Caso · 2016–2022
Comitê de Direitos Humanos da ONU
Em 2016, Lula apresentou ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas uma comunicação contra o Estado brasileiro com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Em 2022, o Comitê concluiu que houve violações. O Brasil sustentou, entre outros pontos, que as decisões do STF de 2021 tornaram o caso sem objeto.
9 eventos · 9 documentos · 37 trechos conferidos
Situação registrada até 20 de outubro de 2026
- Parecer adotado em 17/03/2022 (CCPR/C/134/D/2841/2016): o Comitê concluiu que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto e declarou inadmissível a queixa sobre risco de prisão preventiva indefinida.
- Houve uma opinião individual concordante e uma opinião conjunta dissidente, segundo a qual a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível.
- Em 2018, o Comitê pediu ao Brasil que garantisse os direitos políticos de Lula na eleição; o TSE indeferiu a candidatura em sessão iniciada em 31/08/2018 e concluída na madrugada de 1º/09/2018.
- Não foi localizado documento oficial de acompanhamento do Comitê nem resposta formal do Estado brasileiro ao parecer.
Atos declarados ilegais ou irregulares neste caso 3
- Levantar o sigilo e divulgar o conteúdo das interceptações telefônicas.
Declarado por: STF — ministro Teori Zavascki, Rcl 23.457 (13/06/2016); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022. Situação: Decisões de 16 e 17/03/2016 cassadas em 13/06/2016. O parecer da ONU não é decisão judicial; o Estado brasileiro sustentou perante o Comitê a perda de objeto do caso.
- Determinar a condução coercitiva de Lula para depor, sem intimação prévia.
Declarado por: STF — 2ª Turma, HC 164.493 (23/03/2021); Comitê de Direitos Humanos da ONU, parecer de 17/03/2022. Situação: Considerada pela 2ª Turma um dos fatos indicativos de parcialidade, na decisão que anulou os atos do juiz na ação do triplex.
- Condução coercitiva, interceptações e sua divulgação, falta de imparcialidade do juiz, conduta dos procuradores, impedimento da candidatura em 2018 e descumprimento das medidas provisórias do Comitê.
Declarado por: Comitê de Direitos Humanos da ONU — parecer CCPR/C/134/D/2841/2016, adotado em 17/03/2022. Situação: Parecer publicado em 28/04/2022. Não foi localizado documento oficial de acompanhamento nem resposta formal do Estado brasileiro.
2016 1 evento
Lula apresenta comunicação ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o Estado brasileiro
Segundo o parecer do Comitê, a comunicação nº 2841/2016 foi apresentada em 28/07/2016 por Luiz Inácio Lula da Silva, representado por Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson, com base no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em vigor para o Brasil desde 25/12/2009. O autor alegou violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25 do Pacto.
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês
Date of communication: 28 July 2016
Tradução livre: Data da comunicação: 28 de julho de 2016.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1Luiz Inácio Lula da Silva (represented by counsel, Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins and Geoffrey Robertson)
Tradução livre: Luiz Inácio Lula da Silva (representado pelos advogados Valeska Teixeira Zanin Martins, Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson).
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1The Optional Protocol entered into force for the State party on 25 December 2009.
Tradução livre: O Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Estado parte em 25 de dezembro de 2009.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
2018 4 eventos
Comitê da ONU rejeita primeiro pedido de medidas provisórias apresentado por Lula
Segundo o parecer, em 22/05/2018 o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor por entender que as informações não permitiam concluir, naquele momento, pelo risco de dano irreparável; na mesma ocasião decidiu examinar conjuntamente a admissibilidade e o mérito da comunicação.
