Lewandowski declara imprestáveis contra Lula as provas da leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula
Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto a Lula, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. Segundo a decisão de 06/09/2023, a 2ª Turma referendou esse entendimento em julgamento de 18/02/2022. A decisão menciona a sindicância aberta pela Corregedoria-Geral do MPF sobre a produção dessas provas.
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concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht
Trecho literal conferido no documento, p. 46ver no contextoPDF p. 46recordo que a Segunda Turma do STF, em julgamento datado de 18/2/2022, ratificou a supracitada decisão
Trecho literal conferido no documento, p. 73ver no contextoPDF p. 73concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.
Trecho literal conferido no documento, p. 46ver no contextoPDF p. 46rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante.
Trecho literal conferido no documento, p. 45ver no contextoPDF p. 45
Outras referências
Vídeo oficial
Canal oficial: Rádio e TV Justiça. Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).
Vídeo · 28 de junho de 2021
JJ2 - Provas obtidas com acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas contra Lula
Reportagem do Jornal da Justiça sobre a decisão do Min. Ricardo Lewandowski na Rcl 43.007.
Procedência
Vídeo do canal oficial 'Rádio e TV Justiça' (STF) no YouTube, incorporado à notícia oficial do STF da mesma data. Existência, título e autor (author_name 'Rádio e TV Justiça') verificados em 2026-10-20 via oEmbed do YouTube. Não baixado; apenas referenciado.
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