Inteiro teor do acórdão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54)
Do que se trata
Íntegra (489 páginas) do julgamento em que o STF, por maioria, declarou constitucional o art. 283 do Código de Processo Penal, condicionando o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da condenação; ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Documento
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Trechos citados neste arquivo 3
7 de novembro de 2019 · STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado
julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação
Trecho literal conferido no documento, p. 489ver no contextoPDF p. 489
7 de novembro de 2019 · STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado
Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
8 de novembro de 2019 · Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal
Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Fundamento invocado para a soltura, segundo a imprensa.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2