STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado
TriplexContexto
O Plenário do STF, por maioria (6 a 5), julgou procedentes as ADCs 43, 44 e 54 e declarou constitucional o art. 283 do CPP, de modo que o cumprimento da pena só pode começar após o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a prisão cautelar. Ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em 2021, o relator do HC 152.752 julgou prejudicados os embargos de Lula naquele HC em razão desse julgamento.
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julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação
Trecho literal conferido no documento, p. 489ver no contextoPDF p. 489Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório.
Decisão de 18/02/2021 no HC 152.752 que vincula o caso de Lula ao julgamento das ADCs.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3
Outras referências
Pessoas e instituições citadas
Marco AurélioMinistro do STF; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493; pediu vista em 22/04/2021.Dias ToffoliMinistro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726.Rosa WeberMinistra do STF; votou pelo provimento do segundo agravo da defesa no HC 193.726.Ricardo LewandowskiMinistro do STF; votou pela concessão do HC 164.493.Gilmar MendesMinistro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021.Celso de MelloMinistro do STFEdson FachinMinistro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726.Alexandre de MoraesMinistro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente.Luís Roberto BarrosoMinistro do STF; votou pela prejudicialidade do HC 164.493 no segundo agravo do HC 193.726.Luiz FuxPresidente do STF em 2021; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493.Cármen LúciaMinistra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem.