d441 | | Bytes | 447991 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:32:38.610Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50465129420164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5046672-17.2019.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50466721720194047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5046672-17.2019.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50466721720194047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2019-09-03 | | Última atualização | 2025-06-15 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 492 | | Último movimento | 2022-08-04 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 7 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50466721720194047000.json) | | SHA-256 | 24846725280122b5c1e3576aadb234c25244da71973a50fab8005e21b51ee3a8 | | Bytes | 122190 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:13.841Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50466721720194047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5047229-77.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50472297720144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5047229-77.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50472297720144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-07-11 | | Última atualização | 2025-11-15 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 695 | | Último movimento | 2025-10-03 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Juiz Federal DANILO PEREIRA JÚNIOR) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-07-29 | | Última atualização | 2022-06-05 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 220 | | Último movimento | 2018-10-09 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 47 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 205 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 184 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 72 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50472297720144047000.json) | | SHA-256 | efed90dd8970873870a1967975ee8b85f624e17417f3f4ed62d6c3c7f6ca2520 | | Bytes | 212615 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:20.174Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50472297720144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5048957-70.2015.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50489577020154040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5048957-70.2015.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50489577020154040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Habeas Corpus Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-12-02 | | Última atualização | 2021-07-23 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 84 | | Último movimento | 2016-10-18 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 62 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 41 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50489577020154040000.json) | | SHA-256 | 582302693c5f98bed42511fa5f6315dd4671b138503bd35dcac0969acee764d6 | | Bytes | 17968 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:26.485Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50489577020154040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5050532-31.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50505323120164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5050532-31.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50505323120164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Litispendência | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-10-03 | | Última atualização | 2021-10-17 | | Assuntos | Corrupção ativa | | Número de movimentos | 31 | | Último movimento | 2021-09-02 — Documento | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 354 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 333 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50505323120164047000.json) | | SHA-256 | 6e87d0f75d651a684e7c493269e5247be4bf70c2eda8e84d9aab6dfbf8d77f09 | | Bytes | 10758 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:32.261Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50505323120164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5051184-48.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50511844820164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5051184-48.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50511844820164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 354 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 333 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50511844820164047000.json) | | SHA-256 | 28956bbfda15ec963c3d44843579861bf76234394fe05cc935b25442b3bbed44 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:37.201Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50511844820164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5051379-67.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50513796720154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5051379-67.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50513796720154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-10-16 | | Última atualização | 2024-10-02 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 391 | | Último movimento | 2024-09-04 — Comunicação eletrônica | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-10-16 | | Última atualização | 2025-06-04 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 391 | | Último movimento | 2024-09-04 — Comunicação eletrônica | ### Registro 3 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB 83 Des Federal ANA PAULA DE BORTOLI | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2024-02-16 | | Última atualização | 2026-09-11 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 81 | | Último movimento | 2026-08-06 — Redistribuição | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 60 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 4, 80, 88, 119 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 5, 106, 167 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50513796720154047000.json) | | SHA-256 | 31f5142d9ba218f08c84186c8bdcdf576e3b2d7ac6e32c94bedd88620ad9f4d8 | | Bytes | 202105 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:40.706Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50513796720154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5051562-04.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515620420164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5051562-04.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50515620420164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Incompetência de Juízo | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-10-10 | | Última atualização | 2021-10-17 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 22 | | Último movimento | 2021-09-02 — Documento | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 30 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 51, 52 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 30, 31 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 41 - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 10, 12, 33, 45 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 146, 172, 173, 174 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50515620420164047000.json) | | SHA-256 | 423ba74f07d84efc6eaa8f140868a18b3034e714eb1c608e5e51b71bccc34414 | | Bytes | 8118 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:32:53.647Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50515620420164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5051579-40.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515794020164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5051579-40.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50515794020164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-10-10 | | Última atualização | 2025-06-04 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Suspeição | | Número de movimentos | 49 | | Último movimento | 2021-09-02 — Documento | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 9 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 113 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 92 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50515794020164047000.json) | | SHA-256 | 48d34bbcb9c1cc5dea370ca95543f4519212bf744f47d33d936c9d9348460946 | | Bytes | 9974 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:43.114Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50515794020164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5051592-39.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50515923920164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5051592-39.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50515923920164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-10-10 | | Última atualização | 2021-10-17 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Suspeição | | Número de movimentos | 30 | | Último movimento | 2021-09-02 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-11-16 | | Última atualização | 2021-07-11 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores; Suspeição | | Número de movimentos | 96 | | Último movimento | 2018-07-09 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 77 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 56 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 27 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 27 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50515923920164047000.json) | | SHA-256 | 6bad84fe2deac48605a824d2d79076ee0ae4d7dc804e1baa58acb1bfb1717766 | | Bytes | 31665 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:33:09.148Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50515923920164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5051606-23.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50516062320164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5051606-23.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50516062320164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Apelação Criminal | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-06-01 | | Última atualização | 2024-09-23 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 383 | | Último movimento | 2023-06-06 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 130 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 48 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 207, 449, 472, 597 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 186, 428, 451, 576 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 74 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50516062320164047000.json) | | SHA-256 | 62a9d5ae8b75e146b4308856cb6aa4ba4714359c3a870b631ccf5ae78a9faef7 | | Bytes | 78794 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:46.883Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50516062320164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5052995-43.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50529954320164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5052995-43.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50529954320164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-10-18 | | Última atualização | 2026-08-01 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 359 | | Último movimento | 2026-06-19 — Documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 130 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50529954320164047000.json) | | SHA-256 | 46f4a6fa1ca273a884446685445c789e4e0ee63d8692718d84c5917550d72b5f | | Bytes | 111111 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:49.573Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50529954320164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5053233-96.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50532339620154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5053233-96.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50532339620154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 7 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50532339620154047000.json) | | SHA-256 | 1d696308f5731973260604418b8453948dbc6fa2a7f2456ee567b25fffb8705b | | Bytes | 742 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:49.698Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50532339620154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5053343-32.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50533433220144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5053343-32.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50533433220144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50533433220144047000.json) | | SHA-256 | e752d53dd6e1d3d4db42c58fbfbbe18ef999b30abc3988a0ab59c52b0dcc6785 | | Bytes | 743 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:51.090Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50533433220144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5053652-82.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50536528220164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5053652-82.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50536528220164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-10-21 | | Última atualização | 2021-10-17 | | Assuntos | Fato Atípico; Suspeição | | Número de movimentos | 28 | | Último movimento | 2021-09-02 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Exceção de Suspeição | | Órgão julgador | GAB. 82 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-11-16 | | Última atualização | 2021-07-21 | | Assuntos | Fato Atípico; Suspeição | | Número de movimentos | 19 | | Último movimento | 2017-03-20 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 9, 11 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50536528220164047000.json) | | SHA-256 | 96db549bf5f89216858d8fe08928893076ab50855b827b27e1daf17a6a2bdc27 | | Bytes | 14699 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T10:29:45.875Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50536528220164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5053657-07.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50536570720164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5053657-07.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50536570720164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Incompetência de Juízo | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-10-21 | | Última atualização | 2021-10-17 | | Assuntos | Fato Atípico | | Número de movimentos | 21 | | Último movimento | 2021-09-02 — Documento | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 9, 30 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 51, 52, 60 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 30, 31, 39 - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 12, 45 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 116, 146, 172, 174 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50536570720164047000.json) | | SHA-256 | 48b60e49c1a2f12ee08a24e6a7e4e6aedb81e14ebe9c38dbbfb82e05d8193801 | | Bytes | 7634 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:33:24.895Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50536570720164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5054008-14.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50540081420154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5054008-14.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50540081420154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 1, 187 - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 18 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 67, 80 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50540081420154047000.json) | | SHA-256 | 262d0ef67c8e17f3a9c4e5bf092f3abc355ac90be18da1620da3c8bfd70cb6a1 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:33:34.087Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50540081420154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5054186-89.2017.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50541868920174047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5054186-89.2017.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50541868920174047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-12-13 | | Última atualização | 2024-08-17 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva | | Número de movimentos | 461 | | Último movimento | 2024-04-10 — Expedida/Certificada | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-12-13 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva | | Número de movimentos | 461 | | Último movimento | 2024-04-10 — Expedida/Certificada | ### Registro 3 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2018-09-04 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva | | Número de movimentos | 156 | | Último movimento | 2021-07-22 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 167 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50541868920174047000.json) | | SHA-256 | f830e0471c0fcc989f2c320f0756131b1dcea7285d42042feae710846a5672e6 | | Bytes | 246366 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:33:41.551Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50541868920174047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5054533-93.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50545339320154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5054533-93.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50545339320154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50545339320154047000.json) | | SHA-256 | 9681c9485a42ef08fecef70aefa578596c872d82aef82ab8237477d35612c797 | | Bytes | 742 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:51.729Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50545339320154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5054932-88.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50549328820164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5054932-88.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50549328820164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-10-28 | | Última atualização | 2026-06-06 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 1512 | | Último movimento | 2026-05-18 — Documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 51, 52, 108 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 187 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 566 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 545 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 19, 69 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50549328820164047000.json) | | SHA-256 | b7d4a90cf2a28751c3ecc3c7eb5fd882fa2b7197f242d0e8d4658c2e99b16894 | | Bytes | 444929 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:55.280Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50549328820164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5057009-31.2020.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50570093120204047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5057009-31.2020.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50570093120204047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Exceção de Incompetência de Juízo | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2020-11-23 | | Última atualização | 2022-05-03 | | Assuntos | Corrupção ativa ; Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 16 | | Último movimento | 2022-04-28 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50570093120204047000.json) | | SHA-256 | e316ce2c999f2434ec85de1869361662e9989d9d7f96a0337ca0777325bfb120 | | Bytes | 6244 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:57.257Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50570093120204047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5057296-67.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50572966720154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5057296-67.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50572966720154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Relatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-stj-resp-1765139-voto-fischer-2019-04-23.md) — p. 5 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50572966720154047000.json) | | SHA-256 | e162d2ea9d7361eaffaa80daad733f5c253915f0690efa78c32609f3bbecf6c1 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:47:59.312Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50572966720154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5061501-42.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615014220154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5061501-42.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50615014220154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 93 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50615014220154047000.json) | | SHA-256 | b144baeb5dcfe0cab2833ee80e2d4a35121a5adc9ef77e2cac26803f3fe94c73 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:48:08.941Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50615014220154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5061578-51.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50615785120154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5061578-51.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50615785120154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-12-14 | | Última atualização | 2026-07-31 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 915 | | Último movimento | 2026-06-01 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-11-14 | | Última atualização | 2025-06-03 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 342 | | Último movimento | 2022-04-12 — Movimentação processual | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 80 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 56, 99, 130, 131, 132 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 47, 173 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 225 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 204 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 5, 109, 213, 216, 225 - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 3 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50615785120154047000.json) | | SHA-256 | cc4da8fb81be310d2d21a10a708bcdc67868c3e2405e93d00ff62b454242b644 | | Bytes | 345216 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:48:18.725Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50615785120154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5061744-83.2015.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50617448320154047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5061744-83.2015.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50617448320154047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-12-15 | | Última atualização | 2023-01-03 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 393 | | Último movimento | 2022-12-15 — Petição | ## Menções no acervo - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 2, 53, 57 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 32, 49, 482 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 11, 28, 461 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 1 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 109 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50617448320154047000.json) | | SHA-256 | d2468cc07c5140adcc4c1d31ca6659ec25d56ab2df7316e5585040eaaa308103 | | Bytes | 111585 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:33:53.014Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50617448320154047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5063130-17.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50631301720164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Ação penal da sede do Instituto Lula Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5063130-17.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50631301720164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-12-14 | | Última atualização | 2026-06-06 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 2480 | | Último movimento | 2026-05-18 — Documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 9, 14, 15, 16, 17, 40, 44, 51, 52, 53, 58, 121, 146 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 159, 163 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 138, 142 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 21, 23 - [STF – HC 163.943: decisão do Min. Edson Fachin que nega seguimento ao habeas corpus de Lula (inclui a decisão de Moro de 01/10/2018 sobre a colaboração de Palocci)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-decisao-fachin-2019-04-29.md) — p. 1 - [STF – HC 163.943 AgR: acórdão da 2ª Turma que determina o desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de Antonio Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-163943-agr-acordao-2020-08-04.md) — p. 4, 5, 16, 26, 27, 37, 38, 39 - [STF – Rcl 43.007 AgR: acórdão da 2ª Turma que não conhece do pedido de procuradores da Lava Jato contra o acesso de Lula ao material da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-agr-acordao-2021-02-09.md) — p. 17, 27, 38, 53, 54 - [STF – HC 164.493: íntegra do voto-vista do Min. Gilmar Mendes (condução coercitiva, interceptações e divulgação de áudios)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-hc-164493-voto-gilmar-2021-03-09.md) — p. 87 - [Acórdão da 2ª Turma do STF no HC 164.493 (suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação do triplex)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-acordao-2021-03-23.md) — p. 195 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 114, 207, 224 - [Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-segundo-agr-acordao-2021-06-23.md) — p. 126, 143 - [Decisão do Min. Gilmar Mendes no pedido de extensão no HC 164.493 (ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc164493-extensao-2021-06-24.md) — p. 11 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Ricardo Lewandowski que declara imprestáveis contra Lula as provas do acordo de leniência da Odebrecht (ação do Instituto Lula)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-hc-oficio-lewandowski-2021-06-28.md) — p. 8, 31, 41, 46 - [Decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 43.007 que tranca as ações penais "Sede do Instituto Lula" e "Doações ao Instituto Lula"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-stf-rcl43007-trancamento-2023-02-17.md) — p. 1, 9, 18 - [STF – Rcl 43.007: decisão do Min. Dias Toffoli que declara imprestáveis, com efeitos erga omnes, as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/delacoes-stf-rcl-43007-toffoli-2023-09-06.md) — p. 3, 4, 5, 9, 15, 27, 29, 51, 60, 62, 63, 64, 93 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50631301720164047000.json) | | SHA-256 | ed676ca19f8d984459e1fdf5c5c0796d14de9dd218e4fc9b59cc61188c226e62 | | Bytes | 710273 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:34:21.592Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50631301720164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5063271-36.2016.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50632713620164047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5063271-36.2016.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50632713620164047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 56 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 35 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50632713620164047000.json) | | SHA-256 | 7f5dd6eeffca6af3164f5f631b90c868256102b9ee3abf0987c3d48959ce6433 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:48:23.566Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50632713620164047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5069216-18.2017.4.04.0000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50692161820174040000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5069216-18.2017.4.04.0000 | | Número sem pontuação | 50692161820174040000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Petição Criminal | | Órgão julgador | Presidência | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2017-12-05 | | Última atualização | 2022-06-04 | | Assuntos | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | | Número de movimentos | 15 | | Último movimento | 2018-01-30 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 439 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 418 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50692161820174040000.json) | | SHA-256 | 921c7300d83ac33c20e40e0a471cf0edb7451531aff6147c3b206647b3c589c3 | | Bytes | 5098 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:48:30.500Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50692161820174040000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5071379-25.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50713792520144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5071379-25.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50713792520144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Inquérito Policial | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-10-29 | | Última atualização | 2026-06-06 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Peculato | | Número de movimentos | 583 | | Último movimento | 2026-06-02 — Documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 6 - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 3 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50713792520144047000.json) | | SHA-256 | 95e5dff9f63f5850a9b2bbeb705ea91661e65db94cd83b134714b88e36914e1a | | Bytes | 151527 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:48:38.823Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50713792520144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5073441-38.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50734413820144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5073441-38.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50734413820144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50734413820144047000.json) | | SHA-256 | aa8568701a99bbf5c7dcab63f30af21f12a681318833598cf10ef920ec3b7f97 | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:48:46.921Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50734413820144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5073475-13.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50734751320144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5073475-13.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50734751320144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-11-06 | | Última atualização | 2026-08-10 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 3202 | | Último movimento | 2026-07-15 — Documento | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 58 - [Acórdão do Plenário do STF no Agravo Regimental no HC 193.726 (incompetência confirmada; competência da Justiça Federal do DF)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/anulacoes-stf-hc193726-agr-acordao-2021-04-15.md) — p. 111 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50734751320144047000.json) | | SHA-256 | 6f197c32990ab998c6a2c1b587aeaea6ccb5947bcd06cc9a3ba6e53b4469b5b6 | | Bytes | 870708 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T05:34:31.980Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50734751320144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5076039-86.2019.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50760398620194047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5076039-86.2019.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50760398620194047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Não | ## Registros Nenhum registro retornado nesta consulta. ## Menções no acervo - [Certidão de publicação (DJEN) de decisão da 10ª Vara Federal Criminal do DF que recebe os autos do caso "Doações ao Instituto Lula" (nº 1017822-67.2021.4.01.3400)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-jfdf-decisao-doacoes-2021-05-05.md) — p. 2 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50760398620194047000.json) | | SHA-256 | aa95c3ad9cf450f1bc08206daaca57984643db2b40776106a0f5c0101f5d3b5f | | Bytes | 744 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:48:54.383Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50760398620194047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5083258-29.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50832582920144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5083258-29.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50832582920144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-12-11 | | Última atualização | 2026-10-07 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 1287 | | Último movimento | 2026-09-18 — Petição | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-11-18 | | Última atualização | 2025-04-24 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 244 | | Último movimento | 2019-01-28 — Petição | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 52, 54, 70, 71, 74 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 37, 78 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 64, 69, 74, 75 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 47, 165, 197 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 56, 206, 218, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 35, 185, 197, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 45, 73 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50832582920144047000.json) | | SHA-256 | 6545419b619ea9ea934f90d52a80e7f201783e9328a3652cd8fc579464dcc217 | | Bytes | 426785 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:49:04.036Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50832582920144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5083351-89.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833518920144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5083351-89.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50833518920144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13a Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-12-11 | | Última atualização | 2026-09-15 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção passiva ; Crimes contra a Ordem Tributária; Falsidade ideológica ; Uso de documento falso | | Número de movimentos | 1009 | | Último movimento | 2026-08-27 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | Vice-Presidência | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-04-06 | | Última atualização | 2024-08-30 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção passiva ; Crimes contra a Ordem Tributária; Falsidade ideológica ; Uso de documento falso | | Número de movimentos | 344 | | Último movimento | 2023-04-11 — Petição | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 46, 52, 54, 70, 74 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 30, 37, 78 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 31, 39, 64, 69, 74, 75 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 206, 448 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 185, 427 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 73 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50833518920144047000.json) | | SHA-256 | e8deae197716d1e7e065b2c3b834a9cca088425343a697def1161111486a8738 | | Bytes | 354792 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:49:16.842Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50833518920144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5083360-51.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833605120144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5083360-51.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50833605120144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-12-11 | | Última atualização | 2026-01-16 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Falsidade ideológica praticada por Funcionário Público; Uso de documento falso | | Número de movimentos | 922 | | Último movimento | 2025-12-20 — Confirmada | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-31 | | Última atualização | 2024-09-19 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Falsidade ideológica praticada por Funcionário Público; Uso de documento falso | | Número de movimentos | 193 | | Último movimento | 2021-03-30 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 52, 54, 70, 71, 74 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 37, 78 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 39, 64, 69, 74, 75 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 207, 449, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 186, 428, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 74 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50833605120144047000.json) | | SHA-256 | a985eeaef29a8654944182423b9c7e175dd509748d06b14db70747f14d9be81a | | Bytes | 361194 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:49:22.831Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50833605120144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5083376-05.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50833760520144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5083376-05.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50833760520144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-12-11 | | Última atualização | 2026-06-02 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Falsidade ideológica ; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Uso de documento falso | | Número de movimentos | 1144 | | Último movimento | 2026-05-08 — Baixa Definitiva | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-10-13 | | Última atualização | 2025-02-12 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Falsidade ideológica ; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Uso de documento falso | | Número de movimentos | 428 | | Último movimento | 2025-01-23 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 46, 48, 52, 54, 71, 74, 145 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 31, 37, 78 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 10, 39, 60, 61, 63, 64, 66, 68, 69, 75 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 162, 163, 197, 211, 215 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 39, 59, 157, 205, 207, 213, 243, 339, 351, 405, 406, 410, 420, 448, 474, 475, 486, 506, 589, 594, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 18, 38, 136, 184, 186, 192, 222, 318, 330, 384, 385, 389, 399, 427, 453, 454, 465, 485, 568, 573, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 19, 45, 72, 80, 120, 121, 125, 328 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50833760520144047000.json) | | SHA-256 | 91f625274db3b15b9146841a1cd7552b00b28e152f89c52fa6024a58b9a5c60d | | Bytes | 412995 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:49:26.250Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50833760520144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5083401-18.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50834011820144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5083401-18.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50834011820144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-12-11 | | Última atualização | 2026-10-06 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Uso de documento falso | | Número de movimentos | 1357 | | Último movimento | 2026-09-16 — Expedição de documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB 72 Des Federal ALEXANDRE GONCALVES LIPPEL | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2016-03-30 | | Última atualização | 2026-08-02 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção; Corrupção ativa ; Corrupção passiva ; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Uso de documento falso | | Número de movimentos | 514 | | Último movimento | 2026-07-07 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Luiz Inácio Lula da Silva e outros (caso triplex do Guarujá e armazenagem do acervo presidencial)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-mpf-denuncia-2016-09-14.md) — p. 70, 71, 74 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros sobre imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-denuncia-2016-12-14.md) — p. 37 - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 64, 69, 72, 73, 74, 75 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 56, 206, 598 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 35, 185, 577 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 45, 73, 129 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50834011820144047000.json) | | SHA-256 | 38b5ee15a91a4ec4cfae8d0e4804f61bf03ab9cd2f7b2102a225dcf609eb7a04 | | Bytes | 529996 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:49:29.409Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50834011820144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Processo 5083838-59.2014.4.04.7000 > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50838385920144047000 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Fonte: API Pública do DataJud (CNJ) | Campo | Valor | | --- | --- | | Número CNJ | 5083838-59.2014.4.04.7000 | | Número sem pontuação | 50838385920144047000 | | Justiça | Justiça Federal | | Tribunal | TRF4 | | Índice DataJud | api_publica_trf4 | | Coberto pelo DataJud | Sim | | Encontrado | Sim | ## Registros ### Registro 1 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G1 | | Classe | Ação Penal - Procedimento Ordinário | | Órgão julgador | 13ª Vara Federal de Curitiba | | Sistema | Projudi | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2014-12-14 | | Última atualização | 2026-10-03 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 800 | | Último movimento | 2026-09-02 — Documento | ### Registro 2 | Campo | Valor | | --- | --- | | Grau | G2 | | Classe | Embargos Infringentes e de Nulidade | | Órgão julgador | GAB. 71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) | | Sistema | EPROC | | Formato | Eletrônico | | Nível de sigilo | 0 | | Data de ajuizamento | 2015-10-29 | | Última atualização | 2025-06-14 | | Assuntos | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | | Número de movimentos | 148 | | Último movimento | 2017-07-12 — Baixa Definitiva | ## Menções no acervo - [Denúncia do MPF contra Lula e outros no caso do sítio de Atibaia (Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-denuncia-2017-05-22.md) — p. 36, 56 - [Sentença na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-sentenca-2017-07-12.md) — p. 179 - [Revista do TRF4 nº 97 (2018) — íntegra do acórdão da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (triplex), incluindo o capítulo sobre o armazenamento do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/instituto-acervo-trf4-revista97-acordao-triplex-2018-01-24.md) — p. 56, 205, 230, 448 - [Acórdão da 8ª Turma do TRF4 na Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ementa, relatório, votos e notas) – Revista do TRF4 nº 97](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/triplex-trf4-acordao-2018-01-24.md) — p. 35, 184, 209, 427 - [Sentença na Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (caso do sítio de Atibaia) – 13ª Vara Federal de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/atibaia-sentenca-2019-02-06.md) — p. 45, 72 ## Snapshot da consulta | Campo | Valor | | --- | --- | | Arquivo | [Snapshot JSON](https://acordados.victorqueiroz.dev/datajud/50838385920144047000.json) | | SHA-256 | 72729682705309b1e4d5a2b645bc0746fc7c1aace5ee0897537d7ca4ca542979 | | Bytes | 267402 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20T09:49:36.276Z | | Endpoint | [https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search](https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search) | Consulta: ```json { "query": { "match": { "numeroProcesso": "50838385920144047000" } }, "size": 20 } ``` --- # Mídia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/midia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 ## Áudios ### [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o ministro Jaques Wagner sobre o apoio ao governo e uma visita a Brasília](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-2016-02-27.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 27 de fevereiro de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1933952 | | SHA-256 | b53765c9c2e7d015d95483479dae61ea5f243a10878667b207a352fdee3f8043 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio3.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio3.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio3.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 410 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160546, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160546id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio3.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio3.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Seção da EBC 'Relação com Dilma e Ministério da Justiça': 'Em uma conversa com Jaques Wagner no dia 27 Lula fala sobre o discurso realizado em que cogita a candidatura para 2018 e explica o apoio ao governo da presidente Dilma Rousseff naquele momento.' Duração: 6 min 50 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o senador Lindbergh Farias (cópia EBC, 'áudio 2')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-lindbergh-2016-02-27.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 27 de fevereiro de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1551342 | | SHA-256 | 670179e550791fa154be5b104542a72418a5e587803a53c28362fe29eaf9bacc | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 193.2 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401230817, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401230817id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/2_-_audio_2_-_lula_e_lindbergh.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Áudio Lava Jato - 2 - Lula e Lindbergh'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Lindbergh Farias, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Rótulo da EBC: 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Áudio Lava Jato - 2 - Lula e Lindbergh'. Segundo a EBC, a conversa ocorreu também em 27 de fevereiro e trata de articulação no Congresso, de Rodrigo Janot e do procurador Douglas Kirchner. Duração: 3 min 13 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com Rui Falcão, presidente do PT (cópia EBC, 'áudio 1')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-rui-falcao-2016-02-27.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 27 de fevereiro de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1876782 | | SHA-256 | 8c33c830e3db09bcea41fd746a1c9aab277cc20d9563b786423c029403c48b6c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 233.8 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401220952, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401220952id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/1_-_audio_1_-_lula_e_rui.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Áudio Lava Jato - 1 - Lula e Rui Falcão'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Rui Falcão, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Rótulo da EBC: 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Áudio Lava Jato - 1 - Lula e Rui Falcão'. Segundo a EBC, a conversa ocorreu em 27 de fevereiro e Lula fala sobre um discurso em que se coloca como possibilidade para 2018. Duração: 3 min 54 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (29/02/2016, segundo a EBC): Lula desmarca ida a Brasília após a troca no Ministério da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-desmarca-brasilia-2016-02-29.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 29 de fevereiro de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 734848 | | SHA-256 | 3ed8ec56751a440d8f92a85d5086ee37719bb8d42a0963c2dcd546b0b848c1ff | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio4.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio4.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio4.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 154.5 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160403, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160403id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio4.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio4.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e interlocutor do governo (ver transcrição), em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Em outra ligação no dia 29, Lula desmarca a ida a Brasília por conta da repercussão da troca anunciada no ministério da Justiça.' Duração: 2 min 34 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (04/03/2016): Lula conversa com Dilma Rousseff e com Jaques Wagner após a condução coercitiva (cópia EBC, 'áudio 8')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 04 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 4505472 | | SHA-256 | c79b0036fa0ef4db3fa52d8ae51f67143cdd78cd96f0919a23a4258ce1437ede | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 562.9 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401212422, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401212422id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/6_-_audio_8_-_lula_e_dilma.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Lava Jato - áudio 8 - Lula e Dilma'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva, a então presidente Dilma Rousseff e o então ministro Jaques Wagner, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Rótulo da EBC: 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Lava Jato - áudio 8 - Lula e Dilma'. Segundo a EBC, Lula fala sobre o depoimento prestado à PF no Aeroporto de Congonhas após a condução coercitiva e, na mesma ligação, conversa com Jaques Wagner. Duração: 9 min 23 s. Trecho da conversa com Dilma Rousseff transcrito na decisão liminar do STF no MS 34.070 (18/03/2016), p. 30 ('No dia 4.3, às 13h02, Luiz Inácio Lula da Silva se diz assustado com a “República de Curitiba” [...]') — documento 'delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18'. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (07/03/2016, 20h21, segundo a EBC): Lula conversa com Sigmaringa Seixas e critica Rodrigo Janot](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-janot-2016-03-07.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 07 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 998016 | | SHA-256 | aea724bf1ff16c5aa34311b9b4bc28744df0df22117aea0b37a7189b203c3474 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio13.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio13.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio13.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 228.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160551, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160551id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio13.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio13.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Neste áudio, do dia 7 de março, às 20h21, o ex-presidente Lula conversa com o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.' Duração: 3 min 49 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (08/03/2016, 18h11): o cientista político Alberto Carlos Almeida sugere a Lula assumir um ministério](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 08 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 2221184 | | SHA-256 | c923e2adffa3d5d3c83c3c0af32307816c109fc10024482dc9872ed87bba1b4d | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio15.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio15.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio15.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 507.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416154853, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416154853id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio15.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio15.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o cientista político Alberto Carlos Almeida, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Cientista político sugere que Lula aceite ministério'): 'A conversa aconteceu no dia 8 de março, às 18h11'. Duração: 8 min 28 s. Trechos transcritos na decisão liminar do STF no MS 34.070 (18/03/2016), p. 24-27 ('Em 8.3.2016, às 18h11, Luiz Inácio Lula da Silva mantém conversa com o cientista político Alberto Carlos.') — documento 'delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18'. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 19h22, segundo a EBC): Lula e Roberto Teixeira comentam a denúncia do Ministério Público de São Paulo](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-mpsp-2016-03-09.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 09 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 852608 | | SHA-256 | 6c97c1049be711968c9a09e37468ac059c45e015297db1c25febfe6241d1463d | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio20.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio20.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio20.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 190.4 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416155505, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416155505id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio20.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio20.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula questiona denúncia do Ministério Público de São Paulo'): 'No dia 9 de março, às 19h22, Lula entra em contato com um de seus advogados, Roberto Teixeira.' Duração: 3 min 10 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 12h13, segundo a EBC): Lula conversa com o governador do Piauí, Wellington Dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-wellington-dias-2016-03-09.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 09 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 815232 | | SHA-256 | 8c00caa763ba7f021d854eee07be0d2886b48a32e83d629778de7a697d301c71 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio16.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio16.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio16.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 179 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416154719, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416154719id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio16.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio16.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Wellington Dias, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula: "jamais iria para o governo para me proteger"'): 'interceptado no dia 9 de março, às 12h13'. Duração: 2 min 59 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (10/03/2016): Rui Falcão e Jaques Wagner tratam do pedido de prisão preventiva de Lula pelo MP-SP e de sua possível nomeação](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 10 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1159296 | | SHA-256 | 0128a3dcc60e315b373ac477efd4ec9c4c1aac8b92d9fc02fee0941bb5f2361a | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio28.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio28.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio28.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 266.4 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160938, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160938id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio28.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio28.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Rui Falcão (presidente do PT) e o então ministro Jaques Wagner, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Rui Falcão e Jaques Wagner comentam pressão e pressa para que Lula aceite ser ministro'). Duração: 4 min 26 s. Trecho transcrito na decisão liminar do STF no MS 34.070 (18/03/2016), p. 28-29 ('Em uma conversa no dia 10.3, Rui Falcão [...] propõe ao então Ministro Chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a nomeação [...]') — documento 'delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18'. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula repassa a ligação de Jaques Wagner ao deputado Paulo Teixeira](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-jaques-wagner-paulo-teixeira-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 690816 | | SHA-256 | e2140f210eff7da9483680716e46b6cd1135c5d7d8183df15d0bf90f412c012f | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio14.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio14.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio14.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 160 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416152132, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416152132id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio14.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio14.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Jaques Wagner e o deputado Paulo Teixeira, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Lula repassa a ligação com Jaques Wagner para o deputado federal Paulo Teixeira. Wagner e Teixeira tratam da melhor forma de conversarem um assunto particular.' A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 2 min 40 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com o ministro Edinho Silva, da Secom (cópia EBC, 'áudio 4')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-edinho-silva-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 2999232 | | SHA-256 | 20a6b2b002516c36a03c43fa37a8c6656ee873bcdabcb88ba687a96a306fbaeb | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 374.6 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401223250, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401223250id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Lava Jato - áudio 4 - Lula e Edinho'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). A EBC publicou também a URL .../atoms/audio/4_-_audio5_-_lula_e_edinho_0.mp3 (captura 20160401223232), cujo conteúdo é idêntico (mesmo SHA-256); guardou-se uma só cópia. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Secom, Edinho Silva, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Rótulo da EBC: 'Creative Commons - CC BY 3.0 - Lava Jato - áudio 4 - Lula e Edinho'. Segundo a EBC, Lula fala sobre futebol (Ferroviária) e sobre a repercussão da troca no Ministério da Justiça. ATENÇÃO: a EBC publicou o mesmo arquivo também sob o rótulo 'Lava Jato - áudio 5 - Lula e Jaques' (URL .../4_-_audio5_-_lula_e_edinho.mp3 e .../4_-_audio5_-_lula_e_edinho_0.mp3 têm conteúdo idêntico, SHA-256 igual); o áudio Lula–Jaques Wagner descrito pela EBC não foi localizado. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 6 min 15 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Gilberto Carvalho sobre a nomeação de Eugênio Aragão](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-gilberto-carvalho-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 378276 | | SHA-256 | ee6b4423bab11af801b9485595ac6386989bbca947a04a8539ead35528dc17ea | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio34.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio34.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio34.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 84.3 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416152812, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416152812id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio34.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio34.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'A conversa é entre o ex-presidente Lula e Gilberto Carvalho, ex-ministro de seu governo. Eles comentam a nomeação de Eugênio Aragão para o ministro da Justiça'. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 1 min 24 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula pede a Jaques Wagner que fale com "uma pessoa em Brasília"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jaques-wagner-encontro-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 700544 | | SHA-256 | f32bc35113b0aa5196588b1e74aa6cf60b091eddc1f93c91742766586dd99b4c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio9.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio9.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio9.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 157.1 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160001, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160001id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio9.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio9.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Jaques Wagner, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula combina encontro e brinca com possibilidade de ser preso'). A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 2 min 37 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com o deputado José Guimarães, líder do governo na Câmara](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-jose-guimaraes-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 2058880 | | SHA-256 | 727b4272afe1ac7605fbe26328675f15cb9b5871567c2b4fb11d147483d2f1fe | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio30.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio30.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio30.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 439.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416160603, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416160603id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio30.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio30.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado José Guimarães (PT-CE), em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula diz que teve conversa "dura" com Dilma'): Lula pergunta sobre a situação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha; a EBC informa que a conversa 'ocorreu na semana passada'. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 7 min 20 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Paulo Vannuchi sobre o novo ministro da Justiça](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-paulo-vannuchi-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1099904 | | SHA-256 | df9c7e1bbb79eeee2cc730795b1a36caed319e162b1a6b30b4136749e73408f9 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio13.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio13.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio13.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 245.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416152042, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416152042id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio13.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio13.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Paulo Vannuchi, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula conversa com Paulo Vannuchi e critica novo ministro da Justiça'): conversa sobre Eugênio Aragão, novo ministro da Justiça. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 4 min 06 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira falam da "coisa que caiu com ela" e do "baianinho"](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-baianinho-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 337536 | | SHA-256 | d66c06284a9fc64dd3cf8ab0849a04f5d2e0cda9e7232901d959dfa2ea7d3b17 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio7.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio7.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio7.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 76.9 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416155543, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416155543id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio7.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio7.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Roberto Teixeira, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Os dois comentam sobre aquela "coisa" que caiu com "ela" e cita sobre um tal "baianinho" [...]. Para a Justiça, ela refere-se à Rosa Weber e o "baianinho" seria Jaques Wagner.' A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 1 min 17 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira tratam de contato urgente com Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-roberto-teixeira-cristiano-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 713856 | | SHA-256 | 2cef8bd159a177b6574a2a06d21d978687ae363772e7aab6d230e480d176589e | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio10.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio10.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio10.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 164.7 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416161220, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416161220id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio10.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio10.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Roberto Teixeira e um interlocutor identificado pela EBC apenas como 'Cristiano', com ligação intermediada por Valmir Moraes, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Jaques Wagner deve conversar com "uma pessoa lá, urgente", diz Lula'). A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 2 min 45 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-sigmaringa-presentes-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1869817 | | SHA-256 | b6fcca76af47878255046721bfea17c0c0bd2cadf403f7a3820966c488d7ec78 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio12.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio12.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio12.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 416.6 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416155010, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416155010id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio12.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio12.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula pede que advogado fale com Janot'): Lula pede que o advogado converse com Janot para que os presentes recebidos quando era presidente sejam guardados pelo Ministério Público Federal. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 6 min 57 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas sobre a coletiva após a condução coercitiva e o governo Dilma](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-mercado-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 1870464 | | SHA-256 | 4c17f32c1970a667b229200a0944e7ce928f15788439a31fe7ad61b4ce3388a5 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio23.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio23.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio23.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 412.8 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416153919, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416153919id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio23.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio23.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. Na verificação com ffmpeg, 4 quadros MP3 apresentaram cabeçalho inválido ('Header missing'); o restante do arquivo decodifica normalmente (duração de 412,8 s). O defeito está nos bytes recebidos do Wayback Machine e não foi corrigido. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula fala com Vagner Freitas sobre quem são os inimigos de Dilma'): Lula comenta a coletiva após a condução coercitiva e conversa que teve com a presidenta. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 6 min 53 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT (arquivo WAV)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-petrobras-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 911932 | | SHA-256 | e24dbd002f46c0fc036822e7bc7a02d60dcc5f2867b2086acafb72d972e04886 | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/109_audio5.wav](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/109_audio5.wav) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio5.wav) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/wav | | Duração (segundos) | 224.9 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401221545, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401221545id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/109_audio5.wav . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/109_audio5.wav (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (WAV IMA ADPCM, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), após ligações intermediadas, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula conversa com o Vagner de Freitas, presidente da CUT'): Vagner Freitas diz que 'depois desse negócio da Petrobras' iriam 'largar de mão'; os dois conversam sobre reunião no diretório do PT. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 3 min 45 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre uma reunião](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-lula-vagner-freitas-reuniao-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 733312 | | SHA-256 | 85f79ed27df9599d3d87208e0463e382f759dab8b35bdfc0d0d2f3cc6ecef58e | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio22.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio22.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/111_audio22.