Acórdão do Plenário do STF no Segundo Agravo Regimental no HC 193.726 (ausência de prejudicialidade do HC 164.493)
Do que se trata
Acórdão em que o Plenário, por maioria, deu provimento a agravo da defesa para declarar que a decisão de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 e outros habeas corpus e reclamações, preservando o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição. Ficaram vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux.
Documento
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Trechos citados neste arquivo 5
22 de abril de 2021 · Plenário fixa a Justiça Federal do DF como competente e inicia exame da prejudicialidade do HC 164.493
Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo regimental; dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio.
Extrato de ata do segundo agravo regimental, sessão de 22/04/2021.
Trecho literal conferido no documento, p. 165ver no contextoPDF p. 165
23 de junho de 2021 · Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida
nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade.
Acórdão.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
23 de junho de 2021 · Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida
Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo.
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
23 de junho de 2021 · Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida
A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência.
Item 5 da ementa (posição da maioria).
Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
23 de junho de 2021 · Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida
Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados.
Voto do relator, Min. Edson Fachin (vencido).
Trecho literal conferido no documento, p. 64ver no contextoPDF p. 64
Processos citados neste documento 5
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