Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)
Do que se trata
Segundo a decisão de 27/01/2022, a Procuradoria da República no Distrito Federal requereu o arquivamento da ação do triplex por prescrição e pela vedação da reformatio in pejus indireta. A 12ª Vara Federal Criminal do DF acolheu o pedido e declarou a prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, considerando a anulação dos marcos interruptivos pelo STF, as penas anteriormente fixadas como teto e a redução dos prazos à metade pelo art. 115 do Código Penal. Segundo a decisão, o arquivamento também alcançou as imputações com absolvições transitadas em julgado para a acusação, relativas ao acervo presidencial, contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, e ao triplex, contra Paulo Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira.
Documento
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Trechos citados neste arquivo 4
27 de janeiro de 2022 · Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex
acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos:
Item 26: acolhimento do pedido do MPF.
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5
27 de janeiro de 2022 · Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex
Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no art. 115 do Código Penal, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.
Item 20, sobre as imputações remanescentes contra Lula.
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27 de janeiro de 2022 · Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex
Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição.
Item 25 da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF de 27/01/2022, no caso do triplex.
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4
27 de janeiro de 2022 · Justiça Federal do DF declara prescrição e determina o arquivamento da ação do triplex
tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação.
Item 26.2: arquivamento quanto às imputações já abrangidas por absolvições, pela vedação da reformatio in pejus indireta.
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5
Processos citados neste documento 1
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