Certidão de publicação (DJEN) da decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF que declarou a prescrição no caso triplex (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)

Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, 12ª Vara Federal Criminal (publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional/CNJ)27 de janeiro de 20221070239-94.2021.4.01.3400

Do que se trata

Segundo a decisão de 27/01/2022, a Procuradoria da República no Distrito Federal requereu o arquivamento da ação do triplex por prescrição e pela vedação da reformatio in pejus indireta. A 12ª Vara Federal Criminal do DF acolheu o pedido e declarou a prescrição quanto às imputações remanescentes contra Lula, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, considerando a anulação dos marcos interruptivos pelo STF, as penas anteriormente fixadas como teto e a redução dos prazos à metade pelo art. 115 do Código Penal. Segundo a decisão, o arquivamento também alcançou as imputações com absolvições transitadas em julgado para a acusação, relativas ao acervo presidencial, contra Lula, Léo Pinheiro e Paulo Okamotto, e ao triplex, contra Paulo Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira.

Documento

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Trechos citados neste arquivo 4

Processos citados neste documento 1

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