TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central
Em nota, o TCU afirmou que o Banco Central, embora autônomo, se submete ao controle externo e que a liquidação é ato administrativo sujeito a fiscalização, no processo 022.950/2025-7, no qual foi solicitada inspeção. Segundo a Agência Brasil, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, havia determinado a inspeção em 05/01/2026; após reunião em 12/01/2026, o presidente do TCU informou que o BC concordou com a inspeção dos documentos e que o TCU não pode desfazer a liquidação.
Documentos 1
- Nota oficialNota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)
A liquidação de uma instituição financeira constitui ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de função estatal.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal