Associação de peritos federais afirma que laudo da PF sobre material da Spoofing não atestou inautenticidade
Segundo nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) de 14/04/2021, reproduzida na decisão do Min. Dias Toffoli de 06/09/2023, o Laudo nº 640/2021–INC/DITEC/PF informou não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade dos dados apreendidos, o que, segundo a associação, não equivale a afirmar sua inautenticidade. Nos documentos oficiais obtidos para este arquivo, não há declaração judicial de autenticidade do conteúdo das mensagens; o STF registrou que a questão da autenticidade seria examinada nos processos em que o material viesse a ser juntado.
Documentos 1
O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados.
Nota da APCF reproduzida na decisão de 06/09/2023.
Trecho literal conferido no documento, p. 48ver no contextoPDF p. 48