Tribunal Superior Eleitoral

Indeferiu o registro da candidatura de Lula em 2018 e proclamou o resultado da eleição presidencial de 2022.

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2018 2 eventos

  1. TSE indefere registro da candidatura de Lula à Presidência com base na Lei da Ficha Limpa

    Em sessão extraordinária iniciada em 31/08/2018 e concluída na madrugada de 01/09/2018, o TSE indeferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Lula (RCand 0600903-50.2018.6.00.0000), seguindo o relator Luís Roberto Barroso, por incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, 'e', da LC nº 64/1990 decorrente da condenação confirmada pelo TRF4; ficou vencido o Ministro Edson Fachin. A Ministra Rosa Weber acompanhou o indeferimento, mas divergiu para assegurar atos de campanha enquanto o registro estivesse sub judice, e afirmou que a Justiça Eleitoral não emite juízo sobre o acerto da condenação criminal. O mesmo voto considerou que a medida provisória do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura não tinha caráter vinculante (tema detalhado no tópico ONU).

    • Pelo exposto, acolho em parte os pedidos formulados nas impugnações do Ministério Público Eleitoral, do Partido Novo e de Kim Patroca Kataguiri, para indeferir o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, assegurada, todavia, a realização de todos os atos de campanha pelo candidato impugnado, enquanto perdurar a sua condição sub judice, nos termos do voto.
      Trecho literal conferido no documento, p. 54ver no contextoPDF p. 54
      Dito em outras palavras: a Justiça Eleitoral, no caso, ao exame da causa de inelegibilidade do art. art. 1º, I, “e”, 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/1990, não emite qualquer juízo de valor sobre a condenação imposta na Justiça Federal
      Trecho literal conferido no documento, p. 9ver no contextoPDF p. 9
      A despeito da respeitabilidade e importância de suas deliberações na proteção dos direitos humanos, não ostentam caráter jurisdicional.

      Item 5 da ementa do voto, referente às deliberações do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

      Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3
    • Notícia oficial do TSE com o placar (6 a 1) e as determinações (substituição em 10 dias; vedação de atos de campanha).

  2. ONUContexto

    TSE indefere candidatura de Lula; autor e Estado divergem na ONU sobre as medidas provisórias

    Segundo o relato do autor reproduzido no parecer, em 1º/09/2018 o TSE rejeitou sua candidatura à Presidência sem observar o pedido de medidas provisórias. O Estado brasileiro sustentou perante o Comitê que o TSE levou em conta, de boa-fé, a recomendação, tendo sido derrotadas no julgamento as propostas de registrar a candidatura ou de permitir a campanha. No parecer de 2022, o Comitê concluiu que o Estado não demonstrou ter cumprido o pedido e descumpriu suas obrigações previstas no artigo 1º do Protocolo Facultativo.

2022 1 evento

  1. Contexto

    TSE proclama Lula e Alckmin eleitos presidente e vice-presidente da República

    Segundo o TSE, em sessão administrativa de 06/12/2022 o Plenário aprovou o relatório final de totalização do 2º turno, realizado em 30/10/2022, e proclamou eleitos Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. De acordo com o tribunal, Lula obteve 60.345.999 votos (50,9% dos votos válidos) e Jair Bolsonaro, 58.206.354 (49,1%).