Jorge Mussi
Ministro do STJ, integrante da Quinta Turma
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STJ mantém condenação de Lula e reduz a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade dos ministros participantes (Felix Fischer, relator, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas), deu parcial provimento ao agravo regimental no REsp 1.765.139 para manter a condenação e readequar a dosimetria, fixando a pena em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e reduzindo o valor mínimo de reparação para R$ 2.424.991,00. Segundo o voto do relator, a pena-base da lavagem foi refeita por considerar inadequada a fundamentação do TRF4 quanto a circunstâncias e consequências. As teses de parcialidade do juiz e dos procuradores não foram reexaminadas por demandarem revolvimento de provas (Súmula 7), segundo a notícia oficial do STJ.
- DocumentoRelatório e voto do relator, Ministro Felix Fischer, no AgRg no Recurso Especial nº 1.765.139/PR
Ante o exposto, conheço do agravo regimental, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de remodelar as penas referentes aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias multa, bem como para reduzir o valor mínimo indenizatório a R$ 2.424.991,00.
Trecho literal conferido no documento, p. 121ver no contextoPDF p. 121fixo a pena do crime de corrupção passiva em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17extirpando-se, pela fundamentação inadequada (vaga e sem embasamento fático e jurídico), as circunstâncias e conseqüências do crime, oportunidade em que fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão.
Trecho sobre a pena-base do crime de lavagem de dinheiro.
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17 E considerando que os ilícitos foram praticados em concurso material, as sanções corporais impostas ao recorrente, somadas, totalizam 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Trecho literal conferido no documento, p. 27ver no contextoPDF p. 27soma-se as penas pecuniárias para se alcançar, então, o total de 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa
Trecho literal conferido no documento, p. 29ver no contextoPDF p. 29