Caso · 2017–2025

Sítio de Atibaia

Segundo a denúncia do MPF, reformas em um sítio em Atibaia (SP) frequentado pela família de Lula teriam sido custeadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS como vantagem indevida recebida em razão do cargo de presidente; a defesa negou as acusações. Lula foi condenado em 2019 a 12 anos e 11 meses, e o TRF4 aumentou a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

14 eventos · 13 documentos · 47 trechos conferidos · 4 registros de áudio/vídeo

Situação registrada até 20 de outubro de 2026

  • Atos decisórios anulados em 2021: pela incompetência de Curitiba (HC 193.726) e pela extensão da suspeição de Sergio Moro a este processo (decisão de Gilmar Mendes no HC 164.493).
  • Na Justiça Federal do DF, a denúncia ratificada pelo MPF foi rejeitada em 21/08/2021, com reconhecimento de prescrição para os acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula.
  • Em 28/07/2025, o TRF1 negou, por unanimidade, o recurso do MPF e manteve o caso encerrado. Não houve novo julgamento do mérito.

Atos declarados ilegais ou irregulares neste caso 2

2017 2 eventos

  1. MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia

    A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, reformas no sítio de Atibaia (SP), formado pelos imóveis Santa Bárbara e Santa Denise, teriam sido custeadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS como vantagem indevida recebida por Lula em razão do cargo de presidente. Também foram denunciados, entre outros, Marcelo e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro e Fernando Bittar.

    • Curitiba/PR, 22 de maio de 2017.
      Trecho literal conferido no documento, p. 161ver no contextoPDF p. 161
      MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ademais denuncia LULA, JOSÉ CARLOS BUMLAI, FERNANDO BITTAR e ROGÉRIO AURÉLIO, pela prática, por 23 (vinte e três) vezes, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada
      Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5
      Tal valor – R$ 700.000,00 – foi objeto de solicitação a ALEXANDRINO ALENCAR e EMÍLIO ODEBRECHT, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República
      Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6
      Tal valor – R$ 170.000,00 – foi objeto de solicitação a LEO PINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República
      Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7
      O referido Sítio de Atibaia é constituído por dois imóveis rurais contíguos, denominados “Sítio Santa Bárbara” e “Sítio Santa Denise”, situados na zona rural do Município de Atibaia/SP
      Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6
  2. Justiça Federal em Curitiba recebe a denúncia do caso do sítio de Atibaia

    Segundo o relatório do acórdão do TRF4, a denúncia foi recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 01/08/2017 (evento 7 da ação penal). O recebimento foi posteriormente anulado pelo STF em 2021.

    • DataJud · CNJMovimento “Denúncia” registrado em 1º de agosto de 2017 (1º grau · 13ª Vara Federal de Curitiba) no processo 5021365-32.2017.4.04.7000

      Rótulo do movimento tal como enviado pelo tribunal à base nacional do CNJ; resposta original guardada com SHA-256.

2018 1 evento

  1. Lula é interrogado pela juíza Gabriela Hardt no caso do sítio de Atibaia

    Segundo a Agência Brasil, Lula foi interrogado em Curitiba pela juíza federal substituta Gabriela Hardt e negou ser dono do sítio e conhecer as reformas. Segundo o relatório do acórdão do TRF4, Lula não negou usar o sítio, explicando que o fazia por empréstimo de um amigo e para guardar parte do acervo presidencial; a defesa alegou condução parcial do interrogatório, tese rejeitada na sentença e pelo TRF4.

2019 3 eventos

  1. Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia

    Segundo a sentença e o relatório do acórdão do TRF4, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada em 06/02/2019, condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e 212 dias-multa. A defesa recorreu alegando, entre outros pontos, nulidade da sentença por aproveitamento de fundamentação de outro processo; o TRF4 rejeitou a tese.

    • DataJud · CNJMovimento “Procedência” registrado em 6 de fevereiro de 2019 (1º grau · 13ª Vara Federal de Curitiba) no processo 5021365-32.2017.4.04.7000

      Rótulo do movimento tal como enviado pelo tribunal à base nacional do CNJ; resposta original guardada com SHA-256.