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 157.4 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('111_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 111 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416152143, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416152143id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio22.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/111_audio22.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Luiz Inácio Lula da Silva e Vagner Freitas (CUT), em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC ('Lula conversa com presidente da CUT'): os dois comentam uma futura reunião; Lula diz estar com 'muita indecisão' e menciona ato dos bancários em seu apoio. A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 2 min 37 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Valmir Moraes, chefe da segurança de Lula, e o advogado Roberto Teixeira ('o nome do assunto é Rosa Weber')](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-ebc-valmir-moraes-roberto-teixeira-2016.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 395392 | | SHA-256 | d86bdaba50102ff1e6f42aaaa9c20567b10826da9eb39bf9e331491367dbe9bb | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio6.mp3](http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio6.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/109_audio6.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro](http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 92.4 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Esta gravação não foi objeto de declaração específica de nulidade na Rcl 23.457; a divulgação, porém, decorreu das decisões de levantamento do sigilo cassadas pelo STF. O nome do arquivo na EBC ('109_audioN') sugere que corresponde a um documento 'AUDIO' do evento 109 dos autos no e-Proc (anterior à ordem de interrupção, evento 112) — inferência não confirmada em fonte oficial. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160416161327, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160416161327id_/http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio6.mp3 . URL original preservada: http://www.empresabrasildecomunicacao.com.br/audioslavajato/109_audio6.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (Portal EBC, criada em 17/03/16 10h50 e atualizada em 18/03/16 17h23; http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura Wayback 20160322012918: https://web.archive.org/web/20160322012918/http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro) sem rótulo de licença individual (vale apenas a declaração geral do rodapé); o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). O arquivo estava hospedado no domínio empresabrasildecomunicacao.com.br e era incorporado pela página do Portal EBC. Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 44.1 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com Valmir Moraes (chefe da segurança de Lula) e o advogado Roberto Teixeira, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. EBC: 'Teixeira pede que Moraes informe que Lula deve entrar em contato imediatamente com o Ministro da Casa Civil, Sr. Jaques Wagner, para avisá-lo que o "nome do assunto é Rosa Weber".' A EBC não informa a data da ligação; ela ocorreu no período da interceptação (19/02 a 16/03/2016). A data registrada (16/03/2016) é a do levantamento do sigilo dos autos. Duração: 1 min 32 s. ## Citações neste arquivo Nenhuma citação registrada. ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ### [Áudio da interceptação telefônica de 16/03/2016 (13h32): diálogo entre Dilma Rousseff e Lula sobre o termo de posse (cópia publicada pela EBC)](https://acordados.victorqueiroz.dev/acervo/midia-audio-lula-dilma-2016-03-16.md) | Campo | Valor | | --- | --- | | Tipo | Áudio | | Emissor | Polícia Federal / 13ª Vara Federal de Curitiba (autos 5006205-98.2016.4.04.7000) — cópia publicada pela EBC | | Data | 16 de março de 2016 | | Número do processo | 5006205-98.2016.4.04.7000 | | Idioma | Português | | Páginas | Não informado | | Bytes | 206784 | | SHA-256 | 3d05693565a729aa68166e6325b25e2532378f25941539b0dd4e0a924e7f450c | | Obtido em (retrievedAt) | 2026-10-20 | | URL de origem | [http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/conversa_dilma_e_lula.mp3](http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/conversa_dilma_e_lula.mp3) | | Arquivo local | [Baixar cópia](https://acordados.victorqueiroz.dev/arquivos/midia/ebc-2016/conversa_dilma_e_lula.mp3) | | Página oficial | [http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes](http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes) | | Formato (MIME) | audio/mpeg | | Duração (segundos) | 25.6 | ## Origem do documento Gravação de interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal no 'Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos' nº 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (investigação da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula, fase Aletheia), cuja interceptação do ex-presidente e de pessoas a ele associadas foi autorizada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (juiz Sergio Moro) por decisão de 19/02/2016 (evento 4), segundo informações do próprio juízo reproduzidas pelo STF na Rcl 23.457. O juízo determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), e levantou o sigilo dos autos por decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140). Em 13/06/2016, o Min. Teori Zavascki (STF, Rcl 23.457) cassou essas duas decisões por usurpação da competência do STF e reconheceu 'a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas'; a mesma decisão registrou que não fazia 'juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado'. Este diálogo, segundo o próprio juízo citado na Rcl 23.457, foi captado às 13h32 de 16/03/2016, 'após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras', e juntado pela PF no evento 133 — isto é, enquadra-se na categoria de conversas cuja nulidade foi reconhecida pelo STF em 13/06/2016. Não tem validade como prova. ## Como esta cópia foi obtida Arquivo baixado em 2026-10-20 da captura do Internet Archive (Wayback Machine) de 20160401224114, pelo link bruto 'id_': https://web.archive.org/web/20160401224114id_/http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/conversa_dilma_e_lula.mp3 . URL original preservada: http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/audio/conversa_dilma_e_lula.mp3 (Portal EBC — Empresa Brasil de Comunicação; o endereço atual memoria.ebc.com.br respondeu HTTP 502 em 2026-10-20). A EBC incorporou o arquivo na cobertura ao vivo 'Moro divulga grampo de Lula e Dilma; acompanhe repercussões' (http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes; captura Wayback 20160318142545: https://web.archive.org/web/20160318142545/http://www.ebc.com.br/noticias/2016/03/moro-divulga-grampo-de-lula-e-dilma-acompanhe-repercussoes) e na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/ouca-os-audios-de-lula-divulgados-pelo-juiz-sergio-moro; captura 20160322012918) com o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - conversa_dilma_e_lula.mp3'; o rodapé da página declarava: 'Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes.' (http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/). Trata-se de cópia publicada pela EBC (MP3, 8 kHz, mono), e não do arquivo juntado ao e-Proc da Justiça Federal do Paraná: os links públicos do e-Proc de março de 2016 não funcionam mais e não foram capturados pelo Wayback Machine; não é possível confirmar se a EBC reproduziu o arquivo judicial byte a byte. O arquivo foi mantido byte a byte como recebido do Wayback Machine, sem qualquer alteração; integridade registrada por SHA-256. ## Resumo Gravação de interceptação telefônica com a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, em cópia publicada pela EBC em março de 2016. Publicado pela EBC na cobertura ao vivo de 16/03/2016 (entrada das 22h, 'Áudio de Lula e Dilma pode não valer como prova') com a frase 'Confira o áudio do grampo na íntegra' e o rótulo 'Creative Commons - CC BY 3.0 - conversa_dilma_e_lula.mp3'; também incorporado na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (seção 'Documento de Posse'). Duração: 0 min 26 s. Há transcrição do diálogo reproduzida em decisão oficial: liminar do STF no MS 34.070 (18/03/2016), p. 31 — documento 'delacoes-stf-ms-34070-liminar-2016-03-18'. Em 13/06/2016, o STF (Min. Teori Zavascki, Rcl 23.457) reconheceu a nulidade das conversas colhidas após a ordem de interrupção das escutas (16/03/2016, 11h12), situação em que a decisão enquadra este diálogo; ele não tem validade como prova. ## Citações neste arquivo - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) > "Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!" ## Números de processo mencionados - [5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/processos/50062059820164047000.md) ## Vídeos ### [A estrutura de segurança e de imprensa montada pelo TRF4 no julgamento do dia 24/1](https://www.youtube.com/watch?v=BhUhIVaxyVY) Canal: TRF4oficial Data: 24 de janeiro de 2018 Reportagem do TRF4 sobre a estrutura de segurança e de imprensa do julgamento da apelação de 24/01/2018 (a data indicada é a do julgamento retratado; a data exata de publicação do vídeo não foi verificada). Publicada na página TRF4 TV (id_video=354). Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial do TRF4 no YouTube, incorporado em https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=video_visualizar&id_video=354; não baixado. Existência verificada em 20/10/2026 via oEmbed, que retornou title "A estrutura de segurança e de imprensa montada pelo TRF4 no julgamento do dia 24/1" e author_name "TRF4oficial". Temas: Triplex Eventos relacionados: - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) ### [Operação Lava Jato: TRF4 julga embargos de declaração do ex-presidente Lula](https://www.youtube.com/watch?v=KmQo_ZJyr6I) Canal: TRF4oficial Data: 26 de março de 2018 Reportagem de TV do TRF4 sobre o julgamento dos embargos de declaração na 8ª Turma (página TRF4 TV id_video=361). A data indicada é a do julgamento retratado, inferida pela posição do vídeo entre publicações de 21/03 e 27/03/2018; a data exata de publicação não foi verificada. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial do TRF4 no YouTube, incorporado em https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=video_visualizar&id_video=361; não baixado. Existência verificada em 20/10/2026 via oEmbed, que retornou title "VT JULGAMENTO EMBARGOS" e author_name "TRF4oficial". Temas: Triplex Eventos relacionados: - 26 de março de 2018 — [TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) ### [Pleno - Negado habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula (1/3)](https://www.youtube.com/watch?v=jqqnHt7kGaY) Canal: STF Data: 04 de abril de 2018 Primeira parte do registro em vídeo, publicado pelo canal oficial do STF, da sessão plenária de 04/04/2018 em que foi julgado o HC 152.752. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube; não baixado. Existência verificada em 20/10/2026 via oEmbed (https://www.youtube.com/oembed?url=https://www.youtube.com/watch?v=jqqnHt7kGaY&format=json), que retornou title "Pleno - Negado habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula (1/3)" e author_name "STF". Temas: Triplex Eventos relacionados: - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) ### [Pleno - Negado habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula (3/3)](https://www.youtube.com/watch?v=Ip4TfQ21yO4) Canal: STF Data: 04 de abril de 2018 Terceira parte do registro em vídeo, publicado pelo canal oficial do STF, da sessão plenária de 04/04/2018 em que foi julgado o HC 152.752. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube; não baixado. Existência verificada em 20/10/2026 via oEmbed (https://www.youtube.com/oembed?url=https://www.youtube.com/watch?v=Ip4TfQ21yO4&format=json), que retornou title "Pleno - Negado habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula (3/3)" e author_name "STF". Temas: Triplex Eventos relacionados: - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) ### [Julgamento da ACr 50213653220174047000 (TRF4, 8ª Turma)](https://www.youtube.com/watch?v=cSIc4Jyi9xw) Canal: TRF4oficial Data: 27 de novembro de 2019 Transmissão oficial da sessão da 8ª Turma do TRF4 que julgou a apelação criminal do caso do sítio de Atibaia (processo 5021365-32.2017.4.04.7000). Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial do TRF4 no YouTube; existência verificada em 20/10/2026 pelo oEmbed do YouTube (título retornado: "Julgamento da ACr 50213653220174047000"; author_name: "TRF4oficial"); a página do vídeo indica "Transmitido ao vivo em 27 de nov. de 2019". O vídeo não foi baixado. Temas: Atibaia Eventos relacionados: - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) ### [JJ1 – Lula poderá ter acesso a trechos da delação premiada de Antônio Palloci](https://www.youtube.com/watch?v=fyAKv8Sb-ag) Canal: Rádio e TV Justiça Data: 25 de agosto de 2020 Reportagem do Jornal da Justiça (TV Justiça) sobre a decisão da 2ª Turma do STF na Pet 8.421 (título do vídeo reproduzido como publicado). Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial 'Rádio e TV Justiça' (STF) no YouTube, incorporado à notícia oficial do STF da mesma data. Existência, título e autor (author_name 'Rádio e TV Justiça') verificados em 2026-10-20 via oEmbed do YouTube. Não baixado; apenas referenciado. Temas: Delações, Instituto e acervo Eventos relacionados: - 25 de agosto de 2020 — [2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci.md) ### [JJ2 – STF retira sigilo das mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://www.youtube.com/watch?v=bztNkudMb7g) Canal: Rádio e TV Justiça Data: 01 de fevereiro de 2021 Reportagem do Jornal da Justiça sobre o levantamento do sigilo da Rcl 43.007 pelo Min. Ricardo Lewandowski. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial 'Rádio e TV Justiça' (STF) no YouTube, incorporado à notícia oficial do STF da mesma data. Existência, título e autor (author_name 'Rádio e TV Justiça') verificados em 2026-10-20 via oEmbed do YouTube. Não baixado; apenas referenciado. Temas: Delações Eventos relacionados: - 01 de fevereiro de 2021 — [Lewandowski retira o sigilo da reclamação em que garantiu a Lula acesso às mensagens da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-01-retirada-sigilo-rcl-43007.md) ### [JJ2 - 2ª Turma do STF garante acesso de Lula às mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://www.youtube.com/watch?v=PXAsCkuKlfg) Canal: Rádio e TV Justiça Data: 09 de fevereiro de 2021 Reportagem do Jornal da Justiça sobre o julgamento da 2ª Turma na Rcl 43.007 AgR. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial 'Rádio e TV Justiça' (STF) no YouTube, incorporado à notícia oficial do STF da mesma data. Existência, título e autor (author_name 'Rádio e TV Justiça') verificados em 2026-10-20 via oEmbed do YouTube. Não baixado; apenas referenciado. Temas: Delações Eventos relacionados: - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) ### [JJ2 - Ministério da Justiça deve informar sobre acordos envolvendo Odebrecht e Petrobras](https://www.youtube.com/watch?v=EYqwe5l2p_c) Canal: Rádio e TV Justiça Data: 17 de fevereiro de 2021 Reportagem do Jornal da Justiça sobre o despacho do Min. Ricardo Lewandowski que pediu informações ao Ministério da Justiça. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial 'Rádio e TV Justiça' (STF) no YouTube, incorporado à notícia oficial do STF da mesma data. Existência, título e autor (author_name 'Rádio e TV Justiça') verificados em 2026-10-20 via oEmbed do YouTube. Não baixado; apenas referenciado. Temas: Delações Eventos relacionados: - 17 de fevereiro de 2021 — [Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional.md) ### [Segunda Turma do STF - Videoconferência - 9/3/21](https://www.youtube.com/watch?v=oG4PukmrHR0) Canal: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial) Data: 09 de março de 2021 Gravação da sessão da Segunda Turma de 09/03/2021 (cerca de 3h52min). Segundo o extrato de ata, nessa sessão a Turma rejeitou a questão de ordem sobre a prejudicialidade do HC 164.493, o Min. Gilmar Mendes votou pela concessão da ordem e o Min. Nunes Marques pediu vista. Como este vídeo foi obtido: Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 11/03/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado. Temas: Anulações, Triplex Eventos relacionados: - 09 de março de 2021 — [2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) ### [Segunda Turma do STF - Videoconferência - 23/3/21](https://www.youtube.com/watch?v=Ir8YouUvWmg) Canal: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial) Data: 23 de março de 2021 Transmissão ao vivo da sessão da Segunda Turma de 23/03/2021 (cerca de 4h57min), na qual foi concluído o julgamento do HC 164.493, com a concessão da ordem por 3 votos a 2. Como este vídeo foi obtido: Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (transmitido ao vivo em 23/03/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado. Temas: Anulações, Triplex Eventos relacionados: - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) ### [Pleno - CPI da Covid-19 e Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2)](https://www.youtube.com/watch?v=g84YPzrGGss) Canal: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial) Data: 14 de abril de 2021 Primeira parte da sessão plenária de 14/04/2021 (cerca de 1h48min), em que, segundo a descrição do canal, o STF manteve por maioria a remessa ao Plenário dos agravos contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; a sessão também tratou da CPI da Covid-19. Como este vídeo foi obtido: Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 15/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado. Temas: Anulações, Triplex, Atibaia, Instituto e acervo Eventos relacionados: - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### [Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2)](https://www.youtube.com/watch?v=QWpnOZuxCzs) Canal: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial) Data: 15 de abril de 2021 Primeira parte da sessão plenária em que o STF negou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 (cerca de 1h29min). A descrição do canal menciona "quinta-feira (14)", mas o resultado de 8 a 3 consta do extrato de ata da sessão de 15/04/2021. Como este vídeo foi obtido: Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 16/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado. Temas: Anulações, Triplex, Atibaia, Instituto e acervo Eventos relacionados: - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### [Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (2/2)](https://www.youtube.com/watch?v=XEh8icx0y8E) Canal: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial) Data: 15 de abril de 2021 Segunda parte da sessão plenária de 15/04/2021 sobre o agravo da PGR no HC 193.726 (cerca de 2h10min). Como este vídeo foi obtido: Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 16/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado. Temas: Anulações, Triplex, Atibaia, Instituto e acervo Eventos relacionados: - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) ### [Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2) - 22/4/21](https://www.youtube.com/watch?v=t3n16TRObVw) Canal: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial) Data: 22 de abril de 2021 Primeira parte da sessão plenária de 22/04/2021 (cerca de 1h48min), em que o STF fixou a competência da Justiça Federal do Distrito Federal e iniciou o exame da prejudicialidade do HC 164.493. Como este vídeo foi obtido: Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 23/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado. Temas: Anulações Eventos relacionados: - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) ### [Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (2/2) - 22/4/21](https://www.youtube.com/watch?v=tQ2WrCi3Ppw) Canal: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial) Data: 22 de abril de 2021 Segunda parte da sessão plenária de 22/04/2021 (cerca de 2h18min). Como este vídeo foi obtido: Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 23/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado. Temas: Anulações Eventos relacionados: - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) ### [Pleno - Suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá (1/2) – 23/6/21](https://www.youtube.com/watch?v=kV0CUfKQ4Wo) Canal: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial) Data: 23 de junho de 2021 Primeira parte da sessão plenária de 23/06/2021 (cerca de 1h33min), em que foi concluído o julgamento do segundo agravo da defesa no HC 193.726, com o voto-vista do Min. Marco Aurélio. Como este vídeo foi obtido: Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 24/06/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado. Temas: Anulações, Triplex Eventos relacionados: - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) ### [Pleno - Suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá (2/2) – 23/6/21](https://www.youtube.com/watch?v=2TV8d8MLe8k) Canal: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial) Data: 23 de junho de 2021 Segunda parte da sessão plenária de 23/06/2021 (cerca de 1h23min). Como este vídeo foi obtido: Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 24/06/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado. Temas: Anulações, Triplex Eventos relacionados: - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) ### [JJ2 - Provas obtidas com acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas contra Lula](https://www.youtube.com/watch?v=qYxF_0rmv5k) Canal: Rádio e TV Justiça Data: 28 de junho de 2021 Reportagem do Jornal da Justiça sobre a decisão do Min. Ricardo Lewandowski na Rcl 43.007. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial 'Rádio e TV Justiça' (STF) no YouTube, incorporado à notícia oficial do STF da mesma data. Existência, título e autor (author_name 'Rádio e TV Justiça') verificados em 2026-10-20 via oEmbed do YouTube. Não baixado; apenas referenciado. Temas: Delações, Instituto e acervo, Anulações Eventos relacionados: - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) ### [CPMI do INSS ouve Daniel Vorcaro, do Banco Master, na segunda-feira, 23/2](https://www.youtube.com/watch?v=AWGVCx3FtH8) Canal: TV Senado Data: 19 de fevereiro de 2026 Reportagem da TV Senado sobre a convocação de Daniel Vorcaro para depor à CPMI do INSS em 23/02/2026 (depoimento posteriormente cancelado). Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial TV Senado no YouTube, incorporado na página https://www12.senado.leg.br/tv/programas/noticias-1/2026/02/cpmi-do-inss-ouve-daniel-vorcaro-do-banco-master-na-segunda-feira-23-2; existência, título e autor verificados via oEmbed do YouTube em 20/10/2026. O vídeo não foi baixado. Temas: Vorcaro Eventos relacionados: - 20 de fevereiro de 2026 — [Depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão de Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi.md) ### [CPI do Crime Organizado l Relatório final é rejeitado por 6 a 4](https://www.youtube.com/watch?v=yq00hwhiT60) Canal: TV Senado Data: 14 de abril de 2026 Reportagem da TV Senado sobre a rejeição do relatório final da CPI do Crime Organizado. