STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado

TriplexContexto

O Plenário do STF, por maioria (6 a 5), julgou procedentes as ADCs 43, 44 e 54 e declarou constitucional o art. 283 do CPP, de modo que o cumprimento da pena só pode começar após o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a prisão cautelar. Ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em 2021, o relator do HC 152.752 julgou prejudicados os embargos de Lula naquele HC em razão desse julgamento.

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