André Esteves
Banqueiro (BTG Pactual), denunciado no Inq 4.170
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2016 1 evento
Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula
No Inq 4.170, em que a PGR denunciou Delcídio do Amaral, André Esteves, Edson Ribeiro, Diogo Ferreira, Lula, Maurício Bumlai e José Carlos Bumlai, o Min. Teori Zavascki determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, após a cassação do mandato de Delcídio. Segundo o aditamento da denúncia transcrito na decisão, o envolvimento de Lula foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral. A defesa de Lula havia pedido a manutenção do caso no STF; a PGR pedia a remessa a Curitiba.
constando como denunciados Delcídio do Amaral Gomez, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, Luiz Inácio Lula da Silva, Maurício Barros Bumlai e José Carlos Costa Marques Bumlai.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para que lá tenham curso, como de direito, perante uma das varas a que tocar por livre distribuição.
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13
2018 1 evento
Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró)
Segundo registros de imprensa, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, absolveu Lula, Delcídio do Amaral e outros cinco réus na ação originada da denúncia do Inq 4.170, por insuficiência de provas; as mesmas fontes informam que o MPF/DF havia pedido a absolvição de Lula em 2017. A íntegra oficial da sentença não foi localizada em portal oficial (ver questões em aberto).
Origem da ação penal: denúncia da PGR remetida pelo STF à Seção Judiciária do DF em 23/06/2016.