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês
On 22 May 2018, the Committee rejected the author’s request for interim measures on the basis that the information provided by the author did not enable the Committee to conclude at that time that the facts before it would put the author at risk of irreparable harm
Tradução livre: Em 22 de maio de 2018, o Comitê rejeitou o pedido de medidas provisórias do autor com base em que as informações por ele fornecidas não permitiam ao Comitê concluir, naquele momento, que os fatos expostos colocariam o autor em risco de dano irreparável.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
Comitê da ONU pede ao Brasil que garanta direitos políticos de Lula na eleição de 2018
Segundo o parecer, em 17/08/2018 o Comitê concluiu haver possível dano irreparável aos direitos do autor previstos no artigo 25 do Pacto e pediu ao Estado que lhe assegurasse o exercício de direitos políticos como candidato, inclusive acesso à imprensa e ao partido, e que não o impedisse de concorrer até a conclusão de seus recursos; o pedido foi reiterado em 10/09/2018. Segundo reportagem da Agência Brasil, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota no mesmo dia afirmando que as conclusões do Comitê têm caráter de recomendação, sem efeito juridicamente vinculante, e que o teor seria encaminhado ao Poder Judiciário.
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês
Pursuant to rule 92 of its rules of procedure, the Committee requested that the State party take all measures necessary to ensure that the author enjoyed and exercised his political rights while in prison, as a candidate in the presidential election in 2018, including appropriate access to the media and members of his political party, and that the State party not prevent the author from standing for election, until the pending applications for review of his conviction had been completed in fair judicial proceedings and the conviction had become final.
Tradução livre: Nos termos do artigo 92 de seu regulamento, o Comitê solicitou ao Estado parte que adotasse todas as medidas necessárias para assegurar que o autor gozasse e exercesse seus direitos políticos enquanto preso, como candidato na eleição presidencial de 2018, incluindo acesso adequado à imprensa e a membros de seu partido político, e que o Estado parte não impedisse o autor de concorrer, até que os recursos pendentes contra sua condenação tivessem sido concluídos em processos judiciais justos e a condenação se tornasse definitiva.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2On 10 September 2018, the Committee reiterated its request to the State party of 17 August 2018, recalling the State party’s obligations under the Optional Protocol.
Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018, recordando as obrigações do Estado parte nos termos do Protocolo Facultativo.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2 - Documento da ONUDictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em espanhol
El 10 de septiembre de 2018, el Comité reiteró su solicitud al Estado parte de fecha 17 de agosto de 2018 y recordó las obligaciones que le incumbían en virtud del Protocolo Facultativo.
Tradução livre: Em 10 de setembro de 2018, o Comitê reiterou ao Estado parte seu pedido de 17 de agosto de 2018 e recordou as obrigações que lhe cabiam nos termos do Protocolo Facultativo.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa
Em sessão extraordinária iniciada em 31/08/2018 e concluída na madrugada de 01/09/2018, o TSE indeferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Lula (RCand 0600903-50.2018.6.00.0000), seguindo o relator Luís Roberto Barroso, por incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, 'e', da LC nº 64/1990 decorrente da condenação confirmada pelo TRF4; ficou vencido o Ministro Edson Fachin. A Ministra Rosa Weber acompanhou o indeferimento, mas divergiu para assegurar atos de campanha enquanto o registro estivesse sub judice, e afirmou que a Justiça Eleitoral não emite juízo sobre o acerto da condenação criminal. O mesmo voto considerou que a medida provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura não tinha caráter vinculante (tema detalhado no tópico ONU).
Pelo exposto, acolho em parte os pedidos formulados nas impugnações do Ministério Público Eleitoral, do Partido Novo e de Kim Patroca Kataguiri, para indeferir o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, assegurada, todavia, a realização de todos os atos de campanha pelo candidato impugnado, enquanto perdurar a sua condição sub judice, nos termos do voto.
Trecho literal conferido no documento, p. 54ver no contextoPDF p. 54Dito em outras palavras: a Justiça Eleitoral, no caso, ao exame da causa de inelegibilidade do art. art. 1º, I, “e”, 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/1990, não emite qualquer juízo de valor sobre a condenação imposta na Justiça Federal
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9A despeito da respeitabilidade e importância de suas deliberações na proteção dos direitos humanos, não ostentam caráter jurisdicional.