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial TV Senado no YouTube, incorporado na página https://www12.senado.leg.br/tv/programas/noticias-1/2026/04/cpi-do-crime-organizado-l-relatorio-final-e-rejeitado-por-6-a-4; existência, título e autor verificados via oEmbed do YouTube em 20/10/2026. O vídeo não foi baixado. Temas: Vorcaro Eventos relacionados: - 14 de abril de 2026 — [CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado.md) ### [Presidente do Banco Central fala sobre política monetária na CAE](https://www.youtube.com/watch?v=VfeFcHz2eeQ) Canal: TV Senado Data: 19 de maio de 2026 Vídeo da TV Senado sobre a audiência do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, na Comissão de Assuntos Econômicos, em que o caso Master foi tema central. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial TV Senado no YouTube, incorporado na página https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2026/05/galipolo-destaca-independencia-do-banco-central-em-audiencia-na-cae (publicada em 19/05/2026); existência, título e autor verificados via oEmbed do YouTube em 20/10/2026. O vídeo não foi baixado. Temas: Vorcaro Eventos relacionados: - 19 de maio de 2026 — [Galípolo defende na CAE a atuação do Banco Central no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae.md) ### [Sessão Extraordinária - 15/9/2026](https://www.youtube.com/watch?v=f_DVZoQLvZI) Canal: STF Data: 15 de setembro de 2026 Transmissão oficial do STF da sessão extraordinária do Plenário que analisou questão de ordem sobre as Pets 16662 e 16704 do caso Master. Como este vídeo foi obtido: Vídeo do canal oficial do STF no YouTube (@STF_oficial), incorporado na notícia https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-reforca-importancia-institucional-e-historica-da-corte-em-sessao-extraordinaria/; existência, título e autor verificados via oEmbed do YouTube em 20/10/2026. O vídeo não foi baixado. Temas: Vorcaro Eventos relacionados: - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) --- # Agenor Franklin Magalhães Medeiros > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/agenor-medeiros · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-diretor da Construtora OAS; corréu na ação penal ## Eventos - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) --- # Alexandre de Moraes > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandre-de-moraes · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente. ## Eventos - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) - 23 de dezembro de 2025 — [BC confirma reuniões de Galípolo com Alexandre de Moraes e diz que trataram da Lei Magnitsky](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-23-bc-confirma-reunioes-moraes.md) - 14 de abril de 2026 — [CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado.md) - 09 de setembro de 2026 — [Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) --- # Alexandrino de Salles Ramos de Alencar > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/alexandrino-alencar · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-executivo da Odebrecht, colaborador e corréu ## Eventos - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 05 de maio de 2021 — [Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes.md) --- # André Esteves > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-esteves · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Banqueiro (BTG Pactual), denunciado no Inq 4.170 ## Eventos - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) - 12 de julho de 2018 — [Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df.md) --- # André Mendonça > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andre-mendonca · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF, integrante da 2ª Turma ## Eventos - 18 de fevereiro de 2022 — [Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) - 12 de fevereiro de 2026 — [STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria.md) - 20 de fevereiro de 2026 — [Depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão de Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi.md) - 04 de março de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) - 20 de março de 2026 — [Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md) - 15 de abril de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) - 24 de abril de 2026 — [Segunda Turma mantém prisões do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa.md) - 07 de maio de 2026 — [Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao.md) - 07 de maio de 2026 — [Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md) - 13 de maio de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro.md) - 26 de maio de 2026 — [8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro.md) - 16 de junho de 2026 — [Segunda Turma confirma, por maioria, a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo.md) - 18 de junho de 2026 — [9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) - 22 de julho de 2026 — [Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse.md) - 02 de setembro de 2026 — [Mendonça confirma ter recebido Vorcaro uma vez, em março de 2025, sobre processo de precatórios](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-02-mendonca-confirma-encontro.md) - 09 de setembro de 2026 — [Imprensa relata homologação de colaboração premiada de empresário no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-delacao-freixo-relatada.md) - 09 de setembro de 2026 — [Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) - 12 de setembro de 2026 — [Fachin determina remessa das investigações do caso Master e do INSS à Presidência do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master.md) - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) --- # Andrei Rodrigues > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/andrei-rodrigues · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Diretor-geral da Polícia Federal; seu afastamento, determinado por Mendonça em 8/9/2026, foi suspenso pelo presidente do STF em 9/9/2026. ## Eventos - 09 de setembro de 2026 — [Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) - 13 de outubro de 2026 — [Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf.md) --- # Antonio Anastasia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-anastasia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do TCU, relator vencido nos Acórdãos 1585/2024 e 326/2025 ## Eventos - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) - 19 de fevereiro de 2025 — [TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md) --- # Antônio Carlos Freixo Júnior > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-carlos-freixo-junior · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Empresário; segundo a imprensa, firmou com a PGR acordo de colaboração premiada homologado em 9/9/2026, sob sigilo. ## Eventos - 09 de setembro de 2026 — [Imprensa relata homologação de colaboração premiada de empresário no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-delacao-freixo-relatada.md) --- # Antonio Palocci Filho > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/antonio-palocci · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal ## Eventos - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) - 13 de setembro de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação sobre o imóvel do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-09-13-interrogatorio-lula-instituto.md) - junho de 2018 — [TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md) - 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) - 29 de abril de 2019 — [Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) - 25 de agosto de 2020 — [2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci.md) - 14 de setembro de 2020 — [MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) - 05 de maio de 2021 — [Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes.md) --- # Arif Bulkan > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/arif-bulkan · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU citado no comunicado do OHCHR de 28/04/2022. ## Eventos - 28 de abril de 2022 — [Escritório de Direitos Humanos da ONU divulga as conclusões do Comitê sobre o caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-04-28-ohchr-divulga-parecer.md) --- # Augusto Ferreira Lima > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/augusto-lima · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-sócio e gestor do Banco Master; alvo da 9ª fase da operação (PETs 16229 e 16201). Investigado; presunção de inocência. ## Eventos - 18 de junho de 2026 — [9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) --- # Banco Central do Brasil > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-central · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Autoridade supervisora do sistema financeiro; aprovou a transferência de controle (2019), indeferiu a compra pelo BRB (2025) e decretou as liquidações do conglomerado Master. ## Eventos - 14 de outubro de 2019 — [BC aprova transferência do controle do Banco Máxima para Daniel Vorcaro e sócios](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima.md) - 22 de junho de 2021 — [BC aprova mudança do nome Banco Máxima S.A. para Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2021-06-22-banco-maxima-vira-banco-master.md) - 03 de setembro de 2025 — [Banco Central indefere a compra de participação do Banco Master pelo BRB](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master.md) - 18 de novembro de 2025 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) - 23 de dezembro de 2025 — [BC confirma reuniões de Galípolo com Alexandre de Moraes e diz que trataram da Lei Magnitsky](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-23-bc-confirma-reunioes-moraes.md) - 30 de dezembro de 2025 — [STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa.md) - 06 de janeiro de 2026 — [TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-tcu-fiscalizacao-liquidacao.md) - 21 de janeiro de 2026 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira, do conglomerado Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-21-bc-liquida-will-financeira.md) - 27 de fevereiro de 2026 — [FGC havia pago R$ 37,7 bilhões (93,3%) das garantias do caso Master até 27/2/2026, segundo o BC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-27-fgc-pagamentos-93.md) - 04 de março de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) - 17 de março de 2026 — [Banco Central converte o RAET do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-17-bc-liquida-master-multiplo.md) - 19 de maio de 2026 — [Galípolo defende na CAE a atuação do Banco Central no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae.md) - 28 de maio de 2026 — [STF homologa acordo entre DF, União, BC e BRB para capitalizar o banco com crédito do FGC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-28-acordo-aco-3755-brb.md) - 09 de julho de 2026 — [10ª fase da Compliance Zero apura suposta campanha em redes sociais contra o Banco Central](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-09-decima-fase.md) - 13 de outubro de 2026 — [Imprensa relata que TCU adiou julgamento das contas de 2025 do BC até concluir processo sobre o Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-tcu-sobrestamento-contas-bc.md) --- # Banco Master S.A. > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/banco-master · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Banco com sede no Rio de Janeiro (CNPJ 33.923.798/0001-00), antigo Banco Máxima S.A.; controle transferido a Daniel Vorcaro e sócios com aprovação do BC em 2019; em liquidação extrajudicial desde 18/11/2025. ## Eventos - 14 de outubro de 2019 — [BC aprova transferência do controle do Banco Máxima para Daniel Vorcaro e sócios](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima.md) - 22 de junho de 2021 — [BC aprova mudança do nome Banco Máxima S.A. para Banco Master S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2021-06-22-banco-maxima-vira-banco-master.md) - 28 de março de 2025 — [BRB anuncia acordo para comprar 58% do capital do Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master.md) - 20 de agosto de 2025 — [Ibaneis Rocha sanciona lei distrital que autoriza o BRB a comprar participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-08-20-lei-distrital-7739.md) - 03 de setembro de 2025 — [Banco Central indefere a compra de participação do Banco Master pelo BRB](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master.md) - 18 de novembro de 2025 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) - 17 de janeiro de 2026 — [FGC inicia o pagamento das garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-17-fgc-inicia-pagamentos.md) - 21 de janeiro de 2026 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira, do conglomerado Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-21-bc-liquida-will-financeira.md) - 17 de março de 2026 — [Banco Central converte o RAET do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-17-bc-liquida-master-multiplo.md) - 15 de abril de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) --- # Branislav Kontic > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/branislav-kontic · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-assessor de Antonio Palocci, denunciado no caso do imóvel do Instituto Lula ## Eventos - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) --- # BRB – Banco de Brasília S.A. > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/brb · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Banco público controlado pelo Distrito Federal; anunciou em 2025 a compra de participação no Master, vetada pelo BC; a compra de carteiras de crédito do Master é investigada no INQ 5026 (STF). ## Eventos - 28 de março de 2025 — [BRB anuncia acordo para comprar 58% do capital do Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master.md) - 20 de agosto de 2025 — [Ibaneis Rocha sanciona lei distrital que autoriza o BRB a comprar participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-08-20-lei-distrital-7739.md) - 03 de setembro de 2025 — [Banco Central indefere a compra de participação do Banco Master pelo BRB](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-09-03-bc-indefere-brb-master.md) - 18 de novembro de 2025 — [PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) - 15 de abril de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) - 24 de abril de 2026 — [Segunda Turma mantém prisões do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa.md) - 28 de maio de 2026 — [STF homologa acordo entre DF, União, BC e BRB para capitalizar o banco com crédito do FGC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-28-acordo-aco-3755-brb.md) --- # Câmara dos Deputados > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/camara-dos-deputados · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Pedidos de CPI sobre o Banco Master foram apresentados em 2026; até 20/10/2026 não foi localizado registro de instalação. ## Eventos - 13 de maio de 2026 — [Plenário da Câmara debate pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro e cobra CPI do Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-camara-debate-flavio-vorcaro.md) --- # Cármen Lúcia > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/carmen-lucia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem. ## Eventos - 30 de janeiro de 2017 — [Presidente do STF, Cármen Lúcia, homologa as 77 colaborações de executivos da Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-01-30-homologacao-77-odebrecht.md) - 22 de março de 2018 — [STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752.md) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 04 de dezembro de 2018 — [2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md) - 25 de junho de 2019 — [2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 09 de março de 2021 — [2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) --- # Celso de Mello > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/celso-de-mello · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF ## Eventos - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) --- # Ciro Nogueira > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ciro-nogueira · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Senador (PP-PI). Alvo de medidas cautelares autorizadas pelo STF em 7/5/2026 (PET 15873); investigado; a defesa nega irregularidades; não foi localizada denúncia; presunção de inocência. ## Eventos - 07 de maio de 2026 — [Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md) --- # Cláudio Castro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/claudio-castro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-governador do Rio de Janeiro. Alvo de buscas autorizadas pelo STF em 26/5/2026 (PET 15676) sobre aportes da RioPrevidência no Master; investigado; presunção de inocência. ## Eventos - 26 de maio de 2026 — [8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro.md) --- # Comitê de Direitos Humanos da ONU > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/comite-direitos-humanos-onu · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Órgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais. ## Eventos - 28 de julho de 2016 — [Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md) - 22 de maio de 2018 — [Comitê da ONU rejeita primeiro pedido de medidas provisórias apresentado por Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-05-22-medidas-provisorias-rejeitadas.md) - 17 de agosto de 2018 — [Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md) - 01 de setembro de 2018 — [TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md) - 15 de novembro de 2021 — [Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) - 28 de abril de 2022 — [Escritório de Direitos Humanos da ONU divulga as conclusões do Comitê sobre o caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-04-28-ohchr-divulga-parecer.md) --- # CPI do Crime Organizado (Senado) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cpi-crime-organizado · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Comissão do Senado instalada em novembro de 2025 que passou a focar o Banco Master; terminou em 14/4/2026 sem relatório aprovado. ## Eventos - 14 de abril de 2026 — [CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado.md) --- # CPMI do INSS > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cpmi-inss · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Comissão parlamentar mista de inquérito sobre descontos em benefícios do INSS; convocou Vorcaro, que não depôs. ## Eventos - 20 de fevereiro de 2026 — [Depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão de Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi.md) --- # Cristiano Zanin Martins > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cristiano-zanin · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Advogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016. ## Eventos - 28 de julho de 2016 — [Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md) - 20 de abril de 2017 — [Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) - 10 de maio de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) - 22 de março de 2018 — [STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752.md) - 05 de novembro de 2018 — [Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado.md) - 29 de abril de 2019 — [Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) - 08 de novembro de 2019 — [Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) - 28 de dezembro de 2020 — [Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) --- # Comissão de Valores Mobiliários (CVM) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/cvm · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Regulador do mercado de capitais; sua atuação no caso Master passou a ser investigada pela PF por determinação do ministro Flávio Dino (24/9/2026). ## Eventos - 24 de setembro de 2026 — [Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm.md) --- # Daniel Vorcaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/daniel-vorcaro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Daniel Bueno Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Investigado na Operação Compliance Zero (STF, PET 15556 e procedimentos correlatos); preso preventivamente por decisão do ministro André Mendonça cumprida em 4/3/2026, referendada pela 2ª Turma em 20/3/2026. Até 20/10/2026 não foi localizada denúncia oferecida contra ele; presume-se inocente até eventual condenação definitiva. ## Eventos - 14 de outubro de 2019 — [BC aprova transferência do controle do Banco Máxima para Daniel Vorcaro e sócios](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2019-10-14-bc-aprova-controle-maxima.md) - 04 de dezembro de 2024 — [Imprensa relata encontro fora da agenda entre Lula e Vorcaro no Palácio do Planalto](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2024-12-04-encontro-lula-vorcaro-relatado.md) - 28 de março de 2025 — [BRB anuncia acordo para comprar 58% do capital do Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-03-28-brb-anuncia-compra-master.md) - 18 de novembro de 2025 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) - 18 de novembro de 2025 — [PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) - 28 de novembro de 2025 — [TRF-1 revoga a prisão preventiva de Vorcaro e impõe medidas cautelares](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao.md) - 03 de dezembro de 2025 — [Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf.md) - 30 de dezembro de 2025 — [STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa.md) - 06 de janeiro de 2026 — [Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio.md) - 20 de fevereiro de 2026 — [Depoimento de Vorcaro à CPMI do INSS é cancelado após decisão de Mendonça](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-20-vorcaro-nao-depoe-cpmi.md) - 04 de março de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) - 20 de março de 2026 — [Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md) - 07 de maio de 2026 — [Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao.md) - 07 de maio de 2026 — [Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md) - 13 de maio de 2026 — [Plenário da Câmara debate pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro e cobra CPI do Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-camara-debate-flavio-vorcaro.md) - 26 de maio de 2026 — [8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro.md) - 18 de junho de 2026 — [9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) - 22 de julho de 2026 — [Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse.md) - 02 de setembro de 2026 — [Mendonça confirma ter recebido Vorcaro uma vez, em março de 2025, sobre processo de precatórios](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-02-mendonca-confirma-encontro.md) - 09 de outubro de 2026 — [PGR informa que proposta de colaboração premiada de Vorcaro foi rejeitada](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada.md) --- # Danilo Pereira Júnior > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/danilo-pereira-junior · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Juiz