Tribunal de Contas da União
Órgão de controle externo; decisões sobre presentes e acervos presidenciais
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2016 1 evento
TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula
No Acórdão 2255/2016, o Plenário do TCU determinou à Presidência da República que incorporasse ao patrimônio da União presentes recebidos por presidentes em cerimônias e audiências oficiais, excluídos itens personalíssimos ou de consumo, e que localizasse os 568 bens registrados como acervo privado de Lula. O TCU também adotou medida cautelar para que detentores de acervos presidenciais privados não os vendessem nem doassem.
constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13incorporem, com fulcro no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002, ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República, nas denominadas cerimônias de troca de presentes
Trecho literal conferido no documento, p. 52ver no contextoPDF p. 52adotar medida cautelar no sentido de que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervos presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou doá-los, até que esta Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das providências determinadas no subitem 9.2 deste acórdão;
Trecho literal conferido no documento, p. 52ver no contextoPDF p. 52
2024 1 evento
TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos
No Acórdão 1585/2024, ao analisar representação sobre um relógio Cartier recebido por Lula em 2005, o Plenário do TCU decidiu, por maioria, que até a edição de lei específica não há fundamento jurídico para caracterizar como bens públicos os presentes recebidos por presidentes no mandato. Ficaram vencidos o relator, Antonio Anastasia, o revisor, Walton Alencar Rodrigues, e o ministro-substituto convocado Marcos Bemquerer Costa.
- AcórdãoAcórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005
Trata-se de representação de parlamentar federal, motivada por notícias jornalísticas divulgadas em agosto/2023, acerca de suposta apropriação indevida de bem da União (relógio de pulso) pelo Presidente da República, recebido em 2005, em evento diplomático na França.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1verificou-se que o objeto em questão se trata de um relógio da marca Cartier (e não Piaget), o qual foi entregue ao Presidente da República, em 12/7/2005, pela própria fabricante de relógios Cartier, durante as comemorações, em Paris, do “Ano do Brasil na França”.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 29.2. reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;
Trecho literal conferido no documento, p. 39ver no contextoPDF p. 3913.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor) e Antonio Anastasia (Relator). 13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa.
Trecho literal conferido no documento, p. 40ver no contextoPDF p. 40
2025 1 evento
TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes
No Acórdão 326/2025, o Plenário do TCU negou provimento aos pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU e da União contra o Acórdão 1585/2024, mantendo o entendimento sobre os presentes; ficaram vencidos três ministros.
9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;
Trecho literal conferido no documento, p. 56ver no contextoPDF p. 5613.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia (Relator).
Trecho literal conferido no documento, p. 56ver no contextoPDF p. 56
2026 2 eventos
TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central
Em nota, o TCU afirmou que o Banco Central, embora autônomo, se submete ao controle externo e que a liquidação é ato administrativo sujeito a fiscalização, no processo 022.950/2025-7, no qual foi solicitada inspeção. Segundo a Agência Brasil, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, havia determinado a inspeção em 05/01/2026; após reunião em 12/01/2026, o presidente do TCU informou que o BC concordou com a inspeção dos documentos e que o TCU não pode desfazer a liquidação.
- Nota oficialNota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)
A liquidação de uma instituição financeira constitui ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de função estatal.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
Imprensa relata que TCU adiou julgamento das contas de 2025 do BC até concluir processo sobre o Master
Segundo Metrópoles e Gazeta do Povo, a 2ª Câmara do TCU decidiu em 13/10/2026, por proposta do relator Jorge Oliveira e a pedido do MPTCU, sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado do processo TC 022.950/2025-7, que apura possível falha do BC na supervisão do Master. O acórdão não foi obtido em portal oficial.
- Nota oficialNota à imprensa do TCU sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master (TC 022.950/2025-7)
Identifica o processo TC 022.950/2025-7, sobre a fiscalização da liquidação do Banco Master.