Item 5 da ementa do voto, referente às deliberações do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3- Nota oficialNotícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"
Notícia oficial do TSE com o placar (6 a 1) e as determinações (substituição em 10 dias; vedação de atos de campanha).
- ONUContexto
TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias
Segundo o relato do autor reproduzido no parecer, em 1º/09/2018 o TSE rejeitou sua candidatura à Presidência sem observar o pedido de medidas provisórias. O Estado brasileiro sustentou perante o Comitê que o TSE levou em conta, de boa-fé, a recomendação, tendo sido derrotadas no julgamento as propostas de registrar a candidatura ou de permitir a campanha. No parecer de 2022, o Comitê concluiu que o Estado não demonstrou ter cumprido o pedido e descumpriu suas obrigações previstas no artigo 1º do Protocolo Facultativo.
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês
On 1 September 2018, in disregard of the Committee’s request for interim measures, the Superior Electoral Court rejected the author’s candidacy for the presidency
Tradução livre: Em 1º de setembro de 2018, desconsiderando o pedido de medidas provisórias do Comitê, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura do autor à Presidência. (Fatos conforme apresentados pelo autor.)
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5The State party claims that the Superior Electoral Court took duly into account, in good faith, the recommendation of the Human Rights Committee to grant provisional measures to the author.
Tradução livre: O Estado parte afirma que o Tribunal Superior Eleitoral levou devidamente em conta, de boa-fé, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos de conceder medidas provisórias ao autor.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15 - Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
The Committee therefore considers that the State party failed in its obligations under article 1 of the Optional Protocol.
Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o Estado parte descumpriu suas obrigações nos termos do artigo 1º do Protocolo Facultativo.
Trecho literal conferido no documento, p. 8ver no contextoPDF p. 8
2021 1 evento
Estado brasileiro sustenta no Comitê que o caso perdeu o objeto após as decisões do STF
Segundo o parecer, em observações de 15/11/2021 o Estado brasileiro afirmou que as alegações do autor haviam sido acolhidas pelo STF em 2021, com a anulação das decisões dos processos penais, e que as medidas pedidas teriam perdido o objeto; acrescentou que as limitações aos direitos políticos vigoraram apenas enquanto a condenação produzia efeitos. Em manifestações anteriores, o Estado havia negado parcialidade generalizada do Judiciário e defendido a Lei da Ficha Limpa. O autor respondeu que a decisão do STF não seria um recurso efetivo para danos ocorridos cinco anos antes.
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
The State party claims that the author’s allegations were upheld by the decisions of the Supreme Federal Court in 2021, and that all decisions rendered on the criminal proceedings were annulled.
Tradução livre: O Estado parte afirma que as alegações do autor foram acolhidas pelas decisões do Supremo Tribunal Federal em 2021 e que todas as decisões proferidas nos processos penais foram anuladas.
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7With specific regard to the author’s political rights, the State party claims that any limitations imposed stayed in place only while the criminal conviction was in force.
Tradução livre: Especificamente quanto aos direitos políticos do autor, o Estado parte afirma que quaisquer limitações impostas vigoraram apenas enquanto a condenação criminal estava em vigor.
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7 - Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês
It alleges that the suggestion of a general partiality among national judges towards the author is a subjective illation.
Tradução livre: O Estado alega que a sugestão de uma parcialidade generalizada dos juízes nacionais em relação ao autor é uma ilação subjetiva.
Trecho literal conferido no documento, p. 11ver no contextoPDF p. 11The State party adds that, in 2012, the Supreme Federal Court ruled that the law was in compliance with the Constitution.
Tradução livre: O Estado parte acrescenta que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei [da Ficha Limpa] era compatível com a Constituição.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15 - Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
The author explains that the Supreme Federal Court decision cannot be viewed as an effective remedy for the wrongs done to him five years earlier.
