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Decisão do relator Des. Federal João Pedro Gebran Neto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000 (09/07/2018)

Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 8ª Turma (Des. Federal João Pedro Gebran Neto)9 de julho de 20185025614-40.2018.4.04.0000

Do que se trata

Decisão em que o relator reafirmou o indeferimento da liminar e revogou integralmente as decisões deferidas em plantão, sustentando que o plantão não se destina a reexaminar questão já decidida e que não havia fato novo nem urgência.

Documento

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Trechos citados neste arquivo 1

Processos citados neste documento 4

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