Gilmar Mendes suspende a nomeação de Lula para a Casa Civil, citando diálogos interceptados
DelaçõesContexto
No MS 34.070, o Min. Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil e manteve na primeira instância os procedimentos criminais contra ele. A decisão afirmou não ser necessário, naquele momento, emitir juízo sobre a licitude da gravação das 13h32, por entender que a então presidente admitira a existência e o conteúdo da conversa em nota oficial e em discurso. Segundo a mesma decisão, a Presidência sustentou que o termo de posse seria usado caso Lula não comparecesse à cerimônia de 17/03/2016.
Documentos 2
No momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato.
Trecho literal conferido no documento, p. 21ver no contextoPDF p. 21Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça em Primeira Instância dos procedimentos criminais em seu desfavor.
Trecho literal conferido no documento, p. 34ver no contextoPDF p. 34
Outras referências
Pessoas e instituições citadas
Gilmar MendesMinistro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021.Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Dilma RousseffPresidente da República (2011–2016); reclamante na Rcl 23.457