Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493
Em 22/04/2021, o Plenário complementou o julgamento do agravo da PGR e definiu que as ações tramitem na Justiça Federal do Distrito Federal, vencidos parcialmente Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que apontavam São Paulo. O relator explicou que indicou o DF porque as condutas foram imputadas como praticadas no exercício da Presidência da República. No segundo agravo da defesa, sobre a prejudicialidade do HC 164.493, quatro ministros votaram pelo provimento, dois pelo desprovimento e três não conheciam do recurso; o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Marco Aurélio.
Documentos 3
Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que “O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo, e, integralmente, os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso”.
Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3Como são imputados atos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, isso me motivou a indicar - exatamente como deve se fazer quando se declara a incompetência - como juízo competente a Justiça Federal do Distrito Federal.
Esclarecimento do relator, Min. Edson Fachin.
Trecho literal conferido no documento, p. 250ver no contextoPDF p. 250Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo regimental; dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio.
Extrato de ata do segundo agravo regimental, sessão de 22/04/2021.
Trecho literal conferido no documento, p. 165ver no contextoPDF p. 165
Outras referências
Vídeo oficial
Canal oficial: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial). Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).
Vídeo · 22 de abril de 2021
Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2) - 22/4/21
Primeira parte da sessão plenária de 22/04/2021 (cerca de 1h48min), em que o STF fixou a competência da Justiça Federal do Distrito Federal e iniciou o exame da prejudicialidade do HC 164.493.
Procedência
Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 23/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.
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Canal oficial: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial). Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).
Vídeo · 22 de abril de 2021
Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (2/2) - 22/4/21
Segunda parte da sessão plenária de 22/04/2021 (cerca de 2h18min).
Procedência
Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 23/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.
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