  2. Fachin homologa colaboração premiada de Léo Pinheiro firmada com a PGR

    Segundo registros de imprensa, o Min. Edson Fachin homologou em setembro de 2019 o acordo de colaboração do ex-presidente da OAS firmado com a Procuradoria-Geral da República, arquivando trechos a pedido da PGR. Em 22/09/2020, nota do STF sobre a Pet 8.216 mencionou termos de colaboração firmados por Léo Pinheiro com o MPF. A decisão de homologação não foi localizada em fonte oficial pública.

  3. TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias

    Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 (João Pedro Gebran Neto, relator; Leandro Paulsen, revisor; Thompson Flores) rejeitou as preliminares e manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas às reformas feitas pela Odebrecht e pela OAS. Segundo o voto do relator, a pena passou a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 422 dias-multa. A defesa sustentou suspeição de Sergio Moro e de Gabriela Hardt e ausência de prova; a ementa rejeita essas teses.

    • a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares, (a) dar provimento às apelações de J. C. C. M. B., E. D. C. J., R. T. e PAULO GORDILHO; (b) negar provimento à apelação de EMILIO ODEBRECHT e C. A. G. P. e F. B.; (c) dar parcial provimento à apelação de L. I. L. D. S., J. A. P. F. e do MPF
      Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1
      54. Comprovada a prática do delito de lavagem de dinheiro por meio de reformas no Sítio de Atibaia realizadas pela Odebrecht e pela OAS. Para cada conjunto de lavagem comprovada, ainda, a prática de um delito de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens pessoais indevidas.
      Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
      As exceções de suspeição arguidas em grau de recurso foram examinadas pelo Colegiado competente e rejeitadas, estando a questão superada no âmbito desta Corte.
      Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
    • 10.7. As sanções de L. I. L. D. S. resultam em pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão unitária de 02 salários mínimos.

      Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Pena fixada no julgamento da apelação.

      Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
      A atuação do apelante L. I. L. D. S. decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento do esquema ilícito de captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e, mais especificamente, ao Partido dos Trabalhadores.

      Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.

      Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
      Com esses fundamentos, nego provimento ao recurso do ex-Presidente L. I. L. D. S., mantendo a sentença condenatória pela prática de crime de corrupção, pelo recebimento de vantagem indevida pelo réu, relativamente às reformas custeadas pela Construtora OAS no Sítio de Atibaia bem como pelo branqueamento do capital ilícito.

      Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.

      Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal

2020 1 evento

  1. TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia

    Em sessão virtual, a 8ª Turma do TRF4 negou os agravos das defesas de Lula e de Fernando Bittar contra o julgamento virtual, indeferiu a suspensão do processo para diligências pedida pela defesa de Lula e negou provimento aos embargos de declaração, mantendo o acórdão de 27/11/2019.

2021 5 eventos

  1. Fachin declara a 13ª Vara de Curitiba incompetente e anula decisões nas quatro ações contra Lula

    Em decisão monocrática no HC 193.726 (impetrado em 03/11/2020), o Min. Edson Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para as ações penais do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão anulou apenas os atos decisórios, inclusive o recebimento das denúncias, deixando ao juízo competente decidir sobre a convalidação dos atos de instrução; a decisão tratou da competência do juízo e não contém pronunciamento sobre culpa ou inocência. Também declarou a perda de objeto do HC 164.493 e de outros pedidos da defesa. Segundo a decisão, as denúncias não indicavam ato de Lula nas contratações específicas da Odebrecht e da OAS com a Petrobras.

    • Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá)

      Dispositivo da decisão (a lista prossegue com as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula).

      Trecho literal conferido no documento, p. 45ver no contextoPDF p. 45
      Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios.

      Alcance da anulação: atos decisórios; a validade dos atos de instrução ficou a cargo do juízo competente.

      Trecho literal conferido no documento, p. 45ver no contextoPDF p. 45
      No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A

      Fundamento da incompetência (ausência de conexão direta com a Petrobras).

