Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493

Em 22/04/2021, o Plenário complementou o julgamento do agravo da PGR e definiu que as ações tramitem na Justiça Federal do Distrito Federal, vencidos parcialmente Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que apontavam São Paulo. O relator explicou que indicou o DF porque as condutas foram imputadas como praticadas no exercício da Presidência da República. No segundo agravo da defesa, sobre a prejudicialidade do HC 164.493, quatro ministros votaram pelo provimento, dois pelo desprovimento e três não conheciam do recurso; o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Marco Aurélio.

Documentos 3

  • Na sessão de 22.4.2021, o Plenário apreciou a questão relativa à competência do juízo e complementou a decisão de 15.04.2021, concluindo que “O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam ser competente o juízo de São Paulo, e, integralmente, os Ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que davam provimento ao recurso”.
    Trecho literal conferido no documento, p. 3ver no contextoPDF p. 3
    Como são imputados atos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, isso me motivou a indicar - exatamente como deve se fazer quando se declara a incompetência - como juízo competente a Justiça Federal do Distrito Federal.

    Esclarecimento do relator, Min. Edson Fachin.

    Trecho literal conferido no documento, p. 250ver no contextoPDF p. 250
  • Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo regimental; dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio.

    Extrato de ata do segundo agravo regimental, sessão de 22/04/2021.

    Trecho literal conferido no documento, p. 165ver no contextoPDF p. 165

Outras referências

Vídeo oficial

Canal oficial: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial). Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).

Vídeo · 22 de abril de 2021

Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (1/2) - 22/4/21

Primeira parte da sessão plenária de 22/04/2021 (cerca de 1h48min), em que o STF fixou a competência da Justiça Federal do Distrito Federal e iniciou o exame da prejudicialidade do HC 164.493.

Procedência

Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 23/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.

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Canal oficial: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial). Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).

Vídeo · 22 de abril de 2021

Pleno - Anulação das condenações do ex-presidente Lula (2/2) - 22/4/21

Segunda parte da sessão plenária de 22/04/2021 (cerca de 2h18min).

Procedência

Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 23/04/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.

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