Polícia Federal
Polícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci
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2016 3 eventos
Operação Aletheia: Lula é levado a depor por condução coercitiva
Em 04/03/2016, na fase da Lava Jato denominada Operação Aletheia, Lula foi conduzido coercitivamente para depor. Segundo o voto-vista do Min. Gilmar Mendes no HC 164.493, a decisão do juízo de Curitiba justificou a medida pela intenção de evitar tumultos como o ocorrido no Fórum da Barra Funda e previa que o mandado só seria usado se o ex-presidente recusasse o convite para depor; o voto afirma que essa condição não foi observada. A ementa do HC 164.493, reproduzida pelo STF em 2023, aponta o episódio como um dos fatos indicativos de parcialidade do magistrado.
Nesse caso, apontado motivo circunstancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal da Barra Funda em São Paulo
Trecho da decisão do juízo de primeiro grau transcrito no voto. O voto e a ementa citada pelo STF datam a decisão de 04/03/2016 (ver questões em aberto).
Trecho literal conferido no documento, p. 42ver no contextoPDF p. 42“evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite”. Essa condição, como já dito, jamais foi observada.
Trecho literal conferido no documento, p. 42ver no contextoPDF p. 42No caso concreto, a decisão que ordenou a condução coercitiva não respeitou as balizas legais e propiciou uma exposição atentatória à dignidade e à presunção de inocência do investigado.
Trecho da ementa do HC 164.493 reproduzido na decisão de 06/09/2023.
Trecho literal conferido no documento, p. 58ver no contextoPDF p. 58Em 4.3.2016, medidas ostensivas no âmbito da Operação Lava Jato revelaram que o ex-Presidente estava sob investigação.
Trecho literal conferido no documento, p. 23ver no contextoPDF p. 23
Ordem de interromper escutas é dada às 11h12; diálogo Lula–Dilma é gravado às 13h32
Segundo a decisão do Min. Teori Zavascki na Rcl 23.457, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a interrupção das interceptações em 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112), mas, antes do cumprimento pelas operadoras, foi captado às 13h32 diálogo entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula, juntado pela PF no evento 133. A liminar do Min. Gilmar Mendes no MS 34.070 registra a ordem às 11h13 e transcreve o diálogo sobre o envio do termo de posse. Em nota oficial reproduzida nessa decisão, a Presidência afirmou que a expressão 'pra gente ter ele' significava o governo ter o termo assinado para uso na cerimônia. Em 13/06/2016, o STF declarou nulo o conteúdo colhido após a ordem de interrupção. O áudio da conversa, na cópia publicada pela EBC em 16/03/2016, está no acervo, com a transcrição reproduzida pelo STF no MS 34.070.
Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!
Gravação captada às 13h32, depois da ordem de interrupção das escutas (11h12); conteúdo declarado nulo pelo STF em 13/06/2016 (Rcl 23.457).
Trecho de áudio 00:04.6–00:15.5; texto conferido na transcrição oficialabrir no playerVê-se, pois, que o juízo reclamado determinou a interrupção das interceptações telefônicas em “16/3/2016, às 11:12:22 (evento 112)”, mas, entre a decisão proferida e o efetivo cumprimento, houve a colheita de diálogo mantido entre a reclamante e Luiz Inácio Lula da Silva, então alvo da medida, o qual ocorreu às 13:32h do dia 16.3.2016.
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133.
Trecho da decisão do juízo de primeiro grau de 17/03/2016 (evento 140), transcrito pelo STF.
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17De fato, houve decisão determinando a interrupção das interceptações em 16.3.2016, às 11h13. A ordem não foi imediatamente cumprida, o que levou ao desvio e gravação do áudio mencionado.
A decisão do MS 34.070 indica 11h13; a Rcl 23.457 transcreve 11:12:22.
Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!
Transcrição reproduzida na decisão; o STF declarou a nulidade desse conteúdo em 13/06/2016 (Rcl 23.457).
Trecho literal conferido no documento, p. 31ver no contextoPDF p. 31presidente Lula, para em caso de sua ausência já podermos utilizá-lo na cerimônia de amanhã.
Trecho da nota oficial da Presidência da República de 16/03/2016 reproduzida na decisão.
Trecho literal conferido no documento, p. 22ver no contextoPDF p. 22Áudio (cópia EBC): a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva.
foi juntado pela autoridade policial no evento 133 e foi interceptado após este Juízo ter determinado o encerramento das interceptações, mas antes da efetivação da medida pelas operadoras
Informação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba transcrita pelo STF.