Tradução livre: O autor explica que a decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser vista como um recurso efetivo para os danos que sofreu cinco anos antes.
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7
2022 3 eventos
Parecer da ONU traz uma opinião concordante e uma opinião conjunta dissidente
Dos 17 membros que participaram do exame, Duncan Laki Muhumuza anexou opinião individual concordante, na qual afirma que, em sua avaliação, a atuação do juiz Moro foi calculada para produzir um resultado específico. José Manuel Santos Pais e Kobauyah Tchamdja Kpatcha anexaram opinião conjunta dissidente: entenderam que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível e que, se admitida, apenas o artigo 14(2) teria sido violado; sustentaram que as decisões do STF de 2021 extrapolaram seu objeto e que o impedimento da candidatura em 2018 foi legal, objetivo e razoável.
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
It is my carefully considered view that Judge Moro’s involvement in this process was calculated to produce a specific result.
Tradução livre: É minha opinião, cuidadosamente ponderada, que a atuação do juiz Moro neste processo foi calculada para produzir um resultado específico. (Opinião individual concordante de Duncan Laki Muhumuza.)
Trecho literal conferido no documento, p. 16ver no contextoPDF p. 16We consider that the communication should have been declared inadmissible. Were it to be admitted, we would find that only article 14 (2) of the Covenant was violated.
Tradução livre: Consideramos que a comunicação deveria ter sido declarada inadmissível. Caso fosse admitida, concluiríamos que apenas o artigo 14(2) do Pacto foi violado. (Opinião conjunta dissidente.)
Trecho literal conferido no documento, p. 17ver no contextoPDF p. 17Instead of just analysing the question of illegal detention, both decisions went far beyond their scope.
Tradução livre: Em vez de apenas analisar a questão da detenção ilegal, ambas as decisões [do STF, de 08/03 e 23/03/2021] foram muito além de seu objeto. (Opinião conjunta dissidente.)
Trecho literal conferido no documento, p. 19ver no contextoPDF p. 19We would therefore not have concluded that there had been a violation of article 14 (1) of the Covenant
Tradução livre: Portanto, não teríamos concluído que houve violação do artigo 14(1) do Pacto. (Opinião conjunta dissidente.)
Trecho literal conferido no documento, p. 19ver no contextoPDF p. 19In our view, preventing the author from standing as a candidate in the presidential election of 2018 was legal, objective and reasonable.
Tradução livre: Em nossa opinião, impedir o autor de se candidatar na eleição presidencial de 2018 foi legal, objetivo e razoável. (Opinião conjunta dissidente.)
Trecho literal conferido no documento, p. 19ver no contextoPDF p. 19
Comitê da ONU conclui que o Brasil violou os artigos 9(1), 14(1), 14(2), 17 e 25(b) do Pacto no caso Lula
No parecer adotado em 17/03/2022, na 134ª sessão, o Comitê afastou a perda de objeto por entender que, exceto quanto à imparcialidade, as decisões do STF não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas, e declarou inadmissível apenas a queixa sobre risco de prisão preventiva indefinida. No mérito, concluiu que houve violação do direito à liberdade (condução coercitiva), à privacidade (interceptações e divulgação de conversas), a um tribunal imparcial, à presunção de inocência (atos do juiz e declarações de procuradores) e aos direitos políticos, além do artigo 1º do Protocolo Facultativo. O Comitê indicou que o Estado assegure as garantias do artigo 14 nos processos penais contra o autor, evite violações semelhantes e informe em 180 dias as medidas adotadas, publicando e traduzindo o parecer.
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
The Committee observes that, except for the allegations regarding the right to an impartial tribunal, the Supreme Federal Court decisions did not directly pronounce on the alleged violations of the author’s rights under the Covenant.
