Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro
Segundo o parecer do Comitê, a comunicação nº 2841/2016 foi apresentada em 28/07/2016 por Luiz Inácio Lula da Silva, representado por Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson, com base no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em vigor para o Brasil desde 25/12/2009. O autor alegou violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25 do Pacto.
Documentos 3
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês
Date of communication: 28 July 2016
Tradução livre: Data da comunicação: 28 de julho de 2016.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1Luiz Inácio Lula da Silva (represented by counsel, Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins and Geoffrey Robertson)
Tradução livre: Luiz Inácio Lula da Silva (representado pelos advogados Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson).
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1The Optional Protocol entered into force for the State party on 25 December 2009.
Tradução livre: O Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Estado parte em 25 de dezembro de 2009.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
Pessoas e instituições citadas
Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Cristiano Zanin MartinsAdvogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016.Comitê de Direitos Humanos da ONUÓrgão de 18 especialistas independentes que monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e examina comunicações individuais.Estado brasileiroEstado parte no Pacto e no Protocolo Facultativo, demandado na Comunicação nº 2841/2016.