Ficha da decisão · Decisão monocrática ·
STF – Rcl 27.229: decisão do Min. Edson Fachin sobre o pedido de Lula de acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros
Julga improcedente a reclamação em que a defesa de Lula pedia acesso às tratativas de colaboração de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, corréus na ação penal do triplex.
Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.
- Órgão
- STF — ministro Edson Fachin (Rcl 27.229)
- Data
- 19 de dezembro de 2017
- Processo
- Rcl 27.229/DF; origem: Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR
- Mérito reexaminado?
- Não
- Provas invalidadas depois
- Nenhuma prova listada nesta ficha
- Situação em 20/10/2026
- Decisão de 19/12/2017. Não foi localizado no acervo recurso contra ela. Os atos decisórios da ação penal de origem (triplex) foram anulados pelo STF em 2021 (HC 193.726 e HC 164.493).
O que decidiu
Pelo exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo improcedente a presente reclamação.
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
Em que se apoiou
Fundamentos que a própria decisão declara.
Adianto que, no caso concreto, não há notícia de formalização de acordo de colaboração.
Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6Além disso, eventuais acordos de colaboração em fase de tratativa, que consubstanciam meio de obtenção de prova, constituem diligências em curso, cujo acesso não se amolda à disciplina sumular.
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7pondero que, na cogitada hipótese de não celebração de acordo, as declarações prestadas em Juízo por corréu que pretende colaborar podem ser objeto de regular contraditório durante a fase instrutória da ação penal.
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7
O que aconteceu depois com a decisão
Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo.
O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?
NãoA decisão tratou do alcance da Súmula Vinculante 14 (acesso a elementos de prova já documentados); não examinou as provas da ação penal do triplex. Não foi localizado no acervo recurso contra ela.
Nessa perspectiva, consigno que questões acerca da forma de colheita das declarações dos acusados José Aldemário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, pretensos colaboradores, não impõe enfrentamento.
Trecho da decisão liminar do relator, reproduzido na decisão final.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3
O que significa cada resposta
- Sim
- outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros.
- Parcialmente
- outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas.
- Não
- nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos.
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