Trecho literal conferido no documento, p. 18ver no contextoPDF p. 18reconhecer a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas.
Dispositivo da decisão de 13/06/2016 na Rcl 23.457.
Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21
Áudios das interceptações telefônicas de Lula tornam-se públicos e são publicados pela EBC
Com o levantamento do sigilo do processo 5006205-98.2016.4.04.7000 pelo juiz Sergio Moro (decisões de 16/03/2016, evento 135, e 17/03/2016, evento 140), gravações das interceptações telefônicas do ex-presidente Lula e de pessoas a ele associadas, autorizadas em 19/02/2016, passaram a circular. A EBC reuniu mais de 20 áudios na página 'Ouça os áudios de Lula divulgados pelo juiz Sérgio Moro' (17-18/03/2016). Em 13/06/2016, o STF (Rcl 23.457) cassou as decisões de levantamento do sigilo por usurpação de competência e declarou nulas apenas as conversas colhidas após a ordem de interrupção, sem juízo de valor sobre o restante do conteúdo.
fundamentada em 19/02/2016 (evento 4)
Data da decisão que autorizou a interceptação, segundo informações do juízo transcritas pelo STF.
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7cassar as decisões proferidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba em 16.3.2016 (evento 135) e 17.3.2016 (evento 140)
Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação.
Trecho literal conferido no documento, p. 19ver no contextoPDF p. 19No dia 4.3, às 13h02, Luiz Inácio Lula da Silva se diz assustado com a “República de Curitiba” e afirma que a Suprema Corte está acovardada:
Trecho transcrito corresponde à conversa do áudio midia-audio-ebc-lula-dilma-wagner-2016-03-04.
Trecho literal conferido no documento, p. 30ver no contextoPDF p. 30Em 8.3.2016, às 18h11, Luiz Inácio Lula da Silva mantém conversa com o cientista político Alberto Carlos.
Corresponde ao áudio midia-audio-ebc-lula-alberto-carlos-almeida-2016-03-08.
Trecho literal conferido no documento, p. 24ver no contextoPDF p. 24Em uma conversa no dia 10.3, Rui Falcão, Presidente do Partido dos Trabalhadores, propõe ao então Ministro Chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para cargo de Ministro de Estado, para impedir sua prisão:
Avaliação do Min. Gilmar Mendes; corresponde ao áudio midia-audio-ebc-rui-falcao-jaques-wagner-2016-03-10.
Trecho literal conferido no documento, p. 28ver no contextoPDF p. 28- Áudios23 gravações no acervo
- Áudio de interceptação telefônica (04/03/2016): Lula conversa com Dilma Rousseff e com Jaques Wagner após a condução coercitiva (cópia EBC, 'áudio 8') · 09:22.9
- Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com Rui Falcão, presidente do PT (cópia EBC, 'áudio 1') · 03:53.8
- Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o senador Lindbergh Farias (cópia EBC, 'áudio 2') · 03:13.2
- Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com o ministro Edinho Silva, da Secom (cópia EBC, 'áudio 4') · 06:14.6
- Áudio de interceptação telefônica (27/02/2016, segundo a EBC): Lula conversa com o ministro Jaques Wagner sobre o apoio ao governo e uma visita a Brasília · 06:50.0
- Áudio de interceptação telefônica (29/02/2016, segundo a EBC): Lula desmarca ida a Brasília após a troca no Ministério da Justiça · 02:34.5
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Gilberto Carvalho sobre a nomeação de Eugênio Aragão · 01:24.3
- Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula pede ao advogado Sigmaringa Seixas que fale com Rodrigo Janot sobre os presentes recebidos na Presidência · 06:56.6
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com o deputado José Guimarães, líder do governo na Câmara · 07:19.7
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre uma reunião · 02:37.4
- Áudio de interceptação telefônica (fev./mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas, presidente da CUT (arquivo WAV) · 03:44.9
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Valmir Moraes, chefe da segurança de Lula, e o advogado Roberto Teixeira ('o nome do assunto é Rosa Weber') · 01:32.4
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula repassa a ligação de Jaques Wagner ao deputado Paulo Teixeira · 02:40.0
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Paulo Vannuchi sobre o novo ministro da Justiça · 04:05.7
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula conversa com Vagner Freitas sobre a coletiva após a condução coercitiva e o governo Dilma · 06:52.8
- Áudio de interceptação telefônica (10/03/2016): Rui Falcão e Jaques Wagner tratam do pedido de prisão preventiva de Lula pelo MP-SP e de sua possível nomeação · 04:26.4
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira falam da "coisa que caiu com ela" e do "baianinho" · 01:16.9
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula pede a Jaques Wagner que fale com "uma pessoa em Brasília" · 02:37.1
