Fachin nega seguimento a habeas corpus de Lula contra a juntada da delação de Palocci
O Min. Edson Fachin negou seguimento ao HC 163.943. Quanto à colaboração de Palocci, entendeu que a juntada visava permitir eventual análise de sanção premial e que o juiz afirmara que os elementos juntados de ofício não seriam usados como prova contra os coacusados. Para o relator, não ficou demonstrado que a atividade processual do juiz tenha se inclinado a uma hipótese acusatória.
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Oportuno ressaltar que o Juiz singular afirmou, expressamente, que os elementos juntados de ofício seriam empregados exclusivamente para fins de análise de eventual sanção premial
Trecho literal conferido no documento, p. 29ver no contextoPDF p. 29Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, nego seguimento ao habeas corpus.
Trecho literal conferido no documento, p. 30ver no contextoPDF p. 30Assim, não se demonstra que a atividade processual teve como norte a inclinação por determinada hipótese acusatória, mas, tão somente, possibilitar, em sede de sentença, o adequado enfrentamento da matéria afeta à atividade colaborativa.
Trecho literal conferido no documento, p. 29ver no contextoPDF p. 29
Pessoas e instituições citadas
Edson FachinMinistro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726.Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Antonio Palocci FilhoEx-ministro da Fazenda e da Casa Civil; firmou acordo de colaboração com a Polícia FederalCristiano Zanin MartinsAdvogado de Lula, impetrante dos habeas corpus e representante na Comunicação nº 2841/2016.