Plenário conclui, por 7 a 4, que o HC 164.493 não ficou prejudicado; decisão sobre suspeição é mantida

Após voto-vista do Min. Marco Aurélio, o Plenário deu provimento ao segundo agravo da defesa no HC 193.726 para declarar que a decisão de 08/03/2021 não tornou prejudicados o HC 164.493 e outros pedidos, o que manteve o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição. Ficaram vencidos Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux; Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que julgavam o recurso parcialmente prejudicado, acompanharam o redator, Gilmar Mendes. A ementa afirma que a suspeição precede a discussão sobre competência; o relator vencido sustentou que nem a incompetência nem a suspeição implicam necessariamente a nulidade de todos os atos. O STF divulgou o resultado como confirmação da suspeição.

Documentos 4

  • nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux (Presidente), que entendiam pela prejudicialidade.

    Acórdão.

    Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
    Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia julgavam parcialmente prejudicado o recurso, e, vencidos, acompanharam o voto do Ministro Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo.
    Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
    A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência.

    Item 5 da ementa (posição da maioria).

    Trecho literal conferido no documento, p. 2ver no contextoPDF p. 2
    Ou seja, o reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados.

    Voto do relator, Min. Edson Fachin (vencido).

    Trecho literal conferido no documento, p. 64ver no contextoPDF p. 64

Outras referências

Vídeo oficial

Canal oficial: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial). Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).

Vídeo · 23 de junho de 2021

Pleno - Suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá (1/2) – 23/6/21

Primeira parte da sessão plenária de 23/06/2021 (cerca de 1h33min), em que foi concluído o julgamento do segundo agravo da defesa no HC 193.726, com o voto-vista do Min. Marco Aurélio.

Procedência

Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 24/06/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.

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Canal oficial: STF (canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, @STF_oficial). Ao reproduzir, o vídeo é carregado do YouTube (modo de privacidade reforçada).

Vídeo · 23 de junho de 2021

Pleno - Suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá (2/2) – 23/6/21

Segunda parte da sessão plenária de 23/06/2021 (cerca de 1h23min).

Procedência

Vídeo publicado no canal oficial do STF no YouTube (publicação indicada pela plataforma: 24/06/2021). Existência, título e autor verificados em 2026-10-20 via oEmbed (author_name: "STF"; author_url: https://www.youtube.com/@STF_oficial). O vídeo não foi baixado; apenas o identificador é registrado.

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Pessoas e instituições citadas

Gilmar MendesMinistro do STF, redator do acórdão do HC 164.493 e do segundo agravo no HC 193.726; autor da decisão de extensão de 24/06/2021.Edson FachinMinistro do STF, relator dos HCs 164.493 (vencido) e 193.726.Luís Roberto BarrosoMinistro do STF; votou pela prejudicialidade do HC 164.493 no segundo agravo do HC 193.726.Marco AurélioMinistro do STF; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493; pediu vista em 22/04/2021.Luiz FuxPresidente do STF em 2021; votou pelo provimento do agravo da PGR e pela prejudicialidade do HC 164.493.Alexandre de MoraesMinistro do STF; acompanhou a incompetência de Curitiba, mas indicou a Justiça Federal de São Paulo como competente.Dias ToffoliMinistro do STF; participou dos julgamentos plenários do HC 193.726.Cármen LúciaMinistra do STF; votou inicialmente pelo não conhecimento do HC 164.493 e, em 23/03/2021, pela concessão da ordem.Nunes MarquesMinistro do STF; votou pela denegação do HC 164.493 e pela competência de Curitiba no HC 193.726.Ricardo LewandowskiMinistro do STF; votou pela concessão do HC 164.493.Rosa WeberMinistra do STF; votou pelo provimento do segundo agravo da defesa no HC 193.726.Luiz Inácio Lula da SilvaEx-presidente da República (2003–2010), réu nas ações penais anuladas, paciente dos HCs 164.493 e 193.726 e autor da Comunicação nº 2841/2016 à ONU; eleito presidente em 2022.Sergio Fernando MoroEx-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, declarado suspeito pela 2ª Turma do STF; ministro da Justiça e Segurança Pública de 01/01/2019 a 24/04/2020.