federal da 12ª Vara Federal de Curitiba (execução penal) em novembro de 2019 ## Eventos - 08 de novembro de 2019 — [Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md) --- # Delcídio do Amaral Gomez > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/delcidio-do-amaral · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-senador (MS); firmou acordo de colaboração premiada com o MPF homologado pelo STF em 2016 ## Eventos - 14 de março de 2016 — [Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) - 12 de julho de 2018 — [Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df.md) --- # Deltan Dallagnol > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/deltan-dallagnol · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores. ## Eventos - 14 de setembro de 2016 — [Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) - 01 de dezembro de 2016 — [MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md) - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 09 de junho de 2019 — [The Intercept Brasil começa a publicar mensagens atribuídas a integrantes da Lava Jato](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-06-09-vaza-jato-inicio.md) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) - 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) --- # Dias Toffoli > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dias-toffoli · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726. ## Eventos - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 24 de abril de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) - 03 de dezembro de 2025 — [Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-03-toffoli-remete-caso-ao-stf.md) - 30 de dezembro de 2025 — [STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa.md) - 06 de janeiro de 2026 — [Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio.md) - 14 de janeiro de 2026 — [Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase.md) - 12 de fevereiro de 2026 — [STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria.md) - 20 de março de 2026 — [Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-20-2a-turma-mantem-prisao.md) - 14 de abril de 2026 — [CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado.md) - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) --- # Dilma Rousseff > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/dilma-rousseff · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Presidente da República (2011–2016); reclamante na Rcl 23.457 ## Eventos - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) - 18 de março de 2016 — [Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070.md) - 22 de março de 2016 — [Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md) - 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) --- # Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/doj-eua · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Órgão do governo dos EUA parte no plea agreement com a Odebrecht ## Eventos - 21 de dezembro de 2016 — [Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md) --- # Duncan Laki Muhumuza > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/duncan-laki-muhumuza · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU, autor de opinião individual concordante. ## Eventos - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) --- # Edson Fachin > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/edson-fachin · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726. ## Eventos - 11 de abril de 2017 — [Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) - 19 de dezembro de 2017 — [Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) - 22 de março de 2018 — [STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752.md) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 24 de abril de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) - 14 de agosto de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal do DF delação da Odebrecht sobre Lula e Guido Mantega (Pet 6.664)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-08-14-pet-6664-df.md) - 31 de agosto de 2018 — [TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) - 01 de novembro de 2018 — [Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md) - 05 de novembro de 2018 — [Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado.md) - 04 de dezembro de 2018 — [2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md) - 29 de abril de 2019 — [Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) - 25 de junho de 2019 — [2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493.md) - setembro de 2019 — [Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) - 25 de agosto de 2020 — [2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci.md) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) - 09 de março de 2021 — [2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) - 18 de fevereiro de 2022 — [Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) - 12 de fevereiro de 2026 — [STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-12-toffoli-deixa-relatoria.md) - 09 de setembro de 2026 — [Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) - 12 de setembro de 2026 — [Fachin determina remessa das investigações do caso Master e do INSS à Presidência do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-12-fachin-avoca-caso-master.md) - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) - 13 de outubro de 2026 — [Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf.md) - 17 de outubro de 2026 — [Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes.md) --- # Emilio Alves Odebrecht > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/emilio-odebrecht · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-presidente do conselho do Grupo Odebrecht; colaborador ## Eventos - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 24 de abril de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) - 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) --- # Estado brasileiro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/estado-brasileiro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Estado parte no Pacto e no Protocolo Facultativo, demandado na Comunicação nº 2841/2016. ## Eventos - 28 de julho de 2016 — [Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md) - 17 de agosto de 2018 — [Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md) - 01 de setembro de 2018 — [TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md) - 15 de novembro de 2021 — [Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) --- # Fabiano Campos Zettel > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fabiano-zettel · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Cunhado de Daniel Vorcaro; preso preventivamente por decisão do STF de março de 2026 (PET 15556). Investigado; presunção de inocência. ## Eventos - 04 de março de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) - 17 de outubro de 2026 — [Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes.md) --- # Felipe Cançado Vorcaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/felipe-cancado-vorcaro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Primo de Daniel Vorcaro; prisão temporária (maio de 2026) convertida em preventiva, referendada pela 2ª Turma em 16/6/2026 (PET 15873). Investigado; a defesa sustenta a regularidade das operações; presunção de inocência. ## Eventos - 07 de maio de 2026 — [Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md) - 16 de junho de 2026 — [Segunda Turma confirma, por maioria, a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo.md) - 17 de outubro de 2026 — [Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes.md) --- # Felix Fischer > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/felix-fischer · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STJ, relator dos processos da Lava Jato na Quinta Turma ## Eventos - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) --- # Fernando Bittar > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fernando-bittar · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Proprietário registral do sítio Santa Bárbara, corréu no caso do sítio de Atibaia ## Eventos - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) - 06 de maio de 2020 — [TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) --- # Fernando Quadros da Silva > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fernando-quadros-da-silva · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Desembargador federal, vice-presidente do TRF4 em 2021 ## Eventos - 17 de setembro de 2021 — [TRF4 dá baixa nos autos da apelação para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df.md) --- # Fundo Garantidor de Créditos (FGC) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/fgc · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Entidade privada que garante depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF/CNPJ; pagou as garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank. ## Eventos - 17 de janeiro de 2026 — [FGC inicia o pagamento das garantias a credores do Banco Master, Master de Investimento e Letsbank](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-17-fgc-inicia-pagamentos.md) - 27 de fevereiro de 2026 — [FGC havia pago R$ 37,7 bilhões (93,3%) das garantias do caso Master até 27/2/2026, segundo o BC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-02-27-fgc-pagamentos-93.md) - 28 de maio de 2026 — [STF homologa acordo entre DF, União, BC e BRB para capitalizar o banco com crédito do FGC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-28-acordo-aco-3755-brb.md) - 24 de setembro de 2026 — [Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm.md) --- # Flávio Bolsonaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/flavio-bolsonaro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Senador (PL-RJ). Segundo a imprensa, é investigado em inquérito autorizado pelo STF sobre repasses de Vorcaro ao filme "Dark Horse"; confirmou ter pedido a ajuda financeira e nega irregularidades (Agência Câmara). Não foi localizada denúncia; presunção de inocência. ## Eventos - 13 de maio de 2026 — [Plenário da Câmara debate pedido de Flávio Bolsonaro a Vorcaro e cobra CPI do Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-camara-debate-flavio-vorcaro.md) - 22 de julho de 2026 — [Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse.md) --- # Flávio Dino > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/flavio-dino · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF; pediu vista na sessão de 15/9/2026 e, na ADI 7791, determinou investigação da PF sobre a atuação da CVM no caso. ## Eventos - 09 de setembro de 2026 — [Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) - 24 de setembro de 2026 — [Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm.md) --- # Gabriel Galípolo > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gabriel-galipolo · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Presidente do Banco Central; assinou o Ato nº 1.369/2025 que decretou a liquidação do Banco Master. Não figura como investigado nos documentos oficiais reunidos; suas contas de 2025 no TCU tiveram julgamento sobrestado, segundo a imprensa. ## Eventos - 04 de dezembro de 2024 — [Imprensa relata encontro fora da agenda entre Lula e Vorcaro no Palácio do Planalto](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2024-12-04-encontro-lula-vorcaro-relatado.md) - 18 de novembro de 2025 — [Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-bc-liquida-banco-master.md) - 23 de dezembro de 2025 — [BC confirma reuniões de Galípolo com Alexandre de Moraes e diz que trataram da Lei Magnitsky](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-23-bc-confirma-reunioes-moraes.md) - 19 de maio de 2026 — [Galípolo defende na CAE a atuação do Banco Central no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae.md) - 13 de outubro de 2026 — [Imprensa relata que TCU adiou julgamento das contas de 2025 do BC até concluir processo sobre o Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-tcu-sobrestamento-contas-bc.md) --- # Gabriela Hardt > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gabriela-hardt · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba; autora da sentença do caso do sítio de Atibaia ## Eventos - 14 de novembro de 2018 — [Lula é interrogado pela juíza Gabriela Hardt no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-11-14-interrogatorio-lula-atibaia.md) - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) --- # Geraldo Alckmin > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/geraldo-alckmin · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Vice-presidente eleito em 2022 na chapa de Lula. ## Eventos - 06 de dezembro de 2022 — [TSE proclama Lula e Alckmin eleitos presidente e vice-presidente da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/contexto-2022-12-06-tse-proclama-resultado.md) --- # Gilmar Mendes > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/gilmar-mendes · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021. ## Eventos - 19 de fevereiro de 2016 — [13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) - 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) - 18 de março de 2016 — [Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070.md) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 24 de abril de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) - 01 de novembro de 2018 — [Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md) - 04 de dezembro de 2018 — [2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md) - 25 de junho de 2019 — [2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) - 25 de agosto de 2020 — [2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci.md) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) - 09 de março de 2021 — [2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) - 18 de fevereiro de 2022 — [Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) --- # Henrique Moura Vorcaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/henrique-vorcaro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Pai de Daniel Vorcaro; preso preventivamente por decisão do STF de 13/5/2026 (PET 15978), referendada pela 2ª Turma em 16/6/2026. Investigado; presunção de inocência. ## Eventos - 13 de maio de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro.md) - 16 de junho de 2026 — [Segunda Turma confirma, por maioria, a prisão preventiva do pai e do primo de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-16-2a-turma-pai-primo.md) - 17 de outubro de 2026 — [Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes.md) --- # Ibaneis Rocha > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ibaneis-rocha · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Governador do Distrito Federal que sancionou a Lei Distrital 7.739/2025, autorizando a compra de participação no Master pelo BRB. Os documentos oficiais reunidos não registram medida investigativa contra ele. ## Eventos - 20 de agosto de 2025 — [Ibaneis Rocha sanciona lei distrital que autoriza o BRB a comprar participação no Banco Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-08-20-lei-distrital-7739.md) --- # Jair Messias Bolsonaro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jair-bolsonaro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Presidente da República (2019–2022), que nomeou e exonerou Sergio Moro; candidato derrotado no 2º turno de 2022. ## Eventos - 01 de novembro de 2018 — [Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md) - 01 de janeiro de 2019 — [Moro é nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto publicado no DOU](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-01-01-moro-nomeado-ministro.md) - 24 de abril de 2020 — [Moro deixa o Ministério da Justiça; exoneração a pedido é publicada em edição extra do DOU](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2020-04-24-moro-exonerado.md) - 06 de dezembro de 2022 — [TSE proclama Lula e Alckmin eleitos presidente e vice-presidente da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/contexto-2022-12-06-tse-proclama-resultado.md) --- # Jaques Wagner > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jaques-wagner · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Senador (PT-BA). Alvo de buscas autorizadas pelo STF em 18/6/2026 (PETs 16229 e 16201); investigado; nega irregularidades e afirma não ser réu nem denunciado; presunção de inocência. ## Eventos - 18 de junho de 2026 — [9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) --- # João Pedro Gebran Neto > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/joao-pedro-gebran-neto · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Desembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma ## Eventos - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) - 26 de março de 2018 — [TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) - junho de 2018 — [TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md) - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) - 26 de setembro de 2018 — [8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) - 06 de maio de 2020 — [TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md) --- # Jorge Mussi > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jorge-mussi · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STJ, integrante da Quinta Turma ## Eventos - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) --- # Jorge Oliveira > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jorge-oliveira · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do TCU, redator dos Acórdãos 1585/2024 e 326/2025 ## Eventos - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) - 19 de fevereiro de 2025 — [TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md) --- # José Carlos Bumlai > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jose-carlos-bumlai · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Pecuarista, denunciado no Inq 4.170 ## Eventos - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 12 de julho de 2018 — [Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df.md) --- # José Manuel Santos Pais > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/jose-manuel-santos-pais · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU, coautor de opinião conjunta dissidente. ## Eventos - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) --- # Justiça Federal do Distrito Federal (12ª Vara Federal Criminal) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/justica-federal-df · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Juízo para o qual o STF remeteu as ações penais em 2021. ## Eventos - 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) --- # Kobauyah Tchamdja Kpatcha > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/kobauyah-tchamdja-kpatcha · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Membro do Comitê de Direitos Humanos da ONU, coautor de opinião conjunta dissidente. ## Eventos - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) --- # Leandro Paulsen > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leandro-paulsen · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Desembargador federal do TRF4, revisor das apelações da Lava Jato ## Eventos - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) - 26 de março de 2018 — [TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) - 26 de setembro de 2018 — [8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) --- # José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/leo-pinheiro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaborador ## Eventos - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) - 20 de abril de 2017 — [Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) - 19 de dezembro de 2017 — [Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) - setembro de 2019 — [Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro.md) - 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) --- # Luis Felipe Salomão > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luis-felipe-salomao · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STJ, relator do REsp 1.842.613 ## Eventos - 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) --- # Luiz Antônio Bonat > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luiz-antonio-bonat · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba a partir de 2019 ## Eventos - 17 de setembro de 2021 — [TRF4 dá baixa nos autos da apelação para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-17-trf4-remete-autos-ao-df.md) --- # Luiz Fux > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/luiz-fux · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Presidente do STF em 2021; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493. ## Eventos - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) --- # Luiz Inácio Lula da Silva > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/lula · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022. ## Eventos - 19 de fevereiro de 2016 — [13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) - 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) - 18 de março de 2016 — [Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-18-ms-34070.md) - 22 de março de 2016 — [Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md) - 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) - 28 de julho de 2016 — [Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2016-07-28-comunicacao-apresentada.md) - 31 de agosto de 2016 — [TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md) - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) - 14 de setembro de 2016 — [Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) - 20 de setembro de 2016 — [13ª Vara Federal de Curitiba recebe a denúncia e Lula passa a ser réu](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia.md) - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) - 19 de dezembro de 2016 — [Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida.md) - 11 de abril de 2017 — [Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) - 20 de abril de 2017 — [Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) - 10 de maio de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) - 18 de julho de 2017 — [Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) - 01 de agosto de 2017 — [Justiça Federal em Curitiba recebe a denúncia do caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-08-01-denuncia-atibaia-recebida.md) - 13 de setembro de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação sobre o imóvel do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-09-13-interrogatorio-lula-instituto.md) - 19 de dezembro de 2017 — [Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) - 22 de março de 2018 — [STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-22-stf-salvo-conduto-hc-152752.md) - 26 de março de 2018 — [TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) - 07 de abril de 2018 — [Lula se entrega à Polícia Federal e começa a cumprir a pena em Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-07-lula-se-entrega-a-pf.md) - 24 de abril de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) - 22 de maio de 2018 — [Comitê da ONU rejeita primeiro pedido de medidas provisórias apresentado por Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-05-22-medidas-provisorias-rejeitadas.md) - 08 de julho de 2018 — [Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) - 12 de julho de 2018 — [Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df.md) - 14 de agosto de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal do DF delação da Odebrecht sobre Lula e Guido Mantega (Pet 6.664)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-08-14-pet-6664-df.md) - 17 de agosto de 2018 — [Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-08-17-medidas-provisorias-direitos-politicos.md) - 31 de agosto de 2018 — [TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) - 01 de setembro de 2018 — [TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md) - 26 de setembro de 2018 — [8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md) - 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) - 05 de novembro de 2018 — [Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado.md) - 14 de novembro de 2018 — [Lula é interrogado pela juíza Gabriela Hardt no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-11-14-interrogatorio-lula-atibaia.md) - 04 de dezembro de 2018 — [2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md) - 06 de fevereiro de 2019 — [Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-02-06-sentenca-atibaia.md) - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) - 29 de abril de 2019 — [Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-04-29-fachin-nega-hc-163943.md) - 25 de junho de 2019 — [2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493.md) - 08 de novembro de 2019 — [Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) - 06 de maio de 2020 — [TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-05-06-trf4-rejeita-embargos-atibaia.md) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) - 25 de agosto de 2020 — [2ª Turma garante a Lula acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem (Pet 8.421)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-25-acesso-delacao-palocci.md) - 14 de setembro de 2020 — [MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) - 28 de dezembro de 2020 — [Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) - 01 de fevereiro de 2021 — [Lewandowski retira o sigilo da reclamação em que garantiu a Lula acesso às mensagens da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-01-retirada-sigilo-rcl-43007.md) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) - 05 de maio de 2021 — [Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) - 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) - 14 de setembro de 2021 — [Lewandowski suspende as ações das doações e da sede do Instituto Lula na Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-14-lewandowski-suspende-acoes-instituto.md) - 15 de novembro de 2021 — [Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2021-11-15-estado-alega-perda-de-objeto.md) - 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) - 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) - 28 de abril de 2022 — [Escritório de Direitos Humanos da ONU divulga as conclusões do Comitê sobre o caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-04-28-ohchr-divulga-parecer.md) - 06 de dezembro de 2022 — [TSE proclama Lula e Alckmin eleitos presidente e vice-presidente da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/contexto-2022-12-06-tse-proclama-resultado.md) - 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) - 04 de dezembro de 2024 — [Imprensa relata encontro fora da agenda entre Lula e Vorcaro no Palácio do Planalto](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2024-12-04-encontro-lula-vorcaro-relatado.md) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) - 20 de outubro de 2025 — [Vara do DF dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-10-20-jfdf-ciencia-acordao-atibaia.md) --- # Marcelo Bahia Odebrecht > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marcelo-odebrecht · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-presidente do Grupo Odebrecht; colaborador ## Eventos - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 24 de abril de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) - 14 de setembro de 2020 — [MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) - 30 de setembro de 2021 — [Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia.md) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) --- # Marco Aurélio > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marco-aurelio · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493; pediu vista em 22/04/2021. ## Eventos - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) --- # Maria Isabel Gallotti > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/maria-isabel-gallotti · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministra do STJ, vencida no REsp 1.842.613 ## Eventos - 22 de março de 2022 — [STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil pela entrevista do PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2022-03-22-stj-dallagnol-indenizacao.md) --- # Marisa Letícia Lula da Silva > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/marisa-leticia · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Esposa de Lula; denunciada, teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento ## Eventos - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) - 20 de setembro de 2016 — [13ª Vara Federal de Curitiba recebe a denúncia e Lula passa a ser réu](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia.md) --- # Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da República > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/mpf · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Autor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex. ## Eventos - 19 de fevereiro de 2016 — [13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) - 14 de março de 2016 — [Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) - 14 de setembro de 2016 — [Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) - 01 de dezembro de 2016 — [MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md) - 14 de dezembro de 2016 — [MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-14-denuncia-instituto-lula.md) - 30 de janeiro de 2017 — [Presidente do STF, Cármen Lúcia, homologa as 77 colaborações de executivos da Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-01-30-homologacao-77-odebrecht.md) - 11 de abril de 2017 — [Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) - 22 de maio de 2017 — [MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-22-denuncia-sitio-atibaia.md) - 18 de julho de 2017 — [Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) - 19 de dezembro de 2017 — [Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) - setembro de 2019 — [Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-09-homologacao-leo-pinheiro.md) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) - 14 de setembro de 2020 — [MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) - 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) - 30 de setembro de 2021 — [Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia.md) - 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) - 18 de fevereiro de 2022 — [Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) - 20 de outubro de 2025 — [Vara do DF dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-10-20-jfdf-ciencia-acordao-atibaia.md) - 18 de novembro de 2025 — [PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) - 06 de janeiro de 2026 — [Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-quebra-sigilo-bloqueio.md) - 14 de janeiro de 2026 — [Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase.md) - 07 de maio de 2026 — [Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao.md) - 26 de maio de 2026 — [8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro.md) - 18 de junho de 2026 — [9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) - 22 de julho de 2026 — [Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse.md) - 09 de setembro de 2026 — [Imprensa relata homologação de colaboração premiada de empresário no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-delacao-freixo-relatada.md) - 15 de setembro de 2026 — [Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-15-plenario-pedido-vista.md) - 09 de outubro de 2026 — [PGR informa que proposta de colaboração premiada de Vorcaro foi rejeitada](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada.md) - 13 de outubro de 2026 — [Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf.md) - 17 de outubro de 2026 — [Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes.md) --- # Nestor Cerveró > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nestor-cervero · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-diretor da área internacional da Petrobras; colaborador (Pet 5.886) ## Eventos - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) --- # Nivaldo Brunoni > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nivaldo-brunoni · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Juiz federal convocado no TRF4, substituto do relator em abril de 2018 ## Eventos - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) --- # Nunes Marques > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/nunes-marques · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726. ## Eventos - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) - 09 de março de 2021 — [2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 15 de abril de 2021 — [Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-15-plenario-confirma-incompetencia.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) - 18 de fevereiro de 2022 — [Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) --- # Odebrecht S.A. > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/odebrecht · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Grupo empresarial que firmou acordos de leniência no Brasil e plea agreement nos EUA (2016) ## Eventos - 01 de dezembro de 2016 — [MPF firma acordo de leniência com a Odebrecht S.A.](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-01-leniencia-odebrecht-mpf.md) - 21 de dezembro de 2016 — [Odebrecht firma acordo de confissão com o Departamento de Justiça dos EUA](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-12-21-plea-agreement-odebrecht-eua.md) - 30 de janeiro de 2017 — [Presidente do STF, Cármen Lúcia, homologa as 77 colaborações de executivos da Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-01-30-homologacao-77-odebrecht.md) - 11 de abril de 2017 — [Fachin divulga decisões sobre pedidos da PGR baseados nas delações da Odebrecht e retira sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-04-11-fachin-lista-odebrecht.md) - 14 de agosto de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal do DF delação da Odebrecht sobre Lula e Guido Mantega (Pet 6.664)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-08-14-pet-6664-df.md) - 17 de fevereiro de 2021 — [Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional.md) - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) --- # Paulo Gonet > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-gonet · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Procurador-geral da República. Seu nome constou de pedido de indiciamento por crime de responsabilidade no relatório rejeitado da CPI do Crime Organizado; os documentos reunidos não registram investigação aberta contra ele. ## Eventos - 14 de abril de 2026 — [CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-14-cpi-crime-organizado.md) - 09 de outubro de 2026 — [PGR informa que proposta de colaboração premiada de Vorcaro foi rejeitada](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-09-pgr-colaboracao-rejeitada.md) - 17 de outubro de 2026 — [Imprensa relata parecer da PGR pela manutenção das prisões de familiares e aliados de Vorcaro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-17-pgr-parecer-prisoes.md) --- # Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-henrique-costa · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-presidente do BRB. Afastado por decisão judicial em 18/11/2025; preso preventivamente por decisão do STF (PET 15771/INQ 5026) de 15/4/2026, mantida pela 2ª Turma em 24/4/2026. Investigado; não foi localizada denúncia; presunção de inocência. ## Eventos - 18 de novembro de 2025 — [PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) - 30 de dezembro de 2025 — [STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-12-30-acareacao-vorcaro-costa.md) - 15 de abril de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) - 24 de abril de 2026 — [Segunda Turma mantém prisões do ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-24-2a-turma-mantem-prisao-costa.md) --- # Paulo Tarciso Okamotto > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/paulo-okamotto · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Presidente do Instituto Lula; réu nas imputações sobre o acervo presidencial e as doações ## Eventos - 14 de setembro de 2016 — [MPF denuncia Lula e outros sete por corrupção e lavagem no caso do triplex e do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-14-mpf-denuncia-lula-triplex.md) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) - 14 de setembro de 2020 — [MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2020-09-14-denuncia-doacoes-instituto-lula.md) - 05 de maio de 2021 — [Caso das doações ao Instituto Lula chega à 10ª Vara Federal Criminal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-05-05-jfdf-recebe-caso-doacoes.md) --- # Polícia Federal > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pf · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci ## Eventos - 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) - 07 de abril de 2018 — [Lula se entrega à Polícia Federal e começa a cumprir a pena em Curitiba](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-07-lula-se-entrega-a-pf.md) - junho de 2018 — [TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md) - 08 de julho de 2018 — [Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) - 23 de julho de 2019 — [Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing.md) - 08 de novembro de 2019 — [Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-08-lula-deixa-prisao.md) - 28 de dezembro de 2020 — [Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) - 14 de abril de 2021 — [Associação de peritos federais afirma que laudo da PF sobre material da Spoofing não atestou inautenticidade](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-04-14-laudo-spoofing-autenticidade.md) - 06 de setembro de 2023 — [Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-09-06-toffoli-provas-odebrecht.md) - 18 de novembro de 2025 — [PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-18-operacao-compliance-zero.md) - 14 de janeiro de 2026 — [Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-14-segunda-fase.md) - 04 de março de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-03-04-prisao-preventiva-vorcaro.md) - 15 de abril de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-04-15-prisao-paulo-henrique-costa.md) - 07 de maio de 2026 — [Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-nota-mendonca-colaboracao.md) - 07 de maio de 2026 — [Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-07-quinta-fase-ciro-nogueira.md) - 13 de maio de 2026 — [Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-13-prisao-pai-vorcaro.md) - 26 de maio de 2026 — [8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-26-oitava-fase-claudio-castro.md) - 18 de junho de 2026 — [9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-06-18-nona-fase-jaques-wagner.md) - 09 de julho de 2026 — [10ª fase da Compliance Zero apura suposta campanha em redes sociais contra o Banco Central](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-09-decima-fase.md) - 22 de julho de 2026 — [Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-07-22-inquerito-dark-horse.md) - 09 de setembro de 2026 — [Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-09-fachin-suspende-decisoes-pf.md) - 24 de setembro de 2026 — [Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-09-24-dino-cvm.md) - 13 de outubro de 2026 — [Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-fachin-recebe-diretor-pf.md) --- # Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/pollyanna-kelly-alves · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF ## Eventos - 21 de agosto de 2021 — [Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-08-21-jfdf-rejeita-denuncia-atibaia.md) - 30 de setembro de 2021 — [Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-30-jfdf-mantem-rejeicao-atibaia.md) - 27 de janeiro de 2022 — [Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2022-01-27-jfdf-prescricao-triplex.md) --- # Renan Calheiros > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/renan-calheiros · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Senador (MDB-AL), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, que acompanha o caso Master. ## Eventos - 19 de maio de 2026 — [Galípolo defende na CAE a atuação do Banco Central no caso Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-05-19-galipolo-cae.md) --- # Reynaldo Soares da Fonseca > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/reynaldo-soares-da-fonseca · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STJ, presidente da Quinta Turma em 2019 ## Eventos - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) --- # Marcelo Navarro Ribeiro Dantas > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ribeiro-dantas · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STJ, integrante da Quinta Turma ## Eventos - 23 de abril de 2019 — [STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-04-23-stj-reduz-pena-lula.md) --- # Ricardo Augusto Soares Leite > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-leite · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Juiz federal da 10ª Vara Federal Criminal do DF (segundo a imprensa, autor das sentenças do caso Cerveró e da Operação Spoofing) ## Eventos - 12 de julho de 2018 — [Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-07-12-absolvicao-obstrucao-df.md) - 21 de agosto de 2023 — [Justiça Federal no DF condena Walter Delgatti Neto na ação penal da Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-08-21-condenacao-delgatti.md) --- # Ricardo Lewandowski > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/ricardo-lewandowski · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF; votou pela concessão do HC 164.493. ## Eventos - 19 de dezembro de 2016 — [Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida.md) - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 24 de abril de 2018 — [2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-04-24-pet-6780-sao-paulo.md) - 04 de dezembro de 2018 — [2ª Turma inicia julgamento do HC 164.493; relator vota pelo não conhecimento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-12-04-2a-turma-inicia-hc-164493.md) - 25 de junho de 2019 — [2ª Turma adia o julgamento do HC 164.493 e nega liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-06-25-2a-turma-adia-hc-164493.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) - 28 de dezembro de 2020 — [Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-12-28-acesso-spoofing.md) - 01 de fevereiro de 2021 — [Lewandowski retira o sigilo da reclamação em que garantiu a Lula acesso às mensagens da Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-01-retirada-sigilo-rcl-43007.md) - 09 de fevereiro de 2021 — [2ª Turma mantém acesso de Lula às mensagens da Spoofing; Fachin diverge](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-09-2a-turma-spoofing.md) - 17 de fevereiro de 2021 — [Lewandowski pede ao Ministério da Justiça informações sobre cooperação internacional com Petrobras e Odebrecht](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-02-17-cooperacao-internacional.md) - 09 de março de 2021 — [2ª Turma decide que a decisão de Fachin não prejudicou o HC 164.493 e retoma o julgamento](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-09-2a-turma-retoma-hc-164493.md) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) - 28 de junho de 2021 — [Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2021-06-28-leniencia-imprestavel-lula.md) - 14 de setembro de 2021 — [Lewandowski suspende as ações das doações e da sede do Instituto Lula na Justiça Federal do DF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-09-14-lewandowski-suspende-acoes-instituto.md) - 18 de fevereiro de 2022 — [Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2022-02-18-2a-turma-confirma-leniencia.md) - 17 de fevereiro de 2023 — [Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2023-02-17-lewandowski-tranca-acoes-instituto.md) --- # Luís Roberto Barroso > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/roberto-barroso · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF; votou pela prejudicialidade do HC 164.493 no segundo agravo do HC 193.726. ## Eventos - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 31 de agosto de 2018 — [TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) --- # Rogerio Favreto > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/rogerio-favreto · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Desembargador federal do TRF4, plantonista em 08/07/2018 ## Eventos - 08 de julho de 2018 — [Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-favreto-concede-liminar-de-soltura.md) - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) --- # Rosa Weber > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/rosa-weber · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministra do STF; votou pelo provimento do segundo agravo da defesa no HC 193.726. ## Eventos - 04 de abril de 2018 — [STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-04-stf-nega-hc-152752.md) - 31 de agosto de 2018 — [TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) - 07 de novembro de 2019 — [STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-07-stf-adcs-43-44-54.md) - 22 de abril de 2021 — [Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-04-22-plenario-competencia-df.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) --- # Sergio Fernando Moro > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/sergio-moro · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020. ## Eventos - 19 de fevereiro de 2016 — [13ª Vara de Curitiba autoriza interceptar telefones ligados a Lula, inclusive ramal de escritório de advocacia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-02-19-interceptacao-autorizada.md) - 04 de março de 2016 — [Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-04-conducao-coercitiva.md) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) - 16 de março de 2016 — [Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-levantamento-sigilo.md) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) - 22 de março de 2016 — [Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md) - 29 de março de 2016 — [Em informações ao STF, Moro pede 'respeitosas escusas' pela decisão de 16/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf.md) - 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) - 14 de setembro de 2016 — [Procuradores apresentam a denúncia do triplex em entrevista coletiva com PowerPoint](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-09-14-entrevista-powerpoint.md) - 20 de setembro de 2016 — [13ª Vara Federal de Curitiba recebe a denúncia e Lula passa a ser réu](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-09-20-recebimento-denuncia.md) - 19 de dezembro de 2016 — [Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-12-19-denuncia-instituto-recebida.md) - 20 de abril de 2017 — [Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é interrogado por Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-04-20-interrogatorio-leo-pinheiro.md) - 10 de maio de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação penal do triplex](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-05-10-interrogatorio-lula.md) - 12 de julho de 2017 — [Sergio Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses e o absolve no caso do acervo presidencial](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-12-sentenca-condenacao-lula.md) - 18 de julho de 2017 — [Juízo recebe os embargos da sentença do triplex para esclarecimentos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-07-18-embargos-sentenca-triplex.md) - 13 de setembro de 2017 — [Lula é interrogado por Sergio Moro na ação sobre o imóvel do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2017-09-13-interrogatorio-lula-instituto.md) - 19 de dezembro de 2017 — [Fachin rejeita reclamação de Lula sobre acesso a tratativas de delação de Léo Pinheiro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2017-12-19-rcl-27229.md) - 05 de abril de 2018 — [TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-04-05-trf4-oficio-e-ordem-de-prisao.md) - 15 de maio de 2018 — [Apartamento triplex 164-A é arrematado em leilão judicial, segundo a imprensa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-05-15-leilao-triplex.md) - junho de 2018 — [TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-06-homologacao-palocci-trf4.md) - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) - 01 de outubro de 2018 — [Moro junta de ofício e torna público termo da delação de Palocci na ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2018-10-01-moro-sigilo-palocci.md) - 01 de novembro de 2018 — [Sergio Moro aceita convite para ser ministro da Justiça do governo eleito](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-01-moro-aceita-ministerio.md) - 05 de novembro de 2018 — [Defesa de Lula leva ao STF o HC 164.493, que alega a suspeição de Sergio Moro](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2018-11-05-hc-164493-impetrado.md) - 01 de janeiro de 2019 — [Moro é nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto publicado no DOU](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2019-01-01-moro-nomeado-ministro.md) - 09 de junho de 2019 — [The Intercept Brasil começa a publicar mensagens atribuídas a integrantes da Lava Jato](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-06-09-vaza-jato-inicio.md) - 24 de abril de 2020 — [Moro deixa o Ministério da Justiça; exoneração a pedido é publicada em edição extra do DOU](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2020-04-24-moro-exonerado.md) - 04 de agosto de 2020 — [2ª Turma do STF manda retirar a delação de Palocci da ação do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2020-08-04-stf-retira-delacao-palocci.md) - 08 de março de 2021 — [Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-08-fachin-incompetencia-curitiba.md) - 23 de março de 2021 — [2ª Turma do STF declara a suspeição de Moro na ação do triplex, por 3 votos a 2](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-03-23-2a-turma-suspeicao-moro.md) - 23 de junho de 2021 — [Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/anulacoes-2021-06-23-plenario-hc-164493-nao-prejudicado.md) - 24 de junho de 2021 — [Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2021-06-24-extensao-suspeicao-atibaia-instituto.md) - 17 de março de 2022 — [Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-opinioes-separadas.md) - 17 de março de 2022 — [Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2022-03-17-parecer-violacoes.md) --- # Solange Salgado da Silva > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/solange-salgado · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Desembargadora federal do TRF1, relatora do recurso em sentido estrito do caso do sítio de Atibaia ## Eventos - 28 de julho de 2025 — [TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-07-28-trf1-nega-recurso-mpf-atibaia.md) --- # Tribunal de Contas da União > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tcu · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Órgão de controle externo; decisões sobre presentes e acervos presidenciais ## Eventos - 31 de agosto de 2016 — [TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md) - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) - 19 de fevereiro de 2025 — [TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2025-02-19-tcu-nega-reexame-presentes.md) - 06 de janeiro de 2026 — [TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-01-06-tcu-fiscalizacao-liquidacao.md) - 13 de outubro de 2026 — [Imprensa relata que TCU adiou julgamento das contas de 2025 do BC até concluir processo sobre o Master](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2026-10-13-tcu-sobrestamento-contas-bc.md) --- # Teori Zavascki > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/teori-zavascki · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do STF, relator da Lava Jato até sua morte em janeiro de 2017 ## Eventos - 14 de março de 2016 — [Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-14-homologacao-delcidio.md) - 16 de março de 2016 — [Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-16-dialogo-lula-dilma.md) - 16 de março de 2016 — [Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/midia-2016-03-16-audios-interceptacoes-lula-ebc.md) - 22 de março de 2016 — [Teori Zavascki suspende efeitos da divulgação e manda as interceptações de Lula ao STF](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-22-liminar-rcl-23457.md) - 29 de março de 2016 — [Em informações ao STF, Moro pede 'respeitosas escusas' pela decisão de 16/03/2016](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-03-29-informacoes-moro-stf.md) - 13 de junho de 2016 — [STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-13-rcl-23457-merito.md) - 23 de junho de 2016 — [Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2016-06-23-inq-4170-remessa-df.md) --- # Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/thompson-flores · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Desembargador federal do TRF4, presidente da 8ª Turma em novembro de 2019 ## Eventos - 08 de julho de 2018 — [Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-07-08-gebran-e-thompson-flores-mantem-prisao.md) - 27 de novembro de 2019 — [TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2019-11-27-trf4-aumenta-pena-atibaia.md) --- # Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/trf1 · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Revogou a prisão preventiva de Vorcaro em 28/11/2025, mantendo medidas cautelares. ## Eventos - 28 de novembro de 2025 — [TRF-1 revoga a prisão preventiva de Vorcaro e impõe medidas cautelares](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/vorcaro-ev-2025-11-28-trf1-revoga-prisao.md) --- # Tribunal Superior Eleitoral > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/tse · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Indeferiu o registro da candidatura de Lula em 2018 e proclamou o resultado da eleição presidencial de 2022. ## Eventos - 31 de agosto de 2018 — [TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-08-31-tse-indefere-registro-lula.md) - 01 de setembro de 2018 — [TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/onu-2018-09-01-tse-indefere-candidatura.md) - 06 de dezembro de 2022 — [TSE proclama Lula e Alckmin eleitos presidente e vice-presidente da República](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/contexto-2022-12-06-tse-proclama-resultado.md) --- # Victor Luiz dos Santos Laus > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/victor-laus · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Desembargador federal do TRF4, vogal no julgamento da apelação do triplex ## Eventos - 24 de janeiro de 2018 — [TRF4 confirma condenação de Lula, eleva a pena para 12 anos e 1 mês e mantém absolvição sobre o acervo](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-01-24-trf4-confirma-condenacao.md) - 26 de março de 2018 — [TRF4 julga embargos de declaração e corrige erros materiais sem alterar a condenação](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-03-26-trf4-julga-embargos-declaracao.md) - 26 de setembro de 2018 — [8ª Turma do TRF4 não conhece do habeas corpus impetrado no plantão de julho](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2018-09-26-trf4-nao-conhece-hc-plantao.md) --- # Walter Delgatti Neto > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/walter-delgatti · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Réu na ação penal da Operação Spoofing (invasão de contas de autoridades) ## Eventos - 23 de julho de 2019 — [Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2019-07-23-operacao-spoofing.md) - 21 de agosto de 2023 — [Justiça Federal no DF condena Walter Delgatti Neto na ação penal da Operação Spoofing](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/delacoes-2023-08-21-condenacao-delgatti.md) --- # Walton Alencar Rodrigues > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/pessoas/walton-alencar-rodrigues · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 Função: Ministro do TCU, relator do Acórdão 2255/2016 ## Eventos - 31 de agosto de 2016 — [TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2016-08-31-tcu-acervo-presidencial.md) - 07 de agosto de 2024 — [TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos](https://acordados.victorqueiroz.dev/evento/2024-08-07-tcu-relogio-presentes.md) --- # Glossário > Fonte: https://acordados.victorqueiroz.dev/glossario · Arquivo Acordados · dados até 20/10/2026 ## Acervo presidencial Conjunto de documentos e objetos recebidos por um presidente durante o mandato; a Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002 tratam do tema, e o TCU discutiu quais itens pertencem à União. ## Acordo de leniência Acordo firmado por pessoa jurídica com autoridades (MPF, CGU/AGU) para colaborar com investigações em troca de redução de sanções, mediante pagamento e programa de integridade. ## Acórdão Decisão colegiada de um tribunal (turma, seção ou plenário). ## Agravo regimental Recurso interno contra decisão individual de ministro, levado ao órgão colegiado (Turma ou Plenário). ## Arguição de suspeição Pedido para afastar um juiz de um processo por motivo que comprometa sua imparcialidade; o próprio magistrado também pode declarar-se suspeito por foro íntimo. ## Ato de ofício Ato próprio das atribuições do agente público; sua prática ou omissão em razão da vantagem é causa de aumento de pena na corrupção (art. 317, § 1º, do Código Penal). ## Atos decisórios e atos instrutórios Atos decisórios são decisões do juiz (como o recebimento da denúncia e a sentença); atos instrutórios são os de produção de provas (como depoimentos e perícias). A decisão de 08/03/2021 anulou apenas os primeiros. ## Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) Ação de controle concentrado no STF para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, com efeito vinculante. ## CDB Certificado de Depósito Bancário: título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos; é coberto pela garantia do FGC dentro dos limites. ## CPI / CPMI Comissão Parlamentar de Inquérito (de uma Casa) ou Mista (Câmara e Senado), com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos da Constituição. ## Cadeia de custódia Conjunto de procedimentos para documentar a origem, o manuseio e a guarda de vestígios e provas, de modo a permitir verificar sua integridade (arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal). ## Colaboração premiada Acordo em que um investigado ou réu presta informações em troca de benefícios penais. ## Colaboração premiada (delação premiada) Acordo previsto na Lei 12.850/2013 em que investigado ou réu fornece informações em troca de benefícios penais. Depende de homologação judicial e, segundo a própria lei, nenhuma sentença condenatória pode se fundamentar apenas nas declarações do colaborador. ## Condução coercitiva Medida pela qual a autoridade leva alguém, contra sua vontade, para ser ouvido. Em 14/06/2018, no julgamento da ADPF 444, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do uso da condução coercitiva de investigados ou réus como medida de instrução criminal forçada. ## Conflito positivo de jurisdição Situação em que dois órgãos judiciais se consideram competentes para decidir a mesma questão; no caso de julho de 2018, foi resolvido pela Presidência do TRF4. ## Corrupção passiva Crime do art. 317 do Código Penal: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública. ## DJEN Diário de Justiça Eletrônico Nacional, plataforma do CNJ que publica as comunicações processuais dos tribunais e emite certidões de publicação. ## Denúncia Peça com que o Ministério Público formaliza a acusação criminal; só dá início à ação penal depois de recebida pelo juiz. ## Desentranhamento Retirada de documento ou prova dos autos de um processo por decisão judicial. ## Dias-multa Unidade de cálculo da pena de multa no Código Penal; o número de dias-multa é multiplicado por um valor unitário fixado pelo juiz. ## Drousys e My Web Day B Sistemas informáticos da Odebrecht descritos no Statement of Facts do DOJ como de comunicação interna (Drousys) e de controle de pagamentos e planilhas (MyWebDay); as provas deles obtidas foram declaradas imprestáveis pelo STF em 06/09/2023. ## Efeitos erga omnes Efeitos de uma decisão que valem para todos, e não apenas para as partes do processo. ## Embargos de declaração Recurso destinado a esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade de uma decisão. ## Execução provisória da pena Início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, admitido pelo STF entre 2016 e novembro de 2019 após condenação confirmada em segunda instância. ## Extensão (art. 580 do CPP) Aplicação dos efeitos de uma decisão favorável a outros processos ou réus em situação fática e jurídica idêntica. ## FGC Fundo Garantidor de Créditos: entidade privada, mantida pelas instituições associadas, que paga a depositantes e investidores até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição (com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos) em caso de liquidação ou intervenção. ## Fato relevante Comunicado obrigatório de companhia aberta, regulado pela CVM (Resolução nº 44/2021), sobre ato ou fato que possa influir na cotação de seus valores mobiliários. ## Foro por prerrogativa de função Regra que atribui a tribunais específicos (como o STF) o julgamento de certas autoridades, como parlamentares federais e ministros. ## Habeas corpus Ação constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder; no STF, pode ser decidida monocraticamente pelo relator ou por órgão colegiado. ## Habeas corpus de ofício Ordem de habeas corpus concedida pelo tribunal por iniciativa própria, sem pedido formal específico, quando constata ilegalidade. ## Homologação Ato judicial que verifica regularidade, legalidade e voluntariedade de um acordo de colaboração, conferindo-lhe efeitos jurídicos; não equivale a juízo sobre a veracidade das declarações. ## Imprestabilidade da prova Reconhecimento judicial de que determinado elemento de prova não pode ser utilizado, por vício na sua obtenção, produção ou cadeia de custódia. ## Incompetência (territorial/relativa) Vício que ocorre quando o processo tramita perante juízo que não tem atribuição legal para julgá-lo. No HC 193.726, o STF entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente; com base no art. 567 do CPP, anulou os atos decisórios e deixou ao juízo competente decidir sobre a validade dos atos de instrução. ## Incompetência do juízo Ausência de atribuição legal do juiz para julgar a causa; no caso, o STF entendeu que as ações não deveriam tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba. ## Inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa) Impedimento para concorrer a cargo eletivo; a LC nº 64/1990, alterada pela LC nº 135/2010, torna inelegíveis condenados por órgão colegiado por determinados crimes, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. ## Interceptação telefônica Captação de comunicações telefônicas mediante ordem judicial, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição e da Lei 9.296/1996. ## Justa causa Exigência de um suporte mínimo de provas que torne viável a ação penal. ## Lavagem de dinheiro Crime previsto na Lei nº 9.613/1998: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal. ## Levantamento do sigilo Decisão que torna públicos autos ou documentos antes protegidos por segredo de justiça. ## Liquidação extrajudicial Regime especial decretado pelo Banco Central (Lei nº 6.024/1974) que encerra as atividades de uma instituição financeira insolvente ou que violou normas; um liquidante nomeado pelo BC administra a venda de ativos e o pagamento de credores, e os bens de controladores e ex-administradores ficam indisponíveis. ## Medidas provisórias (interim measures) Pedido do Comitê de Direitos Humanos, durante o exame de uma comunicação, para que o Estado adote ou evite medidas a fim de prevenir dano irreparável. O Comitê considera que seu descumprimento viola o art. 1º do Protocolo Facultativo; o governo brasileiro afirmou em 2018 que tais conclusões têm caráter de recomendação. ## Operação Spoofing Operação da Polícia Federal deflagrada em 23/07/2019 para investigar a invasão de contas de aplicativos de mensagens de autoridades; o material apreendido inclui mensagens atribuídas a integrantes da Lava Jato. ## Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Protocolo Facultativo Tratado da ONU que protege direitos como liberdade, privacidade, julgamento justo e participação política. O Protocolo Facultativo, em vigor para o Brasil desde 25/12/2009, permite que indivíduos apresentem comunicações ao Comitê de Direitos Humanos. ## Parecer do Comitê (Views / dictamen) Decisão final do Comitê de Direitos Humanos sobre uma comunicação individual, com as conclusões sobre admissibilidade, mérito e medidas de reparação indicadas ao Estado. ## Pedido de vista Pedido de um julgador para examinar melhor o processo, o que suspende o julgamento até a devolução dos autos. ## Petição (PET) no STF Classe processual usada, entre outras finalidades, para medidas investigativas e cautelares em apurações que tramitam sob supervisão do Supremo. ## Plantão judiciário Regime de atendimento fora do expediente regular, destinado a medidas urgentes definidas em normas do tribunal (no TRF4, a Resolução nº 127/2017). ## Plea agreement Acordo do sistema penal dos EUA em que o réu se declara culpado e admite fatos descritos (Statement of Facts) em troca de condições pactuadas com a acusação, sujeito a aceitação pelo tribunal. ## Prejudicialidade / perda de objeto Situação em que um pedido deixa de ser examinado porque outra decisão já esvaziou sua utilidade. Em 08/03/2021, o relator declarou prejudicado o HC 164.493; em 23/06/2021, o Plenário decidiu que não houve prejudicialidade. ## Prerrogativa de foro Regra constitucional que atribui a tribunais específicos (como o STF) a competência para investigar e julgar determinadas autoridades, como o presidente da República. ## Prescrição Perda do poder do Estado de punir pelo decurso do tempo. O art. 115 do Código Penal reduz os prazos prescricionais pela metade quando o réu tem mais de 70 anos na data da sentença. ## Prescrição da pretensão punitiva Perda do direito do Estado de punir pelo decurso do tempo; o prazo é reduzido pela metade quando o acusado tem mais de 70 anos na data da sentença (art. 115 do Código Penal). ## Prisão preventiva Prisão cautelar, sem prazo fixo, decretada antes de julgamento para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal; não é pena e não implica culpa. ## Prisão temporária Prisão cautelar de prazo curto (em regra cinco dias, prorrogáveis), usada durante a investigação. ## RAET Regime de Administração Especial Temporária: intervenção do Banco Central em que a instituição continua funcionando sob administração de um conselho diretor nomeado pelo BC, por prazo determinado. ## Ratificação da denúncia Manifestação em que o Ministério Público, após mudança de juízo (por exemplo, por incompetência), declara manter a acusação já apresentada, para que o novo juiz decida se a recebe. ## Reclamação Ação proposta no STF para garantir a autoridade de suas decisões ou a observância de súmula vinculante. ## Reclamação (Rcl) Ação ajuizada diretamente no STF para preservar sua competência ou garantir a autoridade de suas decisões e súmulas vinculantes. ## Recurso em sentido estrito Recurso cabível, entre outras hipóteses, contra a decisão que rejeita a denúncia (art. 581, I, do Código de Processo Penal). ## Recurso especial Recurso ao STJ contra decisões de tribunais regionais ou estaduais que contrariem lei federal; não permite reexame de provas (Súmula 7 do STJ). ## Referendo (STF) Confirmação, por órgão colegiado (Turma ou Plenário), de decisão urgente tomada individualmente pelo relator. ## Reformatio in pejus indireta Regra segundo a qual, anulada uma condenação por recurso ou habeas corpus apenas da defesa, nova decisão não pode impor pena maior que a anterior. ## Rejeição da denúncia Decisão que não admite a acusação, por exemplo por falta de pressuposto processual ou de justa causa (art. 395 do Código de Processo Penal). ## Salvo-conduto Ordem judicial que garante a uma pessoa que não será presa enquanto vigorar a decisão. ## Sentença Decisão do juiz de primeira instância que julga o mérito da ação penal, condenando ou absolvendo o réu. ## Suspeição Hipótese em que o juiz é considerado parcial em relação a uma das partes. Reconhecida a suspeição, o art. 101 do Código de Processo Penal prevê a nulidade dos atos do processo praticados pelo juiz; no HC 164.493, a 2ª Turma anulou todos os atos decisórios, inclusive os da fase pré-processual. ## Súmula Vinculante 14 Enunciado do STF que garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório que digam respeito ao direito de defesa. ## Termo legal da liquidação Data fixada no ato de liquidação a partir da qual atos praticados pela instituição podem ser examinados quanto à validade; no caso do Banco Master, 19/09/2025. ## Trancamento da ação penal Encerramento antecipado de uma ação penal por decisão judicial, em geral por ausência de justa causa. ## Trânsito em julgado Momento em que uma decisão não pode mais ser alterada por recurso.