Ficha da decisão · Decisão monocrática ·
Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1
Mantém, em juízo de retratação, a decisão que rejeitou a denúncia ratificada do caso do sítio de Atibaia, envia o recurso do MPF ao TRF1 e indefere a suspensão pedida pela defesa de Marcelo Odebrecht.
Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.
- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves (Ação Penal 1032252-24.2021.4.01.3400)
- Data
- 30 de setembro de 2021
- Processo
- 1032252-24.2021.4.01.3400
- Mérito reexaminado?
- Não
- Provas invalidadas depois
- Nenhuma prova listada nesta ficha
- Situação em 20/10/2026
- Disponibilizada no DJEN em 30/09/2021; a certidão não informa a data da decisão. A rejeição da denúncia que ela manteve foi confirmada pelo TRF1 em 28/07/2025.
O que decidiu
Código de Processo Penal, SUSTENTO a decisão recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4
Em que se apoiou
Fundamentos que a própria decisão declara.
fundado na cláusula 5ª do acordo de colaboração premiada firmado com a PGR por ausência de amparo legal
Sobre o pedido de suspensão feito pela defesa de Marcelo Odebrecht.
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4uma vez oferecida a denúncia, deve ser necessariamente apreciada como de fato o foi.
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4permanece válida e vigente não havendo solução legal diferente passível de adoção a não ser o seu cumprimento.
Trecho desta decisão, transcrito no acórdão do TRF1 de 28/07/2025, sobre a extensão da suspeição decidida pelo ministro Gilmar Mendes.
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
O que aconteceu depois com a decisão
Confirmada· TRF1 — 10ª Turma (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400)· fundamento processual
O TRF1 negou o recurso do MPF e manteve a rejeição da denúncia.
Em juízo de retratação, o Juízo a quo manteve a decisão recorrida,
Relatório do acórdão do TRF1.
Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão da 10ª Turma do TRF1 de 28/07/2025.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15
- DataJud · CNJMovimento “Não-Provimento” registrado em 29 de julho de 2025 (2º grau · Gabinete 31) no processo 1032252-24.2021.4.01.3400
Rótulo do movimento tal como enviado pelo tribunal à base nacional do CNJ; resposta original guardada com SHA-256.
Na linha do tempo: TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia
O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?
NãoA decisão tratou do recurso do MPF e de pedido de suspensão; não examinou provas. Segundo o TRF1, a rejeição da denúncia que ela manteve decorreu de litispendência, coisa julgada absolutória, prescrição e ausência de "justa causa", e não de exame das provas.
pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR,
Acórdão do TRF1 de 28/07/2025, sobre os fundamentos da rejeição da denúncia ratificada no DF.
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
O que significa cada resposta
- Sim
- outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros.
- Parcialmente
- outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas.
- Não
- nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos.
Documentos que faltam
- Decisão de 21/08/2021 que rejeitou a denúncia ratificada: não localizada no acervo; seu conteúdo é conhecido pelo relatório do acórdão do TRF1 de 28/07/2025.
- Inteiro teor desta decisão: a certidão do DJEN arquivada reproduz apenas trechos.
Relacionados
- Linha do tempo, 30 de setembro de 2021: Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1
- Síntese: Segundo a decisão de 27/01/2022 no caso do triplex, o acórdão do TRF1 de 28/07/2025 no caso de Atibaia e a decisão do STF de 17/02/2023 nas ações do Instituto Lula, depois das anulações os casos terminaram por prescrição ou trancamento, sem novo julgamento do mérito. As decisões do triplex e de Atibaia registram que a anulação desfez os marcos interruptivos da prescrição.