      Trecho literal conferido no documento, p. 40ver no contextoPDF p. 40
    • Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
      Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
    • Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00.
      Trecho literal conferido no documento, p. 44ver no contextoPDF p. 44
      na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”
      Trecho literal conferido no documento, p. 44ver no contextoPDF p. 44
      Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações.
      Trecho literal conferido no documento, p. 44ver no contextoPDF p. 44
  2. Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba

    O Plenário negou provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de 08/03/2021, nos termos do voto do relator; ficaram vencidos Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux. Na véspera (14/04), o Plenário havia mantido, por maioria, a afetação do caso ao colegiado pleno. Os votos vencidos sustentaram a competência de Curitiba por conexão com contratos da Petrobras e a preservação dos atos já praticados; o Min. Alexandre de Moraes, que acompanhou a incompetência, registrou que a conclusão não significava juízo sobre a ocorrência ou não dos fatos.

    • Em 15.4.2021, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso.
      Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3
      No âmbito da “Operação Lava Jato”, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é restrita aos crimes praticados de forma direta em detrimento apenas da Petrobras S/A.

      Item 5 da ementa.

      Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
      Isso não significa que os fatos ocorreram ou não ocorreram, mas significa que cada fato deve ser analisado dentro das suas características

      Voto do Min. Alexandre de Moraes.

      Trecho literal conferido no documento, p. 129ver no contextoPDF p. 129
      A preservação dos atos decisórios ou, no mínimo, das provas produzidas, seria o razoável a se fazer, em caso de ser adotada tal solução.

      Voto do Min. Nunes Marques (vencido).

      Trecho literal conferido no documento, p. 123ver no contextoPDF p. 123
      Peço vênia, Presidente, para entender, convencido, segundo minha ciência e, principalmente, consciência, que procede às inteiras o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República.

      Voto do Min. Marco Aurélio (vencido).

      Trecho literal conferido no documento, p. 234ver no contextoPDF p. 234
  3. Gilmar Mendes estende a suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula

    Após o Plenário do STF decidir, em 23/06/2021, que o HC 164.493 não estava prejudicado, o ministro Gilmar Mendes estendeu a decisão da 2ª Turma que reconheceu a suspeição de Sergio Moro às ações do sítio de Atibaia e dos imóveis do Instituto Lula, anulando todos os atos decisórios do magistrado, inclusive na fase pré-processual. A decisão aponta fatos comuns, como a divulgação da delação de Palocci em 2018. Segundo acórdão do TRF1, a PGR recorreu da extensão por agravo regimental.

  4. Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula

    Segundo o acórdão do TRF1, a 12ª Vara Federal Criminal do DF rejeitou em 21/08/2021 a denúncia ratificada pelo MPF, com fundamento em litispendência, absolvições já transitadas, prescrição para os acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula, e falta de justa causa quanto a Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O MPF recorreu, sustentando que o processo deveria ser suspenso até o julgamento do agravo no STF.

  5. Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1

    Em juízo de retratação publicado no DJEN em 30/09/2021, a 12ª Vara Federal Criminal do DF manteve a decisão que rejeitou a denúncia e remeteu o recurso em sentido estrito do MPF ao TRF1; também indeferiu pedido de suspensão feito pela defesa de Marcelo Odebrecht.

2025 2 eventos

  1. TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia

    Por unanimidade, a 10ª Turma do TRF1 (relatora Solange Salgado da Silva) negou provimento ao recurso em sentido estrito do MPF, mantendo a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade de Lula e outros, e declarou de ofício a prescrição para Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O tribunal entendeu que a anulação dos atos pelo STF eliminou os marcos interruptivos da prescrição. A defesa de Lula havia sustentado prescrição e ausência de justa causa.

    • Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
      Trecho literal conferido no documento, p. 14ver no contextoPDF p. 14
      que declararam a incompetência do juízo de origem (13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e a suspeição do magistrado, com a anulação de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
      Trecho literal conferido no documento, p. 14ver no contextoPDF p. 14
      Por essa razão, inexiste, no momento, processo formalmente constituído que possa ser objeto de suspensão, havendo apenas uma persecução penal em fase estritamente pré-processual.
      Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
      incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição.
      Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15
      a) a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato bem como a ausência de justa causa para a ação penal; b) o Ministério Público não tratou do objeto da acusação seja na ratificação da denúncia, seja na retificação da ratificação da denúncia,
      Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6
      NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
      Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15
  2. Vara do DF dá ciência às partes do acórdão do TRF1 no caso do sítio de Atibaia

    Despacho da 12ª Vara Federal Criminal do DF publicado no DJEN determinou que as partes fossem cientificadas do acórdão do TRF1 que manteve a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade.

Documentos 13

Áudio e vídeo

Canal oficial: TRF4oficial. Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).

Vídeo · 27 de novembro de 2019

Julgamento da ACr 50213653220174047000 (TRF4, 8ª Turma)

Transmissão oficial da sessão da 8ª Turma do TRF4 que julgou a apelação criminal do caso do sítio de Atibaia (processo 5021365-32.2017.4.04.7000).

Procedência

Vídeo do canal oficial do TRF4 no YouTube; existência verificada em 20/10/2026 pelo oEmbed do YouTube (título retornado: "Julgamento da ACr 50213653220174047000"; author_name: "TRF4oficial"); a página do vídeo indica "Transmitido ao vivo em 27 de nov. de 2019". O vídeo não foi baixado.

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Relacionado a: TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias

Canal oficial: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial). Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).

Vídeo · 14 de abril de 2021

Pleno - CPI da Covid-19 e Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2)

Primeira parte da sessão plenária de 14/04/2021 (cerca de 1h48min), em que, segundo a descrição do canal, o STF manteve por maioria a remessa ao Plenário dos agravos contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; a sessão também tratou da CPI da Covid-19.

Procedência

Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 15/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.

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Relacionado a: Plenário do STF confirma, por 8 votos a 3, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba

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Vídeo · 15 de abril de 2021

Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2)

Primeira parte da sessão plenária em que o STF negou, por 8 votos a 3, o agravo da PGR no HC 193.726 (cerca de 1h29min). A descrição do canal menciona "quinta-feira (14)", mas o resultado de 8 a 3 consta do extrato de ata da sessão de 15/04/2021.

Procedência

Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 16/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.

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Canal oficial: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial). Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).

Vídeo · 15 de abril de 2021

Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (2/2)

Segunda parte da sessão plenária de 15/04/2021 sobre o agravo da PGR no HC 193.726 (cerca de 2h10min).

Procedência

Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 16/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.

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Pessoas e instituições

Alexandre de MoraesMinistro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente.Alexandrino de Salles Ramos de AlencarEx-executivo da Odebrecht, colaborador e corréuCarlos Eduardo Thompson Flores LenzDesembargador federal do TRF4, presidente da 8ª Turma em novembro de 2019Cristiano Zanin MartinsAdvogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016.Deltan DallagnolEx-procurador da República, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, citado no parecer da ONU quanto às declarações públicas de procuradores.Edson FachinMinistro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726.Emilio Alves OdebrechtEx-presidente do conselho do Grupo Odebrecht; colaboradorFernando BittarProprietário registral do sítio Santa Bárbara, corréu no caso do sítio de AtibaiaGabriela HardtJuíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba; autora da sentença do caso do sítio de AtibaiaGilmar MendesMinistro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021.João Pedro Gebran NetoDesembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª TurmaJosé Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaboradorJosé Carlos BumlaiPecuarista, denunciado no Inq 4.170Leandro PaulsenDesembargador federal do TRF4, revisor das apelações da Lava JatoLuiz FuxPresidente do STF em 2021; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493.Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Marcelo Bahia OdebrechtEx-presidente do Grupo Odebrecht; colaboradorMarco AurélioMinistro do STF; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493; pediu vista em 22/04/2021.Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da RepúblicaAutor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex.Nunes MarquesMinistro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726.Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins AlvesJuíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da SJDFSergio Fernando MoroEx-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020.Solange Salgado da SilvaDesembargadora federal do TRF1, relatora do recurso em sentido estrito do caso do sítio de Atibaia