Dias Toffoli
Ministro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726.
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2018 2 eventos
STF nega, por 6 votos a 5, habeas corpus preventivo de Lula contra a execução provisória da pena
O Plenário do STF, por maioria e nos termos do voto do relator Edson Fachin, denegou o HC 152.752, entendendo que a decisão do STJ que aplicou a jurisprudência então dominante sobre execução após condenação em segunda instância não era ilegal. Ficaram vencidos, em menor extensão, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli (que propunham aguardar o julgamento pelo STJ) e, em maior extensão, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. O tribunal cassou o salvo-conduto concedido em 22/03/2018; a sessão se estendeu até a madrugada de 05/04/2018.
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, denegou a ordem, vencidos, em menor extensão, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e, em maior extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Trecho literal conferido no documento, p. 464ver no contextoPDF p. 4643. Não se qualifica como ilegal ou abusivo o ato cujo conteúdo é compatível com a compreensão do Supremo Tribunal Federal, sobretudo quando se trata de jurisprudência dominante ao tempo em que proferida a decisão impugnada.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1Assim, voto no sentido de conceder em parte a ordem de habeas corpus para que, eventual cumprimento de pena, ocorra somente a partir do julgamento pelo STJ.
Conclusão do voto vencido do Ministro Gilmar Mendes.
Trecho literal conferido no documento, p. 125ver no contextoPDF p. 125Ao final, o Tribunal indeferiu novo pedido de medida liminar suscitado da tribuna, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, e cassou o salvo-conduto anteriormente concedido.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3
2ª Turma do STF remete à Justiça Federal de SP delações da Odebrecht sobre despesas de Lula (Pet 6.780)
Segundo nota do STF, a 2ª Turma decidiu, por maioria, remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações de Emilio e Marcelo Odebrecht e de outros executivos sobre repasses para despesas de Lula, que o relator Edson Fachin havia enviado à 13ª Vara Federal de Curitiba. Prevaleceu o voto do Min. Dias Toffoli, acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Pet 6780 - Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto - JFPR
Encaminhamento original determinado em abril de 2017.
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13
2019 1 evento
- TriplexContexto
STF julga ADCs 43, 44 e 54 e condiciona o cumprimento da pena ao trânsito em julgado
O Plenário do STF, por maioria (6 a 5), julgou procedentes as ADCs 43, 44 e 54 e declarou constitucional o art. 283 do CPP, de modo que o cumprimento da pena só pode começar após o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a prisão cautelar. Ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em 2021, o relator do HC 152.752 julgou prejudicados os embargos de Lula naquele HC em razão desse julgamento.
julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação
Trecho literal conferido no documento, p. 489ver no contextoPDF p. 489Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2Depreende-se o esvaziamento do objeto dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos, com efeitos infringentes, para o fim de garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual édito condenatório.
Decisão de 18/02/2021 no HC 152.752 que vincula o caso de Lula ao julgamento das ADCs.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3
2021 2 eventos
Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493
Em 22/04/2021, o Plenário complementou o julgamento do agravo da PGR e definiu que as ações tramitem na Justiça Federal do Distrito Federal, vencidos parcialmente Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que apontavam São Paulo. O relator explicou que indicou o DF porque as condutas foram imputadas como praticadas no exercício da Presidência da República. No segundo agravo da defesa, sobre a prejudicialidade do HC 164.493, quatro ministros votaram pelo provimento, dois pelo desprovimento e três não conheciam do recurso; o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Marco Aurélio.
Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que “O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo, e, integralmente, os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso”.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3Como são imputados atos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, isso me motivou a indicar - exatamente como deve se fazer quando se declara a incompetência - como juízo competente a Justiça Federal do Distrito Federal.
Esclarecimento do relator, Min. Edson Fachin.
Trecho literal conferido no documento, p. 250ver no contextoPDF p. 250Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo regimental; dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio.
Extrato de ata do segundo agravo regimental, sessão de 22/04/2021.
Trecho literal conferido no documento, p. 165ver no contextoPDF p. 165
Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida
Após voto-vista do Min. Marco Aurélio, o Plenário deu provimento ao segundo agravo da defesa no HC 193.726 para declarar que a decisão de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 e outros pedidos, o que manteve o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição. Ficaram vencidos Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux; Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que julgavam o recurso parcialmente prejudicado, acompanharam o redator, Gilmar Mendes. A ementa afirma que a suspeição precede a discussão sobre competência; o relator vencido sustentou que nem a incompetência nem a suspeição implicam necessariamente a nulidade de todos os atos. O STF divulgou o resultado como confirmação da suspeição.
nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade.
Acórdão.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência.
Item 5 da ementa (posição da maioria).
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados.
Voto do relator, Min. Edson Fachin (vencido).
Trecho literal conferido no documento, p. 64ver no contextoPDF p. 64
2023 1 evento
Toffoli declara imprestáveis, com efeitos para todos, as provas da leniência da Odebrecht e de seus sistemas
Na Rcl 43.007, o Min. Dias Toffoli concedeu a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, cabendo ao juízo natural de cada caso examinar o contágio de outras provas. A decisão também determinou à PF a entrega integral das mensagens da Operação Spoofing e o envio de cópias a órgãos públicos para apuração de responsabilidades. Segundo o andamento do STF, foram interpostos agravos regimentais em 12/09/2023 e 21/09/2023, incluídos no calendário da 2ª Turma para 27/02/2024, sem registro de julgamento até 20/10/2026.
