STF conhece do HC 152.752 e concede salvo-conduto a Lula até o fim do julgamento
Na sessão de 22/03/2018, o Plenário do STF, por maioria, conheceu do habeas corpus preventivo de Lula e, por maioria, suspendeu o julgamento, concedendo liminar para expedição de salvo-conduto até a sessão de 04/04/2018. Antes, em 06/03/2018, a Quinta Turma do STJ havia negado, por unanimidade, o habeas corpus preventivo da defesa.
Documentos 1
deferiu liminar para que seja expedido salvo-conduto ao paciente até o julgamento deste habeas corpus, que se dará na sessão de 04.04.2018.
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Outras referências
Pessoas e instituições citadas
Edson FachinMinistro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726.Cármen LúciaMinistra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem.Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Cristiano Zanin MartinsAdvogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016.