Delcídio do Amaral Gomez
Ex-senador (MS); firmou acordo de colaboração premiada com o MPF homologado pelo STF em 2016
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2016 2 eventos
Teori Zavascki homologa colaboração premiada de Delcídio do Amaral e retira o sigilo
Na Pet 5.952, o Min. Teori Zavascki homologou o acordo de colaboração firmado entre o MPF e o então senador Delcídio do Amaral, com 21 termos de declarações, e afastou o sigilo por entender que não havia interesse social a justificar a reserva de publicidade. Segundo o pedido da PGR transcrito na decisão, as declarações se relacionam aos fatos dos Inquéritos 4.170 (suposta trama para evitar a colaboração de Nestor Cerveró) e 3.989. A decisão registra que depoimentos de colaboração não são, por si sós, meio de prova.
21 (vinte e um) termos de declarações do colaborador, lavrados em duas vias e documentados mediante registro audiovisual contido em mídia digital
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1O presente expediente está diretamente relacionado com os fatos apurados no bojo dos Inquéritos 4170 e 3989/STF.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1Por fim, nada impede o levantamento do sigilo, tal como evocado pelo aditamento de fls. 243-250.
Trecho literal conferido no documento, p. 4ver no contextoPDF p. 4Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5
Teori envia ao DF denúncia sobre suposta obstrução da colaboração de Nestor Cerveró, que inclui Lula
No Inq 4.170, em que a PGR denunciou Delcídio do Amaral, André Esteves, Edson Ribeiro, Diogo Ferreira, Lula, Maurício Bumlai e José Carlos Bumlai, o Min. Teori Zavascki determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, após a cassação do mandato de Delcídio. Segundo o aditamento da denúncia transcrito na decisão, o envolvimento de Lula foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral. A defesa de Lula havia pedido a manutenção do caso no STF; a PGR pedia a remessa a Curitiba.
constando como denunciados Delcídio do Amaral Gomez, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, Luiz Inácio Lula da Silva, Maurício Barros Bumlai e José Carlos Costa Marques Bumlai.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1foi objeto do Termo de Colaboração n. 6 de Delcídio do Amaral
Trecho literal conferido no documento, p. 7ver no contextoPDF p. 7Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para que lá tenham curso, como de direito, perante uma das varas a que tocar por livre distribuição.
Trecho literal conferido no documento, p. 13ver no contextoPDF p. 13
2018 1 evento
Justiça Federal no DF absolve Lula e demais réus na ação sobre suposta obstrução (caso Cerveró)
Segundo registros de imprensa, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, absolveu Lula, Delcídio do Amaral e outros cinco réus na ação originada da denúncia do Inq 4.170, por insuficiência de provas; as mesmas fontes informam que o MPF/DF havia pedido a absolvição de Lula em 2017. A íntegra oficial da sentença não foi localizada em portal oficial (ver questões em aberto).
Origem da ação penal: denúncia da PGR remetida pelo STF à Seção Judiciária do DF em 23/06/2016.