Método e fontes

Este arquivo não interpreta: organiza. Ele reúne documentos públicos, coloca os fatos em ordem cronológica e mostra, para cada afirmação, o documento que a sustenta.

Princípios

  1. Fontes primárias primeiro. Sentenças, acórdãos, decisões, denúncias, atos administrativos, notas oficiais e documentos das Nações Unidas, obtidos diretamente nos sites dos órgãos que os produziram (STF, STJ, TRF4, Justiça Federal, MPF, Polícia Federal, TSE, Banco Central, Diário Oficial, ONU e outros).
  2. Documentos na íntegra e sem alteração. Cada arquivo é guardado exatamente como foi baixado, byte a byte. Sua impressão digital SHA-256 fica registrada; qualquer pessoa pode conferir que a cópia não foi modificada.
  3. Citações literais e conferidas por máquina. Todo trecho exibido como citação é copiado do texto do documento. Antes de cada publicação, um programa extrai o texto do arquivo original e confere, uma a uma, se as citações estão lá. Se alguma não for encontrada, a publicação é bloqueada.
  4. Linguagem atribuída. Os resumos dizem quem afirmou o quê: “a denúncia sustenta”, “a sentença concluiu”, “a defesa alegou”, “o tribunal decidiu”. Acusação não é condenação; alegação não é fato provado.
  5. Os dois lados, como constam dos autos. Quando um documento oficial registra a posição da acusação e a da defesa, ou votos vencedores e vencidos, ambos são indicados.
  6. Sem adjetivos, sem conclusões. O arquivo não qualifica pessoas nem decisões. As conclusões ficam com quem lê.

Tipos de evidência

Documento oficial arquivado

Sentenças, acórdãos, decisões, atos e relatórios baixados da fonte oficial e guardados sem nenhuma alteração, com impressão digital SHA-256 para conferência.

Trecho conferido

Toda citação marcada como esta é literal. Antes de cada publicação, um programa confere se o trecho aparece no texto do documento original; se não aparecer, o site não é publicado.

Registro oficial em áudio ou vídeo

Áudios constantes dos autos e sessões de julgamento publicadas pelos canais oficiais dos tribunais, sempre com a descrição de como foram produzidos e obtidos.

Imprensa (somente link)

Quando não há documento oficial disponível, uma reportagem pode ser indicada, com o nome do veículo e a marcação “imprensa”. Reportagens não são reproduzidas.

Procedência: como cada item foi obtido

Cada documento do acervo tem uma ficha de procedência com duas partes:

  • Origem do documento: como o original foi produzido. Por exemplo, a vara e o número do processo de uma sentença, ou a decisão judicial que autorizou uma interceptação telefônica e a data em que o sigilo foi levantado.
  • Como esta cópia foi obtida: o endereço exato de onde o arquivo foi baixado e a data do download.

Vídeos não são hospedados aqui. São exibidos a partir dos canais oficiais dos tribunais e órgãos públicos no YouTube, e só são carregados quando o visitante aperta “reproduzir”.

Como verificar um arquivo

Baixe o arquivo na página do documento e calcule sua impressão digital SHA-256. O resultado deve ser idêntico ao código publicado na ficha técnica.

# macOS shasum -a 256 nome-do-arquivo.pdf # Linux sha256sum nome-do-arquivo.pdf # Windows (Prompt de Comando) certutil -hashfile nome-do-arquivo.pdf SHA256

Para ir além, compare o arquivo com o disponível no site oficial indicado em “URL de origem”. Órgãos públicos às vezes republicam documentos em outros endereços ou formatos; nesses casos, o conteúdo deve coincidir mesmo que o arquivo seja diferente.

Áudios e transcrições

Os áudios das interceptações telefônicas de 2016 são cópias publicadas pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação) em março de 2016, recuperadas de capturas do Internet Archive dos endereços originais da EBC. Os arquivos originais do processo na Justiça Federal do Paraná não estão mais acessíveis publicamente; por isso, não é possível afirmar que as cópias da EBC sejam idênticas, byte a byte, às juntadas aos autos. Cada áudio é guardado sem alteração, com impressão digital SHA-256, e traz a situação jurídica declarada pelos órgãos oficiais.

Há dois tipos de transcrição, sempre identificados:

  • Oficial: o texto reproduz, linha a linha, uma transcrição publicada em decisão judicial. Antes de cada publicação, um programa confere cada linha na página indicada do documento oficial. Os tempos de cada linha vêm de alinhamento automático e são aproximados.
  • Automática (não oficial): gerada por reconhecimento de fala (whisper.cpp), sem revisão. Serve como guia de escuta e nunca é usada como citação. Endereços de e-mail ditados nas ligações foram omitidos do texto.

Quando um trecho de áudio é citado, a citação informa o início e o fim exatos, e o programa de verificação confere se o texto citado está na transcrição oficial dentro desse intervalo. O botão “Ouvir” toca exatamente esse intervalo, e o link do trecho abre o player já posicionado.

