TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias
Segundo o relato do autor reproduzido no parecer, em 1º/09/2018 o TSE rejeitou sua candidatura à Presidência sem observar o pedido de medidas provisórias. O Estado brasileiro sustentou perante o Comitê que o TSE levou em conta, de boa-fé, a recomendação, tendo sido derrotadas no julgamento as propostas de registrar a candidatura ou de permitir a campanha. No parecer de 2022, o Comitê concluiu que o Estado não demonstrou ter cumprido o pedido e descumpriu suas obrigações previstas no artigo 1º do Protocolo Facultativo.
Documentos 3
- Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte inicial (Initial proceedings), em inglês
On 1 September 2018, in disregard of the Committee’s request for interim measures, the Superior Electoral Court rejected the author’s candidacy for the presidency
Tradução livre: Em 1º de setembro de 2018, desconsiderando o pedido de medidas provisórias do Comitê, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura do autor à Presidência. (Fatos conforme apresentados pelo autor.)
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5The State party claims that the Superior Electoral Court took duly into account, in good faith, the recommendation of the Human Rights Committee to grant provisional measures to the author.
Tradução livre: O Estado parte afirma que o Tribunal Superior Eleitoral levou devidamente em conta, de boa-fé, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos de conceder medidas provisórias ao autor.
Trecho literal conferido no documento, p. 15ver no contextoPDF p. 15 - Documento da ONUParecer (Views) do Comitê de Direitos Humanos da ONU na Comunicação nº 2841/2016 — parte final (Final proceedings), em inglês
The Committee therefore considers that the State party failed in its obligations under article 1 of the Optional Protocol.
Tradução livre: O Comitê considera, portanto, que o Estado parte descumpriu suas obrigações nos termos do artigo 1º do Protocolo Facultativo.
Trecho literal conferido no documento, p. 8ver no contextoPDF p. 8