Segunda Turma do STF mantém vedação ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula
Por maioria, em sessão virtual encerrada em 18/02/2022, a 2ª Turma do STF negou agravo do MPF e manteve a decisão de Lewandowski que impede o uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula na ação da sede do Instituto Lula. Segundo notícia do STF, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento do recurso do MPF.
Documentos 1
decisão que declarou a imprestabilidade da utilização do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como meio de prova
A petição da defesa transcrita na decisão de 17/02/2023 refere-se a esse julgamento com a data de 21/02/2022.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
Outras referências
Pessoas e instituições citadas
Ricardo LewandowskiMinistro do STF; votou pela concessão do HC 164.493.Gilmar MendesMinistro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021.Nunes MarquesMinistro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726.Edson FachinMinistro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726.André MendonçaMinistro do STF, integrante da 2ª TurmaMinistério Público Federal / Procuradoria-Geral da RepúblicaAutor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex.