Rogerio Favreto
Desembargador federal do TRF4, plantonista em 08/07/2018
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Desembargador plantonista Rogerio Favreto concede liminar para soltar Lula
No plantão de domingo, o desembargador Rogerio Favreto deferiu liminar em habeas corpus impetrado por deputados federais do PT, considerando fato novo a condição de pré-candidato à Presidência, e suspendeu a execução provisória da pena, determinando a soltura. Após petição dos impetrantes sobre o não cumprimento, reiterou a ordem e determinou cumprimento imediato pela Polícia Federal.
- DecisãoDecisão liminar em plantão do Des. Federal Rogerio Favreto no HC nº 5025614-40.2018.4.04.0000
Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente L. I. L. D. S., se por outro motivo não estiver preso.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2 Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente.
Trecho literal conferido no documento, p. 1ver no contextoPDF p. 1
Relator Gebran Neto e presidente Thompson Flores mantêm a prisão de Lula
No mesmo dia, o relator João Pedro Gebran Neto, em atenção a consulta do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a autoridade apontada como coatora e a Polícia Federal se abstivessem de modificar a decisão colegiada e avocou os autos. Diante das ordens conflitantes, o MPF suscitou conflito, e o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, entendeu que a matéria não era de plantão, reconheceu a incompetência do plantonista e manteve a decisão do relator. Em 09/07/2018, Gebran revogou integralmente as decisões do plantão.
avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça
Decisão do relator de 09/07/2018.
Trecho literal conferido no documento, p. 5ver no contextoPDF p. 5