TRF4 rejeita embargos de declaração de Lula no caso do sítio de Atibaia
Em sessão virtual, a 8ª Turma do TRF4 negou os agravos das defesas de Lula e de Fernando Bittar contra o julgamento virtual, indeferiu a suspensão do processo para diligências pedida pela defesa de Lula e negou provimento aos embargos de declaração, mantendo o acórdão de 27/11/2019.
Documentos 2
e no MÉRITO, conhecer em parte dos embargos de declaração de L. I. L. D. S. e, na parte conhecida, negar-lhes provimento e negar provimento aos demais embargos de declaração
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1Inexiste previsão no Códido de Processo Penal para a suspensão do processo em segundo grau já julgado e em fase de embargos de declaração para a realização de diligências e investigações que a defesa entende pertinentes, sobretudo porque de muito encerrada a instrução processual.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1
Outras referências
Pessoas e instituições citadas
João Pedro Gebran NetoDesembargador federal do TRF4, relator dos processos da Lava Jato na 8ª TurmaLuiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Fernando BittarProprietário registral do sítio Santa Bárbara, corréu no caso do sítio de Atibaia