Ficha da decisão · Despacho ou outro ato ·
Despacho do presidente do STF na Pet 16.704: remessa das PETs 15.041 e 15.556 à Presidência e substituição da relatoria da Pet 16.662
Determina a remessa das PETs 15.041 e 15.556 e dos processos relacionados à Presidência do STF e substitui a relatoria da PET 16.662 pela Presidência.
Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.
- Órgão
- STF — Presidência, ministro Edson Fachin (PET 16.704)
- Data
- 12 de setembro de 2026
- Processo
- Pet 16.704; Pet 16.662; PET 15.556; PET 15.041
- Mérito reexaminado?
- Não
- Provas invalidadas depois
- Nenhuma prova listada nesta ficha
- Situação em 20/10/2026
- Segundo o despacho de 12/09/2026, os autos devem ser remetidos à Presidência e a relatoria da PET 16.662 deve ser substituída pela Presidência. A notícia oficial de 15/09/2026 registra pedido de vista em questão de ordem sobre tramitação conjunta; em 13/10/2026, informe oficial registra que a Presidência aguardava manifestação da PGR na PET 16.704. Não foi localizada no acervo decisão posterior que altere este despacho, nem denúncia até 20/10/2026.
O que decidiu
determino a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à Secretaria Judiciária, que substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência do Supremo Tribunal Federal.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
Em que se apoiou
Fundamentos que a própria decisão declara.
Como se verifica do teor da Informação de Polícia Judiciária IPJ-A no 3298613/2026, a apontada necessidade de conferir tratamento autônomo ao referido documento e seus anexos decorre da identificação, pela referida informação, de pessoa que atrai a incidência do art. 5o, I, do RISTF.
Despacho de André Mendonça na PET 16.662 transcrito por Edson Fachin; trata do fundamento para o encaminhamento à Presidência.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1Considerando a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16.662 ensejar a aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil,
Fundamento invocado pelo presidente Edson Fachin para a substituição da relatoria.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
O que aconteceu depois com a decisão
Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo.
O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?
NãoO despacho trata de remessa de autos e definição de relatoria, sem examinar as provas dos fatos investigados. A notícia de 15/09/2026 descreve questão de ordem processual ainda sem conclusão, e o informe de 13/10/2026 registra espera de manifestação da PGR. Não foi localizado no acervo recurso ou decisão que reexamine especificamente o despacho de 12/09/2026, nem denúncia até 20/10/2026.
determino a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2O colegiado não chegou a analisar o mérito da petição. No momento da suspensão, o colegiado examinava questão de ordem para julgamento conjunto do caso com a Pet 16704.
Notícia oficial sobre a sessão de 15/09/2026; a primeira frase se refere à PET 16.662, relacionada ao despacho, e não a um recurso contra ele.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextooriginal- Nota oficialInforme à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal
No ponto especificamente, a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 16704 para o fim de levar a efeito os encaminhamentos devidos, inclusive com relação a pedidos a serem analisados.
Informe oficial do STF e da Polícia Federal de 13/10/2026.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextooriginal
O que significa cada resposta
- Sim
- outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros.
- Parcialmente
- outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas.
- Não
- nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos.
Documentos que faltam
- Não foi localizada no acervo conclusão do julgamento da questão de ordem noticiado em 15/09/2026; a notícia não registra revisão específica deste despacho.
- Não foi localizada no acervo a manifestação da PGR aguardada na PET 16.704 segundo o informe oficial de 13/10/2026.
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