Tradução livre: O Comitê observa que, exceto quanto às alegações relativas ao direito a um tribunal imparcial, as decisões do Supremo Tribunal Federal não se pronunciaram diretamente sobre as violações alegadas dos direitos do autor previstos no Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9the Committee considers that those claims have not been sufficiently substantiated for the purposes of admissibility and declares them inadmissible under article 2 of the Optional Protocol.
Tradução livre: o Comitê considera que essas alegações [sobre risco de prisão preventiva indefinida] não foram suficientemente fundamentadas para fins de admissibilidade e as declara inadmissíveis nos termos do artigo 2º do Protocolo Facultativo.
Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9The Committee therefore considers that the bench warrant was not issued in accordance with the procedure established by the State party’s domestic law and declares that it violated the author’s right to liberty under article 9 (1) of the Covenant.
Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o mandado de condução coercitiva não foi expedido de acordo com o procedimento estabelecido pelo direito interno do Estado parte e declara que ele violou o direito do autor à liberdade previsto no artigo 9(1) do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 10ver no contextoPDF p. 10The Committee considers that the above-mentioned intercepts and their disclosures were unlawful and arbitrary and declares them in violation of article 17 of the Covenant.
Tradução livre: O Comitê considera que as referidas interceptações e suas divulgações foram ilegais e arbitrárias e declara que violaram o artigo 17 do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 12ver no contextoPDF p. 12In the author’s case, the Committee notes that the Supreme Federal Court found seven facts that showed that Judge Moro was subjectively partial (see para. 4.4 above).
Tradução livre: No caso do autor, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal identificou sete fatos que demonstraram que o juiz Moro era subjetivamente parcial (ver par. 4.4 acima).
Trecho literal conferido no documento, p. 12ver no contextoPDF p. 12a timely decision on the matter would have avoided the harm caused to the author, which included a conviction, the confirmation of the conviction, being barred from standing for election and 580 days of wrongful imprisonment.
Tradução livre: uma decisão tempestiva sobre a questão teria evitado o dano causado ao autor, que incluiu uma condenação, a confirmação da condenação, o impedimento de concorrer na eleição e 580 dias de prisão indevida.
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13The Committee therefore declares that the State party has violated the author’s right to an impartial tribunal as provided for in article 14 (1) of the Covenant.
Tradução livre: O Comitê declara, portanto, que o Estado parte violou o direito do autor a um tribunal imparcial, previsto no artigo 14(1) do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13However, the Committee notes that the Supreme Federal Court has ruled that Judge Moro’s actions created a presumption of guilt and a general expectation that the author would and should be found guilty (see para. 4.4 above).
Tradução livre: No entanto, o Comitê observa que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações do juiz Moro criaram uma presunção de culpa e uma expectativa geral de que o autor seria e deveria ser considerado culpado (ver par. 4.4 acima).
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13The Committee considers that the prosecutorial authorities failed to show the required restraint mandated by the principle of presumption of innocence and have therefore violated the author’s rights under article 14 (2) of the Covenant.
Tradução livre: O Comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a contenção exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram os direitos do autor previstos no artigo 14(2) do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 14ver no contextoPDF p. 14Therefore, the Committee finds that the consequent ban on the author’s right to stand for election, as well as the restriction on his right to vote, constituted a violation of article 25 (b).
Tradução livre: Portanto, o Comitê conclui que a consequente proibição do direito do autor de se candidatar, bem como a restrição de seu direito de votar, constituíram violação do artigo 25(b).
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15The Committee, acting under article 5 (4) of the Optional Protocol, is of the view that the facts before it disclose violations of articles 9 (1), 14 (1) and (2), 17 and 25 (b) of the Covenant. The Committee is also of the view that the facts before it disclose a violation of article 1 of the Optional Protocol to the Covenant.
Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5(4) do Protocolo Facultativo, entende que os fatos apresentados revelam violações dos artigos 9(1), 14(1) e (2), 17 e 25(b) do Pacto. O Comitê entende também que os fatos revelam violação do artigo 1º do Protocolo Facultativo ao Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15 - Documento da ONUDictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol
El Comité, actuando en virtud del artículo 5, párrafo 4, del Protocolo Facultativo, dictamina que los hechos que tiene ante sí ponen de manifiesto una violación de los artículos 9, párrafo 1; 14, párrafos 1 y 2; 17; y 25 b) del Pacto.
