Inteiro teor (relatório, votos e notas) do acórdão do TRF4 na Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000
Do que se trata
Segundo o relatório do acórdão, a denúncia foi recebida em 01/08/2017 (evento 7) e a sentença foi publicada em 06/02/2019 (evento 1.369), condenando Lula a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa. O documento também resume a alegação da defesa de que a juíza Gabriela Hardt teria conduzido o interrogatório de Lula de forma parcial, tese que a sentença e o tribunal rejeitaram.
Trechos citados neste arquivo 4
6 de fevereiro de 2019 · Sentença da juíza Gabriela Hardt condena Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia
Processado o feito, foi proferida sentença, publicada em 06/02/2019 (evento 1.369), pela qual a pretensão punitiva foi julgada parcialmente procedente para:
Relatório do acórdão do TRF4: data de publicação da sentença.
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27 de novembro de 2019 · TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias
10.7. As sanções de L. I. L. D. S. resultam em pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 422 dias-multa, à razão unitária de 02 salários mínimos.
Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Pena fixada no julgamento da apelação.
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27 de novembro de 2019 · TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias
A atuação do apelante L. I. L. D. S. decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento do esquema ilícito de captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e, mais especificamente, ao Partido dos Trabalhadores.
Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.
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27 de novembro de 2019 · TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio e aumenta a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias
Com esses fundamentos, nego provimento ao recurso do ex-Presidente L. I. L. D. S., mantendo a sentença condenatória pela prática de crime de corrupção, pelo recebimento de vantagem indevida pelo réu, relativamente às reformas custeadas pela Construtora OAS no Sítio de Atibaia bem como pelo branqueamento do capital ilícito.
Voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.
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Processos citados neste documento 1
Números no padrão do CNJ detectados automaticamente no texto, conferidos pelos dígitos verificadores e consultados na API Pública do DataJud.