Marcelo Bahia Odebrecht
Ex-presidente do Grupo Odebrecht; colaborador
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2016 1 evento
MPF denuncia Lula por imóvel destinado ao Instituto Lula e apartamento em São Bernardo do Campo
A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht e outros. Segundo a denúncia, a Odebrecht teria oferecido a Lula vantagem indevida de cerca de R$ 12,4 milhões na forma de um imóvel destinado à sede do Instituto Lula, onde, segundo o MPF, seriam armazenados e expostos itens recebidos durante os mandatos, além de R$ 504 mil ligados a um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Curitiba, 14 de dezembro de 2016.
Trecho literal conferido no documento, p. 183ver no contextoPDF p. 183MARCELO ODEBRECHT, de modo consciente e voluntário, praticou o delito de corrupção ativa qualificada, pois, direta e indiretamente, ofereceu e prometeu vantagem indevida a LULA, em valor equivalente, à época, à quantia aproximada de R$ 12.422.000,00, consistente em um imóvel para a instalação do Instituto Lula.
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4com vistas à instalação da sede de espaço institucional em que LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA armazenaria e exporia os presentes e demais itens recebidos durante seus mandatos presidenciais, bem como desempenharia suas atividades após deixar a Presidência da República.
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5por meio da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, do apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5
2017 1 evento
MPF denuncia Lula e outras 12 pessoas no caso do sítio de Atibaia
A Força-Tarefa Lava Jato do MPF/PR denunciou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, reformas no sítio de Atibaia (SP), formado pelos imóveis Santa Bárbara e Santa Denise, teriam sido custeadas por José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS como vantagem indevida recebida por Lula em razão do cargo de presidente. Também foram denunciados, entre outros, Marcelo e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro e Fernando Bittar.
Curitiba/PR, 22 de maio de 2017.
Trecho literal conferido no documento, p. 161ver no contextoPDF p. 161MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ademais denuncia LULA, JOSÉ CARLOS BUMLAI, FERNANDO BITTAR e ROGÉRIO AURÉLIO, pela prática, por 23 (vinte e três) vezes, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5Tal valor – R$ 700.000,00 – foi objeto de solicitação a ALEXANDRINO ALENCAR e EMÍLIO ODEBRECHT, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República
Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6Tal valor – R$ 170.000,00 – foi objeto de solicitação a LEO PINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7O referido Sítio de Atibaia é constituído por dois imóveis rurais contíguos, denominados “Sítio Santa Bárbara” e “Sítio Santa Denise”, situados na zona rural do Município de Atibaia/SP
Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6
2018 1 evento
2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)
Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações de Emilio e Marcelo Odebrecht e de outros executivos sobre repasses para despesas de Lula, que o relator Edson Fachin havia enviado à 13ª Vara Federal de Curitiba. Prevaleceu o voto do Min. Dias Toffoli, acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR
Encaminhamento original determinado em abril de 2017.
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13
2020 1 evento
MPF denuncia Lula, Palocci e Okamotto por doações da Odebrecht ao Instituto Lula
Segundo nota do MPF/PR, a Força-Tarefa Lava Jato denunciou Lula, Antonio Palocci e Paulo Okamotto por lavagem de dinheiro na Ação Penal 5044305-83.2020.4.04.7000. Conforme descrito pelo STF, a acusação aponta quatro doações de R$ 1 milhão cada da Odebrecht ao Instituto Lula entre dezembro de 2013 e março de 2014, que seriam simuladas. A defesa de Lula, segundo a imprensa, afirmou que as doações foram declaradas e contabilizadas.
em que se atribui a prática de crimes de lavagem de capitais, consistentes em 4 (quatro) supostas doações simuladas, realizadas pelo Grupo Odebrecht, em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1.000.000,00, realizadas nos dias 16.12.2013, 31.1.2014, 5.3.2014 e 31.3.2014, totalizando a quantia de R$ 4.000.000,00.
Trecho literal conferido no documento, p. 45ver no contextoPDF p. 45o repasse do valor em benefício do INSTITUTO LULA deu-se em decorrência de pedido formulado por LULA e encaminhado à ODEBRECHT por PAULO OKAMOTO, com a participação de ANTONIO PALOCCI.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15
2021 1 evento
Juíza mantém a rejeição da denúncia do sítio e envia o recurso do MPF ao TRF1
Em juízo de retratação publicado no DJEN em 30/09/2021, a 12ª Vara Federal Criminal do DF manteve a decisão que rejeitou a denúncia e remeteu o recurso em sentido estrito do MPF ao TRF1; também indeferiu pedido de suspensão feito pela defesa de Marcelo Odebrecht.
Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3SUSTENTO a decisão recorrida e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4
2025 1 evento
TRF1 nega recurso do MPF e mantém encerrado o caso do sítio de Atibaia
Por unanimidade, a 10ª Turma do TRF1 (relatora Solange Salgado da Silva) negou provimento ao recurso em sentido estrito do MPF, mantendo a rejeição da denúncia e a extinção da punibilidade de Lula e outros, e declarou de ofício a prescrição para Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O tribunal entendeu que a anulação dos atos pelo STF eliminou os marcos interruptivos da prescrição. A defesa de Lula havia sustentado prescrição e ausência de justa causa.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Trecho literal conferido no documento, p. 14ver no contextoPDF p. 14que declararam a incompetência do juízo de origem (13ª Vara Federal de Curitiba/PR) e a suspeição do magistrado, com a anulação de todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
Trecho literal conferido no documento, p. 14ver no contextoPDF p. 14Por essa razão, inexiste, no momento, processo formalmente constituído que possa ser objeto de suspensão, havendo apenas uma persecução penal em fase estritamente pré-processual.
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9incluindo o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, elimina os marcos interruptivos da prescrição.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15a) a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato bem como a ausência de justa causa para a ação penal; b) o Ministério Público não tratou do objeto da acusação seja na ratificação da denúncia, seja na retificação da ratificação da denúncia,
Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15