Tribunal de Contas da União

Órgão de controle externo; decisões sobre presentes e acervos presidenciais

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2016 1 evento

  1. TCU determina incorporação à União de presentes recebidos por presidentes, incluindo itens do acervo de Lula

    No Acórdão 2255/2016, o Plenário do TCU determinou à Presidência da República que incorporasse ao patrimônio da União presentes recebidos por presidentes em cerimônias e audiências oficiais, excluídos itens personalíssimos ou de consumo, e que localizasse os 568 bens registrados como acervo privado de Lula. O TCU também adotou medida cautelar para que detentores de acervos presidenciais privados não os vendessem nem doassem.

    • constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)
      Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13
      incorporem, com fulcro no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002, ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República, nas denominadas cerimônias de troca de presentes
      Trecho literal conferido no documento, p. 52ver no contextoPDF p. 52
      adotar medida cautelar no sentido de que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervos presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou doá-los, até que esta Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das providências determinadas no subitem 9.2 deste acórdão;
      Trecho literal conferido no documento, p. 52ver no contextoPDF p. 52

2024 1 evento

  1. TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos

    No Acórdão 1585/2024, ao analisar representação sobre um relógio Cartier recebido por Lula em 2005, o Plenário do TCU decidiu, por maioria, que até a edição de lei específica não há fundamento jurídico para caracterizar como bens públicos os presentes recebidos por presidentes no mandato. Ficaram vencidos o relator, Antonio Anastasia, o revisor, Walton Alencar Rodrigues, e o ministro-substituto convocado Marcos Bemquerer Costa.

    • Trata-se de representação de parlamentar federal, motivada por notícias jornalísticas divulgadas em agosto/2023, acerca de suposta apropriação indevida de bem da União (relógio de pulso) pelo Presidente da República, recebido em 2005, em evento diplomático na França.
      Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1
      verificou-se que o objeto em questão se trata de um relógio da marca Cartier (e não Piaget), o qual foi entregue ao Presidente da República, em 12/7/2005, pela própria fabricante de relógios Cartier, durante as comemorações, em Paris, do “Ano do Brasil na França”.
      Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
      9.2. reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;
      Trecho literal conferido no documento, p. 39ver no contextoPDF p. 39
      13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor) e Antonio Anastasia (Relator). 13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa.
      Trecho literal conferido no documento, p. 40ver no contextoPDF p. 40

2025 1 evento

  1. TCU nega pedidos de reexame do MP de Contas e da AGU sobre presentes recebidos por presidentes

    No Acórdão 326/2025, o Plenário do TCU negou provimento aos pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU e da União contra o Acórdão 1585/2024, mantendo o entendimento sobre os presentes; ficaram vencidos três ministros.

2026 2 eventos

  1. TCU defende sua competência para fiscalizar a liquidação do Banco Master pelo Banco Central

    Em nota, o TCU afirmou que o Banco Central, embora autônomo, se submete ao controle externo e que a liquidação é ato administrativo sujeito a fiscalização, no processo 022.950/2025-7, no qual foi solicitada inspeção. Segundo a Agência Brasil, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, havia determinado a inspeção em 05/01/2026; após reunião em 12/01/2026, o presidente do TCU informou que o BC concordou com a inspeção dos documentos e que o TCU não pode desfazer a liquidação.

  2. Imprensa relata que TCU adiou julgamento das contas de 2025 do BC até concluir processo sobre o Master

    Segundo Metrópoles e Gazeta do Povo, a 2ª Câmara do TCU decidiu em 13/10/2026, por proposta do relator Jorge Oliveira e a pedido do MPTCU, sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado do processo TC 022.950/2025-7, que apura possível falha do BC na supervisão do Master. O acórdão não foi obtido em portal oficial.