TCU conclui que não há base legal para tratar presentes a presidentes como bens públicos
No Acórdão 1585/2024, ao analisar representação sobre um relógio Cartier recebido por Lula em 2005, o Plenário do TCU decidiu, por maioria, que até a edição de lei específica não há fundamento jurídico para caracterizar como bens públicos os presentes recebidos por presidentes no mandato. Ficaram vencidos o relator, Antonio Anastasia, o revisor, Walton Alencar Rodrigues, e o ministro-substituto convocado Marcos Bemquerer Costa.
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- AcórdãoAcórdão nº 1585/2024 do Plenário do TCU — representação sobre relógio recebido por Lula em 2005
Trata-se de representação de parlamentar federal, motivada por notícias jornalísticas divulgadas em agosto/2023, acerca de suposta apropriação indevida de bem da União (relógio de pulso) pelo Presidente da República, recebido em 2005, em evento diplomático na França.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1verificou-se que o objeto em questão se trata de um relógio da marca Cartier (e não Piaget), o qual foi entregue ao Presidente da República, em 12/7/2005, pela própria fabricante de relógios Cartier, durante as comemorações, em Paris, do “Ano do Brasil na França”.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 29.2. reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público;
Trecho literal conferido no documento, p. 39ver no contextoPDF p. 3913.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Revisor) e Antonio Anastasia (Relator). 13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa.
Trecho literal conferido no documento, p. 40ver no contextoPDF p. 40
Pessoas e instituições citadas
Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Tribunal de Contas da UniãoÓrgão de controle externo; decisões sobre presentes e acervos presidenciaisJorge OliveiraMinistro do TCU, redator dos Acórdãos 1585/2024 e 326/2025Antonio AnastasiaMinistro do TCU, relator vencido nos Acórdãos 1585/2024 e 326/2025Walton Alencar RodriguesMinistro do TCU, relator do Acórdão 2255/2016