- Áudio de interceptação telefônica (mar. de 2016): Lula e Roberto Teixeira tratam de contato urgente com Jaques Wagner · 02:44.7
- Áudio de interceptação telefônica (07/03/2016, 20h21, segundo a EBC): Lula conversa com Sigmaringa Seixas e critica Rodrigo Janot · 03:48.7
- Áudio de interceptação telefônica (08/03/2016, 18h11): o cientista político Alberto Carlos Almeida sugere a Lula assumir um ministério · 08:27.7
- Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 12h13, segundo a EBC): Lula conversa com o governador do Piauí, Wellington Dias · 02:59.0
- Áudio de interceptação telefônica (09/03/2016, 19h22, segundo a EBC): Lula e Roberto Teixeira comentam a denúncia do Ministério Público de São Paulo · 03:10.4
2018 5 eventos
TRF4 oficia início da execução da pena e Sergio Moro determina a prisão de Lula
A 8ª Turma do TRF4 expediu ofício à 13ª Vara Federal de Curitiba comunicando que deveria ser dado cumprimento à execução das penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Lula. Segundo a decisão de Sergio Moro no mesmo dia, foram determinadas a expedição dos mandados de prisão e a apresentação voluntária de Lula à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018, sem uso de algemas. A liminar posterior do plantonista do TRF4 registra a crítica dos impetrantes à fundamentação dessa ordem.
- Ato administrativoOfício da 8ª Turma do TRF4 à 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento da execução da pena
sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Réus para os quais o ofício indica o cumprimento das penas privativas de liberdade.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1 - DecisãoDecisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000
observam que a decisão do magistrado singular limitou-se a referenciar de forma genérica e exemplificativa julgados das Cortes Superiores favoráveis à execução antecipada da pena (evento 1071 da Ação Penal 50465129420164047000).
A liminar de plantão de 08/07/2018 relata a crítica dos impetrantes à fundamentação da decisão de primeiro grau, referida como evento 1071. Cópias reproduzidas fora da fonte oficial indicam 1070, e o HTML oficial da decisão não traz o número do evento.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1 Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginalRelativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginalVedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
TRF4: conferência de autenticidade da decisão de 05/04/2018 (verificador 700004719973v9, CRC 47cc2d8b)TRF4: "Operação Lava Jato: TRF4 expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula" (05/04/2018)Agência Brasil: "Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula" (05/04/2018)imprensaLula se entrega à Polícia Federal e começa a cumprir a pena em Curitiba
Segundo a imprensa, Lula se apresentou à Polícia Federal em São Bernardo do Campo (SP) em 07/04/2018 e foi levado à Superintendência da PF em Curitiba, onde passou a cumprir a pena provisoriamente. Não foi localizado documento oficial público sobre a apresentação; a decisão de plantão de 08/07/2018 registra que ele se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento. A decisão de 05/04/2018 havia concedido prazo para a apresentação voluntária à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de 06/04/2018.
- DecisãoDecisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000
A decisão afirma que o paciente se apresentou espontaneamente quando determinado o seu recolhimento para o cumprimento provisório da pena (não informa data).
concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Prazo fixado pela decisão de 05/04/2018; a decisão não registra a apresentação.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
TRF4 homologa acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal
Segundo notícia oficial do TRF4, o acordo de colaboração premiada firmado entre Antonio Palocci e a Polícia Federal em março de 2018 foi homologado pelo tribunal em junho de 2018; a imprensa registrou a homologação pelo desembargador João Pedro Gebran Neto em 22/06/2018. Na decisão de 01/10/2018, transcrita pelo STF, o juiz Sergio Moro referiu-se ao acordo como celebrado com a PF e homologado pelo TRF4.
Recentemente, como é notório, celebrou ele acordo de colaboração com a Polícia Federal e que foi homologado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Trecho literal conferido no documento, p. 28ver no contextoPDF p. 28
Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula
No plantão de domingo, o desembargador Rogerio Favreto deferiu liminar em habeas corpus impetrado por deputados federais do PT, considerando fato novo a condição de pré-candidato à Presidência, e suspendeu a execução provisória da pena, determinando a soltura. Após petição dos impetrantes sobre o não cumprimento, reiterou a ordem e determinou cumprimento imediato pela Polícia Federal.
- DecisãoDecisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000
Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente L. I. L. D. S., se por outro motivo não estiver preso.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2 Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1
Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula
No mesmo dia, o relator João Pedro Gebran Neto, em atenção a consulta do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal se abstivessem de modificar a decisão colegiada e avocou os autos. Diante das ordens conflitantes, o MPF suscitou conflito, e o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, entendeu que a matéria não era de plantão, reconheceu a incompetência do plantonista e manteve a decisão do relator. Em 09/07/2018, Gebran revogou integralmente as decisões do plantão.
avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça
Decisão do relator de 09/07/2018.
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5
2019 2 eventos
- DelaçõesContexto
Polícia Federal deflagra a Operação Spoofing sobre invasão de contas de autoridades
Segundo nota da PF, em 23/07/2019 foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e quatro de prisão temporária em São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto contra organização suspeita de crimes cibernéticos. Em nota de 25/07/2019, a PF afirmou que a investigação não tinha como objeto analisar as mensagens supostamente subtraídas, que seriam preservadas por se tratar de diálogos privados obtidos por meio ilegal. A ação penal decorrente (1015706-59.2019.4.01.3400) tramita na 10ª Vara Federal Criminal do DF, segundo o STF. Relatório da PF transcrito pelo STF menciona laudo pericial sobre computador de Walter Delgatti Neto com conversas exportadas do Telegram atribuídas ao usuário 'Deltan Dallagnol'.
Nota oficial de 23/07/2019 (página HTML; consulta via Internet Archive).
Nota oficial de 25/07/2019 sobre o destino do material apreendido.
mencionados na Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400, em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4no MacBook de WALTER DELGATTI NETO havia uma pasta relacionada ao aplicativo de armazenamento de dados em nuvem Dropbox
Trecho de relatório da Polícia Federal (Laudo Pericial nº 1458/2019/DITEC/INC/PF) transcrito na decisão de 28/12/2020.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
Lula deixa a prisão em Curitiba após 580 dias, por decisão da Justiça Federal
Segundo a imprensa, no dia seguinte ao julgamento das ADCs, o juiz federal Danilo Pereira Júnior (12ª Vara Federal de Curitiba) acolheu pedido da defesa e determinou a soltura de Lula, que deixou a Superintendência da PF em Curitiba após 580 dias preso. A decisão de soltura não foi localizada em fonte oficial pública.
Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Fundamento invocado para a soltura, segundo a imprensa.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
2020 1 evento
Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing
Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do DF assegurasse à defesa de Lula, com apoio de peritos da PF e em até dez dias, o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing que lhe dissessem respeito, mantendo sob sigilo os dados de terceiros. A decisão transcreve relatório da PF segundo o qual alterações no conteúdo anexo aos laudos poderiam ser detectadas.
que assegure ao reclamante, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, o compartilhamento das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3Considerando que os arquivos arrecadados compreendem cerca de 7 TB de memória, envolvendo inclusive terceiras pessoas, advirto que os dados e informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada
Trecho de relatório da Polícia Federal transcrito na decisão.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
2021 1 evento
Associação de peritos federais afirma que laudo da PF sobre material da Spoofing não atestou inautenticidade
Segundo nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) de 14/04/2021, reproduzida na decisão do Min. Dias Toffoli de 06/09/2023, o Laudo nº 640/2021–INC/DITEC/PF informou não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade dos dados apreendidos, o que, segundo a associação, não equivale a afirmar sua inautenticidade. Nos documentos oficiais obtidos para este arquivo, não há declaração judicial de autenticidade do conteúdo das mensagens; o STF registrou que a questão da autenticidade seria examinada nos processos em que o material viesse a ser juntado.
O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados.
Nota da APCF reproduzida na decisão de 06/09/2023.
Trecho literal conferido no documento, p. 48ver no contextoPDF p. 48
2023 1 evento
Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas
Na Rcl 43.007, o Min. Dias Toffoli concedeu a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, cabendo ao juízo natural de cada caso examinar o contágio de outras provas. A decisão também determinou à PF a entrega integral das mensagens da Operação Spoofing e o envio de cópias a órgãos públicos para apuração de responsabilidades. Segundo o andamento do STF, foram interpostos agravos regimentais em 12/09/2023 e 21/09/2023, incluídos no calendário da 2ª Turma para 27/02/2024, sem registro de julgamento até 20/10/2026.
Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
Trecho literal conferido no documento, p. 132ver no contextoPDF p. 132é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante
Trecho literal conferido no documento, p. 85ver no contextoPDF p. 85o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito
Trecho literal conferido no documento, p. 133ver no contextoPDF p. 133Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida
Trecho de decisão anterior do Min. Ricardo Lewandowski reproduzido na decisão.
Trecho literal conferido no documento, p. 30ver no contextoPDF p. 30já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país.
Avaliação do relator na fundamentação.
Trecho literal conferido no documento, p. 131ver no contextoPDF p. 131
2025 1 evento
PF deflagra a Operação Compliance Zero; presidente do BRB é afastado por decisão judicial
A primeira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025. Segundo fato relevante do BRB, a PF atuou nas dependências do banco e a decisão judicial que embasou a ação determinou o afastamento temporário do presidente e do diretor financeiro por 60 dias. Segundo a CNN Brasil, Daniel Vorcaro foi preso no aeroporto de Guarulhos (SP), a caminho de Dubai, um dia antes da liquidação do banco (isto é, em 17/11/2025); a nota oficial da PF sobre a operação está inacessível ao público.
A decisão judicial que fundamentou a atuação da Polícia Federal nas dependências do Banco determina, o afastamento temporário do Presidente e do Diretor Financeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1da primeira fase da Operação Compliance Zero, em 18/11/2025,
Decisão do STF que registra a data da primeira fase da operação.
Trecho literal conferido no documento, p. 8ver no contextoPDF p. 8- Nota oficialNota da Polícia Federal sobre a deflagração da Operação Compliance Zero (registro somente por link)
Nota oficial da PF sobre a operação; página com acesso restrito em 20/10/2026.
2026 13 eventos
Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido
Em despacho de 14/01/2026 na PET 15198, o ministro Dias Toffoli registrou o êxito da operação realizada naquele dia e autorizou a Procuradoria-Geral da República a extrair e analisar o material apreendido, que poderia ser encaminhado diretamente pela PF à PGR.
Tendo em vista o êxito da operação realizada no dia de hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
Mendonça decreta prisão preventiva de Vorcaro e outros três investigados na 3ª fase da Compliance Zero
Em decisão datada de 03/03/2026 e cumprida em 04/03/2026 (PET 15556), o ministro André Mendonça atendeu a pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno da Silva, além de cautelares contra outros investigados, entre eles servidores do Banco Central. Segundo a decisão, a PF descreve quatro núcleos de atuação; trata-se de hipótese investigativa, sem julgamento de mérito. A defesa contestou a prisão no STF, segundo a Agência Brasil.
DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA.
Trecho literal conferido no documento, p. 40ver no contextoPDF p. 404. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
Mendonça decreta prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa
Na PET 15771 (INQ 5026), o ministro André Mendonça atendeu representação da PF e decretou a prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro; a decisão foi tornada pública em 16/04/2026. Segundo a decisão, a PF aponta, em tese, um esquema de fabricação e cessão de carteiras de crédito fictícias do Master ao BRB. Segundo a CNN Brasil, a defesa de Costa afirmou que ele não cometeu crime.
a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1
Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso a material de colaboração entregue pela defesa
Em nota, o gabinete do ministro André Mendonça afirmou que ele não teve acesso ao material entregue pela defesa do caso Master à PF e à PGR e reiterou que a colaboração premiada é direito do investigado e só produz efeitos se for "séria e efetiva".
Cabe esclarecer, ainda, que o ministro, até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa do caso Master à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República.
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Nova fase da Compliance Zero tem medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira
Segundo o STF, Mendonça atendeu pedido da PF, com aval do MPF, na PET 15873: impôs ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) proibição de contato com testemunhas e investigados e decretou prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro. A PF investiga suposta atuação do senador em favor de Vorcaro em troca de vantagens; segundo o Correio Braziliense, a defesa do senador negou irregularidades e rejeitou insinuações de ilicitude.
- DocumentoSTF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Ciro Nogueira
Nesta fase, a investigação envolve suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em troca de recebimento de vantagens indevidas.
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Mendonça decreta prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro
Segundo o STF, em decisão de 13/05/2026 na PET 15978 (6ª fase da operação, cumprida em 14/05), Mendonça acolheu pedido da PF e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, apontado pela investigação como integrante do núcleo chamado "A Turma", entre outros investigados.
DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS: (i) HENRIQUE MOURA VORCARO,
Trecho literal conferido no documento, p. 56ver no contextoPDF p. 56Na PET 15978, o colegiado analisou a decisão monocrática proferida pelo relator em 13/5, em que acolheu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro.
