TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRF1 (relatora Solange Salgado da Silva) negou provimento ao recurso em sentido estrito do MPF, mantendo a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade de Lula e outros, e declarou de ofício a prescrição para Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O tribunal entendeu que a anulação dos atos pelo STF eliminou os marcos interruptivos da prescrição. A defesa de Lula havia sustentado prescrição e ausência de justa causa.

Documentos 6

  • Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
    Trecho literal conferido no documento, p. 14ver no contextoPDF p. 14
    que declararam a incompetência do juízo de origem (13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e a suspeição do magistrado, com a anulação de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
    Trecho literal conferido no documento, p. 14ver no contextoPDF p. 14
    Por essa razão, inexiste, no momento, processo formalmente constituído que possa ser objeto de suspensão, havendo apenas uma persecução penal em fase estritamente pré-processual.
    Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
    incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição.
    Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15
    a) a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato bem como a ausência de justa causa para a ação penal; b) o Ministério Público não tratou do objeto da acusação seja na ratificação da denúncia, seja na retificação da ratificação da denúncia,
    Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6
    NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
    Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15

Outras referências

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