Ficha da decisão · Decisão monocrática ·

Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que mantém a rejeição da denúncia do caso do sítio de Atibaia e remete o recurso do MPF ao TRF1

Mantém, em juízo de retratação, a decisão que rejeitou a denúncia ratificada do caso do sítio de Atibaia, envia o recurso do MPF ao TRF1 e indefere a suspensão pedida pela defesa de Marcelo Odebrecht.

Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.

Órgão
12ª Vara Federal Criminal do DF — juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves (Ação Penal 1032252-24.2021.4.01.3400)
Data
30 de setembro de 2021
Processo
1032252-24.2021.4.01.3400
Mérito reexaminado?
Não
Provas invalidadas depois
Nenhuma prova listada nesta ficha
Situação em 20/10/2026
Disponibilizada no DJEN em 30/09/2021; a certidão não informa a data da decisão. A rejeição da denúncia que ela manteve foi confirmada pelo TRF1 em 28/07/2025.

O que decidiu

  • Código de Processo Penal, SUSTENTO a decisão recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal
    Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4

Em que se apoiou

Fundamentos que a própria decisão declara.

O que aconteceu depois com a decisão

  1. Confirmada· TRF1 — 10ª Turma (Recurso em Sentido Estrito 1032252-24.2021.4.01.3400)· fundamento processual

    O TRF1 negou o recurso do MPF e manteve a rejeição da denúncia.

    • DataJud · CNJMovimento “Não-Provimento” registrado em 29 de julho de 2025 (2º grau · Gabinete 31) no processo 1032252-24.2021.4.01.3400

      Rótulo do movimento tal como enviado pelo tribunal à base nacional do CNJ; resposta original guardada com SHA-256.

    Na linha do tempo: TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia

O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?

NãoA decisão tratou do recurso do MPF e de pedido de suspensão; não examinou provas. Segundo o TRF1, a rejeição da denúncia que ela manteve decorreu de litispendência, coisa julgada absolutória, prescrição e ausência de "justa causa", e não de exame das provas.

O que significa cada resposta
Sim
outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros.
Parcialmente
outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas.
Não
nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos.

Documentos que faltam

  • Decisão de 21/08/2021 que rejeitou a denúncia ratificada: não localizada no acervo; seu conteúdo é conhecido pelo relatório do acórdão do TRF1 de 28/07/2025.
  • Inteiro teor desta decisão: a certidão do DJEN arquivada reproduz apenas trechos.

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