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8ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas contra o ex-governador do RJ Cláudio Castro
Segundo o STF, Mendonça autorizou, na PET 15676, buscas na casa do ex-governador Cláudio Castro e de ex-dirigentes da RioPrevidência, investigados por suposto envolvimento em aportes do fundo em produtos do Banco Master; a PGR apontou indícios de tratativas para captação de cerca de R$ 3,7 bilhões. Segundo o Terra, o advogado de Castro disse que o ex-governador acompanhava as buscas com tranquilidade.
Eles são investigados por suposto envolvimento em um esquema de aporte de recursos da autarquia para a compra de produtos financeiros do Banco Master.
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9ª fase da Compliance Zero: STF autoriza buscas em endereços ligados ao senador Jaques Wagner
Segundo o STF, Mendonça atendeu parcialmente pedido da PF, com parecer favorável da PGR (PETs 16229 e 16201), e autorizou buscas em endereços particulares ligados ao senador Jaques Wagner (PT-BA) e a gestores do Banco Master, negando buscas em gabinete e escritório parlamentares. Segundo a Band, Wagner negou irregularidades, afirmou não ser réu nem denunciado e disse que os valores em espécie apreendidos vinham de diárias de viagens oficiais.
- DocumentoSTF autoriza 9ª fase da Operação Compliance Zero com medidas envolvendo o senador Jaques Wagner
Nesta fase, a PF investiga indícios de uma possível relação entre os gestores do Banco Master Augusto Ferreira Lima e Daniel Vorcaro e o senador Jaques Wagner (PT-BA).
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10ª fase da Compliance Zero apura suposta campanha em redes sociais contra o Banco Central
A PF informou o cumprimento de dois mandados de busca expedidos pelo STF em Brasília para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade do Banco Central, além de possível intimidação de jornalistas e interferência em investigações.
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (9/7), a 10ª fase da Operação Compliance Zero para apurar indícios de atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade da atuação do Banco Central do Brasil.
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- VorcaroContexto
Imprensa relata que Mendonça autorizou inquérito sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse
Segundo a CNN Brasil, o ministro André Mendonça autorizou em 22/07/2026, com manifestação favorável da PGR, inquérito da PF sobre repasses de Vorcaro ao filme Dark Horse, feitos a pedido do senador Flávio Bolsonaro. Não foi localizado registro oficial público da decisão. Conforme a Agência Câmara (13/05/2026), o senador confirmou ter pedido a ajuda financeira e negou irregularidades.
Registro oficial da posição do senador Flávio Bolsonaro (confirmou o pedido e negou irregularidades).
Fachin suspende afastamento e reintegração do diretor-geral da PF e convoca sessão do Plenário
Segundo nota do STF, o presidente Edson Fachin suspendeu, na Pet 16.704, a decisão de Mendonça de 08/09/2026 (Pet 16.662) que afastava o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e a decisão de Flávio Dino (Pet 16.669) que o reintegrava; sobrestou a Pet 16.662, suspendeu procedimento de controle externo instaurado pela PGR e convocou sessão extraordinária para 15/09/2026. No mesmo dia, revogou a designação de Moraes para conduzir o Inquérito 4781.
- Nota oficialNota à imprensa do STF: decisões do presidente Edson Fachin na Pet 16.704, na SL 1.946 e no Inquérito 4781
determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.
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Dino determina que a PF investigue a atuação da CVM no caso Master
Na ADI 7791, o ministro Flávio Dino determinou que a PF investigue possíveis crimes e interferências na atuação da CVM no caso Master, com base em relatório de grupo de trabalho da autarquia. Segundo o STF, o FGC havia denunciado à CVM, em fevereiro de 2022, possíveis irregularidades no Grupo Master, e o procedimento foi arquivado.
Em fevereiro de 2022, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) denunciou à CVM possíveis irregularidades no Grupo Master
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Fachin recebe diretor-geral da PF e diz que investigação de ministro depende de autorização do Plenário
Segundo informe do STF e da PF, Edson Fachin afirmou a Andrei Rodrigues que atos de investigação de ministro dependem de autorização do Plenário e que a PF deve encaminhar todas as menções encontradas, em caráter descritivo. A Presidência registrou que aguarda manifestação da PGR na PET 16704.
- Nota oficialInforme à imprensa do STF: presidente Edson Fachin recebe o diretor-geral da Polícia Federal
O presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginala Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República na Petição (PET) 16704
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