Justiça Federal do DF rejeita a denúncia ratificada do sítio de Atibaia e declara prescrição para Lula
Segundo o acórdão do TRF1, a 12ª Vara Federal Criminal do DF rejeitou em 21/08/2021 a denúncia ratificada pelo MPF, com fundamento em litispendência, absolvições já transitadas, prescrição para os acusados com mais de 70 anos, entre eles Lula, e falta de justa causa quanto a Marcelo Odebrecht e Fernando Bittar. O MPF recorreu, sustentando que o processo deveria ser suspenso até o julgamento do agravo no STF.
Documentos 3
A decisão que rejeitou a denúncia e declarou extinta a punibilidade de alguns dos denunciados em razão da prescrição
O relatório registra, na sequência deste trecho, que a decisão foi proferida em 21/08/2021.
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5pois decorreu da a) litispendência com os autos 5037800-18.2016.4.04.7000 e 5046512-94.2016.4.04.7000; b) falta de pressuposto processual em razão da prevalência da absolvição transitada em julgado; c) prescrição da pretensão punitiva estatal; e d) em relação aos denunciados MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO BITTAR,
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9ao invés de rejeitar a denúncia, o Juízo a quo deveria suspender a tramitação processual, e aguardar o pronunciamento colegiado sobre a extensão dos efeitos da decisão do HC.
Argumento do MPF no recurso, conforme resumido no relatório do acórdão do TRF1.
Trecho literal conferido no documento, p. 6ver no contextoPDF p. 6
Outras referências
Pessoas e instituições citadas
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins AlvesJuíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da SJDFLuiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Emilio Alves OdebrechtEx-presidente do conselho do Grupo Odebrecht; colaboradorJosé Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro)Ex-presidente da construtora OAS; corréu em ações da Lava Jato e colaboradorMinistério Público Federal / Procuradoria-Geral da RepúblicaAutor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex.