Lewandowski tranca as ações penais da sede e das doações ao Instituto Lula
Na Reclamação 43.007, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para trancar as ações penais da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, que estavam suspensas na Justiça Federal do DF. Segundo a decisão, as imputações se apoiavam em provas do acordo de leniência da Odebrecht consideradas contaminadas, o que afastaria a justa causa.
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Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.
Trecho literal conferido no documento, p. 16ver no contextoPDF p. 16concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar as Ações Penais
Trecho literal conferido no documento, p. 18ver no contextoPDF p. 185044305-83.2020.4.04.7000/PR (Caso “Doações ao Instituto Lula” - Autos 1017822-67.2021.4.01.3400/DF).
Trecho literal conferido no documento, p. 18ver no contextoPDF p. 18