Ficha da decisão · Decisão monocrática ·

STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)

Cassa as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das interceptações de Lula e declara nulas as conversas captadas depois da ordem de interrupção das escutas.

Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.

Órgão
STF — ministro Teori Zavascki (Rcl 23.457)
Data
13 de junho de 2016
Processo
Rcl 23.457/PR; origem: Pedido de Quebra de Sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (13ª Vara Federal de Curitiba)
Mérito reexaminado?
Não
Provas invalidadas depois
Nenhuma prova listada nesta ficha
Situação em 20/10/2026
Decisão de 13/06/2016. Segundo a própria decisão, a liminar que a antecedeu foi referendada pelo Plenário em 31/03/2016. Não foi localizado no acervo recurso contra a decisão de mérito.

O que decidiu

  • reconhecer a violação de competência do Supremo Tribunal Federal e cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)
    Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21
    reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas.
    Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21

Em que se apoiou

Fundamentos que a própria decisão declara.

  • Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações.
    Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17
    Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto.
    Trecho literal conferido no documento, p. 19ver no contextoPDF p. 19

O que aconteceu depois com a decisão

Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo.

O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?

NãoNão foi localizado no acervo recurso contra esta decisão nem decisão posterior que a tenha reexaminado.

  • Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado, pois isso extrapolaria o objeto próprio da presente reclamação.

    A própria decisão limita a nulidade às conversas captadas após a ordem de interrupção.

    Trecho literal conferido no documento, p. 19ver no contextoPDF p. 19
O que significa cada resposta
Sim
outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros.
Parcialmente
outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas.
Não
nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos.

Avaliações de órgãos oficiais externos

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