Lewandowski autoriza a defesa de Lula a acessar mensagens apreendidas na Operação Spoofing
Na Rcl 43.007, o Min. Ricardo Lewandowski determinou que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do DF assegurasse à defesa de Lula, com apoio de peritos da PF e em até dez dias, o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing que lhe dissessem respeito, mantendo sob sigilo os dados de terceiros. A decisão transcreve relatório da PF segundo o qual alterações no conteúdo anexo aos laudos poderiam ser detectadas.
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que assegure ao reclamante, com o apoio de peritos da Polícia Federal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias, o compartilhamento das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3Considerando que os arquivos arrecadados compreendem cerca de 7 TB de memória, envolvendo inclusive terceiras pessoas, advirto que os dados e informações concernentes a estas deverão permanecer sob rigoroso sigilo.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada
Trecho de relatório da Polícia Federal transcrito na decisão.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
Outras referências
Pessoas e instituições citadas
Ricardo LewandowskiMinistro do STF; votou pela concessão do HC 164.493.Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Polícia FederalPolícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com PalocciCristiano Zanin MartinsAdvogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016.