Ante o exposto, concedo a extensão da ordem, em definitivo e com efeitos erga omnes, para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
Trecho literal conferido no documento, p. 132ver no contextoPDF p. 132é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante
Trecho literal conferido no documento, p. 85ver no contextoPDF p. 85o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito
Trecho literal conferido no documento, p. 133ver no contextoPDF p. 133Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida
Trecho de decisão anterior do Min. Ricardo Lewandowski reproduzido na decisão.
Trecho literal conferido no documento, p. 30ver no contextoPDF p. 30já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país.
Avaliação do relator na fundamentação.
Trecho literal conferido no documento, p. 131ver no contextoPDF p. 131
2025 2 eventos
Toffoli, sorteado relator no STF, determina a remessa da investigação ao Supremo e mantém o sigilo
Segundo nota do gabinete do ministro Dias Toffoli, ele foi sorteado relator da Operação Compliance Zero no STF em 28/11/2025 e, em 03/12/2025, determinou liminarmente a remessa do processo ao Supremo, mantendo as cautelares e o sigilo decretados em primeira instância. A reclamação foi depois julgada parcialmente procedente para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações.
- Nota oficialNota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF
1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
STF realiza oitivas e acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa
Segundo o gabinete de Toffoli, as oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização ocorreram em 30/12/2025, com acareação entre Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. O gabinete registrou ainda que foi indeferido pedido de composição amigável apresentado pela defesa de Vorcaro.
- Nota oficialNota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli sobre a tramitação da Operação Compliance Zero no STF
5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
2026 6 eventos
Toffoli autoriza quebra de sigilos de 101 investigados e bloqueio de R$ 5,7 bilhões
Segundo o STF, decisão do ministro Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15198, tornada pública em 16/01/2026, autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades e o bloqueio e sequestro de R$ 5,7 bilhões em bens de 38 investigados, a pedido da PGR. O STF registrou que o caso tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi remetido ao Supremo a pedido da PGR.
- DocumentoSTF: Toffoli retira sigilo de decisão que autorizou quebra de sigilos e bloqueio de R$ 5,7 bilhões
Na mesma decisão, o ministro determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 investigados.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
Segunda fase da Compliance Zero; Toffoli autoriza a PGR a analisar o material apreendido
Em despacho de 14/01/2026 na PET 15198, o ministro Dias Toffoli registrou o êxito da operação realizada naquele dia e autorizou a Procuradoria-Geral da República a extrair e analisar o material apreendido, que poderia ser encaminhado diretamente pela PF à PGR.
Tendo em vista o êxito da operação realizada no dia de hoje, o material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
STF declara incabível arguição de suspeição de Toffoli, que pede redistribuição dos processos do caso
Em nota oficial, os dez demais ministros do STF declararam incabível a arguição de suspeição (AS 244), reconheceram a validade dos atos de Toffoli na Reclamação 88.121 e acolheram comunicação do ministro para livre redistribuição dos processos; André Mendonça passou a relator. Segundo reportagens, a arguição se apoiou em menções a Toffoli no celular de Vorcaro; em nota citada pela Exame, Toffoli negou ter recebido valores de Vorcaro ou ter amizade com ele e afirmou que a empresa familiar Maridt deixou o grupo Tayayá antes de o caso chegar a ele.
- Nota oficialNota oficial dos dez ministros do STF sobre arguição de suspeição e redistribuição dos processos de Toffoli
declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginala Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro
A Segunda Turma referendou a decisão de Mendonça na PET 15556 e manteve as prisões e demais cautelares; a medida foi excluída em relação a Luiz Phillipi Mourão, em razão de seu falecimento. Segundo o STF, Toffoli declarou suspeição por foro íntimo para julgamentos do caso Master, após ser sorteado relator do MS 40791, que pedia a instalação de CPI sobre o Banco Master na Câmara.
- DocumentoSTF: Segunda Turma mantém, por unanimidade, a prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados
O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master.
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- VorcaroContexto
CPI do Crime Organizado, no Senado, termina sem relatório final aprovado
Segundo a Agência Senado, a CPI rejeitou por 6 votos a 4 o relatório do senador Alessandro Vieira, que pedia o indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral Paulo Gonet por crimes de responsabilidade; o Banco Master passou a ocupar o foco da comissão. O presidente da CPI, Fabiano Contarato, disse discordar dos indiciamentos por falta de prova de dolo.
O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal
Pedido de vista de Dino suspende no Plenário a análise das Pets 16662 e 16704 do caso Master
Em sessão extraordinária, o Plenário examinava questão de ordem para julgamento conjunto da Pet 16662 (relatório da PF, a partir do celular de Vorcaro, sobre supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes; a PGR pediu a nulidade do relatório) e da Pet 16704 (relatório de inteligência sobre a condução do caso por Mendonça). Com placar de 4 a 3 contra a questão de ordem, Flávio Dino pediu vista; o mérito não foi examinado. Nunes Marques declarou-se impedido e Toffoli, suspeito.
Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório.
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginalPedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662
Trecho literal conferido no documentover no contextooriginal