Ficha da decisão · Acórdão ·
Acórdão nº 326/2025 do Plenário do TCU — pedidos de reexame do Acórdão 1585/2024
Nega provimento aos pedidos de reexame do MPTCU e da União e mantém integralmente o Acórdão 1585/2024 sobre presentes recebidos por presidentes.
Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.
- Órgão
- TCU — Plenário (Acórdão 326/2025)
- Data
- 19 de fevereiro de 2025
- Processo
- TC 032.365/2023-3
- Mérito reexaminado?
- Não
- Provas invalidadas depois
- Nenhuma prova listada nesta ficha
- Situação em 20/10/2026
- Segundo o Acórdão 326/2025, o Plenário do TCU desproveu os pedidos de reexame e manteve a deliberação de 2024. Não foi localizado no acervo recurso ou deliberação posterior sobre esse julgamento até 20/10/2026.
O que decidiu
9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;
Trecho literal conferido no documento, p. 56ver no contextoPDF p. 56
Em que se apoiou
Fundamentos que a própria decisão declara.
Em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, aspectos disciplinares e/ou sancionatórios e/ou obrigacionais para o caso concreto não podem decorrer apenas do princípio da moralidade. Estão ausentes elementos fundamentais para extrair regras objetivas de norma dotada de textura tão aberta.
Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira.
Trecho literal conferido no documento, p. 50ver no contextoPDF p. 50Portanto, reafirmo minha convicção de que, enquanto não for editada lei específica, não há fundamento jurídico suficiente para que o Tribunal de Contas classifique determinado bem, recebido em cerimônias oficiais, como não personalíssimo e/ou de alto valor e, assim, crie obrigações aos Presidentes e ex-Presidentes da República para incorporação ao patrimônio público.
Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira.
Trecho literal conferido no documento, p. 52ver no contextoPDF p. 52Rejeito, portanto, a pretensão recursal de tornar insubsistente o item 9.3 do Acórdão 1.585/2024-Plenário.
Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira, acerca da recomendação de catalogação e publicidade.
Trecho literal conferido no documento, p. 54ver no contextoPDF p. 54
O que aconteceu depois com a decisão
Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo.
O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?
NãoEsta ficha trata da deliberação que julgou os recursos de 2025, de objeto jurídico, e não da deliberação recorrida de 2024. Não foi localizado no acervo novo reexame do Acórdão 326/2025 até 20/10/2026; o trecho citado delimita o recurso então julgado, sem comprovar a inexistência de outros recursos. O TCU é corte de contas e não integra o Poder Judiciário.
Ante todo o exposto, VOTO por conhecer os pedidos de reexame do Ministério Público junto ao TCU - MPTCU e da Advocacia-Geral da União para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra o Acórdão 1.585/2024-Plenário.
Voto vencedor do redator, ministro Jorge Oliveira.
Trecho literal conferido no documento, p. 54ver no contextoPDF p. 54
O que significa cada resposta
- Sim
- outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros.
- Parcialmente
- outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas.
- Não
- nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos.
Divergências entre os julgadores
13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia (Relator).
Trecho literal conferido no documento, p. 56ver no contextoPDF p. 56
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