Tradução livre: O Comitê, atuando nos termos do artigo 5, parágrafo 4, do Protocolo Facultativo, conclui que os fatos apresentados revelam violação dos artigos 9, parágrafo 1; 14, parágrafos 1 e 2; 17; e 25 b) do Pacto.
Trecho literal conferido no documento, p. 16ver no contextoPDF p. 16 - Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
Accordingly, the State party is obligated, inter alia, to ensure that the criminal proceedings against the author comply with all the due process guarantees set out in article 14 of the Covenant. The State party is also under an obligation to take all steps necessary to prevent similar violations from occurring in the future.
Tradução livre: Assim, o Estado parte está obrigado, entre outras coisas, a assegurar que os processos penais contra o autor observem todas as garantias do devido processo previstas no artigo 14 do Pacto. O Estado parte também tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15the Committee wishes to receive from the State party, within 180 days, information about the measures taken to give effect to the Committee’s Views. The State party is also requested to publish the present Views, to have them translated into the official language of the State party and to disseminate them widely.
Tradução livre: o Comitê deseja receber do Estado parte, no prazo de 180 dias, informações sobre as medidas adotadas para dar efeito ao parecer do Comitê. Solicita-se também ao Estado parte que publique o presente parecer, providencie sua tradução para o idioma oficial do Estado parte e o divulgue amplamente.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15
Escritório de Direitos Humanos da ONU divulga as conclusões do Comitê sobre o caso Lula
Em 28/04/2022, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos divulgou comunicado em Genebra sobre o parecer. A versão em português publicada pelo escritório regional para a América do Sul atribui ao membro do Comitê Arif Bulkan a avaliação de que, embora o STF tenha anulado a condenação e a prisão em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações. O texto oficial do parecer foi distribuído como documento da ONU em 24/05/2022.
Comunicado oficial em inglês, registrado apenas como link (HTTP 403 no acesso automatizado).
Versão oficial em português, registrada apenas como link (página HTML).
Documentos 9
Nota informativa do OHCHR sobre o pedido de medidas provisórias do Comitê de Direitos Humanos no caso Lula
Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR)
Voto da Ministra Rosa Weber no Registro de Candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000 (Luiz Inácio Lula da Silva, Eleições 2018)
Tribunal Superior Eleitoral · RCand 0600903-50.2018.6.00.0000
56 p.
269 KBNotícia do TSE: "TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República"
Tribunal Superior Eleitoral (Assessoria de Comunicação) · RCand 0600903-50.2018.6.00.0000
Parecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
Comitê de Direitos Humanos da ONU (Human Rights Committee) · CCPR/C/134/D/2841/2016 (Final proceedings)
19 p.
359 KBDictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em espanhol
Comitê de Direitos Humanos da ONU (Comité de Derechos Humanos) · CCPR/C/134/D/2841/2016 (Final proceedings)
20 p.
322 KBParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês
Comitê de Direitos Humanos da ONU (Human Rights Committee) · CCPR/C/134/D/2841/2016 (Initial proceedings)
15 p.
313 KBDictamen do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em espanhol
Comitê de Direitos Humanos da ONU (Comité de Derechos Humanos) · CCPR/C/134/D/2841/2016 (Initial proceedings)
16 p.
282 KBComunicado do ACNUDH (América do Sul): "Brasil: procedimentos criminais contra ex-presidente Lula da Silva violaram as garantias processuais devidas, conclui Comitê de Direitos Humanos da ONU"
Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH)
Comunicado do OHCHR: "Brazil: Criminal proceedings against former President Lula da Silva violated due process guarantees, UN Human Rights Committee finds"
Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR)