Moro levanta o sigilo das interceptações de Lula no processo 5006205-98.2016.4.04.7000
Em decisões de 16/03/2016 (evento 135) e 17/03/2016 (evento 140), o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba levantou o sigilo do conteúdo das interceptações, incluindo o diálogo das 13h32. Na decisão de 17/03, transcrita pelo STF, o juiz afirmou não ter reparado antes no horário, considerou que havia justa causa e autorização legal e manteve o diálogo nos autos, citando o precedente US v. Nixon. Segundo o STF, a divulgação ocorreu sem remessa dos autos à Corte, embora houvesse conversas com autoridades com prerrogativa de foro.
Documentos 5
Em decisão datada de 16.3, o juiz da causa levantou o sigilo das gravações, pelo que não há óbice em utilização como prova neste procedimento – e. 135.
Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância.
Decisão de 17/03/2016 (evento 140) transcrita pelo STF.
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135.
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17Mesmo assim, sem remeter os autos a esta Corte, o juízo reclamado determinou o levantamento do sigilo das conversações.
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17
Outras referências
Pessoas e instituições citadas
Sergio Fernando MoroEx-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020.Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Dilma RousseffPresidente da República (2011–2016); reclamante na Rcl 23.457Ministério Público Federal / Procuradoria-Geral da RepúblicaAutor do agravo regimental contra a decisão de 08/03/2021 no HC 193.726; no DF, manifestou-se pela prescrição no caso triplex.