Ficha da decisão · Despacho ou outro ato ·

Decisão da Vice-Presidência do TRF4 determinando a baixa dos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 para envio à Justiça Federal do DF

Determina a baixa definitiva dos autos da apelação do caso triplex e sua remessa à 13ª Vara Federal de Curitiba, para envio à 12ª Vara Federal Criminal do DF.

Este arquivo não avalia se a decisão foi correta. Mostra em que ela se apoiou e o que os órgãos oficiais decidiram depois sobre ela e sobre suas provas.

Órgão
TRF4 — Vice-Presidência (desembargador federal Fernando Quadros da Silva)
Data
17 de setembro de 2021
Processo
5046512-94.2016.4.04.7000
Mérito reexaminado?
Não
Provas invalidadas depois
Nenhuma prova listada nesta ficha
Situação em 20/10/2026
Cumprido: segundo o DataJud, a baixa definitiva foi registrada no TRF4 em 17/09/2021. Segundo a decisão de 27/01/2022, a 12ª Vara Federal Criminal do DF determinou o arquivamento por prescrição quanto às imputações remanescentes.

O que decidiu

  • remetam-se os autos àquele Juízo, com baixa definitiva, para posterior envio à 12a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
    Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1

Em que se apoiou

Fundamentos que a própria decisão declara.

O que aconteceu depois com a decisão

Nenhuma decisão posterior sobre esta decisão foi localizada no acervo.

O mérito foi reexaminado por outro órgão julgador?

NãoDespacho de remessa dos autos, posterior às decisões do STF de 2021; não examinou provas.

O que significa cada resposta
Sim
outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos em que a decisão se apoiou: outro tribunal ou o colegiado (Turma, Plenário) que revisa a decisão individual de um de seus membros.
Parcialmente
outro órgão julgador reexaminou só uma parte, por exemplo a pena, questões de direito ou parte das medidas, sem reexaminar todas as provas.
Não
nenhum outro órgão julgador reexaminou as provas e os fatos: as decisões seguintes trataram de questões processuais, ou o processo terminou sem novo julgamento. Vale também para decisões processuais, que não se apoiaram em provas dos fatos.

Registro na base nacional do CNJ (DataJud)

  • DataJud · CNJMovimento “Baixa Definitiva” registrado em 17 de setembro de 2021 (2º grau · GAB. 82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI)) no processo 5046512-94.2016.4.04.7000

    Movimento registrado pelo TRF4 na data do despacho. Rótulo do movimento tal como enviado pelo tribunal à base nacional do CNJ; resposta original guardada com SHA-256.

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