Ficha da decisão · Decisão monocrática ·
STF – Rcl 23.457: decisão do Min. Teori Zavascki sobre as interceptações telefônicas de Lula (cassação do levantamento do sigilo e nulidade parcial)
Cassa as decisões de 16 e 17/03/2016 que levantaram o sigilo das interceptações de Lula e declara nulas as conversas captadas depois da ordem de interrupção das escutas.
Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.
- Órgão
- STF — ministro Teori Zavascki (Rcl 23.457)
- Data
- 13 de junho de 2016
- Processo
- Rcl 23.457/PR; origem: Pedido de Quebra de Sigilo 5006205-98.2016.4.04.7000/PR (13ª Vara Federal de Curitiba)
- Mérito reexaminado?
- Não
- Provas invalidadas depois
- Nenhuma prova listada nesta ficha
- Situação em 20/10/2026
- Decisão de 13/06/2016. Segundo a própria decisão, a liminar que a antecedeu foi referendada pelo Plenário em 31/03/2016. Não foi localizado no acervo recurso contra a decisão de mérito.
O que decidiu
reconhecer a violação de competência do Supremo Tribunal Federal e cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)
Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas.
Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21
Em que se apoiou
Fundamentos que a própria decisão declara.
Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações.
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto.
Trecho literal conferido no documento, p. 19ver no contextoPDF p. 19
O que aconteceu depois com a decisão
Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo.
O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?
NãoNão foi localizado no acervo recurso contra esta decisão nem decisão posterior que a tenha reexaminado.
Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado, pois isso extrapolaria o objeto próprio da presente reclamação.
A própria decisão limita a nulidade às conversas captadas após a ordem de interrupção.
Trecho literal conferido no documento, p. 19ver no contextoPDF p. 19
O que significa cada resposta
- Sim
- outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros.
- Parcialmente
- outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas.
- Não
- nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos.
Avaliações de órgãos oficiais externos
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant.
Tradução livre: "O Comitê considera que as referidas interceptações e sua divulgação foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto."
Trecho literal conferido no documento, p. 12ver no contextoPDF p. 12
Relacionados
- Linha do tempo, 13 de junho de 2016: STF anula conversas gravadas após ordem de interrupção e cassa decisões que levantaram o sigilo
- Síntese: O STF declarou nulas as conversas gravadas depois da ordem de interrupção das escutas de 2016, entre elas o diálogo entre Lula e Dilma Rousseff, e cassou as decisões que haviam levantado o sigilo.
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- Síntese: O sigilo das interceptações de Lula, inclusive de conversas com a então presidente da República, foi levantado sem que os autos fossem remetidos ao STF. O STF cassou as decisões, e o Comitê de Direitos Humanos da ONU considerou as interceptações e sua divulgação ilegais e arbitrárias.