Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula
No plantão de domingo, o desembargador Rogerio Favreto deferiu liminar em habeas corpus impetrado por deputados federais do PT, considerando fato novo a condição de pré-candidato à Presidência, e suspendeu a execução provisória da pena, determinando a soltura. Após petição dos impetrantes sobre o não cumprimento, reiterou a ordem e determinou cumprimento imediato pela Polícia Federal.
Documentos 3
- DecisãoDecisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000
Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente L. I. L. D. S., se por outro motivo não estiver preso.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2 Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1
Outras referências
Pessoas e instituições citadas
Rogerio FavretoDesembargador federal do TRF4, plantonista em 08/07/2018Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Polícia FederalPolícia judiciária da União; conduziu as interceptações, a Operação Aletheia e a Operação Spoofing e firmou acordo de colaboração com Palocci