Números de processo e o DataJud

Todo número de processo no padrão do Conselho Nacional de Justiça (NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO) que aparece no texto de um documento é detectado automaticamente e conferido pelos dígitos verificadores, o que descarta números com erro de digitação ou de extração. Cada número válido é consultado na API Pública do DataJud, a base nacional de metadados processuais mantida pelo CNJ. A resposta original de cada consulta é guardada com a data e a impressão digital SHA-256, e o número passa a ter uma página própria com classe, órgão julgador, datas, movimentações e a lista de documentos e páginas que o citam.

O DataJud não cobre o Supremo Tribunal Federal, exclui processos sigilosos e dados das partes, e depende do envio dos tribunais: a ausência de registro não significa que o processo não exista. O uso segue o Termo de Uso da API, com no máximo uma consulta por segundo.

Fichas de decisão

O arquivo não diz se uma decisão foi bem ou mal fundamentada: isso seria uma opinião sobre questões disputadas, e muitas das provas dos autos não são públicas. Em vez disso, cada decisão com documento oficial no acervo tem uma ficha que responde, com trechos literais conferidos, ao que pode ser verificado:

  • o que a decisão decidiu e em que ela própria declara se apoiar;
  • as provas que ela cita e o que órgãos oficiais decidiram depois sobre cada uma (mantida, declarada nula, declarada imprestável, retirada dos autos, sob suspeita oficial ou não reexaminada). Quando a prova veio de ordem dada antes da ação penal pelo juiz cujos atos no caso foram anulados, inclusive os da fase pré-processual, e nenhuma decisão disse se a anulação alcança essa ordem, a ficha registra “alcance da anulação não decidido” e cita a ordem e o alcance da anulação;
  • o que aconteceu depois com a própria decisão (confirmada, reformada, declarada sem efeito, revogada, anulada, trancada, extinta por prescrição ou pendente), por qual órgão, e se o fundamento foi processual ou de mérito;
  • se outro órgão julgador reexaminou o mérito, isto é, as provas e os fatos em que a decisão se apoiou (outro tribunal ou o colegiado que revisa a decisão individual de um de seus membros);
  • votos vencidos e avaliações de órgãos oficiais externos, como o Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Anular uma decisão não é o mesmo que anular as provas em que ela se apoiou: a ficha só registra o destino de uma prova quando uma decisão posterior se pronunciou sobre ela. Decisões sem cópia oficial no acervo não ganham ficha; a falta é registrada nas fichas relacionadas. O programa de verificação bloqueia a publicação se um trecho não for encontrado ou se o texto próprio da ficha usar palavras de juízo, como “correta”, “justa”, “arbitrária” ou “inocente”, fora de aspas.

Para leitura por máquinas e modelos de linguagem

Cada página tem uma versão em Markdown no mesmo endereço com a extensão .md (por exemplo, /linha-do-tempo.md). O índice para modelos de linguagem está em /llms.txt e o conteúdo completo em /llms-full.txt. Os dados brutos estão nos arquivos JSON de cada consulta e nos textos extraídos de cada documento.

O acervo em números

  • 129 documentos oficiais arquivados (131,7 MB);
  • 148 eventos na linha do tempo;
  • 353 trechos literais conferidos automaticamente;
  • 175 números de processo detectados, 124 com registro no DataJud;
  • 65 órgãos emissores diferentes.

Data de corte

A pesquisa cobre fatos e documentos disponíveis até 20 de outubro de 2026. Fatos posteriores não estão refletidos. Processos em andamento podem ter mudado desde então.

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV) estabelece que não são objeto de proteção “os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais”. Os documentos das Nações Unidas são públicos. Reportagens jornalísticas, protegidas por direito autoral, nunca são reproduzidas: aparecem apenas como link, com o nome do veículo e a marcação “imprensa”.

Limites deste arquivo

  • Não é aconselhamento jurídico nem substitui a leitura integral dos autos.
  • Presunção de inocência. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Constituição Federal, art. 5º, LVII). Ser investigado, denunciado ou citado em um documento não equivale a culpa.
  • Seleção. Nenhum arquivo é completo. Foram priorizados os documentos que marcam cada etapa processual. Processos inteiros têm milhares de páginas e muitos atos permanecem sob sigilo.
  • Texto extraído. A versão em texto dos documentos é gerada automaticamente e pode conter falhas de reconhecimento. Em caso de divergência, vale o arquivo original.
  • Material de origem contestada. Quando um registro tem origem ilícita ou autenticidade não reconhecida judicialmente, isso é informado com destaque na ficha de procedência, com a posição dos órgãos oficiais.

Privacidade

Este site não usa cookies, anúncios, nem ferramentas de rastreamento ou estatísticas de visitas. A única preferência guardada no seu navegador é a escolha entre tema claro e escuro.

Consulte o glossário para os termos técnicos.