Sergio Moro recebe a denúncia do caso do Instituto Lula
Segundo decisão do ministro Ricardo Lewandowski de 28/06/2021, o então juiz Sergio Moro subscreveu a decisão que recebeu a denúncia da ação penal da sede do Instituto Lula em 19/12/2016 e conduziu atos instrutórios e decisórios do processo, inclusive a recepção do acordo de leniência da Odebrecht como prova de acusação.
Documentos 2
decisão que recebeu a denúncia em 19/12/2016.
Trecho literal conferido no documento, p. 43ver no contextoPDF p. 43Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF - pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação
Trecho literal conferido no documento, p. 42ver no contextoPDF p. 42
Registro na base nacional do CNJ (DataJud)
- DataJud · CNJMovimento “Denúncia” registrado em 19 de dezembro de 2016 (1º grau · 13a Vara Federal de Curitiba) no processo 5063130-17.2016.4.04.7000
Rótulo do movimento tal como enviado pelo tribunal à base nacional do CNJ; resposta original guardada com SHA-256.
Pessoas e instituições citadas
Sergio Fernando MoroEx-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020.Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Ricardo LewandowskiMinistro do STF; votou pela concessão do HC 164.493.